Prot. 3729 13 pl - obriga os estabelecimentos do gênero “supermercado” a fornecerem sacolas plásticas para embalagem de mercadorias em cores diversificadas - andinho
Prot. 0292 14 pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...
Prot. 3729 13 pl - obriga os estabelecimentos do gênero “supermercado” a fornecerem sacolas plásticas para embalagem de mercadorias em cores diversificadas - andinho
1. Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
"Deus seja Louvado"
Praça Frei Pedro Palácios, s/n Prainha Vila Velha/ES CEP 29.100-500
Contatos 3349-3270 3033-8683 9860-0520 email assessoria.andinho@gmail.com
PROJETO DE LEI
Obriga os estabelecimentos do
gênero “supermercado” instalados
no município de Vila Velha a
fornecerem sacolas plásticas para
embalagem de mercadorias em
cores diversificadas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal
de suas atribuições
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos do gênero “supermercado” instalados no
município de Vila Velha obrigados a fornecerem sacolas plásticas em cores
diversificadas para a embalagem das mercadorias pelos mesmos comercializadas.
Parágrafo único. Para atendimento do disposto no caput, deverão ser utilizadas
pelo menos três cores distintas de sacolas, sendo uma para frios, outra para
material de limpeza e a terceira para os demais produtos.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor a partir do 120º (centésimo vigésimo) dia de sua
publicação.
Sala das sessões, 14 de novembro de 2013
ANDINHO ALMEIDA
Vereador do PMDB
2. Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
"Deus seja Louvado"
Praça Frei Pedro Palácios, s/n Prainha Vila Velha/ES CEP 29.100-500
Contatos 3349-3270 3033-8683 9860-0520 email assessoria.andinho@gmail.com
Justificativa
Constantemente, ao chegar das compras nos supermercados, as donas de casa
constatam vazamento de material de limpeza, que equivocadamente, são colocados
junto a outros itens na sacola. Essa prática, além de possibilitar contaminação,
causa prejuízos aos consumidores, que em razão do valor, às vezes, deixam de
efetuar as trocas dos itens danificados. Para evitar tal incidente, o Vereador Andinho
Almeida apresenta esta proposta de lei que visa disciplinar a prática de embalagem
de mercadorias ao consumidor.
Face ao exposto, conclamo aos meus pares a votarem favorável a matéria, a fim de
que possamos imprimir um novo ordenamento mais eficaz, na prática de
empacotamento das mercadorias vendidas ao consumidor.
Sala das sessões, 14 de novembro de 2013
ANDINHO ALMEIDA
Vereador do PMDB