ANEXO SECTORIAL
Sector PCIP 6.6 b e 6.6 c – Criação intensiva de suínos

Revisto em Junho de 2005




                           Instituto do Ambiente, 2005
Índice


1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................................... 3

2. IDENTIFICAÇÃO DE CÓDIGOS NOSE-P ......................................................................................... 4

2. 1 Actividades PCIP ............................................................................................................................ 4

2.2 Actividades não-PCIP ..................................................................................................................... 5

3. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR.................................................................................................... 7

4. POLUENTES CARACTERÍSTICOS................................................................................................... 8

5. DETERMINAÇÃO DE EMISSÕES ..................................................................................................... 9

5.1 - Selecção do efectivo funcional a partir da “Declaração das Existências” ............................. 9

5.2. Factores de emissão .................................................................................................................... 11
   5.2.1. Ar............................................................................................................................................. 11
   5.2.2. Água ........................................................................................................................................ 12

5.3 – Cálculo dos valores de emissão por poluente........................................................................ 12
   5.3.1. Emissões para o ar ................................................................................................................. 12
   5.3.2. Emissões para a Água ............................................................................................................ 17




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1. Introdução

Foram desenvolvidos documentos específicos para alguns sectores PCIP11, adiante
designados por anexos sectoriais, que contêm informação de suporte ao operador para o
EPER 2004. Salienta-se que a consulta dos anexos sectoriais não substitui e não
dispensa a leitura da Metodologia EPER 2004.

O anexo sectorial relativo ao sector 6.6b e 6.6c, aplica-se às seguintes instalações:

       •    Instalações para criação intensiva de suínos, com espaço para mais de 2000 porcos
            de produção (de mais de 30 kg);

       •    Instalações para criação intensiva de suínos, com espaço para mais de 750 porcas
            reprodutoras;

No entanto, as especificações aqui definidas são aplicáveis a qualquer actividade deste
sector, quer a instalação tenha esta actividade como PCIP principal, PCIP secundária ou
não-PCIP.

O presente anexo sectorial foi desenvolvido com base nos resultados obtidos pelo projecto
elaborado através do protocolo celebrado entre o Instituto do Ambiente (IA) e a Associação
para o Desenvolvimento do Instituto Superior de Agronomia (ADISA/ISA) e do qual resultou
um relatório técnico (Dezembro de 2004). Este projecto teve como principal objectivo avaliar
as metodologias utilizadas para a quantificação de emissões de poluentes EPER,
nomeadamente no Exercício EPER 2002, no que respeita à sua adaptação e/ou
actualização face à realidade da actividade suinícola em Portugal. A experiência e
informação         obtidas     com      o   Exercício      EPER       2002,     foram        também   incluídos   no
desenvolvimento deste documento.

Este anexo sectorial constitui uma actualização do documento desenvolvido em Abril de
2004, integrando os resultados obtidos no referido projecto. As principais diferenças
comparativamente ao anterior documento estão relacionadas com a metodologia de
determinação das emissões para a água, que utiliza factores de emissão que melhor
reflectem a realidade das instalações suínicolas em Portugal.

Nas próximas secções são analisados os seguintes aspectos: identificação de processos
NOSE-P para actividades PCIP e não-PCIP, informação complementar ao volume de
produção, poluentes característicos e métodos de determinação de emissões.



1
    Sempre que considerado adequado, são agregadas várias categorias PCIP (sectores PCIP).



                                                                                                                   3
2. Identificação de códigos NOSE-P

2. 1 Actividades PCIP

As actividades PCIP e os respectivos códigos NOSE-P que o Formulário EPER 2004
permite introduzir são:

   •   6.6b - Instalações para a criação intensiva de aves de capoeira ou de suínos, com
       espaço para mais de 2 000 porcos de produção (de mais de 30 kg):

           o   110.04 - Fermentação entérica

                      110.04.04 - Fermentação entérica: porcos de engorda

           o   110.05 - Gestão de estrume tendo em conta os compostos orgânicos

                      110.05.03 - Gestão de estrume: porcos de engorda

   •   6.6c - Instalações para a criação intensiva de aves de capoeira ou de suínos, com
       espaço para mais de 750 porcas:

           o   110.04 - Fermentação entérica

                      110.04.12 - Fermentação entérica: porcas

           o   110.05 - Gestão de estrume tendo em conta os compostos orgânicos

                      110.05.04 - Gestão de estrume: porcas

Alguns dos dados pedidos no âmbito EPER e associados às actividades PCIP estão
directamente relacionadas com as actividades de produção e são compilados para fins de
avaliação estatística das emissões, nomeadamente normalização das emissões por factores
do tipo “emissão/kg produto produzido”. No entanto, em suinicultura, alguns dos processos
identificados, tais como a “Fermentação Entérica”, não têm “Capacidade Instalada” ou
“Volume de Produção” que possam ser identificados nessa lógica. Por exemplo, o volume
de produção do processo “Fermentação entérica” é o próprio valor de emissão do poluente.
O objectivo de uma suinicultura é a produção de porcos pelo que os volumes de produção,
as capacidades instaladas e as capacidades efectivadas, agregados aos processos NOSE-
P das actividades PCIP, deverão ser expressos em termos desse objectivo.

A “Fermentação entérica”, ainda que ocorrendo naturalmente no tracto intestinal dos suínos,
é um processo mais significativo para ruminantes, gerando apenas emissões de CH4 para o
ar, as quais podem ser estimadas em cerca de 1/10 das emissões de CH4 geradas pelo
código/processo NOSE-P 110.05 - “Gestão de estrume tendo em conta os compostos
orgânicos”. Por este motivo considera-se não ser necessário reportar os dados referentes a
este processo NOSE-P.


                                                                                         4
Relativamente aos processos NOSE-P (a 7 dígitos) a seleccionar para as actividades PCIP,
dever-se-á ter em conta os seguintes casos:

   •   Explorações 6.6b de recria e acabamento - as emissões não associadas ao processo
       de tratamento de águas residuais deverão ser associadas à actividade PCIP 6.6b e
       ao NOSE-P 110.05.03 - “Gestão de estrume: porcos de engorda”;

   •   Explorações 6.6c de produção de leitões - as emissões não associadas ao processo
       de tratamento de águas residuais deverão ser associadas à actividade PCIP 6.6c e
       ao NOSE-P 110.05.04 - “Gestão de estrume: porcas”;

   •   Explorações 6.6b de ciclo fechado, com menos de 750 porcas reprodutoras - neste
       caso, considera-se que o efectivo das porcas é parte integrante do processo de
       produção dos porcos (actividade PCIP em causa), pelo que as emissões das porcas
       não associadas ao processo de tratamento de águas residuais, deverão ser
       associadas às emissões dos porcos no NOSE-P 110.05.03 - “Gestão de estrume:
       porcos de engorda”;

   •   Explorações 6.6c de ciclo fechado - qualquer instalação enquadrada neste caso,
       será normalmente não só uma instalação 6.6c (mais de 750 porcas) mas também
       uma instalação 6.6b (mais de 2000 porcos de engorda com mais de 30 kg). Neste
       caso é irrelevante qual das actividades PCIP é a principal, uma vez que se
       encontram intimamente associadas. No entanto, por definição, o IA considera como
       actividade principal a actividade 6.6b, uma vez que é esta que constitui, em princípio,
       a principal fonte de rendimento da instalação. Para uma instalação abrangida pelas
       duas actividades PCIP (6.6b e 6.6c), as emissões de ambas terão que ser
       reportadas separadamente. As emissões das porcas e leitões, não associadas ao
       processo de tratamento de águas residuais, deverão ser reportadas na actividade
       PCIP 6.6c e associadas aos respectivo código NOSE-P 110.05.04 - “Gestão de
       estrume: porcas”. As emissões respeitantes aos porcos de engorda e à actividade
       6.6b, deverão ser associadas ao respectivo NOSE-P 110.05.03 - “Gestão de
       estrume: porcos de engorda”.

Nota: os casos aqui referidos estão exclusivamente relacionados com aspectos relativos à
classificação/atribuição de códigos NOSE-P.

2.2 Actividades não-PCIP

De modo a suportar o operador na identificação de eventuais actividades não-PCIP
desenvolvidas na instalação (ver definição na secção 5.1 da metodologia EPER 2004),
apresentam-se    de    seguida    alguns    exemplos    das    actividades    e   respectivos



                                                                                            5
códigos/processos NOSE-P mais prováveis de ocorrerem nas instalações pertencentes ao
sector PCIP da criação intensiva de suínos:

   •       instalações/actividades para a produção de alimentos (para animais):

           -       NOSE-P 105.03.01 – “Processamento de cereais”;

           -       NOSE-P 105.03.46 – “Produção de rações para animais”;

   •       tratamento de águas residuais e resíduos da instalação:

           -       códigos/processos NOSE-P pertencentes à categoria NOSE-P 109.02 –
                   “Tratamento de águas residuais”;

           -       NOSE-P 109.07.23 – “Produção de Biogás”;

           -       NOSE-P 109.07.04 – “Espalhamento de Lamas”;

           -       NOSE-P 109.07.21 – “Compostagem”;

       •       gestão de resíduos e cadáveres de animais:

               -     NOSE-P 109.05.02 – “Incineração de carcaças”;

       •       Instalações de combustão:

               -     NOSE-P 101.03 – “Instalações de combustão < 50 MW (caldeiras)”;

Na lista de códigos NOSE-P existe ainda referência a um processo NOSE-P a 5 dígitos -
“110.09 - Gestão de estrume tendo em conta compostos azotados”, o qual foi criado para
permitir distinguir emissões consoante os tipos de tratamento aplicado.

No entanto, tendo em conta a lógica EPER, não deverá ser utilizado este código 110.09,
mas sim o 109.02 para identificar actividades de “Tratamento de águas residuais” (ex.
lagunagem).




                                                                                       6
3. Informação complementar

Esta secção refere-se à informação complementar ao volume de produção (VP), a qual
permite disponibilizar um suporte ao IA para a compreensão dos VP reportados e para um
melhor conhecimento do processo específico da instalação, permitindo ainda a validação
dos dados de emissão reportados pelo operador e a avaliação da adequabilidade dos
eventuais factores de emissão aplicados.

A informação complementar ao VP, solicitada neste ponto, não dispensa a consulta e
preenchimento da informação constante no ficheiro excel (info_complementar.xls), devendo
o preenchimento ser efectuado directamente nessa folha de cálculo, bastando para tal fazer
o download do mesmo.

Conforme referido na metodologia EPER 2004 (secção 5.1.2), existe uma listagem pré-
definida de unidades associadas ao VP, definidas tendo em conta o sector PCIP 6.6b+6.6c.
Para o sector em questão, as unidades permitidas por sistema de produção (Ciclo Fechado,
Produção de Leitões ou Recria e Acabamento) e por actividade PCIP, estão indicadas na
tabela seguinte (Tabela 1).

            Tabela 1 - Unidades disponíveis/permitidas para o volume de produção (VP)

                                                             Actividade PCIP
              Sistema de produção                   6.6b                       6.6c
              Ciclo Fechado                 t carne/ano              t carne/ano
                                            n.º de animais           n.º de animais
              Produção de Leitões                                    n.º animais/ano
              Recria e Acabamento           t carne/ano



A definição destas unidades teve em conta as especificidades do sector, a informação
inerente aos factores de emissão disponíveis na bibliografia para este tipo de actividade e a
informação recebida no âmbito do Exercício EPER 2002.

Para      qualquer   das unidades    seleccionadas,       deverá    ser   apresentada   informação
complementar respeitante ao peso vivo médio dos animais à saída da instalação. Assume-
se, no matadouro, uma taxa média de conversão do porco em carne de 75% (valor empírico
baseado na experiência de uma instalação, a rever com a recolha de dados adicionais) o
que permitirá a conversão do número de animais (conhecendo o peso vivo médio à saída
das exploração) em toneladas de carne, uniformizando assim os dados de produção do
sector.




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4. Poluentes característicos

O Guia EPER apresenta sublistas indicativas com os poluentes mais prováveis de serem
emitidos para cada uma das categorias PCIP (Apêndices 4 e 5). Conforme referido na
metodologia EPER 2004, os operadores deverão ter em conta estas sublistas no
desenvolvimento da lista de poluentes EPER específica de cada instalação. Não obstante a
importância e utilidade da informação constante nestas sublistas, verificou-se, decorrente da
experiência do Exercício EPER 2002, que para certas categorias PCIP as sublistas são
muito gerais não tendo em conta certas especificidades das instalações pertencentes a
determinadas categorias, o que tem uma implicação directa na selecção de poluentes
característicos.

Para o sector em questão, a experiência adquirida durante o Exercício EPER 2002 e os
resultados do projecto desenvolvido entre o IA e a ADISA/ISA, não revelou outros poluentes,
para o ar e para a água, “característicos” do sector, para além dos especificados nas
referidas sublistas e apresentados na Tabela 2. Esta indicação não dispensa, contudo, que
seja efectuada uma avaliação de pormenor à(s) actividade(s) desenvolvida(s) na instalação,
a qual poderá eventualmente indiciar a presença de outros poluentes não constantes da lista
apresentada na Tabela 2.


       Tabela 2 – Poluentes EPER, para o ar e para a água, comuns no sector 6.6b+6.6c

                             Poluente           Ar            Água
                    CH4                         X
                    N2O                         X
                    NH3                         X
                    PM10                        X
                    Ntotal                                      X
                    Ptotal                                      X
                    Cu e seus compostos                         X
                    Zn e seus compostos                         X
                    Carbono        orgânico                     X
                    total




                                                                                           8
5. Determinação de emissões

Para a determinação das emissões e com base nas conclusões do projecto realizado
através de Protocolo celebrado entre o IA e a ADISA/ISA, foi desenvolvida uma metodologia
que teve por base a determinação de emissões para a água por medição dos poluentes
COT, Zn, Cu, Ntotal e Ptotal e uma análise crítica aos factores de emissão, de literatura, para o
CH4 e NH3.

A metodologia de determinação das emissões de poluentes EPER devidos à actividade de
suinicultura intensiva, inclui três passos principais:

      •   Selecção do efectivo funcional a partir da “Declaração das Existências”, descrito em
          5.1;

      •   Selecção dos factores de emissão a utilizar, descrito em 5.2;

      •   Cálculo dos Valores de Emissão por poluente, para o ar e para a água, descrito em
          5.3.

Adicionalmente e caso existam na instalação equipamentos de combustão, chama-se a
atenção que as emissões geradas terão de ser também determinadas. Para o efeito, o
operador deverá ter em conta a metodologia apresentada no anexo sectorial 1.1.



5.1 - Selecção do efectivo funcional a partir da “Declaração das Existências”

Para a determinação das emissões através de factores de emissão, uma vez que estes são
expressos de um modo geral como “kg poluente emitido/animal”, é necessário conhecer o
número de “animais” existentes na instalação e sua adequabilidade ao modo como o factor
de emissão foi determinado.

Para os factores de emissão apresentados nesta metodologia, o método de determinação
do número de animais é construído a partir das três “Declarações de Existências” que os
suinicultores têm que preencher, as quais deverão ser enviadas como informação
complementar ao registo EPER. Deverão ser calculadas as médias dos valores declarados
para cada uma das classes de animais especificadas na declaração (ver exemplo na Tabela
3).




                                                                                               9
Tabela 3 - Médias dos valores declarados para cada uma das classes de animais especificadas
                                      na “Declaração das Existências”

                                                                           Total
Classes de animais                                                                                     Média
                                                         Abril            Agosto          Dezembro

Leitões c/ menos de 20kg peso vivo (p.v.)                2101              2153              2162      2139

Bácorosc/ p.v. entre 20kg e 50kg                         1938              1927              2081      1982
Porcos c/ p.v. entre 50kg e 80kg                         1811              1900              2036      1916
Porcos c/ p.v. entre 80kg e 110kg                        986                952              1167      1035

Porcos c/ p.v. >110kg                                     16                 8                    5     10
Reprodutores em via de reforma e destinados
                                                           8                 1                    18     9
a abate
Varrascos c/ p.v. >50kg e que ainda não
cobriram
Varrascos adultos em reprodução                           20                19                    20    20

Porcas c/ p.v. >50kg ainda não cobertas                   16                16                    20    17

Porcas cobertas de 1ª barriga                             25                34                    52    37

Porcas cobertas de 2ª ou mais barriga                    526                543               563       544
Porcas em lactação ou aguardando nova
                                                         197                201               155       184
cobrição
Número total de suínos                                   7644              7754              8279      7892



O efectivo médio que irá ser utilizado para o cálculo das emissões resulta da média
aritmética das três “Declarações das Existências” (Abril, Agosto e Dezembro), habitualmente
efectuadas ao longo do ano junto da Direcção Geral de Veterinária e respeitantes ao ano de
referência EPER, devendo ser agrupado da seguinte forma:



   Tabela 4 - Efectivo médio anual agrupado para ser utilizado no cálculo das emissões, de
                                         acordo com o exemplo dado
                         Tipo de animal                                           Total

                         1
                             Porcas                                                791

                         2
                             Porcos 20 a >110kg                                   4963

                         (1) Estão incluídas as porcas em lactação, gestação e porcas em
                         lactação ou aguardando nova cobrição e ainda reprodutores destinados
                         a abate.
                         (2) Estão incluídos todos os animais com peso vivo entre 20 a > 110 kg
                         e varrascos.


Estes valores deverão ser utilizados como o número                         médio de animais da instalação
durante o ano em causa, os quais deverão ser multiplicados pelos factores de emissão
respeitantes a um dado poluente, para se obter a respectiva emissão.

Os factores de emissão a utilizar são especificados na secção seguinte.


                                                                                                               10
5.2. Factores de emissão

5.2.1. Ar
Os factores de emissão para o amoníaco (NH3), metano (CH4), óxido nitroso (N2O) e PM10
são os constantes na tabela 7.


                                   Tabela 7 - Factores de emissão para o ar

                                                                                       Fonte
                                Armazenagem e                Animal com peso
Poluente     Estabulação
                                sistema de tratamento        vivo 7 a >110 kg

               15% Ntotal        70% Ntotal existente no                               Relatório técnico.       IA/ADISA,
NH3                                                                    -               Dezembro de 2004
               excretado          chorume a montante
                                                                                       CORINAIR
                                                                                       http://reports.eea.eu.int/
CH4                 -                       -                 10kg/ animal. ano
                                                                                       EMEPCORINAIR4/
                                                                                       en/B1040vs2.2.pdf
                                                                                       AP42
                                  0,02 ton/500 unidades animais                        (http://www.epa.gov/ttn/chief
N2O
                                                                                       /ap42/ch09/draft/draftanimalf
                                                                                       eed.pdf)
                                                                                       AP42
                                   2,0 ton/500 unidades animais                        (http://www.epa.gov/ttn/chief
PM10
                                                                                       /ap42/ch09/draft/draftanimalf
                                                                                       eed.pdf)


De um modo geral, considera-se que estes factores estarão agregados aos seguintes
códigos NOSE-P (Tabela 8):


                         Tabela 9 – Factores de emissão e códigos NOSE-P

                                               Códigos NOSE-P
           110.04 -                      110.05.03 - Gestão de 110.05.04 - Gestão 109.02 – Tratamento de
Parâmetros Fermentação                   estrume: porcos de de estrume: porcas águas residuais *
           entérica                      engorda
                            -                        15% Ntotal excretado          70% Ntotal existente no
NH3
                                                                                    chorume a montante
CH4             1.5 kg/ animal. ano1                 10 kg/ animal. ano1                      -
                            -                                     -                             0,2 ton/500 unidades
N2O
                                                                                                      animais 2
                                                                                 2e3
PM10                        -                    2,0 ton/500 unidades animais                               -
* Pode ser entendido também como processo NOSE-P (a 7 dígitos) desta classe (a 5 dígitos) 109.02 – Tratamento de águas
residuais.
1) A incerteza no valor do factor de emissão é de 30%, razão pela qual, face ao valor de emissão de metano para a
fermentação entérica e face aos valores de emissão para outras espécies, se considerou que esta poderia ser desprezada por
ser considerado não relevante.
2) O EMEP/CORINAIR (http://reports.eea.eu.int/EMEPCORINAIR4/en/B1090vs2.pdf) apresenta a metodologia para o cálculo
das emissões de N2O no entanto, não apresenta factores de emissão para este poluente em unidades que permitam a sua
utilização atendendo aos dados disponíveis, sendo igualmente a metodologia de cálculo demasiado complexa. Da mesma
forma, esta fonte nada refere quanto às emissões de PM10. Assim, recorreu-se ao AP-42 da EPA para obtenção de factores
de emissão para estes dois poluentes.
As emissões de N2O decorrem, segundo o CORINAIR, sobretudo nos sistemas de tratamento e operações de espalhamento
no solo. Por esse motivo as emissões são aqui associadas aos processos NOSE-P da classe “109.2 – Tratamento de águas
residuais”.
3) As emissões de PM10 decorrem principalmente da estabulação, do armazenamento de estrume e da sua aplicação ao solo.
Por este motivo estas actividades são agregadas aos processos NOSE-P 110.05.03 ou 110.05.04, que são agregados à
actividade PCIP principal. O valor reportado no AP42 diz respeito a PTS e não a PM10. O operador deverá referir
explicitamente se as emissões que declara são referentes a PM10 ou a PTS.


                                                                                                                       11
Com base no efectivo médio apresentado na secção 5.1 e nos factores de emissão agora
apresentados, é possível especificar em detalhe a metodologia de cálculo.

5.2.2. Água
Os factores apresentados naTabela 5 são relativos às emissões para o chorume a montante
do sistema de tratamento.


        Tabela 5 – Factores de emissão para o chorume a montante do sistema de tratamento.

                                                                     Poluentes (kg/animal.dia)
       Tipo animal
                                        N total            P total               COT              Cu             Zn

       Porcas                         5,83E-2            5,01E-3                2,51E-1         6,64E-5        3,21E-04


                 Ciclo fechado        3,70E-2            2,25E-3                1,46E-1         1,65E-4        2,71E-04
        Porcos




                   Recria e
                                       3,03E-2           1,63E-3                1,15E-1         8,72E-5        1,01E-4
                 acabamento




As emissões à saída dos sistemas de tratamento2, são determinadas com base nos
seguintes factores de eficiência média de remoção de poluentes constantes da (Tabela 6) e
são, consequentemente, atribuídos a processos NOSE-P da classe 109.02 – Tratamento de
águas residuais.


                                 Tabela 6 - Eficiência de remoção dos poluentes

                                                                                  Poluentes (%)
       Sistema de tratamento
                                                  Ntotal               Ptotal             COT             Cu          Zn

       Separador de sólidos + Lagoas                80                  90                90              60          70




5.3 – Cálculo dos valores de emissão por poluente

5.3.1. Emissões para o ar

● Metano (CH4)

A emissão anual de CH4 é determinada utilizando o efectivo funcional considerado para fins
de cálculo com base nos valores constantes da “declaração das existências”, o qual não

2
    Estes factores de emissão foram calculados assumindo-se que um sistema de tratamento deverá incluir: uma operação de
separação de sólidos por um crivo vibratório ou rotativo, seguido de um tratamento biológico por lagunagem, constituído por
três lagoas, sendo a primeira anaeróbia, a segunda facultativa e a terceira de maturação.



                                                                                                                           12
inclui os animais com p.v.7-20 kg. Este pressuposto origina uma subestimativa das
emissões de CH4, que não incluem a contribuição dos efectivos incluídos no referido
intervalo.



        Efectivo médio instalado         Factor emissão          Emissão anual Poluente
                (animais)              (kg CH4/animal.ano)             (Kg CH4)

             Porcas + Porcos =
                                   x          10             =           57 540
                791+ 4963



No caso de explorações, com instalações de digestão anaeróbia com aproveitamento
energético do biogás produzido, deve atender-se ao exemplificado na Caixa 1, apresentada
a seguir.




                                                                                          13
Caixa 1 – Determinação de emissões para instalações com digestão anaeróbia e com aproveitamento
energético do biogás produzido
                                                            3
Considerando, por exemplo, uma produção de biogás de 300 m /dia, poder-se-á estimar uma produção anual de
biogás de:
               Consumo de biogás por ano: 300 m3/dia * 365 dias/ano = 109 500 m3 biogás/ano

A composição média do biogás, considera-se ser 65% CH4 e 35% CO2 , de onde resulta que:
                                      3                           3
                            109 500 m biogás/ano x 0,65 = 71 175 m CH4/ano

Para determinação do nº de moles de CH4 produzidas, usa-se a equação dos gases perfeitos:
                                                PV = nRT

que resolvida em ordem ao n.º de moles (n), vem
                                                  n = PV/RT

onde: n = número de moles
            P = pressão (é assumida a pressão atmosférica = 101 325 N/m2)
            V = volume de gás (71 175 m3 CH4)
            R = constante (8,314 Nm/mol.K)
            T = temperatura (é assumida a temperatura ambiente = 298 K)

Portanto, o nº de moles de biogás produzido por ano:

                             101 325 * 71 175 / 8,314 * 298 = 2 910 836 moles/ano

Uma vez que o Peso Molecular do CH4 é igual a 16g, resulta que a massa de metano produzida pelo sistema de
biogás é igual a
                             2 910 836 moles/ano * 16 g * 10-3 kg/g = 46 573 kg/ano
Sendo o biogás queimado (por flair ou para produção de electricidade) esta quantidade de metano (CH4) deverá
ser subtraida ao valor das emissões totais anuais de metano, calculado anteriormente. A emissão total corrigida
será assim:
                     Emissão corrigida de metano = 57 540 - 46 573 = 10 967 kg de metano
O CO2 resultante da queima do biogás, deverá ser determinado e considerado como uma emissão enquadrável
no âmbito EPER.




● Amoníaco (NH3)

Para o cálculo das emissões de Amoníaco (NH3) devem ser contabilizadas as emissões na
estabulação e na armazenagem ou no sistema de tratamento de efluente. Para o efeito,
deverão ser utilizados os factores de emissão específicos para cada uma dessas fases e,
para cada tipo de animal definido na secção 5.1, calcular as emissões de acordo com as
expressões apresentadas em seguida.

Para a estabulação deverá ser utilizada a seguinte expressão:




                                                                                                            14
Efectivo            Factor de emissão para a
                                                                                     Factor de                              Emissões
     médio                água de Ntotal (kgNtotal/                                                            n.º
                                                               Factor de            conversão                               anuais na
 instalado por     x      Emissão total diária no        x                    x                       x       dias     =
                                                               emissão              de N-NH3 a                             estabulação
tipo de animal                  chorume                                                                      no ano
                                                                                       NH3                                  (kg NH3)
   (animais)             (kg NH3 /dia)animal.dia)



   A aplicação desta expressão aos dados do exemplo apresentado na secção 5.1, permite
   obter os seguintes resultados:

    Porcas = 791           x    5,83E-02          x     0,176 1                   1,214                                        3596
                                                                                                      365
                                                                          x                   x                    =
                                                                                                      dias
    Porcos = 4963          x    3,70E-02          x     0,176 1                   1,214                                        14320
   1) Conforme referido na tabela de factores de emissão, considera-se que 15% do Azoto excretado é perdido por volatização na
   própria estabulação. Daí que o valor a multiplicar pelo factor de emissão de Ntotal no chorume seja 0,15*(Ntotal no chorume/0,85
   = Ntotal excretado) = Ntotal no chorume*(0,15/0,85) = Ntotal no chorume * 0,176



   Estes valores de emissão deverão estar associados aos processos NOSE-P 110.05.03 -
   Gestão de estrume: porcos de engorda e 110.05.04 - Gestão de estrume: porcas.


   Para a armazenagem ou sistemas de tratamento deverá ser considerada a seguinte
   expressão:

    Efectivo            Factor de emissão para a
                                                                                     Factor de                              Emissões
     médio                água de Ntotal (kgNtotal/                                                            n.º
                                                               Factor de            conversão                               anuais na
 instalado por     x      Emissão total diária no        x                    x                       x       dias     =
                                                               remoção              de N-NH3 a                             estabulação
tipo de animal                  chorume                                                                      no ano
                                                                                       NH3                                  (kg NH3)
   (animais)             (kg NH3 /dia)animal.dia)



   A aplicação desta expressão aos dados do exemplo apresentado na secção 5.1, permite
   obter os seguintes resultados:

   Porcas = 791        x       5,83E-02       x          0,7                  1,214                                        14304
                                                                                                  365
                                                                      x                   x                    =
                                                                                                  dias
  Porcos = 4963        x       3,70E-02       x          0,7                  1,214                                        56958


   Este valor de emissão deverá ser associado aos processos NOSE-P da classe 109.02 –
   Tratamento de águas residuais.

   As emissões totais de amoníaco podem assim ser calculadas, as quais assumem os
   seguintes valores para o exemplo dado:


                                                      Emissão anual na armazenagem
   Emissões anuais na estabulação (kg                                                                        Emissão total anual
                                                      e no sistema de tratamento (kg
                 NH3)                                                                                         Poluente (kg NH3)
                                                                   NH3)


                 3596 + 14320                     +               14304 + 56958                   =                    89178




                                                                                                                                   15
NOSE-P 110.05.03 - Gestão de
                                                                          Categoria NOSE-P a
estrume: porcos de engorda , ou
                                           109.02 – Tratamento de águas   que deve ser
110.05.04 - Gestão de estrume:
                                                     residuais            associado o valor de
porcas.
                                                                          emissão



● Óxido Nitroso (N2O) e PM10

Os valores de PM10 e N2O referem-se a estimativas de emissões anuais para instalações
tipo, com uma capacidade de 500 unidades animais. Uma unidade animal, conforme
definição da EPA, corresponde ao número de suínos equivalentes à poluição potencial para
a água gerada por uma vaca pesando 1000 libras (correspondente a 453 quilogramas).

Para o cálculo do número de porcos de engorda e porcas reprodutoras que correspondem a
uma unidade animal, utiliza-se o conceito de unidade animal (UA) ou Livestock Unit (LU)
definido pelo BREF para o sector (Intensive Rearing of Poultry and Pigs). De acordo com o
anexo 7, ponto 7.1 deste documento:

                                    1 LU = 500 kg de massa animal

O BREF tem em consideração as diferentes espécies animais assim como as diferentes
fases de crescimento dentro de uma mesma espécie. Assim, atendendo à definição de LU
anterior:

        •     um porco de engorda (35 – 120 kg) corresponde a 0.16 LU, ou seja a 80 kg;

        •     uma porca reprodutora com leitões (< 20 kg) corresponde a 0.5 LU, ou seja a 250
              kg.

Assim, voltando à definição de unidade animal da EPA (número de suínos equivalentes à
poluição potencial para a água gerada por uma vaca pesando 453 quilogramas), e
efectuando uma relação em termos de massa animal, temos que uma unidade animal
corresponde aproximadamente a:

        •     7 porcos de engorda

        •     2 porcas reprodutoras

Para o exemplo dado com um número de efectivos correspondente a 4963 porcos engordae
791 porcas reprodutoras teremos as seguintes unidades animais:

    •       Para porcos de engorda: 4963/7 = 709 UA

    •       Para porcas reprodutoras: 791/2 = 396 UA

    •       Total de unidades animais: 1105 UA




                                                                                             16
Após definição do número de unidades animais da instalação num dado ano, calculam-se os
valores de emissão para PM10 e N2O:
     •    Emissão de PM10 = 2000 kg x 1105 UA / 500 UA = 4420 kg de PM10
     •    Emissão de N2O = 20 kg x 1105 UA / 500 UA = 44,2 kg de N2O



O valor de emissão de PM10 deve estar agregado ao NOSE-P da actividade PCIP principal,
enquanto que o valor de emissão de N2O deverá vir agregado aos processos NOSE-P da
classe 109.02 – Tratamento de águas residuais.

Chama-se a atenção para o facto do operador dever referir explicitamente se as emissões
que declara são referentes a PM10 ou a PTS.

5.3.2. Emissões para a Água
Os cálculos apresentados nesta secção, referentes às emissões para a água, incluem a
eficiência de remoção do tratamento e portanto referem-se ao efluente tratado. Assim, as
emissões resultantes deverão ser associadas ao NOSE-P 109.02 (“Tratamento de águas
residuais”). As emissões a associar aos NOSE-P 110.05.03 e 110.05.04 referem-se ao
efluente bruto, antes do tratamento, e como tal devem ser determinadas sem ter em conta a
eficiência de remoção.

● Azoto total (Ntotal)

Para o cálculo das emissões de Azoto total deve ser usado o respectivo factor emissão e,
para cada tipo de animal definido na secção 5.1, calcular as emissões de acordo com a
seguinte expressão3:



                              Factor
    Efectivo médio                                   Emissão                                                              Emissão
                             emissão                                       (100-eficiência
     instalado por                                  total diária                                      n.º dias              anual
                        x       (kg        =                       x        de remoção        x                   =
    tipo de animal                                 no chorume                                         no ano              Poluente
                             N/animal.                                        (%))/100
       (animais)                                    (kg N /dia)                                                            (Kg N)
                                dia)



O que, no caso do exemplo dado na secção 5.1, resulta em:

    Porcas = 791        x     5,83E-02         =        46,12
                                                                                                           365              16772
                                                          +            x     (100 - 80)/100       x                   =
                                                                                                           dias             (Kg N)
    Porcos = 4963       x     3,70E-02         =       183,63




3
 A expressão deverá ser lida da seguinte forma: o “Efectivo médio instalado por tipo de animal (n.º de animais)” vezes “Factor
emissão (kg Poluente/animal.dia) “ é igual à “Emissão total diária no chorume (kg Poluente /dia)”, a qual multiplicada por “100-
eficiência de remoção (%)” e pelo “n.º de dias do ano” (n.º de dias de funcionamento do sistema de tratamento) é igual à
“Emissão anual de Poluente (Kg Poluente)”.


                                                                                                                                     17
● Fósforo Total (Ptotal)

 Para o cálculo das emissões de Fósforo total deve ser usado o respectivo factor emissão e
 para cada tipo de animal definido na secção 5.1, determinar as emissões de acordo com a
 seguinte expressão:



   Efectivo médio
    instalado por                Factor
                                                          Emissão                                                            Emissão
   tipo de animal               emissão                                         (100-eficiência
                                                         total diária                                     n.º dias             anual
      (animais)         x          (kg          =                       x        de remoção       x                      =
                                                        no chorume                                        no ano             Poluente
                                P/animal.                                          (%))/100
                                                         (kg P /dia)                                                          (Kg P)
                                   dia)



 A aplicação desta expressão aos dados do exemplo apresentado na secção 5.1, permite
 obter os seguintes resultados:

    Porcas = 791        x        5,01E-03           =        3,96
                                                                                                          365                  552
                                                              +         x       (100 - 90)/100    x                  =
                                                                                                          dias                (Kg P)
    Porcos = 4963       x        2,25E-03           =       11,17


● Carbono Orgânico Total (COT)

 Para o cálculo das emissões de Carbono Orgânico Total (COT) deve ser usado o respectivo
 factor emissão e, para cada tipo de animal definido na secção 5.1, determinar as emissões
 de acordo com a seguinte expressão.



                              Factor
  Efectivo médio                                    Emissão total                                                              Emissão
                             emissão                                            (100-eficiência
   instalado por                                      diária no                                           n.º dias              anual
                    x           (kg         =                           x        de remoção       x                      =
  tipo de animal                                      chorume                                             no ano               Poluente
                            COT/anim                                               (%))/100
     (animais)                                      (kg COT /dia)                                                             (Kg COT)
                              al.dia)



 A aplicação desta expressão aos dados do exemplo apresentado na secção 5.1, resulta
 em:

     Porcas = 791           x    2,51E-01           =        198,54
                                                                                                            365                33694
                                                               +            x    (100 - 90)/100       x                  =
                                                                                                            dias             (Kg COT)
    Porcos = 4963           x    1,46E-01           =        724,59



● Cobre (Cu)

 Para o cálculo das emissões de Cobre (Cu) deve ser usado o respectivo factor emissão e,
 para cada tipo de animal definido na secção 5.1, determinar as emissões de acordo com a
 seguinte expressão.




                                                                                                                                        18
Efectivo médio
   instalado por              Factor
                                              Emissão total                                                     Emissão
  tipo de animal             emissão                                  (100-eficiência
                                                 diária no                                       n.º dias        anual
     (animais)      x           (kg       =                   x        de remoção        x                  =
                                                 chorume                                         no ano         Poluente
                            Cu/animal                                    (%))/100
                                               (kg Cu /dia)                                                     (Kg Cu)
                               .dia)



 A aplicação desta expressão aos dados do exemplo apresentado na secção 5.1, permite
 obter os seguintes resultados:



    Porcas = 791        x      6,64E-05       =    5,25E-02
                                                                                                    365           127
                                                       +          x     (100 - 60)/100       x              =
                                                                                                    dias        (Kg Cu)
    Porcos = 4963       x      1,65E-04       =    8,19E-01



● Zinco (Zn)

 Para o cálculo das emissões de Zinco (Zn) deve ser usado o respectivo factor emissão e,
 para cada tipo de animal definido na secção 5.1, determinar as emissões de acordo com a
 seguinte expressão.

                              Factor
  Efectivo médio                              Emissão total                                                     Emissão
                             emissão                                  (100-eficiência
   instalado por                                 diária no                                       n.º dias        anual
                    x           (kg       =                   x        de remoção        x                  =
  tipo de animal                                 chorume                                         no ano         Poluente
                            Zn/animal                                    (%))/100
     (animais)                                 (kg Zn /dia)                                                     (Kg Zn)
                               .dia)




 A aplicação desta expressão aos dados do exemplo apresentado na secção 5.1, permite
 obter os seguintes resultados:

    Porcas = 791        x      3,21E-04       =   2,54E-01
                                                                                                   365            175
                                                      +       x        (100 - 70)/100    x                  =
                                                                                                   dias         (Kg Zn)
    Porcos = 4963       x      2,71E-04       =     1,34




                                                                                                                       19

Anexo Sectorial 6 6bc (Junho05) As

  • 1.
    ANEXO SECTORIAL Sector PCIP6.6 b e 6.6 c – Criação intensiva de suínos Revisto em Junho de 2005 Instituto do Ambiente, 2005
  • 2.
    Índice 1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................................................3 2. IDENTIFICAÇÃO DE CÓDIGOS NOSE-P ......................................................................................... 4 2. 1 Actividades PCIP ............................................................................................................................ 4 2.2 Actividades não-PCIP ..................................................................................................................... 5 3. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR.................................................................................................... 7 4. POLUENTES CARACTERÍSTICOS................................................................................................... 8 5. DETERMINAÇÃO DE EMISSÕES ..................................................................................................... 9 5.1 - Selecção do efectivo funcional a partir da “Declaração das Existências” ............................. 9 5.2. Factores de emissão .................................................................................................................... 11 5.2.1. Ar............................................................................................................................................. 11 5.2.2. Água ........................................................................................................................................ 12 5.3 – Cálculo dos valores de emissão por poluente........................................................................ 12 5.3.1. Emissões para o ar ................................................................................................................. 12 5.3.2. Emissões para a Água ............................................................................................................ 17 2
  • 3.
    1. Introdução Foram desenvolvidosdocumentos específicos para alguns sectores PCIP11, adiante designados por anexos sectoriais, que contêm informação de suporte ao operador para o EPER 2004. Salienta-se que a consulta dos anexos sectoriais não substitui e não dispensa a leitura da Metodologia EPER 2004. O anexo sectorial relativo ao sector 6.6b e 6.6c, aplica-se às seguintes instalações: • Instalações para criação intensiva de suínos, com espaço para mais de 2000 porcos de produção (de mais de 30 kg); • Instalações para criação intensiva de suínos, com espaço para mais de 750 porcas reprodutoras; No entanto, as especificações aqui definidas são aplicáveis a qualquer actividade deste sector, quer a instalação tenha esta actividade como PCIP principal, PCIP secundária ou não-PCIP. O presente anexo sectorial foi desenvolvido com base nos resultados obtidos pelo projecto elaborado através do protocolo celebrado entre o Instituto do Ambiente (IA) e a Associação para o Desenvolvimento do Instituto Superior de Agronomia (ADISA/ISA) e do qual resultou um relatório técnico (Dezembro de 2004). Este projecto teve como principal objectivo avaliar as metodologias utilizadas para a quantificação de emissões de poluentes EPER, nomeadamente no Exercício EPER 2002, no que respeita à sua adaptação e/ou actualização face à realidade da actividade suinícola em Portugal. A experiência e informação obtidas com o Exercício EPER 2002, foram também incluídos no desenvolvimento deste documento. Este anexo sectorial constitui uma actualização do documento desenvolvido em Abril de 2004, integrando os resultados obtidos no referido projecto. As principais diferenças comparativamente ao anterior documento estão relacionadas com a metodologia de determinação das emissões para a água, que utiliza factores de emissão que melhor reflectem a realidade das instalações suínicolas em Portugal. Nas próximas secções são analisados os seguintes aspectos: identificação de processos NOSE-P para actividades PCIP e não-PCIP, informação complementar ao volume de produção, poluentes característicos e métodos de determinação de emissões. 1 Sempre que considerado adequado, são agregadas várias categorias PCIP (sectores PCIP). 3
  • 4.
    2. Identificação decódigos NOSE-P 2. 1 Actividades PCIP As actividades PCIP e os respectivos códigos NOSE-P que o Formulário EPER 2004 permite introduzir são: • 6.6b - Instalações para a criação intensiva de aves de capoeira ou de suínos, com espaço para mais de 2 000 porcos de produção (de mais de 30 kg): o 110.04 - Fermentação entérica 110.04.04 - Fermentação entérica: porcos de engorda o 110.05 - Gestão de estrume tendo em conta os compostos orgânicos 110.05.03 - Gestão de estrume: porcos de engorda • 6.6c - Instalações para a criação intensiva de aves de capoeira ou de suínos, com espaço para mais de 750 porcas: o 110.04 - Fermentação entérica 110.04.12 - Fermentação entérica: porcas o 110.05 - Gestão de estrume tendo em conta os compostos orgânicos 110.05.04 - Gestão de estrume: porcas Alguns dos dados pedidos no âmbito EPER e associados às actividades PCIP estão directamente relacionadas com as actividades de produção e são compilados para fins de avaliação estatística das emissões, nomeadamente normalização das emissões por factores do tipo “emissão/kg produto produzido”. No entanto, em suinicultura, alguns dos processos identificados, tais como a “Fermentação Entérica”, não têm “Capacidade Instalada” ou “Volume de Produção” que possam ser identificados nessa lógica. Por exemplo, o volume de produção do processo “Fermentação entérica” é o próprio valor de emissão do poluente. O objectivo de uma suinicultura é a produção de porcos pelo que os volumes de produção, as capacidades instaladas e as capacidades efectivadas, agregados aos processos NOSE- P das actividades PCIP, deverão ser expressos em termos desse objectivo. A “Fermentação entérica”, ainda que ocorrendo naturalmente no tracto intestinal dos suínos, é um processo mais significativo para ruminantes, gerando apenas emissões de CH4 para o ar, as quais podem ser estimadas em cerca de 1/10 das emissões de CH4 geradas pelo código/processo NOSE-P 110.05 - “Gestão de estrume tendo em conta os compostos orgânicos”. Por este motivo considera-se não ser necessário reportar os dados referentes a este processo NOSE-P. 4
  • 5.
    Relativamente aos processosNOSE-P (a 7 dígitos) a seleccionar para as actividades PCIP, dever-se-á ter em conta os seguintes casos: • Explorações 6.6b de recria e acabamento - as emissões não associadas ao processo de tratamento de águas residuais deverão ser associadas à actividade PCIP 6.6b e ao NOSE-P 110.05.03 - “Gestão de estrume: porcos de engorda”; • Explorações 6.6c de produção de leitões - as emissões não associadas ao processo de tratamento de águas residuais deverão ser associadas à actividade PCIP 6.6c e ao NOSE-P 110.05.04 - “Gestão de estrume: porcas”; • Explorações 6.6b de ciclo fechado, com menos de 750 porcas reprodutoras - neste caso, considera-se que o efectivo das porcas é parte integrante do processo de produção dos porcos (actividade PCIP em causa), pelo que as emissões das porcas não associadas ao processo de tratamento de águas residuais, deverão ser associadas às emissões dos porcos no NOSE-P 110.05.03 - “Gestão de estrume: porcos de engorda”; • Explorações 6.6c de ciclo fechado - qualquer instalação enquadrada neste caso, será normalmente não só uma instalação 6.6c (mais de 750 porcas) mas também uma instalação 6.6b (mais de 2000 porcos de engorda com mais de 30 kg). Neste caso é irrelevante qual das actividades PCIP é a principal, uma vez que se encontram intimamente associadas. No entanto, por definição, o IA considera como actividade principal a actividade 6.6b, uma vez que é esta que constitui, em princípio, a principal fonte de rendimento da instalação. Para uma instalação abrangida pelas duas actividades PCIP (6.6b e 6.6c), as emissões de ambas terão que ser reportadas separadamente. As emissões das porcas e leitões, não associadas ao processo de tratamento de águas residuais, deverão ser reportadas na actividade PCIP 6.6c e associadas aos respectivo código NOSE-P 110.05.04 - “Gestão de estrume: porcas”. As emissões respeitantes aos porcos de engorda e à actividade 6.6b, deverão ser associadas ao respectivo NOSE-P 110.05.03 - “Gestão de estrume: porcos de engorda”. Nota: os casos aqui referidos estão exclusivamente relacionados com aspectos relativos à classificação/atribuição de códigos NOSE-P. 2.2 Actividades não-PCIP De modo a suportar o operador na identificação de eventuais actividades não-PCIP desenvolvidas na instalação (ver definição na secção 5.1 da metodologia EPER 2004), apresentam-se de seguida alguns exemplos das actividades e respectivos 5
  • 6.
    códigos/processos NOSE-P maisprováveis de ocorrerem nas instalações pertencentes ao sector PCIP da criação intensiva de suínos: • instalações/actividades para a produção de alimentos (para animais): - NOSE-P 105.03.01 – “Processamento de cereais”; - NOSE-P 105.03.46 – “Produção de rações para animais”; • tratamento de águas residuais e resíduos da instalação: - códigos/processos NOSE-P pertencentes à categoria NOSE-P 109.02 – “Tratamento de águas residuais”; - NOSE-P 109.07.23 – “Produção de Biogás”; - NOSE-P 109.07.04 – “Espalhamento de Lamas”; - NOSE-P 109.07.21 – “Compostagem”; • gestão de resíduos e cadáveres de animais: - NOSE-P 109.05.02 – “Incineração de carcaças”; • Instalações de combustão: - NOSE-P 101.03 – “Instalações de combustão < 50 MW (caldeiras)”; Na lista de códigos NOSE-P existe ainda referência a um processo NOSE-P a 5 dígitos - “110.09 - Gestão de estrume tendo em conta compostos azotados”, o qual foi criado para permitir distinguir emissões consoante os tipos de tratamento aplicado. No entanto, tendo em conta a lógica EPER, não deverá ser utilizado este código 110.09, mas sim o 109.02 para identificar actividades de “Tratamento de águas residuais” (ex. lagunagem). 6
  • 7.
    3. Informação complementar Estasecção refere-se à informação complementar ao volume de produção (VP), a qual permite disponibilizar um suporte ao IA para a compreensão dos VP reportados e para um melhor conhecimento do processo específico da instalação, permitindo ainda a validação dos dados de emissão reportados pelo operador e a avaliação da adequabilidade dos eventuais factores de emissão aplicados. A informação complementar ao VP, solicitada neste ponto, não dispensa a consulta e preenchimento da informação constante no ficheiro excel (info_complementar.xls), devendo o preenchimento ser efectuado directamente nessa folha de cálculo, bastando para tal fazer o download do mesmo. Conforme referido na metodologia EPER 2004 (secção 5.1.2), existe uma listagem pré- definida de unidades associadas ao VP, definidas tendo em conta o sector PCIP 6.6b+6.6c. Para o sector em questão, as unidades permitidas por sistema de produção (Ciclo Fechado, Produção de Leitões ou Recria e Acabamento) e por actividade PCIP, estão indicadas na tabela seguinte (Tabela 1). Tabela 1 - Unidades disponíveis/permitidas para o volume de produção (VP) Actividade PCIP Sistema de produção 6.6b 6.6c Ciclo Fechado t carne/ano t carne/ano n.º de animais n.º de animais Produção de Leitões n.º animais/ano Recria e Acabamento t carne/ano A definição destas unidades teve em conta as especificidades do sector, a informação inerente aos factores de emissão disponíveis na bibliografia para este tipo de actividade e a informação recebida no âmbito do Exercício EPER 2002. Para qualquer das unidades seleccionadas, deverá ser apresentada informação complementar respeitante ao peso vivo médio dos animais à saída da instalação. Assume- se, no matadouro, uma taxa média de conversão do porco em carne de 75% (valor empírico baseado na experiência de uma instalação, a rever com a recolha de dados adicionais) o que permitirá a conversão do número de animais (conhecendo o peso vivo médio à saída das exploração) em toneladas de carne, uniformizando assim os dados de produção do sector. 7
  • 8.
    4. Poluentes característicos OGuia EPER apresenta sublistas indicativas com os poluentes mais prováveis de serem emitidos para cada uma das categorias PCIP (Apêndices 4 e 5). Conforme referido na metodologia EPER 2004, os operadores deverão ter em conta estas sublistas no desenvolvimento da lista de poluentes EPER específica de cada instalação. Não obstante a importância e utilidade da informação constante nestas sublistas, verificou-se, decorrente da experiência do Exercício EPER 2002, que para certas categorias PCIP as sublistas são muito gerais não tendo em conta certas especificidades das instalações pertencentes a determinadas categorias, o que tem uma implicação directa na selecção de poluentes característicos. Para o sector em questão, a experiência adquirida durante o Exercício EPER 2002 e os resultados do projecto desenvolvido entre o IA e a ADISA/ISA, não revelou outros poluentes, para o ar e para a água, “característicos” do sector, para além dos especificados nas referidas sublistas e apresentados na Tabela 2. Esta indicação não dispensa, contudo, que seja efectuada uma avaliação de pormenor à(s) actividade(s) desenvolvida(s) na instalação, a qual poderá eventualmente indiciar a presença de outros poluentes não constantes da lista apresentada na Tabela 2. Tabela 2 – Poluentes EPER, para o ar e para a água, comuns no sector 6.6b+6.6c Poluente Ar Água CH4 X N2O X NH3 X PM10 X Ntotal X Ptotal X Cu e seus compostos X Zn e seus compostos X Carbono orgânico X total 8
  • 9.
    5. Determinação deemissões Para a determinação das emissões e com base nas conclusões do projecto realizado através de Protocolo celebrado entre o IA e a ADISA/ISA, foi desenvolvida uma metodologia que teve por base a determinação de emissões para a água por medição dos poluentes COT, Zn, Cu, Ntotal e Ptotal e uma análise crítica aos factores de emissão, de literatura, para o CH4 e NH3. A metodologia de determinação das emissões de poluentes EPER devidos à actividade de suinicultura intensiva, inclui três passos principais: • Selecção do efectivo funcional a partir da “Declaração das Existências”, descrito em 5.1; • Selecção dos factores de emissão a utilizar, descrito em 5.2; • Cálculo dos Valores de Emissão por poluente, para o ar e para a água, descrito em 5.3. Adicionalmente e caso existam na instalação equipamentos de combustão, chama-se a atenção que as emissões geradas terão de ser também determinadas. Para o efeito, o operador deverá ter em conta a metodologia apresentada no anexo sectorial 1.1. 5.1 - Selecção do efectivo funcional a partir da “Declaração das Existências” Para a determinação das emissões através de factores de emissão, uma vez que estes são expressos de um modo geral como “kg poluente emitido/animal”, é necessário conhecer o número de “animais” existentes na instalação e sua adequabilidade ao modo como o factor de emissão foi determinado. Para os factores de emissão apresentados nesta metodologia, o método de determinação do número de animais é construído a partir das três “Declarações de Existências” que os suinicultores têm que preencher, as quais deverão ser enviadas como informação complementar ao registo EPER. Deverão ser calculadas as médias dos valores declarados para cada uma das classes de animais especificadas na declaração (ver exemplo na Tabela 3). 9
  • 10.
    Tabela 3 -Médias dos valores declarados para cada uma das classes de animais especificadas na “Declaração das Existências” Total Classes de animais Média Abril Agosto Dezembro Leitões c/ menos de 20kg peso vivo (p.v.) 2101 2153 2162 2139 Bácorosc/ p.v. entre 20kg e 50kg 1938 1927 2081 1982 Porcos c/ p.v. entre 50kg e 80kg 1811 1900 2036 1916 Porcos c/ p.v. entre 80kg e 110kg 986 952 1167 1035 Porcos c/ p.v. >110kg 16 8 5 10 Reprodutores em via de reforma e destinados 8 1 18 9 a abate Varrascos c/ p.v. >50kg e que ainda não cobriram Varrascos adultos em reprodução 20 19 20 20 Porcas c/ p.v. >50kg ainda não cobertas 16 16 20 17 Porcas cobertas de 1ª barriga 25 34 52 37 Porcas cobertas de 2ª ou mais barriga 526 543 563 544 Porcas em lactação ou aguardando nova 197 201 155 184 cobrição Número total de suínos 7644 7754 8279 7892 O efectivo médio que irá ser utilizado para o cálculo das emissões resulta da média aritmética das três “Declarações das Existências” (Abril, Agosto e Dezembro), habitualmente efectuadas ao longo do ano junto da Direcção Geral de Veterinária e respeitantes ao ano de referência EPER, devendo ser agrupado da seguinte forma: Tabela 4 - Efectivo médio anual agrupado para ser utilizado no cálculo das emissões, de acordo com o exemplo dado Tipo de animal Total 1 Porcas 791 2 Porcos 20 a >110kg 4963 (1) Estão incluídas as porcas em lactação, gestação e porcas em lactação ou aguardando nova cobrição e ainda reprodutores destinados a abate. (2) Estão incluídos todos os animais com peso vivo entre 20 a > 110 kg e varrascos. Estes valores deverão ser utilizados como o número médio de animais da instalação durante o ano em causa, os quais deverão ser multiplicados pelos factores de emissão respeitantes a um dado poluente, para se obter a respectiva emissão. Os factores de emissão a utilizar são especificados na secção seguinte. 10
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    5.2. Factores deemissão 5.2.1. Ar Os factores de emissão para o amoníaco (NH3), metano (CH4), óxido nitroso (N2O) e PM10 são os constantes na tabela 7. Tabela 7 - Factores de emissão para o ar Fonte Armazenagem e Animal com peso Poluente Estabulação sistema de tratamento vivo 7 a >110 kg 15% Ntotal 70% Ntotal existente no Relatório técnico. IA/ADISA, NH3 - Dezembro de 2004 excretado chorume a montante CORINAIR http://reports.eea.eu.int/ CH4 - - 10kg/ animal. ano EMEPCORINAIR4/ en/B1040vs2.2.pdf AP42 0,02 ton/500 unidades animais (http://www.epa.gov/ttn/chief N2O /ap42/ch09/draft/draftanimalf eed.pdf) AP42 2,0 ton/500 unidades animais (http://www.epa.gov/ttn/chief PM10 /ap42/ch09/draft/draftanimalf eed.pdf) De um modo geral, considera-se que estes factores estarão agregados aos seguintes códigos NOSE-P (Tabela 8): Tabela 9 – Factores de emissão e códigos NOSE-P Códigos NOSE-P 110.04 - 110.05.03 - Gestão de 110.05.04 - Gestão 109.02 – Tratamento de Parâmetros Fermentação estrume: porcos de de estrume: porcas águas residuais * entérica engorda - 15% Ntotal excretado 70% Ntotal existente no NH3 chorume a montante CH4 1.5 kg/ animal. ano1 10 kg/ animal. ano1 - - - 0,2 ton/500 unidades N2O animais 2 2e3 PM10 - 2,0 ton/500 unidades animais - * Pode ser entendido também como processo NOSE-P (a 7 dígitos) desta classe (a 5 dígitos) 109.02 – Tratamento de águas residuais. 1) A incerteza no valor do factor de emissão é de 30%, razão pela qual, face ao valor de emissão de metano para a fermentação entérica e face aos valores de emissão para outras espécies, se considerou que esta poderia ser desprezada por ser considerado não relevante. 2) O EMEP/CORINAIR (http://reports.eea.eu.int/EMEPCORINAIR4/en/B1090vs2.pdf) apresenta a metodologia para o cálculo das emissões de N2O no entanto, não apresenta factores de emissão para este poluente em unidades que permitam a sua utilização atendendo aos dados disponíveis, sendo igualmente a metodologia de cálculo demasiado complexa. Da mesma forma, esta fonte nada refere quanto às emissões de PM10. Assim, recorreu-se ao AP-42 da EPA para obtenção de factores de emissão para estes dois poluentes. As emissões de N2O decorrem, segundo o CORINAIR, sobretudo nos sistemas de tratamento e operações de espalhamento no solo. Por esse motivo as emissões são aqui associadas aos processos NOSE-P da classe “109.2 – Tratamento de águas residuais”. 3) As emissões de PM10 decorrem principalmente da estabulação, do armazenamento de estrume e da sua aplicação ao solo. Por este motivo estas actividades são agregadas aos processos NOSE-P 110.05.03 ou 110.05.04, que são agregados à actividade PCIP principal. O valor reportado no AP42 diz respeito a PTS e não a PM10. O operador deverá referir explicitamente se as emissões que declara são referentes a PM10 ou a PTS. 11
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    Com base noefectivo médio apresentado na secção 5.1 e nos factores de emissão agora apresentados, é possível especificar em detalhe a metodologia de cálculo. 5.2.2. Água Os factores apresentados naTabela 5 são relativos às emissões para o chorume a montante do sistema de tratamento. Tabela 5 – Factores de emissão para o chorume a montante do sistema de tratamento. Poluentes (kg/animal.dia) Tipo animal N total P total COT Cu Zn Porcas 5,83E-2 5,01E-3 2,51E-1 6,64E-5 3,21E-04 Ciclo fechado 3,70E-2 2,25E-3 1,46E-1 1,65E-4 2,71E-04 Porcos Recria e 3,03E-2 1,63E-3 1,15E-1 8,72E-5 1,01E-4 acabamento As emissões à saída dos sistemas de tratamento2, são determinadas com base nos seguintes factores de eficiência média de remoção de poluentes constantes da (Tabela 6) e são, consequentemente, atribuídos a processos NOSE-P da classe 109.02 – Tratamento de águas residuais. Tabela 6 - Eficiência de remoção dos poluentes Poluentes (%) Sistema de tratamento Ntotal Ptotal COT Cu Zn Separador de sólidos + Lagoas 80 90 90 60 70 5.3 – Cálculo dos valores de emissão por poluente 5.3.1. Emissões para o ar ● Metano (CH4) A emissão anual de CH4 é determinada utilizando o efectivo funcional considerado para fins de cálculo com base nos valores constantes da “declaração das existências”, o qual não 2 Estes factores de emissão foram calculados assumindo-se que um sistema de tratamento deverá incluir: uma operação de separação de sólidos por um crivo vibratório ou rotativo, seguido de um tratamento biológico por lagunagem, constituído por três lagoas, sendo a primeira anaeróbia, a segunda facultativa e a terceira de maturação. 12
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    inclui os animaiscom p.v.7-20 kg. Este pressuposto origina uma subestimativa das emissões de CH4, que não incluem a contribuição dos efectivos incluídos no referido intervalo. Efectivo médio instalado Factor emissão Emissão anual Poluente (animais) (kg CH4/animal.ano) (Kg CH4) Porcas + Porcos = x 10 = 57 540 791+ 4963 No caso de explorações, com instalações de digestão anaeróbia com aproveitamento energético do biogás produzido, deve atender-se ao exemplificado na Caixa 1, apresentada a seguir. 13
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    Caixa 1 –Determinação de emissões para instalações com digestão anaeróbia e com aproveitamento energético do biogás produzido 3 Considerando, por exemplo, uma produção de biogás de 300 m /dia, poder-se-á estimar uma produção anual de biogás de: Consumo de biogás por ano: 300 m3/dia * 365 dias/ano = 109 500 m3 biogás/ano A composição média do biogás, considera-se ser 65% CH4 e 35% CO2 , de onde resulta que: 3 3 109 500 m biogás/ano x 0,65 = 71 175 m CH4/ano Para determinação do nº de moles de CH4 produzidas, usa-se a equação dos gases perfeitos: PV = nRT que resolvida em ordem ao n.º de moles (n), vem n = PV/RT onde: n = número de moles P = pressão (é assumida a pressão atmosférica = 101 325 N/m2) V = volume de gás (71 175 m3 CH4) R = constante (8,314 Nm/mol.K) T = temperatura (é assumida a temperatura ambiente = 298 K) Portanto, o nº de moles de biogás produzido por ano: 101 325 * 71 175 / 8,314 * 298 = 2 910 836 moles/ano Uma vez que o Peso Molecular do CH4 é igual a 16g, resulta que a massa de metano produzida pelo sistema de biogás é igual a 2 910 836 moles/ano * 16 g * 10-3 kg/g = 46 573 kg/ano Sendo o biogás queimado (por flair ou para produção de electricidade) esta quantidade de metano (CH4) deverá ser subtraida ao valor das emissões totais anuais de metano, calculado anteriormente. A emissão total corrigida será assim: Emissão corrigida de metano = 57 540 - 46 573 = 10 967 kg de metano O CO2 resultante da queima do biogás, deverá ser determinado e considerado como uma emissão enquadrável no âmbito EPER. ● Amoníaco (NH3) Para o cálculo das emissões de Amoníaco (NH3) devem ser contabilizadas as emissões na estabulação e na armazenagem ou no sistema de tratamento de efluente. Para o efeito, deverão ser utilizados os factores de emissão específicos para cada uma dessas fases e, para cada tipo de animal definido na secção 5.1, calcular as emissões de acordo com as expressões apresentadas em seguida. Para a estabulação deverá ser utilizada a seguinte expressão: 14
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    Efectivo Factor de emissão para a Factor de Emissões médio água de Ntotal (kgNtotal/ n.º Factor de conversão anuais na instalado por x Emissão total diária no x x x dias = emissão de N-NH3 a estabulação tipo de animal chorume no ano NH3 (kg NH3) (animais) (kg NH3 /dia)animal.dia) A aplicação desta expressão aos dados do exemplo apresentado na secção 5.1, permite obter os seguintes resultados: Porcas = 791 x 5,83E-02 x 0,176 1 1,214 3596 365 x x = dias Porcos = 4963 x 3,70E-02 x 0,176 1 1,214 14320 1) Conforme referido na tabela de factores de emissão, considera-se que 15% do Azoto excretado é perdido por volatização na própria estabulação. Daí que o valor a multiplicar pelo factor de emissão de Ntotal no chorume seja 0,15*(Ntotal no chorume/0,85 = Ntotal excretado) = Ntotal no chorume*(0,15/0,85) = Ntotal no chorume * 0,176 Estes valores de emissão deverão estar associados aos processos NOSE-P 110.05.03 - Gestão de estrume: porcos de engorda e 110.05.04 - Gestão de estrume: porcas. Para a armazenagem ou sistemas de tratamento deverá ser considerada a seguinte expressão: Efectivo Factor de emissão para a Factor de Emissões médio água de Ntotal (kgNtotal/ n.º Factor de conversão anuais na instalado por x Emissão total diária no x x x dias = remoção de N-NH3 a estabulação tipo de animal chorume no ano NH3 (kg NH3) (animais) (kg NH3 /dia)animal.dia) A aplicação desta expressão aos dados do exemplo apresentado na secção 5.1, permite obter os seguintes resultados: Porcas = 791 x 5,83E-02 x 0,7 1,214 14304 365 x x = dias Porcos = 4963 x 3,70E-02 x 0,7 1,214 56958 Este valor de emissão deverá ser associado aos processos NOSE-P da classe 109.02 – Tratamento de águas residuais. As emissões totais de amoníaco podem assim ser calculadas, as quais assumem os seguintes valores para o exemplo dado: Emissão anual na armazenagem Emissões anuais na estabulação (kg Emissão total anual e no sistema de tratamento (kg NH3) Poluente (kg NH3) NH3) 3596 + 14320 + 14304 + 56958 = 89178 15
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    NOSE-P 110.05.03 -Gestão de Categoria NOSE-P a estrume: porcos de engorda , ou 109.02 – Tratamento de águas que deve ser 110.05.04 - Gestão de estrume: residuais associado o valor de porcas. emissão ● Óxido Nitroso (N2O) e PM10 Os valores de PM10 e N2O referem-se a estimativas de emissões anuais para instalações tipo, com uma capacidade de 500 unidades animais. Uma unidade animal, conforme definição da EPA, corresponde ao número de suínos equivalentes à poluição potencial para a água gerada por uma vaca pesando 1000 libras (correspondente a 453 quilogramas). Para o cálculo do número de porcos de engorda e porcas reprodutoras que correspondem a uma unidade animal, utiliza-se o conceito de unidade animal (UA) ou Livestock Unit (LU) definido pelo BREF para o sector (Intensive Rearing of Poultry and Pigs). De acordo com o anexo 7, ponto 7.1 deste documento: 1 LU = 500 kg de massa animal O BREF tem em consideração as diferentes espécies animais assim como as diferentes fases de crescimento dentro de uma mesma espécie. Assim, atendendo à definição de LU anterior: • um porco de engorda (35 – 120 kg) corresponde a 0.16 LU, ou seja a 80 kg; • uma porca reprodutora com leitões (< 20 kg) corresponde a 0.5 LU, ou seja a 250 kg. Assim, voltando à definição de unidade animal da EPA (número de suínos equivalentes à poluição potencial para a água gerada por uma vaca pesando 453 quilogramas), e efectuando uma relação em termos de massa animal, temos que uma unidade animal corresponde aproximadamente a: • 7 porcos de engorda • 2 porcas reprodutoras Para o exemplo dado com um número de efectivos correspondente a 4963 porcos engordae 791 porcas reprodutoras teremos as seguintes unidades animais: • Para porcos de engorda: 4963/7 = 709 UA • Para porcas reprodutoras: 791/2 = 396 UA • Total de unidades animais: 1105 UA 16
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    Após definição donúmero de unidades animais da instalação num dado ano, calculam-se os valores de emissão para PM10 e N2O: • Emissão de PM10 = 2000 kg x 1105 UA / 500 UA = 4420 kg de PM10 • Emissão de N2O = 20 kg x 1105 UA / 500 UA = 44,2 kg de N2O O valor de emissão de PM10 deve estar agregado ao NOSE-P da actividade PCIP principal, enquanto que o valor de emissão de N2O deverá vir agregado aos processos NOSE-P da classe 109.02 – Tratamento de águas residuais. Chama-se a atenção para o facto do operador dever referir explicitamente se as emissões que declara são referentes a PM10 ou a PTS. 5.3.2. Emissões para a Água Os cálculos apresentados nesta secção, referentes às emissões para a água, incluem a eficiência de remoção do tratamento e portanto referem-se ao efluente tratado. Assim, as emissões resultantes deverão ser associadas ao NOSE-P 109.02 (“Tratamento de águas residuais”). As emissões a associar aos NOSE-P 110.05.03 e 110.05.04 referem-se ao efluente bruto, antes do tratamento, e como tal devem ser determinadas sem ter em conta a eficiência de remoção. ● Azoto total (Ntotal) Para o cálculo das emissões de Azoto total deve ser usado o respectivo factor emissão e, para cada tipo de animal definido na secção 5.1, calcular as emissões de acordo com a seguinte expressão3: Factor Efectivo médio Emissão Emissão emissão (100-eficiência instalado por total diária n.º dias anual x (kg = x de remoção x = tipo de animal no chorume no ano Poluente N/animal. (%))/100 (animais) (kg N /dia) (Kg N) dia) O que, no caso do exemplo dado na secção 5.1, resulta em: Porcas = 791 x 5,83E-02 = 46,12 365 16772 + x (100 - 80)/100 x = dias (Kg N) Porcos = 4963 x 3,70E-02 = 183,63 3 A expressão deverá ser lida da seguinte forma: o “Efectivo médio instalado por tipo de animal (n.º de animais)” vezes “Factor emissão (kg Poluente/animal.dia) “ é igual à “Emissão total diária no chorume (kg Poluente /dia)”, a qual multiplicada por “100- eficiência de remoção (%)” e pelo “n.º de dias do ano” (n.º de dias de funcionamento do sistema de tratamento) é igual à “Emissão anual de Poluente (Kg Poluente)”. 17
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    ● Fósforo Total(Ptotal) Para o cálculo das emissões de Fósforo total deve ser usado o respectivo factor emissão e para cada tipo de animal definido na secção 5.1, determinar as emissões de acordo com a seguinte expressão: Efectivo médio instalado por Factor Emissão Emissão tipo de animal emissão (100-eficiência total diária n.º dias anual (animais) x (kg = x de remoção x = no chorume no ano Poluente P/animal. (%))/100 (kg P /dia) (Kg P) dia) A aplicação desta expressão aos dados do exemplo apresentado na secção 5.1, permite obter os seguintes resultados: Porcas = 791 x 5,01E-03 = 3,96 365 552 + x (100 - 90)/100 x = dias (Kg P) Porcos = 4963 x 2,25E-03 = 11,17 ● Carbono Orgânico Total (COT) Para o cálculo das emissões de Carbono Orgânico Total (COT) deve ser usado o respectivo factor emissão e, para cada tipo de animal definido na secção 5.1, determinar as emissões de acordo com a seguinte expressão. Factor Efectivo médio Emissão total Emissão emissão (100-eficiência instalado por diária no n.º dias anual x (kg = x de remoção x = tipo de animal chorume no ano Poluente COT/anim (%))/100 (animais) (kg COT /dia) (Kg COT) al.dia) A aplicação desta expressão aos dados do exemplo apresentado na secção 5.1, resulta em: Porcas = 791 x 2,51E-01 = 198,54 365 33694 + x (100 - 90)/100 x = dias (Kg COT) Porcos = 4963 x 1,46E-01 = 724,59 ● Cobre (Cu) Para o cálculo das emissões de Cobre (Cu) deve ser usado o respectivo factor emissão e, para cada tipo de animal definido na secção 5.1, determinar as emissões de acordo com a seguinte expressão. 18
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    Efectivo médio instalado por Factor Emissão total Emissão tipo de animal emissão (100-eficiência diária no n.º dias anual (animais) x (kg = x de remoção x = chorume no ano Poluente Cu/animal (%))/100 (kg Cu /dia) (Kg Cu) .dia) A aplicação desta expressão aos dados do exemplo apresentado na secção 5.1, permite obter os seguintes resultados: Porcas = 791 x 6,64E-05 = 5,25E-02 365 127 + x (100 - 60)/100 x = dias (Kg Cu) Porcos = 4963 x 1,65E-04 = 8,19E-01 ● Zinco (Zn) Para o cálculo das emissões de Zinco (Zn) deve ser usado o respectivo factor emissão e, para cada tipo de animal definido na secção 5.1, determinar as emissões de acordo com a seguinte expressão. Factor Efectivo médio Emissão total Emissão emissão (100-eficiência instalado por diária no n.º dias anual x (kg = x de remoção x = tipo de animal chorume no ano Poluente Zn/animal (%))/100 (animais) (kg Zn /dia) (Kg Zn) .dia) A aplicação desta expressão aos dados do exemplo apresentado na secção 5.1, permite obter os seguintes resultados: Porcas = 791 x 3,21E-04 = 2,54E-01 365 175 + x (100 - 70)/100 x = dias (Kg Zn) Porcos = 4963 x 2,71E-04 = 1,34 19