O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP, objetivando o provimento de 78 (setenta e oito) vagas para suprir as necessidades de pessoal da Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR.
As inscrições serão realizadas no período das 14h do dia 15 de setembro de 2017 até às 16h do dia 16 de outubro de 2017.
Cargo:
Agente Profissional
Funções:
Administrador, Bibliotecário, Contador e Economista.
Requisito/Escolaridade:
Bacharelado em conformidade com as funções ofertadas.
Carga Horária:
40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração:
R$ 3.657,27 (três mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos).
Valor de inscrição:
R$ 100,00 (cem reais).
Cargo:
Agente de Execução
Função:
Técnico Administrativo.
Requisito/Escolaridade:
Ensino Médio Completo.
Carga Horária:
40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração:
R$ 1.523,85 (Um mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos).
Valor de inscrição:
R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos link SEAP2017, durante o período das inscrições, e proceder conforme estabelecido a seguir:
a) ler atentamente este Edital e preencher o cadastro (completo) padronizado no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos link SEAP2017;
b) preencher o formulário eletrônico de inscrição no Ambiente do Candidato;
c) imprimir o boleto bancário, exclusivamente via internet, e efetuar o pagamento impreterivelmente, até o dia 16 de outubro de 2017, nos Bancos autorizados, observado o horário de expediente bancário.
Concurso SEAP oferece 78 vagas para Agente Profissional
1. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
Departamento de Recursos Humanos
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CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 079/2017
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP, no uso de suas atribuições
legais, bem como atendendo aos termos do Decreto Estadual nº 7.116, de 28/01/2013, de
acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 13.666, de 05 de julho de 2002, torna público o
presente Edital que estabelece as instruções especiais para a realização do Concurso
Público para Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, considerando a autorização
governamental exarada no Protocolo 13.627.437-6, objetivando o provimento de 78
(setenta e oito) vagas para suprir as necessidades de pessoal da Junta Comercial do
Paraná - JUCEPAR, observado o item 13.2 deste Edital, e conforme
cargos/funções/município previstos no Anexo I deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos
complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do
Núcleo de Concursos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR.
1.2. O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o
preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, ficando o citado
preenchimento condicionado à conveniência e oportunidade da Administração Pública,
bem como às restrições orçamentárias ou fatos supervenientes, inclusive decorrentes de
alteração legislativa, que ocorram durante o prazo de validade deste Concurso.
1.3. O quadro geral de vagas por cargo/funções/município consta do Anexo I deste Edital.
1.4. Os conteúdos programáticos para estudo constam do Anexo II deste Edital. As
atualizações legislativas posteriores à veiculação deste edital no Diário da Justiça
eletrônico, serão desconsideradas.
1.5. As atribuições dos cargos/funções constam do Perfil Profissiográfico e são indicadas
no Anexo III deste Edital.
1.6. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
2. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
Cargo: Agente Profissional
Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
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(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
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(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
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(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
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(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
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outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
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contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
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Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
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bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
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importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
Cargo: Agente Profissional
Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
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(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
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1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
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1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
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(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
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1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
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1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
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Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
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1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
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Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
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PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
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1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
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(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
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1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
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1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
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1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
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posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
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2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
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outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
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protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
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bem como a respectiva motivação.
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outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
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protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
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bem como a respectiva motivação.
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posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
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1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
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1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
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1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
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PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
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1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
Cargo: Agente Profissional
Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
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(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
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(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
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(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
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1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
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(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
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1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
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(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
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Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
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as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
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outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
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contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
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Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
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bem como a respectiva motivação.
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as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
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CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
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outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
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contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
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bem como a respectiva motivação.
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as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
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1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
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1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
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1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
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