3. EQUIPE
Olá! Somos o grupo nº1:
Rosana- “Seja a mudança que você quer ver no mundo-Mahatma Gandhi.”/email:
rosana1_-fazevedo@hotmail.com
Dilcilane- “Os grandes navegadores devem sua reputação aos temporais e
tempestades- Epicuro”/email: dilcilanepinheirodpp@hotmail.com
Manuela-”Daqui pra frente levo apenas o que couber no bolso e no coração-Cora
Coralina”/email: manoelabranco@gmail.com
Karina-”A grandeza não consiste em receber honras, mas em merecê-las”/email:
kakacalado@hotmail.com
Luanda-”Nunca deixe que lhe digam que não vale a pena acreditar no sonho que
se tem- Renato Russo”/email:luh.luanda@gmail.com
Matheus- Se você tem problemas com seminários eu sou sua solução!/email:
matheus.pereira78@etec.sp.gov.br
Matheus
7. ÓRGÃOS
⊡ Procurador-geral da República
⊡ Colégio de Procuradores da República
⊡ Conselho Superior do Ministério Público
Federal
⊡Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF
⊡ Corregedoria do MPF
⊡ Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
⊡ Ouvidoria do MPF
Rosana
9. AUTONOMIA
⊡ Não pode ser extinto ou
ter atribuições
repassadas a outra
instituição;
⊡ Seus membros podem
atuar segundo suas
convicções, respeitados
os limites legais
CARACTERÍSTICAS
ART. 127, CF
⊡ O Ministério Público é
instituição permanente,
essencial à função
jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa
da ordem jurídica, do
regime democrático e
dos interesses sociais e
individuais
indisponíveis.
Karina
10. CARACTERÍSTICAS- ART 128 CF
GARANTIAS
⊡ Vitaliciedade
após 2 anos;
⊡Inamovibilidade
, salvo interesse
público;
⊡Irredutibilidade
de subsídio, salvo
exceções legais
VEDAÇÕES
⊡Honorários;
⊡Exercício da
advocacia;
⊡Participação em
sociedade
comercial;
⊡Exercício de
outra função
pública, salvo
magistério
⊡Atividades
político-
partidárias;
⊡Receber
auxílios ou
contribuições
de pessoas
físicas,
entidades
públicas ou
privadas.
Karina/ Dilcilane
12. Cabe ao Ministério Público
Federal
⊡Defender os direitos sociais e individuais
indisponíveis dos cidadãos ;
⊡O MPF atua nos casos federais,
regulamentados pela Constituição e pelas leis
federais, sempre que a questão envolver
interesse público;
⊡Fiscalizar o cumprimento das leis ;
⊡Guardião da democracia;
Dilcilane
13. Art. 129. São funções
institucionais do Ministério
Público:
⊡I- promover,
privativamente, a
ação penal pública
[...]
⊡II- zelar pelo
efetivo respeito
dos Poderes
Públicos e dos
serviços de
relevância
pública[...];
⊡III- promover o
inquérito civil e a
ação civil pública,
para a proteção do
patrimônio público
e social, do meio
ambiente e de
outros interesses
difusos e coletivos;
⊡IV- promover a
ação de
inconstitucionalida
de [...];
⊡V- defender
judicialmente os
direitos e interesses
das populações
indígenas;
Luanda
14. Art. 129. São funções
institucionais do Ministério
Público:
⊡VI- expedir
notificações nos
procedimentos
administrativos de
sua competência,
[...];
⊡VII- exercer o
controle externo
da atividade
policial, [...];
⊡VIII- requisitar
diligências
investigatórias e a
instauração de
inquérito policial,
indicados os
fundamentos
jurídicos de suas
manifestações
processuais;
⊡IX- exercer outras
funções que lhe
forem conferidas,
desde que
compatíveis com
sua finalidade,
sendo-lhe vedada a
representação
judicial e a
consultoria jurídica
de entidades
públicas.
Luanda
15. COMO ATUA O MPF?
E exemplos de atuação
Matheus
17. Atuação judicial
⊡Como fiscal da lei custos legis
⊡Seara civil:
Interesses difusos toda a sociedade;
Interesses coletivos grupo ligado entre si
por relação jurídica;
Interesses individuais homogêneos ex.:
direito consumerista;
Manuela
20. MPF, UM NOVO PODER
MODERADOR?
Com algumas restrições é sim e vou provar isso
Matheus
21. SOBRE O PODER MODERADOR:
FISCALIZAÇÃO
Somente alguém de fora
das disputas políticas
teria uma melhor visão da
situação das instituições;
TEMPORALIDADE
Alguém que sabe que não
perderá seu cargo por
intrigas e jogos de poder é
que pode ver qual o
melhor caminho para
todos;
COMPETÊNCIA
Quem excerce o poder
moderador não é
qualquer um, mas alguém
instrído e preparado para
fazer sempre o melhor;
CONTINUIDADE
O Brasil veio de barco, por
isso não têm
sedimentação cultural,
então é preciso ter algo
que dê esse sustento;
TRIPARTIÇÃO
Os três poderes
funcionavam
normalmente, não havia
um estado de terror e
insegurança política;
PORTO SEGURO
Caso o Estado esteja indo
para o sentido da
destruição alguém ainda
poderia impedir essa
“catástrofe”.
Matheus
23. ⊡Defender os direitos sociais e individuais
indisponíveis dos cidadãos ;
⊡Atuar quando a questão envolver interesse
público;
⊡Fiscalizar o cumprimento das leis ;
⊡Guardião da democracia;
Cabe ao Ministério Público
Federal, caberia ao Moderador?
PODER MODERADOR>MPF
Matheus
O Ministério Público Federal (MPF) é um órgão que integra o Ministério Público brasileiro, conquista garantida pela Constituição Federal de 1988. O Ministério Público brasileiro é composto pelos Ministérios Públicos nos estados e pelo Ministério Público da União, que, por sua vez, possui quatro ramos: o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Ação1>O MPU e o MPF são chefiados pelo procurador-geral da República e a sede administrativa do MPF é a Procuradoria-Geral da República.
Além disso, o Ministério Público tem autonomia na estrutura do Estado: não pode ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição. Os membros (procuradores e promotores) possuem as chamadas autonomia institucional e independência funcional, ou seja, têm liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
[...]
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
[...]
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Dica: somente ler o que está em negrito
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição
§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
§ 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93
O MPF pode promover:
ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade;
representação para intervenção federal nos estados e no Distrito Federal;
mandado de injunção;
inquérito civil e ação civil pública ;
ação penal pública.
O MPF pode expedir:
recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública
notificações ou requisições (de informações, de documentos, de diligências investigatórias, de instauração de inquérito policial à autoridade policial).
O MPF pode impetrar:
habeas corpus e mandado de segurança.
Quais são os instrumentos de atuação do MPF?
O MPF pode promover:
ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade;
representação para intervenção federal nos estados e no Distrito Federal;
mandado de injunção;
inquérito civil e ação civil pública ;
ação penal pública.
O MPF pode expedir:
recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública
notificações ou requisições (de informações, de documentos, de diligências investigatórias, de instauração de inquérito policial à autoridade policial).
O MPF pode impetrar:
habeas corpus e mandado de segurança.
Como fiscal da lei: Quando um processo em andamento na Justiça Federal envolve interesse público relevante, como um direito coletivo ou individual indisponível, o Ministério Público Federal deve ser ouvido, mesmo que não seja autor da ação;
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Seara civil:
Interesses difusos: (interesses que não são específicos de uma pessoa ou grupo de indivíduos, mas de toda a sociedade);
interesses coletivos (interesses de um grupo, categoria ou classe ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica);
interesses individuais homogêneos (que têm um fato gerador comum, atingem as pessoas individualmente e da mesma forma, mas não podem ser considerados individuais, como os direitos do consumidor);
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Interessante também é a atuação do MPF contra agentes públicos que lesam a União, através da ação de improbidade administrativa.
Exemplos: enriquecimento ilícito, fraude em concurso público, superfaturamento e uso particular de bens públicos. Todos os casos estão descritos nos artigos da Lei 8.429/1992.