1. Deve circular unicamente pelos trilhos e caminhos existentes. Não deve abrir novos trilhos, subir ou descer taludes e
muitos menus circular a corta-mato.
Deve evitar os ruídos excessivos tais como: sinais sonoros, escapes barulhentos e tocar musica alto. Sempre que pare
deve desligar o motor. “Atuando silenciosamente poderemos escutar a natureza”.
Deve recolher todo o lixo produzido, selecione-o e deposite no eco-ponto mais próximo.
As viaturas devem estar em excelentes condições de manutenção, com os órgãos de segurança e iluminação em
perfeitas condições. Não devem perder fluidos, não devem emitir fumo excessivo e nem som acima do normal. As
viaturas recentes são mais amigas do ambiente.
Ao passar por porteiras ou cancelas que encontra no percurso, deve deixa-las da mesma forma como as encontrou,
se estiverem fechadas, abra e volte a fechar. Normalmente a função das porteiras é encerrar os animais em
pastagem.
Deve ter o cuidado de que ao atravessar linhas d´agua, o faça no local onde essa travessia seja mais curta, devagar
e sem parar. Não circule pelo leito do rio. A natureza agradece.
Deve cuidar de não danificar propositadamente os caminhos ou trilhos. Lembre-se que os mesmos têm vários
utilizadores, a grande maioria não dispõe de viaturas 4x4.
Quando se cruzar com pessoas, ao passar junto a localidades e habitações isoladas, deve adotar um comportamento
respeitoso, reduzir a velocidade e um fazer sinal de cumprimento.
Ao passar junto a habitações, dentro das localidades ou ao cruzar-se com pessoas ou animais, deve tomar os
devidos cuidados e adotar uma conduta adequada, circulando com uma velocidade tão devagar quanto a
circunstância exija, inclusive parar se tal for necessário para facilitar a circulação dos outros utilizadores dos
caminhos e trilhos.
Deve adotar uma conduta de cumprimento da lei, de respeito pela propriedade e pelos demais. Quando parar ou
estacionar, nos trilhos ou caminhos, faça-o tendo em conta não impedir a passagem nem prejudicar terceiros.
Nas deslocações que forem efetuadas em caminhos rurais e trilhos, a velocidade não deve exceder os 40 Km/hora
em nenhuma circunstância. Em asfalto a velocidade máxima é a que a lei determina para cada local.
Deve respeitar toda sinalética que encontra e as indicações que lhe sejam transmitidas.
Deve ter sempre em conta o princípio do Eco-Turismo: “contribuir para a preservação dos ecossistemas e para o
desenvolvimento sustentado das populações locais, melhorando a qualidade de vida das mesmas”.
Não esqueça que há uma norma que resume todas as anteriores: Faz todo o possível para que sempre que vás ao
campo, não se fique a notar que tenhas estado lá.