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TRANSAR É LEI !
RECUSAR, AGORA,  É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO !   (Matéria publicada no Jornal  Folha de S. Paulo)
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.
Disse ela à Folha de São Paulo:
"Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual.
O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação."
Também é motivo para um pedido de indenização?
Dra. Regina complementa :   "- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização".
Resumindo:
QUEM AMARELAR,  VAI ENTRAR NA VARA  !   (CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL)
 
 
 

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  • 5. "Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual.
  • 6. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação."
  • 7. Também é motivo para um pedido de indenização?
  • 8. Dra. Regina complementa : "- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização".
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