TRANSAR É LEI !
RECUSAR, AGORA,  É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO !   (Matéria publicada no Jornal  Folha de S. Paulo)
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.
Disse ela à Folha de São Paulo:
"Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual.
O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação."
Também é motivo para um pedido de indenização?
Dra. Regina complementa :   "- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização".
Resumindo:
QUEM AMARELAR,  VAI ENTRAR NA VARA  !   (CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL)
 
 
 

Agora é lei

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    RECUSAR, AGORA, É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO ! (Matéria publicada no Jornal Folha de S. Paulo)
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    A advogada ReginaBeatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.
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    Disse ela àFolha de São Paulo:
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    "Uma das obrigaçõesmatrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual.
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    O fato deum dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação."
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    Também é motivopara um pedido de indenização?
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    Dra. Regina complementa: "- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização".
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