1. Itu, 26 de agosto de 2013.
Assunto: Orientações para a entrega dos Tablets
Sr(a) Diretor(a),
O MEC/FNDE está enviando às Unidades Escolares UM TABLET para o
professor do Ensino Médio. Apresentamos a seguir algumas providências
necessárias, de acordo com o Comunicado DETEC/CIMA 032 e 037, o
Memorando 257/2013 de 19/6/2013, e Comunicado interno da EFAP às
Diretorias, que determinam os critérios de escolha para a distribuição deste primeiro
lote às seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática, História,
Geografia, Química e Física.
Comunicamos que os Tablets Educacionais disponibilizados pelo MEC e SEESP
para rede estadual de ensino, têm o propósito único de garantir condições de acesso
às novas tecnologias de informação e comunicação no contexto social, acadêmico e
escolar.
Os professores indicados, ou a serem indicados deverão ter o equipamento
vinculado ao seu próprio CPF e poderão utilizá-lo enquanto estiverem no
exercício da sua disciplina, na sua escola. Caso sejam dispensados/
transferidos ou ocorra o término do contrato com a Rede Pública o
equipamento deverá ser devolvido para a escola que disponibilizou, devendo
ser passado para outro professor, da mesma instituição. Os professores
também deverão ser informados que o Tablet educacional permite somente à
internet via wi-fi.
Conteúdo dos Tablets: Conteúdo Portal do Professor / MEC; Portal Domínio
Público; Khan Academy (Física / Matemática / Biologia / Química; Projetos de
Aprendizagem Educacionais (Banco Internacional de Objetos Educacionais – MEC)
e Coleção Educadores.
Todos os Tablets serão cadastrados e desbloqueados no Sistema de Cadastro de
Aplicativos Educacionais do FNDE, no Portal do Tablet Educacional, pelo PCNP de
Tecnologia.
Pedimos que informem aos usuários (professores) dos Tablets que façam a leitura
completa do manual de instruções, antes da utilização do equipamento, através do
site http://www.fnde.gov.br/tableteducacional/inicio.
2. Pedimos a sua atenção para que verifiquem que cada professor deverá receber
apenas 1 (um) tablet, não importando se o nome consta mais de uma vez na lista
enviada pelo COMUNICADO 032.
Providências a serem tomadas:
1. Orientar o professor para, caso este não tenha, criar um e-mail do servidor
Gmail;
2 DIRETOR: Desbloqueio dos equipamentos. Após receber os tablets
preencher os dados atualizados dos professores no formulário online abaixo:
https://docs.google.com/forms/d/1CX-
v7w54XMgNszA1D1lp7hKI8W_q0cuLVNR5BhEtpEU/viewform
3 Solicitar que o professor preencha o Termo de Responsabilidade em Anexo para
download com uma cópia arquivada na escola no prontuário (pasta) do professor
e outra enviar ao setor de Patrimônio;
4 Os tablets só poderão ser entregues para os professores com as devidas
etiquetas, a qual deverá ser retirada junto com a GPB no setor de patrimônio;
5 Informar ao professor que o tablet encontra-se bloqueado pelo MEC/FNDE. Para
desbloqueá-lo o professor deverá acessar por qualquer computador o link.
http://www.fnde.gov.br/tableteducacional e informar CPF e o seu e-mail do
Gmail.
Atenção: O desbloqueio só será possível após o preenchimento e envio pela
escola dos dados dos professores. (item 2);
Qualquer dúvida sobre o disposto, acima, entrar em contato com a equipe
responsável: PCNP Reinaldo, NIT Marcel e Lucia do Patrimônio.
CLIQUE AQUI – TERMO DE RESPONSABILIDADE
CLIQUE AQUI – RELAÇÃO DE PROFESSORES INDICADOS
CLIQUE AQUI – FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO E DESBLOQUEIO
Prof. Anivaldo Roberto de Andrade
Dirigente Regional de Ensino