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                            (Justificar quando o afastamento iniciar-se em sábados, domingos ou feriados (§ 2º, Art. 5º, Dec. 5.992/06) e quando a solicitação não for
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                       Resp. AÇÃO/PROJETO/PROGRAMA                                           DGO:_____/_____/_____                    ___________________

                                         Reitoria - Rua Dr. José Lourenço, 3000, Joaquim Távora - 60115-282 - Fax: (85) 3401 2323 - Fone Geral (85) 3401 2300 Fortaleza/CE/Brasil
OBS: VIDE VERSO                                                                           www.ifce.edu.br/reitoria@ifce.edu.br
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1. A Concessão de diárias deve estar consignada à informação consubstanciada de  eventos
motivadores do deslocamento, devendo o solicitante anexar documento que         justifique
o deslocamento (carta de aceite, ofício ou e-mail de convocação, convite,
cronograma, folder, etc.).


2. De acordo com o Art. 58, 8112/90 § 1º O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em
caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a
passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com
pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.


3. De acordo com o Art. 58 da lei 8.112/90 “§ 3º também não fará jus a diárias o servidor que se
deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião,
constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas...”


4. As diárias e passagens somente podem ser dispensadas quando a viagem acontecer em
carro oficial ou quando houver garantia de estadia e alimentação custeadas pela instituição.


5. A compra das passagens será realizada pela agência de viagem contratada
prevalecendo o menor preço.


6. Destaque-se que a legislação não permite pagamento retroativo diárias, nem indenização de
bilhete de passagem adquirido sem ser por empresa fornecedora, contratada para este fim.


7. Viagens com concessão de passagens aéreas devem ser solicitadas, conforme solicitação,
com antecedência mínima de 10 dias. As solicitações feitas em prazo inferior a dez dias devem
ser acompanhadas de justificava, para posterior autorização pela autoridade superior.


8. As eventuais alterações de percurso ou de datas e horário do deslocamento, quando não
autorizados ou determinados pela administração, serão de inteira responsabilidade do servidor
eximindo - se a administração pública de quaisquer responsabilidades e devendo as alterações
constar no relatório de viagem.


9. É obrigatória a devolução do canhoto das passagens e o relatório de viagem ao seu
proponente no prazo de 5(cinco) dias a contar do término do deslocamento, a fim de que seja
encerrada sua proposta de viagem. A não observância desta obrigação impede-o de realizar
nova viagem, conforme Portaria nº 205, de 22 de abril de 2010.




                                                       REITORIA
Rua Dr. José Lourenço, 3000, Joaquim Távora - 60115-282 - Fax: (85) 3401 2323 - Fone Geral (85) 3401 2300 Fortaleza/CE/Brasil
                                            www.ifce.edu.br/reitoria@ifce.edu.br

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Edital etec
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Grupo de pesquisa (2)
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Formulário scdp

  • 1. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CEARÁ REITORIA PCDP - Procedimento de Concessão de Despesas de Diária e Passagens RESERVADO AO SCDP NOME PROPOSTO: Nº PCDP: CPF: SIAPE: E-MAIL: TEL: NÍVEL SUPERIOR NÍVEL MÉDIO COLABORADOR EVENTUAL CONVIDADO NÍVEL FUNDAMENTAL MOTIVO DA VIAGEM: A SERVIÇO CONVOCAÇÃO TREINAMENTO CONGRESSO ENCONTRO/SEMINÁRIO DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA VIAGEM, DATA E HORA DE INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: (Justificar quando o afastamento iniciar-se em sábados, domingos ou feriados (§ 2º, Art. 5º, Dec. 5.992/06) e quando a solicitação não for JUSTIFICATIVA dentro do prazo mínimo de 10 dias de antecedência em caso de viagem com passagens aéreas (Art. 1°, Port. 505/09): ROTEIRO DA VIAGEM: ORIGEM DESTINO TIPO DE DATA LOCAL UF DATA LOCAL UF TRANSPORTE Fortaleza,______de_________________de 201____ Parecer: ______________________________ Assinatura do Proposto ______________________________ Parecer: Chefia Imediata Reservado ao setor Orçamentário/Financeiro Tipo de despesa PI Nota de empenho Diária Passagem aérea ______________________________ Passagem terrestre Reitor ou Resp. AÇÃO/PROJETO/PROGRAMA DGO:_____/_____/_____ ___________________ Reitoria - Rua Dr. José Lourenço, 3000, Joaquim Távora - 60115-282 - Fax: (85) 3401 2323 - Fone Geral (85) 3401 2300 Fortaleza/CE/Brasil OBS: VIDE VERSO www.ifce.edu.br/reitoria@ifce.edu.br
  • 2. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1. A Concessão de diárias deve estar consignada à informação consubstanciada de eventos motivadores do deslocamento, devendo o solicitante anexar documento que justifique o deslocamento (carta de aceite, ofício ou e-mail de convocação, convite, cronograma, folder, etc.). 2. De acordo com o Art. 58, 8112/90 § 1º O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. 3. De acordo com o Art. 58 da lei 8.112/90 “§ 3º também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas...” 4. As diárias e passagens somente podem ser dispensadas quando a viagem acontecer em carro oficial ou quando houver garantia de estadia e alimentação custeadas pela instituição. 5. A compra das passagens será realizada pela agência de viagem contratada prevalecendo o menor preço. 6. Destaque-se que a legislação não permite pagamento retroativo diárias, nem indenização de bilhete de passagem adquirido sem ser por empresa fornecedora, contratada para este fim. 7. Viagens com concessão de passagens aéreas devem ser solicitadas, conforme solicitação, com antecedência mínima de 10 dias. As solicitações feitas em prazo inferior a dez dias devem ser acompanhadas de justificava, para posterior autorização pela autoridade superior. 8. As eventuais alterações de percurso ou de datas e horário do deslocamento, quando não autorizados ou determinados pela administração, serão de inteira responsabilidade do servidor eximindo - se a administração pública de quaisquer responsabilidades e devendo as alterações constar no relatório de viagem. 9. É obrigatória a devolução do canhoto das passagens e o relatório de viagem ao seu proponente no prazo de 5(cinco) dias a contar do término do deslocamento, a fim de que seja encerrada sua proposta de viagem. A não observância desta obrigação impede-o de realizar nova viagem, conforme Portaria nº 205, de 22 de abril de 2010. REITORIA Rua Dr. José Lourenço, 3000, Joaquim Távora - 60115-282 - Fax: (85) 3401 2323 - Fone Geral (85) 3401 2300 Fortaleza/CE/Brasil www.ifce.edu.br/reitoria@ifce.edu.br