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Anticorrupção “faz de conta” 
Lendo muitas coisas sobre a lei anticorrupção, vejo a quantidade de mentiras que 
são publicadas. Alguém já leu a lei? 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm 
Até sobre a data da entrada em vigor não existe um consenso. 
A lei é datada de 01 de agosto de 2013, e em seu último artigo é claramente 
informado: “Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua 
publicação.” 
Ou seja, considerando todos os meses com 30 dias, a lei entraria em vigor dia 02 
de fevereiro de 2014. Assim, a partir dessa data: 
“A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da 
responsabilização individual das pessoas naturais… pela prática de atos 
contra a administração pública, nacional ou estrangeira.” 
“Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados 
por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade”. 
Li uma matéria que fala que as empresas “antecipam” adequação à Lei 
Anticorrupção; como sou auditor por formação, parei para ler. Há relatos de 
empresas que fornecem treinamentos anticorrupção, avaliação de desempenho 
ético para altos executivos, reconhecimento de comportamento positivo. 
Então pergunto, sinceramente: preciso treinar pessoas para não serem 
corruptas, avaliar se o desempenho é ético e reconhecer bons comportamentos? 
A MEU VER ISSO É PREMISSA! 
Esse discurso de treinamento dá uma ideia de que a pessoa é corrupta e vai ser 
“treinada” para fazer o que é certo, mas naturalmente ela faz o que é errado. 
Avaliar se o desempenho é ético remete ao pensamento de que o desempenho 
como um todo possui algo ‘não ético’. Imaginemos a cena: 
“- Sr. Diretor Financeiro, dos 5 fornecedores que o senhor contratou, de 1 
deles o senhor é sócio, por isso seu desempenho ético foi 80% satisfatório.” 
Se eu como investigador de fraudes for analisar a fraude, quero ver como a 
empresa mantém controles para evitar as fraudes, quantas verificações e 
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parametrizado o sistema para evitar alguma brecha. Vamos tomar atitudes que 
realmente façam efeito, que evitem a fraude. 
Você acha que estão inventando ou interpretando errado? Os administradores 
podem ser presos? 
Deixe seu comentário. 
Um abraço, 
Luís Vieira
Sobre o autor: 
Luís Vieira é consultor na Vecte, possui mais de 8 anos de 
experiência em auditoria, melhoria de processos e análises de 
fraudes. Formado em tecnologia da informação é especialista em 
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  • 2. Sobre o autor: Luís Vieira é consultor na Vecte, possui mais de 8 anos de experiência em auditoria, melhoria de processos e análises de fraudes. Formado em tecnologia da informação é especialista em identificação de riscos e implementação de controles.