SEGURANÇA E SAÚDE NA
AGRICULTURA, PECUÁRIA,
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO
FLORESTAL E AQUICULTURA.
ERGONOMIA
• A ergonomia é um estudo da adaptação do trabalho ao homem
considerando: ambiente físico, aspectos organizacionais,
programação do trabalho, controle e resultados;
• 31.10.1 O empregador rural ou equiparado deve adotar princípios
ergonômicos que visem a adaptação das condições de trabalho às
características psicofisiológicas dos trabalhadores, de
modo a proporcionar melhorias nas condições de conforto e
segurança no trabalho.
• 31.10.2 É vedado o levantamento e o transporte manual de carga
com peso suscetível de comprometer a saúde do trabalhador.
• 31.10.3 Todo trabalhador designado para o transporte manual
regular de cargas deve receber treinamento ou instruções quanto
aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a
salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
• 31.10.4 O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão
ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer
outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o
esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua
saúde, segurança e capacidade de força.
ERGONOMIA
• 31.10.5 Todas as máquinas, equipamentos, implementos,
mobiliários e ferramentas devem proporcionar ao trabalhador
condições de boa postura, visualização, movimentação e
operação.
• 31.10.6 Nas operações que necessitem também da utilização dos
pés, os pedais e outros comandos devem ter posicionamento e
dimensões que possibilitem fácil alcance e ângulos adequados
entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das
características e peculiaridades do trabalho a ser executado.
• 31.10.7 Para as atividades que forem realizadas necessariamente
em pé, devem ser garantidas pausas para descanso.
• 31.10.8 A organização do trabalho deve ser adequada às
características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do
trabalho a ser executado.
• 31.10.9 Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática
ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras
medidas que preservem a saúde do trabalhador.
A AJUDA DA ERGONOMIA
• O COPES, variando de 0 a 100, expressa a qualidade em termos de
Ergonomia e segurança dos tratores agrícolas. Ex.: trator de 5 anos,
COPES=52; de 40 anos, COPES=13 (menos seguro).
ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (AET)
• Homem/Mulher: respeitando suas peculiaridades físicas,
fisiológicas, psicológicas e sociais;
• Ambiente: mobiliário, instalações, temperatura, ruído, vibrações,
luz ,cores, gases e outros;
• Informações: transmissão, processamento e tomadas de
decisões;
• Consequências do trabalho: questões de controle, estudos de
erros e acidentes, gasto energético, fadiga e stress;
• NR 17, define que a organização do trabalho, deve levar em
consideração, no mínimo o seguinte:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório;
c) a exigência de tempo: horários, turnos;
d) a determinação do conteúdo de tempo: o que fazer;
e) o ritmo de trabalho/forma de pagamento;
f) o conteúdo das tarefas.
QUANDO INDICAR AET
• Trabalho exigindo grande esforço físico;
• Trabalho exigindo posturas rígidas ou fixas (só sentado ou só em pé,
por exemplo);
• Introdução de novas tecnologias ou mudanças no processo de
produção;
• Taxa de absenteísmo elevada;
• Rotatividade elevada;
• Frequência e gravidade de acidentes elevadas;
• Presença maciça de trabalhadores jovens;
• Queixas de dores musculares;
• Pagamento de prêmio de produtividade;
• Conflitos frequentes (incluindo greve);
• Trabalho exigindo movimentos repetitivos;
• Trabalho em turnos;
• Trabalho exigindo grande precisão e qualidade;
• Situações outras detectadas pelos mapas de risco ou outros métodos
de avaliação.
Exemplo de uma AET “Equipamentos de Proteção
Individual X corte manual da cana – 2000- 2004”
• Demanda apresentada pelo sindicato e patrão – trabalhadores tem
problemas para usar EPIS (equipamentos de proteção individual) no
corte manual cana;
• Emprego depende do uso: Norma Regulamentadora nº 4- item 4.6,
cabe os trabalhador usar obrigatoriamente os EPI indicados para a
finalidade a que se destinarem
Comunicado da Empresa
• Advertência verbal, Advertência escrita;
• Suspensão por um dia ,Suspensão por três dias ;
• Desligamento por justa causa”
NR31: 31.20.1.2 O empregador deve exigir que os trabalhadores utilizem os
EPI.
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
• 31.12.1 As máquinas e implementos devem ser utilizados
segundo as especificações técnicas do fabricante e dentro dos
limites operacionais e restrições por ele indicados, e operados
por trabalhadores capacitados, qualificados ou habilitados
para tais funções.
• 31.12.2 As proteções, dispositivos e sistemas de segurança
previstos nesta Norma devem integrar as máquinas desde a
sua fabricação, não podendo ser considerados itens opcionais
para quaisquer fins.
• 31.12.3 Os procedimentos de segurança e permissão de
trabalho, quando necessários, devem ser elaborados e
aplicados para garantir de forma segura o acesso,
acionamento, inspeção, manutenção ou quaisquer outras
intervenções em máquinas e implementos.
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
• Os acidentes com tratores agrícolas são uma das maiores
causas de morte nas fazendas.
• Resultam em ferimentos, mortes e danos materiais.
• As principais causas são:
– Ausência de barra de proteção;
– Falta de manutenção;
– Uso inadequado; ou
– Falha humana.
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
• Os tombamentos respondem por cerca da metade de todos os
acidentes com tratores agrícolas.
• Causas principais:
– Alta velocidade
– Superfície irregular
– Curvas fechadas
– Trabalho em morro
– Tração inadequada A barra de proteção evita
que o tratorista seja
esmagado, após o
tombamento do trator.
31.12.74 O empregador rural ou equiparado
se responsabilizará pela capacitação dos
trabalhadores visando ao manuseio
e à operação segura de máquinas e
implementos, de forma compatível com suas
funções e atividades.
CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA PARA
A MÁQUINA QUE OPERA!!!!
31.12.79 Será também considerado
capacitado o trabalhador que possuir
comprovação, por meio de registro, na
Carteira de Trabalho e Previdência Social -
CTPS ou no registro de empregado, de pelo
menos dois anos de experiência na
atividade, até a data de publicação desta
norma, e que participou da reciclagem
prevista no subitem 31.12.80.1.
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
Cuidado nas curvas Operações próximo a
barrancos
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
Uso inadequado do trator agrícola
31.12.12 Cabe ao empregador rural ou
equiparado manter os sistemas de segurança
em perfeito estado de conservação e
funcionamento, sendo a retirada ou
neutralização total ou parcial destes sistemas
que coloquem em risco a integridade
física dos trabalhadores considerada risco
grave e iminente.
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
O Eixo de Tomada de Força
Uma das peças
móveis mais
perigosas do trator,
quando em
movimento.
Não usar roupas largas e
folgadas quando estiver
lidando com o trator.
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
• 31.12.13 Para fins de aplicação desta Norma, considera-se
proteção o elemento especificamente utilizado para prover
segurança por meio de barreira física, podendo ser:
a) PROTEÇÃO FIXA, que deve ser mantida em sua posição de
maneira permanente ou por meio de elementos de fixação
que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de
ferramentas específicas; e
b) PROTEÇÃO MÓVEL, que pode ser aberta sem o uso de
ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à
estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e
deve se associar a dispositivos de intertravamento.
O TRÁFEGO EM RODOVIAS
O tráfego de tratores agrícolas em rodovias, requer cuidados:
 Observância às leis do trânsito
 Sinalização de advertência e faróis
 Placa de “veículo lento”
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
1) Seguir as Leis, Normas e Manuais existentes, como o
Código de Trânsito, a NR-31 e os manuais de operação.
2) Inclusão de dispositivos para tornar a máquina
mais segura, como a barra de proteção ou a cabine
climatizada, por exemplo.
3) Treinamento dos operadores de tratores agrícolas.
A falta de conhecimento é apontada como uma das
principais causas dos acidentes com tratores
agrícolas.
4) A longa jornada de trabalho nos períodos de
preparo do solo, semeadura e colheita explica, em
parte, os acidentes.
BIBLIOGRAFIA
1) Pág. do Prof. José Luiz Viana do Couto (visita em 11/02/20):
http://www.ufrrj.br/institutos/it/de/acidentes/trator.htm
2) Norma reg. rural (NR-31) do Ministério do Trabalho (visita em 11/02/20):
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_31.pdf
3) Caracterização dos Acidentes com Tratores Agrícolas (visita em 11/02/20):
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-
84782002000600010&script=sci_arttext
4) Fundação Jorge D.F. de Seg. e Med. Do Trabalho – FUNDACENTRO (visita
em 11/02/20): http://www.fundacentro.gov.br/start/default.asp?D=CTN
5) Trabalho sobre o COPES (visita em 11/02/20):
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0100-
69162004000300025&script=sci_arttext&tlng=en

aula6esp2864md.pdf

  • 2.
    SEGURANÇA E SAÚDENA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA.
  • 3.
    ERGONOMIA • A ergonomiaé um estudo da adaptação do trabalho ao homem considerando: ambiente físico, aspectos organizacionais, programação do trabalho, controle e resultados; • 31.10.1 O empregador rural ou equiparado deve adotar princípios ergonômicos que visem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar melhorias nas condições de conforto e segurança no trabalho. • 31.10.2 É vedado o levantamento e o transporte manual de carga com peso suscetível de comprometer a saúde do trabalhador. • 31.10.3 Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas deve receber treinamento ou instruções quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes. • 31.10.4 O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua saúde, segurança e capacidade de força.
  • 4.
    ERGONOMIA • 31.10.5 Todasas máquinas, equipamentos, implementos, mobiliários e ferramentas devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização, movimentação e operação. • 31.10.6 Nas operações que necessitem também da utilização dos pés, os pedais e outros comandos devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance e ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado. • 31.10.7 Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso. • 31.10.8 A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. • 31.10.9 Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador.
  • 5.
    A AJUDA DAERGONOMIA • O COPES, variando de 0 a 100, expressa a qualidade em termos de Ergonomia e segurança dos tratores agrícolas. Ex.: trator de 5 anos, COPES=52; de 40 anos, COPES=13 (menos seguro).
  • 6.
    ANÁLISE ERGONÔMICA DOTRABALHO (AET) • Homem/Mulher: respeitando suas peculiaridades físicas, fisiológicas, psicológicas e sociais; • Ambiente: mobiliário, instalações, temperatura, ruído, vibrações, luz ,cores, gases e outros; • Informações: transmissão, processamento e tomadas de decisões; • Consequências do trabalho: questões de controle, estudos de erros e acidentes, gasto energético, fadiga e stress; • NR 17, define que a organização do trabalho, deve levar em consideração, no mínimo o seguinte: a) as normas de produção; b) o modo operatório; c) a exigência de tempo: horários, turnos; d) a determinação do conteúdo de tempo: o que fazer; e) o ritmo de trabalho/forma de pagamento; f) o conteúdo das tarefas.
  • 7.
    QUANDO INDICAR AET •Trabalho exigindo grande esforço físico; • Trabalho exigindo posturas rígidas ou fixas (só sentado ou só em pé, por exemplo); • Introdução de novas tecnologias ou mudanças no processo de produção; • Taxa de absenteísmo elevada; • Rotatividade elevada; • Frequência e gravidade de acidentes elevadas; • Presença maciça de trabalhadores jovens; • Queixas de dores musculares; • Pagamento de prêmio de produtividade; • Conflitos frequentes (incluindo greve); • Trabalho exigindo movimentos repetitivos; • Trabalho em turnos; • Trabalho exigindo grande precisão e qualidade; • Situações outras detectadas pelos mapas de risco ou outros métodos de avaliação.
  • 8.
    Exemplo de umaAET “Equipamentos de Proteção Individual X corte manual da cana – 2000- 2004” • Demanda apresentada pelo sindicato e patrão – trabalhadores tem problemas para usar EPIS (equipamentos de proteção individual) no corte manual cana; • Emprego depende do uso: Norma Regulamentadora nº 4- item 4.6, cabe os trabalhador usar obrigatoriamente os EPI indicados para a finalidade a que se destinarem Comunicado da Empresa • Advertência verbal, Advertência escrita; • Suspensão por um dia ,Suspensão por três dias ; • Desligamento por justa causa” NR31: 31.20.1.2 O empregador deve exigir que os trabalhadores utilizem os EPI.
  • 9.
    MÁQUINAS E IMPLEMENTOSAGRÍCOLAS • 31.12.1 As máquinas e implementos devem ser utilizados segundo as especificações técnicas do fabricante e dentro dos limites operacionais e restrições por ele indicados, e operados por trabalhadores capacitados, qualificados ou habilitados para tais funções. • 31.12.2 As proteções, dispositivos e sistemas de segurança previstos nesta Norma devem integrar as máquinas desde a sua fabricação, não podendo ser considerados itens opcionais para quaisquer fins. • 31.12.3 Os procedimentos de segurança e permissão de trabalho, quando necessários, devem ser elaborados e aplicados para garantir de forma segura o acesso, acionamento, inspeção, manutenção ou quaisquer outras intervenções em máquinas e implementos.
  • 10.
    MÁQUINAS E IMPLEMENTOSAGRÍCOLAS • Os acidentes com tratores agrícolas são uma das maiores causas de morte nas fazendas. • Resultam em ferimentos, mortes e danos materiais. • As principais causas são: – Ausência de barra de proteção; – Falta de manutenção; – Uso inadequado; ou – Falha humana.
  • 11.
    MÁQUINAS E IMPLEMENTOSAGRÍCOLAS • Os tombamentos respondem por cerca da metade de todos os acidentes com tratores agrícolas. • Causas principais: – Alta velocidade – Superfície irregular – Curvas fechadas – Trabalho em morro – Tração inadequada A barra de proteção evita que o tratorista seja esmagado, após o tombamento do trator.
  • 12.
    31.12.74 O empregadorrural ou equiparado se responsabilizará pela capacitação dos trabalhadores visando ao manuseio e à operação segura de máquinas e implementos, de forma compatível com suas funções e atividades. CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA PARA A MÁQUINA QUE OPERA!!!!
  • 13.
    31.12.79 Será tambémconsiderado capacitado o trabalhador que possuir comprovação, por meio de registro, na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou no registro de empregado, de pelo menos dois anos de experiência na atividade, até a data de publicação desta norma, e que participou da reciclagem prevista no subitem 31.12.80.1.
  • 14.
    MÁQUINAS E IMPLEMENTOSAGRÍCOLAS Cuidado nas curvas Operações próximo a barrancos
  • 15.
    MÁQUINAS E IMPLEMENTOSAGRÍCOLAS Uso inadequado do trator agrícola
  • 16.
    31.12.12 Cabe aoempregador rural ou equiparado manter os sistemas de segurança em perfeito estado de conservação e funcionamento, sendo a retirada ou neutralização total ou parcial destes sistemas que coloquem em risco a integridade física dos trabalhadores considerada risco grave e iminente. MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
  • 17.
    O Eixo deTomada de Força Uma das peças móveis mais perigosas do trator, quando em movimento. Não usar roupas largas e folgadas quando estiver lidando com o trator.
  • 18.
    MÁQUINAS E IMPLEMENTOSAGRÍCOLAS • 31.12.13 Para fins de aplicação desta Norma, considera-se proteção o elemento especificamente utilizado para prover segurança por meio de barreira física, podendo ser: a) PROTEÇÃO FIXA, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas específicas; e b) PROTEÇÃO MÓVEL, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se associar a dispositivos de intertravamento.
  • 19.
    O TRÁFEGO EMRODOVIAS O tráfego de tratores agrícolas em rodovias, requer cuidados:  Observância às leis do trânsito  Sinalização de advertência e faróis  Placa de “veículo lento”
  • 20.
    PREVENÇÃO DE ACIDENTES 1)Seguir as Leis, Normas e Manuais existentes, como o Código de Trânsito, a NR-31 e os manuais de operação. 2) Inclusão de dispositivos para tornar a máquina mais segura, como a barra de proteção ou a cabine climatizada, por exemplo. 3) Treinamento dos operadores de tratores agrícolas. A falta de conhecimento é apontada como uma das principais causas dos acidentes com tratores agrícolas. 4) A longa jornada de trabalho nos períodos de preparo do solo, semeadura e colheita explica, em parte, os acidentes.
  • 21.
    BIBLIOGRAFIA 1) Pág. doProf. José Luiz Viana do Couto (visita em 11/02/20): http://www.ufrrj.br/institutos/it/de/acidentes/trator.htm 2) Norma reg. rural (NR-31) do Ministério do Trabalho (visita em 11/02/20): http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_31.pdf 3) Caracterização dos Acidentes com Tratores Agrícolas (visita em 11/02/20): http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103- 84782002000600010&script=sci_arttext 4) Fundação Jorge D.F. de Seg. e Med. Do Trabalho – FUNDACENTRO (visita em 11/02/20): http://www.fundacentro.gov.br/start/default.asp?D=CTN 5) Trabalho sobre o COPES (visita em 11/02/20): http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0100- 69162004000300025&script=sci_arttext&tlng=en