Picada Café, 10 de março de 2015.
Sr. Pais
RECADOS GERAIS:
* Relembramos que amanhã, quarta-feira, dia 11/03, não haverá aula, em função da Formação dos Professores pelo União Faz a Vida;
* Encaminhamos também aos alunos que participam do Turno Integral a grade horária das atividades da tarde;
* Lembramos que o dia do brinquedo é nas terças-feiras e quintas-feiras, portanto nesses dias os alunos do 1º ao 5º Ano poderão trazer um
brinquedo de casa.
ANEXOS:
* Cardápio Escolar correspondente ao 1º semestre/ 2015. Aproveitamos para lembrar das regras de convivência, onde não é permitido
trazerem guloseimas, dando prioridades ao cardápio elaborado pela nutricionista;
* Formulário de restrição alimentar/ necessidades nutricionais especificas - Conforme o artigo 12 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009,
alterada pela Lei nº 12.982 de 28 de maio de 2014 é nosso dever identificar e bem atender os educandos, a fim de que possamos colocar em
prática as condutas para atender as necessidades dos que precisam de atenção especial no que diz respeito à alimentação no ambiente
escolar. – DEVOLVER PREENCHIDO ATÉ 27.03(sexta-feira)
* CONVITE – Conselho Municipal de Educação convida a participar do seminário sobre o Plano Municipal de Educação.
Atenciosamente,
Profª. Cristiane Backes Welter - Diretora

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    Picada Café, 10de março de 2015. Sr. Pais RECADOS GERAIS: * Relembramos que amanhã, quarta-feira, dia 11/03, não haverá aula, em função da Formação dos Professores pelo União Faz a Vida; * Encaminhamos também aos alunos que participam do Turno Integral a grade horária das atividades da tarde; * Lembramos que o dia do brinquedo é nas terças-feiras e quintas-feiras, portanto nesses dias os alunos do 1º ao 5º Ano poderão trazer um brinquedo de casa. ANEXOS: * Cardápio Escolar correspondente ao 1º semestre/ 2015. Aproveitamos para lembrar das regras de convivência, onde não é permitido trazerem guloseimas, dando prioridades ao cardápio elaborado pela nutricionista; * Formulário de restrição alimentar/ necessidades nutricionais especificas - Conforme o artigo 12 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 12.982 de 28 de maio de 2014 é nosso dever identificar e bem atender os educandos, a fim de que possamos colocar em prática as condutas para atender as necessidades dos que precisam de atenção especial no que diz respeito à alimentação no ambiente escolar. – DEVOLVER PREENCHIDO ATÉ 27.03(sexta-feira) * CONVITE – Conselho Municipal de Educação convida a participar do seminário sobre o Plano Municipal de Educação. Atenciosamente, Profª. Cristiane Backes Welter - Diretora