O documento discute a proibição do uso do niqab em espaços públicos na França, levantando questões sobre os limites da interferência do Estado em assuntos culturais e religiosos de minorias e sobre se a lei promove a integração social ou a discriminação. O debate na sala de aula abordou os temas do medo do estrangeiro versus xenofobia e os impactos da lei na liberdade e vida das mulheres muçulmanas.
Folhetim do Estudante - Ano IX - Número 65Valter Gomes
Boletim informativo educacional com textos e artigos que expressam o protagonismo estudantil em ações de investigação científica na área de Ciências Humanas
No âmbito do módulo de CP4 (Cidadania e Profissionalidade), ministrado pela formadora Silvina Silva, foi-nos atribuído um trabalho de grupo cujo tema é: “Problemas que resultam da manifestação de uma diferença”.
Tendo como base a Diferença, iremos abordar neste nosso trabalho alguns dos muitos temas controversos e mediáticos com os quais convivemos socialmente, tais como: Racismo/Xenofobia, Desigualdade de Género, Portadores de Necessidades Especiais, Intolerância Religiosa, Homofobia/Transfobia e Edaísmo.
Inglaterra registra sequência de atentados em 2017. Os ataques terroristas islâmicos na Europa se tornam corriqueiros e ganham em perversidade num continente que vem perdendo suas referências culturais históricas.
Os debates e as ações feministas em prol da liberalização do aborto no Brasil foram marcados por avanços, recuos e, sobretudo, por inúmeras negociações políticas. Da omissão da palavra "aborto", em meados dos anos 70, à opção política pela descriminalização e pela realização dos casos previstos por lei, observa-se uma vocação política do feminismo brasileiro para a negociação. Conclui-se que essas negociações tiveram mais exito em nível político do que social, pois não lograram alcançar e sensibilizar camadas mais amplas da população.
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...Washington Araújo
Por ocasião do 50. aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948/1998), 30 pensadores foram convidados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a escreverem reflexões sobre seus 30 artigo. Coube-me discorrer sobre o Artigo 7 da DUDH.
Folhetim do Estudante - Ano IX - Número 65Valter Gomes
Boletim informativo educacional com textos e artigos que expressam o protagonismo estudantil em ações de investigação científica na área de Ciências Humanas
No âmbito do módulo de CP4 (Cidadania e Profissionalidade), ministrado pela formadora Silvina Silva, foi-nos atribuído um trabalho de grupo cujo tema é: “Problemas que resultam da manifestação de uma diferença”.
Tendo como base a Diferença, iremos abordar neste nosso trabalho alguns dos muitos temas controversos e mediáticos com os quais convivemos socialmente, tais como: Racismo/Xenofobia, Desigualdade de Género, Portadores de Necessidades Especiais, Intolerância Religiosa, Homofobia/Transfobia e Edaísmo.
Inglaterra registra sequência de atentados em 2017. Os ataques terroristas islâmicos na Europa se tornam corriqueiros e ganham em perversidade num continente que vem perdendo suas referências culturais históricas.
Os debates e as ações feministas em prol da liberalização do aborto no Brasil foram marcados por avanços, recuos e, sobretudo, por inúmeras negociações políticas. Da omissão da palavra "aborto", em meados dos anos 70, à opção política pela descriminalização e pela realização dos casos previstos por lei, observa-se uma vocação política do feminismo brasileiro para a negociação. Conclui-se que essas negociações tiveram mais exito em nível político do que social, pois não lograram alcançar e sensibilizar camadas mais amplas da população.
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...Washington Araújo
Por ocasião do 50. aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948/1998), 30 pensadores foram convidados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a escreverem reflexões sobre seus 30 artigo. Coube-me discorrer sobre o Artigo 7 da DUDH.
1. Trabalho de Antropologia Jurídica
Turma 1C, Professora Bruna
1ºSem/2016
Tema: “Proibição do Niqab em espaços públicos na França”
RELATÓRIO
1. Breve descrição do tema trabalhado;
Há dúvidas quanto à intenção da lei que proíbe, na prática, o uso da
burca e do niqab em espaços públicos na frança. Porque na realidade, o
texto da lei torna ilegal a qualquer um cobrir o rosto em qualquer espaço
público, porém a lei acaba deixando como alvo e atingindo as mulheres
muçulmanas. Dos 5 milhões de muçulmanos que vivem na França, 2 a 3
mil mulheres muçulmanas usam burca ou niqab, e sofrem com a pressão
da lei que reprime alguns de seus direitos individuais. Essa é uma das
críticas feitas a essa lei.
Seria uma medida de proteção diante da ameaça terrorista que
assombrou o país com os atentados de 2015 – a primeira contra a revista
satírica Charlie Hebdo em janeiro e os terríveis ataques em novembro- ou
um atentado à liberdade individual. O Estado Frances teria esse direito de
retirar direitos básicos de uma minoria já bastante discriminada para
garantir a suposta segurança de outros? O Estado pode interferir em
questões culturais de um povo? Pode usar a lei para tal finalidade?
A legislação aprovada em 2011 no governo do ex-presidente Nicolas
Sarkozy não apenas estigmatizou as mulheres muçulmanas, como de certa
forma legitimou os ataques físicos a elas. A proibição na França é um
2. ataque odioso às liberdades básicas, e foi encampada por uma aliança
improvável de políticos de direita e feministas.
As feministas, que pregam a liberdade para todas as mulheres,
exceto as muçulmanas, alegam que suas irmãs são intimidadas a usar o
véu. Na verdade, das 354 mulheres "controladas" por se cobrirem no
primeiro ano da proibição na França, todas disseram que usá-lo foi sua
própria decisão. Os homens que obriguem as mulheres a usar véus
enfrentam a pena de prisão sob a proibição da burca, mas esse assédio
sempre foi coberto pelo sistema de justiça criminal, de qualquer maneira.
A preservação de certa ideia de convivência – “viver juntos”- foi o
argumento legítimo das autoridades francesas para aprovação da medida.
A lei encorajaria os cidadãos a viverem juntos. Seria uma forma de
integração social, apoiada na ideia de igualdade entre todos. Quando a
questão da proibição foi levada à Corte europeia dos direitos humanos,
em 2014, por uma jovem muçulmana residente na França que alegava que
a lei era contrária a 6 artigos da convenção europeia, os juízes decidiram a
favor das autoridades francesas, alegando serem válidos os argumentos
levantados por eles. Para a jovem muçulmana e seus representantes “A lei
é inumana e degradante, contra o direito de respeito à família e a vida
privada, liberdade de pensamento, consciência e religião, liberdade de
discurso e discriminatória.”.
A lei em nada ajudou a liberdade e a justiça- muito menos a tão
almejada integração a que o governo se referia. Como testemunha a
crescente sobrecarga do sistema judicial francês, é uma questão menor,
exagerada de forma desproporcional, que afinal produz apenas mais ódio
e violência.
A lei não só inflama sentimentos xenófobos como também a
intolerância religiosa e social. Segrega ainda mais as culturas, os povos, as
religiões, promove tensões e conflitos religiosos. A lei acaba se tornando
uma razão legítima para perseguir uma minoria religiosa.
3. 2. Breve reflexão do por que a temática é relevante de ser trabalhada
pela antropologia jurídica;
Temas como esse trazem a tona discussões e debates- dentro da
Antropologia- apoiados nas temáticas do Multiculturalismo e do
Relativismo Cultural contrastadas com o conceito de Etnocentrismo. A
reflexão a cerca desses assuntos, além de ser um exercício de alteridade
pelo qual é super válido e importante que um ser humano passe, é
fundamental também para questionar o papel e os limites do Estado ao
legislar e interferir na religião de um povo. As consequências práticas de
medidas adotadas por um país na cultura alheia e respectiva tentativa de
preservação de seus costumes, valores, crenças, etc.
O multiculturalismo e o relativismo cultural afirmam as diferenças
culturais entre os povos e as enxergam como um fator importante para a
convivência harmônica entre eles. É necessário o respeito ao outro, ao
diferente. Não há, portanto, cultura superior à outra, ou a que está mais
correta que outra.
Por outro lado, pelo Etnocentrismo, os indivíduos enxergam e
analisam certo povo a partir da perspectiva de sua cultura o que acaba
ocasionando num julgamento arbitrário em relação a certos aspectos
culturais.
4. 3. Descrição do debate suscitado em sala de aula e de como se deu a
dinâmica;
Após a apresentação sobre um tema polemico como o uso do véu
no islamismo e a lei de proibição francesa de dois destes, sendo a burca e
o niqab, em que tampam o corpo inteiro deixando apenas os olhos
cobertos ou não por uma tela. Houve um debate aberto para os alunos
fazerem perguntas e ate mesmo dar sua opinião. Durante a discussão
foram comentados assuntos como ate onde era medo e ate onde era
xenofobia, no caso da migração dos muçulmanos para a Europa durante a
guerra contra o estado islâmico e o terrorismo. Nesse aspecto foi
discutido que há medo do diferente, para os europeus que se encontram
em crise econômica. O fato de estrangeiros estarem vindo e querendo
emprego e proteção causa um certo preconceito. O medo a respeito dos
terroristas dos ataques causados por homens bombas, ou ate mesmo
homens armados que entram em lugares públicos e atiram em todos. Não
podemos esquecer também o lado dos muçulmanos, em que muitos deles
não compactuam ou apoiam o EI, muitos não queriam ir para a Europa
pois as condições em que viviam eram melhores antes da primavera
árabe. Tinham bons empregos, boa condição de vida e mais
reconhecimento, além de se identificarem com sua cultura. Um segundo
aspecto tratado no debate foi que para as mulheres o uso do véu era
imprescindível e, após a lei, uma das consequências vistas foi que elas
acabariam não saindo de casa por conta da proibição, deixando de estudar
e ate mesmo trabalhar.
Isabella Bachega
Gabriela Buzzo
Nicole Varela
Amanda Carvalho
Beatriz Mello
Carolina Angelini