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A manobra de inversão do sentido de marcha é
permitida neste local?
Não, a sinalização existente na via não me permite efectuar a
manobra.
Sim, a sinalização existente na via permite-me efectuar a
manobra.
Sim, antes da curva e do sinal de perigo.
A manobra de inversão do sentido de marcha é
permitida nos túneis que tenham mais de uma via de
trânsito.
A afirmação é falsa.
A afirmação é verdadeira.
A manobra de inversão do sentido de marcha é
proibida em todos os túneis?
Não, apenas nos túneis de visibilidade reduzida.
Sim, a manobra é sempre proibida.
Sim, excepto nos túneis com mais de uma via de trânsito no
mesmo sentido.
A manobra de inversão do sentido de marcha é
proibida:
Apenas nos entroncamentos de visibilidade reduzida.
Em todos os entroncamentos.
Única e exclusivamente nos cruzamentos.
A manobra de inversão do sentido de marcha é
sempre proibida nas lombas?
Não.
Sim, salvo se existirem duas ou mais vias de trânsito no mesmo
sentido.
Sim.
A manobra de inversão do sentido de marcha é
sempre proibida numa passagem de nível?
Não, se for utilizada como manobra auxiliar ou de recurso.
Não.
Sim.
A manobra de inversão do sentido de marcha numa
ponte é sempre proibida. Concorda com a afirmação?
Não, a manobra de inversão do sentido de marcha é permitida
nas pontes que, pela sua largura ou outras características, seja
apropriada à realização da manobra.
Sim, a manobra de inversão do sentido de marcha é sempre
proibida nas pontes.
Sim, excepto nas pontes com mais de uma via de trânsito no
mesmo sentido.
A manobra de marcha atrás deve ser realizada:
No maior trajecto possível.
No menor trajecto possível.
No trajecto que o condutor considerar necessário.
A manobra de marcha atrás deve ser utilizada como
manobra de recurso e executada:
Lentamente e no maior trajecto possível.
Lentamente.
Rapidamente.
A manobra de marcha atrás é permitida neste local?
Não, a manobra é sempre proibida.
Sim, mas apenas como manobra auxiliar e no menor trajecto
possível.
Sim, mas apenas se for necessário recuar até ao local onde se
encontra o telefone de emergência.
A manobra de marcha atrás é proibida em todas as
curvas. Concorda com a afirmação?
Não, a manobra é proibida nas curvas de visibilidade reduzida
excepto se a via, pela sua largura, for apropriada à realização da
manobra.
Não, a manobra é proibida nas curvas de visibilidade reduzida.
Sim, a manobra é proibida em todas as curvas.
A manobra de marcha atrás é proibida em todos os
entroncamentos. Concorda com a afirmação?
Não, a marcha atrás é proibida em todos os entroncamentos de
visibilidade reduzida.
Sim, a marcha atrás é proibida em todos os entroncamentos.
A manobra de marcha atrás é proibida nos túneis.
A afirmação é falsa.
A afirmação é verdadeira.
A manobra de marcha atrás nas vias fora das
localidades apenas é permitida como manobra auxiliar
ou de recurso. Concorda com a afirmação?
Não.
Sim.
A manobra de marcha atrás:
Deve efectuar-se rapidamente.
Deve efectuar-se sempre que se verifique grande intensidade de
trânsito.
É permitida como manobra de recurso.
A manobra de mudança de direcção à direita deve ser
executada:
No menor trajecto possível, desde que tenha espaço disponível
na faixa de rodagem.
Ocupando com a devida antecedência o eixo da faixa de
rodagem.
Respeitando a posição de marcha e no trajecto mais curto.
A manobra de mudança de direcção à direita deve ser
realizada:
No trajecto mais curto.
No trajecto mais longo.
Pelo eixo da faixa de rodagem.
A manobra de ultrapassagem é permitida neste local?
Não.
Sim, porque não há sinalização vertical que proíba a manobra.
Sim, porque não há trânsito em sentido contrário.
A manobra de ultrapassagem é proibida
imediatamente antes dos entroncamentos?
Não.
Sim, mas apenas se a visibilidade for reduzida.
Sim.
A marca rodoviária que se encontra à minha esquerda
não me permite realizar a manobra de :
Inversão do sentido de marcha.
Marcha atrás.
A marcha atrás é uma manobra de recurso, que não
deve ser executada:
A uma velocidade reduzida.
Nas vias de sentido único.
Nos locais com muita intensidade de trânsito.
A marcha atrás pode ser considerada uma manobra de
recurso?
Não.
Sim.
A mudança de direcção à direita:
Deve ser executada o mais à direita possível.
É proibida neste local.
Não deve ser executada pelo veículo que circula à minha frente.
A mudança de direcção para a direita, deve ser
realizada:
No trajecto mais curto, junto ao limite direito da faixa de
rodagem.
Pelo lado direito da faixa de rodagem, independentemente do
trajecto.
Pelo lado esquerdo da faixa de rodagem.
A que velocidade devo fazer marcha atrás?
Lentamente e com precauções.
Nunca a mais de 10 Km/h.
O mais rápido possível.
A realização da manobra de inversão do sentido de
marcha é permitida neste local?
Não, a manobra é proibida neste local.
Sim, a faixa de rodagem encontra-se livre na extensão e largura
necessárias à realização da manobra com segurança.
Sim, devendo aproximar-me o mais possível do limite direito da
faixa de rodagem e efectuar a manobra no trajecto mais seguro.
A sinalização existente nesta via de trânsito permite-
me inverter o sentido de marcha?
Não, a manobra é proibida.
Sim, a linha contínua proibe apenas a manobra de
ultrapassagem.
Sim, a manobra é permitida.
A via de trânsito à minha esquerda pode ser utilizada
por condutores que:
Me pretendam ultrapassar.
Queiram mudar de direcção à esquerda, assinalando
adequadamente a sua intenção.
A via de trânsito à minha esquerda:
É destinada aos condutores que pretendem mudar de direcção à
esquerda.
É uma via de abrandamento.
É uma via de aceleração.
Antes de iniciar a manobra de marcha atrás é
necessário verificar:
Quantos sentidos tem a via de trânsito em que circulo.
Se a visibilidade é suficiente.
Se é possível ou não inverter o sentido de marcha.
Antes de iniciar a manobra de mudança de direcção
para a esquerda, devo assegurar-me:
Que a manobra seja efectuada à maior velocidade possível.
Que a manobra seja efectuada o mais possível à esquerda da
faixa de rodagem.
Que dela não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.
Antes de realizar qualquer manobra, devo ter em
atenção as condições de visibilidade.
Certo.
Errado.
Ao circular nesta ponte estou proibido de:
Circular com velocidade moderada.
Circular o mais próximo possível do passeio.
Efectuar a manobra de marcha atrás.
Ao circular nesta ponte, nunca posso inverter o
sentido de marcha. Concorda com esta afirmação?
Não, a manobra é permitida se não houver intensidade de
trânsito.
Não, a manobra é possível se o veículo que circula em sentido
contrário parar.
Sim, a manobra é proibida.
Ao circular nesta via de trânsito devo saber que:
A manobra de marcha atrás é permitida nas lombas, desde que,
seja efectuada como manobra de recurso e no menor trajecto
possível.
A manobra de marcha atrás é permitida neste local em virtude
das marcas rodoviárias.
A manobra de marcha atrás é proibida nas lombas.
Ao circular nesta via de trânsito e perante a
sinalização existente devo saber que:
Posso efectuar a manobra de inversão do sentido de marcha
desde que nunca cause perigo ou embaraço para o trânsito.
Posso efectuar a manobra de inversão do sentido de marcha
lentamente, ainda que cause algum embaraço injustificado aos
restantes utentes da via, mas desde que nunca cause qualquer
perigo.
Ao circular neste local estou obrigado a moderar
especialmente a velocidade do meu veículo.
A afirmação é falsa.
A afirmação é verdadeira.
Ao circular neste local um condutor deve saber que:
Apenas pode inverter o sentido de marcha no próximo
entroncamento.
Está proibido de inverter o sentido de marcha e que tem
prioridade no próximo entroncamento.
Ao circular neste local, devo saber que:
A sinalização da passagem de nivel não me proibe de inverter o
sentido de marcha.
É sempre proibido inverter o sentido de marcha numa passagem
de nível.
Posso inverter o sentido de marcha desde que não transponha a
linha branca no eixo da via.
Ao circular neste local, devo saber que:
Estou proibido de inverter o sentido de marcha.
Posso efectuar a manobra de inversão do sentido de marcha
devendo aproximar-me do eixo da faixa de rodagem.
Posso efectuar a manobra de inversão do sentido de marcha
porque a sinalização não me proibe.
Ao circular num túnel devo saber que:
É proibida a manobra de marcha atrás, ainda que pela berma.
Só posso efectuar a manobra de marcha atrás se a visibilidade
for suficiente ou se a via, pela sua largura ou outras características,
for apropriada à realização da manobra.
Sou obrigado a ligar os médios ou as luzes de estrada se não
tiver uma visibilidade mínima de 100 metros.
Ao circular num túnel, devo saber que a manobra de
inversão do sentido de marcha:
Apenas é permitida se a visibilidade for boa e a via de trânsito
tiver largura suficiente e for apropriada à realização da manobra.
É proibida, sendo sancionada com coima e inibição de conduzir
pelo período máximo de um mês.
É proibida, sendo sancionada com coima e inibição de conduzir.
Ao circular numa auto-estrada devo saber que:
A manobra de marcha atrás só é permitida como manobra
auxiliar ou de recurso e deve efectuar-se lentamente e no menor
trajecto possível.
A manobra de marcha atrás só é permitida se na faixa de
rodagem existirem duas ou mais filas de trânsito no mesmo
sentido.
É proibido fazer marcha atrás ainda que fora da faixa de
rodagem.
Ao circular numa ponte posso inverter o sentido de
marcha?
Não, a manobra é proibida.
Sim, a manobra é permitida.
Sim, excepto em pontes como a da imagem em que, pela sua
largura, é inapropriada à realização da manobra.
Ao efectuar o atravessamento de uma passagem de
nível, devo saber que:
Apenas posso inverter o sentido de marcha depois de me
certificar que a intensidade do trânsito não me obriga a imobilizar o
veículo sobre a passagem de nível.
Não posso inverter o sentido de marcha, salvo no caso de uma
passagem de nível com guarda.
Não posso inverter o sentido de marcha.
Ao fazer marcha atrás, nesta via, devo:
Exceder a distância de 50 metros.
Realizar a manobra lentamente e no menor trajecto possível.
Realizar a manobra num espaço inferior a 10 metros.
Ao mudar de direcção o veículo que me precede, deve:
Ceder a passagem se existirem peões a atravessar a faixa de
rodagem em que vai entrar.
Ligar as luzes de perigo, devido às dimensões do veículo.
Parar, antes de terminar a manobra.
Ao pretender mudar de direcção à esquerda, devo:
Aproximar o veículo do eixo da faixa de rodagem.
Aproximar sempre o veículo do lado esquerdo da faixa de
rodagem.
Manter o veículo o mais à direita possível.
Ao transitar nesta via de trânsito posso mudar de
direcção à direita?
Não.
Sim, desde que mude imediatamente de via de trânsito.
Sim, desde que sinalize a minha intenção.
Ao transitar nesta via de trânsito, sou obrigado:
A mudar de direcção.
A parar antes de mudar de direcção.
A seguir em frente ou a mudar de direcção à direita.
Após o sinal vertical, não é possível inverter o sentido
de marcha.
Certo.
Errado.
Após o sinal, a inversão de sentido de marcha é
proibida?
Não.
Sim.
Circulo fora de uma localidade. A manobra de inversão
do sentido de marcha neste local:
É permitida porque me encontro antes da curva.
É proibida e constitui contra-ordenação leve sancionada com
coima.
É proibida podendo ficar inibido de conduzir.
Circulo fora de uma localidade. Posso inverter o
sentido de marcha no local onde me encontro?
Não, a manobra é proibida.
Sim, a sinalização da via de trânsito não proibe a manobra.
Sim, mas apenas no troço da via onde terminam as duas linhas
contínuas adjacentes.
Circulo junto ao eixo da faixa de rodagem.Comporto-
me correctamente, porque pretendo:
Mudar de direcção para a direita.
Mudar de direcção para a esquerda.
Circulo numa ponte. Posso fazer marcha atrás?
Não, porque é proibido fazer marcha atrás em pontes.
Sim, desde que haja pouca intensidade de trânsito.
Sim, porque é permitido realizar esta manobra em pontes.
Circulo numa ponte. Posso inverter o sentido de
marcha?
Não, neste local a manobra é proibida.
Sim, desde que sinalize correctamente a manobra.
Sim, mas só após o condutor do outro veículo concluir a
manobra.
Circulo numa via de trânsito em filas paralelas. Posso
mudar para a via de trânsito da esquerda para:
Inverter o sentido de marcha.
Mudar de direcção.
Ultrapassar.
Circulo numa via equiparada a auto-estrada. Posso
efectuar a manobra de marcha de atrás neste local?
Não, a manobra é sempre proibida.
Sim, antes da lomba e no menor trajecto possível porque não
circulo numa auto-estrada.
Sim, junto à berma e porque existem três vias de trânsito no
mesmo sentido.
Como devo proceder para mudar de direcção à direita
no próximo entroncamento?
Aproximar-me do eixo da faixa de rodagem.
Aproximar-me do limite direito da faixa de rodagem.
Como devo proceder para mudar de direcção à
esquerda na próxima intersecção?
Aproximar o veículo do eixo da faixa de rodagem.
Efectuar a manobra no trajecto mais curto.
Considera estar correctamente posicionado para
mudar de direcção à esquerda?
Não, devido à intensidade de trânsito, deveria estar já na via
mais à esquerda.
Sim, porque não necessito de passar para a via mais à
esquerda.
Considerando que circulo fora de uma localidade,
posso ocupar a via imediatamente à minha esquerda?
Sim, para mudar de direcção ou ultrapassar.
Sim, sempre.
Dentro do túnel não posso:
Inverter o sentido de marcha.
Ultrapassar e inverter o sentido de marcha.
Ultrapassar.
Depois de passar o sinal, posso fazer inversão do
sentido de marcha?
Não
Sim.
Devo efectuar a marcha atrás:
Lentamente e no menor trajecto possível.
O mais rapidamente possível.
Devo iniciar a manobra de ultrapassagem
imediatamente?
Não, não me é permitido.
Não, porque neste local é proibida a execução de qualquer
manobra.
Sim, porque não existe trânsito em sentido oposto.
É permitida a realização da manobra de inversão do
sentido de marcha neste local. Concorda com esta
afirmação?
Não, a manobra é proibida.
Sim, porque a via é apropriada à realização da manobra.
Sim, porque não se verifica grande intensidade de trânsito.
É permitida manobra de marcha atrás numa passagem
de nível?
Não, a manobra é proibida.
Não, excepto perante as instruções dos agentes ferroviários.
Sim, no caso da passagem de nível não dispor de protecção ou
sinalização pode-se realizar a manobra de marcha atrás.
É-me permitido realizar a manobra de marcha atrás,
neste local?
Sim, porque não circulam veículos em sentido contrário.
Sim, porque o local não é de visibilidade reduzida.
Sim, se percorrer só dois metros.
Em algumas circunstâncias, a manobra de inversão do
sentido de marcha pode ser efectuada numa
passagem de nível. Concorda com esta afirmação?
Não, a manobra é sempre proibida nas passagens de nível.
Sim, desde que a via, pela sua largura ou outras características,
seja apropriada à realização da manobra.
Sim, desde que a visibilidade seja suficiente.
Em determinados locais e situações, não sendo
possível inverter o sentido de marcha posso recorrer à
manobra de marcha atrás.
Certo.
Errado, porque em todos os locais que é proibido inverter o
sentido de marcha é também proibido fazer marcha atrás.
Em lombas de boa visibilidade é permitido realizar a
manobra de inversão do sentido de marcha.
A afirmação é falsa.
A afirmação é verdadeira.
Encontro-me a 5 metros da passagem de nível. Posso
estacionar?
Não.
Sim.
Encontro-me a menos de 5 metros deste
entroncamento. Posso parar neste local?
Não, em circunstância alguma.
Sim, dado não existir sinalização que proíba a manobra.
Sim, desde que sinalize a manobra correcta e antecipadamente.
Encontro-me correctamente posicionado na via para:
Mudar de direcção para a direita.
Mudar de direcção para a esquerda.
Encontro-me correctamente posicionado na via?
Sim, caso pretenda mudar de direcção à direita.
Sim, caso pretenda mudar de direcção à esquerda.
Sim, porque a via é larga e não há trânsito.
Encontro-me correctamente posicionado para mudar
de direcção para a esquerda?
Não, porque estou proibido de mudar de direcção para a
esquerda.
Sim, é esta a via de trânsito que devo utilizar para realizar a
manobra.
Este condutor está a praticar uma infracção?
Não.
Sim, porque está a inverter o sentido de marcha.
Sim, porque está a recorrer à marcha atrás.
Este condutor pretende inverter o sentido de marcha
no local onde se encontra. Procede correctamente?
Não, porque o local não é adequado à execução desta manobra.
Sim, porque a visibilidade do local não é insuficiente para a
execução da manobra.
Sim, porque não há muita intensidade de trânsito.
Este condutor que inverte o sentido de marcha deve:
Desistir da manobra. No local em que se encontra está a
cometer uma infracção.
Executar a manobra rapidamente, continuando a recorrer à
marcha atrás de maneira a não entrar na rotunda.
Iniciar de imediato a manobra, sem recorrer à marcha atrás.
Estou correctamente colocado, para:
Fazer marcha atrás neste local.
Inverter o sentido de marcha neste local.
Mudar de direcção neste local.
Estou proibido de efectuar a manobra de marcha atrás
neste local porque:
A berma não tem largura suficiente para, com segurança,
efectuar a manobra.
A faixa de rodagem tem apenas uma via de trânsito afecta a
cada sentido.
É proibido efectuar a manobra numa lomba
Estou proibido de inverter o sentido de marcha neste
local porque a faixa de rodagem tem apenas uma via
de trânsito afecta a cada sentido e circulam veículos
em sentido contrário.
A afirmação está correcta.
A afirmação está incorrecta.
Estou proibido de mudar de direcção para a direita:
Em dois entroncamentos sucessivos.
No próximo entroncamento.
Nos sucessivos entroncamentos, até encontrar o sinal de fim de
proibição.
Fora das localidades é proibido estacionar nas faixas
de rodagem.
A afirmação é falsa.
A afirmação é verdadeira.
Fora de uma localidade o estacionamento é proibido
dentro da faixa de rodagem.
A afirmação é falsa.
A afirmação é verdadeira.
Imediatamente após o sinal, posso mudar de direcção
à esquerda?
Não.
Sim.
Iniciei a mudança para a fila de trânsito da direita. Em
que direcções posso seguir?
Apenas em frente
Apenas para a direita.
Para a direita e em frente.
Na auto-estrada em que circulo é proibido:
Circular a menos de 60 Km/h
Inverter o sentido de marcha
Transitar com os máximos ligados.
Na mudança de direcção para a esquerda tenho que:
Aproximar-me o mais possivel da direita, mantendo uma
distância que permita evitar acidentes em relação aos veículos que
circulam em sentido contrário e efectuar a manobra no trajecto
mais longo.
Aproximar-me, com a necessária antecedência e o mais
possível, do eixo da faixa de rodagem e efectuar a manobra
tomando as precauções necessárias para evitar acidentes.
Na ponte onde circulo, posso fazer marcha atrás?
Não, excepto como manobra de recurso.
Não, nunca.
Sim, desde que sinalize correctamente a manobra.
Na próxima intersecção pretendo mudar de direcção à
direita, devo:
Continuar nesta via de trânsito, porque quando há grande
intensidade de trânsito a mudança de direcção não é permitida.
Ocupar com a devida antecedência a via de trânsito mais à
direita.
Ocupar qualquer uma das vias de trânsito porque o trânsito
circula com velocidade muito reduzida.
Na próxima intersecção vou mudar de direcção à
direita. Ao executar a manobra devo fazê-lo:
Ocupando o eixo da faixa de rodagem.
Rapidamente.
Sinalizando e mudando, em segurança, para a via de trânsito
mais à direita.
Na rotunda onde estou a entrar não posso:
Circular em sentido garatório para inverter o sentido de marcha.
Circular pela via da esquerda.
Fazer marcha-atrás.
Não devo iniciar a manobra de mudança de direcção à
esquerda, sem antes:
Avisar os outros condutores com o sinal sonoro.
Me certificar que a manobra não constitui perigo para o restante
trânsito.
Reduzir a velocidade.
Não é permitido realizar qualquer manobra de que
resulte embaraço para o trânsito.
Certo.
Errado.
Nesta situação de nevoeiro posso inverter o sentido de
marcha?
Não, porque a visibilidade é insuficiente.
Sim, porque há pouca intensidade de trânsito.
Sim, se fizer a manobra muito rapidamente.
Nesta situação devo:
Avançar, logo que possível.
Buzinar, para advertir o condutor da frente que a luz se encontra
verde.
Seguir em frente, visto não poder mudar de direcção para a
esquerda.
Nesta situação o que devo fazer?
Parar obrigatoriamente.
Transitar com precaução.
Ultrapassar o veículo que circula à minha frente, utilizando o eixo
da faixa de rodagem.
Nesta situação posso inverter o sentido de marcha?
Não posso.
Sim, posso.
Nesta situação posso inverter o sentido de marcha?
Não.
Sim.
Nesta situação posso inverter o sentido de marcha?
Não posso.
Posso, se acender os ' máximos'.
Posso, se buzinar ao mesmo tempo.
Nesta situação posso inverter o sentido de marcha?
Não.
Sim.
Nesta situação, devo:
Mudar de direcção.
Mudar de via de trânsito porque pretendo mudar de direcção.
Parar.
Nesta situação, devo:
Mudar de direcção à esquerda ou à direita.
Mudar de direcção à esquerda.
Seguir a indicação da seta de selecção.
Nesta situação, não posso inverter o sentido de
marcha porque:
A sinalização proíbe a realização da manobra.
A visibilidade é reduzida.
Circulo fora de uma localidade.
Nesta situação, o que me impede de realizar a
manobra de inversão do sentido de marcha?
A entrada numa localidade.
A largura da faixa de rodagem.
A marca rodoviária.
Nesta situação, para mudar de direcção à esquerda é
necessário:
Apenas sinalizar.
Com antecedência sinalizar e aproximar o veículo do eixo da
faixa de rodagem.
Parar antes de iniciar a execução da manobra.
Nesta situação, para mudar de direcção para a
esquerda devo:
Avançar com velocidade moderada, tomando as devidas
precauções.
Avançar em simultâneo com o outro condutor.
Ceder a passagem ao outro condutor.
Nesta situação, posso fazer marcha-atrás?
Não, porque a visibilidade é reduzida.
Sim, porque a via tem largura suficiente para o efeito.
Sim, porque o pavimento é regular.
Nesta situação, posso inverter o sentido de marcha?
Não posso.
Posso, se a manobra for feita lentamente.
Posso.
Nesta situação, posso realizar a inversão do sentido
de marcha?
Não, em circunstância alguma.
Sim, desde que me aproxime do limite esquerdo da faixa de
rodagem.
Sim, desde que o faça o mais rapidamente possível.
Nesta situação, posso realizar a manobra de marcha-
atrás?
Não, porque a visibilidade é insuficiente.
Sim, desde que não pise ou transponha a linha contínua à minha
direita.
Sim, porque estou próximo de uma curva.
Nesta situação, posso ultrapassar o veículo que
circula à minha frente?
Não, em circunstância alguma.
Sim, desde que o faça antes da passagem estreita.
Sim, porque o sinal de proibição apenas limita a velocidade.
Nesta via de um só sentido, se aproximar o veículo do
lado esquerdo da faixa de rodagem:
Devo mudar de direcção à esquerda.
Estarei a praticar uma infracção.
Posso mudar de direcção à esquerda, mas também à direita.
Nesta via posso inverter o sentido de marcha?
Não, porque a sinalização existente no local obriga-me a seguir
em frente.
Sim, desde que acelere e a execute o mais rapidamente
possível.
Sim, desde que assinale a manobra.
Neste cruzamento posso mudar de direcção para a
esquerda?
Não, porque as marcas rodoviárias obrigam-me a seguir em
frente.
Sim, desde que sinalize adequadamente a manobra.
Neste local a manobra de marcha atrás:
Deve ser efectuada junto ao eixo da via.
Deve ser efectuada rapidamente.
É proibida.
Neste local a sinalização luminosa prevalece sobre a
sinalização vertical?
Não.
Sim.
Neste local com má visibilidade, e tendo em conta a
sinalização vertical, posso realizar a manobra de
inversão do sentido de marcha?
Não, a realização da manobra não é permitida no local.
Sim, desde que ligue os quatro piscas para ser visto pelos outros
utentes.
Sim, porque a via tem largura suficiente para a realização da
manobra de uma só vez.
Sim, porque me aproximo de uma rotunda onde o trânsito se faz
em sentido giratório.
Neste local devo:
Fazer marcha atrás.
Inverter o sentido de marcha.
Moderar a velocidade.
Neste local é permitido inverter o sentido de marcha e
em caso afirmativo, como devo proceder?
Não. Devo prosseguir a marcha e desistir da manobra porque
estou próximo de uma curva.
Sim, é permitido e devo aproximar-me com a necessária
antecedência e tanto quanto possível, do eixo da faixa de rodagem.
Sim, é permitido e devo aproximar-me com a necessária
antecedência e tanto quanto possível, do limite esquerdo da faixa
de rodagem.
Neste local em que a visibilidade é insuficiente, não é
permitido:
Inverter o sentido de marcha.
Moderar a velocidade.
Transitar o mais à direita da minha via de trânsito.
Neste local estou proibido de:
Buzinar.
Circular a 40 Km/h.
Fazer marcha atrás.
Neste local não posso:
Inverter o sentido de marcha.
Virar à esquerda.
Neste local posso executar a manobra de marcha
atrás?
Não, porque a visibilidade do local não é suficiente.
Sim, desde que a execute rapidamente.
Sim, desde que utilize o eixo da faixa de rodagem.
Neste local posso fazer marcha-atrás?
Não, nunca.
Sim, desde que sinalize a manobra.
Sim, mas só como manobra de recurso.
Neste local posso inverter o sentido de marcha!
Certo.
Errado.
Neste local posso inverter o sentido de marcha?
Não.
Sim.
Neste local posso inverter o sentido de marcha?
Não, devo procurar um local de melhor visibilidade.
Não, porque existe um veículo a sair de um caminho particular.
Sim.
Neste local posso inverter o sentido de marcha?
Não, nunca posso.
Sim, mas só quando não houver intensidade de trânsito.
Sim, posso.
Neste local posso inverter o sentido de marcha?
Não,porque vou pisar a linha descontínua.
Sim, desde que acelere para realizar a manobra o mais
rapidamente possível.
Sim, desde que assinale a manobra.
Neste local posso inverter o sentido de marcha?
Não, porque existe uma guia.
Não.
Sim, mas rapidamente.
Neste local posso inverter o sentido de marcha?
Não, porque a faixa de rodagem apenas tem um sentido de
trânsito.
Não, porque sou obrigado a mudar de direcção.
Sim, porque existem duas vias de trânsito.
Neste local posso inverter o sentido de marcha?
Não, porque a visibilidade é manifestamente reduzida.
Não.
Sim, rapidamente e sem causar embaraço aos restantes
utentes.
Neste local posso inverter o sentido de marcha?
Não, é proibido.
Não, porque existe apenas uma via de trânsito no sentido em
que circulo.
Não, porque o tipo de pavimento não permite a realização da
manobra.
Neste local posso ocupar a via de trânsito da esquerda
se pretender:
Estacionar.
Inverter o sentido de marcha.
Mudar de direcção.
Neste local posso realizar a manobra de marcha atrás?
Não, a manobra é sempre proíbida.
Sim, como manobra auxiliar e no menor trajecto possível.
Sim, como manobra auxiliar e o mais rapidamente possível.
Neste local posso:
Mudar de direcção à esquerda.
Mudar de direcção ou inverter o sentido de marcha.
Neste local posso:
Estacionar do lado esquerdo da via.
Inverter o sentido da marcha.
Neste local pretendo mudar de direcção à esquerda. O
que devo fazer?
Colocar o veículo em sentido contrário.
Manter o veículo nesta via de trânsito, porque há apenas um
sentido.
Passar para a via de trânsito da esquerda.
Neste local, a sinalização existente não me permite
inverter o sentido de marcha.
Certo.
Errado.
Neste local, ao pretender mudar de direcção à direita,
devo:
Aproximar com antecedência o veículo do limite direito da faixa
de rodagem.
Aproximar o veículo do eixo da faixa de rodagem.
Aproximar o veículo do lado esquerdo da faixa de rodagem.
Neste local, devo:
Inverter o sentido de marcha.
Moderar a velocidade.
Parar.
Neste local, posso inverter o sentido de marcha?
Não.
Sim, porque a marca rodoviária pode ser transposta.
Sim, porque vou entrar num túnel.
Neste local:
Devo transitar com precaução.
Existem duas vias de trânsito em cada sentido.
Sou obrigado a mudar de direcção.
Neste preciso local posso inverter o sentido de
marcha?
Não, porque existe sinalização que me proíbe de realizar a
manobra.
Sim, porque circulo de dia.
Sim, se o fizer a velocidade especialmente reduzida.
No entroncamento pretendo mudar de direcção para a
esquerda. Devo sinalizar a manobra com a devida
antecedência e:
Avançar e encostar-me o mais à direita possível.
Avançar o mais rapidamente possível.
Colocar-me na via a esse fim destinada.
No exacto local onde me encontro posso inverter o
sentido de marcha?
Não.
Sim, porque a visibilidade do local é suficiente.
Sim.
No local em que circulo posso inverter o sentido de
marcha?
Não, porque a marca rodoviária existente no eixo da faixa de
rodagem me impede a execução da manobra.
Não, porque a visibilidade do local não é suficiente.
Sim, posso.
No local em que me encontro a paragem e o
estacionamento só são permitidos na berma direita da
faixa de rodagem.
A afirmação é falsa.
A afirmação é verdadeira.
No local em que me encontro em que a visibilidade é
reduzida, posso realizar a manobra de inversão do
sentido de marcha?
Não, porque a visibilidade é insuficiente.
Não, porque nas curvas a manobra é sempre proibida.
Sim, porque a via tem dois sentidos e largura suficiente.
No local em que me encontro estou proibido de
efectuar a manobra de ultrapassagem?
Não, uma vez que não existe sinalização a proibir a realização
da manobra.
Não.
Sim.
No local em que me encontro não é permitido:
Inverter o sentido de marcha.
Mudar de direcção na próxima intersecção.
Seguir em frente.
No local em que me encontro o estacionamento:
É permitido.
É proibido.
No local em que me encontro posso inverter o sentido
de marcha?
Não, pois existe uma marca rodoviária longitudinal no
pavimento.
Não, porque a via de trânsito descreve uma curva.
Sim, desde que sinalize adequadamente a manobra.
No local em que me encontro posso realizar a manobra
de inversão do sentido de marcha?
Não, em circunstância alguma.
Sim, desde que não cause perigo ou embaraço para o trânsito.
No local em que me encontro, como devo proceder
para mudar de direcção à esquerda no próximo
entroncamento?
Fazer o respectivo sinal e aproximar-me do eixo da faixa de
rodagem.
Fazer o respectivo sinal gestual e ligar as luzes de perigo.
Passar de imediato para a via da esquerda realizando a
manobra o mais rápido possível.
No local em que me encontro, posso realizar a
manobra que me permite colocar o veículo a circular
em sentido oposto àquele em que sigo?
Não, porque a manobra de marcha-atrás é proibida nos
cruzamentos.
Não, porque as condições de visibilidade são reduzidas.
Sim, se não se aproximar nenhum veículo em sentido contrário.
No local em que me encontro:
Devo circular à velocidade mínima de 50 Km/h.
Devo circular com velocidade especialmente moderada.
Posso inverter o sentido da marcha.
No local exacto onde me encontro não é permitido:
Ceder a passagem.
Inverter o sentido de marcha.
Moderar a velocidade.
No local exacto onde me encontro, posso inverter o
sentido de marcha?
Não, porque não posso transpor a linha mista.
Sim, desde que sinalize correctamente a manobra.
Sim, porque a linha mista pode ser transposta.
No local exacto onde me encontro, posso inverter o
sentido de marcha?
Não.
Sim.
No local onde me encontro posso inverter o sentido de
marcha?
Não.
Sim, desde que o faça rapidamente.
Sim, se sinalizar correctamente a manobra.
No local onde me encontro:
Não posso inverter o sentido de marcha.
Posso inverter o sentido de marcha.
Posso parar ou estacionar do lado direito da faixa de rodagem.
No próximo entroncamento posso mudar de direcção
para a esquerda?
Não, a sinalização existente proíbe a realização da manobra.
Não, porque vou entrar numa via com sentido único.
Sim, pois sou obrigado pela sinalização.
No próximo entroncamento pretendo mudar de
direcção à esquerda. Devo:
Ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em
que vou entrar.
Ceder a passagem aos veículos da direita e avançar antes dos
vindos da esquerda.
Ceder a passagem, somente a todos os veículos com motor.
No próximo entroncamento:
Não posso mudar de direcção para a esquerda.
Posso mudar de direcção para a esquerda.
Nos túneis é permitida a realização da manobra de
marcha-atrás?
Não, em circunstância alguma.
Sim, se a visibilidade não for reduzida ou insuficiente.
Sim, se tiverem boas condições de iluminação.
Nos túneis é permitido:
Inverter o sentido de marcha.
Ultrapassar e inverter o sentido de marcha.
Ultrapassar.
Nos túneis é proibido inverter o sentido de marcha?
Sim, em todos os túneis.
Sim, mas apenas se o túnel for de um só sentido.
Sim, unicamente quando a visibilidade for reduzida.
Numa passagem de nível é permitido inverter o sentido
de marcha.
Certo.
Errado.
O condutor de um veículo que transite em missão de
prestação de socorro:
Deve ceder a passagem aos veículos que saiam de uma
passagem de nível.
Tem prioridade de passagem em relação aos veículos que
saiam de uma passagem de nível.
O condutor do veículo branco pode inverter o sentido
de marcha neste momento?
Não.
Sim.
O condutor do veículo que circula à minha frente deve:
Aproximar com a devida antecedência o veículo ao lado
esquerdo da faixa de rodagem.
Aproximar com a devida antecedência o veículo do eixo da faixa
de rodagem.
Mudar para a via de trânsito da esquerda.
O condutor do veículo que circula imediatamente à
minha frente sinaliza a intenção de:
Inverter o sentido de marcha.
Mudar de via de trânsito.
Ultrapassar ou inverter o sentido de trânsito.
O condutor pretende seguir pela primeira saída da
rotunda, deve:
Contornar a rotunda pela esquerda.
Encostar o veículo à placa central.
Transitar o mais à direita possível.
O condutor que circula à minha frente deve:
Aproximar, com antecedência, o veículo do eixo da faixa de
rodagem.
Com antecedência, aproximar o veículo ao lado esquerdo da
faixa de rodagem.
Parar antes de iniciar a manobra.
O condutor que circula à minha frente e está a indicar
a mudança de direcção para a esquerda procede
correctamente?
Não
Sim, porque para mudar de direcção para a esquerda pode
transpor qualquer marca no pavimento.
O condutor que circula à minha frente procede
correctamente para mudar de direcção à esquerda?
Não, porque a mudança de direcção é proibida nas curvas.
Sim, porque se aproxima com a necessária antecedência do
eixo da faixa de rodagem.
Sim, porque se aproxima com a necessária antecedência do
limite esquerdo da faixa de rodagem.
O condutor que circula à minha frente, pode transpor a
marca rodoviária?
Não, apenas o pode fazer se a sua intenção for inverter o
sentido de marcha.
Não.
Sim, se o fizer rapidamente, sem provocar embaraço no trânsito.
O condutor que circula à minha frente, pretende mudar
de direcção à direita. Procede correctamente:
Se aproximar o veículo do eixo da faixa de rodagem.
Se aproximar o veículo do lado direito da faixa de rodagem.
Se aproximar o veículo do limite esquerdo da faixa de rodagem.
O condutor que se encontra à minha frente, está a
cometer uma infracção?
Não. O condutor tem o veículo imobilizado.
Sim, está a cometer uma infracção, mesmo não pretendendo
executar qualquer outra manobra.
Sim, mas apenas se iniciar qualquer manobra.
O condutor que se encontra à minha frente:
Comete uma infracção, apenas porque está a transpor a marca
rodoviária.
Não está a proceder correctamente.
Procede correctamente, porque não há muita intensidade de
trânsito.
O que devo fazer nesta situação?
Ceder passagem ao veículo contrário e contornar o veículo
indevidamente estacionado.
Inverter o sentido de marcha.
Utilizar os sinais sonoros e contornar rapidamente o veículo
imobilizado, utilizando as luzes de perigo.
O que devo fazer nesta situação?
Aumentar um pouco a velocidade de modo a não permitir que o
outro condutor termine a manobra.
Estar especialmente atento ao comportamento do condutor que
acaba de cometer uma infracção.
Utilizar os sinais sonoros, não permitindo que o outro condutor
termine a manobra.
O que devo fazer nesta situação?
Contornar o veículo que está a inverter o sentido de marcha.
Estacionar.
Permitir que o outro condutor termine a manobra.
O que estou proibido de fazer no local em que me
encontro?
Fazer uso dos sinais sonoros.
Inverter o sentido de marcha do veículo.
Parar na berma direita da faixa de rodagem.
O sinal de obrigação impede-me de mudar de direcção
à esquerda?
Não, pois a manobra é possível devendo contornar a placa
existente.
Sim, pois só me é possível mudar de direcção à direita.
O sinal gráfico vertical proíbe a manobra de inversão
do sentido de marcha?
Não, porque o sinal se destina a proibir a paragem e o
estacionamento.
Sim, porque proíbe a paragem.
Sim, porque proíbe o estacionamento.
O sinal vertical proíbe a realização da manobra de
inversão do sentido de marcha.
A afirmação é falsa.
A afirmação é verdadeira.
O único factor que pode impedir a realização da
manobra de inversão do sentido de marcha é a
intensidade do trânsito.
Certo.
Errado.
O veículo que circula à minha frente está a iniciar a
manobra de ultrapassagem. Devo:
Iniciar a mesma manobra em simultâneo.
Manter o meu veículo na mesma via de trânsito.
Reduzir a velocidade.
O veículo que circula à minha frente vai:
Inverter a marcha.
Mudar de direcção.
Ultrapassar.
O veículo verde está imobilizado correctamente?
Não, porque não tem ligadas as luzes de presença.
Não, porque ocupa parte da faixa de rodagem.
Sim, porque o local tem muita visibilidade.
Os condutores são obrigados a ceder a passagem aos
veículos que saiam de uma passagem de nível.
A afirmação é falsa.
A afirmação é verdadeira.
Os indicadores de mudança de direcção estão
avariados. Pretendo mudar de direcção à esquerda.
Devo assinalar a manobra:
Com a buzina.
Com o braço.
Com os médios.
Para contornar o veículo imobilizado, devo:
Ligar as luzes de estrada e ceder a passagem a quem circula
em sentido contrário.
Sinalizar a minha intenção e ceder a passagem a quem circula
em sentido contrário.
Utilizar os sinais sonoros e as luzes de perigo.
Para mudar de direcção à esquerda devo:
Realizar a manobra antes da zona onde se encontra o sinal.
Sinalizar a manobra e respeitar a sinalização.
Sinalizar a manobra e seguir pelo caminho mais curto.
Para mudar de direcção à esquerda estou bem
colocado?
Não, já deveria estar colocado na via de trânsito da esquerda.
Sim, pois só junto ao entroncamento devo colocar-me à
esquerda.
Para mudar de direcção à esquerda, devo:
Manter-me nesta via.
Mudar de via de trânsito.
Ocupar qualquer das vias de trânsito, porque apenas existe um
sentido.
Para mudar de direcção à esquerda, nesta via de
sentido único, devo:
Ocupar a via de trânsito da esquerda.
Ocupar qualquer das vias de trânsito, porque não circulam
veículos em sentido contrário.
Olhar ao espelho retrovisor, sinalizar e aproximar o veículo do
eixo da faixa de rodagem.
Para mudar de direcção para a direita no próximo
entroncamento estou correctamente posicionado?
Não.
Sim.
Para mudar de direcção para a esquerda devo sinalizar
a manobra:
Avançando com precaução.
Avançando porque as nossas trajectórias não se interceptam.
Cedendo a passagem ao veículo que se apresenta no
cruzamento.
Para que a manobra a realizar pelo outro condutor seja
feita em segurança, deve:
Ligar as luzes de perigo.
Parar sempre antes de avançar.
Sinalizar correctamente a manobra e com prudência ocupar o
espaço da via adequado.
Para recorrer à manobra de marcha atrás devo
certificar-me que o local é seguro e que:
Ao executar a manobra lentamente a pratico no maior trajecto
possível.
Executo a manobra lentamente.
Executo a manobra no maior trajecto possível.
Perante a sinalização devo:
Aguardar que a sinalização luminosa passe a verde e virar à
direita.
Parar ao sinal luminoso porque pretendo seguir em frente.
Prosseguir a marcha se pretender seguir em frente.
Perante a sinalização existente na via, posso inverter o
sentido de marcha?
Não.
Sim.
Perante este sinal, devo:
Aguardar a passagem do veículo e seguir em frente.
Mudar de direcção à esquerda ou à direita.
Prosseguir a marcha em frente.
Perante o sinal de obrigação, devo:
Ceder a passagem quer mude de direcção à esquerda ou à
direita.
Mudar de direcção para a esquerda ou para a direita.
Seguir em frente, obrigatoriamente.
Posso circular sobre as raias oblíquas?
Não, estou proibido de entrar na área por elas abrangida.
Sim, mas apenas para efeitos de paragem e/ou estacionamento.
Sim, mas apenas se pretender mudar de direcção à esquerda.
Posso efectuar a manobra de inversão do sentido de
marcha nesta ponte?
Não, a manobra de inversão de marcha é proibida nas pontes.
Sim, a visibilidade é boa e a via de trânsito é larga e permite a
realização da manobra.
Sim, uma vez que não se verifica grande intensidade de trânsito.
Posso efectuar a manobra de inversão do sentido de
marcha neste local?
Não, devo seguir no sentido indicado pela sinalização.
Sim, estou longe da curva e não se verifica qualquer intensidade
de trânsito.
Posso efectuar a manobra de inversão do sentido de
marcha neste local?
Não.
Sim, desde que antes da curva.
Sim.
Posso efectuar a manobra de marcha atrás até ao
entroncamento anterior que se encontra a uma
distância de 250 metros?
Não, a marcha atrás só é permitida como manobra de recurso e
deve efectuar-se no menor trajecto possível.
Sim, porque circulo na via de trânsito da direita.
Sim, porque existem duas vias de trânsito no mesmo sentido.
Posso efectuar a manobra de marcha atrás na ponte?
Não, a manobra é proibida.
Sim, a manobra é permitida pois não se verifica grande
intensidade de trânsito.
Sim, mas apenas neste local e como manobra auxiliar ou de
recurso.
Posso efectuar a manobra de marcha atrás nesta
ponte?
Não, esta manobra é sancionada com coima e apreensão dos
documentos do veículo.
Não, esta manobra é sancionada com coima e inibição de
conduzir.
Sim, mas apenas fora da faixa de rodagem.
Posso efectuar a manobra de marcha atrás neste
local?
Não, a manobra de marcha atrás é proibida nas lombas.
Sim, como manobra auxiliar e no menor trajecto possível dado
que se trata de um local de boa visibilidade.
Sim, porque a via se encontra sinalizada com uma linha
descontínua.
Posso efectuar a manobra de marcha atrás neste
local?
Não, a manobra é proibida.
Sim, a marcha atrás é permitida como manobra auxiliar ou de
recurso e deve efectuar-se lentamente e no menor trajecto
possível.
Sim, a marcha atrás é permitida como manobra auxiliar ou de
recurso e deve efectuar-se rapidamente para não causar embaraço
para o trânsito e num trajecto mínimo de 50 metros.
Posso efectuar a manobra de marcha atrás neste
local?
Não, a manobra de marcha atrás é proibida em entroncamentos.
Não, estou sempre proibido de efectuar a manobra em locais
cuja via de trânsito, pela sua largura, seja inapropriada à realização
da manobra.
Sim, se em caso de cruzamento de veiculos tiver necessidade
de efectuar a manobra.
Posso efectuar a manobra de marcha atrás neste
local?
Não, a manobra é proibida em curvas de visibilidade reduzida.
Não, porque vou a descer.
Sim, desde que não cause perigo ou embaraço para o trânsito.
Posso efectuar a manobra de marcha atrás neste
local?
Não, a manobra é proibida.
Sim, mas antes da lomba.
Sim, mas devo encostar-me à berma para realizar a manobra.
Posso efectuar a manobra de marcha atrás numa
passagem de nível?
Não, a manobra de marcha atrás numa passagem de nível é
proibida.
Não, uma vez que se trata da aproximação de uma passagem
de nível sem guarda.
Sim, se não se verificar qualquer trânsito.
Posso efectuar a manobra de marcha atrás numa
ponte?
Não, a manobra de marcha atrás é proibida numa ponte.
Sim, excepto quando se verifique grande intensidade de trânsito.
Sim, se a via de trânsito tiver largura suficiente para, sem causar
embaraço aos outros utentes, realizar a manobra.
Posso efectuar a manobra de marcha-atrás neste
túnel?
Não, a marcha atrás é sempre proibida nos túneis.
Sim, porque se trata de um túnel com boa visibilidade.
Sim, porque se trata de um túnel com duas vias de trânsito no
mesmo sentido e a berma é apropriada à realização da manobra.
Posso efectuar a manobra de ultrapassagem neste
local?
Não.
Sim, porque a sinalização vertical permite.
Sim, porque existe pouca intensidade de trânsito.
Posso estacionar no local em que me encontro?
Não.
Sim, desde que não comprometa a segurança dos outros
utentes.
Sim, desde que não obrigue à utilização do lado esquerdo da
faixa de rodagem.
Posso estacionar no local em que me encontro?
Não.
Sim, desde que o faça dentro da faixa de rodagem.
Sim.
Posso fazer a manobra de mudança de direcção para a
esquerda?
Não, porque a manobra vai embaraçar o trânsito.
Sim, se não houver sinalização a proibir a manobra.
Posso fazer inversão do sentido de marcha neste
local?
Não.
Sim.
Posso fazer marcha atrás neste local?
Não, porque a visibilidade é insuficiente.
Sim, desde que execute a manobra no maior trajecto possível.
Sim, rapidamente.
Posso fazer marcha-atrás na rotunda de que me
aproximo?
Não, em circunstância alguma.
Sim, mas apenas se não houver trânsito.
Sim, se a visibilidade for suficiente.
Posso ficar inibido de conduzir se efectuar a manobra
de marcha atrás neste local?
Não.
Não. Se não respeitar as regras relativas à marcha atrás tenho
que pagar uma coima.
Sim.
Posso iniciar a manobra de ultrapassagem neste
local?
Não.
Sim, a sinalização não proibe a realização da manobra.
Sim.
Posso inverter o sentido da marcha neste local?
Não.
Sim, porque não há trânsito em sentido contrário.
Sim, se antes informar os condutores à minha retaguarda.
Posso inverter o sentido da marcha no local em que
me encontro?
Não.
Sim, após deixar passar o veículo que circula em sentido
contrário.
Sim, desde que assinale correctamente a manobra.
Posso inverter o sentido de marcha antes de uma
curva?
Não, em circunstância alguma.
Sim, desde que a via seja de sentido único.
Sim, desde que seja de boa visibilidade.
Posso inverter o sentido de marcha do meu veículo
neste local?
Não, a manobra é proibida.
Não, deveria ter-me aproximado, com a necessária
antecedência e o mais possível, do limite direito da faixa de
rodagem.
Sim, a via pela sua largura é apropriada à realização da
manobra.
Sim, a visibilidade é suficiente.
Posso inverter o sentido de marcha na passagem de
nível?
Não, é proibido inverter o sentido de marcha numa passagem de
nível.
Sim, a sinalização permite-me efectuar a manobra.
Sim, desde que da realização não resulte perigo ou embaraço
para o trânsito.
Posso inverter o sentido de marcha neste cruzamento
de visibilidade reduzida?
Não, nunca.
Sim, desde que o faça rapidamente.
Sim, porque neste momento não existe trânsito.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
Não.
Sim.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
Não.
Sim.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
Não, porque as marcas rodovárias não permitem a realização da
manobra.
Sim, de modo a que da realização da manobra não resulte
perigo ou embaraço para o trânsito.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
Não, a manobra de inversão do sentido de marcha é proibida
nas curvas de visibilidade reduzida.
Sim, a via é apropriada à realização da manobra.
Sim, devendo aproximar-me do lado direito da faixa de rodagem
e efectuar a manobra rapidamente.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
Não, a manobra de inversão do sentido de marcha é proibida
neste local.
Sim, antes da curva e a uma velocidade não inferior à indicada
no sinal para não causar perigo ou embaraço para o trânsito.
Sim, mas apenas posso efectuar a manobra antes da curva e no
menor trajecto possível.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
Não, e se criar perigo para os outros utentes da via estou a
cometer um crime.
Sim, antes da curva e não excedendo a velocidade máxima
indicada no sinal.
Sim, devendo aproximar-me, o mais possível, do lado direito da
faixa de rodagem e efectuar a manobra.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
Não, é proibido inverter o sentido de marcha numa curva de
visibilidade reduzida.
Sim, mas apenas na curva porque a via é mais larga e tenho
maior visibilidade.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
Não, a manobra de inversão do sentido de marcha é proibida
neste local.
Sim, desde que não cause perigo ou embaraço injustificado aos
restantes utentes da via.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
Não, a manobra é proibida.
Sim, a sinalização da via não proíbe a realização da manobra.
Sim, porque tenho boa visibilidade.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
Não, a manobra é proibida.
Sim, devo efectuar a manobra de imediato dado que a linha
descontínua permite a sua realização.
Sim, mas depois de deixar passar o veículo que circula em
sentido contrário.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
Não, a manobra é sempre proibida.
Sim, a largura da faixa de rodagem permite que a manobra se
faça com a necessária segurança.
Sim, a manobra é sempre permitida.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
Não.
Sim.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
Não.
Sim, mas apenas antes do estreitamento da via que se
aproxima.
Sim.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
Não.
Sim, porque a sinalização não proíbe a realização da manobra.
Sim, porque a via tem largura suficiente para realização da
manobra.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
Não, porque o local é inapropriado.
Sim, desde que execute a manobra sem recurso à marcha atrás.
Sim.
Posso inverter o sentido de marcha neste momento?
Não, porque o trânsito é intenso.
Sim, desde que realize a manobra rapidamente.
Sim, porque não existe sinalização a proibir a manobra.
Posso inverter o sentido de marcha no local em que
me encontro?
Não, porque a visibilidade no local é insuficiente.
Sim, porque os condutores que se apresentam pela direita têm
que me ceder a passagem.
Posso inverter o sentido de marcha no próximo
entroncamento?
Não, a manobra é proibida.
Não, é proibido inverter sentido de marcha em todos os
entroncamentos.
Posso inverter o sentido de marcha, nesta via?
Não.
Sim.
Posso inverter o sentido de marcha, neste local?
Não, porque existe apenas uma via de trânsito para cada
sentido.
Não.
Sim, desde que não transponha a marca rodoviária.
Posso inverter o sentido de marcha?
Não.
Sim.
Posso mudar de direcção à esquerda?
Não, em nenhum caso.
Sim, mas só depois de ceder a passagem a todos os veículos.
Sim, observando as regras de cedência de passagem.
Posso mudar de direcção para a direita no próximo
entroncamento?
Não.
Sim, devendo sinalizar correctamente a manobra.
Sim, porque no próximo entroncamento não vigora qualquer
proibição.
Posso mudar de direcção para a direita?
Não, para tal deveria estar a circular na via de trânsito da direita.
Sim, desde que sinalize correctamente a manobra.
Sim, posso.
Posso mudar de direcção para a esquerda no próximo
entroncamento?
Não.
Sim.
Posso parar e/ou estacionar no local em que me
encontro?
Não, apenas posso estacionar.
Não.
Sim, ambas as manobras são permitidas.
Posso parar na berma da faixa de rodagem?
Não, a manobra é proibida.
Não, porque circulo em meio não urbano.
Sim, depois de tomadas as devidas precauções.
Posso realizar a manobra de inversão do sentido de
marcha nesta lomba?
Não.
Sim, porque não circula nenhum veículo à minha rectaguarda.
Sim, tomando as devidas precauções e apenas como manobra
de recurso.
Posso realizar a manobra de inversão do sentido de
marcha neste cruzamento de visibilidade reduzida?
Não.
Sim, porque o sinal vertical não proibe a manobra.
Sim.
Posso realizar a manobra de inversão do sentido de
marcha no local em que me encontro?
Não, nas lombas a manobra é sempre proibida.
Sim, porque a via tem dois sentidos de trânsito.
Sim, porque circulo dentro duma localidade.
Posso realizar a manobra de marcha atrás neste local?
Não, a manobra é sempre proibida.
Sim, a sinalização não proibe a realização da manobra.
Sim, desde que a manobra seja efectuada o mais rapidamente
possível.
Posso realizar a manobra de marcha atrás neste local?
Não, devido às características do local.
Sim, mas apenas para efectuar a manobra de estacionamento.
Sim.
Posso realizar a manobra de marcha-atrás no local em
que me encontro?
Não, devido à sinalização horizontal.
Sim, dado que o local é de boa visibilidade.
Sim, desde que a efectue rapidamente.
Posso realizar a manobra de ultrapassagem no local
em que me encontro?
Não.
Sim, porque a sinalização vertical prevalece sobre a horizontal.
Sim.
Posso recorrer à manobra de marcha atrás neste
local?
Não, neste local é proibido.
Sim, desde que realize a manobra rapidamente.
Sim, desde que reúna as condições de segurança necessárias.
Posso ultrapassar no túnel.
Certo.
Errado.
Posso ultrapassar o veículo que circula à minha
frente?
Não.
Sim, ocupando o lado esquerdo da faixa de rodagem.
Sim, tomando as devidas precauções.
Posso ultrapassar o veículo que circula à minha
frente?
Não.
Sim, desde que não se aproximem veículos em sentido
contrário.
Sim, porque no local em que me encontro a manobra não é
proibida.
Posso ultrapassar o veículo que circula á minha
frente?
Não.
Sim, porque não circulam veículos em sentido contrário.
Sim, porque o sinal luminoso está verde.
Posso virar para a esquerda, no próximo cruzamento?
Não, tenho que seguir em frente.
Sim, porque não há trânsito.
Sim, se fizer a manobra com especial precaução.
Pretendo inverter o sentido da marcha. Devo:
Fazer sinais de luzes.
Utilizar o 'pisca' para a esquerda.
Utilizar os sinais sonoros.
Pretendo inverter o sentido de marcha nesta via
pública. Posso efectuar a manobra?
Não, a manobra é proibida.
Sim, a manobra é permitida.
Sim, mas apenas junto ao próximo entroncamento de visibilidade
reduzida.
Pretendo inverter o sentido de marcha neste local.
Posso efectuar a manobra?
Não.
Sim, a manobra é permitida.
Sim, mas antes da curva.
Pretendo inverter o sentido de marcha. Devo:
Desistir da manobra, porque a marca rodoviária à minha direita
não o permite.
Desistir da manobra, porque a visibilidade do local é insuficiente.
Executar a manobra rapidamente, sem causar embaraço.
Pretendo inverter o sentido de marcha. Posso efectuar
a manobra neste local?
Não, a manobra é proibida neste local.
Sim, a linha descontínua permite a realização da manobra.
Pretendo inverter o sentido de marcha. Posso efectuar
a manobra?
Não, porque me encontro numa lomba.
Sim, as marcas rodoviárias permitem a manobra.
Sim, o sinal vertical não proíbe.
Pretendo mudar de direcção à direita na próxima
intersecção. Devo:
Desistir da manobra, porque não é permitida.
Manter o veículo na via de trânsito da esquerda, onde já me
encontro.
Ocupar a via de trânsito mais à direita.
Pretendo mudar de direcção à direita, devo:
Continuar nesta via de trânsito.
Sinalizar a manobra e mudar de via de trânsito.
Sinalizar a minha intenção, continuando na mesma via de
trânsito, porque há apenas um sentido.
Pretendo mudar de direcção à direita. Devo ceder a
passagem ao outro condutor.
Certo.
Errado.
Pretendo mudar de direcção à direita. Devo:
Aproximar o veículo ao lado esquerdo da minha via de trânsito.
Aproximar o veículo com a necessária antecedência do lado
esquerdo da faixa de rodagem.
Manter o veículo o mais à direita possível.
Pretendo mudar de direcção à esquerda, devo
continuar nesta via de trânsito?
Não, porque a via de trânsito da esquerda é a via adequada.
Sim, porque a intensidade de trânsito é bastante reduzida, logo
qualquer das vias é adequada.
Sim, porque na intersecção é proibido mudar de direcção.
Pretendo mudar de direcção à esquerda, devo:
Aproximar o veículo do eixo da faixa de rodagem.
Aproximar o veículo do limite esquerdo da faixa de rodagem.
Manter o veículo o mais à direita da via, porque a intensidade de
trânsito não justifica a alteração de trajectória.
Pretendo mudar de direcção à esquerda. Devo
aproximar-me do eixo da faixa de rodagem:
A uma distância máxima de 20 metros do local da manobra.
Com a antecedência necessária para realizar a manobra em
segurança.
No local exacto do entroncamento.
Pretendo mudar de direcção à esquerda. Devo ceder a
passagem:
Aos veículos da esquerda e da direita.
Só ao veículo da direita
Só ao veículo da esquerda.
Pretendo mudar de direcção à esquerda. Devo:
Evitar a manobra, caso desta possa resultar perigo ou embaraço
à circulação.
Passar imediatamente para a via de trânsito mais à esquerda.
Utilizar os sinais sonoros, para mais rapidamente passar à via da
esquerda.
Pretendo mudar de direcção à esquerda. Devo:
Colocar-me o mais possível à direita da faixa de rodagem.
Colocar-me o mais possível à esquerda da faixa de rodagem.
Sinalizar antecipadamente e realizar a manobra junto da linha
mista.
Pretendo mudar de direcção à esquerda. O que devo
fazer?
Com a devida antecedência, sinalizar e aproximar o meu veículo
do eixo da faixa de rodagem.
Desistir da manobra, porque os sentidos de trânsito são
divididos por uma linha contínua.
Mudar de via de trânsito.
Pretendo mudar de direcção à esquerda. Para tal devo:
Aproximar o veículo ao lado esquerdo da faixa de rodagem.
Aproximar o veículo da marca rodoviária que está a dividir as
vias de trânsito.
Aproximar o veículo do eixo da faixa de rodagem.
Pretendo mudar de direcção para a direita. Devo ceder
a passagem:
Aos dois automóveis.
Só ao automóvel da direita.
Só ao automóvel da esquerda, porque o da direita segue em
frente.
Pretendo mudar de direcção para a esquerda no
próximo entroncamento. Como devo proceder?
Fazer o respectivo sinal com a mão.
Fazer o respectivo sinal e aproximar-me do eixo da faixa de
rodagem
Passar de imediato para a via de trânsito da esquerda.
Pretendo mudar de direcção para a esquerda. Como
proceder?
Devo aproximar-me, com a necessária antecedência e o mais
possível, do eixo da faixa de rodagem e efectuar a manobra por
forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para
o trânsito.
Devo aproximar-me, com a necessária antecedência e o mais
possível, do lado direito da faixa de rodagem e efectuar a manobra
de modo a não embaraçar o trânsito.
Pretendo mudar de direcção para a esquerda. Devo:
Aproximar-me com a devida antecedência do eixo da faixa de
rodagem.
Circular pelo lado esquerdo da faixa de rodagem.
Conservar-me o mais possível à direita da faixa de rodagem.
Qual a manobra que estou impossibilitado de realizar
no local em que me encontro?
A inversão do sentido de marcha.
A ultrapassagem.
Qual das seguintes manobras é permitida nos túneis?
Inversão do sentido de marcha.
Marcha-atrás.
Nenhuma das mencionadas.
Ultrapassagem.
Quando é que o condutor do veículo à minha frente
deve cessar o sinal realizado com o indicador de
mudança de direcção à direita?
Assim que tenha iniciado a mudança de via de trânsito.
Logo que deixe de constituir perigo para os outros utentes.
Logo que tenha concluído a manobra de mudança de direcção.
Quando executo a manobra de estacionamento, é
possível recorrer à marcha atrás?
Não, quando estaciono nunca posso fazer marcha atrás.
Sim, mas apenas dentro da localidade.
Sim.
Que espaço posso percorrer em marcha atrás?
100 metros.
O mínimo indispensável.
O que entender, se com isso não prejudicar o trânsito.
Que manobra estou proibido de realizar no local em
que me encontro?
A paragem.
A ultrapassagem.
O estacionamento.
Que manobra estou proibido de realizar no local em
que me encontro?
A paragem fora da faixa de rodagem.
O estacionamento na faixa de rodagem.
Ultrapassagem.
Que manobra se prepara para realizar o condutor que
circula à minha frente?
Inversão do sentido de marcha.
Marcha-atrás.
Mudança de direcção.
Regra geral, a marcha atrás como manobra auxiliar ou
de recurso, deve ser executada:
Lentamente e no maior trajecto possível.
Lentamente e no menor trajecto possível.
Rapidamente e o mais à direita possível.
Regra geral, ao mudar de direcção à esquerda, devo:
Dar a direita ao centro de intersecção das duas vias.
Dar a esquerda ao centro de intersecção das duas vias.
Se pretender inverter o sentido de marcha devo
aproximar-me o mais possível do eixo da faixa de
rodagem. Concorda com esta afirmação?
Não.
Sim.
Se pretender mudar de direcção à esquerda, devo:
Aproximar o veículo da marca rodoviária que divide as duas vias.
Desistir da manobra porque o sinal está vermelho.
Ocupar a via de trânsito adequada.
Se puder inverter o sentido de marcha, sem recurso à
marcha-atrás posso realizar a manobra neste local?
Não.
Sim.
Tendo-me enganado no caminho pretendido, como
devo proceder para passar a circular em sentido
oposto àquele em que sigo?
Fazendo marcha-atrás pela berma e com as luzes de perigo
ligadas.
Invertendo o sentido de marcha no local em que me encontro.
Seguindo até à rotunda e optando aí pela direcção desejada.
Um dos factores que pode impedir a execução da
manobra de inversão do sentido de marcha, é a
visibilidade do local.
Certo.
Errado.
Uma das manobras proibidas de realizar neste local é
a inversão do sentido de marcha. Concorda com esta
afirmação?
Não, neste local ainda posso realizar a manobra.
Sim, a manobra é proibida neste local.
Sim, excepto para os automóveis pesados que circulam em
sentido contrário.
Vou mudar de direcção para a direita. Devo:
Ceder a passagem se o outro veículo seguir em frente.
Prosseguir normalmente, com precaução.

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Manobras rodoviárias

  • 1. A manobra de inversão do sentido de marcha é permitida neste local? Não, a sinalização existente na via não me permite efectuar a manobra. Sim, a sinalização existente na via permite-me efectuar a manobra. Sim, antes da curva e do sinal de perigo. A manobra de inversão do sentido de marcha é permitida nos túneis que tenham mais de uma via de trânsito. A afirmação é falsa. A afirmação é verdadeira. A manobra de inversão do sentido de marcha é proibida em todos os túneis? Não, apenas nos túneis de visibilidade reduzida. Sim, a manobra é sempre proibida. Sim, excepto nos túneis com mais de uma via de trânsito no mesmo sentido. A manobra de inversão do sentido de marcha é proibida: Apenas nos entroncamentos de visibilidade reduzida. Em todos os entroncamentos. Única e exclusivamente nos cruzamentos.
  • 2. A manobra de inversão do sentido de marcha é sempre proibida nas lombas? Não. Sim, salvo se existirem duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido. Sim. A manobra de inversão do sentido de marcha é sempre proibida numa passagem de nível? Não, se for utilizada como manobra auxiliar ou de recurso. Não. Sim. A manobra de inversão do sentido de marcha numa ponte é sempre proibida. Concorda com a afirmação? Não, a manobra de inversão do sentido de marcha é permitida nas pontes que, pela sua largura ou outras características, seja apropriada à realização da manobra. Sim, a manobra de inversão do sentido de marcha é sempre proibida nas pontes. Sim, excepto nas pontes com mais de uma via de trânsito no mesmo sentido. A manobra de marcha atrás deve ser realizada: No maior trajecto possível. No menor trajecto possível. No trajecto que o condutor considerar necessário.
  • 3. A manobra de marcha atrás deve ser utilizada como manobra de recurso e executada: Lentamente e no maior trajecto possível. Lentamente. Rapidamente. A manobra de marcha atrás é permitida neste local? Não, a manobra é sempre proibida. Sim, mas apenas como manobra auxiliar e no menor trajecto possível. Sim, mas apenas se for necessário recuar até ao local onde se encontra o telefone de emergência. A manobra de marcha atrás é proibida em todas as curvas. Concorda com a afirmação? Não, a manobra é proibida nas curvas de visibilidade reduzida excepto se a via, pela sua largura, for apropriada à realização da manobra. Não, a manobra é proibida nas curvas de visibilidade reduzida. Sim, a manobra é proibida em todas as curvas. A manobra de marcha atrás é proibida em todos os entroncamentos. Concorda com a afirmação? Não, a marcha atrás é proibida em todos os entroncamentos de visibilidade reduzida. Sim, a marcha atrás é proibida em todos os entroncamentos.
  • 4. A manobra de marcha atrás é proibida nos túneis. A afirmação é falsa. A afirmação é verdadeira. A manobra de marcha atrás nas vias fora das localidades apenas é permitida como manobra auxiliar ou de recurso. Concorda com a afirmação? Não. Sim. A manobra de marcha atrás: Deve efectuar-se rapidamente. Deve efectuar-se sempre que se verifique grande intensidade de trânsito. É permitida como manobra de recurso. A manobra de mudança de direcção à direita deve ser executada: No menor trajecto possível, desde que tenha espaço disponível na faixa de rodagem. Ocupando com a devida antecedência o eixo da faixa de rodagem. Respeitando a posição de marcha e no trajecto mais curto.
  • 5. A manobra de mudança de direcção à direita deve ser realizada: No trajecto mais curto. No trajecto mais longo. Pelo eixo da faixa de rodagem. A manobra de ultrapassagem é permitida neste local? Não. Sim, porque não há sinalização vertical que proíba a manobra. Sim, porque não há trânsito em sentido contrário. A manobra de ultrapassagem é proibida imediatamente antes dos entroncamentos? Não. Sim, mas apenas se a visibilidade for reduzida. Sim. A marca rodoviária que se encontra à minha esquerda não me permite realizar a manobra de : Inversão do sentido de marcha. Marcha atrás.
  • 6. A marcha atrás é uma manobra de recurso, que não deve ser executada: A uma velocidade reduzida. Nas vias de sentido único. Nos locais com muita intensidade de trânsito. A marcha atrás pode ser considerada uma manobra de recurso? Não. Sim. A mudança de direcção à direita: Deve ser executada o mais à direita possível. É proibida neste local. Não deve ser executada pelo veículo que circula à minha frente. A mudança de direcção para a direita, deve ser realizada: No trajecto mais curto, junto ao limite direito da faixa de rodagem. Pelo lado direito da faixa de rodagem, independentemente do trajecto. Pelo lado esquerdo da faixa de rodagem.
  • 7. A que velocidade devo fazer marcha atrás? Lentamente e com precauções. Nunca a mais de 10 Km/h. O mais rápido possível. A realização da manobra de inversão do sentido de marcha é permitida neste local? Não, a manobra é proibida neste local. Sim, a faixa de rodagem encontra-se livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança. Sim, devendo aproximar-me o mais possível do limite direito da faixa de rodagem e efectuar a manobra no trajecto mais seguro. A sinalização existente nesta via de trânsito permite- me inverter o sentido de marcha? Não, a manobra é proibida. Sim, a linha contínua proibe apenas a manobra de ultrapassagem. Sim, a manobra é permitida. A via de trânsito à minha esquerda pode ser utilizada por condutores que: Me pretendam ultrapassar. Queiram mudar de direcção à esquerda, assinalando adequadamente a sua intenção.
  • 8. A via de trânsito à minha esquerda: É destinada aos condutores que pretendem mudar de direcção à esquerda. É uma via de abrandamento. É uma via de aceleração. Antes de iniciar a manobra de marcha atrás é necessário verificar: Quantos sentidos tem a via de trânsito em que circulo. Se a visibilidade é suficiente. Se é possível ou não inverter o sentido de marcha. Antes de iniciar a manobra de mudança de direcção para a esquerda, devo assegurar-me: Que a manobra seja efectuada à maior velocidade possível. Que a manobra seja efectuada o mais possível à esquerda da faixa de rodagem. Que dela não resulte perigo ou embaraço para o trânsito. Antes de realizar qualquer manobra, devo ter em atenção as condições de visibilidade. Certo. Errado.
  • 9. Ao circular nesta ponte estou proibido de: Circular com velocidade moderada. Circular o mais próximo possível do passeio. Efectuar a manobra de marcha atrás. Ao circular nesta ponte, nunca posso inverter o sentido de marcha. Concorda com esta afirmação? Não, a manobra é permitida se não houver intensidade de trânsito. Não, a manobra é possível se o veículo que circula em sentido contrário parar. Sim, a manobra é proibida. Ao circular nesta via de trânsito devo saber que: A manobra de marcha atrás é permitida nas lombas, desde que, seja efectuada como manobra de recurso e no menor trajecto possível. A manobra de marcha atrás é permitida neste local em virtude das marcas rodoviárias. A manobra de marcha atrás é proibida nas lombas. Ao circular nesta via de trânsito e perante a sinalização existente devo saber que: Posso efectuar a manobra de inversão do sentido de marcha desde que nunca cause perigo ou embaraço para o trânsito. Posso efectuar a manobra de inversão do sentido de marcha lentamente, ainda que cause algum embaraço injustificado aos restantes utentes da via, mas desde que nunca cause qualquer perigo.
  • 10. Ao circular neste local estou obrigado a moderar especialmente a velocidade do meu veículo. A afirmação é falsa. A afirmação é verdadeira. Ao circular neste local um condutor deve saber que: Apenas pode inverter o sentido de marcha no próximo entroncamento. Está proibido de inverter o sentido de marcha e que tem prioridade no próximo entroncamento. Ao circular neste local, devo saber que: A sinalização da passagem de nivel não me proibe de inverter o sentido de marcha. É sempre proibido inverter o sentido de marcha numa passagem de nível. Posso inverter o sentido de marcha desde que não transponha a linha branca no eixo da via. Ao circular neste local, devo saber que: Estou proibido de inverter o sentido de marcha. Posso efectuar a manobra de inversão do sentido de marcha devendo aproximar-me do eixo da faixa de rodagem. Posso efectuar a manobra de inversão do sentido de marcha porque a sinalização não me proibe.
  • 11. Ao circular num túnel devo saber que: É proibida a manobra de marcha atrás, ainda que pela berma. Só posso efectuar a manobra de marcha atrás se a visibilidade for suficiente ou se a via, pela sua largura ou outras características, for apropriada à realização da manobra. Sou obrigado a ligar os médios ou as luzes de estrada se não tiver uma visibilidade mínima de 100 metros. Ao circular num túnel, devo saber que a manobra de inversão do sentido de marcha: Apenas é permitida se a visibilidade for boa e a via de trânsito tiver largura suficiente e for apropriada à realização da manobra. É proibida, sendo sancionada com coima e inibição de conduzir pelo período máximo de um mês. É proibida, sendo sancionada com coima e inibição de conduzir. Ao circular numa auto-estrada devo saber que: A manobra de marcha atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efectuar-se lentamente e no menor trajecto possível. A manobra de marcha atrás só é permitida se na faixa de rodagem existirem duas ou mais filas de trânsito no mesmo sentido. É proibido fazer marcha atrás ainda que fora da faixa de rodagem. Ao circular numa ponte posso inverter o sentido de marcha? Não, a manobra é proibida. Sim, a manobra é permitida. Sim, excepto em pontes como a da imagem em que, pela sua largura, é inapropriada à realização da manobra.
  • 12. Ao efectuar o atravessamento de uma passagem de nível, devo saber que: Apenas posso inverter o sentido de marcha depois de me certificar que a intensidade do trânsito não me obriga a imobilizar o veículo sobre a passagem de nível. Não posso inverter o sentido de marcha, salvo no caso de uma passagem de nível com guarda. Não posso inverter o sentido de marcha. Ao fazer marcha atrás, nesta via, devo: Exceder a distância de 50 metros. Realizar a manobra lentamente e no menor trajecto possível. Realizar a manobra num espaço inferior a 10 metros. Ao mudar de direcção o veículo que me precede, deve: Ceder a passagem se existirem peões a atravessar a faixa de rodagem em que vai entrar. Ligar as luzes de perigo, devido às dimensões do veículo. Parar, antes de terminar a manobra. Ao pretender mudar de direcção à esquerda, devo: Aproximar o veículo do eixo da faixa de rodagem. Aproximar sempre o veículo do lado esquerdo da faixa de rodagem. Manter o veículo o mais à direita possível.
  • 13. Ao transitar nesta via de trânsito posso mudar de direcção à direita? Não. Sim, desde que mude imediatamente de via de trânsito. Sim, desde que sinalize a minha intenção. Ao transitar nesta via de trânsito, sou obrigado: A mudar de direcção. A parar antes de mudar de direcção. A seguir em frente ou a mudar de direcção à direita. Após o sinal vertical, não é possível inverter o sentido de marcha. Certo. Errado. Após o sinal, a inversão de sentido de marcha é proibida? Não. Sim.
  • 14. Circulo fora de uma localidade. A manobra de inversão do sentido de marcha neste local: É permitida porque me encontro antes da curva. É proibida e constitui contra-ordenação leve sancionada com coima. É proibida podendo ficar inibido de conduzir. Circulo fora de uma localidade. Posso inverter o sentido de marcha no local onde me encontro? Não, a manobra é proibida. Sim, a sinalização da via de trânsito não proibe a manobra. Sim, mas apenas no troço da via onde terminam as duas linhas contínuas adjacentes. Circulo junto ao eixo da faixa de rodagem.Comporto- me correctamente, porque pretendo: Mudar de direcção para a direita. Mudar de direcção para a esquerda. Circulo numa ponte. Posso fazer marcha atrás? Não, porque é proibido fazer marcha atrás em pontes. Sim, desde que haja pouca intensidade de trânsito. Sim, porque é permitido realizar esta manobra em pontes.
  • 15. Circulo numa ponte. Posso inverter o sentido de marcha? Não, neste local a manobra é proibida. Sim, desde que sinalize correctamente a manobra. Sim, mas só após o condutor do outro veículo concluir a manobra. Circulo numa via de trânsito em filas paralelas. Posso mudar para a via de trânsito da esquerda para: Inverter o sentido de marcha. Mudar de direcção. Ultrapassar. Circulo numa via equiparada a auto-estrada. Posso efectuar a manobra de marcha de atrás neste local? Não, a manobra é sempre proibida. Sim, antes da lomba e no menor trajecto possível porque não circulo numa auto-estrada. Sim, junto à berma e porque existem três vias de trânsito no mesmo sentido. Como devo proceder para mudar de direcção à direita no próximo entroncamento? Aproximar-me do eixo da faixa de rodagem. Aproximar-me do limite direito da faixa de rodagem.
  • 16. Como devo proceder para mudar de direcção à esquerda na próxima intersecção? Aproximar o veículo do eixo da faixa de rodagem. Efectuar a manobra no trajecto mais curto. Considera estar correctamente posicionado para mudar de direcção à esquerda? Não, devido à intensidade de trânsito, deveria estar já na via mais à esquerda. Sim, porque não necessito de passar para a via mais à esquerda. Considerando que circulo fora de uma localidade, posso ocupar a via imediatamente à minha esquerda? Sim, para mudar de direcção ou ultrapassar. Sim, sempre. Dentro do túnel não posso: Inverter o sentido de marcha. Ultrapassar e inverter o sentido de marcha. Ultrapassar.
  • 17. Depois de passar o sinal, posso fazer inversão do sentido de marcha? Não Sim. Devo efectuar a marcha atrás: Lentamente e no menor trajecto possível. O mais rapidamente possível. Devo iniciar a manobra de ultrapassagem imediatamente? Não, não me é permitido. Não, porque neste local é proibida a execução de qualquer manobra. Sim, porque não existe trânsito em sentido oposto. É permitida a realização da manobra de inversão do sentido de marcha neste local. Concorda com esta afirmação? Não, a manobra é proibida. Sim, porque a via é apropriada à realização da manobra. Sim, porque não se verifica grande intensidade de trânsito.
  • 18. É permitida manobra de marcha atrás numa passagem de nível? Não, a manobra é proibida. Não, excepto perante as instruções dos agentes ferroviários. Sim, no caso da passagem de nível não dispor de protecção ou sinalização pode-se realizar a manobra de marcha atrás. É-me permitido realizar a manobra de marcha atrás, neste local? Sim, porque não circulam veículos em sentido contrário. Sim, porque o local não é de visibilidade reduzida. Sim, se percorrer só dois metros. Em algumas circunstâncias, a manobra de inversão do sentido de marcha pode ser efectuada numa passagem de nível. Concorda com esta afirmação? Não, a manobra é sempre proibida nas passagens de nível. Sim, desde que a via, pela sua largura ou outras características, seja apropriada à realização da manobra. Sim, desde que a visibilidade seja suficiente. Em determinados locais e situações, não sendo possível inverter o sentido de marcha posso recorrer à manobra de marcha atrás. Certo. Errado, porque em todos os locais que é proibido inverter o sentido de marcha é também proibido fazer marcha atrás.
  • 19. Em lombas de boa visibilidade é permitido realizar a manobra de inversão do sentido de marcha. A afirmação é falsa. A afirmação é verdadeira. Encontro-me a 5 metros da passagem de nível. Posso estacionar? Não. Sim. Encontro-me a menos de 5 metros deste entroncamento. Posso parar neste local? Não, em circunstância alguma. Sim, dado não existir sinalização que proíba a manobra. Sim, desde que sinalize a manobra correcta e antecipadamente. Encontro-me correctamente posicionado na via para: Mudar de direcção para a direita. Mudar de direcção para a esquerda.
  • 20. Encontro-me correctamente posicionado na via? Sim, caso pretenda mudar de direcção à direita. Sim, caso pretenda mudar de direcção à esquerda. Sim, porque a via é larga e não há trânsito. Encontro-me correctamente posicionado para mudar de direcção para a esquerda? Não, porque estou proibido de mudar de direcção para a esquerda. Sim, é esta a via de trânsito que devo utilizar para realizar a manobra. Este condutor está a praticar uma infracção? Não. Sim, porque está a inverter o sentido de marcha. Sim, porque está a recorrer à marcha atrás. Este condutor pretende inverter o sentido de marcha no local onde se encontra. Procede correctamente? Não, porque o local não é adequado à execução desta manobra. Sim, porque a visibilidade do local não é insuficiente para a execução da manobra. Sim, porque não há muita intensidade de trânsito.
  • 21. Este condutor que inverte o sentido de marcha deve: Desistir da manobra. No local em que se encontra está a cometer uma infracção. Executar a manobra rapidamente, continuando a recorrer à marcha atrás de maneira a não entrar na rotunda. Iniciar de imediato a manobra, sem recorrer à marcha atrás. Estou correctamente colocado, para: Fazer marcha atrás neste local. Inverter o sentido de marcha neste local. Mudar de direcção neste local. Estou proibido de efectuar a manobra de marcha atrás neste local porque: A berma não tem largura suficiente para, com segurança, efectuar a manobra. A faixa de rodagem tem apenas uma via de trânsito afecta a cada sentido. É proibido efectuar a manobra numa lomba Estou proibido de inverter o sentido de marcha neste local porque a faixa de rodagem tem apenas uma via de trânsito afecta a cada sentido e circulam veículos em sentido contrário. A afirmação está correcta. A afirmação está incorrecta.
  • 22. Estou proibido de mudar de direcção para a direita: Em dois entroncamentos sucessivos. No próximo entroncamento. Nos sucessivos entroncamentos, até encontrar o sinal de fim de proibição. Fora das localidades é proibido estacionar nas faixas de rodagem. A afirmação é falsa. A afirmação é verdadeira. Fora de uma localidade o estacionamento é proibido dentro da faixa de rodagem. A afirmação é falsa. A afirmação é verdadeira. Imediatamente após o sinal, posso mudar de direcção à esquerda? Não. Sim.
  • 23. Iniciei a mudança para a fila de trânsito da direita. Em que direcções posso seguir? Apenas em frente Apenas para a direita. Para a direita e em frente. Na auto-estrada em que circulo é proibido: Circular a menos de 60 Km/h Inverter o sentido de marcha Transitar com os máximos ligados. Na mudança de direcção para a esquerda tenho que: Aproximar-me o mais possivel da direita, mantendo uma distância que permita evitar acidentes em relação aos veículos que circulam em sentido contrário e efectuar a manobra no trajecto mais longo. Aproximar-me, com a necessária antecedência e o mais possível, do eixo da faixa de rodagem e efectuar a manobra tomando as precauções necessárias para evitar acidentes. Na ponte onde circulo, posso fazer marcha atrás? Não, excepto como manobra de recurso. Não, nunca. Sim, desde que sinalize correctamente a manobra.
  • 24. Na próxima intersecção pretendo mudar de direcção à direita, devo: Continuar nesta via de trânsito, porque quando há grande intensidade de trânsito a mudança de direcção não é permitida. Ocupar com a devida antecedência a via de trânsito mais à direita. Ocupar qualquer uma das vias de trânsito porque o trânsito circula com velocidade muito reduzida. Na próxima intersecção vou mudar de direcção à direita. Ao executar a manobra devo fazê-lo: Ocupando o eixo da faixa de rodagem. Rapidamente. Sinalizando e mudando, em segurança, para a via de trânsito mais à direita. Na rotunda onde estou a entrar não posso: Circular em sentido garatório para inverter o sentido de marcha. Circular pela via da esquerda. Fazer marcha-atrás. Não devo iniciar a manobra de mudança de direcção à esquerda, sem antes: Avisar os outros condutores com o sinal sonoro. Me certificar que a manobra não constitui perigo para o restante trânsito. Reduzir a velocidade.
  • 25. Não é permitido realizar qualquer manobra de que resulte embaraço para o trânsito. Certo. Errado. Nesta situação de nevoeiro posso inverter o sentido de marcha? Não, porque a visibilidade é insuficiente. Sim, porque há pouca intensidade de trânsito. Sim, se fizer a manobra muito rapidamente. Nesta situação devo: Avançar, logo que possível. Buzinar, para advertir o condutor da frente que a luz se encontra verde. Seguir em frente, visto não poder mudar de direcção para a esquerda. Nesta situação o que devo fazer? Parar obrigatoriamente. Transitar com precaução. Ultrapassar o veículo que circula à minha frente, utilizando o eixo da faixa de rodagem.
  • 26. Nesta situação posso inverter o sentido de marcha? Não posso. Sim, posso. Nesta situação posso inverter o sentido de marcha? Não. Sim. Nesta situação posso inverter o sentido de marcha? Não posso. Posso, se acender os ' máximos'. Posso, se buzinar ao mesmo tempo. Nesta situação posso inverter o sentido de marcha? Não. Sim.
  • 27. Nesta situação, devo: Mudar de direcção. Mudar de via de trânsito porque pretendo mudar de direcção. Parar. Nesta situação, devo: Mudar de direcção à esquerda ou à direita. Mudar de direcção à esquerda. Seguir a indicação da seta de selecção. Nesta situação, não posso inverter o sentido de marcha porque: A sinalização proíbe a realização da manobra. A visibilidade é reduzida. Circulo fora de uma localidade. Nesta situação, o que me impede de realizar a manobra de inversão do sentido de marcha? A entrada numa localidade. A largura da faixa de rodagem. A marca rodoviária.
  • 28. Nesta situação, para mudar de direcção à esquerda é necessário: Apenas sinalizar. Com antecedência sinalizar e aproximar o veículo do eixo da faixa de rodagem. Parar antes de iniciar a execução da manobra. Nesta situação, para mudar de direcção para a esquerda devo: Avançar com velocidade moderada, tomando as devidas precauções. Avançar em simultâneo com o outro condutor. Ceder a passagem ao outro condutor. Nesta situação, posso fazer marcha-atrás? Não, porque a visibilidade é reduzida. Sim, porque a via tem largura suficiente para o efeito. Sim, porque o pavimento é regular. Nesta situação, posso inverter o sentido de marcha? Não posso. Posso, se a manobra for feita lentamente. Posso.
  • 29. Nesta situação, posso realizar a inversão do sentido de marcha? Não, em circunstância alguma. Sim, desde que me aproxime do limite esquerdo da faixa de rodagem. Sim, desde que o faça o mais rapidamente possível. Nesta situação, posso realizar a manobra de marcha- atrás? Não, porque a visibilidade é insuficiente. Sim, desde que não pise ou transponha a linha contínua à minha direita. Sim, porque estou próximo de uma curva. Nesta situação, posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente? Não, em circunstância alguma. Sim, desde que o faça antes da passagem estreita. Sim, porque o sinal de proibição apenas limita a velocidade. Nesta via de um só sentido, se aproximar o veículo do lado esquerdo da faixa de rodagem: Devo mudar de direcção à esquerda. Estarei a praticar uma infracção. Posso mudar de direcção à esquerda, mas também à direita.
  • 30. Nesta via posso inverter o sentido de marcha? Não, porque a sinalização existente no local obriga-me a seguir em frente. Sim, desde que acelere e a execute o mais rapidamente possível. Sim, desde que assinale a manobra. Neste cruzamento posso mudar de direcção para a esquerda? Não, porque as marcas rodoviárias obrigam-me a seguir em frente. Sim, desde que sinalize adequadamente a manobra. Neste local a manobra de marcha atrás: Deve ser efectuada junto ao eixo da via. Deve ser efectuada rapidamente. É proibida. Neste local a sinalização luminosa prevalece sobre a sinalização vertical? Não. Sim.
  • 31. Neste local com má visibilidade, e tendo em conta a sinalização vertical, posso realizar a manobra de inversão do sentido de marcha? Não, a realização da manobra não é permitida no local. Sim, desde que ligue os quatro piscas para ser visto pelos outros utentes. Sim, porque a via tem largura suficiente para a realização da manobra de uma só vez. Sim, porque me aproximo de uma rotunda onde o trânsito se faz em sentido giratório. Neste local devo: Fazer marcha atrás. Inverter o sentido de marcha. Moderar a velocidade. Neste local é permitido inverter o sentido de marcha e em caso afirmativo, como devo proceder? Não. Devo prosseguir a marcha e desistir da manobra porque estou próximo de uma curva. Sim, é permitido e devo aproximar-me com a necessária antecedência e tanto quanto possível, do eixo da faixa de rodagem. Sim, é permitido e devo aproximar-me com a necessária antecedência e tanto quanto possível, do limite esquerdo da faixa de rodagem. Neste local em que a visibilidade é insuficiente, não é permitido: Inverter o sentido de marcha. Moderar a velocidade. Transitar o mais à direita da minha via de trânsito.
  • 32. Neste local estou proibido de: Buzinar. Circular a 40 Km/h. Fazer marcha atrás. Neste local não posso: Inverter o sentido de marcha. Virar à esquerda. Neste local posso executar a manobra de marcha atrás? Não, porque a visibilidade do local não é suficiente. Sim, desde que a execute rapidamente. Sim, desde que utilize o eixo da faixa de rodagem. Neste local posso fazer marcha-atrás? Não, nunca. Sim, desde que sinalize a manobra. Sim, mas só como manobra de recurso.
  • 33. Neste local posso inverter o sentido de marcha! Certo. Errado. Neste local posso inverter o sentido de marcha? Não. Sim. Neste local posso inverter o sentido de marcha? Não, devo procurar um local de melhor visibilidade. Não, porque existe um veículo a sair de um caminho particular. Sim. Neste local posso inverter o sentido de marcha? Não, nunca posso. Sim, mas só quando não houver intensidade de trânsito. Sim, posso.
  • 34. Neste local posso inverter o sentido de marcha? Não,porque vou pisar a linha descontínua. Sim, desde que acelere para realizar a manobra o mais rapidamente possível. Sim, desde que assinale a manobra. Neste local posso inverter o sentido de marcha? Não, porque existe uma guia. Não. Sim, mas rapidamente. Neste local posso inverter o sentido de marcha? Não, porque a faixa de rodagem apenas tem um sentido de trânsito. Não, porque sou obrigado a mudar de direcção. Sim, porque existem duas vias de trânsito. Neste local posso inverter o sentido de marcha? Não, porque a visibilidade é manifestamente reduzida. Não. Sim, rapidamente e sem causar embaraço aos restantes utentes.
  • 35. Neste local posso inverter o sentido de marcha? Não, é proibido. Não, porque existe apenas uma via de trânsito no sentido em que circulo. Não, porque o tipo de pavimento não permite a realização da manobra. Neste local posso ocupar a via de trânsito da esquerda se pretender: Estacionar. Inverter o sentido de marcha. Mudar de direcção. Neste local posso realizar a manobra de marcha atrás? Não, a manobra é sempre proíbida. Sim, como manobra auxiliar e no menor trajecto possível. Sim, como manobra auxiliar e o mais rapidamente possível. Neste local posso: Mudar de direcção à esquerda. Mudar de direcção ou inverter o sentido de marcha.
  • 36. Neste local posso: Estacionar do lado esquerdo da via. Inverter o sentido da marcha. Neste local pretendo mudar de direcção à esquerda. O que devo fazer? Colocar o veículo em sentido contrário. Manter o veículo nesta via de trânsito, porque há apenas um sentido. Passar para a via de trânsito da esquerda. Neste local, a sinalização existente não me permite inverter o sentido de marcha. Certo. Errado. Neste local, ao pretender mudar de direcção à direita, devo: Aproximar com antecedência o veículo do limite direito da faixa de rodagem. Aproximar o veículo do eixo da faixa de rodagem. Aproximar o veículo do lado esquerdo da faixa de rodagem.
  • 37. Neste local, devo: Inverter o sentido de marcha. Moderar a velocidade. Parar. Neste local, posso inverter o sentido de marcha? Não. Sim, porque a marca rodoviária pode ser transposta. Sim, porque vou entrar num túnel. Neste local: Devo transitar com precaução. Existem duas vias de trânsito em cada sentido. Sou obrigado a mudar de direcção. Neste preciso local posso inverter o sentido de marcha? Não, porque existe sinalização que me proíbe de realizar a manobra. Sim, porque circulo de dia. Sim, se o fizer a velocidade especialmente reduzida.
  • 38. No entroncamento pretendo mudar de direcção para a esquerda. Devo sinalizar a manobra com a devida antecedência e: Avançar e encostar-me o mais à direita possível. Avançar o mais rapidamente possível. Colocar-me na via a esse fim destinada. No exacto local onde me encontro posso inverter o sentido de marcha? Não. Sim, porque a visibilidade do local é suficiente. Sim. No local em que circulo posso inverter o sentido de marcha? Não, porque a marca rodoviária existente no eixo da faixa de rodagem me impede a execução da manobra. Não, porque a visibilidade do local não é suficiente. Sim, posso. No local em que me encontro a paragem e o estacionamento só são permitidos na berma direita da faixa de rodagem. A afirmação é falsa. A afirmação é verdadeira.
  • 39. No local em que me encontro em que a visibilidade é reduzida, posso realizar a manobra de inversão do sentido de marcha? Não, porque a visibilidade é insuficiente. Não, porque nas curvas a manobra é sempre proibida. Sim, porque a via tem dois sentidos e largura suficiente. No local em que me encontro estou proibido de efectuar a manobra de ultrapassagem? Não, uma vez que não existe sinalização a proibir a realização da manobra. Não. Sim. No local em que me encontro não é permitido: Inverter o sentido de marcha. Mudar de direcção na próxima intersecção. Seguir em frente. No local em que me encontro o estacionamento: É permitido. É proibido.
  • 40. No local em que me encontro posso inverter o sentido de marcha? Não, pois existe uma marca rodoviária longitudinal no pavimento. Não, porque a via de trânsito descreve uma curva. Sim, desde que sinalize adequadamente a manobra. No local em que me encontro posso realizar a manobra de inversão do sentido de marcha? Não, em circunstância alguma. Sim, desde que não cause perigo ou embaraço para o trânsito. No local em que me encontro, como devo proceder para mudar de direcção à esquerda no próximo entroncamento? Fazer o respectivo sinal e aproximar-me do eixo da faixa de rodagem. Fazer o respectivo sinal gestual e ligar as luzes de perigo. Passar de imediato para a via da esquerda realizando a manobra o mais rápido possível. No local em que me encontro, posso realizar a manobra que me permite colocar o veículo a circular em sentido oposto àquele em que sigo? Não, porque a manobra de marcha-atrás é proibida nos cruzamentos. Não, porque as condições de visibilidade são reduzidas. Sim, se não se aproximar nenhum veículo em sentido contrário.
  • 41. No local em que me encontro: Devo circular à velocidade mínima de 50 Km/h. Devo circular com velocidade especialmente moderada. Posso inverter o sentido da marcha. No local exacto onde me encontro não é permitido: Ceder a passagem. Inverter o sentido de marcha. Moderar a velocidade. No local exacto onde me encontro, posso inverter o sentido de marcha? Não, porque não posso transpor a linha mista. Sim, desde que sinalize correctamente a manobra. Sim, porque a linha mista pode ser transposta. No local exacto onde me encontro, posso inverter o sentido de marcha? Não. Sim.
  • 42. No local onde me encontro posso inverter o sentido de marcha? Não. Sim, desde que o faça rapidamente. Sim, se sinalizar correctamente a manobra. No local onde me encontro: Não posso inverter o sentido de marcha. Posso inverter o sentido de marcha. Posso parar ou estacionar do lado direito da faixa de rodagem. No próximo entroncamento posso mudar de direcção para a esquerda? Não, a sinalização existente proíbe a realização da manobra. Não, porque vou entrar numa via com sentido único. Sim, pois sou obrigado pela sinalização. No próximo entroncamento pretendo mudar de direcção à esquerda. Devo: Ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vou entrar. Ceder a passagem aos veículos da direita e avançar antes dos vindos da esquerda. Ceder a passagem, somente a todos os veículos com motor.
  • 43. No próximo entroncamento: Não posso mudar de direcção para a esquerda. Posso mudar de direcção para a esquerda. Nos túneis é permitida a realização da manobra de marcha-atrás? Não, em circunstância alguma. Sim, se a visibilidade não for reduzida ou insuficiente. Sim, se tiverem boas condições de iluminação. Nos túneis é permitido: Inverter o sentido de marcha. Ultrapassar e inverter o sentido de marcha. Ultrapassar. Nos túneis é proibido inverter o sentido de marcha? Sim, em todos os túneis. Sim, mas apenas se o túnel for de um só sentido. Sim, unicamente quando a visibilidade for reduzida.
  • 44. Numa passagem de nível é permitido inverter o sentido de marcha. Certo. Errado. O condutor de um veículo que transite em missão de prestação de socorro: Deve ceder a passagem aos veículos que saiam de uma passagem de nível. Tem prioridade de passagem em relação aos veículos que saiam de uma passagem de nível. O condutor do veículo branco pode inverter o sentido de marcha neste momento? Não. Sim. O condutor do veículo que circula à minha frente deve: Aproximar com a devida antecedência o veículo ao lado esquerdo da faixa de rodagem. Aproximar com a devida antecedência o veículo do eixo da faixa de rodagem. Mudar para a via de trânsito da esquerda.
  • 45. O condutor do veículo que circula imediatamente à minha frente sinaliza a intenção de: Inverter o sentido de marcha. Mudar de via de trânsito. Ultrapassar ou inverter o sentido de trânsito. O condutor pretende seguir pela primeira saída da rotunda, deve: Contornar a rotunda pela esquerda. Encostar o veículo à placa central. Transitar o mais à direita possível. O condutor que circula à minha frente deve: Aproximar, com antecedência, o veículo do eixo da faixa de rodagem. Com antecedência, aproximar o veículo ao lado esquerdo da faixa de rodagem. Parar antes de iniciar a manobra. O condutor que circula à minha frente e está a indicar a mudança de direcção para a esquerda procede correctamente? Não Sim, porque para mudar de direcção para a esquerda pode transpor qualquer marca no pavimento.
  • 46. O condutor que circula à minha frente procede correctamente para mudar de direcção à esquerda? Não, porque a mudança de direcção é proibida nas curvas. Sim, porque se aproxima com a necessária antecedência do eixo da faixa de rodagem. Sim, porque se aproxima com a necessária antecedência do limite esquerdo da faixa de rodagem. O condutor que circula à minha frente, pode transpor a marca rodoviária? Não, apenas o pode fazer se a sua intenção for inverter o sentido de marcha. Não. Sim, se o fizer rapidamente, sem provocar embaraço no trânsito. O condutor que circula à minha frente, pretende mudar de direcção à direita. Procede correctamente: Se aproximar o veículo do eixo da faixa de rodagem. Se aproximar o veículo do lado direito da faixa de rodagem. Se aproximar o veículo do limite esquerdo da faixa de rodagem. O condutor que se encontra à minha frente, está a cometer uma infracção? Não. O condutor tem o veículo imobilizado. Sim, está a cometer uma infracção, mesmo não pretendendo executar qualquer outra manobra. Sim, mas apenas se iniciar qualquer manobra.
  • 47. O condutor que se encontra à minha frente: Comete uma infracção, apenas porque está a transpor a marca rodoviária. Não está a proceder correctamente. Procede correctamente, porque não há muita intensidade de trânsito. O que devo fazer nesta situação? Ceder passagem ao veículo contrário e contornar o veículo indevidamente estacionado. Inverter o sentido de marcha. Utilizar os sinais sonoros e contornar rapidamente o veículo imobilizado, utilizando as luzes de perigo. O que devo fazer nesta situação? Aumentar um pouco a velocidade de modo a não permitir que o outro condutor termine a manobra. Estar especialmente atento ao comportamento do condutor que acaba de cometer uma infracção. Utilizar os sinais sonoros, não permitindo que o outro condutor termine a manobra. O que devo fazer nesta situação? Contornar o veículo que está a inverter o sentido de marcha. Estacionar. Permitir que o outro condutor termine a manobra.
  • 48. O que estou proibido de fazer no local em que me encontro? Fazer uso dos sinais sonoros. Inverter o sentido de marcha do veículo. Parar na berma direita da faixa de rodagem. O sinal de obrigação impede-me de mudar de direcção à esquerda? Não, pois a manobra é possível devendo contornar a placa existente. Sim, pois só me é possível mudar de direcção à direita. O sinal gráfico vertical proíbe a manobra de inversão do sentido de marcha? Não, porque o sinal se destina a proibir a paragem e o estacionamento. Sim, porque proíbe a paragem. Sim, porque proíbe o estacionamento. O sinal vertical proíbe a realização da manobra de inversão do sentido de marcha. A afirmação é falsa. A afirmação é verdadeira.
  • 49. O único factor que pode impedir a realização da manobra de inversão do sentido de marcha é a intensidade do trânsito. Certo. Errado. O veículo que circula à minha frente está a iniciar a manobra de ultrapassagem. Devo: Iniciar a mesma manobra em simultâneo. Manter o meu veículo na mesma via de trânsito. Reduzir a velocidade. O veículo que circula à minha frente vai: Inverter a marcha. Mudar de direcção. Ultrapassar. O veículo verde está imobilizado correctamente? Não, porque não tem ligadas as luzes de presença. Não, porque ocupa parte da faixa de rodagem. Sim, porque o local tem muita visibilidade.
  • 50. Os condutores são obrigados a ceder a passagem aos veículos que saiam de uma passagem de nível. A afirmação é falsa. A afirmação é verdadeira. Os indicadores de mudança de direcção estão avariados. Pretendo mudar de direcção à esquerda. Devo assinalar a manobra: Com a buzina. Com o braço. Com os médios. Para contornar o veículo imobilizado, devo: Ligar as luzes de estrada e ceder a passagem a quem circula em sentido contrário. Sinalizar a minha intenção e ceder a passagem a quem circula em sentido contrário. Utilizar os sinais sonoros e as luzes de perigo. Para mudar de direcção à esquerda devo: Realizar a manobra antes da zona onde se encontra o sinal. Sinalizar a manobra e respeitar a sinalização. Sinalizar a manobra e seguir pelo caminho mais curto.
  • 51. Para mudar de direcção à esquerda estou bem colocado? Não, já deveria estar colocado na via de trânsito da esquerda. Sim, pois só junto ao entroncamento devo colocar-me à esquerda. Para mudar de direcção à esquerda, devo: Manter-me nesta via. Mudar de via de trânsito. Ocupar qualquer das vias de trânsito, porque apenas existe um sentido. Para mudar de direcção à esquerda, nesta via de sentido único, devo: Ocupar a via de trânsito da esquerda. Ocupar qualquer das vias de trânsito, porque não circulam veículos em sentido contrário. Olhar ao espelho retrovisor, sinalizar e aproximar o veículo do eixo da faixa de rodagem. Para mudar de direcção para a direita no próximo entroncamento estou correctamente posicionado? Não. Sim.
  • 52. Para mudar de direcção para a esquerda devo sinalizar a manobra: Avançando com precaução. Avançando porque as nossas trajectórias não se interceptam. Cedendo a passagem ao veículo que se apresenta no cruzamento. Para que a manobra a realizar pelo outro condutor seja feita em segurança, deve: Ligar as luzes de perigo. Parar sempre antes de avançar. Sinalizar correctamente a manobra e com prudência ocupar o espaço da via adequado. Para recorrer à manobra de marcha atrás devo certificar-me que o local é seguro e que: Ao executar a manobra lentamente a pratico no maior trajecto possível. Executo a manobra lentamente. Executo a manobra no maior trajecto possível. Perante a sinalização devo: Aguardar que a sinalização luminosa passe a verde e virar à direita. Parar ao sinal luminoso porque pretendo seguir em frente. Prosseguir a marcha se pretender seguir em frente.
  • 53. Perante a sinalização existente na via, posso inverter o sentido de marcha? Não. Sim. Perante este sinal, devo: Aguardar a passagem do veículo e seguir em frente. Mudar de direcção à esquerda ou à direita. Prosseguir a marcha em frente. Perante o sinal de obrigação, devo: Ceder a passagem quer mude de direcção à esquerda ou à direita. Mudar de direcção para a esquerda ou para a direita. Seguir em frente, obrigatoriamente. Posso circular sobre as raias oblíquas? Não, estou proibido de entrar na área por elas abrangida. Sim, mas apenas para efeitos de paragem e/ou estacionamento. Sim, mas apenas se pretender mudar de direcção à esquerda.
  • 54. Posso efectuar a manobra de inversão do sentido de marcha nesta ponte? Não, a manobra de inversão de marcha é proibida nas pontes. Sim, a visibilidade é boa e a via de trânsito é larga e permite a realização da manobra. Sim, uma vez que não se verifica grande intensidade de trânsito. Posso efectuar a manobra de inversão do sentido de marcha neste local? Não, devo seguir no sentido indicado pela sinalização. Sim, estou longe da curva e não se verifica qualquer intensidade de trânsito. Posso efectuar a manobra de inversão do sentido de marcha neste local? Não. Sim, desde que antes da curva. Sim. Posso efectuar a manobra de marcha atrás até ao entroncamento anterior que se encontra a uma distância de 250 metros? Não, a marcha atrás só é permitida como manobra de recurso e deve efectuar-se no menor trajecto possível. Sim, porque circulo na via de trânsito da direita. Sim, porque existem duas vias de trânsito no mesmo sentido.
  • 55. Posso efectuar a manobra de marcha atrás na ponte? Não, a manobra é proibida. Sim, a manobra é permitida pois não se verifica grande intensidade de trânsito. Sim, mas apenas neste local e como manobra auxiliar ou de recurso. Posso efectuar a manobra de marcha atrás nesta ponte? Não, esta manobra é sancionada com coima e apreensão dos documentos do veículo. Não, esta manobra é sancionada com coima e inibição de conduzir. Sim, mas apenas fora da faixa de rodagem. Posso efectuar a manobra de marcha atrás neste local? Não, a manobra de marcha atrás é proibida nas lombas. Sim, como manobra auxiliar e no menor trajecto possível dado que se trata de um local de boa visibilidade. Sim, porque a via se encontra sinalizada com uma linha descontínua. Posso efectuar a manobra de marcha atrás neste local? Não, a manobra é proibida. Sim, a marcha atrás é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efectuar-se lentamente e no menor trajecto possível. Sim, a marcha atrás é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efectuar-se rapidamente para não causar embaraço para o trânsito e num trajecto mínimo de 50 metros.
  • 56. Posso efectuar a manobra de marcha atrás neste local? Não, a manobra de marcha atrás é proibida em entroncamentos. Não, estou sempre proibido de efectuar a manobra em locais cuja via de trânsito, pela sua largura, seja inapropriada à realização da manobra. Sim, se em caso de cruzamento de veiculos tiver necessidade de efectuar a manobra. Posso efectuar a manobra de marcha atrás neste local? Não, a manobra é proibida em curvas de visibilidade reduzida. Não, porque vou a descer. Sim, desde que não cause perigo ou embaraço para o trânsito. Posso efectuar a manobra de marcha atrás neste local? Não, a manobra é proibida. Sim, mas antes da lomba. Sim, mas devo encostar-me à berma para realizar a manobra. Posso efectuar a manobra de marcha atrás numa passagem de nível? Não, a manobra de marcha atrás numa passagem de nível é proibida. Não, uma vez que se trata da aproximação de uma passagem de nível sem guarda. Sim, se não se verificar qualquer trânsito.
  • 57. Posso efectuar a manobra de marcha atrás numa ponte? Não, a manobra de marcha atrás é proibida numa ponte. Sim, excepto quando se verifique grande intensidade de trânsito. Sim, se a via de trânsito tiver largura suficiente para, sem causar embaraço aos outros utentes, realizar a manobra. Posso efectuar a manobra de marcha-atrás neste túnel? Não, a marcha atrás é sempre proibida nos túneis. Sim, porque se trata de um túnel com boa visibilidade. Sim, porque se trata de um túnel com duas vias de trânsito no mesmo sentido e a berma é apropriada à realização da manobra. Posso efectuar a manobra de ultrapassagem neste local? Não. Sim, porque a sinalização vertical permite. Sim, porque existe pouca intensidade de trânsito. Posso estacionar no local em que me encontro? Não. Sim, desde que não comprometa a segurança dos outros utentes. Sim, desde que não obrigue à utilização do lado esquerdo da faixa de rodagem.
  • 58. Posso estacionar no local em que me encontro? Não. Sim, desde que o faça dentro da faixa de rodagem. Sim. Posso fazer a manobra de mudança de direcção para a esquerda? Não, porque a manobra vai embaraçar o trânsito. Sim, se não houver sinalização a proibir a manobra. Posso fazer inversão do sentido de marcha neste local? Não. Sim. Posso fazer marcha atrás neste local? Não, porque a visibilidade é insuficiente. Sim, desde que execute a manobra no maior trajecto possível. Sim, rapidamente.
  • 59. Posso fazer marcha-atrás na rotunda de que me aproximo? Não, em circunstância alguma. Sim, mas apenas se não houver trânsito. Sim, se a visibilidade for suficiente. Posso ficar inibido de conduzir se efectuar a manobra de marcha atrás neste local? Não. Não. Se não respeitar as regras relativas à marcha atrás tenho que pagar uma coima. Sim. Posso iniciar a manobra de ultrapassagem neste local? Não. Sim, a sinalização não proibe a realização da manobra. Sim. Posso inverter o sentido da marcha neste local? Não. Sim, porque não há trânsito em sentido contrário. Sim, se antes informar os condutores à minha retaguarda.
  • 60. Posso inverter o sentido da marcha no local em que me encontro? Não. Sim, após deixar passar o veículo que circula em sentido contrário. Sim, desde que assinale correctamente a manobra. Posso inverter o sentido de marcha antes de uma curva? Não, em circunstância alguma. Sim, desde que a via seja de sentido único. Sim, desde que seja de boa visibilidade. Posso inverter o sentido de marcha do meu veículo neste local? Não, a manobra é proibida. Não, deveria ter-me aproximado, com a necessária antecedência e o mais possível, do limite direito da faixa de rodagem. Sim, a via pela sua largura é apropriada à realização da manobra. Sim, a visibilidade é suficiente. Posso inverter o sentido de marcha na passagem de nível? Não, é proibido inverter o sentido de marcha numa passagem de nível. Sim, a sinalização permite-me efectuar a manobra. Sim, desde que da realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.
  • 61. Posso inverter o sentido de marcha neste cruzamento de visibilidade reduzida? Não, nunca. Sim, desde que o faça rapidamente. Sim, porque neste momento não existe trânsito. Posso inverter o sentido de marcha neste local? Não. Sim. Posso inverter o sentido de marcha neste local? Não. Sim. Posso inverter o sentido de marcha neste local? Não, porque as marcas rodovárias não permitem a realização da manobra. Sim, de modo a que da realização da manobra não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.
  • 62. Posso inverter o sentido de marcha neste local? Não, a manobra de inversão do sentido de marcha é proibida nas curvas de visibilidade reduzida. Sim, a via é apropriada à realização da manobra. Sim, devendo aproximar-me do lado direito da faixa de rodagem e efectuar a manobra rapidamente. Posso inverter o sentido de marcha neste local? Não, a manobra de inversão do sentido de marcha é proibida neste local. Sim, antes da curva e a uma velocidade não inferior à indicada no sinal para não causar perigo ou embaraço para o trânsito. Sim, mas apenas posso efectuar a manobra antes da curva e no menor trajecto possível. Posso inverter o sentido de marcha neste local? Não, e se criar perigo para os outros utentes da via estou a cometer um crime. Sim, antes da curva e não excedendo a velocidade máxima indicada no sinal. Sim, devendo aproximar-me, o mais possível, do lado direito da faixa de rodagem e efectuar a manobra. Posso inverter o sentido de marcha neste local? Não, é proibido inverter o sentido de marcha numa curva de visibilidade reduzida. Sim, mas apenas na curva porque a via é mais larga e tenho maior visibilidade.
  • 63. Posso inverter o sentido de marcha neste local? Não, a manobra de inversão do sentido de marcha é proibida neste local. Sim, desde que não cause perigo ou embaraço injustificado aos restantes utentes da via. Posso inverter o sentido de marcha neste local? Não, a manobra é proibida. Sim, a sinalização da via não proíbe a realização da manobra. Sim, porque tenho boa visibilidade. Posso inverter o sentido de marcha neste local? Não, a manobra é proibida. Sim, devo efectuar a manobra de imediato dado que a linha descontínua permite a sua realização. Sim, mas depois de deixar passar o veículo que circula em sentido contrário. Posso inverter o sentido de marcha neste local? Não, a manobra é sempre proibida. Sim, a largura da faixa de rodagem permite que a manobra se faça com a necessária segurança. Sim, a manobra é sempre permitida.
  • 64. Posso inverter o sentido de marcha neste local? Não. Sim. Posso inverter o sentido de marcha neste local? Não. Sim, mas apenas antes do estreitamento da via que se aproxima. Sim. Posso inverter o sentido de marcha neste local? Não. Sim, porque a sinalização não proíbe a realização da manobra. Sim, porque a via tem largura suficiente para realização da manobra. Posso inverter o sentido de marcha neste local? Não, porque o local é inapropriado. Sim, desde que execute a manobra sem recurso à marcha atrás. Sim.
  • 65. Posso inverter o sentido de marcha neste momento? Não, porque o trânsito é intenso. Sim, desde que realize a manobra rapidamente. Sim, porque não existe sinalização a proibir a manobra. Posso inverter o sentido de marcha no local em que me encontro? Não, porque a visibilidade no local é insuficiente. Sim, porque os condutores que se apresentam pela direita têm que me ceder a passagem. Posso inverter o sentido de marcha no próximo entroncamento? Não, a manobra é proibida. Não, é proibido inverter sentido de marcha em todos os entroncamentos. Posso inverter o sentido de marcha, nesta via? Não. Sim.
  • 66. Posso inverter o sentido de marcha, neste local? Não, porque existe apenas uma via de trânsito para cada sentido. Não. Sim, desde que não transponha a marca rodoviária. Posso inverter o sentido de marcha? Não. Sim. Posso mudar de direcção à esquerda? Não, em nenhum caso. Sim, mas só depois de ceder a passagem a todos os veículos. Sim, observando as regras de cedência de passagem. Posso mudar de direcção para a direita no próximo entroncamento? Não. Sim, devendo sinalizar correctamente a manobra. Sim, porque no próximo entroncamento não vigora qualquer proibição.
  • 67. Posso mudar de direcção para a direita? Não, para tal deveria estar a circular na via de trânsito da direita. Sim, desde que sinalize correctamente a manobra. Sim, posso. Posso mudar de direcção para a esquerda no próximo entroncamento? Não. Sim. Posso parar e/ou estacionar no local em que me encontro? Não, apenas posso estacionar. Não. Sim, ambas as manobras são permitidas. Posso parar na berma da faixa de rodagem? Não, a manobra é proibida. Não, porque circulo em meio não urbano. Sim, depois de tomadas as devidas precauções.
  • 68. Posso realizar a manobra de inversão do sentido de marcha nesta lomba? Não. Sim, porque não circula nenhum veículo à minha rectaguarda. Sim, tomando as devidas precauções e apenas como manobra de recurso. Posso realizar a manobra de inversão do sentido de marcha neste cruzamento de visibilidade reduzida? Não. Sim, porque o sinal vertical não proibe a manobra. Sim. Posso realizar a manobra de inversão do sentido de marcha no local em que me encontro? Não, nas lombas a manobra é sempre proibida. Sim, porque a via tem dois sentidos de trânsito. Sim, porque circulo dentro duma localidade. Posso realizar a manobra de marcha atrás neste local? Não, a manobra é sempre proibida. Sim, a sinalização não proibe a realização da manobra. Sim, desde que a manobra seja efectuada o mais rapidamente possível.
  • 69. Posso realizar a manobra de marcha atrás neste local? Não, devido às características do local. Sim, mas apenas para efectuar a manobra de estacionamento. Sim. Posso realizar a manobra de marcha-atrás no local em que me encontro? Não, devido à sinalização horizontal. Sim, dado que o local é de boa visibilidade. Sim, desde que a efectue rapidamente. Posso realizar a manobra de ultrapassagem no local em que me encontro? Não. Sim, porque a sinalização vertical prevalece sobre a horizontal. Sim. Posso recorrer à manobra de marcha atrás neste local? Não, neste local é proibido. Sim, desde que realize a manobra rapidamente. Sim, desde que reúna as condições de segurança necessárias.
  • 70. Posso ultrapassar no túnel. Certo. Errado. Posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente? Não. Sim, ocupando o lado esquerdo da faixa de rodagem. Sim, tomando as devidas precauções. Posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente? Não. Sim, desde que não se aproximem veículos em sentido contrário. Sim, porque no local em que me encontro a manobra não é proibida. Posso ultrapassar o veículo que circula á minha frente? Não. Sim, porque não circulam veículos em sentido contrário. Sim, porque o sinal luminoso está verde.
  • 71. Posso virar para a esquerda, no próximo cruzamento? Não, tenho que seguir em frente. Sim, porque não há trânsito. Sim, se fizer a manobra com especial precaução. Pretendo inverter o sentido da marcha. Devo: Fazer sinais de luzes. Utilizar o 'pisca' para a esquerda. Utilizar os sinais sonoros. Pretendo inverter o sentido de marcha nesta via pública. Posso efectuar a manobra? Não, a manobra é proibida. Sim, a manobra é permitida. Sim, mas apenas junto ao próximo entroncamento de visibilidade reduzida. Pretendo inverter o sentido de marcha neste local. Posso efectuar a manobra? Não. Sim, a manobra é permitida. Sim, mas antes da curva.
  • 72. Pretendo inverter o sentido de marcha. Devo: Desistir da manobra, porque a marca rodoviária à minha direita não o permite. Desistir da manobra, porque a visibilidade do local é insuficiente. Executar a manobra rapidamente, sem causar embaraço. Pretendo inverter o sentido de marcha. Posso efectuar a manobra neste local? Não, a manobra é proibida neste local. Sim, a linha descontínua permite a realização da manobra. Pretendo inverter o sentido de marcha. Posso efectuar a manobra? Não, porque me encontro numa lomba. Sim, as marcas rodoviárias permitem a manobra. Sim, o sinal vertical não proíbe. Pretendo mudar de direcção à direita na próxima intersecção. Devo: Desistir da manobra, porque não é permitida. Manter o veículo na via de trânsito da esquerda, onde já me encontro. Ocupar a via de trânsito mais à direita.
  • 73. Pretendo mudar de direcção à direita, devo: Continuar nesta via de trânsito. Sinalizar a manobra e mudar de via de trânsito. Sinalizar a minha intenção, continuando na mesma via de trânsito, porque há apenas um sentido. Pretendo mudar de direcção à direita. Devo ceder a passagem ao outro condutor. Certo. Errado. Pretendo mudar de direcção à direita. Devo: Aproximar o veículo ao lado esquerdo da minha via de trânsito. Aproximar o veículo com a necessária antecedência do lado esquerdo da faixa de rodagem. Manter o veículo o mais à direita possível. Pretendo mudar de direcção à esquerda, devo continuar nesta via de trânsito? Não, porque a via de trânsito da esquerda é a via adequada. Sim, porque a intensidade de trânsito é bastante reduzida, logo qualquer das vias é adequada. Sim, porque na intersecção é proibido mudar de direcção.
  • 74. Pretendo mudar de direcção à esquerda, devo: Aproximar o veículo do eixo da faixa de rodagem. Aproximar o veículo do limite esquerdo da faixa de rodagem. Manter o veículo o mais à direita da via, porque a intensidade de trânsito não justifica a alteração de trajectória. Pretendo mudar de direcção à esquerda. Devo aproximar-me do eixo da faixa de rodagem: A uma distância máxima de 20 metros do local da manobra. Com a antecedência necessária para realizar a manobra em segurança. No local exacto do entroncamento. Pretendo mudar de direcção à esquerda. Devo ceder a passagem: Aos veículos da esquerda e da direita. Só ao veículo da direita Só ao veículo da esquerda. Pretendo mudar de direcção à esquerda. Devo: Evitar a manobra, caso desta possa resultar perigo ou embaraço à circulação. Passar imediatamente para a via de trânsito mais à esquerda. Utilizar os sinais sonoros, para mais rapidamente passar à via da esquerda.
  • 75. Pretendo mudar de direcção à esquerda. Devo: Colocar-me o mais possível à direita da faixa de rodagem. Colocar-me o mais possível à esquerda da faixa de rodagem. Sinalizar antecipadamente e realizar a manobra junto da linha mista. Pretendo mudar de direcção à esquerda. O que devo fazer? Com a devida antecedência, sinalizar e aproximar o meu veículo do eixo da faixa de rodagem. Desistir da manobra, porque os sentidos de trânsito são divididos por uma linha contínua. Mudar de via de trânsito. Pretendo mudar de direcção à esquerda. Para tal devo: Aproximar o veículo ao lado esquerdo da faixa de rodagem. Aproximar o veículo da marca rodoviária que está a dividir as vias de trânsito. Aproximar o veículo do eixo da faixa de rodagem. Pretendo mudar de direcção para a direita. Devo ceder a passagem: Aos dois automóveis. Só ao automóvel da direita. Só ao automóvel da esquerda, porque o da direita segue em frente.
  • 76. Pretendo mudar de direcção para a esquerda no próximo entroncamento. Como devo proceder? Fazer o respectivo sinal com a mão. Fazer o respectivo sinal e aproximar-me do eixo da faixa de rodagem Passar de imediato para a via de trânsito da esquerda. Pretendo mudar de direcção para a esquerda. Como proceder? Devo aproximar-me, com a necessária antecedência e o mais possível, do eixo da faixa de rodagem e efectuar a manobra por forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito. Devo aproximar-me, com a necessária antecedência e o mais possível, do lado direito da faixa de rodagem e efectuar a manobra de modo a não embaraçar o trânsito. Pretendo mudar de direcção para a esquerda. Devo: Aproximar-me com a devida antecedência do eixo da faixa de rodagem. Circular pelo lado esquerdo da faixa de rodagem. Conservar-me o mais possível à direita da faixa de rodagem. Qual a manobra que estou impossibilitado de realizar no local em que me encontro? A inversão do sentido de marcha. A ultrapassagem.
  • 77. Qual das seguintes manobras é permitida nos túneis? Inversão do sentido de marcha. Marcha-atrás. Nenhuma das mencionadas. Ultrapassagem. Quando é que o condutor do veículo à minha frente deve cessar o sinal realizado com o indicador de mudança de direcção à direita? Assim que tenha iniciado a mudança de via de trânsito. Logo que deixe de constituir perigo para os outros utentes. Logo que tenha concluído a manobra de mudança de direcção. Quando executo a manobra de estacionamento, é possível recorrer à marcha atrás? Não, quando estaciono nunca posso fazer marcha atrás. Sim, mas apenas dentro da localidade. Sim. Que espaço posso percorrer em marcha atrás? 100 metros. O mínimo indispensável. O que entender, se com isso não prejudicar o trânsito.
  • 78. Que manobra estou proibido de realizar no local em que me encontro? A paragem. A ultrapassagem. O estacionamento. Que manobra estou proibido de realizar no local em que me encontro? A paragem fora da faixa de rodagem. O estacionamento na faixa de rodagem. Ultrapassagem. Que manobra se prepara para realizar o condutor que circula à minha frente? Inversão do sentido de marcha. Marcha-atrás. Mudança de direcção. Regra geral, a marcha atrás como manobra auxiliar ou de recurso, deve ser executada: Lentamente e no maior trajecto possível. Lentamente e no menor trajecto possível. Rapidamente e o mais à direita possível.
  • 79. Regra geral, ao mudar de direcção à esquerda, devo: Dar a direita ao centro de intersecção das duas vias. Dar a esquerda ao centro de intersecção das duas vias. Se pretender inverter o sentido de marcha devo aproximar-me o mais possível do eixo da faixa de rodagem. Concorda com esta afirmação? Não. Sim. Se pretender mudar de direcção à esquerda, devo: Aproximar o veículo da marca rodoviária que divide as duas vias. Desistir da manobra porque o sinal está vermelho. Ocupar a via de trânsito adequada. Se puder inverter o sentido de marcha, sem recurso à marcha-atrás posso realizar a manobra neste local? Não. Sim.
  • 80. Tendo-me enganado no caminho pretendido, como devo proceder para passar a circular em sentido oposto àquele em que sigo? Fazendo marcha-atrás pela berma e com as luzes de perigo ligadas. Invertendo o sentido de marcha no local em que me encontro. Seguindo até à rotunda e optando aí pela direcção desejada. Um dos factores que pode impedir a execução da manobra de inversão do sentido de marcha, é a visibilidade do local. Certo. Errado. Uma das manobras proibidas de realizar neste local é a inversão do sentido de marcha. Concorda com esta afirmação? Não, neste local ainda posso realizar a manobra. Sim, a manobra é proibida neste local. Sim, excepto para os automóveis pesados que circulam em sentido contrário. Vou mudar de direcção para a direita. Devo: Ceder a passagem se o outro veículo seguir em frente. Prosseguir normalmente, com precaução.