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FUNDAMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
IN 28 - BRIGADA DE INCÊNDIO
BRIGADA DE INCÊNDIO
Instrutor:
Cap BM Rafael Giosa SANINO
● Entender a aplicabilidade e exigências relativas à Brigada de Incêndio.
OBJETIVO
O que é uma Brigada de Incêndio?
É uma medida de segurança contra incêndio e pânico composta por um grupo
organizado de pessoas treinadas e capacitadas para atuar na segurança contra
incêndio e pânico dentro de uma edificação ou área pré estabelecida, composta por
brigadistas voluntários e particulares, cujas finalidades são realizar atividades de
combate a princípio de incêndio, primeiros socorros, inspeções dos sistemas
preventivos contra incêndio e implementação do plano de emergência da edificação.
CONCEITOS GERAIS DA IN 28
Qual a finalidade da IN 28?
Estabelecer os critérios mínimos de concepção e dimensionamento da Brigada de
Incêndio, assim como os requisitos necessários para credenciamento e
recredenciamento de brigadistas, instrutores, empresas de formação e prestação de
serviços de brigadista, nos processos analisados e fiscalizados pelo CBMSC.
CONCEITOS GERAIS DA IN 28
CONCEITOS GERAIS DA IN 28
Brigadista particular: profissional qualificado e capacitado para prestar serviços de
primeiros socorros, prevenção e segurança contra incêndio e pânico em plantas e/ou
edificações privadas ou públicas, com dedicação exclusiva às atribuições inerentes à
sua função, sendo responsável por executar ações de prevenção e de emergência
exclusivamente no local em que atua.
Brigadista voluntário: pessoa capacitada para auxiliar nos serviços de prevenção,
combate a princípios de incêndio e salvamento, em caráter voluntário, podendo ser
usuário ou funcionário da edificação, que exerça outras funções.
Instrutor de brigada: profissional credenciado pelo CBMSC e capacitado para atuar na
formação de novos brigadistas, por meio das empresas de formação de brigadistas.
Empresa de formação de brigadistas: instituição responsável pela capacitação técnica
dos brigadistas e instrutores de brigadistas.
Organização da Brigada de Incêndio:
A organização da Brigada de Incêndio varia de acordo com o número de blocos e
pavimentos do imóvel, assim como da distribuição da população em setores ou
turnos, sendo composta por:
I - um coordenador da brigada;
II - um chefe de brigada, quando houver mais de três brigadistas particulares;
III - um líder de brigadistas para cada setor, bloco, área ou pavimento (conforme o
caso) do imóvel; e
IV - brigadistas (voluntários e/ou particulares).
CONCEITOS GERAIS DA IN 28
Atribuições do coordenador Brigada de Incêndio:
Em toda Brigada de Incêndio deve haver um coordenador da Brigada de Incêndio
que será responsável pela coordenação das ações de emergência de toda
edificação, independente do número de blocos ou turnos.
CONCEITOS GERAIS DA IN 28
Atribuições do chefe da Brigada de Incêndio:
O chefe da Brigada de Incêndio tem a atribuição de coordenar, orientar e fiscalizar a
atuação dos brigadistas, devendo ainda:
I - executar as rotinas de trabalho (ações de emergência e de prevenção);
II - ser o agente de ligação com o CBMSC;
III - arquivar todos os documentos que comprovem o funcionamento da Brigada de
Incêndio, no mínimo por 5 anos, para uso do CBMSC em pesquisas e perícias de
incêndio, sob pena de ser considerada infração administrativa prevista em legislação;
e
IV - apresentar-se ao Bombeiro Militar que se fizer presente na edificação para fins de
atendimento em situações emergenciais, fiscalização e vistoria.
CONCEITOS GERAIS DA IN 28
Atribuições do líder de brigadistas:
Em cada pavimento, bloco ou setor da edificação em que exista mais de um
brigadista, deve ser nomeado um líder que é responsável pela coordenação e
execução das ações de emergência naquele local em seu turno de trabalho. O líder
se reportará ao chefe da Brigada, quando houver, ou diretamente ao coordenador da
Brigada de Incêndio.
CONCEITOS GERAIS DA IN 28
Atribuições dos brigadistas: atuar nas ações de prevenção e de emergência.
● Ações de prevenção: conhecer o Plano de Emergência; avaliar os riscos
existentes; elaborar relatório das irregularidades encontradas; inspecionar
periodicamente os SMSCI; treinar a população para o abandono da edificação
(exercícios simulados); dentre outras.
● Ações de emergência: aplicar o Plano de Emergência contra incêndio e pânico;
identificar situações de emergência e acionar imediatamente o CBMSC;
combater o princípio de incêndio com os dispositivos da edificação; prestar os
primeiros socorros às vítimas; atuar no controle de pânico e auxiliar no
abandono da edificação; verificar a transmissão do alarme aos ocupantes do
imóvel; interromper o fornecimento de energia elétrica e gás; dentre outras.
CONCEITOS GERAIS DA IN 28
Uniforme e equipamentos para a brigada de incêndio:
Brigadista voluntário: é dispensado do uso de uniforme, porém deve estar
identificado.
Brigadista particular: deve permanecer uniformizado e identificado como “brigadista
particular”. Seu uniforme deve ser diferente dos padrões de cores dos uniformes
usados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (diferente de azul, ou da
combinação calça azul e camiseta vermelha) bem como de outras corporações,
conforme Decreto-Lei nº 3.688 de 03/10/1941 c/c Decreto-Lei nº 3.864 de
24/11/1941.
CONCEITOS GERAIS DA IN 28
Brigadistas Voluntários:
No dimensionamento da quantidade de brigadistas voluntários, deve-se considerar a
população fixa total do imóvel dividindo-a em Grupos de População Fixa (GPF)
conforme estipulado na Tabela 3 do Anexo B, sendo o:
a) GPF 20, igual a 01 brigadista voluntário para cada grupo de até 20 pessoas;
b) GPF 15, igual a 01 brigadista voluntário para cada grupo de até 15 pessoas;
c) GPF 10, igual a 01 brigadista voluntário para cada grupo de até 10 pessoas;
d) GPF 05, igual a 01 brigadista voluntário para cada grupo de até 05 pessoas.
População fixa do imóvel: aquela que permanece regularmente na edificação, em
cada turno de trabalho, por exemplo: funcionários, vigias, professores, alunos,
moradores, etc.
DIMENSIONAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
DIMENSIONAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
Brigadistas Particulares:
O cálculo da quantidade de brigadistas particulares é determinado em função da
área da edificação e sua altura, dependendo do tipo de ocupação e do seu grau de
risco, conforme as Tabelas 1 e 2 do Anexo B.
Nos eventos temporários é permitido definir o número de brigadistas em função da
quantidade efetiva de ingressos colocados à venda, ou da limitação do número de
pessoas (quando o evento é gratuito), devendo esta informação ficar à disposição da
fiscalização e afixada junto à portaria principal.
DIMENSIONAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
DIMENSIONAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
O credenciamento é o processo pelo qual o CBMSC atesta que o cidadão
ou a empresa atende aos requisitos estabelecidos nesta IN para atuação
como brigadista particular, instrutor de brigadista, empresa de formação de
brigadista ou empresa de prestação de serviço de brigadista.
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
Brigadista Voluntário:
Para atuar como brigadista voluntário não existe a necessidade de credenciamento
junto ao CBMSC, bastando preencher os seguintes requisitos:
I - possuir mais de 18 anos de idade;
II - permanecer na edificação em seu turno de trabalho;
III - possuir bom conhecimento das instalações da planta ou edificações;
IV - ser alfabetizado; e
V - possuir a qualificação mínima consoante na tabela 4 do Anexo C.
Compete ao responsável pelo imóvel promover aos brigadistas, bienalmente, curso de
reciclagem com carga horária mínima de 04 horas, devendo o conteúdo programático
estar alinhado com os currículos previstos no Anexo C.
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
Brigadista Particular:
Para o credenciamento como brigadista particular, o candidato deve:
I - possuir mais de 18 anos de idade;
II - permanecer na edificação em seu turno de trabalho;
III - possuir bom conhecimento das instalações da planta ou edificações;
IV - ser aprovado na prova de credenciamento, com no mínimo 70% de
aproveitamento;
V - apresentar comprovante de conclusão do ensino fundamental;
VI - apresentar comprovante de curso com capacitação mínima conforme currículo
previsto na Tabela 5 do Anexo C;
VII - apresentar documento oficial com foto.
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
Brigadista Particular:
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
Brigadista Particular:
O credenciamento terá a validade de 2 anos.
O recredenciamento do brigadista particular deve ser realizado antes da data de
vencimento do credenciamento vigente, sendo necessária a realização de nova prova.
O Bombeiro Comunitário formado pelo CBMSC que se manteve ativo no serviço
comunitário pelo período de vigência do credenciamento é dispensado da realização
de prova de recredenciamento.
Após o vencimento do credenciamento, além da realização de nova prova, será
necessária a apresentação de toda documentação prevista para novo credenciamento.
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
Instrutor de Brigada:
Para o credenciamento como instrutor de brigada, o candidato deve:
I - possuir mais de 18 anos de idade;
II - permanecer na edificação em seu turno de trabalho;
III - possuir bom conhecimento das instalações da planta ou edificações;
IV - ser aprovado na prova de credenciamento, com no mínimo 70% de
aproveitamento;
V - apresentar comprovante de conclusão do ensino médio;
VI - apresentar comprovante de curso com capacitação mínima conforme currículo
previsto na Tabela 6 do Anexo C;
VII - apresentar documento oficial com foto.
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
Instrutor de Brigada:
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
Instrutor de Brigada:
O credenciamento terá a validade de 2.
O recredenciamento do instrutor de brigadista deve ser realizado antes da data de
vencimento do credenciamento vigente, sendo necessária a realização de nova prova.
Após o vencimento do credenciamento, além da realização de nova prova, será
necessária a apresentação de toda documentação prevista para novo credenciamento.
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
Empresa de formação e/ou prestação de serviço de brigadista
Para o credenciamento da empresa de formação e/ou prestação de serviços de
brigadistas, deve ser apresentado:
I - comprovante de recolhimento da taxa;
II - relação nominal com número do cadastro de pessoa física (CPF) de todos os
brigadistas particulares e instrutores de brigadista da empresa.
Todos os instrutores e brigadistas particulares devem estar credenciados junto ao
CBMSC para a homologação do credenciamento da empresa.
O credenciamento terá a validade de 2 anos.
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
Empresa de formação e/ou prestação de serviço de brigadista
O recredenciamento das empresas de formação e/ou prestação de serviço de
brigadista deve ser realizado antes do vencimento do credenciamento vigente, sendo
necessário apresentar:
I - relação atualizada dos instrutores e/ou brigadistas particulares com número do
CPF;
II - relatório bienal das atividades realizadas; e
III - comprovante de recolhimento de taxa.
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
Plano de Implantação da Brigada de Incêndio (PIBI):
A estruturação da Brigada de Incêndio deve ser precedida da apresentação do Plano
de Implantação da Brigada de Incêndio (PIBI), contendo informações básicas, tais
como:
a) composição e quantidade de brigadistas particulares e voluntários;
b) organograma da brigada de incêndio;
c) distribuição e localização dos brigadistas na edificação ou evento;
d) população fixa e/ou lotação da edificação;
e) relação dos equipamentos de proteção individual, de comunicação e outros; e
f) nos eventos temporários: descrição do evento, público estimado, local, data, hora
de início e de término do evento, e relação nominal dos brigadistas.
EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS PREVISTOS NOS ANEXOS DA IN 28
A exigência da Brigada de Incêndio é realizada a partir da primeira vistoria para
funcionamento, em virtude da população fixa ou lotação máxima para
dimensionamento dos brigadistas.
O PIBI exigido na primeira vistoria para funcionamento deve ser elaborado por
responsável técnico, com emissão de documento de RT, e deve ser recepcionado,
avaliado e arquivado pelo SSCI.
Caso não seja apresentado o PIBI, o responsável pelo imóvel será notificado para
cumprimento desse quesito no prazo máximo de 01 ano, prorrogável conforme IN 1.
FISCALIZAÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
RECAPITULAÇÃO
● Conceitos gerais da IN 28;
● Dimensionamento da brigada de incêndio
● Processo de credenciamento da brigada de incêndio;
● Exigências e documentos previstos nos anexos da IN 28;
● Fiscalização da brigada de incêndio.
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  • 1. FUNDAMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO IN 28 - BRIGADA DE INCÊNDIO
  • 2. BRIGADA DE INCÊNDIO Instrutor: Cap BM Rafael Giosa SANINO
  • 3. ● Entender a aplicabilidade e exigências relativas à Brigada de Incêndio. OBJETIVO
  • 4. O que é uma Brigada de Incêndio? É uma medida de segurança contra incêndio e pânico composta por um grupo organizado de pessoas treinadas e capacitadas para atuar na segurança contra incêndio e pânico dentro de uma edificação ou área pré estabelecida, composta por brigadistas voluntários e particulares, cujas finalidades são realizar atividades de combate a princípio de incêndio, primeiros socorros, inspeções dos sistemas preventivos contra incêndio e implementação do plano de emergência da edificação. CONCEITOS GERAIS DA IN 28
  • 5. Qual a finalidade da IN 28? Estabelecer os critérios mínimos de concepção e dimensionamento da Brigada de Incêndio, assim como os requisitos necessários para credenciamento e recredenciamento de brigadistas, instrutores, empresas de formação e prestação de serviços de brigadista, nos processos analisados e fiscalizados pelo CBMSC. CONCEITOS GERAIS DA IN 28
  • 6. CONCEITOS GERAIS DA IN 28 Brigadista particular: profissional qualificado e capacitado para prestar serviços de primeiros socorros, prevenção e segurança contra incêndio e pânico em plantas e/ou edificações privadas ou públicas, com dedicação exclusiva às atribuições inerentes à sua função, sendo responsável por executar ações de prevenção e de emergência exclusivamente no local em que atua. Brigadista voluntário: pessoa capacitada para auxiliar nos serviços de prevenção, combate a princípios de incêndio e salvamento, em caráter voluntário, podendo ser usuário ou funcionário da edificação, que exerça outras funções. Instrutor de brigada: profissional credenciado pelo CBMSC e capacitado para atuar na formação de novos brigadistas, por meio das empresas de formação de brigadistas. Empresa de formação de brigadistas: instituição responsável pela capacitação técnica dos brigadistas e instrutores de brigadistas.
  • 7. Organização da Brigada de Incêndio: A organização da Brigada de Incêndio varia de acordo com o número de blocos e pavimentos do imóvel, assim como da distribuição da população em setores ou turnos, sendo composta por: I - um coordenador da brigada; II - um chefe de brigada, quando houver mais de três brigadistas particulares; III - um líder de brigadistas para cada setor, bloco, área ou pavimento (conforme o caso) do imóvel; e IV - brigadistas (voluntários e/ou particulares). CONCEITOS GERAIS DA IN 28
  • 8. Atribuições do coordenador Brigada de Incêndio: Em toda Brigada de Incêndio deve haver um coordenador da Brigada de Incêndio que será responsável pela coordenação das ações de emergência de toda edificação, independente do número de blocos ou turnos. CONCEITOS GERAIS DA IN 28
  • 9. Atribuições do chefe da Brigada de Incêndio: O chefe da Brigada de Incêndio tem a atribuição de coordenar, orientar e fiscalizar a atuação dos brigadistas, devendo ainda: I - executar as rotinas de trabalho (ações de emergência e de prevenção); II - ser o agente de ligação com o CBMSC; III - arquivar todos os documentos que comprovem o funcionamento da Brigada de Incêndio, no mínimo por 5 anos, para uso do CBMSC em pesquisas e perícias de incêndio, sob pena de ser considerada infração administrativa prevista em legislação; e IV - apresentar-se ao Bombeiro Militar que se fizer presente na edificação para fins de atendimento em situações emergenciais, fiscalização e vistoria. CONCEITOS GERAIS DA IN 28
  • 10. Atribuições do líder de brigadistas: Em cada pavimento, bloco ou setor da edificação em que exista mais de um brigadista, deve ser nomeado um líder que é responsável pela coordenação e execução das ações de emergência naquele local em seu turno de trabalho. O líder se reportará ao chefe da Brigada, quando houver, ou diretamente ao coordenador da Brigada de Incêndio. CONCEITOS GERAIS DA IN 28
  • 11. Atribuições dos brigadistas: atuar nas ações de prevenção e de emergência. ● Ações de prevenção: conhecer o Plano de Emergência; avaliar os riscos existentes; elaborar relatório das irregularidades encontradas; inspecionar periodicamente os SMSCI; treinar a população para o abandono da edificação (exercícios simulados); dentre outras. ● Ações de emergência: aplicar o Plano de Emergência contra incêndio e pânico; identificar situações de emergência e acionar imediatamente o CBMSC; combater o princípio de incêndio com os dispositivos da edificação; prestar os primeiros socorros às vítimas; atuar no controle de pânico e auxiliar no abandono da edificação; verificar a transmissão do alarme aos ocupantes do imóvel; interromper o fornecimento de energia elétrica e gás; dentre outras. CONCEITOS GERAIS DA IN 28
  • 12. Uniforme e equipamentos para a brigada de incêndio: Brigadista voluntário: é dispensado do uso de uniforme, porém deve estar identificado. Brigadista particular: deve permanecer uniformizado e identificado como “brigadista particular”. Seu uniforme deve ser diferente dos padrões de cores dos uniformes usados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (diferente de azul, ou da combinação calça azul e camiseta vermelha) bem como de outras corporações, conforme Decreto-Lei nº 3.688 de 03/10/1941 c/c Decreto-Lei nº 3.864 de 24/11/1941. CONCEITOS GERAIS DA IN 28
  • 13. Brigadistas Voluntários: No dimensionamento da quantidade de brigadistas voluntários, deve-se considerar a população fixa total do imóvel dividindo-a em Grupos de População Fixa (GPF) conforme estipulado na Tabela 3 do Anexo B, sendo o: a) GPF 20, igual a 01 brigadista voluntário para cada grupo de até 20 pessoas; b) GPF 15, igual a 01 brigadista voluntário para cada grupo de até 15 pessoas; c) GPF 10, igual a 01 brigadista voluntário para cada grupo de até 10 pessoas; d) GPF 05, igual a 01 brigadista voluntário para cada grupo de até 05 pessoas. População fixa do imóvel: aquela que permanece regularmente na edificação, em cada turno de trabalho, por exemplo: funcionários, vigias, professores, alunos, moradores, etc. DIMENSIONAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
  • 15. Brigadistas Particulares: O cálculo da quantidade de brigadistas particulares é determinado em função da área da edificação e sua altura, dependendo do tipo de ocupação e do seu grau de risco, conforme as Tabelas 1 e 2 do Anexo B. Nos eventos temporários é permitido definir o número de brigadistas em função da quantidade efetiva de ingressos colocados à venda, ou da limitação do número de pessoas (quando o evento é gratuito), devendo esta informação ficar à disposição da fiscalização e afixada junto à portaria principal. DIMENSIONAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
  • 17. O credenciamento é o processo pelo qual o CBMSC atesta que o cidadão ou a empresa atende aos requisitos estabelecidos nesta IN para atuação como brigadista particular, instrutor de brigadista, empresa de formação de brigadista ou empresa de prestação de serviço de brigadista. PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
  • 18. Brigadista Voluntário: Para atuar como brigadista voluntário não existe a necessidade de credenciamento junto ao CBMSC, bastando preencher os seguintes requisitos: I - possuir mais de 18 anos de idade; II - permanecer na edificação em seu turno de trabalho; III - possuir bom conhecimento das instalações da planta ou edificações; IV - ser alfabetizado; e V - possuir a qualificação mínima consoante na tabela 4 do Anexo C. Compete ao responsável pelo imóvel promover aos brigadistas, bienalmente, curso de reciclagem com carga horária mínima de 04 horas, devendo o conteúdo programático estar alinhado com os currículos previstos no Anexo C. PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
  • 19. PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
  • 20. Brigadista Particular: Para o credenciamento como brigadista particular, o candidato deve: I - possuir mais de 18 anos de idade; II - permanecer na edificação em seu turno de trabalho; III - possuir bom conhecimento das instalações da planta ou edificações; IV - ser aprovado na prova de credenciamento, com no mínimo 70% de aproveitamento; V - apresentar comprovante de conclusão do ensino fundamental; VI - apresentar comprovante de curso com capacitação mínima conforme currículo previsto na Tabela 5 do Anexo C; VII - apresentar documento oficial com foto. PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
  • 21. Brigadista Particular: PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
  • 22. Brigadista Particular: O credenciamento terá a validade de 2 anos. O recredenciamento do brigadista particular deve ser realizado antes da data de vencimento do credenciamento vigente, sendo necessária a realização de nova prova. O Bombeiro Comunitário formado pelo CBMSC que se manteve ativo no serviço comunitário pelo período de vigência do credenciamento é dispensado da realização de prova de recredenciamento. Após o vencimento do credenciamento, além da realização de nova prova, será necessária a apresentação de toda documentação prevista para novo credenciamento. PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
  • 23. Instrutor de Brigada: Para o credenciamento como instrutor de brigada, o candidato deve: I - possuir mais de 18 anos de idade; II - permanecer na edificação em seu turno de trabalho; III - possuir bom conhecimento das instalações da planta ou edificações; IV - ser aprovado na prova de credenciamento, com no mínimo 70% de aproveitamento; V - apresentar comprovante de conclusão do ensino médio; VI - apresentar comprovante de curso com capacitação mínima conforme currículo previsto na Tabela 6 do Anexo C; VII - apresentar documento oficial com foto. PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
  • 24. Instrutor de Brigada: PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
  • 25. Instrutor de Brigada: O credenciamento terá a validade de 2. O recredenciamento do instrutor de brigadista deve ser realizado antes da data de vencimento do credenciamento vigente, sendo necessária a realização de nova prova. Após o vencimento do credenciamento, além da realização de nova prova, será necessária a apresentação de toda documentação prevista para novo credenciamento. PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
  • 26. Empresa de formação e/ou prestação de serviço de brigadista Para o credenciamento da empresa de formação e/ou prestação de serviços de brigadistas, deve ser apresentado: I - comprovante de recolhimento da taxa; II - relação nominal com número do cadastro de pessoa física (CPF) de todos os brigadistas particulares e instrutores de brigadista da empresa. Todos os instrutores e brigadistas particulares devem estar credenciados junto ao CBMSC para a homologação do credenciamento da empresa. O credenciamento terá a validade de 2 anos. PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
  • 27. Empresa de formação e/ou prestação de serviço de brigadista O recredenciamento das empresas de formação e/ou prestação de serviço de brigadista deve ser realizado antes do vencimento do credenciamento vigente, sendo necessário apresentar: I - relação atualizada dos instrutores e/ou brigadistas particulares com número do CPF; II - relatório bienal das atividades realizadas; e III - comprovante de recolhimento de taxa. PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
  • 28. Plano de Implantação da Brigada de Incêndio (PIBI): A estruturação da Brigada de Incêndio deve ser precedida da apresentação do Plano de Implantação da Brigada de Incêndio (PIBI), contendo informações básicas, tais como: a) composição e quantidade de brigadistas particulares e voluntários; b) organograma da brigada de incêndio; c) distribuição e localização dos brigadistas na edificação ou evento; d) população fixa e/ou lotação da edificação; e) relação dos equipamentos de proteção individual, de comunicação e outros; e f) nos eventos temporários: descrição do evento, público estimado, local, data, hora de início e de término do evento, e relação nominal dos brigadistas. EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS PREVISTOS NOS ANEXOS DA IN 28
  • 29. A exigência da Brigada de Incêndio é realizada a partir da primeira vistoria para funcionamento, em virtude da população fixa ou lotação máxima para dimensionamento dos brigadistas. O PIBI exigido na primeira vistoria para funcionamento deve ser elaborado por responsável técnico, com emissão de documento de RT, e deve ser recepcionado, avaliado e arquivado pelo SSCI. Caso não seja apresentado o PIBI, o responsável pelo imóvel será notificado para cumprimento desse quesito no prazo máximo de 01 ano, prorrogável conforme IN 1. FISCALIZAÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
  • 30. RECAPITULAÇÃO ● Conceitos gerais da IN 28; ● Dimensionamento da brigada de incêndio ● Processo de credenciamento da brigada de incêndio; ● Exigências e documentos previstos nos anexos da IN 28; ● Fiscalização da brigada de incêndio.