O decreto fixa novos valores para o piso salarial no estado do Paraná a partir de 1o de maio de 2015, dividindo as categorias profissionais em 4 grupos e atribuindo um valor de piso para cada um: R$ 1.032,02 para o Grupo I; R$ 1.070,33 para o Grupo II; R$ 1.111,04 para o Grupo III; e R$ 1.192,45 para o Grupo IV. O decreto não se aplica a empregados com piso definido em lei federal ou acordo coletivo, ou a servidores públicos