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CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 079/2017
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP, no uso de suas atribuições
legais, bem como atendendo aos termos do Decreto Estadual nº 7.116, de 28/01/2013, de
acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 13.666, de 05 de julho de 2002, torna público o
presente Edital que estabelece as instruções especiais para a realização do Concurso
Público para Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, considerando a autorização
governamental exarada no Protocolo 13.627.437-6, objetivando o provimento de 78
(setenta e oito) vagas para suprir as necessidades de pessoal da Junta Comercial do
Paraná - JUCEPAR, observado o item 13.2 deste Edital, e conforme
cargos/funções/município previstos no Anexo I deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos
complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do
Núcleo de Concursos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR.
1.2. O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o
preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, ficando o citado
preenchimento condicionado à conveniência e oportunidade da Administração Pública,
bem como às restrições orçamentárias ou fatos supervenientes, inclusive decorrentes de
alteração legislativa, que ocorram durante o prazo de validade deste Concurso.
1.3. O quadro geral de vagas por cargo/funções/município consta do Anexo I deste Edital.
1.4. Os conteúdos programáticos para estudo constam do Anexo II deste Edital. As
atualizações legislativas posteriores à veiculação deste edital no Diário da Justiça
eletrônico, serão desconsideradas.
1.5. As atribuições dos cargos/funções constam do Perfil Profissiográfico e são indicadas
no Anexo III deste Edital.
1.6. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
Cargo: Agente Profissional
Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
Departamento de Recursos Humanos
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
Cargo: Agente Profissional
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
Cargo: Agente Profissional
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
Cargo: Agente Profissional
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
Cargo: Agente Profissional
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
Cargo: Agente Profissional
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
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1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
Cargo: Agente Profissional
Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
Cargo: Agente Profissional
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
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1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
Cargo: Agente Profissional
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
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1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
Cargo: Agente Profissional
Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
Cargo: Agente Profissional
Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
Departamento de Recursos Humanos
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
Cargo: Agente Profissional
Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
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Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
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(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
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1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
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Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
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Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
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(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
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Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
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(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
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(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
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1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
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1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
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2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
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importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
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1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
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protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
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1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
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1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
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protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
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1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
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1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
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1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
Cargo: Agente Profissional
Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
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Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
Cargo: Agente Profissional
Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
Departamento de Recursos Humanos
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
Cargo: Agente Profissional
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1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva
(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro
Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
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eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
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1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
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2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
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importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
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bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
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2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
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1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
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1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
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PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
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2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
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(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
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importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
8.4. deste Edital.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
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bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
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2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
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(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
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1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
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1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
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bem como a respectiva motivação.
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as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
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importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
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2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
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2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
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importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e
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1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser
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1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação,
bem como a respectiva motivação.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente
as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a
posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME
PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS,
CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a
data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos
educacionais competentes.
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(múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter
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1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso,
importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou
outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
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  • 1. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 1 de 41 CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 079/2017 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos termos do Decreto Estadual nº 7.116, de 28/01/2013, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 13.666, de 05 de julho de 2002, torna público o presente Edital que estabelece as instruções especiais para a realização do Concurso Público para Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, considerando a autorização governamental exarada no Protocolo 13.627.437-6, objetivando o provimento de 78 (setenta e oito) vagas para suprir as necessidades de pessoal da Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR, observado o item 13.2 deste Edital, e conforme cargos/funções/município previstos no Anexo I deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Núcleo de Concursos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR. 1.2. O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, ficando o citado preenchimento condicionado à conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como às restrições orçamentárias ou fatos supervenientes, inclusive decorrentes de alteração legislativa, que ocorram durante o prazo de validade deste Concurso. 1.3. O quadro geral de vagas por cargo/funções/município consta do Anexo I deste Edital. 1.4. Os conteúdos programáticos para estudo constam do Anexo II deste Edital. As atualizações legislativas posteriores à veiculação deste edital no Diário da Justiça eletrônico, serão desconsideradas. 1.5. As atribuições dos cargos/funções constam do Perfil Profissiográfico e são indicadas no Anexo III deste Edital. 1.6. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
  • 2. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 3. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 4. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 5. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 6. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 7. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 8. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 9. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 10. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 11. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 12. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 13. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 14. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 15. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 16. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 17. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 18. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 19. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 20. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 21. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 22. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 23. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 24. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 25. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 26. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 27. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 28. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 29. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 30. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 31. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 32. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 33. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 34. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 35. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 36. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 37. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 38. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 39. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 40. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e
  • 41. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos Página 2 de 41 1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório. 1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso. 1.8. A prova objetiva será aplicada no município de Curitiba, observado os subitens 8.1. e 8.4. deste Edital. 1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n – Centro Cívico – CEP: 80530-140, Curitiba-PR. 1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO. 2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial. 2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. Cargo: Agente Profissional Funções Administrador, Bibliotecário, Contador e