SALVADOR- BAHIA, TERÇA- FEIRA

                                 ,                                              17 DE JANEIRO DE 2012
                                                                                    ANO XXIV- Nll 5.534              Poluição sonora
                                                                                                                    ez aparelhos sonoros foram
                                                                                                                 Dapreendidos fim defiscais da
                    DIARIO OFICIAL DO                                                                            Sucom no último
                                                                                                                                 por
                                                                                                                                      semana.
                                                                                                                 O órgão emitiu notificações aos
                                                                                                                 responsáveis por bares e veícu-




                   UNICIPIO
                                                                                                                 los, por descumprimento à Lei
                                                                                                                 Municipal nQ5.354/98. A opera-
                                                                                                                 ção foi realizada em 27 regiões da
                                                                                                                 cidade. com apoio da Polícia
                                                                                                                 Militar. As denúncias podem ser
                       PR EFE I T URA MU N I C IPA L D O SALVA DOR                                               feitas pelo número de plantão
                                                                                                                 2201-6660.




Obras do Mercado Modelo
entram em fase de conclusão
Equipamento ganhou um elevador e novas vagas de estacionamento para veículos de turismo
           á está em fase de conclusão a última       Oandamento das obras foi verificado pelo     contar com 18 vagas para ônibus e 12 para




J          etapa de obras de revitalização do
           Mercado Modelo, um dos principais
           cartões-postais da cidade. O local,
que completa 100 anos nopróximo dia 2, vai con-
tar com um elevador voltado para a promoção da
                                                   prefeito João Henrique, acompanhado do
                                                   vice-prefeito Edvaldo Brito e de autoridades
                                                   municipais, em visita realizada na tarde de
                                                   ontem. A reforma é fruto da parceria entre a
                                                   Prefeitura e a Caixa Econômica Federal, e os
                                                                                                   veículos do tipo van.
                                                                                                       Oprojeto de reforma foi elaborado pela Fun-
                                                                                                   dação Mário Leal Ferreira (FMLF). vinculada à
                                                                                                   Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Habi-
                                                                                                   tação e Meio Ambiente (Sedham}. As obras
acessibilidade a idosos. crianças eportadores de   serviços incluem também pintura e limpeza       foram executadas pela Superintendência de Con-
necessidades especiais. Oequipamento, com ca-      geral. troca de pisos. instalação de peças de   servação e Obras Públicas da Cidade (Sucop} . A
pacidade para transportar três pessoas ou 225      concreto e lâminas de vidro no subsolo. O       administração geral do mercado é de responsa-
kg, entrará emfase de teste este mês.              estacionamento será ampliado e passará a        bilidade da Empresa Salvador Turismo (Saltur}.
ali DIÁRIO OFICW DO
 2
           SALVADOR- BAHIA
           TERÇA-FEIRA
           17 DE JANEIRO DE 2012
           ANO XXIV - N!l 5.534                                                                                                                                                  MUNICÍPIO
CIDADE-SEDE

 Salvador recebe comitiva do alto escalão da Copa
Visita de representantes da Fifa, Cal e governo federal objetiva avaliar os preparativos na capital
       alvador receberá hoje o secre-               vez que o secretário-geral da institui-                    sitantes o andamento das obras na                                Ao longo do ano. a F pretende
                                                                                                                                                                                                      ita

S
Aldo R
       tário-geral da F JérômeVal-
                       ita.
       cke. o ministro do E    sporte.
      ebelo. e o ídolo do futebol, Ro-
                                                    ção maior do futebol mundial virá a
                                                    Salvador Oobjetivo da visita é avaliar
                                                    os preparativos na cidade. E  ntre os
                                                                                                               cidade. reafirmando que Salvador
                                                                                                               possui plenas condições de sediar o
                                                                                                               grande teste da C 201 4. que é a
                                                                                                                                  opa
                                                                                                                                                                           realizar visitas bimestrais. nas 12 se-
                                                                                                                                                                           des brasileiras da C do Mundo.
                                                                                                                                                                                                 opa
                                                                                                                                                                           cumprindo etapas da preparação para
naldo F  enômeno. que também é                      compromissos estão previstos o                             C das C
                                                                                                                 opa       onfederações. em 201 3.                         a realização da competição. Entre
membro do Conselho Administrativo                   acompanhamento das obras da Arena                          Além disso. a presença dos represen-                        elas. o lançamento do slogan e do
do Comitê Organizador Local da Copa                 F Nova e uma coletiva à imprensa.
                                                     onte                                                      tantes da Fita e C contribuirá para o
                                                                                                                                 ol                                        mascote oficial do Mundial. o anún-
do Mundo da F Brasil 201 4 (Col).
                ifa                                     OEscritório Municipal da Copa do                       fortalecimento do diálogo com os or-                        cio do calendário de jogos da Copa
    A capital baiana será a segunda                 Mundo da Fita (Ecopa) avalia que a                         ganizadores locais, permitindo um                           das Confederações da Fita e o sorteio
cidade-sede a ser visitada pela Fita.               vinda da delegação é uma grande                            maior alinhamento das ações em                              da Copa 2014. que marcará também
depois de Fortaleza. Esta é a primeira              oportunidade para apresentar aos vi-                       nossa cidade.                                               o início da venda de ingressos.

ZOONOZES
 Prefeitura intensifica ações de combate e controle de roedores
Trabalho visa prevenir a ocorrência de leptospirose na cidade e conscientizar a população
      Prefeitura do Salvador. através               ce de infestação dessas localidades                        "A maior parte dessas ocorrências se                         levantamento quanto a sinais da pre-
A     do Centro de C  ontrole deZoono-
 ses (CCZ). iniciou, ontem. uma série
                                                    de elevado para médio ou. até mes-
                                                    mo. baixo", afirmou a bióloga.
                                                                                                               concentra no Subúrbio e. por isso
                                                                                                               mesmo, estamos dando uma atenção
                                                                                                                                                                            sença de roedores e colocação de iscas
                                                                                                                                                                            estratégicas. os profissionais do CCZ
de atividades de prevenção e controle                    No ano passado, 164 casos sus-                        especial à região". completou.                              também realizam trabalho educativo
da infestação por ratos. A ação. que                peitos da leptospirose foram notifica-                         Os trabalhos estarão concentrados                       junto à população. com distribuição de
ocorreu simultaneamente nas regiões                 dos em Salvador. sendo 86 confirmados.                     na orla marítima da capital. Além do                         panfletos. "Essa é uma parte importante
do Aquidabã. Dique do Tororó e Cam-                                                                                                             BIEL FAGUNDES
                                                                                                                                                                           do processo. pois o cidadão precisa
po Grande, se estende até o início do                                                                                                                                      contribuir conosco, armazenando corre-
Carnaval e tem foco nas áreas de                                                                                                                                           tamente os alimentos e descarte do lixo
grande circulação de pessoas.                                                                                                                                              em local adequado". destacou.
     De acordo com Maria Gorete, bió-                                                                                                                                            O cidadãos que circulavam pela
                                                                                                                                                                                  s
loga do Setor de Vigilância de Zoonoses                                                                                                                                    área do Aquidabã demonstraram
Urbanas (Sevzu) do C Z. otrabalho tem
                      C                                                                                                                                                    apoio ao trabalho promovido pela
como objetivo prevenir a população e                                                                                                                                       Prefeitura. "Essa preocupação com o
turistas contra a leptospirose. "A pre-                                                                                                                                    combate aos ratos é muito impor-
sença dos roedores favorece a ocorrên-                                                                                                                                     tante.". opinou o eletricista veicular
cia dessa doença e. por isso. é                                                                                                                                            José Alves Santos Filho, 34. A profis-
fundamental o controleda população de                                                                                                                                      sional de serviços gerais Albertina
roedores. Em especial, nesta época do                                                                                                                                      Rodrigues. de 55 anos. também de-
ano. quando a cidade fica ainda mais                                                                                                                                       fendeu a ação. "Acho ótima a inicia-
movimentada". considerou.                                                                                                                                                  tiva e espero que todos também
     Além da atividade. o CCZ realiza                                                                                                                                      façam a sua parte".
ação de combate aos roedores em
dois ciclos anuais. E  sses ciclos têm
                                                                                                                                                                           A ação ocorreu simultaneamente
como prioridade os 11 pontos de ris-                                                                                                                                       nas regiões do Aquidabã, Dique
cos. demarcados nas regiões do Su-                                                                                                                                         do Tororó e Campo Grande e se
búrbio. Cabula, Pau da Lima. São                                                                                                                                           estende até o início do Carnaval,
Caetano, ltapuã e ltapagipe. "Essas                                                                                                                                        nas áreas de grande circulação
ações têm conseguido reduzir o índi-                                                                                                                                       de pessoas



                                                         a           DIÁRIO OFICIAL DO
                                                                                                                                                                        Órgãos responsáveis
                                                                                                                                                                            Casa Civil
                                                                                                                                                               Secretaria Municipal de Comunicação


     PREFEITURA DE UM NOVO TEMPO
                                                         MUNICIPIO
                                                         Criado pelo art. 82 da Lei n' 3601. de 18 de fevereiro de 1986
                                                                                                                                                             Rua Chile. n• 21 · C P40020-000
                                                                                                                                                              ahia
                                                                                                                                                                                 E
                                                                                                                                                  Salvador - B - Brasil - Tel.: 2201 -6265 I 3176-1422
                                                                                                                                                               www.salvador.ba.gov.br

           Prefeito de Salvador
  João HenTique de Barradas Carneiro
                                       I   Chefe da Casa Civil
                                             João Leão
                                                                 I
                                                                 Secretário de Comumcaç.lo
                                                                     Diogo Tavares
                                                                                             I Silvana Hinain I Lúcia Cerqueira I
                                                                                              Ed1tora Responsável   Coord. de Jornalismo   Relações Institucionais
                                                                                                                                            José Cerqueira
                                                                                                                                                                     ILuiz Augusto dos Santos I Sergio Pedreira
                                                                                                                                                                            Ed1tor ExecutiVO    Coord. de Fotografl3


   Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações. denúncias. sugestões ou elogios. acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 2203-500815009.
   F 171 ) 2203·5050. de segunda a sexta-feira. das 8h30 às 18 horas.
    ax:
   Serviço Salvador Atende - Para solicitar serviços ou informação. acesse: www.salvadoratende.ba.gov.br ou ligue 156, de segunda a sexta-feira. das 8 às 18 horas.
i.limÁRIO OFICIAL DO
                                                                                                                                   SALVADOR- BAHIA
                                                                                                                                        TERÇA-FEIRA
                                                                                                                               17 DE JANEIRO DE 2012
                                                                                                                                                            3
 MUNICIPIO                                                                                                                        ANO XXIV- NO 5.534



CLIMA

Radares meteorológicos auxiliarão Defesa Civil
Equipamentos proporcionarão mais segurança, principalmente nas áreas de risco geológico
A       Bah• "" "''res parn     'i"'"
         na coleta de informações téc-
         nicas sobre o clima. O anún-
                                               Osubsecretário da Defesa Civil de
                                          Salvador (Codesal). Osny Bomfim. falou
                                          da importância dos equipamentos. "Va-
                                                                                   acompanhar todas as informações.
                                                                                   como a incidência de forte chuva. com
                                                                                   mais precisão e rapidez. o que para
                                                                                                                              atuação dos órgãos e principalmente
                                                                                                                              sobre as inovações que contribuem
                                                                                                                              com a melhoria da qualidade de vida
cio foi feito pelo ministro da Ciência.   mos ter melhores perspectivas. Já es-    nós é fundamental. já que trabalha-        dos cidadãos.
Tecnologia e Inovação. Aloizio Merca-     tamos realizando inúmeras atividades     mos com a proteção civil", explicou.             "Entre elas. sobre o funcionamen-
dante. durante uma reunião no início      para minimizar os estragos com a chu-        Ele lembrou ainda da visita à          to dos radares. o que aconteceu na
do mês. com a presidente Dilma            va. como os simulados. mas os radares    sede da Defesa Civil do Rio de Janeiro     Fundação Geo-Rio. onde pudemos
Rousseff. "Os novos radares vão se        são fundamentais para o sucesso do       e a Fundação Geo-Rio. em junho de          conhecer de perto o funcionamento
somar aos 23 já existentes". disse        nosso trabalho e segurança dos cida-     201 O. Naquela ocasião. a preocu-          do sistema. que já tem uma formação
Mercadante. Segundo o ministro. o         dãos", destacou Bomfim.                  pação e a vontade de implantar tec-        há bastante tempo", explicou Bomfim.
governo vai comprar 1.5 mil radares            Segundo o subsecretário. com os     nologias mais precisas na capital          A fundação possui 32 pluviométricos
automáticos pluviométricos. A esti-       radares. haverá mais segurança. prin-    baiana já existiam. quando os repre-       distribuídos pela capital fluminense e
mativa de custo desse equipamento         cipalmente para quem mora em áreas       sentantes das defesas civis e da Fun-      tem um banco de dados que ajuda na
supera R$ 4 bilhões.                      de risco. "Pois. a partir daí. podemos   dação Geo-Rio conversaram sobre a          rápida tomada de decisões.

COMÉRCIO INFORMAL
Sesp cadastrou 2. 71 Oambulantes para trabalhar no Carnaval
Fiscalização será rigorosa sobre vendedores não autorizados, ao longo dos circuitos da festa
     Secretaria Municipal de Serviços     mente durante o Carnaval. nos            secretaria. para os comerciantes de-             Quem não se cadastrou não po-
A    Públicos e Prevenção à Violência
(Sespl já tem o número definitivo de
                                          circuitos Barra-Ondina. Centro. Pelou-   vidamente cadastrados. como banca          derá. em hipótese nenhuma. comer-
                                          rinho e nas festas que acontecem nos     desmontável. caixa de isopor. carri-       cializar produtos ao longo do circuito.
ambulantes que trabalharão no Car-        bairros.                                 nhos diversos (pipoca. milho). carro       Segundo a Sesp, a fiscalização para
naval 2012. No total. 2.71 Ocomer-             As inscrições foram encerradas      de gelo. banca de chapa para lan-          impedir irregularidades será rigorosa
ciantes se cadastraram junto à Sesp.      no mês passado. Diversos tipos de        ches. tabuleiro de baiana. trailler. en-   e não será tolerado ambulantes não
para exercer suas atividades legal-       equipamentos foram liberados pela        tre outros.                                autorizados.




Comerciantes que não se cadastraram não poderão, em hipótese nenhuma, comercializar produtos nos circuitos oficiais do Carn aval
ali DIÁRIO OFJ.CIAL DO
4
        SALVADOR-BAHIA
        TERÇA-FEIRA,
        17 DE JANEIRO DE 2012
        ANO XXIV- Nº5.534                                                                                                                            MUNICIPIO


     ATOS DO PODER LEGISLATIVO
                                         LEI N° 8.164/2012                                                         0,40 (quarenta centésimos).

                                                                                  1                   Art. 8° Nas áreas compreendidas pelas ZUD, que se constituem de
                                         Regulamenta as Áreas de Proteção de áreas com ocupação consolidada, serão permitidos os mesmos usos e parâmetros de
                                         Recursos Natura1s - APRN de P1tuaçu, Mata ocupação previstos na legislação urbanística.
                                         dos 01t1s e Manguezal do R1o Passo Vaca, 1
                                         integrantes do Sistema de Áreas de Valor ·                   Art. 9" Nas áreas compreendidas pelas ZEIS, que se constituem
                                         Ambiental e Cultural - SAVAM DA Lei de áreas enquadradas pelo PDDU como tal, serão permitidos os mesmos usos e
                                         7.400/2008 e dá outras providências.       parâmetros de ocupação previstos na legislação urbanística.

                O PREFEITO MUNICIPAL DO                   SALVADOR, CAPITAL DO             1                       Art. 10. A Área de Proteção de Recursos Naturais - APRN da
 ESTADO DA BAHIA,                                                                              Mata dos Oitis se constitui do Jardim Botânico de Salvador, assim entendido como
                                                                                           .   área protegida constituída por coleções de plantas vivas cientificamente reconhecidas
                     Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a             I   e identificadas, com a finalidade de estudo e pesquisa da flora, acessível ao público e
 seguinte Lei:                                                                                 servindo á educação, à cultura, ao lazer e à conservação do meio ambiente.

                    Art. 1° Trata a presente Lei da regulamentação, nos termos                                    Art. 11. Ato do Executivo Municipal estabelecerá a regulamentação
 definidos no §1° do art. 227 da Lei 7.400, de 20 de fevereiro de 2.008, das Áreas de          do Jardim Botânico de Salvador, criado pelo Decreto n' 13.546, de 22 de março de
 Proteção de Recursos Naturais - APRN de Pituaçu, Mata dos Oitis e Manguezal do                2002, nos termos da Resolução CONAMA n' 266, de 03 de agosto de 2000, e normas
 Rio Passa Vaca, integrantes do Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural -               supervenientes.
 SAVAM.                                                                                    1

                                                                                                                   Art. 12. O município, na implementação do Jardim Botânico
                                .                                                         I através    do órgão competente, moverá gestões para o estabelecimento de parcerias
                      Art. 2° A Area de Proteção de Recursos Naturais -       APRN de
 Pituaçu se constitui de uma Área de Proteção Rigorosa- APR, uma Zona        de Manejo         com instituições educacionais e de pesquisa para implantação de núcleo de educação
 Especial - ZME, duas Zonas de Uso Institucional - ZUI, três Zonas de        Ocupação          ambiental, pesquisa genética e formação de mão-de-obra para jardinagem pública.
 Controlada - ZOC, quatro Zonas de Uso Diversificado - ZUD, e duas            Zonas de
 Especial Interesse Social- ZEIS.                                                         i                      Art. 13. A Área de Proteção de Recursos Naturais - APRN do
                                                                                               Manguezal do Rio Passa Vaca se constitui de uma Área de Proteção Rigorosa - APR,
                     Art. 3° Na área compreendida pela APR da APRN de Pituaçu, que        I    e uma Zona de Ocupação Controlada - ZOC.
 se constitui de áreas integrantes da faixa de proteção da Represa de Pituaçu, aplicam-i
 se as seguintes restrições:                                                                                      Art. 14. Na área compreendida pela APR da APRN do Manguezal
                                                                                               do Rio Passa Vaca, que se constitui de áreas integrantes da faixa de proteção do rio e
                    I - fica proibido a erradicação ou corte de árvores com caules             do manguezal, aplicam-se no que couber as mesmas restrições estabelecidas no art.
                    superiores a 15cm (quinze centímetros) de diâmetro;                        3°desta Lei.

                    11 - fica proibido a implantação de qualquer empreendimento, salvo                              Art. 15. Na área compreendida pela ZOC da APRN do Manguezal
                    aqueles constituídos por estruturas temporárias, com área máxima           do Rio Passa Vaca, que se constitui de áreas que se constituem de áreas antropizadas
                    de 20m2 (vinte metros quadrados), destinados ao apoio às                   e passíveis de ocupação, aplicam-se no que couber as mesmas restrições
                    atividades de recreação e lazer desenvolvidas no contíguo Parque           estabelecidas no art. 7° desta Lei.
                    de Pituaçu;
                                                                                                                   Art. 16. A expedição de alvarás para implantação de
                    111 - as escavações e terraplanagens serão reduzidas ao                    empreendimentos nas zonas ZME, ZUI e ZOC integrantes das APRN que trata esta
                    estritamente necessário para assentar acessos e contenções ao              Lei, deverá ser precedida do licenciamento devido pelo órgão ambiental competente,
                    longo da ciclovia, evitando erosão da encosta:                             em observância à legislação ambiental e, especialmente o estabelecido na Lei Federal
                                                                                               n° 11.428/2006.
                    IV • a utilização de equipamentos de som nas estruturas de apoio
                    deverá estar sujeita aos limites de pressão sonora previstos na Lei                             Art. 17. O Município deverá promover gestões para elaboração de
                    5.354/98.                                                                  Plano de Manejo do Parque de Pituaçu, ou instrumento equivalente, objetivando a
                                                                                               definição das diferentes atividades ali desenvolvidas.
                    Art. 4° A área compreendida pela ZME destina-se à implantação
de via estruturante pelo Parque de Pituaçu, elevada e que deverá minimizar os pilares                              Art. 18. Integra a presente Lei a planta n° 1 que contém a
utilizando concepção estrutural que permita grandes vãos.                                      delimitação das áreas integrantes das APRN regulamentadas por esta Lei.

                    Art. 5° Na área compreendida pela ZUI - 1, que se constitui de                                Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
área antropizada lindeira à Avenida Luiz Viana Filho, serão permitidos somente usos
integrantes da subcategoria de serviços de saúde, como clinicas com e sem                                         Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
internamento e hospitais, atendidos os parâmetros de ocupação estabelecidos pela
legislação para a Avenida Luiz Viana Filho.
                         o                     .                                  .               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 16 de
.            .     Art. 6 N~ área compreendida pela ZUI - 2, que se constitui das · janeiro de 2012.
areas antrop1zadas onde estao Implantadas faculdades da Universidade Católica do          I
Salvador - UCSAL. serão permitidos somente usos integrantes da subcategoria de
serviços de educação, como faculdades e universidades, atendidos os parâmetros de
ocupação estabelecidos pela legislação para a Avenida Pinto de Aguiar.

                    Parágrafo único. O órgão de planejamento municipal deverá mover
gestões junto à UCSAL para a institucionalização, por Ato do Executivo, do Plano                                                JOÃO HENRIQUE
Diretor de implantação do Campus Universitário de Pituaçu.                                                                          Prefeito

                    Art. 7° Nas áreas compreendidas pelas ZOC, que se constituem de
áreas antropizadas lindeiras ao Parque de Pituaçu e passíveis de urbanização ou que
Já foram parceladas e em processo de ocupação, serão permitidos os mesmos usos e
parâmetros de ocupação previstos na legislação urbanística, atendidas ainda as
seguint~s ?isposições:
         ..                                                                                                             JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
                   I • novos parcelamentos de glebas deverão reservar um percentual                                          Chefe da Casa Civil
                   mínimo de 20% (vinte por cento) de Áreas Verdes;

                   11 - o lote mínimo de novos parcelamentos deverá ser de
                   1.500,00m2 (mil e quinhentos metros quadrados);

                   111 - o esgotamento sanitário de novos parcelamentos deverá ser
                   interligado á rede coletora existente:                                                             PAULO SÉRGIO DAMASCENO SILVA
                                                                                                           Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação
                   IV- o Índice de Permeabilidade- IP das edificações deverá ser de                                              e Me1o Ambiente
it DIÁRIO OF!CIAL DO
                                                                                                                                                                                     5
                                                                                                                                                    SALVADOR-BAHIA
                                                                                                                                                                 TERCA-FEIRA,
                                                                                                                                             17 DE JANEIRO DE 2012
MUNICIPIO                                                                                                                                       ANO XXIV - NO5.534




                                                                                                                                         LEGENDA
                                                                                                                                        - loo.ACCMOTI(ÁO~l"'·~
                                                                                                                                        -     lOH.l or: MA<Ijlf'JO fSI'fCU.. •ZMf

                                                                                                                                        -lQH.t.OI'UION1ll'laOtooiAL I• M t

                                                                                                                                        - lOfroot.OI.UION~LZ·ZUtJ
                                                                                                                                        c:;;J zotr;A ot U10 OM"QJJC.IDO ,zuo
                                                                                                                                        - ~OIOC:""'AÇ.I.OC()I.'T11C1t,.AQ,t.ol()C

                                                                                                                                             : Z00<4 OI"""""- frtt'UUK toQoV. ·la

                                                                                                                                        18 .ldlt'IIIIIOTÀNK:O MATA OOSOfm
                                                                                                                                        .     , ...~,.lMCU




                                                                                                                                            o:=;-:=-?o=:
                                                                                                                                            MAPA    REGUI..AMENTAÇAO O.A APRN
                                                                                                                                            Q1     PfTUAÇU ·PASSA VACA • 01115




                                          LEI N° 8.165/2012                                              Parágrafo únoco. A delomotação das áreas referidas no caput deste artigo
                                                                                          esta indocada na Planta 1. anexa a esta Lei.

                                         Regulamenta as Áreas de Proteção Cult':'ral e                 Art. 3° Nas áreas compreendidas pela APR da APCP da Ladeira da
                                         Paisagística. ontegrantes do Sistema de Areas    Barra/Santo Antonio da Barra aplicam-se as seguontes restroções.
                                         de Valor Ambo  ental e Cultural - SAVAM da Lei
                                         7 400/2008 que         ondoca   e   dà outras                  I - fica proobodo o desmatamento ou corte de árvores com caules
                                         provodêncías.                                                  superiores a 15 em (quonze centímetros) de doámetro.


                                                                                                        11 - fica proobo qualquer construção de qualquer empreendo
                                                                                                                       da                                            mento.
                O PREFEITO MUNICIP.'IL DO SALVADOR. CAPITAL DO ESTADO DA
                                                                                                        salvo aquelas destinadas às atividades de caráter religooso e as de
  BAHIA.
                                                                                                        restauração e conservação das construções existentes no entorno da
                                                                                                        Igreja de Santo Antonio da Barra e omplantação de um
                Faço saber que a Câmara Municopal decreta e eu sanciono a seguonte
                                                                                                        belvedere/ morante na Ladeora da Barra Junto ao late Clube

                                                                                                        Art. 4° Na área compreendo pela ZUD da APCP da Ladeora da Barra
                                                                                                                                  da
                 Art 1° Trata a presente Leo da regulamentação. nos termos definodos no   /Santo Antonoo da Barra, além das d o sposições zonais e não zonaís oncidentes e
  art. 231 da Leo 7.400 de 20 de fevereoro de 2008. das Áreas de Proteção Cultural e      estabelecodas pela Legislação de Uso e Ocupação do Solo. as edoficações deverão
  Paisagística integrantes do Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural - SAVAM      obedecer a um gabarito maxo de 6m (seis metros) de altura
                                                                                                                      mo
  que se seguem
                                                                                                        Art 5• Na área compreendida pela APV da APCP da Ladeora da Barra
                I · APCP da Ladeo da Barra I Santo Antonoo da Barra,
                                ra                                                        /Santo Antonoo da Barra aphcam-se as seguontes rest roções

                11 - APCP da Encosta da Votóroa,                                                        I - fica consoderada como "non aedofocando", admitondo-se a omplantação
                                                                                                        de áreas verdes. recuperação da mata. morantes e trilhas de acesso.
                111 • APCP da Encosla do Canela;
                                                                                                        11 - fica prooboda qualquer construção de qualquer empreendimento salvo
                IV • APCP de Monte Serrat.                                                              obras destonadas à restauração e conservação das construções
                                                                                                        exostentes.
                V - APCP da Cohna c Bao do Bonfim,
                                      xa
                                                                                                         Art 6° A Á rea de Proteção Cultural e Paosagístoca da Encosta da Votória
                VI - APCP da Penha I Robeora.                                             e Área de Proteção Cultural e Paosagistica da Encosta do Canela. defino      das pelo
                                                                                          Sistema de Áreas de Valor Ambo   ental e Cultural- SAVAM, através da Leo 7 400 de 20
                VIl - APCP de Nossa Senhora de Guadalupe. na Ilha dos Frades;             de fevereoro de 2008. se constituem de 5 (cinco) Áreas de Proteção Rigorosa - APR.
                                                                                          duas Áreas Contíguas à de Proteção Rigorosa - ACPR e 4 (quatro) Zonas de Uso
                VIII- APCP de Loreto. na Ilha dos Frades.                                 Doversificado - ZUD.

                IX APCP de Bom Jesus dos Passos                                                          Parágrafo únoco A delimotação das areas referodas no caput deste artigo
                                                                                          está ondicada na Planta 2, anexa a esta Lei
               Art. 2° A Área de Proteção Cultural e Paosagistoca da Ladeora da Barra
 /Santo Antonio da Barra, definida pelo Sistema de Áreas de Valor Amboental e Cultural                   Art. 7° Nas áreas compreendidas pelas APR da Área de Proteção
 - SAVAM. através da Lei 7.400/2.008, fica ampliada e se constitui de 2 (duas) Áreas      Cultural e Paosagística da Encosta da Votória aphcam-se as s~guintes restrições:
 de Proteção Rogorosa - APR, 1 (uma) Zona de Uso Diversoficado - ZUD e 1 (uma)
 Área de Proteção Vosual - APV                                                                          1 • fica proibido o desmatamento ou corte de árvores com caules
6
6
        SALVADOR- BAHIA
        TERCA-FEIRA,                                                                                                                                      DIÁRIO OF!CIAL DO
        17 O!;; JANEIRO DE2012
        ANO XXIV- Nll 5.534                                                                                                                         MUNICIPIO
                superiores a 15 em (quinze centímetros) de diâmetro;                                          limitando-se as obras àquelas destinadas â restauração e conservação
                                                                                                              das construções existentes.
                11 · o Executivo Municipal deverá desenvolver um Plano de Recuperação
                de Áreas Degradadas para as encostas. visando sua requalificação e                           Art 17. Na área compreendida pela ACPR da Área de Proteção Cultural
                integração com os teleféricos, os atracadouros e instalações de apoio já       e Paisagística da Colina e da Baixa do Bonfim, além das disposições zonais e não
                existentes;                                                                    zonais incidentes e estabelecidas pela Legislação de Uso e Ocupação do Solo, as
                                                                                               edificações deverão obedecer a um gabarito máximo de 12m (doze metros) de altura.
                111    fica proibida qualquer construção de qualquer novo
                empreendimento, devendo as obras se limitarem à restauração e                                Art. 18. Na área compreendida pela APV da Área de Proteção Cultural e
                conservação das construções existentes.                                        Paisagística da Colina e da Baixa do Bonfim fica proibida a construção de qualquer
                                                                                               empreendimento, salvo obras destinadas à restauração e conservação das
                Art. 8° Nas áreas compreendidas pelas APR da Área de Proteção                  construções existentes.
 Cultural e Paisagística da Encosta do Canela aplicam-se as seguintes restrições:                                                                                                            1


                                                                                                              Art. 19. A ~rea de Proteção Cuttural e Paisagística da Penha 1 Ribeira
                I - fica proibido o desmatamento ou corte de árvores com caules                definida pelo Sistema de Areas de Valor Ambiental e Cultural- SAVAM através da Lei
                superiores a 15 em (quinze centímetros) de diâmetro;                           7.400/2008, se constitui de 1 (uma) Área de Proteção Rigorosa- APR, 2 (duas) Áreas
                                                                                               de Proteção Visual- APV e 2 (duas) Zonas de Uso Diversificado -ZUD.
                11 - o. Executivo Municipal deverá desenvolver um Plano de Recuperação
                de Areas Degradadas para as encostas, visando sua restauração,                          Parágrafo único. A delimitação das áreas referidas no caput deste artigo
                incorporando os equipamentos existentes;                               I está indicada na Planta 5, anexa a esta Lei.
                111 - fica admitida nestas áreas a implantação de equipamentos de lazer                       Art. 20. Na área compreendida pela APR da Área de Proteção Cultural e
                e recreação.                                                                   Paisagística da Penha I Ribeira, aplicam-se as seguintes restrições:

                Art. 9° Nas áreas compreendidas pelas ZUD da Área de Proteção                                I - a implantação de equipamentos e mobiliários urbanos deverá ser
 Cultural e Paisagística da Encosta da Vitória e Área de Proteção CuHural e Paisagística                     precedida de projeto aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e
 da Encosta do Canela, os usos e parâmetros de ocupação incidentes são aqueles                               Artístico Nacionai-IPHAN;
 estabelecidos pela Legislação de Uso e Ocupação do Solo
                                                                                                             11 - fica proibida qualquer construção de qualquer empreendimento,.!
                Art. 10. Nas áreas compreendidas pelas ACPR da Área de Proteção!                             limitando-se as obras àquelas destinadas ás atividades á requalificação 1
 Cultural e Paisagística da Encosta da Vitória e Área de Proteção Cultural e Paisagística                    e conservação do espaço e construções existentes.
 da Encosta do Canela aplicam-se as seguintes restrições:
                                                                                                              Art. 21. Na área compreendida pela ZUD da Área de Proteção Cultural e
                I - as construções e ampliações deverão atender aos parâmetros de              Paisagística da Penha/Ribeira os usos e o gabarito permitido serão aqueles previstos
                ocupação estabelecidos pela Legislação de Uso e Ocupação do Solo;              na legislação de ordenamento do uso e da ocupação do solo.

               11 - os usos deverão atender a um plano piloto de ocupação a ser                              Art. 22. Na área compreendida pela APV da Área de Proteção Cultural e
               desenvolvido pelo Executivo Municipal em conjunto com a Universidade            Paisagística da Penha I Ribeira os usos permitidos serão aqueles previstos na
               Federal da Bahia, mediante convênio.                                            legislação de ordenamento do uso e da ocupação do solo, respeitado o gabarito
                                                                                               máximo de 09m (nove metros) de aHura.
      .        Art. 11. A Área de Proteção Cultural e Paisagística de Monte Serra!,
 defimda pelo S1stema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural- SAVAM através da Lei                             Art. 23. A Área de Proteção Cultural e Paisagística de Nossa Senhora     ·1



 7.400/2008, se constitui de uma Área de Proteção Rigorosa- APR, 1 (uma) Área                  de Guadalupe, definida pelo Sistema de Áreas de Valor Ambiental e CuHural- SAVAM
 Contígua á de Proteção Rigorosa- ACPR e 1 (uma) Área de Proteção Visual- APV.                 através. da Lei 7.400/200~, se constitui de 1 (uma) Área de Proteção Rigorosa- APR, 1
                                                                                               (uma) Area Contígua á Area de Proteção Rigorosa - ACPR e 2 (duas) Áreas de Uso 1
      _ .       Parágrafo único. A delim~ação das áreas referidas no caput deste artigo        Controlado -AUC.                                                                      i
                                                                                                                                                                                     I
 está 1nd1cada na Planta 3, anexa a esta Lei.
                                                                                                             §1" As Áreas de Uso Controlado são denominadas AUC-1 e AUC-2.
               Art. 12. Na área compreendida pela APR da Área de Proteção Cultural
e Paisagística de Monte Serra! aplicam-se as seguintes restrições:                                           §2" A delimitação das áreas referidas no caput deste artigo está
                                                                                               indicada na Planta 6, anexa a esta Lei.                                        '
               I - fica proibido o desmatamento ou corte de árvores com caules
               superiores a 15 em (quinze centímetros) de diâmetro;                                         Art. 24. Na área compreendida pela APR da APCP de Nossa Senhora
                                                                                               de Guadalupe aplicam-se as seguintes restrições:
               11 - fica proibida a implantação de barracas e quiosques, salvo mediante
               a apresentação de projeto aprovado pelo Instituto do Patrimônio                              I - fica proibida a erradicação ou corte de árvores com caules superiores
               Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;                                                      a 15 em (quinze centímetros) de diãmetro e devera ter prévia aprovação
                                                                                                            da Superintendência do Meio Ambiente - SMA;
               111 - fica proibida qualquer construção de qualquer empreendimento,
               limitando-se as obras àquelas destinadas às atividades á restauração e                       11 - fica proibida a implantação de qualquer empreendimento comercial
               conservação das construções existentes.                                                      ou residencial, salvo aqueles destinados ao apoio de atividades de
                                                                                                            caráter religioso e os de receptivo de turistas e visitantes;
               Art. 13. Na área compreendida pela ACPR da Área de Proteção Cultural
e Paisagística de Monte Serra!, além das disposições zonais e não zonais incidentes e                       111 - as escavações e terraplanagens serão reduzidas ao estritamente
estabelecidas pela Legislação de Uso e Ocupação do Solo, as edificações deverão                             necessário para assentar acessos e contenções ao longo da linha de
obedecer a um gabarito máximo de 12m (doze metros) de aHura.                                                praia, evitando erosão pela maré das alvenarias e taludes existentes;

   .   . .    Art. 14. Na área compreendida pela APV da Área de Proteção CuHural e                          IV - fica proibida a atividade de caça/pesca, inclusive submarina,
Pa•sag•st1ca de Monte Serra! somente será permitida a construção de equipamentos                            mariscagem e correlatos;
destinados â recreação e lazer e de apoio ao turismo, com gabarito máximo de 9m
(nove metros) de altura, admitindo-se obras destinadas á restauração e conservação                          V - fica proibida qualquer atividade esportiva, principalmente na ârea
das construções existentes.                                                                                 pavimentada no entorno da Igreja de Nossa Senhora de Guadalupe;

                Art. 15. A Área de Proteção CuHural e Paisagística da Colina e da Baixa                     VI - na praia e na área interna ao balizamento previsto no inciso XIII
do Bonfim, definida pelo Sistema de Areas de Valor Ambiental e Cultural- SAVAM                              deste artigo, só poderão ser utilizados caiaques, pequenos veleiros,
através .da Lei 7.400/2008, se constitui de 1 (uma) Área de Proteção Rigorosa- APR, 2                       wind surt e mergulho de contemplação;
(duas) Areas Contíguas à de Proteção Rigorosa - ACPR e 1 (uma) Área de Proteção
Visual - APV.                                                                                               VIl - a prática de Jet Ski e do chamado "Banana Boa!" somente serão
                                                                                                            permitidos nas áreas externas ao balizamento previsto no inciso XIII
   . . _       Parâgrafo único. A delimitação das áreas referidas no caput deste artigo                     deste artigo e nos pontos designados de aproximação da praia;
esta 1nd1cada na Planta 4, anexa a esta Lei.
                                                                                                            VIII - as regras de utilização do píer existente deverão ser normatizadas
               Art. 16. Na área compreendida pela APR da Área de Proteção Cultural e      !.                pela Secretária de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio
                                                                                                            Ambiente do Município - SEDHAM e fiscalizadas pela Superintendência
Paisagística da Colina e da Baixa do Bonfim aplicam-se as seguintes restrições:           I
                                                                                                            de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município - SUCOM, em
              I - fica proibido o desmatamento ou corte de árvores com caules                               comum acordo com a AGERBA, se for o caso, e com o detentor da
              superiores a 15 em (quinze centímetros) de diâmetro;                                          concessão de exploração do pier existente;

                                                                                                            IX - é proibida a circulação de veículos automotores e motocicletas
              11 - fica proibida a implantação de barracas e quiosques, salvo mediante                      sendo admitida apenas a circulação de veículos elétricos'
              a apresentação de projeto aprovado pelo Instituto do Patrimônio                               exclusivamente para auxiliar o embarque e desembarque de pessoas n~
              Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;                                                       píer existente;

              111 - fica proibida qualquer construção de qualquer empreendimento,                           X - a utilização de equipamentos de som, inclusive nos barcos, deverá
6
                                                                                                                                                                                      7
                                                                                                                                                        SALVADOR-BAHIA
      DIÁRIO OF]f.:IAL DO                                                                                                                                   TERÇA-FEIRA,
                                                                                                                                                    17 DE JANEIRO DE 2012
MUNICIPIO                                                                                                                                              ANO XXIV- NQ 5.534



                  estar sujeita aos limites de pressão sonora previstos na Lei 5.354/1998;                       empreendimentos;

                  XI - é proibido qualquer tipo de comércio para venda de bebidas e                              X - as regras de utilização do pier particular eventualmente construido
                  comidas;                                                                                       deverão ser nonnatizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
                                                                                                                 Habitação e Meio Ambiente do Município - SEDHAM e fiscalizadas pela
                  XII - fica expressamente proibida a prática de camping;                                        Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do
                                                                                                                 Município - SUCOM, em comum acordo com os proprietários da estação
                  XIII - deverá ser realizado balizamento no mar, com o objetivo de se                           de embarque/ desembarque.
                  evitar a aproximação de embarcações na faixa de praia. pennitindo·se o
                  embarque/desembarque na praia somente nos locais designados;                                   Art. 27. Ato do Executivo estabelecerá a lista de penalidades e as
                                                                                                    respectivas multas para infrações ao quanto estabelecido nesta Lei para a APCP de
                  XIV - fica proibida a carga e descarga de materiais de construção no              Nossa Senhora de Guadalupe.
                  pier existente;
                                                                                                             Art. 28. Fica autorizado o Executivo Municipal estabelecer a cobrança
                  XV - as embarcações de turismo e recreio deverão utilizar seus próprios : de taxa de utilização para os visitantes da APCP de Nossa Senhora de Guadalupe,
                  meios nas operações de embarque/desembarque de pessoas, : com valores estabelecidos por Decreto, a ser pago no desembarque dos usuários.                            ·
                  fundeando-se nas amarrações existentes na área do entorno do pier i
                  existente.                                                               '                 §1° O valor arrecadado pela cobrança da taxa referida no caput deste
                                                                                              artigo destina-se a conservação e manutenção em geral, à manutenção da restauração I
                  Art. 25. Na área compreendida pela ACPR da APCP de Nossa Senhora da igreja e á conservação do paisagismo.
    de Guadalupe, além das disposições zonais e não zonais incidentes e estabelecidas
    pela Legislação de Uso e Ocupação do Solo, atendidas ainda as seguintes restrições:                      § 2° O Executivo Municipal poderá transferir a cobrança de que trata o ,
                                                                                              caput deste artigo à entidade gestora mediante convênio.                                I
                  1 - a erradicação ou corte de árvores deverão ter prévia aprovação da
                  SMA;                                                                                       Art. 29. A Área de Proteção Cultural e Paisagística de Loreto, definida
                                                                                              pelo Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural - SAVAM através da Lei
                                                                                                I
                  11 - a utilização de equipamentos de som, inclusive nos barcos, deverá 7.40012008, se constitui de 1 (uma) Área de Proteção Rigorosa - APR, 1 (uma) Área
                  estar sujeita aos limites de pressão sonora previstos na Lei 5.354/1998;    Contigua à Área de Proteção Rigorosa - ACPR e 1 (uma) Área de Ocupação .
                                                                                              Controlada- AUC.
                  111 - as escavações e terraplanagens na faixa litorânea serão reduzidas '
                  ao estritamente necessário para assentar acessos e contenções ao '                         Parágrafo único. A delimitação das áreas referidas no caput deste artigo
                  longo da linha de praia, evitando erosão pela maré;                       I está indicada na Planta 8, anexa a esta Lei.
                   IV -fica expressamente proibida a prática de camping;                        I as seguintes restrições:Na área compreendida pela APR da APCP do Loreto aplicam-se
                                                                                                i
                                                                                                                 Art. 30.

                  V - fica proibida qualquer atividade esportiva, á exceção daquelas            i
                                                                                                                 I - fica proibida a erradicação ou corte de árvores com caules superiores I
                  definidas em regulamento e em áreas especificas;
                                                                                                                 a 15 em (quinze centímetros) de diâmetro e deverá ter prévia aprovação
                  VI - fica proibida a atividade de caça/pesca. inclusive submarina.                             daSMA;
                  mariscagem e correlatos;
                                                                                                                11 - fica proibida a implantação de qualquer empreendimento comercial
                                                                                                                ou residencial, salvo aqueles destinados às atividades de caráter
                  VIl - na praia e na área interna ao balizamento previsto no inciso XIII do'                   religioso e de apoio a estas;
                  art. 24 desta Lei, só poderão ser utilizados caiaques, pequenos veleiros,  I
                  wind surt e mergulho de contemplação;                                                         111 - as escavações e terraplanagens serão reduzidas ao estritamente
                                                                                                                necessário para assentar acessos e contenções ao longo da linha de
                  VIII - é proibida a circulação de veículos automotores e motocicletas,                        praia, evitando erosão pela maré nas alvenarias centenárias;
                  sendo admitida apenas a circulação de veículos elétricos,
                  exclusivamente para auxiliar o embarque e desembarque de pessoas                              IV - fica proibida a atividade de caça/pesca, inclusive submarina,
                  nos píeres e para permitir o acesso ao comércio instalado;                                    mariscagem e correlatos;

                  IX- nesta ACPR, qualquer nova ocupação só poderá ser feita nas áreas I                        V - fica proibida qualquer atividade esportiva, principalmente na área
                  estabelecidas na Planta 7, anexa a esta Lei, limitando-se o gabarito de                       pavimentada no entorno da Igreja de Nossa Senhora do Loreto;
                  altura das edificações em 6m (seis metros) para as áreas de ocupação 1
                  e em 24m (vinte e quatro metros) para as áreas de ocupação 2, com                             VI - na praia e na área interna ao balizamento previsto no inciso XIV
                  ocupação máxima de 30% (trinta por cento);                                                    deste artigo. só poderão ser utilizados caiaques, pequenos veleiros,
                                                                                                                wind surfe mergulho de contemplação;
                  XI - a refonna das habitações existentes deverá manter rigorosamente a
                  área de ocupação do terreno atualmente existente.                                             Vil - a prát1ca de Jet Ski e do chamado "Banana Boa!" somente serão
                                                                                                                pennrtidos nas áreas externas ao balizamento previsto no inciso XIV
                Art. 26. As áreas compreendidas pelas AUC da APCP de Nossa                                      deste artigo e nos pontos designados de aproximação da praia;
Senhora de Guadalupe serão destinadas ocupação controlada de usos uniresidenciais
e hotéis, admitindo-se ainda a implantação de áreas verdes, recuperação da mata,                                VIII - fica proibida a atracação de barcos de qualquer proporção no cais
mirantes e trilhas de acesso, atendidas ainda as seguintes restrições:                                          de pedra existente da igreja e muros adjacentes, salvo nos casos de
                                                                                                                emergéncia, quando será tolerado embarque/desembarque;
                  I - a supressão ou corte de árvores deverá ter prévia aprovação da
                  SMA;                                                                                          IX - as regras de utilização do pier particular flutuante existente deverão
                                                                                                                ser nonnatizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
                  11 - o limite do gabarito de altura das edificações será de 6m (seis                          Habitação e Meio Ambiente do Município - SEDHAM e fiscalizadas pela
                  metros) com taxa de ocupação de 30% (trinta por cento);                                       Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do
                                                                                                                Município - SUCOM, em comum acordo com os proprietários da estação
                  111 - as escavações e terraplanagens serão reduzidas ao estritamente                          de embarque/desembarque;
                  necessário para assentar os empreendimentos, acessos e contenções
                  ao longo da linha de praia, evitando erosão pela maré nas alvenarias;                          X - é proibida a circulação de veículos automotores e motocicletas,
                                                                                                                 sendo admitida apenas a circulação de veículos elétricos,
                  IV - fica proibida a atividade de caça/pesca. inclusive submarina,                             exclusivamente para auxiliar o embarque e desembarque de pessoas no
                  mariscagem e correlatos;                                                                       píer flutuante existente;

                  V - a utilização de equipamentos de som deverá estar sujeita aos limites                       XI - a utilização de equipamentos de som, inclusive nos barcos, deverá
                  de pressão sonora previstos na Lei 5.354/1998;                                                 estar sujeita aos limites de pressão sonora previstos na Lei 5.354/1998;

                  VI -fica expressamente proibida a prática de camping;                                         XII - é proibido qualquer tipo de comércio para venda de bebidas e
                                                                                                                comidas, sendo admitida a permanência de apenas uma embarcação
                  Vil - a construção de trilhas de acesso na AUC-1 - Área da Igreja de                          flutuante, de até 10m (dez metros), para fornecimento de refeições e
                  Nossa Senhora de Guadalupe - só será permitida desde que limitada a                           bebidas aos usuários da praia, na área interna do balizamento previsto
                  3,5m (três metros e meio) de largura e pavimentada conforme projeto                           no inciso XIV deste artigo;
                  ambiental aprovado;
                                                                                                                 XIII -fica expressamente proibida a prática de camping;
                  VIII - a circulação de veículos nestas trilhas estará limitado a carros
                  elétricos e quadriciclos 4 tempos, conforme Plano de Manejo da APA da                          XIV - deverá ser realizado balizamento no mar, com o objetivo de se
                  Baía de Todos os Santos;                                                                       evitar a aproximação de embarcações na faixa de praia, pennitindo-se o
                                                                                                                 embarque/desembarque somente nos locais designados,
                  IX - na AUC-2 só serão permitidos veículos elétricos para auxiliar no
                  embarque/desembarque no pier a ser construido no percurso até os                               XV - fica proibida a carga e descarga de materiais de construção. tanto
A DIÁRIO OF!CIAL DO
8
        SALVADOR- BAHIA
        TERÇA-FEIRA,
        17 DE JANEIRO DE 2012
        ANO XXIV- NO 5.534                                                                                                                            MUNICIPIO

               no píer flutuante quanto no píer de pedra;                                                     Art. 34. Fica autorizado o Executivo Municipal estabelecer a cobrança
                                                                                              de taxa de utilização para os visitantes da APCP do Loreto, com valores estabelecidos
                                                                                              por Decreto, a ser pago no desembarque dos usuários.
               XVI - o acesso de público às praias e a Igreja Nossa Senhora do Loreto
               deverá ser feito pelo mar somente pelos locais delimitados na praia para
               embarque/desembarque, conforme inciso IX deste artigo;                                        § 1• O valor arrecadado pela cobrança da taxa referida no caput deste
                                                                                              artigo destina-se a conservação e manutenção em geral, á manutenção da restauração
                                                                                              da igreja e à conservação do paisagismo.
               XVII - o acesso às praias e a Igreja Nossa Senhora do Loreto pelo píer ·
               flutuante privado, poderà ser feito de acordo com o estabelecido pela
               SEDHAM conforme inciso IX deste artigo;                                                       § 2° O Executivo Municipal poderá transferir a cobrança de que trata o
                                                                                              caput deste artigo à entidade gestora mediante convênio.

               XVIII - as embarcações de turismo e recreio deverão utilizar seus
               próprios meios nas operações de embarque/desembarque de pessoas,                             Art. 35. A Área de Proteção Cultural e Paisagística de Bom Jesus dos
               fundeando-se nas amarrações existentes na área externa ao                      Passos definida pelo Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural:- SAVAM através
               balizamento.                                                                   da Lei 7.400 de 20 de fevereiro de 2008, se constitui de 1 (uma) Area de Proteção
                                                                                              Rigorosa - APR, 1 (uma) Área de Proteção Visual - APV e 1 (um) Núcleo Urbano
                 Art. 31. Na área compreendida pela ACPR da APCP de Loreto, além              Consolidado - NUC.
 das disposições zonais e não zonais incidentes e estabelecidas pela Legislação de
 Uso e Ocupação do Solo, as edificações deverão obedecer a um limite de gabarito de
 altura das edificações de 18m (dezoito metros) e taxa de ocupação máxima de 30%
                                                                                                            Art. 36. Integra a presente Lei a planta n• 9 que contém a delimitação
 (trinta por cento), atendidas ainda as seguintes restrições·
                                                                                              das áreas referidas no artigo anterior.


               I - a erradicação ou corte de árvores devera ter aprovação prévia da
               SMA;                                                                                          Art. 37. Na área compreendida pela APR da Área de Proteção Cultural e
                                                                                              Paisagística de Bom Jesus dos Passos, aplicam-se as seguintes restrições·

                                                                                                                                                                                         .. I
              11 - a utilização de equipamentos de som, inclusive nos barcos, deverá      I
              estar sujeita aos limites de pressão sonora previstos na Lei 5.354/1998;                      I - a implantação de equipamentos e mobiliários urbanos deverá ser I
                                                                                                            precedida de projeto aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e
                                                                                                            Artístico Nacional - IPHAN;
              111 - as escavações e terraplanagens serão reduzidas ao estritamente
              necessário para assentar os empreendimentos, acessos e contenções
              ao longo da linha de praia, evitando erosão pela maré nas alvenarias                          11 - fica proibida qualquer construção de qualquer empreendimento,
              centenárias;                                                                                  limitando-se as obras àquelas destinadas às atividades de
                                                                                                            requalificação e conservação do espaço e construções existentes.

              IV - fica expressamente proibida a prática de camping;
                                                                                                             Art. 38. Na área compreendida pelo NUC da Área de Proteção Cultural
                                                                                              e Paisagística de Bom Jesus dos Passos os usos e as restrições de ocupação serão
              V - fica proibida a atividade de caça de animais;                               os seguintes:


              VI - o acesso às praias e à Igreja de Nossa Senhora do Loreto, a partir
              do interior da ilha somente será possível pelas vias existentes                               I - uso residencial uni & pluridomiciliar, comércio & serviços, uso misto;
              externamente aos limites da ACPR;

                                                                                                           li-lote mínimo= 125,00 m';
              VIl - as pessoas que obtiverem autorização especial do proprietário da /
              área referida no caput deste artigo, poderão acessar às praias e à Igreja
              de Nossa Senhora do Loreto diretamente da ACPR.                                              111 -lp = 0,20;


              Art. 32. A área compreendida pela AUC da APCP de Loreto será i                               IV - Gabarito de altura das edificações: 3 (três) pavimentos ou 11 ,OOm
destinada á ocupação controlada de usos uniresidenciais e hotéis, admitindo-se ainda ,                     (onze metros).
a implantação de áreas verdes, recuperação da mata, mirantes e trilhas de acesso, •
atendidas ainda as seguintes restrições:


                                                                                         I       Art. 39. Na área compreendida pela APV da Área de Proteção Cultural e
                                                                                   Paisagística de Bom Jesus dos Passos os usos e as restrições de ocupação serão os
              I • a supressão ou corte de árvores deverá ter prévia aprovação da ' seguintes:
              SMA;


                                                                                                           I - uso residencial uni & plurifamiliar, comércio & serviços, uso misto;
             11 -o gabarito máximo das edificações será de 6m (seis metros) com
             taxa de ocupação de 30% (trinta por cento);
                                                                                                           11 -lote mínimo = 250,00 m';

             111 - as escavações e terraplanagens serão reduzidas ao estritamente                          111 - lp = 0,30;
             necessário para as~entar acessos e contenções ao longo da linha de         I
             pra1a, ev1tando erosao pela maré nas alvenarias centenárias;
                                                                                                           IV- Gabarito de altura das edificações: 2 (dois) pavimentos ou 7,50m.

             IV - fica proibida a atividade de caça/pesca, inclusive submarina,
             mariscagem e correlatos;                                                                      Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                                                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR em 16 de
             V - fica proibida a atividade de caça de animais;                                janeiro de 2012.                                        '

                                                                                                                                  JOÃO HENRIQUE
             VI - a utilização de equipamentos de som deverá estar sujeita aos                                                        Prefeito
             limites de pressão sonora previstos na Lei 5 354/1998;

                                                                                                                             JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
             '!li - fica expressamente proibida a prática de camping.                                                             Chefe da Casa Civil


             Art. 33. Ato do Executivo estabelecerá a lista de penalidades e as                                      PAULO S~RGIO DAMASCENO SILVA
respectivas multas para infrações ao quanto estabelecido nesta Lei para a APCP de                         Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação
Loreto.
                                                                                                                                e Meio Ambiente
~ DIÁRIO OF!CIAL DO                                                                         SALVADOR- BAHIA


MUNICIPIO
                                                                                             TERCA-FEIRA,
                                                                                     17 DE JANEIRO DE 2012
                                                                                           ANO XXIV - Nll 5.534                        9
                                                                         -   ~   • 1 'i




                                           --                            f
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                                                                                          fiiiAM.Aot:ll'MSUI'ACAo~· .......

                                                                                                lOfioiADIUIO~ lUO
                                                                                          111111111 ...... _,.._ _ _ _

                                                                        /' .......q




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                                                                                                          -·
                                                            ~                                   o<Sl>NOO.-~
                                                                                                ~TAÇÃOIMCIOA. . . ,l'f


                                                                                                      ,...,. . . ~ClA.NUL
                                                                                           01    , . . . . . .11CAO..~Oot. ....... ,
                                                                                                      MWTO~          .... .,.....




                                                                                      LEGENDA
                                                                                      IIIJi..M.ACCIOfllhtllt<IAe.0~·...,.._

                                                                                      DSJ.,.se;:::~~ ."<:""
lO   SALVADOR-BAHIA
     TERCA-FEIRA,
     17 DÊ JANEIRO DE 2012
     ANO XXIV - NQ5.534
                                                ~ DIÁRIO Of!CIAL DO
                                                MUNICIPIO

                                 /
                             (




                                                  PIANO OIRfiOR
                                                  DESENVOLVIMENTO
                                                                     OEPDIXI
                                     x..;-..:v ...._~~ URBANO·Salvô
                                                     MUDTVRA~ALO!MLVAOOII!


                                                         tfCMTAIIdA~.ALM




                                                                 -·
                                                         OU<>M><.~
                                                        HA_,.Ac;A.OelllliOANIIVITI!




                                      --l
'~~---/                                           LEGENDA

                                                  IB_A.ftf.A oe ~AC:AoiMOOROU. ·"'"

                                                  ~~~~~ÇÂOCOH~·AQ"R
                                                  _.......""_.....,_
                                                                 ...,




                                                                      PDIXI
                                                                 _
                                                  PIANO DIRETOR DE
                                                 DESENVOLVIMENTO
                                                  URBANO·Salvador



                                                        ..........
                                                    "'fJ'81'IIU.-.....c..ALor:UJ.V~

                                                        lteMT-""" MUMCI'AL O!


                                                                 .......
                                                        HAIITACAO I MlJO AMIIIeHTt


                                                           AMA01"'"1t'CÇAoCVI.n.ltN.
                                                   04        . ,. . . . ntAQl~
                                                                ........ 00_
li DIÁRIO Of!CIAL DO
                                                       li
                           SALVADOR-BAHIA
                               TERCA-FEIRA,
                       17 DE JANEIRO DE 2012
MUNICIPIO                 ANO XXIV- NO5.534




                                 LEGENDA
                                 IIII.McAOI~(""~ç.ONOOLitOS.A ·AHt


                                 - ÁitltAOC:HIOm:Ao~·""'

                                 ~IO'oiAot'*'~·ZUO




                                 PV.NO DIRETOR
                                 OfSENVOLVIM!NTO
                                 URBANO·S•Ivador
                                                 DEPDIXI
                                              o
                                     AArnnvu ~~~~~.u   o. eALVAOOfl




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                                        Of.,-~"""C"'T'OI.IAUNO
                                       KAifTÁÇ#.Oi t.IUO~




                                06
                                          __      ..
                                        ....:AOI,._,fi:ÇJ..ow.,~
                                           I •AI&I.OIInc:A OI HOAA
SALVADOR - BAHIA
                             A DIÁRIO OF!CIAL DO
12   TERCA-FEIRA,
     17 DE JANEIRO DE 2012
     ANO XXIV - Nll 5.534    MUNICIPIO


                               LEGENDA




                               .J:tll .... 2 . - .
                               f'A.Ioj() OIRfTOR
                               OESE!WOlVlWSTO
                                                    OfPDD(I
                               liltBA.'IO•S•Iudor

                                                o
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                                07
                                                -·
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                              LEGENDA



                              _ --.-
                              -ÜIAQ!N:Uar"/.&ÇJ.o~ ......

                              líiiiiiii ....~~-.<a>o
                                    .........




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                                NUCrftiiiUo .,,JW;l#~ OI MLifAOCM




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                                     UOIIrT"""......::."'-01
                                     CIUPJ"IOL~
                                   MMfTAC<Io(.., .w8Dll
~ DIÁRIO OF!J:IAL DO
                                                                                                                                                                                    13
                                                                                                                                      SALVADOR- BAHIA
                                                                                                                                           TERÇA-FEIRA,
                                                                                                                                  17 DE JANEIRO DE 2012
MUNICIPIO                                                                                                                            ANO XXN- N° 5.534




                                                                                                                                               PIANO DIRETOR
                                                                                                                                               UlSlNVOli/IM[NIO
                                                                                                                                                                    OEPDDO
                                                                                                                                               URBA~O·S•I.,dor



                                                                                                                                                                o
                                                                                                                                                 Hef1EITItVo loiV"-'C::II'A. OI! ...LVÃOOft

                                                                                                                                                      M<RPAAIA loi~·Al Ol

                                                                                                                                                                 .......
                                                                                                                                                      0Utlrf'lí'OlVIYf'oTOIJfUaA'.c)
                                                                                                                                                     ~AÇÂO(V.ti()AV_,..Tt




                                                                                                                                                              .b:ê.t.DI.PJlO'rr:ç.o
                                                                                                                                                          (.UL""""'ti'.UU.OISfiCA
                                                                                                                                                           eotl .a.&ISOO.P.USOS




                                         LEI N° 8.166/2012                                                         JOSÉ DA SILVA MATTOS NETO
                                                                                                      Secretario Municipal dos Transportes Urbanos e Infraestrutura
                                        Ratifica o Termo de Anuência à proposta
                                        encaminhada pelo Estado da Bahia com v1stas
                                        à implantação do Corredor Metroviàno da
                                        Avenida Luis Viana F1lho (Paralela), 1nscnta no
                                        PAC Mobilidade Grandes Cidades.                                                      ANEXO ÚNICO


              O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA
 BAHIA.                                                                                                                  TERMO DE ANUÊNCIA

I              Faço saber que a Cãmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
 Lei:                                                                                                       Pelo presente instrumento. o Município do Salvador, pessoa jurídica
                                                                                          de direito público. inscrita no CNPJ sob n• 13 927.80110001-49, com sede na Praça
               Art. 1" Fica rallf1cado o Termo de Anuência à proposta encaminhada         Municipal, Palácio Thomé de Souza, sln'. neste ato representado pelo Prefeito do
 pelo Estado da Bah1 bem como o Convênio de Cooperação lnterfederat1vo. com
                      a,                                                                  Município do Salvador. Sr. João Henrique Barradas Carneiro. brasile~ro. economista,
 VIStas à implantação do Corredor Metroviário da Avenida Luis V1ana Filho (Paralela),     RG n'1177924, SSPIBA, CPF n• 140.349.485-15, declara ter ciência da proposta
 mscnta no PAC Mobilidade Grandes C1dades, na forma do Anexo Único                        encam1nhada pelo Estado da Bahia de implantação do Corredor Metroviário da Av.
                                                                                          LUIS Viana Filho (Paralela), interligando os Municípios de Lauro de Freitas e Salvador,
               Art. 2" F1ca o Poder Executivo autonzado a firmar Convémo de               mscrita no PAC Mobilidade Grandes Cidades pelo proponente Estado Bahia, pessoa
Cooperação entre o Estado da Bah1a e os Municípios de Salvador e Lauro de Fre1tas. a      jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n". 05.457.34910001-70, neste ato
fim de viabilizar a construção, implantação e operação do Sistema Integrado de            representado por seu Governador Sr Jaques Wagner. a qual benef1c1ará os municípios
Transporte Público Metropolitano, e o Planejamento associado de serviços públicos de      de Salvador e Lauro de Freitas. e
transporte colet1vo urbano de passageiros. voltados à alimentação do Sistema
Integrado de Transporte Público Metropolitano, com a observância das competênc1as e                       C O N S I D E R A N D O a seleção de propostas. por parte do
da autonom1a mumcipal enunciadas no inciso IX, alínea · a· do art 7° e art 119 da Le1     Governo Federal. para o PAC Mobilidade Grandes C1dades. da Secretana Nacional de
Orgânica do Município de Salvador e art. 30 da Constituição Federal                       Transporte e da Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades. no âmbito do
                                                                                          Programa de Aceleração do Crescimento PAC 2 - regulamentada pela Portaria no 65.
                      Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação           de 21 de fevere1ro de 201 1 . e

                                                                                                            C O N S I O E R A N O O que só serão admitidas Cartas-Consulta de
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 16 de
                                                                                          caráter multimunicipal para propostas que contemplem sistemas e soluções
janeiro de 2012.
                                                                                          intermunicipais, com prévia anuência dos municípios a serem beneficiados, conforme §
                                                                                          3' do art. 3' da Portaria n' 65, de 21 de fevereiro de 2011 ,
                                 JOÃO HENRIQUE
                                     Prefeito

                                                                                                          concede P R É V I A AN U Ê N C I A ao proponente.
                          JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
                               Chefe da Casa Civil
                                                                                          Salvador, 20 de dezembro de 2011

                       PAULO SÉRGIO DAMASCENO SILVA                                       Proponente ESTADO DA BAHINGOVERNAOOR
             Secretáno Mun1c1pal de Desenvolvimento Urbano, Hab1tação
                                  e Me1o Ambiente                                         MUNICiPIO BENEFICIADO: MUNICiPIO DO SALVADOR/ PREFEITO
SALVADOR- BAHIA
                                                                                                                                                     6
14             TERCA-FEIRA,
               17 DE JANEIRO DE 2012
               ANO XXIV- Nº 5.534
                                                                                                                                                         DIÁRIO Of!CIAL DO
                                                                                                                                                     MUNICIPIO

                                          LEI N° 8.167/2012                                                              d) Planta n° 4 - Sistema de Transportes.

                                          Dispõe sobre a Lei de Ordenamento do Uso e                               Art. 5° As Plantas que integram esta Lei contêm a
                                          da Ocupação do Solo do Município de               representação espacial das normas de ordenamento do uso e da ocupação do solo no
                                          Salvador e dá outras providências.                Município da Cidade do Salvador e os originais encontram-se sob a custódia da
                                                                                            Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente -
              O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA                        SEDHAM.
BAHIA,
                                                                                                                   Parágrafo único. As plantas referidas no caput deste artigo /
              Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte            estão traçadas sobre a Base Cartográfica Dig~al do Sistema Cartográfico da Região .
Lei:                                                                                        Metropolitana de Salvador - SICAR, restituída no ano de 1992, tendo como 1
                                                                                            representação planimétrica o sistema de projeção UTM e Da1um SAD69.
                                     TiTULO I
                          DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES                                                              Art. 6° Para efeito de divulgação, fiscalização, exame e
                                                                                            aprovação de projetos de empreendimentos e pedidos de concessão de licença para
                               CAPITULO I                                                   realização de atividades, sujeitos às normas desta Lei, o Executivo Municipal, através
         DA NATUREZA, VINCULAÇÕES LEGAIS, OBJETIVOS E CONCEITOS                             da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente -
                                                                                            SEDHAM. poderá mandar reproduzir, imprimir e veicular plantas indicativas e de
                      Art. 1° O ordenamento urbano no Municlpio do Salvador                 referência das plantas oficiais de ordenamento do uso e da ocupação do solo, em
obedecerá aos termos desta Lei.                                                             escalas reduzidas ou ampliadas, observando rigorosamente a similitude com o originaL

                         Art. 2° Constituem objetivos do ordenamento urbano no
Município do Salvador:                                                                                                      TiTULO 11
                                                                                                               DAS OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA
                         I - estabelecer bases sistemáticas de referência e de direito
                         para o exercício do poder de policia administrativa por parte do
                         Município do Salvador, em consonância com as diretrizes do                                Art. 7" As operações de carga e descarga de bens e de
                         Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU,                    mercadorias em estabelecimentos comerciais e de serviços a serem realizadas no
                         institucionalizado pela Lei n° 7.400/2008;                         Município e relacionadas aos Pólos Geradores de Operações de Carga e Descarga -
                                                                                            PGOCD só poderão ser realizadas nos períodos a serem definidos por Ato do
                         11 - assegurar às atividades e empreendimentos públicos e          Executivo MunicipaL
                         privados condições adequadas e definição precisa de
                         localização, possibilitando programações confiáveis e de                                § 1o São considerados Pólos Geradores de Operações de
                         implantação segura;                                                Carga e Descarga - PGOCD:

                         111 - garantir a minimização dos impactos causados na estrutura                           I - supermercados com área construída computável superior a
                         urbana no exercício das atividades e instalação de                                        1O.OOOm' (dez mil metros quadrados);                              I
                         empreendimentos que configuram o uso e a ocupação do solo;
                                                                                                                   11 - "home centers· com área construída computável superior a
                         IV - promover ganhos de habitabilidade, de condições de                                   10 OOOm' (dez mil metros quadrados);
                         trabalho e de mobilidade e a preservação do meio ambiente; I
                                                                                                                   111 - "shopping centers" com área construída computável
                         V - defender o valor da terra e a democratização da utilização                            superior a 25.000rn" (vinte e cinco mil metros quadrados);
                         do espaço urbano;
                                                                                                                   IV - entrepostos e terminais atacadistas com área construída
                         VI- garantir a função social da propriedade.                                              total superior a 20.000m' (vinte mil metros quadrados);

                      Art. 3° O ordenamento urbano, de que trata esta Lei, será                                    V - hospitais, maternidades e prontos-socorros com área
efetuado mediante o controle dos empreendimentos e das atividades públicas e                                       construída computável superior a 10.000m' (dez mil metros
privadas que contguram o uso e a ocupação do solo no Município.                                                    quadrados);

                                                                                                                   VI - concessionárias de veículos com área útil superior a
                          CAPITULOU                                                                                500m 2 (quinhentos metros quadrados). apenas para entregas
 DAS DELIMITAÇÕES, REPRESENTAÇÕES CARTOGRÁFICAS E DOS ANEXOS                                                       por caminhões cegonheiro;

                         Art. 4° Integram a presente Lei:                                                          VIl - portos de qualquer porte;

                         I - Anexo 1 -Conceitos;                                                                   VIII - postos de combustível de qualquer porte, apenas para
                                                                                                                   caminhões tanque.
                         11 - Anexo 2 -Atividades e Empreendimentos que configuram o
                         Uso e a Ocupação do Solo;                                                                 § 2°. Constituem exceções ao cumprimento dos horários a
                                                                                            serem fixados por Ato do Executivo nos termos do caput deste artigo as operações de
                         111 - Anexo 3 - Classificação dos Empreendimentos e                carga e descarga:
                         Atividades que configuram o Uso e a Ocupação do Solo por
                         nível de Abrangência, Potencial de Poluição Ambiental e Risco                            I - realizadas com veículos automotores classificados como
                         de Segurança;                                                                            automóveis. motocicletas, camionetas, caminhonetes, utilitários
                                                                                                                  e caminhões do tipo VUC;
                         IV - Anexo 4 - Restrições de Uso e Ocupação do Solo                                      11 - de materiais de construção, de remoção de terra e entulho e
                         Aplicáveis às Zonas de Uso e de Ocupação do Solo, às Zonas                               de concretagem na execução de obras ou serviços
                         de Especial Interesse Social - ZEIS. Parâmetros Mínimos para                             exclusivamente nos estabelecimentos relacionados nos incisos
                         Dimensionamento das Áreas Complementares e outros Usos                                   I a VIl do §1° deste artigo;
                         em Loteamentos e Urbanização Integrada. e Áreas Mínimas
                         Reservadas para Recreação e Lazer de Uso Comum;                                          111 - realizadas em postos de combustíveis que não operam em
                                                                                                                  regime de 24 (vinte e quatro) horas;
                         V - Anexo 5 - Critérios, Normas e Restrições Aplicáveis às
                         Atividades e Empreendimentos com Potencial de Poluição                                    IV - realizadas em estabelecimentos de serviços de saúde,
                         Ambiental, Risco de Segurança e de Impacto no Sistema                                     hospitais, maternidades e prontos-socorros, para atender
                         Viário;                                                                                   situações de emergência caracterizadas como de risco à
                                                                                                                   segurança e à integridade física da população;
                         VI - Anexo 6 - Critérios de Compatibilidade Locacional,
                         Aplicilveis em Função da Distância em Relação aos Usos do                                 V - realizadas por serviços de transportes de valores e pelo
                         Entorno e em Função da Via de Acesso;                                                     tempo estritamente necessilrio.

                         VIl - Anexo 7 - Normas e Critérios Aplicáveis aos Sistemas                                 § 3° Os casos excepcionais não previstos nesta Lei deverão
                         Viário e de Transporte;                                            ser submetidos previamente â apreciação da Superintendência de Trânsito e
                                                                                            Transporte do Salvador - TRANSALVADOR , que poderá conceder autorização
                         VIII -Anexo 8 - Representações Cartográficas:                      especial, especificando dia e hora para a realização da Operação de Carga e Descarga
                                                                                            mediante monitoramento.
                              a) Planta n° 1 -Zoneamento;
                                                                                                                  Art.  a•
                                                                                                                        Fica delegada competência à SEDHAM, com a
                              b) Planta n° 2- Gabarito de Altura das Edificações:           participação de técnicos da TRANSALVADOR, para a delimitação de áreas
                                                                                            enquadradas como Zona de Màxima Restrição de Operações de Cargas e Descarga -
                              c) Planta n° 3- Sistema Viário;                               ZMROCD e como Zona Especial de Restrição de Operação de Carga e Descarga
6     DIÁRIO OF):IAL DO
MUNICIPIO
                                                                                                                                              SALVADOR-BAHIA
                                                                                                                                                  TERÇA-FEIRA,
                                                                                                                                          17 DE JANEIRO DE 2012
                                                                                                                                               ANO XXIV- NO 5.534
                                                                                                                                                                            15
      ZEROCD desde que justificada tecnicamente.                                                                         Art. 21. Os Empreendimentos e Atividades, de acordo com a
                                                                                                     natureza da fonte emissora de poluição e o grau de emissão. encontram-se
                            Art. 9• Fica proibido Operação de Carga e Descarga nas vias              enquadrados na Tabela 111.2 do Anexo 3 desta Lei e compreendem as seguintes
      integrantes de ZMROCD. em horário a ser fixado por portaria da TRANSALVADOR,                   subcategorias:
      que preverá as exceções.
                                                                                                .                         I - Emissores de Resíduos Sólidos;
                              Parágrafo único. A proibição prevista no caput deste artigo não   i                         11 - Emissores de Efluentes Líquidos;
      se aplica aos Veículos Urbanos de Carga - VUC.                                                                      111 - Emissores Atmosféricos;
                                                                                                                          IV- Emissores de Ruldos e Sons;
                             Art. 1O. A infração ás disposições deste decreto acarretará a                                V - Riscos de Segurança.
      aplicação das penalidades pertinentes.
                                                                                                                       Art. 22. As correspondências entre os subgrupos e os
                              Art. 11. Caberá á TRANSALVADOR realizar as atividades de         Empreendimentos e Atividades, referidas nos artigos 16, 17, 18, 19,20 e 21 desta Lei.
      fiscalização das operações de carga e descarga previstas nesta Lei.                      são de observância obrigatória por parte de todos os órgãos da Administração
                                                                                               Municipal, direta e indireta, bem como de agentes públicos e privados, em todo e
                                                                                                I
                             Art. 12. Ato do Executivo Municipal regulamentará as ~quer procedimento, visando à solicitação, exame, aprovação e fiscalização de
     disposições relativas às Operações de Carga e Descarga no prazo de 60 (sessenta) projetos de empreendimentos e de pedidos de concessão de licença para a realização
     dias.                                                                                   . de atividades, como também em mapeamentos e registros municipais de qualquer
                                                                                             i espécie, em particular os cadastrais e tributários.
                             Art. 13. Para os efeitos desta Lei, a mobilidade urbana, que se    I
     man~esta pelo Sistema de Circulação e Transportes, pre~isto no PDDU e cumpre a                                                    TiTULO v
     funçao de articulação mtra e Interurbana, sendo tmportante 1ndutor do desenvolvtmento                     DO ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
     urbano e reg1onal e estabelecendo requ1sllos para o licenCiamento dos
     Empreendimentos e Atividades.
                                                                                                                                     CAPITULO I
                                                                                                                                 DO ZONEAMENTO
                            Art. 14. O enquadramento das vias que integram a rede viária
     do Município de Salvador nas categorias a que se refere o art. 192 da Lei n•
     7.400/2008 - PDDU é o representado na Planta n• 3 - Sistema Viário do Anexo 8                                     Art. 23. Para os efeitos desta lei o território municipal
     desta Lei.                                                                                compreende o seguinte zoneamento, conforme estabelecido no Plano Diretor de
                                                                                             , Desenvolvimento Urbano - PDDU:
                            Art. 15. São considerados. para efeito de hierarquização do ·
     Sistema de Transporte Público de Passageiros, os corredores de transporte coletivo de                                I - Zonas de Uso Residenciais:
     passageiros previstos no art. 199 da Lei n• 7.400/2008- PDDU, segundo as categorias
     de alta, média e baixa capacidade, e são aqueles representados na Planta n• 4 -                                     a) Zonas Exclusivamente Uniresidenciais - ZEU;
     Sistema de Transportes do Anexo 8 desta Lei.
                                                                                                                          b) Zonas Predominantemente Residenciais- ZPR;

                                 TÍTULO 111                                                                              c) Zonas Especiais:
           EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES PÚBLICOS E PRIVADOS QUE
      CONFIGURAM O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR                                                      1- Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS;

                                                                                                                         2- Zonas sob Regime Urbanístico Especial- ZRE;
                          Art. 16. Para os efeijos desta Lei, os Empreendimentos e as
    Atividades públicos e privados que configuram o Uso e a Ocupação do Solo no                                          11 - Zonas de Uso Não Residenciais:
    Município encontram-se listados nas Tabelas 11 1 e 11.2, do Anexo 2 desta Lei.
                                                                                                                         a) Centros Municipais - CM;
                           Art. 17. Todo e qualquer Empreendimento existente ou que
    venha a ser implantado e Atividade realizada ou que venha a se realizar no Município                                 b) Subcentros Municipais- SM;
    serão obrigatoriamente enquadrados em uma categoria e em uma das respectivas
    subcategorias constantes do Anexo 2 desta Lei.                                                                       c) Zonas Industriais - ZIN;

                           § 1° A Administração Municipal, por meio do seu órgão                                         d) Zonas de Exploração Mineral - ZEM;
    competente, deverá proceder ao enquadramento a que se refere este artigo. seja para
    efeito de administração, seja para atender às solicitações de particulares ou de                                     e) Zonas de Uso Especial- ZUE;
    agentes públicos.
                                                                                                                         111 -Corredores de Usos Diversificados:
                            § 2" Este enquadramento deverá constar, obrigatoriamente, de ,
    todos os registros municipais de informações referentes a Empreendimentos e/ou '                                     a. Corredor Supramunicipal- CDS;
    Atividades, existentes ou que venham a ser implantados, em particular, os cadastrais e
    tributários.                                                                                                         b. Corredores Municipais- COM;

                            § 3" Sem prejuízo da codificação constante do Anexo 2 desta                                  c. Corredores Regionais- COR;
    Lei, referida no caput deste artigo, a Administração Municipal, por meio do seu órgão
    de planejamento. poderá adotar, com base em instrumento administrativo apropriado,                                   d. Corredores Especiais de Orla Marítima - CDO;
    codificação sistemática para identificação de novas Atividades ou de Atividades não
    cadastradas, garantida, a qualquer momento, a correspondência entre a codificação                                    e. Corredor Especial de !pitanga - CDI;
    sistemática própria e a constante no referido Anexo 2.
                                                                                                                         f. Corredores Locais - CDL;
                               TÍTULO IV
        CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS DE USO E SUA CORRESPOND~NCIA                                                          g. Zonas de Proteção Ambiental- ZPAM.
                   COM EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES
                                                                                                                            Parágrafo único. O Zoneamento do Município é aquele
                                                                                                    constante da Planta n• 1, do Anexo 8 desta Lei.
                           Art. 18. Para os efeitos desta Lei, ficam estabelecidas as
    seguintes categorias para a identificação de Usos do Solo:
                                                                                                                                   CAPITULO 11
                           I - Residencial;                                                                                    DAS ÁREAS ESPECIAIS
                           11 - Comércio Atacadista;
                           111 -Comércio Varejista;                                                                  Art. 24. Para os efeitos desta Lei,               sobrepõem-se ao
                           IV- Serviços;                                                        Zoneamento do município as seguintes áreas especiais:
                           V- Institucional;
                           VI - Especial;                                                       I                        I -Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural- SAVAM:
                           VIl-Misto;
                           VIII - Industrial.                                                                           a) Subsistema de Unidades de Conservação;

                           Art. 19. As Subcategorias de Uso do Solo referidas no artigo                                 b) Subsistema de Áreas de Valor Urbano-Ambiental;
    anterior classificam-se segundo Níveis de Abrangência e Potencial de Poluição
    Ambiental e Risco de Segurança.                                                                                     11 - Áreas Sujeitas à Legislação Específica.

                          Art. 20. Os Empreendimentos e Atividades, segundo sua                                         Parágrafo único. A Area de Borda Marítima com o Gabarito de
    abrangência. estão enquadrados na Tabela 111.1, do Anexo 3 desta Lei, e                     Altura das Edificações, que integra o Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural -
    compreendem as subcategorias de que trata o art. 18, cada uma das quais podendo             SAVAM. conforme disposto no PDDU, está representada cartograficamente na Planta
    comportar subgrupos de abrangência níveis I, 11, 111, IV e V.                               n• 2, do Anexo 8 desta Lei.
a
16
                 SALVADOR-BAHIA
                 TERCA-FEIRA,                                                                                                                             DIÁRIO OF!CIAL DO
                 17 DE JANEIRO DE 2012
                 ANO XXIV- Nº 5.534                                                                                                                 MUNICIPIO

                            TÍTULO VI                                                                               11 - os que se relacionam à natureza do Empreendimento e/ou
DA CLASSIFICAÇÃO, DOS CRITÉRIOS E RESTRIÇÕES A SEREM OBEDECIDOS                                                     da Atividade e da sua localização em uma das Zonas
NO EXAME E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE EMPREENDIMENTOS E PEDIDOS                                                       delimitadas e indicadas na Planta n• 1 do Anexo 8 desta Lei;
    DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES
                                                                                                                    111 - os que se relacionam à natureza do Empreendimento e/ou
                                                                                                                    da Atividade, bem como a sua inserção em uma das seguintes
                            CAPÍTULO I                                                  I                           áreas:
      CLASSIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS E RESTRIÇÕES APLICÁVEIS AOS
                                                                                                                                                                                    1
                  EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES                                                                      a) áreas e ou imóveis integrantes do acervo arquitetônico
                                                                                     I
                      Art. 25. Os critérios e restrições a serem obedecidos no exame '
                                                                                                                    tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
                                                                                                                    Nacional- IPHAN;
e aprovação de projetos de Empreendimentos e pedidos de concessão de licença para
a realização de Atividades que configuram o Uso e Ocupação do Solo são assim                                        b) em Faixas de Domínio dos Sistemas de Infraestrutura,
classificados:                                                                          I                           zonas de proteção do entorno de edificações militares, zonas
                                                                                                                    de proteção de aeroportos, aeródromos e heliportos:
                      I - os que se relacionam à natureza do Empreendimento e/ou
                      Atividade e independem da Zona onde se localizem:                                             c) em áreas integrantes do Sistema de Áreas de Valor
                                                                                                                    Ambiental e Cultural- SAVAM.
                     a) as intervenções nas características e morfologia do terreno e
                     nos recursos hídricos:
                                                                                                                         CAPÍTULO li
                                                                                               CRITÉRIOS E RESTRIÇÕES APLICÁVEIS AOS EMPREENDIMENTOS E/OU
                         1. Desmatamentos;
                                                                                              ATIVIDADES E QUE SE RELACIONAM A NATUREZA DO EMPREENDIMENTO
                                                                                                    E/OU DA ATIVIDADE E INDEPEND~M DE SUA LOCALIZAÇÃO
                         2. Escavações;

                         3. Terraplenagens;
                                                                                                                   Art. 26. Qualquer tipo de empreendimento só poderá ser
                                                                                            implantado em lotes ou terrenos. atendidas as seguintes exigências:
                         4. Intervenções nos Recursos Hídricos;

                         5. Poda e Erradicação de Árvores;                                                         I - devidamente registrados no respectivo Cartório de Registro '
                                                                                                                   de Imóveis;
                     b) com potencial de Poluição Ambiental e Risco de Segurança:
                                                                                                                    11 -quando alagadiços ou sujeHos à inundação:
                         1. Emissores de Efluentes Líquidos;
                                                                                                                   a) só após adotadas as medidas mitigadoras determinadas
                                                                                                                   pela Lei Federal n• 6. 766/79;
                         2. Emissores de Efluentes Sólidos;

                         3. Emissores de Ruídos e Sons;                                                            b) os aterros. quando projetados. terão sua compactação
                                                                                                                   controlada sempre que a attura dos mesmos ultrapassar a 3m
                        4. Emissores Atmosféricos;                                                                 (três metros) e executados com equipamentos de
                                                                                                                   terraplanagem devendo também ser atendidas às seguintes
                        5. Risco de Segurança;                                                                     exigências:


                     c) os Critérios de Compatibilidade Locacionais:                                               1. manutenção dos te_rrenos limpos, isentos de entulho ou
                                                                                                                   quatsquer outros matenats que ponham em risco a segurança
                        1. aplicàveis às exigências em função das vias de acesso;                                  da área ou da coletividade e/ou comprometam a paisagem;          1



                        2. aplicàveis à distância em relação aos usos do entorno;                                  2. assegurar o recobrimento vegetal e drenagem permanentes:

                                                                                                                   111 - quando pertencentes a reservas naturais e/ou próximos a
                     d) com Potencial de Impacto de Vizinhança;
                                                                                                                   mananciais hídricos de abastecimento humano. só após o
                                                                                                                   parecer do órgão ambiental em nível Municipal e respeitada
                     e) com Potencial de Impacto Visual;
                                                                                                                   toda a legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente:
                     f) relativos aos Empreendimentos de Edificação:
                                                                                                                   IV - quando em encostas com inclinação superior a 30% (trinta
                        1. Edificaçao em geral;                                                                    por cento). só após adotadas as medidas de segurança
                                                                                                                   exigidas na Lei Federal n• 6. 766/79 e atendendo às exigências
                        2. lndice de Ocupação;                                                                     a seguir enumeradas:

                        3. Coeficiente de Aproveitamento Básico(Cab);                                              a) execução de mureta de pé de talude estável, sempre que
                                                                                                                   houver desnível entre a testada do terreno e o nivelamento do
                        4. Coeficiente de Aproveitamento Máximo (Cam);                                             logradouro lindeiro;

                        5. recuos;                                                                                 b) manutenção dos terrenos limpos, isentos de entulho ou
                                                                                                                   quaisquer outros materiais que ponham em risco a segurança
                        6. gabarito;                                                                               da área ou da coletividade e/ou comprometam a paisagem;

                        7. vagas de Estacionamentos e /ou garagens;                                               c) assegurar o recobrimento vegetal e drenagem permanente;

                    g) os Empreendimentos de Urbanização:                                                         V - quando em solos especiais a exemplo de massapê, tálus e
                                                                                                                  outros, só após apresentação de laudo técnico expedido por
                        1. Abertura e modificação de vias;                                                        profissional ou firma habilitada, registrados no CREA. que
                                                                                                                  assinará junto com o proprietário do terreno termo de
                        2. Loteamento;                                                                            responsabilidade quanto a danos de qualquer natureza que
                                                                                                                  venham causar a pessoas. bens públicos ou de terceiros.

                        3. Reloteamento;
                                                                                                                                 SEÇÃO I
                       4. Amembramento;                                                     Aplicáveis às intervenções nas caracteristicas e morfologia do terreno e nos recursos
                                                                                                                                  hídricos
                       5. Desmembramento;
                                                                                                                                Subseção I
                       6. Remembramento;                                                                                Aplicáveis a Desmatamento

                       7. Desdobro;                                                                               Art. 27. Os desmatamentos deverao atender às seguintes
                                                                                        exigências:
                       8. Parcelamento em Condomínio;                                                             I - preservar 20% (vinte por cento) das árvores com caules com
                                                                                                                  diâmetro superior a 15cm (quinze centímetros):
                       9. Urbanização Integrada;
                                                                                                                  11 - não recorrer à queima, ao uso de produtos químicos
                       10. Urbanização Integrada de Interesse Social;                                             desfolhantes. herbicidas ou substâncias que possam dizimar
                                                                                                                  por envenenamento a flora, a fauna e/ou as colônias de
                       11. Reurbanização Integrada;                                                               microorganismos do solo;
6     DIÁRIO OF]f:W DO
MUNICIPIO
                                                                                                                                                SALVADOR-BAHIA
                                                                                                                                                     TERCA-FEIRA,
                                                                                                                                            17 DE JANEIRO DE 2012
                                                                                                                                                ANO XXIV- Nll 5.534
                                                                                                                                                                              17
                             111 - preservar o recobrimento vegetal que esteja exercendo a                                  b) que constitua risco para o interessado ou para terceiros;
                             função de sustentação de encostas com inclinação superior a
                             60" (sessenta graus). bem como das nascentes perenes;                                          c) quando o estado fitossanitário do vegetal assim o exigir;

                             IV - proteger imediatamente as encostas desmatadas com                                         11 - a poda de árvores localizadas em área privada será
                             qualquer tipo de fixação do solo e tratamento de drenagem                                      efetuada com ônus para o proprietário ou seu responsável
                             adequado;                                                                                      legal, após autorização do órgão competente;

                             v - sendo   concedida a licença para erradicação de árvores.                                   111 - a poda de árvores situadas em áreas inseridas nas Zonas :
                             deverá estabelecer seu replantio na mesma propriedade ou                                       de Especial Interesse Social será realizada pela Administração :
                             substituição por outra da mesma espécie ou de porte                                            Municipal, sem ônus para o munícipe;
                             equivalente, privilegiando as espécies nativas. a critério do
                             órgão competente.                                                                              IV - é proibido afixar cartaz, anúncio, faixa, pintar ou pichar
                                                                                                                            árvore localizada em logradouros públicos.
                        Art. 28. Qualquer árvore poderá ser declarada imune ao corte,
    mediante Ato do Poder Público Municipal, por motivo de sua localização, raridade,                                     Parágrafo único. A poda de árvores localizadas em áreas
    beleza ou condição de porta-sementes, assegurando as condições de bem-estar                    condominiais deverá atender a todas as exigências estabelecidas nesta Lei.
    público.

                                          Subseção 11                                                                                   SEÇÃO li
                                    Aplicáveis a Escavações                                               Aplicáveis aos Empreendimentos e Atividades com Potencial de Polulçlo
                                                                                                                             Ambiental e Risco de Segurança
                             Art. 29 As obras de Escavações deverão atender ás seguintes
    exigências:                                                                                                           Art. 33. Aos Empreendimentos e Atividades com Potencial de          I
                                                                                                   Poluição Ambiental aplicam-se às restrições estabelecidas na Tabela 111.2, do Anexo 3 ·
                             1 - não poderão causar o bloqueio da drenagem pluvial e o             desta Lei.
                             carregamento de matéria sólida para as vias públicas;
                                                                                                                                       SEÇÃOIII
                             11 - não prejudicar cotas de soleiras, acessibilidade de I
                                                                                                         Aplicáveis aos Empreendimentos e Atividades com Potencial de Impacto de
                             pedestres e veículos, passeios, logradouros públicos. planos e
                                                                                                                                      Vizinhança
                             programas de urbanização já previstos;                         i

                             111 - não causar prejuízo a mananciais hídricos de                                             Art. 34. Os empreendimentos e as atividades urbanas, pela sua
                             abastecimento humano, às áreas verdes e às áreas de                   capacidade de atração de tráfego, e, dependendo de sua abrangência, por suas
                             significação paisagística. definidas nos termos do PDDU.              interferências no tráfego do entorno, podem exigir um estudo prévio, elaborado por 1
                                                                                                   profissionais habilitados, do qual dependerão para obter as respectivas licenças ou
                                                                                                   autorizações do Poder Público Municipal para a construção, ampliação ou
                                           Subseção 111
                                                                                                   funcionamento na área urbana.
                                   Aplicáveis a Terraplenagens

                             Art. 30. As obras de Terraplenagem deverão atender às                                         Parágrafo único. O estudo a que se refere o caput deste artigo,
    seguintes exigências:                                                                          denominado de Estudo de Impacto de VIZinhança - EIV, tem como objetivo avaliar as
                                                                                                   alterações positivas ou negativas produzidas pelo empreendimento ou atividade. nos
                                                                                                   aspectos econômicos. sociais e ambientais, na área de influência do empreendimento
                             I - obedecer às exigências estabelecidas para desmatamento
                             e escavações;                                                         e indicar as medidas mitigadoras desses impactos.

                             11 - nenhuma obra subsequente á terraplenagem será                             Art. 35. Fica estabelecida a seguinte classificação para os EIV i
                             permitida enquanto não for comprovada a conclusão desta, . de acordo com o grau de impacto dos empreendimentos e atividades na estrutura
                                                                                      :urbana:
                             conforme estabelece a Lei do Código de Obras;

                            111 - sempre que. para implantação da edificação, resultem                                    I - EIV-1: elaborados para atividades e empreendimentos que
                            aterro ou corte no terreno, superior a 4,00m (quatro metros),                                 pela sua natureza são causadores de médio impacto, possuem
                            será obrigatória a apresentação de justificativa, acompanhada                                 abrangência regional e possam ser implantados em vias locais
                            de peças gráficas indicativas do movimento de terra e do                                      de zonas predominantemente residenciais;
                            projeto estrutural do sistema de contenção que deve assegurar
                            a estabilização dos terrenos lindeiros, os dispositivos de                                    11- EIV-2: elaborados para atividades e empreendimentos que
                            drenagem e o tratamento de recomposição e recobrimento                                        pela sua natureza são causadores de grande impacto e
                            vegetal;                                                                                      possuem abrangência municipal.

                            IV - os patamares e taludes resuttantes deverão receber                                      Parágrafo único. O estudo a que se refere o inciso I deste
                            tratamento de drenagem, protegidos por revestimento vegetal           artigo, denominado de EIV-1, será exigido somente para que empreendimentos ou
                            que promova a fixação do solo.                                        atividades permitidos em Vias Coletoras de Zonas Predominantemente Residenciais
                                                                                                  possam ocorrer em Vias Locais dessas Zonas.

                                        Subseção IV                                                                      Art. 36. As atividades e os empreendimentos para os quais são
                     Aplicáveis a Intervenções nos Recursos Hídricos                              necessários os EIVs são aqueles constantes da Tabela V.7 do Anexo 5 e devem
                                                                                                  atender às exigências nela estabelecidas para a categoria em que se enquadrem, além
                       Art. 31. As intervenções nos recursos hídricos deverão atender             das demais disposições estabelecidas nesta Lei.
às seguintes exigências:
                                                                                              i                           § 1° Na aprovação de empreendimentos e licenciamento de
                            I - o curso de água perene não pode ter seu fluxo interrompido;   ! atividades que necessitem de EIV-2. localizados em qualquer área da cidade e EIV-1,
                                                                                                  localizados em Zonas Predominantemente Residenciais, será obrigatória a solicitação
                            11 - do empreendimento não pode advir poluição do solo, da            da AOP específica expedida pelo órgão de Planejamento da Administração Municipal.
                            atmosfera e das águas, nem resuttar danos à presença
                            humana;
                                                                                                                       § 2" Ficam dispensados da realização de Estudos de Impacto
                                                                                                  de VIZinhança- EIV-1 as Atividades e os Empreendimentos a serem implantados em
                            111 - atender, quando inseridos nestes empreendimentos, os .lotes integrantes de loteamentos regularmente aprovados a partir da vigência desta
                            critérios aplicáveis   a    desmatamento,     escavações     e        Lei.
                            terraplenagens.
                                                                                                                    § 3° Os empreendimentos enquadrados como E-7, segundo a
                                                                                              Tabela 111.1 do Anexo 3 desta Lei, deverão ser submetidos à análise especial pelo
                                         Subseção V                                           órgão competente.
                                 Aplicáveis à Poda de Arvores
                                                                                                                      Art. 37. O órgão competente da Administração Municipal
                      Art. 32. A poda de qualquer árvore com porte igual ou superior            exigirá do responsável pela solicitação de aprovação do Empreendimento e ou
a 15cm (quinze centímetros) fica subordinada às seguintes normas e critérios:                   Atividade sujeitos a Estudos de Impacto de Vizinhança que arque com todas as
                                                                                                despesas de pesquisas, estudos específicos e logística que forem necessários para a
                            I - para que seja autorizada a poda é necessário que se análise do projeto, que realize, às suas expensas, as melhorias e as obras ou serviços
                            verifique uma das seguintes condições em relação a cada públicos relacionados á mitigação do impacto decorrente da implantação do
                            árvore objeto do pedido:
                                                                                              . empreendimento ou atividade, em especial na operação do sistema viário apontados
                                                                                              !no EIV, abrangendo os seguintes aspectos:
                            a) que a árvore cause dano às edificações, obras ou redes de
                            serviços públicos (elétrica, hidráulica, esgoto, telefonia, etc);                         I -para os EIV-1 poderão ser exigidos:
6
18
                 SALVADOR-BAHIA
                 TERCA-FEIRA,                                                                                                                                   DIÁRIO OF!CIAL DO
                 17 DI! JANEIRO DE 2012
                 ANO XXIV- Nu 5.534                                                                                                                    MUNICIPIO

                          a) adaptação geométrica no sistema viário do entorno; .               Ocupação e do Coeficiente de Aproveitamento toda a área titulada, inclusive aquelas
                                                                                                integrantes de áreas de preservação permanente, áreas úmidas e lagoas.
                          b) sinalização viária horizontal e vertical de regulamentação,
                          advertência, orientação e semafórica;                                                       Art. 42. Nas edificações de base residencial deverá ser
                                                                                               reservada área de recreação e lazer de uso comum de acordo com a Tabela IV. 4 do
                          c) adaptação ao sistema viário estrutural, inserido na área de   I   Anexo 4 desta lei.
                          influência;
                                                                                                                                      Subseção 11
                          d) mitigação dos impactos visuais e ambientais eventualmente                                        Do Índice de Ocupação (lo)
                          apontados nos estudos;
                                                                                                                     Art. 43. Serão computadas para o cálculo do Índice de
                          11 - para os EIV-2 poderão ser exigidos:                              Ocupação todas as áreas ocupadas, exceto:

                          a) adaptação geométrica no sistema viário do entorno;                                         I- marquise cuja projeção ocupe, no máximo, metade do recuo
                                                                                                                        frontal mínimo estabelecido;
                          b) sinalização viária horizontal e vertical de regulamentação,   i                            11 - abrigo de medidores, de lixo e de hidrantes, caixa e tubos
                          advertência, orientação e semafórica;                            1

                                                                                                                        de água, esgoto e energia, reservatório enterrado, abrigo de
                                                                                                                        bombas e central de gás;
                          c) adaptação ao sistema viário estrutural, inserido na área de
                          influência; complementação ou implantação do sistema viário e .                               111 - acessos à edificação ou passagens externas cuja largura :
                          equipamentos necessários à circulação no entorno do                                           ou soma das larguras não ultrapasse 20% (vinte por cento) do
                          empreendimento ou atividade;                                   'I                             comprimento da testada;

                          d) implantação de sistema e equipamentos de apoio ao .                                       IV - bilheterias, portarias, guaritas, respeitada a condição
                          transporte público;                                                                          estabelecida no inciso 111 deste artigo;

                          e) implantação de sistema e equipamentos de monitoramento e                                  V - placas com nome ou número da edificação, muros, bancos,
                          gerenciamento de trAnsito;                                                                   espelhos d'água, equipamentos descobertos de lazer, inclusive
                                                                                                                       piscinas;                                                          i
                         f) mitigação dos impactos visuais e ambientais apontados nos
                         estudos.                                                                                      VI -estacionamento descoberto ou sob pérgola;

                     Art. 38. O Estudo de Impacto de Vizinhança será encaminhado I                                     VIl - garagens, atendidas as seguintes condições:
a uma comissão composta por representantes de órgãos da Administração Municipal,
abaixo relacionados:                                                                                                   a) nas Zonas de Usos Residenciais, quando não implantadas
                                                                                                                       em pavimento de subsolo, deverão ser respeitados os recuos
                                                                                                                                                                                          I
                          I - 1 (um) membro representante do órgão municipal de                                        frontais, de fundo e laterais zonais;
                          Planejamento, que a presidirá;
                                                                                                                       b) nas Zonas de Usos Residenciais, quando implantadas em
                          11 - 1 (um) membro representante do órgão municipal                                          pavimento de subsolo, deverá ser respeitado o índice de
                          responsável pelo licenciamento de Empreendimentos e                                          permeabilidade mínimo;
                          Atividades;
                                                                                                                       c) nas Zonas de Uso Não Residenciais deverão ser
                          111 - 2 (dois) membros representantes do órgão municipal                                     respeitados os recuos frontais e de fundo zonais. observado o
                          responsável pelo trêns~o e pelo sistema de transporte;                                       índice de permeabilidade mínimo;

                          IV - 1 (um) membro representante do órgão municipal                                          VIII- saliências e balanços de até 0,50 (cinquenta centímetros)
                          responsável pelo meio ambiente;                                                              de profundidade;

                          V - 1 (um) membro representante do órgão municipal                                           IX - beiral até a profundidade de 1,20 m (um metro e vinte
                          responsável pela cultura.                                                                    centlmetros);

                       Parágrafo único. As normas de funcionamento da comissão de                                      X - cobertura de tanques e pequenos telheiros, inclusive
que trata este artigo serão definidas pelo órgão de planejamento da Administração                                      quiosques, desde que a área ou somatório das áreas, seja
MunicipaL                                                                                                              igual ou menor que 5% (cinco por cento) da área ocupada;

                     Art. 39. Ato do Executivo Municipal definirá as rotinas de                                        XI - saída de incêndio s~uada fora da projeção da edificação;
procedimentos para analisar e emitir parecer referentes ás solicitações de aprovação
de empreendimentos e atividades para os quais sejam necessários Estudos de                                             XII - rampas, passarelas e escadas de acesso à edificação,
Impacto de Vizinhança- EIV.                                                                                            desde que corresponda, no máximo, à metade da área do
                                                                                                                       recuo.
                                  SEÇÃO IV
Aplicáveis aos Empreendimentos e Atividades em Função da sua Adequação aos                                            § 1° Para os empreendimentos de Comércio e de Serviço,
   Usos e Infraestrutura do Entorno- Critérios de Compatibilidade Locacional                   localizados em Zonas de Usos Não Residenciais o Índice de Ocupação será resultante,
                                                                                               no máximo, da aplicação dos recuos frontal e de fundo zonais estabelecidos,
                      Art. 40. Os ~érios de Compatibilidade Locacional são aqueles             adm~indo-se que os pavimentos destinados exclusivamente às garagens também
constantes das Tabelas V1.1 e Vl.2 do Anexo 6 desta Lei.                                       sejam resuttantes desses recuos.


                                  SEÇÃO V
                                                                                                                     § 2• Quando se aplicar mais de uma restrição relativa ao Índice
                                                                                               de Ocupação, prevalecerá sempre a mais restritiva.
      Restrições aplicãveis aos Empreendimentos de Edificação em Geral
                                                                                           I
                                                                                                                                    Subseção 111
                                 Subseção I
                                                                                                                       Do Coeficiente de Aproveitamento (Ca)
                   Dos Empreendimentos de Edificação em Geral

atendidas as seguintes   :x7gê~~ia~ualquer edificação   só poderá ser iniciada quando          Aproveitamento todas   a:~~e:· ú~~~ã~a :;"t/~';;se~~o:o cálculo      do Coeficiente de

                                                                                                                       I - garagens;
                         I - observar ao alinhamento e nivelamento do logradouro para
                         o qual esteja voltada fornecido pela Administração Municipal;
                                                                                                                       11 - circulação vertical de uso comum;
                         11 - após comprovada a conclusão das obras relativas aos
                                                                                                                       111 -equipamentos e instalações especiais tais como: abrigo de
                         empreendimentos de intervenção nas características e
                                                                                                                       medidores, abrigo de bombas, central de gás, ar condicionado
                         morfologia do terreno, especificados na Seção I, do Capítulo 11
                                                                                                                       e aquecedor;
                         do Título VI desta Lei;
                                                                                                                       IV- áreas de uso comum em edifícios multirresidenciais;
                         111 - em lote que já disponha de acesso direto por logradouro
                         constante da planta do levantamento do Sistema Cartográfico                                   V - terraç.os .e varandas até o limite de 20% (vinte por cento)
                         Metropolitano - SICAR, ou aquele reconhecido pela                                             da Area Útil da unidade imobiliária.
                         Administração MunicipaL
                                                                                                                       Parágrafo único. Quando se aplicar mais de uma restrição
                         Parágrafo único. Será computada no cálculo do Índice de               relativa ao Ca, prevalecerá sempre a mais restritiva.
6
                                                                                                                                                                                     19
                                                                                                                                                   SALVADOR-BAHIA
      DIÁRIO OF].CIAL DO                                                                                                                               TERÇA-FEIRA,
                                                                                                                                               17 DE JANEIRO DE 2012
MUNICIPIO                                                                                                                                         ANO XXN- NO 5.534




                                         Subseção IV                                                                        6. Rua Frederico Pontes;
                                 Índice de Permeabilidade (lp)
                                                                                                                            7. Avenida Jequitaia;
                            Art. 45. O percentual de área permeável exigido na Tabela        I
    IV.1, do Anexo 4 desta lei deverá atender aos seguintes critérios:                                                      8. Rua Oscar Pontes;

                          I - do total das áreas permeáveis contabilizadas para o lp, pelo                                  9. Rua Fernandez da Cunha;
                          menos 50% (cinquenta por cento), deverá ser mantido em
                          terreno natural, admitido tratamento paisagístico;                                                11 - dos recuos laterais:

                          11 - os 50% (cinquenta por cento) restantes poderão ser                                           a) quando em lotes com testada inferior a 10m (dez metros)
                          admitidos na forma de revestimentos permeáveis ou de                                              serão dispensados os recuos laterais;
                          tanques para a canalização das águas pluviais, não sendo           I                              b) quando em lotes com testada superior a 10,0m (dez metros)
                          admitida nessa hipótese, o direcionamento das águas para a
                          rede pública de drenagem.                                                                         e inferior a 12,0m (doze metros), será exigido em relação
                                                                                                                            apenas uma das laterais;
                             Parágrafo único. Quando se aplicar mais de uma restrição
    relativa ao lp prevalecerá sempre a mais restritiva.                                                                   c) será dobrado o valor do recuo quando exigido, se a
                                                                                                                           edificação encostar-se em uma das divisas do terreno,
                                                                                                                           considerado como dobrado o recuo frontal com igual ou
                                         Subseção V                                                                        superior dimensão;
                                          Do Recuo                                           I                             d) edificações com até 12,00m (doze metros) de altura poderão·
                      Art 46 Os recuos frontaiS, laterais e de fundo são definidos em                                      encostar seus pavimentos em subsolo nas divisas laterais,
função da Zona, da Categona da(s) v1a(s) hnde~ra(s) ao terreno ou lote, da                                                 independentemente de sua localização em Área de Borda
subcategoria e/ou do subgrupo do Empreendimento e/ou Atividade e do número de                                              Marítima.
pavimentos do Empreendimento, observadas as seguintes exigências:
                                                                                                                               Art. 47. Poderão situar-se na área de recuo as áreas de que
                          I - do recuo frontal:                                                  trata os itens I, 11, 111, IV, V, VI, alíneas "a" e "b" do inciso VIl, VIII, IX, X, XI e XII do art.
                                                                                                 43 desta lei.
                          a) para empreendimento com até 12m (doze metros) de altura:
                                                                                                                                                                                                        1
                                                                                                                         Art. 48. Os pavimentos de cobertura, desde que integrem a
                         1 - deve ser adotado o recuo estabelecido para a Zona onde o            mesma unidade do pavimento inferior, não serão computados para aplicação das
                         mesmo se situe. independentemente de sua localização em                 fórmulas para definição de recuos previstas nesta lei.
                         Área de Borda Marítima;
                                                                                                                       Art. 49. Quando se aplicar mais de uma restrição relativa aos
                          2 - quando localizados em terrenos lindeiros à Via Arterial 11         recuos prevalecerá sempre a de maior grandeza.
                          (VA-11) que não disponha de Via Marginal, o recuo frontal
                          mínimo será de 7,50 m (sete metros e meio);                                                                      Subseção VI
                                                                                                                                           Do Gabarito
                          b) para empreendimento com mais de 12m (doze metros) de
                          altura:                                                                                       Art. 50. Não será considerado como pavimento, para fins de
                                                                                                 computo do limite de gabarito de altura, aquele correspondente à cobertura da
                          1- deverá haver progressividade em função da altura da                 edificação, desde que atenda conjuntamente às seguintes exigências:
                             edificação, aplicando-se a seguinte fórmula, respeitado o
                             recuo mínimo zonal:                                                                            I - a área computável no Coeficiente de Aproveitamento não
                                                                                                                            exceda a 25% (vinte e cinco por cento) da área computável do
                          RFP = 1,5 + 0,4* [(H- 12,00)+3,00]                                                                pavimento imediatamente inferior·,

                         Onde:                                                                                             11 - o pé direito do pavimento de cobertura não exceda a 2,60m
                                                                                                                           (dois metros e sessenta centímetros);
                         RFP = Recuo Frontal Progressivo;
                                                                                                                           111 - caberá o recolhimento de contraprestação à Fundação
                         H =Altura da Edificação em metros:                                                                Mário Leal Ferreira - FMlF relativa à área construída
                                                                                                                           computável no Coeficiente de Aproveitamento;
                         c) para lotes ou terrenos localizados em esquina:
                                                                                                                           IV - a área construída não se constitua em uma nova unidade
                         1 - em relação á(s) testada(s) em que se localize(m) o(s)                                         imobiliária.
                         acesso(s), devem atender ao recuo estabelecido no número 1,
                         da alínea b, do Inciso I do art. 46 desta lei;
                                                                                                                     Art. 51. O gabarito de altura máximo dos empreendimentos de
                         2 - em relação à testada para a qual não existam acessos,           edificação deve ser computado a partir da cota de implantação definida para o
                         atenderá ao recuo estabelecido para a Zona;                         pavimento térreo até a laje teto do ú~imo pavimento.

                        d) para lotes ou terrenos localizados entre duas vias, com                                    § 1° Nos terrenos em aclive, admite-se que o pavimento térreo
                        cotas altimétricas diferenciadas, independentemente do               da edificação fique situado em cota superior àquela fixada para esse pavimento, desde
                        acesso:                                                              que a cota do piso de acesso não ultrapasse a altura de 1,50m (um metro e cinquenta
                                                                                             centímetros), em relação ao meio-fio do logradouro público, medido no ponto de
                                                                                             acesso ao empreendimento.
                        1- para a testada de cota mais alta atenderá ao recuo
                        estabelecido no número 1, da alínea b, do Inciso 1 do art. 46
                        desta lei;                                                                                 § 2° Complementam as normas desta Seção as normas
                                                                                             estabelecidas na Seção 111, do Capítulo IV do Titulo VI, desta lei.
                        2- para a testada de cota mais baixa atenderá ao recuo
                        estabelecido para a Zona;                                                                  § 3° Nos terrenos em declive, o pavimento a ser considerado
                                                                                             como térreo no cômputo do gabarito de que trata o caput deste artigo deverá ser
                                                                                             aquele situado a uma altura de até 1,50m (um metro e meio) em relação à cota do
                        e) são isentos da exigência de recuo frontal:
                                                                                             meio-fio do logradouro público, medido no ponto de acesso ao empreendimento,
                                                                                             denominando-se os pavimentos situados abaixo deste como subsolo.
                        1. os trechos de logradouros que tiverem edificações existentes
                        com recuo frontal inferior ao exigido em pelo menos 50%
                        (cinquenta por cento) da testada da quadra onde se situe o                                    § 4• Nos terrenos que tenham frente para mais de um
                        empreendimento, até que venham ser definidos pela                     logradouro o pavimento a ser considerado como térreo no cOmputo do gabarito de que
                        Administração Municipal através da institucionalização dos            trata o caput deste artigo deverá ser aquele situado a uma altura de até 1,50m (um
                        Planos de Alinhamentos de Gradil;                                    ,metro e meio) em relação á cota do meio-fio do logradouro público, medido no ponto
                                                                                             Ide cota mais elevada.
                        2. Av. Sete de Setembro (trecho entre a Praça Castro Alves e a
                        Praça Dois de Julho);                                                                                          SEÇÃO VI
                                                                                                                    Aplicáveis aos Estacionamentos e /ou Garagens
                        3. Rua Carlos Gomes;
                                                                                                                   Art. 52. Aplicam-se, no que couber, aos estacionamentos e
                       4. Rua Senador Costa Pinto;                                           garagens as seguintes exigências:
                        5. Avenida da França;                                                                              I - o número de vagas estabelecido deverá ser oferecido na
a
20
                 SALVADOR-BAHIA
                 TERÇA-FEIRA,                                                                                                                           DIÁRIO OFJ.CIAL DO
                 17 DE JANEIRO DE 2012
                 ANO XXIV- NU 5.534                                                                                                              MUNICIPIO

                       fonna de estacionamento ou garagem;                                                        sentido único de tráfego, admitir-se-á a largura mínima de
                                                                                                                  3,50m (três metros e meio) para cada acesso;
                       11 - desobrigam-se das exigências de vagas para
                       estacionamento de veículos os empreendimentos residenciais                                 c) o portão e/ou dispositivo de controle de acesso deverá estar
                       e/ou atividades situados em logradouros com as seguintes                                   recuado 5m (cinco metros) da linha de gradil, gerando uma
                       características:                                                                           área de espera para veículos, liberando totalmente o passeio,
                                                                                                                  exemplificado no Croqui V.1 do Anexo 5 desta Lei.
                       a) em escadaria;                                                  I
                                                                                                                  Art. 56.   As vias de circulação interna de veículos nos
                       b) com largura inferior a 2,50m (dois metros e cinquenta
                                                                                         I estacionamentos ou garagens deverão atender as seguintes condições:                       I
                       centímetros);                                                                              1- em empreendimentos residenciais devem atender a largura 1
                       c) via de circulação de pedestres;                                                         mínima de 5m (cinco metros) e altura mínima de 2,30m (dois
                                                                                                                  metros e trinta centímetros), livres de qualquer obstáculo físico,
                       111 - deverão atender a todas as exigências constantes da                                  podendo ser admitida a seguinte disposição:
                       tabela V.6 do Anexo 5 desta Lei.                          .
                                                                                                                  a) admitir-se-á a largura mínima de 4,50m (quatro metros e:
                       Art. 53. Os novos empreendimentos deverão atender asj                                      meio) entre saliências estruturais confonne exemplificado no 1
exigências de local de carga e descarga, vagas de embarque e desembarque, vagas.                                  Croqui V.2A e Croqui V.28 do Anexo 5 desta Lei;
para táxi e ambulâncias e áreas para acumulação de veículos, estabelecidas na Tabela
V.6 do Anexo 5 desta Lei, dentro do lote do próprio empreendimento.                                               11 - em empreendimentos não residenciais devem atender
                                                                                                                  largura mínima de 6m (seis metros) e altura mínima de 2,30 m
                        Art. 54. Nos pedidos de refonna com ampliação de                                          (dois metros e trinta centímetros), livres de qualquer obstáculo
empreendimentos e de licenciamento de atividades já existentes admitir-se-á, na                                   físico, podendo ser admitida a seguinte disposição:
impossibilidade ou insuficiência de disponibilização das vagas exigidas de
estacionamento, áreas para carga e descarga, pontos de táxi, parada de ônibus e                                   a) admillr-se-á a largura mínima de 5,50m (cinco metros e
similares, no próprio empreendimento, a previsão em áreas particulares, com distância                             meio) entre saliências estruturais confonne exemplificado no
máxima de 200m (duzentos metros) do terreno em questão, desde que:                                                Croqui V.3A e Croqui V.38 do Anexo 5 desta Lei;

                       I - seja objeto de análise por parte da Comissão de que trata o                            111 - a largura livre mínima e raios mínimos de curva deverão
                       art. 38 desta Lei;                                                                         atender aos estabelecidos na Tabela V. 1O do Anexo 5 desta
                                                                                                                  Lei;
                       11 - apresente projeto específico e estudo de impacto de
                       vizinhança envolvendo a área do entorno;                                                   IV - os raios mínimos e a declividade máxima das rampas
                                                                                                                  deverão atender aos estabelecidos nas Tabelas V. 11 do Anexo
                       111 - atenda as exigências operacionais feitas pelo órgão com                              5 desta Lei;
                       circunscrição na via;
                                                                                                                  V - as faixas de circulação em curva terão largura aumentada
                       IV - arque com todos os ônus necessários á implantação das                                 em razão do raio interno, expresso em metros, e da
                       medidas mitigadoras;                                                                       declividade, expressa em porcentagem, tomada no
                                                                                                                  desenvolvimento interno da curva, conforme disposto na
                       V - esteja compatibilizado com os planos e projetos previstos                              Tabela V.12 do Anexo 5 desta Lei;
                       para a área na qual será implantado;
                                                                                                                 VI - deverá ser prevista a concordância entre a largura nonnal
                      VI - apresente instrumento jurídico próprio que assegure a                                 de faixa e a largura aumentada necessária ao desenvolvimento
                      vinculação da mesma ao empreendimento;                                                     da curva;

                      VIl - o~ empreendimentos de urbanização ou edificação que                                  VIl - a seção transversal das rampas não poderá apresentar
                      contenham áreas de estacionamento em comum terão seus                                      declividade superior a 2% (dois por cento).
                      acessos distando, no máximo, 400m(quatrocentos metros). de
                      cada edificação a que serve.
                                                                                                                    Art. 57. Os estacionamentos ou garagens internos às
                       Art. 55. Os acessos aos estacionamentos ou garagens deverão           edificações deverão atender as seguintes condições:
atender as seguintes condições:
                                                                                                                 I -as vagas para veículos devem ter largura mínima de 2,30m
                      I - os acessos de veículos e pedestres ao imóvel deverão ser                               (dois metros e trinta centímetros) e comprimento mínimo de
                      independentes e separadas por barreiras físicas;                                           4, SOm (quatro metros e meio), respeitando o percentual
                                                                                                                 mínimo de 30% (trinta por cento) do número de vagas com
                      11 - as rampas e/ou vias de acesso aos estacionamentos                                     largura de 2,50m (dois metros e meio) e comprimento de 5,50
                      devem estar rigorosamente dentro dos limites do terreno do                                 m (cinco metros e meio), sendo que a marcação das mesmas
                      empreendimento de fonna a não criar empecilho ou desníveis                                 deve ser feita num vao livre sem quaisquer obstáculos físicos;
                      no passeio;
                                                                                                                 11 - deverão ser previstas vagas para veículos de pessoas
                      111 - nos empreendimentos residenciais os acessos deverão                                  portadoras de deficiências físicas, bem como para
                      atender às exigências estabelecidas na Tabela V.B do Anexo 5                               motocicletas. calculadas sobre o mínimo de vagas exigido,
                      desta Lei, e as que se seguem:                                                             observando a proporcionalidade fixada na Tabela V.13 do
                                                                                                                 Anexo 5 desta Lei e as disposições a seguir:
                      a) os acessos devem ser livres de quaisquer obstáculos físicos.
                      inclusive quando em pórtico;                                                               a) as vagas destinadas aos veículos de pessoas portadoras de
                                                                                                                 deficiências físicas, no que se refere às dimensões e
                      b) o portão e/ou dispositivo de controle de acesso deverá estar                            circulação, deverão atender ao que detennina a Legislação
                      recuado a 5m (cinco metros) da linha de gradil, gerando uma                                Federal vigente;
                      área de espera para veículos, liberando totalmente o passeio,
                      exemplificado no Croqui V.1, constante do Anexo 5 desta Lei;                              111 - admite-se o rebaixamento do meio-fio, em ex1ensão de até
                                                                                                                15m (quinze metros) de rebaixamento consecutivo, sendo que
                      c) a área de espera para veículos poderá estar em rampa, com                              para ex1ensões superiores deverá ser intercalado por no
                      inclinação máxima de 10% (dez por cento);                                                 mínimo 5m (cinco metros) de meio fio não rebaixado, confonne
                                                                                                                mostra o Croqui V.4 do Anexo 5 desta Lei.
                     d) quando a capacidade do estacionamento ou garagem for
                     superior a 100 (cem) vagas, deve dispor de aberturas                                       IV - o estacionamento na área de recuo, com acesso direto
                     diferenciadas para entrada e saída de veiculas, com largura                                pela via, só é admitido nas seguintes condições:
                     mínima de 3,50m (três metros e meio), podendo ser autorizada
                     a entrada e saída por ruas linde iras distintas, respeitados os                            a) em Vias Locais e Coletoras I e 11: quando o recuo da
                     demais dispositivos legais;                                                                edificação for maior ou igual a 5,50m (cinco metros e meio);

                     IV - nos empreendimentos não residenciais os acessos                                       b) em Vias Arteriais 11: a edificação deve possuir um recuo
                     deverão atender às exigências estabelecidas na Tabela V.9, do                              mínimo de 5,50 m (cinco metros e meio) para a via e esta
                     Anexo 5 desta Lei, e as que se seguem:                                                     deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) faixas de tráfego por
                                                                                                                sentido;
                     a) os acessos devem ser livres de quaisquer obstáculos físicos,
                     inclusive quando em pórtico;                                                               V - as vagas de estacionamento devem estar rigorosamente
                                                                                                                dentro dos limites do terreno do empreendimento, não sendo
                     b) nos empreendimentos com mais de 01 (um) acesso, em                                      pennitido a utilização da área de passeio para este fim;
A DIÁRIO OF):IAL DO
MUNICIPIO
                                                                                                                                                 SALVADOR-BAHIA
                                                                                                                                                     TERÇA-FEIRA,
                                                                                                                                             17 DE JANEIRO DE 2012
                                                                                                                                                ANO XXN- NQ 5.534
                                                                                                                                                                              21
                              VI - as vagas emergenciais para ambulância e para portadores                                  com o objetivo de assegurar o conforto térmico.
                              de necessidades especiais deverão se situar próximo ao hall
                              de elevadores;                                                                                 § 1' Nos espaços destinados aos pedestres, será incluído o
                                                                                                    mobiliário urbano necessário, tais como bancos, abrigos em pontos de parada de
                              VIl - os halls de elevadores e escadas deverão ser                    transportes, locais para caixa de correio, pontos destinados a hidrantes anti-incêndio,
                              segregados, por barreira física, das vias de circulação interna e     coletores de lixo e, quando julgado conveniente pelo órgão competente, instalações
                              das vagas para autos.                                                 sanitárias e a previsão de instalações móveis e pontos para comércio ambulante,
                                                                                                    preservando sempre a largura mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros)
                         Art. 58. Os espaços destinados à circulação de pedestres                   livre para a circulação do pedestre.
    (escadas, rampas, corredores e vestíbulos) deverão atender ao que determina o
    Código de Obras.                                                                                                          § 2' Será assegurado também a acessibilidade de PPD
                                                                                                    (deficientes físicos), através da legislação pertinente e, levando em consideração o
                                       SEÇÃO VIl                                                    conceito de Desenho Universal ou "Desenho para Todos" ou" Arquitetura para Todos"
                     Aplicáveis aos Empreendimentos de Urbanização
                                                                                                                          Art. 65. Quando da implantação de novas vias, deverão estar
                                            Subseção I                                             compatibilizados todos os projetos de infra-estrutura das redes de serviços públicos,
                            Aplicáveis a Abertura e Modificação de Vias                            especialmente os de terraplanagem. geométrico, pavimentação, drenagem e
                                                                                                   hidrosanitário.
                          Art. 59. Toda via a ser aberta será enquadrada em uma das
    categorias estabelecidas pelo PDDU, devendo obedecer aos padrões técnicos                                             § 1' As redes de serviços públicos existentes ou a serem•
    estabelecidos nas Tabelas V11.1, do Anexo 7, e demais exigências desta Lei.                    implantadas, bem como os projetos de infraestrutura, devem estar em consonância/
                                                                                                   com as exigências dos órgãos públicos e das concessionárias dos serviços.      .
                          § 1' As vias abertas serão destinadas exclusivamente à :
   mculação, não se permitindo computá-las como áreas para estacionamento de uso i                              § 2' Quando se fiZer necessário o remanejamento, a
   público ou privado das unidades imobiliárias lindeiras, salvo nos casos específicos • implantação ou ampliação das redes de serviços públicos existentes ou a implantação
   1nd1cados nos estudos necessários.                                                  1 de novas redes, estas serão localizadas em áreas próprias, em um dos lados da via e
                                                                                       .
                                                                                       I protegidas contra impactos e esforços atuantes.

                          § 2' As vias de circulação de veículos situadas em regiões                                       § 3• As faixas onde se implantarem as redes serão, de
   acidentadas poderão ter rampas de até 15% (quinze por cento) ou 20%, (vinte por
   cento) em trechos não superiores a 1oo.oom (cem metros)                                         preferência, recobertas por vegetação, de modo a favorecer a conservação e facilitar-
                                                                                                   lhes a manutenção.
                         § 3' O raio mínimo de concordância dos alinhamentos das Vias
   Locais com as v1as de hierarquia imediatamente superior será de 7,50 m (sete metros                                    § 4• A análise e parecer dos projetos de infraestrutura, bem
   e meio)                                                                                         como a fiscalização dos serviços em execução, deverão ser objeto de avaliação e
                                                                                                   parecer técnico do órgão municipal competente.
                          § 4' A expedição de alvará de conclusão de empreendimentos
   que envolvam abertura de vias, fica condicionada ao atendimento das condições                                          § 5' Nos empreendimentos promovidos por particulares, será
   especificadas nesta Seção e na Tabela VIl .1 do Anexo 7 desta Lei.                              firmado Termo de Acordo e Compromisso- TAC entre o empreendedor e o Município,
                                                                                                   no qual o primeiro se compromete a realizar a sua custa, sem qualquer õnus para a
                            Art. 60. As vias sem saída serão admitidas desde que possa             Administração Pública, a implantação da via e das redes de serviços.
   ser inscrito no leito carroçável do dispositivo de retorno um círculo de raio igual ou:
   superior à largura da via.                                                             ·                            Art. 66. As vias particulares destinadas á Circulação de veículos
                                                                                                   em empreendimentos de base residencial atenderão às seguintes exigências·
                        Parágrafo único. Todo o perímetro do dispositivo de retorno
   será contornado por passeios com a mesma largura do passeio da via que lhe dá
                                                                                               I                          I -largura mínima das faixas de rolamento:
   acesso.                                                                          ·
                                                                                                                          a) 3,00m (três metros), quando de sentido único de Trânsito e
                           Art. 61. Nas Vias Arteriais I (VA-I), projetadas ou existentes, o                              com entrada e saída independentes;
   acesso aos terrenos lindeiros será permitido apenas através de Via Marginal (VM)
                                                                                                                         b) 6,00m (seis metros), quando de duplo sentido de Trânsito e
                          § 1' Para a implantação da VM exige-se a reserva de uma                                        entrada e saída concentradas no mesmo ponto;
  Faixa lateral de Domimo de 27,00 m (vinte e sete metros), ao longo da VA-I, contados
  a partir do bordo externo desta via, sendo esta independente do recuo exigido para a                                   c) 8,50 (oito metros e cinquenta centímetros), quando de duplo
  edificação.                                                                                                            sentido de Trânsito, sendo permitida a ligação entre duas vias
                                                                                                                         oficiais;
                         § 2' Nos casos em que as condições topográficas não
  permitirem a implantação da VM, o órgão competente definirá uma condição de acesso                                     11 - os passeios deverão ter largura mínima de 2,00 (dois
  na Análise de Orientação Prévia - AOP, de acordo com os estudos necessários                                            metros) em ambos os lados da via.
  segundo a especificidade do empreendimento.
                                                                                                                         Art. 67. As modificações de vias ou de arruamentos atenderão
                       Art. 62. Nas Vias Arteriais 11 (VA-11) será permitido o acesso             as exigências relativas à abertura de vias ou de arruamentos, respeitadas ainda as
  direto aos empreendimentos lindeiros, desde que respeitado o recuo para esta via de             seguintes exigências:
  10m (dez metros).
                                                                                                                         I - nos casos em que forem atingidas áreas anteriormente
                            Art. 63. As Vias de Pedestres (VP) deverão atender as                                        parceladas, obriga-se o Município a remembrá-las ou reloteá-
  seguintes disposições·                                                                                                 las, quando necessário, sem qualquer õnus para os
                                                                                                                         proprietários do loteamento ou dos lotes atingidos;
                           I - terão largura mínima de 4,00m (quatro metros), com
                           declividade máxima até 15% (quinze por cento), obedecendo a                                   11 - quando da modificação de vias ou de arruamentos
                           NBR 9050, podendo ser utilizado o sistema misto de rampa e                                    resultarem lotes cujas dimensões mínimas não atenderem ao
                           escadaria;                                                                                    disposto nesta Lei, serão eles incorporados ao Domínio
                                                                                                                         Público, mediante desapropriação;
                           11 - deverão ter obstáculos fisicos que impeçam o Trânsito
                           normal de veículos. exceto aqueles destinados a prestação de                                 111 - nos empreendimentos de urbanização ou reurbanização,
                           serviços, tais como coleta de lixo, fornecimento de gás e                                    sendo atingidas áreas ou edificações destinadas a uso
                           outros, operações de carga e descarga em horários especiais                                  instrtucional, o Poder Público se obrigará a restitui-las no
                           permitidos e situações de emergência                                                         âmbito ou em áreas próximas ao empreendimento.

                        Art. 64. Nas vias de circulação de veículos serão assegurad                                   Art. 68. Considera-se para os efeitos desta Lei o fimite das
 espaços e passeios exclusivos para pedestres, de modo a propiciar segurança contra             propriedades ou das vias de circulação com a faixa de areia das praias como
 veículos motorizados e mecânicos, com pavimento que proporcione caminhada                     ,alinhamento de gradil.
 confortável, obedecendo as seguintes restrições•
                                                                                                                                      Subseção 11
                                                                                                                              Aplicáveis aos Loteamentos
                           I - deverão ser instaladas rampas para deficientes físicos, em
                           cada esquina, obedecendo aos parâmetros estabelecidos na
                           NBR 9050;                                                                                    Art. 69. O parcelamento do solo caracterizado por loteamento a
                                                                                               ser implantado no Município do Salvador atenderá aos critérios, as exigências e
                                                                                               restrições desta Lei, alem do que couber da Lei Federal n• 6. 766179.
                           11 -a largura mínima dos passeios será de 2,50 m (dois metros
                           e cinquenta centímetros);
                                                                                                                    Art. 70.   As solicitações de aprovação de projetos de
                                                                                               loteamento deverão ser precedidas de AOP, a ser fornecida pelo órgão de
                           111 - o material de pavimentação deverá apresentar
                                                                                               planejamento da Administração Municipal, fixando as diretrizes de uso e ocupação da
                           antiderrapante e possibilitar a redução da absorção do calor,       área.
6
22
                  SALVADOR- BAHIA
                  TERÇA-FEIRA,                                                                                                                                          DIÁIUO Of!CIAL DO
                  17 DE JANEIRO DE 2012
                  ANO XX1V- Nº 5.534                                                                                                                           MUNICIPIO

                             Art. 71. Os loteamentos serão implantados segundo os tipos a                                     ônus de qualquer espécie.
   seguir discnminados:
                                                                                                                             Art. 76. As áreas destinadas ao sistema de circulação serão
                             I - L 1 - Loteamento Convencional;                                       calculadas com base no tipo de loteamento conforme disposto nos artigos 72 e 73
                                                                                                      desta Lei. observadas as seguintes disposições:
                             11 - L2 - Loteamento de Interesse SociaL
                                                                                                                              I - deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais,
                             Art. 72. O loteamento L1 - Convencional deverá atender às                                        existentes ou aprovadas;
   seguintes disposições:
                                                                                                                              11 - as características técnicas, declividades, dimensões
                             I - a área mínima dos lotes resultantes deverá ser de 125m2                                      máximas e mínimas exigidas em projetos de loteamentos;
                             (cento e vinte e cinco metros quadrados) respeitadas ás áreas
                             mínimas previstas nas Zonas em que situe;                                                        111 - deverão atender, no que couber, ás normas contidas no
                                                                                                                              Anexo 9 desta Lei.
                                                                                                  I
                             11 - será permitido em qualquer zona de uso, observadas as ·
                             disposições desta Lei;                                                                           Art. 77. As quadras deverão atender as seguintes disposições:

                             111 - estará sujeito à doação dos seguintes percentuais de i'                                    I -não u~rapassarão o comprimento de 450m (quatrocentos e
                             áreas destinadas a usos complementares:                                                          cinqüenta metros), salvo a critério da Administração Municipal,
                                                                                                                              em casos especiais, como composição obrigatória dos
                             a) a área destinada ao Sistema Viário;                                                           logradouros públicos existentes, seus prolongamentos e dos
                                                                                                                              terrenos de declividade acentuada;
                             b) mínimo de 15% (quinze por cento) da área total da gleba
                             destinada às Áreas Verdes e de Lazer;                                                           11 - quando ultrapassarem 300m (trezentos metros), serão
                                                                                                                             divididas, obrigatoriamente, a cada 200m (duzentos metros) ou
                             c) mlnimo de 5% (cinco por cento) destinada a Usos                                              menos, por vias de circulação de pedestres, com largura igual
                             Institucionais.                                                                                 a 5% (cinco por cento) do comprimento da passagem,
                                                                                                                             respeitado o mínimo de 4 m (quatro metros) e o máximo de 6m
                         Art. 73. O loteamento L2 - Loteamento de Interesse Social                                           (seis metros) e para as quais fica vedado o acesso a lotes.
  deverá atender ás seguintes disposições:
                                                                                                                              Parágrafo único. Excluem-se das disposições deste artigo, os
                            I - pelo menos 70% (setenta por cento) dos lotes devem                    loteamentos para fins industriais e aqueles destinados a lotes-chácara de área superior
                            possuir área máxima de 125m' (cento e vinte e cinco metros                a 5.000 m' (cinco mil metros quadrados);
                            quadrados) destinados ao uso residencial;
                                                                                                                             Art. 78. Os lotes deverão observar as seguintes disposições:
                            11 - será permitido em qualquer zona de uso residencial,
                            observadas as disposições desta Lei;                                                             I - atender ao dimensionamento mlnimo estabelecido para a
                                                                                              I
                                                                                                                             Zona em que se situe, conforme Tabela IV.1 do Anexo 4 desta
                            111 - estará sujeito à doação dos seguintes percentuais mínimos                                  Lei;
                            de áreas destinadas a usos complementares:
                                                                                                                             11 - fazer frente, obrigatoriamente, para logradouros públicos
                            a) 10% (dez por cento) destinada ao Sistema Viário;                                              destinados à circulação de veículos e/ou pedestres;

                            b) 5% (cinco por cento) destinada a Areas Verdes e de Lazer;                                     111 - não poderão distar mais de 600 m (seiscentos metros) de
                                                                                                                             via destinada à circulação de veículos coletivos e 400m
                            c) 5% (cinco por cento) destinada a Usos Institucionais;                                         (quatrocentos metros) de área destinada à recreação, distância
                                                                                                                             medida ao longo do eixo das vias que lhes dão acesso.
                            IV - apresentação de projetos e implantação de infraestrutura
                            simplificada, limitada à:                                                                    Art. 79.   Ao longo das águas correntes dormentes será
                                                                                                  obrigatória a reserva de Area de Preservação Permanente - APP, conforme critérios
                            a) pavimentação de trechos de logradouros com declividade             estabelecidos na Legislação Federal, em especial a Lei n• 6.766179.
                            superior a 1O% (dez por cento);
                                                                                                                         §1° A faixa de APP, a que se refere este artigo, quando ao
                            b) rede de abastecimento de água;                                     longo das águas correntes, deverá ser utilizada no cômputo dos espaços reservados
                                                                                                  para áreas verdes e de lazer.
                           c) solução de coleta e tratamento de esgoto sob o sistema
                           condominial quando indicado pela concessionária do serviço.                                   §2° Considera-se como águas correntes aquelas onde são
                                                                                                  identificadas nascentes que assim como o seu lerto sejam perenes durante todas as
                          Art. 74. As áreas institucionais atenderão aos seguintes                estações do ano.
 critérios:
                                                                                                                           §3° A faixa de APP de águas represadas, em razão de
                          1 - deverão estar contidas em um só perímetro, podendo ser              barramento ou existentes em função de obras de infraestrutura urbana poderá ser
                          divididas somente quando cada parcela resultante possuir área           utilizada para a implantação de:
                          mínima de 2.200m' (dois mil e duzentos metros quadrados);
                                                                                                                              I - deck de áreas de lazer, inclusive sobre a água;
                          11 -deverão ter testada mínima de 30m (trinta metros), com
                          acesso através de via já existente;                                                                 11- pontes;
                          111 - pelo menos 113 (um terço) destas áreas ou da área de                                          111 - áreas de recreação.
                          cada parcela, quando for o caso, serão contíguos aos espaços
                          abertos para o lazer público;
                                                                                                                        Art. 80. O Município poderá, complementarmente, exigir a
                                                                                                  reserva de faixa não edificável destinada aos seguintes equipamentos públicos
                          IV- não serão atravessadas por valas, córregos, riachos, etc;           urbanos:

                          V - serão transferidas gratuitamente para o Município no ato                                        I -abastecimento d'água;
                          do registro do empreendimento;
                                                                                                                              11- serviços de esgotos;
                          VI - serão obrigatoriamente cercadas pelo loteador.
                                                                                                                              111- energia elétrica;
                          Art. 75. As áreas verdes e de lazer atenderão aos seguintes
critérios:
                                                                                                                              IV- coleta de águas pluviais;
                          I - . 113 (um terço) destas áreas serão localizadas pela                                            V- rede telefônica;
                          Administração Municipal, quando da expedição das diretrizes;
                                                                                                                              VI -gás canalizado.
                       11 - a localização do restante destas áreas ficará a cargo do
                       loteador e só será computada como área verde e de lazer
                                                                                                                                        Subseção 111
                       aquela que, em qualquer ponto, puder ser inscrito um círculo
                                                                                                       Aplicáveis a Loteamento Tipo L2 e/ou Urbanização Integrada de Interesse Social
                       com raio mínimo de 10m (dez metros) ou 20m (vinte metros)
                       quando se localizar em confluência de Via Coletora (VC);
                                                                                                                          Art. 81. A Urbanização Integrada de Interesse Social está
                                                                                                  subordinada ás seguintes exigências:
                       111 - passarão a integrar o patrimônio municipal, quando do
                       registro do empreendimento, sem que advenha ao Município
                                                                                                                              I   -   a   aprovação    dos    pedidos    de   realização   do
23
                                                                                                                                         SALVADOR- BAHIA
jt DIÁRIO OF]J:IAL DO                                                                                                                         TERÇA-FEIRA,
                                                                                                                                     17 DE JANEIRO DE 2012
MUNICIPIO                                                                                                                               ANO XXIV- Nº 5.534




                           Empreendimento deverá ser precedida de Análise de                                        ZEU com lotes localizados em outras Zonas ou Corredores
                           Orientação Prévia - AOP;                                                                 de Uso Diversificado.

                           11 - o percentual a ser reservado para o sistema viário deverá                            Art. 85. Será adm~ido o desdobro de lotes provenientes de
                           atender a, no mínimo 10% (dez por cento) da área total da loteamentos ou desmembramentos aprovados, quando os lotes resultantes atenderem ,
                           gleba;                                                         ' aos parâmetros das Zonas em que se situem, atendendo ao disposto na Tabela IV.1 i
                                                                                            do Anexo 4 desta lei e legislação pertinente.
                           111 - as áreas destinadas a recreação e lazer comum
                           conforme Tabela IV.4 do Anexo 4 desta lei;                                                            Subseção VI
                                                                                                                     Aplicáveis a Urbanização Integrada
                           IV - as áreas destinadas a estacionamento deverão
                           corresponder a 50% (cinquenta por cento) do valor                                         Art. 86. Deverão atender às seguintes exigências e critérios:
                           estabelecido para Urbanização Integrada;
                                                                                                                     I - ao estabelecido para loteamento com relação à doação de I
                           V - serão permitidos apenas os empreendimentos                                            áreas;
                           enquadrados como R1, R2 e R3, estabelecidos por esta Lei;
                                                                                                                     11 - os empreendimentos que envolvam mais de uma
                           VI - as obras de infraestrutura deverão ter seu                                           categoria de uso atenderão ás exigências especificas de
                           dimensionamento estabelecido pelas concessionárias dos!                                   cada categoria e os acessos aos usos residenciais serão
                           respectivos serviços e conter, no mínimo:                                                 diferenciados daqueles destinados aos demais usos, quer
                                                                                                                     sejam de veiculas quer de pedestres:
                           a) execução da pavimentação das vias:
                                                                                                                     111 - desobrigam-se das exigências relativas à doação de
                           b) sistema de drenagem de águas pluviais;                                                 áreas os empreendimentos realizados em áreas resultantes
                                                                                                                     de remembramentos de lotes integrantes de parcelamento
                           c) o sistema de abastecimento de água;                                                    aprovado, quando comprovada a existência de áreas já
                                                                                                                     doadas para cada uso;
                           d) esgotamento sanitário;
                                                                                                                     IV - as áreas destinadas a estaetonamentos descobertos
                                                                                                                     deverão ser arborizadas, segundo projeto paosagislico
                                                                                                                                                                                   I
                           e) iluminação püblica:
                                                                                                                     próprio;
                           f) arborização.
                                                                                                                     V - desobrigam-se das exogêncoas relatovas à doação os
                                       Subseção IV                                                                   empreendimentos que se const~uem de grupo de casas,
           Aplicáveis ao Amembramento, Reloteamento e Desmembramento                                                 grupo de casas geminadas, grupo de filas de casas, grupo de
                                                                                                                     edifícios de apartamentos ou de grupos de edifícios de
                          Art. 82. A aprovação de Amembramento, Reloteamento fica,                                   apartamentos e lojas, independentemente do número de
 condicionada ao enquadramento nas normas estabelecidas para Loteamento e 1                                          unidades ou da população alocada, desde que respeitadas 1
 àquelas referentes á loteamento de Interesse Social. quando for o caso.                                             as seguintes exigências:

                                                                                                                   a) o empreendimento não deverá conter via interna de
                           Art. 83. A aprovação de Desmembramento fica sujeita às                                  circulação de veicules que possa vir a ser caracterizada
 seguintes exigências e critérios:                                                                                 como logradouro público ou permitir a ligação de dois
                                                                                                                   logradouros públicos existentes observando ainda:
                          I - todo desmembramento de gleba que resulte lotes com
                          áreas superiores a 5Ha (cinco hectares) são isentos de                                   1 - a via interna deverá estar caracterizada como ünico
                          doação de áreas para o município, sendo considerados                                     arruamento de duplo sentido de tráfego;
                          indivisíveis, salvo mediante a aplicação de doações previstas
                          nesta lei, conforme a tipologia do empreendimento a ser                                  2 - caracterizará mais de uma via qualquer formulação de
                          implantado;                                                                              traçado viário que implique em mais de um eixo de via;

                         11 - todo desmembramento de gleba com área superior a 5Ha                                 b) a implantação dos edifícios não poderá permitir sua
                         (cinco hectares) e que resulte pelo menos um lote com área                                individualização em empreendimento autônomo mediante
                         inferior a 5Ha (cinco hectares) haverá a transferência para o                             desdobro em lotes ou outra forma de parcelamento:
                         patrimônio municipal, por ocasião do registro do
                         empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis, de 35%                                 c) os espaços no empreendimento reservados a
                         ( trinta e cinco por cento) da área total da gleba, sem                                   estacionamentos, recreação e lazer, áreas verdes, audrtórios,
                         qualquer ônus para o Município;                                                           salões de jogos e festas deverão ser comuns e projetados de
                                                                                                                   forma a impossibilitar sua individualização;
                         111 - os desmembramentos de terrenos com testada igual ou
                         superior    a    500,00m   (quinhentos   metros)    ficarão                               d) a área do terreno não deverá ser superior a 5ha (cinco
                         condicionados á definição prévia, pela Administração                                      hectares);
                         Municipal, quanto aos acessos necessários aos terrenos que
                         lhe fazem fundo.                                                                          VI - o Coeficiente de Aproveitamento e o lndice de Ocupação
                                                                                                                   estabelecido para o local em que o empreendimento se
                                                                                                                   localize será aplicado em relação á área resultante da
                                   Subseção V                                                                      subtração das áreas doadas da área total da gleba;
                 Aplicáveis ao Remembramento e Desdobro de lotes
                                                                                                                   VIl - quando se tratar de urbanização integrada de interesse
                           Art. 84. A aprovação de Remembramento de lotes fica                                     social, integrante de programas governamentais de hab~ação
 suJeita ás seguintes exigências e critérios:
                                                                                                                   popular, a altura das edificações poderá ser de até 15,00m
                                                                                                                   (quinze metros) em áreas localizadas na Área de Borda
                         I- os parâmetros mínimos de ocupação, assim como áreas e                                  Marítima onde sejam estabelecidos gabaritos mais restr~ivos.
                         frentes minimas dos lotes resultantes de remembramentos
                         estarão de acordo com o estabelecido na Tabela IV.1 do                                                Subseção VIl
                         Anexo 4 desta lei;                                                                       Aplicáveis a Reurbanização Integrada

                         11 - será facultado ao Poder Executivo permitir o                                         Art. 87. Deverá ter a co-participação e integração dos vários
                         remembramento de lotes localizados em Zonas diferentes           níveis de intervenção governamental e/ou de órgao ou entidades privadas envolvidos
                         procedendo ao enquadramento do lote resultante na Zon~           na elaboração e execução do projeto urbano do empreendimento e deverá atender a
                         que contiver sua maior porção;                                   pelo menos, 2 (duas) das seguintes finalidades:

                         111 - os lotes destinados para usos complementares não                                    I - estabelecer melhores condições de habitabilidade,
                         poderão ser remembrados com destinação diversa da                                         salubridade e segurança;
                         original;
                                                                                                                   11 • recuperar e manter o acervo arquitetônico antigo ou
                         IV - nas Zonas Industriais - ZIN, serão admitidos                                         contemporâneo, desde que significativo;
                          remembramentos de lotes integrantes de loteamentos
                         aprovados, desde que a área do lote resultante não                                        111 - integrar programas de regularização fundiária;
                         ultrapasse a área do lote máximo estabelecido na Tabela
                         IV.1 do Anexo 4 desta Lei;                                                                IV - maximizar a utilização dos equipamentos urbanos
                                                                                                                   existentes na área proporcionando uma maior produtividade
                         V - Não será adm~ido remembramento de lote integrante de                                  social dos mesmos;
6
24
                SALVADOR- BAHIA
                TERÇA-FEIRA,                                                                                                                           DIÁIUO Of!CIAL DO
                17 DE JANEIRO DE 2012
                ANO XXN- Nº 5.534                                                                                                                MUNICIPIO

                        V - atender às necessidades da área no que diz respeito aos                                   Art. 94. As Edificações nas Áreas de Borda Marítima ficam
                        equipamentos de infraestrutura urbana e aos espaços e/ou           sujeitas às restrições de gabarito definidas na Planta n. • 02 do Anexo 8 desta Lei.
                        edificações de Usos Institucionais.
                                                                                                                    Art. 95. Nos terrenos integrantes das áreas com gabarito
                          CAPÍTULO 111                                                     fixado, delimitadas na planta n.• 02 do Anexo 8 desta Lei, as normas estabelecidas
    CRITÉRIOS E RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO APLICÁVEIS EM                                 nesta Seção referentes a recuos, indic.es de Ocupação e garagens, prevalecem sobre
DECORRÊNCIA DA NATUREZA DO EMPREENDIMENTO E DA ATIVIDADE E DA                              as demais normas estabelecidas nesta Lei e devem ser observadas as segUintes
      LOCALIZAÇÃO NAS ZONAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO                                      disposições:

                                  SEÇÃO I                                                                           1 - garagens em subsolo podem ocupar toda a área do
        Das Restrições de Uso e Ocupação Aplicáveis às Zonas Urbanas                                                terreno, respeitado o índice de permeabilidade mínimo •
                                                                                                                    estabelecido para a Zona em que se situe, ressalvado o
                          Art.88. As restrições aplicáveis aos Empreendimentos e ou                                 disposto na alínea "d" do inciso 11 do art. 46 desta Lei;
Atividades em função da sua localização em uma das Zonas relacionadas no art. 23
desta Lei e delimitadas na planta n• 1 do Anexo 8, são aquelas constantes da Tabela                                 11 - os recuos laterais são aplicados a ambos os lados do
IV.1, do Anexo 4, parte integrante desta Lei.                                                                       terreno, não sendo admitido que se encostem em qualquer
                                                                                                                    das divisas, salvo quando se tratar de edificações com
                         Parágrafo único. Todo empreendimento, de urbanização ou                                    gabarito de altura com até 12,00m (doze metros);
de edificação, que se estenda por mais de uma zona ou corredor, poderá atender aos
parâmetros da zona ou corredor que indicar, independentemente da posição do                                          111 - os recuos frontal, laterais e de fundo das edificações
acesso.                                                                                                              localizadas nos trechos 04 a 12 da Área de Borda Marítima,
                                                                                                                     conforme o Mapa 08 do Anexo 3 da Lei 7.400/08, deverão
                                   SEÇÃO li                                                                          atender aos seguintes critérios:
                    Zonas de Especial Interesse Social- ZEIS
                                                                                                                     a) para edificações com altura superior a 12m (doze metros)
                         Art. 89. Até a regulamentação específica de cada uma das                                    observado o mínimo de 5,00m (cinco metros), o recuo frontal
áreas enquadradas como ZEIS, delimitadas na Planta n• 01 do Anexo 8 desta Lei,,                                      será resultante da aplicação da fórmula.
aplicam-se a estas áreas, as restrições de uso e ocupação do solo estabelecidas na
Tabela IV.2, do Anexo 4 desta Lei.                                                                                   RFP= 5,00 m + 0,60 m x [(N - 6,00 m)   +   3,00 m], em que

                        Parágrafo único. O remembramento de lotes localizados em                                     RFP -é o recuo frontal progressivo, definido em metros;
ZEIS será admitido nas seguintes situações:
                                                                                                                     N - é o gabarito de altura máximo da edificação, definido em
                         1 - quando o lote resultante se destinar à implantação de                                   metros;
                         empreendimentos residenciais        ou de equipamentos
                         comunitários de interesse coletivo;                                                         b) observado o mínimo de 2m (dois metros) de RLP, nos
                                                                                                                     terrenos com testada abaixo de 20m (vinte metros); mínimo
                         11 -quando for juridicamente necessário para a conformidade                                 de 3m (três metros) de RLP, nos terrenos testada entre 20m i
                         dos lotes área exigida para a titulação individual da habitação                             (vinte metros) e 49m (quarenta e nove metros) e mínimo de
                         social.                                                                                     7,0m (sete metros) de RLP nos terrenos com testada acima
                                                                                                                     de 49m (quarenta e nove metros), os recuos laterais serão
                                                                                                                     resultantes da aplicação das fórmulas:
                             CAPÍTULO IV
    RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO APLICÁVEIS EM DECORRÊNCIA DA                                                        b.1. terrenos com testada abaixo de 20m (vinte metros);
  NATUREZA DO EMPREENDIMENTO E DA ATIVIDADE E DA SUA INSERÇÃO EM
  ÁREAS OU IMÓVEIS INTEGRANTES DO ACERVO ARQUITETÔNICO TOMBADO                                                       RLP= 2,00 m + 0,30 m x j(N- 12,00 m) + 3,00 m];
    PELO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL-
IPHAN, EM FAIXAS DE DOMÍNIO DOS SISTEMAS DE INFRAESTRUTURA, ZONAS                                                   b.2. terrenos com testada entre 20m (vinte metros) e 49m
     DE PROTEÇÃO DO ENTORNO DE EDIFICAÇÕES MILITARES, ZONAS DE                                                      (quarenta e nove metros);
   PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERÓDROMOS E HELIPORTOS, E ESPAÇOS
 INTEGRANTES DO SISTEMA DE ÁREAS DE VALOR AMBIENTAL E CULTURAL-                                                     RLP = 3,00 m + 0,30 m x [(N- 12,00 m) + 3,00 m],
            SAVAM, OU EM ÁREAS COM PROJETOS ESPECÍFICOS.
                                                                                                                    b.3. terrenos com testada acima de 49m (quarenta e nove
                                  SEÇÃO I                                                                           metros):
   Das Restrições de Uso e Ocupação Aplicáveis aos Empreendimentos e ou
 Atividades situados em Áreas ou Imóveis Integrantes do Acervo Arquitetõnico                                        RLP = 7,00 m + 0,30 m x j(N- 12,00 m) + 3,00 m], em que:
 Tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN.
                                                                                                                    RLP -é o Recuo Lateral Progressivo, definido em metros;
                        Art. 90. Os Empreendimentos e Atividades localizados em
áreas ou imóveis Integrantes do acervo arquitetônico tombado pelo Instituto do                                      N - é o gabarito de altura máximo da edificação, definido em
Patrimônio Histónco e Artístico Nacional - IPHAN estão isentos do cumprimento das                                   metros;
exigênc1as desta Le1, naquilo em que as referidas exigências forem contrárias às
determinações deste órgão e só poderão ser licenciados após aprovação prévia do                                     c) recuo de fundo, será no minimo de 3,00 m (três metros);
SPHAN, obedecidas. ainda, as disposições da Lei n• 3.289/83 e demais leis de
tombamento em nível Estadual e Federal.                                                                             IV - Para as edificações localizadas nos trechos 01 a 03 da
                                                                                                                    Área de Borda Marítima, conforme a Planta 2 do Anexo 8
                                                                                                                    desta Lei, os recuos frontal, laterais e de fundo são aqueles
                       Parágrafo único. As normas gerais para elaboração e                                          estabelecidos nesta Lei para a zona em que se situa;
apresentação desses projetos serão fornecidas por cada órgão, de acordo com a sua
competência.                                                                                                        V - todas as fachadas devem ser revestidas com materiais
                                                                                                                    resistentes e impermeáveis.
                        Art. 91. Os empreendimentos em terrenos localizados nos
conjuntos arquitetônicos tombados terão seus recuos, gabaritos de altura,                                          Parágrafo único. O Recuo Lateral Progressivo será aplicado
agenciamento de fachadas e tratamento de telhados condicionados às exigências do           igualmente em relação a ambas as divisas laterais do terreno.
IPHAN, obedecendo no mais às normas especificas estabelecidas nesta Lei.
                                                                                                                    Art. 96. Empreendimentos com até 12m (doze metros) de
                         Art. 92. Nas áreas de entorno de imóveis ou conjuntos             altura, localizados na Área de Borda Marítima. estarão sujeitos aos recuos
arqUitetônicos tombados, até um raio de 500m (quinhentos melros), os gabaritos e           estabelecidos para a zona em que se situem. respeitados o recuo frontal mínimo
agenciamento de fachadas serão os estabelecidos pelo órgão IPHAN, obedecidas as            principal de 5m (cinco metros), admitindo·se que o recuo frontal secundário. quando for
demais exigências específicas desta Lei, salvo se o imóvel integrar APCP que jà tenha      o caso, atenda ao respectivo recuo frontal zonal
sido objeto de regulamentação.

                                   SEÇÃO li                                                                            TÍTULO VIl
    Das Restrições de Uso e Ocupação Aplicáveis aos Empreendimentos e ou                   OS REGIMES DE RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
Atividades situados em Faixas de Domínio dos Sistemas de Infraestrutura, Zonas             DE EMPREENDIMENTOS E CONCESSÃO DE LICENÇA PARA A REALIZAÇÃO DE
      de Proteção do Entorno de Edificações Militares, Zonas de Proteção de                 ATIVIDADES E SUA RESPECTIVA TRAMITAÇÃO NAS ÁREAS COMPETENTES
                     Aeroportos, Aeródromos e Heliportos.

                         Art. 93. Deverão ser consultados os órgãos competentes e                                            CAPÍTULO I
obedecidas as legislações pertinentes, respeitadas as demais exigências desta Lei.                                    DA ANÁLISE E TRAMITAÇÃO

                                 SEÇÃO lU                                                                          Art. 97. Os pedidos de aprovação de projetos de
      Das Restrições de Uso e Ocupação do Solo à Área de Borda Marítima                    Empreendimentos e Atividades bem como a solicitação de AOP, só serão protocolados
25
                                                                                                                                              SALVADOR- BAHIA
•     DIÁRIO OF]I:IAL DO                                                                                                                         TERCA-FEIRA,
                                                                                                                                         17 DE JANEIRO DE 2012
MUNICIPIO                                                                                                                                    ANO XXIV- Nº 5.534



      quando contiverem todos os documentos de que trata o Capitulo li do Titulo VI, desta                               I - será exigida vistoria do órgão competente da
      Lei.                                                                                                               Administração Municipal para definir a possibilidade de
                                                                                                                         construção, sem o sacrifício de árvore;
                              Parágrafo único. No ato do protocolamento, deverão ser
      especificadas, quando for o caso, todas as atividades que se pretende realizar no                                  11 - será exigida anuência do órgão competente da
      Empreendimento.                                                                                                    Administração Municipal quando se tratar de árvore com
                                                                                                                         caule de diâmetro igual ou superior a 0,15 em (quinze
                               Art. 98    Todos os projetos de empreendimentos e /ou pedidos                             centímetros),  qualquer que seja         a finalidade do
      de licenciamento de atividades,     que configuram o Uso e a Ocupação do Solo serão                                procedimento, juntando ao pedido a justificativa e 2 (duas)
      obrigatoriamente submetidos à       apreciação do órgão competente da Administração                                cópias do levantamento planialtímétríco e cadastral da área
      Municipal e serão analisados em     relação aos seguintes aspectos:                                                onde será indicada a cota das árvores que se pretende
                                                                                                                         abater, bem como a projeção horizontal de suas copas;
                               I - seu enquadramento em uma das categorias previstas no
                               Anexo 2 desta Lei;                                                                        111- será objeto de análise especifica, pelo órgão competente
                                                                                                                         da Administração Municipal, quando se tratar de árvores com
                               li - seu enquadramento em um dos grupos e subgrupos de                                    caule de diâmetro igual ou superior a 0,60 em (sessenta
                               Uso segundo Nível de Abrangência, Nível de Poluição                                       centímetros);
                               Ambiental, Nível de Risco de Segurança e Nível de Geração.
                               de Trânsito estabelecidos no Anexo 3;                    ,.                               IV - o órgão competente do Município realizará vistoria e
                                                                                                                         emitirá parecer técnico num prazo máximo de 10 (dez) dias
                              111- a verificação do seu comportamento quanto às restrições                               úteis. a contar da data de recebimento do requerimento.
                              a serem obedecidos no exame e aprovação de projetos de.
                              empreendimentos e pedidos de concessão de licença para o·                              Art. 102. Será exigido parecer favorável da Secretaria
                              exercício de atividades estabelecidos no Capítulo li do Titulo Municipal de Saúde para os empreendimentos estabelecidos pelo Código Municipal de
                              VI e que independem da sua localização Zona! bem como da Saúde.
                              natureza do Empreendimento e da Atividade;
                                                                                                                     Art    103. A aprovação do projeto de Loteamento,
                              IV - a verificação do seu comportamento quanto às Urbanização Integrada e/ou Loteamento de Interesse Social. Reloteamento,
                              restrições a serem obedecidas no exame e aprovação de Urbanização e Reurbanização Integrada deverá ficar condicionada:
                              projetos de Empreendimentos e pedidos de concessão de
                              licença para o exercício de Atividades em decorrência da sua                           I - a apresentação de memorial descritivo e cronograma de
                              localização      Zona!    bem    como    da   natureza     do                          obras indicando os materiais a serem utilizados e os prazos
                              Empreendimento e da Atividade e estabelecidos no Capitulo                              de conclusão da mesma;
                              111 do Titulo VI desta Lei;
                                                                                                                     11- a assinatura de Termo de Acordo e Compromisso- TAC.
                              V - a verificação do seu comportamento quanto às restrições .                          no qual se obrigará a executar no prazo fixado e de acordo
                              a serem obedecidas no exame e aprovação de projetos de          I                      com o projeto aprovado as seguintes obras:
                              Empreendimentos e pedidos de concessão de licença para o
                              exercício de Atividades em decorrência da sua localização                              a) locação de ruas. quadras e lotes;
                              Zona!. da sua inserção nas áreas integrantes doSAVAM, do
                              acervo arquitetônico tombado pelo IPHAN e em Faixas de                                 b) movimento de terra:
                              Domínio dos Sistemas de Infraestrutura e Zonas de Proteção
                              do entorno de Edificações Militares de Aeroportos,
                              Aeródromos e Heliportos e estabelecidos no Capítulo IV do                             c) assentamento de meios-fios:
                              Titulo VI desta Lei;
                                                                                                                        d) execução de sa~etas:
                              VI -da necessidade de AOP, quando for o caso;
                                                                                                                        e) rede de abastecimento de água potável:
                              Vil - da necessidade de elaboração de ElA-RIMA e Estudo
                              de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto no Trânsito,                              f) ligação em rede esgoto e de drenagem de águas pluviais;

                             VIII - da necessidade de apreciação dos pedidos por outros                                 g) pavimentação do Sistema Viário;
                             órgãos da administração Federal. Estadual e Mumcipal.
                                                                                                                        h) muros de contenção, quando necessários;
                             Art. 99. Será obrigatória a solicitação de AOP nos seguintes
    casos·                                                                                                              i) posteação da rede de iluminação pública;

                             I - para os empreendimentos e ou atividades preexistentes                                 j) cercamento das áreas escolares;
                             ou a implantar para as quais seja necessária a elaboração de
                             Estudos de Impacto de Vizinhança -E IV;
                                                                                                                       k) tratamento paisagístico das áreas verdes;
                             11 - para empreendimentos e ou atividades classificadas
                             como Potencial de Poluição Ambiental, no nível A;
                                                                                                                        § 1" Em garantia às obras mencionadas, caucionar no
                                                                                               mínimo 40% (quarenta por cento) da área total dos lotes comercializáveis, devendo a
                                                                                               garant1a ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.
                             111 - para empreendimentos de Intervenções no Sistema
                             Hídrico de Abastecimento Humano;
                                                                                                                       § 2' A liberação dos lotes caucionados somente se dará
                                                                                               mediante a constatação da conclusão das obras por vistoria da Administração Pública
                             IV - para os empreendimentos onde haverá Faixas de
                             Domínio;
                                                                                                                            CAPITULO !I
                             V- atividades Industriais;                                            DOS ELEMENTOS DE INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS DE_ AOP, APROVAÇÃO DE
                                                                                                  PROJETOS DE EMPREENDIMENTqS E DE CONCESSAO DE LICENÇA PARA A
                             VI - intervenções em áreas estabelecidas no SAVAM que                                   REALIZAÇAO DE ATIVIDADES
                             não tenham sido objeto de regulamentação especifica.
                                                                                                                                   SEÇÃO I
                              Art. 100. O Estudo de Impacto de Vizinhança será exigido                              Da Análise de Orientação Prévia - AOP
    nas segu1ntes solicitações:
                                                                                                                       Art. 104. O requerimento de AOP deverá conter os seguintes
                             I - para os Empreendimentos e Atividades enquadrados na           elementos:
                             Tabela 111.2 do Anexo 3 desta Lei, nos níveis de Poluição
                             Ambiental Alto (A),                                                                       I - titulo de propriedade devidamente inscrito no Registro de
                                                                                                                       Imóveis;
                             11- urbanização integrada a partir de 1.500 (mil e quinhentas)
                             unidades;                                                                                 11 - requerimento especifico, assinado pelo proprietário do
                                                                                                                       imóvel;
                             111 - parcelamento do solo com área superior a 30ha (trinta
                             hectares):                                                                                111 - memorial descritivo;
                             IV - as atividades listadas na Tabela V. 7 do Anexo 5 desta                               IV - certidão de ônus reais e indicação de servidões que
                             Lei.                                                                                      gravem o imóvel;

                             Art. 101. Quando da solicitação de licença de construção em                               V .... prova de quitação dos tributos municipais relativos ao
    terrenos com existência de árvores deverão ser adotados os seguintes procedimentos·                                imóvel;
~DIÁRIO OFJ.CIAL DO
26
                 SALVADOR- BAHIA
                 TERCA-FEIRA,
                 17 Dtl JANEIRO DE 2012
                 ANO XXIV- Nº 5.534                                                                                                                   MUNICIPIO

                               VI - plantas gráficas, na escala de 1/1.000. que permitam o                              equipamentos urbanos e comunitarios a serem proJetados e
                               perfeito reconhecimento e localização da área objeto do                                  executados pelo interessado;
                               pedido. em 3 (três) vias, com assinatura do responsável
                               técnico com 1nscnção no CREA e no órgão competente da                                    IV indicação do traçado viário existente e projetado para o
                               Administração      Municipal    e   do     proprietário  do                              Munrcípro com rebatimento na área do empreendimento a ser
                               empreendimento, contendo as seguintes informações.                                       respeitado e compatibrlizado;

                               a) hmrtes do terreno com suas cotas exatas e posição dos                                 V- indicação das áreas a serem transferidas ao Município;
                               meios-fios,
                                                                                                                        VI - rndicação da compatrbrlrdade entre os aspectos
                               b) divisas da área objeto da intervenção;                                                urbanísticos do empreendimento e os aspectos ambientais
                                                                                                                        existentes,
                               c) curvas de nível a equidistância de um metro;
                                                                                                                        Vil - rndicação dos elementos naturais que devem ser
                               d) localização dos elementos naturais existentes: cursos                                 preservados e, em caso de vegetação as possibilidades de
                               d'água.     águas   correntes,  dormentes,   reservatórios.                              substituição;
                               nascentes, çursos naturais de escoamento das águas
                               superfrciais, áreas de valor ambiental e de preservação e                                VIII -· classificações dos empreendimentos e/ou atividades
                               espécies e porte da vegetação existente,                                                 quando se tratar de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV,

                               e) localização das construções exrstentes no terreno e                                   IX - alinhamento e o nivelamento do logradouro público
                               vizinhas com os respectivos números de porta;                                            lindeiro. devendo estar expressos o alinhamento e a altura do
                                                                                                                        piso de acesso à edificação ou da soterra. em relação ao
                               f) indicação dos arruamentos contínuos a todo o perímetro da                             nível do meio-fio, ou ao erxo da farxa de rolamento, no caso
                               área de rntervenção, bem como os principais eixos de,                                    da inexistência de mero-fio;
                               comunicação;
                                                                                                                        X- quaisquer outras restrições pertinentes
                           g) indicação dos espaços abertos, equipamentos urbanos e
                           comunitários existentes no local ou em suas adjacências,                                  Art. 106. A AOP para Parcelamentos deverá conter. além dos
                           com as respectrvas drstâncras da área objeto do                     elementos enumerados no art 101 de~ta Lei, as segurntes orientações:
                           empreendimento;
                                                                                                                        I -definição das áreas passíveis de ocupação bem como das
                           h) indicação do tipo de uso predominante a que o                                             áreas de preservação;
                           empreendimento se destina;
                                                                                                                        11 - diretriz de traçado do Srstema Viário
                           i) indicação do Norte Magnético e Verdadeiro;

                           J) planta do loteamento quando se tratar de reloteamento ou                                     Parágrafo único Quando a área exigrda como de
                           modificação do projeto.                                             preservação for superior ao estabelecido nesta Lei, deverá ser sugenda ao
                                                                                               proprietário, alternativas de negociação com base nos Instrumentos de Política Urbana
                                                                                               estabelecidos no Plano Diretor.
                           § 1' Sempre que se fizer necessáno poderá a Administração
 Municrpal exrgir a extensão do levantamento planialtimétrico às divisas do terreno
                           § 2' Quando se tratar de Loteamento, Reloteamento. I.
 Loteamento e/ou Urbanização de Interesse Social, Urbanização e Reurbanízação                                  Art. 107 A AOP para empreendimentos localizados em áreas
 Integrada, apresentar Planta de Localização na escala de 1/10.000.                  defrnrdas pelo SAVAM deverá conter, além das orientações estabelecidas no art 104
                                                                                     desta Lei, as seguintes orientações:
                        § 3' No caso de AOP para funcionamento de atividades.
além do que consta nos rncisos I, 11, IV, V e VI do caput deste artigo, deverão ser                                    I - localização e dimensionamento das áreas verdes.
apresentados os segurntes elementos                                                                                    objetivando     a preservação das  massas  vegetais
                                                                                                                       signifrcativas;
                         I - planta de situação. na escala 1:2.000, em 3 (três) vias,
                                                                                                                       11 -dimensionamento dos lotes e os recuos a serem exigidos
                         que permita o reconhecimento e a localização da area onde
                                                                                                                       para as edrficações;
                         se situa a edificação na qual se pretende exercer a atividade;

                         11 -área total construída do imóvel:                                                          111 -implantação das edificações.

                         111 - número de vagas disponíveis para estacionamento;                                          Art 108. A AOP que antecede o licenciamento de
                                                                                               empreendrmentos ou atividades para os quais seja necessário o desenvolvimento de
                         IV- atividade requenda;                                               Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, além dos elementos enumerados no ar! 104
                                                                                               desta Lei. conter as seguintes orientações·
                         V - endereço completo do imóvel                   rua ou travessa,
                         numeração e bairro;                                                                           I -localização dos acessos;

                         VI - para as atrvrdades rndustriais será obngatória a                                         11 -extensão mínima da área de acumulação de veículos;
                         apresentação de licença prévra, fornecida pelo órgão
                         estadual responsável pelo licenciamento ambiental                                             111 - número mínimo de vagas de estacionamento a serem
                                                                                                                       ofertadas, por trpo de veículo;
                          § 4• Quando da solicitação de AOP para Estudos de Impacto
de Vizinhança- EIV. além dos elementos de que constam dos rncisos I, 11, 111, IV. v e                                  IV - número mínimo de vagas destinadas á carga e
VI e§§ 1°, 2° e 3" deste artrgo, deverão ser apresentados os seguintes documentos:                                     descarga,

                        I - Planta de Localização do empreendimento na escala de                                       V - área para táxi e parada de ônrbus;
                        1:5.000, definindo o Sistema Viário do entorno e os demais
                        empreendimentos rmpactantes, num raio aproximado de 500                                        VI - número de vagas destinadas               a   embarque   e
                        m (quinhentos metros):                                                                         desembarque de passageiros;

                         11 - Planta de Situação com definição dos acessos de                                          Vil - aspectos da circulação e segurança de veículos e
                         veículos e pedestres, areas e vagas para estacionamento,                                      pedestres; definrção das características geométricas.
                         embarque e desembarque de passageiros, carga e descarga;                                      localrzação dos acessos de veículos e pedestres, farxas de
                                                                                                                       aceleração e desaceleração, dimensionamento da área de
                         111 - Questronário para AOP de Estudo de Impacto de                                           acumulação, trpo de controle do acesso de veículos e
                         Vizinhança - EIV devidamente instruido cuJaS informações                                      drsposrção, quantidade e dimensionamento de vagas. v1as
                         serão de total responsabilidade do requerente                                                 internas de circulação, raios horizontais e declividades
                                                                                                                       transversais em rampas e acessos, pátios de carga e
                         Art 105. As AOP's fornecidas pela Administração Munrcipal                                     descarga, áreas para embarque e desembarque, pontos de
deverão conter as segurntes rnformações:                                                                               paradas de ónibus urbanos ou especiais, táxi e veículos
                                                                                                                       especiais,
                        I - indicação das límrtações zonars, não zonars, de áreas
                        contidas no SAVAM e ZEIS;                                                                      VIII - análise do rmpacto sobre o sistema vráno de acesso
                                                                                                                       em função da provável geração de pontos crítrcos de
                         11 - indrcação dos critérios de compatibilidade locacíonal,                                   circulação e segurança para veículos e pedestres e da
                                                                                                                       possrbilídade de ocorrêncra de congestronamento das vras de
                         111         rndrcação   das   demandas      e     atendimento   por                           acesso;
27
                                                                                                                                        SALVADOR- BAHIA
6     DIÁRIO OF!f;W DO                                                                                                                           TERÇA-FEIRA,
                                                                                                                                   17 DE JANEIRO DE 2012
MUNICIPIO                                                                                                                             ANO XXIV- NQ 5.534




                           IX - definição de medidas mihgadoras do impacto sobre o                                   utilizando escala horizontal de 1/1.000 e escala vert1cal de
                           sistema viário de acesso, em função da provável geração de                                1/100;
                           pontos críticos de circulação, principalmente no sistema
                           viário estrutural da cidade, aspectos de segurança para                                   e) indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento.
                           veículos e pedestres, possibilidades de ocorrência de                                     localizados nos ângulos ou curvas das vias projetadas e
                           congestionamento nas vias que dão-lhes acesso e                                           amarrados à referência do nível identificável;
                           Inadequação da oferta de vagas de estacionamento.
                                                                                                                     f) indicação em planta e perfis de todas as linhas de
                                       SEÇÃO 11                                                                      escoamento das águas pluviais;
                                  Do Projeto em Geral
                                                                                                                     g) indicações em planta das coordenadas cartesianas
                            Art. 109. Os pedidos de aprovação para funcionamento de                                  diferenciadas do Sistema       Cartográfico da Região
    atividades e de licença para construção de empreendimentos, bem como aqueles                                     Metropolitana de Salvador- SICAR I RMS /CONDER.
    referentes a reforma, ampliação e reparos gerais, deverão ser instruídos com os
    elementos relacionados nesta seção.                                                                                         Subseção 11
                                                                                                Os Serviços, Equipamentos Urbanos e Comunitários e das Áreas Livres de Uso
                            Art. 11 O. Elementos do Projeto a serem fornecidos pelo                                       Público e Institucionais
    interessado, independente do tipo de empreendimento:
                                                                                                                    Art. 112. Além dos elementos citados no art. 110 desta Lei,
                           I ·-requerimento específico;                                     devem ser apresentados projetos em 05 (cinco) vias, sendo uma delas em papel
                                                                                            transparente, e em meio magnético, os seguintes elementos·
                           11 - memorial descritivo contendo especificações e as
                           soluções técnicas adotadas:                                                               I - proJeto do sistema de coleta, tratamento e despejo de
                                                                                                                     águas servidas e respectivas redes. devidamente aprovados
                           111- titulo de propriedade devidamente inscrito no Registro de                            pelos órgãos e entidades públicas competentes;
                           Imóveis;
                                                                                                                     li -projeto de iluminação pública, aprovado pelos órgãos ou
                           IV - certidão de ônus reais e Indicação de servidões que                                  entidades públicas competentes;
                           gravem o imóvel:
                                                                                                                     111- projeto do sistema de escoamento de águas pluviais;
                           V - prova de quitação dos tributos municipais relativos ao
                           imóvel;                                                                                   IV - projeto de guias, sarjetas. programação e arbonzação
                                                                                                                     dos logradouros públicos;
                           VI - cópia da Análise de Orientação Prévia - AOP, quando
                           for o caso, conforme exigida nesta Lei.                                                   V- projeto de ajardinamento e arborização das áreas livres,
                                                                                                                     constando de:
                                      Subseção I
       Do Loteamento, Reloteamento, Loteamento e Urbanização de Interesse Social,                                    a) planta de arborização;
                        Urbanização e Reurbanização Integrada
                                                                                                                     b) planta de reajuste das curvas de níveis nas áreas
                              Art. 111. Elementos do Projeto a serem fornecidos pelo                                 modificadas pela terraplenagem;
    interessado, além dos citados no art. 11 O desta Lei:
                                                                                                                     c) Indicação das áreas a serem gramadas e de preservação
                                                                                                                     dos bosques naturais;
                           I - descrição sucinta do empreendimento, com as suas
                           características específicas da zona ou zonas de uso                                       VI -sondagens, a cntério da Administração Municipal;
                           predominante;
                                                                                                                     VIl - projeto do sistema de captação e tratamento de água
                           11 - condições urbanísticas do empreendimento e limitações                                potável, aprovado pelos órgãos públicos competentes;
                           que 1ncidem sobre os lotes ou frações ideais, além daquelas
                           constantes das diretnzes fixadas:                                                         VIII - projeto da rede de distribuição de água potável
                                                                                                                     aprovado pelos órgãos ou entidades públicas competentes;
                           111 - Indicação e descrição das áreas livres de uso público e
                           das áreas e/ou edificações que passarão ao domínio do                                     IX - memoriais descritivos e justificativos correspondentes a
                           Município no ato de registro do empreendimento:                                           cada projeto;
                          IV - enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e                                   X - projeto do sistema de captação e tratamento de água
                          dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no                            potável, aprovado pelos órgãos públicos competentes;
                          empreendimento e adjacências;
                                                                                                                     XI - projeto da rede de distribuição de água potável aprovado
                           V- nos casos de Urbanização Integrada:                                                    pelos órgãos ou entidades públicas competentes.
                           a) apresentar o valor em metros quadrados de cada fração
                           ideal,                                                                                              Subseção 111
                                                                                                                             Do Desmatamento
                           b) memorial descritivo, contendo:
                                                                                                                     Art. 113. Além dos elementos exigidos no art 11 O desta Lei.
                           1. plantas, em meio magnético contendo:                          deverão ser fornecidos pelo interessado:
                           2 população estimada;                                                                     I- planta, na escala 1:1.000, em 3 (três), vias assinadas pelo
                                                                                                                     interessado, e por profissional reg1strado no CREA-6a,
                           3. perfil de desempenho da estrutura urbana existente quanto                              contendo todas as informações solicitadas para o
                           às       demandas       de    transportes       e      sistema                            fornecimento da Análise de Orientação Prévia - AOP;
                           Vlário,abastecimento,eqwpamentos         institucionais      e
                           infraestrutura em rede;                                                                   11 - plano e projeto dos empreendimentos que se implantarão
                                                                                                                     na área onde se efetuará o desmatamento, como também
                           VI - planta gráfica, na escala de 1/1.000, em 5(cinco) vias,                              projeto de restauração vegetal das áreas do entorno, que
                           uma das quais em papel transparente, assinadas por                                        venham a ser utilizadas para canteiro de obras ou atingidas
                           prof1ssional registrado no CREA-6a e no órgão competente                                  pela terraplenagem;
                           da Administração Municipal e pelo proprietário ou seu
                           representante legal, contendo:                                                            111 - memorial das soluções técnicas adotadas para evitar o
                                                                                                                     carreamento de materiais sólidos provenientes das áreas
                           a) quando houver quadras e/ou lotes, suas subdivisões com                                 desmatadas, para não prejudicar o sistema de drenagem
                           as respectivas dimensões, numeração e áreas;                                              desta área e das vias públicas;

                           b) Sistema de vias de circulação com a respectiva hierarqUia,                             IV ·- os elementos relacionados neste artigo também deverão
                           áreas livres de uso público e áreas institucionais,                                       ser apresentados em meio magnético.

                           c) dimensões lineares e angulares do projeto, com raios,                                            Subseção IV
                           cordas. arcos, pontos de tangência e ângulos centra1s das                                          Das Escavações
                           vias de circulação;
                                                                                                                     Art. 114. Além dos elementos exigidos no art. 110 desta Lei,
                           d) perfis longitudinais e transversais de todos os logradouros   deverão ser fornecidos pelo interessado
~DIÁRIO OF!CIAL DO
28
                  SALVADOR- BAHIA
                  TERÇA-FEIRA,
                  17 DE JANEIRO DE 2012
                  ANO XXIV- Nº 5.534                                                                                                                 MUNICIPIO

                          I -planta. na escala 1:1 000, em 03 (três) vias, assinadas por                               11- planta de localização na escala de 110.000, em 03 (três)
                          profissional registrado no CREA-Ba e pelo proprietáno ou seu                                 vias
                          representante legal, contendo todas as informações
                          solicitadas ao requerente para o fornecimento da Análise de                                             Subseção VIl
                          Orientação Prévia - AOP;                                                                            Do Desmembramento

                          11 - projetos e planos com as especificações da localização,                                  Art 117. Além dos elementos exigidos no art 11 O desta Lei,
                          do volume a ser retirado, do destino e tipo de material a ser        deverão ser fornecidos pelo interessado:
                          escavado e de objeto da escavação;
                                                                                                                       I - planta do Imóvel em escala 1:1.000, em 5 (cinco) vias,
                          111 - nas encostas ou bordas de encostas, estudos especiais                                  assinadas por profissional reg1strado no CREA-Ba e na
                          comprovando a segurança das escavações durante e após a                                      Administração Municipal e pelo proprietário ou seu
                          sua execução, quanto a escorregamentos e eventuais danos                                     responsável legal, contendo:
                          de qualquer natureza a logradouros ou a bens públicos e
                          privados.                                                                                    a) indicação dos lotes resultantes, com dimensões, áreas e
                                                                                                                       numeração;
                          IV - em rochas, apresentação de plano de trabalho
                          constando a programação e medidas de segurança para as                                       b) indicação das servidões e outros ônus rea1s que
                          detonações e memorial demonstrando a segurança das                                           eventualmente gravem o imóvel;
                          soluções técnicas adotadas quanto ao material projetado por
                          explosões, abalos de edificações públicas ou privadas, danos                                 c) indicação, quando couber, das áreas transferidas ao
                          de qualquer natureza a pessoas. a bens públicos ou                                           Município;
                          particulares e quanto ao nível de ruídos;
                                                                                                                       li - planta de localização na escala de 1 10.000, em 03 (três)
                          V- perfis longitudinais e transversa1s de todos os logradores                                vias, com indicação dos loteamentos próximos e vias de
                          utilizando Escala Horizontal de 1/1.000 e escala vertical de                                 Circulação existentes.
                          1/100;
                                                                                                                  Subseção VIII
                         VI - especificações sobre as técnicas adotadas, a inclinação                   Do Remembramento e Desdobro
                          de talude, o tratamento que será dado ao mesmo, do ponto
                          de vista de fixação, o detalhamento dos dispositivos de                     Art. 118 Além dos elementos exigidos no art11 O desta Lei,
                                                                                          I
                         drenagem superficial, de proteção. com indicação do deverão ser fornecidos pelo interessado:
                         lançamento final e o aspecto do sitio. após a escavação;     ,
                                                                                                      I -plantas em escala de 1:200, em 05 (cinco) vias, uma das
                         VIl - memorial justificativo da solução adotada e a
                         representação das correções estéticas das lesões à
                                                                                                      quais em papel transparente, assinadas pelo interessado e                         I
                                                                                                      por profissional registrado no CREAIBA e na Administração
                         paisagem, sempre que a solução indicar revestimento de                       Municipal. contendo no mínimo a subdivisão do lote, de parte
                         taludes com alvenaria de pedra, tijolo. concreto ou qualquer                 ou de toda a quadra em lotes, com as respectivas
                         outro material;                                                              dimensões, numeração e áreas;

                         VIII - os elementos relacionados neste artigo também                                          li - planta de localização em escala 1 1. 000 em 05 (cinco)
                         deverão ser apresentados em meio magnético.                                                   vias, que permita o reconhecimento e a localização da área,
                                                                                                                       objeto do remembramento ou desdobro. no loteamento do
                                    Subseção V                                                                         qual faz parte.
                         Intervenções nos Recursos Hídricos

                         Art. 115. Além dos elementos exigidos no art. 11 O desta Lei,                                           Subseção IX
deverão ser fornec1dos pelo interessado. outros elementos que serão objeto de exame                               Dos Estudos de Impacto de Vizinhança- EIV
espec1al pelo órgão competente, CUJO proJeto terá como conteúdo mínimo:
                                                                                                                     Art. 119. Os pedidos de licenciamento das atividades e de
                         I -finalidade do empreendimento;                                     projetos de empreendimentos que necessitam de EIV devem ser apresentados corn os
                                                                                              seguintes documentos·
                         11 - mapeamento da bacia de drenagem a que pertence o
                         curso de água, com curvas de nível, de metro em metro, em                                    I- para os que necessitem de EIV-1 ·
                         escala legível;
                                                                                                                      a) planta de localização do empreendimento na escala de
                         111 - registro dos níveis máximos de enchentes, identificáveis                               1:5000 ou similar com escala gráfica, destacando o sistema
                         por meios de documentos e de sinais perceptíveis,                                            viário do entorno, num raio demarcado aproximado de 500 m
                         encontráveis nos elementos naturais componentes do                                           (quinhentos metros);
                         contexto físico da bacia de drenagem:
                                                                                                                      b) apresentação do Projeto Arquitetõnico Completo,
                         IV - volume a represar, quando se tratar de barramento ou                                    conforme requisitado pelo Código de Obras e Lei de
                         reservação;                                                                                  Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo;

                         V- nível máx1mo da lâmina de água;                                                           c) planta na escala de 1:10.000 apresentando área de
                                                                                                                      influência prevista para o empreendimento, ilustrando o viário
                         VI - estudos especiais definidores do proJeto;                                               estrutural de acesso. Entende-se por área de influência, as
                                                                                                                      regiões de origem da demanda prevista;
                         VIl - memorial hidráulico dos dispos1t1vos de proteção e
                         controle dos equipamentos Indicados no projeto;                                              d) planta na escala de 1:5.000 com identificação dos usos do
                                                                                                                      solo predominantes num raio de 500m (quinhentos metros)
                         VIII -garantia de obra e garant1a de sua estabilidade;                                       do entorno do empreendimento,

                         IX - área a inundar, quando se tratar de barramento ou                                       e) planta do estacionamento com disposição e
                         reservação;                                                                                  dimensionamento de vagas por tipo de veículos, indicação de
                                                                                                                      área para carga e descarga e embarque e desembarque de
                         X - mapeamento do recobrimento vegetal na área da bacia,                                     passageiros,
                         ou na área a inundar. nos casos de barramento e reservação,
                         acompanhado de informações sobre as espécies vegetais                                        f) detalhes dos acessos, especificando as áreas destinadas
                         existentes e sobre a fauna.                                                                  aos acessos de pedestres, veículos leves e veículos pesados
                                                                                                                      e correspondentes área de acumulação, especificação do
                                    Subseção VI                                                                       tipo de controle e sua localização, quando houver;
                                 Do Amembramento
                                                                                                                      g) atendimento das exigências constantes na Tabela V 7 do
                         Art. 116. Além dos elementos exigidos no art 110 desta Lei.                                  Anexo 5 desta Le1,
deverão ser fornecidos pelo interessado.
                                                                                                                      h) indicação de circulação interna de veiculas e pedestres e
                        1- planta, na escala 1:2.000, em 03 (três) vias, assinadas por                                as declividades de rampas e acessos, caso existentes;
                        prof1ss1onal registrado no CREA-Ba e no órgão competente
                        da Administração Municipal, pelo propnetário ou seu                                           i) questionário para fornecido pelo órgão de planejamento da
                        representante legal, com todas as informações solicitadas ao                                  Administração Municipal devidamente preenchido;
                        requerente para o fornecimento da Análise de Orientação
                        Prévia - AOP;                                                                                 j) a AOP emitida pela Prefeitura;
29
                                                                                                                                     SALVADOR- BAHIA
;6 DIÁRIO OF!,CIAL DO                                                                                                                    TERÇA-FEIRA,
                                                                                                                                 17 DE JANEIRO DE 2012
MUNICIPIO                                                                                                                           ANO XX1V- Nº 5.534




    k) relatório de análise quanto á capacidade de atendimento                                           m) relatório de impacto no trânsito, quando for o caso,
    das redes de infraestrutura (esgoto, água, telefone.                                                 contendo abordagens quanto a:
    drenagem, energia elétrica e gás canalizado) em face da
    demanda adicional gerada;                                                                            1. localização do empreendimento,

    I) relatóno contendo identificação dos impactos econômicos.                                          2. análise e definição         da    área    de   influência     do
    sociais e ambientais decorrentes da implantação do                                                   empreendimento;

     Empreendimento ou do exercício da Atividade e indicação                                             3    análise das pnncipa1s interseções semaforizadas
     das ações m:tigadoras a serem adotadas;                                                             pertencentes à área de influência, assim entendida como o
                                                                                                         conjunto de regiões de origem da demanda prevista;
     m) estimativa dos custos de cada ação mitigadora;
                                                                                                         4. implantação do empreendimento relacionando os acessos,
     n) relatório de impacto no trânsito, quando for o caso,                                             a circulação viária da àrea de influência, considerando o nível
     contendo abordagens quanto a:                                                                       de se1viço das vias que dão acesso, segurança do pedestre
                                                                                                         e veiculas e sistema de transporte coletivos:
     1 - localização do empreendimento:
                                                                                                         5. dados do atual movimento do tráfego no viário lindeiro;
    2    análise e       definição      da   área   de   influência   do'<.
    empreendimento,                                                                                      6. determinação do fluxo de veiculas e pedestres nas vias de
                                                                                                         acesso. defimndo o número de v1agens geradas pelo
    3     análise das principais interseções semaforizadas                                               empreendimento ou atividade e a forma de alocação e
    pertencentes à área de mfluência, assim entendida como o                                             distribuição espacial das viagens geradas;
    conjunto de regiões de origem da demanda prevista;
                                                                                                        7 estabelecimento de medidas internas e externas ao
    4      implantação do empreendimento relacionando os                                                empreendimento visando mitigar os impactos identificados e
    acessos, a circulação viária da área de influência,                                                 se comprometer com a sua implementação.
    considerando o nível de serviço das vias que dão acesso,
    segurança do pedestre e veiculas e sistema de transporte                                            Parágrafo unico. Caso seja comprovada, a qualquer tempo, a
    coletivo,                                                                  falsidade das informações fornecidas pelo requerente a Prefeitura cassará o Alvará de
                                                                               Construção do Empreendimento e/ou o Alvará de Localização e Funcionamento da
    5 - dados do atual movimento do tráfego no viário lindeiro;                Atividade.

    6 - determinação do fluxo de veículos e pedestres nas vias j'                                                    Subseção X
    de acesso, definindo o número de v1agens geradas pelo                                                            Edificações
    empreendimento ou atividade e a forma de alocação e ·
    distribuição espacial das viagens geradas;                                                          Art.120 Além dos elementos exigidos no art. 11 O desta Lei,
                                                                               deverão ser fornecidos pelo interessado:
    7 - estabelecimento de medidas internas e externas ao
    empreendimento visando mitigar os impactos identificados e                                          I -planta de localização do imóvel em 03 (três) vias;
    se comprometer com a sua implementação;
                                                                                                        11- planta de situação em 03 (três) vias na escala de 1:200,
    li- para os que necessitem de EIV-2:                                                                contendo as seguintes informações:
    a) planta de localização do empreendimento na escala de                                             a) limites do terreno com suas cotas exatas e pos1çôes de
    1:5000 ou similar com escala gráfica, destacando o sistema                                          meios-fios:
    viáno do entorno, num raio demarcado aproximado de 500 m
    (quinhentos metros):                                                                                b) curva de nivel a equ1d1stància de 1,OOm (um metro) e
                                                                                                        indicação das árvores porventura existentes no terreno:
   b) apresentação do Projeto Arquitetõnico Completo,
   conforme requisitado pelo Código de Obras e Lei de                                                   c) orientação do terreno em relação ao norte verdadeiro;
   Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo.
                                                                                                        d) delimitação da edificação, no terreno, devidamente cotada;
   c) planta na escala de 1:10.000 apresentando ãrea de
   influência prevista para o empreendimento, ilustrando o VIário                                      e) indicação da existência ou não de edificações vizinhas e
   estrutural de acesso. Entende-se por área de influência, as                                         respectivos números de porta, quando for o caso, bem como
   regiões de ongem da demanda prevista;                                                               das atividades que neles se exerçam;
   d) planta na escala de 1:5.000 com identificação dos usos do                                        f) coeficiente de aproveitamento- Ca;
   solo predominantes num raio de 1.000 m (mil metros) do
   entorno do empreendimento:
                                                                                                       g) índice de ocupação - lo e de permeabilidade do terreno -
                                                                                                       lp:
   e)   planta  do    estacionamento   com     disposição    e
   dimensionamento de vagas por tipo de veículos, indicação de                                         h) área construída total e por pavimento;
   área para carga e descarga e embarque e desembarque de
   passageiros,                                                                                        i) área ocupada, área do terreno e área permeável;
   f) detalhes dos acessos, especificando as áreas destinadas                                          j) área util para efeito de cálculo do índice de aproveitamento;
   aos acessos de pedestres, veículos leves e veículos pesados
   e correspondente área de acumulação, especificação do tipo                                          k) número     de   unidades    imobiliárias   especificadas      por
   de controle e sua localização, quando houver;                                                       atividades:
   g) indicação de circulação interna de veículos e pedestres e                                        I) gabarito de altura da edificação;
   as declividades de rampas e acessos, caso existentes;
   questionãno fornecido pelo órgão de planejamento da                                                 m) indicação da fração ideal do terreno quando se tratar de
   Admmistração Municipal devidamente preenchido:                                                      empreendimento em condomínio;
   h) atendimento das exigências constantes na Tabela V.? do                                           n) esquema final de esgoto,
   Anexo 5 desta Lei;
                                                                                                       111- planta baixa dos diversos pavimentos, em 02 (duas) v1as.
    i) a AOP emitida pela Prefeitura:                                                                  na escala 1 :50;

   j) relatório de analise quanto à capacidade de atendimento                                          IV - seções ou cortes longitudinais e transversais, em 02
   das redes de infraestrutura (esgoto, água, telefone,                                                (duas) vias, na escala de 1:50, com indicação obrigatória do
   drenagem, energia elétrica e gãs canalizado) em face da                                             perfil do terreno, do me1a-f1o e quando exigido, da Referência
   demanda ad1cional gerada;                                                                           de Nível- RN;

   k) relatóno contendo identificação dos impactos econômicos,                                         V - planta de elevação de fachada.
   socia1s e ambientais decorrentes da Implantação do
   Empreendimento ou do exercíCIO da Atividade e indicação                                              § 1° As escalas métricas indicadas nos itens 11 a V, poderão
   das ações mitigadoras a serem adotadas;                                    ser substituídas por outras mais compatíveis com as dimensões do empreendimento
                                                                              projetado, sem preJuízo da clareza das peças gráficas, para perfeito entendimento do
   I) est1mativa dos custos de cada ação mitigadora:                          projeto.
SALVADOR- BAHIA                                                                                                                a DIÁRIO OFJ.CIAL DO
30              TERÇA-FEIRA,
                17 Ot JANEIRO DE 2012
                ANO XXIV- Nº 5.534
                                                                                                                                                MUNICIPIO

                         § 2° As plantas baixas deverão indicar a designação de cada                               delegada.
compartimento da edificação, bem como suas dimensões e área.
                                                                                                                       CAPÍTULO 11
                        § 3• Na peça gráfica, havendo diferença entre a aferição em           A FISCALIZAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES E PENALIDADES PELA
escala e a cota correspondente, prevalecerá esta última, tolerada margem de erro de                         INFRINGÊNCIA DE NORMAS FIXADAS
5% (cinco por cento).
                                                                                                                    Art. 124. A fiscalização do cumprimento das normas e
                         § 4° A planta de situação deverá ser apresentada em              diretrizes estabelecidas nesta Lei, para a aprovação de projetos de Empreendimentos
separado das demais peças gráficas, em prancha medindo 21,5 x 29,7cm (A 4) ou             será exercida pela Administração Municipal. por meio dos seus órgãos competentes.
dimensão ma1or. caso o porte do empreendimento assim justifique.
                                                                                                                Art. 125. Os infratores das disposições desta Lei no que diz i
                                    Subseção XI                                           respeito a Empreendimentos estão SUJeitos às sanções estabelecidas no Código de
                                     Abvidades                                            Obras do Município.
                          Art.121. Para o funcionamento de Atividades, além dos                                   Art. 126. Para fiscalização das atividades exercidas e da
elementos citados no art. 110 desta Lei, deverão ser fornecidos pelo interessado:         observância das restnções estabelecidas nesta Lei, o Executivo Municipal incumbirá os
                                                                                          órgãos competentes.
                         1·-Planta de Localização do imóvel em 03 (três) vias;
                                                                                                                   Art. 127. Os infratores das disposições desta Lei, no que se
                         11- croquis de localização do 1móvel, em escala 1:2.000 em 3     refere a ai1V1dades, ficam sujeitos, no que couber, às sanções previstas na lei
                         (três) vias, que permita o reconhecimento e a localização da     5.503/99, Código de Polícia Administrativa do Município de Salvador.
                         área onde se situa a edificação na qual se pretende exercer a
                         atividade;                                                                                          TÍTULO IX
                                                                                                                     DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
                         111 -área total construída do imóvel;

                         IV- número de vagas disponíveis para estacionamento.                                     Art. 128. Para as Zonas de Especial Interesse Social- ZEIS,
                                                                                          deverão ser desenvolvidos Planos de Urbanização e de Desenvolvimento Econômico-
                         V - atividade requerida, com o respectivo código da Receita      Social, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a partir da data de promulgação desta
                         Federal;                                                         Lei
                         VI - endereço completo do imóvel:            rua ou travessa,                               Art.129. Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro)
                         numeração e bairro;                                              meses para a elaboração e posterior institucionalização dos Planos de Alinhamento de
                                                                                          Gradil referido nesta Lei.
                         VIl -contrato social da firma:
                                                                                                                  Art 130 Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias I
                                                                                                                                                                                     i
                         VIII -contrato de locação;                                       para a regulamentação das rotinas de procedimentos para a elaboração da AOP dos I
                                                                                          Estudos de Impacto de Vizinhança- EIV.
                         IX- inscrição da firma na Junta Comercial;
                                                                                                                               TÍTULO X
                         X - número de inscrição da firma no Cadastro Nacional de                                         DISPOSIÇÕES FINAIS
                         Pessoa Jurídica da Receita Federal- CNPJ;
                                                                                                                 Art. 131. A Administração Municipal, por meio de seu órgão
                        XI - cópia da carteira de identidade de pelo menos um dos         competente procederá ao enquadramento dos usos existentes no Município,
                        sócios da firma;                                                  outorgando-lhes os estatutos de conforme e não conforme, na ocorrência das
                                                                                          seguintes situações:
                         XII - cópia da carte1ra de inscrição no Cadastro de Pessoas
                         Físicas da Receita Federal - CPF de pelo menos um dos                                     I - será considerado conforme, somente. quando o
                         sócios.                                                                                   empreendimento e atividade atenderem às disposições desta
                                                                                                                   Lei;
                           TÍTULO VIII
COMPETÊNCIA E EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA SOBRE                                                    11 - será considerado não conforme:
    EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES PARA OS EFEITOS DESTA LEI
                                                                                                                   a) quando a atividade e/ou porte do empreendimento não
                            CAPÍTULO I                                                                             atenderem às exigências previstas nesta Lei;
   RELACIONAMENTO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
     PARA O ORDENAMENTO DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO, COM O                                                        b) quando apenas o empreendimento não atender às
   EXERCÍCIO DAS COMPETÊNCIAS CORRESPONDENTES NO MESMO E NOS                                                       disposições desta lei no que se refere exclusivamente às
                     DEMAIS NÍVEIS DE GOVERNO                                                                      restrições de ocupação previstas no Anexo 4 desta Lei

                        Art. 122. A Administração Municipal, por meio dos seus                                        § 1° Para os usos não conformes que se enquadrem na
órgãos competentes, promoverá sempre e constantemente, a articulação do exercício         situação prevista na alínea "a" do inciso 11 deste artigo só se concede reforma que
do seu Poder de Polícia Administrativa para o ordenamento do uso e da ocupação do         implique na condução de todo o empreendimento à situação de conforme, salvo
solo com o exercício das competências correspondentes nos demais níveis de                quando essas obras se tornem imprescindíveis à segurança da unidade, dos bens
governo.                                                                                  vizinhos, do trânsito e circulação de pedestres.

                          Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste                                       § 2° Os usos não conformes que se enquadram na situação
art1go. é facultado ao Executivo Municipal·                                               da alínea "b" do inciso 11 no caput deste artigo poderão ser objeto de reforma e, se não
                                                                                          tiverem atingido os índices urbanísticos previstos, também, poderão ser objeto de
                         I - reqUisitar às Administrações Federal e Estadual diretrizes   ampliação, admitindo-se os afastamentos da edificação existente.
                         e orientação sobre assuntos de competência desta, que
                         contenham implicações com o ordenamento do uso e da                                        § 3° Para os usos conformes poderá ser concedido alvará de
                         ocupação do solo no Município;                                   reforma ou ampliação.

                         11 - assum1r, por delegação federal ou estadual,                                          Art. 132. Para esclarecimento dos interessados na aplicação
                         competências para a fiscalização do ordenamento do uso e         desta Lei, a Administração Municipal através do órgão competente, fornecerá Análise
                         da ocupação do solo, privativas da União ou do Estado, na        de Orientação Prévia - AOP, como etapa precedente à aprovação dos projetos de
                         área do Município.                                               empreendimentos e/ou pedidos de licenciamento de atividades com validade de go
                                                                                          (noventa) dias, contados da data da expedição das informações solicitadas, á data do
                        Art. 123. Para efetivo controle do uso e da ocupação do solo e    protocotamento do pedido de licença para realização do Empreendimento e/ou
manutenção em estado de permanente atualização dos registros municipais, inclusive        Atividade que gerou a AOP
no que se refere aos cadastros técnicos, serão comunicados aos setores competentes
da Administração Municipal                                                                                 Art. 133. A reforma e ampliação com acréscimo de área
                                                                                  construída superior a 50% (c1nquenta por cento) da área total construída da edificação
                         I - qualquer concessão de licença para realização de preexistente será admitida desde que as novas partes atendam às disposições desta
                         atividades;                                             :Lei.
                                                                                                           Art. 134. Todo empreendimento e atividade a ser realizado
                         11 - a substituição, ampliação, agregação de nova ou no território do Município, Inclusive obras públicas municipais. estaduais e federais, que
                         encerramento de qualquer atividade em desenvolvimento:   configura o uso e a ocupação do solo será obrigatoriamente licenciado pelo órgão
                                                                                  competente da AdminiStração Municipal
                         111 - os resultados da fiscalização efetuada pelo órgão
                         competente da Administração Muníc1pal ou pela entidade                            § 1° Para o exercício de atividade, a licença somente será
SALVADOR-BAHIA
. . DIÁRIO OFJ.CIAL DO
MUNICIPIO
                                                                                                                                                  TERCA-FEIRA,
                                                                                                                                          17 DE JANEIRO DE 2012
                                                                                                                                              ANO XXIV- Nº 5.534            31
    expedrda quando o empreendimento onde ela deverá ser exercida estiver de acordo             340 da Lei n" 7 400/08 também para as solicitações que se enquadrem no art 341 da
    com a legislação em vrgor.                                                                  referida Lei.

                          § 2° A licença para o exercício de atividade poderá ser                                        Art. 140. A aprovação dos projetos de empreendimentos nos
   requerida pelo interessado. isolada ou conjuntamente com o projeto do                        termos desta Lei não implica na dispensa das exigências às edificações ou quaisquer
   empreendrmento onde ela se realizará                                                         obras que serão licenciadas em estrita obediência às normas específrcas

                             § 3° A aprovação de projeto de empreendimento, submetido                                     Art 141 Quando houver solrcrtação de modificação de
   ao exame do órgão competente da Administração Municipal, sem referência expressa             proJeto de empreendimento que implique em substituição de licença e não tiverem
   as atividades correspondentes, não confrgura direito, prerrogativa ou privilégio, com        suas obras rnrcradas, o valor pago a titulo de taxa de licença será abatido no cálculo do
   resperto ao exercicro de qualquer atividade, em razão do disposto neste artigo.              novo Alvará

                             § 4° Uma vez aprovada a atividade, que se realizará em                                     Art. 142. Admitir-se-á mais de um empreendimento e/ou
   determrnado empreendimento. não será admitida qualquer alteração de uso, salvo se a          atividade num mesmo lote desde que sejam obedecidas todas as exigências
   substrtuição de atividade houver sido aprovada previamente pelo órgão competente da          estabelecidas nesta Lei para cada empreendimento e para cada atividade
   Adminrstração Municipal.                                                                     isoladamente e conjuntamente

                             § 5° O licenciamento de atividades e empreendimentos                                Art. 143. A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança
   somente será concedrdo se o imóvel onde será exercido ou implantado não possuir j - EIV não substitur a elaboração e aprovação do Estudo de Impacto Ambiental - ElA.
   d_ébrtos de tnbutos municipais, mediante apresentação da respectiva certidão negativa quando requerido nos termos da legislação ambiental.

                              Art. 135 Fica a Administração Municipal autorizada a utrlizar                            Art. 144. Para facilitar o conhecimento público, o órgão
   com função extra-fiscal. as margens de flexibilidade prevrsta no Código Tributário           competente da Administração Municipal fará publicar a relação dos bens tombados
   Municipal, para efeito da imposição das normas desta Lei.                                    pela IPHAN

                             Art 136 São isentas de licença as seguintes obras:                                         Ar! 145. Os terrenos ou lotes não ocupados e existentes
                                                                                                antes da vigência desta Lei, poderão ser utilizados com as dimensões de seu titulo,
                             a) prnturas externas e internas;                                   sendo observadas as demais drsposições desta Lei.

                             b) passeros e muros de alinhamento de gradil:                                              Art. 146. A aplicação das normas especificas para aprovação
                                                                                               de edificações e obras. será sempre precedida da análise de empreendimento em que
                             c) cercas. muros e arnmos ao longo de drvrsas de                  ela importa. para atendrmento dos criténos estabelecidos nesta Ler
                             propriedades com terrenos de marinha ou a linha de preamar
                             média, quando houver regular trtulação JUnto á Secretarra do                               Ar!    147    Os empreendimentos classificados como
                             Patrimônio da Unrão - SPU:                                        Urbanização Integrada de Interesse Socral, exrstentes e concluídos sem expedição de
                                                                                               licença até a entrada em vigor desta lei e que tenham srdo promov•dos por entrdades
                             d) reparos e revestimentos de fachadas e telhados que não         vrnculadas ás esferas de governo municipal, estadual ou federal, poderão ser
                             impliquem na execução de lajes                                    regularizados medrante a concessão de Habite-se Especial, devendo, nesse sentido.
                                                                                               solicitar à SUCOM sua regularização mediante apresentação da seguinte
                              § 1° A rsenção de licença de que trata este artigo não rmplica   documentação
   em drspensa ao atendrmento das normas estabelecidas nesta Lei, ficando a obra                                        I- documentos constantes do artigo 110 desta Ler;
   passível de verifrcação e fiscalização
                                                                                                                         11 - Plano Geral de Urbanização, na escala apropnada.
                             § 2° Será frxado pela frscallzação prazo para a construção de                               contendo a implantação do empreendimento e a subdivisão
   muros de gradil e de passeios pelos proprietários de terrenos ainda não edificados,                                   dos espaços destinados a:
   frndo o qual a Prefeitura executará as obras, através de empresa vinculada a
   munrcrpalidade. com a aplicação da multa prevista no Códrgo de Obras.                                                 a) área pnvativa residencial;
   rndependentemente da cobrança da taxa de administração. correspondente a 30%
   (trinta por cento) do valor das obras                                                                                 b) srstema viário implantado;

                            Art. 137. Independem de apresentação de projetos os                                          c) equipamentos públicos, quando construídos informando
   pedrdos de lrcença para as segLrintes obras:                                                                          sua vinculação;

                            I - muro drvisório com até 2,00m (dois metros) de altura que                                 d) áreas verdes e de recreação:
                            não implique na execução de obras de contenção;
                                                                                                                         e) áreas remanescentes;
                            11 - construção de caixa d'água. cobertura de vagas de
                            estacionamento descoberto para veículos em edificações                                       f) áreas ocupadas por invasão;
                            residenciars;
                                                                                                                         111 - memorial descritivo, contendo rnformações sobre o
                            111 - guaritas, bilheterias e passagem coberta de acesso à                                   empreendimento em especial com relação aos quantitativos
                            edificação;                                                                                  de unidades e áreas, assim como a tipologia habitacional.

                            IV      reparos gerais em imóvel, admitida, com                                              § 1° Para ootenção do Habite-se Especial de que trata o
                            responsabilidade técnica, a execução de lajes até o limite de      caput deste artigo, a entidade requerente deverá pagar na aprovação as respectivas
                            25,00m' (vinte e cinco metros quadrados) ou de 1.00m' (um          taxas reduzrdas a um percentual correspondente a 10% (dez por cento) do valor
                            metro cúbico) de concreto armado;                                  calculado.

                            V - construção, reforma e/ou ampliação de empreendimento                                   § 2° Os empreendimentos de que trata este artigo deverão
                            uniresrdencial, devendo o pedrdo de licença ser instruido com      sempre que possível atender aos percentuais estabelecidos para parcelamentos tipo
                            o exigido no art. 120 desta Lei.                                   L2 e não havendo disponibilidade de área no empreendimento em análrse, admite-se a
                                                                                               doação de áreas ocupadas por invasões no quantitativo necessário e que integrarão
                            § 1° As obras de que trata este artigo, deverão atender as         programas municipais de regularização fundiária.
  disposrções desta Lei e as do Código de Obras
                                                                                                                      § 3° Será admitido que equipamentos públicos existentes e
                                                                                               vinculados a outras esferas de governo sejam computados na reserva de áreas
                            § 2° A cobertura de vagas para estacronamento em                   institucionais.
  empreendimentos multirresidenciais, somente será admitida com a aquiescência de 2/3
  (dois terços) de propnetános, sendo imprescrndivel a Anàlrse de Orientação Prévia -                                     Art. 148. A implantação de hotéis de tunsmo transitonamente
  AOP por parte do órgão competente da Prefeitura.                                             fica SUjeita às seguintes disposições.

                            § 3° A construção de muro de gradil e guarita de acesso para                                      entendem-se por hotéis de turismo aqueles
  as vras sem saída em empreendrmentos de Urbanização Integrada será admitida, com                                      emprGendimentos hoteleiros onde se vinculam as unidades
  a aquiescência de 2/3 (dois terços) dos proprietários, preservadas as características e                               de hospedagem a pelo menos um dos segurntes
  destinação originais das áreas de uso comum do povo, sendo imprescindível a Análise                                   equrpamentos
  de Orientação Prévia AOP, por parte do órgão competente da Prefeitura
                                                                                                                        a) complexos aquáticos ou esportivos, tais como conJunto de
                         Art. 138. As áreas complementares integrantes da Quadra D                                      prscrnas esportivas ou recreativas, ginásio de esportes,
 do Lotearl!ento Alto do Parque, denominadas Equipamentos Comunitárros, Área                                            campo de golfe, quadras de tênis, academia de tênis ou
 Escolar e Area Verde/Lazer, bem como o Lote 1 da Quadra B do mesmo Loteamento                                          ginástica;
 passam a integrar o Parque da Cidade - Joventino Silva
                                                                                                                        b) centro de convenções;
                           Ar! 139 Aplicam-se as disposições estabelecidas para o art                                   c) casa de espetáculos;
32
                  SALVADOR-BAHIA
                  TERCA-FEIRA,                                                                                                                            •     DIÁRIO OF!CIAL DO
                  17 Dll JANEIRO DE 2012
                  ANO XXN- Nº 5.534                                                                                                                       MUNICIPIO
                          d) centros comerciais ou empresariais:                                     Timbó e Umbuzeiros com CAB 2,00 e CAM 3,00. a Avenida Severino Frlho e os
                                                                                                     trechos das ruas Capitão Melo, Missionário Oito Nelson e José Augusto Tourinho
                          e) apart-hotéis onde os serviços devem ser operados pela                   Dantas com CAB 2.00 e CAM 2.50
                          mesma bandeira do hotel a que estiverem vinculados;
                                                                                                                              Art 152. Os artigos 181, 237. 238, 240, 255, 257, 263, 296,
                          11 • Os hotéis de tunsmo poderão ultrapassar o Coeficiente de              297 e 299 da Lei 7.400/2008 passam a vigorar com a segurnte redação.
                          Aproveitamento Máximo estabelecido para a zona em que
                          pretende se implantar em até 50% (c~nquenta por cento),                                            "Art. 181.
                          utilizando-se para tanto dos instrumentos de política urbana
                          da Outorga Onerosa ou TRANSCON, na forma da Lei;
                                                                                                                             VI - Centro Administrativo Municipal, correspondente às
                          111 - Os hotéis de turismo a serem implantados na Área de                                          áreas municipais localizadas em São Raimundo e Vale dos
                          Borda Marítima poderão ultrapassar o gabarito de altura das                                        Barris destinadas a realização de um empreendimento com
                          edificações previsto no Mapa OBA, anexo a esta Lei, em até                                         objetivo de concentrar toda a estrutura das organizações
                          50% (cinquenta por cento) atendidas as seguintes restrições:                                       municipais através da efetivação de uma Parceria Público
                                                                                                                             Privada - PPP
                          a) a altura do empreendimento não poderá causar nenhum
                          sombreamento nas faixas de areia das praias próximas, no
                          solstício de inverno. a partir das 11 :OOh (onze horas) pela
                          manhã até às 13:00h (treze horas) pela tarde nos trechos 6.                                        § 3° Os lotes integrantes do Parque Tecnológico. referido no
                          7 e 8 e a partir das 9:00h (nove horas) pela manhã até às                                          inciso 11 deste artigo, estarão sujeitos aos parâmetros da
                          15:00h (quinze horas) pela tarde nos trechos 9, 10, 11 e 12,       i                               ZPR-4 e do CSM, conforme o caso, se não forem edificados
                                                                                                                             até o final de 2013
                          devendo ser apresentado estudo de proJeção das sombras, '
                          realizado sobre cartas solares. detalhado para todo o dia
                          mencionado, quando da solicitação do licenciamento;                                                4° Os lotes rntegrantes do Parque Tecnológico que foram
                                                                                                                             doados ao Estado da Bahia pelo Município serão revertidos
                          b) deverão atender aos recuos previstos na legislação                                              ao patrimônio municipal, se não forem edificados até o final
                                                                                                                             de 2013."(NR)
                          urbanística para o gabarola estabelecido para o terreno em
                          que se situa;
                                                                                                                             "Art. 237.
                          IV . o licenciamento de hotéis de turismo com base no
                          disposto nesta Lei estará sujeito à Análise de Orientação
                          Prévia • AOP e deverão ser apresentados estudos de                                                 111 - controle da altura das edificações nas primeiras quadras
                          sombreamento e de impacto de vizinhança, a serem                                                   próximas ao mar, limitada pela possibilidade de
                          analisados pelos órgãos competentes, de modo a serem                                               sombreamento da praia nos solstícios de verão e rnverno no
                          estabelecidas as medidas mitigadoras para sua implantação.                                         período das 10:00h (dez horas) até às 14:00h (catorze horas)
                                                                                                                             nos trechos 6, 7 e 8 e das 8 OOh (oito horas) até às 16:00h
                          § 1'As áreas úteis destinadas às unidades de hospedagem e                                          (dezesseis horas) nos trechos 9, 10, 11 e 12, resguardando a
 aos serviços inerentes à hotelaria que compõem os hotéis de turismo de que trata este !                                     ventilação dos espaços interiores.
 artigo deverão representar no mínimo:                                                 '
                                                                                                                                                                                 .... "(NR)
                          I -  50% (cinquenta por cento) da área computável no
                          coeficiente     do empreendrmento       em       relação    aos                                    "Art. 238.
                          equipamentos referidos nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso
                                                                                                                            § 1" Na Orla Atlântica, nas primeiras quadras próximas ao
                          I deste artigo;
                                                                                                                            mar, respeitado o limite maximo estabelecido no caput deste
                                                                                                                            artigo, a altura das edificações na Área de Borda Marítima
                          11 - 15% (quinze por cento) da área computável no
                                                                                                                            será limitada pela possibilidade de sombreamento das
                          coeficrente do     empreendimento        em     relação      aos
                                                                                                                            edificações sobre as faixas de areia das praias, mediante
                          equipamentos referidos na alínea ·'e" do inciso I deste artigo.
                                                                                                                            apresentação de estudo de projeção das sombras realizado
                                                                                                                            sobre cartas solares, consrderado o disposto no inciso 111 do
                            §2' Para os efeitos desta Lei, as faixas de areia a que se
                                                                                                                            art 237 desta Lei.
 refere a alínea "a" do inciso 111 deste artigo deverão ter uma extensão mínima de 100m
 (cem metros)
                                                                                                                            § 2" O sombreamento causado por edificações existentes,
                         §3° Os incentivos previstos no caput deste artigo vigorarão                                        obstáculos geográficos e contenções nos limites das fatxas
para as solicitações de licenciamento protocoladas no órgão competente até 30 de                                            de areia das praias deverá ser considerado como atenuante
junho de 2013                                                                                                               e apresentado junto ao estudo referido no parágrafo antenor
                                                                                                                                                                            .......... '(NR)
                        Art. 149. Nas Áreas Destinadas Preferencialmente à
Hotelaria, indicadas no Mapa OBA, anexo a esta Lei, aplicam-se as seguintes                      '                          "Art. 240. Nos terrenos inseridos na Área de Borda Marítima
disposições                                                                                                                 onde tenha ocorrido majoração do gabarito de altura das
                        I - os coeficientes de aproveitamento para hotéis de turismo,                                       edificações em relação ao definido na Ler n° 6.586/2004,
                        conforme definido no inciso I do art. 148 desta Lei. poderão                                        caberá a cobrança de contrapartida. nos termos dos artigos
                        ser ampliados em até 50% (cinquenta por cento) em relação                                           85, 86 e 87 da Lei Orgânica do Município de Salvador, pela
                        ao estabelecido como CAB ou CAM para a zona em que se                                               permissividade criada por esta Lei."(NR)
                        situe, salvo na ZPR-2, onde o CAM poderá chegar a 3 (três);
                                                                                                                            "Art. 255.
                         11 - não serão aplicados gabaritos máximos de altura das
                         edificações para empreendimentos enquadrados como hotel                                            § 10.'
                         de turismo conforme definido no inciso I do artigo anterior,
                         devendo, entretanto, ser respeitado o limite de
                         sombreamento sobre as faixas de areia das praias próximas                                          11 - para usos residenciais em qualquer Zona de Uso e nos
                         no solstício de rnverno a partir das 11 :OOh (onze horas) pela                                     Corredores ele Usos Diversificados e para usos comerciais e
                         manhã até às 13:00h (treze horas) pela tarde nos trechos 6,                                        de serviços nos Centros e Subcentros Municipais e nos
                         7 e 8 e a partir das 9 OOh (nove horas) pela manhã até as                                          Corredores de Usos Diversificados, conforme o Quadro 01 do
                         15:00h (quinze horas) pela tarde nos trechos 9, 10, 11 e 12,                                       Anexo 2 e o Mapa 02 do Anexo 3, integrantes desta Lei.
                         devendo ser apresentado estudo de proJeção das sombras,
                         realizado sobre cartas solares, detalhado para todo o dia
                         mencionado, quando da solicitação do licenciamento.
                                                                                                                           § 2' Na Área de Borda Marítima, representada no Mapa 08
                         § 1° Aplica-se. no que couber, o disposto no artigo anterior                                      do Anexo 03 desta Lei, a utilização de potencial adicional
                                                                                                                           construtivo até o limite correspondente ao Coefrcrente de
                         §2° Os incentivos previstos no caput deste artigo vigorarão                                       Aproveitamento Maximo - CAM. poderá ser exercido
para as solicitações de licenciamento protocoladas no órgão competente até 30 de                                           mediante a Outorga Onerosa do Dir8tlo de Construir. ou
junho de 2013
                                                                                                                           substituída por TRANSCON cuja doação da área sobre a
                                                                                                                           qual incide o referido instrumento de politrca urbana tenha
                       Art. 150. Fica alterado o Mapa 08, rntegrante da Ler                                                ocorrido anteriormente a 31 de dezembro de 2007.
7.400/2008, acrescentando-se as Áreas Destinadas Preferencialmente à Hotelaria -
ADPH numeradas de 3 a 10, conforme indicado no Mapa 08A, anexo a esta Lei.                                                                                                   ....... "(NR)

                      Art. 151. Ficam acrescentados no Quadro 1 do Anexo 2 da                                              "Art. 257
Lei 7.400/2008 como Corredor Regional COR as Avenidas Pinto de Aguiar. Atlântica
com CAB 1.00 e CAM 2.50, Ulisses Guimarães com CAB 2.00 e CAM 2,50, as ruas                                                § 1° O valor mínimo unitário para o pagamento da outorga
~J DIÁRIO OFiCIAL DO                                                                            SALVADOR- BAHIA


MUNICIPIO
                                                                                                    TERCA-FEIRA,
                                                                                            17 DE JANEIRO DE 2012
                                                                                               ANO XXIV- Nº 5.534         33
   onerosa de que trata o caput deste artigo deverá ser 25%           IX - tomar conhecimento e opinar sobre a proposta
   (vinte e cinco por cento) superior ao maior valor estabelecido     orçamentária do Plano Plurianual. PPA, e da Lei de Diretrizes
   entre os Valores Unitários Padrão - VUP vigentes no                Orçamentárías,    LDO,    especialmente acerca da sua
   munrcípio                                                          compatobíhdade com as drretrizes do Plano Diretor, antes do
                                                                      seu envio ao Legislativo Municipal;
                                                           "(NR)
                                                                      X - apreciar e emitir parecer sobre as propostas de inrciativa
   "Art 263                                                           popular de Projeto de Lei e de planos, programas e projetos
                                                                      de desenvolvimento urbano;

   11 - para usos residenciais em qualquer Zona de Uso e nos          XI - promover debates públicos com as organizações
   Corredores de Usos Diversificados e para usos comerciais e         espontâneas da população, especialmente as associações
   de serviços nos Centros e Subcentros Municipais e nos              representativas de bairro, para conhecer suas demandas;
   Corredores de Usos Diversificados, conforme o Quadro 01 do
   Anexo 2 e o Mapa 02 do Anexo 3, integrantes desta Lei.             XII - participar dos debates sobre o Orçamento Participativo;

                                                                      XIII- sugerir aos órgãos integrantes do Sistema Municrpal de
                                                                      Planejamento e Gestão. a elaboração de estudos sobre
   § 2° Fica assegurado aos titulares de TRANSCON, o direrto          questões que considerar relevantes. bem como a realização
   de utilização do referido instrumento integralmente em             de programas de capacitação dos Conselheiros;
   terreno receptor situado em qualquer Zona de Uso ou
   Corredor de Uso Diversificado desde que a doação da área           XIV - instituir câmaras temáticas e grupos de trabalho,
   sobre a qual incide o referido instrumento de política urbana      permanentes ou extraord1nános, sobre temas pertrnentes à
   tenha ocorrido anteriormente a 31 de dezembro de 2007 .            Política Urbana;
                                                        . .. "(NR)
                                                                      XV      manter registro próprio e sistemático           de    seu
   "Art. 2g5 - Frca criado o Conselho Municrpal de Salvador.          funcionamento em atas, dando-lhes publicidade;
   órgão colegiado permanente. de caráter consultivo. composto
   por representantes do Poder Públrco e da sociedade crvil,          XVI - elaborar seu regimento interno.
   tendo por objetivos·
                                                                      § 1" A atuação do Conselho Municipal de Salvador será
  I - promover a particrpação organizada da sociedade no              auxrliada pelos relatórios da Ouvidoria Geral do Munrcípro.
  processo de planejamento e gestão do Município e da sua
  área de influência, opinando quanto à formulação e à                § 2• As deliberações do Conselho Municipal de Salvador
  implementação das políticas municipais de desenvolvimento;          deverão estar articuladas com as deliberações dos demais
                                                                      Conselhos, buscando a integração entre as diversas políticas
  11    orientar o Executivo Municipal para que sempre as             afins, em especial as de planejamento e gestão do uso do
  drretrizes e normas orientadoras da ação municipal estejam          solo, habitação, saneamento ambiental e mobilidade urbana,
  adequadas ás necessidades da coletivrdade:                          nos âmbitos municipal e regional.

  111 - propiciar respaldo político às decisões e diretrizes do       § 3" O Regimento Interno do Conselho Municipal de Salvador
  Planejamento e Gestão Municipal;                                    será aprovado por Resolução em até 180 (cento e oitenta)
                                                                      dias após a sua instalação
  IV - avaliar a compatibilidade e a coerência das normas que
  regulam a atuação do Poder Publico Municipal com as                § 4" O Poder Executivo Municipal garantirá suporte técnrco e
  orientações do Plano Drretor;                                      operacional exclusivo necessário ao pleno e regular
                                                                     funcionamento do Conselho Municipal de Salvador, o qual
  V - oprnar quanto a integração das politrcas específicas e         passará a constituir uma unidade orçamentária."(NR)
  setoriars na área do desenvolvimento urbano. particularmente
  as de planeJamento e gestão do uso do solo, habitação,             '·Art 299 O Conselho Municipal de Salvador será constrtuido
  saneamento ambiental e mobilidade urbana                           por representantes do Poder Público e da sociedade civil, de
                                                                     acordo com a seguinte especificação:
  Parágrafo unico. O Conselho Municipal de Salvador é parte
  integrante  dos   Sistemas   Nacional   e  Estadual   de
  Desenvolvimento Urbano." (NR)                                      I - 7 (sete) representantes do Poder Público Municipal,
                                                                     sendo:
 "Art. 297. O Conselho Municipal de Salvador será opinativo e
 contnbuirà para a fiscalização nas matérias relativas ao            a) 2 (dois) de órgão ou entidade             responsável      pelo
 planejamento e gestão do uso do solo, habitação,                    planejamento e gestão do uso do solo;
 saneamento ambiental e mobilidade urbana, e consultivo nas
 demais matérias que afetam o desenvolvimento urbano                 b) 1 (um) do órgão ou entidade responsável pela habitação;
 competrndo-lhe:                                             '
                                                                     c) 1 (um) dos órgãos ou entidades responsáveis pela
 I - emitir resoluções, orientações e recomendações sobre a          mobilidade urbana;
 aplicação desta Ler e dos demais atos normativos
 relacronados ao desenvolvimento urbano;                             d)1 (um) do órgão ou entidade responsável pela gestão
                                                                     ambiental;
 11 - recomendar a atualização, complementação, modificação
 e revisão do Plano Diretor;                                         e)1 (um) representante de órgão estadual vinculado à política
                                                                     de desenvolvimento urbano e á gestão metropolitana:
 111 - acompanhar e avaliar os resultados da implementação do
 Plano Diretor, mediante o sistema de acompanhamento e               f)1 (um) representante de órgãos federais ao patrimõnio
 controle,                                                           público;

 IV - opinar sobre estudos e proposrções que lhe sejam               11 - 9 (nove) representantes de entidades da sociedade civil
 submetidos pelo Executivo Municipal;                                que incluam assuntos de interesse da Política Urbana entre
                                                                     suas finalidades institucionais, assim distribuídos:
 V - assessorar o Poder Executivo no encaminhamento de
 soluções para os grandes conflitos urbanos da Cidade, do            a) 1(um) representante de movimentos sociais e populares:
 seu desenvolvimento e da sua população;
                                                                     b) 4 (quatro) representantes de entidades empresariais;
 VI -· participar de audiências públicas convocadas sobre
 maténas relacronadas à Política Urbana e dos debates que            c) 1 (um) representante de entidades sindicais;
 se realizem sobre o Plano Diretor;
                                                                     d) 2 (dois) representantes      de     entidades   profissionars,
 Vil - pronuncrar-se sobre omissões e conflitos na aplicação         acadêmicas e de pesquisa;
 da legislação urbanística munrcipal que lhe forem
 submetidos;                                                         e)      (um)   representante      de     Organizações      Não-
                                                                     Governamentais, ONG.

 VIII    acompanhar a execução de planos e projetos de               §1° O Conselho Municipal de Salvador será presidido pelo
 interesse do desenvolvimento urbano, mclusrve os planos             trtular do órgão municipal responsável pelo planejamento e
 setoriais;                                                          gestão do uso do solo
~ DIÁRIO OFJ.CIAL DO
34
                 SALVADOR-BAHIA
                 TERÇA-FEIRA,
                 17 DÊ JANEIRO DE 2012
                 ANO XXIV- NU 5.534                                                                                                              MUNICIPIO

                         §2' Os membros titulares do Conselho Municipal de                                          VIl - acompanhar a implementação do Plano Municipal do
                         Salvador. na sua ausêncra, serão representados pelos seus                                  Meio Ambiente, sugerindo. quando for o caso. med1das para
                         suplentes                                                                                  melhoria da qualidade ambientada;

                         §3' O mandato dos membros titulares e suplentes das                                        VIII - promover a integração das ações ambienta•s
                         entrdades representadas no Conselho Munrc1pal de Salvador                                  desenvolvidas pelos d•versos órgãos e enhdades do
                         será de 2 (dois) anos.                                                                     MunicípiO e, quando for o caso, do Estado, da União e da
                                                                                                                    imciativa privada;
                         §4° Os membros das entidades representadas no Conselho
                         Munrcrpal de Salvador, titulares e suplentes. serão os                                     IX - oferecer contribuições ao aperfeiçoamento da leg•slação
                         dirigentes dos órgãos e entidades que compõem o Conselho.                                  ambiental municipal;

                         §5° Na composição do Conselho Municipal de Salvador,                                       X - apresentar sugestões para revisão e refonrnulação do
                         sempre que possível, deverá ser procurado o equilíbrio na                                  PDOU no que concerne ás questões ambientais;
                         representação entre homens e mulheres, bem como na
                         representação étnico-racial                                                                XI - avaliar e deliberar acerca de matérias diversas
                                                                                                                    submetidas à sua apreciação bem como decidir sobre a
                         §6' Poderão ser convidados a partic1par das reuniões do                                    imposição de penalidades em processos administrativos que
                         Conselho Municipal de Salvador como observadores, com                                      lhe SeJam encaminhados pela Superintendência do Me1o
                         direito a voz, personalidades e representantes de órgãos e ,                               Amb•ente do Mumcípio. a critério desta Autarquia Municipal;
                         entidades públicas e privadas. bem como técnicos de notório !
                         saber, sempre que da pauta constar tema de sua área de                                     XII -elaborar e aprovar o seu Regimento lnterno."(NR)
                         atuação, a critério dos titulares do conselho. "(NR)
                                                                                                                    "Art. 4° O COMAM terá a seguinte composição
                        Art 153. Fica acrescentado na Tabela 1 do Anexo 2 da Lei
7.40012008 a Zona de Uso Especial - ZUE VI - Centro Admrnistrativo Municipal com                                    I- 7 (sete) representantes do Poder Público;
Coeficiente de Aprovertamento Básico CAB igual a 3 e sem a possibilidade de
utilização de CAM.                                                                                                  11 - 7 (sete) representantes de entidades representativas dos
                                                                                                                    empregados e da Sociedade Civil;
                     Art. 154. Ficam alterados os seguintes Coeficrentes de
Aproveitamento Máximo - CAM constantes do Quadro 1 do Anexo 2 da Lei                                                111 - 7 (sete) representantes de entidades representativas do
7 40012 008                                                                                                         setor patronal

                         I - o do Corredor Reg1onal da Avenida Silveira Martins COR                                 § 1• Poderão participar das reuniões do COMAM nos termos
                         - 5 passa a ser 2,5 (dois e me1o).                                                         do regulamento. com dlfeito a voz, mas sem direito a voto,
                                                                                                                    representantes do Poder Público Federal, Estadual e
                         11 - o da Zona de Uso Especial - ZUE 2 - Parque :                                          Munic1pal.
                         Tecnológico passa a ser 3.0 (três).
                                                                                                                    § 2° Cabera ao Prefe1to indicar através de Decreto as
                        Art. 155. Fica revogado o inciso VIl do art. 242 da lei                                     entidades que constituirão o Conselho Municipal de Meio
740012008, suprimidO da condição de Parque Urbano o Parque Ecológico do Vale do                                     Ambiente - COMAM. na composrção de que trata o capu·,
Encantado, integrante da categoria de Espaços Abertos de Recreação e Lazer no                                       deste artigo
Sistema de Áreas de Valor Ambiental SAVAM.
                                                                                                                   §3° Cada representação do COMAM deverá contar com um
                        Art. 156. F1ca alterado o Mapa 2 - Zoneamento da Lei                                       membro t1tular e um suplente
7.40012008, conforme indicado no Mapa 02A anexo
                                                                                                                   §4° Os membros das entidades representadas no COMAM e
                         Art. 157. Ficam substituídos os Mapas 04 e 05 integrantes                                 seus suplentes terão mandatos de 02 (dois) anos.
da Lei 7.400/2008 pelos Mapas 04A e 05A anexos a esta Lei
                                                                                                                   §5° Os conselheiros dos representantes refendos nos incisos
                        Art. 158. Fica alterado o Mapa 7 -Sistema de Áreas de Valor                                11 e 111 do caput deste artrgo não poderão permanecer por
Ambiental e Cultural - SAVAM da Le1 7.400/2008 conforme indicado no Mapa 07 A                                      mais de 2 (dois) mandatos consecutivos como membros do
anexo.                                                                                                             COMAM."(NR)

                          Art. 159. Fica alterado o Mapa 8 - Gabarito de Altura das                                ·'Art 5° O COMAM sera presidido pelo titular da Secretana
Edificações da Lei 7.400/2008 conforme 1ndicado no Mapa 08A anexo                                                  Mun>c1pal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio
                                                                                                                   Ambiente - SEDHAM." (NR)

                       Art. 160 Ficam alterados os artigos z•. 4°, s• e 6° da Lei                                  "Art. 6" A Superintendência do Meio Ambrente - SMA,
6.916 de 29 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação·                                      autarquia vinculada à SEDHAM. funcionará como Secretaria
                                                                                                                   Executiva do COMAM "(NR)
                        "Art.zo
                              Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente-
                                                                                                                    Art. 161. Ficam alterados os artigos 4°, 6". 7°, 9", 10. 14. 16,
                        COMAM
                                                                                         21. 22, 23, 24, 26 e 27da Lei n• 6 975. de 26 de janeiro de 2006- Lei de Parcenas
                                                                                         Publico-Privadas, os caput, paragrafos, incisos e alíneas, conforme redação aba1xo, e
                       I - propor ao Poder Execut1vo devidamente autorizado pelo
                                                                                         acrescidos, a aludida Lei, os artigos 28, 29 e 30
                       Poder Legislativo o estabelecimento de normas, padrões e
                       critérios de avaliação, controle, manutenção, recuperação e
                                                                                                                   "Art. 4"
                       melhoria da qualidade de meio ambiente do município.
                       obedecidas as legislações estadual e federal;
                                                                                                                   §1'
                        li - propor ao Poder Execut1vo as cond1ções para a defesa e
                        a ocupação de áreas. sitias ou zonas do município, de                                      IV infraestrutura e mobilidade urbana;
                        acordo com a legislação urbanística e ambiental em vigor;
                                                                                                                   § 2" As intervenções urbanas objeto de contratos de parceria
                       111 - propor ao Poder Executivo normas e critérios para o                                   público-privada deverão priorizar, ainda·
                       licenciamento e para a elaboração de estudos ambientais de
                       empreendrmentos e atividades que ocasionem um 1mpac1o                                       I- as zonas especificas de interesse social (ZEIS);
                       ambiental local;
                                                                                                                   11 - as áreas situadas em poligonais que definam operações
                       IV - promover estudos com vistas ao controle, á prevenção e                                 urbanas, nos termos da Le1.
                       a correção da poluição ambiental;
                                                                                                                   111 - os espaços socialmente degradados, inclus•ve os de
                       V - decidir, em grau de recurso, como últ1ma mstância                                       1nteresse do patrimônio histórico-cultural local, neste caso
                       administrativa. sobre licenciamento ambiental e as                                          observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e
                       penalidades administrativas decorrentes de infrações                                        estadual,
                       ambientais aplicadas pelo poder publico municipal;
                                                                                                                   IV - as áreas de interesse            para   o incremento     ou
                       VI estimular a participação da comunidade no processo de
                                                                                                                   desenvolvimento do turismo;
                       preservação, conservação, recuperação e melhoria da
                       qualidade ambiental. através de ações de educação
                                                                                                                    V- as áreas de renovação urbana;
                       amb1ental e de campanhas institucionais de defesa ao me•o
                       ambiente;
                                                                                                                    VI - as áreas carentes de melhoria do sistema v1ário.
•       DIÁRIO OF]J:IAL DO
MUNICIPIO
                                                                                                  SALVADOR-BAHIA
                                                                                                      TERÇA-FEIRA,
                                                                                              17 DE JANEIRO DE 2012
                                                                                                 ANO XXIV- Nº 5.534
                                                                                                                            35
     transporte e mobilidade urbanos;                                   d~reitos e obrigações próprios, e será formado pelo aporte de
                                                                        bens e direitos realizado pelos cotistas, por meio da
     Vil - a zonas portuárias, inclusive retroáreas e áreas de          integralização de cotas e pelos rendimentos obtidos com sua
     influência;                                                        administração.

     VIII       as áreas identificadas no Plano Diretor de i            § 2° A integralização das cotas pelo Município poderá ser
     Desenvolvimento Urbano como carentes de infraestrutura ou          realizada em dinheiro, títulos ou créditos derivados da divida
     de serv1ços públicos urbanos, observados os objetivos e            pública, bens imóveis e direitos relativos à outorga onerosa
     diretrizes nele definidos."(NR)                                    do direito de construir.

                                                                        § 3° O FGP SALVADOR responderá por suas obrigações
                                                                        com os bens e direitos integrantes de seu patrimônio, não
                                                                        respondendo os cotistas por qualquer obrigação do Fundo,
     111 - ao prazo de vigência, compatível com a amortização dos       salvo pela integralização das cotas que subscreverem. "(NR) J
     investimentos realizados, quando for o caso, limitado a 35
     (trinta e cinco) anos, podendo ser ampliado no caso de             "Art 21. O FGP SALVADOR será criado, administrado,
     realização de novos investimentos, ou caso ocorra fato que a       gerido e representado JUdicial e extrajudicialmente por
     justifique                                                         instituição financeira controlada, direta ou indiretamente, pelo
                                                                        Poder Público, e ter o estatuto e regulamento aprovados em
                                                                        assembléia dos cotistas.
     Vil - ao compartilhamento com a Administração Pública, dos
     ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes         Parágrafo único. A representação do Município na
     da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados       assembléia dos cotistas dar-se-á por indicação do titular do
     pelo parce1ro privado.                                             Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica Municipai."(NR)

                                                           ... "(NR)    "Art. 22. A política de concessão de garantias, inclusive no       I
                                                                        que se refere à relação entre ativos e passivos do Fundo, '
     "Art r O preço da concessão ou outorga onerosa a ser paga          será estabelecida no estatuto do FGP SALVADOR, sendo
     pelo licitante vencedor poderá ser satisfeito por meio de:         vedada a concessão de garantia cujo valor presente liquido,
                                                                        somado ao das garantias anteriormente prestadas e demais~­
     I - moeda corrente;                                                obrigações, supere o at1vo total do FGP SALVADOR
                                                                                                                                           I
     11 - cessão de créditos contra o Município de Salvador,            § 1° As garantias e aportes do FGP SALVADOR serão!
     devidamente reconhecidos;                                          prestadas proporcionalmente ao valor da participação de
                                                                        cada cot1sta, na forma aprovada pela assembléia dos
     111 - cessão de direitos derivados de instrumentos de política     cotistas, e compreenderão as seguintes modalidades:
     de desenvolvimento urbano outorgados pelo Município .
                                                          ... "(NR)     1 _ fiança, sem beneficio de ordem para o fiador;                  I
     Prt 9".                                                            li penhor de bens móveis ou de direitos integrantes do,
                                                                        patrimônio do FGP SALVADOR, sem transferência da posse
                                                                        da coisa empenhada antes da execução da garantia;
     IV- transferência de bens móveis e imóveis;"(NR)
                                                                       111 - hipoteca de bens imóveis do patrimônio do FGP
     "Art. 1O São obrigações do contratado na parceria público-        SALVADOR;
     privada·
                                                                       IV - alienação fiduciária, permanecendo a posse direta dos
                                                                       bens com o FGP SALVADOR ou com agente fiduciário por
    111 - no caso de percepção de contraprestação, submeter ao         ele contratado antes da execução da garantia;
    parceiro público as demonstrações de resultado;
                                                                       V - outros contratos que produzam efeito de garantia, desde
    IV - submeter-se à fiscalização da Admm•stração Pública,           que não transfiram a titularidade ou posse direta dos bens ao
    facultando o livre acesso dos agentes públicos às                  parceiro privado antes da execução da garantia;
    instalações. 'nformações e documentos relativos ao contrato;
                                                                       VI . garantia, real ou pessoal, vinculada a um patrimônio de
    §1 • À Administração Pública compete declarar de utilidade         afetação constituído em decorrência da separação de bens e
    pública área, local ou bem que sejam adequados ao                  direitos pertencentes ao FGP SALVADOR
    desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou
    complementares ao objeto do contrato de parceria público-          § 2° O FGP SALVADOR poderá prestar contragarantias a
    privada e à implantação de projeto associado, bem como             seguradoras,     instituições financeiras  e   organismos
    promover diretamente a sua desapropriação, ou o depósito           internacionais que garantirem o cumprimento das obrigações
    para emissão de posse, podendo o contratado assumir, neste         pecuniárias dos cotistas em contratos de parceria público-
    caso, os ônus e encargos decorrentes da liquidação e               privadas.
    pagamento das indenizações.
                                                                       § 3° A quitação pelo parceiro público de cada parcela de
    §2" Na hipótese de imissão de posse sem a concordância do          débito garantido pelo FGP SALVADOR importará exoneração
    propnetário do imóvel a ser desapropriado, o ônus da               proporcional da garantia
    demanda judicial, inclusive precatório, caberá sempre ao
    poder público."(NR)                                                § 4° No caso de crédito liquido e certo, constante de título
                                                                       exigível aceito e não pago pelo parceiro público, a garantia
    "Art.14 ..                                                         poderá ser acionada pelo parceiro privado a partir do 45°
                                                                       (quadragésimo quinto) dia do seu vencimento.

    § 3" O limite previsto no caput deste artigo não se aplica         § 5° O parceiro privado credor ou a instituição financeira
    quando a parcela de responsabilidade do Município for              credora poderá acionar a garantia relativa a débitos
    satisfeita com instrumentos de política urbanos, tais como         constantes de faturas ou instrumentos formais de cobrança
    outorga    onerosa   e/ou  transferência   do   direito de         emitidos e ainda não aceitos pelo parceiro público, desde
    construir"(NR)                                                     que, transcorridos mais de 90 (noventa) dias de seu
                                                                       vencimento, não tenha havido sua rejeição expressa por ato
    "Art. 16. F1ca o Município do Salvador autorizado a participar     motivado.
    do Fundo Garantidor das Concessões e Parcerias Público-
    Privadas Urbanísticas de Salvador- FGP SALVADOR, que               § 6° A quitação de débito pelo FGP SALVADOR importará
    terá por finalidade prestar garantia de pagamento de
                                                                       sua sub-rogação nos direitos da entidade credora.
    obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos
    municipais perante terceiros decorrentes de concessões de          § 7° Em caso de inadimplemento, os bens e direitos
    serviços públicos urbanos patrocinados ou administrativos,         integrantes do patrimônio do FGP SALVADOR poderão ser
    em v1rtude de parcerias público-privadas, e remunerações ou        objeto de constrição judicial e alienação para sat1sfazer as
    contrapartidas derivadas de outorgas de concessão de direito       obrigações garantidas. "(NR)
    de superfície, vinculada à construção de imóveis para uso da
    administrativa pública.                                            "Art. 23. O FGP SALVADOR não pagará rendimentos a seus
                                                                       cotistas, assegurando-se a qualquer deles o direito de
    § 1° O FGP SALVADOR terá natureza pnvada e patnmônio               requerer o resgate total ou parcial de suas cotas,
    próprio, separado do patrimônio dos cotistas, e sujeito a          correspondente ao patrimônio ainda não utilizado para a
~ DIÁRIO OFICIAL DO
36
               SALVADOR- BAHIA
               TERÇA-FEIRA,
               17 DÊ JANEIRO DE 2012
               ANO XXIV- Nº 5.534                                                                                                                         MUNICÍPIO

                        concessão de garantias, fazendo-se a liquidação com base        REINALDO SABACK SANTOS                                  MARCELO GONÇALVES DE ABREU
                        na situação patrimonial do Fundo."(NR)                          Secretano Mun1c1pal de Plane;amento,                    Secretáno MuniCipal de Serv1ços Publicas e
                                                                                        Tecnolog1a e Gestão                                     Prevenção à Violência
                        'Art 24 A d1ssolução do FGP SALVADOR, deliberada pela
                        assembléia dos cotistas, f1cará condicionada à prévia
                                                                                        JOSE DA SILVA MATTOS NETO                               JOÃO CARLOS BACELAR BA fiSTA
                        quitação da totalidade dos débitos garantidos ou l1beração      Secretáno Municipal dos Transportes                     Secretário Mun1c1pal da Educação Cultura.
                        das garant1as pelos credores                                    Urbanos e Infraestrutura                                Esporte e lazer

                         Paragrato úmco. Dissolvido o FGP SALVADOR, o seu
                         patrimônio será rateado entre os cotistas, com base na         GILBERTO JOSE DOS SANTOS FILHO                          EDUARDO DIOGO TAVARES
                         situação patrimonial à data da dissolução."(NR)                Secretáno Mun1c1pal da Saúde                            Secretáno Mun1cipa! de Comunicação


                         "Art 26 E facultada a constituição de patnmõnio de afetação
                                                                                        PAULO SÉRGIO DAMASCENO SILVA                            AILTON DOS SANTOS FERREIRA
                         que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGP
                                                                                        Secretáno MuniCipal de Desenvolvimento                  Secretáno Munic1pa! da Reparação
                         Salvador, ficando vinculado exclusivamente à garantia em
                                                                                        Urbano Hab1tação e Me1o Ambiente
                         wtude da qual tiver sido const1tuído, não podendo ser objeto
                         de penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão ou
                         qualquer ato de constrição JUd1c1al decorrente de outras                                              OSCIMAR ALVES TORRES
                         obrigações do FGP Salvador                                                               Secretário Mun1c1pa! do Trabalho, Assistência Social
                                                                                                                                   e D1re1tos do C1dadão
                         Parágrafo único. A constituição do patnmôn1o de afetação
                         será feita por reg1stro em Cartório de Reg1stro de Títulos e
                         Documentos ou, no caso de bem imóvel, no Cartório de
                         Registro Imobiliário competente."(NR)
                                                                                        ANEXO 1
                         "Art 27 Cada Secretana ou órgão interessado em
                         desenvolver    contrato     de     parcena    público-pnvada   CONCEITOS
                         encaminhara     ao      Conselho     Gestor    os    estudos
                         fundamentados. nos termos e prazos previstos em
                                                                                        A
                         regulamento, f1cando responsável nas fases subsequentes.
                         pelos processos de licitação, contratação e acompanhamento
                                                                                        Abrangência - Indicador da àrea de influência de um uso, que depende da natureza da atlvtdade e do
                         da execução da parcena.
                                                                                              porte do empreendimento e se expressa em diferenteS nfveis, a saber:
                         § 1° O Pode,r Executivo poderá realizar concursos, publ1car
                                                                                              Nível de Abrangência I {NA I)- Correspondente à VIZinhança 1mediata do uso;
                         ed1tal de chamamento de profissionais líbera1s ou pessoas
                         jurídicas interessadas em apresentar proJetos, estudos,
                         levantamentos e Investigações que subsidiem a modelagem              Nivel de Abrangência 11 (NA 11) - Abrangência locaL O ra1o de atendimento relativamente
                         da concessão de obras e serviços públicos urbanos, os quais          pequeno permite que a maioria dos deslocamentos dos usuános possa ser real1zada a pé:
                         serão remunerados pelo licitante vencedor, na forma do art.
                         21 da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.              Nível de Abrangência 111 (NA 111)- A abrangência ultrapassa o nível local, podendo ating1r uma ou
                                                                                              mais Regiões Admin1strat1Vas do Munícip10, demandando o .JSO de meios de transporte,
                         § 2° Qualquer pessoa física ou JUrídica poderá obter, do
                         Poder Público. autorização para apresentar, a seu custo              Nível de Abrangência fV {NA IV) ·-A abrangência compreende todo o território municipal;
                         excluSIVO. estudos e projetos visando á realização de
                         concessão de obras públicas e de serviços públicos urbanos,          Nível de Abrangência V (NA V) - A abrangência extrapola os hm1tes munic1pa1s, podendo atinQ1r
                         os quars. se aproveitados, serão remunerados pelo licitante          toda    a reg1ão metropolitana e eventualmente uma região ainda ma1or
                         vencedor, consoante o art 21 da Lei Federal n° 8 987. de 13
                         de fevereiro de 1995 "(NR)                                     Aclive --Inclinação igual ou superior a 22% (vinte e do1s por cento) considerada do alinhamento de gradil
                                                                                              até a metade da profundidade do lote ou terreno, medida a partir da metade da testada
                        "Art 28. Fica criada, na estrutura da Secretana Munic1pal da
                        Fazenda. a Coordenadoria Executiva do Programa de               Acostamento - Faixa adJacente à pista de rolamento dest1nada à parada ou ao estac1on<:tmento
                        Parcenas Público-Privadas do Município do Salvador. CUJa
                                                                                              emergencial de veiculas
                        competência será definida em ato específ1co do Executivo
                        Mun1c1pal "(NR)
                                                                                        Acréscimo ou Ampliação - Obra que resulta no aumento da área construlda total (Se) da ed1ficaçêo
                                                                                              ex1stente
                        "Art. 29 F1ca o Executivo Municipal. através de licitação,
                        autorizado a contratar a execução de obras e serviços
                                                                                        Adensamento . lntens1ficaçao populacional e/ou de ocupação do solo numa determinada umdade de
                        mediante o pagamento através de dação em pagamento de
                        bens imóveis do MunicípiO, conforme avaliação oficial do              territóno
                        preço de mercado. ou a1nda. através de constituição de
                        crédito a ser satisfeito unicamente mediante compensação        Alinhamento de Gradil - Unha determmada pelo Mumcíp10, como hm1te do lote ou terreno com
                        com créditos tributários própnos ou de terceíros_"(NR)                logradouros públicos existentes ou projetados.


                        "Art. 30_ Fica o Executivo Municipal autonzado a contratar.     Alinhamento de Recuo- Unha delimitada pelo Municipio dentro do lote ou terreno, paralela a qualquer
                        nas condições e limites da presente Le1, a concessão das              das divisas do lote, .a partir da qual é permitida a edificação
                        obras e serviços públicos urbanos para implantação e
                        operação da via expressa denominada Linha V1va. suas            Amembramento ··Agrupamento de glebas nao parceladas para constrtwção de nova gleba.
                        interligações, conexões ou extensões "(NR)
                                                                                        Análise de Orientação Prévia de Atividade -ConJunto de infotmações e orientações fornec1das pelo
                          Art_ 162 Ato do Executivo Municipal poderá determinar               Município sobre a incidência de dispositivos legais, particulafTTlente aquelas relattvas ao uso do
elementos complementares a serem encaminhados JUnto a cada ped1do de licença                  solo.
para realização de at1v1dade, além dos definidos nesta Le1
                                                                                        Análise de Orientação Prévia de Empreendimento - Conjunto de informações e onentações
                         Art_ 163. Os casos omissos deverão ser objeto de análise e
                                                                                              fomec1das pelo Município sobre a incidência de dispos1t1vos 1ega1s, particularmente aquelas
parecer pelo órgão de planejamento da Administração Municipal
                                                                                              relativas ao uso e ocupaçao do solo.
                        Art. 164. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
                                                                                        Apart-hotel - Edificação ou conjunto de edificaçOes resooencial(ais) constitulda(s) de apartamentos.
                                                                                              dotada(o) de umdade autônoma destinada à prestação de serviços de hotelaria aos moradores.
                         Art. 165. F1cam revogadas as disposições em contrário. em
especial a Lei n° 3377/84 e suas alterações.                                            Área Arborizada- sao áreas edificáveis dotadas de conjuntos de vegetação em geral antropizados, que
                                                                                              exercem as funções ambientais de contribuir para a permeabilidade do solo, recarga dos
                                                                                              aqúlferos, controle da erosão do solo e dos alagamentos, o conforto climábco, sonoro e vtsual, a
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 16 de                            qualidade do ar e a imagem ambiental urbana
Janerro de 2012
                                                                                        Área Comprometida - Espaço correspondente ao assentamento urbano, inclu1ndo todas as formas Qe
                                                                                              ocupação residencial e não residencial, urbanas e nao urbanas, a infra-estrutura viána. os
                                 JOÃO HENRIQUE
                                     Prefe1to                                                 espaços livres instituc,onalizados como unodades de conservaçao, aqueles afetados por restrições
                                                                                              de segurança, e também as superftcies inacesslveis à ocupação, como lagos e encostas
                                                                                              íngremes.
JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO                JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES
Chefe da Casa C1v11                      Secretário Mun1c1pal da Fazenda                Área Construída (Se) para Efeito do Cálculo do Coeficiente de Aproveitamento- Somatório das
~DIÁRIO OF!CIAL DO
                                                                                                                                                                                                                 37
                                                                                                                                                                         SALVADOR-BAHIA
                                                                                                                                                                             TERÇA-FEIRA,
                                                                                                                                                                     17 DE JANEIRO DE 2012
MUNICIPIO                                                                                                                                                               ANO XXIV- Nç1 5.534




        áreas de p1sos de uma edificação, mclusrve as ocupadas por paredes            e   pilares. excluídas as           uma ou vánas edif1caçoes, com acesso comum e circulações internas exclus1vas.

        situações prevrstas em leí.
                                                                                                                    Atividade- Consldera.se atividade, para os efeitos desta lei, toda a açao ou mamfestaçao humanas, da
                                                                                                                          ln!CJattva de agentes públicos ou particulares. que estejam voltadas para a residência, a produçao
  Área Construida para Definição de Porte (ACP) - Somatório de todas as áreas de pisos de uma
                                                                                                                          de bens e mercadorias. a comercializaç~o. a prestaçao de serviços, a modificação do rne10
        edtficação, exc!uidas as áreas destinadas a estacionamentos e garagens, Ctrculaçêo de verculos,
                                                                                                                          amb1ente, a difusao e a consolidação de 1déías, principias e culturas. a saúde e o aperfeiçoamento
        páttos de carga e descarga, pontos de táxi, batas de embarque e desembarque, circulação
                                                                                                                          f!SICOAorgânico e que envolvam a destinação, permanente ou temporária, de áreas de territ6no do
        vertrca!, equipamentos (casa de máquinas, casa de bombas, casa de força, geradores. centrats de
                                                                                                                          Município e das ed1flcaçoes bem como a associação de 1magens e apropriaçao dessas áreas. de
        ar condtctonado) e a1nda as ocupadas por paredes e ptlares
                                                                                                                          mane!ra relacionada com aquelas ações ou manifestações
  Área Construida Total (SC)- Somatório das áreas de pisos de uma edlftcaçáo, mclus!Ve as ocupadas
                                                                                                                    Atividades Comerciais - Atividades econômicas que têm como função especifica a troca de bens de
        por paredes e p!lares Define o porte do empreendimento
                                                                                                                          qualquer natureza
  Area de Borda Mar!tlma - Àrea de contato ou proxJtnidade com o mar, que define a silhueta da Cidade,
        representada pela faixa de terra entre as águas e os lim1tes por tras da pnmeira hnha de colinas óu         Atividades de Serviços - Atividades económ1cas que tém como função especifica a prestação de
        maciços topográfiCOS que se postam no continente                                                                  serv1ços de qualquer natureza


  Área de Carga e Descarga- Espaço dest1nado aos velculos na at1vidade de carga e descarga_                         Atividades Industriais - Atividades voltadas para a extraçao ou a transformação de substâncias ou
                                                                                                                          produtos em novos bens ou produtos, por meio de métodos mecâniCos ou qulmicos.
  Área de Embarque e Desembarque- Espaço, coberto ou não, destinado ao embarque e desembarque
        de pessoas                                                                                                  Atividades Institucionais      Altvtdades de natureza variada, cujo objetivo maior é a prestação de
                                                                                                                          serviços públicos e privados de interesse soc1a!
  Área de Encosta - Area de terreno em CUJO penmetro se o.bservam declividades iguaJs ou superiores a
        45% (quarenta e cinco por cento)_                                                                           Atividades Residenciais - Aquelas correspondentes às formas de morar, em caráter permanente, de
                                                                                                                          pessoas ou de grupo de pessoas
  Área de Preservação Pennanente - Areas que por suas condições fisiográficas_ geológicas,
          hidrológicas biológicas e climatológicas formem um ecoss1stema de importáncia relevante para              Autorlzaçio Esp&cial de Operação de Carga e Descarga: autonzação prév1a e especifica, concedida
          o amb1ente natural                                                                                              pela TRANSAL VADOR, destinada és Operações de Carga e Descarga nas ZMROCD, ZEROCD e
                                                                                                                          VEROCD,
 Área de Proteçào Ambiental (APA) -Categoria de área Integrante do Sistema Nacional de Unidades
         de Conservaçao (SNUC), geralmente extensa, com um certo grau de ocupaçao humana, dotada
         de atributos abióhcos, biót1cos. estéticos ou culturais especialmente importantes para o
         desenvolvimento sustentável e o bem-estar das populações humanas, e que tem como Objetivos                B

         bas1cos proteger a d1vers1dade btológ1ca, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a
                                                                                                                   Banca ou Barraca ~ Equipamento de pequeno porte instalado em logradouro público para o exercicio
         sustentabi!idade do uso dos recursos naturais
                                                                                                                         de atividades comercíais e de serv1ços.

 Area de Proteção Cultural e Palsaglstica (APCP)- são áreas dest1nadas à conservação de elementos
                                                                                                                   Barracão- Edificação provisóna dest1nada â guarda de matenais      e serv1ços de admJmstraçâo de obras,
       SIQnlf1cat1vOs do ponto de v1sta cultural, associados à memória.      a pluralidade    e diversidade de
                                                                                                                         cuja existência finda com a conclusao da obra.
       man1festações e formas de expressão das 1dent1dades da sociedade local, e para a 1magem
       amb1ental urbana                                                                                            Bordos da Pista - Limites laterais da p1sta de rolamento Quando em vias de písta dup!a ou múltipla. o
                                                                                                                         lim1te à dire1ta do sentido do tráfego é denommado bordo externo e o hmrte à esquerda, borQo
 Ãrea de Proteção dos Recursos Naturais (APRN) - são áreas destmadas a conservação de
                                                                                                                         interno
       elementos naturais significativos para   o equilíbrio e o conforto ambiental urbano.

 Área de Recuo - Área de terreno não edificável compreendida entre as divisas do terreno e os
       alinhamentos dos recuos.                                                                                    C


 Área de Solo Instável - Área de terreno suscetlvel de mod1flcações em sua conformaçã.o or1gina!                   Calç:adio - Logradouro pUbliCO destinado ao pedestre e equipado de forma a Impedir o trãns1to de
       quando submetida a agentes externos ou esforços d1versos.                                                        veículos

 Área de Uso Comum Condominial- Espaço da ed1flcaçao ou do terreno destinado a utilização coletiva                 Camping   -     Empreendimento destmado à         atividade turisticoAesportiva   coletiva,   provido dos
       de seus ocupantes.                                                                                               equipamentos necessários ao exercício da atiVidade de acampamento.

 Area de Valor UrbanoAAmbiental       Espaço aberto dotado de atributos naturais ou antropízados, ou que
                                                                                                                  Canteiro Central - Espaço compreendido entre os bordos ínternos das pístas de rolamento, com tráfego
       se const1tuam em marcos de referência dotados de valores cênicos ou sJmbólicos vmculados à
                                                                                                                        em sentidos opostos
       imagem da Cidade, responsáveis pelo conforto cllmàtico, sonoro e visual, pela permeabilidade do
       solo, e que podem ou nêo ser utilizados pela populaç!o como áreas de lazer e recreação_                    Canteiro Lateral - Espaço compreendido entre os bordos externos das V1as Expressas (VE) ou V1a
                                                                                                                        Arterial i (VA I) e o bordo interno da Via Marginal (VM)
 Área Líquida de Terreno- Área de parcelamento resultante da exclusão das ãreas inst1tucionaís
                                                                                                                  ~ Caracteristicas Geomorfológicas -   Caracterlstlcas flsicas naturais do terreno. abrangendo a topografia
 Área Ocupada - ProjeçAo horizontal da area construída de todas as partes cobertas das edificações                      e o típo de solo
       existentes em um lote
                                                                                                                  Central de Abastecimento -Complexo de edificações e estabelecimentos destinado é armazenagem e
 Área Ocupada Para Efeito do Índice de Ocupação- Projeção horizontal da área construída de todas
                                                                                                                        comercJal1zaçao atacad1sta de gêneros alimentícios.
       as partes cobertas das edificações existentes em um lote, exclufdas as situações previstas em lei
                                                                                                                  Centro Munlcípal- Zona de Uso destinada predominantemente à concentraçao de atiVidades altamente
 Área Útil - Somatóqo das áreas de pisos de uma edificação, exclufdas as l:'ireas correspondentes às
                                                                                                                        diversificadas e especializadas, de porte variável e com atendimento no nível mun!C!pal ou
       paredes e p11ares                                                                                                supramuntelpal.

 Áreas de Fundo de Vale- Aquelas com decliVidade até 10% (dez por cento), compreendidas entre os
                                                                                                                  Certidào de Diretrizes Para Pólos Geradores de Trânsito - Documento expedidO pelo Mumcíplo com
       talvegues e o sope das encostas
                                                                                                                        a flnahdade de definir prev1amente diretrizes e parametros para a elaboraçao de projetos de
                                                                                                                        empreendimentos geradores de transito, objetivando min1m1zar o seu impacto no sistema de
 Áreas de Risco Potencial -Aquelas que por suas condições geomorfológicas oferecem nscos para sua
                                                                                                                        c1rculação ve1cular e de pedestre.
       ocupaçáo Correspondem às vertentes de solos argilosos. argila-arenosos e arena-argilosos
       localizados sobre Embasamento Cristalmo, associados a altas declividades, além das planícies de
                                                                                                                  Certidilo de VIabilidade Técnica dos Pólos Geradores de Trânsito - Documento exped1do pe!o
       inundação dos nos
                                                                                                                        Mun1clp1o contendo os resultados da análise e avaliação do empreendimento gerador de trãnsito
                                                                                                                        Quanto à sua viabihdade de implantação
 Áreas de Risco Real - Correspondem às Áreas de R1sco Potencial já ocupadas, com densidades
       supenores a 50 (c1nquenta} edificaçOes por hectare lmp!antadas sem tecnologia adequada                     Ciclovia (CV) - Via destinada, única e exclusivamente, à Circulação de biCIClos e/ou de vefculos não
                                                                                                                        motonzados eqwvalentes
 Áreas Especiais de Trânsito - Areas que possuem características espec1a1s de circulação e padrões
       polanzadores de usos do solo, geralmente enquadradas como Zonas de Usos não Residenciais                   Circulaçãio HoriZontal- Espaço destmado ao deslocamentO honzontal

 Arruamento -Abertura ou mod1f1cação de v1a ou conJUnto de v1as e/ou dema1s logradouros ofic1aís                  Circulação Vertical- Espaço destinado ao deslocamento entre diferentes nlve1s

 Assistencial à Saúde com Internamento- Serviços de apoio á saúde, dotados de leitos. estabelecidos               Coeficiente de Aproveitamento Básico (CaB)- Fator que define o potenc1al construtivo de um lote.
       em uma ou vánas edrf1caç6es, com acesso comum e circulações 1nternas exclusivas                                  adotado como referência básica para cada zona

 Assistencial à Saúde sem Internamento - Serv1ços de apoio à saúde, sem leitos, estabelec1dos em                  Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CaM) - Fator que define o limite máximo acima do potencial
A DIÁRIO OF!CIAL DO
38
                       SALVADOR- BAHIA
                       TERCA-FEIRA,
                       17 D~ JANEIRO DE 2012
                       ANO XXIV- Nº 5.534                                                                                                                                          MUNICIPIO

       construtivo estabelecido pelo CaB que poderá ser autonzado pelo Poder PúbliCO. mediante                          início e firn.
       contrapartida do beneficiário, utílizando-se dos instrumentos de polftica urbana definidos no Plano
                                                                                                                  Empreendimento - Toda e qualquer ação, pública ou privada, que importe ou tenha importado em
       Diretor.
                                                                                                                        modiftcaçéo, separaçao, delimitaçéo e aproveitamento de qualquer parte do territOrio municipal.
 Comércio Atacadista - Atividade comercial de vendas em grosso. que se caracteriza pela ex1gência de
                                                                                                                  Empréstimo de Terra- Escavação, em outro local, para obtença.o da terra necessária a aterros, quando
       grandes espaços de estocegem e geraçéo de tráfego pesado de carga.
                                                                                                                        o volume de tena resultante dos cortes realizados no empreendimento é insuficíente.
 Comércio Varejísta - Atividade comercial de vendas a varejo. podendo instalar-se em pequenos ou
                                                                                                                  Enquadramento - Definição da relação de pertinência de âreas, empreendimentos, atividades e usos
       grandes espaços.
                                                                                                                        nas Categorias Urbanlstícas ínstltufdas nesta Le1 com fins exclusivos de aplicação dos controles
 Complexo Cultural OíversifK:ildo - Edificaçéo ou conjunto de edlficaçOes, comportando instalações                      de Uso e Ocupaçao do Solo.
       diversificadas, nas quais se desenvolvem, predomina~ temente, atividades de natureza culturaL
                                                                                                                  Equipamentos Urbanos - Elementos físicos dos serviços de abastecimento de água, de esgotos,
 Complexo Industrial - Edlficaçao ou conjunto de ed1ficaçOes e/ou instalações diversificadas nas quais                  energia elétrica, comunicação, circulaçêo, transporte, limpeza urbana e símílares.
       se desenvolvem predominantemente atívídades industriais.
                                                                                                                  Espaços Abertos Urbanfzados- Áreas livres de uso público utilizadas para o conviVia social, o lazer, .a
 Controle de Acesso - Barreira flsica que permite o controle de entrada e salda de veicules ao                          prática de esportes e a recreação da populaçéo.
       empreendimento.
                                                                                                                  Estacionamento ou Garagem- Espaço destinado ao abngo, parqueamento e a guarda de veículos.
  Corredor Local - Concentraçao de atividades com nlvel de atendimento local que se desenvolve ao
                                                                                                                  Estrutura Viária Urbana - Conjunto de vias que compoem a rede de circulação e transporte da Cidade.
        longo ou em trechos de vtas que atravessam ou tangenciam as Zonas Exclusivamente
        Uniresídenc1a1s e Zonas Predominantemente Residenciais.
                                                                                                                  Estudo de Impacto Ambiental I Relatório de Impacto Ambiental (ElA-RIMA) - Instrumentos da
  Corredor Municipal - Concentração de atividades diversificadas e espec!alizadas, com atendimento .a                   Polltica Nacional de Meio Ambiente ex1gido para o licenciamento de determinadas atividades
        todo o Município. que se desenvolve ao longo ou em trechos das vias que articulam os Centros,                   consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de sígnificativa degradação do meio
                                                                                                                        ambiente.
  Corredor Regional- Concentração de atividades diversificadas e especializadas, com menor nível de
        atendimento que os Corredores Municipais, que se desenvolve ao longo ou em trechos das vias          I    Estudo de Impacto Visual - Estudo prévio do qual dependerao alguns empreendimentos e atividades
                                                                                                                        para obter as licenças ou autorizações do Poder Público Municipal para    e construçéo,   ampliaçao
        que atravessam ou Interligam os espaços intra-urbanos.
                                                                                                                        ou funcionamento, onde serão avaliadas as, alterações positivas ou negativas, nos aspectos
  Corredor Supramunlclpal - Concentração de atividades diversifi<:adas e especializadas, com nlvel de·                  vísuais e da paisagem no entorno do empreendimento.
        atendtmento supramunicipal e metropolitano. que se desenvolve ao longo ou em trechos dos eixos
        rodoviârios de articulação urbano-reg1onal do Municfp!o                                                   Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)- Estudo prévio do qual dependerão alguns empreendimentos

 Corredores de Usos Oiveralflcados - Concentrações de usos diversificados, com porte e                       I         e atividades para obter as licenças ou autorizações do Poder Público Municipal para a construção,
                                                                                                                       ampliação ou funcionamento, onde serão avaliadas as alterações posftivas ou negativas, nos
      especialização variave! segundo o nível de atendimento, que se desenvolvem ao longo ou em
                                                                                                                       aspectos econõmicós, mobilidade, SOCiais e ambientais, na área de influência do empreendimento.
       trechos dos corredores de tráfego do municipio.                                                       ·

 Corredores Especiais de Trânsito - Vias cujo tráfego de passagem ou fluxo gerado ou atraído pelos
       usos hnde1ros causem conflito na circulação veiCular da Cidade.                                            F

                                                                                                                  Fachada- Face externa da edificaçao.

 o                                                                                                                Faixa de Oomlnlo d& Vias - Faixa compreendida entre os lirn1tes definidos para a implantação de uma
                                                                                                                        vta e de seus componentes, tendo como referência o seu eixo-diretriz.
 Delimitação - Processo através do qual o Executivo Municipal estabelece o per/metro de áreas do
       territóno para fins de tnbutação, planejamento ou imposição de normas.                                    Faixa Lateral de Domlnlo de Vias - Area definida a partir do bordo externo da via, destinada à
                                                                                                                       implantaçéo de Via Marginal (VM) e outros componen,tes.
 Desdobro- Div1sáo da área de um lote resultando em do1s ou mais lotes.
                                                                                                                 Fundo do Terreno ou Lote- Divisa oposta à frente ou testada do terreno ou lote, exceto quando se
 Desmatamento- Remoção total ou parcial da vegetação existente numa área.                                              tratar de terreno ou lote de esquina, que se compõem apenas de frentes e divisas laterais.

 Desmambramento - Subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação,          com aproveitamento do
       sistema viârío existente, desde que não implique na abertura de novas vias e !agradou~
      públicos, nem no prolongamento, modificaçéo ou ampliaçéO dos jà existentes.                                G

 Destinação- Prev1são e determinação do uso efetivo de uma unidade imobiliária                                   Gabarito- Parâmetro que limita ou determina a largura de logradouros ou a altura das edfficações.

Divisa do lote ou Terreno- Linha que demarca os lim1tes de um lote ou terreno.                                   Gabarito de attura das edlfk:ações- !imite máximo, expresso em metros, estabelecido pela legislação
                                                                                                                       urbanlstica para a altura das edificações de uma determinada área.

                                                                                                                 Gleba ou Terreno - Área que ainda não foi Objeto de arruamento ou de parcelamento. sob qualquer
E                                                                                                                      forma.

Edícula- Parte isolada e aceSSOria da edificaçao principal.                                                      Guarita- Edicula destinada ao controle de acesso.

Edlflcaçao- Qualquer estrutura ffsica construída pelo homem implantada em uma unidade territorial.

Edíficaçio Com Salas Comerciais e/ou Loja& - Estrutura ou estruturas físicas que abrigam mais de                 H
      uma unidade autonoma de salas comerciais e/ou lojas.
                                                                                                                 Habtlaçlo de Interesse Social (HIS) - Aquela voltada para o atendimento da populaçao com renda
Edificação de Uso Misto- Estrutura ou estruturas ffsicas que abrigam mais de uma unidade imobiliária                   familiar de até cinco salários mfnimos, ou que mora em assentamentos de ocupação precáría ou
      com usos diferenciados em um mesmo lote.                                                                        popular adensada, conforme definiçéo do Plano Diretor.

Edificação de Uso Multirüldenclal- Estrutura ou estruturas físicas que abrigam mais de uma unidad,e              Hotel - Edificaçac ou conjunto de edifiCações, destinada(s) à prestaçéo de serviços de hospedagem
      imobiliária residencía! em um mesmo lote                                                                         temporária e, que, no mínímo, ofereça quartos, banheiros, seJViço de alimentação e acesso e
                                                                                                                      circulaçao comuns.
Edlficaçlo de Uso Uniresidencial - Estrutura físiCa que abnga uma única unidade imobíhána
      residenCial em um lote

Edificaçlo Multlresldencial Com Salas Comerciais e/ou Lojas - Estrutura ou estruturas físicas que
      abrigam mais de uma unídade residencial e que possui parte de sua area organizada sob a forma
      de salas comerciais e/ou lojas.                                                                            indice de ocupaçi.o Máxima (lo) - Parametro urbanlstJco que expressa a relação máx1ma permtttda
                                                                                                                      entre a Ares Ocupada para efeito do Cálculo do lndice de Ocupaçao(So} e a Área Total do
Edlflclo de Escritórios e/ou Lojas- Edlficaçac comportando mais de uma unidade autOnoma de salas                      Terreno (St), matematicamente definida poc
      comerciais e/ou lojas.
                                                                                                                      lo •fui
                                                                                                                           St
Ediflclo-Garagem- Edificação destinada ao abrigo, parqueamento e guarda de veículos.

Eixo da Via - Lmha equ>distante dos bordos externos da via, com orientaçao de sentido e definição de             Indico de Permeabilidade Mlnlma (lp) - Parametro urbanlstico que expressa a relaçéo mínima
~DIÁRIO OFJ.CIAL DO                                                                                                                                                 SALVADOR-BAHIA
                                                                                                                                                                        TERCA-FEIRA,
                                                                                                                                                                17 DE JANEIRO DE 2012
                                                                                                                                                                                                      39
MUNICIPIO                                                                                                                                                          ANO XXIV- Nº 5.534




        permitida entre a área na qual não é permitidO edif1car ou revestir o solo com material que 1m peça   Passarela - Equipamento destinado à transpos1çao, em desnlvel, de vias de circulaçêo de veículos por
        ou dificulte a absorçao das águas de chuvas (Sp) e a ãrea total do terreno (St). matematicamente            pedestres.
        definida por
                                                                                                              Passeio- Parte do logradouro públiCO destinado excluswamente ao trânsito de pedestres.
        Jp =§.Q
            St                                                                                                Pavimento - Cada um dos planos de piso de uma edificaçao.

  indices Urbanísticoa - Expressões matemáticas pelas quais se definem e regulam as condições de              Pavimento de Subsolo - Plano de p1so que se encontra abaixo do nfvel do logradouro que dã acesso à
        implantação das edificações no solo urbano,                                                                 edificaçao

  Instrumentos de Política Urbana - Institutos juridico-urbanisticos passíveis de serem Utlhz:ados para       Pavimento Térreo- Aquele definido pelo prOJeto, cujo p1so não fique a uma altura maior que 1.50m (um
        implementação da Politica Urbana de acordo com o Plano Diretor aprovado por le1 municipal                   metro e cinqüenta centlmetros) em relação à cota do meio-fio do logradouro, medido no ponto de
                                                                                                                    acesso 1nd1cado no projeto.
  Intervenções~      AçOes Que promovem modificações no met<J ambtente.
                                                                                                              Plano Funcional de Vias - Conjunto de definíçóes técmcas que determinam as caracterlsticas fis1cas e
  Inversão de Curso d'ãgua- Mudança da corrente de um curso d'água.
                                                                                                                    operacionais de uma via.

                                                                                                              Pólo Gerador de Tráfego (PGT) - Uso que pela sua capacidade de atraçao de viagens e seu nlvel de
                                                                                                                    abrangência gera interferências no tráfego do entorno, demandando parâmetros diferenciados
  L
                                                                                                                    para sua imp!antaçao.
  Levantamento Topográfico -Ato de verificar topograficamente as dimensões. orientação, declividade.
                                                                                                              Potencial Construtivo - Produto da area do terreno ou lote pelo Cocfic1ente de Aproveitamento BásiCo
        posiçao geográfica e/ou outras caracterrstlcas de um terreno.
                                                                                                                    ou Máximo permitidO na zona onde se situe.
  Logradouro Públl<:o - ~spaço livre, de uso público. reconhecido pela munie~palidade, destinado ao
                                                                                                              Primeiro Pavimento- Plano de piso imediatamente superior ao pavimento térreo
        trtmsíto, trâfego. comunicação ou Jazer

                                                                                                              Profundidade do Lote - ~ a distânCia medida entre o alinhamento do lote e uma linha paralela a este,
  Lote-. Unidade imobiliária resultante de parcelamento do solo, com pelo menos uma das divisas lindetra
                                                                                                                    que passa pelo ponto ma1s distante do lote em re1açao ao alinhamento.
        a um logradouro público.

  loteamento         Subdivisao de gleba em lotes destinados 111 edificação, com abertura de novas vias de
        Circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modlficação ou ampliação do sistema viario
                                                                                                              Q
        ex1stente.
                                                                                                              Quadra- Espaço totalmente delim1tado por logradouros públicos.
  Loteamento de Interesse Social - Aquele destinado à         implantação de programas habitaCionais de
        interesse soctaL                                                                                      Quota de Conforto - Relação entre a área útil de uma unidade residencial e o número de hab1tantes
                                                                                                              dessa unidade, expressa matemabcamente por

                                                                                                              oc~        área útil
  M                                                                                                                 0°   de habitantes

  Mezanino- Parte integrante de um pavimento situada em nlvel intermediário entre o p1so e o teto, cuja
        proJeção ocupa no m$x1mo 70% {setenta por cento) do pavimento onde se situa                           R

  Modificações de Vias e/ou de Arruamento- Alteraçao de eíxos, faixas de domínio e traçado em planta          Raios Mlnimos de Curvas Horizontaís ou em Rampas- Parâmetro minímo intemo que perm1te o g1r0.
        e/ou perfil, envolvendo a modificação física das áreas delimitadas ou demarcadas pelos traçados             com segurança, de um veiculo numa determina velocidade dlretrlz
        origína1s
                                                                                                              Rampa- Àrea de circulação que mterliga vias, ou uma via e uma edificação, ou espaços de uma mesma
                                                                                                                 edificaçao Situados em níveis diferenciados.
  Morfologia Urbana - Disposição num temtóno dos elementos naturais e construidos que compõem a
        estrutura fisica de um assentamento urbano.                                                           Recuo da Edificação - 01stãncia medida em projeçao ho;izontal entre as partes mais avançadas da
                                                                                                                    edíf1cação e as divisas do terreno.
  Motel- Edificação destinada á hospedagem de curta duração

                                                                                                              Refonna - Qualquer ob~ que altere a configuração interna ou externa da edificação sem implicar no
                                                                                                                    aumento de sua área construlda.
  N
                                                                                                              Reloteamento - MOdifiCação total ou parcial de loteamento que implique em alterações no arruamento
  NíveJ de Poluição Ambiental - Intensidade do impacto causado por atividades e/ou empreendímentos                  existente e em nova distribuição das áreas resultantes sob a forma de lotes ou fraçOes ideais
       em decorrénc1a da emissão de ruldos, gases. efluentes líquidos, sólidos ou outros agentes
                                                                                                              Remembramento- Reagrupamento de dois ou mais lOtes para a formação de novos lotes.
  Nivelamento - Fixação da cota de Implantação de uma construçao nos seus hmites com o espaço
                                                                                                              Reparos Gerais - Obras destinadas, exclusivamente. a conservar e estabilizar a edificaçao e que não
       público
                                                                                                                    1mphquem na alteraçao das dimensões dos espaços       qu na sua configuração estética.
  Numeração Métrica - Sistema no qual é conferido um número a um terreno ou lote, que representa a
                                                                                                              RestrlçOes de Uso e Ocupaçlo do Solo - LimitaçOes quantitativas ou qualitabvas 1mpostas à
       distãncia, em metros, do ponto IniCia! do eixo do logradouro em que se localiza, até a projeção
                                                                                                                    realização dos empreendimentos ou ao e)Cercreio das atividades que configuram o uso e a
       ortogonal ao eixo do ponto extremo da testada do terreno ou lote sobre o referido eixo.
                                                                                                                    ocupação do solo

                                                                                                              Reurbanização- Processo pelo qual uma área urbanizada sofre modificações que substituem, total ou
  o                                                                                                                 parcialmente, suas primitivas estruturas físicas e urbanrsttcas.

  Ocupação do Solo - Toda e qualquer ação de apropriação do espaço urbano                                     Reurbanizaçao Integrada - Processo de reurbanização, intencional e controlado, por me1o do qual as
                                                                                                                    pnmitivas estruturas fís1cas e urbanísticas de uma área são substituídas por estruturas novas,
  Operação de Carga e Descarga (OCO)              - imobilização de veiculo em via pública, pelo tempo              preservando-se, porém, os valores de natureza sócio-cultural do assentamento.
       necessáno ao carregamento ou descarregamento de qualquer carga.
                                                                                                              Revestimento Permeável - Tipo de revestimento aplicado sobre o solo que perm1te a infiltração das
  Ordenamento do Uso e da Ocupaçlio do Solo - Intervenção do Poder Público visando onentar e                       águas.
       disciplinar a implantação de atívidades e empreendimentos no território do MuniciPIO,
                                                                                                              Risco Ambiental - Probabilidade de ocorrência de efeito adverso, com determinada gravidade,
                                                                                                                    graduado de acordo com os aspectos de periculosidade, nocividade e incomodidade do impacto
                                                                                                                    no meio amb1ente.
  p


  Playground- Área coberta ou descoberta destinada à recreação
                                                                                                              s
  Parametros Urbanistlcos - Variáveis que regulam a forma, a natureza e a intensídade do uso e da
       ocupação do solo urbano                                                                                Sala Comercial ou Loja - Edificação ou parte de uma edificação destinada a atividades nêo
                                                                                                                    residenciais.
  Parcelamento do Solo - Qualquer divisão do solo, com ou sem abertura de logradouros públicos, de
       que resultem novas unidades imobiliárias.                                                              Satiêncla- Elemento arquitetônico proeminente de composíçao das fachadas
#J DIÁRIO OF!CIAL DO
40
                       SALVADOR-BAHIA
                       TERÇA-FEIRA,
                       17 DE JANEIRO DE 2012
                       ANO XXN- Nº 5.534                                                                                                                                      MUNICIPIO
  Solo Natural - Solo não construído e sem revest1mentos, ou apenas com revestimento vegetal, que                  acesso direto ~s propriedades lindelras e às vias hierarquicamente inferiores.
        possibilita a mfiltração natural das águas.

  Stand de Venda - Ed1ficação ou instalação de caráter provisório, destinada à propaganda .e
         comercialização de bens de natureza diversificada
                                                                                                              z
                                                                                                              Zona -   Porção do temtório que se pretende homogênea em relação ã incidência de normas
  Subcentro - Zona de Uso destinada predominantemente a concentraçao de atividades díversificadas,
                                                                                                                    urbanisticas
         de porte vanavel e com atendimento no nivel de uma ou mais regiões do Muníclpio

                                                                                                              Zona de Uso Especial (ZUE)- Zona vmculada a grandes'equípamentos e complexos urbanos que se
                                                                                                                    distmguem pela sua especificidade no âmbito do Município

  T                                                                                                           zona Especial de lntere&&e Social {ZEIS) - categoria de zona especial a ser ínstitucionalizada visando
                                                                                                                    à produção, manutenção ou qualificação da Habitaçao de Interesse Social (HIS)
  Testada ou Frente do Terreno ou Lote- Divisa do lote ou terreno lindeira ao logradouro que lhe dá
  acesso.                                                                                                    Zona Especial de RestrlçAo de Operação de Carga o Descarga (ZEROCD) - áreas ou vias
                                                                                                                   Integrantes de Zonas Exclusivamente Uniresidenciais - ZEU's com necessidade de restrição ao
                                                                                                                   transito de camtnhões, a fim de promover condições de segurança etou qualidade ambiental;

  u                                                                                                           Zona de Exploração Mineral (ZEM) - Zona destinada exclusivamente às attvtdades de extração

  Unidade Habitacional - Espaço de uso privativo constituldo por compartimento ou conjunto de                      mineral.
         compartimentos destinados à moradia.
                                                                                                              Zona Exclusivamente Uniresidencial (ZEU) - Zona na qual é admitido apenas o uso uniresidencial,

  Unidade Imobiliária ·• Porção do !lOIO ou da edificação individualizados e/ou autônomos quanto às                salvo nos lotes com destinação especifica na aprovação dos loteamentos.

         condiÇões de uso e de comercialiZação
                                                                                                              Zona Industrial (ZIN) - Zona dest1nada exclusivamente aos usos industriais e de comércio e serviço

  Unidade Imobiliária Padrão, ou Moda - Umdade Imobiliária que ocorre com maior freqüência em um                   afins,

         determinado assentamento,
                                                                                                              Zona de Máxima Restriçlo de Operações de Cargas         e Descarga (ZMROCD)- áreas do Mumcfpio de
  Urbanizaçio - Processo de incorporação de ãreas ao tecido urbano, seJa por meio da criação de                     Salvador com resttiçao és operações de carga e descarga, que compreende os Centros

         unidades 1mob1hánas ou da implantação de sistemas e instalações de infra-estmtura                          Muntcipais e os Subcentros, considerados como núdeos de comércio e serviços,

                                                                                                              Zona Predominantemente Residencial (ZPR) - Zona na qual é admitida a convivência dos usos
  Urbenlzação Integrada - Implantação simultânea do projeto de urbanização e das edificações
         previstas
                                                                                                                    residenciais predominantes com outros usos, de natureza diversa, assegurada a compatlbthdade
                                                                                                                    entre SL
  Urbanização Integrada de Interesse Social - Implantação simultânea do projeto de urbanizaçêo e das
                                                                                                              Zoneamento- DIVISão do território do Município em zonas, estabelecidas e delimitadas por Lei, para as
         edificações previstas contemplando assentamentos para população de baixa renda,
                                                                                                                    quais são atribu!das, diferencialmente, permissões e restrições de uso e de ocupação do solo,
  Uso do Solo - Toda açao humana que implique em dominação, aproprlaçllo ou ublozaçao de um espaço                  visando o ordenamento geral da cidade
         ou terreno

  Uso Ml$to - Aquele que se configura pelo exercic1o concom1tante de duas ou mais atividades de
        naturezas distintas em um mesmo empreendimento ou em um mesmo lote_
                                                                                                             ANEX02
  Uso Não Conforme -Aquele que se configura por empreendimento ou atividade cujas características e          ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS QUE CONFIGURAM O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO
        Indicadores não se conciliem com os previstos nesta le1
                                                                                                             TABELA 11.1 ·ATIVIDADES QUE CONFIGURAM O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO
  Uso Não Residencial- Qualquer uso nao destinado à moradia.
                                                                                                                                                         ATIVIDADES                                  CATEGORIA DE
  Uso Residencial- Aquele destinado à moradia.                                                                                                                                                            uso
                                                                                                                       RESIDENCIAIS

                                                                                                                       Uniresldencial                                                                     R-I
                                                                                                                       Multlresidenclal                                                                   R-2

 v
 Veiculo Urbano de Carga (VUC)- caminhão que atenda. conjuntamente, as seguintes caracterfst!cas
       a) largura máxtma 2,20m (dois metros e vinte centlmetros);
                                                                                                                                                                                                          CV1
       b) comprimento máxtmo: 6,30m (seis metros e trinta oenllmetros)                                                                                                                                    CV,1
                                                                                                                                                                                                          CV1
 Via Arterial (VA)- V~a destinada a atender às grandes demandas de viagem mtraurbanas, assegurando                                                                                                        CV.1
                                                                                                                                                                                                          cv l
       melhor fiuidez ao tráfego de velculos. Classifica-se como Arterial! (VAI) ou Arterial 11 (VA 11),                                                                                                  CV.1

       segundo suas caracteffstícas fisicas.
                                                                                                                                                                                                          cv 1
                                                                                                                                                                                                          CV1

 VIa Coletora (VC)- Vta caracterozada pela alta acessibilidade e baixa fluidez de tráfego que se destina a
                                                                                                                                                                                                          cV3
       coletar e distribuir o trafego de veicules das nucleaçóes de ativtdades, efetuando a alimentação                                                                                                   cv 2
       das Vias Artena1s (VA) eJou corredores de transportes próximos e proporcionando acesso d1reto às                                                                                                   cv 2
                                                                                                                                                                                                          cv 3
       propriedades lindetras. Classifica-se em Coletora I (VC I) ou Coletora li (VC li) ou Coletora de                                                                                                   cv 2
       Conexêo, segundo suas caracteristicas físicas e funcionais.
                                                                                                                                                                                                          cv 3

Via de Circulação - Espaço destinado à circulação de vefculos e/ou pedestres.                                                                                                                             cv .2
                                                                                                                                                                                                          cv    2
                                                                                                                                                                                                          cv .3
Via de Circulação Interna - V1a localizada na parte interna do empreendimento                                                                                                                             cv 3
                                                                                                                                                                                                          cv 3
                                                                                                                                                                                                          cv 3
Vla de Pedestre (VP) - Via destinada à circulação de padeslres.

Vias Estruturantes Restritas à Operação de Carga e Descarga- VEROCD -vias e seus aces!lOs, com
      restriçAo as Operações de Carga e Descarga, em horério determinado, com caracterislicas de
      trânsito rápido ou arterial, bem como túneis, v~adutos e pontes que dão continuidade a tais vias

VIa Exclusiva (VEX) - Aquela cuja função é atender a uma determinada espectficidade e/ou
      exclusividade do transporte de passageiros ou de carga

VIa Expressa (VE) - Vta desunada a atender bestcamente às demandas de viagens interurbanas,
      caracterizada por alta fluidez de trafego, assegurada por acesso com mterseçóes em desnível.

Via Local (VL) - Aquela utilizada estritamente para o tráfego local, cuja função básica é perrnair o
      acesso direto às moradias e demais atividades urbanas.
                                                                                                                       Souvemr e artesanato
Via Marginal (VM) •• Via auxiliar ao sistema de Vias Expressas (VE) e Arteriats (VA) que possibilita o                 Q~I~'?J.. ÇQ~~fli?§._Q~~ diveJJOS n~-~~ssific~.L--------
6   DIÁRIO OF):IAL DO
                            SALVADOR-BAHIA
                                TER -FEIRA,
                        17 DE JANEIRltDE 2012
                                                41
MUNICIPIO                  ANO XXIV- NO 5.534
A DIÁIUO OFJ.CIAL DO
42
     SALVADOR- BAHIA
     TERCA-FEIRA,
     17 DE JANEIRO DE 2012
     ANO XXIV- Nº 5.534      MUNICIPIO
A DIÁRIO OFJ:IAL DO
MUNICIPIO
                                                                                         SALVADOR-BAHIA
                                                                                             TERÇA-FEIRA,
                                                                                     17 DE JANEIRO DE 2012
                                                                                        ANO XXIV- Na 5.534
                                                                                                                                    45
                                                                                                                                             E-7


                                                                                                                                             E-7
                                                                                                                                             E-7
                                                                                                                                             E-7
                                                                                                                                             E-7
                                                                                                                                             E-7
                                                                                                                                             E-7
                                                                                                                                             E-7
                                                                                                                                             E-7
                                                                                                                                             E-7
                                                                                                                                             E-7
                                                                                                                                             E-7
                                                                                                                                             E-7




                        AHEX03
                        CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS E ATMDAOES QUE CONF1GURAM O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO POR
                        NfvEL De A8RANG~NCIA, POTENCIAL DE POLUlÇÀO AMBIENTAL E RISCO DE SEGURANÇA

                        TABELA IH.1 ·CATEGORIA, SUBCATEGORIA E SUBGRUPOS DE USO DO SOlO POR NlveL DE ASRANGtNCIA

                        CATEGORIA DE USO. RESIDENCIAL
                        SUBCATEGORIA DE USO. Resideftclal: R-1




                        CATEGORIA DE USO· RESfDENCIAL
                        SUBCATEGORIA DE USO· ftnid.ncial: R-2



                         1.1f2.. 1         RHidem:lal

                          2 2.~1~2
                           1
                                     Edlllcaçlo muJtiresidenclal




                        CATEGORIA DE USO. RESIDENCIAL
                        SUBCATEGORIA DE USO. Urbanixaçlo lntegradti: R-3




                                                     .......       lnteresse$0clal




                       CATEGORIA DE USO· COMERCIO ATACADISTA
                       SUBCATEGORIA DE USO· Com6rclo Al.lcadlsta: CA .1
                       SUBGRUPOS
                               CA.1-Q. Atividade& e Empreenclimentos comArea Construida de até 600m'. nlvel de abf'aogérlcia Local
                               CA.1..JII - AttvldadeS e Em~mentos com Area Constnnda ele 501 a 5.001JmS- nlvel de eblangênda que ultrapassa o nlvellocal
                               CA1..1V -Atividades e Empreendtn6nt0s com Area Construída de 5 001 a 15.ooom•. nÍV*! de llbr8riQênela Munteipal
                               CA.1-V - AlMdades e Emptee(l(limenlo com Área Construi ela aama de 15 ooom•. nível de abrar9incil Metropolitana




                                                                     ATMDADES




                        CATEGORIA DE USO- COMI:RCIO ATACADISTA
                        SUBCATEGORIA DE USO. Comérelo Atacadista: CA .2
                        SUBGRUPOS·
                                 CA.2·UI ·AIIvsdadeS e Empr&endlmentos com Ares Con11Juida de ata 500m'· nível de abrWigêncla local
                                 CA.UV • AIMdades e Empreendimentos com Aru Conslruída de 501 a 15.QOOm•. ni11el de abfang6noa que ultrapaua o nivellocal
                      '          CA.2-V- AIMdadiM e Empreendimentos com Area Construída acima de 15.000m'. olvel de abtanginc:ia Munic'J)al
A DIÁRIO Of!CIAL DO
46
                          SALVADOR-BAHIA
                          TERCA-FEIRA,
                          17 DB JANEIRO DE 2012
                          ANO XXIV- NQ 5.534                                                                                                                                                                                      MUNICIPIO

  CÓDIGO




                                                                                                                                       CATEGORiA DE USO- COMÉRCIO VAREJISTA
                                                                                                                                       SUBCATEGORIA DE USO. Comén:to V~rejista : CV .3
                                                                                                                                       SUBGRUPOS.
                                                                                                                                                CV.3-IH .AtiYJdades e Eml)l'eef'Kimentos com AreaCot!sttulda alé 300m'- nivlll d8 abranQénelaque Ullfapassa o nivellocal
                                                                                                                                                CV.3..fV -Atividades e Empreendmentos com lvea Construída de 301 a 1 ooom•- nível deabranghmMun.cipal
                                                                                                                                                CV.J-V- AtMdades e Empreenclmentos com iwa C00$1rUida acima de 1.000m•- nível de abrangéncia Metropolitana




CATEGORIA DE USO- COMERCIO VAREJISTA
SUBCATEGORIA DE USO • Coméo:io VantJl•ta: CV-1
SUBGRUPOS
        CV. 1-1 - Allvidades e Empreendimentos com~ Construidlil até 100m• • ni~ de al>rangéncla de hulhafiÇa
        CV.1-11- At1vidades o Empn:~endlmeo!Oli com Aroa Construída de 101 a 300m'- ní'lel de abt'anyência lotai
        CV.1-111- Aliv1dades e Empreeodmllll'llOS com Afea Comtruída de 301 a 2 500m"- ni~deabrangência _que ultn:'pusa o nivellocal
        CV.1-IV- Ativ!dad$S e Empreendimentos com Area Constr~ida ~ 2.501 a 7.000m' -. n1ve1 d<t ~Municipal
        CV.1-V- Abv!Oades e Empreendimentos com An!a Constnmia aG~ma de 7 OOOm' • mvel de ab~ Metropolitana




                                                                                                                                       CATEGORIA DE USO. SERVIÇOS
                                                                                                                                       SUBCATEGORIA DE USO- s.Mçot: $1
                                                                                                                                       SUBGRUPOS
                                                                                                                                                S 1-H • Atnndadea e Empreendimelllos comAtee Construída até 250mz. nivel de abrangência local
                                                                                                                                                5.1·111-AIIvldades a Empreendimentos com Area Construída de 251 a 2.500m'. nlwl de lllbranplncia que ~apassao nível local
                                                                                                                                                S.1-IV. Atlvldàdes a Empreendimentos com Area construída de 2 501 a 20.ooom• • nivetde atmmgêocta M!Jnieipal
                                                                                                                                                S 1-V ·Atividades e Empreendimenl03 eom Area COI'IStruída acima de 20 OQOm• ·nível de abrangência Metropolitana




CATEGORIA DE USO- COMERCIO VAREJISTA
SUBCATEGORIA DE USO- COJMn;io Var.jlaU: CV .2
SUBGRUPOS.
           CV.2-II- AIMdades e Empreerw:lmenl.os com Área Construlda &lê 300m•- nível de abrangfnoa Local
           CV.2-tll . AtiVIdades e Empreendi~ com Area Construlda de 301 a 1.500m'- nivel de abra"9'ncia que ullrapana o nlvel local
           CV.2-IV. AIMdades e E~ com Ana COO$trulda de 2.501 a 7.000m•- n1vel de abrangénaa Munteipal
           CV.2-V- Alivlda<tes e Empreendimentos eom Area Conslruida ac1ma de 7.QOOma. nível de abrengéncia Metropolilana




                                                                                                                                       CATEGORIA DE USO· SERVIÇOS
                                                                                                                                       SUBCATEGORIA DE USO- Servlçot: S-2A
                                                                                                                                       SUBGRUPOS:
                                                                                                                                                S.2A-H • Abvidedes a Empreel'ldimenlos com Area Conslruida aié 250 m•. nível dtt abra'lgêncla Locai
                                                                                                                                                S.2A-111 • Allvldade$ e Eml)reel'ldimeotos com Aréa Constru1da ele 251 a 1 000m 1 • nível ao abraogêncle que ultrapessa o niwllocal
                                                                                                                                                S.2A-IV • AtMdades e Empreetl(kfnentos Cúm Area CONtruída de 1.001 a 2 SOOm•. nível de abrarlgfneia Municipal
                             desportivos e reereatlYM, suas peças e acesaór'ios
                                                                                                                                                S.2A-V ·Atividades e Empreenálmentos com Area Construída acima de 2 500m'- ni~l de 8brllngêocta Metropolllana



                                                                                                                                                                                ATMDADI!S
A
                                                                                                                                                                                                                                                                          47
                                                                                                                                                                                                                        SALVADOR-BAHIA
        DIÁRIO OFJ.CIAL DO                                                                                                                                                                                                  TERÇA-FEIRA,
                                                                                                                                                                                                                    17 DE JANEIRO DE 2012
MUNICIPIO                                                                                                                                                                                                              ANO XXIV- Nº 5.534




ÇA! H.)OkiA I >f· USO SERVIÇOS
SUSCAfEGO><IA llt'- USI)- S&NIÇOS: S-28
SUBGRUPOS
             S.ZB·I!- AINKla<:les  I) t:rnprooi1ÓUJ'I('nlos wm A1ea Cunstrwd>:~ <Ué :H>Om• · niv~l 00 abranQêllC<a LO(,al
             S 28-IU . A1N!da00s E~ f:mpreern:llmerno~ com Anm Constnuda de J01 a 1 @m• - nivo:ll de abnmgé1X~a que ullrapassa o n:vello:>r.al
             5.28-IV. A!tvu:tad<11S e Empreendimentos CPfl'l Arca Construkm de 1 001 ;12:0 OOúm' ·nó-rol~ atlf<~r!(jénqa Mli!11Ctpal
             S 28-V AII~KJ.od~s e EmJ.i!~UirnMios com Arca CM&tn;ida 3<-<n'la ~ 20 (.li){lfn' oívffi de abra<;<Jênoa Ml:ltmpolrtana




                                                                                                                                                 CATFGOr~lA DF USO. SERVIÇOS
                                                                                                                                                 SUfJCAl ~GORiJl, Uf USO- Sef"lfiÇO$. S-4A
                                                                                                                                                 SUHGHVPQ!:;
                                                                                                                                                              s 4A-U • AtN!dade!S. aEmpr~nd•mentos corn Area ConstnHJa i'ltíi 750m' nível àe abrangéf!Gia local
                                                                                                                                                              S.4A-m- AtJvldad% e f::mpr&en.ólmMios com Ar0a Con$trlli<Ja do 751 a 5 000•!1' ruve! de !iltmmgêndil qw ullrap<~ssa o <1illel :oca!
                                                                                                                                                              S.4A-IV . At!vidOOes e Empreendimentos com Area Corlslru•da d(lc 5 OOlm' a 10 OOOm' -mvel de abrangénc~<~ Muruçrpal
                                                                                                                                                              SAA-V. Aw!àades e Empreendimentos com Area construída acima do 10 OI.IOm'- niv!'!l do atuangétx:1a ~rupolitana




                                                                                                                                                 CATf.GORIA DE USO SERVIÇOS
                                                                                                                                                 SU~CATE'GORI.A f)f.' USO St!rvtços;: S-48
                                                                                                                                                 SUBGRUPOS
                                                                                                                                                         5.48-11 • At1voda~s e f:'.l!lpree!XIImr:ntos com Nea Con~IN>da a1t' 7')0m' · novel de atJrangél~<:<a Lt>cal
                                                                                                                                                         5 48-11!. AIMdaOOs. e Empreendimentos com Area Con~tNirt.1 de 751 ,, 5 ooom>- mvel de abrangér1w1 quto u111apas~a o mvt!ll(l(;a!
                                                                                                                                                         $.48-IV- Aliv!d3(k;o& e Empreend<m~:tntos com Arf!a ConstiJida de 5 001m' a 10 OOOm'- nível de abrangêFlCI!I Muruc•pal
                                                                                                                                                         S•.(B.V. Atw•dadh 1:1 Ernpr~ndm1~n!os t:QIU Anoa conshul<:la ac1md de 10 OOOm'. nFVE'I CU! abnmgt':nCI3 Metropollwna




CA ll"QI)RlA Ol USO- SERVIÇOS
!:iUBCA lfGOR•A [)f USO S~rviços. S-2C
SUUGRUPOS
        S 2C-1! - Al1111daóes e Empreendimentos r..om Ato a Constru•d<l até 300m' n<vel do iibrangCnCia l or_..11
             S 2C-U! • r'IHw1ades e f:.mpceendtmentos oom Ama Gorm!nJ>Uil d& 301 a l OOOm•- n!vel Cf' anranqênc1a que w1rapassa o m11e1 iocal
             S 2C-IV. Alwldades e Empre~!uxhm&nlos com Araa Coos1H11da de 1 001 fl 2 500m'- nível de abrangilflCia MJntC<pal
             S 2C-V- At.Y1dades e Emprflelldll1lelllos oom Area Constrt~~da ac1ma de 2 500m' ·nível 00 abral'lfléne<a M&twpoht<!na               C!- Tf.GOAIA DF.. USO. SERVIÇOS
                                                                                                                                                 SUBCATEGORIA DE USO- ServiÇO$". S-5
                                                                                                                                                 SUBGRUPOS
                                                                                                                                                             S 5-IV- AIIVIddd~S e Em~JWE'!ldi<ntmlos com Area (;onstruí(lB atfl 10 OOIJm•. mvel da abtdngéncla Municlj)al
 CórnGO                                   ATMPAOES                                                                                                           5.5-V. AhvilJades c Empreenólmtlfltos com Area Construid<~ ac•ma 00: lO OOOrn"- ntve! de abnmgêflú<l Metrupol•tand



   1.-4.3


   14 3 9   EmbeiQzamefllu e serv os 11eterínáJios de aflima1s de e ueno
  143.11    Ex ~~·;)otklaflimaisde      t..>no     e                                                                                                1.4.4     Armazena em
  14313     Hos di! em araamrna1sde            ueno  rtc                                                                                            I44 1     Armalena em de delem>lvos e !ertd•lafi!P.s
                                                                                                                                                    1.4 4 2   Armazenagem oe exploSivos, in!lamàvf'IS. radiOatiVo$. tó1nr..n~ f' qwmicos




                                                                                                                                                    1.4.19    Trans    rte
                                                                                                                                                   1 4.19 7   Transporte de deri11ados oo petróklo. produtos inflanl~ve·;seü;~s;yos


                                                                                                                                                 CATEGORIA DE USO- SERVIÇOS
                                                                                                                                                 SUBCATEGORIA DE USO · Serviço& S-6
                                                                                                                                                 SUBGRUPOS
                                                                                                                                                          5.6-U- Atow1actes e tmpmend<meniO$ r.om Area Constwidfl até 1 OOOm' nível de abrangênc•a Local
                                                                                                                                                          S 6-IU. Atov•dades e E"mpreel'ldlnh!nlos com Alea Conslru•Cin <"le 1 f..OI a 5 OOOm•- nível de abrqngt':nc~a que ultrapassa o ll!Vel local
                                                                                                                                                          S 6-IV- AI<VIdades e [mpreelldlmMios com Ar6a Conslnnda de 5 001 a W 000 m•- nível de nbrangênc!a Mun<C<pa!
                                                                                                                                                          S.f>.V • Al>11<dadP& e Empreendimentos com Área Constnucta l'lt:oma de 10 000 m•- nivel ae abtangê!lC!ll Metropoluana




                                                                                                                                                                                             ATIVIDADES

                                                                                                                                                    1.4.20    Veiculos. e Acessórios ara Ve!culos
                                                                                                                                                 LJ..4201     Ahastet.imentó de vr.icl!los f! Sltnilams




                                                                                                                                                 CATEGORIA Df USO - SERVIÇOS
                                                                                                                                                 SUBCATEGORIA DE:. USO. S~trviçoa. S·7A
                                                                                                                                                 SUBGRUPOS
                                                                                                                                                          S.7A-U · Alilllaacles e !.:.m~IXI<mer.tos com AJea Construída al:e 2 500 m' mvel óe abrangênaa local
                                                                                                                                                          S.7A-U! · .A.Hvldildes e EmpreenclmH~ntos com Arca COflstr..<ida de 2 501 a 10 000 m•. flivel de abrangênc<a Q'* uW3pas~a o rwet Eocal
                                                                                                                                                          S.7A-IV -AlJvJóades e Empreendimento~ com Araa Constru1da de 10.001 <1 25 000 m'. ni'I!CI de abr.ingél~<:ia MurlK.'IpilE
                                                                                                                                                          S 7A.-V- Al<vk1adr~ e Fmpf'*'ndJm<"ntos com ÁrP<I Conslruilla ~KJma de 2'i 000 rn' nivf!l de abrangfmda Melfopnlnana


CATfGOAIA flF USU- SERVIÇOS
SUIJCAI~GCJ~IA DL U~ü · Serv1ço•: S-3
SUBGRUPOS
            5.3 -li! AIIVIdatJes !! fmpreendunen1M com Acea COllStfuJda alé 500m' nível óe ostmmgência que u;uap.l$Sa o n<vallocal
            S 3 -IV · AIM(Jad"~ <l F mpr..-end!mMios com Arl!'a Gooslfl.t•da 11e 501 a ~O 000 m•- n1ve1 de olb<"i!nqénoa Murnc~pai
            S.3-V - AI<VIdadt-s o Cmpreendlmenlos com Area ConstrlJida acima da 20 OOOm' - nivel de abrangénQil Mt>lropohlatl>:l


                                                                                                                                                 CA ft'GOR!A OE USO SERVIÇOS
                                                                                                                                                 SU!:ICA H:GORIA DE USO ·Serviços·. 5··78
                                                                                                                                                 SUBGRUPOS
                                                                                                                                                         5.78 ·H· AtlvKt.idt--S e Empreenwmento~ CO'l"l Area Con!>ti'..<ÍU.i até 500m' · nívltiJe al.J!angé11<::1ill IOLdl
                                                                                                                                                         5.78 ·111 • Nlllidl3de~ 11 rmpreeriOimen!ü~ COFl Area Cun~tnuda ::.!tt '50113 3 SQOm2 - mve! de abr.mgéi!CidQW vllrapdssa u n•vt'liOCdl
  1.-4.15   Loca a.2.__·~--
                                                                                                                                                         5,78-lV · 1liV<da(ltlS e f::<npr~•mi<mcnt<)S com Area C<)fiStrlllda tJe .1501 aS OOOm' rHvr~ dE> aiHaugê~ MuFlicoplll
~ DIÁRIO OF!CIAL DO
48
                            SALVADOR- BAHIA
                            TERÇA-FEIRA,
                            17 DÉ JANEIRO DE 2012
                            ANO XXN- Nº 5.534                                                                                                                                                                                          MUNICIPIO
                                                                                                                                                             S.13· 111 • Atwtdaóes f! Empreondun~tw com Area Construlda até Z SOOm' · nível do librangMCJa que Ultrapassa o nivell<lcal
              S.7B -V - At1vfdades e Fmpreendlmentos com   Arü Corl$tfulda acima de 5.000m"', mvel dflt abran~lét Mefmpol1!ana                               S.13-IV -Atlvidades e émpre&n(llmentos com Arf:a Cnnstruida eM! 2.501 aZO OOOm' • nlvel de abrangência Mumc~pal
                                                                                                                                                             5.13 • V. Alwldades e E:mpreend!moolos com Area ConSinJida acima de 20.ooom•- nlvel d!! abraogincwl Metropalrtana




 CATEGORIA DF USO • SERVIÇOS
 SUBCATEGORIA D~ USO· Serviça&: S-8
 SUBGRUPOS:
              S.!l ..j "At!>1111<Jó&s e Enwreend!mernoa com Area COfltttrv!da até 100m•. n!vel de õ1brangêotta ele Vtzmttança
              S.IJ -11 • Allvk:tades e Empreeo4lmell10s com Area ConMrulda de 101 a 1.000m' n1Yel de abrangéi"'C•a local
              S.l ·UI- AtiVIdades e Empreendimentos com Area Construlda de 1.001 a 2 500rn'- n;.ve1 de abrangblr.m que ultrapassa onlvelloeal
              s.a -IV - Allll!dades e Empreendimentos com Area Constru!da oe 2 501 a 5 OOOm' - nível de abrangêriC!a Mumclpal
              s.a. V • AI1V1dades e Empreendimentos com   ~a   Construída Bell11il de 5 000 m•- !tiYt'l de abrangência Metropo!llllfla




                                                                                                                                                CATEGORIA DE USO- SERVIÇOS
                                                                                                                                                SUBCATEGORIA DE USO-S.rvu;o•: S-14
                                                                                                                                                SUBGRUPOS
                                                                                                                                                         S.14- I - Atlvldades e Empreendimentos com ArE!a Construida até 50m'- nível de abrangência tre VIZinhança
                                                                                                                                                         $.14·11· Ahvidade$ e Empreendimentos com Area Construída dé 51 a 100m•- nível de abrangência local




 CATEGORIA DE USO SERVIÇOS
 SUBCATEGORIA DE USO· Serv1ço11: S-9
 SUBGRUPOS
             S.9 -111- Allv!daóes e Empr~ndlmentos com Area Construída até 2.500m' mvel de abrangência qua ultrapassa o ni~ local
             SJ}. IV • AIIVldatJes e Empreondimen!OS: com Area C011struida de 2.501 a 5 000 m•. nivel de abrangêoeia Mulic.pal
             S.9 -V ·AtiVidades e Empreencnmentos com Arca Comlruida ac1ma do 5.000 m• nív,.l de aorang6nc1a Mctropohtana




                                                                                                                                                CATEGORIA DE USO - tNSTITUCfONA.L
 CATEGORIA DE USO· SERVIÇOS                                                                                                                     SUBCATEGORIA OF. USO -lnftttucionai-IN
 SUBCATEGORIA DE USO· Servlçot; 5·10                                                                                                            SUBGRUPOS
 SUBGRUPOS                                                                                                                                               IN -11 • Atividaaes e E'mpreendlmentos com Art>s Cons!nii<la até 600m'. nlvBl de abrQngineia Local
         $.10-11- At!vi®Cies e Empreendimentos até 100 Jogares. nível 00 abrangênclillocal                                                               IN ·111 • AIMdades e ErT1fl'"ndlmentos cOITI Àrlffl. COO$trui!H; de 601 a 2.5oom•- nillcl M abrangêr!Gia que unrapassa o mvel local
          5.10 -111 · Abvtdades e E~nlos de 101 a 300 tu~. n!WI de abfan~ooa que ullriii)8$W o nlvclklcal                                                IN· IV· Allvu:lafJes e Empr&e11d1menm com Aroa C<:inflrurda de 2.501 a 5.000m' . nível de abrangência MunJelpal
          S.10 -IV· Atlllldades e Empreendlm8fllo' de 30J a 1 OOOIIJ9$fft. n/vel de abrangél'lcla Mun!Çif)QI                                             IN -V- A!Mdaàes e Empreendimentos com Area Construída aãna de 5 000 m•- nivel de abrangiflela Metropolitana
         S.10 -V- Ahvlda<les e Empreendimenta~ açlmade 1.000 lUgares. nivel de ab!llngénclaMettopolilana




                                                                                                                                                CATEGORIA DE USO • !NOIJSTRIA
'CATEGORIA DE USO- SERVIÇOS                                                                                                                     SUBCAlEGORIA DE USO -lndUStria -10.1
 SUBCATEGORIA DE USO- Serviços• S-11A                                                                                                           SUBGRUPOS
 SUBGRUPOS-                                                                                                                                              10.1·1· Atividades ou Empreendimentos com Area Construlda de até 750m'
          S.11A ..u • Allvidadas e Empreendimentos oom capaCidade até 100 vag&J • nlvel de abra:ng6neia Jocal                                            ID.1-11-AIMdadeseEmprtM~ndlnlento$COOI Area ConstrtJidade751 a3 OOOm•
          S.11A -111- AtMàadtls e Empreendimento• com cap~~<:ldaàe de 101 a 200 vagas .. nível de abrang!flcia quo ultrapassa o nível local              ID.t-111 - AltvK!ades e Empreendimentos com Área Conwulda oo 3 001 a 20./JOOm'
          S.11A-IV • Alhritlades e Empreendimentos com capacidade de 201 e SOOvagas.. ffivelde abrangência MuniCipal                                     10. 1· IV • AtívKiades e Empreendimentos com kea Con~truids acima dé 20 OOOm•
          S.11A- V -AOvielades e Empreendimentos com capacidade acima ne soovagas- nível de abrang!ncla Metropolitana




CATEGOAIA OE USO· SERIJÇOS
SUBCATEGORIA DL USO· Serviços: S-118
SUBGRIJF>OS:
          S.11B -111-AiivldaaEis e Empreendirnentoa com capacidade até 200 vaga$· nlvelde abrangêooa que ultrapassa o nivollocal
          S.11B·IV • Alfvlàades e Empreendimentos tQrn çapacidaàe de 201 a 600 vagas. nM!I ele abrangénçia Munltlpal
          s. 118 - V· AlM~ e Em~mentot: com Ares Construlda acima ae 500 vagas- nível de~ Metropolitana




CAfE:GORIA OE USO. SERVIÇOS
SUBCATEGORIA DE USO· Serviços' S-12
SUBGRUPOS
         S-12· ftl- At!111dades e Emp~mernos com Jvea Constru1da até 1.00Qml- nível de abrangêocia Que Ultrapassa o níve!loeal
        S.12-IV ·AtiVIdade& e Empreend!rnenlos com ÁrM Conslru!da de 1 001 até 30            oaom•.
                                                                                              nível de abrangtn.::ia Municipal
         $.12 ·V- At!'o'l<fa<kls e Empreendimentos com k&a COfl5truitfa acima de 30 OOQm>. nivel de abrangência Metropolitana




CATEGORIA DE USO- SERVIÇOS
SUBCATEGORIA DE USO· Serviços: S·13
SUBGRUPOS
~DIÁRIO OFiCIAL DO
                                                                                                                                                                                                                                                                        49
                                                                                                                                                                                                                                                    SALVADOR- BAHIA
                                                                                                                                                                                                                                                         TERCA-FEIRA,
                                                                                                                                                                                                                                                17 DE JANEIRO DE 2012
MUNICIPIO                                                                                                                                                                                                                                          ANO XXIV- Nº 5.534




    CATEGORIA 0( USO· INDÚSTRIA
    SUBCATEGORIA DE USO -lndústna 10-Z
    SUGGRUPOS
                   10.2 .JII . At1111<:1<111es e Empreendimentos com Are<~IJ!il Total úe ale 3 OOOrn'
                   10.2 -IV -AtNK1ade5 e E-mpr!ftrlchm8ntos com Ares Util Tola! 003.001 a 20.000m'
                   10.2- 1- A!<v!dades e FmPflK!ndlmenlo~; cem Area Ut1l Tolal acima de 20.000m'




 f:co=~=•=oli-------------~A;~::o~:::-----~------~~~~---'~!--~~
        1.6.1      Alimentos
       1.6.1 S     F<lbnêâ~~o de batas. caramelos e go/1'13s tfl'! mascar. Fabrlcação de

 ~(~~~d~~:~~~~P.~I,~ite~~;;;:;=;;~~=;~t====+==:::- 1-
  1 6119 Fallr•cillçJG-~e~o!Jtll~~ dmwados do letle. nao espêttfica<Jos ou nao
                                                                               i-=·J[=+==z==t:J~
                   cl<~s<,lfk::ados
      161 :i4     ifaoncação de P!-o<JLJios de pastolana u~<~st~•s. empadas. salgadmhos o
                   semet•1antes
      16126        Fat.mca âi.Jdesorvett~
      16136        f're ~-~àG. relíw ·-Ao m             em do ~ai de <X> 1nl'la




      1.6 9 2     -F<mr•caçáo de apareltlos e eqUipamentos P<lta telegrafia sem fio                                     -+----- .. ---
                                                                                                                                   x           X
                                                                                                                                                ··-r-----  X
                    transrn•ssê.o "'n,ceccáo . lfJCII.ISJI/1!; as e ace&sélics
      1'{9 3
 ·• 1. 6 9 6-
                   Fabnca ao     '* a    IMs de ferro de s1lliiãr
                  ~ atJncaçáO de aparelho& de           tatO   X pilra apltcações de infravermeltlo e
                  u~r!lvtolela         aparelhos       eletrocrurgw..os.         eletrooentàrtos,       para

      1697 ;~~;:á~ó~~;:r~:~:·;;.;,,;;;"';;";-;';;-'-;;pa<;;;,;-.,=,ód;;;,;;;m;;;;,.c-,'-t~;;;,;;;",;;;,t,----+----1----+----+------1
                  tarrm, marit>tllOS, sinais di! lrênSito e semelhantes. inclu&ti/EI:               peça:~;   e

    ... , 6 9 8   ~~~~~: d~              aparelho$      teiefôn;;;;,.;;;,;;-,-,;:;;~;;;;,~;;;,;-;;,,;;;_,;;;,,;;;:,;;;,.-,-;;m:;;.,;;;.,;i-----t----+---+----t----1
      1s 99 ~:~~~:~~~ ~~~~::~e:z:.' ~=:~":·~eq;;:,....,==,,.:-:.,.=,'"'=-":::""'"'m=,f---
            oomest.cos. comen:;mt&, maustr~a~S. lllraJitlu1tcos. eletroQuimJCQs e para
        912 ~~~~a~ ã~s '!~n·:.!. !~s ~~0;-,'';','-';;:!,;';'non;;;_",;a~":~~:-'~;;';,"':m;::~;:;.,;;:;•;-P;::,;:,.f-----+---+ ---+----+-----1
                   5            11
     1.6
                  mstalaçáo efétnca IQI.Iadfos. chll'tlt'S, !.tgarras, ferragens. galvantz.ado.~,
                  f<tas ISolante~. fusfwms, tsoladore~. compuladwes, tnterruptores

~-· ;:~~~~~:~~~sJ~                     rnflqutnas   eapare~no~> para produçãÕ.·e;cwO.,;;;tnb;;;;o;;c,,.,;;;-;;,.,;;1-----t----+---+----f----j
                  eflt!r'·a~lfo!m;a

     1 € 9 15     fab~oc_~áO     !)e rnaleflal ft!i!!n(:O   nfo QSp!(;i!lCado OU não classificado

I 1 6 1~ 1 ~~~:e:~:~~- fios e IOOão$. não Pf'OCE'SSatm em ftaçõeSti"Tecelagcns
      1 5    0




     16103                                                                                                                                                              16 2129     Fabócaçáo di! matertal para OCica. lentes. óculos, klnetns. tmáQ!Ios

     16104                                                                                                                                                            1-o-,s"'' "' ~,~~~C":;:,.,"'elh~:~ p&dras Pt'eCIOSâ& e semipte(;l(lsã'i:iaptdaçao de diamantes
                                                                                                                                                                        1 62133
     16105
                                                                                                                                                                        !62135
~6106                                                                                                                                                                   162137




     1 6 10 8     FiltmcaçM      (1e   estopa e de maleoal para ~tolos, tnclusw~ rBr..uperação                                                                        CATEGORIA DE USO . INDúSTRIA
                                                                                                                                                           X
~ t;:~~~t~s ~:~;~~e linha.-,<i<de;-;,;;;,,"";;;'o;;"-;·,;;;-,;;,,.;;;,;-_de=•"·,;;o.,;;,,-;,.;;;~;:-_::
                                                                                                    1w;,-,_l---+--­         +----+----· ----                          SUBCATEGORIA DE USO -lndUstrla 10-3
                                                                                                                                                                      SUBGRUPOS
                  caroae("''rasflbrastêKtl!'lso,prep."'!(açaodebnha~c~er105m1.ticia•s
                                                                                                                                                                               10.3 ·IV- Ativ1dades e tmpre-erullmí:l!lcs col'! Area Ubllotat de até 20 OOOm•


~1o r~~~~~~~(l~de~m~'~"'~~;;~~~~;;~~~~=====t====t==x====~=i==~c·=
                                                                                                                                                                               10 3 -V- AI•Vldadcs o EmpreeMimen!o~ com Arsa Ut•l Ttllal aC!mll de 20 OOOm•

     1 610.11     Fabncaçao de redes e artigos de confuana (barbante5. canos. cordas                                                                  ... _ :-·-

~ ~~~~eã~~:"'~~~:~ tecidos cakaod.1o
     1610 13 Fabrtcaç-ão tle tecodos
                                                                       1ula   e de outras fibra5
                                         Impermeáveis e de acabamento espt!Qal !lonas.
                  lec>dos encerados. ctmgóléOS, oleados. hnóle<>$, P<!I'IOS de couro e ou1ros1

~-& 1014 Malh<~na ra~m:<lç;l<> de tecidos de maü1a e utt1gos de malharia {arH~,10 s
                  di'! ltngene. cd.sacos; s;uãteres, ve6t1dos e semelhantes, contecçOi!~ !M
                  malhaefabm:;IIÇãoderoopasaebantJO),ecldose!âsticO$.

rrãUl"i"S tecelagem de alg;dãO,""iwóa. lã. l!flho, rami. juta, C4m.1 e Outras fibras
         lthteos vege!itls e de fiO!i artlfieta!s. f"abncaç!o de 1~1ros. tcctdo~ ele cnm:1
1-"1:6.~ u:~~~~~eipuaos e'1tre!.elas. poiUcias e veludos                                   .
                                                                                                                                                      -
~F'atmta~o de mãQU!rla:. eaparetllQ{! para &Ql!Ju$lría 100 panifiCâÇ:io~:
~ã-~~.J!Sallmenttctas. óeO!~d_!l grálicasew!ras)
i                 ~=b:~.~~~osd!, 1 ~~~~~s~~ti~=:~· 1fl:)~hos e éqlllpam2ntos.                           nãtJ                                  X           X

[_ ~~ ~-~·~-~ ~~~I;:~o           11e   ::~.ac(>esónos, ::~~,~~~:::~pa,~.m:o,;;:;,,:;:,,;:;l,!---1                 -----!----+-· ·-;·-~
'IJJ DIÁRIO Of!.CIAL DO
50
     SALVADOR- BAHIA
     TERÇA-FEIRA,
     17 DÉ JANEIRO DE 2012
     ANO XXIV- Nº 5.534      MUNICIPIO
:fl2 DIÁRIO OFJ.CIAL DO
MUNICIPIO
                                                                                                                                                                                                                                                            SALVADOR-BAHIA
                                                                                                                                                                                                                                                                TERÇA-FEIRA,
                                                                                                                                                                                                                                                        17 DE JANEIRO DE 2012
                                                                                                                                                                                                                                                           ANO XXIV- Nº 5.534
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  51


                                                                                                                                                                                                                                                         ,.,
                                                                                                                                                                                                                                                         'I




   CA.TCGGPI.~ Q[           USO- ESPECIAL
   SUBCA1f"CIYIIA Dl USO· Eapecl31· E-1
   SURC>R.JPOS
                     E.1-U · Altv•dades e FmpreendiMentM r,om Nra l:or1slnH1a atf: :J 500rn' nív>"l dr at>ril!1gtrn:til. Local
                     E 1-111- A<,vooOOes e F.flllreendtmer~t'~ com Area Constui<ia de·~ !>01 3 'l500m'. ntvel dt> abrl:lngêncla qqe J~rapassa o nivelloCal
                     F 1- IV· At-wu.;de~ e Erup•eerN1illl~nlu~ C01'1 Ar ..a Constrmda d"' 7 5('1 a 35 OOúm' 111vel de ab1anyêncos MulliUpal
                     E.1-V- At•v•dmle:; ~ Fmpteendunento~ t:tlll' Area Co>l:;lnuda acullil <ie 35 OOOm'- 111"el de ,mranlJência Mt~lropolitana



                                                     -----·-~---------l§~~~~~m~•~~p~~·,,"!E:~N~~~M~-·~~~"§11
  ~-




    CÓDIGO                                                        USO ESPECIAL                                                       11                           ,..     •
                                                                                                                                    •tt          de J501 • de 7.$01 a -.cima de
                                                                                                                                 ~.!00     m'     7.500m' 35.000 m" 31.000 m•
       2.2.. 3       Base Comerttal e de Servi ol
                     GHJ




  CAH'C"FIA DE U<:;'J- ESPECIAL.
  sue·"AI f:;GORIA üE:. uso. Espec1a1· E-2
  SU8GRJf'CS
              (: 1-H · A11v1tlades I! Empreendtment,Js com Area Constru:da me 3.50~}·n•- oiv!?! de abrar"tgénc~1 Local
              E 2-1!1 · Ahvtda<!fs e Empiet!fld!Plent08 tor'l l>.r~a CúoSII""l..ltlla ól'l 3 501 a 7 500m'- mv&• de abnmgênc11:1 qu6 Uirapas$a a :11v&llr1f~a!
              E 2-IV • Atwdades e fmpreendtmt<nlu$ C(>l'l ÁH~d Co11SIIJod~ tl<~ 7 501 <1 35 OOl'rn'. t'ivt·IIIF dbriiiHJ(mua Mtmictp~l
              E.2-V At11tdades r F.mpre-endtmentos                                 com
                                                              Area Constnltda ilr. m~ {!(' 3"i UOOm' · ruve-1 de at>rangêncta Motropo!rtanil                                                                                                                                      Seraol:t!elodeestudc-par11tl.liam:acope;oorçM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    compehmte


    CÓDIGO                                                        USO ESPECIAL




  ::>UBLf, y( GOR=/· DL LSO                   Espvclat: E-3                                                                                                                                                                                                                                            wmpNtme
  SUf!C.f<UPU:',
                     E l-11- A1Mdach•s e f:mç.r~ol<ltm~ntos .-em capacidade até 100 tug;Jres nwet de ahrangf>nc_laloc.al
                     t 3-11! Altildades e f..mpreeru:mnentos z:om capacidade de 101 a 3<JO lugares fllvet de abrar.génc:~ Que ..mrapa~$8 o nt.-el 'ocal
                     E.l IV 1>,tvodad~~ c F.mpreendmten!os com cap,1cidade Oe 301 a 1000 lu<pr.~s nível de JbraogC,nc=<! Murw:;opat
                     E.l-V- Ahv1daàes c tmpreenà•mun!os com capacldild<J" ;u:una de 1 000 !ugares. · n•vet tlc iJbr.>ngtf'CI<l t~.etropolrt<ln<l




                                                                  USO ESPECIAL




  C.A'""FGUf..:IA    ut    USO        ESPECIAL                                                                                                                                                                                                                                At~rnlerâo   aos crtlérics l>stabelcctdu'i noa1 24 d~s!a Ler
  Sl!8(A   ·~    Gü!--!:1 Df-' USO·         E$p9~:ca!       E:'·4
  SUBGRUPOS
                    E. 4·1V · Ali~•dades e [fl'pret>'ldJmenlo~ cem Area Consn.Jlda aM 30 OOOm' (l:vel de alirang&n..;o Ml!r11Ctpa!
                    E 4·V · Allwdades e E mprE't!nd4meno~ <>J!ll Area Cons!ru·da aoma de 30 OOOm' tltVf'l ele atmmgenc•J Metropolitana



                                                                                                                                                                                   GAT[GQRIA DE USO·· M1sto
                                                                                                                                                   UI           IV      V          SuBCA n:GOR!A DF. USO . Mt.slo M.1
                                                                                                                                             /            / 3o.~!m• :~:0:!!        SUBGRUPOS
                                                                                                                                                                                             M.t -ti" Altvldades e   EmpreerJd<rllf>tllos  com A/~.1 Cons!rurdaaté   100m'- nt!el de abrangéncoa Vrztnhança
                                                                                                                                                                                             M.1 -11 · Alll'ldaú~~ e Empreendrmer1tos com Area Çcnstn.J1da de 10> a 300m'· I!ÍotJ' (!<) atHangériWI Local
                                                                                                                                                                                             M.1 .UJ AttVK!ades e Emp,eerrdtmemos com Nea Constru•da de 301 a 2 SOOrn· • nr11e1 de Mral"lgi!ncra que uluapassa o nlll!.'i k>Ga!
                                                                                                                                                                                             M.1· IV· A!!..,tdaOOs t~ [rt1p1e<!!lclltnento5 ';oll Area Conslrwda de 2 501 a"! OOOm' · ruvt!t de abrangéne~a Mun•cl!l31
                                                                                                                                                                                             M.1 -V - At·w!atles t> F."ffpreendrmentos com Are a Const!uida ac1ma Oc 7.000m' n•vel oo abraogénc•a Metropolitana
  CAH:GOR!A DI: USO· ESPECIAL
  SUBCAT[(;Oh11A DE USO. Especial· E-5
  SUBGf<t.'f<>S
                   1:: 5-IV · Altv>dades e l:mpreenarmen:as. c.om Area Constru<d~ até 30.00om>. nrv€1 ílC anra~i!rlcra Muntcrpai
                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADES
                   E.5-Y- AhwJatles e Empret.'r!dtrnenlus cem Ar11a Const•JÍtls ac1ma de 30.000m'- r"ltvel de abnln~éncoa M~tropoltl31i'l




                                                                                                                                                                                  CATFGORIA DE USO Misto
                                                                                                                                                                                  SUBCATEGORIA Of:. USO MilitO M.2
                                                                                                                                                                                  SUBGRUPOS
                                                                                                                                                                                           M.2·!1 · Al•v•dades e EmrtBend•memos com Area Constru•da ato) 300m'· nível CIP. abfangênc:a Local
                                                                                                                                                                                           M.2·!11 · Ahv•datles e Fmpr~r>dmtemos com Area Cons!rutda de 301 a 2 500m' · nive! de .abfaogênc•a que ul!r<lp!!~sa :>         n.v~llo.;d:!
                                                                                                                                                                                           M 2-!V- I•IIVtdaOes e Empreer!C1lmenlos com Alea Consliu•da 00 2 501 a 7 ooom•- ntVe! dé abratlQéocJa Mumo:.:.pal
 Cf,Tf:GOR A Df           U~O
                        ESPECIAL                                                                                                                                                           M.2-V - Atllld<ldos e <::mpreend•mentos com Area Coros!AJ1da a<:•ma <Se 7 OOOm'- niv&l ae abrangê!lc~ Metr<>pO!ttana
 SUI3CATFGOR!A Of :J<;O Especial: E-8
 St;BGRtJ!'vS
            f 6-IV . Ahvoead!!~. e F.mpreend:memo~                    com Afea Conslruoda até 30 OOOm'- (IIVE'l de abnmgéncJa MuntLipil!
                  E 6-V. At.vorJaclPs           I!   Frnpmend•meP!OS corn Am.J Cons~rutda actma óe 30 OOOm' ni11e! oe abrmtgéocoa Melrcpo!;tana                                                                               ATMDADE




 CATE.G)R!A Ol UbO ESPECIAl
 SUBC•Tr(;()R!A rtl USO Especial: E-7
                                                                                                                                                                                  ;·1~) So~ ~ -;~ .~ J,-.1, -,I !,.!" ~' "'!na!.ldi! íça!,.!~. ";I!Jid~. ~.~"..J ~"'~" '" j"~ ".1"'m·~ ~.l," '"~'" '" l"!.
                                                                                                                                                                                     ACP.                                                          ..           .. r,!,.l.
                                                                                                                                                                                                                                                                       .
                                                                                                                                                                                                                                                                                               11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                         .. ..".,i'""'
                                                                                                                                                                                  11e:cu10s. patros 00 caf9a e descarga. pontos de t&o:•. batas de embarque e t:lescmbarQue, c•rculaçáo vert;cal. t~qUipamentos (casa da máqtunas.
                                                                                                                                                                                  casa t:lf'l!Omh.1s. casa rtetorç.a, geraóofe~ centrallide ar COJidlu;:>na<I0/11: ainda as or.~padas por paredes e p:lares
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         i,.




 f~ l~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~j~A" ":" " "'":':"':'" '~':'~":"'~'":t.idosMSeçãc!,d!l
                                                                                                                                                                                  TABELA 111.2. POTENCIAL DE POLUIÇÃO AMBIENTAL E RISCO DE SEGURANÇA




                                                                                                                               Ct~pitulo   11. do lltulo V desta l~t                CÓO.

                                                                                             ----··
                                                                                                                                 -------<                                             1.2
                                                                                                                                                                                     1.2.1
                                                                                                                                                                                               COM RCIO VAREJISTA
                                                                                                                                                                                               Alimento e Bebida
                                                                                                                                                                                   1 2 1 10 Pães, bolos b1scoitos, doces e sorvetes                            B          8                B               8
                                                                                                                                                                                    1 2 1 7 Mercadorias em geral com produtos aumentícios
                                                                                                                                                                                                                                                               M          A                A               A

                   D~rc~~~~a n~:'::·~~~·-7,,-::,.::-:,:::,:::,.:;:;"'"'mo:::.ntO~··;;x;-;;i;;y;;,.,   e desiK"IU nnal dos
                                                                                                                                                                                                                                                                          M                M
                  ·~~:·~:~J~:~:~~;~~~s;-;;pon=•·""''"":;:;m;;;~;:;;,:--.:CaraSia·m;iit~;···.,         dtspost•;á<> hnal rios
                  .::s   o!o~                                                                                                                                                                                                                                  A         A                 A               A
                 . pt' c~JI~t:J~~~cell!raçoo.tna@~i·e-ctt:Silil4á> final du lixo                                                                                                                                                                               A         A                 A              A
                   Q~.~~'?.t;!.~ç_~!?. . tr;msrnissao       e Otsnht~~ç.au <Se       e~lll!!l.~a r:!él!icJ
                   D~'!Y.?.~I!~'ss.ltOedistnbwcAode-gás
                                                                                                                                                                                                                                                                         M                 8              B
                   Oe_!~.~.Ofllllntt:ll ões                                                                                                                                                                                                                              M                                B

                                                                                                                                                                                                                                                               A         A          .... 8
~ DIÁRIO Of!.CIAL DO
52
                            SALVADOR- BAHIA
                            TERÇA-FEIRA,
                            17 DE JANEIRO DE 2012
                            ANO XXIV- Nº 5.534                                                                                                                                                             MUNICIPIO

  1.2 3 5 !Sucata                                                      A           A           8             M                       1.4.9    Educa Jo
   1.2.4 Arti os D&S ortivoe e Recreativos                                                                                          1 4.9.2   Creche                                               8
  1.2.4 1     Bnnquedos, artigos desportivos e recreativos,                                                                         1.4.9.3   Curso de artes e ofírjos e de habilita ão            M
                                                                       M
              suas oecas e acessórios                                                                                               1.4 9.4   Cursos de instrumentos musicais                      M
                                                                                                                                    1.4.9 5   Cursos de !in uas estran eiras                           M


~
                                                                       M                                                            1.4 9.6   Cursos preparatórios para exames de vestibular
                                                                                                                                                                                                       M
                                                                       M                                                                                                                               M
   1.2.6      Combustíveis e/ou lnflarNveis                                                                                                                                                            M
                                                                                                                                                                                                       M
                                                                                                                                                                                  técnica      e
                                                                                                                                                                                                       M
                                                                                                                                                                                                       B
                                                                                                                                                                                                       M

  1.2.6.5     Tintas. solventes e         outros    materiais    de                                                                                                                                    8               A       A
                                                                       M                                                  M
              construcao inflamáveis
                                                                                                                                                                                                                   M           M

                                                ~·=~=u~io~fla=m=á=ve=ist==A==~==A===t===A==~==A=======A==::j                                                                                           M               A       M

~~J]~~~~~~~~~~~os=m=e~ta~lú='"='c~o=st=JMM~j:~8c==l M--+---M---4----~
1-1.2.8.2     Mateda1s elétricos e hidráulicos                                          ~
                                                                                                                                                                                                       A
                                                                                                                                                                                                       B
   1.2.9      Medicamentos, Artigos de Higiene Pessoal e
              Produtos Quimicos                                                                                                                                                                    A
  1.2 .9.2    Produtos farmacêuticos e de man"pulação                             B            B            M
                                                                                                                                                                                                   A
  1.2 9.3     Produtos      QUimfCOs      diversos.    e~clusivE
              medicamentos        artigos     de     perfumana,
                                                                                               M             M
              cosmét1cos. de h1gfene pessoal, explosivos,
                                                                                                                                                                                                   A
              inflamáYeis. hntas e solventes
  1.2.10      Plásticos Couro e Borrachas
                                                                                                                                                                                                   M
 1 2.10.1     Art1gos ···de plasticos, artefatos de couro
              (exclus1ve calçados. bolsas e artigos de viagem).
                                                                                   M            B            M
              peles e borrachas, exclusiva câmaras e pneus                                                                                                                                             A       A   A           M

   1.2.11     Produtos A ricotas e de Ori em Ve etal
                                                                                                                                                                                                   A           A   A           A       A
 1 2.11.3 lmplementos agrico!as, defensivos         e fertilizantes                             B
                                                                                   M                         B
                                                                                                                                                                                                   M
 1.2.11.5 Res1nas                                                      M           M            B
   .2.12 Produtos Minerais
 1.2.12.3 Metais                                                       M                                                                                                                           M        M      M           B
 1.2.12.5 Outros comérciOS            do produto    m1neras     não
                                                                       M
          claSSificados
  1.2.15      Vereulos e Acessórios ara Veículos                                                                                                                                                   A        M      M
 1.2.15.3 Feira de automóveis                                          A
 1.2 15 5 Veiculas leves motorizados                                   M
 1.2.15.6 Veiculas oesados                                             A                                                                                                                           M        M      M       B
     1.3      CO        CIO ATACAOtSTA
              Atividades atacadistas em Aeral                          M
    1.4       SERVICOS                                                                                                                                                                             M        M      M       B
   1 .4.1     Aarieultura
  1 4.1.2     ~t~~h~~~~s agrícolas que ullllz:am defensivos e          8           A           A             A
   1.4.2      Alimentação e Bebidas                                                                                                                                                                A        M      M       M
  1 4.2.1     Alimentação e bebidas t1po Fast Food/ ''Orive-           M
                                                                                   M           M             M
              thru"
  1.4.2.2     Alimentação e/ou bebidas Que razem IJ50 de som           A          M            M            M                                                                                                              M
                                                                                                                                                                                                                   M
 1423         Ahmenlação e/ou bebidas que não fazem uso de                                                                                                                                                                 A
                                                                      M           M            M            M
              som em esoa o fechado                                                                                                                                                                M        A      B       M
 1 4.2.4      Alimentação e/ou beb1das que não fazem uso de                                                                                                                                        M        A      A       A
                                                                       A          M           M             M
              som em eso<~ o aberto                                                                                                                                                                M               A       A
 1 4 2.5      Alimentação e/ou bebidas que utilizam fornos a                                                                                                                                       M        A      B       A
              lenha. carvão ou similares
                                                                      M           M            M            M
                                                                                                                                                                                                   8        A              A
 1 4 2. 7     Pre ara ão e fomec1mento de alimentos                               M                         M
                                                                                                                                                                                                   M
  1.4.3       Animais
 1.4.3.1      Abale de animais de rande porte I F ri orífico           A          A            A            A
 1.4.3.2      Abate de animais de e ueno orte                          A          A           A             A                                                                                               A              M
 1.4.3.4      Criação de an1mais a uàticos                                                    M                                                                                                    A        A      A       A
 1 4.3.5      Criação de anima1s de grande porte e produçã                                                                                                                                         B        M      M       M
              de pf-odutos derivados
                                                                       A          A            A            A

                                                                                                                                                                                                                   M       M

                                                                                                                                                                                                                                   A


                                                                                                                                                                                                                                   M




 1.4.4.1      Armazena em de defensivos e fertilizantes                A          A            A            A                                                                                               M      M       M
 1.4.4.2      Armazenagem   de explosivos, inflamáveis                 A                                    A             A
                                                                       A          A                         A                                                                                      A        M      M       M

                asosos
                                                                       A          A            A            A
 1 4.4.5      Armazena em de mateliais ara recicla em
                                                                                                                                                                                                   M        M      M       M
                                                                      A           A            A            A            A
 1 4.4.6      Armazenagem de produtos de limpeza, inseticida                                                                                                                                       M               M       M
              e s1mdares                                               A                                    A             A
 1.4.4.7      Armazenagem       de   produtos    que    geram                                                                                                                                      M        M      M       M       M
                                                                       A          A            8            A
              aerodispersóides sólidos, aases e vaoores                                                                                                                                            B                       B
 1.4 4.8      Armazenaaem de resíduos industriais                     A           A            A            A                                                                                               B      B       B       A
 1.4.4 9      Armazenagem de outras mercadorias em geral                                                                                                                                           B                       B
                                                                      A
              não classificadas
  1.4.6       Comunlcaclo                                                                                                                                                                                   A      A       A       A
 1.4.6.3      Esh.id10s de gravação de som, vídeo, cinema e
                                                                      A
              televisão
  1.4.7       Dlveraao,    Cultura,   Recreaçlo, Reunlto e
~Público                                                                                                                                                                                           M       M       M
~~:~v~~~~~~~i~~.~d-.~-~-rt~e~s-m~o~to~,,~,.~do~s+-~:~+-~:~~--M~-+--~:~-f----~
                    ••
 1.4.7.4      Compeução-e::--:cpr"á;-:t,c=-=-a-o=-=-,g=-=a-::cni=za'"d7
                                                                      a-,dc:-e-,e""•P~O-:;rte~s+--M--+---A--~--A---+---B---4----~                                                                  M
              individuais ou coletivos
 1 4.7.5      Con ressos exposi ôes e feiras                          B           M           M             M
 1 4.7 6
 14 77
              Cuftos
              ~~~t~~:~, e~~~~:~    e  eslabelecímeotos s1milares
                                                                      B
                                                                      M           M                                                                                                                A       A       A       A       8
 1 .4 .7 .8
          Discotecas. boates e estabeleCimentos similares
                                                                      M           M
          sem shows eróticos                                                                                                                                                                       A       A       A       A       B
 1.4.7.10 Festas JUmnas. festas de largo, ensaios de
          banda, lavagens. quadras de blocos de camaval               A           M           M             M
                                                                                                                                                                                                   A       A       A       A
 1.4.7.11 Ginástica. esporte, dança e outros cursos de
                                                                      M          M
          cullura física
 1.4.7 12 Jogos e/ou brinquedos mecânicos e eletrônicos
                                                                                                                                                                                                   A       A       A       A       B



                                                                                                                                                                                                           A       A       A       B

                                                                                                                                                                                                           A       A       A       B
~2 DIÁRIO OFJtiAL DO
MUNICIPIO
                                                                                                                                                                                                          SALVADOR-BAHIA
                                                                                                                                                                                                              TERÇA-FEIRA,
                                                                                                                                                                                                      17 DE JANEIRO DE 2012
                                                                                                                                                                                                         ANO XXN- Nº 5.534
                                                                                                                                                                                                                                       53
     1.617 IFabncacàodeaveiaemlãmmas                                                              A        A        M         A            B
     1 6 1 8 Fabricação de balas, caramelos e gomas de                                            A        M        M         M                                                                                 A   M        M          M          B
                                                                                                                                           8

 ~~~
 ~                            9   ~~ç~~bo~m~b~on~s~e~c~ho~c~ola~te~s~t=1E=t==~~==~==t=~t==t==lE~
                                  ~dedocesdele1te            ~    . ~       ~                                                 :            :                                                                    A   M        M          M           B
  f-:lit1t Fabncação de fannha e de produtos denvados                                              A       A        A         M            B
                   de coco da baía                                                                                                                                                                              A   A           A       A           B
                                                                                                  A        A        M         M                                                                                 M   A           A       A          B

                                                                                                                                                                                                                A   A           M       M
                                                                                                                                                                                                                A   A           M       A

                                                                                                                                                                                                                A   A           M       A


                                                                                                                                                                                                                A   A           M       M
                                                                                     ão e
            massas espec1ais) Fabricação de biscoitos e                                                    A        M        M
            bolachas.                                                                                                                                                                                           A   A           M          A
    1 61.19 Fabncaçâo de outros denvados do leite, não
                                                                                                   A       M        M         M            B
  ~.-21f ~~~~~~i!i~:~os ;~ n~~o~~~~~fica~:entic1os.                                     não
                                                                                                  A        A        M         M            B
                                                                                                                                                                                                                A   M           M       M             B
                   especificados ou não class,ficados
    1.61.21 Fabricação de produtos de mandlo':-:c:-::,;··,;(f::::arm=ha:-d:;:e:i----+---1---:1-----+---1



  ~:;::r~as~p=a=;:i--_:_t-_:_~_~_::--}__                                                                                                   :_~
                                                                                                                                                                                                                A   A           A       A           A
                                                                                                                                                                                                                A   B           B          B          A
                                                                                                                                                                                                                A   A           A          A    ---~
                                                                                                                              :_-+_ _                                                                           A   A           A          A          A


                   (pães,       panetones,          doces.            bolos,   tortas       e     A        A        M         M
                                                                                                                                                                                                                A   A           A          A          A
    1.6 1 24       ~:~:~:~~~§dO:e-p:-:rc:cod;--utc:o-s-.de-e-,p-..as7te71a-na-..,.(p-a""'ste-..,.-1.--+---+----i--1--+---l
                  empadas. salgadinhos e semelhantes).                                            A        M       M         M             B
 ~2"5~f~'a~br~>e~aç~ã~o~de~r=aç~õ~es~b~a~la~nc~ea~d~as~p~aLm~a~n~,m~e,~s+--A--+---A---i---M---+---M---~                                                                                                         A   A           A          A        A
                                                                                                                                                                                                                A   A           A          A          A
    1 6 1 .26 Fabrica á o de sorvetes                                                             A
                                                                                                           ~       '!:·--l--~~'--+---l':'----1                                                                  A   A           A          M          A
 ~-· ~~~~~~~i~!~ de ;tna p~:paração
                                                                                                  A
                                                de  pescado                                                                                                                                                     A   M           B          B          A
                   (Preparação de pescado fresco e frigoríftco                                    A        A        A         A         B

                   ~a~~~,e~~:~r~~ ~ea~~c~~~ ~: f~~í~~~ode trigo
                                                                       0                                                                                                                                        A   M           B          B          A
 h-6129·
                                                                                                  A        A        A         A
                e de outros derivados de tnao em orão.                                                                                                                                                          A   M           B          B        A
    ~ 6 1 30 Pasteurização e fri orifico do leite                                                 A        M        A        M                                                                                  A   M           B          B        A
    .;-_·6.1.31 Preparação de banha e preparação de                                                                                                                                                             A   M           B                   A
                conservas de carne e produtos de sa!sichana                                       A        A        A         A         B                                                                       A   M           B          B        A
                (não processadas em matadouros                                                                                                                                                                  A   A           A          A        A
    1.6 1 32 Preparaçiio de conservas de frutas, legumes e
                de outras conservas (conse!Vas e
                                                                                                                                                                                                                A   A           A          A
                frutas, 111ChJsNe frutas secas e cr
                                                                                                  A        A        A         A         B
                conservas de legumes e de outros
                                                                                                                                                                                                                A   A           A          A
                sopas, sucos. gelatinas, gelétas de moc
                  alinha ov0 em pó e semelhantes)                                                                                                                                                               A   A           M          M
                                                                                                                                                      1.6.8       Madeira
    1 _ _ 33 Preparaçáo de conservas de pescado (peixes.
       6 1
                                                                                                  A        A        A        A
                                                                                                                                        8            1 6 8.1 Desdobramento de madeira ProdlJÇãO de
 16134 ~r~~~=~~~s~ m~~scoc~~s~%~~~as:~PêCiãn~s                                              e- · · - t - - - + - - - - + - - - 1 - - - - - - l   h=.,-!;;;'e~ss':'!:•'c;;'d!!!Jo~s de madeira. Serrana
                                                                                                                                                                                                                A   A           M          A        M
             condtmentostbaunilha, canela em pó. co!orau.                                         A                                                 1 6 8 2 Fabncação de art1gos de madeira para uso
                                                                                                                                       B
                                                                                                                                                   168°.3~~~~~~~~~~~~~~:~~~~m~=~~~i:~~s~de~m~a~de=órc::a~a=~~u=ea~d~a+--A--f---M--4---M---+---M---+---M--4
                                                                                                           A       M         M
             mo!ho. mostarda, pimenta em pó ou em
             conserva. massa de tomate e semelhantes
    1 6 1 35 Preparação e refinação de óleos e gorduras                                                                                                      Fabncação de artJgos de tanoaria tbanicas,
                                                                                                                                                                                                                A   M           B          M        M
             vegetaiS desbnados à alimentação (óleo de                                                                                                       domas, tonéis. pipas e outros recipientes de
                                                                                                                                                             madeira ar ueada
                                                                            de ;~;:,a:            A
                                                                                                           A       A         A
                                                                                                                                                   1.6 8 4   Fabricação de cabos de madeira para
                                                                           ( rnargannas.                                                                     ferramentas e utensílios. saltos de madeira para
                                                                                                                                                             calçados e decapas para tamancos. formas de
   1.6 1 36       g~~:~~:~:~.m~~~~~a:ç::e~~:~~:~·~~'Lid"o--,sa::ol-;cde+---A-,L-M--t--M-+---M--+---J                                                         madeira para calçados e <:hapéus e modelos de
                                                                                                                                                                                                                A   M        M
                                                                                                                                                             madetra para fundíção,mo!duras de made1ra par                              M          M
 ~ R~~~~aão ~moagem de açúcar                                                                    A         A       A         A                               quadros e espelhos. inclusive molduras em
   1 6 1 38 Torrefa           ãO..ê moagem de café                                               A         A       A         B         B                     varas. Fabncação de imagens e outras obras d

 ~~=1~6~i~~~~~=~~~~~~·~ãÕ~d~o}á~Jco~o[l====~:========t~A[:Í::]A~=t==A~=t==JA[:=t=-·~
     1
                                                                                                                                                  1.6 8 5    ~abricaçâo  de cestos, estetras                f----+---t-----f----f---
   1.6 2 2 Engarrafameni:'Co"""e-:gccas=-=e"'ific: ac::ça"·
                                                         o-..-..d;::e--oc--..-II-"'A-f--'M"--+--"A'--+-"'M-+--'A~-                                           de bambu. vime, junco ou
                                                                                                                                                             {exclusiva móve1s e chapéus                        A   M        8          B          M
 ~3~ ~c:~ão de aguardentes (de                                                                                                                               palha preparada para garrafas,
                 melaço, fru                                                                     A         M       A         M         A                     e artefatos de cort1 a

 ~               Fâbiicação     de   bebidas      diversas     não
                                                                                                           M                 M
                                                                                                                                                                                                                A   A        M          M          M
                 especificadas ou nâo classificadas                                              A                 A                   A
   1.6 2 4       Fabnca ão de cerve·as cho es e semelhantes                                      A                 A                                                                                            A   A        M          A          M
   16 2 5        Fabricação      de    reffigerantes,     xaropes,
                                                                                                 A         A                 M
                 concentrado~ e sucos de frutas
    1.6 2 6      Fabncação de vmhos, licores, amargos,                                                 ~
                                                                                                                             M         A                                                                        A   M       B          B           M
'---+.a'C-pe'7'n'-'tiv'-"o'Cs."'Cco::;nh"'a"'qu"-'e"'.'é-w-c-h;_sk.,-y, _ge n-,eb-,ra_._'_od-k a,J.--AA-
r                    1m, rum e semelhantes                                                                     I
                                                                                                               !   AA
                                                              7        7                7
                 Outras ahv1dades de elaboração do tabaco, náo
                                                                                                                             A         A
                 classificadas                                                                                                      ---                                                                         A   M       8                      M
    1.6.3        Borracha
    16 3 1       Benefictamento      de     borracha     (lavagem,
                                                                                                 A         A       A         A         A
                  rensaçem lamtna ào e regeneração)
                                                                                                                                                                                                                A   A       M           M         M
    1632         Fabricação de artefatos de borracha para uso
                                                                                                 A         M       M         M         A
                 méd1co clrúr tco e para laboratórios
    1633         Fabncação de artigos de bor~acha para uso                                                                                                                                                      A   M       B          M          M
                 pessoal f:! doméstico (capas e chapéus de
                 borracha, calças de borracha, luvas. chupetas,                                                                                                                                                 A   M       M          M          A
                                                                                                 A         M       M         M         A
                 btCos para mamadetras, desentupidores. forma
                 para gelo, pes para móvets e geladeiras e
                 seme!hanles)                                                                                                                                                                                   A   A       M          A          A
    1 6.3.4      FabJICação de espuma de bonacha e de artigos
                 de espuma de borracha. tncluswe de látex
                 {almofadas. colchões. travesseiros e artigos                                    A         A       M         A         A
                 semelhantes de espuma de borracha. mclusNe                                                                                                                                                     A   A       M           M         M
                 latex
    1635         Fabncação de artefatos diversos de borracha
                 {corretas de transmtssão, transporladoras e
                 e!evadoras. canos, tubos,         manguetras e                                                                                                                                                 A   M       M          M          A
                                                                                                 A         A       M         M         A
                 mangotes de borracha, artefatos de borracha
                 para ve1culos e para fins tndustnaJs e mecânicos)

    1.636         Fabncaçâo de calçados e artefatos para                                                                                                                                                        A   M                  M          M
                  calçados de borracha {bolas. galochas, calçados
                  ttpo têms ou outros calçados de borracha e                                     A         M       M         M         A
                  outros matenais saltos, solas e solados de
                                                                                                                                                                                                                A   M       M          M          M
                                   de !arninados e flos de borracha                              A         M       M         M         M
                                    de pneumáttcos e câmaras de a
                                     tabricação   de     matenal    para                         A         A       A         A         A
                                   s e camaras de ar)                                                                                                                                                           A   M       M          M          M
         6                                                                                       A         A       A         A         A
       4
    164 1         Fat:Hicaçao de artigos oe l'lelaria (selas, sehns,                                                                                                                                            A   A       M          M          M
                  arre1os. laços, peitoraJS, rab1chos, barrlgueiras,                             A         M       M        M
                  caronas. sobrecílhas. alfories e semelhantes
                                                                                                           M                           B                                                                        A   M       B           B         M

    1643          Fabncação de matas, maletas. valísas e de
                  outros artigos de couro, pele e de outros                                      A                           M
                  fll~f:!r!aiS pa1a viagem
~ DIÁRIO OFJ.CIAL DO
54
                                   SALVADOR- BAHIA
                                   TERÇA-FEIRA,
                                   17 DE JANEIRO DE 2012
                                   ANO XXIV- Nº 5.534                                                                                                                                                                  MUNICIPIO
                                                                                                                                            1.6.12.2 Fabncação de artefatos de ferro, aço e meta1s

                                                                      c~:.~~~~~;,~::
                                                                                                                                                                                                                 A         M           M            M
                                                                                                                                                     não-ferrosos trefilados
                                                                                           A     M      M          M          M             1.6 12 3 F abncacão de artefatos de ferro bronze etc                 A         B           B            B
                                                                      mputadores,                                                           1.6 12.4 Fabrica ão de artefatos de serralheria artística            A         M           M            M
                                                                                                                                            1 6 12.5 Fabricação de artefatos metalúrgicos, nã
                                                        ~~~,~el'-ho=s-=pa=•aJ----4------~----+------4----~                                           esoecif1cados
                                                                                                                                                                                                                 A          A           A           A

                                                                     =u=~=~~~~7e=,~e---A--~-M---f---M--~---M--~--A---j
                                                                              õ                                                             1 6 12 6 Fabr1cação de artigos de aço estampado,
                                                                                                                                                                                                                 A         M            M           M

                     telecomunicações não especificados ou não                             A     A      M          M          M        1"6T27' f~~~i~:o met~!e                  artigos    de     caldeiraria
                                                                                                                                                                                                                 A          B                       M


                                                                                                                                       ~
                     ctasslftcados
                                                                                                                                                                                                                 A         M            8           8            B
      1.6 9 15 ~~~~~C:~~~~~c~:~erial efétnco não espectficado                              A     M      M          M          A
                                                                                                                                                                         artogos de feno, aço e melais
    ~~~6~9.7-16~F~ab~n~ca~ão~d~e~m~a~te-na~l~el~ét~ric-o-o;a-,-.-~~~c-ul~os--~~A--~~A--+-~M~~---M                         __,.--                        trefilados. não especificados ou não ctass1ficados       A         M           M            M            B
      1 6 9 17 Fabncação e montagem de televisores. rádios.
               fonógrafos e eqwpamentos sonoros                                            A     M      8                     M            1.6.12 10 Fabricação de artigos de metal para escritório e
                                                                                                                                                                                                                A           B           B           B            B
      1 6 9.18 Fabncação de peças e acessórios para                                                                                                      ara uso pessoal
               telev1sores, rád1os e fonó~rafos
                                                                                           A     A      M          M          M            1.6.12.11 Fabncação de        artigos    de   metal,   náo
                                                                                                                                                     especificados ou não classlftcados
                                                                                                                                                                                                         A         M        B         M          B
                                                                                           A     A      M          M          M            1 612 12 Fabncação de artlg·o:;:s'""d,;e""'s2e';;rr:;;alh"-e;;;na::-.-::nâd---A--+-----+-----+------+------J
                                                                                                                                                                os ou não classJficados                            M        M         M
                                                                                           A     A      A          A          A                                 de esi)On as e palhas de aco             A         A        A         A          8
                                                                                                                                                                de esQuadnas de metal                    A         M        M         M          8
                                         e fios e teCidos, não processados                                                                                      de estruturas metahcas                   A         M        M         M          8
                     em lia ões e tecelagens                                               A     M      M          M          A                                  de facas facões tesoura camvetes
                                                                                                                                                     e talheres                                          A         M        M         M          B
      1 6.10 2 Beneficiamento de fibras têxte1s vegetais
               (beneficiamento de algodão. linho. ram1, agave,                             A     A      A          A          M                                      de ferragens (cad.eados, fechaduras,
               ufa. carcã. guaxima e outras fibras                                                                                                                   ferrolhos, guamições e congêneres e         A         M           M            M
                                                                                                                                       - -
      1 6 10 3 Benefbarnento de materiais têxteis de origem
                                                                                                                   M          M                                      de ferramentas e
                     ~~~~:: e{~~~::c1amento de lã, seda, pêlos e                           A     M      M
                                                                                                                                                                     manuais (ferrame
      1 6.10 4 Fabncação artigos têxteis                de~us"o-:d;:o::mA.és"'tic::oc-,,J---4-----~----+-------l----~                                               foices, machados.
                                                                                                                                                                                                                 A         M                        8
               pessoal não especificados ou não classificados                                                                                                      e semelhantes
               Confecção de cortinas, estofos e decorações
                                                                                           A     M      M          M          A            1 612.19     fabricação de fogões. fogare1ros e aquecedores
                                                                                                                                                                                                                 A         M            B           M            B
               mteriores, ~rs1anas e fechos                                                                                                             não elêtncos
      1 610 5 Fabncaçâo de art1gos de passamanana
               Fabricação de cadarços. galões, fitas. filós.
               rendas e bordados
                                                                                           A     M      M          M          A
                                                                                                                                           1 6.12.20    Fabricação de pregos, tachas. aresta E
                                                                                                                                                        semelhantes, parafusos, porcas e arruelas.
                                                                                                                                                        correntes e cabos de aço
                                                                                                                                                                                                                 .         M           M            M

      1.6.10 6 Fabncação de artigos de tapeçaria, exclusive de                                                                             1.612 21     Fabricação de punhais, sabres, floreies e outras
                                                                                                                                                                                                                 A         M           M            M
               borracha, tapetes, passadeiras, capachos e                                                                                               armas brancas
               outros Fabncação de artefatos de- k;~a-. P~no-.                             A     M      M          M          A            1 6.12.22    Fabncação de recipientes de aço (para
               couro e outros tecidos de acabamento especiá                                                                                             embala9em de gases, para combustíveis e
                                                                                                                                                                                                                 A         M           M            M            B
                          ;; para veiculas e outro~)                                                                                                    !ubnficantes, latões para !al1cmtos. tambores e
                             de cobertores. mantas e toalhas de                                                                                         outros
                                                                                           A     M      M          M          A            1 6 12.23    Fabricação de revólveres e outras armas de fogo
                                                                                                                                                                                                                 A         M           M            M            B
                                    de estopa e de matenal para estofos.
                                    cuperaçáo de resíduos têxtets                          A     M      M          M          M            1.6.12.24 Fabncação de telas e outros arti os de arame                A         M           M            M            8
                                                                                                                                                                                                                           A           A            A
      1 6.10.9 Fabricação de fios e linhas de algodão, de seda
                     de lã, hnho, ram1, juta, caroá e-·~~l~as fibra~                                                                       1.6.12.26 Laminação e relaminação de ferro e aço e de
                     têlctt?IS, preparaç.ao de linhas de fios artlftCiats                  A     M      M          M          M                         metais não-ferrosos, ou de ligas de metais nao-          A         A           A            A

    r.,"'.6"'.t"'o-;. t-,F"'ab"'n.,.ca,--·.,-ão-d,--e-m-e.,.ia-s-------------~~A--~~M--+-~M~-1---.,-M~-l---····---p:--
                   t""o                                                                                                                ~ Metalurgia dedometats não ferrosos ~=ALt:::::::!AL::t=~A=:t=AL:=j=::I=J
                                                                                                                                       1 6 12 28
                                                                                                                                                 ,i;[~t~~a alum1m0 cobre chumbo
     1 6.10 11 Fabricação de redes e artigos de cordoaria
                     (barbantes,         cabos        cordas,          cordéiS       e     A     M      M          M          A                        estanho Produção de chapas pe                                       M           M            M


                                                                                                                                       ~:::b~nc:u:•:•
                                                                                                                                                                                                                                                                 8
    1-;-;:-:;:--;oc-~se'"."'""elhan!es
     1.6.10 12 Fabncação de sacos. de tec1dos {algodão, 1üí'ã"'e:::: A                                                                                                              :ea::oldadas         --:
                     ~=:r~~~~~~br~:                                                       ---+---M--~--M---+---M---4---A---1
                                                                                                                                                                                                                           A           A            A            8
     1 .6 1 O 13                                 tec1dos impermeáveis ede                                                              ~os                              melats reCiosos                    A               A           M            M            8
                      acabamento especial (lonas, tec1dos encerados                                                                                             s              ubos de meta1s e de ligas   A               A           A            A
                      congóleos. oleados. hnó!eos, panos de couro e                      A
                                                                                            M     M     M     A
                     outros)                                                                                                                                                     a (canos e tubos de ferro-
    16'1õ14          'M~~hJ<o,,,-a-F"'a"'o•"'ic"'aç"'ã""o-o~·e·- tecidos de malha··::!--
                                                                                    e----~----+-----~-----~-----1                                                                as cordalha de naY10S e        A          A           A            A
                     arttgos de malhana (art1gos de lmgerie~
                      suetercs vestidos e semelhantes confec                             A  M     M     M     A                                                              nados                              A          A           A            M
                                                                                                                                                                             de tanques reservatonos
                     ~:~~~~:..,fabricação de roupas de banho). tec.
                                                                                                                                                       e outros rec1p1Emtes meta!1cos e de art•gos de           A          M           M            M
     1 6 10.15 Tecelagem de algodão. seda. tã, hnho, ramt. juta. -----1------1------1------+------;l                                                   calde1re1ro
               caroá e outras fibras lêxtets vegetais e de fios                                                                            1.6.12.35   Têm era, alvan~Zacão e operações símílares               A          A           A            A
               artific1ais. Fabncação de feltros. tecidos de crina A     M       M      M      M                                            1.$.13     Minerais
                     e teodo<;    f~lpodo!l.,   entretelas. pelúcias e veludos                                                             1.6.13.1    Aparelhamento de mármore, ardos1a, granito e
                                                                                                                                                                                                                A          A           A                         B
                                                                                                                                                       outras pedras em chapas e placas
                                                                                                                                           1.6. 13.2   Brítamento de edras                                      A          A           M            A            B
                                            aparelhos       de       transporte     e                                                      1 6.13 3    Execução de esculturas, entalhos e outros
                                          a para fins industnais
                                                                                          A      A      M          M                                   trabalhos em alabastro. mármore. ardósta,
                                          lanças. básculas e máquinas de                                                                               gran1to e outras pedras. inclus!ve de ;azlgos,           A          M           B            M
                                                                                          A      A      M          M         A
                                          ambas para gasohna e outros                     A      A      M          M         A
                                                                                                                                                                                                                A          A           A            A            B

                                                                                                                                                                                                                A          M           8            B            B




                                                                                                                                       -
      1.611.6 Fabncação de equ1pamentos para transmissão                                                                                                                                                        A          A           M            M            B
                     (mancaiS, eixos de transm1ssão, polias. volantes,                    A     A       M          M          B                                                                                 A          A           M            M            B
     1 .6 11.7       ~o~~~cea~~~ ~:~~~:dores,          motores, conversores              ----~------+-------1------- t---                                                                                                  A           A            A            B
                     e de transformadores                                                 A     A       M          M          B
     1.6.11.8 Fabncação de máquinas e aparelhos para a                                                                                     1 6.13.9 Fabncaçáo          de    art;;;e:;:la:;:lo::-s-:;:de::-:m=ic::cne::c,a::os:-:n:-;;ã:fo----~-----+------l------~----j
                                                                                          A                                                            rnetãlicos,     não      especificados           não     Á          A           A            A
                     .ndllstna de couro e do cal ado
    ···:;·:s·:;-:i~9 Fabricação de máquinas e aparelhos para a                                                                                         classificados
               indústria (de panificação e massas alimentidas.                            A     M       M          M          8
               de bebida gráficas e outras
    1 6 11.1 O Fabncação de máquinas e aparelhos para a
               mdúslria do açucar, de celulose, de óleos. de
               made1ra, cerám1ca e de tratamento de pedras.                               A     A       M          M          8
               sa1bro e are1a          Serrarias. carpintarias.
               marcenarias e outras
    1.6.11.11 Fabncação de máquinas e aparelhos para a
               indústna siderúrgica e metalúmica                                          A     A       M          M                       1 6.13.13 Fabricação de arttgos de gesso e estuque, nã
                                                                                                                                                                                                                A          B                        B
                                                                                          A     A       M          M                                   especificados ou não classificados
                                                                                                                                                                                                                           A           A            A
                                                                                          A     A       M          M          B
                                                                                                                                                                                                                           M           M            M

                                                                                          A     A       M          M          B
                                                                                                                                                                                                                           M           M            M
                                         máquinas.     aparelhos e
                     eqwpamentos para o exercicto de artes e ofíclOS
                     e para uso domestiCO, de escritóno e pessoal                         A     A       M          M          B                                                                                            A           M            M

                                                                                                                                           1.6.13.18 :a ~r~=~ã ~ :~ azuleJOS, calhas, cantos, rodapês
                                                                                                                                                         5      31
                                                                                                                                                                                                                A
    1 6 11,16 Fabnca ão de mo1nhos de venlo                                               A     A       M- ........,.;;---+-""'a:--1                                                                                       A           A
    1 6 11.17 Fabncação de motores fi11os de combustão
                                                                                          A     A       M          M                   ~~Fabrica!o de cal de manscos                                            A
              intema                                                                                                                       1.6.13.20 F              de cal hidratada ou extinta                 A
    1.611.18 Fabncação de outras má:qumas. aparelhos e                                                                                 1
              equipamentos. não especificados ou não                                      A     M       M          M          B                                                                                            B           A
              classificados
    1.6.11.19 Fabncação de peças. acessórios. utensilios e
                                                                                                                                                                                                                           A           A            A
                                                                                          A     M       M          M
                                                                                                                                                                                                                           B           B            B            B
                 ,
                 o                                                                        A
                                                                                          A
                                                                                                A
                                                                                                A
                                                                                                        M
                                                                                                        M         M
                                                                                                                   M         A
                                                                                                                              B            1 6.13 25 Fabricação de ladrilhos e mosaicos de cimento
                                                                                                                                                                                                                A          B           M            B
                                                                                          A     A       M      ~M=---j--~8~4
                                                                           '     lhos                                                      1.613 26 Fabricação de ladrilhos e produtos afins de
                                                                                                                                                                                                                A                      M            B            8
                                                                                 trias    A     M       M         M          8                                    itina e materta•s semelhantes


             2
                         s
                                                                 s                        .     M       M          A          B
                                                                                                                                           1.6 13 27 abncação de lollças. para serv1ço de mesa
                                                                                                                                                    ~~~a~e!~~= completos ou peças avulsas} janf~r               A          M           A            M

                                                        a                                 A     M       M         M           B            1.6.13.28   ~~ablicaçâo de materiais abras1vos (lixas,reboiõi      ---A--1--1-A--t---A--+---A--+--B---j
                                                                                                                                                        e esmeril

-
A DIÁRIO OF!.CIAL DO
MUNICIPIO
                                                                                                                                                           SALVADOR-BAHIA
                                                                                                                                                                TERÇA-FEIRA,
                                                                                                                                                       17 DE JANEIRO DE 2012
                                                                                                                                                             ANO XXIV- Nº 5.534
                                                                                                                                                                                  55
                                                                                          1 6 18 19 Fabricação de produto derivados da destilaçã<J
                                                                    A    A    A   A   B             do petrôleo e de xístosbetum1nosos (gasolina.
                                                                                                    querosene. óleo, (hesel, óleo combustível, gás                          A     A       A
                                                                                                                                                                   A   A
                                                                                                    :lquefelto e produtos afins, graxas e óleos
                                                                    A    M    B   B   B             combua:tive•s. óleos lubnficantes, asfalto. betume
                                                                                                       le semelhantes creozoto
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                                                                                                                             nos e para fins med1c1nais            A   A    A     A       A

                                                                    A    A    A   B   B                                      utos químiCOs morgànicos
                                                                                                                            ados a uso em laboratórios e           A   A    A     A       A
                                                                    A    A    A   A   B
                                                                    A    A    A   A   B                                                                            A   A    A     A       A
                                                                    A                     1.6. 18.23 Fabricação de solventes, ímpenneabillzantes e
                                                                                                                                                                   A   A    A     A       A
                                                                    A    A                           secantes
                                                                    A    A                1.6.18 24 Fabricação de tintas para escrever e para
                                                                                                                                                                   A   A    A     A       A
                                                                                                     desenho. inclusiVe tintas ·oara imoressão


                                                                                                                     e ras e ;
                                                                    A    A                1.6. 18.25 Fabricação de tintas. esmaltes, lacas e vernizes
                                                                                                                                                                   A   A    A     A       A
                                                                    A    M
                                                                                          1 6 18 26 Produção de             vegeta1s
                                                                    A    A
                                                                                                        f~!~in:~ ~~~u~~~~~~ :~C:~~~n~s:r                           A
                                                                                                                                                                       A    A     A       A
                                                                    A    A
                                                                                          1.6.18.27 Produçã. o de óleos ~s.senciais (de e                                         A

                                                                    A   • M               I         ~~.~:s ~=~~~~~· gerãmo, Quenopôdio,                            A   A.   A             A


                                                                         M        B   M
                                                                                          ~~~~:~:~~~e ::::elh:ntes                                                1--+---+---1---+---1
                                                                    A         B                        vegeta1s {óleos brutos de caroço de algodão.
                                                                                                       amendo1m, gergelim, oliva, babaçu, coco, milho,
                                                                    A    M    B   B   M                soja. inclusive compra de manteiga de cacau,                A   A    A     A       A
                                                                                                       óleo de mamona, andkoba, copaiba, cumarim,

                                                                    A    M    M   M   M                ~;~:s~~~~h~:n~:u~c:~~· ::::;h~~~~c~r!                 ou
                                                                    A    M    M   M   M   1 6.18.29 Recuperação       de      óleos    lubrificantes.
                                                                                                                                                                   A   A    A     A       A
                                                                    A    M    B   M   M              Recuperação de Oleos Queimados Ide cârt~~)
             Pa      leP.   lio                                                           1.6. 18.30 Sinterização ou pelotização de carv~o-de-pedra
                                                                                                                                                                   A   A    A     A
             Fabncação de artefatos de papel e papelão                                                  e de coque não ligados a extração
             associada à fabricaçao de papel e papelã                                          1.6.19 TransDOrtn
                                                                    A    M    M   M   A       1.6.19.1 FabriCação de carrocerias para 'leÍCulos a motor,
           (mortalhas para cigarrO$, papel de filtro, papel                                                                                                        A   A    A     A       B
           san1tário e semelhantes                                                                      mcluslve capotas de aco
  1.6.15.2 Fabricação de artefatos de papel não associados                                    1.6. 19.2 Fabricação de estofados oara veículos                      A   M    B     M       B
           ã fabr1cação de papel (bobinas para máquinas,                                      1.6.19.3 Fabricação de material de transporte marítimo,
                                                                                                                                                                   A   A    M     M       B
           papel gomado. inclusive fttas adesivas de outros                                            não especificado ou não classificado
            matena1s, envelopes. papel almaço mUimetrado,                                     1.6. t9A Fabricação    e    montagem        de    veículos
            quadnculado     e    sémelhante:s.  cadernos            A    M    M   M   A                automotores, camionetas, utilitários. caminhões.
            escolares. lenços e guardanapos de papel                                                   ônibus e semelhantes, Inclusive carrocerias.                A   A    A     A
            semelhantes, bolsas de papel. bandeirolas,
            forminhas, copos, confetes, serpentinas
                                                                                          h-.iõTJ~~r•;:;;:o~';:'.a~:;;;clusive                    tratores    e
             semelhantes                                                                  ~                                                  s,embaroações,        A   A    A     A
  1.6.15.3 Fabncação de artefatos de papelão, cartolina,
           pasta de madeira ou fibra prensada nã                                                                                                                   A   M    M     M
           assoc1ada     à   fabricação    de     papelã
           tclasslhcadores. fichas    separadores    para                                     1.6.19.7 Fabricação de peças e acessórios para
                                                                    A    A    M   M   A                                                                            A   A    M     A       B
             arquivos e fichários, pastas e semelhantes,                                               aeronaves. inclusive motores comoletos
             bandejas, pratos e semelhantes, carretéis,                                       1.6.19.8 Fabricação de peças e acessónos para bicíde1as
                                                                                                                                                                   A   M    M     M       B
             tubctcs, conicais, espátulas, tubos para cardas e
                                                                                           1 6.19.9 FabriCação de peças e acessóriOs para
                                                                                                                                                                   A   M    M     M
                                                                                                    máquinas de terra tenagem
                                                                                          1.61910 Fabricação de peças e acessórios para tratores
                                                                    A    A    M   M   A                                                                            A   M    M     M       B
                                                                                                    não agrícolas

                                                                    A    A    A   A   A
                                                                                          1.6.19.11 Fabricação de          veicules
                                                                                                                                  a tração animal
                                                                                                    (carroças. carroções. Charretes e semelhantes)                 A   M    M     M       B
                                                                    A    A    M   A   A
                                                                                          1.6.19.12 Fabricação de vefcutos ferroviários e ferrocanis
                                                                                                    urbanos (locomotivas. carromotores e vagões).                  A   A    A     A       B
                                                                                                    oecas e acessórios
                                                                    A    M    M   M   A   1.6.19.13 Fabõca ·o e monta em de aeronaves                              A   A    M     A
                                                                                          1.6.19.14 Fabricação e montagem de bicicletas e triciclos                A   A    M     M
                                                                                          1.6.19.15 Fabncação e montagem de máquinas d
                                                                                                    terra !enaoem
                                                                                                                                                                   A   M    M     M       B
                                                                    A    M    A   M   A   1.6.19.16 Fabricação e montagem de motocicletas,
                                                                                                    motonetas e triciclos motorizados. peças                       A   A    M     M       a
                                                                    A    A    A   A   A                                                                                               I
                                                                                                                                        lbuselétricos              A   A    A     A
                                                                    A    M    A   M   A                              e    montagem      de  tratores não
                                                                                                             s                                                     A   M    M     M       B
                                                                    A    M    A   A   A
                                                                                              1.6.20   Vntuiri Cal ados e ArtefatO$ de Teçldos
                                                                                                                    de artefatos diversos de tecidos.
                                                                                                                   de roupas de cama e mesa (lençóis,
                                                                    A    A    A   A   A
                                                                                                                   nhas. guardanapos, toalhas de mesa              A   B    B     B       B
                                                                                                                   antes, bandeiras, estandartes e
                                                                    A    A    A   A   A
                                                                                                                  de roupas e a g a s a ! = 9 1 - - + - - - + - - - i f - - - + - - - l
                                                                                                       vestidos, capas. sobretudos e outros agas
                                                                    A    A    A   A   A                de peles, couros e tecidos impermeáve1s                     A   M    B     B       B

                                                                                          1 6.20.3 Fabricação        de  artigos de vestuário.           nao
                                                                    A    A    A   A   A                especificados ou não classificados                          A   B    B     B       B


                                                                    A    A    A   A   A


                                                                    A             A   A
                                                                                          1.6.20.6 Fabricação        de     gravatas.        cintos,   ligas,
                                                                    A    A    A   A   A
                                                                                                       suspensórios, bolsas e outros acessórios do                 A        B     B       B
                                                                                                       vestuário
                                                                    A    A    A   A       1.6.20.7     ~::!~~;~:s    de    lenços,     luvas,     chales e         A        B     B       B
                                                                    A    A    A   A   A       1.6.21   Diversos
 16.18.10 Fabncação         de     formicidas,       inseticidas.                         1.6.21.1 Fabncação de aparelhos de medída não elétricOs
                                                                    A    A    A   A   A
             ermiddas, fun 1cídas e        utos afins                                              (fabrlcaçAo   de   manômetros,    barômetros.
                                                                                  A                taxímetros, hidrômetros, medidores de gás e                     A   M    M     M       A
 1 6 18.11 Fabnca ão de fósforo de s uran                           A    A    A       A
 1.618.12 Fabnca ãode ásdehulhaenana                                A    A    A   A   A                semelhantes
 1.6.18.13 Fabncação de graxas lubrificantes, cera,
           parafina. vaselina. aguarrás. coque do petróleo e        A    A    A   A   A
           outros denvados do       rôlao
 1.6.18.14 Fabncação de matérias plásticas básicas
           {res1nas sintéticas) Fabricação de borracha
                                                                    A    A    A   A   A
           sinlellca. celulóide. galalite. baquelite. ebonite
           outras matérias lásticas

                                                                    A    A    A   A   A

                                                                    A    A    A   A   A


                                                                    A    A    A   A   A



            de carvão de pedra e da madeira. Produção de
            gás, coque, alcatrão, benzeno, naftalina, tolueno,      A    A    A   A   A
            piche,   x1teno.    aguarrás,   terebentina
            semelhantes
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                     SALVADOR- BAHIA
                     TERÇA-FEIRA,                                                                                                                                                                                                          •       DIÁRIO OF!,CIAL DO
                     17 DE JANEIRO DE 2012
                     ANO XXN- Nº 5.534                                                                                                                                                                                                     MUNICIPIO

                                                    não                                                                                                              1.6.21.28 Fabricação de material fotográfico. filmes e
                                                                           M                           M                    M                                                  chapas v1rgens, papéis sensíveis para fotografia,
                                                                                                                                                                                                                                               M     M    M
                                                                A          M                           M                   B                                                  lcó~·Ía heHoiJráfi·cÓ. folostática e semelhantes.

                                                                A          M                           M                    B                  B
                                                                                                                                                                                                                                       A       M     M    M
                                                                A          M                           M                    B                  B                                                                                       A       M     M    M
                                                                                                                                                                                                                                       A       A     M    M
                                                                A           M                          M                    M                  B
                                                                                                                                                                                                                                       A       M     A    M
                                                                A           M                          M                    M                   B
                                                                A           M                          M                    M                   B
                                                                                I
                                                                A           M                          B                    B                   B                                                                                      A       M     M    M     A

                                                                A           M                          M                    M                   B

                                                                A           M                          M                    M                   B                                                                                      A       A     M    M

                                                                A           M                          M                    M                                                                                                          A       M     M    M     B

                                                                A           M                          M                    M                   B                                                                                              M
                                                                                                                                                                                                                                       A             A    M     B
                                                                A           M                          M                    M                   B
                                                                                                                                                                                                                                       A       M     M    M
                                                                A           M                          M                    M               A
                                                                                                                                                                                                                                       A             M    M     A
                                                                A           M                          M                    B

                                                                A           A                          M                    M                   B                                                                                      M       A     A    A
                                                                                                                                                                                                                                       M       M     M    M
1.6.21 27 Fabricação de material escolar, figurinhas,                                                                                                                                                                                  M       A     A    M
          globos e peças didáticas de qualquer material.
                                                                A           A                          M                    M                   B                                                                                                    A
         Fabrica~o     de giz quadros-negros. lousas e
         semelhantes




                                                ANEX04
                                                RESTRIÇOES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO APLICÁVEIS ÂS ZONAS DE USO ÀS ZONAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL • ZEIS, ÁREAS MÍNIMAS
                                                RESERVADAS PARA RECREAÇÃO E LAZER DE USO COMUM


                                                TABELA tv.1 • RESTRIÇOES DE USO E DE OCUPAÇAO DO sotO APl!CAVEIS ÀS ZONAS DE USO




                                                                    Panpe.P~I'orm1.

                                                                        R"""'·Sio
                                                                     c.wtw... A!Iva, R
                                                                           Clala.                 M.
                                                                                                                                                                                    12b,OO              2.00
                                                                                                                                                                                                                         '"'
                                               f-------j----l~~::l~($f                                                       ~-+---1----                    ........... - -
                                                                    P~.~,CV(1,2.3)(a!ênil'&'l
                                                                                                                                                    2,00             0,20 0.50      360,00              •. 00
                                                                    eust.v•ra..lt*PUi             ~*>1'11r.sl~nt"~ I!!},




                                                       ,,  ..
                                                r-----t--;cO::=.o=::,.,.::::-', S.i1,2A,7lU'C ~tA
                                                             .....
                                                                       ew.... er<lhiS.
                                                                         Cilll<Aa,RIO
                                                                    leftnlllh(>,l>m:al'l!l

                                                -------+---''=""""='------,                                     w':
                                                                                                                      16e
                                                                                                                             r---1---1--t-+-t-1---+--+--+---___:1--+-----l
                                                                                                                                 !,SD               250              0.20 050       360,00     12.00             I.SO
                                                                                                                                                                                                                         '-"
                                                                    l.otlelo.~deE(Ie2l(~nM:Ióe
                                                                       ~EK<1111.                  l!MI"~Jblt~fl!)
                                                                                                                                                                     0.20   o,sc
                                                                           ......
                                                                                                                                         1,50                                                  6.00
                                                                    c~.~uendai:(J,4,!.6t1)


                                                       ,,..,

                                                                                              kl-(1,2,3)
                                                                                                                                                                                                                               --
                                                                                              CV-{12.3).
                                                       ,..,                                   s..ac,J,4B.6e!1)
                                                                                              EHietl!
                                                                                                                                                                                   ""-"                '""
                                                                                              !:2-llell!
                                                                                              E(3,4,~,6e7)
                                                                                                                                                           1---- ---- ---
                                                                                              ld-(1,2.3).
                                                                                              CV-(1,2,3)
                                                                                              S-(2C.3.<1S,Sa11)
                                                                                              Et-llttUI
                                                                                                                                        ,_.,                        0,15    0,60              12,00
                                                                                              E2-ttam
                                                                                              f'.(3,4.S,I3a1)




                                                                    ~-Gr~.
                                                                     c~.Cen!to
                                                                                                                                '·"'
                                                                    Hl!to!lco.Calç&C!a R·
                                                                                              .,
                                                                                              CA(*nivelo:M
                                                                                              ~.aM.




                                                                        -
                                               f-------+-----1;;~·
                                                                                              ~,

                                                                                              10-1(41~
                                                                                              niv~!ll)
                                                                                                           ab<angêncla
                                                                                                                                :tOO    2Jlll       4.00     4.00   O,IS           1500.00    30,00                     ,_.,
                                                                                              '



                                               --- ~~À····~/à
                                               i -
                                                                     ..
                                                                                                                                2,00    2,00                 4.00   0,15           I.SOO,OO   :Kt,OO




                                               ·~       _,                                    ~~~:
                                                                                                                                                                                   12500

                                                                                                                                                                                   25000
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                                                                                                                                                                                   12500
                                                                                                                                                                                              500

                                                                                                                                                                                              1000
                                                                                                                                                                                              1000
                                                                                                                                                                                              5110
                                                                                                                                                                                                       200

                                                                                                                                                                                                       400
                                                                                                                                                                                                       400
                                                                                                                                                                                                       200
                                                                                                                                                                                                       soo
                                                                                                                                                                                                                150
                                                                                                                                                                                                                lW
                                                                                                                                                                                                                        ,.,
                                                                                                                                                                                                                        200




                                                                       -
                                                                                                                                                                                   :16000     1200
                                                                                              '                             l-,--l----l--l-...::.:;:...J-:=1-.::.:_'j_ ""-""
                                                                                                                                1,50                        3.00    0.20 0,50      500.00
                                                                                                                                                                                                       '·"'     '·"'    '-"
                                                                                              R.

                                                                                              "'
                                                                                              CA{IIIéniwi~J~J
                                                                                              abf;mgêni: .. V)

                                                                                              ,,
                                                                                              cv.                               2,50    1,50        lOO     3.00    0,20 0.70      150000     30,00    /,SO
                                                                                                                                                                                                                '-"'    3.00   27.00
                                                                                              IN;
                                                                                              IQ.I{.t&nlvtlde

                                                                                              -~~
                                                                                              '
57
                                                                                                                                                                                                                              SALVADOR-BAHIA
•       DIÁRIO OFPAL DO                                                                                                                                                                                                           TERÇA-FEIRA,
                                                                                                                                                                                                                          17 DE JANEIRO DE 2012
MUNICIPIO                                                                                                                                                                                                                    ANO XXIV- NQ 5.534



        CORREDORES MUNICIPAIS
         Av. Anrta Ganbaldl                                                                                                           1,50   1,50      3.00      3,00     0,15   0.60    1.000,00     20,00        5.00          3.00   2.00

         Av. Reitor Miguel Calmon                                                                   R,                                1.50   1.50      2,50      2,50     0,15   0,60    1.000.00     20,00        7.50          3,00   2,00      27,00
       f,~"':n-.~~~ca~c-y"-M~ag"'a"'on"'a"'es,-+-R-Io_V_e___
               7                                            lh-o-j~~ (at• •brang6ncia                                                 1.50   1,50      2,50      2.50     0,15   0.60    1.500.00     30.00        7,50          3,00   3,00      27.00
       p==------ir--r=====--lnivel V);abrang6ncia
        AI!. Mário Leal Fei'TWira             Cosme de Fan.s. CV (.t6                                                                 1,50   1.50      2,50      2.50     0.15   0.60    1.500.00     30,00        7.50          3,00   3,00      27,00
       """'---:c=~==---1'----""='---jnlvet                                                                    V).
         Av. AntOmo C a rios                                                                        s    {.-té abrangeneia            1,50   1,50      2.50      2,50     0,15   0,00    1.500.00     30,00        7.50          3,00   3,00      27.00



       ~ M~a~g•al~hA~•~·~~==±=;~~=3nlvet abrangencia
        Av Heitor Dias                                                                              IN.                               1,50   1,50      2,50      2.50     0,15   0.60    1.500,00     30,00       7,50           3,00   3,00      27.00
                                                                                                              V).
                             B""••   tD-1(at•                                                                                         1,50   1,50      2,50      2,50     0,15   o.eo    1.000,00     30,00       7.50           3,00   3.00      27,00

       f:A"'v-'2';'9'-"d"ec::M::;•:o•ç"'o'=,.,.-,-1--==---l~fvel V)                                                                   1.50   1,50      2,50      2.50     0,15   0.60     750.00      20,00       5,00           3,00   3,00      27,00
        Av. Otávio Mangabeira                                          Pnuaçu                                                         1,50   1,50      3.00      3,00     0,15   0,60    1.500,00     30.00       5,00           3.00   3.00
         Av 011ando Gomes                                                                                                             1.50   1.50      2.50      2,50     0.15   0.60    1.500,00     30,00        5,00          3,00   3,00
        CORREDORES ft.EGIO
       Av. Vasco da Gama                                                                                                              1,50   1,50      2,50     2,50      0.15   0,60     720,00                  5,00           3,00   2,00
       Av. Gen Graça LeSSill
                                                                                                                                     1,50    1,50      2,50     2.50      0.15   0,60     720,00      16,00       5,00           3.00   2,00
       ~ledoO un"á
        Rua Djalma Dutra                                           Sete Portas                                                       1,50    1,50      2.00     2,00      0.15   0,70     490,00      1 ... ,00   5.00           3,00   2.00
        Rua C6nego Pereira I Av                                     Baixados
        J J Se;gbra                                                 S~atelros
                                                                                                                                     1,50    1,50      2.00     2,00      0,15   o. 70    490,00      1 .... 00   5,00           3,00   2,00
        Rua S•lvaira Martins                                            CabuJa                                                       1,50    1,50      2.50     2,50      0,15   0,60     490,00      1 .... 00   5,00           3,00   2.00
                                                           Imbui I        Boca       do Rio                                          1.50    1,50      2,50     2.50      0,15   0,60     720.00      16.00       5.00           3.00   2,00
        Boca do Rio                                                                                                                  1.50    1,50      2.00     2,00      0.15   0,70     490.00      , ....00    2.00                  2,00
        Av . .Jorge Amado                                  Imbui I Baça do Rio                                                       1,50    1,50     2.50      2,50      0.15   0.70     720.00      16,00       5,00           3.00   2.00

        Av. Luiz Regis Pacheco                                                                                                       1.50    1.50      2,00     2.00      0.15   0.70    490,00       , .. _ao    5.00           3.00   2.00
        Est.-..:t.a da Liberdade I
        Lgo. Do Tanque                                                                             R;                                1.50    1.50      2,00     2,00      0.15   0,70     490,00      14.00       2.00                  2.00

       f.~~~"'~:;;C::,O:";,Ci~:.'a;;'o':.~',:"',~C:;:c;:s'·L"""'o.,-!-L;-:a;::.,;:;o:-;;:"-:"'
                                                                                           1
                                                                                            i"'.:=•q=-:::-.-i, ~;.,. (até nivel de   1.50    1,50      2.50     2.50      0,15   0,70     720,00      16.00       5,00                  2.00
       I':A"'v"'.D~e:"n"oo='ez:':!e'!:oro'=s="ol"o'---lf----""""-"'--l:;~7"1iJ 6 neia IV);
                                                                                                                                     1,50    1.50     2.00      2,00      0.15   0.60    490,00       14,00       5,00           3.00   2.00



       ~~~~~~~~±~~~~~~s,
        Av. Caminho de Areia                                   Dendezelros                         IN;                               1.50    1.50     2,50      2.50     0,15    0.60    ""90,00      14,00       5.00           3.00   2.00
        Av. AfrAnio PeiXoto                                     Suburbana                          10.1(até nível de                 1,50    1,50     2.50      2,50     0,15    0,70    490.00       , .... 00   5,00           3,00   2,00
        Av. SAo Rafael                                       Na,..ndiba 1 Sein.e                   abrang6ncia UI)                   1,50    1.50     2.50      2.50     0,15    0.70    720.00       18,00       5,00           3,00   2,00
           ~~E(e1.nlvelde
        Av. Mana Lucia                                                                             abrangencia              IV)      1.50    1,50     2.50      2,50     0,15    0.70    720,00       16.00       5.00           3.00   2.00
        Av Oorival Caymm•                                               ttapuA                                                       1,50    1.50     2.50      2,50      0,15   0,60    720,00       16.00       5,00           3,00   2.00
        Rodovia Ba-099                                                                                                               1,50    1.50     2.50      2.50     0.15    0,70    720.00       16,00       5.00           3.00   2,00
                                                                                                                                     1,50    1.50     2,00      2.00     0,15    0,70    720,00       16.00       5,00           3.00   2.00
        Av. Pinto de Aguiar 1 Av.
                                                          Pltuaçu I Patamares                                                        1.00    1,00     2.50      2,50     0,15    0,60    720.00       16.00       5,00           3,00   2.00
        AttAnt~ea

       Alameda dos Umbuzeiros
                                                                                                                                     2,00    2.00     3,00      3,00     0.15    0,60    720.00       16.00       5.00           3.00   2.00
       I Rua do Timbó

        Avenida Ulisses
                                                                                                                                     2,00    2.00     2,50      2.50     0,15    0,60    720.00       18,00       5,00           3,00   2.00
        Guomarães

       Avenida S...venno Folho f
       Ruas Capd.Ao Melo.
                                                                   Stela Mans                                                        2,00    2.00     2.50      2.50     0.30    0,60    720.00       16.00       5,00           3,00   2.00
       Miss1onlllrio Otto Nelson e
       .Josol!l Augusto Dantas

                             RES LOCAIS




                                                                                                  .,
                                                                                                  R,

                                                                                                  CA-1 (.t6 abrang6ne•a
                                                                                                  nival Jll).
                                                                                                  CV-(1.2.3) (até
                                                                                                  abrang•ncla nivel 111),
                                                                                                  S-(1. 2A. 2B. 4A. 6.
                                                                                                  7A. 7B. 8B. 9. 10. 11A.            1,00    1,00                        0,20    5.00    490,00       '""·00      5,00                  3,00
                                                                                                  12 e 14} (até
                                                                                                  ~~rangllne1a nível 111).

                                                                                                 ID-1(Mé abf"ang6ncia
                                                                                                 nível li I)
                                                                                                 E(1 e2até
                                                                                                 abrang6neia nivel 111)




                                                              ARTIMA




        Orta da Bah1a de Todos
                                                                                                 ....
                                                                                                 R,

                                                                                                 CA-1 (até abrangllncia
               os Santos                                                                         nfvel 111).
                                                                                                 CV-(1.2.3) (atol!l
                                                                                                 abrangllneia nlvellll).
                                                                                                 S-(1. 2A. 28. 3. 4A, 6.
                                                                                                 7A. 7B, 8B. 9, 10. 11A.                                                Conforme a zona de usos lindeira ao terreno a ser empreendido
                                                                                                 12 e 14) (até
                                                                                                 ~:rangollnc1a nlvel 111),

                                                                                                 10-1(até abrang6ncia
                                                                                                 nivellll}
                                                                                                 E (ate abrangeneta
                                                                                                 n1ve1 UI)


     CORREDOR ESPECIAL DE I                                       TANGA




                                                                                                R,

                                                                                                "'
                                                                                                CA-1 (Má abr-.ng6ncia
                                                                                                nivellli).
                                                                                                CV-( 1,2,3) (até
                                                                                                ab,..ngénc•• nívallll).
                                                                                                S-(1. 2A. 2B. 3. 4A. 6.
                                                                                                7A. 78. 88, 9, 10. 11,
                    BA· 526                                                                     12 e 14) (até                        1 ,00   1.00     1,50      1.50     0,20    0.60    ...90.00     1 ... ,00   7.50           2,00   3.00
                                                                                                abrang•ncla nlvel 111),
                                                                                                 IN
                                                                                                10.1(até abrang6ncia
                                                                                                nivet 111)
                                                                                                10-2 (até abrang6ncla
                                                                                                niveltV)
                                                                                                E (até abr•ng6ncia
                                                                                                nivellil)




                                                                                                R'
                                                                                                M'
                                                                                                CA-1 (até ab,..n!jJ6ncU.
                                                                                                nlvelll);
                                                                                                CV-(1 ,2.3) (at6
                                                                                                abrang6ncia nlvel 11);
                                                                                                                                             1,00                                 0.80   at6 125,00     5,00       2,00                  1,50
                       ZEIS                                                                     S-(1. 2A, 28, 2C, 3,                 1.50
                                                                                                .. A,&. 7. 8, 9,1.11A,12
                                                                                                e 1     "">
                                                                                                       (até abrang6neia
                                                                                                nivallll);
                                                                                                 IN;
                                                                                                10-1 (até abrang6ncua
                                                                                                nivelll)




                                                                                                                                                    Serâ objeto de estudo esp.-cffioo junto ao orgAo competente
                      ZEM



    OBSERVAÇ0ES
    (1) o recuo mínimo de frente deveril atander âs ex'Qêncías contidas no Artigo 46 desta Lei.

    (2) o   recuo mi nirno lateral,                     ex~ido a part 1r              do aegundo pavimento. deveré atendar as exig•ncias contidas no Artigo o46 desta Lei.

    (3) A 6.-ea do pavimento t•rreo ••ré .-esuttante, no mãximo, da apt~ç:Ao de .-ecuos frontal • de fundo previsto• nesta tabela • os dern•Ja
    pavimentos ter6o área mllxima equivalente a 70% da ocupaç.Ao pennltlda pare o pavimento t6rreo
    (4) Em qualquer das zonas de concentraç.lo de usos industliais deverillio ser obedectdoa recuos mlnirnos late,.is e de fundo, conforTne as
    seguintes d1spos1ções ·
    a) 1,50m (um metro e cinqüenta centlme1ros) em ambas as late,..is para lotea até 16m de test;ada.

    b) 2.00m (do1s metroa) de ambas •s laterais para k)tas com testada superior 16m

    c) 3.00m (tr6s metro5) de recuo de fundo.
A DIÁRIO OFJ.CIAL DO
58
                    SALVADOR- BAHIA
                    TERÇA-FEIRA,
                    17 DÉ JANEIRO DE 2012
                    ANO XXIV- Nº 5.534                                                                                                                                                                                            MUNICIPIO


                       RESTRIÇOES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO APLICÁVEIS AS ZONAS DE USO E DE OCUPAÇÃO DO SOLO. AS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL· ZEIS.
                       ÁREAS MiNIMAS RESERVADAS PARA RECREAÇÃO E LAZER DE USO COMUM

                       TABELA IV .2- RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO APLICÁVEIS ÀS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS
                                                                                                                                                  --~-~------.------,...<.,-,·.·-                                                  . -.- - - - - ,
                                                                                         ·· ~DO...OTE                             IÍiotcEDEOCUPAÇÃO                      Ífl~rí{IDE                           .......y·..-: .-.~ecu<>S . .
                                                                                                       "":. ·,· •.•           •            (10)                          PAVIMENTOS

                       f--~-'-.·_ _ ~-:_·+------'--'-E:Z1"'--"-+-----'---+-
                                                                                                                                                                                                                                     ____ :__
                                                                                                                                                                                                                                        ._._.
                                                                          ~----~M=a=óo~rq=u~e1=2~5=111'~----+-----~0=,W~---···············                       __ (~ ::'····-----+-----=(='----~
                                                                                                                                                                                                                1                             1
                                                                                                                                                        I
                                         Residencial                •     f--_Entre§-<e1?~.!!'' ··--·--·-- ---·-- ·--'--------+------~'-------+-----1'-',5"'Cl'-'f<2,Ll ............. !  _1,5<1 . .
                                                                                   ___Menor que 64 111'                   ---+-------_:_______-i---------=---------i--i----1"-,5"'0'-'1<2)                                    .    +               ........
                         R-(1 e 3); M; CA-1 {até abrangência nível                            Maior que125 mz                              0,60                                                                (1)                           (1)
                         11): CV-(1,2.3) (até abrangência nível li); SN                       Entre
                                                                                                      64
                                                                                                           e
                                                                                                               125
                                                                                                                     mz                                                                                      1.5021'-1-·                     150
                         (1, 2A, 28, 2C, 3, 4A, 6, 7, 6, 9, 1. 11A, 12 e ~----~~~J..ec<E____--------'-------                                                 I-·
                         14) {até abrangência nivellll); IN; 10-1(alé                         Menor que 64 m'                                                                                                1,50 (2)
                       '------'•"'b,_,ra"""nolêDçi~J~!~L!!l               !.............. .

                       (1}- Deverá atender aos Recuos previstos na Tabela IV.1- RestriçOes de Uso e Ocupação Aplicáveis às Zonas, integrante do Anexo 4, desta Lei, estabelecidos para a Zona de Uso onde o terreno
                       esteja inserido;
                       (2) - Não será exigido recuo frontal em casos de acesso exclusivamente por Via de Pedestre.




                                                RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO APLICÁVEIS ÀS ZONAS DE USO E DE OCUPAÇÃO DO
                                                SOLO, ÁREAS MINIMAS RESERVADAS PARA RECREAÇÃO E LAZER DE USO COMUM

                                                TABELA IV.J- ÁREAS MiNIMAS RESERVADAS PARA RECREAÇÃO E LAZER DE USO COMUM




                                                (1)- Nos empreendimentos de urbanizaçao integrada as áreas de recreaçao e lazer de uso comum descobertas podem
                                                ser computadas no percentual de áreas verdes transferidas ao Poder Publico.




                                                                                                                                                                    Realizar coleta separada dos efluentes segundo sua ongem e natureza (orgânico ou morgãnlco) e procede
 ANEXOS
                                                                                                                                                                    tratamento para compatibilizar seu lançamento na rede de esgoto ou em curso d'água segundo Resolução,
                                                                                                                                                                    Norma iécntea e/ou Le isla ~o nos âmbitos Federal. Estadual-e Munlci <1/
CRITÉRIOS, NORMAS E RESTRIÇOES APLICÁVEIS ÀS ATMOADES E EMPREENDIMENTOS COM
POTENCIAL DE POLUIÇÃO AMBIENTAL, RISCO DE SEGURANÇA E DE IMPACTO NO SISTEMA VIÁRIO

TABELA V.1· CR!TERIOS E RESTRJÇOES RELATIVOS AO POTENCIAL DE POLUIÇAO AMBIENTAL POR EMISSÃO
DE RESIDUOS SÓLIDOS                                                                                                                           CRITÉRIOS, NORMAS E RESTRIÇOES APLICÁVEIS ÀS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS COM
                                                                                                                                            IPOTENCIAL DE POLUIÇÃO AMBIENTAL, RISCO OE SEGURANÇA E DE IMPACTO NO SISTEMA VIÁRIO

     "'" '                                                Ctl-·-"'-
                Apresentar. no alo da sOlk:itação de ücenQamento. esludos geológicos enfocando as questões de riscos
                de deslizamentos. contaminação do solo, subsolo e recursos hidncos superficiais e subterrâneos po
                resíduos sólidos.
                                                                                                                                   '.,.*       TABELA V.3 "CRITÊRIOS E RESTRIÇÕES RELATIVOS AO POTENCIAL DE POLUIÇÃO AMBIENTAL POR EMISSÕES
                                                                                                                                             . ATMOSFÉRICAS



                Acondicionamento segundo as normas previstas no Decreto Mumc1pa! n° 12.066. de 07 de agosto de 1998;
    A (Alto)    Apresentar plano para transporte, tratamento e dispOSIÇão final dos resíduos em unidades deVidamente
                licenciadas pelo órgAo de controle ambíental e compativ&l com sua classificação (c.tane I. I! ou 111
                conforme a Norma Brasileira. NBR 10004 e de acordo com a Lei Estadual em vigor;
                Apresentar plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pautarwo nos pr1ncipíos da não geração,
                m1nimização, reutilização, reCiClagem, tratamento e disposição final nesta ordem. conforme estabelecido
                em leoistácão Federal. Estadual ou Municil'lal em ví or.
                Apresentar, no ato da solicitação de licenciamento. estudos geolôgicos enfocando as questões de riscos
                de des!Jzamentos, contamínaçio do solo. subsolo e recunos hídricos sup(Hflciais e sobterrâneos po
                resíduos sólidos.
  M (Mêd1o)     Acondicionamento segondo as FlOfmas prevtstas no Decreto Municipal n° 12.066. de 07 de agosto de 1998;
                Apresentar plano para transpone. tratamento e disposição final dos residuos em unrdades devldament
                licenciadas pelo órgão de controle amb.ental e compatlvel com sua classlficaçjo (classe I, 11 ou 111)
                conforme a Norma Brasileira · NBR 10004 e de acordo com a Lei Estadual em vtaor
   B (Baixo)    Acondicíonamento segundo as normas previstas no Decreto Municipal no 12.066, de 07 de agosto de 1998.


OBS Todas as atw1dadas/ estabelecimentos geradores de resíduos sólidos em quantidades acima de 500 l/dia devem
dispor de local apropnado para armazenamento o coleta dos diversos tipos de resíduos, enquanto aqueles com geraçâo de
                                                                                                                                              TABELA V.4 ~CRITÉRIOS E RESTRIÇÕES RELATIVOS AO POTENCIAL DE POLUIÇÃO AMBIENTAL POR EMISSÃO
até 500 l/dia devem armazená·los em local de fâctl acesso para a coleta
                                                                                                                                              DE RUIOOS E SONS

                                                                                                                                                                                                     ,, R                8
CRITÉRIOS, NORMAS E RESTRIÇÕES APLICÁVEIS ÀS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS COM                                                                       Nlwl
POTENCIAL DE POLUIÇÃO AMBIENTAL, RISCO DE SEGURANÇA E DE IMPACTO NO SISTEMA VIÁRIO                                                                              Atender aos limites máximos de emissão de sons e ruídOs. ou se1a
                                                                                                                                                                60 db entre 22;00 e 7:00 hs e 70 db entre 7:00 e 22:00 hs. para qualquer fonte emissora de sons e rwdos,
TABELA V.2 • CRITERJOS E RESTRIÇÕES RELATIVOS AO POTENCIAl DE POLUIÇÃO AMBIENTAL POR EMISSÃO                                                                    e
DE EFLUENTES LÍQUIDOS                                                                                                                                           55 db entre 7:00 e 18:00 hs e 50 db entre 18:00 e 7.00 hS, qu<1ndo causados por máquinas e motores;
                                                                                                                                                   A(Alto)
                                                                                                                                                                Solicitar ao órgão municipal de licenciamento Atvará de Autorização para utüização sonora, apresentando


~="~~~,:;~;.:;.:==-~~~~~~~cm~~--~.~~~~~;;;,;~~~~;-~"~'3"
                                                                                                                                                                listagem dos equipamentos ou aparelhos que são fontes geradoras de sons e ruídos, especificando os
                                                                                                                                                                oiveís de ruídos e sons que serão emitidos e o pro1eto.. condicionamento acústico a fim de atender aos
                                                                                                                                                                                                                        de
               Apresentar. no ato da solicitação de licenCiamento, estudos geológicos enfocando as qoestões de rtscos                                           11m1tes estabelecidos na Let Mumci a! nQ 5 354. de 28 de ·anelro de 1998
               de deslizamentos, contaminação do solo. subsolo e recursos hídricos superliciats e subterrêneos po                                               Atender aos limites máximos de emtssão de sons e ruídos. ou seja:
                efluenles líquidos,                                                                                                                             60 db entre 22:00 e 7:00 hs e 70 db entre 7:00 e 22 00 hs, para qualQuer foflte em1ssora de sons e ruídos,
                                                                                                                                                  M (Médio)
               Realizar coleta separada dos efluentes segundo sua ongem e natureza (orgâníco ou Inorgânico) e procede                                               e
               tratamento para compatibilizar seu lançamento na rede de esgoto ou em curso d'àgua segundo Resolução,                                                55 db entre 7:00 e 18.00 hs e 50 db entre 18 00 e 7:00 hs nuando causados por máauinas e motores
   AíAitO)     Norma Técnlca e/ou Legislação nos âmbitos Federal. Estadual e Mun~cipal:
               As atlvtdades enquadradas neste nlvel e geradoras de eflueotes em volume superior a 2000 l/dia, devem
               apresentar plano de gerenciamento de uso de âgua e gete~ção de etluentes, além de medidas VISando a
               reduçao do consumo e/ou reuso da água.
               Apresentar plano para atendimenlo a situações de emergência no caso de acidentes ambientais.
                                                                                                                                                  B (Baixo)
                                                                                                                                                                .   Atender aos limites máximos de em1ssão de sons e ruidos. ou seja·
                                                                                                                                                                    60 db enlre 22 00 e 7 00 hs e 70 db entre 7·00 e 22 00 hs. para qualquer fonte emtssora de sons e ruídos:

                                                                                                                                                                    55 db entre 7·00 e 18 00 hs e 50 db entre 18·00 e 7:00 hs, ouando causados por máauinas e motores

               Especialmente em casos de vazamentos e derramamentos em que haja potencial contammação do solo,                                OBS·. Havendo a!!eração, modifiCação ou revogação da legislação referida neste documento, elas deverão ser atendidas
               águas superfictars e/ou subterráneas
               Apresontar, no ato da solicitação de ücenc1amen1o, estudos geológicos enfocando as questões de riscos
               de deslizamentos, contammação do solo. subsolo e recursos hídricos superficiaiS e subterrâneos po                              TABELA V.S ·CRITÉRIOS E RESTRIÇÕES RELATIVOS AO POTENCIAL DE POLUIÇÃO AMBIENTAL POR RISCO DE
               eflueotes líquidOS,                                                                                                            SEGURANÇA
               Realizar coleta separada dos efluenles segundo sua ongem e natureza (orgânico ou inorgânico) e procede
 M(Médio)      tratamento para compatibilizar seu lançamento na rede de esgoto ou em cuno d'agua segundo
               aResoluç:ão. Norma Tecn~ca e/ou Legts!açao nos âmbitos Federal. Estadual e Muniapal;                                                 Ntwl
               As atividade~ enquadradas neste nivel e geradoras de afluentes em volume menor que 2000 l/dia e .maiOi                              A Alto
               que 1000 Vdta devem apresentar plano de gerenciamento de uso de água e geração de efluentes, alem d                                M Médío)                           Atender à legislação Sobre Proteçao Contra IncêndiO e PAnico vigente
               medidas visando a redu ão do consumo e/ou reuso 9.~.. ~ ua.                                        ..-                             B Baixo
~DIÁRIO OFJ.CIAL DO
MUNICIPIO
                                                                                                                                                                                                         SALVADOR-BAHIA
                                                                                                                                                                                                             TERÇA- FEIRA,
                                                                                                                                                                                                     17 DE JANEIRO DE 2012
                                                                                                                                                                                                        ANO XXIV- Nº 5.534
                                                                                                                                                                                                                                                      59
   ANEXO 5                                                                                          _
   CRITÉRIOS, NORMAS E RESTRIÇÕES APLICÁVEIS ÀS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS COM POTENCIAL DE POLUIÇAO AMBIENTAL, RISCO DE
   SEGURANÇA E IMPACTO NO SISTEMA VIÁRIO

   TABELA V.6- CRITÉRIOS E RESTRIÇÕES RELATIVOS A IMPACTO NO SISTEMA VIÁRIO




    ComérCIO AtacadiSta                              1 vaga pa1a                                                                                De 501 a         1 vaga para cada
                               Até    soom~                                                                                                     2.500 mt                  som•
    enquadrado em CA -1                             cada 100 m"



                                                                                                                                                                                                        Mimmo de 4e
                                                                                                                                                                                                        1 vaga a cada

    Comércio AtacadiSta,
                                De 2.501 a            1 vaga para
                                                                                '
                                                                              Prever
                                                                            Pátio com                                                           Acima de         1 vaga para cada
                                                                                                                                                                                                         3.ooom•, a
                                                                                                                                                                                                       partir de 10.000
      enquadradas em                                                        área tgual                                                          10.000 m 2                50 m~                          m 2 . Prever
                                10.000    m"          cada 50m 2
          CA-1                                                                                                                                                                                         Pátio com àrea
                                                                             a 5%da
                                                                              ACP                                                                                                                       igual a 5% da
                                                                                                                                                                                                               ACP
                          -· ......     ················     ·····---                                                                                                                                                                                                       --
    CornérClO Atacadtsta                                                                                                                                         1 vaga para cada
                                                                                                                                                Até500m*                 100m'
    enquadrado em CA-2

                                                                                                 ...      ····················-·····--
                                                                                                                                                                                                        Minlmode4 e
                                                                                                                                                                                                                                       f--------1------1,                            i
                                                                                                                                                                                                        1 vaga a çada
                                                                             Prever                                                                                                                      3.000 m~. a
    Comércio AtacadiSta,                                                    Pátio com                                                           Acima de             1 vaga para cada                   partir de 1oooo
                                De 500 m"             1 vaga para
      enquadradas ern          a   10.ooom~           cada 50 m~                                                                                1000Dm 2                  somz                            m~. Prever
                                                                            área 1gual
          CA- 2                                                                                                                                                                                        Pátio com área
                                                                             a5%da
                                                                              ACP                                                                                                                       tgual a 5%da
                                                                                                                                                                                                               ACP
                                                           ··········-----1~--+--+---+----t---·                                        ......          ····- ,.---·······-----+----+----+--+--- -····-···  ----·-
    Comércio VareJISta de                                                                                                                        De 301 a            1 vaga para cada
                                                     1 vaga para
    alimentos, enquadrado       Até 300 mJ                                                                                                       :.?500m2                 50m 2
                                                     cada ao m~
          emCV-1


                                                                                                Areade                                                                                                  Mín1mode 3 e                          Areade
                                                                                   2          acumulação                                                                                                1 vaga a cada                      acumulaçéo
    Comérc-.~o
             VareJISta de                                                     Prever         calculada em                                                                                                3 000      m' a                 calculada em
                                                                                                                                                                                                                                                                   10 vagas
         alimentos,             De 2 501 a            1 vaga para           Páttocom         função do tipo            5 vagas para             Acima de             1 vaga para cada                      partir de                      função do tipo           para ISX:I
      enquadradas em             7.000 m'             cada   20m~           ãrea igual      de controle de                 taxi                 7 ooo rn~                 20m~                             7.000m"                        de controle de
              cv-,                                                           a5%da          entrada e com                                                                                                Prever Pátio                     entrada e com
                                                                              ACP           a freqUênda no                                                                                              com área igual                   a froquêOCJa no
                                                                                            horário de PICO                                                                                             a 5% daACP                       horãtio de pico.

  ---------+------1'-----t--~,f----+---+----+----

     Comércio VareJista                               1 vaga para                                                                               De 301 a        1 vaga para cada
                               Até 300m'                                                                                                        2 500 m'                 50 m'
    enquadrado em GV - 2                             cada 100m 2

              ------~----~-----+--·············                                                                                 ···--1----~-r--
                                                                                               Area de                                                                                                 Mimmode3e                             Área de
                                                                                2            acumulação                                                                                                1 vaga a cada                       acumulação
                                                                              Prever        calculada em                                                                                                 3000 m~, a                       calculada em
     Coméroo Vare11Sta                                                                                                                      Acima de            1 vaga para cada                       partir de 7000                    função do tipo
                                De 2 501 a            1 vaga para           Pátio com       função do tipo
       enquadrado em             7 000 m~             cada 35 m~                                                                             7000m 2                     35m~                            m~.   Prever                   de controle de
                                                                            área 1gual      de controle de
              CV- 2                                                                                                                                                                                    PábO com área                     entrada e com
                                                                             a 5%da        entrada e com
                                                                              ACP          a rreqoência no                                                                                              ígual a 5% da                   a freqOêocia no
                                                                                           horàrro da PICO                                                                                                    ACP                       horáno de pico
                                                                                                                                                             . ·········-----·--+----+--
      Comérc10 VareJISta                                                                                                                                        1 vaga para cada
                                                                                                                                           Até 300m 2
    enquadrado em CV • 3                                                                                                                                             55m"

 --···                                                                                         Area··de··· ····                                                                                        Mínimo de 3 e                         Area de
                                                                                              acumulação                                                                                               1 vaga a cada                       acumulaçio
                                                                                             calculada em                                                                                                3.000 m2 , a                     calculada em
    Comércio VareJista
   enquadrado ern CV -
                                De 301 a            1 vaga para                             função do tipo                                  ACima de            1 vaga para cada                       partir de 1.000                    função do tipo
                                1 000 m"'           cada 35m'"                              de controle de                                   1000 mt                 35m 2                               m2 Prever                       de controle de
                 3
                                                                                           entrada e com                                                                                               Pátío com área                    entrada e com
                                                                                           a freqüência no                                                                                             igual a 5% da                     a freqüência no
 !---------,!---+-·········                                    ...... ·----+--             horário de I)ÍCO.                                                                                f-----~Aoo:C,P:__f-----f-"~~~-~.5!!·-"-"'
                                                                                                                                                                                                                                    o"ico"-J------/
  Serv1ços enquadrados                              1 vaga para                                                                                 De 251 a        1 vaga para cada
         emS-1                                       cada 80 m"                                                                                 2500 m 2                 som•
 --                                                                                       ·-···· M>aoo                                                                                                 Mfmmode3e                             Area de ~
                                                                               2             acumulação                                                                                                1 vaga a cada                       acumutaçáo
                                                                             Prever         calCulada em                                                                                                 3.000 nY, a                      cak:ulada em
   ServiÇOS enquadrados        De 2.501 a           1 vaga para            Pátio com        função do tipo            5 vagas para          Aoma de             1 vaga para cada                                                                                  10 vagas
                                                                                                                                                                                                       partir de 7 000                   função do tipo
          em S · 1             20.000 ITI"'         cada 20 nY             area igual      de controle de                 táxi              20.000 m~                20 tn 2                                   m•                                                 para táxi
                                                                                                                                                                                                                                        de controle de
                                                                            aS% da         entrooa e com                                                                                                Prever PátiO                    entrada e com
                                                                              ACP          a frequénoa no                                                                                              oom ãrea tgual                   a frequéncia no
                                                                    +-------+---         f.!:!9rári~_Sl,,•=
                                                                                                         pii<C0"-1-----t----+                                                                          a 5% daACP                       horário de oico.

       Alimentação e
    bebidas, enquadrado
         emS-2A
                               Até250 ma            1 vaga para
                                                    cada 50 mz                             Minimode6m
                                                                                                                                                De 251 a
                                                                                                                                                1.000 m 2
                                                                                                                                                                1 vaga para cada
                                                                                                                                                                     25m 2
                                                                                                                                                                                                                                        Minimo de 12m
                                                                                                                                                                                                                                                                     ....
                                                                                                                                                                                                                                                               1 vagas para


 1---os:::e"'""':::oc:d;::e--hne=--,."oôfa 1Vigai;>af:a-··                                ·····---=
                                                                                                A••ec:a"".re--+-,.,..,.,va'"'gc:acc•.,.=,.-+-A""c"'•m"'a,.-oo=--+o,-v-caga=-pac-rã·ca.•oa;;-t---+--:;,-;v:::ag;;:;a:--t---+··········Ãi-ea=de;;::--h;M;;:in"-im::::o:-:d,:;e::;4-j
  alimentação e bebidas
  enquadradas em S-2A
                                2.500 m 2           cada    20m~
                                                                                            ~:;~~~~~                    au:~o ã-- ~~ 500 m"'                             15m>                          C::~~:~:,                          :S~~~~               .vag~~;.ara
                                                                                               função do                 atividade                                                                     a 5% da ACP                          função do            Quando a
                                                                                             tempo médio              dispuser drive                                                                                                      tempo médiO             atividade
                                                                                           de atendimento             - thru adaptar                                                                                                    de atendimento            dispuser
                                                                                                e com a                  a área de                                                                                                           e com a            dnve - thru
                                                                                            freqüência no              acumulaç.ljo                                                                                                      freqüência no           adaptar a
                                                                                           horáno de PtCO              PÇ~ra a nova                                                                                                     horáno de piCo            área de
                                                                                                                       capacidade                                                                                                                               acurnutação
                                                                                                                                                                                                                                                                para a nova
                                                                                                          ·········                                                                                                                                             capac1dade

  ServiÇOS enquadrados        Até     300m~
                                                    1 vaga para                                                                                 De 301 a        1 vaga para cada
        emS-2B                                     cada     100m~                                                                               1.000m'              SOm"

                                                                                                                                                                                                       Minimo de -3--e-      --'f--A:rc,,..=.re=-l----·                         ·-
                                                                               2            a::~~~~o                                                                                                   1 vaga a cada                      acumulação
                                                                             Prever        calculada em                                                                                                   3000 m 2 • a                   calculada em
  Servtços enquadrados        De 1.001 a            1 vaga para            Pátio com       função do bpo                                    Acima de            1 vaga para cada                       partir de 7000                   funçAo do tipo
        em S -28              20.000 m~             cada 35 m•             àrea igual      de controle de                                   20.000 m 2               35m 2                                m• Prever                     de controte de
                                                                            a 5% da        entrada e com                                                                                               Pát10 com ãrea                   entrada e com
                                                                             ACP           a rreqUência no                                                                                              igual a 5% da                  a treqúência no
                                                                                           hori.no de   p~_co
                                                                                                                                                                                                        ......./!:.Ç'-'-P------F""'=•n_,o,_,d.,e-"
                                                                                                                                                                                                                                                  pii::e•CO"-t---·····---1
  ServiÇOs enquadrados                             1 vaga para                                                                                  De301 a         1 vaga para cada
                              Até 300m1
        em S- 2C                                   cada 100m~                                                                                   1.000m 2             SOm'
 t------             ---+-----+-----+                                ----+----t-----+--÷iea·ti.--r-----                                         ----lc------+-----+····Miõim:-:oo·"oe=37
                                                                                                                                                                                        e+---+---=A,,ecca"".re--+-
                                                                               2             acumulaçáo                                                                                                1 vaga a cada  aC".;;,ulaçâo
                                                                             Prever         calCUlada em                                                                                                 3000 m~, a  calculada em
 J Serv1ços   enquadrados     De 1 .001 a           1 vaga para            Pâtto com        função do tipo                        Acima de                      1 vaga para cada                       partw de 7000 runção do tipo

I        em_S -_2_C·--"-2_._•o_o_m_•--'
            __
                                                    cada 35m:              área 1guar
                                                                            a5%da
                                                                             ACP
                                                                                           de controle de
                                                                                           entrada e com
                                                                                           a freqüência no
                                                                                                                                  2.501 m"


                                                                                           horáfio de I C Ç ' - ' - - - - - - ' - - ·    ....                L....
                                                                                                                                                                         35m"


                                                                                                                                                                                  .   ••.
                                                                                                                                                                                                         m~ Prever
                                                                                                                                                                                                     Pátio com área
                                                                                                                                                                                                      igual a 5% da
                                                                                                                                                                                                                    de controle de
                                                                                                                                                                                                                    entrada e com
                                                                                                                                                                                                                    a freqOéncia no
                                                                                                                                                                                                 ----~-~A~C~P-~---~wOO~~~de~~L------~
60
                          SALVADOR- BAHIA
                          TERÇA-FEIRA,                                                                                                                                                                                                                                       DIÁRIO Of!.CIAL DO
                          17 DB JANEIRO DE 2012
                          ANO XXIV- NQ 5.534                                                                                                                                                                                                                       MUNICIPIO

   SeMços enquadrados                                                                                                                                                                                 1 vaga para cada
                                                                                                                                                                              Até500rn"'
         emS-3                                                                                                                                                                                             100m"

                                                                                                                ···········-   !------                                                                                                                                                --               -··-··--···········
                                                                                                2                                                                                                                                            1 vaga a cada
                                                                                             Prever                                                                                                                                           3.000 tn 2 , a
   Serviços enquadrados             De 501 a                    1 vaga para                 Pátio com                                                                         ACima de                1 vaga para cada                      partir de 10.000
         emS-3                     20 ooo ma                    cada80 nY                   área igual                                                                        20.000 m-'                    50m 2                              m". Prever
                                                                                             a6%da                                                                                                                                          PMio com érea
                                                                                              ACP                                                                                                                                           iguata 5%da
                                                                                                                                                                                                                                                ACP
                                                                                                                                                                                                                                                                                         - - --,-v-aga-para-
   Hospedagem: Hotel.                                                                                                                                                                                                                                                                                    ônibus de
                                                                1 vaga para
   Pensão. Pousada, etc                                                                                                                                                        De 751 a               1 vaga para cada
     enquadradas em
                                  Até750           m•              cada os                                                                                                     5000 m~                   05 unidades
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          tunsmo
                                                                  unidildes                                                                                                                                                                                                                              03 vagas
          S-4A                                                                                                                                                                                                                                                                                           para táxi
                                                                                                                                    Areade
                                                                                                                                                                           ······················-   +----                                   Minimo·ae··4e                          Ariã·de·-
                                                                                               2                                  acumulaçlo                                                                                                 1 vaga a cada                        acumulação
                                                                                                                                                         2 vagas para                                                                                                                                  5vagas ~ra
    Hospedagem Hotel,                                                                        Prever                              calCulada em                                                                                                  3.000~.8                          cak:ulada em
                                                                1 vaga para                                                                                ônibus de                                                                                                                                     ônibus de
  PensAo, Pousada;s,,etc          Oe5001a                                                   Pâtrocom                             função do tipo                               Acima de                1 vaga para Clilda                    partir de 10 000                     fuoçAo do hpo
                                                                  cada 02                                                                                   turismo                                                                                                                                       turismo
  enquadradas em S-4 A            10.000 m2                                                 ârea igual                           deeontrolede                                 10000 m•                   02 un1dades                                m'.                          de controle de
                                                                 unidades                                                                                3 vagas para                                                                                                                                  5 vagas para
       Apart-Hotel                                                                           a5%da                               entrada e com                                                                                               Prever Pátio                        entrada e com
                                                                                                                                                              taxi                                                                                                                                          taxí
                                                                                                                                ~!:::a~
                                                                                              ACP                                                                                                                                           com área igual                      a freqOênoa no
                                                                                                                                                                                                                                           _.3!..§.!~.. ~..~9..~
                                                                              +-                                                     Area de
                                                                                                                                                                                                                                  ·-····                                       -~Xi~~ f-~--
                                                                                                                                   acumulação                                                                                                                                     acumulaçêo
                                                                                                                                  calculada em                                                                                                                                   calculada em
                                                                1 vaga para
   Motel enquadrado em                                                                                                           funçao do tipo                                De 751 a               1 vaga pa:ra cada                                                         função dotípo
                                  Até750m'                         cada
           S-48                                                   unidade
                                                                                                                                 de controle de                                50001W'                    unidade                                                               de controle de
                                                                                                                                 entrada e com                                                                                                                                  entrada e com

 1--------···-····                                                                                                              ~::~d~~                                                                                                                                         ~~:~~
                                                                                                                                    Area de                                                                                                                                          A"'" de
                                                                                                                                  acumulaçao                                                                                                                                       acumulaçao
                                                                                                                                                         2 vagas para                                                                        Mínimode4 e
                                                                                                                                 calculada em                                                                                                                                     calculada em
                                                                1 vaga para                                                                                õníbua de                                                                         1 vaga a cada
    Motel. enquadradas.            De5001a                                                                                       funç.to do tipo                              Acima de                1 vaga para cada                                                           fuoçâ:odo tipo
                                                                   cada                                                                                     turbomo                                                                           3.000 m", a
         emS-4B                    10.000 m".
                                                                  unidade
                                                                                                                                 de controle de
                                                                                                                                 entrada e com
                                                                                                                                a freqOência no
                                                                                                                                                         3 vagas para
                                                                                                                                                             taxi
                                                                                                                                                                              10000 m"'                   unidade
                                                                                                                                                                                                                                                    .,.
                                                                                                                                                                                                                                            partir de 10.000
                                                                                                                                                                                                                                                                                 de controle de
                                                                                                                                                                                                                                                                                 entrada e com
                                                                                                                                                                                                                                                                                a freqüênCia no
                                                                                                ·······-···----·--·- ..t!Q!ãfi9den1Nl                                                                                                                                           horártod~......
                                                                                                                                                                                                                                            Mlnirno de 4 e
                                                                                                3                                                                                                                                            1 vaga a cada
                                                                                              Prever                                                                                                                                           3000 m~. a
    Armazenagem ou
                                  Até 10.000                    1 vaga para                 Pátio com                                                                         Acima de                1 vaga para cada                      partir de 10000
   depósito enquadrado                     m•
        emS-5
                                                                cada 50ml                   área 1gual                                                                        10.000 m 2                   50m11                                    m•
                                                                                             a5%da                                                                                                                                           Prever Pátio
                                                                                               ACP                                                                                                                                          com área igual
                                                                                                                                                                                                                                            a 5% daACP
                                                                                                                                                                                De 1001 a
    Abastecimento de               Até 1.000                   1 vaga para                                                                                                                            1 vaga para cada
                                                                                                                                                                              5.000 mJde
   VeículOs, enquadrado            mzde área                   cada 100m"'                                                                                                                                 100m~
                                                                                                                                                                                  área de
         emS-6                     de terreno
                                                                                                                                    ·················                   ..........terreno
                                                                                                                                                                                                                                             Míolõ10dé4e
                                                                                                                                                                                                                                             1 vaga a cada
                                  0$5.001$                                                                                                                                    Acima de                                                        3.000 m 2 • a
    Abastecimento de                                           1 vaga para
   Veiculas, enquadrado
                                  10 000 m'                                                                                                                                  10.000m 1                1 vaga para cada                      partir de 10.000
                                  de área de                   cada 50 m"                                                                                                    de érea de                     SOm•
          emS-6                                                                                                                                                                                                                                      m'
                                   terreno                                                                                                                                     lerreno                                                      Prever Pátio
                                                                                                                                                                                                                                           CQm •rea igual
                          ..............   ____
                                           ..                                                                                                                                                                                               a5%daACP
                                                                                                                                                                                                                                                                               ··-"'"·--·····-··---
                                                                                                                                                                                                     Até 50 ledos, uma
                                                                                                                                                                                                                                              1 V39$ até
                                                                                                                                     Areade                                                           vaga para cada        25%                2 SOOmJ.                3            Area de
                                                                                                           quando                  acumulação                                                             1,51eiCO                                                 Quando        acumulação
                                                                                                           houver                                                                                                                           A part1r desse
   Assistência a saúde                                                                                                            calculada em          1 vaga para                                                                                                 hOuver      calculada em          3 vagas para
                                      Até                     1 vaga para                                  pronto
                                                                                                                                                                                                     De 51 a 2001Mos,                       porte, mais 1
    com internamento,                                                              15%                                           função do tipo          ambulêneia         de 2.501 a                                                                              promo      função do tipo         ambulâr'ioa/
                                                                                                                                                                                                     1 vaga para cada        35              vaga a cada
                                    2.500m'                  cada 2 leitos                                antendi·               de controle de         2vagas para         10.000111'                                                                              atendi-    de controle de           04 vagas
  enquadrada em S- 7A                                                                                                                                                                                     21eltos.                            2.500 m'
                                                                                                           mento,               entrada e com               tâxi                                                                                                    mento.      entrada e com           para tàXl
                                                                                                                                                                                                                                             Prever Pátio
                                                                                                         achcionl;llr 1         a freqüência no                                                       Acima de 200                                                 adicionar   a freqüência no
                                                                                                            vaga                                                                                       leitos, 1 vaga       45%            com área igual
                                                                                                                                horário de ptCO                                                                                                                    2va~        horãno de pk;o.
                                                                                                                                                                                                                                            a 5%daACP
                                                                                                                                                                                                     para cada .~..~=f~s

                                                                                            Mlmmo                                                                                                                                                                                                      3vagas para
                                                             Oe51a200
                                                               ledos, 1                     de3e 1                                                                                                      De 51 a200                                                                                      táxi. quando
                                                                                                                                                        4 vagas para                                                        35%            Mínimo de 3 e               4                                    houver
                                                              vaga para            35%       vaga a           3                     Area de                                                            leitos, 1 vaga                                                               Âreade
                                                                                              cada         Quando                acumulaÇão
                                                                                                                                                            téxi.                                       para cada 2                            1 vaga              Quando                                   pronto
                                                                cada2                                                                                   04 vagas para                                                                        adiaona a
                                                                                                                                                                                                                                                                                 acumulaçAo
                                                                                           2500m'         hOuver              calculada com                                                               leitos                                                   hOuver                              atendimento
   Asststéncia a saôde                                          leitos.                                                                                                                                                                                                         calCulada com
                                 De 10.001                                                 a partir de     pronto                                        ambulância                                                                        cada 3.000 m 1 ,         pronto                                4 vagas.
                                                                                                                                   o tipo de                                Acima de                                                                                               o tipo de
    com internamento.                                                                                                                                    acreSCido de                                                      f----             a partir de                                               4 vagas para
  enQuadrado em S-7A.
                                a 25.000m'
                                                          ----             - - · · · · · - 10.001 mZ
                                                                                             Prever
                                                                                                         atendiment
                                                                                                              o.
                                                                                                                                  controle de
                                                                                                                                entrada e com
                                                                                                                                                        1 vaga a cada
                                                                                                                                                                            25.000 m:.
                                                                                                                                                                                                                                               25.001m~
                                                                                                                                                                                                                                                                   atêndim
                                                                                                                                                                                                                                                                     ento.        controle de
                                                                                                                                                                                                                                                                                entrada e com
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ambulanc1a,
                                                              Acima de                     Pátio com
                                                                                                                                                          2soonra                                                                           Prever Pátio           acrescen                                 1 vaga
                                                                                                         acrescenta            a freqOéncía no                                                         Admade200                                                               a freqOência no
                                                             200 leitos. 1                                                                                 partir de                                                                       com área igual            tar 5                               adlcional a
                                                                                           ãrea igual    r 3 vagas.            hofàrio de PICO                                                         leitos. 1 vaga       45%                                                horário de piCO
                                                              vaga para         45%                                                                         10.001                                                                          a5%daACP                vagas.                               cada 2500
                                                                                            a5%da                                                                                                       para cada 3
                                                               cada 3                                                                                                                                                                                                                                  m~a partir de
                                                                                              ACP                                                                                                          lertos.
                                                                leotos                                                                                                                                                                                                                                   25001 m"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                 .... ········-·------·-··
                                                                                                                                                                                                                                                                       t           Área de
  Assistênc1a a saúde e                                                                                   Quando                                                                                                                                 1                 Quando        acumulação
   apoio á saUde sem                                                                                       hOUVer                                                                                                                           Prever Pátio            hOuver      calculada em
                                                             1 vaga para                                                                                                     De501a                  1 vaga para ceda                      com àrNi ígual           pronto     função do tipo           02 vagas
      internamento.             Até500m"                                           25%


                                                                                                         ·~~=-
                                                                                                                                Minimode6 m                                                                                 35%
                                                             cada 80m1                                                                                                       3.500~                        SOm•                             aS% daACP              atenttim     de controle de           para táxi
   enquadrada em S -
          78.                                                                                            to,1                                                                                                                                                        ento.      entrada e com
                                                                                                                                                                                                                                                                   adicionar   a freqüência no
----                      ............................... ··············-                                                                                                                                                                                          2 vaoas     horáriodeoico..
                                                                                                                                   A<eade                                                                                                                                          A""' de
                                                                                              2                 2                acumuiaÇão                                                                                                                            2
                                                                                                                                                                                                                                                                                 acumulação
 Assistência a saúde e                                                                      Prever        Qua-                  calculada em                                                                                                                       Qoa-
                                                                                                                                                                                                                                                    2                           calCulada em
  apoio â saúde sem             De 3.501 a                   1 vaga para                  Pãtiocom         hOuver               tunçaodotlpO            4 vagas, para       Acima de                 1 vaga para cada                                               houver
                                                                                   35%                                                                                                                                                       Prever Pátio                      função do tipo        4 vagas para
     internamento.               5 000.,.                    cada 30m1                    área igual        pronto              de controle de              táxi            5.000 m~                                        45%                                     pronto
                                                                                                                                                                                                          25m'                             com área igual                       de controle de              taxl
 enquadrado em S. 78.                                                                      aS% da        atendiment             entrada e com                                                                                                                      atendim
                                                                                                                                                                                                                                            a 5% daACP                          entrada e com
                                                                                             ACP         o. 5 vagas.                                                                                                                                               ento, 5
                                                                                                                               J!:naano
                                                                                                                                        4e_Di<õQ ..                                                                                                                 v-•        a freqüência no
                                                                                                                                                                                                                                                                               horário deDico

                                                                                                                                    Area de                                                                                                                                        Area de
       EdUcação                                                                                                                   acumulação                                                                                                                                     acumulação
   fundamental. pré--                                                                                                            calculada em                                                                                                                                   calculada em
  escola. creche, com               Até                    1 vaga para                                                          função do ripa                             De 1.001a                 1 vaga para cada
internato e As$i$tência           1 OOOn?
                                                                                                                                                                                                                                                                               função do tipo
                                                           cada 100 m 11                                                        de controle de                              2.soo ma                      100m11                                                                de controle de
Soctal. enquadrado em                                                                                                           entrada e com                                                                                                                                   entrada e com
         S-6                                                                                                                   a freqüência no                                                                                                                                 a freqUêncía no
                                                                                                                               hOrário de pico                                                                                                                                 horétlo de pk:o.
f---
                                                                                                                                  Areade                                                                                                                                         "Mia de
       Educação                                                                                                                 acumulação
   fundamental, pré-
                                                                                                                                                                                                                                                                                acumulação
                                                                                                                               calculada em                                                                                                                                    calculada em
  escola, creche, com         De 2.501 a                  1 vaga para                                                          função do tipo                               Acima de                 1 vaga para cada                                                          função do tipo
internato e Assistência        5000 m~                    cada 100 mt                                                          de controle de                               5.000m 2                      100m~
Social, enquadrado em
                                                                                                                                                                                                                                                                               de controle de
                                                                                                                               entrada e com                                                                                                                                   entrada e oom
         S-6                                                                                                                   a treqoéncía no
~o··média:-
                                                                                                                               honirio de oico
                                                                                                                                   Areade
                                                                                                                                                                                                                                                                               ':!::~:::.:
  especial, supletiva.                                                                                                                                                                                                                                                            Área de
                                                                                                                                 acumulaç.lo
 exames de Ve$tibular,                                     1 vaga para                                                                                                                                                                                                          acumulaçêo
                                                                                                                                calCulada em                                                                                                                                    calculada em
       cursos de                   Até                     cada80m 1                                                           função do tipo                              De 1.001 a                1 vaga para cada
instrumentos musicais.           1.ooom:r                                                                                                                                                                                                                                      função do tipo
                                                          (MínimodeS                                                           de controle de                               2.500m'                       som•
    artes e oficio e
                                                                                                                                                                                                                                                                               deoontrolede
                                                             vagas)                                                            entrada e com                                                                                                                                   entrada e com
 ~~ilitaçêo
          adoemS-8
   Educação média,
                                                                                                                               ~~=~
                                                                                                                                Areade
                                                                                                                                                                                                                                                                               a freqOência no
                                                                                                                                                                                                                                                                               horériod&    Dicõ.
  especial, supletiva,                                                                                                                                                                                                                                                            Areade
                                                                                                                                acumulação                                                                                                                                      acumulação
 exames de vestibular,                                                                                                         catculac:taem
       cursos de                                                                                                                                                                                                                                                                cáleuladaem
                             De 2-501 a                    1 vaga,.,.                                                          função do tipo                              Acima de                  1 vaga para cada
instrumentos musicais,        5 000 m'                     cada 50 m"
                                                                                                                                                                                                                                                                               funçãodo.po
                                                                                                                               do controle de                              5.000m>'                       SOm'                                                                 de controle de
     art~eofíclo e                                                                                                             entrada e com                                                                                                                                   entrada e com
       habllit<Jçao
 enauadrado em S - B
 Reun1io e Afluência
                                                                                                                               ~:Wr:'::O~                                                                                                                                      a freqUéncta no
                                                                                                                                                                                                                                                                               !2o/.J.f.i9 de [ocO
de PUbüco, Diversão e
 Cultura enquadradO                                       1 vaga para
                             Até100~                                                                                                                                       Oe101 a                   1 vaga para cada
   em s...a e S-4Be                                        cada 3Dm'                                                                                                       1.ooom•                        20m'
   Higíene pessoal
~~uadrado em ~~.1.~·
6                                                                                                                                                                                                            SALVADOR-BAHIA
        DIÁRIO OFiCIAL DO
MUNICIPIO
                                                                                                                                                                                                                  TER%j-FEIRA,
                                                                                                                                                                                                         17 DE JANEIR DE 2012
                                                                                                                                                                                                            ANO XXN- Nº 5.534                             61
     Reumão e Afluêncta
    de Pubhco. D1versão e
      Cultt:ra   enq~adr~do                                                                                                                                                                                                                entrada e com
                                                                                                                                                                                                                                           a freqüência no
                                                                                                                                                                                                                                           horário de nico.
1----                                                                                                  Areade                                                                                                                                Aie.de
                                                                       2                             acumulação                                                                                                                              acumulação
                                                                    Prever                          calculada em                                                                                                    2                        calculada em
                                              1 vaga para                                                                                                   1 vaga para cada                                                                função do tipo     4 vagas para
      Educação supenor         Oe2 501 a                           Pátio com                       função do tipo       4 vagas para         Acima de                                                          Prever Pátio
                                              cada 15mZ      10%                                                                                                  15m2                      10%                                                                       tàxí
     enquadrados em S-9         5 000 m~                           àrea igual                     de controle de            táxF                 5000 m~                                                   com area igual                   de controle de
                                                                    a5%da                         entrada e com                                                                                                a 5% daACP                   entrada e com
                                                                      ACP                         a frequência no
                                                                                                  horàrio ~~-P.!~                                  ····-···- f---
                                                                                                                                                                                                                                           ~!:~::=
                                                                                                                                                                                                                                             - ..iea de
                                                                                                       Área de                                                                                                                               acumulação
    Reuntão e afluência de                                                                           acumulação                                                                                                                              calculada em
     públiCo Recreação e                      1 vaga para                                           calculada em                                                                                                                            função dO tipo
                                                                                                                                                            1 vaga para cada                                                                de controle de      5 vagas para
    Cultura. com exceção         Até 100      cada 25m~                                            função do tipo        2 vagas para        De 101 a
                                                                                                                                                            18m' de àrea útil
       de Congressos,            lugares      de área Ubl                                         de controle de             táx·1          300 lugares                                                                                     entrada e com             táxt
                                                                                                                                                              de plah~ia                                                                    a freqOência no
     ExposlçóeS e Feiras,                      de platéia                                         entrada e com
    enquadrada em S · 10                                                                          a freqüência no                                                                                                                          horáno de pico
                                                                                                  horáno de pico.                                                                                                                            (Minimode
                                                                                                                                                                                                                                                 12m
                                                                                                                                                                                                                                                                      ---------c-
                                                                                                                                                                                                                                                                5 vagas para
                                                                                                       Área de                                                                                                                                   Área de             táxi,
    Reumãa e atluéncm de                                                                             acumulação                                                                                                                                acumulação       adicionando
     público, Recreação e                     1 vaga para            Prever                         calculada em                                                                                                    2                         calculada em       1 vaga para
                                De301 a                                                                                                      Acmade         1 vaga para cada                                Prever Pátio                     função do tfpo       cada 300
    Cultura, com exceçao                      cada 18m~            Pátio com                       funçao do tipo        5 vagas para
                                  1000                                                                                                          1000        12m 2 de área út11                             com área igual                   de controle de         lugares
       de Congressos.                         de àrea úld          área igual                      de controle de            táxi
                                 lugares                                                                                                      lugares           de platéia                                                                  entrada e com       2 vagas para
     Expos1ções e Fe1ras,                      de platéia           a5%da                          entrada e com                                                                                            a 5% daACP
    enquadrada em S . 1O                                              ACP                         a freqüência no                                                                                                                           a freqOênda no          õnibus
                                                                                                  horárto de pko                                                                                                                            horãrio de pico      1 vaga para
                                                                                                                                                                                                                                                                 ambulância
----                                                                                                  Area de                                                                                                                                 Area de
                                                                                                     acumulaçào         1O vagas para                                                                                                        acumulação           20 vagas
                                                                   5, prever                                                                                                                                5 minimase                                            para táxi
                                                                                                    calculada em             tãxi                                                                                                           calculada em
         Congressos,                                               Pátio com                                                                                                                               estudo especial                  função do tipo      5 vagas para
                                Até 3 000       1 vaga a                                           função dO tipo       5 vagas para         AO.-nade        1 vaga a cada 18                               Prever Pátio
      Exposições e Fe~ras,                                         ârea lgua!                                                                3 ooo m~                m•                                                                     de controle de          ômbus
                                   m'          cada 25m'                                           de controle de           ónibus                                                                         com área rgual
     enquadrada em S · 1O                                           a5%da                                                1 vaga para                                                                                                        entrada e com        2 vaga para
                                                                                                   entrada a com                                                                                            a 5% daACP
                                                                      ACP                         a freqoência no        ambulância                                                                                                         a freqüência no      ambulância
                                                                                                   h         ·;                                                                                                                             horátiode oco
                                                                   ---                                  I




                                                       l~
                                                                                                                                                                                                                                                 Area de
                                                                                                                                                                                                                                               acumulaçio
            Guarda~                                                                                                                                                                                                             2 vagas
                                                                                                                                                                                                                                              calculada em
      estactOnamento de                                                                                                                          Até 200
                                                                                                                                                                                                                                   se        função do tipo
       veículos leves e                                                                                                                                                                                                         houver
                                                                                                                                                  vagas                                                                                      de controle de
     pesados, enquadrado
                                                                                                                                                                                                                                             entrada e com
     emS-11AeS-l1B                                                                                                                                                                                                               brista
                                                                                                                                                                                                                                            a freqüêneta no
                                                                                                                                                                                                                                            hOrário de- D~eo
                                                                                                       Area de
                                                                                                                                                                                                       ---r-                                     Areade
                                                                                                     acumulação                                                                                                                               acumulação
          Guarda e                                                                                                                                                                                                              5 vagas
                                                                                  3 vagas           calculada em                                                                                                                              calculada em
     Estacionamento de                                                                                                                                                                                                          quando
                                De 201 a                                          quando           função do tipo                            ACima de                                                                                        função do tipo
       veiculos leves e                                                                                                                      SOO vagas                                                                          houver
                               500 vagas                                          houver           de controle de                                                                                                                            de controle de
    pesados. enquadrados                                                                                                                                                                                                        manobri
                                                                                 manobrista       entrada e com                                                                                                                             entrada e com
    emS-11A eS 118                                                                                                                                                                                                                sta
                                                                                                  a frequênoa no                                                                                                                            a freqüêncta no
f - - - - - - - --·                                                                              horàno de t>ico
                                                                                                       Area de
                                                                                                                                     ..... r--                                                                                              horãrio de oiço
                                                                                                                                                                                                                                               Aoeade
                                                                                                     acumulação                                                                                                                                acumulação

    Serviços enquadrados                       1 vaga a
                                                                                              i     calculada em
                                                                                                   função do tipo                            Acima de         1 vaga a cada
                                                                                                                                                                                                                                              calculada em
                                                                                                                                                                                                                                             função do tipo     5 vagas para
                               Ate1.000m 7
          em S 12                             cada 50 m>                                           de controle de                            1 000m 2             400m 2                                                                     de controle de           taxo
                                                                                                   entrada e com                                                                                                                            entrada e com
                                                                                                  a frequência no                                                                                                                           a freqUência no
                                                                                                  horáno de pico                                                                        ...........-                                        horano de ·oico
I----                                                                                                                                                                                                                                                          ··-·--··-····-·--··


    Serviços enquadrados                      1 vaga para                                                                                        De 51 a    1 vaga para cada
                               Até 50m 2
          emS 14                              cada 50m 2                                                                                         100m 2          30m 2


                              -f-----
                                                                                                       Area de                                                                                                                                 Areade
                                                                                                    acumulação                                                                                                                               acumulação
                                                                                                   calCulada em                                                                                                     2                       calculada em
         Institucional                        1 vaga para                                          função do tipo       04 vagas para        De 501 a       1 vaga para cada                                Prever Pâllo                    função do ,..,     4 vagas para
                               Atésoom•                      10%                                                                                                                            15%
      enquadrados em IN                       cada 50 m"                                           de controle de            tàxí            2.500m 7            50m 2                                     com ârea 1gual                   de<:OOtrole de         táxi
                                                                                                   entrada e com                                                                                           a 5% daACP                       entrada e com
                                                                                                  a trequênc1a no                                                                                                                          a freqOência no
                                                                                                  horáno de pico.                                                                                                                          horário de Dica

                                                                     Prever                                             6 vagas para                                                                                2                                            10 vagas
         InstitUCIOnal         De 2.501 a     1 vaga para          Pátio com                                                 táxi            Acima de       1 vaga para cada                                 Prever PátiO                                         para táxi
      enquadrados em IN         soao m"       cada 30m 2
                                                             20%   área 1gual                                                                5.000    m~            24m~
                                                                                                                                                                                            30%
                                                                                                                         1 vaga para                                                                       com área 1gua1                                       1 vaga para
                                                                    a ó% da                                              emergênCia                                                                         a 5% daACP                                          emergêncta
1-----                                                                          1-------          ....                                                                   ---··-      1---
                                                                                                        Area de                                                                                                                                Areade
                                                                                                     acumulacao                                                                                                                              acumulação
    Salas, Grupo de Salas.                                                                          calculada em                                                                                                    2                       calctJiadaem
    edifíCIO de Escntórios,       Até         1 vaga para                                          função do tipo        1 vaga para        De 3.501 a      1 vaga para cada
                                                             10%                                                                                                                            10%             Prever Pátio                    função do tipo     2 vagas para
     Centro Empresarial,        3 500m 2      cada 50m 2                                           de controle de            táxt            7 soam~             25m"                                      com área igual                   de contrOle de         táXI
     enquadradas em E-1                                                                            entrada e com                                                                                            a2% daACP                       entrada e com
                                                                                                  a frequência no
                                                                                                  horáno de oco
                                                                                                        Area de
                                                                                                                                                                              ----                                                         ~~=
                                                                                                                                                                                                                                            Areade
                                                                                                                                                                                                                                                               ·---------~



                                                                                                     acumulação                                                                                                                               acumulaçAo
    Salas, Grupo de Salas,                                           Prever                         calculada em        6 vagas para                                                                             3                           calculada em       10 vagas
    edificio de Escntónos.     De 7.501 a     1 vaga para          Pátio com                       função do t1po            taxo           Ac1ma de        1 vaga para cada
                                                             10%                                                                                                                                            Prever Pátio                    função do tipo       para táxi
     Centro Empresanal,        35.000 m"'     cada 20m~                                                                                                                                     15%
                                                                   área igual                      de controle de        1 vaga para        35.000 m 2              25   nr                                com área igual                   de controle de     1 vaga para
     enquadradas em E"1                                             a2%da                          entrada e com         emergênCia                                                                         a2%daACP                        entrada e com      emergência
                                                                     ACP                          a frequêncla no                                                                                                                          a freq04ncaa no
                                                                                                  ~.t?.r.~~io de ptco                                                                                                                      horáno de nico
                                                                                                       Area de                                                                                                                                                               ---
                                                                                                                                                                                                                                                Area de
                                                                                                     acumulação                                                                                                                               acumulação
     LOja. Grupo de lojas,                                           Prever                         calculada em
      Centro Comerc1a!,
                                                                                                                                                                                                                    2                        calculada em
                                  Até         1 vaga para    8%    P.ãtío com                      função do tipo       2 vagas para        De 3.501 a      1 vaga para cada                                Prever Pátio
       Shopping Center                                                                                                                                                                      8%                                              função do ttpo     4 vagas para
                                3500m 2       cada 50 m~           área 1gual                      de conttole de           táxi             7.500   m~          25m 2                                     com área igual                   de contro!ede          tàxi
    enquadradas em E - 2                                            a5%aa                         entrada e com                                                                                             a5%daACP                       entrada e com
                                                                     ACP                          a rreqUência no                                                                                                                          a freqúênda no
1------                                                                                           horáno de ico.
                                                                                                                                                                                                                              ---------·   ho<ário de oK».
                                                                                                   Área de                                                                                                                       ••
                                                                                                                                                                                                                              acrescen          Área de
                                                                                                acumulação                                                                                                                       tar1                            10vagas
     l aja, Grupo dt> lojas                                         3 vagas                                                                                                                                 5 e estUdo                        acumulação
                                                                                                calculada em                                                                                                                   vaga a                           para táxi e
        Centro comerc1al,      De 7 501 a                          Pátío será                                                                                                                                 especial                       calculada em
                                              1 vaga para                                      função do tipo           5 vagas para        Acrmade         1 vaga para cada                                                                                      estudo
        Shopptng Center                                      5%    objeto de                                                                                                                5%               Páttoserá          cada        função do tipO
                               35.000 m 2     cada 20 mz                                       de controle de               táxi            35.000 m 2           20m 7                                                                                           espeaal
                                                                     estudo                                                                                                                                                   2.5oomz      cte controle de
    enquadradas em E · 2                                                                      entrada e com                                                                                                  Objeto de                                         2 vagas de
                                                                    especial                                                                                                                              estudo especial      a partir    entrada e com
                                                                                              a freqUênc1a no                                                                                                                    de                            emergência
                                                                                                                                                                                                                                           a freqüência no
                                                                                              horârio de pico                                                                                                                  25 000      horárto de pico
                                                                                                                                                                                                                                 m'
                                                                                                         Aoeadê.                                                                                                                              ..,. . de
                                                                                                acumulação                                                                                                                                    acumulaçãO
                                                                                                calculada em                                                                                                                                 calculada em
     Reumáo e Afluêncm                        1 vaga para                                      função do tipo
                                Até 100       cada 25 mz                                                                                                    1 vaga para cada                                                                função do tipo
         de PUblico                                                                            de controle de           2 vagas para         De 101 a                                                                                       de controle de     5 vagas para
                                lugares       de ãrea Ú1!1                                    entrada e com                 táxi           300 lugares      18m2 de área útil
    enquadrados em E - 3                                                                                                                                        de platéta                                                                 entrada e com            taxo
                                               de plaleia                                     a frequênC!a no                                                                                                                              a freqüência no
                                                                                              hOráno de ptCO                                                                                                                               horário de pico
                                                                                               (Minimo de 12                                                                                                                                (Minimode 12
                                          --· - - ' - - - - - -                     _ _ .___m)_ _                       _ _ _ _ _ _ L _ ________
                                                                                                                                                                                                                                                  m
62
                                SALVADOR- BAHIA
                                TERCA-FEIRA,                                                                                                                                                                                                                                               •                DIÁRIO OF!CIAL DO
                                17 DE JANEIRO DE 2012
                                ANO XXIV- Nº 5.534                                                                                                                                                                                                                                          MUNICIPIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Svagas para
                                                                                                                                  Area de
                                                                                                                                acumulação                                                                I                                                                                              Area de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                       acomolaç<lo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  táxi.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               ad!Ciooaodo
                             Reuo1ào e Anuência          De301 a
                                                                             1 vagapar01
                                                                             cada 18m"
                                                                                                             '
                                                                                                        PreverP
                                                                                                        bororo
                                                                                                                               -•m
                                                                                                                               funçãodol!pO            Sval)a;spara
                                                                                                                                                                                Acima de                  1 vaga para cada
                                                                                                                                                                                                                                                                   2
                                                                                                                                                                                                                                                              Prever PátiO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      calculada em
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      funçáo do tipo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               1 vaga para
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                cada 300
                                 de PúbliCO                 1000             deáreaúbl                                                                                             1000                   12 m1 de área útil
                                                                                                       área !Qual             de contrOle de                 táxi
                                                                                                                                                                                 lugares
                                                                                                                                                                                                                                                             com área 1gua1                           de controle de             lugares
                            enquadrados em E - 3          lugares             de platéia                                                                                                                         depfatéla
                                                                                                                                                                                                                                                              a 5%daACP                               entrada e com            2vagas para
                                                                                                         a5%da                entrada e com
                                                                                                           ACP                a freQOênoa no                                                                                                                                                         afreqUêncial0               ônibus
                                                                                                                              horáriO de PICO                                                                                                                                                        horánodepcco              1 vaga para
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               ambulàllCia
                             EdifiCaÇÕU Un1 e                                1v~para
                                                                                                                                                                              De 51 a 100                  1 vaga para cada         i
                                                         De3a50
                            Multiresidencial com                                  oada
                                                                                                                                                                               unidades                        unidade
                            unidades até 70 mJ           unidades              unidade
                              ·ediriãÇões-ün;·e· ···i          -
                                                         Matorque            1 vaga para
                             Mulbres1denoal com
                                                           100                  oada
                            unidades até 70 l'TI' de
                               área construída
                                                         unidade$              unidade
                                                                                                                                                                                                                                                         ········------       ~--················


                              EdifiCaÇÕeS Uni e
                                                                             1vagapara


                                                                                                                                                                            ~~~~
                             Mulbresu:tenoal com         Oe3a50                                                                                                                                                2 vagas para
                             unidades de 71 até
                                                                               cada                                                                                                                            cada unidade
                                                         unidades
                                     tsom~                              i     unidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f-~-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 '
                              Edir!CaÇÕes Um e
                             Multiresidencial com        MaOOfqye           2vagas para
                             unidades de 71 até             100                 oada
                                15om'cseárea             unidades             unidade
                                 conslruída.                                  .................... f
                              F.dificaçôes Um e
                                                                            2vagas para
                            Mulbrestdenoal com           De3   asa              oada
                                                                                                                                                                              De 51   a 100                    2vag.as para
                            unidades maiores que         unid<Jdes                                                                                                               urncJades                     cada unidade
                                     151m~
                                                                              umclacle

                              Ed1fleaÇõe5Ume
                             Multuesidencial com         Maior que          2vagaspara
                            untdades matores que            100                cada
                               151 m'deárea                                   unidade
                                 construída              """'"""'                                                                                                                           _ ·--.-....
                                                                                                                                                                             ........... , ... ........                        --:--             .....                       -r---                                            ---------
                             lndustnatS                                     1 vaga para                                                                                          De751 a                   1 vaga para cada
                                                        Até 750 m•
                        enquadradas em 10 • 1                               cada 100 m•                                                                                           3000m~                           BOm'


                             lodustnais                                                                                                                                                                    1 vaga para cada
                                                                                                                                                                              Até3000m"
                        enquadradas em 10. 2                                                                                                                                                                       BOm~
                                                                                                                      ----             ............   r------                      ------~
                                                                                                                                                                                                          t---                                           1 Mimmode4e
                                                                                                             3
                                                                                                          Prever                                        1 vaga       para
                                                                                                                                                                                                                                                         I 1 vaga, a cada
                                                                                                                                                                                                                                                            3.000 m3, a                                                        2vagaspara
                                 Industriais
                                                        Oe3.001 a            1 11aga para               PátiO com                                        órubusoe               Aclmaae                    1 vaga para cada                              'partlfde 20.000                                                       Onlbusde
                            enquadradas em 10 -
                                                         20.000    m~       ca(la  100trr'              área igual                                     lrafl$1)0rtecle          20000 rn'                       100m'                                             rn'                                                         transporte de
                                  i eiD·2
                                                                                                         a5%da                                          funcionários                                                                                          Prever Pátio                                                     funcionários
                                                                                                           ACP                                                                                                                                               comárea,gual
                                                                                                                                                                                                                                                             a5%daACP
                                                                                                                                                                                                                                                         ··MinlniO.de4 e
                                                                                                           3                                                                                                                                               1 vaga a cada
                                                                                                         p...,.                                         1 vaga para                                                                                         3.000m~. a                                                        2vagaspara
                             lndUS!n!liS                Atê20.000           1 vaga para                Pábocom                                           ón1bus de             A!:unade                   1 vaga para cada                                partir de 20.000                                                      On1busde
                        eoquadradas em 10 • 3               m•              cada 100 m•                àreaiguaJ                                       transporte de           20.000 m•                       100 m•                                             rn'                                                         transporte de
                                                                                                        aS% da                                         fUflCIOOàflOS                                                                                          PreverPãlio                                                      IUOCionános
                                                                                                         ACP                                                                                                                                                 com area .goal   i
                                                                                                                                                                                                                                                             a 5% daACP !                                                     f----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ·····················--
                                                                         1 vaga para             !                                                                             Acima de                                                                                                                                         10vagas
                        Reunião e Afluência             Até 30000                                                                                      5 vagas para                                       1 vaga para cada
                            de Público                  m'de área
                                                                        cada 100m"               !                                                    táx•e2 vagas
                                                                                                                                                                               JOOOOml
                                                                                                                                                                                                              100 m2 de àrea
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              paralã~«e5
                                                                         de área de                                                                                           de area de                                                                                                                                       vagas para
                        enquadrados em E-4              de terreno                                                                                     para ônibus                                              deterrano
                                                                               terreno                                                                                          terreno                                                                                                                                          ónlbus
                                                                                 - - --·-·-··
                                                                        1 vaga para                                                                                            Aamade                                                                                                                                           10vagilS
                        Reuniao e Anuência              Até30000                                                                                       5vagas para                                        1 vaga para cada
                                                                        cada 1oomt


                                                                                                                                                                            ~t
                            de PúbliCO                  m'deárea                                                                                      !áxie2vagas                                             100 m1 de;lrea                                                                                                  paratãx1e 5
                        enquadrados em E·5                               de área de                                                                                                                                                                                                                                            vagas para
                                                        de terreno                                                                                     para ônibus                                              de terreno
                                                                               """'"o                                                                                                                                                                                                                                            ônibus

                                                                                                                                                                              Aomade


                                                                        ~~~~fE·
                        Parques, ZOOlOgieos e           Até 30.000                                                                                    5 vagas pare                                        1 vaga para cada
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10vagas
                        Hortos, enquadrados                                                                                                                                   30000m"                      100 m%de área                                                                                                      p.vata.xie5
                                                        m"àe área                                                                                     ta~~:1e2vagas
                              em E-6                    de terreno                                                                                     para6n1bus             de área de                        de terreno                                                                                                     vagas para
                                                                                                                                                                               teneoo                                                                                                                                            ônibus

                                                                                                                                 ~a de                                                                                                                                                                   Areada
                                                                                                                               acumulação                                                                                                                                                             acumulaç.lo




                                                                                                                             :=;:i'.-:-
                                Cem1téno     e                                                                                                                                                                                                                                                       calculada em
                            Crematório,
                                                           Ate                1 ""93•                                                                                         Aomade                          1 vaga a cada                                                                          ftmção do tipo           5 vagas para
                                                        30 000m1                                                                                                              30.000 m•
                        enquadrada em E • 7.
                                                                        cada 400m'
                                                                                                                             entrada e com
                                                                                                                             a freqOênoa no
                                                                                                                                                                                                                 ""'""                                                                              de controle de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    entradaeeom
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    afreqUênciaoo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  '"""
                                                                                                                             horá!iode~                                                                                                                                                              llotânodepico
                                                                                                                                  · - · - - .. ......._
                                                                                                                                 Área de                                                                                                                                                                 Área de



                                                                                                                                                  I'
                                                                                                            2                  acumulaçãO                                                                                                                                                              acumulação
                         Esládto, GináSIO de                                                             P<eve<               calculada em            5 vagas para                                                                                             3                                      calCulada em             10vagas
                                                           Até          1 vaga para                    PátiOCOI'l'l          função CIO tipo                tâ~~:1            Acima de                    1 vaga para cada                                Prever Pátio                               função do tipo            paratáxJ
                        Esportes, enquadrada
                                                         2.0{}QjW           cada     som~              área 1gual                                                              2.000Nr'                           20m•                                   com área igual                             ele controle de           5vagas para
                              em E· 7                                                                                        de oont«lle de:           vagas pa<a
                                                                                                        aS% da               entrada e com                 ônibus                                                                                         a 5%daACP                                 entrada e com               ônibus
                                                                                                         ACP                 a freq0êi1Cia no                                                                                                                                                       a freqüêncu;~ no
                                                                                                                             hOfériodt;tpico                                                                                                                                                        horàriodepico


                       OBS:
                          1) Area Constrolda para Definição de Porte (ACP) ~Somatório de todas as ánlas de pisos de uma edificação, excluídas as áreas desbnadas a estacionamentos e garagens.
                             circulaçáo de veículos, pátíos de carga e descarga, pontos de táxi, ba;as de embarque e desembarque, circulação vertical, equipamentos (casa de máqutnas, casa de
                             bombas, casa de força, geradores, centrais de ar condicionado) e ainda as ocupadas por paredes e pilares.

                                2)    Para o Uso Misto (M~ 1 e M·2} deverá ser computado o número de vagas e consideradas as exigências paro cada categoria de uso, separadamente.

                                3}    As vagas destinadas a carga e descarga e a embarque e desembaTque somente senlo exigídas na so#citação de lícença de construção.




                                                                                                                                                                                                                                             I
                                                                                                                                                                                                                                    -·.
 ANEXOS                                                                                                                                                        !   Sala&, Gnlpo de                                                  1 vaga
                                                                                                                                                               I Salas, Edifí<:iot de
                                                                                                                                                               1
                                                                                                                                                                                                          !   1 vaga .para           para !                                                                                              I 4 vagas pe.ra
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         !
                                                                                                                                                               ' Escritónos com até                           cada 50m2            cada 10   !                                                                                                             1á~
 CRITÉRIOS, NORMAS E ~STRIÇÕES APLICÁVEIS ÀS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS COM                                                                                     3.500m2 em ZPR
 ~~i:i~CIAL DE POLUIÇAO AMBIENTAL, RISCO DE SEGURANÇA E IMPACTO NO SISTEMA
                                                                                                                                                                     A$$i5t6ncia à saUde,                                           1 vaga   I
                                                                                                                                                                      clinicas medicas e                      1 vaga para           para
                                                                                                                                                                     hospital até 2.SOOm2                     cada 2 leítos.       cada 10                                                          Mfnimo de 2 vagas
 TABeLA V.7 • CRITERIOS E RESTRIÇÕES RELATIVOS A ESTUDOS DE IMPACTO DE VIZINHANÇA                                                                                                                                              1
                                                                                                                                                                            emZPR ________ _                    --~-+!_____l-t-----1----t-----------r-
                                                                                                                                                                                                          1
                                                                                                                                                                                                          ! 1vagapara. 1vaga I ·!                    j
                                                                                                                                                                 Hospedagem em
                                                                                                                                                                 até 1 000tn2 em ZPR
                                                                                                                                                                                              9ttf8ll unidades5de
                                                                                                                                                                                                         cada                        para  !
                                                                                                                                                                                                                                   cada 20 ~                                                                                             I 3 vagas para taxl     I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 i


                                                                                                                                                                                                              hospedagem            vagas j
                                                                                                                                                                                                                                             ;




                                                                                                                              4 vagas para táxi        !

  Supermercado$ com
 até 3.500m2 em ZPR                                                                                                      ' 2 vagas pant tu~

. Loja. Grupo de L~as
  01.1   Centro Comercial
                                                                                                                                                                                                                                    ....
                                                                                                                                                                                                                                   1 vaga

                                                                                                                                                                                                                                   c:ada20
                                                                                                                                                                                                                                                                                     ANa de aeumuloçlo calCulada i'
                                                                                                                                                                                                                                                                                    e::::;~:;=:
 com até 3.500m2 em                                                                                                          2 vaga& para táxi                                                                                      vagas                                              horanode                     piÇO.
        ZPR
                                                                                                                                                                                                                                                             . _._.~___________                                                      j
~DIÁRIO OFJ.CIAL DO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                         63
                                                                                                                                                                                                                                                            SALVADOR- BAHIA
                                                                                                                                                                                                                                                                TERÇA-FEIRA,
                                                                                                                                                                                                                                                        17 DE JANEIRO DE 2012
MUNICIPIO                                                                                                                                                                                                                                                  ANO XXN- Nº 5.534




                                                                                                                                                                                                       .
                                                                                                                                                                                     I.Oja, Grupo de ~OJU,
                                                                                                                                                                                      Centro Ccwnercial ou
                                                                                                                                                                                    hopp1ng Center acima de
                                                                                                                                                                                                            1
                                                                                                                                                                                                                I
                                                                                                                                                                                                              1 vaga para
                                                                                                                                                                                                                          1 1 vaga

                                                                                                                                                                                                              cãda 20m' para cada
                                                                                                                                                                                                                                  I   medl8nte
                                                                                                                                                                                                                                       estudo
                                                                                                                                                                                                                                                   ic·~~
                                                                                                                                                                                                                                                   l"peçffico.
                                                                                                                                                                                                                                                                 .       •
                                                                                                                                                                                                                                                                               I /voa     de aoumulaçio
                                                                                                                                                                                                                                                                                   calculada em funçlo do
                                                                                                                                                                                                                                                                                     tipO de controle de
                                                                                                                                                                                                                                                                                       entrada e com a
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   10 vagas para   ~i

                                                                                                                                                                                            35.000m 2       ~              20 vagas , atn~o no                                     freq06ncla no hOrérto de
                                                                                                                                                                                                                                                   1   mln1'1"105                            p;ço
                                                                                                                                                                                                                                                         vagas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   .~




                                                                                                                                                                                                                                                                                   Área de acumulaçlo
                                                                                                                                                                                     Sa~•. Grupo de Sal...
                                                                                                                                                                                    EdifleiOS de Escritónos,
                                                                                                                                                                                   clinica& sem Internamento
                                                                                                                                                                                                            ·i      1 vaga para
                                                                                                                                                                                                                    cada 20m2
                                                                                                                                                                                                                                      .... .,...
                                                                                                                                                                                                                                       1 vaga
                                                                                                                                                                                                                                                           2
                                                                                                                                                                                                                                                                         •
                                                                                                                                                                                                                                                                                  calwledl em funçlo do
                                                                                                                                                                                                                                                                                    tipo de controle de
                                                                                                                                                                                                                                                                                      entrada e com 1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   6 vagas para t6Xl
          CRITÉRIOS, NORMAS E RESTRIÇÕES APLICÁVEIS ÀS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS COM                                                                                                                                                                                        I
          POTENCIAL DE POLUIÇÃO AMBIENTAL, RISCO DE SEGURANÇA E IMPACTO NO SISTEMA
          VIÁRIO
                                                                                                                                                                                       acima de 35.000m2                              10vagas :
                                                                                                                                                                                                                                                                                             ....
                                                                                                                                                                                                                                                                                freqQ,nc:il no hofirio de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I


                                                                                                                                                                                                                                                   lca~ladal
           TABELA V.7 ·CRITÉRIOS E RESTRIÇ0ES RELATIVOS A ESTUDOS DE IMPACTO DE VIZINHANÇA                                                                                                                      !                                      mediante
                                                                                                                                                                                                                                                        •Iludo
                                                                                                                                                                                                                                                   ··=r:·~
                                                                                                                                                                                                                                                                             --l·   /voa de ocumulaçlo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                               I
                                                                                                                                                                                      Assist6ncia • aaUde
                                                                                                                                                                                   Cllnleas medicas e nosP..r
                                                                                                                                                                                       acimade20.000m2
                                                                                                                                                                                                                                  i 1 vaga
                                                                                                                                                                                                                    ~a:;,::: i para cada i
                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                      10vagu;          == .
                                                                                                                                                                                                                                                       mlnimo 3 ;
                                                                                                                                                                                                                                                        vagas, 1



                                                                                                                                                                                                                                                       ......
                                                                                                                                                                                                                                                   · ~gualaS%!
                                                                                                                                                                                                                                                                     1
                                                                                                                                                                                                                                                                               I
                                                                                                                                                                                                                                                                                   calculada em tunçio do
                                                                                                                                                                                                                                                                                      tipo da controle de
                                                                                                                                                                                                                                                                                       entrldl e com a
                                                                                                                                                                                                                                                                                   freqotncil; no honrlo de
                                                                                                                                                                                                                                                                                             p;ço
                                                                                                                                                                                                                                                                                                               1




                                                                                                                                                                                                                                                                                                               I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                               I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ambultne~as
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    .

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   4 vagas para táxi '
                                                                                                                                                                                                                                                                                                               : + ~vagas par~
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        




                                                                                    I                                                                                                                                                                                                                          I



                                                                                                                                                                                                                                                J
                                                                                                                                                                                                                                                       computada                                               I
                                              1 vaga para
                                               cada 20m'                                                                                                                                                                                                noporbl
                                                                                                                                                       4   vagas para taxt
                       ZPR                    (~r;c;e                                                                                                                                                                                              I                                                                                    i



                                             1 1 v;o":~j~~vagaj-                                                        ça~~E=do
                                                                                                                                                                                                                                                   !
                                                                                                                                                                                   Eduçaçlo SuperiOr acima
                                                                                                                                                                                        de 5.000m2
                                                                                                                                                                                                                11 vaga para
                                                                                                                                                                                                                    cada 15m2
                                                                                                                                                                                                                                       1
                                                                                                                                                                                                                                      ~~~.:
                                                                                                                                                                                                                                           v:      I                                                               4vagaspa.a111xi I
             Hospedagememgera:                                                                                                                         5 vagas para táJci
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I
           aama de 1.00Qm2, exoeto            unidado5 de pa~ra cada                1                                       entrada e eom 8
                 apart-hotel                  hospedagem 10 vagas                                                       ffeqll6ncia no rnrino de                                                                                                                                    Area de acumulaçAO              5 vagn para táJu

          '-----                                                  -- I... ---+--+---p;ço--~----j
                                                                                    1


                                                                                                                                                                                                                    1 vaga para                                                    ealculacta em fun910 do            + 1 vaga para

                                                                                                                             Area de acumulaçAo
                                                                                                                                                                                                                    Clda1Dm2
                                                                                                                                                                                                                    deáreaüt1l                                           3           ':!t:O:::"                    cada 500 assentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     + 2 vagas para
                                              1 vaga para
                                                ~·
                                                                    1
                                                                        ~           I                                   calCulada em funçlo do
                                                                                                                             -de-~de
                                                                                                                                                                                                                     deptatéia                     I                               ffaQüência nohcririode
                                                                                                                                                                                                                                                                                             p;ço,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6nibus + 1 vaga
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    para ambullncia :



                                                                                                                                                                                                                    1=1-1'~
                    Apart·hOtel              unkt8des de para cada!                                                         entrada e com a
                                             hQSI)edagem 10 vagaa                                                       trequtncia no h«ririo de                                                                                                                                     Area de acumuiaçiO
                                                                                                                                    p;ço                                                                                                                                            calculada em funçiO do         10 vagas para tax1 1
                                                                                                                                                                                                                                                                                       tipo de controle de          + 3 vagas para :
                                                                                                                             Área de acumuteçlo                                                                     cada 18m2                              5         !                   entrada e ooma            Onlbus + 2 vagas
                                              1 vaga para                                                               calculada em funçlo do                                                                                                                                     freQütncia no hotãrio de        para ambulâncias :
                                                ~1                                                                           ~de  controle de
                                                                                                                                                                                                                                  l                I                 i                       ,;co
                       Mo1el
                                              unidades de
                                              hoapedegem
                                                                                                             ·-             entr8C11e com a
                                                                                                                        tteqQ6naa no hor'trio de
                                                                                                                                    poco



                                                                                                                                                                                 ANEXOS
                                                                                                                                                                                 CRITÉRIOS, NORMAS ! RESTRIÇ0ES APLICÁVEIS ÀS ATIVIOADES E EMPREENDIMENTOS COM
                                                                                                                                                                                 POTENCIAL DE POLUIÇÃO AMBIENTAL, RISCO DE SEGURANÇA E IMPACTO DO SISTEMA VIÁRIO
            Supermercados com ârea            1 vaga para
               acima de 3 500m2          i    e.d1 20 mz




                                                                                                                                                                                 TABELA V.8 -EXIGêNCIA DE ACESSOS EM EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS




                                                                                                                                                                                 TAIIS.A V.9- EXIGtNCIAS DE ACESSOS E ÁREA DE ESPERA EM EMPREENDIMENTOS NÃO RESIDENCIAIS




      r-
      1
                                                             I ---              I:Ef.j---
                                                                                           do
                                                                                                                  I
                                                                                                                        Área de acumulaçlo
                                                                                        =~m:~
                                                                                                        1
             AssistênCJa à saUde,              vaga para           1 vaga                                              e&leulada. em funçAo do
                                                                                        .;.;;:tiO
  1                                          1
      i chmcas med~eas e hospital            cada 2 leitot       ~~'!.C:::                                                t i : : a ; o : : :•
  ! de 2 501m2          até 20.000m2                                            I com ãrea                             frequtncaa  pi':,
                                                                                                                                       horário de /


  I                                                                             i       ig~:~á~~% 1
                                                                                    computada I
                                                                                I       ooporte         1

                                                                                                                          Área de acomulaÇêo    1
            E!lucaçto fundamental,

  1
           pré-escola, creche, com
            internato e Ass1St6nda
                                                                                                                        calculada em funç6o do •
                                                                                                                           tipo de controle de
                                                                                                                             entrldae com a
                                                                                                                                                   I
           Social acima de 2.500m2                                                                                     ffeQü6ncia no tloráno de 1
  ~           ,_                         I                   1                                                                     pico

  I Educação média, espedll, ! ·                                                                                  I eat~f.: =~do
                                                                                                                         A
  ' supletiva, preparatórios
          para. vestibular e   conc:UIS0511cada 5()m2
          públiCos. escola de mUsic;a,
                                            vaga para
                                                                  1
                                                                    vaga
                                                                 PJII"Io cada
                                                                 20 vagas
                                                                                                    li
                                                                                                                  I
                                                                                                                  :
                                                                                                                           tipo de cont.role de
                                                                                                                             antrada e com a

  I
  i-- -
           artes e oficios acrne de
                     2~
                                                      +---+--1------+-----
                                                                                                                       fl'eqQ6ncia no horário de
                                                                                                                                  p;ço

                                                                                                                      Área de acumulaçlo
                                                                                                                      calculada em funçio do
  1 Eduoaç!o SUPBf'O< atO
  ,                5 000m2
                                           1 •ao•
                                         : cada 25m2
                                                    pa<al1 vaga
                                                        para cada
                                                                                                    I                 tipo de controle ele
  I                                      •
                                                             I

                                                                 10vogas                                              ontradaecom •
                                                                                                                      freqüência no horârio de
  ,.                                                         1                                      1
                                                                                                                      pico


  I                                      I ~;a~ I
      Reunião e afluência de                                                                                             Atea de acumulaçlo          5 vagu para táxi
                                                                                                                       calculada em função do          + 1 vaga para
  1 público, Diverslo e Cultura,




  ' 1:
          Te:~ ~~'::e~.~rio                          ~til
                                                                                                                          flpo de COntrole de       cada 500 assentot
  Í                                          de irea                                                                        entrada e com a           + 2 vage.s p1ra
  1
  1
                3.000 assentos           I    da plat61a     !                                                         freq06ncia no horflrio de   i 6nlbus + 1 vaga
                                                                                                                                 pico.             t para ambullncia



  I
      Congressos Exp0$tç6el e
        Ferras ale 20 000m2
                                             1 vaga para
                                             cada 18m2
                                                             I

                                                                                j
                                                                                                    1




                                                                                                    1
                                                                                                            ------
                                                                                                                  i A<oa do ocumu~<;Oo
                                                                                                                  1 calculada em funçlo do

                                                                                                                  I    tipo de çontrole de
                                                                                                                         entrada e com a
                                                                                                                                                   I
                                                                                                                                            j 1Ovagas Pilr& taxo·
                                                                                                                                               + 3vagas para
                                                                                                                                              õnibus + 2 vagas
                                                                                                                    freqU6nCII no hOtâno de para ambu!Anau
                                                                                                                                                                         I   ,



                  -~           --                 __! ______ j_ _ _ j__                                                           •""'__ _         I                             (1)- A medida da inclinaçAo da rampa deverá ser realizada tomando-se como refet6ncla o seu eixo
A DIÁRIO OFJ.CIAL DO
64
                           SALVADOR-BAHIA
                           TERÇA-FEIRA,
                           17 DE JANEIRO DE 2012
                           ANO XXIV- Nº 5.534                                                                                                                                    MUNICIPIO

  ANEXOS                                                                                              CROQUI V.3A • V1AS DE CIRCULAÇAO INTERNA DE VEicuLOS EM EMPREENDIMENTOS NÃO RE$1DENCIAI$
  CRITÉRIOS, NORMAS E RESTRIÇOES APLICÁVEIS As ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS COM
  POTENCIAl. DE POLUIÇÃO AMBIENTAL, RISCO DE SEGURANÇA! IMPACTO DO SISTEMA VIÁRIO
  TABeLA V.12 -LARGURA DA FAIXA DE CIRCULAÇ.lo EM CURVA




                                                                                                                                                  VlA Ot
                                                                                                                                                  CIRCt:LAÇlO
                                                                                                                                                  lf'lTf:R~A




                                                                                                                 I           .,G,          .
                                                                                                                                                                         '
                                                                                                                 r-:---+                                                 0----


                                                                                                                                                                         i

                                                                                                      ANEXOS
                                                                                                      CRITÉRIOS. NORMAS E RESTRIÇOES APLICÁVEIS As. ATMDAO!S E EMPREENDIMENTOS COM
                                                                                                      POTeNCIAl. DE POLUIÇAo AMBIENTAL, RISCO OE SEGURANÇA E IMPACTO DO SISTEMA VIÁRIO

                                                                                                      CROQUI V.3B ·VIAS DE CIRCULAÇÃO INTERNA De Vl!iCULOS EM I!MPREENDIMENTOS NÃO RESIDEHCIAIS


                                                                                                                     r--·---~
                                                                                                                     !        VAGA         :

                                                                                                                                                       "'
                                                                                                                     !        v~~

 ANEXOS
 CRITÉRIOS, NORMAS E RESTRIÇOES APLICÁVEIS As ATMOAO!S E EMPREENDIMENTOS
 POTENCIAL DE POLUIÇÃO AMBIENTAl., RISCO DE SEGURANÇA E IMPACTO DO SISTEMA VIÁRIO
                                                                                       COM       i
                                                                                                                  l
 CROQUI V.1 -ÁREA DE ESPERA PARA veicULOS                                                                                       ---~·

                                                                                                      CROQUI V.4- REBAIXAMENTO DE MEIO.f:IO




                                                                                                                  PISTA O!
                                                                                                                  CORTE
:ROQUI V.2A- VIAS DE CIRCULA.çJ.O INTERNA DE V&fcuLO$ EM EMPREENDIMENTOS RBlDENCIAIS




                                                                                                                                                  I
                                                                                                                                                  ~

                                                                                                                            i' :sz i'
                                                                                                                                 f?
                                                                                                                                .. t
                                                                                                                                ~g
                                                                                                                                               'l I
                                                                                                                                                  5

                                                                                                                                          PLANTA BAIXA




                                                                                                     ANEXO&
                                                                                                     CRITÉRIOS DE COMPATIBILIDADE LOCACIONAL, APLICÁVEIS EM FUNÇÃO DA DISTÂNCIA EM
                                                                                             I       RELAÇÃO AOS USOS DO ENTORNO E EM FUNÇÃO DA VIA DE ACESSO

'XOS
réRIOS, NORMAS E RESTRIÇOiiS APLICÁVEIS ÀS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS COM
                                                                                             •TABELA Vf.1 DISTÂNCIA MÍNIMA A
                                                                                             ISUBGRUPOS •DE USO DO SOLO COM SER OBSERVADAIMPACTOATIVIDADES E/OU EMPREENDIMENTOS E OS
                                                                                                                                            ENTRE
 ENCIAL DE POLUIÇÃO AMBIENTAL, RISCO DE SEGURANÇA E IMPACTO DO SISTEMA VIÁRIO
                                                                                                                             O POTENCIAL DE       AMBIENTAl.

:WI V.2B ·VIAS DE CIRCUlAÇÃO INTERNA DE VEicULOS EM EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS                                                                            ..ct·: · •       S       !,:D~E~UBO~t,.-.--=-=_,;,.=,......j
                                                                                                                                                      fi'n~"'ldc) I..
                                                                                                                                                               ;Afta . ~·~
                                                                                  I                                      ATIVIDADES

                      I                                                                      I                   •                                Dlsú-.~-- ~- M.b'Oií :DJStt~-~
                                                         F====r-J
                                                                                                                                                               100                 100
      !               Ir                                                                         Atividade Residencial                                                                                    200
      r----- ·------<j"                                                                          Biblioteca                                                    100
                                                                                                                                                               100
                                                                                                                                                                                   100
                                                                                                                                                                                   100
                                                                                                                                                                                                          200
                                                                                                                                                                                                          200
                                                                                                 lnstituiçSo cultural! científica sede)
      f        V,1.CA                                                                          Creche, maternal. jardim e pré..primirio                        100                 100                   200
      '                                                                                      I Curso de artes e oficios e de habilitaçlo                       100                 100                   200

      f--               ---------]   I
                                         IIIA DI?
                                                                WJtKAÇÃO
                                                                                             1
                                                                                               Cursos de idioma
                                                                                              Cursos prepJ.ralórios para exames de vestibular
                                                                                                                                                               100
                                                                                                                                                               100
                                                                                                                                                                                   100
                                                                                                                                                                                   100
                                                                                                                                                                                                         200
                                                                                                                                                                                                         200
     !                           I       C1RCtJ14Çi(O
                                         IN'!"ERN'A
                                                                                             Cursos orofissionalízantes
                                                                                             Cursos suoletlvos
                                                                                                                                                               100
                                                                                                                                                               100
                                                                                                                                                                                   100
                                                                                                                                                                                   100
                                                                                                                                                                                                         200
                                                                                                                                                                                                         200
     I                           I
     :----.-- -------<1'
     I
     I        VAC•              I
                                 I
                                                         i          VAGA
                                                                           ---,              Ensino especial para deficientes físicos e/ou
                                                                                             mentais
                                                                                             Ensino de 1° grau
                                                                                             Ensino de ao grau
                                                                                                                                                               100
                                                                                                                                                               100
                                                                                                                                                               100
                                                                                                                                                                                   100
                                                                                                                                                                                   100
                                                                                                                                                                                   100
                                                                                                                                                                                                          200
                                                                                                                                                                                                         200
                                                                                                                                                                                                         200
                                                        J.. .                 J              Ensino de 30 grau, pós graduaçlo e
                                                                                             especializacao
                                                                                                                                                               100                 100
                                                                                                                                                                                            ·----·----
                                                                                                                                                                                                          200
6
                                                                                                                                                                                                                                                     65
                                                                                                                                                                                                 SALVADOR-BAHIA
       DIÁRIO OFPAJ. DO                                                                                                                                                                              TERÇA-FEIRA,
                                                                                                                                                                                             17 DE JANEIRO DE 2012
MUNICIPIO                                                                                                                                                                                       ANO XXN- Nº 5.534




    --é
     Ativldlldeedo-emgeral
                  ealldo com intemamentO
     -nela éealldo sem Internamento
     ProntoalendimentO
     Auist6ndll0âal
    I~                elnflomé-
                                                                  100
                                                                  200
                                                                  100
                                                                  200
                                                                  100
                                                                                       100
                                                                                       100
                                                                                       100
                                                                                       100
                                                                                       100
                                                                                                             200
                                                                                                             200
                                                                                                             200
                                                                                                             200
                                                                                                             200
                                                                                                             400
                                                                                                                                   -
                                                                                                                                             S-5


                                                                                                                                             S-6
                                                                                                                                                                     IV
                                                                                                                                                                     v
                                                                                                                                                                      11
                                                                                                                                                                     111
                                                                                                                                                                     rv
                                                                                                                                                                     v
                                                                                                                                                                      11
                                                                                                                                                                                                          ']




                                                                                                                                                                                                          =1=!=
                                                                                                                                                                                                                  vM
                                                                                                                                                                                                                  VM



                                                                                                                                                                                                                  VM
                                                                                                                                                                                                                  VM
                                                                                                                                                                                                                       ""   -   -~----




                                                                                                                                                                                                                                VCII
                                                                                                                                                                                                                                VCII


                                                                                                                                                                                                                                VCII
                                                                                                                                                                                                                                         --icT
                                                                                                                                                                                                                                          VCI
                                                                                                                                                                                                                                          VCI
                                                                                                                                                                                                                                          VCI
                                                                                                                                                                                                                                          VCI
                                                                                                                                                                                                                                          VCI
                                                                                                                                                                                                                                          VCI
                                                                                                                                                                                                                                                     VAir··r·--·
                                                                                                                                                                                                                                                     VAli
                                                                                                                                                                                                                                                     VAli
                                                                                                                                                                                                                                                     VAli
                                                                                                                                                                                                                                                     VAli
                                                                                                                                                                                                                                                     VAli
                                                                                                                                                                                                                                                     VAli
                                                                                                                                                                     111                                          VM            VCII      VCI        VAli
                                                                                                                                         S·7Ae5-7B                                                                              VCII      VCI        VAli
    OBSERVAÇ0Es:                                                                                                                                                     IV                                           VM
    1 • N1o sen1 exigida disUincla mlnlma previsla nasta llbela qulndo:                                                                                              v                                            VM                      VCI        VAli
                                                                                                                                                                                                                                          VCI
    a) tratlr-M de disltncia entre uma meerna atividade, exceto ~to de abastecimento de veiculos, que c1everé distar        i               S-6A
                                                                                                                                                                      11
                                                                                                                                                                     111
                                                                                                                                                                                                VL                VM
                                                                                                                                                                                                                  VM            VCII      VCI
                                                                                                                                                                                                                                                                   I


                                                                                                                                                                                                                            1r
                                                                                                                                                                                                                                                     VAli
                                                                                                                            I
    500m da out!O, madidoe em raio o partir do oontro geom6lrioo do lomlno;                                                                                          IV                                           VM
                                                                                                                                                                     111                                          VM                      VCI
    b) a ltMdade Under a toda à medidas mitigadoraa previSta& nas Tabelas V.1 a V.4 do Anexo 5, a exceçlo de                                 S-9                     rv                                           VM                      VCI        VAli
    alivid- enquadrado em oxigéncla da segurança.                                                                                                                    v                                            VM                      VCI        VAli
    2 - Ser• exigída fiscaHzaçlo qUIInto ao atencNmento du medidas mitigadofal previstas nas Tabelas V.1 a V.4 do Anexo                                               11                                          VM                      VC I
    s quando da emltdo do Alvaré de Funcionamento e Habite-se, tanto para conatruç6ea novas quanto pata ampliaçOaa,
    reformao ou oubltilulçeeo da uso;
    3 • Em qualquer momenlo qua haja ~ quonlo é adoçéo das medidao mlligadoras exigidas, a alividada -
                                                                                                                            I    1-
                                                                                                                                            S-10
                                                                                                                                                                     111
                                                                                                                                                                     IV
                                                                                                                                                                     v
                                                                                                                                                                                                                  VM
                                                                                                                                                                                                                  VM
                                                                                                                                                                                                                  VM
                                                                                                                                                                                                                                          VC I
                                                                                                                                                                                                                                          VCI
                                                                                                                                                                                                                                          VCI
                                                                                                                                                                                                                                                     VAli
                                                                                                                                                                                                                                                     VAli
    ler seu Alvorll cuaado, após o parlodo da 01 (um) -         da notificaçlo sem qua sejam oumpridas ao davldu                                                      11                                          VM            VCII      VCI
    oxigénclao;
    •· PootoodaAballecimenlo da Vek:ulos-obaetvar uma disUincia mlnlma da 10m para uooo-oia e 50m ·
                                                                                                                                       S.11Ae S-118
                                                                                                                                                                     111
                                                                                                                                                                     IV
                                                                                                                                                                                                                  VM
                                                                                                                                                                                                                  VM
                                                                                                                                                                                                                                VCII
                                                                                                                                                                                                                                VCII
                                                                                                                                                                                                                                          VCI
                                                                                                                                                                                                                                          VCI
                                                                                                                                                                                                                                                                   I
    para 01 damlis lltividadeslisladas nea1a Tabela, madidoe ao longo do eixo dollogradouroo do 108110;                                                              v                                            VM            VCII      VCI        VAli
                                                                                                                                                                     IV                                           VM                      VCI        VAli
    5 - A diatlncia 1 ur exigida, para atividades que exerçam maia de um impacto de viZinhança, Hli aquela mais ]                           5-12
    -.,,                                                                                                                                                             v                                            VM                      VCI        VAli
                                                                                                                             I                                       111
    ANEXOS                                                                                                                                  5-13                     rv                                    Atenderto a oritériol espeçffk:oa
                                                                                                                                                                     v                                                                                             I
                                                                                                                                                                       I             VP         VL                VM            VCII       VCI
                                                                                                                                            5·14

                                                                                                                             I                                        11             VP         VL                VM            VCII       VCI
                                                                                                                        DE                                            11                         vi               VM            VCII       VCI                     I
                                                                                                                                                                     111                                          VM            VCII       VCI
                                                                                                                                                rN
                                                                                                                                                                     rv                                           VM                       VCI       VAli
                                                                                                                                                                     v                                            VM                       VCI       VAli
                                                                                                                                                                     11
                                                                                                                                                                     111
                                                                                                                                                                                   IIP1
                                                                                                                                                                                   VP1
                                                                                                                                                                                               VL1
                                                                                                                                                                                                      ,           VM
                                                                                                                                                                                                                  VM
                                                                                                                                                                                                                                                     VAli
                                                                                                                                                                                                                                                     VAli
                                                                                                                                                                                                                                                                   I


                                                                                                                                                                                                                       I
                                                                                                                                             10-1
                                                                                             vc
                                                                                                                                                                     IV
                                                                                                                                                                     v
                                                                                                                                                                                   VP1                            VM                                 VAli
                                                                                                                                                                                                                                                                   I
                                                                                                              -
                                                                                                                                                                                   IIP1        VL1                VM                                 VAli
                                         11                                      VCII        vc
                                                                                                                                                                                                                                                     :fr=l
                                                                                                                                                                     111           VP1         Vl1                VM                         I


                                                                                                     ~        -
                CA·1
                                         I                                                   vc
                                                                                                                                             r0-2                    rv            IIP1        Vl1                VM                         I
                                                                                                              -                                                      v             VP1         VL 1               VM                         I
                                                                                                              1----                          10-3                    IV            VP1         VL 1                                          I       VAli
                CA-2
                                                                                                                                                                     v             VP1         VL 1                                          I       VAli
                                                                                                      VAli                                                            11                                                                   VCI
                                                                                                                                          E~1   eE-2                 111                                                        VCII       VCI
                                                  VP         VL                                                                                                      rv                                                                    VCI       VAli
                CV·1
                                                                                 VCII
                                                                                 VCII I      '
                                                                                                                            I                                        v
                                                                                                                                                                     111
                                                                                                                                                                                                                  VM
                                                                                                                                                                                                                  VM
                                                                                                                                                                                                                                           VCI       VAli
                                                                                                                                                                                                                                                     VAli
                                                                                                      VAli                                   E-3                     IV                                           VM                                 VAli
                                                                                                      VAli                                                           v                                            VM                                 VAli
                                                             VL                                                                                                      IV                                           VM                                 VAli
                                                                                VCII                                                      E-4eE-5
                CV-2                                                                                                                                                 v                                            VM                                 VAli
                                                                                                      VAli
                                                                                                                                             E-e                     IV                                           VM      VCif             VCI       VAli          i
                                                                                                                                                                                                                                                                   I
                                                                                                                                                                     v                                            VM                       VCI       VAli
                                                                                VCII                                                         E-7                                                               AtenderloaoritériOi           fioos
                CV-3                                                                                  VAli                                                             I             VP         VL                VM       VCII            VCI       VAli




                                                                                                             ,-
                S·1
                                                             VL                 VCII
                                                                                VCII
                                                                                                                                             M-1
                                                                                                                                                                      11
                                                                                                                                                                     111
                                                                                                                                                                     IV
                                                                                                                                                                                     VP
                                                                                                                                                                                     VP
                                                                                                                                                                                     VP
                                                                                                                                                                                                VL
                                                                                                                                                                                                VL
                                                                                                                                                                                                VL
                                                                                                                                                                                                                  VM
                                                                                                                                                                                                                  VM
                                                                                                                                                                                                                  VM
                                                                                                                                                                                                                           VCII
                                                                                                                                                                                                                           VCII
                                                                                                                                                                                                                           VCII
                                                                                                                                                                                                                                           VCI
                                                                                                                                                                                                                                           VCI
                                                                                                                                                                                                                                           VCI
                                                                                                                                                                                                                                                     VAli
                                                                                                                                                                                                                                                     VAli
                                                                                                                                                                                                                                                     VAli
                                                                                                                                                                                                                                                                   I
                                                                                                      VA                                                             v               VP         VL                VM       VCII            VCI       VAli
                                                                                                                                                                     11                         VL                VM       VCII            VCI       VAli
                                         I                   VL                 VCII
                                                                                                                                             M·2                     111                        VL                VM       VCII            VCI       VAli
    S.2A. S.2B o S·2C                                                           VCII                                                                                 IV                         VL                VM       VCII            VCI       VAli
                                                                                VCII                                                                                 v                          VL                VM       VCII            VCI       VAli
I
                                    I
            8-3                                                                                      VA                             -~
                                                                                                                                 1 • Somente em Zona Industrial.
                                                                                   I                                             2 ·As ativk:lldes t1ou empreendimentos perrnílidol, quando INtuadol em zonu de ueot n1o ~. podem ocorret também em
      S-4A o S-48                                                              VCII                                              via local.

         ·-··         ------- . -   _,   _____                                 VCII                  VAli
                                                                                                                   .   --
                                                                                                                                 3 • Aa atividades 8/ou empreendimentO$ admitidos em VCII e VCI. quando pennltidot .,., zonas a U808 residenciais, podem ocorrer
                                                                                                                                 também em via local mediante aproyaçlo de EfV·1.



                          ANEX07
                                         E CRITÉRIOS APUCÁVEIS AO SISTEMA VIÁRIO




                                                                                                                                                                                              Cruzamenlo                     Cruzamento
                                                                                                                                                                                            regulamentado                   regulamentado



                          (1) Poderá- ajustada pelo Plano Funcional
~ DIÁRIO Of!.CIAL DO
66
     SALVADOR-BAHIA
     TERÇA-FEIRA,
     17 Dt )ANEIRO DE 2012
     ANO XXN - NQ 5.534                                           MUNICIPIO

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                                                          j
                                                          '




                                                                       o
                                                                       ...1
                                                                         ~.




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        .~ 1 ·
                                                                       F·- -


                                                                       ~::._-:_
                                                                     -- o----·-
                                                                        o ---·-·-




                                  .     ......
                             •__ -'1-
li DIÁRIO Ofl.CIAL DO           SALVADOR - BAHIA


MUNICIPIO
                                    TERÇA-FEIRA,
                            17 DE JANEI RO DE 2012
                               ANO XXIV - NQ5.534          67




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                                                       --...... __
                                                   .....        ,


                                             ----- ...........
                                               ·- ·""-·""".
                                             - ---~-
                                                           ..
                                                                - -(""""




                                      - ;_ .. -
                                             .
                                           • --...-r·-·
                                              -·--··
                                            .·---·-
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                                             t ::.:::::._ ·-·
                                            ··-




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                                                 ~OOCW..:O t 1




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                                                  ut.,_.,..,...,.,
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     SALVADOR-BAHIA
     TERCA-FEIRA,                         DIÁRIO OF!CIAL DO
     17 DE JANEIRO DE 2012
     ANO XXIV - N Q5.534              MUNICIPIO




                                           - .-  ....._. __ ..,.._
                                              -·---
                                           ----·---
                                           .. . . . ~...




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                 ..

                          }
                              ·····




                 I
~ DIÁRIO OF!CIAL DO
                                              69
                          SALVADOR-BAHIA
                              TERCA-FEIRA,
                      17 DE JANEIRO DE 2012
MUNICIPIO                ANO XXN - NO5.534




                                         MU.Mollr.Oit~fC
                                         COUffWODf,~
A DIÁRIO OFJ.CIAL DO
70
                  SALVADOR-BAHIA
                  TERÇA-FEIRA,
                  17 DE JANEIRO DE 2012
                  ANO XXIV- N° 5.534                                                                                                         MUNICIPIO




        ATOS DO PODER EXECUTIVO
               DECRETO N" 22.544 de 16 de janeiro de 2012                                                  TABELA DE PAGAMENTO SERVIDORES



                                       Estabelece as datas de pagamento do                                              1° SEMESTRE 2012
                                       funcionalismo público municipal.
                                                                                     r · -·-
                                                                                      SERVIDORES DA     JANEIRO   FEVEREIRO     MARCO       ABRIL      MAIO     JUNHO
                                                                                      ADMINISTRAÇÃO
             O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR. CAPITAL DO ESTADO                         DIRETA
DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso V do art. 52 da Lei                  E
Orgânica do Municlpio,                                                                  INDIRETA          31/01      29/02       02104      30104      31106     29106

                                                                                       APOSENTADOS
                                                                                             E
              DECRETA:                                                                 PENSIONISTAS




             Art. 1• Ficam fixadas, para o primeiro semestre do exercicio de 2012,
as datas de pagamento do funcionalismo público municipal conforme a tabela em
anexo.

              Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                          DECRETO N° 22.545 de 16 de janeiro de 2012


              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 16 de                                                           Prorroga o prazo do dispositivo que indica
janeiro de 2012.
                                                                                                                             do Decreto n• 22.542, de 04 de janeiro de
                                                                                                                             2012, que dispõe sobre os procedimentos
                                                                                                                             para a abertura do Exerclcio Financeiro de
                               JOÃO HENRIQUE                                                                                 2012, estabelece limitação das despesas
                                     Prefe~o
                                                                                                                             no âmbito dos 6rgaos e entidades da
                                                                                                                             Administraçao Pública Municipal e dá
                                                                                                                             outras providências
                        JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
                              Chefe da Casa Civil
                                                                                                   O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO
                         JOAQUIM JOSE: BAHIA MENEZES
                                                                                     DA BAHIA, no uso das atribuiçOes que lhe  sao
                                                                                                                                 oonferidas pelo inciso V do artigo 52
                                                                                     da Lei Organica do Municlpio e em face das disposiçOes da lei Complementar n•
                          Secretário Municipal da Fazenda                            101, de 04 de maio de 2000 (lei de Responsabilidade Fiscal), •
~DIÁRIO OF}J:IAL DO
                                                                                                                                                                      71
                                                                                                                                        SALVADOR-BAHIA
                                                                                                                                            TERÇA-FEIRA,
                                                                                                                                    17 DE JANEIRO DE 2012
MUNICIPIO                                                                                                                              ANO XXN- NQ 5.534




                 DECRETA:                                                                                O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR. CAPITAL DO ESTADO
                                                                                             DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
                 Art. 1• O prazo estabelecido no artigo 20 do Decreto n• 22.542, de
  04 de janeiro de 2012, fica prorrogado até 2510112012.                                                    RESOLVE

                 Art. 2• Este Decreto entra em vigor na data de sua     publicaçAo.                        Considerar nomeada, desde 01/01/2012, MARIA DE FÁTIMA
                                                                                             SACRAMENTO DE ALMEIDA CASTRO para exercer o cargo em comissllo de
                                                                                             Coordenador, Grau 53, da Coordenadoria Regional de Educaçllo da Secretaria
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, am 18 de                         Municipal da Educaçllo, Cultura, Esporte e Lazer.
  janeiro de 2011.


                                      JOÃO HENRIQUE
                                          Prefeito
                                                                                                         O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO
                                                                                             DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
  JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO                     JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES
  Chefe da Casa Civil                           Secretário Municipal da Fazenda                             RESOLVE:

  REINALDO SABACK SANTOS                        MARCELO GONÇALVES DE ABREU                                 Considerar nomeada. desde 31/12/2011, NEILDON SOUZA
  Secretário Municipal de Planejamento,         Seaetário Municipal de Serviços Públicos e   NASCIMENTO para exercer o cargo em comissllo de Oficial de Gabinete. Grau 50,
  Tecnologia e Ge$tllo                          Prevençllo a Viol6ncia                       da Secretaria Municipal da Educaçllo, Cultura, Esporte e Lazer.

  JOSÉ DA SILVA MATTOS NETO                     JOÃO CARLOS BACELAR BATISTA
  Seaetário Municipal dos Transportes           Secretirio Municipal da Educaçllo, Cu~ura,
  Urbanos e Infraestrutura                      Esporte e Lazer
                                                                                                          O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR. CAPITAL DO ESTADO
  GILBERTO JOSÉ DOS SANTOS FILHO                 EDUARDO DIOGO TAVARES                       DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo
  Secfet8rio Municipal da Saóde                  Sacretário Municipal de ComunieaçiO         6.54412011-SECULT e com fundamento no artigo 47 da Lei Complementar n•
                                                                                             01/1991,

  PAULO SÉRGIO DAMASCENO SILVA                  AILTON DOS SANTOS FERREIRA                                  RESOLVE
  Secretário Municipal de Desanvolvimento       Secretário Municipal da Reparaçlo
  Urbano, Habilaçao e Meio Ambiente
                                                                                                           Considerar exonerada, a pedido, desde 16/11/2011, a servidora
                                                                                             MARIA NAZARÉ DA COSTA DOS SANTOS, matricula 878275, Professor
                                 OSCIMAR ALVES TORRES                                        Municipal, Nível I, Referência C, lotada na Secretaria Municipal da Educaçllo,
                     Secretário Municipal do Trabalho, Assistência Social                    Cultura, Esporte e Lazer.
                                   e Direitos do CidadAo




                                                                                                         O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO
                         DECRETO de16 de janeiro de 2012                                     DA BAHIA, no uso de suas atribuições.

                                                                                                            RESOLVE:

                                                                                                           Manter à disposição do Tribunal Regional do Trabalho da 5" Região,
                                                                                             até 31/03/2013, à vista do que consta do processo n• CC - 4963/2011, a servidora
              O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR. CAPITAL DO ESTADO
                                                                                             LEANDRA RODRIGUES ALMEIDA ROGÉRIO, matricula 813.499, lotada na
  DA BAHIA, no uso de suas atribuições.
                                                                                             Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência, sem Onus para
                                                                                             o órgão cedente
                 RESOLVE.

                Considerar exonerado, a partir de 18.01.2012, SÉRGIO LIMA
  PORTELLA do cargo em comissão de Chefe de Segurança do Prefeito. da
  Assistência Militar- Gabinete do Prefeito.
                                                                                                            O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO
                                                                                             DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 186 combinado
                                                                                             com os artigos 215 § 3° e 216 da Lei Complementar n• O1/91 e tendo em vista o
                                                                                             relatório conclusivo da comissllo de inquérito administrativo disciplinar constante do
                                                                                             processo 600/2011-SMS,
              O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO
  DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
                                                                                                           RESOLVE:
                RESOLVE:

              Considerar nomeado, a partir de 18.01.2012, SÉRGIO LIMA                                         Aplicar a pena de demissão por "Abandono de Cargo'. a servidora
 PORTELLA para exercer o cargo em comissão de Subchefe da Assistência Militar.               DANIELA DOS SANTOS BORGES, matricula 985243, Agente de Combate às
 Grau 58, do Gabinete do Prefeito e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, PAULO                Endemias, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, na fonma prevista no Artigo
 MÁRCIO RIBEIRO                                                                               176, inciso 111, com observância do disposto no Artigo 179, da Lei Complementar
                                                                                             01/91, infringindo assim o disposto no inciso VIII do Artigo 160 do mesmo diploma
                                                                                             legal.



              O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO
  DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
                                                                                                            O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO
                RESOLVE:                                                                     DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 186 combinado
                                                                                             com os artigos 215 § 3° e 216 da Lei Complementar n• 01/91 e tendo em vista o
               Designar GERALDO DIAS ABBEHUSEN, Subchefe da Casa Civil                       relatório conclusivo da comissão de inquérito administrativo disciplinar constante do
 para, cumulativamente, responder pelo cargo de Chefe da Casa Civil, no                      processo 1080/2011-SMS,
 período de 16 a 24.01.2012.

                                                                                                           RESOLVE:


                                                                                                          Aplicar a pena de demissão por "Abandono de Cargo", a servidora
             O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO                             MARIANNE CHAVES REIS BITTENCOURT, matricula 985841, Agente de
 DA BAHIA, no uso de suas atribuições,                                                       Combate às Endemias, lotada na Secretaria Municipal da Saude, na forma prevista
                                                                                             no Artigo 176, inciso 111, com observância do disposto no Artigo 179, da Lei
                RESOLVE.                                                                     Complementar 01/91, infringindo assim o disposto no inciso VIII do Artigo 160 do
                                                                                             mesmo diploma legal.
               Manter a disposição do Tribunal Regional Federal da 1' Regillo. por
 mais 01 (um) ano, à vista do que consta do processo n• CC - 5449/2011, o servidor
 GUTEMBERG SOUSA DE JESUS, matricula 2226643, do quadro da
 Superintendência de Trânsito       e Transporte do Salvador- TRANSALVAOOR.
 v1nculada à Secretaria Municipal de Transportes Urbanos e Infraestrutura, sem                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR em                       16
 ônus para o órgão cedente.                                                                  de janeiro de 2012.                                      '
A DIÁRIO OF!,CIAL DO
72
                   SALVADOR- BAHIA
                   TERCA-FEIRA,
                   17 DE JANEIRO DE 2012
                   ANO XXIV- Nº 5.534                                                                                                    MUNICIPIO
 ! ! ! ! ! ! 11111111111111111111111111111 ii ii li ii 111111111111                          .DIRETORIA GEBAL DE ADAfiNISTRACAO E SER!IICOS

                                                                                DESPACHOS FINAIS DO SR. SECRETÁRIO· DELEGAÇÃO DE ~NCIA
                                  Casa Civil                                    ·DECRETO 104711914

 111111111111 i 111 i 11111111111111111111111111 ii 1111111111                  ADICIONAL DEINWUBRIDAPE- DEfERIDO
                                                                                1217112011- SMS- EL.DA MEIR SOUSA DE ARAWO
                      PORTARIA N° oo6J2012
                                                                                RECURSQICONCVRSQ •INQEFERJDO
              O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições.
                                                                                301012011- SEPLAG- UVIA ROSANE MAGALHJíES PACHECO BASTOS
              RESOLVE:
                                                                                .MONQ PERMANENCIA A PARTIR DA QATA DE QPCÃO- DEFERIDO
               Designar o servidor ADALBÉRIO SANTOS FREITAS,
 matrícula 881859, Oficial de Gabinete para, cumulativamente. responder pelo    721112011- SETIN- JOJíO PEREIRA DA LUZ
 cargo em comissão de Assessor do Secretário, Grau 55, ~o Gabinete da           75U512011- SEFAZ- TANIA REGINA DA CONCEIÇÃO JESUS




                          Ou
 Casa Civil, em substituição ao titular PAULO ANDRÉ GUIMARAES PINHEIRO,
 por motivo de férias, no período de 01/02 a 01/03/2012.                        AVEBBACÃO DE lBfPO DE SERVICQ ·DEfERIDA

                                                                                54512011- PGMS- MIRJAM CARNEIRO MELO
              GABINETE                  DA {A A CIVIL, em 16 de janeiro de
 2012.                                                                          ADICIONAL DE INSALUBBJQADE -INDEfERIDO

                                                                                10736/Z011- SMS- MARIA JANETE PEREIRA RIBEIRO
                         GERALD~         A
                              Subct~fe d Casa Civil
                         Portaria n• 29- DO de 14/07/2011                       GABINETE DA DIRETORIA CENTRAL DE GESTAO DE PESSOAS, em 13 de
                                                                                }81H1ilrtzo:z.
                                                                                ~RQUE/RA
                                                                                0/I'Vfor Central de Gestlo de Pessoas


 llllllll!!llllllllllllllllllllllllliiiiilllililillllill

 Secretaria Municipal de Planejamento,                                            DESPACHOS FINAIS DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA SEPLAG
                                                                                       DELEGAÇAO DE COMPETÊNCIA= DECRETO N" 7047/1984

   Tecnologia e Gestão - SEPLAG                                                                  LICENÇA PRÊMIO OU ESPECIAL -DEFERIDO

i ii i 1111111111111111111111111111111111111111111111!! I I I                  PROCESSO           INTERESSADO                QUINQUÊNIO
                                                                               98/2012  LARA DE SOUZA E ANDRADE LINS E SILVA      1•
                            PORTARIA N°10/2012

         O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA, E                 Salvador, 13 de janeiro de 2012.
GESTÃO, no uso da competência delegada pelo Decreto n.• 11.944198,
publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta do Processo
515512011-CASA CIVIL, resolve considerar aposentado {a) desde 08/1112011,
data da idade limite, o (a) servidor (a) MARIA REGINA VIANNA YAMAZAKI,
matricula n.• 881739, Agente Técnico Administrativo, na área de qualificação
                                                                               R~~al~raújo
                                                                               Coordenador Administrativo em exercício
de Assistente Administrativo, Código 20001, lotado (a) na Casa Civil, com
fundamento no artigo 6° da Emenda Constitucional n. • 04112003, cabendo ao
Instituto de Previdência do Salvador a fixação de sua renda mensal na
inatividade, na forma da Lei Complementar n. • 05 de 06 de julho de 1992.


     GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,                         1111 11111111 1111111111111 li 111 1111111111111111111111111
TECNOLOGIA, E GESTÃO.
                                                                               Secretaria Municipal da Educação,
                                                                               Cultura, Esporte e Lazer - SECULT
                                                                               11111111111111111111111111111111111111 tU 11111111111111

                                                                                                             PORTARIA N". 58812011

                                                                               O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso
            DIRETQRIA GERAL DE ADAfiNISTRÃCAO E $ERVICQS                       de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar n• 03612044, RESOLVE: dispensar
                                                                               o servidor NEILDON SOUZA NASCIMENTO, matricula n• 875.744, da Função de Confiança
DESPACHOS RNAIS DO SR. SECRETÁRIO· DELEGAÇJíO DE COM~CIA                       de Encarregado, Grau 61 , do Setor de Gestão de Pessoas da Coordenadoria Administrativa -
• DECRETO 704111914



                                                                                                                                 ot4
                                                                               CAD, a partir 31.12.2011.
REVJSÃO DE ESTABIUDADE ECONQMICA • QEfEBIDA
                                                                               GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
26112011 - SECOM- CARLOS ALBERTO LEITE DOS SANTOS                              ;LAZER,em30dedezembrode2011~              1
                                                                                                               JOÃ CARLOS BACELAR
ESTABIUDADE ECONQMICA- DEFERIDA                                                                                      Secretário

6413912011- SEFAZ- EVANDRO REIS GARBOGG/NI                                                                           ,                    I

GABINETE DA DIRETORIA CENTRAL DE GESTAO DE PESSOAS, em 11 de                                                     PORTARIA N'. 00812012
janeiro de 2012.



R~
                                                                               O SECRETÁRJO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER no uso de suas
                                                                               atribuições e com base na Lei Complementar n•. 036/2004, RESOLVE: considerar exonerada, desde
           CERQUE/RA                                                           01/01/2012, MARIA DE FÁTIMA SACRAMENTO DE ALMEIDA CASTRO, matricula 872.791, do
DII'Vfor Central de Gest1o de Pessoas                                          Cargo em Comissão de Diretor, DM3, da Unidade Educativa 0507 • Municipal Hercília Moreira.
73
                                                                                                                                         SALVADOR-BAHIA
6     DIÁRIO OF).CIAL DO                                                                                                                     TERÇA-FEIRA,
                                                                                                                                     17 DE JANEIRO DE 2012
MUNICIPIO                                                                                                                               ANO XXN- Nº 5.534




    GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER,                   O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO
                                                                                              AMBIENTE. no uso de suas atribuições. previstas no Art.10, inciso XI. do Regimento

                                     J~{o c~~~Ac~~:~ (t ~.
    em 04 de janeiro de 2012.
                                                                                              lntemo da SEDHAM, aprovado pelo Decreto n' 21.752 de 12105/2011.


                                      ~   Secretário       I                                  RESOLVE:

                                                                                              Designar a servidora MARIA AUGUSTA ROCHA DE SOUZA, matrfcula n' 19996, para
                                                                                              responder peta Função de Confiança de secretário Administrativo, Grau 61, do Conselho
                                                                                              Municipal de Desenvolvimento Urbano, desta Secretaria, durante o impedimento legal do
                                                                                              t~ular SÉRGIO LÁZARO PEREIRA DA SILVA, matricula n' 813277, por motivo de férias
                                                                                              regulamentares no perfodo de 16/01/2012 a 1610212012.

    llllllllllllllllllllllll!l!lllllllllllllllllllll!ll!l!l                                                DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO                       URBANO,
                                                                                                           E MEIO AMBIENTE, em 11 de Janeiro de 2012.


    Secretaria Municipal da Saúde - SM
    liiilllllllllllllllllll!!lillllllllllllllllllllllllllll

    PORTARIA N• 450/2011
                                                                                              PORTARIA N' 00812012
    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das suas atribuições e tendo em
    vista o disposto no artigo 15, inciso IX, do Regimento da Secretaria Mwúcipal da
    Saúde.                                                                                    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO
                                                                                              AMBIENTE, no uso de suas atribuições, previstas no Art.10. inciso XI, do Regimento
                                                                                              Interno da SEDHAM. aprovado pelo Decreto n' 21.752 de 12/0512011.
                                        RESOLVE:
                                                                                              RESOLVE:
    Dispensar a servidora ADRIANA DOS ANJOS FERREIRA, mat. n• 978018, da
    Função de Confiança de ENCARREGADO, grau 61, da Coordenadoria do Distrito!                Designar a servidora JUUANA NUNES GONÇALVES PRADO, matricula n' 613264, Chefe
    Sanitário ltapuã, e, designar, para exercer a mesma função o servidor ADAILTON            do Setor de Planejamento de Habitação Popular, para cumulativamente responder pelo
    LIMA BONFIM, mat. n• 21489.                                                               Cargo em Comissão de Gestor de Fundo, Grau 55, do Fundo Municipal de Habitação, desta
                                                                                              Secretaria, durante o impedimento legal do tnular LUIS AUGUSTO ROBLEDO PINTO,
                                                                                              matricula n• 813306, por motivo de Férias no perfodo de 16/01/2012 a 14/0212012.
    GABINETE D?,SEC'TÁRIO MUNJCIP AL DA SAÚDE, em 26 de dezembro de 2011.

                /ii!V
    Gilberto José dos Santos Filho
                                                                                                                                                                            URBANO,


    Secretário Municipal da Saúde




    PORTARIA N" 453/2011

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das suas atribuições e tendo em                   PORTARIA N' 00912012
    vista o disposto no artigo 15, inciso IX, do Regimento da Secretaria Mwúcipal da
    Saúde.                                                                           ·        O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO
                                                                                              AMBIENTE, no uso de suas atribuições, previstas no Art.10, inciso XI, do Regimento
                                         RESOLVE:                                             Interno da SEDHAM, aprovado pelo Decreto n' 21.752 de 12105/2011.
    Dispensar, a servidora NEIDE MARIA VELOSO, mat. n• 976489, da Função de
    Confiança de CHEFE DE SETOR B, grau 63, do Setor de Epidemiologia e Análise               RESOLVE:
    da Informação em Saúde, do Distrito Sanitário Brotas.

GABINETE       oo.l!_iÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 26 de dezembro de 2011.                     Designar a empregada ELBA GUIMARÃES VEIGA. matricula n' 813249, Subcoordenador
                                                                                              Central de Estudos para o Planejamento. para cumulativamente responder pelo Cargo em
                                                                                              Comissão de Coordenador Central, Grau 55, da CoordenadOfia Central de Produção de

Gilberto    Jos~antos   Filho
                                                                                              Indicadores Urbanos e Ambientais. da DiretOfia Geral de Urbanismo e Meio Ambiente,
                                                                                              desta Secretaria. durante o impedimento legal da tnular MARIA ELIZABETE PEREIRA
                                                                                              DOS SANTOS, matricula n' 813167. por motivo de férias regulamentares no período de
Secretário Municipal da Saúde
                                                                                              16101/2012 a 14/0212012.

                                                                                                           DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO                      URBANO,
PORTARIA N. • 454/2011                                                                                     E MEIO AMBIENTE, em 11 de Janeiro de 2012.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no artigo 15, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde.

                                         RESOLVE:

Considerar dispensada, desde 01/11/2011, a servidora MARIA LUCIA FALCAO BULHOES, mat.
n•. 981406, da Função de Confiança de ENCARREGADA, grau 61, por ter atingido a idade limite
de permanência no serviço ativo, desta Secretaria Municipal da Saúde.                         PORTARIA N" 010/2012
GABINETE DO SEC'f/.10 MUNICIPAL DA SAÚDE, 27 de dezembro de 2011.
                                                                                              O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO

              JOSÉ~
                                                                                              AMBIENTE, no uso de suas atribuições, previstas no Art.10, inciso XI, do Regimento
GILBERTO                SANTOS FILHO                                                          Interno da SEDHAM, aprovado pelo Decreto n' 21.752 de 12105/2011.
Secretário Municipal da Saúde
                                                                                              RESOLVE:

                                                                                              Designar servidora MARIA DE FÁTIMA FALCÃO NASCIMENTO, matricula n•. 021574,
                                                                                              para responder pela Função de Connança de Chefe de Setor B, Grau 63, do Setor de
                                                                                              Operaçao do Sistema de Indicadores Municipais, da Subcoordenadoria Central de
                                                                                              Produçlio de Indicadores, da Coordenadoria Central de Produção de Indicadores Urbanos e
                                                                                              Ambi~ntais, da Diretoria Geral de Urbanismo e Meio Ambiente, desta Secretaria, durante 0
ffiTTITII I ! i 111111111111111111 i I Í 11111111 I i 1111 I 1111111                          ompedomento legal do t~uiar RAYMUNDO DOS SANTOS RIBEIRO, matricula n•. 813189,
                                                                                              por motivo de férias regulamentares no período de 02101/2012 a 31/01/2012.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,
    Habitação eMeio Ambiente - SEDHAM ~N~f'l    ABIT:~-no                                                  DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
                                                                                                           E MEIO AMBIENTE. em 11 de Janeiro de 2012.
                                                                                                                                                                            URBANO,

i! I! 11111 I I i 1111111111111 I li I li 11111111               iJ 111111 I 111! 111             IJJN/(IJ.iNn.v
                                                                                                ulo Sérgio Damasceno Silva
PORTARIA N" 007/2012                                                                             retário
6
74
               SALVADOR-BAHIA
               TERÇA-FEIRA,                                                                                                                                       DIÁRIO OF!CIAL DO
               17 DB JANEIRO DE 2012
               ANO XXIV- NQ 5.534                                                                                                                          MUNICIPIO

                                                                                                 43922·2011     R001365918   ART. 218.11       CARlOS CESAR DA CRUZ             Carlos H. Melo
DESPACHOS FINAIS DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO                                                                                                 SilVA
                                                                                                 44039·2011     F000747105   ART. 208          ROBSON COSTA                     Joana Campos
DELEGAÇÃO DE COMPE~NCIA- DECRETO 7.0-47184                                                                                                     MONTEIRO
                                                                                                 44052·2011     F000744264   ART. 208          JOSE ROBERTO DE                  Carlos H. Melo
LICENÇA PRêMIO OU ESPECIAL- DEFERIDO                                                                                                           ANDRADE
                                                                                                 44057·2011     R001353638   ART. 218,111      ANA lUCIA SAMPAIO DA ROCHA       Carlos H. Melo
                                                                                                                                               liRA
PROCESSO                   INTERESSADO                           QUINQJêNIO                     44133-2011     P001098810   ART.181, VIII     TATIANA AlVES                    Jollo Q. da Silva
                                                                                                                                               CARVAlHO
1175/2011         Maria José Pinto de Queirós Souza                  3°, 4°e s·                  44746·2011     F000700809   ART. 208          NEY ESPOSEl DE PAIVA             Joana Campos
                                                                                                                                               XAVIER
                                                                                                 44750-2011     l000051981   ART. 218, I       SERGIO RICARDO OliVEIRA DOS      Joio Q. da Silva
                                                                                                                                               SANTOS
                                                                                                 45682·2011     P001090295   ART. 181, XIX     ANTONIO JOSE DE JESUS DA         Joana Campos
                                                                                                                                               SilVA
                                                                                                 46073·2011     P001094631   ART.193           EDilBERTO PATRICIO DA            Joana Campos
                                                                                                                                               SilVA

                                                                                                 31-Niio Conhecer os Recursos a seguir discriminados, mantendo as penalidades:

                                                                                                 Processo        A.I.T       Infraçilo/C.T.B           Recorrente(•)            Relator

                                                                                                 45196·2010     P001034603   ART.181, VIII     TAINE DE SOUZA                   Joana Campos
                                                                                                                                               GOMES
DESPACHOS FINAIS DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO                                                                                                 JOAO SANCHES                     João Q. da Silva
                                                                                                 25085-2011     F000827595   ART. 208
                                                                                                                                               ESQUIVE L
DELEGAÇÃO DE COMP~NCIA- DECRETO 7.0-47/84                                                        31254-2011     P001216005   ART. XVIII        THIAGO SAMPAIO                   Joana Campos
                                                                                                                                               DANTAS
LICENÇA PRêMIO OU ESPECIAL- DEFERIDO                                                             31948·2011     P000955437   ART. 252, VI      RODRIGO OTAVIO D                 Joana Campos
                                                                                                                                               CABRAl
                                                                                                 33824·2011     P001212391   ART. 181, XVIII   OliNDEA MASCARENHAS M           Joana Campos
 PROCESSO                  INTERESSADO                       QUINOUtNIO                                                                        SANTOS
                                                                                                 37050·2011     P000905824   ART.193           DIOGO CONCEICAO                  Joana Campos
 1038/2011             Nonna Calazans de Santana                     ••                                                                        RIBEIRO

                                                                                                        No prazo de Trinta (30) dias, a contar desta publicaçlio, poderá ser inlerposto
                                                                                                        recurso ao Conselho Estadual de Transito-CETRAN contra as Decisões desta
                                                                                                        JARI. Dá-se ciência nos tenmos do art.288 do CTB.


                                                                                                                         Salvador, 'nta-felra, 12 de janeiro de 2012

                                                                                                                                   .. {3().)». ~ .
                                                                                                                                    ,            ~na &ã"meiro Campos
                                                                                                                               (    i                Presidente s•.JARI

                                                                                                                               'J
 111111 I I!! I I 11111111 I 111111 I 11111111111 I 11111111111 I li I

           Secretaria Municipal dos
Transportes Urbanos eInfra-Estrutura - SETIN                                                     llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll
11111 ! lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll                                         Fundação Cidade-Mãe - FCM.
        Junta Administrativa de Recursos de Infrações ·JARI                                      llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll
                              5" JARI
 Recursos Julgados na Sessão Ordinária do Dia: 06/01/2012
A JARI. no Julgamento dos Recursos           interpostos    contra penalidades impostas          PORTARIA N" 00412012
pela Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador· TRANSALVADOR. por infrações          A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CIDADE MÃE - FCII, no uso de suas
previstas no Código de Trânsito Brasileiro-CTB, por unanimidade, DECIDE:                         atribuiçOes, conferidas pelo art. 15, inciso I, alinea •g•, do Regimento desta
                                                                                                 Fundação, aprovado pelo Decreto n" 19.400 de 18 de março de 2009,
 29-Dar Provimento aos Recursos a seguir discriminados, decidindo pela
 improcedência da penalidade:
                                                                                                 RESOLVE:
 Processo      A.I.T       lnfraçào/C.T.B            Recorrente(s)                 Relator

 32168·2011   P001269071   ART.181, XIX     AlBERTO MORAES                        Joana Campos   Determinar a prorrogação de prazo, por 30 (trinta) dias, contados desde
                                            FilHO                                                07/0112012, para a conclusao dos trabalhos a cargos da Comissao
 30-Negar Provimento aos Recursos a seguir discriminados, mantendo as penalidades:               Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo - CPSIA, designada
 Processo      A.I.T       lnfração/C.T.B           Recorrente(s)                  Relator       pela Portaria n° 06212011, referente ao Processo de Sindicância instaurado
                                                                                                 pela Portaria n° 06712011, acerca dos fatos narrados nos autos do processo
 30002·2011   P001248085   ART. 208         JOSEVALDO DA SILVA                    Joana Campos   administrativo n° 34012011.
                                            BATISTA
30223·2011    P001228169   ART. 181, VIII   SILVANA VALERIA FERREIRA              Joana Campos
                                            SOARES
                                                                                                 GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CIDADE MÃE, em 16 de
 35007·2011   P001252191   ART.167          PATRICIA DE OliVEIRA                  Joana Campos
                                            COSTA                                                janeiro de 2012.
 35296·2011   P001139939   ART.1U           HUMBERTO DA SilVA                     Joana Campos
                                            CONCEICAO
38865·2011    F000740686   ART. 183         EURACY SIMOES                         Joana campos           ~.J.e1-
                                            FIGUEIREDO                                           Ana Paula Dórea Santos
 39508·2011   P001184536   ART.181, VIII    RAFAEl SANTOS                         Joana Campos   Prealdente em Exerclclo
                                            FONTOURA
40038·2011    F000751915   ART. 208         MARIA IZABEl DE CARVALHO              Joana Campos
                                            HIRATA
40939-2011    F000721510   ART. 208         MARCIO SANTANA                        Joana Campos
                                            VILLA
41514-2011    F000742122   ART. 208         PAUlO TADEU DE SOUZA                  Joana Campo•
                                            PINTO
41546-2011    L000087805   ART. 218, I      GRL Organiz~o Rev de Comb lubr1f      Joana Campos   1111111! 1111111111! 1111111111111111111.111111111 I I i li! li
                                            lida
42522-2011

42667-2011
              R001347739

              F000685071
                           ART. 218, I

                           ART. 208
                                            LUIZ ANDRE COSTA
                                            GOMES
                                            ANTONIO FREITAS DE
                                                                                  Joana Campos

                                                                                  Joana Campos
                                                                                                    Instituto de Previdência do Salvador - PREVIS
                                            ALCANTARA
4267H011      F000747137   ART. 208         ANA PAULA FERREIRA DOS                Joana Campos
                                                                                                 111111 I I li if 11111111111111111 I 1111111111 I 111111111 i I! ! !
                                            SANTOS                                                            DESPACHOS FINAIS DA GER~NCIA ADMINISTRATIVA DO PREVIS
43495-2011    F000752611   ART. 208         DANIEL MASCARENHAS DA                 Joana Campos                   DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: PORTARIA N°164/1997
                                            SILVA
                                                                                                                            LICENÇA PRÊMIO • DEFERIDA
A DIÁRIO OF).CIAL DO                                                                                                                                                             SALVADOR-BAHIA
                                                                                                                                                                                     TERÇA-FEIRA,
                                                                                                                                                                             17 DE JANEIRO DE 2012
                                                                                                                                                                                                               75
MUNICIPIO                                                                                                                                                                       ANO XXIV- NQ 5.534




  PROCESSO                 INTERESSADO                                               QUINQUÊNIO                                     lllllllllllll!ll!lllllllllillllllllllllll!lllllllllllll

  9/2012                  ANTONIO CARLOS MENEZES DE SOUZA                                      s•                                   Superintendência do Meio Ambiente - SMA
                                                                                                                                    li i 111 i i li i 111111111111 i ! 1111111111111! I! 111111111 i i i i i
        10 JOSIÕ M. CARVALHO CHAGAS
   GERENTE ADMINISTRATIVO/PREVIS                                                                                                    PORTARIA N° 003/2012

                                                                                                                                    O SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
                                                                                                                                    que lhe são conferidas pelo Artigo 16, item I allnea K do Regimento Interno
                                                                                                                                    aprovado pelo Decreto n• 20.950, de 12/07/2010,


                                                                                                                                    RESOLVE:
  1111111111111111111111111111111111111111111111111111111

  Superintendência de Controle eOrdenamento                                                                                         Designar a servidora CHRISTINA MARIA DE SOUZA NACHEF, matricula
                                                                                                                                    272, Encarregado, para responder cumulativamente pela Função de
                                                                                                                                    Confiança de Chefe do Setor de Projetos Paisagísticos, grau 63, código
    do Uso do Solo do Município - SUCOM                                                                                             6301, da Subgerência de Implantação e Preservação de Áreas Verdes I
                                                                                                                                    Gerência de Parques, Hortos e Áreas Verdes, no período de 16/01/2012 a
  1111111111 i 11111111111111111111111111111111111111111111                                                                         14/02/2012, durante o impedimento legal da titular por motivo de férias.
   RELAÇÃO DOS AUTOS JULGADOS PELA COMISSÃO PARA JULGAMENTO DOS AUTOS DE
   EMPREENDIMENTOS, ATMDADES, PUBLICIDADE, E POLUIÇÃO SONORA, EM REUNIÃO ORDINÁRIA
                                                                                                                                    GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, Salvador, 16
   REALIZADA EM 1110112012, NA SEDE DA SUCOM.                                                                                       de janeiro de 2012.


                                                                                                                                                                   étrade Nery




                                                                                                                                    PORTARIA N° 004/ 2012

                                                                                                                                    O SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
                                                                                                                                    que lhe são conferidas pelo Artigo 16, item I alínea K do Regimento Interno
                                                                                                                                    aprovado pelo Decreto n• 20.950, de 12/07/2010,


                                                                                                                                    RESOLVE:

                                                                                                                   I    2.005.00    Designar o servidor JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA, matricula 186, para
  .til~~~~~~~t==~~~~~~~~~~==~..::E;;J~;                                                                                · 50o.oo     substituir o servidor IVANILDO SOUZA CARVALHO, matricula 225, na

  ~=!~~~~~~t===~;~~~~~~--=--::}~;fa~~:- -2.Íl050Ó
  ~                                         608,00
                                                                                                                                    Função de Confiança de Chefe do Setor de Produção de Plantas Arbustivas,
                                                                                                                                    grau 63, código 6301, da Subgerência de Hortos I Gerência de Parques,
                                                                                                                          729 00
                                                                                                                                    Hortos e Áreas Verdes, no período de 09/01/2012 a 07/0212012, durante o
                                                                                                                          200,0Ó
                                                                                                                          500 DO    impedimento legal do titular por motivo de férias.
                                                                                                                   · uii ó:i
                                                                                                                          250.C3    GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, Salvador, 16
                                                                                                                           24,30    de janeiro de 2012.
                                                                                                                          952,00


                                                                                                                                          ~#~rade Nery
                                                                                                                        2 005.(10
                                                                                                                        2 005 GO
                                                                                                                                    L ·
                                                                                                                                    s~le;!'f"·p-"""


                                                                                                                                    PORTARIA N". 00511012



  ~=w~~d:~~~t=====~~~i!§§!c:===--~~*;i.                                                                        . Tãma t.anat
                                                                                                                                    O Snperinteadeate do Meio Ambiente do Mnaieípio de Salvador- SMA -no exercício da
                                                                                                                                    competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal n•. 6.588/04, alterada pelas Leis
                                                                                                                                    Municipais n•. 7.610/08 e n•. 7.783/09, regnlamentada pelo Decreto Municipal n•. 20.950110 e
  1-ii.'-H=~c-+-i!:::;:;;,~~---...,-,--!:~~~~~~~------=~~-~~i~~~~~:--·                                                              disciplinada pelo Decreto Municipal n•. 19.778/09 de acordo com a documentação dos autos
  ~=b.~@.fjlj:~~~r--=~~~~fo;~~~~:;--- .. . -·+.~a~·~ ~a:·d· {i
  ~~                                          ,Tàn.a~dra:Af
                                                                                                                                    do Processo n•. 2009-001754ffEC!LS-ll79, vinculado ao PR 59.00 2009 2015 em
                                                                                                                                    01/10/2009 ele o Processo n•. 18314-71.2010.4.01.3300 c/c Processo n•. PR PGMS 191/2009
  f.:;;:-H.~=.+~~+-1----~=~~~~------- -~.~~nl~-~ana~ _ ~                                                                            em 25/03/2009.
                                                                                                           l Tânia Lanat

                                                                                                                                    RESOLVE:

                                                                                                                                    Art. 1•- Em se tratando de empreendimento de impacto local, conceder u~ença Ambiental a
    Item 1 Auto 1 Proc. 1                                     Autuado                               Relalora           REAIS        BONOCÔ FREIOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. inscrita no CNPJ n•. 04.674.722/0001-
   42.    155242111 42515111                        APL oõmorcio õePlãéi-Cida-                   ·rãniã Lanat           810,00      82, com sede na Rua Maria Romana Calmon, n"3 7, Campinas de Brotas, para operação da
  '-'43"'.--1--'1,_,796""291""-'-11'-'-'5884==21-"11'-'---~Ros=ilene Silva Rodrigues Araújo___ . _!à!''a_L~ai- ~         <~P.OÇ     atividade de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARO MECÂNICO DE VEÍCULOS
                                                                                                                                    AUTOMOTORES, localizada na Rua Maria Romana Calmon, n"37, Campinas de Brotas, com
                                                                                                                                    área construída de 568,42 m', mediante o cumprimento da legislação vigente e dos segnintes
                                                                                                                                    condicionantes:
                                                                                                                                       I.    Fornecer, treinar e fiscalizar o correto uso dos EPls (Equipamentos de Proteção
                                                                                                                                             Individual) pelos funcionários da empresa;
                                                                                                                                      11.    Encaminhar semestralmente à SMA, relatório de execução do Plano de Gerenciamento
                                                                                                                                             de Resíduos Sólidos (PGRS) da empresa, acompanhado de documentação
                                                  Salvador, 12 de Janeiro de 2012                                                            comprobatória da destinação dos resíduos e de Anotação de Responsabilidade Técnica
                                                                                                                                             do profissional responsável;
                                                                                                                                     111.    Promover no prazo de 180(cento e oitenta) dias a instalação de caixa separadora de
                                                                                                                                             Ágna e Óleo interligada as área de manutenção de motores e Troca de óleo.
                                                                                                                                    Art. :z• - A competência para a concessão desta Licença Ambiental está respaldada no parecer
                                                                                                                                    jurídico da Procuradoria Geral do Município de Salvador dirigido ao Exmo Sr. Secretário da
                                                                                                                                    SEDHAM que o encaminhou à SMA para o seu cumprimento: "( ... )o Município do Salvador
SALVADOR- BAHIA                                                                                                                         a
76               TERCA-FEIRA,                                                                                                                                DIÁRIO OF).CW DO
                 17 DE JANEIRO DE 2012
                 ANO XXIV- NQ 5.534                                                                                                                      MUNICIPIO

não está obrigado a cumprir os enunciados inconstitucionais ( ... ) podendo continuar a conceder   RESOLVE:
as licenças ambientais, independente de qualquer decisão judicial prévia sobre a referida
inconstitucionalidade, com fulcro nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988 e nas    Tendo em vista o que contém no Processo n•. 009/2012, instaurar Processo
decisões do STF acerca da competência municipal em matéria ambiental.", conforme despacho          Administrativo Disciplinar nos termos do Art. 200, da LC n•. 01191, e designar a
exarado em 25/03/2009, às fls. 26, nos autos do processo administrativo n• PR PGMS n•.             Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. para
191/2009.                                                                                          apurar no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Art. 202, da LC n•. 01/91
Parágrafo úalco. Esta licença se encontra amparada na composição judicial celebrada em
                                                                                                             Gabinete da Superintendência, em 11 de janeiro de 2012.
02/0612010 no âmbito do Processo n•. 18314-71.2010.4.01.3300 que tramita na4' Vara Federal
da Seção Judiciária da Bahia, conforme itens 18, 19 e 20.
Art. 3• - Estabelecer que esta Licença e demais cópias dos documentos referentes ao


                                                                                                                               RAY$~NHEIRO
Empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SMA e demais órgãos do Poder
Público Municipal.
Art. 4' - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e sua validade será de três                         SERGIO
                                                                                                                                       Superintendente
anos.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, em 16 de janeiro de 2012.




PORTARIA N". 006/1012                                                                              LICITAÇÕES'                                               i

O Superinteadeate do Melo Ambieate do Muaiclpio de Salvador- SMA -no exercicio da                               COMPANHIA DE TRANf.PORTE DE SALVADOR- CTS
competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal n•. 6.588/04, aherada pelas Leis
Municipais n•. 7.610/08 e n•. 7.783/09, regulamentada pelo Decreto Municipal n•. 20.950/10 e                                  AVISO DE CONVOCAÇÃO
disciplinada pelo Decreto Municipal n•. 19.778/09 de acordo com a documentação dos autos                                   PREGÃO ELETRONICO N" 01/2012
do Processo a'. 2011-00258S/TEC/LS-1697, vinculado ao PR 59.00 2011 376 em 28/04/2011
ele o Processo n•. 18314-71.2010.4.01.3300 ele Processo n•. PR PGMS 191/2009 em                    A Comissão de Licitação da CTS, designada pela Portaria n• 46/2011, toma
25/03/2009.                                                                                        público, para conhecimento dos interessados, a seguinte licitação:

RESOLVE:                                                                                           MODALIDADE: Pregão Eletrônico n• 01/2012;
                                                                                                   PROCESSO: 889/2011;
 Art. t• . Em se tratando de empreendimento de impacto local, conceder Lleeaça Ambleatal a         OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de pessoa jurídica
 OFFICINALIS ÓLEOS ESSENCIAIS LIDA., inscrita no CNPJ sob n•. 05.739.927/0001-61,                  para fornecimento, mediante locação, de equipamento reprográfico, em
 com sede na Rodovia BA-528, sln', Km OI, Pólo de Cosmético, Paripe, para implantação da           conformidade com as características e demais informações descritas no Termo de
 atividade de FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE                                Referência -Anexo I do edital;
 HIGIENE PESSOAL e ÓLEOS ESSENCIAIS NATURAIS, localizado na Rodovia BA-528,                        RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: de 24/01/2012 até às 9:00 h de 27/01/2012;
 sln', Km OI, Pólo de Cosmético, Paripe, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos        ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/01/2012 às 9:30 h;
 seguintes condicionantes:                                                                         SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇO: 27/01/2012 às 10:00 h;
         1. Fornecer, treinar e fiscalizar o correto uso de Equipamentos de Proteção Individual
            (EPI) e coletiva (EPC) pelos funcionários;                                             O Edital do pregiio eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no
       11. Apresentar a SMA o Alvará Sanitário quando do inicio da operação.                       endereço: www.llcltacoes-e.com.br.
      111. Apresentar Semestralmente à SMA, relatórios de execução do Plano de
            Gerenciamento de Resíduos Sólidos, acompanhado de documentação comprobatória,          Salvador, 16 de janeiro de 2012.
            registros fotográficos e ART do profissional responsàvel;
Art. 2' - A competência para a concesslo desta Licença Ambiental está respaldada no parecer
jurídico da Procuradoria Geral do Município de Salvador dirigido ao Exmo. Sr. Secretário da
SEDHAM que o encaminhou à SMA para o seu cumprimento: "(... )o Município do Salvador
                                                                                                                                   Ana~Couto
                                                                                                                                Pres~~~omissilo
nlo está obrigado a cumprir os enunciados inconstitucionais ( ... ) podeodo continuar a conceder
as licenças ambientais, independente de qualquer decisão judicial prévia sobre a referida
inconstitucionalidade, com fulcro nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988 e nas
decisões do STF acerca da competência municipal em matéria ambiental.", conforme despacho                    COMPANHIA DE TRANSPORTE DE SALVADOR- CTS
exarado em 25/03/2009, às fls. 26, nos autos do processo administrativo n• PR PGMS n•.
191/2009.                                                                                                              RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Parágrafo úalco. Esta licença se encontra amparada na composição judicial celebrada em
p2!0612010 no âmbito do Processo n•. 18314-71.2010.4.01.3300 que tramita na 4' Vara Federal        Processo: n• 02512012
da Seção Judiciária da Bahia, conforme itens 18, 19 e 20.
Art. 3" - Estabelecer que esta Licença e demais cópias dos documentos referentes ao                2J2.i!m: Locação de micro-ônibus.
Empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SMA e demais órgãos do Poder           Contratada: Franstour Serviços de Transporte Lida - ME.
Público Municipal.                                                                                 Valor Total: R$ 3.900,00 (trê  · e novecentos reais).
Art. 4' - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e sua validade serà de três       Dotaçio Orçamentária: 26. 2. 5.2001
anos.                                                                                              Elemento de Despesa: 3.3. .39
                                                                                                   Fonte: 50 - Recursos Próprio
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, em 16 de janeiro de 2012.                            Amparo Legal: Lei Federal 8.
                                                                                                   Data: 13.01.2012


L'    -~~deNery
s~~deADdra•
                                                                                                                                          e Mello VIeira
                                                                                                                                Diretor Adm.!Financeiro




                                                                                                   PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
1111111111111111111111111111111111111111111111111111111                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO
                                                                                                   COMISSAO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Superintendência de Segurança Urbana                                                                                         RESULTADO DE LICITAÇÃO


 ePrevenção aViolência - SUSPREV                                                                   A Comissao Central ParmaMnte de Licitaçlo - COMPEL, atendendo a decisAc do Sr.
                                                                                                   SecretáriO Municipal de Planejamento. Tecnologia e Gastao divulga o resuflado da
                                                                                                   licflaçAo abaixo especificada:
1111111111111111111111111111111111111111111111111111111
                                                                                                   PREGAO El.ETRONICO- SEPLAG N. • 00112012- PROC: 201612011- SEPLAG.
                           PORTARIA N.• 011/2012                                                   OBJETO: pNataçlo de MIViçoll de Internamento domiciliar, compiMfiCiendo: MIYiço
O S!:JPERINTENDENTE DE SEGURANÇA URBANA E PREVENÇÃO À                                              de auxilio de enfenn.gem em tampo lntasl,.l, m6dlco8 -illtenciaia, m6dlçoe
VIOLENCIA, no uso da suas atrlbulç6es, que lhe slio conferidas pelo Art. 15,                       emerganciata, llatotertplco, nutricional e loglstlco, pa,. lltender a paciente Darci
Inciso I, allnea "k" do Regimento aprovado pelo Decreto n". 19.407 de 18 de                        Alvea Rodrigues Macedo, em cumprimento i liminar em dec181o de 8" Vara da
março de 2009,                                                                                     FIZllnda Pública, exarada no proc- n• 0027124-57.2011.805.0001.
77
                                                                                                                                              SALVADOR- BAHIA
6     DIÁRIO OFJ:IAL DO                                                                                                                           TERÇA-FEIRA,
                                                                                                                                          17 DE JANEIRO DE 2012
MUNICIPIO                                                                                                                                    ANO XXIV- Nº 5.534



    LICITAÇAO DESERTA                                                                              EMPRESA                                            LOTES VALORES IR$l
                                                                                                                                                        01               30.940,00
    DATA DA.HOMOLOGAÇAO: 11/0112012
                                                                                                                                                        02               77.200,00

                                                                                                                                                        03                9.400,00
                                                                                                   DMMED     COMÉRCIO                DE    PRODUTOS
                                                                                                   HOSPITALARES LTOA
                                                                                                                                                        04                9.400,00

                                                                                                                                                        05               10.240,00

                                                                                                                                                        08               32.800,00
    PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
    SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
    COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO                                                      TOTAL                                                                169.980,00

    RESULTADO DE LICITAÇÃO
                                                                                                   DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 11/01/2012
    A Comissão Setorial Permanente de Licitaçao - COPEL, atendendo a decisêo do Exmo.
                                                                                                   CRITIORIO DE JULGAMENTO: Menor Preço.
    Sr. Secretário Municipal da Saúde, divulga o resultado da licílâçao abaixo especificada:

    PREGÃO ELETRONICO- SMS N.0 15212011, PROCESSO NO 9.14612011.
    OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.                                     Salvador. 16 de janeiro de 2012

     EMPRESAS                                            LOTES VALOR TOTAL_iRit
                                                            02               108.000,00
                                                                                                   MARIVALDA
                                                                                                   PREGOEIRA
                                                                                                                  oo-~
                                                                                                                 ~~~EIS
                                                                                                                              SALLES

     MECFARMA DISTRIBUIDORA LTDA- EPP
                                                            05                78.750,00

    FORMULAS   MAGISTRAIS   FARMACA   DE
                                                            03                14.205,00
    MANIPULAÇÃO L TOA                                                                              PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
    WBL INDUSTRIA E COMéRCIO DE PRODUTOS                                                           SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
    LIMPEZA LTOA- ME
                                                            04                73.920,00
                                                                                                   COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

    TOTAL                                                                    274.875,00            RESULTADO DE LICITAÇÃO

    DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 1110112012                                                                A Comissêo Setorial Permanente de Licitaçao- COPEL, atendendo a decido do Exmo Sr.
                                                                                                   Secretário Municipal da Saúde, divulga o resultado da licitaçlo abaixo especificada:
    CRITIORIO DE JULGAMENTO: Menor Preço. O lote 01 foi fracassado.
                                                                                                   PREGAO ELETRONICO-SMS N.0001/2012, PROCESSO~ 11.31612011.
                                                                                                   OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO PARA AS Aç0ES DA PREVENÇÃO
                                                                                                   As DSrS/AJDS DURANTE O CARNAVAL 2012.                              !

                                                                                                   A Comissão Setorial Permanente de Licitaçlo - COPEL, à luz dos elementos que
                                                                                                   integram os presentes autos, declara FRACASSADO o Pregao.

                                                                                                   DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 11/01/2012

                                                                                                   CRITIORIO DE JULGAMENTO: Menor Preço.
    PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
    SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE                                                                  Salvador, 16 de janeiro de 2012
    COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO


                                                                                                     PREGOEI~!:L
    RESULTADO DE LICITAÇÃO                                                                     / MARIVALDA .f.EIS SALLES
                                                                                               I
    A Comissão Setorial Permanente de Licitaçao- COPEL, atendendo a decido do Exmo.
    Sr. Secretário Municipal da Saúde, divulga o resultado da licitaçao abaixo especificada:

    PREGAO ELETRÓNICO- SMS N. 0 17912011, PROCESSO NO 10.31012011.
                                                                                                                        PREFEITURA ..UNICIPAL DO SALVADOR
    OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TERM0METROS.
                                                                                                                      EMPRESA SALVAfOR TURISMO SIA- SALTUR
     EMPRESA                                              LOTE    VALOR TOTAL (R$)                                              RESULTADO DE LICITAÇÃO
                                                            01                99.350,00
    OMMED     COMÉRCIO             DE      PRODUTOS                                                A Comissão Permanente de Licitaçao da Sallur designada pela portaria n•. 014/2011
    HOSPITALARESLTDA                                                                           !comunica aos interessados, que o Preglo n" 01812011, cujo objeto é a aquisiçlo de
                                                            02                42.370,50
                                                                                                   material de informàlica que serao utilizados pelo Setor de lnfonnàlica da Sa~ur, foi
                                                                                                   DESERTA, nao tendo nenhum interessado comparecido à sessão de abertura dos
    TOTAL                                                                    141.750,50            envelopes.

    DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 10/0112012                                                                O proceAO encontra- 6 dlepoelçlo dcMIInttlr.aadoll, na Hde da SALTUR, alto na
                                                                                                   Av. Vasco da Gama, 206, Dique do Toror6, n..u Capital, daa 08:00 •13:00ha




                                                                                                   J;J:::'
                                                                                               I




                     rl
    CRITIORIO DE JULGAMENTO: Menor Preço. O loto 03 foi fracassado.




        --
    Salvador,16dejanei~e2012
    ~:......--••ICO>E<      --
         us Vinicius Leal e Andrade
                                                                                                   Presidente   cJ~y



    PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
    SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
    COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO
                                                                                               1



                                                                                                   CONTRATOS
    RESULTADO DE LICITAÇÃO                                                                                             PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
                                                                                                                                  CASA CIVIL
    A Comissão Setorial Permanente de Licitaçao - COPEL, atendendo a decisêo do Exmo.
    Sr. Secretário Municipal da Saúde, divulga o resultado da licitaçao abaixo especificada:
                                                                                                                                 RESUMO DE CONTRATO

                                                                                                   CONTRATO N": 001/lOll- CASA CIVIL
    PREGAO ELETRONICO- SMS N.• 19012011, PROCESSO ffO 9.736/2011.                                  PROCESSO N":3407/l011.
    OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PENSO.                                UCITAÇÃO: Modalidade Convite o• 00111011-Casa Civil
a
78
                  SALVADOR- BAHIA                                                                                                                         DIÁRIO OF_lCIAL DO
                  TERCA-FEIRA,
                  17 Dll JANEIRO DE 2012
                  ANO XXIV- Nº 5.534                                                                                                                MUNICIPIO

CONTRATANTE: Casa Civil                                                                               MATERIAL PERMANENTE
                                                                                                                                                    ELEMENTO DE
C.N.P.J.: 03.083.492/0001-14                                                                            ÓRGÃOIENnDADE       PROJETO/AnVIDADE                           FONTE
                                                                                                                                                      DESPESA
CONTRATADA: Jorginbo Flores e Plantas Lida.                                                                                  04.122.001.1274
C.N.P.J.: 09.128.77010001-99                                                                                                 04.122.045.2001
OBJETO: Fornecimento com entrega de arranjos de flores naturais.                                                             04.212.003.2282
                                                                                                          CASA CIVIL                                     4.4.90.52      000
VALOR GLOBAL: 25.200,00 (vinte e cloro mil e duzentos reais).                                                                04.122.045.2506
                                                                                                                             04.122.045.2507
PROJETO ATIVIDADE: 04.122.045.2506 - Manutenção das Atividades do                                                            04.122.045.2532
Cerimonial.                                                                                                                  23.122.045.2001
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30- Material de Consumo.                                                                         23.126.005.1165
FONTE: 000- Tesouro.                                                                                                         23.126.005.1166                            000
                                                                                                            COGEL                                        4.4.90.52
                                                                                                                             23.126.005.1168                            050
PRAZO DE VIG!NCIA: 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
                                                                                                                             23.126.001.1173
                                                                                                                             23.126.005.1191
Assinatura: 16 de janeiro de 2012.                                                                                           04.122.045.2504
Foro: Cidade do Salvador                                                                                 EGMISEPLAG
                                                                                                                             10.122.045.2511
                                                                                                                                                         4.4.90.52     000
             de jan ·rode 2012.                                                                                              10.302.045.2535
                                                                                                                             10.302.045.2536
                                                                                                                                                                        000
                                                                                                             FCM              08.243.042.1064            4.4.90.52
                                                                                                                                                                        050
                                                                                                                               13.122.045.2001
                                                                                                                               13.392.044.1060                          000
                                                                                                             FGM               13.126.032.1061           4.4.90.52      010
                                                                                                                               13.392.032.2055                          051
                                                                                                                               13.392.032.2058
                                                                                                             FMLF              15.122.0452001           4.4.90.52       050
                                                                                                            GABVP              04.122.045.2001           4.4.90.52     000
                                                                                                           LlMPURB             15.122.045.2001           4.4.90.52     052
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO'                                                  PGMS              04.122.045.2001           4.4.90.52      000
RESUMO DO TERMO ADITIVO N" 002/001-09/11.                                                                                     09.122.001.1094
                                                                                                           PREVIS                                       4.4.90.52      050
Termo Aditivo n" 0021001-09/11 de Prorrogação e Repactuação de 9,2946% (nove inteiros e                                       09.122.045.2001
                                                                                                                              23.122.045.2001
dois mil novecentos e quarenta e seis milésimos percentuais) do Contrato n" 00112009 do                                       23.695.016.1143                          000
Pregão Eletrônico n" 81/2007; Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento,                                              23.695.016.1145                          009
Tecnologia e Gestão. Amparo Legal: 8666/93. Contratada: AMI Informática Ltda. CNPJ:                        SALTUR                                       4.4.90.52
                                                                                                                              23.695.0162075                           024
02.769.407/0001-03; Objeto: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o prazo de locação de                                         23.695.016.2146                          050
equipamentos de informática reduzindo o valor mensal de R$ 22.296,10 (vinte e dois mil,                                       23.695.016.2249
duzentos e noventa e seis reais e dez centavos) para R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos                SECOM              04.122.045.2001           4.4 .. 90.52   000
                                                                                                                              24.131.001.1005
reais) e o valor global de R$ 267.553,20 (duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e                                        24.131.001.2005
cinqüenta e três reais e vinte centavos) para R$ 244.800,00 (duzentos e quarenta e quatro mil                                  27.122.045.2001
e oitocentos reais), a Contratada expressamente renuncia a qualquer pedido de alteração do                                     27.812.027.1017
preço relativamente a fatos pretéritos, seja para fins de reajuste, repactuação ou reequilíbrio                                27.812.027.2018
econômico-financeiro do contrato, ressalvados os requerimentos já protocolizados pela                                          27.812.027.2019
                                                                                                                               12.122.045.2001
CONTRATADA, perante a Secretaria Municipal do Planejamento, Tecnologia e Gestão -                                              12.367.025.1020                         000
SEPLAG, até a data de assinatura deste Termo Aditivo, cujo deferimento fica condicionado à                                     12.367.025.1024                         001
análise da CONTRATANTE nos termos da Lei- Dotação Orçamentária: Projeto Atividade:                          SECULT             12.126.025.1028                         004
                                                                                                                                                        4.4.90.52
                                                                                                                               12.366.044.1260                         007
04.122.045.2504 -Encargos Gerais da PMS; Fonte: 000; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.
                                                                                                                               12.365.025.1328                         019
Assinam em 30 de dezembro de 2011. Contratante: Reinaldo Saback Santos e Contratada:                                           12.361.029.1350                         022
Ronaldo Carneiro Andrade- AMI Informática Ltda.                                                                                12.361.029.2021
                                                                                                                               12.361.029.2025
                                                                                                                               12.361.0292026
                                                                                                                               12.366.029.2030
                                                                                                                            .. 12.361 ,029.2033_.
                                                                                                           SEDHAM              16122.045.2001           4.4.90.52      000
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO                                                                    04.122.045.2001
                COORDENADORIA ADMINISTRATIVA                                                                                 04.129.002.1001
                                                                                                                             04.126.001.1096
                                                                                                                                                                       000
                                                                                                  I        SEFAZ
                                                                                                                             04.122.001.1097            4.4.90.52      007
                                                                                                                             04.122.001.1103
        RETIFICAcAO DO RESUMO DO TERMO ADinVO N" 00112011                                                                    04.126.006.2105
                                                                                                                                                                       090
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  • 1.
    SALVADOR- BAHIA, TERÇA-FEIRA , 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nll 5.534 Poluição sonora ez aparelhos sonoros foram Dapreendidos fim defiscais da DIARIO OFICIAL DO Sucom no último por semana. O órgão emitiu notificações aos responsáveis por bares e veícu- UNICIPIO los, por descumprimento à Lei Municipal nQ5.354/98. A opera- ção foi realizada em 27 regiões da cidade. com apoio da Polícia Militar. As denúncias podem ser PR EFE I T URA MU N I C IPA L D O SALVA DOR feitas pelo número de plantão 2201-6660. Obras do Mercado Modelo entram em fase de conclusão Equipamento ganhou um elevador e novas vagas de estacionamento para veículos de turismo á está em fase de conclusão a última Oandamento das obras foi verificado pelo contar com 18 vagas para ônibus e 12 para J etapa de obras de revitalização do Mercado Modelo, um dos principais cartões-postais da cidade. O local, que completa 100 anos nopróximo dia 2, vai con- tar com um elevador voltado para a promoção da prefeito João Henrique, acompanhado do vice-prefeito Edvaldo Brito e de autoridades municipais, em visita realizada na tarde de ontem. A reforma é fruto da parceria entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal, e os veículos do tipo van. Oprojeto de reforma foi elaborado pela Fun- dação Mário Leal Ferreira (FMLF). vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Habi- tação e Meio Ambiente (Sedham}. As obras acessibilidade a idosos. crianças eportadores de serviços incluem também pintura e limpeza foram executadas pela Superintendência de Con- necessidades especiais. Oequipamento, com ca- geral. troca de pisos. instalação de peças de servação e Obras Públicas da Cidade (Sucop} . A pacidade para transportar três pessoas ou 225 concreto e lâminas de vidro no subsolo. O administração geral do mercado é de responsa- kg, entrará emfase de teste este mês. estacionamento será ampliado e passará a bilidade da Empresa Salvador Turismo (Saltur}.
  • 2.
    ali DIÁRIO OFICWDO 2 SALVADOR- BAHIA TERÇA-FEIRA 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV - N!l 5.534 MUNICÍPIO CIDADE-SEDE Salvador recebe comitiva do alto escalão da Copa Visita de representantes da Fifa, Cal e governo federal objetiva avaliar os preparativos na capital alvador receberá hoje o secre- vez que o secretário-geral da institui- sitantes o andamento das obras na Ao longo do ano. a F pretende ita S Aldo R tário-geral da F JérômeVal- ita. cke. o ministro do E sporte. ebelo. e o ídolo do futebol, Ro- ção maior do futebol mundial virá a Salvador Oobjetivo da visita é avaliar os preparativos na cidade. E ntre os cidade. reafirmando que Salvador possui plenas condições de sediar o grande teste da C 201 4. que é a opa realizar visitas bimestrais. nas 12 se- des brasileiras da C do Mundo. opa cumprindo etapas da preparação para naldo F enômeno. que também é compromissos estão previstos o C das C opa onfederações. em 201 3. a realização da competição. Entre membro do Conselho Administrativo acompanhamento das obras da Arena Além disso. a presença dos represen- elas. o lançamento do slogan e do do Comitê Organizador Local da Copa F Nova e uma coletiva à imprensa. onte tantes da Fita e C contribuirá para o ol mascote oficial do Mundial. o anún- do Mundo da F Brasil 201 4 (Col). ifa OEscritório Municipal da Copa do fortalecimento do diálogo com os or- cio do calendário de jogos da Copa A capital baiana será a segunda Mundo da Fita (Ecopa) avalia que a ganizadores locais, permitindo um das Confederações da Fita e o sorteio cidade-sede a ser visitada pela Fita. vinda da delegação é uma grande maior alinhamento das ações em da Copa 2014. que marcará também depois de Fortaleza. Esta é a primeira oportunidade para apresentar aos vi- nossa cidade. o início da venda de ingressos. ZOONOZES Prefeitura intensifica ações de combate e controle de roedores Trabalho visa prevenir a ocorrência de leptospirose na cidade e conscientizar a população Prefeitura do Salvador. através ce de infestação dessas localidades "A maior parte dessas ocorrências se levantamento quanto a sinais da pre- A do Centro de C ontrole deZoono- ses (CCZ). iniciou, ontem. uma série de elevado para médio ou. até mes- mo. baixo", afirmou a bióloga. concentra no Subúrbio e. por isso mesmo, estamos dando uma atenção sença de roedores e colocação de iscas estratégicas. os profissionais do CCZ de atividades de prevenção e controle No ano passado, 164 casos sus- especial à região". completou. também realizam trabalho educativo da infestação por ratos. A ação. que peitos da leptospirose foram notifica- Os trabalhos estarão concentrados junto à população. com distribuição de ocorreu simultaneamente nas regiões dos em Salvador. sendo 86 confirmados. na orla marítima da capital. Além do panfletos. "Essa é uma parte importante do Aquidabã. Dique do Tororó e Cam- BIEL FAGUNDES do processo. pois o cidadão precisa po Grande, se estende até o início do contribuir conosco, armazenando corre- Carnaval e tem foco nas áreas de tamente os alimentos e descarte do lixo grande circulação de pessoas. em local adequado". destacou. De acordo com Maria Gorete, bió- O cidadãos que circulavam pela s loga do Setor de Vigilância de Zoonoses área do Aquidabã demonstraram Urbanas (Sevzu) do C Z. otrabalho tem C apoio ao trabalho promovido pela como objetivo prevenir a população e Prefeitura. "Essa preocupação com o turistas contra a leptospirose. "A pre- combate aos ratos é muito impor- sença dos roedores favorece a ocorrên- tante.". opinou o eletricista veicular cia dessa doença e. por isso. é José Alves Santos Filho, 34. A profis- fundamental o controleda população de sional de serviços gerais Albertina roedores. Em especial, nesta época do Rodrigues. de 55 anos. também de- ano. quando a cidade fica ainda mais fendeu a ação. "Acho ótima a inicia- movimentada". considerou. tiva e espero que todos também Além da atividade. o CCZ realiza façam a sua parte". ação de combate aos roedores em dois ciclos anuais. E sses ciclos têm A ação ocorreu simultaneamente como prioridade os 11 pontos de ris- nas regiões do Aquidabã, Dique cos. demarcados nas regiões do Su- do Tororó e Campo Grande e se búrbio. Cabula, Pau da Lima. São estende até o início do Carnaval, Caetano, ltapuã e ltapagipe. "Essas nas áreas de grande circulação ações têm conseguido reduzir o índi- de pessoas a DIÁRIO OFICIAL DO Órgãos responsáveis Casa Civil Secretaria Municipal de Comunicação PREFEITURA DE UM NOVO TEMPO MUNICIPIO Criado pelo art. 82 da Lei n' 3601. de 18 de fevereiro de 1986 Rua Chile. n• 21 · C P40020-000 ahia E Salvador - B - Brasil - Tel.: 2201 -6265 I 3176-1422 www.salvador.ba.gov.br Prefeito de Salvador João HenTique de Barradas Carneiro I Chefe da Casa Civil João Leão I Secretário de Comumcaç.lo Diogo Tavares I Silvana Hinain I Lúcia Cerqueira I Ed1tora Responsável Coord. de Jornalismo Relações Institucionais José Cerqueira ILuiz Augusto dos Santos I Sergio Pedreira Ed1tor ExecutiVO Coord. de Fotografl3 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações. denúncias. sugestões ou elogios. acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 2203-500815009. F 171 ) 2203·5050. de segunda a sexta-feira. das 8h30 às 18 horas. ax: Serviço Salvador Atende - Para solicitar serviços ou informação. acesse: www.salvadoratende.ba.gov.br ou ligue 156, de segunda a sexta-feira. das 8 às 18 horas.
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    i.limÁRIO OFICIAL DO SALVADOR- BAHIA TERÇA-FEIRA 17 DE JANEIRO DE 2012 3 MUNICIPIO ANO XXIV- NO 5.534 CLIMA Radares meteorológicos auxiliarão Defesa Civil Equipamentos proporcionarão mais segurança, principalmente nas áreas de risco geológico A Bah• "" "''res parn 'i"'" na coleta de informações téc- nicas sobre o clima. O anún- Osubsecretário da Defesa Civil de Salvador (Codesal). Osny Bomfim. falou da importância dos equipamentos. "Va- acompanhar todas as informações. como a incidência de forte chuva. com mais precisão e rapidez. o que para atuação dos órgãos e principalmente sobre as inovações que contribuem com a melhoria da qualidade de vida cio foi feito pelo ministro da Ciência. mos ter melhores perspectivas. Já es- nós é fundamental. já que trabalha- dos cidadãos. Tecnologia e Inovação. Aloizio Merca- tamos realizando inúmeras atividades mos com a proteção civil", explicou. "Entre elas. sobre o funcionamen- dante. durante uma reunião no início para minimizar os estragos com a chu- Ele lembrou ainda da visita à to dos radares. o que aconteceu na do mês. com a presidente Dilma va. como os simulados. mas os radares sede da Defesa Civil do Rio de Janeiro Fundação Geo-Rio. onde pudemos Rousseff. "Os novos radares vão se são fundamentais para o sucesso do e a Fundação Geo-Rio. em junho de conhecer de perto o funcionamento somar aos 23 já existentes". disse nosso trabalho e segurança dos cida- 201 O. Naquela ocasião. a preocu- do sistema. que já tem uma formação Mercadante. Segundo o ministro. o dãos", destacou Bomfim. pação e a vontade de implantar tec- há bastante tempo", explicou Bomfim. governo vai comprar 1.5 mil radares Segundo o subsecretário. com os nologias mais precisas na capital A fundação possui 32 pluviométricos automáticos pluviométricos. A esti- radares. haverá mais segurança. prin- baiana já existiam. quando os repre- distribuídos pela capital fluminense e mativa de custo desse equipamento cipalmente para quem mora em áreas sentantes das defesas civis e da Fun- tem um banco de dados que ajuda na supera R$ 4 bilhões. de risco. "Pois. a partir daí. podemos dação Geo-Rio conversaram sobre a rápida tomada de decisões. COMÉRCIO INFORMAL Sesp cadastrou 2. 71 Oambulantes para trabalhar no Carnaval Fiscalização será rigorosa sobre vendedores não autorizados, ao longo dos circuitos da festa Secretaria Municipal de Serviços mente durante o Carnaval. nos secretaria. para os comerciantes de- Quem não se cadastrou não po- A Públicos e Prevenção à Violência (Sespl já tem o número definitivo de circuitos Barra-Ondina. Centro. Pelou- vidamente cadastrados. como banca derá. em hipótese nenhuma. comer- rinho e nas festas que acontecem nos desmontável. caixa de isopor. carri- cializar produtos ao longo do circuito. ambulantes que trabalharão no Car- bairros. nhos diversos (pipoca. milho). carro Segundo a Sesp, a fiscalização para naval 2012. No total. 2.71 Ocomer- As inscrições foram encerradas de gelo. banca de chapa para lan- impedir irregularidades será rigorosa ciantes se cadastraram junto à Sesp. no mês passado. Diversos tipos de ches. tabuleiro de baiana. trailler. en- e não será tolerado ambulantes não para exercer suas atividades legal- equipamentos foram liberados pela tre outros. autorizados. Comerciantes que não se cadastraram não poderão, em hipótese nenhuma, comercializar produtos nos circuitos oficiais do Carn aval
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    ali DIÁRIO OFJ.CIALDO 4 SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nº5.534 MUNICIPIO ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI N° 8.164/2012 0,40 (quarenta centésimos). 1 Art. 8° Nas áreas compreendidas pelas ZUD, que se constituem de Regulamenta as Áreas de Proteção de áreas com ocupação consolidada, serão permitidos os mesmos usos e parâmetros de Recursos Natura1s - APRN de P1tuaçu, Mata ocupação previstos na legislação urbanística. dos 01t1s e Manguezal do R1o Passo Vaca, 1 integrantes do Sistema de Áreas de Valor · Art. 9" Nas áreas compreendidas pelas ZEIS, que se constituem Ambiental e Cultural - SAVAM DA Lei de áreas enquadradas pelo PDDU como tal, serão permitidos os mesmos usos e 7.400/2008 e dá outras providências. parâmetros de ocupação previstos na legislação urbanística. O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO 1 Art. 10. A Área de Proteção de Recursos Naturais - APRN da ESTADO DA BAHIA, Mata dos Oitis se constitui do Jardim Botânico de Salvador, assim entendido como . área protegida constituída por coleções de plantas vivas cientificamente reconhecidas Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a I e identificadas, com a finalidade de estudo e pesquisa da flora, acessível ao público e seguinte Lei: servindo á educação, à cultura, ao lazer e à conservação do meio ambiente. Art. 1° Trata a presente Lei da regulamentação, nos termos Art. 11. Ato do Executivo Municipal estabelecerá a regulamentação definidos no §1° do art. 227 da Lei 7.400, de 20 de fevereiro de 2.008, das Áreas de do Jardim Botânico de Salvador, criado pelo Decreto n' 13.546, de 22 de março de Proteção de Recursos Naturais - APRN de Pituaçu, Mata dos Oitis e Manguezal do 2002, nos termos da Resolução CONAMA n' 266, de 03 de agosto de 2000, e normas Rio Passa Vaca, integrantes do Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural - supervenientes. SAVAM. 1 Art. 12. O município, na implementação do Jardim Botânico . I através do órgão competente, moverá gestões para o estabelecimento de parcerias Art. 2° A Area de Proteção de Recursos Naturais - APRN de Pituaçu se constitui de uma Área de Proteção Rigorosa- APR, uma Zona de Manejo com instituições educacionais e de pesquisa para implantação de núcleo de educação Especial - ZME, duas Zonas de Uso Institucional - ZUI, três Zonas de Ocupação ambiental, pesquisa genética e formação de mão-de-obra para jardinagem pública. Controlada - ZOC, quatro Zonas de Uso Diversificado - ZUD, e duas Zonas de Especial Interesse Social- ZEIS. i Art. 13. A Área de Proteção de Recursos Naturais - APRN do Manguezal do Rio Passa Vaca se constitui de uma Área de Proteção Rigorosa - APR, Art. 3° Na área compreendida pela APR da APRN de Pituaçu, que I e uma Zona de Ocupação Controlada - ZOC. se constitui de áreas integrantes da faixa de proteção da Represa de Pituaçu, aplicam-i se as seguintes restrições: Art. 14. Na área compreendida pela APR da APRN do Manguezal do Rio Passa Vaca, que se constitui de áreas integrantes da faixa de proteção do rio e I - fica proibido a erradicação ou corte de árvores com caules do manguezal, aplicam-se no que couber as mesmas restrições estabelecidas no art. superiores a 15cm (quinze centímetros) de diâmetro; 3°desta Lei. 11 - fica proibido a implantação de qualquer empreendimento, salvo Art. 15. Na área compreendida pela ZOC da APRN do Manguezal aqueles constituídos por estruturas temporárias, com área máxima do Rio Passa Vaca, que se constitui de áreas que se constituem de áreas antropizadas de 20m2 (vinte metros quadrados), destinados ao apoio às e passíveis de ocupação, aplicam-se no que couber as mesmas restrições atividades de recreação e lazer desenvolvidas no contíguo Parque estabelecidas no art. 7° desta Lei. de Pituaçu; Art. 16. A expedição de alvarás para implantação de 111 - as escavações e terraplanagens serão reduzidas ao empreendimentos nas zonas ZME, ZUI e ZOC integrantes das APRN que trata esta estritamente necessário para assentar acessos e contenções ao Lei, deverá ser precedida do licenciamento devido pelo órgão ambiental competente, longo da ciclovia, evitando erosão da encosta: em observância à legislação ambiental e, especialmente o estabelecido na Lei Federal n° 11.428/2006. IV • a utilização de equipamentos de som nas estruturas de apoio deverá estar sujeita aos limites de pressão sonora previstos na Lei Art. 17. O Município deverá promover gestões para elaboração de 5.354/98. Plano de Manejo do Parque de Pituaçu, ou instrumento equivalente, objetivando a definição das diferentes atividades ali desenvolvidas. Art. 4° A área compreendida pela ZME destina-se à implantação de via estruturante pelo Parque de Pituaçu, elevada e que deverá minimizar os pilares Art. 18. Integra a presente Lei a planta n° 1 que contém a utilizando concepção estrutural que permita grandes vãos. delimitação das áreas integrantes das APRN regulamentadas por esta Lei. Art. 5° Na área compreendida pela ZUI - 1, que se constitui de Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. área antropizada lindeira à Avenida Luiz Viana Filho, serão permitidos somente usos integrantes da subcategoria de serviços de saúde, como clinicas com e sem Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário. internamento e hospitais, atendidos os parâmetros de ocupação estabelecidos pela legislação para a Avenida Luiz Viana Filho. o . . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 16 de . . Art. 6 N~ área compreendida pela ZUI - 2, que se constitui das · janeiro de 2012. areas antrop1zadas onde estao Implantadas faculdades da Universidade Católica do I Salvador - UCSAL. serão permitidos somente usos integrantes da subcategoria de serviços de educação, como faculdades e universidades, atendidos os parâmetros de ocupação estabelecidos pela legislação para a Avenida Pinto de Aguiar. Parágrafo único. O órgão de planejamento municipal deverá mover gestões junto à UCSAL para a institucionalização, por Ato do Executivo, do Plano JOÃO HENRIQUE Diretor de implantação do Campus Universitário de Pituaçu. Prefeito Art. 7° Nas áreas compreendidas pelas ZOC, que se constituem de áreas antropizadas lindeiras ao Parque de Pituaçu e passíveis de urbanização ou que Já foram parceladas e em processo de ocupação, serão permitidos os mesmos usos e parâmetros de ocupação previstos na legislação urbanística, atendidas ainda as seguint~s ?isposições: .. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO I • novos parcelamentos de glebas deverão reservar um percentual Chefe da Casa Civil mínimo de 20% (vinte por cento) de Áreas Verdes; 11 - o lote mínimo de novos parcelamentos deverá ser de 1.500,00m2 (mil e quinhentos metros quadrados); 111 - o esgotamento sanitário de novos parcelamentos deverá ser interligado á rede coletora existente: PAULO SÉRGIO DAMASCENO SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação IV- o Índice de Permeabilidade- IP das edificações deverá ser de e Me1o Ambiente
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    it DIÁRIO OF!CIALDO 5 SALVADOR-BAHIA TERCA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 MUNICIPIO ANO XXIV - NO5.534 LEGENDA - loo.ACCMOTI(ÁO~l"'·~ - lOH.l or: MA<Ijlf'JO fSI'fCU.. •ZMf -lQH.t.OI'UION1ll'laOtooiAL I• M t - lOfroot.OI.UION~LZ·ZUtJ c:;;J zotr;A ot U10 OM"QJJC.IDO ,zuo - ~OIOC:""'AÇ.I.OC()I.'T11C1t,.AQ,t.ol()C : Z00<4 OI"""""- frtt'UUK toQoV. ·la 18 .ldlt'IIIIIOTÀNK:O MATA OOSOfm . , ...~,.lMCU o:=;-:=-?o=: MAPA REGUI..AMENTAÇAO O.A APRN Q1 PfTUAÇU ·PASSA VACA • 01115 LEI N° 8.165/2012 Parágrafo únoco. A delomotação das áreas referidas no caput deste artigo esta indocada na Planta 1. anexa a esta Lei. Regulamenta as Áreas de Proteção Cult':'ral e Art. 3° Nas áreas compreendidas pela APR da APCP da Ladeira da Paisagística. ontegrantes do Sistema de Areas Barra/Santo Antonio da Barra aplicam-se as seguontes restroções. de Valor Ambo ental e Cultural - SAVAM da Lei 7 400/2008 que ondoca e dà outras I - fica proobodo o desmatamento ou corte de árvores com caules provodêncías. superiores a 15 em (quonze centímetros) de doámetro. 11 - fica proobo qualquer construção de qualquer empreendo da mento. O PREFEITO MUNICIP.'IL DO SALVADOR. CAPITAL DO ESTADO DA salvo aquelas destinadas às atividades de caráter religooso e as de BAHIA. restauração e conservação das construções existentes no entorno da Igreja de Santo Antonio da Barra e omplantação de um Faço saber que a Câmara Municopal decreta e eu sanciono a seguonte belvedere/ morante na Ladeora da Barra Junto ao late Clube Art. 4° Na área compreendo pela ZUD da APCP da Ladeora da Barra da Art 1° Trata a presente Leo da regulamentação. nos termos definodos no /Santo Antonoo da Barra, além das d o sposições zonais e não zonaís oncidentes e art. 231 da Leo 7.400 de 20 de fevereoro de 2008. das Áreas de Proteção Cultural e estabelecodas pela Legislação de Uso e Ocupação do Solo. as edoficações deverão Paisagística integrantes do Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural - SAVAM obedecer a um gabarito maxo de 6m (seis metros) de altura mo que se seguem Art 5• Na área compreendida pela APV da APCP da Ladeora da Barra I · APCP da Ladeo da Barra I Santo Antonoo da Barra, ra /Santo Antonoo da Barra aphcam-se as seguontes rest roções 11 - APCP da Encosta da Votóroa, I - fica consoderada como "non aedofocando", admitondo-se a omplantação de áreas verdes. recuperação da mata. morantes e trilhas de acesso. 111 • APCP da Encosla do Canela; 11 - fica prooboda qualquer construção de qualquer empreendimento salvo IV • APCP de Monte Serrat. obras destonadas à restauração e conservação das construções exostentes. V - APCP da Cohna c Bao do Bonfim, xa Art 6° A Á rea de Proteção Cultural e Paosagístoca da Encosta da Votória VI - APCP da Penha I Robeora. e Área de Proteção Cultural e Paosagistica da Encosta do Canela. defino das pelo Sistema de Áreas de Valor Ambo ental e Cultural- SAVAM, através da Leo 7 400 de 20 VIl - APCP de Nossa Senhora de Guadalupe. na Ilha dos Frades; de fevereoro de 2008. se constituem de 5 (cinco) Áreas de Proteção Rigorosa - APR. duas Áreas Contíguas à de Proteção Rigorosa - ACPR e 4 (quatro) Zonas de Uso VIII- APCP de Loreto. na Ilha dos Frades. Doversificado - ZUD. IX APCP de Bom Jesus dos Passos Parágrafo únoco A delimotação das areas referodas no caput deste artigo está ondicada na Planta 2, anexa a esta Lei Art. 2° A Área de Proteção Cultural e Paosagistoca da Ladeora da Barra /Santo Antonio da Barra, definida pelo Sistema de Áreas de Valor Amboental e Cultural Art. 7° Nas áreas compreendidas pelas APR da Área de Proteção - SAVAM. através da Lei 7.400/2.008, fica ampliada e se constitui de 2 (duas) Áreas Cultural e Paosagística da Encosta da Votória aphcam-se as s~guintes restrições: de Proteção Rogorosa - APR, 1 (uma) Zona de Uso Diversoficado - ZUD e 1 (uma) Área de Proteção Vosual - APV 1 • fica proibido o desmatamento ou corte de árvores com caules
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    6 6 SALVADOR- BAHIA TERCA-FEIRA, DIÁRIO OF!CIAL DO 17 O!;; JANEIRO DE2012 ANO XXIV- Nll 5.534 MUNICIPIO superiores a 15 em (quinze centímetros) de diâmetro; limitando-se as obras àquelas destinadas â restauração e conservação das construções existentes. 11 · o Executivo Municipal deverá desenvolver um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas para as encostas. visando sua requalificação e Art 17. Na área compreendida pela ACPR da Área de Proteção Cultural integração com os teleféricos, os atracadouros e instalações de apoio já e Paisagística da Colina e da Baixa do Bonfim, além das disposições zonais e não existentes; zonais incidentes e estabelecidas pela Legislação de Uso e Ocupação do Solo, as edificações deverão obedecer a um gabarito máximo de 12m (doze metros) de altura. 111 fica proibida qualquer construção de qualquer novo empreendimento, devendo as obras se limitarem à restauração e Art. 18. Na área compreendida pela APV da Área de Proteção Cultural e conservação das construções existentes. Paisagística da Colina e da Baixa do Bonfim fica proibida a construção de qualquer empreendimento, salvo obras destinadas à restauração e conservação das Art. 8° Nas áreas compreendidas pelas APR da Área de Proteção construções existentes. Cultural e Paisagística da Encosta do Canela aplicam-se as seguintes restrições: 1 Art. 19. A ~rea de Proteção Cuttural e Paisagística da Penha 1 Ribeira I - fica proibido o desmatamento ou corte de árvores com caules definida pelo Sistema de Areas de Valor Ambiental e Cultural- SAVAM através da Lei superiores a 15 em (quinze centímetros) de diâmetro; 7.400/2008, se constitui de 1 (uma) Área de Proteção Rigorosa- APR, 2 (duas) Áreas de Proteção Visual- APV e 2 (duas) Zonas de Uso Diversificado -ZUD. 11 - o. Executivo Municipal deverá desenvolver um Plano de Recuperação de Areas Degradadas para as encostas, visando sua restauração, Parágrafo único. A delimitação das áreas referidas no caput deste artigo incorporando os equipamentos existentes; I está indicada na Planta 5, anexa a esta Lei. 111 - fica admitida nestas áreas a implantação de equipamentos de lazer Art. 20. Na área compreendida pela APR da Área de Proteção Cultural e e recreação. Paisagística da Penha I Ribeira, aplicam-se as seguintes restrições: Art. 9° Nas áreas compreendidas pelas ZUD da Área de Proteção I - a implantação de equipamentos e mobiliários urbanos deverá ser Cultural e Paisagística da Encosta da Vitória e Área de Proteção CuHural e Paisagística precedida de projeto aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e da Encosta do Canela, os usos e parâmetros de ocupação incidentes são aqueles Artístico Nacionai-IPHAN; estabelecidos pela Legislação de Uso e Ocupação do Solo 11 - fica proibida qualquer construção de qualquer empreendimento,.! Art. 10. Nas áreas compreendidas pelas ACPR da Área de Proteção! limitando-se as obras àquelas destinadas ás atividades á requalificação 1 Cultural e Paisagística da Encosta da Vitória e Área de Proteção Cultural e Paisagística e conservação do espaço e construções existentes. da Encosta do Canela aplicam-se as seguintes restrições: Art. 21. Na área compreendida pela ZUD da Área de Proteção Cultural e I - as construções e ampliações deverão atender aos parâmetros de Paisagística da Penha/Ribeira os usos e o gabarito permitido serão aqueles previstos ocupação estabelecidos pela Legislação de Uso e Ocupação do Solo; na legislação de ordenamento do uso e da ocupação do solo. 11 - os usos deverão atender a um plano piloto de ocupação a ser Art. 22. Na área compreendida pela APV da Área de Proteção Cultural e desenvolvido pelo Executivo Municipal em conjunto com a Universidade Paisagística da Penha I Ribeira os usos permitidos serão aqueles previstos na Federal da Bahia, mediante convênio. legislação de ordenamento do uso e da ocupação do solo, respeitado o gabarito máximo de 09m (nove metros) de aHura. . Art. 11. A Área de Proteção Cultural e Paisagística de Monte Serra!, defimda pelo S1stema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural- SAVAM através da Lei Art. 23. A Área de Proteção Cultural e Paisagística de Nossa Senhora ·1 7.400/2008, se constitui de uma Área de Proteção Rigorosa- APR, 1 (uma) Área de Guadalupe, definida pelo Sistema de Áreas de Valor Ambiental e CuHural- SAVAM Contígua á de Proteção Rigorosa- ACPR e 1 (uma) Área de Proteção Visual- APV. através. da Lei 7.400/200~, se constitui de 1 (uma) Área de Proteção Rigorosa- APR, 1 (uma) Area Contígua á Area de Proteção Rigorosa - ACPR e 2 (duas) Áreas de Uso 1 _ . Parágrafo único. A delim~ação das áreas referidas no caput deste artigo Controlado -AUC. i I está 1nd1cada na Planta 3, anexa a esta Lei. §1" As Áreas de Uso Controlado são denominadas AUC-1 e AUC-2. Art. 12. Na área compreendida pela APR da Área de Proteção Cultural e Paisagística de Monte Serra! aplicam-se as seguintes restrições: §2" A delimitação das áreas referidas no caput deste artigo está indicada na Planta 6, anexa a esta Lei. ' I - fica proibido o desmatamento ou corte de árvores com caules superiores a 15 em (quinze centímetros) de diâmetro; Art. 24. Na área compreendida pela APR da APCP de Nossa Senhora de Guadalupe aplicam-se as seguintes restrições: 11 - fica proibida a implantação de barracas e quiosques, salvo mediante a apresentação de projeto aprovado pelo Instituto do Patrimônio I - fica proibida a erradicação ou corte de árvores com caules superiores Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; a 15 em (quinze centímetros) de diãmetro e devera ter prévia aprovação da Superintendência do Meio Ambiente - SMA; 111 - fica proibida qualquer construção de qualquer empreendimento, limitando-se as obras àquelas destinadas às atividades á restauração e 11 - fica proibida a implantação de qualquer empreendimento comercial conservação das construções existentes. ou residencial, salvo aqueles destinados ao apoio de atividades de caráter religioso e os de receptivo de turistas e visitantes; Art. 13. Na área compreendida pela ACPR da Área de Proteção Cultural e Paisagística de Monte Serra!, além das disposições zonais e não zonais incidentes e 111 - as escavações e terraplanagens serão reduzidas ao estritamente estabelecidas pela Legislação de Uso e Ocupação do Solo, as edificações deverão necessário para assentar acessos e contenções ao longo da linha de obedecer a um gabarito máximo de 12m (doze metros) de aHura. praia, evitando erosão pela maré das alvenarias e taludes existentes; . . . Art. 14. Na área compreendida pela APV da Área de Proteção CuHural e IV - fica proibida a atividade de caça/pesca, inclusive submarina, Pa•sag•st1ca de Monte Serra! somente será permitida a construção de equipamentos mariscagem e correlatos; destinados â recreação e lazer e de apoio ao turismo, com gabarito máximo de 9m (nove metros) de altura, admitindo-se obras destinadas á restauração e conservação V - fica proibida qualquer atividade esportiva, principalmente na ârea das construções existentes. pavimentada no entorno da Igreja de Nossa Senhora de Guadalupe; Art. 15. A Área de Proteção CuHural e Paisagística da Colina e da Baixa VI - na praia e na área interna ao balizamento previsto no inciso XIII do Bonfim, definida pelo Sistema de Areas de Valor Ambiental e Cultural- SAVAM deste artigo, só poderão ser utilizados caiaques, pequenos veleiros, através .da Lei 7.400/2008, se constitui de 1 (uma) Área de Proteção Rigorosa- APR, 2 wind surt e mergulho de contemplação; (duas) Areas Contíguas à de Proteção Rigorosa - ACPR e 1 (uma) Área de Proteção Visual - APV. VIl - a prática de Jet Ski e do chamado "Banana Boa!" somente serão permitidos nas áreas externas ao balizamento previsto no inciso XIII . . _ Parâgrafo único. A delimitação das áreas referidas no caput deste artigo deste artigo e nos pontos designados de aproximação da praia; esta 1nd1cada na Planta 4, anexa a esta Lei. VIII - as regras de utilização do píer existente deverão ser normatizadas Art. 16. Na área compreendida pela APR da Área de Proteção Cultural e !. pela Secretária de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Município - SEDHAM e fiscalizadas pela Superintendência Paisagística da Colina e da Baixa do Bonfim aplicam-se as seguintes restrições: I de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município - SUCOM, em I - fica proibido o desmatamento ou corte de árvores com caules comum acordo com a AGERBA, se for o caso, e com o detentor da superiores a 15 em (quinze centímetros) de diâmetro; concessão de exploração do pier existente; IX - é proibida a circulação de veículos automotores e motocicletas 11 - fica proibida a implantação de barracas e quiosques, salvo mediante sendo admitida apenas a circulação de veículos elétricos' a apresentação de projeto aprovado pelo Instituto do Patrimônio exclusivamente para auxiliar o embarque e desembarque de pessoas n~ Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; píer existente; 111 - fica proibida qualquer construção de qualquer empreendimento, X - a utilização de equipamentos de som, inclusive nos barcos, deverá
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    6 7 SALVADOR-BAHIA DIÁRIO OF]f.:IAL DO TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 MUNICIPIO ANO XXIV- NQ 5.534 estar sujeita aos limites de pressão sonora previstos na Lei 5.354/1998; empreendimentos; XI - é proibido qualquer tipo de comércio para venda de bebidas e X - as regras de utilização do pier particular eventualmente construido comidas; deverão ser nonnatizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Município - SEDHAM e fiscalizadas pela XII - fica expressamente proibida a prática de camping; Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município - SUCOM, em comum acordo com os proprietários da estação XIII - deverá ser realizado balizamento no mar, com o objetivo de se de embarque/ desembarque. evitar a aproximação de embarcações na faixa de praia. pennitindo·se o embarque/desembarque na praia somente nos locais designados; Art. 27. Ato do Executivo estabelecerá a lista de penalidades e as respectivas multas para infrações ao quanto estabelecido nesta Lei para a APCP de XIV - fica proibida a carga e descarga de materiais de construção no Nossa Senhora de Guadalupe. pier existente; Art. 28. Fica autorizado o Executivo Municipal estabelecer a cobrança XV - as embarcações de turismo e recreio deverão utilizar seus próprios : de taxa de utilização para os visitantes da APCP de Nossa Senhora de Guadalupe, meios nas operações de embarque/desembarque de pessoas, : com valores estabelecidos por Decreto, a ser pago no desembarque dos usuários. · fundeando-se nas amarrações existentes na área do entorno do pier i existente. ' §1° O valor arrecadado pela cobrança da taxa referida no caput deste artigo destina-se a conservação e manutenção em geral, à manutenção da restauração I Art. 25. Na área compreendida pela ACPR da APCP de Nossa Senhora da igreja e á conservação do paisagismo. de Guadalupe, além das disposições zonais e não zonais incidentes e estabelecidas pela Legislação de Uso e Ocupação do Solo, atendidas ainda as seguintes restrições: § 2° O Executivo Municipal poderá transferir a cobrança de que trata o , caput deste artigo à entidade gestora mediante convênio. I 1 - a erradicação ou corte de árvores deverão ter prévia aprovação da SMA; Art. 29. A Área de Proteção Cultural e Paisagística de Loreto, definida pelo Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural - SAVAM através da Lei I 11 - a utilização de equipamentos de som, inclusive nos barcos, deverá 7.40012008, se constitui de 1 (uma) Área de Proteção Rigorosa - APR, 1 (uma) Área estar sujeita aos limites de pressão sonora previstos na Lei 5.354/1998; Contigua à Área de Proteção Rigorosa - ACPR e 1 (uma) Área de Ocupação . Controlada- AUC. 111 - as escavações e terraplanagens na faixa litorânea serão reduzidas ' ao estritamente necessário para assentar acessos e contenções ao ' Parágrafo único. A delimitação das áreas referidas no caput deste artigo longo da linha de praia, evitando erosão pela maré; I está indicada na Planta 8, anexa a esta Lei. IV -fica expressamente proibida a prática de camping; I as seguintes restrições:Na área compreendida pela APR da APCP do Loreto aplicam-se i Art. 30. V - fica proibida qualquer atividade esportiva, á exceção daquelas i I - fica proibida a erradicação ou corte de árvores com caules superiores I definidas em regulamento e em áreas especificas; a 15 em (quinze centímetros) de diâmetro e deverá ter prévia aprovação VI - fica proibida a atividade de caça/pesca. inclusive submarina. daSMA; mariscagem e correlatos; 11 - fica proibida a implantação de qualquer empreendimento comercial ou residencial, salvo aqueles destinados às atividades de caráter VIl - na praia e na área interna ao balizamento previsto no inciso XIII do' religioso e de apoio a estas; art. 24 desta Lei, só poderão ser utilizados caiaques, pequenos veleiros, I wind surt e mergulho de contemplação; 111 - as escavações e terraplanagens serão reduzidas ao estritamente necessário para assentar acessos e contenções ao longo da linha de VIII - é proibida a circulação de veículos automotores e motocicletas, praia, evitando erosão pela maré nas alvenarias centenárias; sendo admitida apenas a circulação de veículos elétricos, exclusivamente para auxiliar o embarque e desembarque de pessoas IV - fica proibida a atividade de caça/pesca, inclusive submarina, nos píeres e para permitir o acesso ao comércio instalado; mariscagem e correlatos; IX- nesta ACPR, qualquer nova ocupação só poderá ser feita nas áreas I V - fica proibida qualquer atividade esportiva, principalmente na área estabelecidas na Planta 7, anexa a esta Lei, limitando-se o gabarito de pavimentada no entorno da Igreja de Nossa Senhora do Loreto; altura das edificações em 6m (seis metros) para as áreas de ocupação 1 e em 24m (vinte e quatro metros) para as áreas de ocupação 2, com VI - na praia e na área interna ao balizamento previsto no inciso XIV ocupação máxima de 30% (trinta por cento); deste artigo. só poderão ser utilizados caiaques, pequenos veleiros, wind surfe mergulho de contemplação; XI - a refonna das habitações existentes deverá manter rigorosamente a área de ocupação do terreno atualmente existente. Vil - a prát1ca de Jet Ski e do chamado "Banana Boa!" somente serão pennrtidos nas áreas externas ao balizamento previsto no inciso XIV Art. 26. As áreas compreendidas pelas AUC da APCP de Nossa deste artigo e nos pontos designados de aproximação da praia; Senhora de Guadalupe serão destinadas ocupação controlada de usos uniresidenciais e hotéis, admitindo-se ainda a implantação de áreas verdes, recuperação da mata, VIII - fica proibida a atracação de barcos de qualquer proporção no cais mirantes e trilhas de acesso, atendidas ainda as seguintes restrições: de pedra existente da igreja e muros adjacentes, salvo nos casos de emergéncia, quando será tolerado embarque/desembarque; I - a supressão ou corte de árvores deverá ter prévia aprovação da SMA; IX - as regras de utilização do pier particular flutuante existente deverão ser nonnatizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, 11 - o limite do gabarito de altura das edificações será de 6m (seis Habitação e Meio Ambiente do Município - SEDHAM e fiscalizadas pela metros) com taxa de ocupação de 30% (trinta por cento); Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município - SUCOM, em comum acordo com os proprietários da estação 111 - as escavações e terraplanagens serão reduzidas ao estritamente de embarque/desembarque; necessário para assentar os empreendimentos, acessos e contenções ao longo da linha de praia, evitando erosão pela maré nas alvenarias; X - é proibida a circulação de veículos automotores e motocicletas, sendo admitida apenas a circulação de veículos elétricos, IV - fica proibida a atividade de caça/pesca. inclusive submarina, exclusivamente para auxiliar o embarque e desembarque de pessoas no mariscagem e correlatos; píer flutuante existente; V - a utilização de equipamentos de som deverá estar sujeita aos limites XI - a utilização de equipamentos de som, inclusive nos barcos, deverá de pressão sonora previstos na Lei 5.354/1998; estar sujeita aos limites de pressão sonora previstos na Lei 5.354/1998; VI -fica expressamente proibida a prática de camping; XII - é proibido qualquer tipo de comércio para venda de bebidas e comidas, sendo admitida a permanência de apenas uma embarcação Vil - a construção de trilhas de acesso na AUC-1 - Área da Igreja de flutuante, de até 10m (dez metros), para fornecimento de refeições e Nossa Senhora de Guadalupe - só será permitida desde que limitada a bebidas aos usuários da praia, na área interna do balizamento previsto 3,5m (três metros e meio) de largura e pavimentada conforme projeto no inciso XIV deste artigo; ambiental aprovado; XIII -fica expressamente proibida a prática de camping; VIII - a circulação de veículos nestas trilhas estará limitado a carros elétricos e quadriciclos 4 tempos, conforme Plano de Manejo da APA da XIV - deverá ser realizado balizamento no mar, com o objetivo de se Baía de Todos os Santos; evitar a aproximação de embarcações na faixa de praia, pennitindo-se o embarque/desembarque somente nos locais designados, IX - na AUC-2 só serão permitidos veículos elétricos para auxiliar no embarque/desembarque no pier a ser construido no percurso até os XV - fica proibida a carga e descarga de materiais de construção. tanto
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    A DIÁRIO OF!CIALDO 8 SALVADOR- BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- NO 5.534 MUNICIPIO no píer flutuante quanto no píer de pedra; Art. 34. Fica autorizado o Executivo Municipal estabelecer a cobrança de taxa de utilização para os visitantes da APCP do Loreto, com valores estabelecidos por Decreto, a ser pago no desembarque dos usuários. XVI - o acesso de público às praias e a Igreja Nossa Senhora do Loreto deverá ser feito pelo mar somente pelos locais delimitados na praia para embarque/desembarque, conforme inciso IX deste artigo; § 1• O valor arrecadado pela cobrança da taxa referida no caput deste artigo destina-se a conservação e manutenção em geral, á manutenção da restauração da igreja e à conservação do paisagismo. XVII - o acesso às praias e a Igreja Nossa Senhora do Loreto pelo píer · flutuante privado, poderà ser feito de acordo com o estabelecido pela SEDHAM conforme inciso IX deste artigo; § 2° O Executivo Municipal poderá transferir a cobrança de que trata o caput deste artigo à entidade gestora mediante convênio. XVIII - as embarcações de turismo e recreio deverão utilizar seus próprios meios nas operações de embarque/desembarque de pessoas, Art. 35. A Área de Proteção Cultural e Paisagística de Bom Jesus dos fundeando-se nas amarrações existentes na área externa ao Passos definida pelo Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural:- SAVAM através balizamento. da Lei 7.400 de 20 de fevereiro de 2008, se constitui de 1 (uma) Area de Proteção Rigorosa - APR, 1 (uma) Área de Proteção Visual - APV e 1 (um) Núcleo Urbano Art. 31. Na área compreendida pela ACPR da APCP de Loreto, além Consolidado - NUC. das disposições zonais e não zonais incidentes e estabelecidas pela Legislação de Uso e Ocupação do Solo, as edificações deverão obedecer a um limite de gabarito de altura das edificações de 18m (dezoito metros) e taxa de ocupação máxima de 30% Art. 36. Integra a presente Lei a planta n• 9 que contém a delimitação (trinta por cento), atendidas ainda as seguintes restrições· das áreas referidas no artigo anterior. I - a erradicação ou corte de árvores devera ter aprovação prévia da SMA; Art. 37. Na área compreendida pela APR da Área de Proteção Cultural e Paisagística de Bom Jesus dos Passos, aplicam-se as seguintes restrições· .. I 11 - a utilização de equipamentos de som, inclusive nos barcos, deverá I estar sujeita aos limites de pressão sonora previstos na Lei 5.354/1998; I - a implantação de equipamentos e mobiliários urbanos deverá ser I precedida de projeto aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; 111 - as escavações e terraplanagens serão reduzidas ao estritamente necessário para assentar os empreendimentos, acessos e contenções ao longo da linha de praia, evitando erosão pela maré nas alvenarias 11 - fica proibida qualquer construção de qualquer empreendimento, centenárias; limitando-se as obras àquelas destinadas às atividades de requalificação e conservação do espaço e construções existentes. IV - fica expressamente proibida a prática de camping; Art. 38. Na área compreendida pelo NUC da Área de Proteção Cultural e Paisagística de Bom Jesus dos Passos os usos e as restrições de ocupação serão V - fica proibida a atividade de caça de animais; os seguintes: VI - o acesso às praias e à Igreja de Nossa Senhora do Loreto, a partir do interior da ilha somente será possível pelas vias existentes I - uso residencial uni & pluridomiciliar, comércio & serviços, uso misto; externamente aos limites da ACPR; li-lote mínimo= 125,00 m'; VIl - as pessoas que obtiverem autorização especial do proprietário da / área referida no caput deste artigo, poderão acessar às praias e à Igreja de Nossa Senhora do Loreto diretamente da ACPR. 111 -lp = 0,20; Art. 32. A área compreendida pela AUC da APCP de Loreto será i IV - Gabarito de altura das edificações: 3 (três) pavimentos ou 11 ,OOm destinada á ocupação controlada de usos uniresidenciais e hotéis, admitindo-se ainda , (onze metros). a implantação de áreas verdes, recuperação da mata, mirantes e trilhas de acesso, • atendidas ainda as seguintes restrições: I Art. 39. Na área compreendida pela APV da Área de Proteção Cultural e Paisagística de Bom Jesus dos Passos os usos e as restrições de ocupação serão os I • a supressão ou corte de árvores deverá ter prévia aprovação da ' seguintes: SMA; I - uso residencial uni & plurifamiliar, comércio & serviços, uso misto; 11 -o gabarito máximo das edificações será de 6m (seis metros) com taxa de ocupação de 30% (trinta por cento); 11 -lote mínimo = 250,00 m'; 111 - as escavações e terraplanagens serão reduzidas ao estritamente 111 - lp = 0,30; necessário para as~entar acessos e contenções ao longo da linha de I pra1a, ev1tando erosao pela maré nas alvenarias centenárias; IV- Gabarito de altura das edificações: 2 (dois) pavimentos ou 7,50m. IV - fica proibida a atividade de caça/pesca, inclusive submarina, mariscagem e correlatos; Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR em 16 de V - fica proibida a atividade de caça de animais; janeiro de 2012. ' JOÃO HENRIQUE VI - a utilização de equipamentos de som deverá estar sujeita aos Prefeito limites de pressão sonora previstos na Lei 5 354/1998; JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO '!li - fica expressamente proibida a prática de camping. Chefe da Casa Civil Art. 33. Ato do Executivo estabelecerá a lista de penalidades e as PAULO S~RGIO DAMASCENO SILVA respectivas multas para infrações ao quanto estabelecido nesta Lei para a APCP de Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação Loreto. e Meio Ambiente
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    ~ DIÁRIO OF!CIALDO SALVADOR- BAHIA MUNICIPIO TERCA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV - Nll 5.534 9 - ~ • 1 'i -- f k)l LEGENDA fiiiAM.Aot:ll'MSUI'ACAo~· ....... lOfioiADIUIO~ lUO 111111111 ...... _,.._ _ _ _ /' .......q ,., .._ 1A LMl .,_ t,.l l "' ' 1 t::::: ... f ,l. ' lt SlCM.l....... II~Ol -· ~ o<Sl>NOO.-~ ~TAÇÃOIMCIOA. . . ,l'f ,...,. . . ~ClA.NUL 01 , . . . . . .11CAO..~Oot. ....... , MWTO~ .... .,..... LEGENDA IIIJi..M.ACCIOfllhtllt<IAe.0~·...,.._ DSJ.,.se;:::~~ ."<:""
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    lO SALVADOR-BAHIA TERCA-FEIRA, 17 DÊ JANEIRO DE 2012 ANO XXIV - NQ5.534 ~ DIÁRIO Of!CIAL DO MUNICIPIO / ( PIANO OIRfiOR DESENVOLVIMENTO OEPDIXI x..;-..:v ...._~~ URBANO·Salvô MUDTVRA~ALO!MLVAOOII! tfCMTAIIdA~.ALM -· OU<>M><.~ HA_,.Ac;A.OelllliOANIIVITI! --l '~~---/ LEGENDA IB_A.ftf.A oe ~AC:AoiMOOROU. ·"'" ~~~~~ÇÂOCOH~·AQ"R _.......""_.....,_ ..., PDIXI _ PIANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO·Salvador .......... "'fJ'81'IIU.-.....c..ALor:UJ.V~ lteMT-""" MUMCI'AL O! ....... HAIITACAO I MlJO AMIIIeHTt AMA01"'"1t'CÇAoCVI.n.ltN. 04 . ,. . . . ntAQl~ ........ 00_
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    SALVADOR - BAHIA A DIÁRIO OF!CIAL DO 12 TERCA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV - Nll 5.534 MUNICIPIO LEGENDA .J:tll .... 2 . - . f'A.Ioj() OIRfTOR OESE!WOlVlWSTO OfPDD(I liltBA.'IO•S•Iudor o ~~-"'Dr:M4.UCIC*' ........,.__...,._.., ltQIIrT.UU ...-::»'-'4 De 07 -· ...-TA<;&olWJOA~ LEGENDA _ --.- -ÜIAQ!N:Uar"/.&ÇJ.o~ ...... líiiiiiii ....~~-.<a>o ......... o NUCrftiiiUo .,,JW;l#~ OI MLifAOCM - UOIIrT"""......::."'-01 CIUPJ"IOL~ MMfTAC<Io(.., .w8Dll
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    ~ DIÁRIO OF!J:IALDO 13 SALVADOR- BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 MUNICIPIO ANO XXN- N° 5.534 PIANO DIRETOR UlSlNVOli/IM[NIO OEPDDO URBA~O·S•I.,dor o Hef1EITItVo loiV"-'C::II'A. OI! ...LVÃOOft M<RPAAIA loi~·Al Ol ....... 0Utlrf'lí'OlVIYf'oTOIJfUaA'.c) ~AÇÂO(V.ti()AV_,..Tt .b:ê.t.DI.PJlO'rr:ç.o (.UL""""'ti'.UU.OISfiCA eotl .a.&ISOO.P.USOS LEI N° 8.166/2012 JOSÉ DA SILVA MATTOS NETO Secretario Municipal dos Transportes Urbanos e Infraestrutura Ratifica o Termo de Anuência à proposta encaminhada pelo Estado da Bahia com v1stas à implantação do Corredor Metroviàno da Avenida Luis Viana F1lho (Paralela), 1nscnta no PAC Mobilidade Grandes Cidades. ANEXO ÚNICO O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. TERMO DE ANUÊNCIA I Faço saber que a Cãmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Pelo presente instrumento. o Município do Salvador, pessoa jurídica de direito público. inscrita no CNPJ sob n• 13 927.80110001-49, com sede na Praça Art. 1" Fica rallf1cado o Termo de Anuência à proposta encaminhada Municipal, Palácio Thomé de Souza, sln'. neste ato representado pelo Prefeito do pelo Estado da Bah1 bem como o Convênio de Cooperação lnterfederat1vo. com a, Município do Salvador. Sr. João Henrique Barradas Carneiro. brasile~ro. economista, VIStas à implantação do Corredor Metroviário da Avenida Luis V1ana Filho (Paralela), RG n'1177924, SSPIBA, CPF n• 140.349.485-15, declara ter ciência da proposta mscnta no PAC Mobilidade Grandes C1dades, na forma do Anexo Único encam1nhada pelo Estado da Bahia de implantação do Corredor Metroviário da Av. LUIS Viana Filho (Paralela), interligando os Municípios de Lauro de Freitas e Salvador, Art. 2" F1ca o Poder Executivo autonzado a firmar Convémo de mscrita no PAC Mobilidade Grandes Cidades pelo proponente Estado Bahia, pessoa Cooperação entre o Estado da Bah1a e os Municípios de Salvador e Lauro de Fre1tas. a jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n". 05.457.34910001-70, neste ato fim de viabilizar a construção, implantação e operação do Sistema Integrado de representado por seu Governador Sr Jaques Wagner. a qual benef1c1ará os municípios Transporte Público Metropolitano, e o Planejamento associado de serviços públicos de de Salvador e Lauro de Freitas. e transporte colet1vo urbano de passageiros. voltados à alimentação do Sistema Integrado de Transporte Público Metropolitano, com a observância das competênc1as e C O N S I D E R A N D O a seleção de propostas. por parte do da autonom1a mumcipal enunciadas no inciso IX, alínea · a· do art 7° e art 119 da Le1 Governo Federal. para o PAC Mobilidade Grandes C1dades. da Secretana Nacional de Orgânica do Município de Salvador e art. 30 da Constituição Federal Transporte e da Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades. no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento PAC 2 - regulamentada pela Portaria no 65. Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação de 21 de fevere1ro de 201 1 . e C O N S I O E R A N O O que só serão admitidas Cartas-Consulta de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 16 de caráter multimunicipal para propostas que contemplem sistemas e soluções janeiro de 2012. intermunicipais, com prévia anuência dos municípios a serem beneficiados, conforme § 3' do art. 3' da Portaria n' 65, de 21 de fevereiro de 2011 , JOÃO HENRIQUE Prefeito concede P R É V I A AN U Ê N C I A ao proponente. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Chefe da Casa Civil Salvador, 20 de dezembro de 2011 PAULO SÉRGIO DAMASCENO SILVA Proponente ESTADO DA BAHINGOVERNAOOR Secretáno Mun1c1pal de Desenvolvimento Urbano, Hab1tação e Me1o Ambiente MUNICiPIO BENEFICIADO: MUNICiPIO DO SALVADOR/ PREFEITO
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    SALVADOR- BAHIA 6 14 TERCA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nº 5.534 DIÁRIO Of!CIAL DO MUNICIPIO LEI N° 8.167/2012 d) Planta n° 4 - Sistema de Transportes. Dispõe sobre a Lei de Ordenamento do Uso e Art. 5° As Plantas que integram esta Lei contêm a da Ocupação do Solo do Município de representação espacial das normas de ordenamento do uso e da ocupação do solo no Salvador e dá outras providências. Município da Cidade do Salvador e os originais encontram-se sob a custódia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA SEDHAM. BAHIA, Parágrafo único. As plantas referidas no caput deste artigo / Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte estão traçadas sobre a Base Cartográfica Dig~al do Sistema Cartográfico da Região . Lei: Metropolitana de Salvador - SICAR, restituída no ano de 1992, tendo como 1 representação planimétrica o sistema de projeção UTM e Da1um SAD69. TiTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 6° Para efeito de divulgação, fiscalização, exame e aprovação de projetos de empreendimentos e pedidos de concessão de licença para CAPITULO I realização de atividades, sujeitos às normas desta Lei, o Executivo Municipal, através DA NATUREZA, VINCULAÇÕES LEGAIS, OBJETIVOS E CONCEITOS da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - SEDHAM. poderá mandar reproduzir, imprimir e veicular plantas indicativas e de Art. 1° O ordenamento urbano no Municlpio do Salvador referência das plantas oficiais de ordenamento do uso e da ocupação do solo, em obedecerá aos termos desta Lei. escalas reduzidas ou ampliadas, observando rigorosamente a similitude com o originaL Art. 2° Constituem objetivos do ordenamento urbano no Município do Salvador: TiTULO 11 DAS OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA I - estabelecer bases sistemáticas de referência e de direito para o exercício do poder de policia administrativa por parte do Município do Salvador, em consonância com as diretrizes do Art. 7" As operações de carga e descarga de bens e de Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU, mercadorias em estabelecimentos comerciais e de serviços a serem realizadas no institucionalizado pela Lei n° 7.400/2008; Município e relacionadas aos Pólos Geradores de Operações de Carga e Descarga - PGOCD só poderão ser realizadas nos períodos a serem definidos por Ato do 11 - assegurar às atividades e empreendimentos públicos e Executivo MunicipaL privados condições adequadas e definição precisa de localização, possibilitando programações confiáveis e de § 1o São considerados Pólos Geradores de Operações de implantação segura; Carga e Descarga - PGOCD: 111 - garantir a minimização dos impactos causados na estrutura I - supermercados com área construída computável superior a urbana no exercício das atividades e instalação de 1O.OOOm' (dez mil metros quadrados); I empreendimentos que configuram o uso e a ocupação do solo; 11 - "home centers· com área construída computável superior a IV - promover ganhos de habitabilidade, de condições de 10 OOOm' (dez mil metros quadrados); trabalho e de mobilidade e a preservação do meio ambiente; I 111 - "shopping centers" com área construída computável V - defender o valor da terra e a democratização da utilização superior a 25.000rn" (vinte e cinco mil metros quadrados); do espaço urbano; IV - entrepostos e terminais atacadistas com área construída VI- garantir a função social da propriedade. total superior a 20.000m' (vinte mil metros quadrados); Art. 3° O ordenamento urbano, de que trata esta Lei, será V - hospitais, maternidades e prontos-socorros com área efetuado mediante o controle dos empreendimentos e das atividades públicas e construída computável superior a 10.000m' (dez mil metros privadas que contguram o uso e a ocupação do solo no Município. quadrados); VI - concessionárias de veículos com área útil superior a CAPITULOU 500m 2 (quinhentos metros quadrados). apenas para entregas DAS DELIMITAÇÕES, REPRESENTAÇÕES CARTOGRÁFICAS E DOS ANEXOS por caminhões cegonheiro; Art. 4° Integram a presente Lei: VIl - portos de qualquer porte; I - Anexo 1 -Conceitos; VIII - postos de combustível de qualquer porte, apenas para caminhões tanque. 11 - Anexo 2 -Atividades e Empreendimentos que configuram o Uso e a Ocupação do Solo; § 2°. Constituem exceções ao cumprimento dos horários a serem fixados por Ato do Executivo nos termos do caput deste artigo as operações de 111 - Anexo 3 - Classificação dos Empreendimentos e carga e descarga: Atividades que configuram o Uso e a Ocupação do Solo por nível de Abrangência, Potencial de Poluição Ambiental e Risco I - realizadas com veículos automotores classificados como de Segurança; automóveis. motocicletas, camionetas, caminhonetes, utilitários e caminhões do tipo VUC; IV - Anexo 4 - Restrições de Uso e Ocupação do Solo 11 - de materiais de construção, de remoção de terra e entulho e Aplicáveis às Zonas de Uso e de Ocupação do Solo, às Zonas de concretagem na execução de obras ou serviços de Especial Interesse Social - ZEIS. Parâmetros Mínimos para exclusivamente nos estabelecimentos relacionados nos incisos Dimensionamento das Áreas Complementares e outros Usos I a VIl do §1° deste artigo; em Loteamentos e Urbanização Integrada. e Áreas Mínimas Reservadas para Recreação e Lazer de Uso Comum; 111 - realizadas em postos de combustíveis que não operam em regime de 24 (vinte e quatro) horas; V - Anexo 5 - Critérios, Normas e Restrições Aplicáveis às Atividades e Empreendimentos com Potencial de Poluição IV - realizadas em estabelecimentos de serviços de saúde, Ambiental, Risco de Segurança e de Impacto no Sistema hospitais, maternidades e prontos-socorros, para atender Viário; situações de emergência caracterizadas como de risco à segurança e à integridade física da população; VI - Anexo 6 - Critérios de Compatibilidade Locacional, Aplicilveis em Função da Distância em Relação aos Usos do V - realizadas por serviços de transportes de valores e pelo Entorno e em Função da Via de Acesso; tempo estritamente necessilrio. VIl - Anexo 7 - Normas e Critérios Aplicáveis aos Sistemas § 3° Os casos excepcionais não previstos nesta Lei deverão Viário e de Transporte; ser submetidos previamente â apreciação da Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador - TRANSALVADOR , que poderá conceder autorização VIII -Anexo 8 - Representações Cartográficas: especial, especificando dia e hora para a realização da Operação de Carga e Descarga mediante monitoramento. a) Planta n° 1 -Zoneamento; Art. a• Fica delegada competência à SEDHAM, com a b) Planta n° 2- Gabarito de Altura das Edificações: participação de técnicos da TRANSALVADOR, para a delimitação de áreas enquadradas como Zona de Màxima Restrição de Operações de Cargas e Descarga - c) Planta n° 3- Sistema Viário; ZMROCD e como Zona Especial de Restrição de Operação de Carga e Descarga
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    6 DIÁRIO OF):IAL DO MUNICIPIO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- NO 5.534 15 ZEROCD desde que justificada tecnicamente. Art. 21. Os Empreendimentos e Atividades, de acordo com a natureza da fonte emissora de poluição e o grau de emissão. encontram-se Art. 9• Fica proibido Operação de Carga e Descarga nas vias enquadrados na Tabela 111.2 do Anexo 3 desta Lei e compreendem as seguintes integrantes de ZMROCD. em horário a ser fixado por portaria da TRANSALVADOR, subcategorias: que preverá as exceções. . I - Emissores de Resíduos Sólidos; Parágrafo único. A proibição prevista no caput deste artigo não i 11 - Emissores de Efluentes Líquidos; se aplica aos Veículos Urbanos de Carga - VUC. 111 - Emissores Atmosféricos; IV- Emissores de Ruldos e Sons; Art. 1O. A infração ás disposições deste decreto acarretará a V - Riscos de Segurança. aplicação das penalidades pertinentes. Art. 22. As correspondências entre os subgrupos e os Art. 11. Caberá á TRANSALVADOR realizar as atividades de Empreendimentos e Atividades, referidas nos artigos 16, 17, 18, 19,20 e 21 desta Lei. fiscalização das operações de carga e descarga previstas nesta Lei. são de observância obrigatória por parte de todos os órgãos da Administração Municipal, direta e indireta, bem como de agentes públicos e privados, em todo e I Art. 12. Ato do Executivo Municipal regulamentará as ~quer procedimento, visando à solicitação, exame, aprovação e fiscalização de disposições relativas às Operações de Carga e Descarga no prazo de 60 (sessenta) projetos de empreendimentos e de pedidos de concessão de licença para a realização dias. . de atividades, como também em mapeamentos e registros municipais de qualquer i espécie, em particular os cadastrais e tributários. Art. 13. Para os efeitos desta Lei, a mobilidade urbana, que se I man~esta pelo Sistema de Circulação e Transportes, pre~isto no PDDU e cumpre a TiTULO v funçao de articulação mtra e Interurbana, sendo tmportante 1ndutor do desenvolvtmento DO ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO urbano e reg1onal e estabelecendo requ1sllos para o licenCiamento dos Empreendimentos e Atividades. CAPITULO I DO ZONEAMENTO Art. 14. O enquadramento das vias que integram a rede viária do Município de Salvador nas categorias a que se refere o art. 192 da Lei n• 7.400/2008 - PDDU é o representado na Planta n• 3 - Sistema Viário do Anexo 8 Art. 23. Para os efeitos desta lei o território municipal desta Lei. compreende o seguinte zoneamento, conforme estabelecido no Plano Diretor de , Desenvolvimento Urbano - PDDU: Art. 15. São considerados. para efeito de hierarquização do · Sistema de Transporte Público de Passageiros, os corredores de transporte coletivo de I - Zonas de Uso Residenciais: passageiros previstos no art. 199 da Lei n• 7.400/2008- PDDU, segundo as categorias de alta, média e baixa capacidade, e são aqueles representados na Planta n• 4 - a) Zonas Exclusivamente Uniresidenciais - ZEU; Sistema de Transportes do Anexo 8 desta Lei. b) Zonas Predominantemente Residenciais- ZPR; TÍTULO 111 c) Zonas Especiais: EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES PÚBLICOS E PRIVADOS QUE CONFIGURAM O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR 1- Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS; 2- Zonas sob Regime Urbanístico Especial- ZRE; Art. 16. Para os efeijos desta Lei, os Empreendimentos e as Atividades públicos e privados que configuram o Uso e a Ocupação do Solo no 11 - Zonas de Uso Não Residenciais: Município encontram-se listados nas Tabelas 11 1 e 11.2, do Anexo 2 desta Lei. a) Centros Municipais - CM; Art. 17. Todo e qualquer Empreendimento existente ou que venha a ser implantado e Atividade realizada ou que venha a se realizar no Município b) Subcentros Municipais- SM; serão obrigatoriamente enquadrados em uma categoria e em uma das respectivas subcategorias constantes do Anexo 2 desta Lei. c) Zonas Industriais - ZIN; § 1° A Administração Municipal, por meio do seu órgão d) Zonas de Exploração Mineral - ZEM; competente, deverá proceder ao enquadramento a que se refere este artigo. seja para efeito de administração, seja para atender às solicitações de particulares ou de e) Zonas de Uso Especial- ZUE; agentes públicos. 111 -Corredores de Usos Diversificados: § 2" Este enquadramento deverá constar, obrigatoriamente, de , todos os registros municipais de informações referentes a Empreendimentos e/ou ' a. Corredor Supramunicipal- CDS; Atividades, existentes ou que venham a ser implantados, em particular, os cadastrais e tributários. b. Corredores Municipais- COM; § 3" Sem prejuízo da codificação constante do Anexo 2 desta c. Corredores Regionais- COR; Lei, referida no caput deste artigo, a Administração Municipal, por meio do seu órgão de planejamento. poderá adotar, com base em instrumento administrativo apropriado, d. Corredores Especiais de Orla Marítima - CDO; codificação sistemática para identificação de novas Atividades ou de Atividades não cadastradas, garantida, a qualquer momento, a correspondência entre a codificação e. Corredor Especial de !pitanga - CDI; sistemática própria e a constante no referido Anexo 2. f. Corredores Locais - CDL; TÍTULO IV CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS DE USO E SUA CORRESPOND~NCIA g. Zonas de Proteção Ambiental- ZPAM. COM EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES Parágrafo único. O Zoneamento do Município é aquele constante da Planta n• 1, do Anexo 8 desta Lei. Art. 18. Para os efeitos desta Lei, ficam estabelecidas as seguintes categorias para a identificação de Usos do Solo: CAPITULO 11 I - Residencial; DAS ÁREAS ESPECIAIS 11 - Comércio Atacadista; 111 -Comércio Varejista; Art. 24. Para os efeitos desta Lei, sobrepõem-se ao IV- Serviços; Zoneamento do município as seguintes áreas especiais: V- Institucional; VI - Especial; I I -Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural- SAVAM: VIl-Misto; VIII - Industrial. a) Subsistema de Unidades de Conservação; Art. 19. As Subcategorias de Uso do Solo referidas no artigo b) Subsistema de Áreas de Valor Urbano-Ambiental; anterior classificam-se segundo Níveis de Abrangência e Potencial de Poluição Ambiental e Risco de Segurança. 11 - Áreas Sujeitas à Legislação Específica. Art. 20. Os Empreendimentos e Atividades, segundo sua Parágrafo único. A Area de Borda Marítima com o Gabarito de abrangência. estão enquadrados na Tabela 111.1, do Anexo 3 desta Lei, e Altura das Edificações, que integra o Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural - compreendem as subcategorias de que trata o art. 18, cada uma das quais podendo SAVAM. conforme disposto no PDDU, está representada cartograficamente na Planta comportar subgrupos de abrangência níveis I, 11, 111, IV e V. n• 2, do Anexo 8 desta Lei.
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    a 16 SALVADOR-BAHIA TERCA-FEIRA, DIÁRIO OF!CIAL DO 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nº 5.534 MUNICIPIO TÍTULO VI 11 - os que se relacionam à natureza do Empreendimento e/ou DA CLASSIFICAÇÃO, DOS CRITÉRIOS E RESTRIÇÕES A SEREM OBEDECIDOS da Atividade e da sua localização em uma das Zonas NO EXAME E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE EMPREENDIMENTOS E PEDIDOS delimitadas e indicadas na Planta n• 1 do Anexo 8 desta Lei; DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES 111 - os que se relacionam à natureza do Empreendimento e/ou da Atividade, bem como a sua inserção em uma das seguintes CAPÍTULO I I áreas: CLASSIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS E RESTRIÇÕES APLICÁVEIS AOS 1 EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES a) áreas e ou imóveis integrantes do acervo arquitetônico I Art. 25. Os critérios e restrições a serem obedecidos no exame ' tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN; e aprovação de projetos de Empreendimentos e pedidos de concessão de licença para a realização de Atividades que configuram o Uso e Ocupação do Solo são assim b) em Faixas de Domínio dos Sistemas de Infraestrutura, classificados: I zonas de proteção do entorno de edificações militares, zonas de proteção de aeroportos, aeródromos e heliportos: I - os que se relacionam à natureza do Empreendimento e/ou Atividade e independem da Zona onde se localizem: c) em áreas integrantes do Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural- SAVAM. a) as intervenções nas características e morfologia do terreno e nos recursos hídricos: CAPÍTULO li CRITÉRIOS E RESTRIÇÕES APLICÁVEIS AOS EMPREENDIMENTOS E/OU 1. Desmatamentos; ATIVIDADES E QUE SE RELACIONAM A NATUREZA DO EMPREENDIMENTO E/OU DA ATIVIDADE E INDEPEND~M DE SUA LOCALIZAÇÃO 2. Escavações; 3. Terraplenagens; Art. 26. Qualquer tipo de empreendimento só poderá ser implantado em lotes ou terrenos. atendidas as seguintes exigências: 4. Intervenções nos Recursos Hídricos; 5. Poda e Erradicação de Árvores; I - devidamente registrados no respectivo Cartório de Registro ' de Imóveis; b) com potencial de Poluição Ambiental e Risco de Segurança: 11 -quando alagadiços ou sujeHos à inundação: 1. Emissores de Efluentes Líquidos; a) só após adotadas as medidas mitigadoras determinadas pela Lei Federal n• 6. 766/79; 2. Emissores de Efluentes Sólidos; 3. Emissores de Ruídos e Sons; b) os aterros. quando projetados. terão sua compactação controlada sempre que a attura dos mesmos ultrapassar a 3m 4. Emissores Atmosféricos; (três metros) e executados com equipamentos de terraplanagem devendo também ser atendidas às seguintes 5. Risco de Segurança; exigências: c) os Critérios de Compatibilidade Locacionais: 1. manutenção dos te_rrenos limpos, isentos de entulho ou quatsquer outros matenats que ponham em risco a segurança 1. aplicàveis às exigências em função das vias de acesso; da área ou da coletividade e/ou comprometam a paisagem; 1 2. aplicàveis à distância em relação aos usos do entorno; 2. assegurar o recobrimento vegetal e drenagem permanentes: 111 - quando pertencentes a reservas naturais e/ou próximos a d) com Potencial de Impacto de Vizinhança; mananciais hídricos de abastecimento humano. só após o parecer do órgão ambiental em nível Municipal e respeitada e) com Potencial de Impacto Visual; toda a legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente: f) relativos aos Empreendimentos de Edificação: IV - quando em encostas com inclinação superior a 30% (trinta 1. Edificaçao em geral; por cento). só após adotadas as medidas de segurança exigidas na Lei Federal n• 6. 766/79 e atendendo às exigências 2. lndice de Ocupação; a seguir enumeradas: 3. Coeficiente de Aproveitamento Básico(Cab); a) execução de mureta de pé de talude estável, sempre que houver desnível entre a testada do terreno e o nivelamento do 4. Coeficiente de Aproveitamento Máximo (Cam); logradouro lindeiro; 5. recuos; b) manutenção dos terrenos limpos, isentos de entulho ou quaisquer outros materiais que ponham em risco a segurança 6. gabarito; da área ou da coletividade e/ou comprometam a paisagem; 7. vagas de Estacionamentos e /ou garagens; c) assegurar o recobrimento vegetal e drenagem permanente; g) os Empreendimentos de Urbanização: V - quando em solos especiais a exemplo de massapê, tálus e outros, só após apresentação de laudo técnico expedido por 1. Abertura e modificação de vias; profissional ou firma habilitada, registrados no CREA. que assinará junto com o proprietário do terreno termo de 2. Loteamento; responsabilidade quanto a danos de qualquer natureza que venham causar a pessoas. bens públicos ou de terceiros. 3. Reloteamento; SEÇÃO I 4. Amembramento; Aplicáveis às intervenções nas caracteristicas e morfologia do terreno e nos recursos hídricos 5. Desmembramento; Subseção I 6. Remembramento; Aplicáveis a Desmatamento 7. Desdobro; Art. 27. Os desmatamentos deverao atender às seguintes exigências: 8. Parcelamento em Condomínio; I - preservar 20% (vinte por cento) das árvores com caules com diâmetro superior a 15cm (quinze centímetros): 9. Urbanização Integrada; 11 - não recorrer à queima, ao uso de produtos químicos 10. Urbanização Integrada de Interesse Social; desfolhantes. herbicidas ou substâncias que possam dizimar por envenenamento a flora, a fauna e/ou as colônias de 11. Reurbanização Integrada; microorganismos do solo;
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    6 DIÁRIO OF]f:W DO MUNICIPIO SALVADOR-BAHIA TERCA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nll 5.534 17 111 - preservar o recobrimento vegetal que esteja exercendo a b) que constitua risco para o interessado ou para terceiros; função de sustentação de encostas com inclinação superior a 60" (sessenta graus). bem como das nascentes perenes; c) quando o estado fitossanitário do vegetal assim o exigir; IV - proteger imediatamente as encostas desmatadas com 11 - a poda de árvores localizadas em área privada será qualquer tipo de fixação do solo e tratamento de drenagem efetuada com ônus para o proprietário ou seu responsável adequado; legal, após autorização do órgão competente; v - sendo concedida a licença para erradicação de árvores. 111 - a poda de árvores situadas em áreas inseridas nas Zonas : deverá estabelecer seu replantio na mesma propriedade ou de Especial Interesse Social será realizada pela Administração : substituição por outra da mesma espécie ou de porte Municipal, sem ônus para o munícipe; equivalente, privilegiando as espécies nativas. a critério do órgão competente. IV - é proibido afixar cartaz, anúncio, faixa, pintar ou pichar árvore localizada em logradouros públicos. Art. 28. Qualquer árvore poderá ser declarada imune ao corte, mediante Ato do Poder Público Municipal, por motivo de sua localização, raridade, Parágrafo único. A poda de árvores localizadas em áreas beleza ou condição de porta-sementes, assegurando as condições de bem-estar condominiais deverá atender a todas as exigências estabelecidas nesta Lei. público. Subseção 11 SEÇÃO li Aplicáveis a Escavações Aplicáveis aos Empreendimentos e Atividades com Potencial de Polulçlo Ambiental e Risco de Segurança Art. 29 As obras de Escavações deverão atender ás seguintes exigências: Art. 33. Aos Empreendimentos e Atividades com Potencial de I Poluição Ambiental aplicam-se às restrições estabelecidas na Tabela 111.2, do Anexo 3 · 1 - não poderão causar o bloqueio da drenagem pluvial e o desta Lei. carregamento de matéria sólida para as vias públicas; SEÇÃOIII 11 - não prejudicar cotas de soleiras, acessibilidade de I Aplicáveis aos Empreendimentos e Atividades com Potencial de Impacto de pedestres e veículos, passeios, logradouros públicos. planos e Vizinhança programas de urbanização já previstos; i 111 - não causar prejuízo a mananciais hídricos de Art. 34. Os empreendimentos e as atividades urbanas, pela sua abastecimento humano, às áreas verdes e às áreas de capacidade de atração de tráfego, e, dependendo de sua abrangência, por suas significação paisagística. definidas nos termos do PDDU. interferências no tráfego do entorno, podem exigir um estudo prévio, elaborado por 1 profissionais habilitados, do qual dependerão para obter as respectivas licenças ou autorizações do Poder Público Municipal para a construção, ampliação ou Subseção 111 funcionamento na área urbana. Aplicáveis a Terraplenagens Art. 30. As obras de Terraplenagem deverão atender às Parágrafo único. O estudo a que se refere o caput deste artigo, seguintes exigências: denominado de Estudo de Impacto de VIZinhança - EIV, tem como objetivo avaliar as alterações positivas ou negativas produzidas pelo empreendimento ou atividade. nos aspectos econômicos. sociais e ambientais, na área de influência do empreendimento I - obedecer às exigências estabelecidas para desmatamento e escavações; e indicar as medidas mitigadoras desses impactos. 11 - nenhuma obra subsequente á terraplenagem será Art. 35. Fica estabelecida a seguinte classificação para os EIV i permitida enquanto não for comprovada a conclusão desta, . de acordo com o grau de impacto dos empreendimentos e atividades na estrutura :urbana: conforme estabelece a Lei do Código de Obras; 111 - sempre que. para implantação da edificação, resultem I - EIV-1: elaborados para atividades e empreendimentos que aterro ou corte no terreno, superior a 4,00m (quatro metros), pela sua natureza são causadores de médio impacto, possuem será obrigatória a apresentação de justificativa, acompanhada abrangência regional e possam ser implantados em vias locais de peças gráficas indicativas do movimento de terra e do de zonas predominantemente residenciais; projeto estrutural do sistema de contenção que deve assegurar a estabilização dos terrenos lindeiros, os dispositivos de 11- EIV-2: elaborados para atividades e empreendimentos que drenagem e o tratamento de recomposição e recobrimento pela sua natureza são causadores de grande impacto e vegetal; possuem abrangência municipal. IV - os patamares e taludes resuttantes deverão receber Parágrafo único. O estudo a que se refere o inciso I deste tratamento de drenagem, protegidos por revestimento vegetal artigo, denominado de EIV-1, será exigido somente para que empreendimentos ou que promova a fixação do solo. atividades permitidos em Vias Coletoras de Zonas Predominantemente Residenciais possam ocorrer em Vias Locais dessas Zonas. Subseção IV Art. 36. As atividades e os empreendimentos para os quais são Aplicáveis a Intervenções nos Recursos Hídricos necessários os EIVs são aqueles constantes da Tabela V.7 do Anexo 5 e devem atender às exigências nela estabelecidas para a categoria em que se enquadrem, além Art. 31. As intervenções nos recursos hídricos deverão atender das demais disposições estabelecidas nesta Lei. às seguintes exigências: i § 1° Na aprovação de empreendimentos e licenciamento de I - o curso de água perene não pode ter seu fluxo interrompido; ! atividades que necessitem de EIV-2. localizados em qualquer área da cidade e EIV-1, localizados em Zonas Predominantemente Residenciais, será obrigatória a solicitação 11 - do empreendimento não pode advir poluição do solo, da da AOP específica expedida pelo órgão de Planejamento da Administração Municipal. atmosfera e das águas, nem resuttar danos à presença humana; § 2" Ficam dispensados da realização de Estudos de Impacto de VIZinhança- EIV-1 as Atividades e os Empreendimentos a serem implantados em 111 - atender, quando inseridos nestes empreendimentos, os .lotes integrantes de loteamentos regularmente aprovados a partir da vigência desta critérios aplicáveis a desmatamento, escavações e Lei. terraplenagens. § 3° Os empreendimentos enquadrados como E-7, segundo a Tabela 111.1 do Anexo 3 desta Lei, deverão ser submetidos à análise especial pelo Subseção V órgão competente. Aplicáveis à Poda de Arvores Art. 37. O órgão competente da Administração Municipal Art. 32. A poda de qualquer árvore com porte igual ou superior exigirá do responsável pela solicitação de aprovação do Empreendimento e ou a 15cm (quinze centímetros) fica subordinada às seguintes normas e critérios: Atividade sujeitos a Estudos de Impacto de Vizinhança que arque com todas as despesas de pesquisas, estudos específicos e logística que forem necessários para a I - para que seja autorizada a poda é necessário que se análise do projeto, que realize, às suas expensas, as melhorias e as obras ou serviços verifique uma das seguintes condições em relação a cada públicos relacionados á mitigação do impacto decorrente da implantação do árvore objeto do pedido: . empreendimento ou atividade, em especial na operação do sistema viário apontados !no EIV, abrangendo os seguintes aspectos: a) que a árvore cause dano às edificações, obras ou redes de serviços públicos (elétrica, hidráulica, esgoto, telefonia, etc); I -para os EIV-1 poderão ser exigidos:
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    6 18 SALVADOR-BAHIA TERCA-FEIRA, DIÁRIO OF!CIAL DO 17 DI! JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nu 5.534 MUNICIPIO a) adaptação geométrica no sistema viário do entorno; . Ocupação e do Coeficiente de Aproveitamento toda a área titulada, inclusive aquelas integrantes de áreas de preservação permanente, áreas úmidas e lagoas. b) sinalização viária horizontal e vertical de regulamentação, advertência, orientação e semafórica; Art. 42. Nas edificações de base residencial deverá ser reservada área de recreação e lazer de uso comum de acordo com a Tabela IV. 4 do c) adaptação ao sistema viário estrutural, inserido na área de I Anexo 4 desta lei. influência; Subseção 11 d) mitigação dos impactos visuais e ambientais eventualmente Do Índice de Ocupação (lo) apontados nos estudos; Art. 43. Serão computadas para o cálculo do Índice de 11 - para os EIV-2 poderão ser exigidos: Ocupação todas as áreas ocupadas, exceto: a) adaptação geométrica no sistema viário do entorno; I- marquise cuja projeção ocupe, no máximo, metade do recuo frontal mínimo estabelecido; b) sinalização viária horizontal e vertical de regulamentação, i 11 - abrigo de medidores, de lixo e de hidrantes, caixa e tubos advertência, orientação e semafórica; 1 de água, esgoto e energia, reservatório enterrado, abrigo de bombas e central de gás; c) adaptação ao sistema viário estrutural, inserido na área de influência; complementação ou implantação do sistema viário e . 111 - acessos à edificação ou passagens externas cuja largura : equipamentos necessários à circulação no entorno do ou soma das larguras não ultrapasse 20% (vinte por cento) do empreendimento ou atividade; 'I comprimento da testada; d) implantação de sistema e equipamentos de apoio ao . IV - bilheterias, portarias, guaritas, respeitada a condição transporte público; estabelecida no inciso 111 deste artigo; e) implantação de sistema e equipamentos de monitoramento e V - placas com nome ou número da edificação, muros, bancos, gerenciamento de trAnsito; espelhos d'água, equipamentos descobertos de lazer, inclusive piscinas; i f) mitigação dos impactos visuais e ambientais apontados nos estudos. VI -estacionamento descoberto ou sob pérgola; Art. 38. O Estudo de Impacto de Vizinhança será encaminhado I VIl - garagens, atendidas as seguintes condições: a uma comissão composta por representantes de órgãos da Administração Municipal, abaixo relacionados: a) nas Zonas de Usos Residenciais, quando não implantadas em pavimento de subsolo, deverão ser respeitados os recuos I I - 1 (um) membro representante do órgão municipal de frontais, de fundo e laterais zonais; Planejamento, que a presidirá; b) nas Zonas de Usos Residenciais, quando implantadas em 11 - 1 (um) membro representante do órgão municipal pavimento de subsolo, deverá ser respeitado o índice de responsável pelo licenciamento de Empreendimentos e permeabilidade mínimo; Atividades; c) nas Zonas de Uso Não Residenciais deverão ser 111 - 2 (dois) membros representantes do órgão municipal respeitados os recuos frontais e de fundo zonais. observado o responsável pelo trêns~o e pelo sistema de transporte; índice de permeabilidade mínimo; IV - 1 (um) membro representante do órgão municipal VIII- saliências e balanços de até 0,50 (cinquenta centímetros) responsável pelo meio ambiente; de profundidade; V - 1 (um) membro representante do órgão municipal IX - beiral até a profundidade de 1,20 m (um metro e vinte responsável pela cultura. centlmetros); Parágrafo único. As normas de funcionamento da comissão de X - cobertura de tanques e pequenos telheiros, inclusive que trata este artigo serão definidas pelo órgão de planejamento da Administração quiosques, desde que a área ou somatório das áreas, seja MunicipaL igual ou menor que 5% (cinco por cento) da área ocupada; Art. 39. Ato do Executivo Municipal definirá as rotinas de XI - saída de incêndio s~uada fora da projeção da edificação; procedimentos para analisar e emitir parecer referentes ás solicitações de aprovação de empreendimentos e atividades para os quais sejam necessários Estudos de XII - rampas, passarelas e escadas de acesso à edificação, Impacto de Vizinhança- EIV. desde que corresponda, no máximo, à metade da área do recuo. SEÇÃO IV Aplicáveis aos Empreendimentos e Atividades em Função da sua Adequação aos § 1° Para os empreendimentos de Comércio e de Serviço, Usos e Infraestrutura do Entorno- Critérios de Compatibilidade Locacional localizados em Zonas de Usos Não Residenciais o Índice de Ocupação será resultante, no máximo, da aplicação dos recuos frontal e de fundo zonais estabelecidos, Art. 40. Os ~érios de Compatibilidade Locacional são aqueles adm~indo-se que os pavimentos destinados exclusivamente às garagens também constantes das Tabelas V1.1 e Vl.2 do Anexo 6 desta Lei. sejam resuttantes desses recuos. SEÇÃO V § 2• Quando se aplicar mais de uma restrição relativa ao Índice de Ocupação, prevalecerá sempre a mais restritiva. Restrições aplicãveis aos Empreendimentos de Edificação em Geral I Subseção 111 Subseção I Do Coeficiente de Aproveitamento (Ca) Dos Empreendimentos de Edificação em Geral atendidas as seguintes :x7gê~~ia~ualquer edificação só poderá ser iniciada quando Aproveitamento todas a:~~e:· ú~~~ã~a :;"t/~';;se~~o:o cálculo do Coeficiente de I - garagens; I - observar ao alinhamento e nivelamento do logradouro para o qual esteja voltada fornecido pela Administração Municipal; 11 - circulação vertical de uso comum; 11 - após comprovada a conclusão das obras relativas aos 111 -equipamentos e instalações especiais tais como: abrigo de empreendimentos de intervenção nas características e medidores, abrigo de bombas, central de gás, ar condicionado morfologia do terreno, especificados na Seção I, do Capítulo 11 e aquecedor; do Título VI desta Lei; IV- áreas de uso comum em edifícios multirresidenciais; 111 - em lote que já disponha de acesso direto por logradouro constante da planta do levantamento do Sistema Cartográfico V - terraç.os .e varandas até o limite de 20% (vinte por cento) Metropolitano - SICAR, ou aquele reconhecido pela da Area Útil da unidade imobiliária. Administração MunicipaL Parágrafo único. Quando se aplicar mais de uma restrição Parágrafo único. Será computada no cálculo do Índice de relativa ao Ca, prevalecerá sempre a mais restritiva.
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    6 19 SALVADOR-BAHIA DIÁRIO OF].CIAL DO TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 MUNICIPIO ANO XXN- NO 5.534 Subseção IV 6. Rua Frederico Pontes; Índice de Permeabilidade (lp) 7. Avenida Jequitaia; Art. 45. O percentual de área permeável exigido na Tabela I IV.1, do Anexo 4 desta lei deverá atender aos seguintes critérios: 8. Rua Oscar Pontes; I - do total das áreas permeáveis contabilizadas para o lp, pelo 9. Rua Fernandez da Cunha; menos 50% (cinquenta por cento), deverá ser mantido em terreno natural, admitido tratamento paisagístico; 11 - dos recuos laterais: 11 - os 50% (cinquenta por cento) restantes poderão ser a) quando em lotes com testada inferior a 10m (dez metros) admitidos na forma de revestimentos permeáveis ou de serão dispensados os recuos laterais; tanques para a canalização das águas pluviais, não sendo I b) quando em lotes com testada superior a 10,0m (dez metros) admitida nessa hipótese, o direcionamento das águas para a rede pública de drenagem. e inferior a 12,0m (doze metros), será exigido em relação apenas uma das laterais; Parágrafo único. Quando se aplicar mais de uma restrição relativa ao lp prevalecerá sempre a mais restritiva. c) será dobrado o valor do recuo quando exigido, se a edificação encostar-se em uma das divisas do terreno, considerado como dobrado o recuo frontal com igual ou Subseção V superior dimensão; Do Recuo I d) edificações com até 12,00m (doze metros) de altura poderão· Art 46 Os recuos frontaiS, laterais e de fundo são definidos em encostar seus pavimentos em subsolo nas divisas laterais, função da Zona, da Categona da(s) v1a(s) hnde~ra(s) ao terreno ou lote, da independentemente de sua localização em Área de Borda subcategoria e/ou do subgrupo do Empreendimento e/ou Atividade e do número de Marítima. pavimentos do Empreendimento, observadas as seguintes exigências: Art. 47. Poderão situar-se na área de recuo as áreas de que I - do recuo frontal: trata os itens I, 11, 111, IV, V, VI, alíneas "a" e "b" do inciso VIl, VIII, IX, X, XI e XII do art. 43 desta lei. a) para empreendimento com até 12m (doze metros) de altura: 1 Art. 48. Os pavimentos de cobertura, desde que integrem a 1 - deve ser adotado o recuo estabelecido para a Zona onde o mesma unidade do pavimento inferior, não serão computados para aplicação das mesmo se situe. independentemente de sua localização em fórmulas para definição de recuos previstas nesta lei. Área de Borda Marítima; Art. 49. Quando se aplicar mais de uma restrição relativa aos 2 - quando localizados em terrenos lindeiros à Via Arterial 11 recuos prevalecerá sempre a de maior grandeza. (VA-11) que não disponha de Via Marginal, o recuo frontal mínimo será de 7,50 m (sete metros e meio); Subseção VI Do Gabarito b) para empreendimento com mais de 12m (doze metros) de altura: Art. 50. Não será considerado como pavimento, para fins de computo do limite de gabarito de altura, aquele correspondente à cobertura da 1- deverá haver progressividade em função da altura da edificação, desde que atenda conjuntamente às seguintes exigências: edificação, aplicando-se a seguinte fórmula, respeitado o recuo mínimo zonal: I - a área computável no Coeficiente de Aproveitamento não exceda a 25% (vinte e cinco por cento) da área computável do RFP = 1,5 + 0,4* [(H- 12,00)+3,00] pavimento imediatamente inferior·, Onde: 11 - o pé direito do pavimento de cobertura não exceda a 2,60m (dois metros e sessenta centímetros); RFP = Recuo Frontal Progressivo; 111 - caberá o recolhimento de contraprestação à Fundação H =Altura da Edificação em metros: Mário Leal Ferreira - FMlF relativa à área construída computável no Coeficiente de Aproveitamento; c) para lotes ou terrenos localizados em esquina: IV - a área construída não se constitua em uma nova unidade 1 - em relação á(s) testada(s) em que se localize(m) o(s) imobiliária. acesso(s), devem atender ao recuo estabelecido no número 1, da alínea b, do Inciso I do art. 46 desta lei; Art. 51. O gabarito de altura máximo dos empreendimentos de 2 - em relação à testada para a qual não existam acessos, edificação deve ser computado a partir da cota de implantação definida para o atenderá ao recuo estabelecido para a Zona; pavimento térreo até a laje teto do ú~imo pavimento. d) para lotes ou terrenos localizados entre duas vias, com § 1° Nos terrenos em aclive, admite-se que o pavimento térreo cotas altimétricas diferenciadas, independentemente do da edificação fique situado em cota superior àquela fixada para esse pavimento, desde acesso: que a cota do piso de acesso não ultrapasse a altura de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), em relação ao meio-fio do logradouro público, medido no ponto de acesso ao empreendimento. 1- para a testada de cota mais alta atenderá ao recuo estabelecido no número 1, da alínea b, do Inciso 1 do art. 46 desta lei; § 2° Complementam as normas desta Seção as normas estabelecidas na Seção 111, do Capítulo IV do Titulo VI, desta lei. 2- para a testada de cota mais baixa atenderá ao recuo estabelecido para a Zona; § 3° Nos terrenos em declive, o pavimento a ser considerado como térreo no cômputo do gabarito de que trata o caput deste artigo deverá ser aquele situado a uma altura de até 1,50m (um metro e meio) em relação à cota do e) são isentos da exigência de recuo frontal: meio-fio do logradouro público, medido no ponto de acesso ao empreendimento, denominando-se os pavimentos situados abaixo deste como subsolo. 1. os trechos de logradouros que tiverem edificações existentes com recuo frontal inferior ao exigido em pelo menos 50% (cinquenta por cento) da testada da quadra onde se situe o § 4• Nos terrenos que tenham frente para mais de um empreendimento, até que venham ser definidos pela logradouro o pavimento a ser considerado como térreo no cOmputo do gabarito de que Administração Municipal através da institucionalização dos trata o caput deste artigo deverá ser aquele situado a uma altura de até 1,50m (um Planos de Alinhamentos de Gradil; ,metro e meio) em relação á cota do meio-fio do logradouro público, medido no ponto Ide cota mais elevada. 2. Av. Sete de Setembro (trecho entre a Praça Castro Alves e a Praça Dois de Julho); SEÇÃO VI Aplicáveis aos Estacionamentos e /ou Garagens 3. Rua Carlos Gomes; Art. 52. Aplicam-se, no que couber, aos estacionamentos e 4. Rua Senador Costa Pinto; garagens as seguintes exigências: 5. Avenida da França; I - o número de vagas estabelecido deverá ser oferecido na
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    a 20 SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA, DIÁRIO OFJ.CIAL DO 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- NU 5.534 MUNICIPIO fonna de estacionamento ou garagem; sentido único de tráfego, admitir-se-á a largura mínima de 3,50m (três metros e meio) para cada acesso; 11 - desobrigam-se das exigências de vagas para estacionamento de veículos os empreendimentos residenciais c) o portão e/ou dispositivo de controle de acesso deverá estar e/ou atividades situados em logradouros com as seguintes recuado 5m (cinco metros) da linha de gradil, gerando uma características: área de espera para veículos, liberando totalmente o passeio, exemplificado no Croqui V.1 do Anexo 5 desta Lei. a) em escadaria; I Art. 56. As vias de circulação interna de veículos nos b) com largura inferior a 2,50m (dois metros e cinquenta I estacionamentos ou garagens deverão atender as seguintes condições: I centímetros); 1- em empreendimentos residenciais devem atender a largura 1 c) via de circulação de pedestres; mínima de 5m (cinco metros) e altura mínima de 2,30m (dois metros e trinta centímetros), livres de qualquer obstáculo físico, 111 - deverão atender a todas as exigências constantes da podendo ser admitida a seguinte disposição: tabela V.6 do Anexo 5 desta Lei. . a) admitir-se-á a largura mínima de 4,50m (quatro metros e: Art. 53. Os novos empreendimentos deverão atender asj meio) entre saliências estruturais confonne exemplificado no 1 exigências de local de carga e descarga, vagas de embarque e desembarque, vagas. Croqui V.2A e Croqui V.28 do Anexo 5 desta Lei; para táxi e ambulâncias e áreas para acumulação de veículos, estabelecidas na Tabela V.6 do Anexo 5 desta Lei, dentro do lote do próprio empreendimento. 11 - em empreendimentos não residenciais devem atender largura mínima de 6m (seis metros) e altura mínima de 2,30 m Art. 54. Nos pedidos de refonna com ampliação de (dois metros e trinta centímetros), livres de qualquer obstáculo empreendimentos e de licenciamento de atividades já existentes admitir-se-á, na físico, podendo ser admitida a seguinte disposição: impossibilidade ou insuficiência de disponibilização das vagas exigidas de estacionamento, áreas para carga e descarga, pontos de táxi, parada de ônibus e a) admillr-se-á a largura mínima de 5,50m (cinco metros e similares, no próprio empreendimento, a previsão em áreas particulares, com distância meio) entre saliências estruturais confonne exemplificado no máxima de 200m (duzentos metros) do terreno em questão, desde que: Croqui V.3A e Croqui V.38 do Anexo 5 desta Lei; I - seja objeto de análise por parte da Comissão de que trata o 111 - a largura livre mínima e raios mínimos de curva deverão art. 38 desta Lei; atender aos estabelecidos na Tabela V. 1O do Anexo 5 desta Lei; 11 - apresente projeto específico e estudo de impacto de vizinhança envolvendo a área do entorno; IV - os raios mínimos e a declividade máxima das rampas deverão atender aos estabelecidos nas Tabelas V. 11 do Anexo 111 - atenda as exigências operacionais feitas pelo órgão com 5 desta Lei; circunscrição na via; V - as faixas de circulação em curva terão largura aumentada IV - arque com todos os ônus necessários á implantação das em razão do raio interno, expresso em metros, e da medidas mitigadoras; declividade, expressa em porcentagem, tomada no desenvolvimento interno da curva, conforme disposto na V - esteja compatibilizado com os planos e projetos previstos Tabela V.12 do Anexo 5 desta Lei; para a área na qual será implantado; VI - deverá ser prevista a concordância entre a largura nonnal VI - apresente instrumento jurídico próprio que assegure a de faixa e a largura aumentada necessária ao desenvolvimento vinculação da mesma ao empreendimento; da curva; VIl - o~ empreendimentos de urbanização ou edificação que VIl - a seção transversal das rampas não poderá apresentar contenham áreas de estacionamento em comum terão seus declividade superior a 2% (dois por cento). acessos distando, no máximo, 400m(quatrocentos metros). de cada edificação a que serve. Art. 57. Os estacionamentos ou garagens internos às Art. 55. Os acessos aos estacionamentos ou garagens deverão edificações deverão atender as seguintes condições: atender as seguintes condições: I -as vagas para veículos devem ter largura mínima de 2,30m I - os acessos de veículos e pedestres ao imóvel deverão ser (dois metros e trinta centímetros) e comprimento mínimo de independentes e separadas por barreiras físicas; 4, SOm (quatro metros e meio), respeitando o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do número de vagas com 11 - as rampas e/ou vias de acesso aos estacionamentos largura de 2,50m (dois metros e meio) e comprimento de 5,50 devem estar rigorosamente dentro dos limites do terreno do m (cinco metros e meio), sendo que a marcação das mesmas empreendimento de fonna a não criar empecilho ou desníveis deve ser feita num vao livre sem quaisquer obstáculos físicos; no passeio; 11 - deverão ser previstas vagas para veículos de pessoas 111 - nos empreendimentos residenciais os acessos deverão portadoras de deficiências físicas, bem como para atender às exigências estabelecidas na Tabela V.B do Anexo 5 motocicletas. calculadas sobre o mínimo de vagas exigido, desta Lei, e as que se seguem: observando a proporcionalidade fixada na Tabela V.13 do Anexo 5 desta Lei e as disposições a seguir: a) os acessos devem ser livres de quaisquer obstáculos físicos. inclusive quando em pórtico; a) as vagas destinadas aos veículos de pessoas portadoras de deficiências físicas, no que se refere às dimensões e b) o portão e/ou dispositivo de controle de acesso deverá estar circulação, deverão atender ao que detennina a Legislação recuado a 5m (cinco metros) da linha de gradil, gerando uma Federal vigente; área de espera para veículos, liberando totalmente o passeio, exemplificado no Croqui V.1, constante do Anexo 5 desta Lei; 111 - admite-se o rebaixamento do meio-fio, em ex1ensão de até 15m (quinze metros) de rebaixamento consecutivo, sendo que c) a área de espera para veículos poderá estar em rampa, com para ex1ensões superiores deverá ser intercalado por no inclinação máxima de 10% (dez por cento); mínimo 5m (cinco metros) de meio fio não rebaixado, confonne mostra o Croqui V.4 do Anexo 5 desta Lei. d) quando a capacidade do estacionamento ou garagem for superior a 100 (cem) vagas, deve dispor de aberturas IV - o estacionamento na área de recuo, com acesso direto diferenciadas para entrada e saída de veiculas, com largura pela via, só é admitido nas seguintes condições: mínima de 3,50m (três metros e meio), podendo ser autorizada a entrada e saída por ruas linde iras distintas, respeitados os a) em Vias Locais e Coletoras I e 11: quando o recuo da demais dispositivos legais; edificação for maior ou igual a 5,50m (cinco metros e meio); IV - nos empreendimentos não residenciais os acessos b) em Vias Arteriais 11: a edificação deve possuir um recuo deverão atender às exigências estabelecidas na Tabela V.9, do mínimo de 5,50 m (cinco metros e meio) para a via e esta Anexo 5 desta Lei, e as que se seguem: deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) faixas de tráfego por sentido; a) os acessos devem ser livres de quaisquer obstáculos físicos, inclusive quando em pórtico; V - as vagas de estacionamento devem estar rigorosamente dentro dos limites do terreno do empreendimento, não sendo b) nos empreendimentos com mais de 01 (um) acesso, em pennitido a utilização da área de passeio para este fim;
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    A DIÁRIO OF):IALDO MUNICIPIO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXN- NQ 5.534 21 VI - as vagas emergenciais para ambulância e para portadores com o objetivo de assegurar o conforto térmico. de necessidades especiais deverão se situar próximo ao hall de elevadores; § 1' Nos espaços destinados aos pedestres, será incluído o mobiliário urbano necessário, tais como bancos, abrigos em pontos de parada de VIl - os halls de elevadores e escadas deverão ser transportes, locais para caixa de correio, pontos destinados a hidrantes anti-incêndio, segregados, por barreira física, das vias de circulação interna e coletores de lixo e, quando julgado conveniente pelo órgão competente, instalações das vagas para autos. sanitárias e a previsão de instalações móveis e pontos para comércio ambulante, preservando sempre a largura mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) Art. 58. Os espaços destinados à circulação de pedestres livre para a circulação do pedestre. (escadas, rampas, corredores e vestíbulos) deverão atender ao que determina o Código de Obras. § 2' Será assegurado também a acessibilidade de PPD (deficientes físicos), através da legislação pertinente e, levando em consideração o SEÇÃO VIl conceito de Desenho Universal ou "Desenho para Todos" ou" Arquitetura para Todos" Aplicáveis aos Empreendimentos de Urbanização Art. 65. Quando da implantação de novas vias, deverão estar Subseção I compatibilizados todos os projetos de infra-estrutura das redes de serviços públicos, Aplicáveis a Abertura e Modificação de Vias especialmente os de terraplanagem. geométrico, pavimentação, drenagem e hidrosanitário. Art. 59. Toda via a ser aberta será enquadrada em uma das categorias estabelecidas pelo PDDU, devendo obedecer aos padrões técnicos § 1' As redes de serviços públicos existentes ou a serem• estabelecidos nas Tabelas V11.1, do Anexo 7, e demais exigências desta Lei. implantadas, bem como os projetos de infraestrutura, devem estar em consonância/ com as exigências dos órgãos públicos e das concessionárias dos serviços. . § 1' As vias abertas serão destinadas exclusivamente à : mculação, não se permitindo computá-las como áreas para estacionamento de uso i § 2' Quando se fiZer necessário o remanejamento, a público ou privado das unidades imobiliárias lindeiras, salvo nos casos específicos • implantação ou ampliação das redes de serviços públicos existentes ou a implantação 1nd1cados nos estudos necessários. 1 de novas redes, estas serão localizadas em áreas próprias, em um dos lados da via e . I protegidas contra impactos e esforços atuantes. § 2' As vias de circulação de veículos situadas em regiões § 3• As faixas onde se implantarem as redes serão, de acidentadas poderão ter rampas de até 15% (quinze por cento) ou 20%, (vinte por cento) em trechos não superiores a 1oo.oom (cem metros) preferência, recobertas por vegetação, de modo a favorecer a conservação e facilitar- lhes a manutenção. § 3' O raio mínimo de concordância dos alinhamentos das Vias Locais com as v1as de hierarquia imediatamente superior será de 7,50 m (sete metros § 4• A análise e parecer dos projetos de infraestrutura, bem e meio) como a fiscalização dos serviços em execução, deverão ser objeto de avaliação e parecer técnico do órgão municipal competente. § 4' A expedição de alvará de conclusão de empreendimentos que envolvam abertura de vias, fica condicionada ao atendimento das condições § 5' Nos empreendimentos promovidos por particulares, será especificadas nesta Seção e na Tabela VIl .1 do Anexo 7 desta Lei. firmado Termo de Acordo e Compromisso- TAC entre o empreendedor e o Município, no qual o primeiro se compromete a realizar a sua custa, sem qualquer õnus para a Art. 60. As vias sem saída serão admitidas desde que possa Administração Pública, a implantação da via e das redes de serviços. ser inscrito no leito carroçável do dispositivo de retorno um círculo de raio igual ou: superior à largura da via. · Art. 66. As vias particulares destinadas á Circulação de veículos em empreendimentos de base residencial atenderão às seguintes exigências· Parágrafo único. Todo o perímetro do dispositivo de retorno será contornado por passeios com a mesma largura do passeio da via que lhe dá I I -largura mínima das faixas de rolamento: acesso. · a) 3,00m (três metros), quando de sentido único de Trânsito e Art. 61. Nas Vias Arteriais I (VA-I), projetadas ou existentes, o com entrada e saída independentes; acesso aos terrenos lindeiros será permitido apenas através de Via Marginal (VM) b) 6,00m (seis metros), quando de duplo sentido de Trânsito e § 1' Para a implantação da VM exige-se a reserva de uma entrada e saída concentradas no mesmo ponto; Faixa lateral de Domimo de 27,00 m (vinte e sete metros), ao longo da VA-I, contados a partir do bordo externo desta via, sendo esta independente do recuo exigido para a c) 8,50 (oito metros e cinquenta centímetros), quando de duplo edificação. sentido de Trânsito, sendo permitida a ligação entre duas vias oficiais; § 2' Nos casos em que as condições topográficas não permitirem a implantação da VM, o órgão competente definirá uma condição de acesso 11 - os passeios deverão ter largura mínima de 2,00 (dois na Análise de Orientação Prévia - AOP, de acordo com os estudos necessários metros) em ambos os lados da via. segundo a especificidade do empreendimento. Art. 67. As modificações de vias ou de arruamentos atenderão Art. 62. Nas Vias Arteriais 11 (VA-11) será permitido o acesso as exigências relativas à abertura de vias ou de arruamentos, respeitadas ainda as direto aos empreendimentos lindeiros, desde que respeitado o recuo para esta via de seguintes exigências: 10m (dez metros). I - nos casos em que forem atingidas áreas anteriormente Art. 63. As Vias de Pedestres (VP) deverão atender as parceladas, obriga-se o Município a remembrá-las ou reloteá- seguintes disposições· las, quando necessário, sem qualquer õnus para os proprietários do loteamento ou dos lotes atingidos; I - terão largura mínima de 4,00m (quatro metros), com declividade máxima até 15% (quinze por cento), obedecendo a 11 - quando da modificação de vias ou de arruamentos NBR 9050, podendo ser utilizado o sistema misto de rampa e resultarem lotes cujas dimensões mínimas não atenderem ao escadaria; disposto nesta Lei, serão eles incorporados ao Domínio Público, mediante desapropriação; 11 - deverão ter obstáculos fisicos que impeçam o Trânsito normal de veículos. exceto aqueles destinados a prestação de 111 - nos empreendimentos de urbanização ou reurbanização, serviços, tais como coleta de lixo, fornecimento de gás e sendo atingidas áreas ou edificações destinadas a uso outros, operações de carga e descarga em horários especiais instrtucional, o Poder Público se obrigará a restitui-las no permitidos e situações de emergência âmbito ou em áreas próximas ao empreendimento. Art. 64. Nas vias de circulação de veículos serão assegurad Art. 68. Considera-se para os efeitos desta Lei o fimite das espaços e passeios exclusivos para pedestres, de modo a propiciar segurança contra propriedades ou das vias de circulação com a faixa de areia das praias como veículos motorizados e mecânicos, com pavimento que proporcione caminhada ,alinhamento de gradil. confortável, obedecendo as seguintes restrições• Subseção 11 Aplicáveis aos Loteamentos I - deverão ser instaladas rampas para deficientes físicos, em cada esquina, obedecendo aos parâmetros estabelecidos na NBR 9050; Art. 69. O parcelamento do solo caracterizado por loteamento a ser implantado no Município do Salvador atenderá aos critérios, as exigências e restrições desta Lei, alem do que couber da Lei Federal n• 6. 766179. 11 -a largura mínima dos passeios será de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros); Art. 70. As solicitações de aprovação de projetos de loteamento deverão ser precedidas de AOP, a ser fornecida pelo órgão de 111 - o material de pavimentação deverá apresentar planejamento da Administração Municipal, fixando as diretrizes de uso e ocupação da antiderrapante e possibilitar a redução da absorção do calor, área.
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    6 22 SALVADOR- BAHIA TERÇA-FEIRA, DIÁIUO Of!CIAL DO 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XX1V- Nº 5.534 MUNICIPIO Art. 71. Os loteamentos serão implantados segundo os tipos a ônus de qualquer espécie. seguir discnminados: Art. 76. As áreas destinadas ao sistema de circulação serão I - L 1 - Loteamento Convencional; calculadas com base no tipo de loteamento conforme disposto nos artigos 72 e 73 desta Lei. observadas as seguintes disposições: 11 - L2 - Loteamento de Interesse SociaL I - deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, Art. 72. O loteamento L1 - Convencional deverá atender às existentes ou aprovadas; seguintes disposições: 11 - as características técnicas, declividades, dimensões I - a área mínima dos lotes resultantes deverá ser de 125m2 máximas e mínimas exigidas em projetos de loteamentos; (cento e vinte e cinco metros quadrados) respeitadas ás áreas mínimas previstas nas Zonas em que situe; 111 - deverão atender, no que couber, ás normas contidas no Anexo 9 desta Lei. I 11 - será permitido em qualquer zona de uso, observadas as · disposições desta Lei; Art. 77. As quadras deverão atender as seguintes disposições: 111 - estará sujeito à doação dos seguintes percentuais de i' I -não u~rapassarão o comprimento de 450m (quatrocentos e áreas destinadas a usos complementares: cinqüenta metros), salvo a critério da Administração Municipal, em casos especiais, como composição obrigatória dos a) a área destinada ao Sistema Viário; logradouros públicos existentes, seus prolongamentos e dos terrenos de declividade acentuada; b) mínimo de 15% (quinze por cento) da área total da gleba destinada às Áreas Verdes e de Lazer; 11 - quando ultrapassarem 300m (trezentos metros), serão divididas, obrigatoriamente, a cada 200m (duzentos metros) ou c) mlnimo de 5% (cinco por cento) destinada a Usos menos, por vias de circulação de pedestres, com largura igual Institucionais. a 5% (cinco por cento) do comprimento da passagem, respeitado o mínimo de 4 m (quatro metros) e o máximo de 6m Art. 73. O loteamento L2 - Loteamento de Interesse Social (seis metros) e para as quais fica vedado o acesso a lotes. deverá atender ás seguintes disposições: Parágrafo único. Excluem-se das disposições deste artigo, os I - pelo menos 70% (setenta por cento) dos lotes devem loteamentos para fins industriais e aqueles destinados a lotes-chácara de área superior possuir área máxima de 125m' (cento e vinte e cinco metros a 5.000 m' (cinco mil metros quadrados); quadrados) destinados ao uso residencial; Art. 78. Os lotes deverão observar as seguintes disposições: 11 - será permitido em qualquer zona de uso residencial, observadas as disposições desta Lei; I - atender ao dimensionamento mlnimo estabelecido para a I Zona em que se situe, conforme Tabela IV.1 do Anexo 4 desta 111 - estará sujeito à doação dos seguintes percentuais mínimos Lei; de áreas destinadas a usos complementares: 11 - fazer frente, obrigatoriamente, para logradouros públicos a) 10% (dez por cento) destinada ao Sistema Viário; destinados à circulação de veículos e/ou pedestres; b) 5% (cinco por cento) destinada a Areas Verdes e de Lazer; 111 - não poderão distar mais de 600 m (seiscentos metros) de via destinada à circulação de veículos coletivos e 400m c) 5% (cinco por cento) destinada a Usos Institucionais; (quatrocentos metros) de área destinada à recreação, distância medida ao longo do eixo das vias que lhes dão acesso. IV - apresentação de projetos e implantação de infraestrutura simplificada, limitada à: Art. 79. Ao longo das águas correntes dormentes será obrigatória a reserva de Area de Preservação Permanente - APP, conforme critérios a) pavimentação de trechos de logradouros com declividade estabelecidos na Legislação Federal, em especial a Lei n• 6.766179. superior a 1O% (dez por cento); §1° A faixa de APP, a que se refere este artigo, quando ao b) rede de abastecimento de água; longo das águas correntes, deverá ser utilizada no cômputo dos espaços reservados para áreas verdes e de lazer. c) solução de coleta e tratamento de esgoto sob o sistema condominial quando indicado pela concessionária do serviço. §2° Considera-se como águas correntes aquelas onde são identificadas nascentes que assim como o seu lerto sejam perenes durante todas as Art. 74. As áreas institucionais atenderão aos seguintes estações do ano. critérios: §3° A faixa de APP de águas represadas, em razão de 1 - deverão estar contidas em um só perímetro, podendo ser barramento ou existentes em função de obras de infraestrutura urbana poderá ser divididas somente quando cada parcela resultante possuir área utilizada para a implantação de: mínima de 2.200m' (dois mil e duzentos metros quadrados); I - deck de áreas de lazer, inclusive sobre a água; 11 -deverão ter testada mínima de 30m (trinta metros), com acesso através de via já existente; 11- pontes; 111 - pelo menos 113 (um terço) destas áreas ou da área de 111 - áreas de recreação. cada parcela, quando for o caso, serão contíguos aos espaços abertos para o lazer público; Art. 80. O Município poderá, complementarmente, exigir a reserva de faixa não edificável destinada aos seguintes equipamentos públicos IV- não serão atravessadas por valas, córregos, riachos, etc; urbanos: V - serão transferidas gratuitamente para o Município no ato I -abastecimento d'água; do registro do empreendimento; 11- serviços de esgotos; VI - serão obrigatoriamente cercadas pelo loteador. 111- energia elétrica; Art. 75. As áreas verdes e de lazer atenderão aos seguintes critérios: IV- coleta de águas pluviais; I - . 113 (um terço) destas áreas serão localizadas pela V- rede telefônica; Administração Municipal, quando da expedição das diretrizes; VI -gás canalizado. 11 - a localização do restante destas áreas ficará a cargo do loteador e só será computada como área verde e de lazer Subseção 111 aquela que, em qualquer ponto, puder ser inscrito um círculo Aplicáveis a Loteamento Tipo L2 e/ou Urbanização Integrada de Interesse Social com raio mínimo de 10m (dez metros) ou 20m (vinte metros) quando se localizar em confluência de Via Coletora (VC); Art. 81. A Urbanização Integrada de Interesse Social está subordinada ás seguintes exigências: 111 - passarão a integrar o patrimônio municipal, quando do registro do empreendimento, sem que advenha ao Município I - a aprovação dos pedidos de realização do
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    23 SALVADOR- BAHIA jt DIÁRIO OF]J:IAL DO TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 MUNICIPIO ANO XXIV- Nº 5.534 Empreendimento deverá ser precedida de Análise de ZEU com lotes localizados em outras Zonas ou Corredores Orientação Prévia - AOP; de Uso Diversificado. 11 - o percentual a ser reservado para o sistema viário deverá Art. 85. Será adm~ido o desdobro de lotes provenientes de atender a, no mínimo 10% (dez por cento) da área total da loteamentos ou desmembramentos aprovados, quando os lotes resultantes atenderem , gleba; ' aos parâmetros das Zonas em que se situem, atendendo ao disposto na Tabela IV.1 i do Anexo 4 desta lei e legislação pertinente. 111 - as áreas destinadas a recreação e lazer comum conforme Tabela IV.4 do Anexo 4 desta lei; Subseção VI Aplicáveis a Urbanização Integrada IV - as áreas destinadas a estacionamento deverão corresponder a 50% (cinquenta por cento) do valor Art. 86. Deverão atender às seguintes exigências e critérios: estabelecido para Urbanização Integrada; I - ao estabelecido para loteamento com relação à doação de I V - serão permitidos apenas os empreendimentos áreas; enquadrados como R1, R2 e R3, estabelecidos por esta Lei; 11 - os empreendimentos que envolvam mais de uma VI - as obras de infraestrutura deverão ter seu categoria de uso atenderão ás exigências especificas de dimensionamento estabelecido pelas concessionárias dos! cada categoria e os acessos aos usos residenciais serão respectivos serviços e conter, no mínimo: diferenciados daqueles destinados aos demais usos, quer sejam de veiculas quer de pedestres: a) execução da pavimentação das vias: 111 - desobrigam-se das exigências relativas à doação de b) sistema de drenagem de águas pluviais; áreas os empreendimentos realizados em áreas resultantes de remembramentos de lotes integrantes de parcelamento c) o sistema de abastecimento de água; aprovado, quando comprovada a existência de áreas já doadas para cada uso; d) esgotamento sanitário; IV - as áreas destinadas a estaetonamentos descobertos deverão ser arborizadas, segundo projeto paosagislico I e) iluminação püblica: próprio; f) arborização. V - desobrigam-se das exogêncoas relatovas à doação os Subseção IV empreendimentos que se const~uem de grupo de casas, Aplicáveis ao Amembramento, Reloteamento e Desmembramento grupo de casas geminadas, grupo de filas de casas, grupo de edifícios de apartamentos ou de grupos de edifícios de Art. 82. A aprovação de Amembramento, Reloteamento fica, apartamentos e lojas, independentemente do número de condicionada ao enquadramento nas normas estabelecidas para Loteamento e 1 unidades ou da população alocada, desde que respeitadas 1 àquelas referentes á loteamento de Interesse Social. quando for o caso. as seguintes exigências: a) o empreendimento não deverá conter via interna de Art. 83. A aprovação de Desmembramento fica sujeita às circulação de veicules que possa vir a ser caracterizada seguintes exigências e critérios: como logradouro público ou permitir a ligação de dois logradouros públicos existentes observando ainda: I - todo desmembramento de gleba que resulte lotes com áreas superiores a 5Ha (cinco hectares) são isentos de 1 - a via interna deverá estar caracterizada como ünico doação de áreas para o município, sendo considerados arruamento de duplo sentido de tráfego; indivisíveis, salvo mediante a aplicação de doações previstas nesta lei, conforme a tipologia do empreendimento a ser 2 - caracterizará mais de uma via qualquer formulação de implantado; traçado viário que implique em mais de um eixo de via; 11 - todo desmembramento de gleba com área superior a 5Ha b) a implantação dos edifícios não poderá permitir sua (cinco hectares) e que resulte pelo menos um lote com área individualização em empreendimento autônomo mediante inferior a 5Ha (cinco hectares) haverá a transferência para o desdobro em lotes ou outra forma de parcelamento: patrimônio municipal, por ocasião do registro do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis, de 35% c) os espaços no empreendimento reservados a ( trinta e cinco por cento) da área total da gleba, sem estacionamentos, recreação e lazer, áreas verdes, audrtórios, qualquer ônus para o Município; salões de jogos e festas deverão ser comuns e projetados de forma a impossibilitar sua individualização; 111 - os desmembramentos de terrenos com testada igual ou superior a 500,00m (quinhentos metros) ficarão d) a área do terreno não deverá ser superior a 5ha (cinco condicionados á definição prévia, pela Administração hectares); Municipal, quanto aos acessos necessários aos terrenos que lhe fazem fundo. VI - o Coeficiente de Aproveitamento e o lndice de Ocupação estabelecido para o local em que o empreendimento se localize será aplicado em relação á área resultante da Subseção V subtração das áreas doadas da área total da gleba; Aplicáveis ao Remembramento e Desdobro de lotes VIl - quando se tratar de urbanização integrada de interesse Art. 84. A aprovação de Remembramento de lotes fica social, integrante de programas governamentais de hab~ação suJeita ás seguintes exigências e critérios: popular, a altura das edificações poderá ser de até 15,00m (quinze metros) em áreas localizadas na Área de Borda I- os parâmetros mínimos de ocupação, assim como áreas e Marítima onde sejam estabelecidos gabaritos mais restr~ivos. frentes minimas dos lotes resultantes de remembramentos estarão de acordo com o estabelecido na Tabela IV.1 do Subseção VIl Anexo 4 desta lei; Aplicáveis a Reurbanização Integrada 11 - será facultado ao Poder Executivo permitir o Art. 87. Deverá ter a co-participação e integração dos vários remembramento de lotes localizados em Zonas diferentes níveis de intervenção governamental e/ou de órgao ou entidades privadas envolvidos procedendo ao enquadramento do lote resultante na Zon~ na elaboração e execução do projeto urbano do empreendimento e deverá atender a que contiver sua maior porção; pelo menos, 2 (duas) das seguintes finalidades: 111 - os lotes destinados para usos complementares não I - estabelecer melhores condições de habitabilidade, poderão ser remembrados com destinação diversa da salubridade e segurança; original; 11 • recuperar e manter o acervo arquitetônico antigo ou IV - nas Zonas Industriais - ZIN, serão admitidos contemporâneo, desde que significativo; remembramentos de lotes integrantes de loteamentos aprovados, desde que a área do lote resultante não 111 - integrar programas de regularização fundiária; ultrapasse a área do lote máximo estabelecido na Tabela IV.1 do Anexo 4 desta Lei; IV - maximizar a utilização dos equipamentos urbanos existentes na área proporcionando uma maior produtividade V - Não será adm~ido remembramento de lote integrante de social dos mesmos;
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    6 24 SALVADOR- BAHIA TERÇA-FEIRA, DIÁIUO Of!CIAL DO 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXN- Nº 5.534 MUNICIPIO V - atender às necessidades da área no que diz respeito aos Art. 94. As Edificações nas Áreas de Borda Marítima ficam equipamentos de infraestrutura urbana e aos espaços e/ou sujeitas às restrições de gabarito definidas na Planta n. • 02 do Anexo 8 desta Lei. edificações de Usos Institucionais. Art. 95. Nos terrenos integrantes das áreas com gabarito CAPÍTULO 111 fixado, delimitadas na planta n.• 02 do Anexo 8 desta Lei, as normas estabelecidas CRITÉRIOS E RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO APLICÁVEIS EM nesta Seção referentes a recuos, indic.es de Ocupação e garagens, prevalecem sobre DECORRÊNCIA DA NATUREZA DO EMPREENDIMENTO E DA ATIVIDADE E DA as demais normas estabelecidas nesta Lei e devem ser observadas as segUintes LOCALIZAÇÃO NAS ZONAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO disposições: SEÇÃO I 1 - garagens em subsolo podem ocupar toda a área do Das Restrições de Uso e Ocupação Aplicáveis às Zonas Urbanas terreno, respeitado o índice de permeabilidade mínimo • estabelecido para a Zona em que se situe, ressalvado o Art.88. As restrições aplicáveis aos Empreendimentos e ou disposto na alínea "d" do inciso 11 do art. 46 desta Lei; Atividades em função da sua localização em uma das Zonas relacionadas no art. 23 desta Lei e delimitadas na planta n• 1 do Anexo 8, são aquelas constantes da Tabela 11 - os recuos laterais são aplicados a ambos os lados do IV.1, do Anexo 4, parte integrante desta Lei. terreno, não sendo admitido que se encostem em qualquer das divisas, salvo quando se tratar de edificações com Parágrafo único. Todo empreendimento, de urbanização ou gabarito de altura com até 12,00m (doze metros); de edificação, que se estenda por mais de uma zona ou corredor, poderá atender aos parâmetros da zona ou corredor que indicar, independentemente da posição do 111 - os recuos frontal, laterais e de fundo das edificações acesso. localizadas nos trechos 04 a 12 da Área de Borda Marítima, conforme o Mapa 08 do Anexo 3 da Lei 7.400/08, deverão SEÇÃO li atender aos seguintes critérios: Zonas de Especial Interesse Social- ZEIS a) para edificações com altura superior a 12m (doze metros) Art. 89. Até a regulamentação específica de cada uma das observado o mínimo de 5,00m (cinco metros), o recuo frontal áreas enquadradas como ZEIS, delimitadas na Planta n• 01 do Anexo 8 desta Lei,, será resultante da aplicação da fórmula. aplicam-se a estas áreas, as restrições de uso e ocupação do solo estabelecidas na Tabela IV.2, do Anexo 4 desta Lei. RFP= 5,00 m + 0,60 m x [(N - 6,00 m) + 3,00 m], em que Parágrafo único. O remembramento de lotes localizados em RFP -é o recuo frontal progressivo, definido em metros; ZEIS será admitido nas seguintes situações: N - é o gabarito de altura máximo da edificação, definido em 1 - quando o lote resultante se destinar à implantação de metros; empreendimentos residenciais ou de equipamentos comunitários de interesse coletivo; b) observado o mínimo de 2m (dois metros) de RLP, nos terrenos com testada abaixo de 20m (vinte metros); mínimo 11 -quando for juridicamente necessário para a conformidade de 3m (três metros) de RLP, nos terrenos testada entre 20m i dos lotes área exigida para a titulação individual da habitação (vinte metros) e 49m (quarenta e nove metros) e mínimo de social. 7,0m (sete metros) de RLP nos terrenos com testada acima de 49m (quarenta e nove metros), os recuos laterais serão resultantes da aplicação das fórmulas: CAPÍTULO IV RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO APLICÁVEIS EM DECORRÊNCIA DA b.1. terrenos com testada abaixo de 20m (vinte metros); NATUREZA DO EMPREENDIMENTO E DA ATIVIDADE E DA SUA INSERÇÃO EM ÁREAS OU IMÓVEIS INTEGRANTES DO ACERVO ARQUITETÔNICO TOMBADO RLP= 2,00 m + 0,30 m x j(N- 12,00 m) + 3,00 m]; PELO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL- IPHAN, EM FAIXAS DE DOMÍNIO DOS SISTEMAS DE INFRAESTRUTURA, ZONAS b.2. terrenos com testada entre 20m (vinte metros) e 49m DE PROTEÇÃO DO ENTORNO DE EDIFICAÇÕES MILITARES, ZONAS DE (quarenta e nove metros); PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERÓDROMOS E HELIPORTOS, E ESPAÇOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE ÁREAS DE VALOR AMBIENTAL E CULTURAL- RLP = 3,00 m + 0,30 m x [(N- 12,00 m) + 3,00 m], SAVAM, OU EM ÁREAS COM PROJETOS ESPECÍFICOS. b.3. terrenos com testada acima de 49m (quarenta e nove SEÇÃO I metros): Das Restrições de Uso e Ocupação Aplicáveis aos Empreendimentos e ou Atividades situados em Áreas ou Imóveis Integrantes do Acervo Arquitetõnico RLP = 7,00 m + 0,30 m x j(N- 12,00 m) + 3,00 m], em que: Tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN. RLP -é o Recuo Lateral Progressivo, definido em metros; Art. 90. Os Empreendimentos e Atividades localizados em áreas ou imóveis Integrantes do acervo arquitetônico tombado pelo Instituto do N - é o gabarito de altura máximo da edificação, definido em Patrimônio Histónco e Artístico Nacional - IPHAN estão isentos do cumprimento das metros; exigênc1as desta Le1, naquilo em que as referidas exigências forem contrárias às determinações deste órgão e só poderão ser licenciados após aprovação prévia do c) recuo de fundo, será no minimo de 3,00 m (três metros); SPHAN, obedecidas. ainda, as disposições da Lei n• 3.289/83 e demais leis de tombamento em nível Estadual e Federal. IV - Para as edificações localizadas nos trechos 01 a 03 da Área de Borda Marítima, conforme a Planta 2 do Anexo 8 desta Lei, os recuos frontal, laterais e de fundo são aqueles Parágrafo único. As normas gerais para elaboração e estabelecidos nesta Lei para a zona em que se situa; apresentação desses projetos serão fornecidas por cada órgão, de acordo com a sua competência. V - todas as fachadas devem ser revestidas com materiais resistentes e impermeáveis. Art. 91. Os empreendimentos em terrenos localizados nos conjuntos arquitetônicos tombados terão seus recuos, gabaritos de altura, Parágrafo único. O Recuo Lateral Progressivo será aplicado agenciamento de fachadas e tratamento de telhados condicionados às exigências do igualmente em relação a ambas as divisas laterais do terreno. IPHAN, obedecendo no mais às normas especificas estabelecidas nesta Lei. Art. 96. Empreendimentos com até 12m (doze metros) de Art. 92. Nas áreas de entorno de imóveis ou conjuntos altura, localizados na Área de Borda Marítima. estarão sujeitos aos recuos arqUitetônicos tombados, até um raio de 500m (quinhentos melros), os gabaritos e estabelecidos para a zona em que se situem. respeitados o recuo frontal mínimo agenciamento de fachadas serão os estabelecidos pelo órgão IPHAN, obedecidas as principal de 5m (cinco metros), admitindo·se que o recuo frontal secundário. quando for demais exigências específicas desta Lei, salvo se o imóvel integrar APCP que jà tenha o caso, atenda ao respectivo recuo frontal zonal sido objeto de regulamentação. SEÇÃO li TÍTULO VIl Das Restrições de Uso e Ocupação Aplicáveis aos Empreendimentos e ou OS REGIMES DE RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE APROVAÇÃO DE PROJETOS Atividades situados em Faixas de Domínio dos Sistemas de Infraestrutura, Zonas DE EMPREENDIMENTOS E CONCESSÃO DE LICENÇA PARA A REALIZAÇÃO DE de Proteção do Entorno de Edificações Militares, Zonas de Proteção de ATIVIDADES E SUA RESPECTIVA TRAMITAÇÃO NAS ÁREAS COMPETENTES Aeroportos, Aeródromos e Heliportos. Art. 93. Deverão ser consultados os órgãos competentes e CAPÍTULO I obedecidas as legislações pertinentes, respeitadas as demais exigências desta Lei. DA ANÁLISE E TRAMITAÇÃO SEÇÃO lU Art. 97. Os pedidos de aprovação de projetos de Das Restrições de Uso e Ocupação do Solo à Área de Borda Marítima Empreendimentos e Atividades bem como a solicitação de AOP, só serão protocolados
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    25 SALVADOR- BAHIA • DIÁRIO OF]I:IAL DO TERCA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 MUNICIPIO ANO XXIV- Nº 5.534 quando contiverem todos os documentos de que trata o Capitulo li do Titulo VI, desta I - será exigida vistoria do órgão competente da Lei. Administração Municipal para definir a possibilidade de construção, sem o sacrifício de árvore; Parágrafo único. No ato do protocolamento, deverão ser especificadas, quando for o caso, todas as atividades que se pretende realizar no 11 - será exigida anuência do órgão competente da Empreendimento. Administração Municipal quando se tratar de árvore com caule de diâmetro igual ou superior a 0,15 em (quinze Art. 98 Todos os projetos de empreendimentos e /ou pedidos centímetros), qualquer que seja a finalidade do de licenciamento de atividades, que configuram o Uso e a Ocupação do Solo serão procedimento, juntando ao pedido a justificativa e 2 (duas) obrigatoriamente submetidos à apreciação do órgão competente da Administração cópias do levantamento planialtímétríco e cadastral da área Municipal e serão analisados em relação aos seguintes aspectos: onde será indicada a cota das árvores que se pretende abater, bem como a projeção horizontal de suas copas; I - seu enquadramento em uma das categorias previstas no Anexo 2 desta Lei; 111- será objeto de análise especifica, pelo órgão competente da Administração Municipal, quando se tratar de árvores com li - seu enquadramento em um dos grupos e subgrupos de caule de diâmetro igual ou superior a 0,60 em (sessenta Uso segundo Nível de Abrangência, Nível de Poluição centímetros); Ambiental, Nível de Risco de Segurança e Nível de Geração. de Trânsito estabelecidos no Anexo 3; ,. IV - o órgão competente do Município realizará vistoria e emitirá parecer técnico num prazo máximo de 10 (dez) dias 111- a verificação do seu comportamento quanto às restrições úteis. a contar da data de recebimento do requerimento. a serem obedecidos no exame e aprovação de projetos de. empreendimentos e pedidos de concessão de licença para o· Art. 102. Será exigido parecer favorável da Secretaria exercício de atividades estabelecidos no Capítulo li do Titulo Municipal de Saúde para os empreendimentos estabelecidos pelo Código Municipal de VI e que independem da sua localização Zona! bem como da Saúde. natureza do Empreendimento e da Atividade; Art 103. A aprovação do projeto de Loteamento, IV - a verificação do seu comportamento quanto às Urbanização Integrada e/ou Loteamento de Interesse Social. Reloteamento, restrições a serem obedecidas no exame e aprovação de Urbanização e Reurbanização Integrada deverá ficar condicionada: projetos de Empreendimentos e pedidos de concessão de licença para o exercício de Atividades em decorrência da sua I - a apresentação de memorial descritivo e cronograma de localização Zona! bem como da natureza do obras indicando os materiais a serem utilizados e os prazos Empreendimento e da Atividade e estabelecidos no Capitulo de conclusão da mesma; 111 do Titulo VI desta Lei; 11- a assinatura de Termo de Acordo e Compromisso- TAC. V - a verificação do seu comportamento quanto às restrições . no qual se obrigará a executar no prazo fixado e de acordo a serem obedecidas no exame e aprovação de projetos de I com o projeto aprovado as seguintes obras: Empreendimentos e pedidos de concessão de licença para o exercício de Atividades em decorrência da sua localização a) locação de ruas. quadras e lotes; Zona!. da sua inserção nas áreas integrantes doSAVAM, do acervo arquitetônico tombado pelo IPHAN e em Faixas de b) movimento de terra: Domínio dos Sistemas de Infraestrutura e Zonas de Proteção do entorno de Edificações Militares de Aeroportos, Aeródromos e Heliportos e estabelecidos no Capítulo IV do c) assentamento de meios-fios: Titulo VI desta Lei; d) execução de sa~etas: VI -da necessidade de AOP, quando for o caso; e) rede de abastecimento de água potável: Vil - da necessidade de elaboração de ElA-RIMA e Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto no Trânsito, f) ligação em rede esgoto e de drenagem de águas pluviais; VIII - da necessidade de apreciação dos pedidos por outros g) pavimentação do Sistema Viário; órgãos da administração Federal. Estadual e Mumcipal. h) muros de contenção, quando necessários; Art. 99. Será obrigatória a solicitação de AOP nos seguintes casos· i) posteação da rede de iluminação pública; I - para os empreendimentos e ou atividades preexistentes j) cercamento das áreas escolares; ou a implantar para as quais seja necessária a elaboração de Estudos de Impacto de Vizinhança -E IV; k) tratamento paisagístico das áreas verdes; 11 - para empreendimentos e ou atividades classificadas como Potencial de Poluição Ambiental, no nível A; § 1" Em garantia às obras mencionadas, caucionar no mínimo 40% (quarenta por cento) da área total dos lotes comercializáveis, devendo a garant1a ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis. 111 - para empreendimentos de Intervenções no Sistema Hídrico de Abastecimento Humano; § 2' A liberação dos lotes caucionados somente se dará mediante a constatação da conclusão das obras por vistoria da Administração Pública IV - para os empreendimentos onde haverá Faixas de Domínio; CAPITULO !I V- atividades Industriais; DOS ELEMENTOS DE INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS DE_ AOP, APROVAÇÃO DE PROJETOS DE EMPREENDIMENTqS E DE CONCESSAO DE LICENÇA PARA A VI - intervenções em áreas estabelecidas no SAVAM que REALIZAÇAO DE ATIVIDADES não tenham sido objeto de regulamentação especifica. SEÇÃO I Art. 100. O Estudo de Impacto de Vizinhança será exigido Da Análise de Orientação Prévia - AOP nas segu1ntes solicitações: Art. 104. O requerimento de AOP deverá conter os seguintes I - para os Empreendimentos e Atividades enquadrados na elementos: Tabela 111.2 do Anexo 3 desta Lei, nos níveis de Poluição Ambiental Alto (A), I - titulo de propriedade devidamente inscrito no Registro de Imóveis; 11- urbanização integrada a partir de 1.500 (mil e quinhentas) unidades; 11 - requerimento especifico, assinado pelo proprietário do imóvel; 111 - parcelamento do solo com área superior a 30ha (trinta hectares): 111 - memorial descritivo; IV - as atividades listadas na Tabela V. 7 do Anexo 5 desta IV - certidão de ônus reais e indicação de servidões que Lei. gravem o imóvel; Art. 101. Quando da solicitação de licença de construção em V .... prova de quitação dos tributos municipais relativos ao terrenos com existência de árvores deverão ser adotados os seguintes procedimentos· imóvel;
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    ~DIÁRIO OFJ.CIAL DO 26 SALVADOR- BAHIA TERCA-FEIRA, 17 Dtl JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nº 5.534 MUNICIPIO VI - plantas gráficas, na escala de 1/1.000. que permitam o equipamentos urbanos e comunitarios a serem proJetados e perfeito reconhecimento e localização da área objeto do executados pelo interessado; pedido. em 3 (três) vias, com assinatura do responsável técnico com 1nscnção no CREA e no órgão competente da IV indicação do traçado viário existente e projetado para o Administração Municipal e do proprietário do Munrcípro com rebatimento na área do empreendimento a ser empreendimento, contendo as seguintes informações. respeitado e compatibrlizado; a) hmrtes do terreno com suas cotas exatas e posição dos V- indicação das áreas a serem transferidas ao Município; meios-fios, VI - rndicação da compatrbrlrdade entre os aspectos b) divisas da área objeto da intervenção; urbanísticos do empreendimento e os aspectos ambientais existentes, c) curvas de nível a equidistância de um metro; Vil - rndicação dos elementos naturais que devem ser d) localização dos elementos naturais existentes: cursos preservados e, em caso de vegetação as possibilidades de d'água. águas correntes, dormentes, reservatórios. substituição; nascentes, çursos naturais de escoamento das águas superfrciais, áreas de valor ambiental e de preservação e VIII -· classificações dos empreendimentos e/ou atividades espécies e porte da vegetação existente, quando se tratar de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, e) localização das construções exrstentes no terreno e IX - alinhamento e o nivelamento do logradouro público vizinhas com os respectivos números de porta; lindeiro. devendo estar expressos o alinhamento e a altura do piso de acesso à edificação ou da soterra. em relação ao f) indicação dos arruamentos contínuos a todo o perímetro da nível do meio-fio, ou ao erxo da farxa de rolamento, no caso área de rntervenção, bem como os principais eixos de, da inexistência de mero-fio; comunicação; X- quaisquer outras restrições pertinentes g) indicação dos espaços abertos, equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, Art. 106. A AOP para Parcelamentos deverá conter. além dos com as respectrvas drstâncras da área objeto do elementos enumerados no art 101 de~ta Lei, as segurntes orientações: empreendimento; I -definição das áreas passíveis de ocupação bem como das h) indicação do tipo de uso predominante a que o áreas de preservação; empreendimento se destina; 11 - diretriz de traçado do Srstema Viário i) indicação do Norte Magnético e Verdadeiro; J) planta do loteamento quando se tratar de reloteamento ou Parágrafo único Quando a área exigrda como de modificação do projeto. preservação for superior ao estabelecido nesta Lei, deverá ser sugenda ao proprietário, alternativas de negociação com base nos Instrumentos de Política Urbana estabelecidos no Plano Diretor. § 1' Sempre que se fizer necessáno poderá a Administração Municrpal exrgir a extensão do levantamento planialtimétrico às divisas do terreno § 2' Quando se tratar de Loteamento, Reloteamento. I. Loteamento e/ou Urbanização de Interesse Social, Urbanização e Reurbanízação Art. 107 A AOP para empreendimentos localizados em áreas Integrada, apresentar Planta de Localização na escala de 1/10.000. defrnrdas pelo SAVAM deverá conter, além das orientações estabelecidas no art 104 desta Lei, as seguintes orientações: § 3' No caso de AOP para funcionamento de atividades. além do que consta nos rncisos I, 11, IV, V e VI do caput deste artigo, deverão ser I - localização e dimensionamento das áreas verdes. apresentados os segurntes elementos objetivando a preservação das massas vegetais signifrcativas; I - planta de situação. na escala 1:2.000, em 3 (três) vias, 11 -dimensionamento dos lotes e os recuos a serem exigidos que permita o reconhecimento e a localização da area onde para as edrficações; se situa a edificação na qual se pretende exercer a atividade; 11 -área total construída do imóvel: 111 -implantação das edificações. 111 - número de vagas disponíveis para estacionamento; Art 108. A AOP que antecede o licenciamento de empreendrmentos ou atividades para os quais seja necessário o desenvolvimento de IV- atividade requenda; Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, além dos elementos enumerados no ar! 104 desta Lei. conter as seguintes orientações· V - endereço completo do imóvel rua ou travessa, numeração e bairro; I -localização dos acessos; VI - para as atrvrdades rndustriais será obngatória a 11 -extensão mínima da área de acumulação de veículos; apresentação de licença prévra, fornecida pelo órgão estadual responsável pelo licenciamento ambiental 111 - número mínimo de vagas de estacionamento a serem ofertadas, por trpo de veículo; § 4• Quando da solicitação de AOP para Estudos de Impacto de Vizinhança- EIV. além dos elementos de que constam dos rncisos I, 11, 111, IV. v e IV - número mínimo de vagas destinadas á carga e VI e§§ 1°, 2° e 3" deste artrgo, deverão ser apresentados os seguintes documentos: descarga, I - Planta de Localização do empreendimento na escala de V - área para táxi e parada de ônrbus; 1:5.000, definindo o Sistema Viário do entorno e os demais empreendimentos rmpactantes, num raio aproximado de 500 VI - número de vagas destinadas a embarque e m (quinhentos metros): desembarque de passageiros; 11 - Planta de Situação com definição dos acessos de Vil - aspectos da circulação e segurança de veículos e veículos e pedestres, areas e vagas para estacionamento, pedestres; definrção das características geométricas. embarque e desembarque de passageiros, carga e descarga; localrzação dos acessos de veículos e pedestres, farxas de aceleração e desaceleração, dimensionamento da área de 111 - Questronário para AOP de Estudo de Impacto de acumulação, trpo de controle do acesso de veículos e Vizinhança - EIV devidamente instruido cuJaS informações drsposrção, quantidade e dimensionamento de vagas. v1as serão de total responsabilidade do requerente internas de circulação, raios horizontais e declividades transversais em rampas e acessos, pátios de carga e Art 105. As AOP's fornecidas pela Administração Munrcipal descarga, áreas para embarque e desembarque, pontos de deverão conter as segurntes rnformações: paradas de ónibus urbanos ou especiais, táxi e veículos especiais, I - indicação das límrtações zonars, não zonars, de áreas contidas no SAVAM e ZEIS; VIII - análise do rmpacto sobre o sistema vráno de acesso em função da provável geração de pontos crítrcos de 11 - indrcação dos critérios de compatibilidade locacíonal, circulação e segurança para veículos e pedestres e da possrbilídade de ocorrêncra de congestronamento das vras de 111 rndrcação das demandas e atendimento por acesso;
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    27 SALVADOR- BAHIA 6 DIÁRIO OF!f;W DO TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 MUNICIPIO ANO XXIV- NQ 5.534 IX - definição de medidas mihgadoras do impacto sobre o utilizando escala horizontal de 1/1.000 e escala vert1cal de sistema viário de acesso, em função da provável geração de 1/100; pontos críticos de circulação, principalmente no sistema viário estrutural da cidade, aspectos de segurança para e) indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento. veículos e pedestres, possibilidades de ocorrência de localizados nos ângulos ou curvas das vias projetadas e congestionamento nas vias que dão-lhes acesso e amarrados à referência do nível identificável; Inadequação da oferta de vagas de estacionamento. f) indicação em planta e perfis de todas as linhas de SEÇÃO 11 escoamento das águas pluviais; Do Projeto em Geral g) indicações em planta das coordenadas cartesianas Art. 109. Os pedidos de aprovação para funcionamento de diferenciadas do Sistema Cartográfico da Região atividades e de licença para construção de empreendimentos, bem como aqueles Metropolitana de Salvador- SICAR I RMS /CONDER. referentes a reforma, ampliação e reparos gerais, deverão ser instruídos com os elementos relacionados nesta seção. Subseção 11 Os Serviços, Equipamentos Urbanos e Comunitários e das Áreas Livres de Uso Art. 11 O. Elementos do Projeto a serem fornecidos pelo Público e Institucionais interessado, independente do tipo de empreendimento: Art. 112. Além dos elementos citados no art. 110 desta Lei, I ·-requerimento específico; devem ser apresentados projetos em 05 (cinco) vias, sendo uma delas em papel transparente, e em meio magnético, os seguintes elementos· 11 - memorial descritivo contendo especificações e as soluções técnicas adotadas: I - proJeto do sistema de coleta, tratamento e despejo de águas servidas e respectivas redes. devidamente aprovados 111- titulo de propriedade devidamente inscrito no Registro de pelos órgãos e entidades públicas competentes; Imóveis; li -projeto de iluminação pública, aprovado pelos órgãos ou IV - certidão de ônus reais e Indicação de servidões que entidades públicas competentes; gravem o imóvel: 111- projeto do sistema de escoamento de águas pluviais; V - prova de quitação dos tributos municipais relativos ao imóvel; IV - projeto de guias, sarjetas. programação e arbonzação dos logradouros públicos; VI - cópia da Análise de Orientação Prévia - AOP, quando for o caso, conforme exigida nesta Lei. V- projeto de ajardinamento e arborização das áreas livres, constando de: Subseção I Do Loteamento, Reloteamento, Loteamento e Urbanização de Interesse Social, a) planta de arborização; Urbanização e Reurbanização Integrada b) planta de reajuste das curvas de níveis nas áreas Art. 111. Elementos do Projeto a serem fornecidos pelo modificadas pela terraplenagem; interessado, além dos citados no art. 11 O desta Lei: c) Indicação das áreas a serem gramadas e de preservação dos bosques naturais; I - descrição sucinta do empreendimento, com as suas características específicas da zona ou zonas de uso VI -sondagens, a cntério da Administração Municipal; predominante; VIl - projeto do sistema de captação e tratamento de água 11 - condições urbanísticas do empreendimento e limitações potável, aprovado pelos órgãos públicos competentes; que 1ncidem sobre os lotes ou frações ideais, além daquelas constantes das diretnzes fixadas: VIII - projeto da rede de distribuição de água potável aprovado pelos órgãos ou entidades públicas competentes; 111 - Indicação e descrição das áreas livres de uso público e das áreas e/ou edificações que passarão ao domínio do IX - memoriais descritivos e justificativos correspondentes a Município no ato de registro do empreendimento: cada projeto; IV - enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e X - projeto do sistema de captação e tratamento de água dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no potável, aprovado pelos órgãos públicos competentes; empreendimento e adjacências; XI - projeto da rede de distribuição de água potável aprovado V- nos casos de Urbanização Integrada: pelos órgãos ou entidades públicas competentes. a) apresentar o valor em metros quadrados de cada fração ideal, Subseção 111 Do Desmatamento b) memorial descritivo, contendo: Art. 113. Além dos elementos exigidos no art 11 O desta Lei. 1. plantas, em meio magnético contendo: deverão ser fornecidos pelo interessado: 2 população estimada; I- planta, na escala 1:1.000, em 3 (três), vias assinadas pelo interessado, e por profissional reg1strado no CREA-6a, 3. perfil de desempenho da estrutura urbana existente quanto contendo todas as informações solicitadas para o às demandas de transportes e sistema fornecimento da Análise de Orientação Prévia - AOP; Vlário,abastecimento,eqwpamentos institucionais e infraestrutura em rede; 11 - plano e projeto dos empreendimentos que se implantarão na área onde se efetuará o desmatamento, como também VI - planta gráfica, na escala de 1/1.000, em 5(cinco) vias, projeto de restauração vegetal das áreas do entorno, que uma das quais em papel transparente, assinadas por venham a ser utilizadas para canteiro de obras ou atingidas prof1ssional registrado no CREA-6a e no órgão competente pela terraplenagem; da Administração Municipal e pelo proprietário ou seu representante legal, contendo: 111 - memorial das soluções técnicas adotadas para evitar o carreamento de materiais sólidos provenientes das áreas a) quando houver quadras e/ou lotes, suas subdivisões com desmatadas, para não prejudicar o sistema de drenagem as respectivas dimensões, numeração e áreas; desta área e das vias públicas; b) Sistema de vias de circulação com a respectiva hierarqUia, IV ·- os elementos relacionados neste artigo também deverão áreas livres de uso público e áreas institucionais, ser apresentados em meio magnético. c) dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, Subseção IV cordas. arcos, pontos de tangência e ângulos centra1s das Das Escavações vias de circulação; Art. 114. Além dos elementos exigidos no art. 110 desta Lei, d) perfis longitudinais e transversais de todos os logradouros deverão ser fornecidos pelo interessado
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    ~DIÁRIO OF!CIAL DO 28 SALVADOR- BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nº 5.534 MUNICIPIO I -planta. na escala 1:1 000, em 03 (três) vias, assinadas por 11- planta de localização na escala de 110.000, em 03 (três) profissional registrado no CREA-Ba e pelo proprietáno ou seu vias representante legal, contendo todas as informações solicitadas ao requerente para o fornecimento da Análise de Subseção VIl Orientação Prévia - AOP; Do Desmembramento 11 - projetos e planos com as especificações da localização, Art 117. Além dos elementos exigidos no art 11 O desta Lei, do volume a ser retirado, do destino e tipo de material a ser deverão ser fornecidos pelo interessado: escavado e de objeto da escavação; I - planta do Imóvel em escala 1:1.000, em 5 (cinco) vias, 111 - nas encostas ou bordas de encostas, estudos especiais assinadas por profissional reg1strado no CREA-Ba e na comprovando a segurança das escavações durante e após a Administração Municipal e pelo proprietário ou seu sua execução, quanto a escorregamentos e eventuais danos responsável legal, contendo: de qualquer natureza a logradouros ou a bens públicos e privados. a) indicação dos lotes resultantes, com dimensões, áreas e numeração; IV - em rochas, apresentação de plano de trabalho constando a programação e medidas de segurança para as b) indicação das servidões e outros ônus rea1s que detonações e memorial demonstrando a segurança das eventualmente gravem o imóvel; soluções técnicas adotadas quanto ao material projetado por explosões, abalos de edificações públicas ou privadas, danos c) indicação, quando couber, das áreas transferidas ao de qualquer natureza a pessoas. a bens públicos ou Município; particulares e quanto ao nível de ruídos; li - planta de localização na escala de 1 10.000, em 03 (três) V- perfis longitudinais e transversa1s de todos os logradores vias, com indicação dos loteamentos próximos e vias de utilizando Escala Horizontal de 1/1.000 e escala vertical de Circulação existentes. 1/100; Subseção VIII VI - especificações sobre as técnicas adotadas, a inclinação Do Remembramento e Desdobro de talude, o tratamento que será dado ao mesmo, do ponto de vista de fixação, o detalhamento dos dispositivos de Art. 118 Além dos elementos exigidos no art11 O desta Lei, I drenagem superficial, de proteção. com indicação do deverão ser fornecidos pelo interessado: lançamento final e o aspecto do sitio. após a escavação; , I -plantas em escala de 1:200, em 05 (cinco) vias, uma das VIl - memorial justificativo da solução adotada e a representação das correções estéticas das lesões à quais em papel transparente, assinadas pelo interessado e I por profissional registrado no CREAIBA e na Administração paisagem, sempre que a solução indicar revestimento de Municipal. contendo no mínimo a subdivisão do lote, de parte taludes com alvenaria de pedra, tijolo. concreto ou qualquer ou de toda a quadra em lotes, com as respectivas outro material; dimensões, numeração e áreas; VIII - os elementos relacionados neste artigo também li - planta de localização em escala 1 1. 000 em 05 (cinco) deverão ser apresentados em meio magnético. vias, que permita o reconhecimento e a localização da área, objeto do remembramento ou desdobro. no loteamento do Subseção V qual faz parte. Intervenções nos Recursos Hídricos Art. 115. Além dos elementos exigidos no art. 11 O desta Lei, Subseção IX deverão ser fornec1dos pelo interessado. outros elementos que serão objeto de exame Dos Estudos de Impacto de Vizinhança- EIV espec1al pelo órgão competente, CUJO proJeto terá como conteúdo mínimo: Art. 119. Os pedidos de licenciamento das atividades e de I -finalidade do empreendimento; projetos de empreendimentos que necessitam de EIV devem ser apresentados corn os seguintes documentos· 11 - mapeamento da bacia de drenagem a que pertence o curso de água, com curvas de nível, de metro em metro, em I- para os que necessitem de EIV-1 · escala legível; a) planta de localização do empreendimento na escala de 111 - registro dos níveis máximos de enchentes, identificáveis 1:5000 ou similar com escala gráfica, destacando o sistema por meios de documentos e de sinais perceptíveis, viário do entorno, num raio demarcado aproximado de 500 m encontráveis nos elementos naturais componentes do (quinhentos metros); contexto físico da bacia de drenagem: b) apresentação do Projeto Arquitetõnico Completo, IV - volume a represar, quando se tratar de barramento ou conforme requisitado pelo Código de Obras e Lei de reservação; Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo; V- nível máx1mo da lâmina de água; c) planta na escala de 1:10.000 apresentando área de influência prevista para o empreendimento, ilustrando o viário VI - estudos especiais definidores do proJeto; estrutural de acesso. Entende-se por área de influência, as regiões de origem da demanda prevista; VIl - memorial hidráulico dos dispos1t1vos de proteção e controle dos equipamentos Indicados no projeto; d) planta na escala de 1:5.000 com identificação dos usos do solo predominantes num raio de 500m (quinhentos metros) VIII -garantia de obra e garant1a de sua estabilidade; do entorno do empreendimento, IX - área a inundar, quando se tratar de barramento ou e) planta do estacionamento com disposição e reservação; dimensionamento de vagas por tipo de veículos, indicação de área para carga e descarga e embarque e desembarque de X - mapeamento do recobrimento vegetal na área da bacia, passageiros, ou na área a inundar. nos casos de barramento e reservação, acompanhado de informações sobre as espécies vegetais f) detalhes dos acessos, especificando as áreas destinadas existentes e sobre a fauna. aos acessos de pedestres, veículos leves e veículos pesados e correspondentes área de acumulação, especificação do Subseção VI tipo de controle e sua localização, quando houver; Do Amembramento g) atendimento das exigências constantes na Tabela V 7 do Art. 116. Além dos elementos exigidos no art 110 desta Lei. Anexo 5 desta Le1, deverão ser fornecidos pelo interessado. h) indicação de circulação interna de veiculas e pedestres e 1- planta, na escala 1:2.000, em 03 (três) vias, assinadas por as declividades de rampas e acessos, caso existentes; prof1ss1onal registrado no CREA-Ba e no órgão competente da Administração Municipal, pelo propnetário ou seu i) questionário para fornecido pelo órgão de planejamento da representante legal, com todas as informações solicitadas ao Administração Municipal devidamente preenchido; requerente para o fornecimento da Análise de Orientação Prévia - AOP; j) a AOP emitida pela Prefeitura;
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    29 SALVADOR- BAHIA ;6 DIÁRIO OF!,CIAL DO TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 MUNICIPIO ANO XX1V- Nº 5.534 k) relatório de análise quanto á capacidade de atendimento m) relatório de impacto no trânsito, quando for o caso, das redes de infraestrutura (esgoto, água, telefone. contendo abordagens quanto a: drenagem, energia elétrica e gás canalizado) em face da demanda adicional gerada; 1. localização do empreendimento, I) relatóno contendo identificação dos impactos econômicos. 2. análise e definição da área de influência do sociais e ambientais decorrentes da implantação do empreendimento; Empreendimento ou do exercício da Atividade e indicação 3 análise das pnncipa1s interseções semaforizadas das ações m:tigadoras a serem adotadas; pertencentes à área de influência, assim entendida como o conjunto de regiões de origem da demanda prevista; m) estimativa dos custos de cada ação mitigadora; 4. implantação do empreendimento relacionando os acessos, n) relatório de impacto no trânsito, quando for o caso, a circulação viária da àrea de influência, considerando o nível contendo abordagens quanto a: de se1viço das vias que dão acesso, segurança do pedestre e veiculas e sistema de transporte coletivos: 1 - localização do empreendimento: 5. dados do atual movimento do tráfego no viário lindeiro; 2 análise e definição da área de influência do'<. empreendimento, 6. determinação do fluxo de veiculas e pedestres nas vias de acesso. defimndo o número de v1agens geradas pelo 3 análise das principais interseções semaforizadas empreendimento ou atividade e a forma de alocação e pertencentes à área de mfluência, assim entendida como o distribuição espacial das viagens geradas; conjunto de regiões de origem da demanda prevista; 7 estabelecimento de medidas internas e externas ao 4 implantação do empreendimento relacionando os empreendimento visando mitigar os impactos identificados e acessos, a circulação viária da área de influência, se comprometer com a sua implementação. considerando o nível de serviço das vias que dão acesso, segurança do pedestre e veiculas e sistema de transporte Parágrafo unico. Caso seja comprovada, a qualquer tempo, a coletivo, falsidade das informações fornecidas pelo requerente a Prefeitura cassará o Alvará de Construção do Empreendimento e/ou o Alvará de Localização e Funcionamento da 5 - dados do atual movimento do tráfego no viário lindeiro; Atividade. 6 - determinação do fluxo de veículos e pedestres nas vias j' Subseção X de acesso, definindo o número de v1agens geradas pelo Edificações empreendimento ou atividade e a forma de alocação e · distribuição espacial das viagens geradas; Art.120 Além dos elementos exigidos no art. 11 O desta Lei, deverão ser fornecidos pelo interessado: 7 - estabelecimento de medidas internas e externas ao empreendimento visando mitigar os impactos identificados e I -planta de localização do imóvel em 03 (três) vias; se comprometer com a sua implementação; 11- planta de situação em 03 (três) vias na escala de 1:200, li- para os que necessitem de EIV-2: contendo as seguintes informações: a) planta de localização do empreendimento na escala de a) limites do terreno com suas cotas exatas e pos1çôes de 1:5000 ou similar com escala gráfica, destacando o sistema meios-fios: viáno do entorno, num raio demarcado aproximado de 500 m (quinhentos metros): b) curva de nivel a equ1d1stància de 1,OOm (um metro) e indicação das árvores porventura existentes no terreno: b) apresentação do Projeto Arquitetõnico Completo, conforme requisitado pelo Código de Obras e Lei de c) orientação do terreno em relação ao norte verdadeiro; Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo. d) delimitação da edificação, no terreno, devidamente cotada; c) planta na escala de 1:10.000 apresentando ãrea de influência prevista para o empreendimento, ilustrando o VIário e) indicação da existência ou não de edificações vizinhas e estrutural de acesso. Entende-se por área de influência, as respectivos números de porta, quando for o caso, bem como regiões de ongem da demanda prevista; das atividades que neles se exerçam; d) planta na escala de 1:5.000 com identificação dos usos do f) coeficiente de aproveitamento- Ca; solo predominantes num raio de 1.000 m (mil metros) do entorno do empreendimento: g) índice de ocupação - lo e de permeabilidade do terreno - lp: e) planta do estacionamento com disposição e dimensionamento de vagas por tipo de veículos, indicação de h) área construída total e por pavimento; área para carga e descarga e embarque e desembarque de passageiros, i) área ocupada, área do terreno e área permeável; f) detalhes dos acessos, especificando as áreas destinadas j) área util para efeito de cálculo do índice de aproveitamento; aos acessos de pedestres, veículos leves e veículos pesados e correspondente área de acumulação, especificação do tipo k) número de unidades imobiliárias especificadas por de controle e sua localização, quando houver; atividades: g) indicação de circulação interna de veículos e pedestres e I) gabarito de altura da edificação; as declividades de rampas e acessos, caso existentes; questionãno fornecido pelo órgão de planejamento da m) indicação da fração ideal do terreno quando se tratar de Admmistração Municipal devidamente preenchido: empreendimento em condomínio; h) atendimento das exigências constantes na Tabela V.? do n) esquema final de esgoto, Anexo 5 desta Lei; 111- planta baixa dos diversos pavimentos, em 02 (duas) v1as. i) a AOP emitida pela Prefeitura: na escala 1 :50; j) relatório de analise quanto à capacidade de atendimento IV - seções ou cortes longitudinais e transversais, em 02 das redes de infraestrutura (esgoto, água, telefone, (duas) vias, na escala de 1:50, com indicação obrigatória do drenagem, energia elétrica e gãs canalizado) em face da perfil do terreno, do me1a-f1o e quando exigido, da Referência demanda ad1cional gerada; de Nível- RN; k) relatóno contendo identificação dos impactos econômicos, V - planta de elevação de fachada. socia1s e ambientais decorrentes da Implantação do Empreendimento ou do exercíCIO da Atividade e indicação § 1° As escalas métricas indicadas nos itens 11 a V, poderão das ações mitigadoras a serem adotadas; ser substituídas por outras mais compatíveis com as dimensões do empreendimento projetado, sem preJuízo da clareza das peças gráficas, para perfeito entendimento do I) est1mativa dos custos de cada ação mitigadora: projeto.
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    SALVADOR- BAHIA a DIÁRIO OFJ.CIAL DO 30 TERÇA-FEIRA, 17 Ot JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nº 5.534 MUNICIPIO § 2° As plantas baixas deverão indicar a designação de cada delegada. compartimento da edificação, bem como suas dimensões e área. CAPÍTULO 11 § 3• Na peça gráfica, havendo diferença entre a aferição em A FISCALIZAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES E PENALIDADES PELA escala e a cota correspondente, prevalecerá esta última, tolerada margem de erro de INFRINGÊNCIA DE NORMAS FIXADAS 5% (cinco por cento). Art. 124. A fiscalização do cumprimento das normas e § 4° A planta de situação deverá ser apresentada em diretrizes estabelecidas nesta Lei, para a aprovação de projetos de Empreendimentos separado das demais peças gráficas, em prancha medindo 21,5 x 29,7cm (A 4) ou será exercida pela Administração Municipal. por meio dos seus órgãos competentes. dimensão ma1or. caso o porte do empreendimento assim justifique. Art. 125. Os infratores das disposições desta Lei no que diz i Subseção XI respeito a Empreendimentos estão SUJeitos às sanções estabelecidas no Código de Abvidades Obras do Município. Art.121. Para o funcionamento de Atividades, além dos Art. 126. Para fiscalização das atividades exercidas e da elementos citados no art. 110 desta Lei, deverão ser fornecidos pelo interessado: observância das restnções estabelecidas nesta Lei, o Executivo Municipal incumbirá os órgãos competentes. 1·-Planta de Localização do imóvel em 03 (três) vias; Art. 127. Os infratores das disposições desta Lei, no que se 11- croquis de localização do 1móvel, em escala 1:2.000 em 3 refere a ai1V1dades, ficam sujeitos, no que couber, às sanções previstas na lei (três) vias, que permita o reconhecimento e a localização da 5.503/99, Código de Polícia Administrativa do Município de Salvador. área onde se situa a edificação na qual se pretende exercer a atividade; TÍTULO IX DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 111 -área total construída do imóvel; IV- número de vagas disponíveis para estacionamento. Art. 128. Para as Zonas de Especial Interesse Social- ZEIS, deverão ser desenvolvidos Planos de Urbanização e de Desenvolvimento Econômico- V - atividade requerida, com o respectivo código da Receita Social, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a partir da data de promulgação desta Federal; Lei VI - endereço completo do imóvel: rua ou travessa, Art.129. Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) numeração e bairro; meses para a elaboração e posterior institucionalização dos Planos de Alinhamento de Gradil referido nesta Lei. VIl -contrato social da firma: Art 130 Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias I i VIII -contrato de locação; para a regulamentação das rotinas de procedimentos para a elaboração da AOP dos I Estudos de Impacto de Vizinhança- EIV. IX- inscrição da firma na Junta Comercial; TÍTULO X X - número de inscrição da firma no Cadastro Nacional de DISPOSIÇÕES FINAIS Pessoa Jurídica da Receita Federal- CNPJ; Art. 131. A Administração Municipal, por meio de seu órgão XI - cópia da carteira de identidade de pelo menos um dos competente procederá ao enquadramento dos usos existentes no Município, sócios da firma; outorgando-lhes os estatutos de conforme e não conforme, na ocorrência das seguintes situações: XII - cópia da carte1ra de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal - CPF de pelo menos um dos I - será considerado conforme, somente. quando o sócios. empreendimento e atividade atenderem às disposições desta Lei; TÍTULO VIII COMPETÊNCIA E EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA SOBRE 11 - será considerado não conforme: EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES PARA OS EFEITOS DESTA LEI a) quando a atividade e/ou porte do empreendimento não CAPÍTULO I atenderem às exigências previstas nesta Lei; RELACIONAMENTO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL PARA O ORDENAMENTO DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO, COM O b) quando apenas o empreendimento não atender às EXERCÍCIO DAS COMPETÊNCIAS CORRESPONDENTES NO MESMO E NOS disposições desta lei no que se refere exclusivamente às DEMAIS NÍVEIS DE GOVERNO restrições de ocupação previstas no Anexo 4 desta Lei Art. 122. A Administração Municipal, por meio dos seus § 1° Para os usos não conformes que se enquadrem na órgãos competentes, promoverá sempre e constantemente, a articulação do exercício situação prevista na alínea "a" do inciso 11 deste artigo só se concede reforma que do seu Poder de Polícia Administrativa para o ordenamento do uso e da ocupação do implique na condução de todo o empreendimento à situação de conforme, salvo solo com o exercício das competências correspondentes nos demais níveis de quando essas obras se tornem imprescindíveis à segurança da unidade, dos bens governo. vizinhos, do trânsito e circulação de pedestres. Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste § 2° Os usos não conformes que se enquadram na situação art1go. é facultado ao Executivo Municipal· da alínea "b" do inciso 11 no caput deste artigo poderão ser objeto de reforma e, se não tiverem atingido os índices urbanísticos previstos, também, poderão ser objeto de I - reqUisitar às Administrações Federal e Estadual diretrizes ampliação, admitindo-se os afastamentos da edificação existente. e orientação sobre assuntos de competência desta, que contenham implicações com o ordenamento do uso e da § 3° Para os usos conformes poderá ser concedido alvará de ocupação do solo no Município; reforma ou ampliação. 11 - assum1r, por delegação federal ou estadual, Art. 132. Para esclarecimento dos interessados na aplicação competências para a fiscalização do ordenamento do uso e desta Lei, a Administração Municipal através do órgão competente, fornecerá Análise da ocupação do solo, privativas da União ou do Estado, na de Orientação Prévia - AOP, como etapa precedente à aprovação dos projetos de área do Município. empreendimentos e/ou pedidos de licenciamento de atividades com validade de go (noventa) dias, contados da data da expedição das informações solicitadas, á data do Art. 123. Para efetivo controle do uso e da ocupação do solo e protocotamento do pedido de licença para realização do Empreendimento e/ou manutenção em estado de permanente atualização dos registros municipais, inclusive Atividade que gerou a AOP no que se refere aos cadastros técnicos, serão comunicados aos setores competentes da Administração Municipal Art. 133. A reforma e ampliação com acréscimo de área construída superior a 50% (c1nquenta por cento) da área total construída da edificação I - qualquer concessão de licença para realização de preexistente será admitida desde que as novas partes atendam às disposições desta atividades; :Lei. Art. 134. Todo empreendimento e atividade a ser realizado 11 - a substituição, ampliação, agregação de nova ou no território do Município, Inclusive obras públicas municipais. estaduais e federais, que encerramento de qualquer atividade em desenvolvimento: configura o uso e a ocupação do solo será obrigatoriamente licenciado pelo órgão competente da AdminiStração Municipal 111 - os resultados da fiscalização efetuada pelo órgão competente da Administração Muníc1pal ou pela entidade § 1° Para o exercício de atividade, a licença somente será
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    SALVADOR-BAHIA . . DIÁRIOOFJ.CIAL DO MUNICIPIO TERCA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nº 5.534 31 expedrda quando o empreendimento onde ela deverá ser exercida estiver de acordo 340 da Lei n" 7 400/08 também para as solicitações que se enquadrem no art 341 da com a legislação em vrgor. referida Lei. § 2° A licença para o exercício de atividade poderá ser Art. 140. A aprovação dos projetos de empreendimentos nos requerida pelo interessado. isolada ou conjuntamente com o projeto do termos desta Lei não implica na dispensa das exigências às edificações ou quaisquer empreendrmento onde ela se realizará obras que serão licenciadas em estrita obediência às normas específrcas § 3° A aprovação de projeto de empreendimento, submetido Art 141 Quando houver solrcrtação de modificação de ao exame do órgão competente da Administração Municipal, sem referência expressa proJeto de empreendimento que implique em substituição de licença e não tiverem as atividades correspondentes, não confrgura direito, prerrogativa ou privilégio, com suas obras rnrcradas, o valor pago a titulo de taxa de licença será abatido no cálculo do resperto ao exercicro de qualquer atividade, em razão do disposto neste artigo. novo Alvará § 4° Uma vez aprovada a atividade, que se realizará em Art. 142. Admitir-se-á mais de um empreendimento e/ou determrnado empreendimento. não será admitida qualquer alteração de uso, salvo se a atividade num mesmo lote desde que sejam obedecidas todas as exigências substrtuição de atividade houver sido aprovada previamente pelo órgão competente da estabelecidas nesta Lei para cada empreendimento e para cada atividade Adminrstração Municipal. isoladamente e conjuntamente § 5° O licenciamento de atividades e empreendimentos Art. 143. A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança somente será concedrdo se o imóvel onde será exercido ou implantado não possuir j - EIV não substitur a elaboração e aprovação do Estudo de Impacto Ambiental - ElA. d_ébrtos de tnbutos municipais, mediante apresentação da respectiva certidão negativa quando requerido nos termos da legislação ambiental. Art. 135 Fica a Administração Municipal autorizada a utrlizar Art. 144. Para facilitar o conhecimento público, o órgão com função extra-fiscal. as margens de flexibilidade prevrsta no Código Tributário competente da Administração Municipal fará publicar a relação dos bens tombados Municipal, para efeito da imposição das normas desta Lei. pela IPHAN Art 136 São isentas de licença as seguintes obras: Ar! 145. Os terrenos ou lotes não ocupados e existentes antes da vigência desta Lei, poderão ser utilizados com as dimensões de seu titulo, a) prnturas externas e internas; sendo observadas as demais drsposições desta Lei. b) passeros e muros de alinhamento de gradil: Art. 146. A aplicação das normas especificas para aprovação de edificações e obras. será sempre precedida da análise de empreendimento em que c) cercas. muros e arnmos ao longo de drvrsas de ela importa. para atendrmento dos criténos estabelecidos nesta Ler propriedades com terrenos de marinha ou a linha de preamar média, quando houver regular trtulação JUnto á Secretarra do Ar! 147 Os empreendimentos classificados como Patrimônio da Unrão - SPU: Urbanização Integrada de Interesse Socral, exrstentes e concluídos sem expedição de licença até a entrada em vigor desta lei e que tenham srdo promov•dos por entrdades d) reparos e revestimentos de fachadas e telhados que não vrnculadas ás esferas de governo municipal, estadual ou federal, poderão ser impliquem na execução de lajes regularizados medrante a concessão de Habite-se Especial, devendo, nesse sentido. solicitar à SUCOM sua regularização mediante apresentação da seguinte § 1° A rsenção de licença de que trata este artigo não rmplica documentação em drspensa ao atendrmento das normas estabelecidas nesta Lei, ficando a obra I- documentos constantes do artigo 110 desta Ler; passível de verifrcação e fiscalização 11 - Plano Geral de Urbanização, na escala apropnada. § 2° Será frxado pela frscallzação prazo para a construção de contendo a implantação do empreendimento e a subdivisão muros de gradil e de passeios pelos proprietários de terrenos ainda não edificados, dos espaços destinados a: frndo o qual a Prefeitura executará as obras, através de empresa vinculada a munrcrpalidade. com a aplicação da multa prevista no Códrgo de Obras. a) área pnvativa residencial; rndependentemente da cobrança da taxa de administração. correspondente a 30% (trinta por cento) do valor das obras b) srstema viário implantado; Art. 137. Independem de apresentação de projetos os c) equipamentos públicos, quando construídos informando pedrdos de lrcença para as segLrintes obras: sua vinculação; I - muro drvisório com até 2,00m (dois metros) de altura que d) áreas verdes e de recreação: não implique na execução de obras de contenção; e) áreas remanescentes; 11 - construção de caixa d'água. cobertura de vagas de estacionamento descoberto para veículos em edificações f) áreas ocupadas por invasão; residenciars; 111 - memorial descritivo, contendo rnformações sobre o 111 - guaritas, bilheterias e passagem coberta de acesso à empreendimento em especial com relação aos quantitativos edificação; de unidades e áreas, assim como a tipologia habitacional. IV reparos gerais em imóvel, admitida, com § 1° Para ootenção do Habite-se Especial de que trata o responsabilidade técnica, a execução de lajes até o limite de caput deste artigo, a entidade requerente deverá pagar na aprovação as respectivas 25,00m' (vinte e cinco metros quadrados) ou de 1.00m' (um taxas reduzrdas a um percentual correspondente a 10% (dez por cento) do valor metro cúbico) de concreto armado; calculado. V - construção, reforma e/ou ampliação de empreendimento § 2° Os empreendimentos de que trata este artigo deverão uniresrdencial, devendo o pedrdo de licença ser instruido com sempre que possível atender aos percentuais estabelecidos para parcelamentos tipo o exigido no art. 120 desta Lei. L2 e não havendo disponibilidade de área no empreendimento em análrse, admite-se a doação de áreas ocupadas por invasões no quantitativo necessário e que integrarão § 1° As obras de que trata este artigo, deverão atender as programas municipais de regularização fundiária. disposrções desta Lei e as do Código de Obras § 3° Será admitido que equipamentos públicos existentes e vinculados a outras esferas de governo sejam computados na reserva de áreas § 2° A cobertura de vagas para estacronamento em institucionais. empreendimentos multirresidenciais, somente será admitida com a aquiescência de 2/3 (dois terços) de propnetános, sendo imprescrndivel a Anàlrse de Orientação Prévia - Art. 148. A implantação de hotéis de tunsmo transitonamente AOP por parte do órgão competente da Prefeitura. fica SUjeita às seguintes disposições. § 3° A construção de muro de gradil e guarita de acesso para entendem-se por hotéis de turismo aqueles as vras sem saída em empreendrmentos de Urbanização Integrada será admitida, com emprGendimentos hoteleiros onde se vinculam as unidades a aquiescência de 2/3 (dois terços) dos proprietários, preservadas as características e de hospedagem a pelo menos um dos segurntes destinação originais das áreas de uso comum do povo, sendo imprescindível a Análise equrpamentos de Orientação Prévia AOP, por parte do órgão competente da Prefeitura a) complexos aquáticos ou esportivos, tais como conJunto de Art. 138. As áreas complementares integrantes da Quadra D prscrnas esportivas ou recreativas, ginásio de esportes, do Lotearl!ento Alto do Parque, denominadas Equipamentos Comunitárros, Área campo de golfe, quadras de tênis, academia de tênis ou Escolar e Area Verde/Lazer, bem como o Lote 1 da Quadra B do mesmo Loteamento ginástica; passam a integrar o Parque da Cidade - Joventino Silva b) centro de convenções; Ar! 139 Aplicam-se as disposições estabelecidas para o art c) casa de espetáculos;
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    32 SALVADOR-BAHIA TERCA-FEIRA, • DIÁRIO OF!CIAL DO 17 Dll JANEIRO DE 2012 ANO XXN- Nº 5.534 MUNICIPIO d) centros comerciais ou empresariais: Timbó e Umbuzeiros com CAB 2,00 e CAM 3,00. a Avenida Severino Frlho e os trechos das ruas Capitão Melo, Missionário Oito Nelson e José Augusto Tourinho e) apart-hotéis onde os serviços devem ser operados pela Dantas com CAB 2.00 e CAM 2.50 mesma bandeira do hotel a que estiverem vinculados; Art 152. Os artigos 181, 237. 238, 240, 255, 257, 263, 296, 11 • Os hotéis de tunsmo poderão ultrapassar o Coeficiente de 297 e 299 da Lei 7.400/2008 passam a vigorar com a segurnte redação. Aproveitamento Máximo estabelecido para a zona em que pretende se implantar em até 50% (c~nquenta por cento), "Art. 181. utilizando-se para tanto dos instrumentos de política urbana da Outorga Onerosa ou TRANSCON, na forma da Lei; VI - Centro Administrativo Municipal, correspondente às 111 - Os hotéis de turismo a serem implantados na Área de áreas municipais localizadas em São Raimundo e Vale dos Borda Marítima poderão ultrapassar o gabarito de altura das Barris destinadas a realização de um empreendimento com edificações previsto no Mapa OBA, anexo a esta Lei, em até objetivo de concentrar toda a estrutura das organizações 50% (cinquenta por cento) atendidas as seguintes restrições: municipais através da efetivação de uma Parceria Público Privada - PPP a) a altura do empreendimento não poderá causar nenhum sombreamento nas faixas de areia das praias próximas, no solstício de inverno. a partir das 11 :OOh (onze horas) pela manhã até às 13:00h (treze horas) pela tarde nos trechos 6. § 3° Os lotes integrantes do Parque Tecnológico. referido no 7 e 8 e a partir das 9:00h (nove horas) pela manhã até às inciso 11 deste artigo, estarão sujeitos aos parâmetros da 15:00h (quinze horas) pela tarde nos trechos 9, 10, 11 e 12, i ZPR-4 e do CSM, conforme o caso, se não forem edificados até o final de 2013 devendo ser apresentado estudo de proJeção das sombras, ' realizado sobre cartas solares. detalhado para todo o dia mencionado, quando da solicitação do licenciamento; 4° Os lotes rntegrantes do Parque Tecnológico que foram doados ao Estado da Bahia pelo Município serão revertidos b) deverão atender aos recuos previstos na legislação ao patrimônio municipal, se não forem edificados até o final de 2013."(NR) urbanística para o gabarola estabelecido para o terreno em que se situa; "Art. 237. IV . o licenciamento de hotéis de turismo com base no disposto nesta Lei estará sujeito à Análise de Orientação Prévia • AOP e deverão ser apresentados estudos de 111 - controle da altura das edificações nas primeiras quadras sombreamento e de impacto de vizinhança, a serem próximas ao mar, limitada pela possibilidade de analisados pelos órgãos competentes, de modo a serem sombreamento da praia nos solstícios de verão e rnverno no estabelecidas as medidas mitigadoras para sua implantação. período das 10:00h (dez horas) até às 14:00h (catorze horas) nos trechos 6, 7 e 8 e das 8 OOh (oito horas) até às 16:00h § 1'As áreas úteis destinadas às unidades de hospedagem e (dezesseis horas) nos trechos 9, 10, 11 e 12, resguardando a aos serviços inerentes à hotelaria que compõem os hotéis de turismo de que trata este ! ventilação dos espaços interiores. artigo deverão representar no mínimo: ' .... "(NR) I - 50% (cinquenta por cento) da área computável no coeficiente do empreendrmento em relação aos "Art. 238. equipamentos referidos nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso § 1" Na Orla Atlântica, nas primeiras quadras próximas ao I deste artigo; mar, respeitado o limite maximo estabelecido no caput deste artigo, a altura das edificações na Área de Borda Marítima 11 - 15% (quinze por cento) da área computável no será limitada pela possibilidade de sombreamento das coeficrente do empreendimento em relação aos edificações sobre as faixas de areia das praias, mediante equipamentos referidos na alínea ·'e" do inciso I deste artigo. apresentação de estudo de projeção das sombras realizado sobre cartas solares, consrderado o disposto no inciso 111 do §2' Para os efeitos desta Lei, as faixas de areia a que se art 237 desta Lei. refere a alínea "a" do inciso 111 deste artigo deverão ter uma extensão mínima de 100m (cem metros) § 2" O sombreamento causado por edificações existentes, §3° Os incentivos previstos no caput deste artigo vigorarão obstáculos geográficos e contenções nos limites das fatxas para as solicitações de licenciamento protocoladas no órgão competente até 30 de de areia das praias deverá ser considerado como atenuante junho de 2013 e apresentado junto ao estudo referido no parágrafo antenor .......... '(NR) Art. 149. Nas Áreas Destinadas Preferencialmente à Hotelaria, indicadas no Mapa OBA, anexo a esta Lei, aplicam-se as seguintes ' "Art. 240. Nos terrenos inseridos na Área de Borda Marítima disposições onde tenha ocorrido majoração do gabarito de altura das I - os coeficientes de aproveitamento para hotéis de turismo, edificações em relação ao definido na Ler n° 6.586/2004, conforme definido no inciso I do art. 148 desta Lei. poderão caberá a cobrança de contrapartida. nos termos dos artigos ser ampliados em até 50% (cinquenta por cento) em relação 85, 86 e 87 da Lei Orgânica do Município de Salvador, pela ao estabelecido como CAB ou CAM para a zona em que se permissividade criada por esta Lei."(NR) situe, salvo na ZPR-2, onde o CAM poderá chegar a 3 (três); "Art. 255. 11 - não serão aplicados gabaritos máximos de altura das edificações para empreendimentos enquadrados como hotel § 10.' de turismo conforme definido no inciso I do artigo anterior, devendo, entretanto, ser respeitado o limite de sombreamento sobre as faixas de areia das praias próximas 11 - para usos residenciais em qualquer Zona de Uso e nos no solstício de rnverno a partir das 11 :OOh (onze horas) pela Corredores ele Usos Diversificados e para usos comerciais e manhã até às 13:00h (treze horas) pela tarde nos trechos 6, de serviços nos Centros e Subcentros Municipais e nos 7 e 8 e a partir das 9 OOh (nove horas) pela manhã até as Corredores de Usos Diversificados, conforme o Quadro 01 do 15:00h (quinze horas) pela tarde nos trechos 9, 10, 11 e 12, Anexo 2 e o Mapa 02 do Anexo 3, integrantes desta Lei. devendo ser apresentado estudo de proJeção das sombras, realizado sobre cartas solares, detalhado para todo o dia mencionado, quando da solicitação do licenciamento. § 2' Na Área de Borda Marítima, representada no Mapa 08 § 1° Aplica-se. no que couber, o disposto no artigo anterior do Anexo 03 desta Lei, a utilização de potencial adicional construtivo até o limite correspondente ao Coefrcrente de §2° Os incentivos previstos no caput deste artigo vigorarão Aproveitamento Maximo - CAM. poderá ser exercido para as solicitações de licenciamento protocoladas no órgão competente até 30 de mediante a Outorga Onerosa do Dir8tlo de Construir. ou junho de 2013 substituída por TRANSCON cuja doação da área sobre a qual incide o referido instrumento de politrca urbana tenha Art. 150. Fica alterado o Mapa 08, rntegrante da Ler ocorrido anteriormente a 31 de dezembro de 2007. 7.400/2008, acrescentando-se as Áreas Destinadas Preferencialmente à Hotelaria - ADPH numeradas de 3 a 10, conforme indicado no Mapa 08A, anexo a esta Lei. ....... "(NR) Art. 151. Ficam acrescentados no Quadro 1 do Anexo 2 da "Art. 257 Lei 7.400/2008 como Corredor Regional COR as Avenidas Pinto de Aguiar. Atlântica com CAB 1.00 e CAM 2.50, Ulisses Guimarães com CAB 2.00 e CAM 2,50, as ruas § 1° O valor mínimo unitário para o pagamento da outorga
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    ~J DIÁRIO OFiCIALDO SALVADOR- BAHIA MUNICIPIO TERCA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nº 5.534 33 onerosa de que trata o caput deste artigo deverá ser 25% IX - tomar conhecimento e opinar sobre a proposta (vinte e cinco por cento) superior ao maior valor estabelecido orçamentária do Plano Plurianual. PPA, e da Lei de Diretrizes entre os Valores Unitários Padrão - VUP vigentes no Orçamentárías, LDO, especialmente acerca da sua munrcípio compatobíhdade com as drretrizes do Plano Diretor, antes do seu envio ao Legislativo Municipal; "(NR) X - apreciar e emitir parecer sobre as propostas de inrciativa "Art 263 popular de Projeto de Lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; 11 - para usos residenciais em qualquer Zona de Uso e nos XI - promover debates públicos com as organizações Corredores de Usos Diversificados e para usos comerciais e espontâneas da população, especialmente as associações de serviços nos Centros e Subcentros Municipais e nos representativas de bairro, para conhecer suas demandas; Corredores de Usos Diversificados, conforme o Quadro 01 do Anexo 2 e o Mapa 02 do Anexo 3, integrantes desta Lei. XII - participar dos debates sobre o Orçamento Participativo; XIII- sugerir aos órgãos integrantes do Sistema Municrpal de Planejamento e Gestão. a elaboração de estudos sobre § 2° Fica assegurado aos titulares de TRANSCON, o direrto questões que considerar relevantes. bem como a realização de utilização do referido instrumento integralmente em de programas de capacitação dos Conselheiros; terreno receptor situado em qualquer Zona de Uso ou Corredor de Uso Diversificado desde que a doação da área XIV - instituir câmaras temáticas e grupos de trabalho, sobre a qual incide o referido instrumento de política urbana permanentes ou extraord1nános, sobre temas pertrnentes à tenha ocorrido anteriormente a 31 de dezembro de 2007 . Política Urbana; . .. "(NR) XV manter registro próprio e sistemático de seu "Art. 2g5 - Frca criado o Conselho Municrpal de Salvador. funcionamento em atas, dando-lhes publicidade; órgão colegiado permanente. de caráter consultivo. composto por representantes do Poder Públrco e da sociedade crvil, XVI - elaborar seu regimento interno. tendo por objetivos· § 1" A atuação do Conselho Municipal de Salvador será I - promover a particrpação organizada da sociedade no auxrliada pelos relatórios da Ouvidoria Geral do Munrcípro. processo de planejamento e gestão do Município e da sua área de influência, opinando quanto à formulação e à § 2• As deliberações do Conselho Municipal de Salvador implementação das políticas municipais de desenvolvimento; deverão estar articuladas com as deliberações dos demais Conselhos, buscando a integração entre as diversas políticas 11 orientar o Executivo Municipal para que sempre as afins, em especial as de planejamento e gestão do uso do drretrizes e normas orientadoras da ação municipal estejam solo, habitação, saneamento ambiental e mobilidade urbana, adequadas ás necessidades da coletivrdade: nos âmbitos municipal e regional. 111 - propiciar respaldo político às decisões e diretrizes do § 3" O Regimento Interno do Conselho Municipal de Salvador Planejamento e Gestão Municipal; será aprovado por Resolução em até 180 (cento e oitenta) dias após a sua instalação IV - avaliar a compatibilidade e a coerência das normas que regulam a atuação do Poder Publico Municipal com as § 4" O Poder Executivo Municipal garantirá suporte técnrco e orientações do Plano Drretor; operacional exclusivo necessário ao pleno e regular funcionamento do Conselho Municipal de Salvador, o qual V - oprnar quanto a integração das politrcas específicas e passará a constituir uma unidade orçamentária."(NR) setoriars na área do desenvolvimento urbano. particularmente as de planeJamento e gestão do uso do solo, habitação, '·Art 299 O Conselho Municipal de Salvador será constrtuido saneamento ambiental e mobilidade urbana por representantes do Poder Público e da sociedade civil, de acordo com a seguinte especificação: Parágrafo unico. O Conselho Municipal de Salvador é parte integrante dos Sistemas Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano." (NR) I - 7 (sete) representantes do Poder Público Municipal, sendo: "Art. 297. O Conselho Municipal de Salvador será opinativo e contnbuirà para a fiscalização nas matérias relativas ao a) 2 (dois) de órgão ou entidade responsável pelo planejamento e gestão do uso do solo, habitação, planejamento e gestão do uso do solo; saneamento ambiental e mobilidade urbana, e consultivo nas demais matérias que afetam o desenvolvimento urbano b) 1 (um) do órgão ou entidade responsável pela habitação; competrndo-lhe: ' c) 1 (um) dos órgãos ou entidades responsáveis pela I - emitir resoluções, orientações e recomendações sobre a mobilidade urbana; aplicação desta Ler e dos demais atos normativos relacronados ao desenvolvimento urbano; d)1 (um) do órgão ou entidade responsável pela gestão ambiental; 11 - recomendar a atualização, complementação, modificação e revisão do Plano Diretor; e)1 (um) representante de órgão estadual vinculado à política de desenvolvimento urbano e á gestão metropolitana: 111 - acompanhar e avaliar os resultados da implementação do Plano Diretor, mediante o sistema de acompanhamento e f)1 (um) representante de órgãos federais ao patrimõnio controle, público; IV - opinar sobre estudos e proposrções que lhe sejam 11 - 9 (nove) representantes de entidades da sociedade civil submetidos pelo Executivo Municipal; que incluam assuntos de interesse da Política Urbana entre suas finalidades institucionais, assim distribuídos: V - assessorar o Poder Executivo no encaminhamento de soluções para os grandes conflitos urbanos da Cidade, do a) 1(um) representante de movimentos sociais e populares: seu desenvolvimento e da sua população; b) 4 (quatro) representantes de entidades empresariais; VI -· participar de audiências públicas convocadas sobre maténas relacronadas à Política Urbana e dos debates que c) 1 (um) representante de entidades sindicais; se realizem sobre o Plano Diretor; d) 2 (dois) representantes de entidades profissionars, Vil - pronuncrar-se sobre omissões e conflitos na aplicação acadêmicas e de pesquisa; da legislação urbanística munrcipal que lhe forem submetidos; e) (um) representante de Organizações Não- Governamentais, ONG. VIII acompanhar a execução de planos e projetos de §1° O Conselho Municipal de Salvador será presidido pelo interesse do desenvolvimento urbano, mclusrve os planos trtular do órgão municipal responsável pelo planejamento e setoriais; gestão do uso do solo
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    ~ DIÁRIO OFJ.CIALDO 34 SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 DÊ JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- NU 5.534 MUNICIPIO §2' Os membros titulares do Conselho Municipal de VIl - acompanhar a implementação do Plano Municipal do Salvador. na sua ausêncra, serão representados pelos seus Meio Ambiente, sugerindo. quando for o caso. med1das para suplentes melhoria da qualidade ambientada; §3' O mandato dos membros titulares e suplentes das VIII - promover a integração das ações ambienta•s entrdades representadas no Conselho Munrc1pal de Salvador desenvolvidas pelos d•versos órgãos e enhdades do será de 2 (dois) anos. MunicípiO e, quando for o caso, do Estado, da União e da imciativa privada; §4° Os membros das entidades representadas no Conselho Munrcrpal de Salvador, titulares e suplentes. serão os IX - oferecer contribuições ao aperfeiçoamento da leg•slação dirigentes dos órgãos e entidades que compõem o Conselho. ambiental municipal; §5° Na composição do Conselho Municipal de Salvador, X - apresentar sugestões para revisão e refonrnulação do sempre que possível, deverá ser procurado o equilíbrio na PDOU no que concerne ás questões ambientais; representação entre homens e mulheres, bem como na representação étnico-racial XI - avaliar e deliberar acerca de matérias diversas submetidas à sua apreciação bem como decidir sobre a §6' Poderão ser convidados a partic1par das reuniões do imposição de penalidades em processos administrativos que Conselho Municipal de Salvador como observadores, com lhe SeJam encaminhados pela Superintendência do Me1o direito a voz, personalidades e representantes de órgãos e , Amb•ente do Mumcípio. a critério desta Autarquia Municipal; entidades públicas e privadas. bem como técnicos de notório ! saber, sempre que da pauta constar tema de sua área de XII -elaborar e aprovar o seu Regimento lnterno."(NR) atuação, a critério dos titulares do conselho. "(NR) "Art. 4° O COMAM terá a seguinte composição Art 153. Fica acrescentado na Tabela 1 do Anexo 2 da Lei 7.40012008 a Zona de Uso Especial - ZUE VI - Centro Admrnistrativo Municipal com I- 7 (sete) representantes do Poder Público; Coeficiente de Aprovertamento Básico CAB igual a 3 e sem a possibilidade de utilização de CAM. 11 - 7 (sete) representantes de entidades representativas dos empregados e da Sociedade Civil; Art. 154. Ficam alterados os seguintes Coeficrentes de Aproveitamento Máximo - CAM constantes do Quadro 1 do Anexo 2 da Lei 111 - 7 (sete) representantes de entidades representativas do 7 40012 008 setor patronal I - o do Corredor Reg1onal da Avenida Silveira Martins COR § 1• Poderão participar das reuniões do COMAM nos termos - 5 passa a ser 2,5 (dois e me1o). do regulamento. com dlfeito a voz, mas sem direito a voto, representantes do Poder Público Federal, Estadual e 11 - o da Zona de Uso Especial - ZUE 2 - Parque : Munic1pal. Tecnológico passa a ser 3.0 (três). § 2° Cabera ao Prefe1to indicar através de Decreto as Art. 155. Fica revogado o inciso VIl do art. 242 da lei entidades que constituirão o Conselho Municipal de Meio 740012008, suprimidO da condição de Parque Urbano o Parque Ecológico do Vale do Ambiente - COMAM. na composrção de que trata o capu·, Encantado, integrante da categoria de Espaços Abertos de Recreação e Lazer no deste artigo Sistema de Áreas de Valor Ambiental SAVAM. §3° Cada representação do COMAM deverá contar com um Art. 156. F1ca alterado o Mapa 2 - Zoneamento da Lei membro t1tular e um suplente 7.40012008, conforme indicado no Mapa 02A anexo §4° Os membros das entidades representadas no COMAM e Art. 157. Ficam substituídos os Mapas 04 e 05 integrantes seus suplentes terão mandatos de 02 (dois) anos. da Lei 7.400/2008 pelos Mapas 04A e 05A anexos a esta Lei §5° Os conselheiros dos representantes refendos nos incisos Art. 158. Fica alterado o Mapa 7 -Sistema de Áreas de Valor 11 e 111 do caput deste artrgo não poderão permanecer por Ambiental e Cultural - SAVAM da Le1 7.400/2008 conforme indicado no Mapa 07 A mais de 2 (dois) mandatos consecutivos como membros do anexo. COMAM."(NR) Art. 159. Fica alterado o Mapa 8 - Gabarito de Altura das ·'Art 5° O COMAM sera presidido pelo titular da Secretana Edificações da Lei 7.400/2008 conforme 1ndicado no Mapa 08A anexo Mun>c1pal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - SEDHAM." (NR) Art. 160 Ficam alterados os artigos z•. 4°, s• e 6° da Lei "Art. 6" A Superintendência do Meio Ambrente - SMA, 6.916 de 29 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação· autarquia vinculada à SEDHAM. funcionará como Secretaria Executiva do COMAM "(NR) "Art.zo Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente- Art. 161. Ficam alterados os artigos 4°, 6". 7°, 9", 10. 14. 16, COMAM 21. 22, 23, 24, 26 e 27da Lei n• 6 975. de 26 de janeiro de 2006- Lei de Parcenas Publico-Privadas, os caput, paragrafos, incisos e alíneas, conforme redação aba1xo, e I - propor ao Poder Execut1vo devidamente autorizado pelo acrescidos, a aludida Lei, os artigos 28, 29 e 30 Poder Legislativo o estabelecimento de normas, padrões e critérios de avaliação, controle, manutenção, recuperação e "Art. 4" melhoria da qualidade de meio ambiente do município. obedecidas as legislações estadual e federal; §1' li - propor ao Poder Execut1vo as cond1ções para a defesa e a ocupação de áreas. sitias ou zonas do município, de IV infraestrutura e mobilidade urbana; acordo com a legislação urbanística e ambiental em vigor; § 2" As intervenções urbanas objeto de contratos de parceria 111 - propor ao Poder Executivo normas e critérios para o público-privada deverão priorizar, ainda· licenciamento e para a elaboração de estudos ambientais de empreendrmentos e atividades que ocasionem um 1mpac1o I- as zonas especificas de interesse social (ZEIS); ambiental local; 11 - as áreas situadas em poligonais que definam operações IV - promover estudos com vistas ao controle, á prevenção e urbanas, nos termos da Le1. a correção da poluição ambiental; 111 - os espaços socialmente degradados, inclus•ve os de V - decidir, em grau de recurso, como últ1ma mstância 1nteresse do patrimônio histórico-cultural local, neste caso administrativa. sobre licenciamento ambiental e as observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e penalidades administrativas decorrentes de infrações estadual, ambientais aplicadas pelo poder publico municipal; IV - as áreas de interesse para o incremento ou VI estimular a participação da comunidade no processo de desenvolvimento do turismo; preservação, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental. através de ações de educação V- as áreas de renovação urbana; amb1ental e de campanhas institucionais de defesa ao me•o ambiente; VI - as áreas carentes de melhoria do sistema v1ário.
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    DIÁRIO OF]J:IAL DO MUNICIPIO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nº 5.534 35 transporte e mobilidade urbanos; d~reitos e obrigações próprios, e será formado pelo aporte de bens e direitos realizado pelos cotistas, por meio da Vil - a zonas portuárias, inclusive retroáreas e áreas de integralização de cotas e pelos rendimentos obtidos com sua influência; administração. VIII as áreas identificadas no Plano Diretor de i § 2° A integralização das cotas pelo Município poderá ser Desenvolvimento Urbano como carentes de infraestrutura ou realizada em dinheiro, títulos ou créditos derivados da divida de serv1ços públicos urbanos, observados os objetivos e pública, bens imóveis e direitos relativos à outorga onerosa diretrizes nele definidos."(NR) do direito de construir. § 3° O FGP SALVADOR responderá por suas obrigações com os bens e direitos integrantes de seu patrimônio, não respondendo os cotistas por qualquer obrigação do Fundo, 111 - ao prazo de vigência, compatível com a amortização dos salvo pela integralização das cotas que subscreverem. "(NR) J investimentos realizados, quando for o caso, limitado a 35 (trinta e cinco) anos, podendo ser ampliado no caso de "Art 21. O FGP SALVADOR será criado, administrado, realização de novos investimentos, ou caso ocorra fato que a gerido e representado JUdicial e extrajudicialmente por justifique instituição financeira controlada, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, e ter o estatuto e regulamento aprovados em assembléia dos cotistas. Vil - ao compartilhamento com a Administração Pública, dos ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes Parágrafo único. A representação do Município na da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados assembléia dos cotistas dar-se-á por indicação do titular do pelo parce1ro privado. Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica Municipai."(NR) ... "(NR) "Art. 22. A política de concessão de garantias, inclusive no I que se refere à relação entre ativos e passivos do Fundo, ' "Art r O preço da concessão ou outorga onerosa a ser paga será estabelecida no estatuto do FGP SALVADOR, sendo pelo licitante vencedor poderá ser satisfeito por meio de: vedada a concessão de garantia cujo valor presente liquido, somado ao das garantias anteriormente prestadas e demais~­ I - moeda corrente; obrigações, supere o at1vo total do FGP SALVADOR I 11 - cessão de créditos contra o Município de Salvador, § 1° As garantias e aportes do FGP SALVADOR serão! devidamente reconhecidos; prestadas proporcionalmente ao valor da participação de cada cot1sta, na forma aprovada pela assembléia dos 111 - cessão de direitos derivados de instrumentos de política cotistas, e compreenderão as seguintes modalidades: de desenvolvimento urbano outorgados pelo Município . ... "(NR) 1 _ fiança, sem beneficio de ordem para o fiador; I Prt 9". li penhor de bens móveis ou de direitos integrantes do, patrimônio do FGP SALVADOR, sem transferência da posse da coisa empenhada antes da execução da garantia; IV- transferência de bens móveis e imóveis;"(NR) 111 - hipoteca de bens imóveis do patrimônio do FGP "Art. 1O São obrigações do contratado na parceria público- SALVADOR; privada· IV - alienação fiduciária, permanecendo a posse direta dos bens com o FGP SALVADOR ou com agente fiduciário por 111 - no caso de percepção de contraprestação, submeter ao ele contratado antes da execução da garantia; parceiro público as demonstrações de resultado; V - outros contratos que produzam efeito de garantia, desde IV - submeter-se à fiscalização da Admm•stração Pública, que não transfiram a titularidade ou posse direta dos bens ao facultando o livre acesso dos agentes públicos às parceiro privado antes da execução da garantia; instalações. 'nformações e documentos relativos ao contrato; VI . garantia, real ou pessoal, vinculada a um patrimônio de §1 • À Administração Pública compete declarar de utilidade afetação constituído em decorrência da separação de bens e pública área, local ou bem que sejam adequados ao direitos pertencentes ao FGP SALVADOR desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto do contrato de parceria público- § 2° O FGP SALVADOR poderá prestar contragarantias a privada e à implantação de projeto associado, bem como seguradoras, instituições financeiras e organismos promover diretamente a sua desapropriação, ou o depósito internacionais que garantirem o cumprimento das obrigações para emissão de posse, podendo o contratado assumir, neste pecuniárias dos cotistas em contratos de parceria público- caso, os ônus e encargos decorrentes da liquidação e privadas. pagamento das indenizações. § 3° A quitação pelo parceiro público de cada parcela de §2" Na hipótese de imissão de posse sem a concordância do débito garantido pelo FGP SALVADOR importará exoneração propnetário do imóvel a ser desapropriado, o ônus da proporcional da garantia demanda judicial, inclusive precatório, caberá sempre ao poder público."(NR) § 4° No caso de crédito liquido e certo, constante de título exigível aceito e não pago pelo parceiro público, a garantia "Art.14 .. poderá ser acionada pelo parceiro privado a partir do 45° (quadragésimo quinto) dia do seu vencimento. § 3" O limite previsto no caput deste artigo não se aplica § 5° O parceiro privado credor ou a instituição financeira quando a parcela de responsabilidade do Município for credora poderá acionar a garantia relativa a débitos satisfeita com instrumentos de política urbanos, tais como constantes de faturas ou instrumentos formais de cobrança outorga onerosa e/ou transferência do direito de emitidos e ainda não aceitos pelo parceiro público, desde construir"(NR) que, transcorridos mais de 90 (noventa) dias de seu vencimento, não tenha havido sua rejeição expressa por ato "Art. 16. F1ca o Município do Salvador autorizado a participar motivado. do Fundo Garantidor das Concessões e Parcerias Público- Privadas Urbanísticas de Salvador- FGP SALVADOR, que § 6° A quitação de débito pelo FGP SALVADOR importará terá por finalidade prestar garantia de pagamento de sua sub-rogação nos direitos da entidade credora. obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos municipais perante terceiros decorrentes de concessões de § 7° Em caso de inadimplemento, os bens e direitos serviços públicos urbanos patrocinados ou administrativos, integrantes do patrimônio do FGP SALVADOR poderão ser em v1rtude de parcerias público-privadas, e remunerações ou objeto de constrição judicial e alienação para sat1sfazer as contrapartidas derivadas de outorgas de concessão de direito obrigações garantidas. "(NR) de superfície, vinculada à construção de imóveis para uso da administrativa pública. "Art. 23. O FGP SALVADOR não pagará rendimentos a seus cotistas, assegurando-se a qualquer deles o direito de § 1° O FGP SALVADOR terá natureza pnvada e patnmônio requerer o resgate total ou parcial de suas cotas, próprio, separado do patrimônio dos cotistas, e sujeito a correspondente ao patrimônio ainda não utilizado para a
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    ~ DIÁRIO OFICIALDO 36 SALVADOR- BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 DÊ JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nº 5.534 MUNICÍPIO concessão de garantias, fazendo-se a liquidação com base REINALDO SABACK SANTOS MARCELO GONÇALVES DE ABREU na situação patrimonial do Fundo."(NR) Secretano Mun1c1pal de Plane;amento, Secretáno MuniCipal de Serv1ços Publicas e Tecnolog1a e Gestão Prevenção à Violência 'Art 24 A d1ssolução do FGP SALVADOR, deliberada pela assembléia dos cotistas, f1cará condicionada à prévia JOSE DA SILVA MATTOS NETO JOÃO CARLOS BACELAR BA fiSTA quitação da totalidade dos débitos garantidos ou l1beração Secretáno Municipal dos Transportes Secretário Mun1c1pal da Educação Cultura. das garant1as pelos credores Urbanos e Infraestrutura Esporte e lazer Paragrato úmco. Dissolvido o FGP SALVADOR, o seu patrimônio será rateado entre os cotistas, com base na GILBERTO JOSE DOS SANTOS FILHO EDUARDO DIOGO TAVARES situação patrimonial à data da dissolução."(NR) Secretáno Mun1c1pal da Saúde Secretáno Mun1cipa! de Comunicação "Art 26 E facultada a constituição de patnmõnio de afetação PAULO SÉRGIO DAMASCENO SILVA AILTON DOS SANTOS FERREIRA que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGP Secretáno MuniCipal de Desenvolvimento Secretáno Munic1pa! da Reparação Salvador, ficando vinculado exclusivamente à garantia em Urbano Hab1tação e Me1o Ambiente wtude da qual tiver sido const1tuído, não podendo ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição JUd1c1al decorrente de outras OSCIMAR ALVES TORRES obrigações do FGP Salvador Secretário Mun1c1pa! do Trabalho, Assistência Social e D1re1tos do C1dadão Parágrafo único. A constituição do patnmôn1o de afetação será feita por reg1stro em Cartório de Reg1stro de Títulos e Documentos ou, no caso de bem imóvel, no Cartório de Registro Imobiliário competente."(NR) ANEXO 1 "Art 27 Cada Secretana ou órgão interessado em desenvolver contrato de parcena público-pnvada CONCEITOS encaminhara ao Conselho Gestor os estudos fundamentados. nos termos e prazos previstos em A regulamento, f1cando responsável nas fases subsequentes. pelos processos de licitação, contratação e acompanhamento Abrangência - Indicador da àrea de influência de um uso, que depende da natureza da atlvtdade e do da execução da parcena. porte do empreendimento e se expressa em diferenteS nfveis, a saber: § 1° O Pode,r Executivo poderá realizar concursos, publ1car Nível de Abrangência I {NA I)- Correspondente à VIZinhança 1mediata do uso; ed1tal de chamamento de profissionais líbera1s ou pessoas jurídicas interessadas em apresentar proJetos, estudos, levantamentos e Investigações que subsidiem a modelagem Nivel de Abrangência 11 (NA 11) - Abrangência locaL O ra1o de atendimento relativamente da concessão de obras e serviços públicos urbanos, os quais pequeno permite que a maioria dos deslocamentos dos usuános possa ser real1zada a pé: serão remunerados pelo licitante vencedor, na forma do art. 21 da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Nível de Abrangência 111 (NA 111)- A abrangência ultrapassa o nível local, podendo ating1r uma ou mais Regiões Admin1strat1Vas do Munícip10, demandando o .JSO de meios de transporte, § 2° Qualquer pessoa física ou JUrídica poderá obter, do Poder Público. autorização para apresentar, a seu custo Nível de Abrangência fV {NA IV) ·-A abrangência compreende todo o território municipal; excluSIVO. estudos e projetos visando á realização de concessão de obras públicas e de serviços públicos urbanos, Nível de Abrangência V (NA V) - A abrangência extrapola os hm1tes munic1pa1s, podendo atinQ1r os quars. se aproveitados, serão remunerados pelo licitante toda a reg1ão metropolitana e eventualmente uma região ainda ma1or vencedor, consoante o art 21 da Lei Federal n° 8 987. de 13 de fevereiro de 1995 "(NR) Aclive --Inclinação igual ou superior a 22% (vinte e do1s por cento) considerada do alinhamento de gradil até a metade da profundidade do lote ou terreno, medida a partir da metade da testada "Art 28. Fica criada, na estrutura da Secretana Munic1pal da Fazenda. a Coordenadoria Executiva do Programa de Acostamento - Faixa adJacente à pista de rolamento dest1nada à parada ou ao estac1on<:tmento Parcenas Público-Privadas do Município do Salvador. CUJa emergencial de veiculas competência será definida em ato específ1co do Executivo Mun1c1pal "(NR) Acréscimo ou Ampliação - Obra que resulta no aumento da área construlda total (Se) da ed1ficaçêo ex1stente "Art. 29 F1ca o Executivo Municipal. através de licitação, autorizado a contratar a execução de obras e serviços Adensamento . lntens1ficaçao populacional e/ou de ocupação do solo numa determinada umdade de mediante o pagamento através de dação em pagamento de bens imóveis do MunicípiO, conforme avaliação oficial do territóno preço de mercado. ou a1nda. através de constituição de crédito a ser satisfeito unicamente mediante compensação Alinhamento de Gradil - Unha determmada pelo Mumcíp10, como hm1te do lote ou terreno com com créditos tributários própnos ou de terceíros_"(NR) logradouros públicos existentes ou projetados. "Art. 30_ Fica o Executivo Municipal autonzado a contratar. Alinhamento de Recuo- Unha delimitada pelo Municipio dentro do lote ou terreno, paralela a qualquer nas condições e limites da presente Le1, a concessão das das divisas do lote, .a partir da qual é permitida a edificação obras e serviços públicos urbanos para implantação e operação da via expressa denominada Linha V1va. suas Amembramento ··Agrupamento de glebas nao parceladas para constrtwção de nova gleba. interligações, conexões ou extensões "(NR) Análise de Orientação Prévia de Atividade -ConJunto de infotmações e orientações fornec1das pelo Art_ 162 Ato do Executivo Municipal poderá determinar Município sobre a incidência de dispositivos legais, particulafTTlente aquelas relattvas ao uso do elementos complementares a serem encaminhados JUnto a cada ped1do de licença solo. para realização de at1v1dade, além dos definidos nesta Le1 Análise de Orientação Prévia de Empreendimento - Conjunto de informações e onentações Art_ 163. Os casos omissos deverão ser objeto de análise e fomec1das pelo Município sobre a incidência de dispos1t1vos 1ega1s, particularmente aquelas parecer pelo órgão de planejamento da Administração Municipal relativas ao uso e ocupaçao do solo. Art. 164. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Apart-hotel - Edificação ou conjunto de edificaçOes resooencial(ais) constitulda(s) de apartamentos. dotada(o) de umdade autônoma destinada à prestação de serviços de hotelaria aos moradores. Art. 165. F1cam revogadas as disposições em contrário. em especial a Lei n° 3377/84 e suas alterações. Área Arborizada- sao áreas edificáveis dotadas de conjuntos de vegetação em geral antropizados, que exercem as funções ambientais de contribuir para a permeabilidade do solo, recarga dos aqúlferos, controle da erosão do solo e dos alagamentos, o conforto climábco, sonoro e vtsual, a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 16 de qualidade do ar e a imagem ambiental urbana Janerro de 2012 Área Comprometida - Espaço correspondente ao assentamento urbano, inclu1ndo todas as formas Qe ocupação residencial e não residencial, urbanas e nao urbanas, a infra-estrutura viána. os JOÃO HENRIQUE Prefe1to espaços livres instituc,onalizados como unodades de conservaçao, aqueles afetados por restrições de segurança, e também as superftcies inacesslveis à ocupação, como lagos e encostas íngremes. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES Chefe da Casa C1v11 Secretário Mun1c1pal da Fazenda Área Construída (Se) para Efeito do Cálculo do Coeficiente de Aproveitamento- Somatório das
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    ~DIÁRIO OF!CIAL DO 37 SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 MUNICIPIO ANO XXIV- Nç1 5.534 áreas de p1sos de uma edificação, mclusrve as ocupadas por paredes e pilares. excluídas as uma ou vánas edif1caçoes, com acesso comum e circulações internas exclus1vas. situações prevrstas em leí. Atividade- Consldera.se atividade, para os efeitos desta lei, toda a açao ou mamfestaçao humanas, da ln!CJattva de agentes públicos ou particulares. que estejam voltadas para a residência, a produçao Área Construida para Definição de Porte (ACP) - Somatório de todas as áreas de pisos de uma de bens e mercadorias. a comercializaç~o. a prestaçao de serviços, a modificação do rne10 edtficação, exc!uidas as áreas destinadas a estacionamentos e garagens, Ctrculaçêo de verculos, amb1ente, a difusao e a consolidação de 1déías, principias e culturas. a saúde e o aperfeiçoamento páttos de carga e descarga, pontos de táxi, batas de embarque e desembarque, circulação f!SICOAorgânico e que envolvam a destinação, permanente ou temporária, de áreas de territ6no do vertrca!, equipamentos (casa de máquinas, casa de bombas, casa de força, geradores. centrats de Município e das ed1flcaçoes bem como a associação de 1magens e apropriaçao dessas áreas. de ar condtctonado) e a1nda as ocupadas por paredes e ptlares mane!ra relacionada com aquelas ações ou manifestações Área Construida Total (SC)- Somatório das áreas de pisos de uma edlftcaçáo, mclus!Ve as ocupadas Atividades Comerciais - Atividades econômicas que têm como função especifica a troca de bens de por paredes e p!lares Define o porte do empreendimento qualquer natureza Area de Borda Mar!tlma - Àrea de contato ou proxJtnidade com o mar, que define a silhueta da Cidade, representada pela faixa de terra entre as águas e os lim1tes por tras da pnmeira hnha de colinas óu Atividades de Serviços - Atividades económ1cas que tém como função especifica a prestação de maciços topográfiCOS que se postam no continente serv1ços de qualquer natureza Área de Carga e Descarga- Espaço dest1nado aos velculos na at1vidade de carga e descarga_ Atividades Industriais - Atividades voltadas para a extraçao ou a transformação de substâncias ou produtos em novos bens ou produtos, por meio de métodos mecâniCos ou qulmicos. Área de Embarque e Desembarque- Espaço, coberto ou não, destinado ao embarque e desembarque de pessoas Atividades Institucionais Altvtdades de natureza variada, cujo objetivo maior é a prestação de serviços públicos e privados de interesse soc1a! Área de Encosta - Area de terreno em CUJO penmetro se o.bservam declividades iguaJs ou superiores a 45% (quarenta e cinco por cento)_ Atividades Residenciais - Aquelas correspondentes às formas de morar, em caráter permanente, de pessoas ou de grupo de pessoas Área de Preservação Pennanente - Areas que por suas condições fisiográficas_ geológicas, hidrológicas biológicas e climatológicas formem um ecoss1stema de importáncia relevante para Autorlzaçio Esp&cial de Operação de Carga e Descarga: autonzação prév1a e especifica, concedida o amb1ente natural pela TRANSAL VADOR, destinada és Operações de Carga e Descarga nas ZMROCD, ZEROCD e VEROCD, Área de Proteçào Ambiental (APA) -Categoria de área Integrante do Sistema Nacional de Unidades de Conservaçao (SNUC), geralmente extensa, com um certo grau de ocupaçao humana, dotada de atributos abióhcos, biót1cos. estéticos ou culturais especialmente importantes para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar das populações humanas, e que tem como Objetivos B bas1cos proteger a d1vers1dade btológ1ca, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a Banca ou Barraca ~ Equipamento de pequeno porte instalado em logradouro público para o exercicio sustentabi!idade do uso dos recursos naturais de atividades comercíais e de serv1ços. Area de Proteção Cultural e Palsaglstica (APCP)- são áreas dest1nadas à conservação de elementos Barracão- Edificação provisóna dest1nada â guarda de matenais e serv1ços de admJmstraçâo de obras, SIQnlf1cat1vOs do ponto de v1sta cultural, associados à memória. a pluralidade e diversidade de cuja existência finda com a conclusao da obra. man1festações e formas de expressão das 1dent1dades da sociedade local, e para a 1magem amb1ental urbana Bordos da Pista - Limites laterais da p1sta de rolamento Quando em vias de písta dup!a ou múltipla. o lim1te à dire1ta do sentido do tráfego é denommado bordo externo e o hmrte à esquerda, borQo Ãrea de Proteção dos Recursos Naturais (APRN) - são áreas destmadas a conservação de interno elementos naturais significativos para o equilíbrio e o conforto ambiental urbano. Área de Recuo - Área de terreno não edificável compreendida entre as divisas do terreno e os alinhamentos dos recuos. C Área de Solo Instável - Área de terreno suscetlvel de mod1flcações em sua conformaçã.o or1gina! Calç:adio - Logradouro pUbliCO destinado ao pedestre e equipado de forma a Impedir o trãns1to de quando submetida a agentes externos ou esforços d1versos. veículos Área de Uso Comum Condominial- Espaço da ed1flcaçao ou do terreno destinado a utilização coletiva Camping - Empreendimento destmado à atividade turisticoAesportiva coletiva, provido dos de seus ocupantes. equipamentos necessários ao exercício da atiVidade de acampamento. Area de Valor UrbanoAAmbiental Espaço aberto dotado de atributos naturais ou antropízados, ou que Canteiro Central - Espaço compreendido entre os bordos ínternos das pístas de rolamento, com tráfego se const1tuam em marcos de referência dotados de valores cênicos ou sJmbólicos vmculados à em sentidos opostos imagem da Cidade, responsáveis pelo conforto cllmàtico, sonoro e visual, pela permeabilidade do solo, e que podem ou nêo ser utilizados pela populaç!o como áreas de lazer e recreação_ Canteiro Lateral - Espaço compreendido entre os bordos externos das V1as Expressas (VE) ou V1a Arterial i (VA I) e o bordo interno da Via Marginal (VM) Área Líquida de Terreno- Área de parcelamento resultante da exclusão das ãreas inst1tucionaís ~ Caracteristicas Geomorfológicas - Caracterlstlcas flsicas naturais do terreno. abrangendo a topografia Área Ocupada - ProjeçAo horizontal da area construída de todas as partes cobertas das edificações e o típo de solo existentes em um lote Central de Abastecimento -Complexo de edificações e estabelecimentos destinado é armazenagem e Área Ocupada Para Efeito do Índice de Ocupação- Projeção horizontal da área construída de todas comercJal1zaçao atacad1sta de gêneros alimentícios. as partes cobertas das edificações existentes em um lote, exclufdas as situações previstas em lei Centro Munlcípal- Zona de Uso destinada predominantemente à concentraçao de atiVidades altamente Área Útil - Somatóqo das áreas de pisos de uma edificação, exclufdas as l:'ireas correspondentes às diversificadas e especializadas, de porte variável e com atendimento no nível mun!C!pal ou paredes e p11ares supramuntelpal. Áreas de Fundo de Vale- Aquelas com decliVidade até 10% (dez por cento), compreendidas entre os Certidào de Diretrizes Para Pólos Geradores de Trânsito - Documento expedidO pelo Mumcíplo com talvegues e o sope das encostas a flnahdade de definir prev1amente diretrizes e parametros para a elaboraçao de projetos de empreendimentos geradores de transito, objetivando min1m1zar o seu impacto no sistema de Áreas de Risco Potencial -Aquelas que por suas condições geomorfológicas oferecem nscos para sua c1rculação ve1cular e de pedestre. ocupaçáo Correspondem às vertentes de solos argilosos. argila-arenosos e arena-argilosos localizados sobre Embasamento Cristalmo, associados a altas declividades, além das planícies de Certidilo de VIabilidade Técnica dos Pólos Geradores de Trânsito - Documento exped1do pe!o inundação dos nos Mun1clp1o contendo os resultados da análise e avaliação do empreendimento gerador de trãnsito Quanto à sua viabihdade de implantação Áreas de Risco Real - Correspondem às Áreas de R1sco Potencial já ocupadas, com densidades supenores a 50 (c1nquenta} edificaçOes por hectare lmp!antadas sem tecnologia adequada Ciclovia (CV) - Via destinada, única e exclusivamente, à Circulação de biCIClos e/ou de vefculos não motonzados eqwvalentes Áreas Especiais de Trânsito - Areas que possuem características espec1a1s de circulação e padrões polanzadores de usos do solo, geralmente enquadradas como Zonas de Usos não Residenciais Circulaçãio HoriZontal- Espaço destmado ao deslocamentO honzontal Arruamento -Abertura ou mod1f1cação de v1a ou conJUnto de v1as e/ou dema1s logradouros ofic1aís Circulação Vertical- Espaço destinado ao deslocamento entre diferentes nlve1s Assistencial à Saúde com Internamento- Serviços de apoio á saúde, dotados de leitos. estabelecidos Coeficiente de Aproveitamento Básico (CaB)- Fator que define o potenc1al construtivo de um lote. em uma ou vánas edrf1caç6es, com acesso comum e circulações 1nternas exclusivas adotado como referência básica para cada zona Assistencial à Saúde sem Internamento - Serv1ços de apoio à saúde, sem leitos, estabelec1dos em Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CaM) - Fator que define o limite máximo acima do potencial
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    A DIÁRIO OF!CIALDO 38 SALVADOR- BAHIA TERCA-FEIRA, 17 D~ JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nº 5.534 MUNICIPIO construtivo estabelecido pelo CaB que poderá ser autonzado pelo Poder PúbliCO. mediante início e firn. contrapartida do beneficiário, utílizando-se dos instrumentos de polftica urbana definidos no Plano Empreendimento - Toda e qualquer ação, pública ou privada, que importe ou tenha importado em Diretor. modiftcaçéo, separaçao, delimitaçéo e aproveitamento de qualquer parte do territOrio municipal. Comércio Atacadista - Atividade comercial de vendas em grosso. que se caracteriza pela ex1gência de Empréstimo de Terra- Escavação, em outro local, para obtença.o da terra necessária a aterros, quando grandes espaços de estocegem e geraçéo de tráfego pesado de carga. o volume de tena resultante dos cortes realizados no empreendimento é insuficíente. Comércio Varejísta - Atividade comercial de vendas a varejo. podendo instalar-se em pequenos ou Enquadramento - Definição da relação de pertinência de âreas, empreendimentos, atividades e usos grandes espaços. nas Categorias Urbanlstícas ínstltufdas nesta Le1 com fins exclusivos de aplicação dos controles Complexo Cultural OíversifK:ildo - Edificaçéo ou conjunto de edlficaçOes, comportando instalações de Uso e Ocupaçao do Solo. diversificadas, nas quais se desenvolvem, predomina~ temente, atividades de natureza culturaL Equipamentos Urbanos - Elementos físicos dos serviços de abastecimento de água, de esgotos, Complexo Industrial - Edlficaçao ou conjunto de ed1ficaçOes e/ou instalações diversificadas nas quais energia elétrica, comunicação, circulaçêo, transporte, limpeza urbana e símílares. se desenvolvem predominantemente atívídades industriais. Espaços Abertos Urbanfzados- Áreas livres de uso público utilizadas para o conviVia social, o lazer, .a Controle de Acesso - Barreira flsica que permite o controle de entrada e salda de veicules ao prática de esportes e a recreação da populaçéo. empreendimento. Estacionamento ou Garagem- Espaço destinado ao abngo, parqueamento e a guarda de veículos. Corredor Local - Concentraçao de atividades com nlvel de atendimento local que se desenvolve ao Estrutura Viária Urbana - Conjunto de vias que compoem a rede de circulação e transporte da Cidade. longo ou em trechos de vtas que atravessam ou tangenciam as Zonas Exclusivamente Uniresídenc1a1s e Zonas Predominantemente Residenciais. Estudo de Impacto Ambiental I Relatório de Impacto Ambiental (ElA-RIMA) - Instrumentos da Corredor Municipal - Concentração de atividades diversificadas e espec!alizadas, com atendimento .a Polltica Nacional de Meio Ambiente ex1gido para o licenciamento de determinadas atividades todo o Município. que se desenvolve ao longo ou em trechos das vias que articulam os Centros, consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de sígnificativa degradação do meio ambiente. Corredor Regional- Concentração de atividades diversificadas e especializadas, com menor nível de atendimento que os Corredores Municipais, que se desenvolve ao longo ou em trechos das vias I Estudo de Impacto Visual - Estudo prévio do qual dependerao alguns empreendimentos e atividades para obter as licenças ou autorizações do Poder Público Municipal para e construçéo, ampliaçao que atravessam ou Interligam os espaços intra-urbanos. ou funcionamento, onde serão avaliadas as, alterações positivas ou negativas, nos aspectos Corredor Supramunlclpal - Concentração de atividades diversifi<:adas e especializadas, com nlvel de· vísuais e da paisagem no entorno do empreendimento. atendtmento supramunicipal e metropolitano. que se desenvolve ao longo ou em trechos dos eixos rodoviârios de articulação urbano-reg1onal do Municfp!o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)- Estudo prévio do qual dependerão alguns empreendimentos Corredores de Usos Oiveralflcados - Concentrações de usos diversificados, com porte e I e atividades para obter as licenças ou autorizações do Poder Público Municipal para a construção, ampliação ou funcionamento, onde serão avaliadas as alterações posftivas ou negativas, nos especialização variave! segundo o nível de atendimento, que se desenvolvem ao longo ou em aspectos econõmicós, mobilidade, SOCiais e ambientais, na área de influência do empreendimento. trechos dos corredores de tráfego do municipio. · Corredores Especiais de Trânsito - Vias cujo tráfego de passagem ou fluxo gerado ou atraído pelos usos hnde1ros causem conflito na circulação veiCular da Cidade. F Fachada- Face externa da edificaçao. o Faixa de Oomlnlo d& Vias - Faixa compreendida entre os lirn1tes definidos para a implantação de uma vta e de seus componentes, tendo como referência o seu eixo-diretriz. Delimitação - Processo através do qual o Executivo Municipal estabelece o per/metro de áreas do territóno para fins de tnbutação, planejamento ou imposição de normas. Faixa Lateral de Domlnlo de Vias - Area definida a partir do bordo externo da via, destinada à implantaçéo de Via Marginal (VM) e outros componen,tes. Desdobro- Div1sáo da área de um lote resultando em do1s ou mais lotes. Fundo do Terreno ou Lote- Divisa oposta à frente ou testada do terreno ou lote, exceto quando se Desmatamento- Remoção total ou parcial da vegetação existente numa área. tratar de terreno ou lote de esquina, que se compõem apenas de frentes e divisas laterais. Desmambramento - Subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viârío existente, desde que não implique na abertura de novas vias e !agradou~ públicos, nem no prolongamento, modificaçéo ou ampliaçéO dos jà existentes. G Destinação- Prev1são e determinação do uso efetivo de uma unidade imobiliária Gabarito- Parâmetro que limita ou determina a largura de logradouros ou a altura das edfficações. Divisa do lote ou Terreno- Linha que demarca os lim1tes de um lote ou terreno. Gabarito de attura das edlfk:ações- !imite máximo, expresso em metros, estabelecido pela legislação urbanlstica para a altura das edificações de uma determinada área. Gleba ou Terreno - Área que ainda não foi Objeto de arruamento ou de parcelamento. sob qualquer E forma. Edícula- Parte isolada e aceSSOria da edificaçao principal. Guarita- Edicula destinada ao controle de acesso. Edlflcaçao- Qualquer estrutura ffsica construída pelo homem implantada em uma unidade territorial. Edíficaçio Com Salas Comerciais e/ou Loja& - Estrutura ou estruturas físicas que abrigam mais de H uma unidade autonoma de salas comerciais e/ou lojas. Habtlaçlo de Interesse Social (HIS) - Aquela voltada para o atendimento da populaçao com renda Edificação de Uso Misto- Estrutura ou estruturas ffsicas que abrigam mais de uma unidade imobiliária familiar de até cinco salários mfnimos, ou que mora em assentamentos de ocupação precáría ou com usos diferenciados em um mesmo lote. popular adensada, conforme definiçéo do Plano Diretor. Edificação de Uso Multirüldenclal- Estrutura ou estruturas físicas que abrigam mais de uma unidad,e Hotel - Edificaçac ou conjunto de edifiCações, destinada(s) à prestaçéo de serviços de hospedagem imobiliária residencía! em um mesmo lote temporária e, que, no mínímo, ofereça quartos, banheiros, seJViço de alimentação e acesso e circulaçao comuns. Edlficaçlo de Uso Uniresidencial - Estrutura físiCa que abnga uma única unidade imobíhána residenCial em um lote Edificaçlo Multlresldencial Com Salas Comerciais e/ou Lojas - Estrutura ou estruturas físicas que abrigam mais de uma unídade residencial e que possui parte de sua area organizada sob a forma de salas comerciais e/ou lojas. indice de ocupaçi.o Máxima (lo) - Parametro urbanlstJco que expressa a relação máx1ma permtttda entre a Ares Ocupada para efeito do Cálculo do lndice de Ocupaçao(So} e a Área Total do Edlflclo de Escritórios e/ou Lojas- Edlficaçac comportando mais de uma unidade autOnoma de salas Terreno (St), matematicamente definida poc comerciais e/ou lojas. lo •fui St Ediflclo-Garagem- Edificação destinada ao abrigo, parqueamento e guarda de veículos. Eixo da Via - Lmha equ>distante dos bordos externos da via, com orientaçao de sentido e definição de Indico de Permeabilidade Mlnlma (lp) - Parametro urbanlstico que expressa a relaçéo mínima
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    ~DIÁRIO OFJ.CIAL DO SALVADOR-BAHIA TERCA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 39 MUNICIPIO ANO XXIV- Nº 5.534 permitida entre a área na qual não é permitidO edif1car ou revestir o solo com material que 1m peça Passarela - Equipamento destinado à transpos1çao, em desnlvel, de vias de circulaçêo de veículos por ou dificulte a absorçao das águas de chuvas (Sp) e a ãrea total do terreno (St). matematicamente pedestres. definida por Passeio- Parte do logradouro públiCO destinado excluswamente ao trânsito de pedestres. Jp =§.Q St Pavimento - Cada um dos planos de piso de uma edificaçao. indices Urbanísticoa - Expressões matemáticas pelas quais se definem e regulam as condições de Pavimento de Subsolo - Plano de p1so que se encontra abaixo do nfvel do logradouro que dã acesso à implantação das edificações no solo urbano, edificaçao Instrumentos de Política Urbana - Institutos juridico-urbanisticos passíveis de serem Utlhz:ados para Pavimento Térreo- Aquele definido pelo prOJeto, cujo p1so não fique a uma altura maior que 1.50m (um implementação da Politica Urbana de acordo com o Plano Diretor aprovado por le1 municipal metro e cinqüenta centlmetros) em relação à cota do meio-fio do logradouro, medido no ponto de acesso 1nd1cado no projeto. Intervenções~ AçOes Que promovem modificações no met<J ambtente. Plano Funcional de Vias - Conjunto de definíçóes técmcas que determinam as caracterlsticas fis1cas e Inversão de Curso d'ãgua- Mudança da corrente de um curso d'água. operacionais de uma via. Pólo Gerador de Tráfego (PGT) - Uso que pela sua capacidade de atraçao de viagens e seu nlvel de abrangência gera interferências no tráfego do entorno, demandando parâmetros diferenciados L para sua imp!antaçao. Levantamento Topográfico -Ato de verificar topograficamente as dimensões. orientação, declividade. Potencial Construtivo - Produto da area do terreno ou lote pelo Cocfic1ente de Aproveitamento BásiCo posiçao geográfica e/ou outras caracterrstlcas de um terreno. ou Máximo permitidO na zona onde se situe. Logradouro Públl<:o - ~spaço livre, de uso público. reconhecido pela munie~palidade, destinado ao Primeiro Pavimento- Plano de piso imediatamente superior ao pavimento térreo trtmsíto, trâfego. comunicação ou Jazer Profundidade do Lote - ~ a distânCia medida entre o alinhamento do lote e uma linha paralela a este, Lote-. Unidade imobiliária resultante de parcelamento do solo, com pelo menos uma das divisas lindetra que passa pelo ponto ma1s distante do lote em re1açao ao alinhamento. a um logradouro público. loteamento Subdivisao de gleba em lotes destinados 111 edificação, com abertura de novas vias de Circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modlficação ou ampliação do sistema viario Q ex1stente. Quadra- Espaço totalmente delim1tado por logradouros públicos. Loteamento de Interesse Social - Aquele destinado à implantação de programas habitaCionais de interesse soctaL Quota de Conforto - Relação entre a área útil de uma unidade residencial e o número de hab1tantes dessa unidade, expressa matemabcamente por oc~ área útil M 0° de habitantes Mezanino- Parte integrante de um pavimento situada em nlvel intermediário entre o p1so e o teto, cuja proJeção ocupa no m$x1mo 70% {setenta por cento) do pavimento onde se situa R Modificações de Vias e/ou de Arruamento- Alteraçao de eíxos, faixas de domínio e traçado em planta Raios Mlnimos de Curvas Horizontaís ou em Rampas- Parâmetro minímo intemo que perm1te o g1r0. e/ou perfil, envolvendo a modificação física das áreas delimitadas ou demarcadas pelos traçados com segurança, de um veiculo numa determina velocidade dlretrlz origína1s Rampa- Àrea de circulação que mterliga vias, ou uma via e uma edificação, ou espaços de uma mesma edificaçao Situados em níveis diferenciados. Morfologia Urbana - Disposição num temtóno dos elementos naturais e construidos que compõem a estrutura fisica de um assentamento urbano. Recuo da Edificação - 01stãncia medida em projeçao ho;izontal entre as partes mais avançadas da edíf1cação e as divisas do terreno. Motel- Edificação destinada á hospedagem de curta duração Refonna - Qualquer ob~ que altere a configuração interna ou externa da edificação sem implicar no aumento de sua área construlda. N Reloteamento - MOdifiCação total ou parcial de loteamento que implique em alterações no arruamento NíveJ de Poluição Ambiental - Intensidade do impacto causado por atividades e/ou empreendímentos existente e em nova distribuição das áreas resultantes sob a forma de lotes ou fraçOes ideais em decorrénc1a da emissão de ruldos, gases. efluentes líquidos, sólidos ou outros agentes Remembramento- Reagrupamento de dois ou mais lOtes para a formação de novos lotes. Nivelamento - Fixação da cota de Implantação de uma construçao nos seus hmites com o espaço Reparos Gerais - Obras destinadas, exclusivamente. a conservar e estabilizar a edificaçao e que não público 1mphquem na alteraçao das dimensões dos espaços qu na sua configuração estética. Numeração Métrica - Sistema no qual é conferido um número a um terreno ou lote, que representa a RestrlçOes de Uso e Ocupaçlo do Solo - LimitaçOes quantitativas ou qualitabvas 1mpostas à distãncia, em metros, do ponto IniCia! do eixo do logradouro em que se localiza, até a projeção realização dos empreendimentos ou ao e)Cercreio das atividades que configuram o uso e a ortogonal ao eixo do ponto extremo da testada do terreno ou lote sobre o referido eixo. ocupação do solo Reurbanização- Processo pelo qual uma área urbanizada sofre modificações que substituem, total ou o parcialmente, suas primitivas estruturas físicas e urbanrsttcas. Ocupação do Solo - Toda e qualquer ação de apropriação do espaço urbano Reurbanizaçao Integrada - Processo de reurbanização, intencional e controlado, por me1o do qual as pnmitivas estruturas fís1cas e urbanísticas de uma área são substituídas por estruturas novas, Operação de Carga e Descarga (OCO) - imobilização de veiculo em via pública, pelo tempo preservando-se, porém, os valores de natureza sócio-cultural do assentamento. necessáno ao carregamento ou descarregamento de qualquer carga. Revestimento Permeável - Tipo de revestimento aplicado sobre o solo que perm1te a infiltração das Ordenamento do Uso e da Ocupaçlio do Solo - Intervenção do Poder Público visando onentar e águas. disciplinar a implantação de atívidades e empreendimentos no território do MuniciPIO, Risco Ambiental - Probabilidade de ocorrência de efeito adverso, com determinada gravidade, graduado de acordo com os aspectos de periculosidade, nocividade e incomodidade do impacto no meio amb1ente. p Playground- Área coberta ou descoberta destinada à recreação s Parametros Urbanistlcos - Variáveis que regulam a forma, a natureza e a intensídade do uso e da ocupação do solo urbano Sala Comercial ou Loja - Edificação ou parte de uma edificação destinada a atividades nêo residenciais. Parcelamento do Solo - Qualquer divisão do solo, com ou sem abertura de logradouros públicos, de que resultem novas unidades imobiliárias. Satiêncla- Elemento arquitetônico proeminente de composíçao das fachadas
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    #J DIÁRIO OF!CIALDO 40 SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXN- Nº 5.534 MUNICIPIO Solo Natural - Solo não construído e sem revest1mentos, ou apenas com revestimento vegetal, que acesso direto ~s propriedades lindelras e às vias hierarquicamente inferiores. possibilita a mfiltração natural das águas. Stand de Venda - Ed1ficação ou instalação de caráter provisório, destinada à propaganda .e comercialização de bens de natureza diversificada z Zona - Porção do temtório que se pretende homogênea em relação ã incidência de normas Subcentro - Zona de Uso destinada predominantemente a concentraçao de atividades díversificadas, urbanisticas de porte vanavel e com atendimento no nivel de uma ou mais regiões do Muníclpio Zona de Uso Especial (ZUE)- Zona vmculada a grandes'equípamentos e complexos urbanos que se distmguem pela sua especificidade no âmbito do Município T zona Especial de lntere&&e Social {ZEIS) - categoria de zona especial a ser ínstitucionalizada visando à produção, manutenção ou qualificação da Habitaçao de Interesse Social (HIS) Testada ou Frente do Terreno ou Lote- Divisa do lote ou terreno lindeira ao logradouro que lhe dá acesso. Zona Especial de RestrlçAo de Operação de Carga o Descarga (ZEROCD) - áreas ou vias Integrantes de Zonas Exclusivamente Uniresidenciais - ZEU's com necessidade de restrição ao transito de camtnhões, a fim de promover condições de segurança etou qualidade ambiental; u Zona de Exploração Mineral (ZEM) - Zona destinada exclusivamente às attvtdades de extração Unidade Habitacional - Espaço de uso privativo constituldo por compartimento ou conjunto de mineral. compartimentos destinados à moradia. Zona Exclusivamente Uniresidencial (ZEU) - Zona na qual é admitido apenas o uso uniresidencial, Unidade Imobiliária ·• Porção do !lOIO ou da edificação individualizados e/ou autônomos quanto às salvo nos lotes com destinação especifica na aprovação dos loteamentos. condiÇões de uso e de comercialiZação Zona Industrial (ZIN) - Zona dest1nada exclusivamente aos usos industriais e de comércio e serviço Unidade Imobiliária Padrão, ou Moda - Umdade Imobiliária que ocorre com maior freqüência em um afins, determinado assentamento, Zona de Máxima Restriçlo de Operações de Cargas e Descarga (ZMROCD)- áreas do Mumcfpio de Urbanizaçio - Processo de incorporação de ãreas ao tecido urbano, seJa por meio da criação de Salvador com resttiçao és operações de carga e descarga, que compreende os Centros unidades 1mob1hánas ou da implantação de sistemas e instalações de infra-estmtura Muntcipais e os Subcentros, considerados como núdeos de comércio e serviços, Zona Predominantemente Residencial (ZPR) - Zona na qual é admitida a convivência dos usos Urbenlzação Integrada - Implantação simultânea do projeto de urbanização e das edificações previstas residenciais predominantes com outros usos, de natureza diversa, assegurada a compatlbthdade entre SL Urbanização Integrada de Interesse Social - Implantação simultânea do projeto de urbanizaçêo e das Zoneamento- DIVISão do território do Município em zonas, estabelecidas e delimitadas por Lei, para as edificações previstas contemplando assentamentos para população de baixa renda, quais são atribu!das, diferencialmente, permissões e restrições de uso e de ocupação do solo, Uso do Solo - Toda açao humana que implique em dominação, aproprlaçllo ou ublozaçao de um espaço visando o ordenamento geral da cidade ou terreno Uso Ml$to - Aquele que se configura pelo exercic1o concom1tante de duas ou mais atividades de naturezas distintas em um mesmo empreendimento ou em um mesmo lote_ ANEX02 Uso Não Conforme -Aquele que se configura por empreendimento ou atividade cujas características e ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS QUE CONFIGURAM O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO Indicadores não se conciliem com os previstos nesta le1 TABELA 11.1 ·ATIVIDADES QUE CONFIGURAM O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO Uso Não Residencial- Qualquer uso nao destinado à moradia. ATIVIDADES CATEGORIA DE Uso Residencial- Aquele destinado à moradia. uso RESIDENCIAIS Uniresldencial R-I Multlresidenclal R-2 v Veiculo Urbano de Carga (VUC)- caminhão que atenda. conjuntamente, as seguintes caracterfst!cas a) largura máxtma 2,20m (dois metros e vinte centlmetros); CV1 b) comprimento máxtmo: 6,30m (seis metros e trinta oenllmetros) CV,1 CV1 Via Arterial (VA)- V~a destinada a atender às grandes demandas de viagem mtraurbanas, assegurando CV.1 cv l melhor fiuidez ao tráfego de velculos. Classifica-se como Arterial! (VAI) ou Arterial 11 (VA 11), CV.1 segundo suas caracteffstícas fisicas. cv 1 CV1 VIa Coletora (VC)- Vta caracterozada pela alta acessibilidade e baixa fluidez de tráfego que se destina a cV3 coletar e distribuir o trafego de veicules das nucleaçóes de ativtdades, efetuando a alimentação cv 2 das Vias Artena1s (VA) eJou corredores de transportes próximos e proporcionando acesso d1reto às cv 2 cv 3 propriedades lindetras. Classifica-se em Coletora I (VC I) ou Coletora li (VC li) ou Coletora de cv 2 Conexêo, segundo suas caracteristicas físicas e funcionais. cv 3 Via de Circulação - Espaço destinado à circulação de vefculos e/ou pedestres. cv .2 cv 2 cv .3 Via de Circulação Interna - V1a localizada na parte interna do empreendimento cv 3 cv 3 cv 3 Vla de Pedestre (VP) - Via destinada à circulação de padeslres. Vias Estruturantes Restritas à Operação de Carga e Descarga- VEROCD -vias e seus aces!lOs, com restriçAo as Operações de Carga e Descarga, em horério determinado, com caracterislicas de trânsito rápido ou arterial, bem como túneis, v~adutos e pontes que dão continuidade a tais vias VIa Exclusiva (VEX) - Aquela cuja função é atender a uma determinada espectficidade e/ou exclusividade do transporte de passageiros ou de carga VIa Expressa (VE) - Vta desunada a atender bestcamente às demandas de viagens interurbanas, caracterizada por alta fluidez de trafego, assegurada por acesso com mterseçóes em desnível. Via Local (VL) - Aquela utilizada estritamente para o tráfego local, cuja função básica é perrnair o acesso direto às moradias e demais atividades urbanas. Souvemr e artesanato Via Marginal (VM) •• Via auxiliar ao sistema de Vias Expressas (VE) e Arteriats (VA) que possibilita o Q~I~'?J.. ÇQ~~fli?§._Q~~ diveJJOS n~-~~ssific~.L--------
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    A DIÁIUO OFJ.CIALDO 42 SALVADOR- BAHIA TERCA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nº 5.534 MUNICIPIO
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    A DIÁRIO OFJ:IALDO MUNICIPIO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Na 5.534 45 E-7 E-7 E-7 E-7 E-7 E-7 E-7 E-7 E-7 E-7 E-7 E-7 E-7 AHEX03 CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS E ATMDAOES QUE CONF1GURAM O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO POR NfvEL De A8RANG~NCIA, POTENCIAL DE POLUlÇÀO AMBIENTAL E RISCO DE SEGURANÇA TABELA IH.1 ·CATEGORIA, SUBCATEGORIA E SUBGRUPOS DE USO DO SOlO POR NlveL DE ASRANGtNCIA CATEGORIA DE USO. RESIDENCIAL SUBCATEGORIA DE USO. Resideftclal: R-1 CATEGORIA DE USO· RESfDENCIAL SUBCATEGORIA DE USO· ftnid.ncial: R-2 1.1f2.. 1 RHidem:lal 2 2.~1~2 1 Edlllcaçlo muJtiresidenclal CATEGORIA DE USO. RESIDENCIAL SUBCATEGORIA DE USO. Urbanixaçlo lntegradti: R-3 ....... lnteresse$0clal CATEGORIA DE USO· COMERCIO ATACADISTA SUBCATEGORIA DE USO· Com6rclo Al.lcadlsta: CA .1 SUBGRUPOS CA.1-Q. Atividade& e Empreenclimentos comArea Construida de até 600m'. nlvel de abf'aogérlcia Local CA.1..JII - AttvldadeS e Em~mentos com Area Constnnda ele 501 a 5.001JmS- nlvel de eblangênda que ultrapassa o nlvellocal CA1..1V -Atividades e Empreendtn6nt0s com Area Construída de 5 001 a 15.ooom•. nÍV*! de llbr8riQênela Munteipal CA.1-V - AlMdades e Emptee(l(limenlo com Área Construi ela aama de 15 ooom•. nível de abrar9incil Metropolitana ATMDADES CATEGORIA DE USO- COMI:RCIO ATACADISTA SUBCATEGORIA DE USO. Comérelo Atacadista: CA .2 SUBGRUPOS· CA.2·UI ·AIIvsdadeS e Empr&endlmentos com Ares Con11Juida de ata 500m'· nível de abrWigêncla local CA.UV • AIMdades e Empreendimentos com Aru Conslruída de 501 a 15.QOOm•. ni11el de abfang6noa que ultrapaua o nivellocal ' CA.2-V- AIMdadiM e Empreendimentos com Area Construída acima de 15.000m'. olvel de abtanginc:ia Munic'J)al
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    A DIÁRIO Of!CIALDO 46 SALVADOR-BAHIA TERCA-FEIRA, 17 DB JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- NQ 5.534 MUNICIPIO CÓDIGO CATEGORiA DE USO- COMÉRCIO VAREJISTA SUBCATEGORIA DE USO. Comén:to V~rejista : CV .3 SUBGRUPOS. CV.3-IH .AtiYJdades e Eml)l'eef'Kimentos com AreaCot!sttulda alé 300m'- nivlll d8 abranQénelaque Ullfapassa o nivellocal CV.3..fV -Atividades e Empreendmentos com lvea Construída de 301 a 1 ooom•- nível deabranghmMun.cipal CV.J-V- AtMdades e Empreenclmentos com iwa C00$1rUida acima de 1.000m•- nível de abrangéncia Metropolitana CATEGORIA DE USO- COMERCIO VAREJISTA SUBCATEGORIA DE USO • Coméo:io VantJl•ta: CV-1 SUBGRUPOS CV. 1-1 - Allvidades e Empreendimentos com~ Construidlil até 100m• • ni~ de al>rangéncla de hulhafiÇa CV.1-11- At1vidades o Empn:~endlmeo!Oli com Aroa Construída de 101 a 300m'- ní'lel de abt'anyência lotai CV.1-111- Aliv1dades e Empreeodmllll'llOS com Afea Comtruída de 301 a 2 500m"- ni~deabrangência _que ultn:'pusa o nivellocal CV.1-IV- Ativ!dad$S e Empreendimentos com Area Constr~ida ~ 2.501 a 7.000m' -. n1ve1 d<t ~Municipal CV.1-V- Abv!Oades e Empreendimentos com An!a Constnmia aG~ma de 7 OOOm' • mvel de ab~ Metropolitana CATEGORIA DE USO. SERVIÇOS SUBCATEGORIA DE USO- s.Mçot: $1 SUBGRUPOS S 1-H • Atnndadea e Empreendimelllos comAtee Construída até 250mz. nivel de abrangência local 5.1·111-AIIvldades a Empreendimentos com Area Construída de 251 a 2.500m'. nlwl de lllbranplncia que ~apassao nível local S.1-IV. Atlvldàdes a Empreendimentos com Area construída de 2 501 a 20.ooom• • nivetde atmmgêocta M!Jnieipal S 1-V ·Atividades e Empreendimenl03 eom Area COI'IStruída acima de 20 OQOm• ·nível de abrangência Metropolitana CATEGORIA DE USO- COMERCIO VAREJISTA SUBCATEGORIA DE USO- COJMn;io Var.jlaU: CV .2 SUBGRUPOS. CV.2-II- AIMdades e Empreerw:lmenl.os com Área Construlda &lê 300m•- nível de abrangfnoa Local CV.2-tll . AtiVIdades e Empreendi~ com Area Construlda de 301 a 1.500m'- nivel de abra"9'ncia que ullrapana o nlvel local CV.2-IV. AIMdades e E~ com Ana COO$trulda de 2.501 a 7.000m•- n1vel de abrangénaa Munteipal CV.2-V- Alivlda<tes e Empreendimentos eom Area Conslruida ac1ma de 7.QOOma. nível de abrengéncia Metropolilana CATEGORIA DE USO· SERVIÇOS SUBCATEGORIA DE USO- Servlçot: S-2A SUBGRUPOS: S.2A-H • Abvidedes a Empreel'ldimenlos com Area Conslruida aié 250 m•. nível dtt abra'lgêncla Locai S.2A-111 • Allvldade$ e Eml)reel'ldimeotos com Aréa Constru1da ele 251 a 1 000m 1 • nível ao abraogêncle que ultrapessa o niwllocal S.2A-IV • AtMdades e Empreetl(kfnentos Cúm Area CONtruída de 1.001 a 2 SOOm•. nível de abrarlgfneia Municipal desportivos e reereatlYM, suas peças e acesaór'ios S.2A-V ·Atividades e Empreenálmentos com Area Construída acima de 2 500m'- ni~l de 8brllngêocta Metropolllana ATMDADI!S
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    A 47 SALVADOR-BAHIA DIÁRIO OFJ.CIAL DO TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 MUNICIPIO ANO XXIV- Nº 5.534 ÇA! H.)OkiA I >f· USO SERVIÇOS SUSCAfEGO><IA llt'- USI)- S&NIÇOS: S-28 SUBGRUPOS S.ZB·I!- AINKla<:les I) t:rnprooi1ÓUJ'I('nlos wm A1ea Cunstrwd>:~ <Ué :H>Om• · niv~l 00 abranQêllC<a LO(,al S 28-IU . A1N!da00s E~ f:mpreern:llmerno~ com Anm Constnuda de J01 a 1 @m• - nivo:ll de abnmgé1X~a que ullrapassa o n:vello:>r.al 5.28-IV. A!tvu:tad<11S e Empreendimentos CPfl'l Arca Construkm de 1 001 ;12:0 OOúm' ·nó-rol~ atlf<~r!(jénqa Mli!11Ctpal S 28-V AII~KJ.od~s e EmJ.i!~UirnMios com Arca CM&tn;ida 3<-<n'la ~ 20 (.li){lfn' oívffi de abra<;<Jênoa Ml:ltmpolrtana CATFGOr~lA DF USO. SERVIÇOS SUfJCAl ~GORiJl, Uf USO- Sef"lfiÇO$. S-4A SUHGHVPQ!:; s 4A-U • AtN!dade!S. aEmpr~nd•mentos corn Area ConstnHJa i'ltíi 750m' nível àe abrangéf!Gia local S.4A-m- AtJvldad% e f::mpr&en.ólmMios com Ar0a Con$trlli<Ja do 751 a 5 000•!1' ruve! de !iltmmgêndil qw ullrap<~ssa o <1illel :oca! S.4A-IV . At!vidOOes e Empreendimentos com Area Corlslru•da d(lc 5 OOlm' a 10 OOOm' -mvel de abrangénc~<~ Muruçrpal SAA-V. Aw!àades e Empreendimentos com Area construída acima do 10 OI.IOm'- niv!'!l do atuangétx:1a ~rupolitana CATf.GORIA DE USO SERVIÇOS SU~CATE'GORI.A f)f.' USO St!rvtços;: S-48 SUBGRUPOS 5.48-11 • At1voda~s e f:'.l!lpree!XIImr:ntos com Nea Con~IN>da a1t' 7')0m' · novel de atJrangél~<:<a Lt>cal 5 48-11!. AIMdaOOs. e Empreendimentos com Area Con~tNirt.1 de 751 ,, 5 ooom>- mvel de abrangér1w1 quto u111apas~a o mvt!ll(l(;a! $.48-IV- Aliv!d3(k;o& e Empreend<m~:tntos com Arf!a ConstiJida de 5 001m' a 10 OOOm'- nível de abrangêFlCI!I Muruc•pal S•.(B.V. Atw•dadh 1:1 Ernpr~ndm1~n!os t:QIU Anoa conshul<:la ac1md de 10 OOOm'. nFVE'I CU! abnmgt':nCI3 Metropollwna CA ll"QI)RlA Ol USO- SERVIÇOS !:iUBCA lfGOR•A [)f USO S~rviços. S-2C SUUGRUPOS S 2C-1! - Al1111daóes e Empreendimentos r..om Ato a Constru•d<l até 300m' n<vel do iibrangCnCia l or_..11 S 2C-U! • r'IHw1ades e f:.mpceendtmentos oom Ama Gorm!nJ>Uil d& 301 a l OOOm•- n!vel Cf' anranqênc1a que w1rapassa o m11e1 iocal S 2C-IV. Alwldades e Empre~!uxhm&nlos com Araa Coos1H11da de 1 001 fl 2 500m'- nível de abrangilflCia MJntC<pal S 2C-V- At.Y1dades e Emprflelldll1lelllos oom Area Constrt~~da ac1ma de 2 500m' ·nível 00 abral'lfléne<a M&twpoht<!na C!- Tf.GOAIA DF.. USO. SERVIÇOS SUBCATEGORIA DE USO- ServiÇO$". S-5 SUBGRUPOS S 5-IV- AIIVIddd~S e Em~JWE'!ldi<ntmlos com Area (;onstruí(lB atfl 10 OOIJm•. mvel da abtdngéncla Municlj)al CórnGO ATMPAOES 5.5-V. AhvilJades c Empreenólmtlfltos com Area Construid<~ ac•ma 00: lO OOOrn"- ntve! de abnmgêflú<l Metrupol•tand 1.-4.3 14 3 9 EmbeiQzamefllu e serv os 11eterínáJios de aflima1s de e ueno 143.11 Ex ~~·;)otklaflimaisde t..>no e 1.4.4 Armazena em 14313 Hos di! em araamrna1sde ueno rtc I44 1 Armalena em de delem>lvos e !ertd•lafi!P.s 1.4 4 2 Armazenagem oe exploSivos, in!lamàvf'IS. radiOatiVo$. tó1nr..n~ f' qwmicos 1.4.19 Trans rte 1 4.19 7 Transporte de deri11ados oo petróklo. produtos inflanl~ve·;seü;~s;yos CATEGORIA DE USO- SERVIÇOS SUBCATEGORIA DE USO · Serviço& S-6 SUBGRUPOS 5.6-U- Atow1actes e tmpmend<meniO$ r.om Area Constwidfl até 1 OOOm' nível de abrangênc•a Local S 6-IU. Atov•dades e E"mpreel'ldlnh!nlos com Alea Conslru•Cin <"le 1 f..OI a 5 OOOm•- nível de abrqngt':nc~a que ultrapassa o ll!Vel local S 6-IV- AI<VIdades e [mpreelldlmMios com Ar6a Conslnnda de 5 001 a W 000 m•- nível de nbrangênc!a Mun<C<pa! S.f>.V • Al>11<dadP& e Empreendimentos com Área Constnucta l'lt:oma de 10 000 m•- nivel ae abtangê!lC!ll Metropoluana ATIVIDADES 1.4.20 Veiculos. e Acessórios ara Ve!culos LJ..4201 Ahastet.imentó de vr.icl!los f! Sltnilams CATEGORIA Df USO - SERVIÇOS SUBCATEGORIA DE:. USO. S~trviçoa. S·7A SUBGRUPOS S.7A-U · Alilllaacles e !.:.m~IXI<mer.tos com AJea Construída al:e 2 500 m' mvel óe abrangênaa local S.7A-U! · .A.Hvldildes e EmpreenclmH~ntos com Arca COflstr..<ida de 2 501 a 10 000 m•. flivel de abrangênc<a Q'* uW3pas~a o rwet Eocal S.7A-IV -AlJvJóades e Empreendimento~ com Araa Constru1da de 10.001 <1 25 000 m'. ni'I!CI de abr.ingél~<:ia MurlK.'IpilE S 7A.-V- Al<vk1adr~ e Fmpf'*'ndJm<"ntos com ÁrP<I Conslruilla ~KJma de 2'i 000 rn' nivf!l de abrangfmda Melfopnlnana CATfGOAIA flF USU- SERVIÇOS SUIJCAI~GCJ~IA DL U~ü · Serv1ço•: S-3 SUBGRUPOS 5.3 -li! AIIVIdatJes !! fmpreendunen1M com Acea COllStfuJda alé 500m' nível óe ostmmgência que u;uap.l$Sa o n<vallocal S 3 -IV · AIM(Jad"~ <l F mpr..-end!mMios com Arl!'a Gooslfl.t•da 11e 501 a ~O 000 m•- n1ve1 de olb<"i!nqénoa Murnc~pai S.3-V - AI<VIdadt-s o Cmpreendlmenlos com Area ConstrlJida acima da 20 OOOm' - nivel de abrangénQil Mt>lropohlatl>:l CA ft'GOR!A OE USO SERVIÇOS SU!:ICA H:GORIA DE USO ·Serviços·. 5··78 SUBGRUPOS 5.78 ·H· AtlvKt.idt--S e Empreenwmento~ CO'l"l Area Con!>ti'..<ÍU.i até 500m' · nívltiJe al.J!angé11<::1ill IOLdl 5.78 ·111 • Nlllidl3de~ 11 rmpreeriOimen!ü~ COFl Area Cun~tnuda ::.!tt '50113 3 SQOm2 - mve! de abr.mgéi!CidQW vllrapdssa u n•vt'liOCdl 1.-4.15 Loca a.2.__·~-- 5,78-lV · 1liV<da(ltlS e f::<npr~•mi<mcnt<)S com Area C<)fiStrlllda tJe .1501 aS OOOm' rHvr~ dE> aiHaugê~ MuFlicoplll
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    ~ DIÁRIO OF!CIALDO 48 SALVADOR- BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 DÉ JANEIRO DE 2012 ANO XXN- Nº 5.534 MUNICIPIO S.13· 111 • Atwtdaóes f! Empreondun~tw com Area Construlda até Z SOOm' · nível do librangMCJa que Ultrapassa o nivell<lcal S.7B -V - At1vfdades e Fmpreendlmentos com Arü Corl$tfulda acima de 5.000m"', mvel dflt abran~lét Mefmpol1!ana S.13-IV -Atlvidades e émpre&n(llmentos com Arf:a Cnnstruida eM! 2.501 aZO OOOm' • nlvel de abrangência Mumc~pal 5.13 • V. Alwldades e E:mpreend!moolos com Area ConSinJida acima de 20.ooom•- nlvel d!! abraogincwl Metropalrtana CATEGORIA DF USO • SERVIÇOS SUBCATEGORIA D~ USO· Serviça&: S-8 SUBGRUPOS: S.!l ..j "At!>1111<Jó&s e Enwreend!mernoa com Area COfltttrv!da até 100m•. n!vel de õ1brangêotta ele Vtzmttança S.IJ -11 • Allvk:tades e Empreeo4lmell10s com Area ConMrulda de 101 a 1.000m' n1Yel de abrangéi"'C•a local S.l ·UI- AtiVIdades e Empreendimentos com Area Construlda de 1.001 a 2 500rn'- n;.ve1 de abrangblr.m que ultrapassa onlvelloeal s.a -IV - Allll!dades e Empreendimentos com Area Constru!da oe 2 501 a 5 OOOm' - nível de abrangêriC!a Mumclpal s.a. V • AI1V1dades e Empreendimentos com ~a Construída Bell11il de 5 000 m•- !tiYt'l de abrangência Metropo!llllfla CATEGORIA DE USO- SERVIÇOS SUBCATEGORIA DE USO-S.rvu;o•: S-14 SUBGRUPOS S.14- I - Atlvldades e Empreendimentos com ArE!a Construida até 50m'- nível de abrangência tre VIZinhança $.14·11· Ahvidade$ e Empreendimentos com Area Construída dé 51 a 100m•- nível de abrangência local CATEGORIA DE USO SERVIÇOS SUBCATEGORIA DE USO· Serv1ço11: S-9 SUBGRUPOS S.9 -111- Allv!daóes e Empr~ndlmentos com Area Construída até 2.500m' mvel de abrangência qua ultrapassa o ni~ local SJ}. IV • AIIVldatJes e Empreondimen!OS: com Area C011struida de 2.501 a 5 000 m•. nivel de abrangêoeia Mulic.pal S.9 -V ·AtiVidades e Empreencnmentos com Arca Comlruida ac1ma do 5.000 m• nív,.l de aorang6nc1a Mctropohtana CATEGORIA DE USO - tNSTITUCfONA.L CATEGORIA DE USO· SERVIÇOS SUBCATEGORIA OF. USO -lnftttucionai-IN SUBCATEGORIA DE USO· Servlçot; 5·10 SUBGRUPOS SUBGRUPOS IN -11 • Atividaaes e E'mpreendlmentos com Art>s Cons!nii<la até 600m'. nlvBl de abrQngineia Local $.10-11- At!vi®Cies e Empreendimentos até 100 Jogares. nível 00 abrangênclillocal IN ·111 • AIMdades e ErT1fl'"ndlmentos cOITI Àrlffl. COO$trui!H; de 601 a 2.5oom•- nillcl M abrangêr!Gia que unrapassa o mvel local 5.10 -111 · Abvtdades e E~nlos de 101 a 300 tu~. n!WI de abfan~ooa que ullriii)8$W o nlvclklcal IN· IV· Allvu:lafJes e Empr&e11d1menm com Aroa C<:inflrurda de 2.501 a 5.000m' . nível de abrangência MunJelpal S.10 -IV· Atlllldades e Empreendlm8fllo' de 30J a 1 OOOIIJ9$fft. n/vel de abrangél'lcla Mun!Çif)QI IN -V- A!Mdaàes e Empreendimentos com Area Construída aãna de 5 000 m•- nivel de abrangiflela Metropolitana S.10 -V- Ahvlda<les e Empreendimenta~ açlmade 1.000 lUgares. nivel de ab!llngénclaMettopolilana CATEGORIA DE USO • !NOIJSTRIA 'CATEGORIA DE USO- SERVIÇOS SUBCAlEGORIA DE USO -lndUStria -10.1 SUBCATEGORIA DE USO- Serviços• S-11A SUBGRUPOS SUBGRUPOS- 10.1·1· Atividades ou Empreendimentos com Area Construlda de até 750m' S.11A ..u • Allvidadas e Empreendimentos oom capaCidade até 100 vag&J • nlvel de abra:ng6neia Jocal ID.1-11-AIMdadeseEmprtM~ndlnlento$COOI Area ConstrtJidade751 a3 OOOm• S.11A -111- AtMàadtls e Empreendimento• com cap~~<:ldaàe de 101 a 200 vagas .. nível de abrang!flcia quo ultrapassa o nível local ID.t-111 - AltvK!ades e Empreendimentos com Área Conwulda oo 3 001 a 20./JOOm' S.11A-IV • Alhritlades e Empreendimentos com capacidade de 201 e SOOvagas.. ffivelde abrangência MuniCipal 10. 1· IV • AtívKiades e Empreendimentos com kea Con~truids acima dé 20 OOOm• S.11A- V -AOvielades e Empreendimentos com capacidade acima ne soovagas- nível de abrang!ncla Metropolitana CATEGOAIA OE USO· SERIJÇOS SUBCATEGORIA DL USO· Serviços: S-118 SUBGRIJF>OS: S.11B -111-AiivldaaEis e Empreendirnentoa com capacidade até 200 vaga$· nlvelde abrangêooa que ultrapassa o nivollocal S.11B·IV • Alfvlàades e Empreendimentos tQrn çapacidaàe de 201 a 600 vagas. nM!I ele abrangénçia Munltlpal s. 118 - V· AlM~ e Em~mentot: com Ares Construlda acima ae 500 vagas- nível de~ Metropolitana CAfE:GORIA OE USO. SERVIÇOS SUBCATEGORIA DE USO· Serviços' S-12 SUBGRUPOS S-12· ftl- At!111dades e Emp~mernos com Jvea Constru1da até 1.00Qml- nível de abrangêocia Que Ultrapassa o níve!loeal S.12-IV ·AtiVIdade& e Empreend!rnenlos com ÁrM Conslru!da de 1 001 até 30 oaom•. nível de abrangtn.::ia Municipal $.12 ·V- At!'o'l<fa<kls e Empreendimentos com k&a COfl5truitfa acima de 30 OOQm>. nivel de abrangência Metropolitana CATEGORIA DE USO- SERVIÇOS SUBCATEGORIA DE USO· Serviços: S·13 SUBGRUPOS
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    ~DIÁRIO OFiCIAL DO 49 SALVADOR- BAHIA TERCA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 MUNICIPIO ANO XXIV- Nº 5.534 CATEGORIA 0( USO· INDÚSTRIA SUBCATEGORIA DE USO -lndústna 10-Z SUGGRUPOS 10.2 .JII . At1111<:1<111es e Empreendimentos com Are<~IJ!il Total úe ale 3 OOOrn' 10.2 -IV -AtNK1ade5 e E-mpr!ftrlchm8ntos com Ares Util Tola! 003.001 a 20.000m' 10.2- 1- A!<v!dades e FmPflK!ndlmenlo~; cem Area Ut1l Tolal acima de 20.000m' f:co=~=•=oli-------------~A;~::o~:::-----~------~~~~---'~!--~~ 1.6.1 Alimentos 1.6.1 S F<lbnêâ~~o de batas. caramelos e go/1'13s tfl'! mascar. Fabrlcação de ~(~~~d~~:~~~~P.~I,~ite~~;;;:;=;;~~=;~t====+==:::- 1- 1 6119 Fallr•cillçJG-~e~o!Jtll~~ dmwados do letle. nao espêttfica<Jos ou nao i-=·J[=+==z==t:J~ cl<~s<,lfk::ados 161 :i4 ifaoncação de P!-o<JLJios de pastolana u~<~st~•s. empadas. salgadmhos o semet•1antes 16126 Fat.mca âi.Jdesorvett~ 16136 f're ~-~àG. relíw ·-Ao m em do ~ai de <X> 1nl'la 1.6 9 2 -F<mr•caçáo de apareltlos e eqUipamentos P<lta telegrafia sem fio -+----- .. --- x X ··-r----- X transrn•ssê.o "'n,ceccáo . lfJCII.ISJI/1!; as e ace&sélics 1'{9 3 ·• 1. 6 9 6- Fabnca ao '* a IMs de ferro de s1lliiãr ~ atJncaçáO de aparelho& de tatO X pilra apltcações de infravermeltlo e u~r!lvtolela aparelhos eletrocrurgw..os. eletrooentàrtos, para 1697 ;~~;:á~ó~~;:r~:~:·;;.;,,;;;"';;";-;';;-'-;;pa<;;;,;-.,=,ód;;;,;;;m;;;;,.c-,'-t~;;;,;;;",;;;,t,----+----1----+----+------1 tarrm, marit>tllOS, sinais di! lrênSito e semelhantes. inclu&ti/EI: peça:~; e ... , 6 9 8 ~~~~~: d~ aparelho$ teiefôn;;;;,.;;;,;;-,-,;:;;~;;;;,~;;;,;-;;,,;;;_,;;;,,;;;:,;;;,.-,-;;m:;;.,;;;.,;i-----t----+---+----t----1 1s 99 ~:~~~:~~~ ~~~~::~e:z:.' ~=:~":·~eq;;:,....,==,,.:-:.,.=,'"'=-":::""'"'m=,f--- oomest.cos. comen:;mt&, maustr~a~S. lllraJitlu1tcos. eletroQuimJCQs e para 912 ~~~~a~ ã~s '!~n·:.!. !~s ~~0;-,'';','-';;:!,;';'non;;;_",;a~":~~:-'~;;';,"':m;::~;:;.,;;:;•;-P;::,;:,.f-----+---+ ---+----+-----1 5 11 1.6 mstalaçáo efétnca IQI.Iadfos. chll'tlt'S, !.tgarras, ferragens. galvantz.ado.~, f<tas ISolante~. fusfwms, tsoladore~. compuladwes, tnterruptores ~-· ;:~~~~~:~~~sJ~ rnflqutnas eapare~no~> para produçãÕ.·e;cwO.,;;;tnb;;;;o;;c,,.,;;;-;;,.,;;1-----t----+---+----f----j eflt!r'·a~lfo!m;a 1 € 9 15 fab~oc_~áO !)e rnaleflal ft!i!!n(:O nfo QSp!(;i!lCado OU não classificado I 1 6 1~ 1 ~~~:e:~:~~- fios e IOOão$. não Pf'OCE'SSatm em ftaçõeSti"Tecelagcns 1 5 0 16103 16 2129 Fabócaçáo di! matertal para OCica. lentes. óculos, klnetns. tmáQ!Ios 16104 1-o-,s"'' "' ~,~~~C":;:,.,"'elh~:~ p&dras Pt'eCIOSâ& e semipte(;l(lsã'i:iaptdaçao de diamantes 1 62133 16105 !62135 ~6106 162137 1 6 10 8 FiltmcaçM (1e estopa e de maleoal para ~tolos, tnclusw~ rBr..uperação CATEGORIA DE USO . INDúSTRIA X ~ t;:~~~t~s ~:~;~~e linha.-,<i<de;-;,;;;,,"";;;'o;;"-;·,;;;-,;;,,.;;;,;-_de=•"·,;;o.,;;,,-;,.;;;~;:-_:: 1w;,-,_l---+--­ +----+----· ---- SUBCATEGORIA DE USO -lndUstrla 10-3 SUBGRUPOS caroae("''rasflbrastêKtl!'lso,prep."'!(açaodebnha~c~er105m1.ticia•s 10.3 ·IV- Ativ1dades e tmpre-erullmí:l!lcs col'! Area Ubllotat de até 20 OOOm• ~1o r~~~~~~~(l~de~m~'~"'~~;;~~~~;;~~~~=====t====t==x====~=i==~c·= 10 3 -V- AI•Vldadcs o EmpreeMimen!o~ com Arsa Ut•l Ttllal aC!mll de 20 OOOm• 1 610.11 Fabncaçao de redes e artigos de confuana (barbante5. canos. cordas ... _ :-·- ~ ~~~~eã~~:"'~~~:~ tecidos cakaod.1o 1610 13 Fabrtcaç-ão tle tecodos 1ula e de outras fibra5 Impermeáveis e de acabamento espt!Qal !lonas. lec>dos encerados. ctmgóléOS, oleados. hnóle<>$, P<!I'IOS de couro e ou1ros1 ~-& 1014 Malh<~na ra~m:<lç;l<> de tecidos de maü1a e utt1gos de malharia {arH~,10 s di'! ltngene. cd.sacos; s;uãteres, ve6t1dos e semelhantes, contecçOi!~ !M malhaefabm:;IIÇãoderoopasaebantJO),ecldose!âsticO$. rrãUl"i"S tecelagem de alg;dãO,""iwóa. lã. l!flho, rami. juta, C4m.1 e Outras fibras lthteos vege!itls e de fiO!i artlfieta!s. f"abncaç!o de 1~1ros. tcctdo~ ele cnm:1 1-"1:6.~ u:~~~~~eipuaos e'1tre!.elas. poiUcias e veludos . - ~F'atmta~o de mãQU!rla:. eaparetllQ{! para &Ql!Ju$lría 100 panifiCâÇ:io~: ~ã-~~.J!Sallmenttctas. óeO!~d_!l grálicasew!ras) i ~=b:~.~~~osd!, 1 ~~~~~s~~ti~=:~· 1fl:)~hos e éqlllpam2ntos. nãtJ X X [_ ~~ ~-~·~-~ ~~~I;:~o 11e ::~.ac(>esónos, ::~~,~~~:::~pa,~.m:o,;;:;,,:;:,,;:;l,!---1 -----!----+-· ·-;·-~
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    :fl2 DIÁRIO OFJ.CIALDO MUNICIPIO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nº 5.534 51 ,., 'I CA.TCGGPI.~ Q[ USO- ESPECIAL SUBCA1f"CIYIIA Dl USO· Eapecl31· E-1 SURC>R.JPOS E.1-U · Altv•dades e FmpreendiMentM r,om Nra l:or1slnH1a atf: :J 500rn' nív>"l dr at>ril!1gtrn:til. Local E 1-111- A<,vooOOes e F.flllreendtmer~t'~ com Area Constui<ia de·~ !>01 3 'l500m'. ntvel dt> abrl:lngêncla qqe J~rapassa o nivelloCal F 1- IV· At-wu.;de~ e Erup•eerN1illl~nlu~ C01'1 Ar ..a Constrmda d"' 7 5('1 a 35 OOúm' 111vel de ab1anyêncos MulliUpal E.1-V- At•v•dmle:; ~ Fmpteendunento~ t:tlll' Area Co>l:;lnuda acullil <ie 35 OOOm'- 111"el de ,mranlJência Mt~lropolitana -----·-~---------l§~~~~~m~•~~p~~·,,"!E:~N~~~M~-·~~~"§11 ~- CÓDIGO USO ESPECIAL 11 ,.. • •tt de J501 • de 7.$01 a -.cima de ~.!00 m' 7.500m' 35.000 m" 31.000 m• 2.2.. 3 Base Comerttal e de Servi ol GHJ CAH'C"FIA DE U<:;'J- ESPECIAL. sue·"AI f:;GORIA üE:. uso. Espec1a1· E-2 SU8GRJf'CS (: 1-H · A11v1tlades I! Empreendtment,Js com Area Constru:da me 3.50~}·n•- oiv!?! de abrar"tgénc~1 Local E 2-1!1 · Ahvtda<!fs e Empiet!fld!Plent08 tor'l l>.r~a CúoSII""l..ltlla ól'l 3 501 a 7 500m'- mv&• de abnmgênc11:1 qu6 Uirapas$a a :11v&llr1f~a! E 2-IV • Atwdades e fmpreendtmt<nlu$ C(>l'l ÁH~d Co11SIIJod~ tl<~ 7 501 <1 35 OOl'rn'. t'ivt·IIIF dbriiiHJ(mua Mtmictp~l E.2-V At11tdades r F.mpre-endtmentos com Area Constnltda ilr. m~ {!(' 3"i UOOm' · ruve-1 de at>rangêncta Motropo!rtanil Seraol:t!elodeestudc-par11tl.liam:acope;oorçM compehmte CÓDIGO USO ESPECIAL ::>UBLf, y( GOR=/· DL LSO Espvclat: E-3 wmpNtme SUf!C.f<UPU:', E l-11- A1Mdach•s e f:mç.r~ol<ltm~ntos .-em capacidade até 100 tug;Jres nwet de ahrangf>nc_laloc.al t 3-11! Altildades e f..mpreeru:mnentos z:om capacidade de 101 a 3<JO lugares fllvet de abrar.génc:~ Que ..mrapa~$8 o nt.-el 'ocal E.l IV 1>,tvodad~~ c F.mpreendmten!os com cap,1cidade Oe 301 a 1000 lu<pr.~s nível de JbraogC,nc=<! Murw:;opat E.l-V- Ahv1daàes c tmpreenà•mun!os com capacldild<J" ;u:una de 1 000 !ugares. · n•vet tlc iJbr.>ngtf'CI<l t~.etropolrt<ln<l USO ESPECIAL C.A'""FGUf..:IA ut USO ESPECIAL At~rnlerâo aos crtlérics l>stabelcctdu'i noa1 24 d~s!a Ler Sl!8(A ·~ Gü!--!:1 Df-' USO· E$p9~:ca! E:'·4 SUBGRUPOS E. 4·1V · Ali~•dades e [fl'pret>'ldJmenlo~ cem Area Consn.Jlda aM 30 OOOm' (l:vel de alirang&n..;o Ml!r11Ctpa! E 4·V · Allwdades e E mprE't!nd4meno~ <>J!ll Area Cons!ru·da aoma de 30 OOOm' tltVf'l ele atmmgenc•J Metropolitana GAT[GQRIA DE USO·· M1sto UI IV V SuBCA n:GOR!A DF. USO . Mt.slo M.1 / / 3o.~!m• :~:0:!! SUBGRUPOS M.t -ti" Altvldades e EmpreerJd<rllf>tllos com A/~.1 Cons!rurdaaté 100m'- nt!el de abrangéncoa Vrztnhança M.1 -11 · Alll'ldaú~~ e Empreendrmer1tos com Area Çcnstn.J1da de 10> a 300m'· I!ÍotJ' (!<) atHangériWI Local M.1 .UJ AttVK!ades e Emp,eerrdtmemos com Nea Constru•da de 301 a 2 SOOrn· • nr11e1 de Mral"lgi!ncra que uluapassa o nlll!.'i k>Ga! M.1· IV· A!!..,tdaOOs t~ [rt1p1e<!!lclltnento5 ';oll Area Conslrwda de 2 501 a"! OOOm' · ruvt!t de abrangéne~a Mun•cl!l31 M.1 -V - At·w!atles t> F."ffpreendrmentos com Are a Const!uida ac1ma Oc 7.000m' n•vel oo abraogénc•a Metropolitana CAH:GOR!A DI: USO· ESPECIAL SUBCAT[(;Oh11A DE USO. Especial· E-5 SUBGf<t.'f<>S 1:: 5-IV · Altv>dades e l:mpreenarmen:as. c.om Area Constru<d~ até 30.00om>. nrv€1 ílC anra~i!rlcra Muntcrpai ATIVIDADES E.5-Y- AhwJatles e Empret.'r!dtrnenlus cem Ar11a Const•JÍtls ac1ma de 30.000m'- r"ltvel de abnln~éncoa M~tropoltl31i'l CATFGORIA DE USO Misto SUBCATEGORIA Of:. USO MilitO M.2 SUBGRUPOS M.2·!1 · Al•v•dades e EmrtBend•memos com Area Constru•da ato) 300m'· nível CIP. abfangênc:a Local M.2·!11 · Ahv•datles e Fmpr~r>dmtemos com Area Cons!rutda de 301 a 2 500m' · nive! de .abfaogênc•a que ul!r<lp!!~sa :> n.v~llo.;d:! M 2-!V- I•IIVtdaOes e Empreer!C1lmenlos com Alea Consliu•da 00 2 501 a 7 ooom•- ntVe! dé abratlQéocJa Mumo:.:.pal Cf,Tf:GOR A Df U~O ESPECIAL M.2-V - Atllld<ldos e <::mpreend•mentos com Area Coros!AJ1da a<:•ma <Se 7 OOOm'- niv&l ae abrangê!lc~ Metr<>pO!ttana SUI3CATFGOR!A Of :J<;O Especial: E-8 St;BGRtJ!'vS f 6-IV . Ahvoead!!~. e F.mpreend:memo~ com Afea Conslruoda até 30 OOOm'- (IIVE'l de abnmgéncJa MuntLipil! E 6-V. At.vorJaclPs I! Frnpmend•meP!OS corn Am.J Cons~rutda actma óe 30 OOOm' ni11e! oe abrmtgéocoa Melrcpo!;tana ATMDADE CATE.G)R!A Ol UbO ESPECIAl SUBC•Tr(;()R!A rtl USO Especial: E-7 ;·1~) So~ ~ -;~ .~ J,-.1, -,I !,.!" ~' "'!na!.ldi! íça!,.!~. ";I!Jid~. ~.~"..J ~"'~" '" j"~ ".1"'m·~ ~.l," '"~'" '" l"!. ACP. .. .. r,!,.l. . 11 .. ..".,i'""' 11e:cu10s. patros 00 caf9a e descarga. pontos de t&o:•. batas de embarque e t:lescmbarQue, c•rculaçáo vert;cal. t~qUipamentos (casa da máqtunas. casa t:lf'l!Omh.1s. casa rtetorç.a, geraóofe~ centrallide ar COJidlu;:>na<I0/11: ainda as or.~padas por paredes e p:lares i,. f~ l~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~j~A" ":" " "'":':"':'" '~':'~":"'~'":t.idosMSeçãc!,d!l TABELA 111.2. POTENCIAL DE POLUIÇÃO AMBIENTAL E RISCO DE SEGURANÇA Ct~pitulo 11. do lltulo V desta l~t CÓO. ----·· -------< 1.2 1.2.1 COM RCIO VAREJISTA Alimento e Bebida 1 2 1 10 Pães, bolos b1scoitos, doces e sorvetes B 8 B 8 1 2 1 7 Mercadorias em geral com produtos aumentícios M A A A D~rc~~~~a n~:'::·~~~·-7,,-::,.::-:,:::,:::,.:;:;"'"'mo:::.ntO~··;;x;-;;i;;y;;,., e desiK"IU nnal dos M M ·~~:·~:~J~:~:~~;~~~s;-;;pon=•·""''"":;:;m;;;~;:;;,:--.:CaraSia·m;iit~;···., dtspost•;á<> hnal rios .::s o!o~ A A A A . pt' c~JI~t:J~~~cell!raçoo.tna@~i·e-ctt:Silil4á> final du lixo A A A A Q~.~~'?.t;!.~ç_~!?. . tr;msrnissao e Otsnht~~ç.au <Se e~lll!!l.~a r:!él!icJ D~'!Y.?.~I!~'ss.ltOedistnbwcAode-gás M 8 B Oe_!~.~.Ofllllntt:ll ões M B A A .... 8
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    ~ DIÁRIO Of!.CIALDO 52 SALVADOR- BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nº 5.534 MUNICIPIO 1.2 3 5 !Sucata A A 8 M 1.4.9 Educa Jo 1.2.4 Arti os D&S ortivoe e Recreativos 1 4.9.2 Creche 8 1.2.4 1 Bnnquedos, artigos desportivos e recreativos, 1.4.9.3 Curso de artes e ofírjos e de habilita ão M M suas oecas e acessórios 1.4 9.4 Cursos de instrumentos musicais M 1.4.9 5 Cursos de !in uas estran eiras M ~ M 1.4 9.6 Cursos preparatórios para exames de vestibular M M M 1.2.6 Combustíveis e/ou lnflarNveis M M técnica e M B M 1.2.6.5 Tintas. solventes e outros materiais de 8 A A M M construcao inflamáveis M M ~·=~=u~io~fla=m=á=ve=ist==A==~==A===t===A==~==A=======A==::j M A M ~~J]~~~~~~~~~~~os=m=e~ta~lú='"='c~o=st=JMM~j:~8c==l M--+---M---4----~ 1-1.2.8.2 Mateda1s elétricos e hidráulicos ~ A B 1.2.9 Medicamentos, Artigos de Higiene Pessoal e Produtos Quimicos A 1.2 .9.2 Produtos farmacêuticos e de man"pulação B B M A 1.2 9.3 Produtos QUimfCOs diversos. e~clusivE medicamentos artigos de perfumana, M M cosmét1cos. de h1gfene pessoal, explosivos, A inflamáYeis. hntas e solventes 1.2.10 Plásticos Couro e Borrachas M 1 2.10.1 Art1gos ···de plasticos, artefatos de couro (exclus1ve calçados. bolsas e artigos de viagem). M B M peles e borrachas, exclusiva câmaras e pneus A A A M 1.2.11 Produtos A ricotas e de Ori em Ve etal A A A A A 1 2.11.3 lmplementos agrico!as, defensivos e fertilizantes B M B M 1.2.11.5 Res1nas M M B .2.12 Produtos Minerais 1.2.12.3 Metais M M M M B 1.2.12.5 Outros comérciOS do produto m1neras não M claSSificados 1.2.15 Vereulos e Acessórios ara Veículos A M M 1.2.15.3 Feira de automóveis A 1.2 15 5 Veiculas leves motorizados M 1.2.15.6 Veiculas oesados A M M M B 1.3 CO CIO ATACAOtSTA Atividades atacadistas em Aeral M 1.4 SERVICOS M M M B 1 .4.1 Aarieultura 1 4.1.2 ~t~~h~~~~s agrícolas que ullllz:am defensivos e 8 A A A 1.4.2 Alimentação e Bebidas A M M M 1 4.2.1 Alimentação e bebidas t1po Fast Food/ ''Orive- M M M M thru" 1.4.2.2 Alimentação e/ou bebidas Que razem IJ50 de som A M M M M M 1423 Ahmenlação e/ou bebidas que não fazem uso de A M M M M som em esoa o fechado M A B M 1 4.2.4 Alimentação e/ou beb1das que não fazem uso de M A A A A M M M som em eso<~ o aberto M A A 1 4 2.5 Alimentação e/ou bebidas que utilizam fornos a M A B A lenha. carvão ou similares M M M M 8 A A 1 4 2. 7 Pre ara ão e fomec1mento de alimentos M M M 1.4.3 Animais 1.4.3.1 Abale de animais de rande porte I F ri orífico A A A A 1.4.3.2 Abate de animais de e ueno orte A A A A A M 1.4.3.4 Criação de an1mais a uàticos M A A A A 1 4.3.5 Criação de anima1s de grande porte e produçã B M M M de pf-odutos derivados A A A A M M A M 1.4.4.1 Armazena em de defensivos e fertilizantes A A A A M M M 1.4.4.2 Armazenagem de explosivos, inflamáveis A A A A A A A M M M asosos A A A A 1 4.4.5 Armazena em de mateliais ara recicla em M M M M A A A A A 1 4.4.6 Armazenagem de produtos de limpeza, inseticida M M M e s1mdares A A A 1.4.4.7 Armazenagem de produtos que geram M M M M M A A 8 A aerodispersóides sólidos, aases e vaoores B B 1.4 4.8 Armazenaaem de resíduos industriais A A A A B B B A 1.4.4 9 Armazenagem de outras mercadorias em geral B B A não classificadas 1.4.6 Comunlcaclo A A A A 1.4.6.3 Esh.id10s de gravação de som, vídeo, cinema e A televisão 1.4.7 Dlveraao, Cultura, Recreaçlo, Reunlto e ~Público M M M ~~:~v~~~~~~~i~~.~d-.~-~-rt~e~s-m~o~to~,,~,.~do~s+-~:~+-~:~~--M~-+--~:~-f----~ •• 1.4.7.4 Compeução-e::--:cpr"á;-:t,c=-=-a-o=-=-,g=-=a-::cni=za'"d7 a-,dc:-e-,e""•P~O-:;rte~s+--M--+---A--~--A---+---B---4----~ M individuais ou coletivos 1 4.7.5 Con ressos exposi ôes e feiras B M M M 1 4.7 6 14 77 Cuftos ~~~t~~:~, e~~~~:~ e eslabelecímeotos s1milares B M M A A A A 8 1 .4 .7 .8 Discotecas. boates e estabeleCimentos similares M M sem shows eróticos A A A A B 1.4.7.10 Festas JUmnas. festas de largo, ensaios de banda, lavagens. quadras de blocos de camaval A M M M A A A A 1.4.7.11 Ginástica. esporte, dança e outros cursos de M M cullura física 1.4.7 12 Jogos e/ou brinquedos mecânicos e eletrônicos A A A A B A A A B A A A B
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    ~2 DIÁRIO OFJtiALDO MUNICIPIO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXN- Nº 5.534 53 1.617 IFabncacàodeaveiaemlãmmas A A M A B 1 6 1 8 Fabricação de balas, caramelos e gomas de A M M M A M M M B 8 ~~~ ~ 9 ~~ç~~bo~m~b~on~s~e~c~ho~c~ola~te~s~t=1E=t==~~==~==t=~t==t==lE~ ~dedocesdele1te ~ . ~ ~ : : A M M M B f-:lit1t Fabncação de fannha e de produtos denvados A A A M B de coco da baía A A A A B A A M M M A A A B A A M M A A M A A A M A A A M M ão e massas espec1ais) Fabricação de biscoitos e A M M bolachas. A A M A 1 61.19 Fabncaçâo de outros denvados do leite, não A M M M B ~.-21f ~~~~~~i!i~:~os ;~ n~~o~~~~~fica~:entic1os. não A A M M B A M M M B especificados ou não class,ficados 1.61.21 Fabricação de produtos de mandlo':-:c:-::,;··,;(f::::arm=ha:-d:;:e:i----+---1---:1-----+---1 ~:;::r~as~p=a=;:i--_:_t-_:_~_~_::--}__ :_~ A A A A A A B B B A A A A A ---~ :_-+_ _ A A A A A (pães, panetones, doces. bolos, tortas e A A M M A A A A A 1.6 1 24 ~:~:~:~~~§dO:e-p:-:rc:cod;--utc:o-s-.de-e-,p-..as7te71a-na-..,.(p-a""'ste-..,.-1.--+---+----i--1--+---l empadas. salgadinhos e semelhantes). A M M M B ~2"5~f~'a~br~>e~aç~ã~o~de~r=aç~õ~es~b~a~la~nc~ea~d~as~p~aLm~a~n~,m~e,~s+--A--+---A---i---M---+---M---~ A A A A A A A A A A 1 6 1 .26 Fabrica á o de sorvetes A ~ '!:·--l--~~'--+---l':'----1 A A A M A ~-· ~~~~~~~i~!~ de ;tna p~:paração A de pescado A M B B A (Preparação de pescado fresco e frigoríftco A A A A B ~a~~~,e~~:~r~~ ~ea~~c~~~ ~: f~~í~~~ode trigo 0 A M B B A h-6129· A A A A e de outros derivados de tnao em orão. A M B B A ~ 6 1 30 Pasteurização e fri orifico do leite A M A M A M B B A .;-_·6.1.31 Preparação de banha e preparação de A M B A conservas de carne e produtos de sa!sichana A A A A B A M B B A (não processadas em matadouros A A A A A 1.6 1 32 Preparaçiio de conservas de frutas, legumes e de outras conservas (conse!Vas e A A A A frutas, 111ChJsNe frutas secas e cr A A A A B conservas de legumes e de outros A A A A sopas, sucos. gelatinas, gelétas de moc alinha ov0 em pó e semelhantes) A A M M 1.6.8 Madeira 1 _ _ 33 Preparaçáo de conservas de pescado (peixes. 6 1 A A A A 8 1 6 8.1 Desdobramento de madeira ProdlJÇãO de 16134 ~r~~~=~~~s~ m~~scoc~~s~%~~~as:~PêCiãn~s e- · · - t - - - + - - - - + - - - 1 - - - - - - l h=.,-!;;;'e~ss':'!:•'c;;'d!!!Jo~s de madeira. Serrana A A M A M condtmentostbaunilha, canela em pó. co!orau. A 1 6 8 2 Fabncação de art1gos de madeira para uso B 168°.3~~~~~~~~~~~~~~:~~~~m~=~~~i:~~s~de~m~a~de=órc::a~a=~~u=ea~d~a+--A--f---M--4---M---+---M---+---M--4 A M M mo!ho. mostarda, pimenta em pó ou em conserva. massa de tomate e semelhantes 1 6 1 35 Preparação e refinação de óleos e gorduras Fabncação de artJgos de tanoaria tbanicas, A M B M M vegetaiS desbnados à alimentação (óleo de domas, tonéis. pipas e outros recipientes de madeira ar ueada de ;~;:,a: A A A A 1.6 8 4 Fabricação de cabos de madeira para ( rnargannas. ferramentas e utensílios. saltos de madeira para calçados e decapas para tamancos. formas de 1.6 1 36 g~~:~~:~:~.m~~~~~a:ç::e~~:~~:~·~~'Lid"o--,sa::ol-;cde+---A-,L-M--t--M-+---M--+---J madeira para calçados e <:hapéus e modelos de A M M madetra para fundíção,mo!duras de made1ra par M M ~ R~~~~aão ~moagem de açúcar A A A A quadros e espelhos. inclusive molduras em 1 6 1 38 Torrefa ãO..ê moagem de café A A A B B varas. Fabncação de imagens e outras obras d ~~=1~6~i~~~~~=~~~~~~·~ãÕ~d~o}á~Jco~o[l====~:========t~A[:Í::]A~=t==A~=t==JA[:=t=-·~ 1 1.6 8 5 ~abricaçâo de cestos, estetras f----+---t-----f----f--- 1.6 2 2 Engarrafameni:'Co"""e-:gccas=-=e"'ific: ac::ça"· o-..-..d;::e--oc--..-II-"'A-f--'M"--+--"A'--+-"'M-+--'A~- de bambu. vime, junco ou {exclusiva móve1s e chapéus A M 8 B M ~3~ ~c:~ão de aguardentes (de palha preparada para garrafas, melaço, fru A M A M A e artefatos de cort1 a ~ Fâbiicação de bebidas diversas não M M A A M M M especificadas ou nâo classificadas A A A 1.6 2 4 Fabnca ão de cerve·as cho es e semelhantes A A A A M A M 16 2 5 Fabricação de reffigerantes, xaropes, A A M concentrado~ e sucos de frutas 1.6 2 6 Fabncação de vmhos, licores, amargos, ~ M A A M B B M '---+.a'C-pe'7'n'-'tiv'-"o'Cs."'Cco::;nh"'a"'qu"-'e"'.'é-w-c-h;_sk.,-y, _ge n-,eb-,ra_._'_od-k a,J.--AA- r 1m, rum e semelhantes I ! AA 7 7 7 Outras ahv1dades de elaboração do tabaco, náo A A classificadas --- A M 8 M 1.6.3 Borracha 16 3 1 Benefictamento de borracha (lavagem, A A A A A rensaçem lamtna ào e regeneração) A A M M M 1632 Fabricação de artefatos de borracha para uso A M M M A méd1co clrúr tco e para laboratórios 1633 Fabncação de artigos de bor~acha para uso A M B M M pessoal f:! doméstico (capas e chapéus de borracha, calças de borracha, luvas. chupetas, A M M M A A M M M A btCos para mamadetras, desentupidores. forma para gelo, pes para móvets e geladeiras e seme!hanles) A A M A A 1 6.3.4 FabJICação de espuma de bonacha e de artigos de espuma de borracha. tncluswe de látex {almofadas. colchões. travesseiros e artigos A A M A A semelhantes de espuma de borracha. mclusNe A A M M M latex 1635 Fabncação de artefatos diversos de borracha {corretas de transmtssão, transporladoras e e!evadoras. canos, tubos, manguetras e A M M M A A A M M A mangotes de borracha, artefatos de borracha para ve1culos e para fins tndustnaJs e mecânicos) 1.636 Fabncaçâo de calçados e artefatos para A M M M calçados de borracha {bolas. galochas, calçados ttpo têms ou outros calçados de borracha e A M M M A outros matenais saltos, solas e solados de A M M M M de !arninados e flos de borracha A M M M M de pneumáttcos e câmaras de a tabricação de matenal para A A A A A s e camaras de ar) A M M M M 6 A A A A A 4 164 1 Fat:Hicaçao de artigos oe l'lelaria (selas, sehns, A A M M M arre1os. laços, peitoraJS, rab1chos, barrlgueiras, A M M M caronas. sobrecílhas. alfories e semelhantes M B A M B B M 1643 Fabncação de matas, maletas. valísas e de outros artigos de couro, pele e de outros A M fll~f:!r!aiS pa1a viagem
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    ~ DIÁRIO OFJ.CIALDO 54 SALVADOR- BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nº 5.534 MUNICIPIO 1.6.12.2 Fabncação de artefatos de ferro, aço e meta1s c~:.~~~~~;,~:: A M M M não-ferrosos trefilados A M M M M 1.6 12 3 F abncacão de artefatos de ferro bronze etc A B B B mputadores, 1.6 12.4 Fabrica ão de artefatos de serralheria artística A M M M 1 6 12.5 Fabricação de artefatos metalúrgicos, nã ~~~,~el'-ho=s-=pa=•aJ----4------~----+------4----~ esoecif1cados A A A A =u=~=~~~~7e=,~e---A--~-M---f---M--~---M--~--A---j õ 1 6 12 6 Fabr1cação de artigos de aço estampado, A M M M telecomunicações não especificados ou não A A M M M 1"6T27' f~~~i~:o met~!e artigos de caldeiraria A B M ~ ctasslftcados A M 8 8 B 1.6 9 15 ~~~~~C:~~~~~c~:~erial efétnco não espectficado A M M M A artogos de feno, aço e melais ~~~6~9.7-16~F~ab~n~ca~ão~d~e~m~a~te-na~l~el~ét~ric-o-o;a-,-.-~~~c-ul~os--~~A--~~A--+-~M~~---M __,.-- trefilados. não especificados ou não ctass1ficados A M M M B 1 6 9 17 Fabncação e montagem de televisores. rádios. fonógrafos e eqwpamentos sonoros A M 8 M 1.6.12 10 Fabricação de artigos de metal para escritório e A B B B B 1 6 9.18 Fabncação de peças e acessórios para ara uso pessoal telev1sores, rád1os e fonó~rafos A A M M M 1.6.12.11 Fabncação de artigos de metal, náo especificados ou não classlftcados A M B M B A A M M M 1 612 12 Fabncação de artlg·o:;:s'""d,;e""'s2e';;rr:;;alh"-e;;;na::-.-::nâd---A--+-----+-----+------+------J os ou não classJficados M M M A A A A A de esi)On as e palhas de aco A A A A 8 de esQuadnas de metal A M M M 8 e fios e teCidos, não processados de estruturas metahcas A M M M 8 em lia ões e tecelagens A M M M A de facas facões tesoura camvetes e talheres A M M M B 1 6.10 2 Beneficiamento de fibras têxte1s vegetais (beneficiamento de algodão. linho. ram1, agave, A A A A M de ferragens (cad.eados, fechaduras, ufa. carcã. guaxima e outras fibras ferrolhos, guamições e congêneres e A M M M - - 1 6 10 3 Benefbarnento de materiais têxteis de origem M M de ferramentas e ~~~~:: e{~~~::c1amento de lã, seda, pêlos e A M M manuais (ferrame 1 6.10 4 Fabncação artigos têxteis de~us"o-:d;:o::mA.és"'tic::oc-,,J---4-----~----+-------l----~ foices, machados. A M 8 pessoal não especificados ou não classificados e semelhantes Confecção de cortinas, estofos e decorações A M M M A 1 612.19 fabricação de fogões. fogare1ros e aquecedores A M B M B mteriores, ~rs1anas e fechos não elêtncos 1 610 5 Fabncaçâo de art1gos de passamanana Fabricação de cadarços. galões, fitas. filós. rendas e bordados A M M M A 1 6.12.20 Fabricação de pregos, tachas. aresta E semelhantes, parafusos, porcas e arruelas. correntes e cabos de aço . M M M 1.6.10 6 Fabncação de artigos de tapeçaria, exclusive de 1.612 21 Fabricação de punhais, sabres, floreies e outras A M M M borracha, tapetes, passadeiras, capachos e armas brancas outros Fabncação de artefatos de- k;~a-. P~no-. A M M M A 1 6.12.22 Fabncação de recipientes de aço (para couro e outros tecidos de acabamento especiá embala9em de gases, para combustíveis e A M M M B ;; para veiculas e outro~) !ubnficantes, latões para !al1cmtos. tambores e de cobertores. mantas e toalhas de outros A M M M A 1 6 12.23 Fabricação de revólveres e outras armas de fogo A M M M B de estopa e de matenal para estofos. cuperaçáo de resíduos têxtets A M M M M 1.6.12.24 Fabncação de telas e outros arti os de arame A M M M 8 A A A 1 6.10.9 Fabricação de fios e linhas de algodão, de seda de lã, hnho, ram1, juta, caroá e-·~~l~as fibra~ 1.6.12.26 Laminação e relaminação de ferro e aço e de têlctt?IS, preparaç.ao de linhas de fios artlftCiats A M M M M metais não-ferrosos, ou de ligas de metais nao- A A A A r.,"'.6"'.t"'o-;. t-,F"'ab"'n.,.ca,--·.,-ão-d,--e-m-e.,.ia-s-------------~~A--~~M--+-~M~-1---.,-M~-l---····---p:-- t""o ~ Metalurgia dedometats não ferrosos ~=ALt:::::::!AL::t=~A=:t=AL:=j=::I=J 1 6 12 28 ,i;[~t~~a alum1m0 cobre chumbo 1 6.10 11 Fabricação de redes e artigos de cordoaria (barbantes, cabos cordas, cordéiS e A M M M A estanho Produção de chapas pe M M M ~:::b~nc:u:•:• 8 1-;-;:-:;:--;oc-~se'"."'""elhan!es 1.6.10 12 Fabncação de sacos. de tec1dos {algodão, 1üí'ã"'e:::: A :ea::oldadas --: ~=:r~~~~~~br~: ---+---M--~--M---+---M---4---A---1 A A A 8 1 .6 1 O 13 tec1dos impermeáveis ede ~os melats reCiosos A A M M 8 acabamento especial (lonas, tec1dos encerados s ubos de meta1s e de ligas A A A A congóleos. oleados. hnó!eos, panos de couro e A M M M A outros) a (canos e tubos de ferro- 16'1õ14 'M~~hJ<o,,,-a-F"'a"'o•"'ic"'aç"'ã""o-o~·e·- tecidos de malha··::!-- e----~----+-----~-----~-----1 as cordalha de naY10S e A A A A arttgos de malhana (art1gos de lmgerie~ suetercs vestidos e semelhantes confec A M M M A nados A A A M de tanques reservatonos ~:~~~~:..,fabricação de roupas de banho). tec. e outros rec1p1Emtes meta!1cos e de art•gos de A M M M 1 6 10.15 Tecelagem de algodão. seda. tã, hnho, ramt. juta. -----1------1------1------+------;l calde1re1ro caroá e outras fibras lêxtets vegetais e de fios 1.6.12.35 Têm era, alvan~Zacão e operações símílares A A A A artific1ais. Fabncação de feltros. tecidos de crina A M M M M 1.$.13 Minerais e teodo<; f~lpodo!l., entretelas. pelúcias e veludos 1.6.13.1 Aparelhamento de mármore, ardos1a, granito e A A A B outras pedras em chapas e placas 1.6. 13.2 Brítamento de edras A A M A B aparelhos de transporte e 1 6.13 3 Execução de esculturas, entalhos e outros a para fins industnais A A M M trabalhos em alabastro. mármore. ardósta, lanças. básculas e máquinas de gran1to e outras pedras. inclus!ve de ;azlgos, A M B M A A M M A ambas para gasohna e outros A A M M A A A A A B A M 8 B B - 1.611.6 Fabncação de equ1pamentos para transmissão A A M M B (mancaiS, eixos de transm1ssão, polias. volantes, A A M M B A A M M B 1 .6 11.7 ~o~~~cea~~~ ~:~~~:dores, motores, conversores ----~------+-------1------- t--- A A A B e de transformadores A A M M B 1.6.11.8 Fabncação de máquinas e aparelhos para a 1 6.13.9 Fabncaçáo de art;;;e:;:la:;:lo::-s-:;:de::-:m=ic::cne::c,a::os:-:n:-;;ã:fo----~-----+------l------~----j A rnetãlicos, não especificados não Á A A A .ndllstna de couro e do cal ado ···:;·:s·:;-:i~9 Fabricação de máquinas e aparelhos para a classificados indústria (de panificação e massas alimentidas. A M M M 8 de bebida gráficas e outras 1 6 11.1 O Fabncação de máquinas e aparelhos para a mdúslria do açucar, de celulose, de óleos. de made1ra, cerám1ca e de tratamento de pedras. A A M M 8 sa1bro e are1a Serrarias. carpintarias. marcenarias e outras 1.6.11.11 Fabncação de máquinas e aparelhos para a indústna siderúrgica e metalúmica A A M M 1 6.13.13 Fabricação de arttgos de gesso e estuque, nã A B B A A M M especificados ou não classificados A A A A A M M B M M M A A M M B M M M máquinas. aparelhos e eqwpamentos para o exercicto de artes e ofíclOS e para uso domestiCO, de escritóno e pessoal A A M M B A M M 1.6.13.18 :a ~r~=~ã ~ :~ azuleJOS, calhas, cantos, rodapês 5 31 A 1 6 11,16 Fabnca ão de mo1nhos de venlo A A M- ........,.;;---+-""'a:--1 A A 1 6 11.17 Fabncação de motores fi11os de combustão A A M M ~~Fabrica!o de cal de manscos A intema 1.6.13.20 F de cal hidratada ou extinta A 1.611.18 Fabncação de outras má:qumas. aparelhos e 1 equipamentos. não especificados ou não A M M M B B A classificados 1.6.11.19 Fabncação de peças. acessórios. utensilios e A A A A M M M B B B B , o A A A A M M M M A B 1 6.13 25 Fabricação de ladrilhos e mosaicos de cimento A B M B A A M ~M=---j--~8~4 ' lhos 1.613 26 Fabricação de ladrilhos e produtos afins de A M B 8 trias A M M M 8 itina e materta•s semelhantes 2 s s . M M A B 1.6 13 27 abncação de lollças. para serv1ço de mesa ~~~a~e!~~= completos ou peças avulsas} janf~r A M A M a A M M M B 1.6.13.28 ~~ablicaçâo de materiais abras1vos (lixas,reboiõi ---A--1--1-A--t---A--+---A--+--B---j e esmeril -
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    A DIÁRIO OF!.CIALDO MUNICIPIO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nº 5.534 55 1 6 18 19 Fabricação de produto derivados da destilaçã<J A A A A B do petrôleo e de xístosbetum1nosos (gasolina. querosene. óleo, (hesel, óleo combustível, gás A A A A A :lquefelto e produtos afins, graxas e óleos A M B B B combua:tive•s. óleos lubnficantes, asfalto. betume le semelhantes creozoto A A A A B odutos quim.icame. nt~. puros nos e para fins med1c1nais A A A A A A A A B B utos químiCOs morgànicos ados a uso em laboratórios e A A A A A A A A A B A A A A B A A A A A A 1.6. 18.23 Fabricação de solventes, ímpenneabillzantes e A A A A A A A secantes A A 1.6.18 24 Fabricação de tintas para escrever e para A A A A A desenho. inclusiVe tintas ·oara imoressão e ras e ; A A 1.6. 18.25 Fabricação de tintas. esmaltes, lacas e vernizes A A A A A A M 1 6 18 26 Produção de vegeta1s A A f~!~in:~ ~~~u~~~~~~ :~C:~~~n~s:r A A A A A A A 1.6.18.27 Produçã. o de óleos ~s.senciais (de e A A • M I ~~.~:s ~=~~~~~· gerãmo, Quenopôdio, A A. A A M B M ~~~~:~:~~~e ::::elh:ntes 1--+---+---1---+---1 A B vegeta1s {óleos brutos de caroço de algodão. amendo1m, gergelim, oliva, babaçu, coco, milho, A M B B M soja. inclusive compra de manteiga de cacau, A A A A A óleo de mamona, andkoba, copaiba, cumarim, A M M M M ~;~:s~~~~h~:n~:u~c:~~· ::::;h~~~~c~r! ou A M M M M 1 6.18.29 Recuperação de óleos lubrificantes. A A A A A A M B M M Recuperação de Oleos Queimados Ide cârt~~) Pa leP. lio 1.6. 18.30 Sinterização ou pelotização de carv~o-de-pedra A A A A Fabncação de artefatos de papel e papelão e de coque não ligados a extração associada à fabricaçao de papel e papelã 1.6.19 TransDOrtn A M M M A 1.6.19.1 FabriCação de carrocerias para 'leÍCulos a motor, (mortalhas para cigarrO$, papel de filtro, papel A A A A B san1tário e semelhantes mcluslve capotas de aco 1.6.15.2 Fabricação de artefatos de papel não associados 1.6. 19.2 Fabricação de estofados oara veículos A M B M B ã fabr1cação de papel (bobinas para máquinas, 1.6.19.3 Fabricação de material de transporte marítimo, A A M M B papel gomado. inclusive fttas adesivas de outros não especificado ou não classificado matena1s, envelopes. papel almaço mUimetrado, 1.6. t9A Fabricação e montagem de veículos quadnculado e sémelhante:s. cadernos A M M M A automotores, camionetas, utilitários. caminhões. escolares. lenços e guardanapos de papel ônibus e semelhantes, Inclusive carrocerias. A A A A semelhantes, bolsas de papel. bandeirolas, forminhas, copos, confetes, serpentinas h-.iõTJ~~r•;:;;:o~';:'.a~:;;;clusive tratores e semelhantes ~ s,embaroações, A A A A 1.6.15.3 Fabncação de artefatos de papelão, cartolina, pasta de madeira ou fibra prensada nã A M M M assoc1ada à fabricação de papelã tclasslhcadores. fichas separadores para 1.6.19.7 Fabricação de peças e acessórios para A A M M A A A M A B arquivos e fichários, pastas e semelhantes, aeronaves. inclusive motores comoletos bandejas, pratos e semelhantes, carretéis, 1.6.19.8 Fabricação de peças e acessónos para bicíde1as A M M M B tubctcs, conicais, espátulas, tubos para cardas e 1 6.19.9 FabriCação de peças e acessóriOs para A M M M máquinas de terra tenagem 1.61910 Fabricação de peças e acessórios para tratores A A M M A A M M M B não agrícolas A A A A A 1.6.19.11 Fabricação de veicules a tração animal (carroças. carroções. Charretes e semelhantes) A M M M B A A M A A 1.6.19.12 Fabricação de vefcutos ferroviários e ferrocanis urbanos (locomotivas. carromotores e vagões). A A A A B oecas e acessórios A M M M A 1.6.19.13 Fabõca ·o e monta em de aeronaves A A M A 1.6.19.14 Fabricação e montagem de bicicletas e triciclos A A M M 1.6.19.15 Fabncação e montagem de máquinas d terra !enaoem A M M M B A M A M A 1.6.19.16 Fabricação e montagem de motocicletas, motonetas e triciclos motorizados. peças A A M M a A A A A A I lbuselétricos A A A A A M A M A e montagem de tratores não s A M M M B A M A A A 1.6.20 Vntuiri Cal ados e ArtefatO$ de Teçldos de artefatos diversos de tecidos. de roupas de cama e mesa (lençóis, A A A A A nhas. guardanapos, toalhas de mesa A B B B B antes, bandeiras, estandartes e A A A A A de roupas e a g a s a ! = 9 1 - - + - - - + - - - i f - - - + - - - l vestidos, capas. sobretudos e outros agas A A A A A de peles, couros e tecidos impermeáve1s A M B B B 1 6.20.3 Fabricação de artigos de vestuário. nao A A A A A especificados ou não classificados A B B B B A A A A A A A A 1.6.20.6 Fabricação de gravatas. cintos, ligas, A A A A A suspensórios, bolsas e outros acessórios do A B B B vestuário A A A A 1.6.20.7 ~::!~~;~:s de lenços, luvas, chales e A B B B A A A A A 1.6.21 Diversos 16.18.10 Fabncação de formicidas, inseticidas. 1.6.21.1 Fabncação de aparelhos de medída não elétricOs A A A A A ermiddas, fun 1cídas e utos afins (fabrlcaçAo de manômetros, barômetros. A taxímetros, hidrômetros, medidores de gás e A M M M A 1 6 18.11 Fabnca ão de fósforo de s uran A A A A 1.618.12 Fabnca ãode ásdehulhaenana A A A A A semelhantes 1.6.18.13 Fabncação de graxas lubrificantes, cera, parafina. vaselina. aguarrás. coque do petróleo e A A A A A outros denvados do rôlao 1.6.18.14 Fabncação de matérias plásticas básicas {res1nas sintéticas) Fabricação de borracha A A A A A sinlellca. celulóide. galalite. baquelite. ebonite outras matérias lásticas A A A A A A A A A A A A A A A de carvão de pedra e da madeira. Produção de gás, coque, alcatrão, benzeno, naftalina, tolueno, A A A A A piche, x1teno. aguarrás, terebentina semelhantes
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    56 SALVADOR- BAHIA TERÇA-FEIRA, • DIÁRIO OF!,CIAL DO 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXN- Nº 5.534 MUNICIPIO não 1.6.21.28 Fabricação de material fotográfico. filmes e M M M chapas v1rgens, papéis sensíveis para fotografia, M M M A M M B lcó~·Ía heHoiJráfi·cÓ. folostática e semelhantes. A M M B B A M M M A M M B B A M M M A A M M A M M M B A M A M A M M M B A M M M B I A M B B B A M M M A A M M M B A M M M B A A M M A M M M A M M M B A M M M B M A A M B A M M M B A M M M A M M M A A M M A A M M B A A M M B M A A A M M M M 1.6.21 27 Fabricação de material escolar, figurinhas, M A A M globos e peças didáticas de qualquer material. A A M M B A Fabrica~o de giz quadros-negros. lousas e semelhantes ANEX04 RESTRIÇOES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO APLICÁVEIS ÂS ZONAS DE USO ÀS ZONAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL • ZEIS, ÁREAS MÍNIMAS RESERVADAS PARA RECREAÇÃO E LAZER DE USO COMUM TABELA tv.1 • RESTRIÇOES DE USO E DE OCUPAÇAO DO sotO APl!CAVEIS ÀS ZONAS DE USO Panpe.P~I'orm1. R"""'·Sio c.wtw... A!Iva, R Clala. M. 12b,OO 2.00 '"' f-------j----l~~::l~($f ~-+---1---- ........... - - P~.~,CV(1,2.3)(a!ênil'&'l 2,00 0,20 0.50 360,00 •. 00 eust.v•ra..lt*PUi ~*>1'11r.sl~nt"~ I!!}, ,, .. r-----t--;cO::=.o=::,.,.::::-', S.i1,2A,7lU'C ~tA ..... ew.... er<lhiS. Cilll<Aa,RIO leftnlllh(>,l>m:al'l!l -------+---''=""""='------, w': 16e r---1---1--t-+-t-1---+--+--+---___:1--+-----l !,SD 250 0.20 050 360,00 12.00 I.SO '-" l.otlelo.~deE(Ie2l(~nM:Ióe ~EK<1111. l!MI"~Jblt~fl!) 0.20 o,sc ...... 1,50 6.00 c~.~uendai:(J,4,!.6t1) ,,.., kl-(1,2,3) -- CV-{12.3). ,.., s..ac,J,4B.6e!1) EHietl! ""-" '"" !:2-llell! E(3,4,~,6e7) 1---- ---- --- ld-(1,2.3). CV-(1,2,3) S-(2C.3.<1S,Sa11) Et-llttUI ,_., 0,15 0,60 12,00 E2-ttam f'.(3,4.S,I3a1) ~-Gr~. c~.Cen!to '·"' Hl!to!lco.Calç&C!a R· ., CA(*nivelo:M ~.aM. - f-------+-----1;;~· ~, 10-1(41~ niv~!ll) ab<angêncla :tOO 2Jlll 4.00 4.00 O,IS 1500.00 30,00 ,_., ' --- ~~À····~/à i - .. 2,00 2,00 4.00 0,15 I.SOO,OO :Kt,OO ·~ _, ~~~: 12500 25000 25000 12500 500 1000 1000 5110 200 400 400 200 soo 150 lW ,., 200 - :16000 1200 ' l-,--l----l--l-...::.:;:...J-:=1-.::.:_'j_ ""-"" 1,50 3.00 0.20 0,50 500.00 '·"' '·"' '-" R. "' CA{IIIéniwi~J~J abf;mgêni: .. V) ,, cv. 2,50 1,50 lOO 3.00 0,20 0.70 150000 30,00 /,SO '-"' 3.00 27.00 IN; IQ.I{.t&nlvtlde -~~ '
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    57 SALVADOR-BAHIA • DIÁRIO OFPAL DO TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 MUNICIPIO ANO XXIV- NQ 5.534 CORREDORES MUNICIPAIS Av. Anrta Ganbaldl 1,50 1,50 3.00 3,00 0,15 0.60 1.000,00 20,00 5.00 3.00 2.00 Av. Reitor Miguel Calmon R, 1.50 1.50 2,50 2,50 0,15 0,60 1.000.00 20,00 7.50 3,00 2,00 27,00 f,~"':n-.~~~ca~c-y"-M~ag"'a"'on"'a"'es,-+-R-Io_V_e___ 7 lh-o-j~~ (at• •brang6ncia 1.50 1,50 2,50 2.50 0,15 0.60 1.500.00 30.00 7,50 3,00 3,00 27.00 p==------ir--r=====--lnivel V);abrang6ncia AI!. Mário Leal Fei'TWira Cosme de Fan.s. CV (.t6 1,50 1.50 2,50 2.50 0.15 0.60 1.500.00 30,00 7.50 3,00 3,00 27,00 """'---:c=~==---1'----""='---jnlvet V). Av. AntOmo C a rios s {.-té abrangeneia 1,50 1,50 2.50 2,50 0,15 0,00 1.500.00 30,00 7.50 3,00 3,00 27.00 ~ M~a~g•al~hA~•~·~~==±=;~~=3nlvet abrangencia Av Heitor Dias IN. 1,50 1,50 2,50 2.50 0,15 0.60 1.500,00 30,00 7,50 3,00 3,00 27.00 V). B""•• tD-1(at• 1,50 1,50 2,50 2,50 0,15 o.eo 1.000,00 30,00 7.50 3,00 3.00 27,00 f:A"'v-'2';'9'-"d"ec::M::;•:o•ç"'o'=,.,.-,-1--==---l~fvel V) 1.50 1,50 2,50 2.50 0,15 0.60 750.00 20,00 5,00 3,00 3,00 27,00 Av. Otávio Mangabeira Pnuaçu 1,50 1,50 3.00 3,00 0,15 0,60 1.500,00 30.00 5,00 3.00 3.00 Av 011ando Gomes 1.50 1.50 2.50 2,50 0.15 0.60 1.500,00 30,00 5,00 3,00 3,00 CORREDORES ft.EGIO Av. Vasco da Gama 1,50 1,50 2,50 2,50 0.15 0,60 720,00 5,00 3,00 2,00 Av. Gen Graça LeSSill 1,50 1,50 2,50 2.50 0.15 0,60 720,00 16,00 5,00 3.00 2,00 ~ledoO un"á Rua Djalma Dutra Sete Portas 1,50 1,50 2.00 2,00 0.15 0,70 490,00 1 ... ,00 5.00 3,00 2.00 Rua C6nego Pereira I Av Baixados J J Se;gbra S~atelros 1,50 1,50 2.00 2,00 0,15 o. 70 490,00 1 .... 00 5,00 3,00 2,00 Rua S•lvaira Martins CabuJa 1,50 1,50 2.50 2,50 0,15 0,60 490,00 1 .... 00 5,00 3,00 2.00 Imbui I Boca do Rio 1.50 1,50 2,50 2.50 0,15 0,60 720.00 16.00 5.00 3.00 2,00 Boca do Rio 1.50 1,50 2.00 2,00 0.15 0,70 490.00 , ....00 2.00 2,00 Av . .Jorge Amado Imbui I Baça do Rio 1,50 1,50 2.50 2,50 0.15 0.70 720.00 16,00 5,00 3.00 2.00 Av. Luiz Regis Pacheco 1.50 1.50 2,00 2.00 0.15 0.70 490,00 , .. _ao 5.00 3.00 2.00 Est.-..:t.a da Liberdade I Lgo. Do Tanque R; 1.50 1.50 2,00 2,00 0.15 0,70 490,00 14.00 2.00 2.00 f.~~~"'~:;;C::,O:";,Ci~:.'a;;'o':.~',:"',~C:;:c;:s'·L"""'o.,-!-L;-:a;::.,;:;o:-;;:"-:"' 1 i"'.:=•q=-:::-.-i, ~;.,. (até nivel de 1.50 1,50 2.50 2.50 0,15 0,70 720,00 16.00 5,00 2.00 I':A"'v"'.D~e:"n"oo='ez:':!e'!:oro'=s="ol"o'---lf----""""-"'--l:;~7"1iJ 6 neia IV); 1,50 1.50 2.00 2,00 0.15 0.60 490,00 14,00 5,00 3.00 2.00 ~~~~~~~~±~~~~~~s, Av. Caminho de Areia Dendezelros IN; 1.50 1.50 2,50 2.50 0,15 0.60 ""90,00 14,00 5.00 3.00 2.00 Av. AfrAnio PeiXoto Suburbana 10.1(até nível de 1,50 1,50 2.50 2,50 0,15 0,70 490.00 , .... 00 5,00 3,00 2,00 Av. SAo Rafael Na,..ndiba 1 Sein.e abrang6ncia UI) 1,50 1.50 2.50 2.50 0,15 0.70 720.00 18,00 5,00 3,00 2,00 ~~E(e1.nlvelde Av. Mana Lucia abrangencia IV) 1.50 1,50 2.50 2,50 0,15 0.70 720,00 16.00 5.00 3.00 2.00 Av Oorival Caymm• ttapuA 1,50 1.50 2.50 2,50 0,15 0,60 720,00 16.00 5,00 3,00 2.00 Rodovia Ba-099 1,50 1.50 2.50 2.50 0.15 0,70 720.00 16,00 5.00 3.00 2,00 1,50 1.50 2,00 2.00 0,15 0,70 720,00 16.00 5,00 3.00 2.00 Av. Pinto de Aguiar 1 Av. Pltuaçu I Patamares 1.00 1,00 2.50 2,50 0,15 0,60 720.00 16.00 5,00 3,00 2.00 AttAnt~ea Alameda dos Umbuzeiros 2,00 2.00 3,00 3,00 0.15 0,60 720.00 16.00 5.00 3.00 2.00 I Rua do Timbó Avenida Ulisses 2,00 2.00 2,50 2.50 0,15 0,60 720.00 18,00 5,00 3,00 2.00 Guomarães Avenida S...venno Folho f Ruas Capd.Ao Melo. Stela Mans 2,00 2.00 2.50 2.50 0.30 0,60 720.00 16.00 5,00 3,00 2.00 Miss1onlllrio Otto Nelson e .Josol!l Augusto Dantas RES LOCAIS ., R, CA-1 (.t6 abrang6ne•a nival Jll). CV-(1.2.3) (até abrang•ncla nivel 111), S-(1. 2A. 2B. 4A. 6. 7A. 7B. 8B. 9. 10. 11A. 1,00 1,00 0,20 5.00 490,00 '""·00 5,00 3,00 12 e 14} (até ~~rangllne1a nível 111). ID-1(Mé abf"ang6ncia nível li I) E(1 e2até abrang6neia nivel 111) ARTIMA Orta da Bah1a de Todos .... R, CA-1 (até abrangllncia os Santos nfvel 111). CV-(1.2.3) (atol!l abrangllneia nlvellll). S-(1. 2A. 28. 3. 4A, 6. 7A. 7B, 8B. 9, 10. 11A. Conforme a zona de usos lindeira ao terreno a ser empreendido 12 e 14) (até ~:rangollnc1a nlvel 111), 10-1(até abrang6ncia nivellll} E (ate abrangeneta n1ve1 UI) CORREDOR ESPECIAL DE I TANGA R, "' CA-1 (Má abr-.ng6ncia nivellli). CV-( 1,2,3) (até ab,..ngénc•• nívallll). S-(1. 2A. 2B. 3. 4A. 6. 7A. 78. 88, 9, 10. 11, BA· 526 12 e 14) (até 1 ,00 1.00 1,50 1.50 0,20 0.60 ...90.00 1 ... ,00 7.50 2,00 3.00 abrang•ncla nlvel 111), IN 10.1(até abrang6ncia nivet 111) 10-2 (até abrang6ncla niveltV) E (até abr•ng6ncia nivellil) R' M' CA-1 (até ab,..n!jJ6ncU. nlvelll); CV-(1 ,2.3) (at6 abrang6ncia nlvel 11); 1,00 0.80 at6 125,00 5,00 2,00 1,50 ZEIS S-(1. 2A, 28, 2C, 3, 1.50 .. A,&. 7. 8, 9,1.11A,12 e 1 ""> (até abrang6neia nivallll); IN; 10-1 (até abrang6ncua nivelll) Serâ objeto de estudo esp.-cffioo junto ao orgAo competente ZEM OBSERVAÇ0ES (1) o recuo mínimo de frente deveril atander âs ex'Qêncías contidas no Artigo 46 desta Lei. (2) o recuo mi nirno lateral, ex~ido a part 1r do aegundo pavimento. deveré atendar as exig•ncias contidas no Artigo o46 desta Lei. (3) A 6.-ea do pavimento t•rreo ••ré .-esuttante, no mãximo, da apt~ç:Ao de .-ecuos frontal • de fundo previsto• nesta tabela • os dern•Ja pavimentos ter6o área mllxima equivalente a 70% da ocupaç.Ao pennltlda pare o pavimento t6rreo (4) Em qualquer das zonas de concentraç.lo de usos industliais deverillio ser obedectdoa recuos mlnirnos late,.is e de fundo, conforTne as seguintes d1spos1ções · a) 1,50m (um metro e cinqüenta centlme1ros) em ambas as late,..is para lotea até 16m de test;ada. b) 2.00m (do1s metroa) de ambas •s laterais para k)tas com testada superior 16m c) 3.00m (tr6s metro5) de recuo de fundo.
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    A DIÁRIO OFJ.CIALDO 58 SALVADOR- BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 DÉ JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nº 5.534 MUNICIPIO RESTRIÇOES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO APLICÁVEIS AS ZONAS DE USO E DE OCUPAÇÃO DO SOLO. AS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL· ZEIS. ÁREAS MiNIMAS RESERVADAS PARA RECREAÇÃO E LAZER DE USO COMUM TABELA IV .2- RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO APLICÁVEIS ÀS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS --~-~------.------,...<.,-,·.·- . -.- - - - - , ·· ~DO...OTE IÍiotcEDEOCUPAÇÃO Ífl~rí{IDE .......y·..-: .-.~ecu<>S . . "":. ·,· •.• • (10) PAVIMENTOS f--~-'-.·_ _ ~-:_·+------'--'-E:Z1"'--"-+-----'---+- ____ :__ ._._. ~----~M=a=óo~rq=u~e1=2~5=111'~----+-----~0=,W~---··············· __ (~ ::'····-----+-----=(='----~ 1 1 I Residencial • f--_Entre§-<e1?~.!!'' ··--·--·-- ---·-- ·--'--------+------~'-------+-----1'-',5"'Cl'-'f<2,Ll ............. ! _1,5<1 . . ___Menor que 64 111' ---+-------_:_______-i---------=---------i--i----1"-,5"'0'-'1<2) . + ........ R-(1 e 3); M; CA-1 {até abrangência nível Maior que125 mz 0,60 (1) (1) 11): CV-(1,2.3) (até abrangência nível li); SN Entre 64 e 125 mz 1.5021'-1-· 150 (1, 2A, 28, 2C, 3, 4A, 6, 7, 6, 9, 1. 11A, 12 e ~----~~~J..ec<E____--------'------- I-· 14) {até abrangência nivellll); IN; 10-1(alé Menor que 64 m' 1,50 (2) '------'•"'b,_,ra"""nolêDçi~J~!~L!!l !.............. . (1}- Deverá atender aos Recuos previstos na Tabela IV.1- RestriçOes de Uso e Ocupação Aplicáveis às Zonas, integrante do Anexo 4, desta Lei, estabelecidos para a Zona de Uso onde o terreno esteja inserido; (2) - Não será exigido recuo frontal em casos de acesso exclusivamente por Via de Pedestre. RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO APLICÁVEIS ÀS ZONAS DE USO E DE OCUPAÇÃO DO SOLO, ÁREAS MINIMAS RESERVADAS PARA RECREAÇÃO E LAZER DE USO COMUM TABELA IV.J- ÁREAS MiNIMAS RESERVADAS PARA RECREAÇÃO E LAZER DE USO COMUM (1)- Nos empreendimentos de urbanizaçao integrada as áreas de recreaçao e lazer de uso comum descobertas podem ser computadas no percentual de áreas verdes transferidas ao Poder Publico. Realizar coleta separada dos efluentes segundo sua ongem e natureza (orgânico ou morgãnlco) e procede ANEXOS tratamento para compatibilizar seu lançamento na rede de esgoto ou em curso d'água segundo Resolução, Norma iécntea e/ou Le isla ~o nos âmbitos Federal. Estadual-e Munlci <1/ CRITÉRIOS, NORMAS E RESTRIÇOES APLICÁVEIS ÀS ATMOADES E EMPREENDIMENTOS COM POTENCIAL DE POLUIÇÃO AMBIENTAL, RISCO DE SEGURANÇA E DE IMPACTO NO SISTEMA VIÁRIO TABELA V.1· CR!TERIOS E RESTRJÇOES RELATIVOS AO POTENCIAL DE POLUIÇAO AMBIENTAL POR EMISSÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS CRITÉRIOS, NORMAS E RESTRIÇOES APLICÁVEIS ÀS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS COM IPOTENCIAL DE POLUIÇÃO AMBIENTAL, RISCO OE SEGURANÇA E DE IMPACTO NO SISTEMA VIÁRIO "'" ' Ctl-·-"'- Apresentar. no alo da sOlk:itação de ücenQamento. esludos geológicos enfocando as questões de riscos de deslizamentos. contaminação do solo, subsolo e recursos hidncos superficiais e subterrâneos po resíduos sólidos. '.,.* TABELA V.3 "CRITÊRIOS E RESTRIÇÕES RELATIVOS AO POTENCIAL DE POLUIÇÃO AMBIENTAL POR EMISSÕES . ATMOSFÉRICAS Acondicionamento segundo as normas previstas no Decreto Mumc1pa! n° 12.066. de 07 de agosto de 1998; A (Alto) Apresentar plano para transporte, tratamento e dispOSIÇão final dos resíduos em unidades deVidamente licenciadas pelo órgAo de controle ambíental e compativ&l com sua classificação (c.tane I. I! ou 111 conforme a Norma Brasileira. NBR 10004 e de acordo com a Lei Estadual em vigor; Apresentar plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pautarwo nos pr1ncipíos da não geração, m1nimização, reutilização, reCiClagem, tratamento e disposição final nesta ordem. conforme estabelecido em leoistácão Federal. Estadual ou Municil'lal em ví or. Apresentar, no ato da solicitação de licenciamento. estudos geolôgicos enfocando as questões de riscos de des!Jzamentos, contamínaçio do solo. subsolo e recunos hídricos sup(Hflciais e sobterrâneos po resíduos sólidos. M (Mêd1o) Acondicionamento segondo as FlOfmas prevtstas no Decreto Municipal n° 12.066. de 07 de agosto de 1998; Apresentar plano para transpone. tratamento e disposição final dos residuos em unrdades devldament licenciadas pelo órgão de controle amb.ental e compatlvel com sua classlficaçjo (classe I, 11 ou 111) conforme a Norma Brasileira · NBR 10004 e de acordo com a Lei Estadual em vtaor B (Baixo) Acondicíonamento segundo as normas previstas no Decreto Municipal no 12.066, de 07 de agosto de 1998. OBS Todas as atw1dadas/ estabelecimentos geradores de resíduos sólidos em quantidades acima de 500 l/dia devem dispor de local apropnado para armazenamento o coleta dos diversos tipos de resíduos, enquanto aqueles com geraçâo de TABELA V.4 ~CRITÉRIOS E RESTRIÇÕES RELATIVOS AO POTENCIAL DE POLUIÇÃO AMBIENTAL POR EMISSÃO até 500 l/dia devem armazená·los em local de fâctl acesso para a coleta DE RUIOOS E SONS ,, R 8 CRITÉRIOS, NORMAS E RESTRIÇÕES APLICÁVEIS ÀS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS COM Nlwl POTENCIAL DE POLUIÇÃO AMBIENTAL, RISCO DE SEGURANÇA E DE IMPACTO NO SISTEMA VIÁRIO Atender aos limites máximos de emissão de sons e ruídOs. ou se1a 60 db entre 22;00 e 7:00 hs e 70 db entre 7:00 e 22:00 hs. para qualquer fonte emissora de sons e rwdos, TABELA V.2 • CRITERJOS E RESTRIÇÕES RELATIVOS AO POTENCIAl DE POLUIÇÃO AMBIENTAL POR EMISSÃO e DE EFLUENTES LÍQUIDOS 55 db entre 7:00 e 18:00 hs e 50 db entre 18:00 e 7.00 hS, qu<1ndo causados por máquinas e motores; A(Alto) Solicitar ao órgão municipal de licenciamento Atvará de Autorização para utüização sonora, apresentando ~="~~~,:;~;.:;.:==-~~~~~~~cm~~--~.~~~~~;;;,;~~~~;-~"~'3" listagem dos equipamentos ou aparelhos que são fontes geradoras de sons e ruídos, especificando os oiveís de ruídos e sons que serão emitidos e o pro1eto.. condicionamento acústico a fim de atender aos de Apresentar. no ato da solicitação de licenCiamento, estudos geológicos enfocando as qoestões de rtscos 11m1tes estabelecidos na Let Mumci a! nQ 5 354. de 28 de ·anelro de 1998 de deslizamentos, contaminação do solo. subsolo e recursos hídricos superliciats e subterrêneos po Atender aos limites máximos de emtssão de sons e ruídos. ou seja: efluenles líquidos, 60 db entre 22:00 e 7:00 hs e 70 db entre 7:00 e 22 00 hs, para qualQuer foflte em1ssora de sons e ruídos, M (Médio) Realizar coleta separada dos efluentes segundo sua ongem e natureza (orgâníco ou Inorgânico) e procede e tratamento para compatibilizar seu lançamento na rede de esgoto ou em curso d'àgua segundo Resolução, 55 db entre 7:00 e 18.00 hs e 50 db entre 18 00 e 7:00 hs nuando causados por máauinas e motores AíAitO) Norma Técnlca e/ou Legislação nos âmbitos Federal. Estadual e Mun~cipal: As atlvtdades enquadradas neste nlvel e geradoras de eflueotes em volume superior a 2000 l/dia, devem apresentar plano de gerenciamento de uso de âgua e gete~ção de etluentes, além de medidas VISando a reduçao do consumo e/ou reuso da água. Apresentar plano para atendimenlo a situações de emergência no caso de acidentes ambientais. B (Baixo) . Atender aos limites máximos de em1ssão de sons e ruidos. ou seja· 60 db enlre 22 00 e 7 00 hs e 70 db entre 7·00 e 22 00 hs. para qualquer fonte emtssora de sons e ruídos: 55 db entre 7·00 e 18 00 hs e 50 db entre 18·00 e 7:00 hs, ouando causados por máauinas e motores Especialmente em casos de vazamentos e derramamentos em que haja potencial contammação do solo, OBS·. Havendo a!!eração, modifiCação ou revogação da legislação referida neste documento, elas deverão ser atendidas águas superfictars e/ou subterráneas Apresontar, no ato da solicitação de ücenc1amen1o, estudos geológicos enfocando as questões de riscos de deslizamentos, contammação do solo. subsolo e recursos hídricos superficiaiS e subterrâneos po TABELA V.S ·CRITÉRIOS E RESTRIÇÕES RELATIVOS AO POTENCIAL DE POLUIÇÃO AMBIENTAL POR RISCO DE eflueotes líquidOS, SEGURANÇA Realizar coleta separada dos efluenles segundo sua ongem e natureza (orgânico ou inorgânico) e procede M(Médio) tratamento para compatibilizar seu lançamento na rede de esgoto ou em cuno d'agua segundo aResoluç:ão. Norma Tecn~ca e/ou Legts!açao nos âmbitos Federal. Estadual e Muniapal; Ntwl As atividade~ enquadradas neste nivel e geradoras de afluentes em volume menor que 2000 l/dia e .maiOi A Alto que 1000 Vdta devem apresentar plano de gerenciamento de uso de água e geração de efluentes, alem d M Médío) Atender à legislação Sobre Proteçao Contra IncêndiO e PAnico vigente medidas visando a redu ão do consumo e/ou reuso 9.~.. ~ ua. ..- B Baixo
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    ~DIÁRIO OFJ.CIAL DO MUNICIPIO SALVADOR-BAHIA TERÇA- FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nº 5.534 59 ANEXO 5 _ CRITÉRIOS, NORMAS E RESTRIÇÕES APLICÁVEIS ÀS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS COM POTENCIAL DE POLUIÇAO AMBIENTAL, RISCO DE SEGURANÇA E IMPACTO NO SISTEMA VIÁRIO TABELA V.6- CRITÉRIOS E RESTRIÇÕES RELATIVOS A IMPACTO NO SISTEMA VIÁRIO ComérCIO AtacadiSta 1 vaga pa1a De 501 a 1 vaga para cada Até soom~ 2.500 mt som• enquadrado em CA -1 cada 100 m" Mimmo de 4e 1 vaga a cada Comércio AtacadiSta, De 2.501 a 1 vaga para ' Prever Pátio com Acima de 1 vaga para cada 3.ooom•, a partir de 10.000 enquadradas em área tgual 10.000 m 2 50 m~ m 2 . Prever 10.000 m" cada 50m 2 CA-1 Pátio com àrea a 5%da ACP igual a 5% da ACP -· ...... ················ ·····--- -- CornérClO Atacadtsta 1 vaga para cada Até500m* 100m' enquadrado em CA-2 ... ····················-·····-- Minlmode4 e f--------1------1, i 1 vaga a çada Prever 3.000 m~. a Comércio AtacadiSta, Pátio com Acima de 1 vaga para cada partir de 1oooo De 500 m" 1 vaga para enquadradas ern a 10.ooom~ cada 50 m~ 1000Dm 2 somz m~. Prever área 1gual CA- 2 Pátio com área a5%da ACP tgual a 5%da ACP ··········-----1~--+--+---+----t---· ...... ····- ,.---·······-----+----+----+--+--- -····-··· ----·- Comércio VareJISta de De 301 a 1 vaga para cada 1 vaga para alimentos, enquadrado Até 300 mJ :.?500m2 50m 2 cada ao m~ emCV-1 Areade Mín1mode 3 e Areade 2 acumulação 1 vaga a cada acumulaçéo Comérc-.~o VareJISta de Prever calculada em 3 000 m' a calculada em 10 vagas alimentos, De 2 501 a 1 vaga para Páttocom função do tipo 5 vagas para Acima de 1 vaga para cada partir de função do tipo para ISX:I enquadradas em 7.000 m' cada 20m~ ãrea igual de controle de taxi 7 ooo rn~ 20m~ 7.000m" de controle de cv-, a5%da entrada e com Prever Pátio entrada e com ACP a freqUênda no com área igual a froquêOCJa no horário de PICO a 5% daACP horãtio de pico. ---------+------1'-----t--~,f----+---+----+---- Comércio VareJista 1 vaga para De 301 a 1 vaga para cada Até 300m' 2 500 m' 50 m' enquadrado em GV - 2 cada 100m 2 ------~----~-----+--············· ···--1----~-r-- Area de Mimmode3e Área de 2 acumulação 1 vaga a cada acumulação Prever calculada em 3000 m~, a calculada em Coméroo Vare11Sta Acima de 1 vaga para cada partir de 7000 função do tipo De 2 501 a 1 vaga para Pátio com função do tipo enquadrado em 7 000 m~ cada 35 m~ 7000m 2 35m~ m~. Prever de controle de área 1gual de controle de CV- 2 PábO com área entrada e com a 5%da entrada e com ACP a rreqoência no ígual a 5% da a freqOêocia no horàrro da PICO ACP horáno de pico . ·········-----·--+----+-- Comérc10 VareJISta 1 vaga para cada Até 300m 2 enquadrado em CV • 3 55m" --··· Area··de··· ···· Mínimo de 3 e Area de acumulação 1 vaga a cada acumulaçio calculada em 3.000 m2 , a calculada em Comércio VareJista enquadrado ern CV - De 301 a 1 vaga para função do tipo ACima de 1 vaga para cada partir de 1.000 função do tipo 1 000 m"' cada 35m'" de controle de 1000 mt 35m 2 m2 Prever de controle de 3 entrada e com Pátío com área entrada e com a freqüência no igual a 5% da a freqüência no !---------,!---+-········· ...... ·----+-- horário de I)ÍCO. f-----~Aoo:C,P:__f-----f-"~~~-~.5!!·-"-"' o"ico"-J------/ Serv1ços enquadrados 1 vaga para De 251 a 1 vaga para cada emS-1 cada 80 m" 2500 m 2 som• -- ·-···· M>aoo Mfmmode3e Area de ~ 2 acumulação 1 vaga a cada acumutaçáo Prever calCulada em 3.000 nY, a cak:ulada em ServiÇOS enquadrados De 2.501 a 1 vaga para Pátio com função do tipo 5 vagas para Aoma de 1 vaga para cada 10 vagas partir de 7 000 função do tipo em S · 1 20.000 ITI"' cada 20 nY area igual de controle de táxi 20.000 m~ 20 tn 2 m• para táxi de controle de aS% da entrooa e com Prever PátiO entrada e com ACP a frequénoa no oom ãrea tgual a frequéncia no +-------+--- f.!:!9rári~_Sl,,•= pii<C0"-1-----t----+ a 5% daACP horário de oico. Alimentação e bebidas, enquadrado emS-2A Até250 ma 1 vaga para cada 50 mz Minimode6m De 251 a 1.000 m 2 1 vaga para cada 25m 2 Minimo de 12m .... 1 vagas para 1---os:::e"'""':::oc:d;::e--hne=--,."oôfa 1Vigai;>af:a-·· ·····---= A••ec:a"".re--+-,.,..,.,va'"'gc:acc•.,.=,.-+-A""c"'•m"'a,.-oo=--+o,-v-caga=-pac-rã·ca.•oa;;-t---+--:;,-;v:::ag;;:;a:--t---+··········Ãi-ea=de;;::--h;M;;:in"-im::::o:-:d,:;e::;4-j alimentação e bebidas enquadradas em S-2A 2.500 m 2 cada 20m~ ~:;~~~~~ au:~o ã-- ~~ 500 m"' 15m> C::~~:~:, :S~~~~ .vag~~;.ara função do atividade a 5% da ACP função do Quando a tempo médio dispuser drive tempo médiO atividade de atendimento - thru adaptar de atendimento dispuser e com a a área de e com a dnve - thru freqüência no acumulaç.ljo freqüência no adaptar a horáno de PtCO PÇ~ra a nova horáno de piCo área de capacidade acurnutação para a nova ········· capac1dade ServiÇOS enquadrados Até 300m~ 1 vaga para De 301 a 1 vaga para cada emS-2B cada 100m~ 1.000m' SOm" Minimo de -3--e- --'f--A:rc,,..=.re=-l----· ·- 2 a::~~~~o 1 vaga a cada acumulação Prever calculada em 3000 m 2 • a calculada em Servtços enquadrados De 1.001 a 1 vaga para Pátio com função do bpo Acima de 1 vaga para cada partir de 7000 funçAo do tipo em S -28 20.000 m~ cada 35 m• àrea igual de controle de 20.000 m 2 35m 2 m• Prever de controte de a 5% da entrada e com Pát10 com ãrea entrada e com ACP a rreqUência no igual a 5% da a treqúência no hori.no de p~_co ......./!:.Ç'-'-P------F""'=•n_,o,_,d.,e-" pii::e•CO"-t---·····---1 ServiÇOs enquadrados 1 vaga para De301 a 1 vaga para cada Até 300m1 em S- 2C cada 100m~ 1.000m 2 SOm' t------ ---+-----+-----+ ----+----t-----+--÷iea·ti.--r----- ----lc------+-----+····Miõim:-:oo·"oe=37 e+---+---=A,,ecca"".re--+- 2 acumulaçáo 1 vaga a cada aC".;;,ulaçâo Prever calCUlada em 3000 m~, a calculada em J Serv1ços enquadrados De 1 .001 a 1 vaga para Pâtto com função do tipo Acima de 1 vaga para cada partw de 7000 runção do tipo I em_S -_2_C·--"-2_._•o_o_m_•--' __ cada 35m: área 1guar a5%da ACP de controle de entrada e com a freqüência no 2.501 m" horáfio de I C Ç ' - ' - - - - - - ' - - · .... L.... 35m" . ••. m~ Prever Pátio com área igual a 5% da de controle de entrada e com a freqOéncia no ----~-~A~C~P-~---~wOO~~~de~~L------~
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    60 SALVADOR- BAHIA TERÇA-FEIRA, DIÁRIO Of!.CIAL DO 17 DB JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- NQ 5.534 MUNICIPIO SeMços enquadrados 1 vaga para cada Até500rn"' emS-3 100m" ···········- !------ -- -··-··--··········· 2 1 vaga a cada Prever 3.000 tn 2 , a Serviços enquadrados De 501 a 1 vaga para Pátio com ACima de 1 vaga para cada partir de 10.000 emS-3 20 ooo ma cada80 nY área igual 20.000 m-' 50m 2 m". Prever a6%da PMio com érea ACP iguata 5%da ACP - - --,-v-aga-para- Hospedagem: Hotel. ônibus de 1 vaga para Pensão. Pousada, etc De 751 a 1 vaga para cada enquadradas em Até750 m• cada os 5000 m~ 05 unidades tunsmo unidildes 03 vagas S-4A para táxi Areade ······················- +---- Minimo·ae··4e Ariã·de·- 2 acumulaçlo 1 vaga a cada acumulação 2 vagas para 5vagas ~ra Hospedagem Hotel, Prever calCulada em 3.000~.8 cak:ulada em 1 vaga para ônibus de ônibus de PensAo, Pousada;s,,etc Oe5001a Pâtrocom função do tipo Acima de 1 vaga para Clilda partir de 10 000 fuoçAo do hpo cada 02 turismo turismo enquadradas em S-4 A 10.000 m2 ârea igual deeontrolede 10000 m• 02 un1dades m'. de controle de unidades 3 vagas para 5 vagas para Apart-Hotel a5%da entrada e com Prever Pátio entrada e com taxi taxí ~!:::a~ ACP com área igual a freqOênoa no _.3!..§.!~.. ~..~9..~ +- Area de ·-···· -~Xi~~ f-~-- acumulação acumulaçêo calculada em calculada em 1 vaga para Motel enquadrado em funçao do tipo De 751 a 1 vaga pa:ra cada função dotípo Até750m' cada S-48 unidade de controle de 50001W' unidade de controle de entrada e com entrada e com 1--------···-···· ~::~d~~ ~~:~~ Area de A"'" de acumulaçao acumulaçao 2 vagas para Mínimode4 e calculada em calculada em 1 vaga para õníbua de 1 vaga a cada Motel. enquadradas. De5001a funç.to do tipo Acima de 1 vaga para cada fuoçâ:odo tipo cada turbomo 3.000 m", a emS-4B 10.000 m". unidade de controle de entrada e com a freqOência no 3 vagas para taxi 10000 m"' unidade .,. partir de 10.000 de controle de entrada e com a freqüênCia no ·······-···----·--·- ..t!Q!ãfi9den1Nl horártod~...... Mlnirno de 4 e 3 1 vaga a cada Prever 3000 m~. a Armazenagem ou Até 10.000 1 vaga para Pátio com Acima de 1 vaga para cada partir de 10000 depósito enquadrado m• emS-5 cada 50ml área 1gual 10.000 m 2 50m11 m• a5%da Prever Pátio ACP com área igual a 5% daACP De 1001 a Abastecimento de Até 1.000 1 vaga para 1 vaga para cada 5.000 mJde VeículOs, enquadrado mzde área cada 100m"' 100m~ área de emS-6 de terreno ················· ..........terreno Míolõ10dé4e 1 vaga a cada 0$5.001$ Acima de 3.000 m 2 • a Abastecimento de 1 vaga para Veiculas, enquadrado 10 000 m' 10.000m 1 1 vaga para cada partir de 10.000 de área de cada 50 m" de érea de SOm• emS-6 m' terreno lerreno Prever Pátio CQm •rea igual .............. ____ .. a5%daACP ··-"'"·--·····-··--- Até 50 ledos, uma 1 V39$ até Areade vaga para cada 25% 2 SOOmJ. 3 Area de quando acumulação 1,51eiCO Quando acumulação houver A part1r desse Assistência a saúde calculada em 1 vaga para hOuver calculada em 3 vagas para Até 1 vaga para pronto De 51 a 2001Mos, porte, mais 1 com internamento, 15% função do tipo ambulêneia de 2.501 a promo função do tipo ambulâr'ioa/ 1 vaga para cada 35 vaga a cada 2.500m' cada 2 leitos antendi· de controle de 2vagas para 10.000111' atendi- de controle de 04 vagas enquadrada em S- 7A 21eltos. 2.500 m' mento, entrada e com tâxi mento. entrada e com para tàXl Prever Pátio achcionl;llr 1 a freqüência no Acima de 200 adicionar a freqüência no vaga leitos, 1 vaga 45% com área igual horário de ptCO 2va~ horãno de pk;o. a 5%daACP para cada .~..~=f~s Mlmmo 3vagas para Oe51a200 ledos, 1 de3e 1 De 51 a200 táxi. quando 4 vagas para 35% Mínimo de 3 e 4 houver vaga para 35% vaga a 3 Area de leitos, 1 vaga Âreade cada Quando acumulaÇão téxi. para cada 2 1 vaga Quando pronto cada2 04 vagas para adiaona a acumulaçAo 2500m' hOuver calculada com leitos hOuver atendimento Asststéncia a saôde leitos. calCulada com De 10.001 a partir de pronto ambulância cada 3.000 m 1 , pronto 4 vagas. o tipo de Acima de o tipo de com internamento. acreSCido de f---- a partir de 4 vagas para enQuadrado em S-7A. a 25.000m' ---- - - · · · · · - 10.001 mZ Prever atendiment o. controle de entrada e com 1 vaga a cada 25.000 m:. 25.001m~ atêndim ento. controle de entrada e com ambulanc1a, Acima de Pátio com 2soonra Prever Pátio acrescen 1 vaga acrescenta a freqOéncía no Admade200 a freqOência no 200 leitos. 1 partir de com área igual tar 5 adlcional a ãrea igual r 3 vagas. hofàrio de PICO leitos. 1 vaga 45% horário de piCO vaga para 45% 10.001 a5%daACP vagas. cada 2500 a5%da para cada 3 cada 3 m~a partir de ACP lertos. leotos 25001 m" .... ········-·------·-·· t Área de Assistênc1a a saúde e Quando 1 Quando acumulação apoio á saUde sem hOUVer Prever Pátio hOuver calculada em 1 vaga para De501a 1 vaga para ceda com àrNi ígual pronto função do tipo 02 vagas internamento. Até500m" 25% ·~~=- Minimode6 m 35% cada 80m1 3.500~ SOm• aS% daACP atenttim de controle de para táxi enquadrada em S - 78. to,1 ento. entrada e com adicionar a freqüência no ---- ............................... ··············- 2 vaoas horáriodeoico.. A<eade A""' de 2 2 acumuiaÇão 2 acumulação Assistência a saúde e Prever Qua- calculada em Qoa- 2 calCulada em apoio â saúde sem De 3.501 a 1 vaga para Pãtiocom hOuver tunçaodotlpO 4 vagas, para Acima de 1 vaga para cada houver 35% Prever Pátio função do tipo 4 vagas para internamento. 5 000.,. cada 30m1 área igual pronto de controle de táxi 5.000 m~ 45% pronto 25m' com área igual de controle de taxl enquadrado em S. 78. aS% da atendiment entrada e com atendim a 5% daACP entrada e com ACP o. 5 vagas. ento, 5 J!:naano 4e_Di<õQ .. v-• a freqüência no horário deDico Area de Area de EdUcação acumulação acumulação fundamental. pré-- calculada em calculada em escola. creche, com Até 1 vaga para função do ripa De 1.001a 1 vaga para cada internato e As$i$tência 1 OOOn? função do tipo cada 100 m 11 de controle de 2.soo ma 100m11 de controle de Soctal. enquadrado em entrada e com entrada e com S-6 a freqüência no a freqUêncía no hOrário de pico horétlo de pk:o. f--- Areade "Mia de Educação acumulação fundamental, pré- acumulação calculada em calculada em escola, creche, com De 2.501 a 1 vaga para função do tipo Acima de 1 vaga para cada função do tipo internato e Assistência 5000 m~ cada 100 mt de controle de 5.000m 2 100m~ Social, enquadrado em de controle de entrada e com entrada e oom S-6 a treqoéncía no ~o··média:- honirio de oico Areade ':!::~:::.: especial, supletiva. Área de acumulaç.lo exames de Ve$tibular, 1 vaga para acumulaçêo calCulada em calculada em cursos de Até cada80m 1 função do tipo De 1.001 a 1 vaga para cada instrumentos musicais. 1.ooom:r função do tipo (MínimodeS de controle de 2.500m' som• artes e oficio e deoontrolede vagas) entrada e com entrada e com ~~ilitaçêo adoemS-8 Educação média, ~~=~ Areade a freqOência no horériod& Dicõ. especial, supletiva, Areade acumulação acumulação exames de vestibular, catculac:taem cursos de cáleuladaem De 2-501 a 1 vaga,.,. função do tipo Acima de 1 vaga para cada instrumentos musicais, 5 000 m' cada 50 m" funçãodo.po do controle de 5.000m>' SOm' de controle de art~eofíclo e entrada e com entrada e com habllit<Jçao enauadrado em S - B Reun1io e Afluência ~:Wr:'::O~ a freqUéncta no !2o/.J.f.i9 de [ocO de PUbüco, Diversão e Cultura enquadradO 1 vaga para Até100~ Oe101 a 1 vaga para cada em s...a e S-4Be cada 3Dm' 1.ooom• 20m' Higíene pessoal ~~uadrado em ~~.1.~·
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    6 SALVADOR-BAHIA DIÁRIO OFiCIAL DO MUNICIPIO TER%j-FEIRA, 17 DE JANEIR DE 2012 ANO XXN- Nº 5.534 61 Reumão e Afluêncta de Pubhco. D1versão e Cultt:ra enq~adr~do entrada e com a freqüência no horário de nico. 1---- Areade Aie.de 2 acumulação acumulação Prever calculada em 2 calculada em 1 vaga para 1 vaga para cada função do tipo 4 vagas para Educação supenor Oe2 501 a Pátio com função do tipo 4 vagas para Acima de Prever Pátio cada 15mZ 10% 15m2 10% tàxí enquadrados em S-9 5 000 m~ àrea igual de controle de táxF 5000 m~ com area igual de controle de a5%da entrada e com a 5% daACP entrada e com ACP a frequência no horàrio ~~-P.!~ ····-···- f--- ~!:~::= - ..iea de Área de acumulação Reuntão e afluência de acumulação calculada em públiCo Recreação e 1 vaga para calculada em função dO tipo 1 vaga para cada de controle de 5 vagas para Cultura. com exceção Até 100 cada 25m~ função do tipo 2 vagas para De 101 a 18m' de àrea útil de Congressos, lugares de área Ubl de controle de táx·1 300 lugares entrada e com táxt de plah~ia a freqOência no ExposlçóeS e Feiras, de platéia entrada e com enquadrada em S · 10 a freqüência no horáno de pico horáno de pico. (Minimode 12m ---------c- 5 vagas para Área de Área de táxi, Reumãa e atluéncm de acumulação acumulação adicionando público, Recreação e 1 vaga para Prever calculada em 2 calculada em 1 vaga para De301 a Acmade 1 vaga para cada Prever Pátio função do tfpo cada 300 Cultura, com exceçao cada 18m~ Pátio com funçao do tipo 5 vagas para 1000 1000 12m 2 de área út11 com área igual de controle de lugares de Congressos. de àrea úld área igual de controle de táxi lugares lugares de platéia entrada e com 2 vagas para Expos1ções e Fe1ras, de platéia a5%da entrada e com a 5% daACP enquadrada em S . 1O ACP a freqüência no a freqOênda no õnibus horárto de pko horãrio de pico 1 vaga para ambulância ---- Area de Area de acumulaçào 1O vagas para acumulação 20 vagas 5, prever 5 minimase para táxi calculada em tãxi calculada em Congressos, Pátio com estudo especial função do tipo 5 vagas para Até 3 000 1 vaga a função dO tipo 5 vagas para AO.-nade 1 vaga a cada 18 Prever Pátio Exposições e Fe~ras, ârea lgua! 3 ooo m~ m• de controle de ômbus m' cada 25m' de controle de ónibus com área rgual enquadrada em S · 1O a5%da 1 vaga para entrada e com 2 vaga para entrada a com a 5% daACP ACP a freqoência no ambulância a freqüência no ambulância h ·; horátiode oco --- I l~ Area de acumulaçio Guarda~ 2 vagas calculada em estactOnamento de Até 200 se função do tipo veículos leves e houver vagas de controle de pesados, enquadrado entrada e com emS-11AeS-l1B brista a freqüêneta no hOrário de- D~eo Area de ---r- Areade acumulação acumulação Guarda e 5 vagas 3 vagas calculada em calculada em Estacionamento de quando De 201 a quando função do tipo ACima de função do tipo veiculos leves e SOO vagas houver 500 vagas houver de controle de de controle de pesados. enquadrados manobri manobrista entrada e com entrada e com emS-11A eS 118 sta a frequênoa no a freqüêncta no f - - - - - - - --· horàno de t>ico Area de ..... r-- horãrio de oiço Aoeade acumulação acumulação Serviços enquadrados 1 vaga a i calculada em função do tipo Acima de 1 vaga a cada calculada em função do tipo 5 vagas para Ate1.000m 7 em S 12 cada 50 m> de controle de 1 000m 2 400m 2 de controle de taxo entrada e com entrada e com a frequência no a freqUência no horáno de pico ...........- horano de ·oico I---- ··-·--··-····-·--·· Serviços enquadrados 1 vaga para De 51 a 1 vaga para cada Até 50m 2 emS 14 cada 50m 2 100m 2 30m 2 -f----- Area de Areade acumulação acumulação calCulada em 2 calculada em Institucional 1 vaga para função do tipo 04 vagas para De 501 a 1 vaga para cada Prever Pâllo função do ,.., 4 vagas para Atésoom• 10% 15% enquadrados em IN cada 50 m" de controle de tàxí 2.500m 7 50m 2 com ârea 1gual de<:OOtrole de táxi entrada e com a 5% daACP entrada e com a trequênc1a no a freqOência no horáno de pico. horário de Dica Prever 6 vagas para 2 10 vagas InstitUCIOnal De 2.501 a 1 vaga para Pátio com táxi Acima de 1 vaga para cada Prever PátiO para táxi enquadrados em IN soao m" cada 30m 2 20% área 1gual 5.000 m~ 24m~ 30% 1 vaga para com área 1gua1 1 vaga para a ó% da emergênCia a 5% daACP emergêncta 1----- 1------- .... ---··- 1--- Area de Areade acumulacao acumulação Salas, Grupo de Salas. calculada em 2 calctJiadaem edifíCIO de Escntórios, Até 1 vaga para função do tipo 1 vaga para De 3.501 a 1 vaga para cada 10% 10% Prever Pátio função do tipo 2 vagas para Centro Empresarial, 3 500m 2 cada 50m 2 de controle de táxt 7 soam~ 25m" com área igual de contrOle de táXI enquadradas em E-1 entrada e com a2% daACP entrada e com a frequência no horáno de oco Area de ---- ~~= Areade ·---------~ acumulação acumulaçAo Salas, Grupo de Salas, Prever calculada em 6 vagas para 3 calculada em 10 vagas edificio de Escntónos. De 7.501 a 1 vaga para Pátio com função do t1po taxo Ac1ma de 1 vaga para cada 10% Prever Pátio função do tipo para táxi Centro Empresanal, 35.000 m"' cada 20m~ 15% área igual de controle de 1 vaga para 35.000 m 2 25 nr com área igual de controle de 1 vaga para enquadradas em E"1 a2%da entrada e com emergênCia a2%daACP entrada e com emergência ACP a frequêncla no a freq04ncaa no ~.t?.r.~~io de ptco horáno de nico Area de --- Area de acumulação acumulação LOja. Grupo de lojas, Prever calculada em Centro Comerc1a!, 2 calculada em Até 1 vaga para 8% P.ãtío com função do tipo 2 vagas para De 3.501 a 1 vaga para cada Prever Pátio Shopping Center 8% função do ttpo 4 vagas para 3500m 2 cada 50 m~ área 1gual de conttole de táxi 7.500 m~ 25m 2 com área igual de contro!ede tàxi enquadradas em E - 2 a5%aa entrada e com a5%daACP entrada e com ACP a rreqUência no a freqúênda no 1------ horáno de ico. ---------· ho<ário de oK». Área de •• acrescen Área de acumulação tar1 10vagas l aja, Grupo dt> lojas 3 vagas 5 e estUdo acumulação calculada em vaga a para táxi e Centro comerc1al, De 7 501 a Pátío será especial calculada em 1 vaga para função do tipo 5 vagas para Acrmade 1 vaga para cada estudo Shopptng Center 5% objeto de 5% Páttoserá cada função do tipO 35.000 m 2 cada 20 mz de controle de táxi 35.000 m 2 20m 7 espeaal estudo 2.5oomz cte controle de enquadradas em E · 2 entrada e com Objeto de 2 vagas de especial estudo especial a partir entrada e com a freqUênc1a no de emergência a freqüência no horârio de pico 25 000 horárto de pico m' Aoeadê. ..,. . de acumulação acumulaçãO calculada em calculada em Reumáo e Afluêncm 1 vaga para função do tipo Até 100 cada 25 mz 1 vaga para cada função do tipo de PUblico de controle de 2 vagas para De 101 a de controle de 5 vagas para lugares de ãrea Ú1!1 entrada e com táxi 300 lugares 18m2 de área útil enquadrados em E - 3 de platéta entrada e com taxo de plaleia a frequênC!a no a freqüência no hOráno de ptCO horário de pico (Minimo de 12 (Minimode 12 --· - - ' - - - - - - _ _ .___m)_ _ _ _ _ _ _ _ L _ ________ m
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    62 SALVADOR- BAHIA TERCA-FEIRA, • DIÁRIO OF!CIAL DO 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nº 5.534 MUNICIPIO Svagas para Area de acumulação I Area de acomolaç<lo táxi. ad!Ciooaodo Reuo1ào e Anuência De301 a 1 vagapar01 cada 18m" ' PreverP bororo -•m funçãodol!pO Sval)a;spara Acima de 1 vaga para cada 2 Prever PátiO calculada em funçáo do tipo 1 vaga para cada 300 de PúbliCO 1000 deáreaúbl 1000 12 m1 de área útil área !Qual de contrOle de táxi lugares com área 1gua1 de controle de lugares enquadrados em E - 3 lugares de platéia depfatéla a 5%daACP entrada e com 2vagas para a5%da entrada e com ACP a freQOênoa no afreqUêncial0 ônibus horáriO de PICO horánodepcco 1 vaga para ambulàllCia EdifiCaÇÕU Un1 e 1v~para De 51 a 100 1 vaga para cada i De3a50 Multiresidencial com oada unidades unidade unidades até 70 mJ unidades unidade ·ediriãÇões-ün;·e· ···i - Matorque 1 vaga para Mulbres1denoal com 100 oada unidades até 70 l'TI' de área construída unidade$ unidade ········------ ~--················ EdifiCaÇÕeS Uni e 1vagapara ~~~~ Mulbresu:tenoal com Oe3a50 2 vagas para unidades de 71 até cada cada unidade unidades tsom~ i unidade f-~- ' Edir!CaÇÕes Um e Multiresidencial com MaOOfqye 2vagas para unidades de 71 até 100 oada 15om'cseárea unidades unidade conslruída. .................... f F.dificaçôes Um e 2vagas para Mulbrestdenoal com De3 asa oada De 51 a 100 2vag.as para unidades maiores que unid<Jdes urncJades cada unidade 151m~ umclacle Ed1fleaÇõe5Ume Multuesidencial com Maior que 2vagaspara untdades matores que 100 cada 151 m'deárea unidade construída """'"""' _ ·--.-.... ........... , ... ........ --:-- ..... -r--- --------- lndustnatS 1 vaga para De751 a 1 vaga para cada Até 750 m• enquadradas em 10 • 1 cada 100 m• 3000m~ BOm' lodustnais 1 vaga para cada Até3000m" enquadradas em 10. 2 BOm~ ---- ............ r------ ------~ t--- 1 Mimmode4e 3 Prever 1 vaga para I 1 vaga, a cada 3.000 m3, a 2vagaspara Industriais Oe3.001 a 1 11aga para PátiO com órubusoe Aclmaae 1 vaga para cada 'partlfde 20.000 Onlbusde enquadradas em 10 - 20.000 m~ ca(la 100trr' área igual lrafl$1)0rtecle 20000 rn' 100m' rn' transporte de i eiD·2 a5%da funcionários Prever Pátio funcionários ACP comárea,gual a5%daACP ··MinlniO.de4 e 3 1 vaga a cada p...,. 1 vaga para 3.000m~. a 2vagaspara lndUS!n!liS Atê20.000 1 vaga para Pábocom ón1bus de A!:unade 1 vaga para cada partir de 20.000 On1busde eoquadradas em 10 • 3 m• cada 100 m• àreaiguaJ transporte de 20.000 m• 100 m• rn' transporte de aS% da fUflCIOOàflOS PreverPãlio IUOCionános ACP com area .goal i a 5% daACP ! f---- ·····················-- 1 vaga para ! Acima de 10vagas Reunião e Afluência Até 30000 5 vagas para 1 vaga para cada de Público m'de área cada 100m" ! táx•e2 vagas JOOOOml 100 m2 de àrea paralã~«e5 de área de de area de vagas para enquadrados em E-4 de terreno para ônibus deterrano terreno terreno ónlbus - - --·-·-·· 1 vaga para Aamade 10vagilS Reuniao e Anuência Até30000 5vagas para 1 vaga para cada cada 1oomt ~t de PúbliCO m'deárea !áxie2vagas 100 m1 de;lrea paratãx1e 5 enquadrados em E·5 de área de vagas para de terreno para ônibus de terreno """'"o ônibus Aomade ~~~~fE· Parques, ZOOlOgieos e Até 30.000 5 vagas pare 1 vaga para cada 10vagas Hortos, enquadrados 30000m" 100 m%de área p.vata.xie5 m"àe área ta~~:1e2vagas em E-6 de terreno para6n1bus de área de de terreno vagas para teneoo ônibus ~a de Areada acumulação acumulaç.lo :=;:i'.-:- Cem1téno e calculada em Crematório, Ate 1 ""93• Aomade 1 vaga a cada ftmção do tipo 5 vagas para 30 000m1 30.000 m• enquadrada em E • 7. cada 400m' entrada e com a freqOênoa no ""'"" de controle de entradaeeom afreqUênciaoo '""" horá!iode~ llotânodepico · - · - - .. ......._ Área de Área de I' 2 acumulaçãO acumulação Esládto, GináSIO de P<eve< calculada em 5 vagas para 3 calCulada em 10vagas Até 1 vaga para PátiOCOI'l'l função CIO tipo tâ~~:1 Acima de 1 vaga para cada Prever Pátio função do tipo paratáxJ Esportes, enquadrada 2.0{}QjW cada som~ área 1gual 2.000Nr' 20m• com área igual ele controle de 5vagas para em E· 7 de oont«lle de: vagas pa<a aS% da entrada e com ônibus a 5%daACP entrada e com ônibus ACP a freq0êi1Cia no a freqüêncu;~ no hOfériodt;tpico horàriodepico OBS: 1) Area Constrolda para Definição de Porte (ACP) ~Somatório de todas as ánlas de pisos de uma edificação, excluídas as áreas desbnadas a estacionamentos e garagens. circulaçáo de veículos, pátíos de carga e descarga, pontos de táxi, ba;as de embarque e desembarque, circulação vertical, equipamentos (casa de máqutnas, casa de bombas, casa de força, geradores, centrais de ar condicionado) e ainda as ocupadas por paredes e pilares. 2) Para o Uso Misto (M~ 1 e M·2} deverá ser computado o número de vagas e consideradas as exigências paro cada categoria de uso, separadamente. 3} As vagas destinadas a carga e descarga e a embarque e desembaTque somente senlo exigídas na so#citação de lícença de construção. I -·. ANEXOS ! Sala&, Gnlpo de 1 vaga I Salas, Edifí<:iot de 1 ! 1 vaga .para para ! I 4 vagas pe.ra ! ' Escritónos com até cada 50m2 cada 10 ! 1á~ CRITÉRIOS, NORMAS E ~STRIÇÕES APLICÁVEIS ÀS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS COM 3.500m2 em ZPR ~~i:i~CIAL DE POLUIÇAO AMBIENTAL, RISCO DE SEGURANÇA E IMPACTO NO SISTEMA A$$i5t6ncia à saUde, 1 vaga I clinicas medicas e 1 vaga para para hospital até 2.SOOm2 cada 2 leítos. cada 10 Mfnimo de 2 vagas TABeLA V.7 • CRITERIOS E RESTRIÇÕES RELATIVOS A ESTUDOS DE IMPACTO DE VIZINHANÇA 1 emZPR ________ _ --~-+!_____l-t-----1----t-----------r- 1 ! 1vagapara. 1vaga I ·! j Hospedagem em até 1 000tn2 em ZPR 9ttf8ll unidades5de cada para ! cada 20 ~ I 3 vagas para taxl I i hospedagem vagas j ; 4 vagas para táxi ! Supermercado$ com até 3.500m2 em ZPR ' 2 vagas pant tu~ . Loja. Grupo de L~as 01.1 Centro Comercial .... 1 vaga c:ada20 ANa de aeumuloçlo calCulada i' e::::;~:;=: com até 3.500m2 em 2 vaga& para táxi vagas horanode piÇO. ZPR . _._.~___________ j
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    ~DIÁRIO OFJ.CIAL DO 63 SALVADOR- BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 MUNICIPIO ANO XXN- Nº 5.534 . I.Oja, Grupo de ~OJU, Centro Ccwnercial ou hopp1ng Center acima de 1 I 1 vaga para 1 1 vaga cãda 20m' para cada I medl8nte estudo ic·~~ l"peçffico. . • I /voa de aoumulaçio calculada em funçlo do tipO de controle de entrada e com a 10 vagas para ~i 35.000m 2 ~ 20 vagas , atn~o no freq06ncla no hOrérto de 1 mln1'1"105 p;ço vagas .~ Área de acumulaçlo Sa~•. Grupo de Sal... EdifleiOS de Escritónos, clinica& sem Internamento ·i 1 vaga para cada 20m2 .... .,... 1 vaga 2 • calwledl em funçlo do tipo de controle de entrada e com 1 6 vagas para t6Xl CRITÉRIOS, NORMAS E RESTRIÇÕES APLICÁVEIS ÀS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS COM I POTENCIAL DE POLUIÇÃO AMBIENTAL, RISCO DE SEGURANÇA E IMPACTO NO SISTEMA VIÁRIO acima de 35.000m2 10vagas : .... freqQ,nc:il no hofirio de I lca~ladal TABELA V.7 ·CRITÉRIOS E RESTRIÇ0ES RELATIVOS A ESTUDOS DE IMPACTO DE VIZINHANÇA ! mediante •Iludo ··=r:·~ --l· /voa de ocumulaçlo I Assist6ncia • aaUde Cllnleas medicas e nosP..r acimade20.000m2 i 1 vaga ~a:;,::: i para cada i 1 10vagu; == . mlnimo 3 ; vagas, 1 ...... · ~gualaS%! 1 I calculada em tunçio do tipo da controle de entrldl e com a freqotncil; no honrlo de p;ço 1 I I ambultne~as . 4 vagas para táxi ' : + ~vagas par~ I I J computada I 1 vaga para cada 20m' noporbl 4 vagas para taxt ZPR (~r;c;e I i 1 1 v;o":~j~~vagaj- ça~~E=do ! Eduçaçlo SuperiOr acima de 5.000m2 11 vaga para cada 15m2 1 ~~~.: v: I 4vagaspa.a111xi I Hospedagememgera: 5 vagas para táJci I aama de 1.00Qm2, exoeto unidado5 de pa~ra cada 1 entrada e eom 8 apart-hotel hospedagem 10 vagas ffeqll6ncia no rnrino de Area de acumulaçAO 5 vagn para táJu '----- -- I... ---+--+---p;ço--~----j 1 1 vaga para ealculacta em fun910 do + 1 vaga para Area de acumulaçAo Clda1Dm2 deáreaüt1l 3 ':!t:O:::" cada 500 assentos + 2 vagas para 1 vaga para ~· 1 ~ I calCulada em funçlo do -de-~de deptatéia I ffaQüência nohcririode p;ço, 6nibus + 1 vaga para ambullncia : 1=1-1'~ Apart·hOtel unkt8des de para cada! entrada e com a hQSI)edagem 10 vagaa trequtncia no h«ririo de Area de acumuiaçiO p;ço calculada em funçiO do 10 vagas para tax1 1 tipo de controle de + 3 vagas para : Área de acumuteçlo cada 18m2 5 ! entrada e ooma Onlbus + 2 vagas 1 vaga para calculada em funçlo do freQütncia no hotãrio de para ambulâncias : ~1 ~de controle de l I i ,;co Mo1el unidades de hoapedegem ·- entr8C11e com a tteqQ6naa no hor'trio de poco ANEXOS CRITÉRIOS, NORMAS ! RESTRIÇ0ES APLICÁVEIS ÀS ATIVIOADES E EMPREENDIMENTOS COM POTENCIAL DE POLUIÇÃO AMBIENTAL, RISCO DE SEGURANÇA E IMPACTO DO SISTEMA VIÁRIO Supermercados com ârea 1 vaga para acima de 3 500m2 i e.d1 20 mz TABELA V.8 -EXIGêNCIA DE ACESSOS EM EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS TAIIS.A V.9- EXIGtNCIAS DE ACESSOS E ÁREA DE ESPERA EM EMPREENDIMENTOS NÃO RESIDENCIAIS r- 1 I --- I:Ef.j--- do I Área de acumulaçlo =~m:~ 1 AssistênCJa à saUde, vaga para 1 vaga e&leulada. em funçAo do .;.;;:tiO 1 1 i chmcas med~eas e hospital cada 2 leitot ~~'!.C::: t i : : a ; o : : :• ! de 2 501m2 até 20.000m2 I com ãrea frequtncaa pi':, horário de / I i ig~:~á~~% 1 computada I I ooporte 1 Área de acomulaÇêo 1 E!lucaçto fundamental, 1 pré-escola, creche, com internato e Ass1St6nda calculada em funç6o do • tipo de controle de entrldae com a I Social acima de 2.500m2 ffeQü6ncia no tloráno de 1 ~ ,_ I 1 pico I Educação média, espedll, ! · I eat~f.: =~do A ' supletiva, preparatórios para. vestibular e conc:UIS0511cada 5()m2 públiCos. escola de mUsic;a, vaga para 1 vaga PJII"Io cada 20 vagas li I : tipo de cont.role de antrada e com a I i-- - artes e oficios acrne de 2~ +---+--1------+----- fl'eqQ6ncia no horário de p;ço Área de acumulaçlo calculada em funçio do 1 Eduoaç!o SUPBf'O< atO , 5 000m2 1 •ao• : cada 25m2 pa<al1 vaga para cada I tipo de controle ele I • I 10vogas ontradaecom • freqüência no horârio de ,. 1 1 pico I I ~;a~ I Reunião e afluência de Atea de acumulaçlo 5 vagu para táxi calculada em função do + 1 vaga para 1 público, Diverslo e Cultura, ' 1: Te:~ ~~'::e~.~rio ~til flpo de COntrole de cada 500 assentot Í de irea entrada e com a + 2 vage.s p1ra 1 1 3.000 assentos I da plat61a ! freq06ncia no horflrio de i 6nlbus + 1 vaga pico. t para ambullncia I Congressos Exp0$tç6el e Ferras ale 20 000m2 1 vaga para cada 18m2 I j 1 1 ------ i A<oa do ocumu~<;Oo 1 calculada em funçlo do I tipo de çontrole de entrada e com a I j 1Ovagas Pilr& taxo· + 3vagas para õnibus + 2 vagas freqU6nCII no hOtâno de para ambu!Anau I , -~ -- __! ______ j_ _ _ j__ •""'__ _ I (1)- A medida da inclinaçAo da rampa deverá ser realizada tomando-se como refet6ncla o seu eixo
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    A DIÁRIO OFJ.CIALDO 64 SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nº 5.534 MUNICIPIO ANEXOS CROQUI V.3A • V1AS DE CIRCULAÇAO INTERNA DE VEicuLOS EM EMPREENDIMENTOS NÃO RE$1DENCIAI$ CRITÉRIOS, NORMAS E RESTRIÇOES APLICÁVEIS As ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS COM POTENCIAl. DE POLUIÇÃO AMBIENTAL, RISCO DE SEGURANÇA! IMPACTO DO SISTEMA VIÁRIO TABeLA V.12 -LARGURA DA FAIXA DE CIRCULAÇ.lo EM CURVA VlA Ot CIRCt:LAÇlO lf'lTf:R~A I .,G, . ' r-:---+ 0---- i ANEXOS CRITÉRIOS. NORMAS E RESTRIÇOES APLICÁVEIS As. ATMDAO!S E EMPREENDIMENTOS COM POTeNCIAl. DE POLUIÇAo AMBIENTAL, RISCO OE SEGURANÇA E IMPACTO DO SISTEMA VIÁRIO CROQUI V.3B ·VIAS DE CIRCULAÇÃO INTERNA De Vl!iCULOS EM I!MPREENDIMENTOS NÃO RESIDEHCIAIS r--·---~ ! VAGA : "' ! v~~ ANEXOS CRITÉRIOS, NORMAS E RESTRIÇOES APLICÁVEIS As ATMOAO!S E EMPREENDIMENTOS POTENCIAL DE POLUIÇÃO AMBIENTAl., RISCO DE SEGURANÇA E IMPACTO DO SISTEMA VIÁRIO COM i l CROQUI V.1 -ÁREA DE ESPERA PARA veicULOS ---~· CROQUI V.4- REBAIXAMENTO DE MEIO.f:IO PISTA O! CORTE :ROQUI V.2A- VIAS DE CIRCULA.çJ.O INTERNA DE V&fcuLO$ EM EMPREENDIMENTOS RBlDENCIAIS I ~ i' :sz i' f? .. t ~g 'l I 5 PLANTA BAIXA ANEXO& CRITÉRIOS DE COMPATIBILIDADE LOCACIONAL, APLICÁVEIS EM FUNÇÃO DA DISTÂNCIA EM I RELAÇÃO AOS USOS DO ENTORNO E EM FUNÇÃO DA VIA DE ACESSO 'XOS réRIOS, NORMAS E RESTRIÇOiiS APLICÁVEIS ÀS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS COM •TABELA Vf.1 DISTÂNCIA MÍNIMA A ISUBGRUPOS •DE USO DO SOLO COM SER OBSERVADAIMPACTOATIVIDADES E/OU EMPREENDIMENTOS E OS ENTRE ENCIAL DE POLUIÇÃO AMBIENTAL, RISCO DE SEGURANÇA E IMPACTO DO SISTEMA VIÁRIO O POTENCIAL DE AMBIENTAl. :WI V.2B ·VIAS DE CIRCUlAÇÃO INTERNA DE VEicULOS EM EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS ..ct·: · • S !,:D~E~UBO~t,.-.--=-=_,;,.=,......j fi'n~"'ldc) I.. ;Afta . ~·~ I ATIVIDADES I I • Dlsú-.~-- ~- M.b'Oií :DJStt~-~ F====r-J 100 100 ! Ir Atividade Residencial 200 r----- ·------<j" Biblioteca 100 100 100 100 200 200 lnstituiçSo cultural! científica sede) f V,1.CA Creche, maternal. jardim e pré..primirio 100 100 200 ' I Curso de artes e oficios e de habilitaçlo 100 100 200 f-- ---------] I IIIA DI? WJtKAÇÃO 1 Cursos de idioma Cursos prepJ.ralórios para exames de vestibular 100 100 100 100 200 200 ! I C1RCtJ14Çi(O IN'!"ERN'A Cursos orofissionalízantes Cursos suoletlvos 100 100 100 100 200 200 I I :----.-- -------<1' I I VAC• I I i VAGA ---, Ensino especial para deficientes físicos e/ou mentais Ensino de 1° grau Ensino de ao grau 100 100 100 100 100 100 200 200 200 J.. . J Ensino de 30 grau, pós graduaçlo e especializacao 100 100 ·----·---- 200
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    6 65 SALVADOR-BAHIA DIÁRIO OFPAJ. DO TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 MUNICIPIO ANO XXN- Nº 5.534 --é Ativldlldeedo-emgeral ealldo com intemamentO -nela éealldo sem Internamento ProntoalendimentO Auist6ndll0âal I~ elnflomé- 100 200 100 200 100 100 100 100 100 100 200 200 200 200 200 400 - S-5 S-6 IV v 11 111 rv v 11 '] =1=!= vM VM VM VM "" - -~---- VCII VCII VCII --icT VCI VCI VCI VCI VCI VCI VAir··r·--· VAli VAli VAli VAli VAli VAli 111 VM VCII VCI VAli S·7Ae5-7B VCII VCI VAli OBSERVAÇ0Es: IV VM 1 • N1o sen1 exigida disUincla mlnlma previsla nasta llbela qulndo: v VM VCI VAli VCI a) tratlr-M de disltncia entre uma meerna atividade, exceto ~to de abastecimento de veiculos, que c1everé distar i S-6A 11 111 VL VM VM VCII VCI I 1r VAli I 500m da out!O, madidoe em raio o partir do oontro geom6lrioo do lomlno; IV VM 111 VM VCI b) a ltMdade Under a toda à medidas mitigadoraa previSta& nas Tabelas V.1 a V.4 do Anexo 5, a exceçlo de S-9 rv VM VCI VAli alivid- enquadrado em oxigéncla da segurança. v VM VCI VAli 2 - Ser• exigída fiscaHzaçlo qUIInto ao atencNmento du medidas mitigadofal previstas nas Tabelas V.1 a V.4 do Anexo 11 VM VC I s quando da emltdo do Alvaré de Funcionamento e Habite-se, tanto para conatruç6ea novas quanto pata ampliaçOaa, reformao ou oubltilulçeeo da uso; 3 • Em qualquer momenlo qua haja ~ quonlo é adoçéo das medidao mlligadoras exigidas, a alividada - I 1- S-10 111 IV v VM VM VM VC I VCI VCI VAli VAli ler seu Alvorll cuaado, após o parlodo da 01 (um) - da notificaçlo sem qua sejam oumpridas ao davldu 11 VM VCII VCI oxigénclao; •· PootoodaAballecimenlo da Vek:ulos-obaetvar uma disUincia mlnlma da 10m para uooo-oia e 50m · S.11Ae S-118 111 IV VM VM VCII VCII VCI VCI I para 01 damlis lltividadeslisladas nea1a Tabela, madidoe ao longo do eixo dollogradouroo do 108110; v VM VCII VCI VAli IV VM VCI VAli 5 - A diatlncia 1 ur exigida, para atividades que exerçam maia de um impacto de viZinhança, Hli aquela mais ] 5-12 -.,, v VM VCI VAli I 111 ANEXOS 5-13 rv Atenderto a oritériol espeçffk:oa v I I VP VL VM VCII VCI 5·14 I 11 VP VL VM VCII VCI DE 11 vi VM VCII VCI I 111 VM VCII VCI rN rv VM VCI VAli v VM VCI VAli 11 111 IIP1 VP1 VL1 , VM VM VAli VAli I I 10-1 vc IV v VP1 VM VAli I - IIP1 VL1 VM VAli 11 VCII vc :fr=l 111 VP1 Vl1 VM I ~ - CA·1 I vc r0-2 rv IIP1 Vl1 VM I - v VP1 VL 1 VM I 1---- 10-3 IV VP1 VL 1 I VAli CA-2 v VP1 VL 1 I VAli VAli 11 VCI E~1 eE-2 111 VCII VCI VP VL rv VCI VAli CV·1 VCII VCII I ' I v 111 VM VM VCI VAli VAli VAli E-3 IV VM VAli VAli v VM VAli VL IV VM VAli VCII E-4eE-5 CV-2 v VM VAli VAli E-e IV VM VCif VCI VAli i I v VM VCI VAli VCII E-7 AtenderloaoritériOi fioos CV-3 VAli I VP VL VM VCII VCI VAli ,- S·1 VL VCII VCII M-1 11 111 IV VP VP VP VL VL VL VM VM VM VCII VCII VCII VCI VCI VCI VAli VAli VAli I VA v VP VL VM VCII VCI VAli 11 VL VM VCII VCI VAli I VL VCII M·2 111 VL VM VCII VCI VAli S.2A. S.2B o S·2C VCII IV VL VM VCII VCI VAli VCII v VL VM VCII VCI VAli I I 8-3 VA -~ 1 • Somente em Zona Industrial. I 2 ·As ativk:lldes t1ou empreendimentos perrnílidol, quando INtuadol em zonu de ueot n1o ~. podem ocorret também em S-4A o S-48 VCII via local. ·-·· ------- . - _, _____ VCII VAli . -- 3 • Aa atividades 8/ou empreendimentO$ admitidos em VCII e VCI. quando pennltidot .,., zonas a U808 residenciais, podem ocorrer também em via local mediante aproyaçlo de EfV·1. ANEX07 E CRITÉRIOS APUCÁVEIS AO SISTEMA VIÁRIO Cruzamenlo Cruzamento regulamentado regulamentado (1) Poderá- ajustada pelo Plano Funcional
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    ~ DIÁRIO Of!.CIALDO 66 SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 Dt )ANEIRO DE 2012 ANO XXN - NQ 5.534 MUNICIPIO s·)?J ./ ----- "" l ~-· - ( j ' o ...1 ~. ) .~ 1 · F·- - ~::._-:_ -- o----·- o ---·-·- . ...... •__ -'1-
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    li DIÁRIO Ofl.CIALDO SALVADOR - BAHIA MUNICIPIO TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEI RO DE 2012 ANO XXIV - NQ5.534 67 i -~ -j ) ::=-d'::.=- --...... __ ..... , ----- ........... ·- ·""-·""". - ---~- .. - -("""" - ;_ .. - . • --...-r·-· -·--·· .·---·- . ·--·--·-- t ::.:::::._ ·-· ··- ~ )t.?Ott ~OOCW..:O t 1 o --- ut.,_.,..,...,.,
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    ã 68 SALVADOR-BAHIA TERCA-FEIRA, DIÁRIO OF!CIAL DO 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV - N Q5.534 MUNICIPIO - .- ....._. __ ..,.._ -·--- ----·--- .. . . . ~... .--- _...--.----~--- .. } ····· I
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    ~ DIÁRIO OF!CIALDO 69 SALVADOR-BAHIA TERCA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 MUNICIPIO ANO XXN - NO5.534 MU.Mollr.Oit~fC COUffWODf,~
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    A DIÁRIO OFJ.CIALDO 70 SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- N° 5.534 MUNICIPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO N" 22.544 de 16 de janeiro de 2012 TABELA DE PAGAMENTO SERVIDORES Estabelece as datas de pagamento do 1° SEMESTRE 2012 funcionalismo público municipal. r · -·- SERVIDORES DA JANEIRO FEVEREIRO MARCO ABRIL MAIO JUNHO ADMINISTRAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR. CAPITAL DO ESTADO DIRETA DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso V do art. 52 da Lei E Orgânica do Municlpio, INDIRETA 31/01 29/02 02104 30104 31106 29106 APOSENTADOS E DECRETA: PENSIONISTAS Art. 1• Ficam fixadas, para o primeiro semestre do exercicio de 2012, as datas de pagamento do funcionalismo público municipal conforme a tabela em anexo. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO N° 22.545 de 16 de janeiro de 2012 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 16 de Prorroga o prazo do dispositivo que indica janeiro de 2012. do Decreto n• 22.542, de 04 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para a abertura do Exerclcio Financeiro de JOÃO HENRIQUE 2012, estabelece limitação das despesas Prefe~o no âmbito dos 6rgaos e entidades da Administraçao Pública Municipal e dá outras providências JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Chefe da Casa Civil O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO JOAQUIM JOSE: BAHIA MENEZES DA BAHIA, no uso das atribuiçOes que lhe sao oonferidas pelo inciso V do artigo 52 da Lei Organica do Municlpio e em face das disposiçOes da lei Complementar n• Secretário Municipal da Fazenda 101, de 04 de maio de 2000 (lei de Responsabilidade Fiscal), •
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    ~DIÁRIO OF}J:IAL DO 71 SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 MUNICIPIO ANO XXN- NQ 5.534 DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR. CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, Art. 1• O prazo estabelecido no artigo 20 do Decreto n• 22.542, de 04 de janeiro de 2012, fica prorrogado até 2510112012. RESOLVE Art. 2• Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçAo. Considerar nomeada, desde 01/01/2012, MARIA DE FÁTIMA SACRAMENTO DE ALMEIDA CASTRO para exercer o cargo em comissllo de Coordenador, Grau 53, da Coordenadoria Regional de Educaçllo da Secretaria GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, am 18 de Municipal da Educaçllo, Cultura, Esporte e Lazer. janeiro de 2011. JOÃO HENRIQUE Prefeito O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES Chefe da Casa Civil Secretário Municipal da Fazenda RESOLVE: REINALDO SABACK SANTOS MARCELO GONÇALVES DE ABREU Considerar nomeada. desde 31/12/2011, NEILDON SOUZA Secretário Municipal de Planejamento, Seaetário Municipal de Serviços Públicos e NASCIMENTO para exercer o cargo em comissllo de Oficial de Gabinete. Grau 50, Tecnologia e Ge$tllo Prevençllo a Viol6ncia da Secretaria Municipal da Educaçllo, Cultura, Esporte e Lazer. JOSÉ DA SILVA MATTOS NETO JOÃO CARLOS BACELAR BATISTA Seaetário Municipal dos Transportes Secretirio Municipal da Educaçllo, Cu~ura, Urbanos e Infraestrutura Esporte e Lazer O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR. CAPITAL DO ESTADO GILBERTO JOSÉ DOS SANTOS FILHO EDUARDO DIOGO TAVARES DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo Secfet8rio Municipal da Saóde Sacretário Municipal de ComunieaçiO 6.54412011-SECULT e com fundamento no artigo 47 da Lei Complementar n• 01/1991, PAULO SÉRGIO DAMASCENO SILVA AILTON DOS SANTOS FERREIRA RESOLVE Secretário Municipal de Desanvolvimento Secretário Municipal da Reparaçlo Urbano, Habilaçao e Meio Ambiente Considerar exonerada, a pedido, desde 16/11/2011, a servidora MARIA NAZARÉ DA COSTA DOS SANTOS, matricula 878275, Professor OSCIMAR ALVES TORRES Municipal, Nível I, Referência C, lotada na Secretaria Municipal da Educaçllo, Secretário Municipal do Trabalho, Assistência Social Cultura, Esporte e Lazer. e Direitos do CidadAo O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DECRETO de16 de janeiro de 2012 DA BAHIA, no uso de suas atribuições. RESOLVE: Manter à disposição do Tribunal Regional do Trabalho da 5" Região, até 31/03/2013, à vista do que consta do processo n• CC - 4963/2011, a servidora O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR. CAPITAL DO ESTADO LEANDRA RODRIGUES ALMEIDA ROGÉRIO, matricula 813.499, lotada na DA BAHIA, no uso de suas atribuições. Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência, sem Onus para o órgão cedente RESOLVE. Considerar exonerado, a partir de 18.01.2012, SÉRGIO LIMA PORTELLA do cargo em comissão de Chefe de Segurança do Prefeito. da Assistência Militar- Gabinete do Prefeito. O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 186 combinado com os artigos 215 § 3° e 216 da Lei Complementar n• O1/91 e tendo em vista o relatório conclusivo da comissllo de inquérito administrativo disciplinar constante do processo 600/2011-SMS, O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: RESOLVE: Considerar nomeado, a partir de 18.01.2012, SÉRGIO LIMA Aplicar a pena de demissão por "Abandono de Cargo'. a servidora PORTELLA para exercer o cargo em comissão de Subchefe da Assistência Militar. DANIELA DOS SANTOS BORGES, matricula 985243, Agente de Combate às Grau 58, do Gabinete do Prefeito e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, PAULO Endemias, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, na fonma prevista no Artigo MÁRCIO RIBEIRO 176, inciso 111, com observância do disposto no Artigo 179, da Lei Complementar 01/91, infringindo assim o disposto no inciso VIII do Artigo 160 do mesmo diploma legal. O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO RESOLVE: DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 186 combinado com os artigos 215 § 3° e 216 da Lei Complementar n• 01/91 e tendo em vista o Designar GERALDO DIAS ABBEHUSEN, Subchefe da Casa Civil relatório conclusivo da comissão de inquérito administrativo disciplinar constante do para, cumulativamente, responder pelo cargo de Chefe da Casa Civil, no processo 1080/2011-SMS, período de 16 a 24.01.2012. RESOLVE: Aplicar a pena de demissão por "Abandono de Cargo", a servidora O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO MARIANNE CHAVES REIS BITTENCOURT, matricula 985841, Agente de DA BAHIA, no uso de suas atribuições, Combate às Endemias, lotada na Secretaria Municipal da Saude, na forma prevista no Artigo 176, inciso 111, com observância do disposto no Artigo 179, da Lei RESOLVE. Complementar 01/91, infringindo assim o disposto no inciso VIII do Artigo 160 do mesmo diploma legal. Manter a disposição do Tribunal Regional Federal da 1' Regillo. por mais 01 (um) ano, à vista do que consta do processo n• CC - 5449/2011, o servidor GUTEMBERG SOUSA DE JESUS, matricula 2226643, do quadro da Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador- TRANSALVAOOR. v1nculada à Secretaria Municipal de Transportes Urbanos e Infraestrutura, sem GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR em 16 ônus para o órgão cedente. de janeiro de 2012. '
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    A DIÁRIO OF!,CIALDO 72 SALVADOR- BAHIA TERCA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nº 5.534 MUNICIPIO ! ! ! ! ! ! 11111111111111111111111111111 ii ii li ii 111111111111 .DIRETORIA GEBAL DE ADAfiNISTRACAO E SER!IICOS DESPACHOS FINAIS DO SR. SECRETÁRIO· DELEGAÇÃO DE ~NCIA Casa Civil ·DECRETO 104711914 111111111111 i 111 i 11111111111111111111111111 ii 1111111111 ADICIONAL DEINWUBRIDAPE- DEfERIDO 1217112011- SMS- EL.DA MEIR SOUSA DE ARAWO PORTARIA N° oo6J2012 RECURSQICONCVRSQ •INQEFERJDO O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições. 301012011- SEPLAG- UVIA ROSANE MAGALHJíES PACHECO BASTOS RESOLVE: .MONQ PERMANENCIA A PARTIR DA QATA DE QPCÃO- DEFERIDO Designar o servidor ADALBÉRIO SANTOS FREITAS, matrícula 881859, Oficial de Gabinete para, cumulativamente. responder pelo 721112011- SETIN- JOJíO PEREIRA DA LUZ cargo em comissão de Assessor do Secretário, Grau 55, ~o Gabinete da 75U512011- SEFAZ- TANIA REGINA DA CONCEIÇÃO JESUS Ou Casa Civil, em substituição ao titular PAULO ANDRÉ GUIMARAES PINHEIRO, por motivo de férias, no período de 01/02 a 01/03/2012. AVEBBACÃO DE lBfPO DE SERVICQ ·DEfERIDA 54512011- PGMS- MIRJAM CARNEIRO MELO GABINETE DA {A A CIVIL, em 16 de janeiro de 2012. ADICIONAL DE INSALUBBJQADE -INDEfERIDO 10736/Z011- SMS- MARIA JANETE PEREIRA RIBEIRO GERALD~ A Subct~fe d Casa Civil Portaria n• 29- DO de 14/07/2011 GABINETE DA DIRETORIA CENTRAL DE GESTAO DE PESSOAS, em 13 de }81H1ilrtzo:z. ~RQUE/RA 0/I'Vfor Central de Gestlo de Pessoas llllllll!!llllllllllllllllllllllllliiiiilllililillllill Secretaria Municipal de Planejamento, DESPACHOS FINAIS DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA SEPLAG DELEGAÇAO DE COMPETÊNCIA= DECRETO N" 7047/1984 Tecnologia e Gestão - SEPLAG LICENÇA PRÊMIO OU ESPECIAL -DEFERIDO i ii i 1111111111111111111111111111111111111111111111!! I I I PROCESSO INTERESSADO QUINQUÊNIO 98/2012 LARA DE SOUZA E ANDRADE LINS E SILVA 1• PORTARIA N°10/2012 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA, E Salvador, 13 de janeiro de 2012. GESTÃO, no uso da competência delegada pelo Decreto n.• 11.944198, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta do Processo 515512011-CASA CIVIL, resolve considerar aposentado {a) desde 08/1112011, data da idade limite, o (a) servidor (a) MARIA REGINA VIANNA YAMAZAKI, matricula n.• 881739, Agente Técnico Administrativo, na área de qualificação R~~al~raújo Coordenador Administrativo em exercício de Assistente Administrativo, Código 20001, lotado (a) na Casa Civil, com fundamento no artigo 6° da Emenda Constitucional n. • 04112003, cabendo ao Instituto de Previdência do Salvador a fixação de sua renda mensal na inatividade, na forma da Lei Complementar n. • 05 de 06 de julho de 1992. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 1111 11111111 1111111111111 li 111 1111111111111111111111111 TECNOLOGIA, E GESTÃO. Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SECULT 11111111111111111111111111111111111111 tU 11111111111111 PORTARIA N". 58812011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso DIRETQRIA GERAL DE ADAfiNISTRÃCAO E $ERVICQS de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar n• 03612044, RESOLVE: dispensar o servidor NEILDON SOUZA NASCIMENTO, matricula n• 875.744, da Função de Confiança DESPACHOS RNAIS DO SR. SECRETÁRIO· DELEGAÇJíO DE COM~CIA de Encarregado, Grau 61 , do Setor de Gestão de Pessoas da Coordenadoria Administrativa - • DECRETO 704111914 ot4 CAD, a partir 31.12.2011. REVJSÃO DE ESTABIUDADE ECONQMICA • QEfEBIDA GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E 26112011 - SECOM- CARLOS ALBERTO LEITE DOS SANTOS ;LAZER,em30dedezembrode2011~ 1 JOÃ CARLOS BACELAR ESTABIUDADE ECONQMICA- DEFERIDA Secretário 6413912011- SEFAZ- EVANDRO REIS GARBOGG/NI , I GABINETE DA DIRETORIA CENTRAL DE GESTAO DE PESSOAS, em 11 de PORTARIA N'. 00812012 janeiro de 2012. R~ O SECRETÁRJO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições e com base na Lei Complementar n•. 036/2004, RESOLVE: considerar exonerada, desde CERQUE/RA 01/01/2012, MARIA DE FÁTIMA SACRAMENTO DE ALMEIDA CASTRO, matricula 872.791, do DII'Vfor Central de Gest1o de Pessoas Cargo em Comissão de Diretor, DM3, da Unidade Educativa 0507 • Municipal Hercília Moreira.
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    73 SALVADOR-BAHIA 6 DIÁRIO OF).CIAL DO TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 MUNICIPIO ANO XXN- Nº 5.534 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE. no uso de suas atribuições. previstas no Art.10, inciso XI. do Regimento J~{o c~~~Ac~~:~ (t ~. em 04 de janeiro de 2012. lntemo da SEDHAM, aprovado pelo Decreto n' 21.752 de 12105/2011. ~ Secretário I RESOLVE: Designar a servidora MARIA AUGUSTA ROCHA DE SOUZA, matrfcula n' 19996, para responder peta Função de Confiança de secretário Administrativo, Grau 61, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, desta Secretaria, durante o impedimento legal do t~ular SÉRGIO LÁZARO PEREIRA DA SILVA, matricula n' 813277, por motivo de férias regulamentares no perfodo de 16/01/2012 a 1610212012. llllllllllllllllllllllll!l!lllllllllllllllllllll!ll!l!l DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, E MEIO AMBIENTE, em 11 de Janeiro de 2012. Secretaria Municipal da Saúde - SM liiilllllllllllllllllll!!lillllllllllllllllllllllllllll PORTARIA N• 450/2011 PORTARIA N' 00812012 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 15, inciso IX, do Regimento da Secretaria Mwúcipal da Saúde. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, previstas no Art.10. inciso XI, do Regimento Interno da SEDHAM. aprovado pelo Decreto n' 21.752 de 12/0512011. RESOLVE: RESOLVE: Dispensar a servidora ADRIANA DOS ANJOS FERREIRA, mat. n• 978018, da Função de Confiança de ENCARREGADO, grau 61, da Coordenadoria do Distrito! Designar a servidora JUUANA NUNES GONÇALVES PRADO, matricula n' 613264, Chefe Sanitário ltapuã, e, designar, para exercer a mesma função o servidor ADAILTON do Setor de Planejamento de Habitação Popular, para cumulativamente responder pelo LIMA BONFIM, mat. n• 21489. Cargo em Comissão de Gestor de Fundo, Grau 55, do Fundo Municipal de Habitação, desta Secretaria, durante o impedimento legal do tnular LUIS AUGUSTO ROBLEDO PINTO, matricula n• 813306, por motivo de Férias no perfodo de 16/01/2012 a 14/0212012. GABINETE D?,SEC'TÁRIO MUNJCIP AL DA SAÚDE, em 26 de dezembro de 2011. /ii!V Gilberto José dos Santos Filho URBANO, Secretário Municipal da Saúde PORTARIA N" 453/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das suas atribuições e tendo em PORTARIA N' 00912012 vista o disposto no artigo 15, inciso IX, do Regimento da Secretaria Mwúcipal da Saúde. · O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, previstas no Art.10, inciso XI, do Regimento RESOLVE: Interno da SEDHAM, aprovado pelo Decreto n' 21.752 de 12105/2011. Dispensar, a servidora NEIDE MARIA VELOSO, mat. n• 976489, da Função de Confiança de CHEFE DE SETOR B, grau 63, do Setor de Epidemiologia e Análise RESOLVE: da Informação em Saúde, do Distrito Sanitário Brotas. GABINETE oo.l!_iÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 26 de dezembro de 2011. Designar a empregada ELBA GUIMARÃES VEIGA. matricula n' 813249, Subcoordenador Central de Estudos para o Planejamento. para cumulativamente responder pelo Cargo em Comissão de Coordenador Central, Grau 55, da CoordenadOfia Central de Produção de Gilberto Jos~antos Filho Indicadores Urbanos e Ambientais. da DiretOfia Geral de Urbanismo e Meio Ambiente, desta Secretaria. durante o impedimento legal da tnular MARIA ELIZABETE PEREIRA DOS SANTOS, matricula n' 813167. por motivo de férias regulamentares no período de Secretário Municipal da Saúde 16101/2012 a 14/0212012. DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, PORTARIA N. • 454/2011 E MEIO AMBIENTE, em 11 de Janeiro de 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 15, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar dispensada, desde 01/11/2011, a servidora MARIA LUCIA FALCAO BULHOES, mat. n•. 981406, da Função de Confiança de ENCARREGADA, grau 61, por ter atingido a idade limite de permanência no serviço ativo, desta Secretaria Municipal da Saúde. PORTARIA N" 010/2012 GABINETE DO SEC'f/.10 MUNICIPAL DA SAÚDE, 27 de dezembro de 2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO JOSÉ~ AMBIENTE, no uso de suas atribuições, previstas no Art.10, inciso XI, do Regimento GILBERTO SANTOS FILHO Interno da SEDHAM, aprovado pelo Decreto n' 21.752 de 12105/2011. Secretário Municipal da Saúde RESOLVE: Designar servidora MARIA DE FÁTIMA FALCÃO NASCIMENTO, matricula n•. 021574, para responder pela Função de Connança de Chefe de Setor B, Grau 63, do Setor de Operaçao do Sistema de Indicadores Municipais, da Subcoordenadoria Central de Produçlio de Indicadores, da Coordenadoria Central de Produção de Indicadores Urbanos e Ambi~ntais, da Diretoria Geral de Urbanismo e Meio Ambiente, desta Secretaria, durante 0 ffiTTITII I ! i 111111111111111111 i I Í 11111111 I i 1111 I 1111111 ompedomento legal do t~uiar RAYMUNDO DOS SANTOS RIBEIRO, matricula n•. 813189, por motivo de férias regulamentares no período de 02101/2012 a 31/01/2012. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação eMeio Ambiente - SEDHAM ~N~f'l ABIT:~-no DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE. em 11 de Janeiro de 2012. URBANO, i! I! 11111 I I i 1111111111111 I li I li 11111111 iJ 111111 I 111! 111 IJJN/(IJ.iNn.v ulo Sérgio Damasceno Silva PORTARIA N" 007/2012 retário
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    6 74 SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA, DIÁRIO OF!CIAL DO 17 DB JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- NQ 5.534 MUNICIPIO 43922·2011 R001365918 ART. 218.11 CARlOS CESAR DA CRUZ Carlos H. Melo DESPACHOS FINAIS DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO SilVA 44039·2011 F000747105 ART. 208 ROBSON COSTA Joana Campos DELEGAÇÃO DE COMPE~NCIA- DECRETO 7.0-47184 MONTEIRO 44052·2011 F000744264 ART. 208 JOSE ROBERTO DE Carlos H. Melo LICENÇA PRêMIO OU ESPECIAL- DEFERIDO ANDRADE 44057·2011 R001353638 ART. 218,111 ANA lUCIA SAMPAIO DA ROCHA Carlos H. Melo liRA PROCESSO INTERESSADO QUINQJêNIO 44133-2011 P001098810 ART.181, VIII TATIANA AlVES Jollo Q. da Silva CARVAlHO 1175/2011 Maria José Pinto de Queirós Souza 3°, 4°e s· 44746·2011 F000700809 ART. 208 NEY ESPOSEl DE PAIVA Joana Campos XAVIER 44750-2011 l000051981 ART. 218, I SERGIO RICARDO OliVEIRA DOS Joio Q. da Silva SANTOS 45682·2011 P001090295 ART. 181, XIX ANTONIO JOSE DE JESUS DA Joana Campos SilVA 46073·2011 P001094631 ART.193 EDilBERTO PATRICIO DA Joana Campos SilVA 31-Niio Conhecer os Recursos a seguir discriminados, mantendo as penalidades: Processo A.I.T Infraçilo/C.T.B Recorrente(•) Relator 45196·2010 P001034603 ART.181, VIII TAINE DE SOUZA Joana Campos GOMES DESPACHOS FINAIS DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO JOAO SANCHES João Q. da Silva 25085-2011 F000827595 ART. 208 ESQUIVE L DELEGAÇÃO DE COMP~NCIA- DECRETO 7.0-47/84 31254-2011 P001216005 ART. XVIII THIAGO SAMPAIO Joana Campos DANTAS LICENÇA PRêMIO OU ESPECIAL- DEFERIDO 31948·2011 P000955437 ART. 252, VI RODRIGO OTAVIO D Joana Campos CABRAl 33824·2011 P001212391 ART. 181, XVIII OliNDEA MASCARENHAS M Joana Campos PROCESSO INTERESSADO QUINOUtNIO SANTOS 37050·2011 P000905824 ART.193 DIOGO CONCEICAO Joana Campos 1038/2011 Nonna Calazans de Santana •• RIBEIRO No prazo de Trinta (30) dias, a contar desta publicaçlio, poderá ser inlerposto recurso ao Conselho Estadual de Transito-CETRAN contra as Decisões desta JARI. Dá-se ciência nos tenmos do art.288 do CTB. Salvador, 'nta-felra, 12 de janeiro de 2012 .. {3().)». ~ . , ~na &ã"meiro Campos ( i Presidente s•.JARI 'J 111111 I I!! I I 11111111 I 111111 I 11111111111 I 11111111111 I li I Secretaria Municipal dos Transportes Urbanos eInfra-Estrutura - SETIN llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 11111 ! lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll Fundação Cidade-Mãe - FCM. Junta Administrativa de Recursos de Infrações ·JARI llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 5" JARI Recursos Julgados na Sessão Ordinária do Dia: 06/01/2012 A JARI. no Julgamento dos Recursos interpostos contra penalidades impostas PORTARIA N" 00412012 pela Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador· TRANSALVADOR. por infrações A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CIDADE MÃE - FCII, no uso de suas previstas no Código de Trânsito Brasileiro-CTB, por unanimidade, DECIDE: atribuiçOes, conferidas pelo art. 15, inciso I, alinea •g•, do Regimento desta Fundação, aprovado pelo Decreto n" 19.400 de 18 de março de 2009, 29-Dar Provimento aos Recursos a seguir discriminados, decidindo pela improcedência da penalidade: RESOLVE: Processo A.I.T lnfraçào/C.T.B Recorrente(s) Relator 32168·2011 P001269071 ART.181, XIX AlBERTO MORAES Joana Campos Determinar a prorrogação de prazo, por 30 (trinta) dias, contados desde FilHO 07/0112012, para a conclusao dos trabalhos a cargos da Comissao 30-Negar Provimento aos Recursos a seguir discriminados, mantendo as penalidades: Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo - CPSIA, designada Processo A.I.T lnfração/C.T.B Recorrente(s) Relator pela Portaria n° 06212011, referente ao Processo de Sindicância instaurado pela Portaria n° 06712011, acerca dos fatos narrados nos autos do processo 30002·2011 P001248085 ART. 208 JOSEVALDO DA SILVA Joana Campos administrativo n° 34012011. BATISTA 30223·2011 P001228169 ART. 181, VIII SILVANA VALERIA FERREIRA Joana Campos SOARES GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CIDADE MÃE, em 16 de 35007·2011 P001252191 ART.167 PATRICIA DE OliVEIRA Joana Campos COSTA janeiro de 2012. 35296·2011 P001139939 ART.1U HUMBERTO DA SilVA Joana Campos CONCEICAO 38865·2011 F000740686 ART. 183 EURACY SIMOES Joana campos ~.J.e1- FIGUEIREDO Ana Paula Dórea Santos 39508·2011 P001184536 ART.181, VIII RAFAEl SANTOS Joana Campos Prealdente em Exerclclo FONTOURA 40038·2011 F000751915 ART. 208 MARIA IZABEl DE CARVALHO Joana Campos HIRATA 40939-2011 F000721510 ART. 208 MARCIO SANTANA Joana Campos VILLA 41514-2011 F000742122 ART. 208 PAUlO TADEU DE SOUZA Joana Campo• PINTO 41546-2011 L000087805 ART. 218, I GRL Organiz~o Rev de Comb lubr1f Joana Campos 1111111! 1111111111! 1111111111111111111.111111111 I I i li! li lida 42522-2011 42667-2011 R001347739 F000685071 ART. 218, I ART. 208 LUIZ ANDRE COSTA GOMES ANTONIO FREITAS DE Joana Campos Joana Campos Instituto de Previdência do Salvador - PREVIS ALCANTARA 4267H011 F000747137 ART. 208 ANA PAULA FERREIRA DOS Joana Campos 111111 I I li if 11111111111111111 I 1111111111 I 111111111 i I! ! ! SANTOS DESPACHOS FINAIS DA GER~NCIA ADMINISTRATIVA DO PREVIS 43495-2011 F000752611 ART. 208 DANIEL MASCARENHAS DA Joana Campos DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: PORTARIA N°164/1997 SILVA LICENÇA PRÊMIO • DEFERIDA
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    A DIÁRIO OF).CIALDO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 75 MUNICIPIO ANO XXIV- NQ 5.534 PROCESSO INTERESSADO QUINQUÊNIO lllllllllllll!ll!lllllllllillllllllllllll!lllllllllllll 9/2012 ANTONIO CARLOS MENEZES DE SOUZA s• Superintendência do Meio Ambiente - SMA li i 111 i i li i 111111111111 i ! 1111111111111! I! 111111111 i i i i i 10 JOSIÕ M. CARVALHO CHAGAS GERENTE ADMINISTRATIVO/PREVIS PORTARIA N° 003/2012 O SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 16, item I allnea K do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n• 20.950, de 12/07/2010, RESOLVE: 1111111111111111111111111111111111111111111111111111111 Superintendência de Controle eOrdenamento Designar a servidora CHRISTINA MARIA DE SOUZA NACHEF, matricula 272, Encarregado, para responder cumulativamente pela Função de Confiança de Chefe do Setor de Projetos Paisagísticos, grau 63, código do Uso do Solo do Município - SUCOM 6301, da Subgerência de Implantação e Preservação de Áreas Verdes I Gerência de Parques, Hortos e Áreas Verdes, no período de 16/01/2012 a 1111111111 i 11111111111111111111111111111111111111111111 14/02/2012, durante o impedimento legal da titular por motivo de férias. RELAÇÃO DOS AUTOS JULGADOS PELA COMISSÃO PARA JULGAMENTO DOS AUTOS DE EMPREENDIMENTOS, ATMDADES, PUBLICIDADE, E POLUIÇÃO SONORA, EM REUNIÃO ORDINÁRIA GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, Salvador, 16 REALIZADA EM 1110112012, NA SEDE DA SUCOM. de janeiro de 2012. étrade Nery PORTARIA N° 004/ 2012 O SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 16, item I alínea K do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n• 20.950, de 12/07/2010, RESOLVE: I 2.005.00 Designar o servidor JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA, matricula 186, para .til~~~~~~~t==~~~~~~~~~~==~..::E;;J~; · 50o.oo substituir o servidor IVANILDO SOUZA CARVALHO, matricula 225, na ~=!~~~~~~t===~;~~~~~~--=--::}~;fa~~:- -2.Íl050Ó ~ 608,00 Função de Confiança de Chefe do Setor de Produção de Plantas Arbustivas, grau 63, código 6301, da Subgerência de Hortos I Gerência de Parques, 729 00 Hortos e Áreas Verdes, no período de 09/01/2012 a 07/0212012, durante o 200,0Ó 500 DO impedimento legal do titular por motivo de férias. · uii ó:i 250.C3 GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, Salvador, 16 24,30 de janeiro de 2012. 952,00 ~#~rade Nery 2 005.(10 2 005 GO L · s~le;!'f"·p-""" PORTARIA N". 00511012 ~=w~~d:~~~t=====~~~i!§§!c:===--~~*;i. . Tãma t.anat O Snperinteadeate do Meio Ambiente do Mnaieípio de Salvador- SMA -no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal n•. 6.588/04, alterada pelas Leis Municipais n•. 7.610/08 e n•. 7.783/09, regnlamentada pelo Decreto Municipal n•. 20.950110 e 1-ii.'-H=~c-+-i!:::;:;;,~~---...,-,--!:~~~~~~~------=~~-~~i~~~~~:--· disciplinada pelo Decreto Municipal n•. 19.778/09 de acordo com a documentação dos autos ~=b.~@.fjlj:~~~r--=~~~~fo;~~~~:;--- .. . -·+.~a~·~ ~a:·d· {i ~~ ,Tàn.a~dra:Af do Processo n•. 2009-001754ffEC!LS-ll79, vinculado ao PR 59.00 2009 2015 em 01/10/2009 ele o Processo n•. 18314-71.2010.4.01.3300 c/c Processo n•. PR PGMS 191/2009 f.:;;:-H.~=.+~~+-1----~=~~~~------- -~.~~nl~-~ana~ _ ~ em 25/03/2009. l Tânia Lanat RESOLVE: Art. 1•- Em se tratando de empreendimento de impacto local, conceder u~ença Ambiental a Item 1 Auto 1 Proc. 1 Autuado Relalora REAIS BONOCÔ FREIOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. inscrita no CNPJ n•. 04.674.722/0001- 42. 155242111 42515111 APL oõmorcio õePlãéi-Cida- ·rãniã Lanat 810,00 82, com sede na Rua Maria Romana Calmon, n"3 7, Campinas de Brotas, para operação da '-'43"'.--1--'1,_,796""291""-'-11'-'-'5884==21-"11'-'---~Ros=ilene Silva Rodrigues Araújo___ . _!à!''a_L~ai- ~ <~P.OÇ atividade de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARO MECÂNICO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Maria Romana Calmon, n"37, Campinas de Brotas, com área construída de 568,42 m', mediante o cumprimento da legislação vigente e dos segnintes condicionantes: I. Fornecer, treinar e fiscalizar o correto uso dos EPls (Equipamentos de Proteção Individual) pelos funcionários da empresa; 11. Encaminhar semestralmente à SMA, relatório de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) da empresa, acompanhado de documentação Salvador, 12 de Janeiro de 2012 comprobatória da destinação dos resíduos e de Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável; 111. Promover no prazo de 180(cento e oitenta) dias a instalação de caixa separadora de Ágna e Óleo interligada as área de manutenção de motores e Troca de óleo. Art. :z• - A competência para a concessão desta Licença Ambiental está respaldada no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município de Salvador dirigido ao Exmo Sr. Secretário da SEDHAM que o encaminhou à SMA para o seu cumprimento: "( ... )o Município do Salvador
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    SALVADOR- BAHIA a 76 TERCA-FEIRA, DIÁRIO OF).CW DO 17 DE JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- NQ 5.534 MUNICIPIO não está obrigado a cumprir os enunciados inconstitucionais ( ... ) podendo continuar a conceder RESOLVE: as licenças ambientais, independente de qualquer decisão judicial prévia sobre a referida inconstitucionalidade, com fulcro nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988 e nas Tendo em vista o que contém no Processo n•. 009/2012, instaurar Processo decisões do STF acerca da competência municipal em matéria ambiental.", conforme despacho Administrativo Disciplinar nos termos do Art. 200, da LC n•. 01191, e designar a exarado em 25/03/2009, às fls. 26, nos autos do processo administrativo n• PR PGMS n•. Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. para 191/2009. apurar no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Art. 202, da LC n•. 01/91 Parágrafo úalco. Esta licença se encontra amparada na composição judicial celebrada em Gabinete da Superintendência, em 11 de janeiro de 2012. 02/0612010 no âmbito do Processo n•. 18314-71.2010.4.01.3300 que tramita na4' Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, conforme itens 18, 19 e 20. Art. 3• - Estabelecer que esta Licença e demais cópias dos documentos referentes ao RAY$~NHEIRO Empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SMA e demais órgãos do Poder Público Municipal. Art. 4' - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e sua validade será de três SERGIO Superintendente anos. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, em 16 de janeiro de 2012. PORTARIA N". 006/1012 LICITAÇÕES' i O Superinteadeate do Melo Ambieate do Muaiclpio de Salvador- SMA -no exercicio da COMPANHIA DE TRANf.PORTE DE SALVADOR- CTS competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal n•. 6.588/04, aherada pelas Leis Municipais n•. 7.610/08 e n•. 7.783/09, regulamentada pelo Decreto Municipal n•. 20.950/10 e AVISO DE CONVOCAÇÃO disciplinada pelo Decreto Municipal n•. 19.778/09 de acordo com a documentação dos autos PREGÃO ELETRONICO N" 01/2012 do Processo a'. 2011-00258S/TEC/LS-1697, vinculado ao PR 59.00 2011 376 em 28/04/2011 ele o Processo n•. 18314-71.2010.4.01.3300 ele Processo n•. PR PGMS 191/2009 em A Comissão de Licitação da CTS, designada pela Portaria n• 46/2011, toma 25/03/2009. público, para conhecimento dos interessados, a seguinte licitação: RESOLVE: MODALIDADE: Pregão Eletrônico n• 01/2012; PROCESSO: 889/2011; Art. t• . Em se tratando de empreendimento de impacto local, conceder Lleeaça Ambleatal a OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de pessoa jurídica OFFICINALIS ÓLEOS ESSENCIAIS LIDA., inscrita no CNPJ sob n•. 05.739.927/0001-61, para fornecimento, mediante locação, de equipamento reprográfico, em com sede na Rodovia BA-528, sln', Km OI, Pólo de Cosmético, Paripe, para implantação da conformidade com as características e demais informações descritas no Termo de atividade de FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE Referência -Anexo I do edital; HIGIENE PESSOAL e ÓLEOS ESSENCIAIS NATURAIS, localizado na Rodovia BA-528, RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: de 24/01/2012 até às 9:00 h de 27/01/2012; sln', Km OI, Pólo de Cosmético, Paripe, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/01/2012 às 9:30 h; seguintes condicionantes: SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇO: 27/01/2012 às 10:00 h; 1. Fornecer, treinar e fiscalizar o correto uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva (EPC) pelos funcionários; O Edital do pregiio eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no 11. Apresentar a SMA o Alvará Sanitário quando do inicio da operação. endereço: www.llcltacoes-e.com.br. 111. Apresentar Semestralmente à SMA, relatórios de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, acompanhado de documentação comprobatória, Salvador, 16 de janeiro de 2012. registros fotográficos e ART do profissional responsàvel; Art. 2' - A competência para a concesslo desta Licença Ambiental está respaldada no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município de Salvador dirigido ao Exmo. Sr. Secretário da SEDHAM que o encaminhou à SMA para o seu cumprimento: "(... )o Município do Salvador Ana~Couto Pres~~~omissilo nlo está obrigado a cumprir os enunciados inconstitucionais ( ... ) podeodo continuar a conceder as licenças ambientais, independente de qualquer decisão judicial prévia sobre a referida inconstitucionalidade, com fulcro nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988 e nas decisões do STF acerca da competência municipal em matéria ambiental.", conforme despacho COMPANHIA DE TRANSPORTE DE SALVADOR- CTS exarado em 25/03/2009, às fls. 26, nos autos do processo administrativo n• PR PGMS n•. 191/2009. RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Parágrafo úalco. Esta licença se encontra amparada na composição judicial celebrada em p2!0612010 no âmbito do Processo n•. 18314-71.2010.4.01.3300 que tramita na 4' Vara Federal Processo: n• 02512012 da Seção Judiciária da Bahia, conforme itens 18, 19 e 20. Art. 3" - Estabelecer que esta Licença e demais cópias dos documentos referentes ao 2J2.i!m: Locação de micro-ônibus. Empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SMA e demais órgãos do Poder Contratada: Franstour Serviços de Transporte Lida - ME. Público Municipal. Valor Total: R$ 3.900,00 (trê · e novecentos reais). Art. 4' - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e sua validade serà de três Dotaçio Orçamentária: 26. 2. 5.2001 anos. Elemento de Despesa: 3.3. .39 Fonte: 50 - Recursos Próprio GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO MEIO AMBIENTE, em 16 de janeiro de 2012. Amparo Legal: Lei Federal 8. Data: 13.01.2012 L' -~~deNery s~~deADdra• e Mello VIeira Diretor Adm.!Financeiro PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR 1111111111111111111111111111111111111111111111111111111 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO COMISSAO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO Superintendência de Segurança Urbana RESULTADO DE LICITAÇÃO ePrevenção aViolência - SUSPREV A Comissao Central ParmaMnte de Licitaçlo - COMPEL, atendendo a decisAc do Sr. SecretáriO Municipal de Planejamento. Tecnologia e Gastao divulga o resuflado da licflaçAo abaixo especificada: 1111111111111111111111111111111111111111111111111111111 PREGAO El.ETRONICO- SEPLAG N. • 00112012- PROC: 201612011- SEPLAG. PORTARIA N.• 011/2012 OBJETO: pNataçlo de MIViçoll de Internamento domiciliar, compiMfiCiendo: MIYiço O S!:JPERINTENDENTE DE SEGURANÇA URBANA E PREVENÇÃO À de auxilio de enfenn.gem em tampo lntasl,.l, m6dlco8 -illtenciaia, m6dlçoe VIOLENCIA, no uso da suas atrlbulç6es, que lhe slio conferidas pelo Art. 15, emerganciata, llatotertplco, nutricional e loglstlco, pa,. lltender a paciente Darci Inciso I, allnea "k" do Regimento aprovado pelo Decreto n". 19.407 de 18 de Alvea Rodrigues Macedo, em cumprimento i liminar em dec181o de 8" Vara da março de 2009, FIZllnda Pública, exarada no proc- n• 0027124-57.2011.805.0001.
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    77 SALVADOR- BAHIA 6 DIÁRIO OFJ:IAL DO TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012 MUNICIPIO ANO XXIV- Nº 5.534 LICITAÇAO DESERTA EMPRESA LOTES VALORES IR$l 01 30.940,00 DATA DA.HOMOLOGAÇAO: 11/0112012 02 77.200,00 03 9.400,00 DMMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTOA 04 9.400,00 05 10.240,00 08 32.800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOTAL 169.980,00 RESULTADO DE LICITAÇÃO DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 11/01/2012 A Comissão Setorial Permanente de Licitaçao - COPEL, atendendo a decisêo do Exmo. CRITIORIO DE JULGAMENTO: Menor Preço. Sr. Secretário Municipal da Saúde, divulga o resultado da licílâçao abaixo especificada: PREGÃO ELETRONICO- SMS N.0 15212011, PROCESSO NO 9.14612011. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Salvador. 16 de janeiro de 2012 EMPRESAS LOTES VALOR TOTAL_iRit 02 108.000,00 MARIVALDA PREGOEIRA oo-~ ~~~EIS SALLES MECFARMA DISTRIBUIDORA LTDA- EPP 05 78.750,00 FORMULAS MAGISTRAIS FARMACA DE 03 14.205,00 MANIPULAÇÃO L TOA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR WBL INDUSTRIA E COMéRCIO DE PRODUTOS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE LIMPEZA LTOA- ME 04 73.920,00 COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOTAL 274.875,00 RESULTADO DE LICITAÇÃO DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 1110112012 A Comissêo Setorial Permanente de Licitaçao- COPEL, atendendo a decido do Exmo Sr. Secretário Municipal da Saúde, divulga o resultado da licitaçlo abaixo especificada: CRITIORIO DE JULGAMENTO: Menor Preço. O lote 01 foi fracassado. PREGAO ELETRONICO-SMS N.0001/2012, PROCESSO~ 11.31612011. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO PARA AS Aç0ES DA PREVENÇÃO As DSrS/AJDS DURANTE O CARNAVAL 2012. ! A Comissão Setorial Permanente de Licitaçlo - COPEL, à luz dos elementos que integram os presentes autos, declara FRACASSADO o Pregao. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 11/01/2012 CRITIORIO DE JULGAMENTO: Menor Preço. PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Salvador, 16 de janeiro de 2012 COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGOEI~!:L RESULTADO DE LICITAÇÃO / MARIVALDA .f.EIS SALLES I A Comissão Setorial Permanente de Licitaçao- COPEL, atendendo a decido do Exmo. Sr. Secretário Municipal da Saúde, divulga o resultado da licitaçao abaixo especificada: PREGAO ELETRÓNICO- SMS N. 0 17912011, PROCESSO NO 10.31012011. PREFEITURA ..UNICIPAL DO SALVADOR OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TERM0METROS. EMPRESA SALVAfOR TURISMO SIA- SALTUR EMPRESA LOTE VALOR TOTAL (R$) RESULTADO DE LICITAÇÃO 01 99.350,00 OMMED COMÉRCIO DE PRODUTOS A Comissão Permanente de Licitaçao da Sallur designada pela portaria n•. 014/2011 HOSPITALARESLTDA !comunica aos interessados, que o Preglo n" 01812011, cujo objeto é a aquisiçlo de 02 42.370,50 material de informàlica que serao utilizados pelo Setor de lnfonnàlica da Sa~ur, foi DESERTA, nao tendo nenhum interessado comparecido à sessão de abertura dos TOTAL 141.750,50 envelopes. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 10/0112012 O proceAO encontra- 6 dlepoelçlo dcMIInttlr.aadoll, na Hde da SALTUR, alto na Av. Vasco da Gama, 206, Dique do Toror6, n..u Capital, daa 08:00 •13:00ha J;J:::' I rl CRITIORIO DE JULGAMENTO: Menor Preço. O loto 03 foi fracassado. -- Salvador,16dejanei~e2012 ~:......--••ICO>E< -- us Vinicius Leal e Andrade Presidente cJ~y PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 CONTRATOS RESULTADO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CASA CIVIL A Comissão Setorial Permanente de Licitaçao - COPEL, atendendo a decisêo do Exmo. Sr. Secretário Municipal da Saúde, divulga o resultado da licitaçao abaixo especificada: RESUMO DE CONTRATO CONTRATO N": 001/lOll- CASA CIVIL PREGAO ELETRONICO- SMS N.• 19012011, PROCESSO ffO 9.736/2011. PROCESSO N":3407/l011. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PENSO. UCITAÇÃO: Modalidade Convite o• 00111011-Casa Civil
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    a 78 SALVADOR- BAHIA DIÁRIO OF_lCIAL DO TERCA-FEIRA, 17 Dll JANEIRO DE 2012 ANO XXIV- Nº 5.534 MUNICIPIO CONTRATANTE: Casa Civil MATERIAL PERMANENTE ELEMENTO DE C.N.P.J.: 03.083.492/0001-14 ÓRGÃOIENnDADE PROJETO/AnVIDADE FONTE DESPESA CONTRATADA: Jorginbo Flores e Plantas Lida. 04.122.001.1274 C.N.P.J.: 09.128.77010001-99 04.122.045.2001 OBJETO: Fornecimento com entrega de arranjos de flores naturais. 04.212.003.2282 CASA CIVIL 4.4.90.52 000 VALOR GLOBAL: 25.200,00 (vinte e cloro mil e duzentos reais). 04.122.045.2506 04.122.045.2507 PROJETO ATIVIDADE: 04.122.045.2506 - Manutenção das Atividades do 04.122.045.2532 Cerimonial. 23.122.045.2001 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30- Material de Consumo. 23.126.005.1165 FONTE: 000- Tesouro. 23.126.005.1166 000 COGEL 4.4.90.52 23.126.005.1168 050 PRAZO DE VIG!NCIA: 12 (doze) meses a partir de sua assinatura. 23.126.001.1173 23.126.005.1191 Assinatura: 16 de janeiro de 2012. 04.122.045.2504 Foro: Cidade do Salvador EGMISEPLAG 10.122.045.2511 4.4.90.52 000 de jan ·rode 2012. 10.302.045.2535 10.302.045.2536 000 FCM 08.243.042.1064 4.4.90.52 050 13.122.045.2001 13.392.044.1060 000 FGM 13.126.032.1061 4.4.90.52 010 13.392.032.2055 051 13.392.032.2058 FMLF 15.122.0452001 4.4.90.52 050 GABVP 04.122.045.2001 4.4.90.52 000 LlMPURB 15.122.045.2001 4.4.90.52 052 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO' PGMS 04.122.045.2001 4.4.90.52 000 RESUMO DO TERMO ADITIVO N" 002/001-09/11. 09.122.001.1094 PREVIS 4.4.90.52 050 Termo Aditivo n" 0021001-09/11 de Prorrogação e Repactuação de 9,2946% (nove inteiros e 09.122.045.2001 23.122.045.2001 dois mil novecentos e quarenta e seis milésimos percentuais) do Contrato n" 00112009 do 23.695.016.1143 000 Pregão Eletrônico n" 81/2007; Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, 23.695.016.1145 009 Tecnologia e Gestão. Amparo Legal: 8666/93. Contratada: AMI Informática Ltda. CNPJ: SALTUR 4.4.90.52 23.695.0162075 024 02.769.407/0001-03; Objeto: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o prazo de locação de 23.695.016.2146 050 equipamentos de informática reduzindo o valor mensal de R$ 22.296,10 (vinte e dois mil, 23.695.016.2249 duzentos e noventa e seis reais e dez centavos) para R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos SECOM 04.122.045.2001 4.4 .. 90.52 000 24.131.001.1005 reais) e o valor global de R$ 267.553,20 (duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e 24.131.001.2005 cinqüenta e três reais e vinte centavos) para R$ 244.800,00 (duzentos e quarenta e quatro mil 27.122.045.2001 e oitocentos reais), a Contratada expressamente renuncia a qualquer pedido de alteração do 27.812.027.1017 preço relativamente a fatos pretéritos, seja para fins de reajuste, repactuação ou reequilíbrio 27.812.027.2018 econômico-financeiro do contrato, ressalvados os requerimentos já protocolizados pela 27.812.027.2019 12.122.045.2001 CONTRATADA, perante a Secretaria Municipal do Planejamento, Tecnologia e Gestão - 12.367.025.1020 000 SEPLAG, até a data de assinatura deste Termo Aditivo, cujo deferimento fica condicionado à 12.367.025.1024 001 análise da CONTRATANTE nos termos da Lei- Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: SECULT 12.126.025.1028 004 4.4.90.52 12.366.044.1260 007 04.122.045.2504 -Encargos Gerais da PMS; Fonte: 000; Elemento de Despesa: 3.3.90.39. 12.365.025.1328 019 Assinam em 30 de dezembro de 2011. Contratante: Reinaldo Saback Santos e Contratada: 12.361.029.1350 022 Ronaldo Carneiro Andrade- AMI Informática Ltda. 12.361.029.2021 12.361.029.2025 12.361.0292026 12.366.029.2030 .. 12.361 ,029.2033_. SEDHAM 16122.045.2001 4.4.90.52 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO 04.122.045.2001 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 04.129.002.1001 04.126.001.1096 000 I SEFAZ 04.122.001.1097 4.4.90.52 007 04.122.001.1103 RETIFICAcAO DO RESUMO DO TERMO ADinVO N" 00112011 04.126.006.2105 090