AVALIAÇÃO DE RISCOS
•   A avaliação não deve ser configurada
    como uma atividade isolada do
    empregador, dos seus representantes, ou
    dos técnicos que trabalham sob a sua
    responsabilidade, mas ser desenvolvida
    num contexto de participação dos
    trabalhadores e dos seus representantes
    para a segurança e saúde do trabalho,
    que devem ser consultados aquando da
    avaliação e informados das suas
    conclusões. Rita Freitas 2006

Avaliação de riscos1

  • 1.
    AVALIAÇÃO DE RISCOS • A avaliação não deve ser configurada como uma atividade isolada do empregador, dos seus representantes, ou dos técnicos que trabalham sob a sua responsabilidade, mas ser desenvolvida num contexto de participação dos trabalhadores e dos seus representantes para a segurança e saúde do trabalho, que devem ser consultados aquando da avaliação e informados das suas conclusões. Rita Freitas 2006