Gestor - Almiro Costa Abreu Filho / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
Rua Castro Alves, nº. 461 - Centro
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Prefeitura Municipal de Quijingue
1 Sexta-feira • 10 de Maio de 2013 • Ano VII • Nº 235
Prefeitura Municipal de
Quijingue publica:
• Decreto Nº 088, de 08 de Maio de 2013 - Anula os atos administrativos
de permissão de uso de quiosques e trailers no município de Quijingue e
dá outras providências
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Quijingue
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Sexta-feira
10 de Maio de 2013
2 - Ano VII - Nº 235
Praça Hermógenes José da Silva, S/N, Centro, CEP- 48.830-000, Quijingue –– Bahia
Telefaxes: (75) 3387-2328
CNPJ – 13.698.782/0001-26
1
DECRETO Nº 088, de 08 de maio de 2013.
“anula os atos administrativos de permissão de uso de
quiosques e trailers no município de Quijingue e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIJINGUE, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
Considerando, que a atual administração ao proceder a levantamento da utilização dos espaços
e bens públicos do município;
Considerando, a convocação para oitiva dos ocupantes dos mencionados bens móveis e
imóveis, bem com o a apresentação de documentação idônea de regularidade dos mesmos,
mediante instauração de processo administrativo;
Considerando, os princípios norteadores da administração pública, sobretudo a legalidade,
moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência,
DECRETA
Art. 1º. Ficam anulados os atos administrativos que concederam permissões de uso para
particulares dos quiosques e espaços públicos, em flagrante violação aos princípios que regem a
administração pública.
Art. 2º Os permissionários bem como qualquer outra pessoa que ocupe indevidamente os
quiosques ou espaço público deverão ser notificados para desocuparem os locais em 72 (setenta
e duas) horas.
Art. 3º Fica determinado aos fiscais do município que promovam os atos necessários ao
cumprimento deste decreto, inclusive podendo solicitar o auxílio da força pública para fazer
valer a determinação.
Decretos
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3 - Ano VII - Nº 235
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Telefaxes: (75) 3387-2328
CNPJ – 13.698.782/0001-26
2
Art. 4º a secretaria de Administração deverá estabelecer e definir os procedimentos
imprescindíveis a fim de garantir o cumprimento do decreto, bem como solicitar auxilio policial,
caso necessário.
Art. 5º este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do prefeito, 08 de maio de 2013.
Almiro Costa Abreu Filho
Prefeito municipal

Decreto n° 88

  • 1.
    Gestor - AlmiroCosta Abreu Filho / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação Rua Castro Alves, nº. 461 - Centro CERTIFICAÇÃO DIGITAL: D+FWRWADQXXSHCVD6V+CWA Esta edição encontra-se no site: www.quijingue.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Quijingue 1 Sexta-feira • 10 de Maio de 2013 • Ano VII • Nº 235 Prefeitura Municipal de Quijingue publica: • Decreto Nº 088, de 08 de Maio de 2013 - Anula os atos administrativos de permissão de uso de quiosques e trailers no município de Quijingue e dá outras providências
  • 2.
    Esta edição encontra-seno site: www.quijingue.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quijingue CERTIFICAÇÃO DIGITAL: D+FWRWADQXXSHCVD6V+CWA Sexta-feira 10 de Maio de 2013 2 - Ano VII - Nº 235 Praça Hermógenes José da Silva, S/N, Centro, CEP- 48.830-000, Quijingue –– Bahia Telefaxes: (75) 3387-2328 CNPJ – 13.698.782/0001-26 1 DECRETO Nº 088, de 08 de maio de 2013. “anula os atos administrativos de permissão de uso de quiosques e trailers no município de Quijingue e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIJINGUE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Considerando, que a atual administração ao proceder a levantamento da utilização dos espaços e bens públicos do município; Considerando, a convocação para oitiva dos ocupantes dos mencionados bens móveis e imóveis, bem com o a apresentação de documentação idônea de regularidade dos mesmos, mediante instauração de processo administrativo; Considerando, os princípios norteadores da administração pública, sobretudo a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, DECRETA Art. 1º. Ficam anulados os atos administrativos que concederam permissões de uso para particulares dos quiosques e espaços públicos, em flagrante violação aos princípios que regem a administração pública. Art. 2º Os permissionários bem como qualquer outra pessoa que ocupe indevidamente os quiosques ou espaço público deverão ser notificados para desocuparem os locais em 72 (setenta e duas) horas. Art. 3º Fica determinado aos fiscais do município que promovam os atos necessários ao cumprimento deste decreto, inclusive podendo solicitar o auxílio da força pública para fazer valer a determinação. Decretos
  • 3.
    Esta edição encontra-seno site: www.quijingue.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quijingue CERTIFICAÇÃO DIGITAL: D+FWRWADQXXSHCVD6V+CWA Sexta-feira 10 de Maio de 2013 3 - Ano VII - Nº 235 Praça Hermógenes José da Silva, S/N, Centro, CEP- 48.830-000, Quijingue –– Bahia Telefaxes: (75) 3387-2328 CNPJ – 13.698.782/0001-26 2 Art. 4º a secretaria de Administração deverá estabelecer e definir os procedimentos imprescindíveis a fim de garantir o cumprimento do decreto, bem como solicitar auxilio policial, caso necessário. Art. 5º este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do prefeito, 08 de maio de 2013. Almiro Costa Abreu Filho Prefeito municipal