De acordo com uma advogada, o novo Código Civil Brasileiro tipifica como crime a recusa de relações sexuais entre cônjuges ou companheiros. Ela afirma que o cônjuge que se negar a ter contato sexual pode ser condenado a indenizar o outro ou responder a processo de separação ou criminal. A advogada complementa que o descumprimento de deveres conjugais que cause dano gera direito à indenização.