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6                      ISSN 1677-7042                                                                                                                  1                             Nº 147, terça-feira, 31 de julho de 2012

         Parágrafo único. A chefia imediata deverá registrar as ocor-                          Art. 12. O comprovante mensal da frequência individual dos                             § 2º Na ausência de encaminhamento do relatório, no prazo
rências e anexar, quando for o caso, os documentos que justificarem                   servidores e empregados públicos deverá ser assinado pelo chefe                       estabelecido no caput deste artigo, as unidades de Gestão de Pessoas
                                                                                                                                                                            deverão encaminhar notificação formal ao chefe responsável, esta-
os atrasos, ausências ou saídas antecipadas, para fins de compen-                     imediato e arquivado na própria unidade administrativa de exercício                   belecendo novo prazo de 5 (cinco) dias úteis para a entrega.
sação, exceto os atestados médicos que devem ser enviados à Divisão                   dos servidores e empregados públicos.                                                           § 3º O descumprimento do prazo estabelecido no § 2º su-
                                                                                                                                                                            jeitará o chefe imediato ao disposto no Título V da Lei nº 8.112, de
de Promoção de Saúde - DSAU, no MAPA Sede, ou à unidade de                                     Art. 13. Cada Unidade Administrativa do Ministério pro-                      1990.
Gestão de Pessoas da respectiva Superintendência, LANAGRO, IN-                        videnciará mensalmente relatório sucinto contendo as informações                                Art. 14. O uso de crachá é obrigatório para todos os ser-
                                                                                                                                                                            vidores e empregados públicos.
MET ou CEPLAC.                                                                        das ocorrências de frequência verificadas na sua área de competência,                           § 1º Em caso de perda, roubo, extravio ou esquecimento, o
         Art. 11. As unidades de Gestão de Pessoas, nas Superin-                      e encaminhará às unidades de Gestão de Pessoas, até o 5º (quinto) dia                 servidor e o empregado público deverão obter crachá provisório.
tendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e as                    útil do mês subsequente, para processamento.                                                    § 2º Não será permitido o trânsito de servidores e empre-
                                                                                                                                                                            gados públicos sem a devida identificação nas dependências do Mi-
Chefias de Gabinete das Secretarias do Ministério são as Unidades                              § 1º Compete às unidades de Gestão de Pessoas promover o                     nistério.
Administrativas responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e                      acompanhamento mensal dos registros de ocorrências identificadas no                             Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
                                                                                                                                                                            blicação.
guarda das folhas de frequência dos servidores e empregados públicos                  relatório das unidades, promovendo os devidos lançamentos na folha
sob sua supervisão.                                                                   de pagamento, se for o caso.                                                                                             MENDES RIBEIRO FILHO


                                                                                              PORTARIA N o 701, DE 30 DE JULHO DE 2012
                                                                                                         -



        O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto
no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta no Processo nº 21000.006100/2012-61, resolve:
        Art. 1º Publicar os preços mínimos para as culturas de verão e produtos da sóciobiodiversidade da safra 2012/2013, e de produtos das regiões Norte e Nordeste da safra 2013, definidos pelo Conselho Monetário
Nacional por meio dos Votos CMN nº 067/2012 e nº 068/2012, relacionados nos Anexos I, II e III desta Portaria.
        Art. 2º Os preços mínimos de que trata o art. 1º desta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.
        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                            MENDES RIBEIRO FILHO
                                                                                                                        ANEXO I
Preços Mínimos - Safras de Verão 2012/2013 e das Regiões Norte e Nordeste 2013.
           Produtos                           Unidades da Federação/Regiões Amparadas                                   Tipo/Classe Básico                     Unidades     Preços Mínimos (R$           Período de Vigência          Instrumento de apoio
                                                                                                                                                                                por unidade)

      Algodão em caroço                                  Sul, Sudeste e BA-Sul                                                  -                               15 kg             15,60                  Mar/2013 a Fev/2014                  EGF
                                                              Centro-Oeste                                                                                                                               Mai/2013 a Abr/2014
                                                   Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)                                                                                                                      Jul/2013 a Jun/2014
      Algodão em pluma                                   Sul, Sudeste e BA-Sul                                           Tipo SLM 41.4                          15 kg             44,60                  Mar/2013 a Fev/2014                AGF/EGF
                                                              Centro-Oeste                                                                                                                               Mai/2013 a Abr/2014
                                                   Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)                                                                                                                      Jul/2013 a Jun/2014
           Amendoim                              Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste                                          -                               25 kg             18,50                  Fev/2013 a Jan/2014                  EGF
   Arroz longo fino em casca                                 Sul (exceto PR)                                              Tipo 1-58/10                          50 kg             25,80                  Fev/2013 a Jan/2014                AGF/EGF
                                           Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste (exceto MT) e PR                                                                     60 kg             30,96
                                                               Norte e MT                                                                                                         28,23
     Arroz longo em casca                                    Sul (exceto PR)                                              Tipo 2-55/13                          50 kg             18,90                  Fev/2013 a Jan/2014                AGF/EGF
                                           Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste (exceto MT) e PR                                                                     60 kg             18,90
                                                               Norte e MT                                                                                                         21,66
       Borracha natural                                 Todo o território nacional                                              -                                kg                1,73                  Jan/2013 a Dez/2013                AGF/EGF
      Caroço de algodão                                  Sul, Sudeste e BA-Sul                                                Único                             15 kg              2,57                  Mar/2013 a Fev/2014                  EGF
                                                              Centro-Oeste                                                                                                                               Mai/2013 a Abr/2014
                                                   Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)                                                                                                                      Jul/2013 a Jun/2014
     Farinha de mandioca                               Sul, Sudeste e Centro-Oeste                                           Fina T3                            50 kg             30,71                  Jan/2013 a Dez/2013                AGF/EGF
                                                             Norte e Nordeste                                                                                                     32,66
      Fécula de mandioca                               Sul, Sudeste e Centro-Oeste                                           Tipo 2                              kg                0,75                  Jan/2013 a Dez/2013                AGF/EGF
        Goma/Polvilho                                        Norte e Nordeste                                              Classificada                          kg                0,87                  Jan/2013 a Dez/2013                AGF/EGF
             Feijão                               Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul                                        Tipo 2                             60 kg             72,00                  Nov/2012 a Out/2013                AGF/EGF
                                                   Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)                                                                                                                      Jan/2013 a Dez/2013
         Feijão macaçar                                      Norte e Nordeste                                                Tipo 2                             60 kg              53,00                 Jan/2013 a Dez/2013                  EGF
    Juta/Malva embonecada                                      Norte e MA                                                    Tipo 2                              kg                 1,86                 Jan/2013 a Dez/2013                AGF/EGF
      Juta/Malva prensada                                                                                                                                                           2,07
              Milho                              Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT)                                      Único                             60 kg              17,46                 Jan/2013 a Dez/2013                AGF/EGF
                                                                 MT e RO                                                                                                          13,02
                                                       Norte (exceto RO) e Nordeste                                                                                                20,76                 Jun/2013 a Mai/2014
         Milho pipoca                              Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul                                          -                                kg                 0,53                 Jan/2013 a Dez/2013                  EGF
       Raiz de mandioca                                 Sul, Sudeste e Centro-Oeste                                             -                                 t               139,57                 Jan/2013 a Dez/2013                  EGF
                                                              Norte e Nordeste                                                                                                    138,98
             Soja              Sul, Sudeste, Centro-Oeste (exceto MT) e Norte (exceto RO, AM, PA e AC)                          -                               60 kg              25,11                 Jan/2013 a Dez/2013                  EGF
                                                         MT, RO, AM, PA e AC                                                                                                       22,87
            Sorgo                               Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT e MS)                                       Único                             60 kg              13,98                 Jan/2013 a Dez/2013                AGF/EGF
                                                                 Sul e MS                                                                                                          14,80
                                                                 MT e RO                                                                                                           11,16
                                                       Norte (exceto RO) e Nordeste                                                                                                19,00                 Jun/2013 a Mai/2014

                                                                                                                        ANEXO II

Preços Mínimos-Sementes-Safras de Verão 2012/2013 e das Regiões Norte e Nordeste 2013.

              Produtos                     Unidades da Federação/Regiões Amparadas                                      Preço Mínimo ( R$/kg )                                             Vigência                            Instrumento de apoio
                                                                                                         Grão/ Caroço                            Sementes(1)

              Algodão                               Sul, Sudeste e BA-Sul                                   0,1713                                 0,7474                          Mar/2013 a Fev/2014
                                                          Centro-Oeste                                                                                                             Mai/2013 a Abr/2014
                                               Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)                                                                                                    Jul/2013 a Jun/2014
             Amendoim                        Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste                          0,7400                                 2,4637                          Fev/2013 a Jan/2014
          Arroz longo fino                         Todo o território nacional                               0,5160                                 0,9762                          Fev/2013 a Jan/2014
            Arroz longo                                                                                     0,3610                                 0,6829
               Feijão                         Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul                           1,2000                                 2,2906                          Nov/2012 a Out/2013
                                                Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)                                                                                                   Jan/2013 a Dez/2013
           Feijão macaçar                               Norte e Nordeste                                    0,8833                                 1,4806                          Jan/2013 a Dez/2013
             Juta/Malva                                    Norte e MA                                          -                                   4,9786                          Jan/2013 a Dez/2013
           Milho híbrido                    Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT)                         0,2910                                 1,7288                          Jan/2013 a Dez/2013
                                                            MT e RO                                         0,2170                                 1,2888
                                                  Norte (exceto RO) e Nordeste                              0,3460                                 2,0555                          Jun/2013 a Mai/2014                                EGF
          Milho variedade                   Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT)                         0,2910                                 0,9608                          Jan/2013 a Dez/2013
                                                            MT e RO                                         0,2170                                 0,7162
                                                  Norte (exceto RO) e Nordeste                              0,3460                                 1,1424                          Jun/2013 a Mai/2014
                Soja                                Todo o território nacional                              0,4185                                 0,9627                          Jan/2013 a Dez/2013
            Sorgo híbrido                  Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT e MS)                          0,2330                                 1,3842                          Jan/2013 a Dez/2013
                                                            Sul e MS                                        0,2467                                 1,4654
                                                            MT e RO                                         0,1860                                 1,1050
                                                  Norte (exceto RO) e Nordeste                              0,3167                                 1,8813                          Jun/2013 a Mai/2014

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                                                                                                                                                                                                      -

pelo código 00012012073100006                                                                                                                                                      Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 147, terça-feira, 31 de julho de 2012                                                                                                                                      1                         ISSN 1677-7042                           7
           Sorgo variedade                            Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT e MS)                           0,2330                                  1,3842                           Jan/2013 a Dez/2013
                                                                      Sul e MS                                          0,2467                                  1,4654
                                                                      MT e RO                                           0,1860                                  1,1050
                                                            Norte (exceto RO) e Nordeste                                0,3167                                  1,8813                           Jun/2013 a Mai/2014
(1) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o art. 35 do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.




                                                                                                                                   ANEXO III

Preços Mínimos para produtos da sóciobiodiversidade da safra 2012/2013.
Produtos amparados por EGF e/ou Subvenção.

                       Produtos                                        Unidades da Federação/                                          Unidade                                 Preços Mínimos (R$/Unidade)                            Vigência
                                                                        Regiões Amparadas
                    Açaí (fruto)                                       Norte, Nordeste e MT                                               kg                                              0,90
                 Babaçu (amêndoa)                                      Norte, Nordeste e MT                                               kg                                              1,80
                    Baru (fruto)                                           Bioma Cerrado                                                  kg                                              0,20
             Borracha natural extrativa                                  Bioma Amazônico                                                  kg                                              3,91
            Castanha-do-Brasil com casca                                    Norte e MT                                                    kg                                              1,05
             Cera de carnaúba (Tipo 4)                                        Nordeste                                                    kg                                              6,89                              Julho de 2012 a junho de 2013
                  Mangaba (fruto)                                             Nordeste                                                    kg                                              1,63
                                                                       Sudeste e Centro-Oeste                                                                                             0,95
                     Pequi (fruto)                                        Norte e Nordeste                                                kg                                              0,36
                                                                       Sudeste e Centro-Oeste                                                                                             0,40
                    Piaçava (fibra)                                            Bahia                                                      kg                                              1,67
                                                                               Norte                                                                                                      1,31
                 Pó cerífero (tipo B)                                         Nordeste                                                    kg                                              4,20
                    Umbu (fruto)                                      Todo o território nacional                                          kg                                              0,40



    SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA                                                                     PORTARIA N o 92, DE 30 DE JULHO DE 2012
                                                                                                                     -                                                                                 SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
                                                              o                                                                                                                                           NO ESTADO DO PARANÁ
                   INSTRUÇÃO NORMATIVA N 13,                  -

                      DE 16 DE JULHO DE 2012                                                             O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPE-                                                PORTARIA N o 470, DE 27 DE JULHO DE 2012
                                                                                                                                                                                                             -


         O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPE-                                            CUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
CUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E                                                                                                                                                O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA
ABASTECIMENTO no uso das atribuições que lhe conferem os arts.                                ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.                          NO PARANÁ, no uso das atribuições contidas no art. 44, do Re-
10 e 42 do Anexo I do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, tendo                                                                                                                   gimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, apro-
em vista o disposto no Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, no                          10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010,                           vado pela Portaria Ministerial nº- 428 de 09 de junho de 2010,
Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto no 6.348, de 8                           tendo em vista o disposto na Ação Ordinária nº 0002907-                                  publicada no DOU no dia 14 de junho de 2010 e Portaria Ministerial
de janeiro de 2008, na Instrução Normativa no 20, de 13 de julho de                                                                                                                    n.°137, de 25 de junho de 2007, publicada no DOU do dia seguinte.
2010, e o que consta do Processo no 21036.001740/2011-97, resolve:                            48.2012.403.6000/MS, resolve:                                                            E tendo em vista o disposto no art. 2º do Anexo I da Instrução
         Art. 1o Reconhecer o Sistema de Mitigação de Risco - SMR                                                                                                                      Normativa nº 66, de 27 de novembro de 2006, Art. 3º da Lei nº 7802,
para mosca-das-frutas em cultivos de mangueira (Mangifera indica),                                       Art. 1º Revogar a Portaria nº 130, de 12 de julho de 2011,                    de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002,
implantado na área que compreende os Municípios de Belém de São                                                                                                                        e o que consta no Processo nº 21034.003514/2006-01, resolve:
Francisco, Lagoa Grande, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista, no                             publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) nº 133, de 13 de julho
Estado de Pernambuco.                                                                                                                                                                           Art. 1° Alterar o endereço de Credenciamento da empresa
         Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de                           de 2011, Seção 1, pág.: 3.                                                               FORTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA,
sua publicação.                                                                                                                                                                        número BR PR 263, CNPJ n° 07.744.918/0001-94, para Rua Fran-
                                                                                                         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-                       cisco Galarda, nº 311, Barracão 1, Araucária, Paraná.
         Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SDA no 23, de
27 de junho de 2011.                                                                          blicação.                                                                                         Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
                                                                                                                                                                                       blicação.

                      RICARDO DA CUNHA CAVALCANTI JÚNIOR                                                             RICARDO DA CUNHA CAVALCANTI JÚNIOR                                                                DANIEL GONÇALVES FILHO




Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,                                                                Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
                                                                                                                                                                                                                  -

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Portaria 701 - Preços mínimos culturas de verão

  • 1. 6 ISSN 1677-7042 1 Nº 147, terça-feira, 31 de julho de 2012 Parágrafo único. A chefia imediata deverá registrar as ocor- Art. 12. O comprovante mensal da frequência individual dos § 2º Na ausência de encaminhamento do relatório, no prazo rências e anexar, quando for o caso, os documentos que justificarem servidores e empregados públicos deverá ser assinado pelo chefe estabelecido no caput deste artigo, as unidades de Gestão de Pessoas deverão encaminhar notificação formal ao chefe responsável, esta- os atrasos, ausências ou saídas antecipadas, para fins de compen- imediato e arquivado na própria unidade administrativa de exercício belecendo novo prazo de 5 (cinco) dias úteis para a entrega. sação, exceto os atestados médicos que devem ser enviados à Divisão dos servidores e empregados públicos. § 3º O descumprimento do prazo estabelecido no § 2º su- jeitará o chefe imediato ao disposto no Título V da Lei nº 8.112, de de Promoção de Saúde - DSAU, no MAPA Sede, ou à unidade de Art. 13. Cada Unidade Administrativa do Ministério pro- 1990. Gestão de Pessoas da respectiva Superintendência, LANAGRO, IN- videnciará mensalmente relatório sucinto contendo as informações Art. 14. O uso de crachá é obrigatório para todos os ser- vidores e empregados públicos. MET ou CEPLAC. das ocorrências de frequência verificadas na sua área de competência, § 1º Em caso de perda, roubo, extravio ou esquecimento, o Art. 11. As unidades de Gestão de Pessoas, nas Superin- e encaminhará às unidades de Gestão de Pessoas, até o 5º (quinto) dia servidor e o empregado público deverão obter crachá provisório. tendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e as útil do mês subsequente, para processamento. § 2º Não será permitido o trânsito de servidores e empre- gados públicos sem a devida identificação nas dependências do Mi- Chefias de Gabinete das Secretarias do Ministério são as Unidades § 1º Compete às unidades de Gestão de Pessoas promover o nistério. Administrativas responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e acompanhamento mensal dos registros de ocorrências identificadas no Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. guarda das folhas de frequência dos servidores e empregados públicos relatório das unidades, promovendo os devidos lançamentos na folha sob sua supervisão. de pagamento, se for o caso. MENDES RIBEIRO FILHO PORTARIA N o 701, DE 30 DE JULHO DE 2012 - O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta no Processo nº 21000.006100/2012-61, resolve: Art. 1º Publicar os preços mínimos para as culturas de verão e produtos da sóciobiodiversidade da safra 2012/2013, e de produtos das regiões Norte e Nordeste da safra 2013, definidos pelo Conselho Monetário Nacional por meio dos Votos CMN nº 067/2012 e nº 068/2012, relacionados nos Anexos I, II e III desta Portaria. Art. 2º Os preços mínimos de que trata o art. 1º desta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MENDES RIBEIRO FILHO ANEXO I Preços Mínimos - Safras de Verão 2012/2013 e das Regiões Norte e Nordeste 2013. Produtos Unidades da Federação/Regiões Amparadas Tipo/Classe Básico Unidades Preços Mínimos (R$ Período de Vigência Instrumento de apoio por unidade) Algodão em caroço Sul, Sudeste e BA-Sul - 15 kg 15,60 Mar/2013 a Fev/2014 EGF Centro-Oeste Mai/2013 a Abr/2014 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jul/2013 a Jun/2014 Algodão em pluma Sul, Sudeste e BA-Sul Tipo SLM 41.4 15 kg 44,60 Mar/2013 a Fev/2014 AGF/EGF Centro-Oeste Mai/2013 a Abr/2014 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jul/2013 a Jun/2014 Amendoim Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste - 25 kg 18,50 Fev/2013 a Jan/2014 EGF Arroz longo fino em casca Sul (exceto PR) Tipo 1-58/10 50 kg 25,80 Fev/2013 a Jan/2014 AGF/EGF Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste (exceto MT) e PR 60 kg 30,96 Norte e MT 28,23 Arroz longo em casca Sul (exceto PR) Tipo 2-55/13 50 kg 18,90 Fev/2013 a Jan/2014 AGF/EGF Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste (exceto MT) e PR 60 kg 18,90 Norte e MT 21,66 Borracha natural Todo o território nacional - kg 1,73 Jan/2013 a Dez/2013 AGF/EGF Caroço de algodão Sul, Sudeste e BA-Sul Único 15 kg 2,57 Mar/2013 a Fev/2014 EGF Centro-Oeste Mai/2013 a Abr/2014 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jul/2013 a Jun/2014 Farinha de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste Fina T3 50 kg 30,71 Jan/2013 a Dez/2013 AGF/EGF Norte e Nordeste 32,66 Fécula de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste Tipo 2 kg 0,75 Jan/2013 a Dez/2013 AGF/EGF Goma/Polvilho Norte e Nordeste Classificada kg 0,87 Jan/2013 a Dez/2013 AGF/EGF Feijão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Tipo 2 60 kg 72,00 Nov/2012 a Out/2013 AGF/EGF Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jan/2013 a Dez/2013 Feijão macaçar Norte e Nordeste Tipo 2 60 kg 53,00 Jan/2013 a Dez/2013 EGF Juta/Malva embonecada Norte e MA Tipo 2 kg 1,86 Jan/2013 a Dez/2013 AGF/EGF Juta/Malva prensada 2,07 Milho Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT) Único 60 kg 17,46 Jan/2013 a Dez/2013 AGF/EGF MT e RO 13,02 Norte (exceto RO) e Nordeste 20,76 Jun/2013 a Mai/2014 Milho pipoca Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul - kg 0,53 Jan/2013 a Dez/2013 EGF Raiz de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste - t 139,57 Jan/2013 a Dez/2013 EGF Norte e Nordeste 138,98 Soja Sul, Sudeste, Centro-Oeste (exceto MT) e Norte (exceto RO, AM, PA e AC) - 60 kg 25,11 Jan/2013 a Dez/2013 EGF MT, RO, AM, PA e AC 22,87 Sorgo Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT e MS) Único 60 kg 13,98 Jan/2013 a Dez/2013 AGF/EGF Sul e MS 14,80 MT e RO 11,16 Norte (exceto RO) e Nordeste 19,00 Jun/2013 a Mai/2014 ANEXO II Preços Mínimos-Sementes-Safras de Verão 2012/2013 e das Regiões Norte e Nordeste 2013. Produtos Unidades da Federação/Regiões Amparadas Preço Mínimo ( R$/kg ) Vigência Instrumento de apoio Grão/ Caroço Sementes(1) Algodão Sul, Sudeste e BA-Sul 0,1713 0,7474 Mar/2013 a Fev/2014 Centro-Oeste Mai/2013 a Abr/2014 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jul/2013 a Jun/2014 Amendoim Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste 0,7400 2,4637 Fev/2013 a Jan/2014 Arroz longo fino Todo o território nacional 0,5160 0,9762 Fev/2013 a Jan/2014 Arroz longo 0,3610 0,6829 Feijão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 1,2000 2,2906 Nov/2012 a Out/2013 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jan/2013 a Dez/2013 Feijão macaçar Norte e Nordeste 0,8833 1,4806 Jan/2013 a Dez/2013 Juta/Malva Norte e MA - 4,9786 Jan/2013 a Dez/2013 Milho híbrido Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT) 0,2910 1,7288 Jan/2013 a Dez/2013 MT e RO 0,2170 1,2888 Norte (exceto RO) e Nordeste 0,3460 2,0555 Jun/2013 a Mai/2014 EGF Milho variedade Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT) 0,2910 0,9608 Jan/2013 a Dez/2013 MT e RO 0,2170 0,7162 Norte (exceto RO) e Nordeste 0,3460 1,1424 Jun/2013 a Mai/2014 Soja Todo o território nacional 0,4185 0,9627 Jan/2013 a Dez/2013 Sorgo híbrido Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT e MS) 0,2330 1,3842 Jan/2013 a Dez/2013 Sul e MS 0,2467 1,4654 MT e RO 0,1860 1,1050 Norte (exceto RO) e Nordeste 0,3167 1,8813 Jun/2013 a Mai/2014 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a - pelo código 00012012073100006 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
  • 2. Nº 147, terça-feira, 31 de julho de 2012 1 ISSN 1677-7042 7 Sorgo variedade Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT e MS) 0,2330 1,3842 Jan/2013 a Dez/2013 Sul e MS 0,2467 1,4654 MT e RO 0,1860 1,1050 Norte (exceto RO) e Nordeste 0,3167 1,8813 Jun/2013 a Mai/2014 (1) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o art. 35 do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003. ANEXO III Preços Mínimos para produtos da sóciobiodiversidade da safra 2012/2013. Produtos amparados por EGF e/ou Subvenção. Produtos Unidades da Federação/ Unidade Preços Mínimos (R$/Unidade) Vigência Regiões Amparadas Açaí (fruto) Norte, Nordeste e MT kg 0,90 Babaçu (amêndoa) Norte, Nordeste e MT kg 1,80 Baru (fruto) Bioma Cerrado kg 0,20 Borracha natural extrativa Bioma Amazônico kg 3,91 Castanha-do-Brasil com casca Norte e MT kg 1,05 Cera de carnaúba (Tipo 4) Nordeste kg 6,89 Julho de 2012 a junho de 2013 Mangaba (fruto) Nordeste kg 1,63 Sudeste e Centro-Oeste 0,95 Pequi (fruto) Norte e Nordeste kg 0,36 Sudeste e Centro-Oeste 0,40 Piaçava (fibra) Bahia kg 1,67 Norte 1,31 Pó cerífero (tipo B) Nordeste kg 4,20 Umbu (fruto) Todo o território nacional kg 0,40 SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA N o 92, DE 30 DE JULHO DE 2012 - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL o NO ESTADO DO PARANÁ INSTRUÇÃO NORMATIVA N 13, - DE 16 DE JULHO DE 2012 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPE- PORTARIA N o 470, DE 27 DE JULHO DE 2012 - O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPE- CUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E CUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA ABASTECIMENTO no uso das atribuições que lhe conferem os arts. ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. NO PARANÁ, no uso das atribuições contidas no art. 44, do Re- 10 e 42 do Anexo I do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, tendo gimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, apro- em vista o disposto no Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, no 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, vado pela Portaria Ministerial nº- 428 de 09 de junho de 2010, Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto no 6.348, de 8 tendo em vista o disposto na Ação Ordinária nº 0002907- publicada no DOU no dia 14 de junho de 2010 e Portaria Ministerial de janeiro de 2008, na Instrução Normativa no 20, de 13 de julho de n.°137, de 25 de junho de 2007, publicada no DOU do dia seguinte. 2010, e o que consta do Processo no 21036.001740/2011-97, resolve: 48.2012.403.6000/MS, resolve: E tendo em vista o disposto no art. 2º do Anexo I da Instrução Art. 1o Reconhecer o Sistema de Mitigação de Risco - SMR Normativa nº 66, de 27 de novembro de 2006, Art. 3º da Lei nº 7802, para mosca-das-frutas em cultivos de mangueira (Mangifera indica), Art. 1º Revogar a Portaria nº 130, de 12 de julho de 2011, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, implantado na área que compreende os Municípios de Belém de São e o que consta no Processo nº 21034.003514/2006-01, resolve: Francisco, Lagoa Grande, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista, no publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) nº 133, de 13 de julho Estado de Pernambuco. Art. 1° Alterar o endereço de Credenciamento da empresa Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de de 2011, Seção 1, pág.: 3. FORTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, sua publicação. número BR PR 263, CNPJ n° 07.744.918/0001-94, para Rua Fran- Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- cisco Galarda, nº 311, Barracão 1, Araucária, Paraná. Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SDA no 23, de 27 de junho de 2011. blicação. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. RICARDO DA CUNHA CAVALCANTI JÚNIOR RICARDO DA CUNHA CAVALCANTI JÚNIOR DANIEL GONÇALVES FILHO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a - pelo código 00012012073100007 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.