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1
Programas governamentais de incentivo ao desenvolvimento da
energia solar fotovoltaica no Brasil
Renata Kelly Ferreira Ribeiro, UFPI, renatakfribeiro@hotmail.com
Albemerc Moura de Moraes, UFPI, albemerc@ufpi.edu.br
Diêgo Nunes de Araújo, UFPI, diegonaraujo@outlook.com
João Marques da Fonseca Júnior, UFPI, juniormf10@hotmail.com
RESUMO
O atual cenário energético mundial é marcado pela predominância no consumo de
fontes não renováveis de energia, todavia percebe-se o aumento significativo da
importância da produção energética a partir de recursos renováveis, merecendo
notadamente destaque a produção de energia solar fotovoltaica. Nessa perspectiva,
foram criados, no Brasil, programas governamentais de incentivo/ fomento da
produção de energia fotovoltaica. Assim, este trabalho tem como objetivo identificar
os programas governamentais com melhores resultados e perspectivas para a
difusão da energia solar fotovoltaica. De maneira geral, três programas foram
escolhidos para descrição e análise: Goiás Solar, Palmas Solar e Brasília Solar. A
discussão dos resultados foi pautada na análise da legislação vigente de cada
programa na busca pela compreensão dos resultados obtidos, bem como na
projeção de perspectivas tanto para os estados que compõem os programas tanto
para os demais Estados da Federação. Com o estudo, percebeu-se grandes
avanços e excelentes resultados que projetam para o Brasil.
Palavras-chave: Programas Governamentais, Energias Renováveis, Energia Solar.
2
ABSTRACT
The current global energy scenario is marked by the predominance of non-renewable
sources of energy. However, there is a significant increase in the importance of
energy production from renewable resources, especially photovoltaic solar energy
production. In this perspective, in Brazil, government programs were created to
encourage / promote the production of photovoltaic energy. Thus, this work aims to
identify government programs with better results and perspectives for the diffusion of
photovoltaic energy. In general, three programs were chosen for description and
analysis: Goiás Solar, Palmas Solar and Brasilia Solar. The discussion of the results
was based on the analysis of the current legislation of each program in the search for
the understanding of the results obtained, as well as in the projection of perspectives
both for the states that compose the programs for the other States of the Federation.
With the study, it was noticed great advances and excellent results that project for
Brazil.
Keywords: Government Programs, Renewable Energies, Solar Energy.
1. INTRODUÇÃO
O crescimento populacional e desenvolvimento de um país refletem na
demanda por energia elétrica. A crescente demanda de energia aliada às modernas
políticas de preservação ambiental induz um estudo e desenvolvimento de
alternativas de geração de energia que possam beneficiar tanto o sistema elétrico,
quanto o meio ambiente. Entre tais alternativas de geração de energia, a produção
através de fonte solar fotovoltaica tem ganhado bastante notoriedade.
Países desenvolvidos apresentam fortes incentivos para instalação e
desenvolvimento de sistemas fotovoltaicos. A capacidade instalada no mundo
passou de 40.670 megawatt-pico (MWp) em 2010 passando para 178.391 MWp em
2014 e alcançando 402,5 MWp em 2017. O maior mercado do mundo em energia
fotovoltaico é a China, seguida dos Estados Unidos da América, sendo que os dois
países concentram cerca de 88% do mercado mundial de equipamentos para essa
fonte (IEA, 2018).
Muitos investimentos em sistemas de geração fotovoltaica foram cruciais para
o seu crescimento e diversificação da matriz energética brasileira. No ano de 2015,
foram contratados 2.159,6 MWp nos 1 e 2 Leilões de Energia de Reserva. Por outro
lado, a instalação de sistemas de Geração Distribuída vem crescendo por conta da
3
Resolução Normativa nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL), responsável por constituir as condições regulatórias para a inserção da
geração distribuída na matriz energética brasileira define condições ao acesso à
microgeração e minigeração de energia elétrica, permitindo o sistema de
compensação de energia excedente. Com isso, a fonte solar fotovoltaica conta
atualmente com 351,51 MW potência instalada (ANEEL, 2018).
A microgeração distribuída refere-se a uma central geradora de energia
elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts (kW), enquanto que a
minigeração distribuída diz respeito às centrais geradoras com potência instalada
superior a 75 kW e menor ou igual a 3 megawatt (MW), para a fonte hídrica, ou 5
MW para as demais fontes. Valores definidos pela resolução 687 da ANEEL de 2015
que atualizou a resolução 482 de 2012 (ANEEL, 2016).
Com o intuito de potencializar o aproveitamento da energia fotovoltaica em
suas regiões, principalmente no âmbito da geração distribuída, algumas instâncias
governamentais do país têm optado pela criação de programas estaduais ou
municipais que incentivam a difusão dessa tecnologia de geração de energia
renovável. Porém nem todo o território brasileiro é abrangido por tais programas, o
que acaba deixando alguns estados e municípios com menor estímulo ao
aproveitamento dessa promissora fonte energética. Ademais, a carência de mão de
obra capacitada, linhas de financiamento atrativas, o desconhecimento por parte da
população desse tipo de tecnologia de geração distribuída, dentre outras,
apresentam-se como gargalos a maior expansão do aproveitamento da energia
fotovoltaica no país.
Nesse sentido, o presente trabalho teve como objetivos identificar os
programas governamentais em vigor no Brasil, analisar as legislações que dão base
aos programas e averiguar os principais resultados dos programas estudados.
2. METODOLOGIA
Inicialmente realizou-se uma pesquisa bibliográfica, identificando-se três
programas que incentivam o desenvolvimento das energias renováveis no território
brasileiro. Posteriormente fez-se uma análise documental dos programas colocando
em pauta a legislação vigente de cada programa. Por fim, entrou-se em contato com
as secretarias responsáveis pelos programas para obter-se dados sobre o
desenvolvimento dos mesmos, fez-se análise dos dados, e tentou-se criar uma
perspectiva para os demais estados da federação.
4
3. PROGRAMAS DE INCENTIVOS EXISTENTES
3.1 Goiás Solar
O Estado do Goiás foi reconhecido pelo SEBRAE Nacional como o primeiro a
desenvolver um programa estruturado do país a mobilizar a cadeia solar fotovoltaica,
o Programa Goiás Solar, desenvolvido e coordenado pela Secretaria de Meio
Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos de
Goiás (SECIMA). Tal programa, busca incentivar o consumo e a geração de energia
fotovoltaica e as demais fontes renováveis, valorizando os recursos naturais
estratégicos para o crescimento da economia goiana, o desenvolvimento de novos
empregos, negócios, diretos e de qualidade com responsabilidade e incentivo da
cadeia produtiva, trazendo maior segurança energética e diversificação no
atendimento a população e empresa da região, bem como contribuindo para
melhorar a qualidade de vida dos cidadãos (SECIMA, 2018).
Lançado em fevereiro do ano de 2017, o Goiás Solar busca estimular e
apoiar iniciativas diversas, no setor público e privado, no uso eficiente da energia
solar, tendo por finalidade principal capilarizar a geração de energia fotovoltaica para
todas as regiões do estado, fomentando o uso desta energia em áreas urbanas e
rurais e busca resolver a questão emergente da microgeração e minigeração
distribuída, assim como, estimular iniciativas disseminadas do uso eficiente de
energia solar, acarretando a promoção do crescimento e capacidade instalada para
geração, além da questão ambiental que traz consigo (ABSOLAR,2018).
O órgão, SECIMA, ainda afirma que o programa tem como pontos
estratégicos a atenção as questões de financiamento, infraestrutura,
desburocratização, desenvolvimento da cadeia produtiva e educação,
conscientização e tributárias, como por exemplo a ampliação da isenção do ICMS
(imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) para os insumos e
equipamentos necessários à instalação do micro e minigeração distribuída
(ABSOLAR, 2017).
3.2 Palmas Solar
O Palmas Solar é um programa implementado no município de Palmas,
Tocantins. Desenvolvido e coordenado pela Secretaria de Captação de Recursos e
Energias Sustentáveis (SECRES), foi regularizado pela Lei Complementar N°327, de
24 de novembro de 2015. Procura oferecer incentivos que visam o desenvolvimento
5
tecnológico a partir da instalação e uso de sistemas de conversão ou outro tipo de
aproveitamento de energia solar no município em questão (PALMAS, 2017).
Entre os objetivos, o programa almeja diversificar a matriz energética do
município aumentando a participação da energia solar, reduzir a geração e emissão
de gases do efeito estufa, reduzir a demanda de energia elétrica nos horários de
pico de consumo, facilitar a eletrificação de localidades que estejam distantes da
rede de distribuição de energia, promover o desenvolvimento sustentável do
município através da adoção de mecanismos de energia solar, estabelecer a
obrigatoriedade da instalação de sistema de geração fotovoltaica para novas obras
e/ou reformas em edificações públicas (PALMAS, 2017).
Também, com o intuito de desenvolver profissionais e empreendimentos que
tenham a matriz energética solar como uma possibilidade economicamente viável
criou-se a Lei Complementar N°368, de 1 de março de 2017. Tornando a
obrigatoriedade da contratação de profissionais e/ou empresas oriundas de Palmas
para os serviços de projeto e instalação dos sistemas, caso haja o intuito de receber
os incentivos garantidos pela Lei Complementar 327 (PALMAS, 2017).
Dos incentivos fiscais oferecidos tem-se desconto de até 80% do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), proporcional ao índice de aproveitamento de
energia solar e com limite de até 5 anos; desconto de até 80% Imposto de
Transferência de Bens e Imóveis (ITBI), proporcional ao índice de aproveitamento de
energia solar; desconto de 80% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN), incidente sobre projetos, obras e instalações ligadas a sistemas de energia
solar e serviços de instalação, operação e manutenção dos sistemas de energia
solar, pelo prazo de até 10 anos; e as edificações preexistentes com sistema de
energia solar de acordo com as resoluções da ANEEL ao comprovarem seus índices
de aproveitamento de energia solar, também podem usufruir dos benefícios
previstos por lei (PALMAS, 2017).
Além desses, há também incentivos financeiros em que o Fundo de
Economia Solidária e Popular (BANCO DO POVO) pode ser utilizado como auxílio
para implantação de instalações, produção de equipamentos e prestação de
serviços que estejam alinhados aos interesses do programa (PALMAS, 2017).
3.3 Brasília Solar
O programa Brasília Solar foi instituído pelo decreto nº 37.717 em 2016 a
partir de uma consulta pública, no mesmo ano, que apresentou ações desenvolvidas
6
pelo grupo de trabalho Brasília Solar, o contexto de mudanças climáticas e os
impactos na matriz elétrica no Brasil e no Distrito Federal (DF). (SEMA, 2018) Os
principais objetivos do programa são o fomento a implementação de sistemas de
produção de energia solar para fins de autoconsumo no DF pela adoção de
subsídios econômicos e ações de comunicação, incentivar o estabelecimento de
indústrias fabricantes de placas fotovoltaicas e de outros equipamentos relacionados
com a geração fotovoltaica, a criação de um ambiente favorável ao estabelecimento
de empresas prestadoras de serviços de instalação e manutenção de sistemas de
produção de energia solar, auxiliar na capacitação e formação de recursos humanos
e promover a atração de investimentos, nacionais e internacionais, bem como
favorecer a cooperação para a transferência de tecnologias para energia solar
(SEMA, 2018).
Foi criado em maio de 2015 o Grupo de Trabalho Brasília Solar, que desde
então desenvolve o planejamento do Programa Brasília Solar. O Grupo de Trabalho
é composto por órgãos de governo, como Secretarias de Estado, Empresas
Privadas e Institutos ligados ao setor de energia solar fotovoltaica, Organizações da
Sociedade Civil e Universidades (SEMA, 2018).
As características para a geração fotovoltaica no Distrito Federal são a sua
localização geográfica, possuindo umas das melhores irradiações da região Centro-
Oeste do país, que dispõe de recurso solar equivalente ao das regiões Sudeste e
Nordeste. Suas principais vantagens para a geração de energia solar são possuir
irradiação média diária de 5,8 kWh/m², valor esse acima da média nacional, baixo
índice de nebulosidade e pluviometria, temperatura média inferior à do Nordeste
resultando em uma maior geração de energia no sistema (WWF-BRASIL, 2018).
Linhas de financiamento para viabilizar a implantação massiva do programa
também foram criadas, oferecendo juros mais baixos que os praticados em outras
modalidades e podendo ser operadas as transações de forma direta com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou de forma indireta por
meio de um agente financeiro local, como o Banco de Brasília (BRB). A parceria com
as instituições é destinada para projetos de investimento, incluindo a aquisição de
máquinas e equipamentos ou que propiciem condições de expansão para
Biocombustíveis; Energia Elétrica, Hidrogênio e Energia Renovável (SEMA, 2018).
7
4. RESULTADOS
4.1 Goiás Solar
Após pouco menos de um ano do Programa entrar em vigor, em dezembro
de 2017, o Estado do Goiás saltou da 16ª posição no ranking nacional de geração
distribuída fotovoltaica para a 9ª posição, sendo que o número de micro minigeração
distribuída fotovoltaica no Estado triplicou e o número de empresa atuando no setor
chegou a 100 (KOLOSZUK,2018). Ilustrando assim um expressivo resultado.
O estado de Goiás atualmente conta mais de 690 unidades consumidoras
(UCs) que recebem créditos através da geração distribuída, que juntas somam cerca
de 10 MWp de potência. Entre os projetos de geração distribuída o setor comercial é
o destaque, respondendo por mais de 3,8 MWp, o que representa 41% da potência
instalada total; o setor rural vem em seguida com mais de 2,6 MWp, e representa
28%; já o setor residencial, com mais de 1,7 MWp, e 19% da potência instalada. A
baixa geração no setor industrial é explicado pelo fato da compra de energia em
baixo custo em leilões através do mercado livre de energia elétrica, com pouco mais
de 20 kW, e 0,2% da potência instalada (SECIMA, 2018). A Figura 1 mostra o
número atual (Junho/2018) de UCs por Classe no estado do Goiás (ANEEL, 2018).
Figura 1 – Quantidade de Unidades Consumidoras por Classe, no estado do Goiás
(Imagem elaborada pelo autor com dados da ANEEL,2018)
De acordo com os dados sobre a modalidade da geração distribuída o
estado está a quase totalidade dos projetos direcionados as modalidades “geração
na própria unidade consumidora” e “autoconsumo remoto”, isso se dá devido a
isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para
projetos em geração distribuída de até 1 MW, prevista no convênio CONFAZ nº
8
16/2016, com compensação da energia elétrica gerada apenas para o mesmo
CPF/CNPJ do sistema fotovoltaico (SECIMA, 2018).
Apesar do grande crescimento da energia solar fotovoltaica, esta fonte ainda
não tem grande representatividade em Goiás, constituindo apenas 0,1% do total de
sua matriz elétrica (SECIMA,2018).
4.2 Palmas Solar
No ano de 2016, 18 contribuintes aderiram ao Programa Palmas Solar, entre
eles pessoas físicas e jurídicas; no ano de 2017, 47 contribuintes aderiram ao
Programa (ROSEMBERG,2018).
Quando a Lei 327/2015 foi criada, existiam 7 empresas que trabalhavam na
área de energia fotovoltaica, no município de Palmas. Em 2018, o município já conta
com 20 empresas cadastradas no banco de dados da prefeitura
(ROSEMBERG,2018).
Quanto a obrigatoriedade de instalação de sistemas fotovoltaicos em novas
obras e/ou reformas de edifícios públicos, a Prefeitura de Palmas, fez a instalação
de um sistema com capacidade de 42 kWp em uma escola de tempo integral do
município. Foram elaborados, pela SECRES, 14 projetos que ainda estão em fase
de licitação e cotação de preços, sendo metade deles para escolas de tempo
integral e o restante para escolas de ensino fundamental. Além disso, a Prefeitura de
Palmas em parceria com a Caixa Econômica Federal, concluíram uma operação de
crédito no valor de cinquenta milhões de reais, com a finalidade de implantar uma
mini usina de geração de energia fotovoltaico e abastecer todos os prédios públicos
com energia fotovoltaica, tal projeto está na fase elaboração (ROSEMBERG,2018).
Até o dia 04/06/2018, o município de Palmas possuía 159 unidades
consumidoras recebendo créditos, tais unidades estão distribuídas entre as classes
consumidoras, conforme mostrado no gráfico da Figura 2, nota-se que a grande
maioria são residenciais. No estado do Tocantins há 164 sistemas (ANEEL, 2018).
9
Figura 2 – Quantidade de Unidades Consumidoras por Classe, no município de Palmas-TO
(Imagem elaborada pelo autor com dados da ANEEL,2018)
4.3 Brasília Solar
Através do Programa foi criado o primeiro curso público no DF para
capacitação no âmbito da instalação e manutenção de sistema fotovoltaico oferecido
pela Fábrica Social, órgão governamental que promove cursos de capacitação para
pessoas em situação de vulnerabilidade social. A primeira turma, em novembro de
2017, contou com 72 alunos. Em março de 2018, a segunda turma, com 134 alunos,
concluiu o curso na instituição. Na ocasião um Sistema Fotovoltaico Conectado à
Rede (SFCR) de 4,5 kWp foi inaugurado no prédio da instituição (SEMA, 2018).
Outra medida para estímulo da produção de energia solar no DF é o projeto
de instalação de placas fotovoltaicas na Feira do Guará, com uma área de 7 mil
metros quadrados, diminuindo os custos para a administração pública e para os
permissionários. Para incentivar a implantação da captação de energia solar, o
governo propõe o abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de quem aderir ao programa
(SEMA, 2018). A Figura 3 mostra o número atual (Junho/2018) de UCs por Classe
no Distrito Federal (ANEEL, 2018).
10
Figura 3 – Quantidade de Unidades Consumidoras por Classe, no Distrito Federal
(Imagem elaborada pelo autor com dados da ANEEL,2018)
5. CONCLUSÃO
O desenvolvimento deste trabalho permitiu uma análise dos impactos de 3
programas governamentais (Goiás Solar, Palmas Solar e Brasília Solar) que buscam
incentivar o desenvolvimento da geração solar distribuída no Brasil.
Como consequência de tais políticas, percebe-se um crescimento expressivo
na quantidade de unidades geradoras, o que ajuda na diversificação da matriz
energética local e nacional. Também, vale ressaltar a criação de novas empresas e
formação de novos profissionais especializados na área de energia solar, ajudando
assim no desenvolvimento socioeconômico das regiões.
Assim, apesar da aparente perda no recebimento de alguns impostos, o
estado ganha com uma melhor diversificação da matriz energética, o que implica em
uma melhor qualidade de energia, além do surgimento de novos empregos e
empresas, que acarretam em uma maior circulação de renda e maior
desenvolvimento em pesquisa. Portanto, o uso de políticas públicas tem ajudado no
crescimento do mercado de energia fotovoltaica brasileiro.
Para resultados mais expressivos em âmbito nacional as demais unidades
federativas que não fazem uso de políticas de incentivo para geração solar
fotovoltaica poderiam fazer uso das mesmas.
Comercial;
42
Industrial; 2
Poder
Público; 10
Residencial;
369
Rural; 9
11
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABSOLAR, “GOIÁS SOLAR É UM MARCO PARA ENERGIA RENOVÁVEL EM
GOIÁS”. Disponível em: <http://goiassolar.secima.go.gov.br/?page_id=42> ,
Acessado em 20 mai. 2018.
ABSOLAR, “PROGRAMA GOIÁS SOLAR: EXEMPLO PARA O BRASIL”. Disponível
em:<http://www.absolar.org.br/noticia/noticias-externas/programa-goias-solar-
exemplo-para-o-brasil.html> , Acessado em 25 mai. 2018.
AECWEB. “Programa Palmas Solar: desconto no IPTU de edificações com
fotovoltaica”. Disponível em: <https://www.aecweb.com.br/cont/m/rev/programa-palm
as-solar-desconto-no-iptu-de-edificacoes-com-fotovoltaica_16626_10_0>, Acesso
em: 15 mai. 2018.
ANEEL. “Micro e minigeração distribuída: sistema de compensação de energia
elétrica”. Agência Nacional de Energia Elétrica. 2.ed- Brasília: ANEEL,2016.
ANEEL. “Resenha Energética Brasileira”. Exercício de 2016. Edição: Junho de 2017.
ANEEL. “Unidades Consumidoras com Geração Distribuída”. Disponível em:
<http://www2.aneel.gov.br/scg/gd/GD_Estadual.asp>, Acesso em: 10 mai. 2018.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS. “Goiás Solar é um marco
para energia renovável em Goiás, afirma Simeyzon”. Disponível em:
<https://portal.al.go.leg.br/noticias/ver/id/147595/tipo/gabinete/goias+solar+e+um+m
arco+para+energia+renovavel+em+goias+afirma+simeyzon>, Acesso em: 15 mai.
2018.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS. “Programa Goiás Solar”.
Disponível em:
<https://portal.al.go.leg.br/noticias/ver/id/147619/programa+goias+solar>, Acesso
em: 21 mai. 2018.
CAMARGO, L. A. S.; CHAVES, J. R. A. ; Ramos, D. S. ; Balan, M. H. ;
PASCHOALOTTO, L. A. C. ; RIBEIRO, V. N. “Mecanismos de Incentivo e Aspectos
Regulatórios para a Inserção da Energia Solar Concentrada no Brasil”. In: VII
Congresso Brasileiro de Energia Solar - CBENS 2018, 2018, Gramado-RS. Anais do
VII Congresso Brasileiro de Energia Solar, 2018.
CARLOS, I. Q. C. ; BRITO, B. H. ; BITTENCOURT, F. T. . “IMPACTO DA LEI
PALMAS SOLAR NA ANÁLISE FINANCEIRA DA MICROGERAÇÃO
12
FOTOVOLTAICA EM PALMAS - TO”. In: VII Congresso Brasileiro de Energia Solar,
2018, Gramado. VII Congresso Brasileiro de Energia Solar 2018, 2018.
GALDINO, M. A. AND PINHO, J. T. “Manual de Engenharia para Sistemas
Fotovoltaicos”. Cresesb. Brasil, 2014.153 p.
KOLOSZUK, R. “Programa Goiás Solar: exemplo para o Brasil ”. Março, 2018.3 p.
IEA - International Energy Agency. “A Snapshot of Global PV (1992-2017)”. Report
IEA PVPS T1-33:2018.
PREFEITURA DE PALMAS. “LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2015”. Palmas, TO. Disponível em:
<https://legislativo.palmas.to.gov.br/media/leis/lei-comple
mentar-327-2015-11-24-25-11-2015-17-35-2.pdf>, Acesso em: 18 mai. 2018.
PREFEITURA DE PALMAS. “LEI COMPLEMENTAR Nº 368, DE 1º DE MARÇO DE
2017”. Palmas, TO. Disponível em:
<https://legislativo.palmas.to.gov.br/media/leis/lei-comple
mentar-368-2017-03-01-13-3-2017-15-53-7.pdf>, Acesso em: 18 mai. 2018.
PREFEITURA DE PALMAS. “Programa Goiás Solar. Programa Palmas Solar
estabelece incentivos ao desenvolvimento tecnológico”. Palmas, TO. Disponível em:
<http://www.palmas.to.gov.br/secretaria/gabinete/noticia/1501502/programa-palmas-
solar-estabelece-incentivos-ao-desenvolvimento-tecnologico/>, Acesso em: 22 mai.
2018.
PEREIRA, E. B; MARTINS, F.R.; ABREU, S.L. de; RUTHER, R. “Atlas Brasileiro de
Energia Solar”. São José dos Campos; INPE, 2006.
ROSEMBERG, W. Dados do Programa Palmas Solar [mensagem pessoal]. Gerente
de gestão e projetos da SECRES, Palmas (TO). Mensagem recebida por
<diegonaraujo@outlook.com> em 04 jan. 2018
SAWIN, Janet L. et al. “Renewables 2017 Global Status Report”. 2013.
SECIMA. “Programa Goiás Solar. Geração Distribuída”. Disponível em:
<http://goiassolar.secima.go.gov.br/?page_id=42>, Acesso em: 20 mai. 2018.
13
SEMA - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO
FEDERAL. “GT Brasília Solar”. Brasília, DF. Disponível em:
<http://www.sema.df.gov.br/gt-brasilia-solar/>, Acesso em: 23 mai. 2018.
SEMA - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO
FEDERAL. “Programa Brasília Solar – decreto”. Brasília, DF. Disponível em:
<http://www.sema.df.gov.br/programa-brasilia-solar-decreto/>, Acesso em: 23 mai.
2018.
SILVA, A. C. N.; Brito, B.H. . “IMPACTOS DOS INCENTIVOS DOS GOVERNOS DO
ESTADO E DO MUNICÍPIO NA MICROGERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICA EM
PALMAS-TO”. In: VII Congresso Brasileiro de Energia Solar, 2018, Gramado-RS.
Anais do CBENS 2018, 2018.
SILVA, R. M. “Energia Solar: dos incentivos aos desafios. Texto para discussão n°
166”. Brasília. Senado Federal, 2015.
WWF-BRASIL. “Mecanismos de suporte para inserção da energia solar fotovoltaica
na matriz elétrica brasileira: modelos e sugestão para uma transição acelerada”.
WWF. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.sema.df.gov.br/wp-
conteudo/uploads/2017/09/mecanismos_de_
suporte_para_insercao_da_energia_solar_1.pdf>, Acesso em: 23 mai. 2018.

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ARTIGO CBPE ALBMERC.pdf

  • 1. 1 Programas governamentais de incentivo ao desenvolvimento da energia solar fotovoltaica no Brasil Renata Kelly Ferreira Ribeiro, UFPI, renatakfribeiro@hotmail.com Albemerc Moura de Moraes, UFPI, albemerc@ufpi.edu.br Diêgo Nunes de Araújo, UFPI, diegonaraujo@outlook.com João Marques da Fonseca Júnior, UFPI, juniormf10@hotmail.com RESUMO O atual cenário energético mundial é marcado pela predominância no consumo de fontes não renováveis de energia, todavia percebe-se o aumento significativo da importância da produção energética a partir de recursos renováveis, merecendo notadamente destaque a produção de energia solar fotovoltaica. Nessa perspectiva, foram criados, no Brasil, programas governamentais de incentivo/ fomento da produção de energia fotovoltaica. Assim, este trabalho tem como objetivo identificar os programas governamentais com melhores resultados e perspectivas para a difusão da energia solar fotovoltaica. De maneira geral, três programas foram escolhidos para descrição e análise: Goiás Solar, Palmas Solar e Brasília Solar. A discussão dos resultados foi pautada na análise da legislação vigente de cada programa na busca pela compreensão dos resultados obtidos, bem como na projeção de perspectivas tanto para os estados que compõem os programas tanto para os demais Estados da Federação. Com o estudo, percebeu-se grandes avanços e excelentes resultados que projetam para o Brasil. Palavras-chave: Programas Governamentais, Energias Renováveis, Energia Solar.
  • 2. 2 ABSTRACT The current global energy scenario is marked by the predominance of non-renewable sources of energy. However, there is a significant increase in the importance of energy production from renewable resources, especially photovoltaic solar energy production. In this perspective, in Brazil, government programs were created to encourage / promote the production of photovoltaic energy. Thus, this work aims to identify government programs with better results and perspectives for the diffusion of photovoltaic energy. In general, three programs were chosen for description and analysis: Goiás Solar, Palmas Solar and Brasilia Solar. The discussion of the results was based on the analysis of the current legislation of each program in the search for the understanding of the results obtained, as well as in the projection of perspectives both for the states that compose the programs for the other States of the Federation. With the study, it was noticed great advances and excellent results that project for Brazil. Keywords: Government Programs, Renewable Energies, Solar Energy. 1. INTRODUÇÃO O crescimento populacional e desenvolvimento de um país refletem na demanda por energia elétrica. A crescente demanda de energia aliada às modernas políticas de preservação ambiental induz um estudo e desenvolvimento de alternativas de geração de energia que possam beneficiar tanto o sistema elétrico, quanto o meio ambiente. Entre tais alternativas de geração de energia, a produção através de fonte solar fotovoltaica tem ganhado bastante notoriedade. Países desenvolvidos apresentam fortes incentivos para instalação e desenvolvimento de sistemas fotovoltaicos. A capacidade instalada no mundo passou de 40.670 megawatt-pico (MWp) em 2010 passando para 178.391 MWp em 2014 e alcançando 402,5 MWp em 2017. O maior mercado do mundo em energia fotovoltaico é a China, seguida dos Estados Unidos da América, sendo que os dois países concentram cerca de 88% do mercado mundial de equipamentos para essa fonte (IEA, 2018). Muitos investimentos em sistemas de geração fotovoltaica foram cruciais para o seu crescimento e diversificação da matriz energética brasileira. No ano de 2015, foram contratados 2.159,6 MWp nos 1 e 2 Leilões de Energia de Reserva. Por outro lado, a instalação de sistemas de Geração Distribuída vem crescendo por conta da
  • 3. 3 Resolução Normativa nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), responsável por constituir as condições regulatórias para a inserção da geração distribuída na matriz energética brasileira define condições ao acesso à microgeração e minigeração de energia elétrica, permitindo o sistema de compensação de energia excedente. Com isso, a fonte solar fotovoltaica conta atualmente com 351,51 MW potência instalada (ANEEL, 2018). A microgeração distribuída refere-se a uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts (kW), enquanto que a minigeração distribuída diz respeito às centrais geradoras com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 megawatt (MW), para a fonte hídrica, ou 5 MW para as demais fontes. Valores definidos pela resolução 687 da ANEEL de 2015 que atualizou a resolução 482 de 2012 (ANEEL, 2016). Com o intuito de potencializar o aproveitamento da energia fotovoltaica em suas regiões, principalmente no âmbito da geração distribuída, algumas instâncias governamentais do país têm optado pela criação de programas estaduais ou municipais que incentivam a difusão dessa tecnologia de geração de energia renovável. Porém nem todo o território brasileiro é abrangido por tais programas, o que acaba deixando alguns estados e municípios com menor estímulo ao aproveitamento dessa promissora fonte energética. Ademais, a carência de mão de obra capacitada, linhas de financiamento atrativas, o desconhecimento por parte da população desse tipo de tecnologia de geração distribuída, dentre outras, apresentam-se como gargalos a maior expansão do aproveitamento da energia fotovoltaica no país. Nesse sentido, o presente trabalho teve como objetivos identificar os programas governamentais em vigor no Brasil, analisar as legislações que dão base aos programas e averiguar os principais resultados dos programas estudados. 2. METODOLOGIA Inicialmente realizou-se uma pesquisa bibliográfica, identificando-se três programas que incentivam o desenvolvimento das energias renováveis no território brasileiro. Posteriormente fez-se uma análise documental dos programas colocando em pauta a legislação vigente de cada programa. Por fim, entrou-se em contato com as secretarias responsáveis pelos programas para obter-se dados sobre o desenvolvimento dos mesmos, fez-se análise dos dados, e tentou-se criar uma perspectiva para os demais estados da federação.
  • 4. 4 3. PROGRAMAS DE INCENTIVOS EXISTENTES 3.1 Goiás Solar O Estado do Goiás foi reconhecido pelo SEBRAE Nacional como o primeiro a desenvolver um programa estruturado do país a mobilizar a cadeia solar fotovoltaica, o Programa Goiás Solar, desenvolvido e coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos de Goiás (SECIMA). Tal programa, busca incentivar o consumo e a geração de energia fotovoltaica e as demais fontes renováveis, valorizando os recursos naturais estratégicos para o crescimento da economia goiana, o desenvolvimento de novos empregos, negócios, diretos e de qualidade com responsabilidade e incentivo da cadeia produtiva, trazendo maior segurança energética e diversificação no atendimento a população e empresa da região, bem como contribuindo para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos (SECIMA, 2018). Lançado em fevereiro do ano de 2017, o Goiás Solar busca estimular e apoiar iniciativas diversas, no setor público e privado, no uso eficiente da energia solar, tendo por finalidade principal capilarizar a geração de energia fotovoltaica para todas as regiões do estado, fomentando o uso desta energia em áreas urbanas e rurais e busca resolver a questão emergente da microgeração e minigeração distribuída, assim como, estimular iniciativas disseminadas do uso eficiente de energia solar, acarretando a promoção do crescimento e capacidade instalada para geração, além da questão ambiental que traz consigo (ABSOLAR,2018). O órgão, SECIMA, ainda afirma que o programa tem como pontos estratégicos a atenção as questões de financiamento, infraestrutura, desburocratização, desenvolvimento da cadeia produtiva e educação, conscientização e tributárias, como por exemplo a ampliação da isenção do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) para os insumos e equipamentos necessários à instalação do micro e minigeração distribuída (ABSOLAR, 2017). 3.2 Palmas Solar O Palmas Solar é um programa implementado no município de Palmas, Tocantins. Desenvolvido e coordenado pela Secretaria de Captação de Recursos e Energias Sustentáveis (SECRES), foi regularizado pela Lei Complementar N°327, de 24 de novembro de 2015. Procura oferecer incentivos que visam o desenvolvimento
  • 5. 5 tecnológico a partir da instalação e uso de sistemas de conversão ou outro tipo de aproveitamento de energia solar no município em questão (PALMAS, 2017). Entre os objetivos, o programa almeja diversificar a matriz energética do município aumentando a participação da energia solar, reduzir a geração e emissão de gases do efeito estufa, reduzir a demanda de energia elétrica nos horários de pico de consumo, facilitar a eletrificação de localidades que estejam distantes da rede de distribuição de energia, promover o desenvolvimento sustentável do município através da adoção de mecanismos de energia solar, estabelecer a obrigatoriedade da instalação de sistema de geração fotovoltaica para novas obras e/ou reformas em edificações públicas (PALMAS, 2017). Também, com o intuito de desenvolver profissionais e empreendimentos que tenham a matriz energética solar como uma possibilidade economicamente viável criou-se a Lei Complementar N°368, de 1 de março de 2017. Tornando a obrigatoriedade da contratação de profissionais e/ou empresas oriundas de Palmas para os serviços de projeto e instalação dos sistemas, caso haja o intuito de receber os incentivos garantidos pela Lei Complementar 327 (PALMAS, 2017). Dos incentivos fiscais oferecidos tem-se desconto de até 80% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), proporcional ao índice de aproveitamento de energia solar e com limite de até 5 anos; desconto de até 80% Imposto de Transferência de Bens e Imóveis (ITBI), proporcional ao índice de aproveitamento de energia solar; desconto de 80% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre projetos, obras e instalações ligadas a sistemas de energia solar e serviços de instalação, operação e manutenção dos sistemas de energia solar, pelo prazo de até 10 anos; e as edificações preexistentes com sistema de energia solar de acordo com as resoluções da ANEEL ao comprovarem seus índices de aproveitamento de energia solar, também podem usufruir dos benefícios previstos por lei (PALMAS, 2017). Além desses, há também incentivos financeiros em que o Fundo de Economia Solidária e Popular (BANCO DO POVO) pode ser utilizado como auxílio para implantação de instalações, produção de equipamentos e prestação de serviços que estejam alinhados aos interesses do programa (PALMAS, 2017). 3.3 Brasília Solar O programa Brasília Solar foi instituído pelo decreto nº 37.717 em 2016 a partir de uma consulta pública, no mesmo ano, que apresentou ações desenvolvidas
  • 6. 6 pelo grupo de trabalho Brasília Solar, o contexto de mudanças climáticas e os impactos na matriz elétrica no Brasil e no Distrito Federal (DF). (SEMA, 2018) Os principais objetivos do programa são o fomento a implementação de sistemas de produção de energia solar para fins de autoconsumo no DF pela adoção de subsídios econômicos e ações de comunicação, incentivar o estabelecimento de indústrias fabricantes de placas fotovoltaicas e de outros equipamentos relacionados com a geração fotovoltaica, a criação de um ambiente favorável ao estabelecimento de empresas prestadoras de serviços de instalação e manutenção de sistemas de produção de energia solar, auxiliar na capacitação e formação de recursos humanos e promover a atração de investimentos, nacionais e internacionais, bem como favorecer a cooperação para a transferência de tecnologias para energia solar (SEMA, 2018). Foi criado em maio de 2015 o Grupo de Trabalho Brasília Solar, que desde então desenvolve o planejamento do Programa Brasília Solar. O Grupo de Trabalho é composto por órgãos de governo, como Secretarias de Estado, Empresas Privadas e Institutos ligados ao setor de energia solar fotovoltaica, Organizações da Sociedade Civil e Universidades (SEMA, 2018). As características para a geração fotovoltaica no Distrito Federal são a sua localização geográfica, possuindo umas das melhores irradiações da região Centro- Oeste do país, que dispõe de recurso solar equivalente ao das regiões Sudeste e Nordeste. Suas principais vantagens para a geração de energia solar são possuir irradiação média diária de 5,8 kWh/m², valor esse acima da média nacional, baixo índice de nebulosidade e pluviometria, temperatura média inferior à do Nordeste resultando em uma maior geração de energia no sistema (WWF-BRASIL, 2018). Linhas de financiamento para viabilizar a implantação massiva do programa também foram criadas, oferecendo juros mais baixos que os praticados em outras modalidades e podendo ser operadas as transações de forma direta com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou de forma indireta por meio de um agente financeiro local, como o Banco de Brasília (BRB). A parceria com as instituições é destinada para projetos de investimento, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos ou que propiciem condições de expansão para Biocombustíveis; Energia Elétrica, Hidrogênio e Energia Renovável (SEMA, 2018).
  • 7. 7 4. RESULTADOS 4.1 Goiás Solar Após pouco menos de um ano do Programa entrar em vigor, em dezembro de 2017, o Estado do Goiás saltou da 16ª posição no ranking nacional de geração distribuída fotovoltaica para a 9ª posição, sendo que o número de micro minigeração distribuída fotovoltaica no Estado triplicou e o número de empresa atuando no setor chegou a 100 (KOLOSZUK,2018). Ilustrando assim um expressivo resultado. O estado de Goiás atualmente conta mais de 690 unidades consumidoras (UCs) que recebem créditos através da geração distribuída, que juntas somam cerca de 10 MWp de potência. Entre os projetos de geração distribuída o setor comercial é o destaque, respondendo por mais de 3,8 MWp, o que representa 41% da potência instalada total; o setor rural vem em seguida com mais de 2,6 MWp, e representa 28%; já o setor residencial, com mais de 1,7 MWp, e 19% da potência instalada. A baixa geração no setor industrial é explicado pelo fato da compra de energia em baixo custo em leilões através do mercado livre de energia elétrica, com pouco mais de 20 kW, e 0,2% da potência instalada (SECIMA, 2018). A Figura 1 mostra o número atual (Junho/2018) de UCs por Classe no estado do Goiás (ANEEL, 2018). Figura 1 – Quantidade de Unidades Consumidoras por Classe, no estado do Goiás (Imagem elaborada pelo autor com dados da ANEEL,2018) De acordo com os dados sobre a modalidade da geração distribuída o estado está a quase totalidade dos projetos direcionados as modalidades “geração na própria unidade consumidora” e “autoconsumo remoto”, isso se dá devido a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para projetos em geração distribuída de até 1 MW, prevista no convênio CONFAZ nº
  • 8. 8 16/2016, com compensação da energia elétrica gerada apenas para o mesmo CPF/CNPJ do sistema fotovoltaico (SECIMA, 2018). Apesar do grande crescimento da energia solar fotovoltaica, esta fonte ainda não tem grande representatividade em Goiás, constituindo apenas 0,1% do total de sua matriz elétrica (SECIMA,2018). 4.2 Palmas Solar No ano de 2016, 18 contribuintes aderiram ao Programa Palmas Solar, entre eles pessoas físicas e jurídicas; no ano de 2017, 47 contribuintes aderiram ao Programa (ROSEMBERG,2018). Quando a Lei 327/2015 foi criada, existiam 7 empresas que trabalhavam na área de energia fotovoltaica, no município de Palmas. Em 2018, o município já conta com 20 empresas cadastradas no banco de dados da prefeitura (ROSEMBERG,2018). Quanto a obrigatoriedade de instalação de sistemas fotovoltaicos em novas obras e/ou reformas de edifícios públicos, a Prefeitura de Palmas, fez a instalação de um sistema com capacidade de 42 kWp em uma escola de tempo integral do município. Foram elaborados, pela SECRES, 14 projetos que ainda estão em fase de licitação e cotação de preços, sendo metade deles para escolas de tempo integral e o restante para escolas de ensino fundamental. Além disso, a Prefeitura de Palmas em parceria com a Caixa Econômica Federal, concluíram uma operação de crédito no valor de cinquenta milhões de reais, com a finalidade de implantar uma mini usina de geração de energia fotovoltaico e abastecer todos os prédios públicos com energia fotovoltaica, tal projeto está na fase elaboração (ROSEMBERG,2018). Até o dia 04/06/2018, o município de Palmas possuía 159 unidades consumidoras recebendo créditos, tais unidades estão distribuídas entre as classes consumidoras, conforme mostrado no gráfico da Figura 2, nota-se que a grande maioria são residenciais. No estado do Tocantins há 164 sistemas (ANEEL, 2018).
  • 9. 9 Figura 2 – Quantidade de Unidades Consumidoras por Classe, no município de Palmas-TO (Imagem elaborada pelo autor com dados da ANEEL,2018) 4.3 Brasília Solar Através do Programa foi criado o primeiro curso público no DF para capacitação no âmbito da instalação e manutenção de sistema fotovoltaico oferecido pela Fábrica Social, órgão governamental que promove cursos de capacitação para pessoas em situação de vulnerabilidade social. A primeira turma, em novembro de 2017, contou com 72 alunos. Em março de 2018, a segunda turma, com 134 alunos, concluiu o curso na instituição. Na ocasião um Sistema Fotovoltaico Conectado à Rede (SFCR) de 4,5 kWp foi inaugurado no prédio da instituição (SEMA, 2018). Outra medida para estímulo da produção de energia solar no DF é o projeto de instalação de placas fotovoltaicas na Feira do Guará, com uma área de 7 mil metros quadrados, diminuindo os custos para a administração pública e para os permissionários. Para incentivar a implantação da captação de energia solar, o governo propõe o abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de quem aderir ao programa (SEMA, 2018). A Figura 3 mostra o número atual (Junho/2018) de UCs por Classe no Distrito Federal (ANEEL, 2018).
  • 10. 10 Figura 3 – Quantidade de Unidades Consumidoras por Classe, no Distrito Federal (Imagem elaborada pelo autor com dados da ANEEL,2018) 5. CONCLUSÃO O desenvolvimento deste trabalho permitiu uma análise dos impactos de 3 programas governamentais (Goiás Solar, Palmas Solar e Brasília Solar) que buscam incentivar o desenvolvimento da geração solar distribuída no Brasil. Como consequência de tais políticas, percebe-se um crescimento expressivo na quantidade de unidades geradoras, o que ajuda na diversificação da matriz energética local e nacional. Também, vale ressaltar a criação de novas empresas e formação de novos profissionais especializados na área de energia solar, ajudando assim no desenvolvimento socioeconômico das regiões. Assim, apesar da aparente perda no recebimento de alguns impostos, o estado ganha com uma melhor diversificação da matriz energética, o que implica em uma melhor qualidade de energia, além do surgimento de novos empregos e empresas, que acarretam em uma maior circulação de renda e maior desenvolvimento em pesquisa. Portanto, o uso de políticas públicas tem ajudado no crescimento do mercado de energia fotovoltaica brasileiro. Para resultados mais expressivos em âmbito nacional as demais unidades federativas que não fazem uso de políticas de incentivo para geração solar fotovoltaica poderiam fazer uso das mesmas. Comercial; 42 Industrial; 2 Poder Público; 10 Residencial; 369 Rural; 9
  • 11. 11 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABSOLAR, “GOIÁS SOLAR É UM MARCO PARA ENERGIA RENOVÁVEL EM GOIÁS”. Disponível em: <http://goiassolar.secima.go.gov.br/?page_id=42> , Acessado em 20 mai. 2018. ABSOLAR, “PROGRAMA GOIÁS SOLAR: EXEMPLO PARA O BRASIL”. Disponível em:<http://www.absolar.org.br/noticia/noticias-externas/programa-goias-solar- exemplo-para-o-brasil.html> , Acessado em 25 mai. 2018. AECWEB. “Programa Palmas Solar: desconto no IPTU de edificações com fotovoltaica”. Disponível em: <https://www.aecweb.com.br/cont/m/rev/programa-palm as-solar-desconto-no-iptu-de-edificacoes-com-fotovoltaica_16626_10_0>, Acesso em: 15 mai. 2018. ANEEL. “Micro e minigeração distribuída: sistema de compensação de energia elétrica”. Agência Nacional de Energia Elétrica. 2.ed- Brasília: ANEEL,2016. ANEEL. “Resenha Energética Brasileira”. Exercício de 2016. Edição: Junho de 2017. ANEEL. “Unidades Consumidoras com Geração Distribuída”. Disponível em: <http://www2.aneel.gov.br/scg/gd/GD_Estadual.asp>, Acesso em: 10 mai. 2018. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS. “Goiás Solar é um marco para energia renovável em Goiás, afirma Simeyzon”. Disponível em: <https://portal.al.go.leg.br/noticias/ver/id/147595/tipo/gabinete/goias+solar+e+um+m arco+para+energia+renovavel+em+goias+afirma+simeyzon>, Acesso em: 15 mai. 2018. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS. “Programa Goiás Solar”. Disponível em: <https://portal.al.go.leg.br/noticias/ver/id/147619/programa+goias+solar>, Acesso em: 21 mai. 2018. CAMARGO, L. A. S.; CHAVES, J. R. A. ; Ramos, D. S. ; Balan, M. H. ; PASCHOALOTTO, L. A. C. ; RIBEIRO, V. N. “Mecanismos de Incentivo e Aspectos Regulatórios para a Inserção da Energia Solar Concentrada no Brasil”. In: VII Congresso Brasileiro de Energia Solar - CBENS 2018, 2018, Gramado-RS. Anais do VII Congresso Brasileiro de Energia Solar, 2018. CARLOS, I. Q. C. ; BRITO, B. H. ; BITTENCOURT, F. T. . “IMPACTO DA LEI PALMAS SOLAR NA ANÁLISE FINANCEIRA DA MICROGERAÇÃO
  • 12. 12 FOTOVOLTAICA EM PALMAS - TO”. In: VII Congresso Brasileiro de Energia Solar, 2018, Gramado. VII Congresso Brasileiro de Energia Solar 2018, 2018. GALDINO, M. A. AND PINHO, J. T. “Manual de Engenharia para Sistemas Fotovoltaicos”. Cresesb. Brasil, 2014.153 p. KOLOSZUK, R. “Programa Goiás Solar: exemplo para o Brasil ”. Março, 2018.3 p. IEA - International Energy Agency. “A Snapshot of Global PV (1992-2017)”. Report IEA PVPS T1-33:2018. PREFEITURA DE PALMAS. “LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015”. Palmas, TO. Disponível em: <https://legislativo.palmas.to.gov.br/media/leis/lei-comple mentar-327-2015-11-24-25-11-2015-17-35-2.pdf>, Acesso em: 18 mai. 2018. PREFEITURA DE PALMAS. “LEI COMPLEMENTAR Nº 368, DE 1º DE MARÇO DE 2017”. Palmas, TO. Disponível em: <https://legislativo.palmas.to.gov.br/media/leis/lei-comple mentar-368-2017-03-01-13-3-2017-15-53-7.pdf>, Acesso em: 18 mai. 2018. PREFEITURA DE PALMAS. “Programa Goiás Solar. Programa Palmas Solar estabelece incentivos ao desenvolvimento tecnológico”. Palmas, TO. Disponível em: <http://www.palmas.to.gov.br/secretaria/gabinete/noticia/1501502/programa-palmas- solar-estabelece-incentivos-ao-desenvolvimento-tecnologico/>, Acesso em: 22 mai. 2018. PEREIRA, E. B; MARTINS, F.R.; ABREU, S.L. de; RUTHER, R. “Atlas Brasileiro de Energia Solar”. São José dos Campos; INPE, 2006. ROSEMBERG, W. Dados do Programa Palmas Solar [mensagem pessoal]. Gerente de gestão e projetos da SECRES, Palmas (TO). Mensagem recebida por <diegonaraujo@outlook.com> em 04 jan. 2018 SAWIN, Janet L. et al. “Renewables 2017 Global Status Report”. 2013. SECIMA. “Programa Goiás Solar. Geração Distribuída”. Disponível em: <http://goiassolar.secima.go.gov.br/?page_id=42>, Acesso em: 20 mai. 2018.
  • 13. 13 SEMA - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL. “GT Brasília Solar”. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.sema.df.gov.br/gt-brasilia-solar/>, Acesso em: 23 mai. 2018. SEMA - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL. “Programa Brasília Solar – decreto”. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.sema.df.gov.br/programa-brasilia-solar-decreto/>, Acesso em: 23 mai. 2018. SILVA, A. C. N.; Brito, B.H. . “IMPACTOS DOS INCENTIVOS DOS GOVERNOS DO ESTADO E DO MUNICÍPIO NA MICROGERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICA EM PALMAS-TO”. In: VII Congresso Brasileiro de Energia Solar, 2018, Gramado-RS. Anais do CBENS 2018, 2018. SILVA, R. M. “Energia Solar: dos incentivos aos desafios. Texto para discussão n° 166”. Brasília. Senado Federal, 2015. WWF-BRASIL. “Mecanismos de suporte para inserção da energia solar fotovoltaica na matriz elétrica brasileira: modelos e sugestão para uma transição acelerada”. WWF. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.sema.df.gov.br/wp- conteudo/uploads/2017/09/mecanismos_de_ suporte_para_insercao_da_energia_solar_1.pdf>, Acesso em: 23 mai. 2018.