2. INDÍCE
34.5 Trabalho a Quente
34.5.1 Para fins desta Norma
34.5.2 Inspeção Preliminar
34.5.3 Proteção contra Incêndio
34.5.4 Controle de fumos e contaminantes
34.5.5 Utilização de gases
34.5.6 Equipamentos elétricos
34.5.7 Devem ser empregadas técnicas de
APR
34.5.8 Antes do início dos trabalhos a
quente
34.5.9 As aberturas e canaletas devem ser
fechadas ou protegidas
3. 34.5.1 Para fins desta Norma,
considera-se trabalho a
quente as atividades de
soldagem, goivagem,
esmerilhamento, corte ou
outras que possam gerar
fontes de ignição tais como
aquecimento, centelha ou
4.
5.
6.
7.
8. 34.5.2 INSPEÇÃO PRELIMINAR
ASSEGURAR
LOCAL DE TRABALHO/
ÁREAS ADJACENTES
LIMPOS
SECOS
ISENTOS DE AGENTES
COMBUSTÍVEIS,
INFLAMÁVEIS,
TÓXICOS E CONTAMINANTES
LIBERAÇÃO DE ÁREA
AUSÊNCIA DE ATIVIDADES
INCOMPATÍVEIS
OPERADOR
TRABALHADOR
9.
10.
11. 34.5.3 Proteção contra
Incêndio
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
PROVIDENCIAR
ELIMINAÇÃO OU CONTROLE
PROTEÇÃO
FOGO, RESPINGOS, CALOR,
FAGULHAS OU BORRAS
INTERFERIR EM ATIVIDADES
PARALELAS
CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
ÁREA DE TRABALHO
SIST. COMBATE INCÊNDIO
INSPEÇÃO
LOCAL E ÁREAS ADJACENTES
17. 34.5.7 Devem ser empregadas técnicas de
APR
a) determinar as medidas de controle;
b) definir o raio de abrangência;
c) sinalizar e isolar a área;
d) avaliar a necessidade de vigilância especial
contra incêndios (observador) e de sistema de
alarme;
e) outras providências, sempre que necessário.
18. 34.5.8 Antes do início dos trabalhos a
quente
34.5.8 Antes do início dos trabalhos a quente, o
local deve ser inspecionado, e o resultado da
Este texto não substitui o publicado no DOU
inspeção ser registrado na Permissão de
Trabalho.
19. 34.5.9 As aberturas e canaletas devem ser fechadas ou
protegidas
34.5.9 As aberturas e canaletas
devem ser fechadas ou protegidas,
para evitar projeção de fagulhas,
combustão ou interferência em outras
atividades.
20. 34.5.10 Quando definido na APR
34.5.10 Quando definido na APR, o
observador deve permanecer no local,
em contato permanente com as
frentes de trabalho, até a conclusão
do serviço.