SlideShare uma empresa Scribd logo
Trabalho de Antropologia Jurídica
Turma 1C, Professora Bruna
1ºSem/2016
Tema: “Proibição do Niqab em espaços públicos na França”
RELATÓRIO
1. Breve descrição do tema trabalhado;
Há dúvidas quanto à intenção da lei que proíbe, na prática, o uso da
burca e do niqab em espaços públicos na frança. Porque na realidade, o
texto da lei torna ilegal a qualquer um cobrir o rosto em qualquer espaço
público, porém a lei acaba deixando como alvo e atingindo as mulheres
muçulmanas. Dos 5 milhões de muçulmanos que vivem na França, 2 a 3
mil mulheres muçulmanas usam burca ou niqab, e sofrem com a pressão
da lei que reprime alguns de seus direitos individuais. Essa é uma das
críticas feitas a essa lei.
Seria uma medida de proteção diante da ameaça terrorista que
assombrou o país com os atentados de 2015 – a primeira contra a revista
satírica Charlie Hebdo em janeiro e os terríveis ataques em novembro- ou
um atentado à liberdade individual. O Estado Frances teria esse direito de
retirar direitos básicos de uma minoria já bastante discriminada para
garantir a suposta segurança de outros? O Estado pode interferir em
questões culturais de um povo? Pode usar a lei para tal finalidade?
A legislação aprovada em 2011 no governo do ex-presidente Nicolas
Sarkozy não apenas estigmatizou as mulheres muçulmanas, como de certa
forma legitimou os ataques físicos a elas. A proibição na França é um
ataque odioso às liberdades básicas, e foi encampada por uma aliança
improvável de políticos de direita e feministas.
As feministas, que pregam a liberdade para todas as mulheres,
exceto as muçulmanas, alegam que suas irmãs são intimidadas a usar o
véu. Na verdade, das 354 mulheres "controladas" por se cobrirem no
primeiro ano da proibição na França, todas disseram que usá-lo foi sua
própria decisão. Os homens que obriguem as mulheres a usar véus
enfrentam a pena de prisão sob a proibição da burca, mas esse assédio
sempre foi coberto pelo sistema de justiça criminal, de qualquer maneira.
A preservação de certa ideia de convivência – “viver juntos”- foi o
argumento legítimo das autoridades francesas para aprovação da medida.
A lei encorajaria os cidadãos a viverem juntos. Seria uma forma de
integração social, apoiada na ideia de igualdade entre todos. Quando a
questão da proibição foi levada à Corte europeia dos direitos humanos,
em 2014, por uma jovem muçulmana residente na França que alegava que
a lei era contrária a 6 artigos da convenção europeia, os juízes decidiram a
favor das autoridades francesas, alegando serem válidos os argumentos
levantados por eles. Para a jovem muçulmana e seus representantes “A lei
é inumana e degradante, contra o direito de respeito à família e a vida
privada, liberdade de pensamento, consciência e religião, liberdade de
discurso e discriminatória.”.
A lei em nada ajudou a liberdade e a justiça- muito menos a tão
almejada integração a que o governo se referia. Como testemunha a
crescente sobrecarga do sistema judicial francês, é uma questão menor,
exagerada de forma desproporcional, que afinal produz apenas mais ódio
e violência.
A lei não só inflama sentimentos xenófobos como também a
intolerância religiosa e social. Segrega ainda mais as culturas, os povos, as
religiões, promove tensões e conflitos religiosos. A lei acaba se tornando
uma razão legítima para perseguir uma minoria religiosa.
2. Breve reflexão do por que a temática é relevante de ser trabalhada
pela antropologia jurídica;
Temas como esse trazem a tona discussões e debates- dentro da
Antropologia- apoiados nas temáticas do Multiculturalismo e do
Relativismo Cultural contrastadas com o conceito de Etnocentrismo. A
reflexão a cerca desses assuntos, além de ser um exercício de alteridade
pelo qual é super válido e importante que um ser humano passe, é
fundamental também para questionar o papel e os limites do Estado ao
legislar e interferir na religião de um povo. As consequências práticas de
medidas adotadas por um país na cultura alheia e respectiva tentativa de
preservação de seus costumes, valores, crenças, etc.
O multiculturalismo e o relativismo cultural afirmam as diferenças
culturais entre os povos e as enxergam como um fator importante para a
convivência harmônica entre eles. É necessário o respeito ao outro, ao
diferente. Não há, portanto, cultura superior à outra, ou a que está mais
correta que outra.
Por outro lado, pelo Etnocentrismo, os indivíduos enxergam e
analisam certo povo a partir da perspectiva de sua cultura o que acaba
ocasionando num julgamento arbitrário em relação a certos aspectos
culturais.
3. Descrição do debate suscitado em sala de aula e de como se deu a
dinâmica;
Após a apresentação sobre um tema polemico como o uso do véu
no islamismo e a lei de proibição francesa de dois destes, sendo a burca e
o niqab, em que tampam o corpo inteiro deixando apenas os olhos
cobertos ou não por uma tela. Houve um debate aberto para os alunos
fazerem perguntas e ate mesmo dar sua opinião. Durante a discussão
foram comentados assuntos como ate onde era medo e ate onde era
xenofobia, no caso da migração dos muçulmanos para a Europa durante a
guerra contra o estado islâmico e o terrorismo. Nesse aspecto foi
discutido que há medo do diferente, para os europeus que se encontram
em crise econômica. O fato de estrangeiros estarem vindo e querendo
emprego e proteção causa um certo preconceito. O medo a respeito dos
terroristas dos ataques causados por homens bombas, ou ate mesmo
homens armados que entram em lugares públicos e atiram em todos. Não
podemos esquecer também o lado dos muçulmanos, em que muitos deles
não compactuam ou apoiam o EI, muitos não queriam ir para a Europa
pois as condições em que viviam eram melhores antes da primavera
árabe. Tinham bons empregos, boa condição de vida e mais
reconhecimento, além de se identificarem com sua cultura. Um segundo
aspecto tratado no debate foi que para as mulheres o uso do véu era
imprescindível e, após a lei, uma das consequências vistas foi que elas
acabariam não saindo de casa por conta da proibição, deixando de estudar
e ate mesmo trabalhar.
Isabella Bachega
Gabriela Buzzo
Nicole Varela
Amanda Carvalho
Beatriz Mello
Carolina Angelini
Antropologia Resumo

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Antropologia Resumo

Folhetim do Estudante - Ano IX - Número 65
Folhetim do Estudante - Ano IX - Número 65Folhetim do Estudante - Ano IX - Número 65
Folhetim do Estudante - Ano IX - Número 65
Valter Gomes
 
Políticas da sexualidade
Políticas da sexualidadePolíticas da sexualidade
Políticas da sexualidade
Lucas Andrade
 
As diferenças da diferença
As diferenças da diferençaAs diferenças da diferença
As diferenças da diferença
Carlos Duarte Castanheira
 
Direitos humanos
Direitos humanosDireitos humanos
Direitos humanosGuida Abreu
 
Direitos humanos e criminalização da pobreza- Coimbra, cecília.
Direitos humanos e criminalização da pobreza- Coimbra, cecília.Direitos humanos e criminalização da pobreza- Coimbra, cecília.
Direitos humanos e criminalização da pobreza- Coimbra, cecília.
Rosane Domingues
 
Resenha: Terrorismo Islâmico e Multiculturalismo
Resenha: Terrorismo Islâmico e MulticulturalismoResenha: Terrorismo Islâmico e Multiculturalismo
Resenha: Terrorismo Islâmico e Multiculturalismo
Professor Belinaso
 
Cidadania e direitos humanos
Cidadania e direitos humanosCidadania e direitos humanos
Cidadania e direitos humanosMaxwell de Souza
 
Trabalho De História sobre os Direitos Humanos
Trabalho De História sobre os Direitos HumanosTrabalho De História sobre os Direitos Humanos
Trabalho De História sobre os Direitos HumanosBruno Bancaleiro
 
POLÍTICAS FEMINISTAS DO ABORTO
POLÍTICAS FEMINISTAS DO ABORTOPOLÍTICAS FEMINISTAS DO ABORTO
POLÍTICAS FEMINISTAS DO ABORTO
mesaredondaaborto
 
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...
Washington Araújo
 
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...
Washington Araújo
 
Atualidades enem 2015
Atualidades enem 2015Atualidades enem 2015
Atualidades enem 2015
joaocarlosphbg3
 
O que são os direitos humanos atualizado
O que são os direitos humanos atualizadoO que são os direitos humanos atualizado
O que são os direitos humanos atualizadoLena Marques
 
Infanticidio y derechos_humanos
Infanticidio y derechos_humanosInfanticidio y derechos_humanos
Infanticidio y derechos_humanos
Rony Keito
 
Análise de conjuntura sintese
Análise de conjuntura sinteseAnálise de conjuntura sintese
Análise de conjuntura sintese
Bernadetecebs .
 

Semelhante a Antropologia Resumo (20)

Folhetim do Estudante - Ano IX - Número 65
Folhetim do Estudante - Ano IX - Número 65Folhetim do Estudante - Ano IX - Número 65
Folhetim do Estudante - Ano IX - Número 65
 
Palestra Prof. Sérgio Adorno
Palestra Prof. Sérgio AdornoPalestra Prof. Sérgio Adorno
Palestra Prof. Sérgio Adorno
 
Palestra Prof. Sérgio Adorno
Palestra Prof. Sérgio AdornoPalestra Prof. Sérgio Adorno
Palestra Prof. Sérgio Adorno
 
Palestra Prof. Sérgio Adorno
Palestra Prof. Sérgio AdornoPalestra Prof. Sérgio Adorno
Palestra Prof. Sérgio Adorno
 
Políticas da sexualidade
Políticas da sexualidadePolíticas da sexualidade
Políticas da sexualidade
 
As diferenças da diferença
As diferenças da diferençaAs diferenças da diferença
As diferenças da diferença
 
Direitos humanos
Direitos humanosDireitos humanos
Direitos humanos
 
Direitos humanos e criminalização da pobreza- Coimbra, cecília.
Direitos humanos e criminalização da pobreza- Coimbra, cecília.Direitos humanos e criminalização da pobreza- Coimbra, cecília.
Direitos humanos e criminalização da pobreza- Coimbra, cecília.
 
Resenha: Terrorismo Islâmico e Multiculturalismo
Resenha: Terrorismo Islâmico e MulticulturalismoResenha: Terrorismo Islâmico e Multiculturalismo
Resenha: Terrorismo Islâmico e Multiculturalismo
 
Cidadania e direitos humanos
Cidadania e direitos humanosCidadania e direitos humanos
Cidadania e direitos humanos
 
Trabalho De História sobre os Direitos Humanos
Trabalho De História sobre os Direitos HumanosTrabalho De História sobre os Direitos Humanos
Trabalho De História sobre os Direitos Humanos
 
Direitos humanos
Direitos humanosDireitos humanos
Direitos humanos
 
POLÍTICAS FEMINISTAS DO ABORTO
POLÍTICAS FEMINISTAS DO ABORTOPOLÍTICAS FEMINISTAS DO ABORTO
POLÍTICAS FEMINISTAS DO ABORTO
 
Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos Humanos
 
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...
 
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...
 
Atualidades enem 2015
Atualidades enem 2015Atualidades enem 2015
Atualidades enem 2015
 
O que são os direitos humanos atualizado
O que são os direitos humanos atualizadoO que são os direitos humanos atualizado
O que são os direitos humanos atualizado
 
Infanticidio y derechos_humanos
Infanticidio y derechos_humanosInfanticidio y derechos_humanos
Infanticidio y derechos_humanos
 
Análise de conjuntura sintese
Análise de conjuntura sinteseAnálise de conjuntura sintese
Análise de conjuntura sintese
 

Antropologia Resumo

  • 1. Trabalho de Antropologia Jurídica Turma 1C, Professora Bruna 1ºSem/2016 Tema: “Proibição do Niqab em espaços públicos na França” RELATÓRIO 1. Breve descrição do tema trabalhado; Há dúvidas quanto à intenção da lei que proíbe, na prática, o uso da burca e do niqab em espaços públicos na frança. Porque na realidade, o texto da lei torna ilegal a qualquer um cobrir o rosto em qualquer espaço público, porém a lei acaba deixando como alvo e atingindo as mulheres muçulmanas. Dos 5 milhões de muçulmanos que vivem na França, 2 a 3 mil mulheres muçulmanas usam burca ou niqab, e sofrem com a pressão da lei que reprime alguns de seus direitos individuais. Essa é uma das críticas feitas a essa lei. Seria uma medida de proteção diante da ameaça terrorista que assombrou o país com os atentados de 2015 – a primeira contra a revista satírica Charlie Hebdo em janeiro e os terríveis ataques em novembro- ou um atentado à liberdade individual. O Estado Frances teria esse direito de retirar direitos básicos de uma minoria já bastante discriminada para garantir a suposta segurança de outros? O Estado pode interferir em questões culturais de um povo? Pode usar a lei para tal finalidade? A legislação aprovada em 2011 no governo do ex-presidente Nicolas Sarkozy não apenas estigmatizou as mulheres muçulmanas, como de certa forma legitimou os ataques físicos a elas. A proibição na França é um
  • 2. ataque odioso às liberdades básicas, e foi encampada por uma aliança improvável de políticos de direita e feministas. As feministas, que pregam a liberdade para todas as mulheres, exceto as muçulmanas, alegam que suas irmãs são intimidadas a usar o véu. Na verdade, das 354 mulheres "controladas" por se cobrirem no primeiro ano da proibição na França, todas disseram que usá-lo foi sua própria decisão. Os homens que obriguem as mulheres a usar véus enfrentam a pena de prisão sob a proibição da burca, mas esse assédio sempre foi coberto pelo sistema de justiça criminal, de qualquer maneira. A preservação de certa ideia de convivência – “viver juntos”- foi o argumento legítimo das autoridades francesas para aprovação da medida. A lei encorajaria os cidadãos a viverem juntos. Seria uma forma de integração social, apoiada na ideia de igualdade entre todos. Quando a questão da proibição foi levada à Corte europeia dos direitos humanos, em 2014, por uma jovem muçulmana residente na França que alegava que a lei era contrária a 6 artigos da convenção europeia, os juízes decidiram a favor das autoridades francesas, alegando serem válidos os argumentos levantados por eles. Para a jovem muçulmana e seus representantes “A lei é inumana e degradante, contra o direito de respeito à família e a vida privada, liberdade de pensamento, consciência e religião, liberdade de discurso e discriminatória.”. A lei em nada ajudou a liberdade e a justiça- muito menos a tão almejada integração a que o governo se referia. Como testemunha a crescente sobrecarga do sistema judicial francês, é uma questão menor, exagerada de forma desproporcional, que afinal produz apenas mais ódio e violência. A lei não só inflama sentimentos xenófobos como também a intolerância religiosa e social. Segrega ainda mais as culturas, os povos, as religiões, promove tensões e conflitos religiosos. A lei acaba se tornando uma razão legítima para perseguir uma minoria religiosa.
  • 3. 2. Breve reflexão do por que a temática é relevante de ser trabalhada pela antropologia jurídica; Temas como esse trazem a tona discussões e debates- dentro da Antropologia- apoiados nas temáticas do Multiculturalismo e do Relativismo Cultural contrastadas com o conceito de Etnocentrismo. A reflexão a cerca desses assuntos, além de ser um exercício de alteridade pelo qual é super válido e importante que um ser humano passe, é fundamental também para questionar o papel e os limites do Estado ao legislar e interferir na religião de um povo. As consequências práticas de medidas adotadas por um país na cultura alheia e respectiva tentativa de preservação de seus costumes, valores, crenças, etc. O multiculturalismo e o relativismo cultural afirmam as diferenças culturais entre os povos e as enxergam como um fator importante para a convivência harmônica entre eles. É necessário o respeito ao outro, ao diferente. Não há, portanto, cultura superior à outra, ou a que está mais correta que outra. Por outro lado, pelo Etnocentrismo, os indivíduos enxergam e analisam certo povo a partir da perspectiva de sua cultura o que acaba ocasionando num julgamento arbitrário em relação a certos aspectos culturais.
  • 4. 3. Descrição do debate suscitado em sala de aula e de como se deu a dinâmica; Após a apresentação sobre um tema polemico como o uso do véu no islamismo e a lei de proibição francesa de dois destes, sendo a burca e o niqab, em que tampam o corpo inteiro deixando apenas os olhos cobertos ou não por uma tela. Houve um debate aberto para os alunos fazerem perguntas e ate mesmo dar sua opinião. Durante a discussão foram comentados assuntos como ate onde era medo e ate onde era xenofobia, no caso da migração dos muçulmanos para a Europa durante a guerra contra o estado islâmico e o terrorismo. Nesse aspecto foi discutido que há medo do diferente, para os europeus que se encontram em crise econômica. O fato de estrangeiros estarem vindo e querendo emprego e proteção causa um certo preconceito. O medo a respeito dos terroristas dos ataques causados por homens bombas, ou ate mesmo homens armados que entram em lugares públicos e atiram em todos. Não podemos esquecer também o lado dos muçulmanos, em que muitos deles não compactuam ou apoiam o EI, muitos não queriam ir para a Europa pois as condições em que viviam eram melhores antes da primavera árabe. Tinham bons empregos, boa condição de vida e mais reconhecimento, além de se identificarem com sua cultura. Um segundo aspecto tratado no debate foi que para as mulheres o uso do véu era imprescindível e, após a lei, uma das consequências vistas foi que elas acabariam não saindo de casa por conta da proibição, deixando de estudar e ate mesmo trabalhar. Isabella Bachega Gabriela Buzzo Nicole Varela Amanda Carvalho Beatriz Mello Carolina Angelini