A resolução do Senado Federal no 48 de 2007 estabelece as operações de crédito que constituem garantias para compromissos assumidos com credores no país ou no exterior, como abertura de crédito, emissão de títulos, aquisição financiada de bens e recebimento adiantado de valores. Estas garantias estão previstas no Artigo 9o, parágrafo 1o da resolução e exigem a existência de dotação orçamentária, contrapartida e pagamento de encargos e despesas decorrentes da operação.