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FUNAI
            Diretoria de Assuntos Fundiários                                  Sistema de Terras Indígenas


                             DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 1996
                                                       Homologa a demarcação administrativa da
                                                       Terra Indígena Araweté Igarapé Ipixuna,
                                                       localizada nos municípios de Altamira, Senador
                                                       José Porfirio e São Félix do Xingú, Estado do
                                                       Pará.

               O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o
       art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19
       de dezembro de 1973, e art. 9° do Decreto n° 22, de 4 de fevereiro de 1991,
              DECRETA:
              Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação
       Nacional do índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo
       indígena Araweté a seguir descrita:
              A TERRA INDÍGENA denominada ARAWETÉ IGARAPÉ IPIXUNA. com
       superfície de 940.900,8 ha (novecentos e quarenta mil e novecentos hectares e oito ares)
       e perímetro de 576,38 km (quinhentos e setenta e seis quilômetros e trinta e oito
       metros), situada nos municípios de Altamira, Senador José Porfirio e São Félix do
       Xingú, Estado do Pará, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo
       do Ponto 1 de coordenadas geográficas 04°08,19,68" S e 52°36'26,31" Wgr., situado na
       foz do Igarapé Piranhagua no Rio Xingú, daí, segue no sentido montante pelo citado
       igarapé com uma distância de 137.239,6 metros, até o Ponto 2 de coordenadas
       geográficas 04°54'52,76" S e 52°09'40,17" Wgr., daí segue por uma linha reta na direção
       nordeste com uma distância de 205,4 metros até o marco MC-0 de coordenadas
       geográficas 04°54'46,8" S e 52°09'37,14" Wgr., daí, segue por uma linha reta na direção
       nordeste, com uma distância de 1.610,9 metros, confrontando com a Terra Indígena
       Koatinemo até o marco SAT-2 de coordenadas geográficas 04°54'00,09" S e 52°
       09'13,36" Wgr.; daí segue por urna linha reta na direção nordeste, com uma distância de
       3.337,5 metros, confrontando com a Terra Indígena Koatinemo até o marco MC-01 de
       coordenadas geográficas 04°52'23,33"S e 52°08'24,1" Wgr.; segue por uma linha reta na
       direção nordeste com distância de 4.941,7 metros, confrontando com a Terra Indígena
       Koatinemo até o marco MC-2 de coordenadas geográficas 04°50'00,08" S e 52°
       07'11,13" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção nordeste com uma distância de
       4.854.1 metros, confrontando com a Terra Indígena Koatinemo até o marco MC-03 de
       coordenadas geográficas 04º57'39,36" S e 52°05'59,46" Wgr.; daí segue por uma linha
       reta na direção nordeste, com uma distância de 5.370,1 metros, confrontando com a
       Terra Indígena Koatinemo até o marco MC-04 de coordenadas geográficas 04°45'06,57"
       S e 52°04'41,67” Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção nordeste, com uma
       distância de 4.495,6 metros, confrontando com a Terra Indígena Koatinemo até o marco
       MC-05 de coordenadas geográficas 04°40'38,37" S e 52°02'24,89" Wgr.; dai segue por
       uma linha reta na direção nordeste, com uma distância de 5.073,1 metros, confrontando
       com a Terra Indígena Koatinemo até o marco MC-06 de coordenadas geográficas 04°
       40'38,37" S e 52º02'24,89" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção nordeste, com
       uma distância de 5.073,1 metros, confrontando com a Terra indígena Koatinemo até o
       marco MC-07 de coordenadas geográficas 04°38'11,32" S e 52°01'09,99" Wgr.; daí
       segue por urna linha reta na direção nordeste. com uma distância de 2.068,2 metros

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FUNAI
            Diretoria de Assuntos Fundiários                             Sistema de Terras Indígenas


       confrontando com a Terra Indígena Koatinemo até o ponto 3 de coordenadas geográficas
       04°37'11,03" S e 52°00'40,11" Wgr., situado na proximidades da cabeceira do igarapé
       sem denominação, afluente da margem esquerda do Igarapé Ipiaçava. LESTE: do ponto
       antes descrito, segue na direção sul com uma distancia de 79,3 metros, confrontando
       com a Terra indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-08 de coordenadas geográficas
       04°37’13,58” S e 52°00’40,54” Wgr.; daí segue por uma reta na direção sul, com uma
       distância de 1.016,1 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o
       marco MC-09 de coordenadas geográficas 04°37’46.65” S e 52°00’40.37” Wgr.; daí
       segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 5.082,6 metros,
       confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-10 de
       coordenadas geográficas 04°40'32.11" S e 52°00’39,57” Wgr.; daí segue por uma linha
       reta na direção sul com uma distância de 4.956,4 metros, confrontando com a Terra
       Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-11 de coordenadas geográficas 04°
       43”13,46” S e 52°00’38,98” Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma
       distância de 4.452,3 metros, com a Terra Indígena Trineheira/Bacajá até o marco MC-12
       de coordenadas geográficas 04°45'38,4" S e 52°00'38,55” Wgr.; daí segue por uma linha
       reta na direção sul com uma distância de 4.485,5 metros, confrontando com a Terra
       Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-13 de coordenadas geográficas 04°
       48'04,42” S e 52°00'38" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul com uma
       distância de 4.990,3 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o
       marco MC-14 de coordenadas geográficas 04°50'46,87" S e 52º00'37,41" Wgr.; daí
       segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 5.076,9 metros,
       confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-15 de
       coordenadas geográficas 04°53'32,14" S e 52°00'36,79" Wgr.; daí segue por uma linha
       reta na direção sul, com uma distância de 4. 935,6 metros, confrontando com a Terra
       Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-16 de coordenadas geográficas 04°
       56'12,82” S e 52°00'36,14 Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma
       distância de 5.011,5 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o
       marco MC-17 de coordenadas geográficas 04°58'55,96” S e 52°00'35,44" Wgr.; daí
       segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 4.956,7 metros,
       confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-18 de
       coordenadas geográficas 04°01'37,31" S e 52º00'34,75" Wgr.; daí segue por uma linha
       reta na direção sul com uma distância de 5.048,3 metros, confrontando com a Terra
       Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-19 de coordenadas geográficas 04°
       04’21,65” S e 52°00’34,07” Wgr.; daí segue por uma linha reta em direção ao sul, com
       uma distância de 4.921,1 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá
       até o marco MC-20 de coordenadas geográficas 05º07’01,85” S e 52°00’33,43” Wgr.;
       daí segue por uma linha reta em direção ao sul, com uma distância de 5.077,4 metros,
       confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MP de coordenadas
       geográficas 05º09’47,14” S e 52º00’32,78” Wgr.; daí segue por uma linha reta em
       direção ao sul, com uma distância de 4.882,6 metros, confrontando com a Terra
       Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-21 de coordenadas geográficas 05°
       12’26,08” S e 52°00’32,22” Wgr., daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma
       distância de 5.115,3 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o
       marco MC-22 de coordenadas geográficas 05°15'12,6" S e 52°00’31,6" Wgr.; daí segue
       por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 4.935,8 metros, confrontando
       com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-23 de coordenadas geográficas

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FUNAI
             Diretoria de Assuntos Fundiários                               Sistema de Terras Indígenas


       05°17’53,28” S e 52°00'31" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma
       distância de 5.020,4 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o
       marco MC-24 de coordenadas geográficas 05°20'36,71" S e 52°00'30,38" Wgr.; daí
       segue por uma linha reta na direção sul com uma distância de 5.098,0 metros,
       confrontando com a Terra Indígena- Trincheira/Bacajá até o marco MC-25 de
       coordenadas geográficas 05°23'22,67" S e 52º00'29,82" Wgr.; daí segue por uma linha
       reta na direção sul, com uma distância de 5.069.7 metros confrontando com a Terra
       Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-26 de coordenadas geográficas 05º26'07,7"
       S e 52°00'29,28" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância
       de 1.416,8 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco
       MC-27 de coordenadas geográficas 05º26'53,82" S e 52°00'29,14" Wgr.; daí segue por
       uma linha reta na direção sul, com uma distância de 68,2 metros, confrontando com a
       Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o ponto 4 de coordenadas geográficas 05°26'56.04"
       S e 52º00'29.07” Wgr., situado nas proximidades da cabeceira do igarapé Sem Nome
       afluente do Igarapé Bom Jardim. SUL: do ponto antes descrito, segue no sentido jusante
       pelo citado igarapé Sem Nome com a distância de 32.668,17 metros até o ponto 4A de
       coordenadas geográficas 05°26'45,1" S e 52°16’34,54” Wgr., situado na foz do Igarapé
       Sem Nome com o Igarapé Bom Jardim; daí segue no sentido jusante pelo Igarapé Bom
       Jardim com a distância de 69. 438,84 metros até o ponto 5 de coordenas geográficas 05°
       30'10,49" S e 52°40’47,73" Wgr.; situado na foz do Igarapé Bom Jardim com o Rio
       Xingú. OESTE: do ponto antes descrito, segue no sentido da jusante pelo Rio Xingú,
       com uma distância de 208.761,47 metros até a confluência do Igarapé Piranhaquara no
       ponto 1, início desta descrição.
                Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                Brasília, 5 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
                                      FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
                                             Nelson A. Jobim

[Documento publicado no DOU, 08/01/1996]




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Dec homolog araweté

  • 1. FUNAI Diretoria de Assuntos Fundiários Sistema de Terras Indígenas DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 1996 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Araweté Igarapé Ipixuna, localizada nos municípios de Altamira, Senador José Porfirio e São Félix do Xingú, Estado do Pará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9° do Decreto n° 22, de 4 de fevereiro de 1991, DECRETA: Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Araweté a seguir descrita: A TERRA INDÍGENA denominada ARAWETÉ IGARAPÉ IPIXUNA. com superfície de 940.900,8 ha (novecentos e quarenta mil e novecentos hectares e oito ares) e perímetro de 576,38 km (quinhentos e setenta e seis quilômetros e trinta e oito metros), situada nos municípios de Altamira, Senador José Porfirio e São Félix do Xingú, Estado do Pará, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas 04°08,19,68" S e 52°36'26,31" Wgr., situado na foz do Igarapé Piranhagua no Rio Xingú, daí, segue no sentido montante pelo citado igarapé com uma distância de 137.239,6 metros, até o Ponto 2 de coordenadas geográficas 04°54'52,76" S e 52°09'40,17" Wgr., daí segue por uma linha reta na direção nordeste com uma distância de 205,4 metros até o marco MC-0 de coordenadas geográficas 04°54'46,8" S e 52°09'37,14" Wgr., daí, segue por uma linha reta na direção nordeste, com uma distância de 1.610,9 metros, confrontando com a Terra Indígena Koatinemo até o marco SAT-2 de coordenadas geográficas 04°54'00,09" S e 52° 09'13,36" Wgr.; daí segue por urna linha reta na direção nordeste, com uma distância de 3.337,5 metros, confrontando com a Terra Indígena Koatinemo até o marco MC-01 de coordenadas geográficas 04°52'23,33"S e 52°08'24,1" Wgr.; segue por uma linha reta na direção nordeste com distância de 4.941,7 metros, confrontando com a Terra Indígena Koatinemo até o marco MC-2 de coordenadas geográficas 04°50'00,08" S e 52° 07'11,13" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção nordeste com uma distância de 4.854.1 metros, confrontando com a Terra Indígena Koatinemo até o marco MC-03 de coordenadas geográficas 04º57'39,36" S e 52°05'59,46" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção nordeste, com uma distância de 5.370,1 metros, confrontando com a Terra Indígena Koatinemo até o marco MC-04 de coordenadas geográficas 04°45'06,57" S e 52°04'41,67” Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção nordeste, com uma distância de 4.495,6 metros, confrontando com a Terra Indígena Koatinemo até o marco MC-05 de coordenadas geográficas 04°40'38,37" S e 52°02'24,89" Wgr.; dai segue por uma linha reta na direção nordeste, com uma distância de 5.073,1 metros, confrontando com a Terra Indígena Koatinemo até o marco MC-06 de coordenadas geográficas 04° 40'38,37" S e 52º02'24,89" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção nordeste, com uma distância de 5.073,1 metros, confrontando com a Terra indígena Koatinemo até o marco MC-07 de coordenadas geográficas 04°38'11,32" S e 52°01'09,99" Wgr.; daí segue por urna linha reta na direção nordeste. com uma distância de 2.068,2 metros sti.funai 1/3
  • 2. FUNAI Diretoria de Assuntos Fundiários Sistema de Terras Indígenas confrontando com a Terra Indígena Koatinemo até o ponto 3 de coordenadas geográficas 04°37'11,03" S e 52°00'40,11" Wgr., situado na proximidades da cabeceira do igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Igarapé Ipiaçava. LESTE: do ponto antes descrito, segue na direção sul com uma distancia de 79,3 metros, confrontando com a Terra indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-08 de coordenadas geográficas 04°37’13,58” S e 52°00’40,54” Wgr.; daí segue por uma reta na direção sul, com uma distância de 1.016,1 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-09 de coordenadas geográficas 04°37’46.65” S e 52°00’40.37” Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 5.082,6 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-10 de coordenadas geográficas 04°40'32.11" S e 52°00’39,57” Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul com uma distância de 4.956,4 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-11 de coordenadas geográficas 04° 43”13,46” S e 52°00’38,98” Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 4.452,3 metros, com a Terra Indígena Trineheira/Bacajá até o marco MC-12 de coordenadas geográficas 04°45'38,4" S e 52°00'38,55” Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul com uma distância de 4.485,5 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-13 de coordenadas geográficas 04° 48'04,42” S e 52°00'38" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul com uma distância de 4.990,3 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-14 de coordenadas geográficas 04°50'46,87" S e 52º00'37,41" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 5.076,9 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-15 de coordenadas geográficas 04°53'32,14" S e 52°00'36,79" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 4. 935,6 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-16 de coordenadas geográficas 04° 56'12,82” S e 52°00'36,14 Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 5.011,5 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-17 de coordenadas geográficas 04°58'55,96” S e 52°00'35,44" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 4.956,7 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-18 de coordenadas geográficas 04°01'37,31" S e 52º00'34,75" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul com uma distância de 5.048,3 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-19 de coordenadas geográficas 04° 04’21,65” S e 52°00’34,07” Wgr.; daí segue por uma linha reta em direção ao sul, com uma distância de 4.921,1 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-20 de coordenadas geográficas 05º07’01,85” S e 52°00’33,43” Wgr.; daí segue por uma linha reta em direção ao sul, com uma distância de 5.077,4 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MP de coordenadas geográficas 05º09’47,14” S e 52º00’32,78” Wgr.; daí segue por uma linha reta em direção ao sul, com uma distância de 4.882,6 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-21 de coordenadas geográficas 05° 12’26,08” S e 52°00’32,22” Wgr., daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 5.115,3 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-22 de coordenadas geográficas 05°15'12,6" S e 52°00’31,6" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 4.935,8 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-23 de coordenadas geográficas sti.funai 2/3
  • 3. FUNAI Diretoria de Assuntos Fundiários Sistema de Terras Indígenas 05°17’53,28” S e 52°00'31" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 5.020,4 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-24 de coordenadas geográficas 05°20'36,71" S e 52°00'30,38" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul com uma distância de 5.098,0 metros, confrontando com a Terra Indígena- Trincheira/Bacajá até o marco MC-25 de coordenadas geográficas 05°23'22,67" S e 52º00'29,82" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 5.069.7 metros confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-26 de coordenadas geográficas 05º26'07,7" S e 52°00'29,28" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 1.416,8 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o marco MC-27 de coordenadas geográficas 05º26'53,82" S e 52°00'29,14" Wgr.; daí segue por uma linha reta na direção sul, com uma distância de 68,2 metros, confrontando com a Terra Indígena Trincheira/Bacajá até o ponto 4 de coordenadas geográficas 05°26'56.04" S e 52º00'29.07” Wgr., situado nas proximidades da cabeceira do igarapé Sem Nome afluente do Igarapé Bom Jardim. SUL: do ponto antes descrito, segue no sentido jusante pelo citado igarapé Sem Nome com a distância de 32.668,17 metros até o ponto 4A de coordenadas geográficas 05°26'45,1" S e 52°16’34,54” Wgr., situado na foz do Igarapé Sem Nome com o Igarapé Bom Jardim; daí segue no sentido jusante pelo Igarapé Bom Jardim com a distância de 69. 438,84 metros até o ponto 5 de coordenas geográficas 05° 30'10,49" S e 52°40’47,73" Wgr.; situado na foz do Igarapé Bom Jardim com o Rio Xingú. OESTE: do ponto antes descrito, segue no sentido da jusante pelo Rio Xingú, com uma distância de 208.761,47 metros até a confluência do Igarapé Piranhaquara no ponto 1, início desta descrição. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim [Documento publicado no DOU, 08/01/1996] sti.funai 3/3