O documento discute o câncer de mama, definindo-o como o crescimento descontrolado de células na mama. Ele explica que todas as mulheres têm direito à mamografia a partir dos 40 anos segundo a Lei 11.664/2008 e recomenda exames clínicos das mamas anualmente após os 40 anos e mamografias a cada dois anos entre 50-69 anos. O documento também menciona que o câncer de mama tem grandes chances de cura quando diagnosticado no estágio inicial.