1. Anticorrupção “faz de conta”
Lendo muitas coisas sobre a lei anticorrupção, vejo a quantidade de mentiras que
são publicadas. Alguém já leu a lei?
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm
Até sobre a data da entrada em vigor não existe um consenso.
A lei é datada de 01 de agosto de 2013, e em seu último artigo é claramente
informado: “Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua
publicação.”
Ou seja, considerando todos os meses com 30 dias, a lei entraria em vigor dia 02
de fevereiro de 2014. Assim, a partir dessa data:
“A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da
responsabilização individual das pessoas naturais… pela prática de atos
contra a administração pública, nacional ou estrangeira.”
“Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados
por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade”.
Li uma matéria que fala que as empresas “antecipam” adequação à Lei
Anticorrupção; como sou auditor por formação, parei para ler. Há relatos de
empresas que fornecem treinamentos anticorrupção, avaliação de desempenho
ético para altos executivos, reconhecimento de comportamento positivo.
Então pergunto, sinceramente: preciso treinar pessoas para não serem
corruptas, avaliar se o desempenho é ético e reconhecer bons comportamentos?
A MEU VER ISSO É PREMISSA!
Esse discurso de treinamento dá uma ideia de que a pessoa é corrupta e vai ser
“treinada” para fazer o que é certo, mas naturalmente ela faz o que é errado.
Avaliar se o desempenho é ético remete ao pensamento de que o desempenho
como um todo possui algo ‘não ético’. Imaginemos a cena:
“- Sr. Diretor Financeiro, dos 5 fornecedores que o senhor contratou, de 1
deles o senhor é sócio, por isso seu desempenho ético foi 80% satisfatório.”
Se eu como investigador de fraudes for analisar a fraude, quero ver como a
empresa mantém controles para evitar as fraudes, quantas verificações e
conferências realiza antes da saída ou entrada de recursos financeiros, como está
parametrizado o sistema para evitar alguma brecha. Vamos tomar atitudes que
realmente façam efeito, que evitem a fraude.
Você acha que estão inventando ou interpretando errado? Os administradores
podem ser presos?
Deixe seu comentário.
Um abraço,
Luís Vieira
2. Sobre o autor:
Luís Vieira é consultor na Vecte, possui mais de 8 anos de
experiência em auditoria, melhoria de processos e análises de
fraudes. Formado em tecnologia da informação é especialista em
identificação de riscos e implementação de controles.