Programa de Divisão de Lucros 2.0 requisitos e níveis qualificação
1. Programa de Divisão de Lucros 2.0
Período de Qualificação: 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 2012.
CONCEITOS
País Participante
É um país que tenha se qualificado para participar do Programa de Divisão de Lucros,
tendo gerado um mínimo de 3000 caixas créditos em quaisquer três meses ao longo do
ano anterior (ou quaisquer dois meses, caso seja um país que já tenha sido qualificado
anteriormente), e que tenha ao menos um Empreendedor qualificado para participar do
Programa de Divisão de Lucros.
País de Residência
É o país no qual o empreendedor reside e tenha nominado como seu país de residência.
País de Qualificação
Qualquer País Participante que seja usado como país de qualificação do Empreendedor
no Programa de Divisão de Lucros.
Parte do Incentivo
O total de caixas créditos gerados, de acordo com os critérios e regras do Programa, são
utilizados para determinar a parcela de cada Empreendedor no montante total a ser
distribuído.
REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO
1. Todos os requisitos abaixo deverão ser integralmente preenchidos em seu País
de Residência ou no País de Qualificação. Sendo assim, não podem ser
alcançados de maneira complementar, combinando metas alcançadas em mais de
um país.
2. a) Ser um Gerente Reconhecido ativo com um mínimo de quatro caixas
créditos pessoais por mês, durante todos os meses do período de
qualificação. Se um Empreendedor se qualificar como Gerente
Reconhecido durante o período de incentivo, ele deverá permanecer ativo
em todos os meses do período de qualificação a partir de então.
b) Estar qualificado para o Bônus de Liderança durante todos os meses do
período de qualificação. Se um Empreendedor se qualificar como
Gerente Reconhecido durante o período de incentivo, ele deverá estar
qualificado para o Bônus de Liderança durante todos os meses do
período de qualificação a partir de então.
2. Os requisitos abaixo deverão ser alcançados em qualquer País Participante:
a) Estar qualificado para o Programa de Incentivo de Ganho;
b) Somente adquirir produtos após 75% de seu estoque pessoal já ter sido
utilizado;
c) Construir seu negócio Forever a partir de princípios éticos do Marketing
Multinível e seguindo as Políticas da Companhia;
d) Comparecer e ajudar na promoção dos eventos Forever.
3. A aceitação final para participar do Programa de Divisão de Lucros 2.0 estará
sujeita à aprovação do Comitê Executivo da Forever Internacional.
DIVISÃO DE LUCROS NÍVEL I
Além dos requisitos gerais, os requisitos abaixo deverão ser alcançados no País de
Qualificação (salvo indicação em contrário):
1. a) Acumular 700 caixas créditos pessoais e redes não gerente durante o
período de qualificação, após ter se tornado um Gerente Reconhecido...
b) ... Dos quais, um mínimo de 150 caixas créditos devem ser provenientes
de Novos Empreendedores patrocinados durante o período de qualificação.
Estes 150 caixas créditos poderão ser gerados e combinados a partir de
qualquer país. Quaisquer novos caixas créditos gerados fora do País de
Qualificação não contarão para o cálculo da Parte do Incentivo.
c) O restante dos caixas créditos pessoais e redes não gerente deverão ser
gerados no País de Qualificação.
2. Desenvolver uma das seguintes opções, em qualquer geração descendente:
a) Um Gerente Reconhecido na linha descendente no seu País de
Qualificação que tenha acumulado 600 caixas créditos ou mais de
volume total, durante o período de qualificação, após ter se tornado um
Gerente Reconhecido. Esse Gerente Reconhecido pode ser um Gerente
antigo ou um novo Gerente desenvolvido durante o período de
qualificação;
Ou
b) Um Gerente descendente qualificado para o Programa de Divisão de
Lucros em qualquer País Participante.
3. 3. Os 600 caixas créditos do Gerente descendente não serão incluídos na Parte
do Incentivo.
4. Somente os caixas créditos dos meses nos quais o Gerente descendente
estiver ativo contarão para a soma dos 600 caixas créditos.
DIVISÃO DE LUCROS NÍVEL II
Além dos requisitos gerais, os requisitos abaixo deverão ser alcançados no País de
Qualificação (salvo indicação em contrário):
1. Acumular 600 caixas créditos pessoais e redes não gerente durante o período
de qualificação, após ter se tornado um Gerente Reconhecido...
2. ... Dos quais, um mínimo de 100 caixas créditos devem ser provenientes de
Novos Empreendedores patrocinados durante o período de qualificação. Estes
100 caixas créditos poderão ser gerados e combinados a partir de qualquer
país. Quaisquer novos caixas créditos gerados fora do País de Qualificação
não contarão para o cálculo da Parte do Incentivo.
3. O restante dos caixas créditos pessoais e redes não gerente deverão ser
gerados no País de Qualificação.
4. Desenvolver um mínimo de três Gerentes de qualquer geração, qualificados
para o Programa de Divisão de Lucros, em linhas descendentes diferentes, em
qualquer País Participante.
DIVISÃO DE LUCROS NÍVEL III
Além dos requisitos gerais, os requisitos abaixo deverão ser alcançados no País de
Qualificação (salvo indicação em contrário):
1. Acumular 500 caixas créditos pessoais e redes não gerente durante o período
de qualificação, após ter se tornado um Gerente Reconhecido...
2. ... Dos quais, um mínimo de 100 caixas créditos devem ser provenientes de
Novos Empreendedores patrocinados durante o período de qualificação.
Estes 100 caixas créditos poderão ser gerados e combinados a partir de
qualquer país. Quaisquer novos caixas créditos gerados fora do País de
Qualificação não contarão para o cálculo da Parte do Incentivo.
3. O restante dos caixas créditos pessoais e redes não gerente deverão ser
gerados no País de Qualificação.
4. Desenvolver um mínimo de seis Gerentes de qualquer geração, qualificados
para o Programa de Divisão de Lucros, em linhas descendentes diferentes,
em qualquer País Participante.
CÁLCULO DO INCENTIVO NO PROGRAMA DE DIVISÃO DE LUCROS
1. Um montante global a ser distribuído entre os qualificados será determinado e
alocado da seguinte forma:
a) Metade do total será distribuído entre os qualificados para o nível I.
4. b) Um terço do total será distribuído entre os qualificados para o nível II.
c) Um sexto do total será distribuído entre os qualificados para o nível III.
2. Ao Empreendedor qualificado será destinada uma parte do Incentivo para cada
um do total de seus caixas crédito gerados no seu País de Qualificação (Mas não
incluindo "novos" caixas créditos gerados fora do seu País de Qualificação),
mais a Parte do Incentivo gerada pelo primeiro Gerente qualificado para o
Programa de Divisão de Lucros de cada linha descendente em qualquer País
Participante.
3. Cada montante a ser dividido será dividido pelo grande total de Partes do
Incentivo de todos os Empreendedores que se qualificaram para aquele nível,
para determinar o fator monetário desta divisão. Esse fator monetário será
multiplicado pela Parte de Incentivo de cada Empreendedor individual, para se
chegar ao montante de pagamento do Incentivo.