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Estado de Santa Catarina
Município de ITAPEMA
Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO
1
O Senhor Rodrigo Costa, Prefeito Municipal de Itapema/SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da
Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e emendas, das Leis nº 1496/1998 e 1497/1998 e suas alterações, Leis
2103/2003, 2104/2003 e 2105/2003 e suas alterações, TORNA PÚBLICO a realização de Concurso Público para provimento
de vagas legais do quadro geral dos servidores do Município, que será regido pela legislação em vigor e nos termos do
presente Edital.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e realizado sob a
responsabilidade da Empresa MSCONCURSOS.
1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações e divulgações referentes a este concurso.
1.2. A relação de cargos, microáreas (bairro), escolaridade/requisito, carga horária, vencimento e vagas objetos deste Concurso
Público constam do item IV deste Edital.
1.3. O candidato concorrerá à vaga para o cargo no qual se inscrever, conforme item IV deste Edital.
1.4. Os candidatos aprovados serão regidos pelo Regime Celetista.
1.5. A Empresa MSCONCURSOS não se responsabiliza por inscrição, recurso ou outros documentos solicitados via internet
não recebidos por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o recebimento desses itens.
1.6. As provas objetivas de múltipla escolha e práticas serão realizadas na cidade de Itapema - SC, podendo, também,
dependendo do número de inscritos, serem realizadas nas cidades circunvizinhas.
1.7. Em caso de dúvida sobre este Concurso Público, o candidato poderá entrar em contato com a Empresa MSCONCURSOS,
de segunda a sexta-feira, das 9h30min às 12h30min e das 14h às 18h (horário de Brasília), através do telefone (67) 3253-6683
ou do e-mail at-itapema@msconcursos.com.br.
1.8. Editais e resultados das etapas deste Concurso Público serão publicados no site www.msconcursos.com.br e
www.itapema.sc.gov.br.
1.9. DOS CANDIDATOS COM A INSCRIÇÃO HOMOLOGADA PELO ATO 012/CP/PMI/001/2016
1.9.1. O candidato que teve a inscrição homologada pelo ato 012/CP/PMI/001/2016, e que não optou pela devolução do valor
da inscrição, está automaticamente com a inscrição deferida no cargo para o qual se inscreveu anteriormente.
1.9.2. A relação de candidatos que tiveram a inscrição deferida automaticamente consta no Anexo IV deste Edital.
1.9.3. O candidato cujo nome consta nos Anexos IV (Opção 1) e V (Opção 2) deste Edital poderá inscrever-se para mais um
cargo, conforme item 5.7 deste Edital.
1.9.4. Os candidatos de que trata o item 1.9.1 serão regidos por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou
aditamentos.
1.9.5. Serão enviados, via e-mail, o login e a senha apenas aos candidatos de que trata o item 1.9.1 para que estes acessem a
área do candidato no site www.msconcursos.com.br.
1.9.6. ATENÇÃO! Após receber e-mail com seu login e senha, acesse a área do candidato e confira seus dados pessoais.
1.9.6.1. Caso encontre algum dado incorreto ou incompleto, fazer a devida correção, da seguinte forma: acessar
www.msconcursos.com.br > Área do Candidato > Inserir Login e Senha > Editar Cadastro > Corrigir e/ou Completar Dados
> Enviar Inscrição.
1.9.6.2. Correção dos dados pessoais deverá ser realizada no período de 17/10/2016 a 08/11/2016.
II. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Em obediência ao Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores e Lei Complementar nº 130, de 05
de dezembro de 2001 e alterações, serão destinadas às pessoas com deficiências, cujas atribuições, recomendações e aptidões
específicas sejam compatíveis com a sua deficiência, 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo e das
que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso.
2.1.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
2.2. Os candidatos com deficiência, para fazerem jus às vagas reservadas, deverão alcançar desempenho em igualdade de
condições com os demais candidatos.
2.2.1. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos candidatos com deficiência, por reprovação ou por não
atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada
rigorosamente a classificação.
2.3. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de
adaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a
permanência do servidor em atividade.
2.4. Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá:
a) declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da sua deficiência e o código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID;
Estado de Santa Catarina
Município de ITAPEMA
Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO
2
b) encaminhar para a Empresa MSCONCURSOS, conforme Cronograma (Anexo III), Laudo Médico original que atesta a
espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID.
2.4.1. O envio do Laudo Médico deverá ser efetuado através dos Correios, utilizando o serviço de Sedex com A.R. (Aviso de
Recebimento), para a Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo – Campo Grande/MS – CEP 79011-540.
2.5. O candidato que não atender ao solicitado nos itens 2.4 e 2.4.1 não será considerado deficiente, não poderá impetrar
recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
2.6. O candidato que necessitar usar aparelho auditivo no momento da realização da prova deverá informar, no requerimento
de inscrição, essa necessidade.
2.7. Fica reservado à Prefeitura Municipal de Itapema - SC o direito de exigir, no ato da posse, novos exames médicos para
comprovação da deficiência, bem como sua compatibilidade com o exercício das atribuições.
2.8. O candidato com deficiência visual (amblíope) que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos
específicos para leitura das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo
próprio.
2.8.1. Ao candidato com deficiência visual que não informar o tamanho da fonte (letra) será disponibilizado o caderno de
questões na fonte Arial tamanho 16 (dezesseis).
2.9. O deficiente visual cego total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de
realizar a prova em braile ou com auxílio de ledor.
2.9.1. As provas ampliadas ou em braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.
2.10. Outras especialidades, quando autorizadas previamente pela Comissão do Concurso, deverão ser providenciadas por
iniciativa e a expensas do candidato.
2.11. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar essa condição, informando no requerimento de inscrição se
utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.
2.12. O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se
refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem
como às condições mínimas exigidas.
2.13. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2° do artigo 40, do Decreto
Federal n° 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional, referente ao tempo destinado aos demais candidatos.
2.14. O candidato que não for qualificado como deficiente terá direito a concorrer somente à vaga de ampla concorrência.
III. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1. O candidato, com deficiência ou não, ao realizar a inscrição deverá informar, no campo próprio, a condição especial de
que necessita para a realização das provas, sendo facultado à MSCONCURSOS o deferimento ou indeferimento do pedido.
3.2. As condições especiais de atendimento para o dia da prova, solicitadas pelo candidato no ato da inscrição, serão analisadas
e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. O candidato será comunicado em caso do não atendimento a sua
solicitação.
3.3. Ao realizar a inscrição, a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá
informar essa necessidade no campo próprio.
3.3.1. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro).
3.3.2. A candidata lactante que não levar acompanhante para a criança não realizará a prova.
3.3.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.
3.3.4. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a
permanência de quaisquer outras pessoas.
3.4. Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato sabatista deverá informar essa condição no campo específico.
3.4.1. O candidato que se declarar sabatista será convocado para comparecer ao local de prova no mesmo horário que os
demais candidatos e ficará confinado em uma sala, aguardando o pôr do sol para iniciar a sua prova.
3.4.2. Não será concedido horário especial para realizar a prova ao candidato que NÃO se declarar sabatista.
IV. DOS CARGOS, DA ESCOLARIDADE/REQUISITO, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO DAS VAGAS,
DAS ÁREAS/MICROÁREAS(BAIRRO) E DAS ATRIBUIÇÕES
CARGOS ESCOLARIDADE/
REQUISITO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
R$
VAGAS
Ampla
Concorrência
Pessoa com
Deficiência
NÍVEL ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Auxiliar de Apoio - Efetivo Alfabetizado 30 horas 900,20 04 -
Guarda Patrimonial - Efetivo 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental 12/36 horas 900,20 03 -
Operador de Máquina Leve - Efetivo
4ª série do 1º Grau e CNH categoria C 40 horas 1.079,10 01 -
Operador de Máquina Pesada - 4ª série do 1º Grau e CNH categoria 40 horas 1.526,46 02 -
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Efetivo C ou D
Operário Braçal - Efetivo Alfabetizado 30 horas 900,20 04 -
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Agente Combate a Endemias -
Emprego Público
Formação em Ensino Fundamental Completo 40 horas 1.247,16 04 01
01 - ACS
Agente Comunitário de Saúde -
Bairro Centro - Emprego Público
Formação em Ensino Fundamental Completo e
residir na área de abrangência 40 horas 1.247,16 01 -
02 - ACS
Agente Comunitário de Saúde -
Bairro Ilhota - Emprego Público
Formação em Ensino Fundamental Completo e
residir na área de abrangência 40 horas 1.247,16 01 -
03 - ACS
Agente Comunitário de Saúde -
Bairro Jardim Praia Mar - Emprego
Público
Formação em Ensino Fundamental Completo e
residir na área de abrangência 40 horas 1.247,16 01 -
04 - ACS
Agente Comunitário de Saúde -
Bairro Meia Praia - Emprego Público
Formação em Ensino Fundamental Completo e
residir na área de abrangência 40 horas 1.247,16 01 -
05 - ACS
Agente Comunitário de Saúde -
Bairro Morretes - Emprego Público
Formação em Ensino Fundamental Completo e
residir na área de abrangência 40 horas 1.247,16 01 -
06 - ACS
Agente Comunitário de Saúde -
Bairro Sertão do Trombudo - Emprego
Público
Formação em Ensino Fundamental Completo e
residir na área de abrangência 40 horas 1.247,16 01 -
07 - ACS
Agente Comunitário de Saúde -
Bairro Sertãozinho - Emprego Público
Formação em Ensino Fundamental Completo e
residir na área de abrangência 40 horas 1.247,16 01 -
08 - ACS
Agente Comunitário de Saúde -
Bairro Tabuleiro - Emprego Público
Formação em Ensino Fundamental Completo e
residir na área de abrangência 40 horas 1.247,16 01 -
09 - ACS
Agente Comunitário de Saúde -
Bairro Várzea - Emprego Público
Formação em Ensino Fundamental Completo e
residir na área de abrangência 40 horas 1.247,16 01 -
NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO
Agente Municipal de Trânsito -
Efetivo
Ensino Médio Completo
CNH -AC
12/36 horas 1.826,51 15 01
Educador Social - Emprego Público Ensino Médio Completo 40 horas 1.839,62 03 -
Fiscal de Relação de Consumo -
Efetivo
Ensino Médio Completo 30 horas 1.839,62 02 -
Motorista do SAMU - Emprego
Público
Ensino Médio Completo
CNH - D
40 horas 1.526,46 02 -
Técnico Contábil - Efetivo
Ensino médio (2º grau) em Técnico em
Contabilidade e registro no órgão fiscalizador
do exercício profissional, se for o caso. (De
acordo com §2º do art.12 do Decreto Lei
9.295/46: “Os técnicos em contabilidade já
registrados em Conselho Regional de
Contabilidade e os que venham a fazê-lo até
01 de junho de 2015 têm assegurado o seu
direito ao exercício da profissão”.
30 horas 2.465,84 02
-
Técnico em Enfermagem – Efetivo Ensino Médio Técnico em
Enfermagem e registro no COREN
40 horas 1.826,57 03 -
NÍVEL SUPERIOR
Advogado CREAS/SUAS - Emprego
Público
Ensino Superior em Direito e
registro no órgão de Classe
30 horas 7.127,90 01 -
Arquiteto - Efetivo Ensino Superior em Arquitetura e registro no
órgão de classe - CAU
30 horas 5.337,26 02 -
Assistente Social - Efetivo Ensino Superior em Serviço Social e registro
no órgão de classe - CRESS 30 horas
4.383,86 01 -
Assistente Social (EP) - Emprego
Público
Ensino Superior em Serviço Social e Registro
no órgão de classe - CRESS
4.383,86 30 horas 03 -
Contador - Efetivo Ensino Superior em Contabilidade e registro
no órgão de classe - CRC
30 horas 7.562,29 01 -
Coordenador Pedagógico – Efetivo Licenciatura em Orientação e ou Supervisão 40 horas 3.037,36 04 01
Estado de Santa Catarina
Município de ITAPEMA
Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO
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ou Licenciatura em Pedagogia ou em qualquer
área educacional com Especialização em
Gestão Escolar, Orientação e ou Supervisão
Enfermeiro - Efetivo Ensino Superior em Enfermagem e registro no
órgão de classe – COREN SC
40 horas 4.383,86 04 -
Engenheiro Agrônomo - Efetivo Ensino Superior em Engenharia Agrônoma e
registro no órgão de classe - CREA
30 horas 5.337,26 01 -
Engenheiro Civil - Efetivo Ensino Superior em Engenharia Civil e
registro no órgão de classe - CREA
30 horas 5.337,26 01 -
Engenheiro Florestal - Efetivo Ensino Superior em Engenharia Florestal e
registro no órgão de classe - CONFEA
30 horas 5.337,26 01 -
Engenheiro Sanitarista - Efetivo Ensino Superior em Engenharia Sanitária e
registro no órgão de classe - CONFEA
30 horas 5.337,26 01 -
Farmacêutico - Efetivo Ensino Superior em Farmácia e registro no
órgão de classe – CRF
40 horas 4.383,86 02 -
Fiscal de Vigilância Sanitária -
Efetivo
Ensino Superior em Engenharia Ambiental ou
Sanitária ou Biomedicina e registro no órgão
de classe
30 horas 4.017,78 02 -
Fisioterapeuta - Efetivo Ensino Superior em Fisioterapia e registro no
órgão de classe - CREFITO
30 horas 4.383,86 03 -
Fonoaudiólogo Educacional - Efetivo Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro
no órgão de classe – CFF
20 horas 2.191,86 03 -
Geólogo - Efetivo Ensino Superior em Geologia e registro no
órgão de classe - CONFEA
30 horas 3.855,44 01 -
Médico - Efetivo Ensino Superior em Medicina e registro no
órgão de classe – CRM/SC
40 horas 10.424,29 01 -
Médico Especialista Cardiologista -
Efetivo
Ensino Superior em Medicina com
especialização em Cardiologia e registro no
órgão de classe - CRM/RQE/SC
20 horas 5.900,54 01 -
Médico Especialista Cirurgião
Ortopédico - Efetivo
Ensino Superior em Medicina com
especialização em Ortopedia e registro no
órgão de classe - CRM/RQE/SC
20 horas 5.900,54 01 -
Médico Especialista Ginecologista -
Efetivo
Ensino Superior em Medicina com
especialização em Ginecologia e registro no
órgão de classe - CRM/RQE/SC
20 horas 5.900,54 01 -
Médico Especialista
Endocrinologista - Efetivo
Ensino Superior em Medicina com
especialização em Endocrinologia e registro
no órgão de classe - CRM/RQE/SC
20 horas 5.900,54 01 -
Médico Especialista Neurologista -
Efetivo
Ensino Superior em Medicina com
especialização em Neurologia e registro no
órgão de classe - CRM/RQE/SC
20 horas 5.900,54 01 -
Médico Especialista Psiquiatra -
Efetivo
Ensino Superior em Medicina com
especialização em Psiquiatria e registro no
órgão de classe - CRM/RQE/SC
20 horas 5.900,54 01 -
Médico Especialista Reumatologista
- Efetivo
Ensino Superior em Medicina com
especialização em Reumatologia e registro no
órgão de classe - CRM/RQE/SC
20 horas 5.900,54 01 -
Médico Especialista
Ultrassonografista - Efetivo
Ensino Superior em Medicina com
especialização em Ultrassonografia e registro
no órgão de classe - CRM/RQE/SC
40 horas 11.801,09 01 -
Médico Especialista Urologista -
Efetivo
Ensino Superior em Medicina com
especialização em Urologia e registro no órgão
de classe - CRM/RQE/SC
20 horas 5.900,54 01 -
Nutricionista - Efetivo Ensino Superior em Nutrição e registro no
órgão de classe – CRN/SC
20 horas 2.191,86 01 -
Professor de Educação Infantil -
Efetivo
Licenciatura Plena em Pedagogia ou
Normal Superior com habilitação para
Educação Infantil –
20 horas 1.364,37 09 01
Professor de Ensino Religioso -
Efetivo Licenciatura plena em Ciências da Religião
20 horas 1.518,68 01 -
Professor de Espanhol - Efetivo
Licenciatura plena em Letras/Espanhol
20 horas 1.518,68 01 -
Professor de Geografia - Efetivo Licenciatura plena em Geografia 20 horas 1.518,68 01 -
Professor de Inglês - Efetivo Licenciatura plena em Letras/ Inglês 20 horas 1.518,68 01 -
Estado de Santa Catarina
Município de ITAPEMA
Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO
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Professor de Língua Portuguesa -
Efetivo
Licenciatura plena em Letras/ Português 20 horas 1.518,68 01 -
Professor Intérprete de Libras -
Emprego Público
Ensino Superior em Pedagogia com
especialização em Libras
20 horas 1.518,68 01
-
Psicólogo - Efetivo Ensino Superior em Psicologia e registro no
Órgão de classe – CRP/SC
40 horas 4.383,86 04 -
Psicólogo (EP) - Emprego Público Ensino Superior em Psicologia e registro no
Órgão de classe – CRP/SC
40 horas 4.383,86 02 -
Psicopedagogo - Efetivo Licenciatura plena em Pedagogia com
especialização em psicopedagogia
40 horas 4.383,86 01 -
Técnico Desportivo - Emprego
Público
Ensino Superior em Educação Física e registro
no CREF/SC
20 horas 1.518,68 03 -
Técnico Judiciário - Efetivo Ensino Superior em Direito – Bacharel 30 horas 2.779,03 02 -
Terapeuta Ocupacional - Efetivo Ensino Superior em Terapia Ocupacional e
registro no órgão de classe – CREFITO
30 horas 4.383,86 02
-
Veterinário - Efetivo Ensino Superior em Medicina Veterinária e
registo no órgão de classe – CRMV/SC
30 horas 3.855,44 02
-
4.1. Os candidatos aprovados nas vagas de Emprego Público estarão vinculados à legislação federal ou municipal, que
respectivamente os criou, contratados enquanto existir o referido programa.
4.2. As atribuições dos cargos constam do Anexo I deste edital.
V. DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS, DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E DA ISENÇÃO
DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet, através do site www.msconcursos.com.br, no
período estabelecido no Cronograma.
5.1.1. As inscrições poderão ser efetuadas somente até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de
Brasília, conforme data estabelecida no Cronograma.
5.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste
Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
5.3. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído deste
Concurso Público aquele que informá-las com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda
que o fato seja constatado após realização das provas e publicações pertinentes.
5.3.1. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas no momento da inscrição.
5.4. Eventuais erros ocorridos no ato da inscrição, referentes a dados pessoais (exceto CPF) ou à escolha do cargo, poderão ser
corrigidos pelo candidato antes do pagamento da taxa de inscrição.
5.5. Após o pagamento da inscrição, a retificação de dados pessoais deverá ser solicitada através do e-mail retificacao-
itapema@msconcursos.com.br, em até 2 (dois) dias após a publicação das inscrições deferidas.
5.6. A empresa MSCONCURSOS não se responsabiliza pelos dados pessoais informados incorretamente e pela não solicitação
da correção deles, conforme estabelecido no item anterior.
5.7. O candidato que desejar concorrer para dois cargos deverá fazer sua inscrição para um dos cargos da OPÇÃO 1 e um dos
cargos da OPÇÃO 2, bem como pagar as respectivas taxas de inscrições.
5.7.1. O CANDIDATO QUE SE INSCREVER PARA DOIS CARGOS, SE APROVADO, AO ASSUMIR UM
DEVERÁ RENUNCIAR AO OUTRO.
5.7.2. As provas da OPÇÃO 1 e da OPÇÃO 2 serão realizadas em períodos diferentes.
5.7.3. Distribuição dos cargos por opção:
a) OPÇÃO 1 – Cargos: Agente Combate a Endemias - Emprego Público, Agente Comunitário de Saúde (todos os bairros)
- Emprego Público, Agente Municipal de Trânsito - Efetivo , Assistente Social – Efetivo, Auxiliar de Apoio – Efetivo,
Contador – Efetivo, Engenheiro Sanitarista – Efetivo, Guarda Patrimonial – Efetivo, Operador de Máquina Leve –
Efetivo, Professor de Educação Infantil – Efetivo, Psicólogo – Efetivo, Psicopedagogo – Efetivo, Técnico Desportivo -
Emprego Público, Técnico Judiciário – Efetivo.
b) OPÇÃO 2 – Cargos: Advogado CREAS/SUAS - Emprego Público, Arquiteto – Efetivo, Assistente Social (EP) -
Emprego Público, Coordenador Pedagógico – Efetivo, Educador Social - Emprego Público, Enfermeiro – Efetivo,
Engenheiro Agrônomo – Efetivo, Engenheiro Civil – Efetivo, Engenheiro Florestal – Efetivo, Farmacêutico – Efetivo,
Fiscal de Relação de Consumo – Efetivo, Fiscal de Vigilância Sanitária – Efetivo, Fisioterapeuta – Efetivo,
Fonoaudiólogo Educacional – Efetivo, Geólogo – Efetivo, Médico – Efetivo, Médico Especialista Cardiologista – Efetivo,
Médico Especialista Cirurgião Ortopédico – Efetivo, Médico Especialista Endocrinologista – Efetivo,
Médico Especialista Ginecologista – Efetivo, Médico Especialista Neurologista – Efetivo, Médico Especialista Psiquiatra
– Efetivo, Médico Especialista Reumatologista – Efetivo, Médico Especialista Ultrassonografista – Efetivo, Médico
Especialista Urologista – Efetivo, Motorista do SAMU - Emprego Público, Nutricionista – Efetivo, Operador de
Máquina Pesada – Efetivo, Operário Braçal – Efetivo, Professor de Ensino Religioso – Efetivo, Professor de Espanhol –
Efetivo, Professor de Geografia – Efetivo, Professor de Inglês – Efetivo, Professor de Língua Portuguesa – Efetivo,
Estado de Santa Catarina
Município de ITAPEMA
Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO
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Professor Intérprete de Libras - Emprego Público, Psicólogo (EP) - Emprego Público, Técnico Contábil – Efetivo,
Técnico em Enfermagem – Efetivo, Terapeuta Ocupacional – Efetivo, Veterinário – Efetivo.
5.8. Valor das Inscrições:
Cargos Taxa de Inscrição R$
NÍVEL ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL INCOMPLETO 50,00
NÍVEL COMPLETO 50,00
NÍVEL MÉDIO e MÉDIO TÉCNICO 80,00
NÍVEL SUPERIOR 110,00
5.8.1. Não será devolvida, em hipótese alguma, a importância recolhida pelo candidato, referente à taxa de inscrição,
ressalvados os casos de não realização, anulação ou cancelamento deste Concurso Público.
5.9. A inscrição do candidato será deferida somente após a Empresa MSCONCURSOS receber a confirmação, pela instituição
bancária, do respectivo pagamento.
5.10. Não será aceita a inscrição por fac-símile (fax), e-mail, via postal, condicional ou fora do período estabelecido.
5.11. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.
5.12. Para realizar a inscrição, o candidato deverá:
a) acessar o site: www.msconcursos.com.br;
b) ler atentamente o Edital de Abertura e seus Anexos;
c) preencher corretamente a ficha de inscrição;
d) informar em campo próprio o cargo para o qual deseja concorrer;
e) imprimir o boleto bancário.
5.13. A taxa de inscrição poderá ser paga somente até a data estabelecida no Cronograma.
5.13.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado nas agências bancárias, agências dos Correios e Casas Lotéricas,
ou em postos de autoatendimento ou pela internet, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação.
5.13.2. Não será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, comprovante de depósito, transferência
entre contas, ou qualquer outra forma de pagamento diferente da estabelecida neste Edital.
5.14. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.14.1. Poderá ser concedido isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato amparado pela Lei nº 2.573, de 12 de
dezembro de 2007.
5.14.2. Para obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:
a) declarar no ato da inscrição essa condição, no campo próprio;
b) comprovar a condição de doador de sangue através documento expedido por entidade coletora oficial ou por entidade
credenciada pela União, pelo Estado ou por Município;
c) apresentar documento de comprovação da condição de doador de sangue, discriminando o número e a data em que foram
realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes ao ano;
d) comprovar a condição de doador de sangue através de documento específico, firmado por entidade coletora oficial ou
credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que ele se
enquadra como beneficiário da Lei nº 2.573, de 12 de dezembro de 2007;
e) encaminhar para a Empresa MSCONCURSOS, conforme Cronograma (Anexo III), o documento de comprovação da
condição de doador de sangue.
5.14.3. O envio do documento de comprovação da condição de doador de sangue deverá ser efetuado através dos Correios,
utilizando o serviço de Sedex com A.R. (Aviso de Recebimento), para a Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo –
Campo Grande/MS – CEP 79011-540.
VI. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
6.1. Este Concurso Público será constituído de:
a) Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para TODOS OS CARGOS.
b) Prova Prática, de caráter eliminatório, para os candidatos aos cargos de Operador de Máquina Leve e Operador de
Máquina Pesada.
c) Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, para os candidatos ao cargo de Agente Municipal de Trânsito.
d) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Nível Superior.
e) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, para o cargo de Agente Municipal de Trânsito.
VII. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
7.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conterá questões das áreas de
conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.
7.2. As questões de múltipla escolha conterão 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D), das quais haverá uma única resposta
correta.
7.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo II deste Edital.
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Município de ITAPEMA
Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO
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7.4. À Prova Objetiva de múltipla escolha será atribuído o valor máximo de 100 (cem) pontos.
7.5. À Prova Objetiva de múltipla escolha será atribuído o seguinte resultado:
a) APROVADO: o candidato que alcançou a pontuação mínima para aprovação na Prova Objetiva de múltipla escolha.
b) REPROVADO: o candidato que não alcançou a pontuação mínima para aprovação na Prova Objetiva de múltipla escolha.
c) AUSENTE: o candidato que não compareceu para realizar a Prova Objetiva de múltipla escolha.
d) EXCLUÍDO: o candidato que não ou não assinou seu cartão-resposta ou descumpriu algum item deste Edital.
7.6. A pontuação relativa à questão eventualmente anulada será atribuída a todos os candidatos, do respectivo cargo, presentes
à prova.
VIII. QUADRO DE PROVAS
CARGO:
NÍVEL ALFABETIZADO E
FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
ÁREA DE
CONHECIMENTO
NÚMERO
DE
QUESTÕES
VALOR DA
QUESTÃO
NÚMERO DE
ALTERNATIVAS
PONTUAÇÃO
MÍNIMA PARA
APROVAÇÃO
Todos os cargos Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais
07
05
08
5,0
5,0
5,0
04
(A, B, C, D)
50 Pontos
TOTAL: 20
CARGO:
NÍVEL FUNDAMENTAL
COMPLETO
ÁREA DE
CONHECIMENTO
NÚMERO
DE
QUESTÕES
VALOR DA
QUESTÃO
NÚMERO DE
ALTERNATIVAS
PONTUAÇÃO
MÍNIMA PARA
APROVAÇÃO
Todos os cargos Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
07
05
05
08
4,0
4,0
4,0
4,0
04
(A, B, C, D)
50 Pontos
TOTAL: 25
CARGO:
NÍVEL MÉDIO E MÉDIO
TÉCNICO
ÁREA DE
CONHECIMENTO
NÚMERO
DE
QUESTÕES
VALOR DA
QUESTÃO
NÚMERO DE
ALTERNATIVAS
PONTUAÇÃO
MÍNIMA PARA
APROVAÇÃO
Todos os cargos Língua Portuguesa
Matemática
Informática Básica
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
05
05
05
05
10
3,0
3,0
2,0
2,0
5,0
04
(A, B, C, D)
50 Pontos
TOTAL: 30
CARGO: NÍVEL SUPERIOR
ÁREA DE
CONHECIMENTO
NÚMERO
DE
QUESTÕES
VALOR DA
QUESTÃO
NÚMERO DE
ALTERNATIVAS
PONTUAÇÃO
MÍNIMA PARA
APROVAÇÃO
Todos os cargos Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico
Informática Básica
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
10
05
05
05
15
2,0
2,0
1,0
1,0
4,0
04
(A, B, C, D)
50 Pontos
TOTAL: 40
IX. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
9.1. A data prevista para a realização da Prova Objetiva de múltipla escolha consta do Cronograma.
9.1.1. Essa data poderá ser alterada por necessidade do município de Itapema-SC. Havendo alteração da data prevista, será
publicada com antecedência nova data para realização das provas.
9.2. A relação dos candidatos com local e horário de realização das provas será divulgada oportunamente.
9.3. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário publicados no site www.msconcursos.com.br.
9.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato: a identificação correta do local de realização das provas, inclusive
estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos, e o comparecimento no horário
determinado.
9.5. As Provas Objetivas terão duração máxima de 3 (três) horas, incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.
9.5.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do
candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no item 3.3.3., ressalvado o previsto no item 2.13.
9.6. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas munido de documento original de
identificação com foto e de caneta esferográfica de tinta cor preta ou azul.
9.6.1. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes
documentos de identificação, com foto: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, desde que o documento permita,
com clareza, a sua identificação.
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Município de ITAPEMA
Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO
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9.6.2. Não serão aceitos documentos de identificação em condições precárias de conservação.
9.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.
9.6.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos
diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
9.7. Não será permitido o ingresso de candidato, no local onde estiver ocorrendo o Concurso Público, sob pretexto algum, após
o fechamento dos portões.
9.7.1. Recomenda-se que o candidato compareça ao local, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada.
9.8. Não haverá segunda chamada para realização das provas sob nenhuma hipótese.
9.9. Depois da assinatura da folha de frequência até a entrega do cartão-resposta ao fiscal, o candidato não poderá ausentar-se
da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.
9.10. É vedado ao candidato entrar no local onde estiver ocorrendo o Concurso Público portando qualquer tipo de arma.
9.11. Não será permitido ao candidato realizar a prova usando óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia, desde
que informe no ato da inscrição) ou portando: aparelhos eletrônicos, qualquer tipo de relógio, chaves e acessórios que cubram
a cabeça e/ou rosto.
9.11.1. Caso o candidato porte algum dos itens mencionados anteriormente, antes do início das provas deverá acomodá-lo(s)
embaixo de sua cadeira, sob sua guarda e responsabilidade, mantendo o(s) aparelho(s) eletrônico(s) desligado(s), sob pena de
ser eliminado deste Concurso Público.
9.11.2. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar, no ingresso ao local de provas, quaisquer
equipamentos acima relacionados.
9.12. Durante todo o tempo em que permanecer no local onde estará ocorrendo o Concurso Público, o candidato deverá manter
o celular desligado e sem bateria, sendo permitido ligá-lo somente após ultrapassar o portão de saída do prédio.
9.13. A Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
9.14. O descumprimento do descrito nos itens 9.11., 9.12., 9.12.1. e 9.13. poderá implicar na eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
9.15. Será ainda eliminado deste Concurso Público o candidato que incorrer em uma ou mais das seguintes situações:
a) fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;
b) utilizar equipamento eletrônico de qualquer tipo;
c) ausentar-se da sala de prova, antes de entregar o seu cartão-resposta, sem o acompanhamento de um fiscal;
d) for surpreendido em comunicação com outros candidatos;
e) fizer uso do celular, ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo em que permanecer no local de prova;
f) utilizar meios ilícitos para a execução da prova;
g) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a realização da prova;
h) não acatar as determinações do edital do Concurso Público;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) desacatar fiscal e/ou membro da equipe de coordenação;
k) fumar no local onde estiver ocorrendo o Concurso Público, conforme artigo 2º da Lei nº 9.294/96;
l) não ASSINAR e/ou não ENTREGAR seu cartão-resposta.
9.16. Será atribuída a pontuação zero à questão da prova:
a) cuja resposta no cartão-resposta contenha emenda e/ou rasura, ainda que legível;
b) cuja resposta no cartão-resposta contenha mais de uma opção assinalada;
c) que não estiver assinalada no cartão-resposta;
d) cujo cartão-resposta não esteja preenchido com caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, ou ainda, com marcação
diferente da indicada no modelo previsto no cartão-resposta;
e) que estiver assinalada no cartão-resposta com opção diferente do gabarito.
9.17. É de exclusiva responsabilidade do candidato: ASSINAR e preencher devidamente o cartão-resposta.
9.18. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no edital, no caderno de questões e no cartão-resposta.
9.18.1. Ao receber o caderno de provas, o candidato deverá ler atentamente as instruções, inclusive, verificar se o cargo em
que se inscreveu encontra-se devidamente identificado na parte superior do caderno de provas.
9.18.2. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar
ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
9.18.3. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.
9.19. Ao concluir a Prova Objetiva de múltipla escolha, ou findar o tempo estabelecido para a sua realização, o candidato
deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta ASSINADO.
9.19.1. O candidato que, ao findar o tempo estabelecido para a realização da Prova Objetiva de múltipla escolha, recusar-se a
entregar o seu cartão-resposta será excluído deste Concurso Público.
9.20. Período de Sigilo – Por motivos de segurança, o candidato poderá se retirar do local de realização das provas somente 1h
(uma hora) após o seu início, sem levar o caderno de provas.
Estado de Santa Catarina
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9.20.1. O candidato poderá levar o caderno de provas, assim como anotação contendo transcrição do seu cartão-resposta,
somente 1h30min (uma hora e trinta minutos) após o início da realização das provas.
9.21. Ao término da prova, o candidato deverá se retirar do recinto onde está ocorrendo o certame, não lhe sendo mais
permitido o uso do banheiro e bebedouro.
9.22. Os três candidatos que terminarem a prova por último deverão permanecer na sala onde estiver ocorrendo a prova, só
poderão sair juntos após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta dos candidatos presentes e ausentes, e
assinarem no lacre do referido envelope atestado em ata que este foi devidamente lacrado.
9.22.1. O candidato que se recusar cumprir o que determina o item anterior poderá ser excluído deste Concurso Público.
9.23. Após a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva de múltipla escolha, uma cópia do cartão-resposta estará
disponível no site www.msconcursos.com.br, área do candidato.
9.23.1. O cartão-resposta somente estará disponível durante o período de recurso referente ao resultado preliminar da Prova
Objetiva de múltipla escolha.
X. DA PROVA PRÁTICA
10.1. A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos aos cargos de Operador de Máquina
Leve e Operador de Máquina Pesada, aprovados e classificados na Prova Objetiva de múltipla escolha até a 25ª colocação,
respeitado o empate na última colocação.
10.1.1. Os candidatos não classificados até a 25ª colocação, respeitado o empate na última colocação, mesmo aprovados na
Prova Objetiva de múltipla escolha, serão excluídos do certame.
10.2. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, seja qual for o motivo alegado.
10.3. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) à 100 (cem) pontos.
10.4. Para o candidato que realizar a Prova Prática será atribuído o seguinte resultado:
a) APROVADO: o candidato que alcançou a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, para aprovação na Prova Prática.
b) REPROVADO: o candidato que não alcançou a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, para aprovação na Prova
Prática.
c) AUSENTE: o candidato que não compareceu para realizar a Prova Prática.
10.5. A Prova Prática buscará aferir a capacidade do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades do
cargo.
10.6. Durante a Prova Prática, o candidato realizará atividades referentes às atribuições do respectivo cargo.
10.7. Após a realização da prova, o candidato deverá retirar-se do local sem comunicação com os demais candidatos que ainda
não a realizaram.
10.8. Poderá ser eliminado deste concurso o candidato que durante o período de realização da Prova Prática:
a) recusar-se a ficar no local determinado pelo fiscal;
b) recusar-se a permanecer no local até a sua liberação pelo fiscal local;
c) provocar tumulto;
d) promover algazarra;
e) manter seu celular ligado;
f) tratar de maneira desrespeitosa o fiscal e equipe de aplicação.
10.9. Imediatamente após a avaliação, os candidatos declararão individualmente, em formulário próprio, a sua concordância
com a pontuação obtida em cada item.
10.10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA
CONTEÚDO NÚMERO DE ATIVIDADES PONTUAÇÃO
Conforme
Anexo II
05 (cinco)
20 pontos, para cada atividade
realizada corretamente
Pontuação mínima para
aprovação: 50 Pontos
TOTAL MÁXIMO: 100 pontos
10.10.1. Os candidatos serão submetidos ao teste de percurso de rua.
10.10.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova Prática munidos do original da Carteira Nacional de Habilitação,
categoria exigida no requisito do cargo (Operador de Máquina Leve CNH categoria C, Operador de Máquina Pesada
CNH categoria C ou D).
10.10.3. Não realizará a Prova Prática, resultando em sua exclusão deste Concurso Público, o candidato que não apresentar a
CNH com a categoria exigida, ou que apresentar cópia, protocolo ou encaminhamento da CNH ou da Permissão para Dirigir,
ou não apresentar comprovante da realização do curso específico para o cargo.
10.10.4. A Prova Prática será realizada conforme o Cronograma.
10.10.5. A Prova Prática poderá ser realizada em qualquer dia da semana.
10.10.6. As demais informações a respeito da Prova Prática constarão no Edital de convocação específico para essa etapa.
XI. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
11.1. O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será aplicado somente para os candidatos ao cargo de Agente
Municipal de Trânsito.
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Município de ITAPEMA
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11.2. Farão a Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório, somente os candidatos aprovados e classificados na Prova
Objetiva de múltipla escolha até a 40ª colocação, respeitado o empate na última colocação.
11.3. Os candidatos não classificados até a 40ª colocação, respeitado o empate na última colocação, mesmo aprovados na
Prova Objetiva de múltipla escolha, serão excluídos do certame.
11.4. O Teste de Aptidão Física será realizado conforme segue:
a) Teste de corrida de 12 (doze) minutos.
b) Teste de abdominal.
c) Teste de Flexo-extensão de cotovelos (Apoio).
11.5. Detalhamento da Prova de Aptidão Física:
a) Teste de corrida ou marcha de 12 (doze) minutos – O teste deverá ser realizado em 12 (doze) minutos, em uma pista de
atletismo. O candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste. Iniciará com um silvo curto de apito. Faltando 01 (um)
minuto para o encerramento do teste, será emitido outro silvo curto avisando aos candidatos sobre o tempo já decorrido. Após
12 (doze) minutos, será dado um silvo longo e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em
pé, andando transversalmente na pista, onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste.
I. Para os candidatos do sexo masculino, será considerado aprovado o candidato que percorrer, nos 12 minutos, a distância de
2.000m (dois mil metros).
II. Para os candidatos do sexo feminino, será considerada aprovada a candidata que percorrer, nos 12 minutos, a distância de
1.600m (mil e seiscentos metros).
b) Teste de abdominal – Essa prova consistirá em executar, na posição inicial de decúbito dorsal (deitado de costas no chão),
mãos cruzadas sobre o peito, joelhos flexionados e pés alinhados com o quadril, movimento em que o candidato deverá
flexionar o tronco e encostar os cotovelos nas coxas e retornar à posição inicial, sendo a execução feita sem interrupção e sem
repouso. Cada vez que o candidato encostar os cotovelos nas coxas será contada uma repetição.
I. Para o sexo masculino, serão exigidas, para aprovação, 20 repetições.
II. Para o sexo feminino, serão exigidas, para aprovação, 15 repetições.
c) Teste de Flexo-extensão de cotovelos (Apoio) – Esse teste consistirá em o candidato executar flexo-extensão de membros
superiores em apoio de frente, sobre solo. Posição inicial: Decúbito ventral, com as mãos apoiadas sobre o solo, na largura dos
ombros, cotovelos estendidos, tronco e pernas estendidas e pés apoiados no solo. Pernas, quadris e costas devem estar
alinhados. Durante a execução do exercício, deve haver flexão dos cotovelos até o tronco chegar próximo ao solo e retornar à
posição inicial. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.
I. Para o sexo feminino, será permitida a posição inicial em 04 apoios: mãos e joelhos tocando ao solo.
II. Para o sexo masculino, 04 apoios, sendo mãos e pés tocando o solo.
III. Para o sexo masculino, serão exigidas, para aprovação, 15 repetições.
IV. Para o sexo feminino, serão exigidas, para aprovação, 10 repetições.
11.6. À Prova de Aptidão Física será atribuído o seguinte resultado:
a) APTO: obteve o índice mínimo para aprovação em cada um dos exercícios.
b) INAPTO: não obteve o índice mínimo para aprovação em cada um dos exercícios, acarretando em sua eliminação do
certame.
c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova de Aptidão Física, acarretando em sua eliminação do certame.
11.7. O candidato convocado para a Prova de Aptidão Física deverá apresentar Atestado Médico. A entrega do Atestado
Médico deverá ser feita no dia e local da aplicação da Prova. Esse atestado deve especificar que o candidato “ESTÁ APTO
PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS”. O candidato que não apresentar atestado nos termos desse item estará
automaticamente ELIMINADO do concurso.
11.8. Os casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (gravidez, estados menstruais,
indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, etc), que impossibilitem a realização da Prova de Aptidão Física, na data
marcada, ou diminuam ou limitem a capacidade física do candidato, não serão levadas em consideração, não sendo concedido
qualquer tratamento diferenciado ou adiamento do Teste Físico.
11.9. O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos exercícios da Prova de Aptidão Física estará automaticamente
eliminado do Concurso Público.
11.10. Para a realização da Prova de Aptidão Física, o candidato deverá comparecer ao local designado com trajes adequados.
11.11. O resultado de cada exercício da Prova de Aptidão Física será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do
candidato.
11.12. O candidato que deixar de comparecer na data, local e horário estipulados ou não realizar a Prova de Aptidão Física em
sua totalidade, independente do motivo, será considerado eliminado do Concurso Público.
11.13. Não caberá à Prefeitura Municipal de Itapema - SC e à MSCONCURSOS nenhuma responsabilidade sobre o que possa
acontecer ao candidato durante a realização da Prova de Aptidão Física.
11.14. A Prova de Aptidão Física poderá ser realizada em qualquer dia da semana.
11.15. As demais informações a respeito da Prova de Aptidão Física constarão no edital de convocação específico para essa
etapa.
XII. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Estado de Santa Catarina
Município de ITAPEMA
Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO
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12.1. Farão Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, os candidatos ao cargo de Agente Municipal de Trânsito
aprovados no Teste de Aptidão Física.
12.2. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, avaliará se o candidato é “RECOMENDADO” ou “NÃO
RECOMENDADO” ao perfil exigido para o exercício do cargo ao qual concorre.
12.3. Para realização da Avaliação Psicológica, serão utilizados instrumentos adequados, segundo critérios definidos pelo
Conselho Federal de Psicologia, sendo os candidatos submetidos a testes que considerarão as seguintes áreas:
a) Área cognitiva: aptidões cognitivas em raciocínio numérico, espacial, perceptivo, complexo, memória, fluência verbal,
atenção e inteligência geral;
b) Área da personalidade: orientação interpessoal, relacionamento interpessoal, estabilidade emocional, consciência para
realizações e flexibilidade para experiências.
12.3.1. Na Avaliação Psicológica, o candidato poderá ser submetido a testes de aplicação individual e/ou coletiva que avaliarão
sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se demonstra potencialidade, traços de personalidade, condições
de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades relacionadas ao cargo, sendo considerado
RECOMENDADO (APTO) ou NÃO RECOMENDADO (INAPTO) para o exercício das funções inerentes ao cargo para o
qual se inscreveu.
12.4. Nenhum candidato “NÃO RECOMENDADO” ou que não comparecer para realizar a avaliação, conforme estabelecido
neste edital, será submetido à uma nova Avaliação Psicológica neste Concurso Público.
12.5. À Avaliação Psicológica será atribuída o seguinte resultado:
a) APTO: significando que o candidato foi RECOMENDADO, pois apresentou, nesta avaliação, perfil psicológico pessoal
compatível com o perfil psicológico profissional necessário para o cargo.
b) INAPTO: significando que o candidato NÃO FOI RECOMENDADO, pois não apresentou, nesta avaliação, perfil
psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional necessário para o cargo.
c) AUSENTE: Significando que o candidato não foi avaliado em razão do não comparecimento em alguma das etapas da
avaliação psicológica, acarretando em sua eliminação deste Concurso Público.
12.6. O perfil de adequação às funções que resulte na decisão RECOMENDADO compreende o estudo de características e
facetas dos candidatos situados nas condições abaixo, que estejam situados nos níveis de escolaridade exigidos para o cargo:
1) Avaliação cognitiva
a) Percentuais a partir de 50% em aptidões cognitivas como raciocínio numérico, espacial, perceptivo e complexo;
b) Resultados a partir de classificação média nas escalas de inteligência, memorização, aptidão verbal e atenção.
2) Avaliação de personalidade
a) Qualidade nas orientações interpessoais;
b) Equilíbrio no relacionamento interpessoal;
c) Ajuste e estabilidade emocional;
d) Consciência para realizações;
e) Estabilidade e flexibilidade para experiências.
12.6.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado NÃO RECOMENDADO ou AUSENTE.
12.6.2. A NÃO RECOMENDAÇÃO nesta avaliação não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais.
Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício do cargo.
12.7. Só será publicada a relação dos candidatos considerados RECOMENDADOS APTOS.
12.8. A Avaliação Psicológica poderá ser realizada em qualquer dia da semana.
12.9. As demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão no edital de convocação específico para essa etapa.
XIII. DA PROVA DE TÍTULOS
13.1. Realizarão a Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente os candidatos aos cargos de Nível Superior,
aprovados na Prova Objetiva de múltipla escolha.
13.1.1. Será publicada a pontuação somente dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de múltipla escolha.
13.2. A apresentação dos títulos deverá ser feita diretamente pelo candidato ou através de procurador legalmente habilitado por
procuração pública ou simples com firma do candidato reconhecida em cartório, elaborada especificamente para esse fim.
13.2.1. A procuração de que trata o item anterior ficará retida com a Empresa MSCONCURSOS.
13.3. Os títulos serão contados na presença do candidato, ou de seu procurador.
13.4. Só será aceito título com cópia autenticada em cartório.
13.4.1. Os documentos comprobatórios de títulos ficarão anexos aos demais documentos do candidato e não poderão
apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.
13.5. Serão considerados somente os títulos relacionados nos quadros a seguir:
TÍTULO
NÚMERO MÁXIMO
DE TÍTULO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Pós-Graduação
Doutorado em educação 1 4,5
Mestrado em educação 1 3,0
Especialização, referente ao cargo para o qual se inscreveu,
com carga horária mínima de 360h.
1 2,5
Estado de Santa Catarina
Município de ITAPEMA
Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO
12
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 10,0
13.6. Os títulos de Graduação e Pós-Graduação deverão ser comprovados por meio de diploma, certificado, declaração ou
atestado, expedidos e assinados pelo órgão ou entidade competente, devidamente reconhecido pelo MEC.
13.6.1. Os títulos referentes a cursos realizados em instituição de ensino estrangeira somente serão considerados quando
traduzidos para a Língua Portuguesa, revalidados por instituição brasileira e devidamente reconhecido pelo MEC.
13.7. O título computado em um item não poderá ser computado em outro item.
13.8. Sendo constatada a irregularidade do título, mesmo que após o ato de entrega, a Banca Examinadora se reserva no direito
de não computar os pontos a ele(s) atribuído(s).
13.9. Os títulos deverão ser entregues em envelope tamanho A 4, constando obrigatoriamente as seguinte informações sobre o
candidato: número da inscrição, nome completo do candidato e nome correto do cargo para o qual se inscreveu.
13.9.1. O candidato que não atender ao estabelecido no subitem anterior não participará da prova de títulos, sendo excluído
desta etapa.
13.10. A Prova de Títulos poderá ser realizada em qualquer dia da semana.
13.11. As demais informações a respeito da Prova de Títulos constarão no edital de convocação específico para essa etapa.
XIV. DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
14.1. Para os cargos de Nível Alfabetizado, Nível Fundamental Incompleto, Nível Fundamental Completo, Nível Médio e
Médio Técnico, a Pontuação Final será a pontuação total obtida na Prova Objetiva de múltipla.
14.1.1. Para os cargos de Nível Superior, a Pontuação Final será a soma da pontuação total obtida na Prova Objetiva de
múltipla escolha e a pontuação total obtida na Prova de Títulos.
14.2. A classificação observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada na Pontuação Final e atribuindo-se o
primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente, de acordo com o cargo ao qual se
inscreveu.
14.3. Serão publicadas duas listas com a classificação dos candidatos aprovados, uma com todos os candidatos e outra apenas
com os candidatos com necessidades especiais.
XV. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato:
I. Cargos Nível Fundamental Incompleto:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais,
sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) Que obtiver maior pontuação na área de Língua Portuguesa;
c) Que obtiver maior pontuação na área de Matemática;
d) Que tiver mais idade.
II. Cargos de Nível Fundamental Completo, Nível Médio e Médio Técnico, Nível Superior:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais,
sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) Que obtiver maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos;
c) Que obtiver maior pontuação na área de Língua Portuguesa;
d) Que tiver mais idade.
15.2.Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, os candidatos empatados serão
ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro
prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva de múltipla escolha, e o desempate dar-
se-á segundo os critérios a seguir:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
XVI. DOS RECURSOS
16.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias, contados a partir da data seguinte a da publicação no site
www.msconcursos.com.br do fato que lhe deu origem.
16.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe
deu origem.
16.2.1. Não será analisado recurso intempestivo.
16.3. Para interpor recurso, o candidato deverá acessar área do candidato no site www.msconcursos.com.br, e, em campo
próprio, fundamentar as razões de seu recurso.
16.4. Quando da interposição de recurso contra o indeferimento de inscrição, o candidato deverá anexar cópia do boleto
bancário e do comprovante do pagamento (LEGÍVEIS).
16.5. No caso de apresentação de texto e/ou doutrina em que se fundamenta seu recurso, o candidato deverá providenciar a
devida cópia em formato PDF, de modo que permaneça legível e mantenha a devida integridade, e anexar ao recurso.
16.6. Não será conhecido o recurso que:
a) não atenda ao estipulado neste Edital;
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b) for interposto por outro meio não especificado neste Edital.
16.7. O candidato que desejar apresentar recursos contra duas ou mais questões da Prova Objetiva de múltipla deverá
apresentar separadamente um recurso para cada questão.
16.7.1. Não serão julgados recursos que abordarem duas ou mais questões da Prova Objetiva de múltipla escolha no mesmo
formulário.
16.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos respondidos nem de publicações definitivas, exceto
no caso de erros materiais.
16.8.1. A banca examinadora é soberana no julgamento dos recursos, portanto não cabe recurso das suas decisões e respostas.
16.9. A resposta do recurso estará disponível na área do candidato, em até três dias úteis, após a publicação definitiva do
evento que lhe deu origem.
16.10. Poderá haver alteração no gabarito e na classificação, após análise dos recursos interpostos.
XVII. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
17.1. Para ingresso no serviço público municipal, o candidato aprovado neste Concurso Público:
17.1.1. Deverá comprovar
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;
b) ter idade mínima de dezoito anos;
c) o gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, se for do sexo masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual
concorre;
g) nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
h) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
i) não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual
e/ou municipal, mesmo que a sanção aplicada esteja sendo apreciada pelo Poder Judiciário.
17.1.2. Deverá apresentar Carteira do respectivo Conselho da Classe e atestado de regularidade junto a este, para o cargo que
assim exige.
17.1.3. Não poderá perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública
que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal.
17.1.4. No ato da nomeação, não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou
seja, 75 anos.
17.2. O candidato será convocado para a investidura no cargo através de publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de
Itapema, através do link http://itapema.sc.gov.br/editais-recursos-humanos.
17.3. É de inteira responsabilidade do candidato o endereço informado no ato da inscrição, devendo, caso ocorra qualquer
alteração após a homologação, e estando classificado, atualizar os dados junto ao Município.
17.4. O candidato convocado deverá apresentar-se em até 30 dias corridos, contados a partir da publicação do edital de
convocação, no site acima mencionado, com todos os documentos exigidos e descritos no ato da convocação e tomar posse.
XVIII. DA NOMEAÇÃO E POSSE
18.1. A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação neste Concurso Público, devendo ser iniciada
pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos com deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva
alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas.
18.2. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, aplicar-se-á a mesma
regra e proporcionalidade prevista no item 2.1 deste Edital.
18.3. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura,
durante o período de validade do concurso, reserva-se o direito de proceder às nomeações dos candidatos em número que
atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes.
18.4. O candidato nomeado deverá apresentar para a posse os seguintes documentos:
a) 01(uma) foto 3x4 recente (colorida e sem data);
b) Comprovante de Residência;
c) Certidão de nascimento para os solteiros, atualizada (90 dias da data da emissão);
d) Certidão de casamento para os casados, atualizada (90 dias da data da emissão);
e) Cédula de identidade (RG);
f) Cartão de identificação do contribuinte CIC/CPF;
g) Título de eleitor;
h) Certidão Eleitoral;
i) Certidão Militar (sexo masculino);
j) Certidão dos filhos menores de 14 anos;
k) Cartão de vacinação atualizada dos filhos menores de 05(cinco) anos;
l) Cartão de participação no PIS ou PASEP;
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m) Comprovante de escolaridade (diploma) e histórico escolar;
n) Carteira de Registro do Conselho Regional/SC com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) se exigido para o
Cargo;
o) Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais;
p) Declaração de Bens ou a última declaração de Imposto de Renda;
q) Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas do Estado;
r) Certidão Negativa de Débito tributário no Município de Itapema - SC;
s) Comprovante de Matrícula escolar dos filhos menores de 14 anos;
t) Declaração de Vínculo Empregatício;
u) Atestado médico de Sanidade Física e mental, expedido pelo Médico do Trabalho do Município, após a realização dos
exames que comprovem a sua aptidão física e mental;
v) Carteira Nacional de Habilitação na categoria compatível ao cargo de Operador de Máquina Leve, Máquina Pesada
Operador de Máquina;
w) Declaração emitida pelo próprio candidato, de existência ou não, de demissão por justa causa ou a bem do serviço público;
x) Qualificação Cadastral, disponível nas agências da Caixa Econômica ou no site
http://consultacadastral.inss.gov.br/esocial;
y) Específico para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, comprovar que reside na microáreas (bairro) para o qual
se inscreveu.
18.5. Por ocasião da posse serão exigidos, dos candidatos aprovados e convocados os documentos que comprovem os
requisitos para provimento no cargo conforme constam deste edital, além de outros exigíveis à época da nomeação,
conforme legislação.
IX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O prazo de validade deste Concurso Público é de dois (2) anos, contado da data de sua homologação, podendo ser
prorrogado uma única vez e por igual período.
19.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.
19.3. O Município de Itapema - SC e a Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao
candidato, inclusive quanto à eventual não nomeação, decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado
do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
19.4. Durante o prazo de validade do Concurso Público, o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado,
devendo, em caso de alteração, comunicar oficialmente à Prefeitura Municipal de Itapema - SC.
19.5. Durante o prazo de validade do Concurso Público, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para
nomeação nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade
financeira da Prefeitura Municipal de Itapema - SC.
19.6. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do
cartão-resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros
eletrônicos.
19.7. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital bem como as alterações em dispositivos
constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.
19.8. Os casos não previstos serão resolvidos pela Empresa MSCONCURSOS e/ou a Comissão de Concurso, à luz da
legislação vigente.
19.9. São partes integrantes deste Edital os anexos I, II, III e IV.
Itapema - SC, 17 de outubro de 2016.
Rodrigo Costa
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
Atribuições do cargo
Advogado CREAS/SUAS: de acordo com a tipificação nacional de serviços sócio assistenciais -resolução nº 109, de 11 de
novembro de 2009 - MDS: fornecer suporte às famílias e indivíduos usuários do serviço de proteção social especial de
média complexidade, em sua amplitude se serviços e atendimento integral, tudo de acordo com as orientações técnicas do
referido centro. Orientação jurídico social e assessoria jurídica no âmbito do suas, respeitadas as competências e atribuições
da procuradoria geral do município. Oferecer atendimento de advocacia pública no âmbito do suas, respeitadas as
competências e atribuições da procuradoria geral do município. Receber denúncias. Prestar orientação jurídica aos usuários
do CREAS. Fazer encaminhamentos processuais, exceto os de competência da procuradoria geral do município. Esclarecer
procedimentos legais aos técnicos do serviço. Participar de palestras informativas aos usuários. Fazer estudo permanente
acerca do tema da violência e violação de direitos pertinente aos casos de atendimento do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social. Manter atualizado todos os registros/mecanismos, de todos os atendimentos. Participar
de todas as reuniões da equipe com a visão da área de atuação. Defesa e garantia de direitos sócio assistenciais, construção
de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com os órgãos públicos de
defesa de direitos, dirigido ao público da política de assistência social, nos termos da lei federal nº 8.742, de 1993.
Atendimento dirigido ás famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos da lei
federal nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS. Assessoramento jurídico ao público da política de
assistência social, nos termos da lei federal nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS. Acolhida, escuta
qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações. Elaboração, junto com as famílias e
indivíduos, do plano de acompanhamento individual e/ou familiar, considerando as especificidades e particularidades de
cada um. Realização de visitas domiciliares acompanhadas pelo CREAS, quando necessário. Realização de
encaminhamentos monitorados para a rede sócio assistencial e demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de
direitos. Trabalho em equipe interdisciplinar. Alimentação de registros e sistemas de informações sobre as ações
desenvolvidas. Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação do processo de trabalho. Participar das
atividades de capacitação e formação continuada da equipe CREAS, reuniões de equipe, estudos casos, e demais atividades
correlatas. Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem
desenvolvidas, para definição de fluxos. Instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários. Organização
de encaminhamentos, fluxos de informação e procedimentos. E demais atribuições definidas na função de advogado,
observando o disposto na NOB/SUAS e por meio de resoluções do Conselho Nacional da Assistência Social e Conselho
Municipal de Assistência Social - CMA. Executar outras atividades inerentes a seu cargo e sua experiência profissional e/ou
de interesse da prefeitura, por determinação superior.
Agente combate a endemias: participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde. Exercício de
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde. Realizando pesquisas entomológicas dos
diversos vetores. Coleta de material para análise, divulgação em geral sobre vetores, captura de larvas dos mosquitos da
dengue e outros vetores. Realizar levantamento de índices e tratamentos, pontos estratégicos, de limitação de foco, trabalho
de pesquisa, em especial de denúncias e suspeitas de vetores e outras atividades. Deve interagir com os demais profissionais
da equipe de saúde. Executar outras atividades inerentes a seu cargo e formação e/ou de interesse da prefeitura, por
determinação superior.
Agente comunitário de saúde: tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas. As atividades do agente comunitário de saúde,
na sua de abrangência ou micro área são: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da
comunidade. A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva. O registro, para fins exclusivos de
controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. O estímulo à
participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde. A realização de visitas domiciliares
periódicas para monitoramento de situações de risco à família. E a participação em ações que fortaleçam os elos entre o
setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida, executar outras atividades inerentes a seu cargo e
formação e/ou de interesse da prefeitura, por determinação superior.
Agente municipal de trânsito: controlar e orientar os motoristas para as condições do trânsito em geral. Executar ronda diurna
ou noturna nas vias de trânsito. Cooperar com os policiais militares para aplicação das normas de trânsito em geral. Promover a
orientação de motoristas, ciclistas e pedestres no cumprimento das normas de trânsito em geral. Executar atividades de polícia
administrativa, aplicando multas de trânsito na forma da legislação em vigor. Controlar e executar atividades de fiscalização de
trânsito. Auxiliar na arrecadação de valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos. Executar atividades de
escolta de veículos de cargas perigosas, superdimensionadas e de valores. Executar outras atividades determinadas pelos
superiores hierárquicos compatíveis com o cargo.
Arquiteto: elaborar, executar e dirigir atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos,
arquitetura paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano e regional. Planejar e executar projetos
arquitetônicos do órgão, atendendo suas necessidades permanentes. Participar do planejamento paisagístico, possibilitando a
preservação ambiental e respeitando as características específicas de cada região. Executar serviços de urbanismo. Executar
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layout de distribuição espacial do mobiliário, adequando-o à execução das atividades de cada setor. Projetar e executar
programação visual das instalações, visando oferecer um bom ambiente, influenciando na humanização e na produtividade.
Executar e supervisionar as mudanças programadas, buscando bom aproveitamento dos espaços. Orientar o mapeamento e a
cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais. Realizar exame técnico de processos relativos à execução de
obras, compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronizações. Participar da
elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações. Fazer
avaliações, perícias e arbitramentos relativos a especialidades. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação,
previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
Assistente social: planejar, coordenar, orientar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do serviço
social, aplicados a indivíduos, grupos e comunidades. Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais
na elaboração, análise e implantação de programas e projetos.elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a
implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário. Mmobilizar recursos
comunitários para que sejam devidamente utilizados em benefício da população. Fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades. Emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência. Exercer outras atividades,
compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
Assistente social (EP): fazer o atendimento e encaminhamentos das famílias assistidas pelo pbf, visitas domiciliares,
pareceres sociais exigidos pelo mds e acompanhamento dos cursos de geração trabalho e renda. Exercer outras atividades
inerentes à função. Formação exigida: formação superior completa em assistência social e registro no órgão fiscalizador da
profissão. Programa casa de passagem joão e maria.
Auxiliar de apoio: executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e suas dependências, escolas,
escritórios, postos de saúde e outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e
instalações, louças, toalhas, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação.
Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com vasculhadores,
flanelas ou vassouras apropriadas para a conservar-lhes a aparência. Limpar utensílios como cinzeiro e objetos de adorno,
utilizando pano, esponja ou outros materiais de limpeza, embebidos em água e sabão, detergentes e/ou outros produtos de
limpeza, para manter a boa aparência dos locais. Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os reabastecendo-os com papel
sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso. Coletar lixo de depósito, recolhendo-os em latões,
para depositá-los em lixeiras ou incineradores. Servir e atender às crianças nas necessidades diárias, cuidando de sua
higiene, orientando-as nas distrações, preparando-lhes a alimentação e auxiliando-as nas refeições, para garantir-lhes o bem
estar e o desenvolvimento sadio. Cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a e orientando-a sobre os hábitos de
higiene pessoal, para assegurar asseio e boa apresentação. Ministrar medicamentos à criança, preparando as doses indicadas
e controlando os horários de acordo com a orientação médica. Controlar o repouso da criança, preparando-lhe a cama,
ajudando-a na troca de roupa e observando os horários para zelar pela sua saúde e bem estar da mesma. Preparar a
alimentação das crianças, temperando, amassando e triturando os alimentos, de acordo com as instruções recebidas para
atender ao regime alimentar adequado. Separar os materiais a serem utilizados na preparação da refeição ou merenda,
escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua manipulação. Fazer a cocção dos alimentos
utilizando a forma e o vasilhame mais adequado. Determinar a limpeza dos talheres e utensílios, solicitando ou fazendo a
lavagem dos mesmos para assegurar sua posterior utilização em condições de higiene. Controlar o estoque de ingredientes,
verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos à deterioração para providenciar as reposições necessárias. Preparar
os alimentos, de maneira a garantir a forma e o sabor adequados a cada prato, para seguir a receita indicada pela
nutricionista. Varrer praças, ruas, avenidas logradouros públicos. Executar outras atividades determinadas pelos superiores
hierárquicos.
Contador: organizar e dirigir trabalhos inerentes à contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando, de
acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao
controle da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição. Executar os serviços contábeis da prefeitura
municipal, escriturando os atos e fatos contábeis, de acordo com as normas legais usadas na contabilidade dentro do serviço
público. Fazer registros dos atos e fatos contábeis relativos à administração municipal. Fazer levantamentos, relatórios e
organizar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros, dentro dos prazos legais. Elaborar demonstrativos, prestações de
contas, respostas e diligências, subsidiando-as com os documentos necessários, dentro dos prazos legais. Codificar e elaborar
e/ou acompanhar a elaboração de notas de empenho e o registro e a procedência dos documentos contábeis. Acompanhar e
controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da prefeitura municipal. Fiscalizar e registrar termos
de responsabilidade referentes a bens móveis e imóveis de caráter permanente. Classificar receitas e despesas de acordo com
o plano de contas. Registrar e controlar a movimentação de todos os bens e valores existentes na prefeitura, para posterior
fiscalização dos órgãos competentes. Relacionar e classificar as despesas e as notas de empenhos por itens orçamentários.
Verificar periodicamente as disponibilidades orçamentárias, providenciando-lhes a devida suplementação, em tempo hábil e
de acordo com a lei. Controlar os valores extra orçamentários arrecadados, provenientes de outras fontes, zelar pelo fiel
cumprimento contábil e financeiro da prefeitura. Executar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas
específicas, bem como de métodos e técnicas de trabalho. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação,
previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
Coordenador pedagógico: coordenar, juntamente com a direção, a elaboração e responsabilizar-se pela divulgação e
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execução da proposta pedagógica do município, articulando essa elaboração de forma participativa e cooperativa. Participar
da formação continuada promovida pela secretaria municipal de educação. Organizar e participar ativamente de reuniões
administrativas, pedagógicas e de conselhos de classe promovidas pela unidade escolar e secretaria municipal da educação.
Apresentar ao gestor, no início do ano letivo, o planejamento a ser desenvolvido, em consonância com a proposta
pedagógica da unidade escolar, com os professores e responsáveis, para o acompanhamento do processo ensino-
aprendizagem dos alunos. Subsidiar o gestor escolar na definição do calendário escolar, na organização das turmas, na
elaboração do horário e na distribuição das aulas. Garantir a adaptação dos alunos novos da educação básica da melhor
maneira possível. Elaborar plano de ação para suprir faltas de professores. Estabelecer uma parceria com a direção da
escola, que favoreça a criação de vínculos de respeito e de trocas no trabalho educativo. Coordenar e acompanhar os
horários de atividade complementar, promovendo oportunidades de discussão e proposição de inovações pedagógicas, assim
como a produção de materiais didático-pedagógicos na escola, na perspectiva de uma efetiva formação continuada.
Acompanhar com o corpo docente o processo didático-pedagógico para garantir a execução da matriz curricular e a
recuperação de estudos, através de novas oportunidades a serem oferecidas aos alunos, previstos na legislação vigente.
Acompanhar a execução e promover a avaliação permanente do currículo visando ao replanejamento. Acompanhar o
desempenho acadêmico dos alunos, através de registro, de acordo com o seguimento que o profissional estiver atuando
(anual, semestral, trimestral ou bimestral) orientando os docentes para a criação de propostas diferenciadas e direcionadas
aos que tiveram desempenho insuficiente. Elaborar cronograma anual de atendimento aos professores e alunos. Coordenar
juntamente com o gestor escolar, o conselho de classe em seu planejamento, execução, avaliação e desdobramentos.
Elaborar ações que objetivem a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar. Elaborar estratégias que visem
superar a rotulação, a discriminação e a exclusão de alunos. Promover a inclusão de alunos com necessidades educativas
especiais no sistema regular de ensino. Promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo e de trabalho, com a equipe
docente, para o constante aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem. Participar da elaboração do calendário
escolar, bem como do processo de análise e seleção de livros e material didático, em consonância com as diretrizes da
secretaria municipal de ensino. Promover, em conjunto com o gestor escolar, estratégias que estimulem a articulação entre a
escola, família e comunidade. Participar da avaliação institucional da secretaria municipal de educação. Orientar e promover
a capacitação dos recursos humanos da unidade escolar para trabalharem com alunos com dificuldades de aprendizagem.
Exercer as atividades de suporte pedagógico direto à docência, na educação básica, voltadas para planejamento, supervisão e
orientação educacional. Acompanhar o trabalho da unidade escolar, assessorando a direção, no diagnóstico, no planejamento
e na avaliação de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar. Participar do diagnóstico da escola
junto à comunidade escolar, identificando o contexto socioeconômico e cultural em que o aluno vive. Participar da
elaboração do planejamento curricular, garantindo que a realidade do aluno seja ponto de partida e o redirecionamento
permanente do currículo. Promover a participação dos pais e alunos na elaboração do projeto político pedagógico da
unidade escolar. Contribuir para que aconteça a articulação teoria e prática no desenvolvimento da matriz curricular.
Contribuir para que a avaliação se desloque do aluno para o processo pedagógico como um todo, visando ao planejamento.
Estimular a reflexão coletiva de valores como liberdade, justiça, honestidade, respeito, solidariedade, fraternidade e
comprometimento social. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos, indispensáveis ao desenvolvimento
da unidade escolar. Orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, bem como de
propostas alternativas de solução. Prestar a orientação educacional aos alunos contemplando os aspectos comportamentais,
vocacionais e de aprendizagem. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou
por determinação de superiores hierárquicos. O coordenador pedagógico poderá atuar na educação infantil, como,
articulador, no ensino fundamental, como orientador ou supervisor, de acordo com a necessidade da secretaria de educação.
Educador social: auxiliam nas compras dos materiais necessários para o funcionamento do serviço, realizando os
orçamentos dos materiais. Acompanhar os usuários às unidades básicas de saúde quando necessário. Acompanhar o
motorista do serviço no transporte dos usuários. Planejar e realizar oficinas de artes manuais e terapêuticas com as crianças e
os adolescentes. Planejar e realizar oficinas de artes manuais e terapêuticas com os cuidadores dos usuários. Produzir
relatórios semanais sobre as oficinas realizadas, evidenciando o comportamento dos usuários durante as mesmas. Auxiliar na
coordenação de grupos com os usuários e as famílias dos mesmos. Planejar e proferir palestras de prevenção da violência
contra crianças e adolescentes para os alunos das escolas do município. Produzir relatórios sobre as palestras nas escolas e,
sempre que solicitados, fazer intervenções pontuais junto aos alunos que demonstrarem algum indício de estar sofrendo
alguma forma de violência. Encaminhar as demandas advindas das palestras para a rede de serviços do sistema de garantia
dos direitos da criança e do adolescente. Fazer o acompanhamento permanente dos casos atendidos junto à rede de serviços.
Produzir dados estatísticos das atividades realizadas sempre que solicitados. Organizar as feiras de artesanato com os
produtos confeccionados pelos usuários do serviço durante as oficinas de artes manuais. Confeccionar materiais de
divulgação para as palestras e campanhas de prevenção realizadas pelo serviço. Elaborar planos terapêuticos em conjunto
com os psicólogos e a assistente social. Realizar estudos de casos junto à equipe técnica do serviço. Desenvolver projetos e
viabilizar ações para o fortalecimento da rede de garantia dos direitos da criança e do adolescente do município. Promover o
fortalecimento das famílias, das crianças e dos adolescentes atendidos afim de que haja um rompimento do ciclo de
violências que, geralmente, se perpetua por várias gerações familiares. Elaborar junto à equipe técnica ações de prevenção
de violências contra as crianças e adolescentes. Elaborar formas de capacitar os profissionais da rede de garantia dos direitos
das crianças e adolescentes (saúde, educação, cultura, assistência social, esportes), incentivando a denúncia/revelação dos
casos de violência e fortalecendo o acolhimento. Encaminhar os usuários do serviço para outros serviços em funcionamento
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no município. Manter comunicação ativa com demais programas e projetos da rede de serviços, informando, divulgando
e/ou solicitando informações pertinentes ao serviço. Promover ações junto a rede de serviços do município que incentivem o
protagonismo juvenil. Participar ativamente de todas as ações internas ou externas realizadas pelo serviço. Participar de
cursos de capacitação continuada para um atendimento mais especializado. Participar ativamente dos projetos e ações que
envolvem toda a secretaria de assistência social, cidadania e direitos humanos. Seguir atentamente as normas e diretrizes do
creas, dentro e fora da instituição. Realizar as demais funções compatíveis com o cargo em conformidade com as normas e
diretrizes do creas. Realizar outras funções inerentes ao cargo.
Enfermeiro: participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde. Participar da formulação das
normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição, possibilitando a proteção e a recuperação
da saúde individual e coletiva. Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado. Prescrever
medicamentos conforme protocolo da secretaria municipal de saúde e definidos pelo exercício profissional de enfermagem.
Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida. Promover e participar de atividades de pesquisa
operacional e estudos epidemiológicos. Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de
promoção e prevenção da saúde. Participar das atividades de vigilância epidemiológica. Fazer notificação de doenças
transmissíveis. Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e comunidade,
de acordo com os programas estabelecidos pela instituição. Participar do planejamento e prestar assistência em situação de
emergência e de calamidade pública. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades. Emitir laudos e
pareceres sobre assuntos de sua área de competência. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em
lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
Engenheiro agrônomo: elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima. Efetuar estudos e
experiências para melhorar a germinação de sementes, o crescimento das plantas e a adaptabilidade dos cultivares, o
rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas. Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação,
adubagens e condições climáticas sobre culturas agrícolas. Determinar as técnicas de tratamento do solo e de exploração
agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima. Elaborar métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades da lavoura,
pragas e insetos. Orientar os agricultores sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, épocas e sistema de plantio, custos
dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação,
previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
Engenheiro civil: elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativo a rodovias, ruas, pontes e outras obras civis.
Orientar a construção, manutenção e reparo de obras civis. Avaliar as condições requeridas para a obra. Examinar as
características do terreno a ser utilizado para a obra. Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que
afetem a mesma, como: carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura. Elaborar projeto
de construção, preparando plantas, especificações de obras, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-
obra necessários, efetuando um cálculo aproximado dos custos. Acompanhar à medida em que avançam as obras para assegurar
o cumprimento dos prazos e dos padrões de segurança recomendados. Exercer outras atividades, compatíveis com sua
formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
Engenheiro florestal: executar o planejamento e revisão de planos de manejo florestal. Planejar e executar planos de
implantação florestal e recuperação de áreas degradadas. Execução e planejamento de atividades de conservação de
ecossistemas florestais visando à manutenção da biodiversidade. Administrar, operar e manter sistemas de produção
florestal em florestas naturais e plantadas. Orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a conservação e uso de
ecossistemas florestais. Executar o planejamento e linhas de atuação de entidades de defesa do meio-ambiente. Cooperar na
elaboração e execução de projetos de desenvolvimento rural sustentável. Executar o desenvolvimento de planos de
utilização de recursos florestais por populações tradicionais. Coordenar sistemas de monitoramento ambiental em áreas
florestadas. Planejar e executar projetos de extensão florestal e educação ambiental. Coordenar o planejamento e execução
de projetos de abastecimento de indústrias e controle de qualidade de matéria prima florestal. Administrar, operar e manter
sistemas de processamento de matéria prima florestal. Planejar e administrar sistemas de colheita e transporte florestal.
Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua
e demais campos da administração municipal. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa
interferir no regular andamento do serviço público. Apresentar relatórios semestrais das atividades para análise. Exercer
outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores
hierárquicos.
Engenheiro sanitarista: desenvolver projetos para controlar a poluição das águas, do ar e do solo resultante das atividades
urbanas, industriais e rurais. Projetar, construir e operar sistemas de proteção e combate a enchentes urbanas e rurais. Avaliar,
controlar e vigiar parâmetros que afetam a qualidade do ar, solo e da água. Executar projetos para recuperar áreas degradadas.
Elaborar projetos de impacto ambiental na implantação de barragens, estradas, loteamentos, portos, minas e plantações em
determinadas áreas. Elaborar a criação de sistemas de captação, tratamento, armazenamento, distribuição de água para uso da
população em geral. Projetar, construir e operar sistemas de coleta, tratamento de resíduos líquidos, sólidos, de origem
doméstica, industrial e hospitalar. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou
por determinação de superiores hierárquicos.
Farmacêutico: planejamento e padronização na escolha de medicamentos essenciais a nível regional, de acordo com o
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Concurso Público Itapema SC oferece vagas em diversos cargos

  • 1. Estado de Santa Catarina Município de ITAPEMA Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO 1 O Senhor Rodrigo Costa, Prefeito Municipal de Itapema/SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e emendas, das Leis nº 1496/1998 e 1497/1998 e suas alterações, Leis 2103/2003, 2104/2003 e 2105/2003 e suas alterações, TORNA PÚBLICO a realização de Concurso Público para provimento de vagas legais do quadro geral dos servidores do Município, que será regido pela legislação em vigor e nos termos do presente Edital. I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e realizado sob a responsabilidade da Empresa MSCONCURSOS. 1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações e divulgações referentes a este concurso. 1.2. A relação de cargos, microáreas (bairro), escolaridade/requisito, carga horária, vencimento e vagas objetos deste Concurso Público constam do item IV deste Edital. 1.3. O candidato concorrerá à vaga para o cargo no qual se inscrever, conforme item IV deste Edital. 1.4. Os candidatos aprovados serão regidos pelo Regime Celetista. 1.5. A Empresa MSCONCURSOS não se responsabiliza por inscrição, recurso ou outros documentos solicitados via internet não recebidos por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o recebimento desses itens. 1.6. As provas objetivas de múltipla escolha e práticas serão realizadas na cidade de Itapema - SC, podendo, também, dependendo do número de inscritos, serem realizadas nas cidades circunvizinhas. 1.7. Em caso de dúvida sobre este Concurso Público, o candidato poderá entrar em contato com a Empresa MSCONCURSOS, de segunda a sexta-feira, das 9h30min às 12h30min e das 14h às 18h (horário de Brasília), através do telefone (67) 3253-6683 ou do e-mail at-itapema@msconcursos.com.br. 1.8. Editais e resultados das etapas deste Concurso Público serão publicados no site www.msconcursos.com.br e www.itapema.sc.gov.br. 1.9. DOS CANDIDATOS COM A INSCRIÇÃO HOMOLOGADA PELO ATO 012/CP/PMI/001/2016 1.9.1. O candidato que teve a inscrição homologada pelo ato 012/CP/PMI/001/2016, e que não optou pela devolução do valor da inscrição, está automaticamente com a inscrição deferida no cargo para o qual se inscreveu anteriormente. 1.9.2. A relação de candidatos que tiveram a inscrição deferida automaticamente consta no Anexo IV deste Edital. 1.9.3. O candidato cujo nome consta nos Anexos IV (Opção 1) e V (Opção 2) deste Edital poderá inscrever-se para mais um cargo, conforme item 5.7 deste Edital. 1.9.4. Os candidatos de que trata o item 1.9.1 serão regidos por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos. 1.9.5. Serão enviados, via e-mail, o login e a senha apenas aos candidatos de que trata o item 1.9.1 para que estes acessem a área do candidato no site www.msconcursos.com.br. 1.9.6. ATENÇÃO! Após receber e-mail com seu login e senha, acesse a área do candidato e confira seus dados pessoais. 1.9.6.1. Caso encontre algum dado incorreto ou incompleto, fazer a devida correção, da seguinte forma: acessar www.msconcursos.com.br > Área do Candidato > Inserir Login e Senha > Editar Cadastro > Corrigir e/ou Completar Dados > Enviar Inscrição. 1.9.6.2. Correção dos dados pessoais deverá ser realizada no período de 17/10/2016 a 08/11/2016. II. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 2.1. Em obediência ao Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores e Lei Complementar nº 130, de 05 de dezembro de 2001 e alterações, serão destinadas às pessoas com deficiências, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a sua deficiência, 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso. 2.1.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 2.2. Os candidatos com deficiência, para fazerem jus às vagas reservadas, deverão alcançar desempenho em igualdade de condições com os demais candidatos. 2.2.1. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos candidatos com deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação. 2.3. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade. 2.4. Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá: a) declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da sua deficiência e o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
  • 2. Estado de Santa Catarina Município de ITAPEMA Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO 2 b) encaminhar para a Empresa MSCONCURSOS, conforme Cronograma (Anexo III), Laudo Médico original que atesta a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. 2.4.1. O envio do Laudo Médico deverá ser efetuado através dos Correios, utilizando o serviço de Sedex com A.R. (Aviso de Recebimento), para a Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo – Campo Grande/MS – CEP 79011-540. 2.5. O candidato que não atender ao solicitado nos itens 2.4 e 2.4.1 não será considerado deficiente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado. 2.6. O candidato que necessitar usar aparelho auditivo no momento da realização da prova deverá informar, no requerimento de inscrição, essa necessidade. 2.7. Fica reservado à Prefeitura Municipal de Itapema - SC o direito de exigir, no ato da posse, novos exames médicos para comprovação da deficiência, bem como sua compatibilidade com o exercício das atribuições. 2.8. O candidato com deficiência visual (amblíope) que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio. 2.8.1. Ao candidato com deficiência visual que não informar o tamanho da fonte (letra) será disponibilizado o caderno de questões na fonte Arial tamanho 16 (dezesseis). 2.9. O deficiente visual cego total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de realizar a prova em braile ou com auxílio de ledor. 2.9.1. As provas ampliadas ou em braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato. 2.10. Outras especialidades, quando autorizadas previamente pela Comissão do Concurso, deverão ser providenciadas por iniciativa e a expensas do candidato. 2.11. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar essa condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso. 2.12. O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como às condições mínimas exigidas. 2.13. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2° do artigo 40, do Decreto Federal n° 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional, referente ao tempo destinado aos demais candidatos. 2.14. O candidato que não for qualificado como deficiente terá direito a concorrer somente à vaga de ampla concorrência. III. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 3.1. O candidato, com deficiência ou não, ao realizar a inscrição deverá informar, no campo próprio, a condição especial de que necessita para a realização das provas, sendo facultado à MSCONCURSOS o deferimento ou indeferimento do pedido. 3.2. As condições especiais de atendimento para o dia da prova, solicitadas pelo candidato no ato da inscrição, serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. O candidato será comunicado em caso do não atendimento a sua solicitação. 3.3. Ao realizar a inscrição, a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar essa necessidade no campo próprio. 3.3.1. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro). 3.3.2. A candidata lactante que não levar acompanhante para a criança não realizará a prova. 3.3.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido. 3.3.4. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas. 3.4. Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato sabatista deverá informar essa condição no campo específico. 3.4.1. O candidato que se declarar sabatista será convocado para comparecer ao local de prova no mesmo horário que os demais candidatos e ficará confinado em uma sala, aguardando o pôr do sol para iniciar a sua prova. 3.4.2. Não será concedido horário especial para realizar a prova ao candidato que NÃO se declarar sabatista. IV. DOS CARGOS, DA ESCOLARIDADE/REQUISITO, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO DAS VAGAS, DAS ÁREAS/MICROÁREAS(BAIRRO) E DAS ATRIBUIÇÕES CARGOS ESCOLARIDADE/ REQUISITO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO R$ VAGAS Ampla Concorrência Pessoa com Deficiência NÍVEL ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL INCOMPLETO Auxiliar de Apoio - Efetivo Alfabetizado 30 horas 900,20 04 - Guarda Patrimonial - Efetivo 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental 12/36 horas 900,20 03 - Operador de Máquina Leve - Efetivo 4ª série do 1º Grau e CNH categoria C 40 horas 1.079,10 01 - Operador de Máquina Pesada - 4ª série do 1º Grau e CNH categoria 40 horas 1.526,46 02 -
  • 3. Estado de Santa Catarina Município de ITAPEMA Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO 3 Efetivo C ou D Operário Braçal - Efetivo Alfabetizado 30 horas 900,20 04 - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO Agente Combate a Endemias - Emprego Público Formação em Ensino Fundamental Completo 40 horas 1.247,16 04 01 01 - ACS Agente Comunitário de Saúde - Bairro Centro - Emprego Público Formação em Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência 40 horas 1.247,16 01 - 02 - ACS Agente Comunitário de Saúde - Bairro Ilhota - Emprego Público Formação em Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência 40 horas 1.247,16 01 - 03 - ACS Agente Comunitário de Saúde - Bairro Jardim Praia Mar - Emprego Público Formação em Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência 40 horas 1.247,16 01 - 04 - ACS Agente Comunitário de Saúde - Bairro Meia Praia - Emprego Público Formação em Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência 40 horas 1.247,16 01 - 05 - ACS Agente Comunitário de Saúde - Bairro Morretes - Emprego Público Formação em Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência 40 horas 1.247,16 01 - 06 - ACS Agente Comunitário de Saúde - Bairro Sertão do Trombudo - Emprego Público Formação em Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência 40 horas 1.247,16 01 - 07 - ACS Agente Comunitário de Saúde - Bairro Sertãozinho - Emprego Público Formação em Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência 40 horas 1.247,16 01 - 08 - ACS Agente Comunitário de Saúde - Bairro Tabuleiro - Emprego Público Formação em Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência 40 horas 1.247,16 01 - 09 - ACS Agente Comunitário de Saúde - Bairro Várzea - Emprego Público Formação em Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência 40 horas 1.247,16 01 - NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO Agente Municipal de Trânsito - Efetivo Ensino Médio Completo CNH -AC 12/36 horas 1.826,51 15 01 Educador Social - Emprego Público Ensino Médio Completo 40 horas 1.839,62 03 - Fiscal de Relação de Consumo - Efetivo Ensino Médio Completo 30 horas 1.839,62 02 - Motorista do SAMU - Emprego Público Ensino Médio Completo CNH - D 40 horas 1.526,46 02 - Técnico Contábil - Efetivo Ensino médio (2º grau) em Técnico em Contabilidade e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso. (De acordo com §2º do art.12 do Decreto Lei 9.295/46: “Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 01 de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão”. 30 horas 2.465,84 02 - Técnico em Enfermagem – Efetivo Ensino Médio Técnico em Enfermagem e registro no COREN 40 horas 1.826,57 03 - NÍVEL SUPERIOR Advogado CREAS/SUAS - Emprego Público Ensino Superior em Direito e registro no órgão de Classe 30 horas 7.127,90 01 - Arquiteto - Efetivo Ensino Superior em Arquitetura e registro no órgão de classe - CAU 30 horas 5.337,26 02 - Assistente Social - Efetivo Ensino Superior em Serviço Social e registro no órgão de classe - CRESS 30 horas 4.383,86 01 - Assistente Social (EP) - Emprego Público Ensino Superior em Serviço Social e Registro no órgão de classe - CRESS 4.383,86 30 horas 03 - Contador - Efetivo Ensino Superior em Contabilidade e registro no órgão de classe - CRC 30 horas 7.562,29 01 - Coordenador Pedagógico – Efetivo Licenciatura em Orientação e ou Supervisão 40 horas 3.037,36 04 01
  • 4. Estado de Santa Catarina Município de ITAPEMA Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO 4 ou Licenciatura em Pedagogia ou em qualquer área educacional com Especialização em Gestão Escolar, Orientação e ou Supervisão Enfermeiro - Efetivo Ensino Superior em Enfermagem e registro no órgão de classe – COREN SC 40 horas 4.383,86 04 - Engenheiro Agrônomo - Efetivo Ensino Superior em Engenharia Agrônoma e registro no órgão de classe - CREA 30 horas 5.337,26 01 - Engenheiro Civil - Efetivo Ensino Superior em Engenharia Civil e registro no órgão de classe - CREA 30 horas 5.337,26 01 - Engenheiro Florestal - Efetivo Ensino Superior em Engenharia Florestal e registro no órgão de classe - CONFEA 30 horas 5.337,26 01 - Engenheiro Sanitarista - Efetivo Ensino Superior em Engenharia Sanitária e registro no órgão de classe - CONFEA 30 horas 5.337,26 01 - Farmacêutico - Efetivo Ensino Superior em Farmácia e registro no órgão de classe – CRF 40 horas 4.383,86 02 - Fiscal de Vigilância Sanitária - Efetivo Ensino Superior em Engenharia Ambiental ou Sanitária ou Biomedicina e registro no órgão de classe 30 horas 4.017,78 02 - Fisioterapeuta - Efetivo Ensino Superior em Fisioterapia e registro no órgão de classe - CREFITO 30 horas 4.383,86 03 - Fonoaudiólogo Educacional - Efetivo Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no órgão de classe – CFF 20 horas 2.191,86 03 - Geólogo - Efetivo Ensino Superior em Geologia e registro no órgão de classe - CONFEA 30 horas 3.855,44 01 - Médico - Efetivo Ensino Superior em Medicina e registro no órgão de classe – CRM/SC 40 horas 10.424,29 01 - Médico Especialista Cardiologista - Efetivo Ensino Superior em Medicina com especialização em Cardiologia e registro no órgão de classe - CRM/RQE/SC 20 horas 5.900,54 01 - Médico Especialista Cirurgião Ortopédico - Efetivo Ensino Superior em Medicina com especialização em Ortopedia e registro no órgão de classe - CRM/RQE/SC 20 horas 5.900,54 01 - Médico Especialista Ginecologista - Efetivo Ensino Superior em Medicina com especialização em Ginecologia e registro no órgão de classe - CRM/RQE/SC 20 horas 5.900,54 01 - Médico Especialista Endocrinologista - Efetivo Ensino Superior em Medicina com especialização em Endocrinologia e registro no órgão de classe - CRM/RQE/SC 20 horas 5.900,54 01 - Médico Especialista Neurologista - Efetivo Ensino Superior em Medicina com especialização em Neurologia e registro no órgão de classe - CRM/RQE/SC 20 horas 5.900,54 01 - Médico Especialista Psiquiatra - Efetivo Ensino Superior em Medicina com especialização em Psiquiatria e registro no órgão de classe - CRM/RQE/SC 20 horas 5.900,54 01 - Médico Especialista Reumatologista - Efetivo Ensino Superior em Medicina com especialização em Reumatologia e registro no órgão de classe - CRM/RQE/SC 20 horas 5.900,54 01 - Médico Especialista Ultrassonografista - Efetivo Ensino Superior em Medicina com especialização em Ultrassonografia e registro no órgão de classe - CRM/RQE/SC 40 horas 11.801,09 01 - Médico Especialista Urologista - Efetivo Ensino Superior em Medicina com especialização em Urologia e registro no órgão de classe - CRM/RQE/SC 20 horas 5.900,54 01 - Nutricionista - Efetivo Ensino Superior em Nutrição e registro no órgão de classe – CRN/SC 20 horas 2.191,86 01 - Professor de Educação Infantil - Efetivo Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação para Educação Infantil – 20 horas 1.364,37 09 01 Professor de Ensino Religioso - Efetivo Licenciatura plena em Ciências da Religião 20 horas 1.518,68 01 - Professor de Espanhol - Efetivo Licenciatura plena em Letras/Espanhol 20 horas 1.518,68 01 - Professor de Geografia - Efetivo Licenciatura plena em Geografia 20 horas 1.518,68 01 - Professor de Inglês - Efetivo Licenciatura plena em Letras/ Inglês 20 horas 1.518,68 01 -
  • 5. Estado de Santa Catarina Município de ITAPEMA Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO 5 Professor de Língua Portuguesa - Efetivo Licenciatura plena em Letras/ Português 20 horas 1.518,68 01 - Professor Intérprete de Libras - Emprego Público Ensino Superior em Pedagogia com especialização em Libras 20 horas 1.518,68 01 - Psicólogo - Efetivo Ensino Superior em Psicologia e registro no Órgão de classe – CRP/SC 40 horas 4.383,86 04 - Psicólogo (EP) - Emprego Público Ensino Superior em Psicologia e registro no Órgão de classe – CRP/SC 40 horas 4.383,86 02 - Psicopedagogo - Efetivo Licenciatura plena em Pedagogia com especialização em psicopedagogia 40 horas 4.383,86 01 - Técnico Desportivo - Emprego Público Ensino Superior em Educação Física e registro no CREF/SC 20 horas 1.518,68 03 - Técnico Judiciário - Efetivo Ensino Superior em Direito – Bacharel 30 horas 2.779,03 02 - Terapeuta Ocupacional - Efetivo Ensino Superior em Terapia Ocupacional e registro no órgão de classe – CREFITO 30 horas 4.383,86 02 - Veterinário - Efetivo Ensino Superior em Medicina Veterinária e registo no órgão de classe – CRMV/SC 30 horas 3.855,44 02 - 4.1. Os candidatos aprovados nas vagas de Emprego Público estarão vinculados à legislação federal ou municipal, que respectivamente os criou, contratados enquanto existir o referido programa. 4.2. As atribuições dos cargos constam do Anexo I deste edital. V. DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS, DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet, através do site www.msconcursos.com.br, no período estabelecido no Cronograma. 5.1.1. As inscrições poderão ser efetuadas somente até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, conforme data estabelecida no Cronograma. 5.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento. 5.3. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído deste Concurso Público aquele que informá-las com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado após realização das provas e publicações pertinentes. 5.3.1. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas no momento da inscrição. 5.4. Eventuais erros ocorridos no ato da inscrição, referentes a dados pessoais (exceto CPF) ou à escolha do cargo, poderão ser corrigidos pelo candidato antes do pagamento da taxa de inscrição. 5.5. Após o pagamento da inscrição, a retificação de dados pessoais deverá ser solicitada através do e-mail retificacao- itapema@msconcursos.com.br, em até 2 (dois) dias após a publicação das inscrições deferidas. 5.6. A empresa MSCONCURSOS não se responsabiliza pelos dados pessoais informados incorretamente e pela não solicitação da correção deles, conforme estabelecido no item anterior. 5.7. O candidato que desejar concorrer para dois cargos deverá fazer sua inscrição para um dos cargos da OPÇÃO 1 e um dos cargos da OPÇÃO 2, bem como pagar as respectivas taxas de inscrições. 5.7.1. O CANDIDATO QUE SE INSCREVER PARA DOIS CARGOS, SE APROVADO, AO ASSUMIR UM DEVERÁ RENUNCIAR AO OUTRO. 5.7.2. As provas da OPÇÃO 1 e da OPÇÃO 2 serão realizadas em períodos diferentes. 5.7.3. Distribuição dos cargos por opção: a) OPÇÃO 1 – Cargos: Agente Combate a Endemias - Emprego Público, Agente Comunitário de Saúde (todos os bairros) - Emprego Público, Agente Municipal de Trânsito - Efetivo , Assistente Social – Efetivo, Auxiliar de Apoio – Efetivo, Contador – Efetivo, Engenheiro Sanitarista – Efetivo, Guarda Patrimonial – Efetivo, Operador de Máquina Leve – Efetivo, Professor de Educação Infantil – Efetivo, Psicólogo – Efetivo, Psicopedagogo – Efetivo, Técnico Desportivo - Emprego Público, Técnico Judiciário – Efetivo. b) OPÇÃO 2 – Cargos: Advogado CREAS/SUAS - Emprego Público, Arquiteto – Efetivo, Assistente Social (EP) - Emprego Público, Coordenador Pedagógico – Efetivo, Educador Social - Emprego Público, Enfermeiro – Efetivo, Engenheiro Agrônomo – Efetivo, Engenheiro Civil – Efetivo, Engenheiro Florestal – Efetivo, Farmacêutico – Efetivo, Fiscal de Relação de Consumo – Efetivo, Fiscal de Vigilância Sanitária – Efetivo, Fisioterapeuta – Efetivo, Fonoaudiólogo Educacional – Efetivo, Geólogo – Efetivo, Médico – Efetivo, Médico Especialista Cardiologista – Efetivo, Médico Especialista Cirurgião Ortopédico – Efetivo, Médico Especialista Endocrinologista – Efetivo, Médico Especialista Ginecologista – Efetivo, Médico Especialista Neurologista – Efetivo, Médico Especialista Psiquiatra – Efetivo, Médico Especialista Reumatologista – Efetivo, Médico Especialista Ultrassonografista – Efetivo, Médico Especialista Urologista – Efetivo, Motorista do SAMU - Emprego Público, Nutricionista – Efetivo, Operador de Máquina Pesada – Efetivo, Operário Braçal – Efetivo, Professor de Ensino Religioso – Efetivo, Professor de Espanhol – Efetivo, Professor de Geografia – Efetivo, Professor de Inglês – Efetivo, Professor de Língua Portuguesa – Efetivo,
  • 6. Estado de Santa Catarina Município de ITAPEMA Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO 6 Professor Intérprete de Libras - Emprego Público, Psicólogo (EP) - Emprego Público, Técnico Contábil – Efetivo, Técnico em Enfermagem – Efetivo, Terapeuta Ocupacional – Efetivo, Veterinário – Efetivo. 5.8. Valor das Inscrições: Cargos Taxa de Inscrição R$ NÍVEL ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL INCOMPLETO 50,00 NÍVEL COMPLETO 50,00 NÍVEL MÉDIO e MÉDIO TÉCNICO 80,00 NÍVEL SUPERIOR 110,00 5.8.1. Não será devolvida, em hipótese alguma, a importância recolhida pelo candidato, referente à taxa de inscrição, ressalvados os casos de não realização, anulação ou cancelamento deste Concurso Público. 5.9. A inscrição do candidato será deferida somente após a Empresa MSCONCURSOS receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento. 5.10. Não será aceita a inscrição por fac-símile (fax), e-mail, via postal, condicional ou fora do período estabelecido. 5.11. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados. 5.12. Para realizar a inscrição, o candidato deverá: a) acessar o site: www.msconcursos.com.br; b) ler atentamente o Edital de Abertura e seus Anexos; c) preencher corretamente a ficha de inscrição; d) informar em campo próprio o cargo para o qual deseja concorrer; e) imprimir o boleto bancário. 5.13. A taxa de inscrição poderá ser paga somente até a data estabelecida no Cronograma. 5.13.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado nas agências bancárias, agências dos Correios e Casas Lotéricas, ou em postos de autoatendimento ou pela internet, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação. 5.13.2. Não será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, comprovante de depósito, transferência entre contas, ou qualquer outra forma de pagamento diferente da estabelecida neste Edital. 5.14. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.14.1. Poderá ser concedido isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato amparado pela Lei nº 2.573, de 12 de dezembro de 2007. 5.14.2. Para obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá: a) declarar no ato da inscrição essa condição, no campo próprio; b) comprovar a condição de doador de sangue através documento expedido por entidade coletora oficial ou por entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município; c) apresentar documento de comprovação da condição de doador de sangue, discriminando o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes ao ano; d) comprovar a condição de doador de sangue através de documento específico, firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que ele se enquadra como beneficiário da Lei nº 2.573, de 12 de dezembro de 2007; e) encaminhar para a Empresa MSCONCURSOS, conforme Cronograma (Anexo III), o documento de comprovação da condição de doador de sangue. 5.14.3. O envio do documento de comprovação da condição de doador de sangue deverá ser efetuado através dos Correios, utilizando o serviço de Sedex com A.R. (Aviso de Recebimento), para a Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo – Campo Grande/MS – CEP 79011-540. VI. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 6.1. Este Concurso Público será constituído de: a) Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para TODOS OS CARGOS. b) Prova Prática, de caráter eliminatório, para os candidatos aos cargos de Operador de Máquina Leve e Operador de Máquina Pesada. c) Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, para os candidatos ao cargo de Agente Municipal de Trânsito. d) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Nível Superior. e) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, para o cargo de Agente Municipal de Trânsito. VII. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 7.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas. 7.2. As questões de múltipla escolha conterão 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D), das quais haverá uma única resposta correta. 7.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo II deste Edital.
  • 7. Estado de Santa Catarina Município de ITAPEMA Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO 7 7.4. À Prova Objetiva de múltipla escolha será atribuído o valor máximo de 100 (cem) pontos. 7.5. À Prova Objetiva de múltipla escolha será atribuído o seguinte resultado: a) APROVADO: o candidato que alcançou a pontuação mínima para aprovação na Prova Objetiva de múltipla escolha. b) REPROVADO: o candidato que não alcançou a pontuação mínima para aprovação na Prova Objetiva de múltipla escolha. c) AUSENTE: o candidato que não compareceu para realizar a Prova Objetiva de múltipla escolha. d) EXCLUÍDO: o candidato que não ou não assinou seu cartão-resposta ou descumpriu algum item deste Edital. 7.6. A pontuação relativa à questão eventualmente anulada será atribuída a todos os candidatos, do respectivo cargo, presentes à prova. VIII. QUADRO DE PROVAS CARGO: NÍVEL ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL INCOMPLETO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO NÚMERO DE ALTERNATIVAS PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO Todos os cargos Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais 07 05 08 5,0 5,0 5,0 04 (A, B, C, D) 50 Pontos TOTAL: 20 CARGO: NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO NÚMERO DE ALTERNATIVAS PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO Todos os cargos Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 07 05 05 08 4,0 4,0 4,0 4,0 04 (A, B, C, D) 50 Pontos TOTAL: 25 CARGO: NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO NÚMERO DE ALTERNATIVAS PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO Todos os cargos Língua Portuguesa Matemática Informática Básica Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 05 05 05 05 10 3,0 3,0 2,0 2,0 5,0 04 (A, B, C, D) 50 Pontos TOTAL: 30 CARGO: NÍVEL SUPERIOR ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO NÚMERO DE ALTERNATIVAS PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO Todos os cargos Língua Portuguesa Raciocínio Lógico Informática Básica Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 10 05 05 05 15 2,0 2,0 1,0 1,0 4,0 04 (A, B, C, D) 50 Pontos TOTAL: 40 IX. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 9.1. A data prevista para a realização da Prova Objetiva de múltipla escolha consta do Cronograma. 9.1.1. Essa data poderá ser alterada por necessidade do município de Itapema-SC. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência nova data para realização das provas. 9.2. A relação dos candidatos com local e horário de realização das provas será divulgada oportunamente. 9.3. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário publicados no site www.msconcursos.com.br. 9.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato: a identificação correta do local de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos, e o comparecimento no horário determinado. 9.5. As Provas Objetivas terão duração máxima de 3 (três) horas, incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta. 9.5.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no item 3.3.3., ressalvado o previsto no item 2.13. 9.6. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas munido de documento original de identificação com foto e de caneta esferográfica de tinta cor preta ou azul. 9.6.1. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação, com foto: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.
  • 8. Estado de Santa Catarina Município de ITAPEMA Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO 8 9.6.2. Não serão aceitos documentos de identificação em condições precárias de conservação. 9.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital. 9.6.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 9.7. Não será permitido o ingresso de candidato, no local onde estiver ocorrendo o Concurso Público, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões. 9.7.1. Recomenda-se que o candidato compareça ao local, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada. 9.8. Não haverá segunda chamada para realização das provas sob nenhuma hipótese. 9.9. Depois da assinatura da folha de frequência até a entrega do cartão-resposta ao fiscal, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal. 9.10. É vedado ao candidato entrar no local onde estiver ocorrendo o Concurso Público portando qualquer tipo de arma. 9.11. Não será permitido ao candidato realizar a prova usando óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia, desde que informe no ato da inscrição) ou portando: aparelhos eletrônicos, qualquer tipo de relógio, chaves e acessórios que cubram a cabeça e/ou rosto. 9.11.1. Caso o candidato porte algum dos itens mencionados anteriormente, antes do início das provas deverá acomodá-lo(s) embaixo de sua cadeira, sob sua guarda e responsabilidade, mantendo o(s) aparelho(s) eletrônico(s) desligado(s), sob pena de ser eliminado deste Concurso Público. 9.11.2. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar, no ingresso ao local de provas, quaisquer equipamentos acima relacionados. 9.12. Durante todo o tempo em que permanecer no local onde estará ocorrendo o Concurso Público, o candidato deverá manter o celular desligado e sem bateria, sendo permitido ligá-lo somente após ultrapassar o portão de saída do prédio. 9.13. A Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 9.14. O descumprimento do descrito nos itens 9.11., 9.12., 9.12.1. e 9.13. poderá implicar na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 9.15. Será ainda eliminado deste Concurso Público o candidato que incorrer em uma ou mais das seguintes situações: a) fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie; b) utilizar equipamento eletrônico de qualquer tipo; c) ausentar-se da sala de prova, antes de entregar o seu cartão-resposta, sem o acompanhamento de um fiscal; d) for surpreendido em comunicação com outros candidatos; e) fizer uso do celular, ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo em que permanecer no local de prova; f) utilizar meios ilícitos para a execução da prova; g) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a realização da prova; h) não acatar as determinações do edital do Concurso Público; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; j) desacatar fiscal e/ou membro da equipe de coordenação; k) fumar no local onde estiver ocorrendo o Concurso Público, conforme artigo 2º da Lei nº 9.294/96; l) não ASSINAR e/ou não ENTREGAR seu cartão-resposta. 9.16. Será atribuída a pontuação zero à questão da prova: a) cuja resposta no cartão-resposta contenha emenda e/ou rasura, ainda que legível; b) cuja resposta no cartão-resposta contenha mais de uma opção assinalada; c) que não estiver assinalada no cartão-resposta; d) cujo cartão-resposta não esteja preenchido com caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão-resposta; e) que estiver assinalada no cartão-resposta com opção diferente do gabarito. 9.17. É de exclusiva responsabilidade do candidato: ASSINAR e preencher devidamente o cartão-resposta. 9.18. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no edital, no caderno de questões e no cartão-resposta. 9.18.1. Ao receber o caderno de provas, o candidato deverá ler atentamente as instruções, inclusive, verificar se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado na parte superior do caderno de provas. 9.18.2. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 9.18.3. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato. 9.19. Ao concluir a Prova Objetiva de múltipla escolha, ou findar o tempo estabelecido para a sua realização, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta ASSINADO. 9.19.1. O candidato que, ao findar o tempo estabelecido para a realização da Prova Objetiva de múltipla escolha, recusar-se a entregar o seu cartão-resposta será excluído deste Concurso Público. 9.20. Período de Sigilo – Por motivos de segurança, o candidato poderá se retirar do local de realização das provas somente 1h (uma hora) após o seu início, sem levar o caderno de provas.
  • 9. Estado de Santa Catarina Município de ITAPEMA Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO 9 9.20.1. O candidato poderá levar o caderno de provas, assim como anotação contendo transcrição do seu cartão-resposta, somente 1h30min (uma hora e trinta minutos) após o início da realização das provas. 9.21. Ao término da prova, o candidato deverá se retirar do recinto onde está ocorrendo o certame, não lhe sendo mais permitido o uso do banheiro e bebedouro. 9.22. Os três candidatos que terminarem a prova por último deverão permanecer na sala onde estiver ocorrendo a prova, só poderão sair juntos após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta dos candidatos presentes e ausentes, e assinarem no lacre do referido envelope atestado em ata que este foi devidamente lacrado. 9.22.1. O candidato que se recusar cumprir o que determina o item anterior poderá ser excluído deste Concurso Público. 9.23. Após a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva de múltipla escolha, uma cópia do cartão-resposta estará disponível no site www.msconcursos.com.br, área do candidato. 9.23.1. O cartão-resposta somente estará disponível durante o período de recurso referente ao resultado preliminar da Prova Objetiva de múltipla escolha. X. DA PROVA PRÁTICA 10.1. A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos aos cargos de Operador de Máquina Leve e Operador de Máquina Pesada, aprovados e classificados na Prova Objetiva de múltipla escolha até a 25ª colocação, respeitado o empate na última colocação. 10.1.1. Os candidatos não classificados até a 25ª colocação, respeitado o empate na última colocação, mesmo aprovados na Prova Objetiva de múltipla escolha, serão excluídos do certame. 10.2. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, seja qual for o motivo alegado. 10.3. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) à 100 (cem) pontos. 10.4. Para o candidato que realizar a Prova Prática será atribuído o seguinte resultado: a) APROVADO: o candidato que alcançou a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, para aprovação na Prova Prática. b) REPROVADO: o candidato que não alcançou a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, para aprovação na Prova Prática. c) AUSENTE: o candidato que não compareceu para realizar a Prova Prática. 10.5. A Prova Prática buscará aferir a capacidade do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades do cargo. 10.6. Durante a Prova Prática, o candidato realizará atividades referentes às atribuições do respectivo cargo. 10.7. Após a realização da prova, o candidato deverá retirar-se do local sem comunicação com os demais candidatos que ainda não a realizaram. 10.8. Poderá ser eliminado deste concurso o candidato que durante o período de realização da Prova Prática: a) recusar-se a ficar no local determinado pelo fiscal; b) recusar-se a permanecer no local até a sua liberação pelo fiscal local; c) provocar tumulto; d) promover algazarra; e) manter seu celular ligado; f) tratar de maneira desrespeitosa o fiscal e equipe de aplicação. 10.9. Imediatamente após a avaliação, os candidatos declararão individualmente, em formulário próprio, a sua concordância com a pontuação obtida em cada item. 10.10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA CONTEÚDO NÚMERO DE ATIVIDADES PONTUAÇÃO Conforme Anexo II 05 (cinco) 20 pontos, para cada atividade realizada corretamente Pontuação mínima para aprovação: 50 Pontos TOTAL MÁXIMO: 100 pontos 10.10.1. Os candidatos serão submetidos ao teste de percurso de rua. 10.10.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova Prática munidos do original da Carteira Nacional de Habilitação, categoria exigida no requisito do cargo (Operador de Máquina Leve CNH categoria C, Operador de Máquina Pesada CNH categoria C ou D). 10.10.3. Não realizará a Prova Prática, resultando em sua exclusão deste Concurso Público, o candidato que não apresentar a CNH com a categoria exigida, ou que apresentar cópia, protocolo ou encaminhamento da CNH ou da Permissão para Dirigir, ou não apresentar comprovante da realização do curso específico para o cargo. 10.10.4. A Prova Prática será realizada conforme o Cronograma. 10.10.5. A Prova Prática poderá ser realizada em qualquer dia da semana. 10.10.6. As demais informações a respeito da Prova Prática constarão no Edital de convocação específico para essa etapa. XI. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 11.1. O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será aplicado somente para os candidatos ao cargo de Agente Municipal de Trânsito.
  • 10. Estado de Santa Catarina Município de ITAPEMA Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO 10 11.2. Farão a Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório, somente os candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva de múltipla escolha até a 40ª colocação, respeitado o empate na última colocação. 11.3. Os candidatos não classificados até a 40ª colocação, respeitado o empate na última colocação, mesmo aprovados na Prova Objetiva de múltipla escolha, serão excluídos do certame. 11.4. O Teste de Aptidão Física será realizado conforme segue: a) Teste de corrida de 12 (doze) minutos. b) Teste de abdominal. c) Teste de Flexo-extensão de cotovelos (Apoio). 11.5. Detalhamento da Prova de Aptidão Física: a) Teste de corrida ou marcha de 12 (doze) minutos – O teste deverá ser realizado em 12 (doze) minutos, em uma pista de atletismo. O candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste. Iniciará com um silvo curto de apito. Faltando 01 (um) minuto para o encerramento do teste, será emitido outro silvo curto avisando aos candidatos sobre o tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos, será dado um silvo longo e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista, onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste. I. Para os candidatos do sexo masculino, será considerado aprovado o candidato que percorrer, nos 12 minutos, a distância de 2.000m (dois mil metros). II. Para os candidatos do sexo feminino, será considerada aprovada a candidata que percorrer, nos 12 minutos, a distância de 1.600m (mil e seiscentos metros). b) Teste de abdominal – Essa prova consistirá em executar, na posição inicial de decúbito dorsal (deitado de costas no chão), mãos cruzadas sobre o peito, joelhos flexionados e pés alinhados com o quadril, movimento em que o candidato deverá flexionar o tronco e encostar os cotovelos nas coxas e retornar à posição inicial, sendo a execução feita sem interrupção e sem repouso. Cada vez que o candidato encostar os cotovelos nas coxas será contada uma repetição. I. Para o sexo masculino, serão exigidas, para aprovação, 20 repetições. II. Para o sexo feminino, serão exigidas, para aprovação, 15 repetições. c) Teste de Flexo-extensão de cotovelos (Apoio) – Esse teste consistirá em o candidato executar flexo-extensão de membros superiores em apoio de frente, sobre solo. Posição inicial: Decúbito ventral, com as mãos apoiadas sobre o solo, na largura dos ombros, cotovelos estendidos, tronco e pernas estendidas e pés apoiados no solo. Pernas, quadris e costas devem estar alinhados. Durante a execução do exercício, deve haver flexão dos cotovelos até o tronco chegar próximo ao solo e retornar à posição inicial. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições. I. Para o sexo feminino, será permitida a posição inicial em 04 apoios: mãos e joelhos tocando ao solo. II. Para o sexo masculino, 04 apoios, sendo mãos e pés tocando o solo. III. Para o sexo masculino, serão exigidas, para aprovação, 15 repetições. IV. Para o sexo feminino, serão exigidas, para aprovação, 10 repetições. 11.6. À Prova de Aptidão Física será atribuído o seguinte resultado: a) APTO: obteve o índice mínimo para aprovação em cada um dos exercícios. b) INAPTO: não obteve o índice mínimo para aprovação em cada um dos exercícios, acarretando em sua eliminação do certame. c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova de Aptidão Física, acarretando em sua eliminação do certame. 11.7. O candidato convocado para a Prova de Aptidão Física deverá apresentar Atestado Médico. A entrega do Atestado Médico deverá ser feita no dia e local da aplicação da Prova. Esse atestado deve especificar que o candidato “ESTÁ APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS”. O candidato que não apresentar atestado nos termos desse item estará automaticamente ELIMINADO do concurso. 11.8. Os casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, etc), que impossibilitem a realização da Prova de Aptidão Física, na data marcada, ou diminuam ou limitem a capacidade física do candidato, não serão levadas em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado ou adiamento do Teste Físico. 11.9. O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos exercícios da Prova de Aptidão Física estará automaticamente eliminado do Concurso Público. 11.10. Para a realização da Prova de Aptidão Física, o candidato deverá comparecer ao local designado com trajes adequados. 11.11. O resultado de cada exercício da Prova de Aptidão Física será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato. 11.12. O candidato que deixar de comparecer na data, local e horário estipulados ou não realizar a Prova de Aptidão Física em sua totalidade, independente do motivo, será considerado eliminado do Concurso Público. 11.13. Não caberá à Prefeitura Municipal de Itapema - SC e à MSCONCURSOS nenhuma responsabilidade sobre o que possa acontecer ao candidato durante a realização da Prova de Aptidão Física. 11.14. A Prova de Aptidão Física poderá ser realizada em qualquer dia da semana. 11.15. As demais informações a respeito da Prova de Aptidão Física constarão no edital de convocação específico para essa etapa. XII. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
  • 11. Estado de Santa Catarina Município de ITAPEMA Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO 11 12.1. Farão Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, os candidatos ao cargo de Agente Municipal de Trânsito aprovados no Teste de Aptidão Física. 12.2. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, avaliará se o candidato é “RECOMENDADO” ou “NÃO RECOMENDADO” ao perfil exigido para o exercício do cargo ao qual concorre. 12.3. Para realização da Avaliação Psicológica, serão utilizados instrumentos adequados, segundo critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia, sendo os candidatos submetidos a testes que considerarão as seguintes áreas: a) Área cognitiva: aptidões cognitivas em raciocínio numérico, espacial, perceptivo, complexo, memória, fluência verbal, atenção e inteligência geral; b) Área da personalidade: orientação interpessoal, relacionamento interpessoal, estabilidade emocional, consciência para realizações e flexibilidade para experiências. 12.3.1. Na Avaliação Psicológica, o candidato poderá ser submetido a testes de aplicação individual e/ou coletiva que avaliarão sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se demonstra potencialidade, traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades relacionadas ao cargo, sendo considerado RECOMENDADO (APTO) ou NÃO RECOMENDADO (INAPTO) para o exercício das funções inerentes ao cargo para o qual se inscreveu. 12.4. Nenhum candidato “NÃO RECOMENDADO” ou que não comparecer para realizar a avaliação, conforme estabelecido neste edital, será submetido à uma nova Avaliação Psicológica neste Concurso Público. 12.5. À Avaliação Psicológica será atribuída o seguinte resultado: a) APTO: significando que o candidato foi RECOMENDADO, pois apresentou, nesta avaliação, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional necessário para o cargo. b) INAPTO: significando que o candidato NÃO FOI RECOMENDADO, pois não apresentou, nesta avaliação, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional necessário para o cargo. c) AUSENTE: Significando que o candidato não foi avaliado em razão do não comparecimento em alguma das etapas da avaliação psicológica, acarretando em sua eliminação deste Concurso Público. 12.6. O perfil de adequação às funções que resulte na decisão RECOMENDADO compreende o estudo de características e facetas dos candidatos situados nas condições abaixo, que estejam situados nos níveis de escolaridade exigidos para o cargo: 1) Avaliação cognitiva a) Percentuais a partir de 50% em aptidões cognitivas como raciocínio numérico, espacial, perceptivo e complexo; b) Resultados a partir de classificação média nas escalas de inteligência, memorização, aptidão verbal e atenção. 2) Avaliação de personalidade a) Qualidade nas orientações interpessoais; b) Equilíbrio no relacionamento interpessoal; c) Ajuste e estabilidade emocional; d) Consciência para realizações; e) Estabilidade e flexibilidade para experiências. 12.6.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado NÃO RECOMENDADO ou AUSENTE. 12.6.2. A NÃO RECOMENDAÇÃO nesta avaliação não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício do cargo. 12.7. Só será publicada a relação dos candidatos considerados RECOMENDADOS APTOS. 12.8. A Avaliação Psicológica poderá ser realizada em qualquer dia da semana. 12.9. As demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão no edital de convocação específico para essa etapa. XIII. DA PROVA DE TÍTULOS 13.1. Realizarão a Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente os candidatos aos cargos de Nível Superior, aprovados na Prova Objetiva de múltipla escolha. 13.1.1. Será publicada a pontuação somente dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de múltipla escolha. 13.2. A apresentação dos títulos deverá ser feita diretamente pelo candidato ou através de procurador legalmente habilitado por procuração pública ou simples com firma do candidato reconhecida em cartório, elaborada especificamente para esse fim. 13.2.1. A procuração de que trata o item anterior ficará retida com a Empresa MSCONCURSOS. 13.3. Os títulos serão contados na presença do candidato, ou de seu procurador. 13.4. Só será aceito título com cópia autenticada em cartório. 13.4.1. Os documentos comprobatórios de títulos ficarão anexos aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas. 13.5. Serão considerados somente os títulos relacionados nos quadros a seguir: TÍTULO NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULO PONTUAÇÃO MÁXIMA Pós-Graduação Doutorado em educação 1 4,5 Mestrado em educação 1 3,0 Especialização, referente ao cargo para o qual se inscreveu, com carga horária mínima de 360h. 1 2,5
  • 12. Estado de Santa Catarina Município de ITAPEMA Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO 12 PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 10,0 13.6. Os títulos de Graduação e Pós-Graduação deverão ser comprovados por meio de diploma, certificado, declaração ou atestado, expedidos e assinados pelo órgão ou entidade competente, devidamente reconhecido pelo MEC. 13.6.1. Os títulos referentes a cursos realizados em instituição de ensino estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, revalidados por instituição brasileira e devidamente reconhecido pelo MEC. 13.7. O título computado em um item não poderá ser computado em outro item. 13.8. Sendo constatada a irregularidade do título, mesmo que após o ato de entrega, a Banca Examinadora se reserva no direito de não computar os pontos a ele(s) atribuído(s). 13.9. Os títulos deverão ser entregues em envelope tamanho A 4, constando obrigatoriamente as seguinte informações sobre o candidato: número da inscrição, nome completo do candidato e nome correto do cargo para o qual se inscreveu. 13.9.1. O candidato que não atender ao estabelecido no subitem anterior não participará da prova de títulos, sendo excluído desta etapa. 13.10. A Prova de Títulos poderá ser realizada em qualquer dia da semana. 13.11. As demais informações a respeito da Prova de Títulos constarão no edital de convocação específico para essa etapa. XIV. DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO 14.1. Para os cargos de Nível Alfabetizado, Nível Fundamental Incompleto, Nível Fundamental Completo, Nível Médio e Médio Técnico, a Pontuação Final será a pontuação total obtida na Prova Objetiva de múltipla. 14.1.1. Para os cargos de Nível Superior, a Pontuação Final será a soma da pontuação total obtida na Prova Objetiva de múltipla escolha e a pontuação total obtida na Prova de Títulos. 14.2. A classificação observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada na Pontuação Final e atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente, de acordo com o cargo ao qual se inscreveu. 14.3. Serão publicadas duas listas com a classificação dos candidatos aprovados, uma com todos os candidatos e outra apenas com os candidatos com necessidades especiais. XV. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 15.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato: I. Cargos Nível Fundamental Incompleto: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) Que obtiver maior pontuação na área de Língua Portuguesa; c) Que obtiver maior pontuação na área de Matemática; d) Que tiver mais idade. II. Cargos de Nível Fundamental Completo, Nível Médio e Médio Técnico, Nível Superior: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) Que obtiver maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos; c) Que obtiver maior pontuação na área de Língua Portuguesa; d) Que tiver mais idade. 15.2.Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva de múltipla escolha, e o desempate dar- se-á segundo os critérios a seguir: a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente; b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente. XVI. DOS RECURSOS 16.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias, contados a partir da data seguinte a da publicação no site www.msconcursos.com.br do fato que lhe deu origem. 16.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem. 16.2.1. Não será analisado recurso intempestivo. 16.3. Para interpor recurso, o candidato deverá acessar área do candidato no site www.msconcursos.com.br, e, em campo próprio, fundamentar as razões de seu recurso. 16.4. Quando da interposição de recurso contra o indeferimento de inscrição, o candidato deverá anexar cópia do boleto bancário e do comprovante do pagamento (LEGÍVEIS). 16.5. No caso de apresentação de texto e/ou doutrina em que se fundamenta seu recurso, o candidato deverá providenciar a devida cópia em formato PDF, de modo que permaneça legível e mantenha a devida integridade, e anexar ao recurso. 16.6. Não será conhecido o recurso que: a) não atenda ao estipulado neste Edital;
  • 13. Estado de Santa Catarina Município de ITAPEMA Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO 13 b) for interposto por outro meio não especificado neste Edital. 16.7. O candidato que desejar apresentar recursos contra duas ou mais questões da Prova Objetiva de múltipla deverá apresentar separadamente um recurso para cada questão. 16.7.1. Não serão julgados recursos que abordarem duas ou mais questões da Prova Objetiva de múltipla escolha no mesmo formulário. 16.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos respondidos nem de publicações definitivas, exceto no caso de erros materiais. 16.8.1. A banca examinadora é soberana no julgamento dos recursos, portanto não cabe recurso das suas decisões e respostas. 16.9. A resposta do recurso estará disponível na área do candidato, em até três dias úteis, após a publicação definitiva do evento que lhe deu origem. 16.10. Poderá haver alteração no gabarito e na classificação, após análise dos recursos interpostos. XVII. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO 17.1. Para ingresso no serviço público municipal, o candidato aprovado neste Concurso Público: 17.1.1. Deverá comprovar a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei; b) ter idade mínima de dezoito anos; c) o gozo dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações militares, se for do sexo masculino; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre; g) nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; h) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; i) não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal, mesmo que a sanção aplicada esteja sendo apreciada pelo Poder Judiciário. 17.1.2. Deverá apresentar Carteira do respectivo Conselho da Classe e atestado de regularidade junto a este, para o cargo que assim exige. 17.1.3. Não poderá perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal. 17.1.4. No ato da nomeação, não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 anos. 17.2. O candidato será convocado para a investidura no cargo através de publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Itapema, através do link http://itapema.sc.gov.br/editais-recursos-humanos. 17.3. É de inteira responsabilidade do candidato o endereço informado no ato da inscrição, devendo, caso ocorra qualquer alteração após a homologação, e estando classificado, atualizar os dados junto ao Município. 17.4. O candidato convocado deverá apresentar-se em até 30 dias corridos, contados a partir da publicação do edital de convocação, no site acima mencionado, com todos os documentos exigidos e descritos no ato da convocação e tomar posse. XVIII. DA NOMEAÇÃO E POSSE 18.1. A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação neste Concurso Público, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos com deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. 18.2. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 2.1 deste Edital. 18.3. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura, durante o período de validade do concurso, reserva-se o direito de proceder às nomeações dos candidatos em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes. 18.4. O candidato nomeado deverá apresentar para a posse os seguintes documentos: a) 01(uma) foto 3x4 recente (colorida e sem data); b) Comprovante de Residência; c) Certidão de nascimento para os solteiros, atualizada (90 dias da data da emissão); d) Certidão de casamento para os casados, atualizada (90 dias da data da emissão); e) Cédula de identidade (RG); f) Cartão de identificação do contribuinte CIC/CPF; g) Título de eleitor; h) Certidão Eleitoral; i) Certidão Militar (sexo masculino); j) Certidão dos filhos menores de 14 anos; k) Cartão de vacinação atualizada dos filhos menores de 05(cinco) anos; l) Cartão de participação no PIS ou PASEP;
  • 14. Estado de Santa Catarina Município de ITAPEMA Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO 14 m) Comprovante de escolaridade (diploma) e histórico escolar; n) Carteira de Registro do Conselho Regional/SC com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) se exigido para o Cargo; o) Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais; p) Declaração de Bens ou a última declaração de Imposto de Renda; q) Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas do Estado; r) Certidão Negativa de Débito tributário no Município de Itapema - SC; s) Comprovante de Matrícula escolar dos filhos menores de 14 anos; t) Declaração de Vínculo Empregatício; u) Atestado médico de Sanidade Física e mental, expedido pelo Médico do Trabalho do Município, após a realização dos exames que comprovem a sua aptidão física e mental; v) Carteira Nacional de Habilitação na categoria compatível ao cargo de Operador de Máquina Leve, Máquina Pesada Operador de Máquina; w) Declaração emitida pelo próprio candidato, de existência ou não, de demissão por justa causa ou a bem do serviço público; x) Qualificação Cadastral, disponível nas agências da Caixa Econômica ou no site http://consultacadastral.inss.gov.br/esocial; y) Específico para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, comprovar que reside na microáreas (bairro) para o qual se inscreveu. 18.5. Por ocasião da posse serão exigidos, dos candidatos aprovados e convocados os documentos que comprovem os requisitos para provimento no cargo conforme constam deste edital, além de outros exigíveis à época da nomeação, conforme legislação. IX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. O prazo de validade deste Concurso Público é de dois (2) anos, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período. 19.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio. 19.3. O Município de Itapema - SC e a Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual não nomeação, decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 19.4. Durante o prazo de validade do Concurso Público, o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo, em caso de alteração, comunicar oficialmente à Prefeitura Municipal de Itapema - SC. 19.5. Durante o prazo de validade do Concurso Público, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para nomeação nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Itapema - SC. 19.6. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do cartão-resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos. 19.7. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público. 19.8. Os casos não previstos serão resolvidos pela Empresa MSCONCURSOS e/ou a Comissão de Concurso, à luz da legislação vigente. 19.9. São partes integrantes deste Edital os anexos I, II, III e IV. Itapema - SC, 17 de outubro de 2016. Rodrigo Costa PREFEITO MUNICIPAL
  • 15. Estado de Santa Catarina Município de ITAPEMA Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO 15 ANEXO I Atribuições do cargo Advogado CREAS/SUAS: de acordo com a tipificação nacional de serviços sócio assistenciais -resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 - MDS: fornecer suporte às famílias e indivíduos usuários do serviço de proteção social especial de média complexidade, em sua amplitude se serviços e atendimento integral, tudo de acordo com as orientações técnicas do referido centro. Orientação jurídico social e assessoria jurídica no âmbito do suas, respeitadas as competências e atribuições da procuradoria geral do município. Oferecer atendimento de advocacia pública no âmbito do suas, respeitadas as competências e atribuições da procuradoria geral do município. Receber denúncias. Prestar orientação jurídica aos usuários do CREAS. Fazer encaminhamentos processuais, exceto os de competência da procuradoria geral do município. Esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço. Participar de palestras informativas aos usuários. Fazer estudo permanente acerca do tema da violência e violação de direitos pertinente aos casos de atendimento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Manter atualizado todos os registros/mecanismos, de todos os atendimentos. Participar de todas as reuniões da equipe com a visão da área de atuação. Defesa e garantia de direitos sócio assistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com os órgãos públicos de defesa de direitos, dirigido ao público da política de assistência social, nos termos da lei federal nº 8.742, de 1993. Atendimento dirigido ás famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos da lei federal nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS. Assessoramento jurídico ao público da política de assistência social, nos termos da lei federal nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS. Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações. Elaboração, junto com as famílias e indivíduos, do plano de acompanhamento individual e/ou familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um. Realização de visitas domiciliares acompanhadas pelo CREAS, quando necessário. Realização de encaminhamentos monitorados para a rede sócio assistencial e demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos. Trabalho em equipe interdisciplinar. Alimentação de registros e sistemas de informações sobre as ações desenvolvidas. Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação do processo de trabalho. Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe CREAS, reuniões de equipe, estudos casos, e demais atividades correlatas. Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para definição de fluxos. Instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários. Organização de encaminhamentos, fluxos de informação e procedimentos. E demais atribuições definidas na função de advogado, observando o disposto na NOB/SUAS e por meio de resoluções do Conselho Nacional da Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social - CMA. Executar outras atividades inerentes a seu cargo e sua experiência profissional e/ou de interesse da prefeitura, por determinação superior. Agente combate a endemias: participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde. Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde. Realizando pesquisas entomológicas dos diversos vetores. Coleta de material para análise, divulgação em geral sobre vetores, captura de larvas dos mosquitos da dengue e outros vetores. Realizar levantamento de índices e tratamentos, pontos estratégicos, de limitação de foco, trabalho de pesquisa, em especial de denúncias e suspeitas de vetores e outras atividades. Deve interagir com os demais profissionais da equipe de saúde. Executar outras atividades inerentes a seu cargo e formação e/ou de interesse da prefeitura, por determinação superior. Agente comunitário de saúde: tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas. As atividades do agente comunitário de saúde, na sua de abrangência ou micro área são: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade. A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva. O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde. A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família. E a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida, executar outras atividades inerentes a seu cargo e formação e/ou de interesse da prefeitura, por determinação superior. Agente municipal de trânsito: controlar e orientar os motoristas para as condições do trânsito em geral. Executar ronda diurna ou noturna nas vias de trânsito. Cooperar com os policiais militares para aplicação das normas de trânsito em geral. Promover a orientação de motoristas, ciclistas e pedestres no cumprimento das normas de trânsito em geral. Executar atividades de polícia administrativa, aplicando multas de trânsito na forma da legislação em vigor. Controlar e executar atividades de fiscalização de trânsito. Auxiliar na arrecadação de valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos. Executar atividades de escolta de veículos de cargas perigosas, superdimensionadas e de valores. Executar outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos compatíveis com o cargo. Arquiteto: elaborar, executar e dirigir atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano e regional. Planejar e executar projetos arquitetônicos do órgão, atendendo suas necessidades permanentes. Participar do planejamento paisagístico, possibilitando a preservação ambiental e respeitando as características específicas de cada região. Executar serviços de urbanismo. Executar
  • 16. Estado de Santa Catarina Município de ITAPEMA Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO 16 layout de distribuição espacial do mobiliário, adequando-o à execução das atividades de cada setor. Projetar e executar programação visual das instalações, visando oferecer um bom ambiente, influenciando na humanização e na produtividade. Executar e supervisionar as mudanças programadas, buscando bom aproveitamento dos espaços. Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais. Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronizações. Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações. Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos a especialidades. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos. Assistente social: planejar, coordenar, orientar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do serviço social, aplicados a indivíduos, grupos e comunidades. Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos.elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário. Mmobilizar recursos comunitários para que sejam devidamente utilizados em benefício da população. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades. Emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos. Assistente social (EP): fazer o atendimento e encaminhamentos das famílias assistidas pelo pbf, visitas domiciliares, pareceres sociais exigidos pelo mds e acompanhamento dos cursos de geração trabalho e renda. Exercer outras atividades inerentes à função. Formação exigida: formação superior completa em assistência social e registro no órgão fiscalizador da profissão. Programa casa de passagem joão e maria. Auxiliar de apoio: executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e suas dependências, escolas, escritórios, postos de saúde e outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças, toalhas, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação. Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com vasculhadores, flanelas ou vassouras apropriadas para a conservar-lhes a aparência. Limpar utensílios como cinzeiro e objetos de adorno, utilizando pano, esponja ou outros materiais de limpeza, embebidos em água e sabão, detergentes e/ou outros produtos de limpeza, para manter a boa aparência dos locais. Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso. Coletar lixo de depósito, recolhendo-os em latões, para depositá-los em lixeiras ou incineradores. Servir e atender às crianças nas necessidades diárias, cuidando de sua higiene, orientando-as nas distrações, preparando-lhes a alimentação e auxiliando-as nas refeições, para garantir-lhes o bem estar e o desenvolvimento sadio. Cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a e orientando-a sobre os hábitos de higiene pessoal, para assegurar asseio e boa apresentação. Ministrar medicamentos à criança, preparando as doses indicadas e controlando os horários de acordo com a orientação médica. Controlar o repouso da criança, preparando-lhe a cama, ajudando-a na troca de roupa e observando os horários para zelar pela sua saúde e bem estar da mesma. Preparar a alimentação das crianças, temperando, amassando e triturando os alimentos, de acordo com as instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado. Separar os materiais a serem utilizados na preparação da refeição ou merenda, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua manipulação. Fazer a cocção dos alimentos utilizando a forma e o vasilhame mais adequado. Determinar a limpeza dos talheres e utensílios, solicitando ou fazendo a lavagem dos mesmos para assegurar sua posterior utilização em condições de higiene. Controlar o estoque de ingredientes, verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos à deterioração para providenciar as reposições necessárias. Preparar os alimentos, de maneira a garantir a forma e o sabor adequados a cada prato, para seguir a receita indicada pela nutricionista. Varrer praças, ruas, avenidas logradouros públicos. Executar outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos. Contador: organizar e dirigir trabalhos inerentes à contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição. Executar os serviços contábeis da prefeitura municipal, escriturando os atos e fatos contábeis, de acordo com as normas legais usadas na contabilidade dentro do serviço público. Fazer registros dos atos e fatos contábeis relativos à administração municipal. Fazer levantamentos, relatórios e organizar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros, dentro dos prazos legais. Elaborar demonstrativos, prestações de contas, respostas e diligências, subsidiando-as com os documentos necessários, dentro dos prazos legais. Codificar e elaborar e/ou acompanhar a elaboração de notas de empenho e o registro e a procedência dos documentos contábeis. Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da prefeitura municipal. Fiscalizar e registrar termos de responsabilidade referentes a bens móveis e imóveis de caráter permanente. Classificar receitas e despesas de acordo com o plano de contas. Registrar e controlar a movimentação de todos os bens e valores existentes na prefeitura, para posterior fiscalização dos órgãos competentes. Relacionar e classificar as despesas e as notas de empenhos por itens orçamentários. Verificar periodicamente as disponibilidades orçamentárias, providenciando-lhes a devida suplementação, em tempo hábil e de acordo com a lei. Controlar os valores extra orçamentários arrecadados, provenientes de outras fontes, zelar pelo fiel cumprimento contábil e financeiro da prefeitura. Executar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como de métodos e técnicas de trabalho. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos. Coordenador pedagógico: coordenar, juntamente com a direção, a elaboração e responsabilizar-se pela divulgação e
  • 17. Estado de Santa Catarina Município de ITAPEMA Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO 17 execução da proposta pedagógica do município, articulando essa elaboração de forma participativa e cooperativa. Participar da formação continuada promovida pela secretaria municipal de educação. Organizar e participar ativamente de reuniões administrativas, pedagógicas e de conselhos de classe promovidas pela unidade escolar e secretaria municipal da educação. Apresentar ao gestor, no início do ano letivo, o planejamento a ser desenvolvido, em consonância com a proposta pedagógica da unidade escolar, com os professores e responsáveis, para o acompanhamento do processo ensino- aprendizagem dos alunos. Subsidiar o gestor escolar na definição do calendário escolar, na organização das turmas, na elaboração do horário e na distribuição das aulas. Garantir a adaptação dos alunos novos da educação básica da melhor maneira possível. Elaborar plano de ação para suprir faltas de professores. Estabelecer uma parceria com a direção da escola, que favoreça a criação de vínculos de respeito e de trocas no trabalho educativo. Coordenar e acompanhar os horários de atividade complementar, promovendo oportunidades de discussão e proposição de inovações pedagógicas, assim como a produção de materiais didático-pedagógicos na escola, na perspectiva de uma efetiva formação continuada. Acompanhar com o corpo docente o processo didático-pedagógico para garantir a execução da matriz curricular e a recuperação de estudos, através de novas oportunidades a serem oferecidas aos alunos, previstos na legislação vigente. Acompanhar a execução e promover a avaliação permanente do currículo visando ao replanejamento. Acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos, através de registro, de acordo com o seguimento que o profissional estiver atuando (anual, semestral, trimestral ou bimestral) orientando os docentes para a criação de propostas diferenciadas e direcionadas aos que tiveram desempenho insuficiente. Elaborar cronograma anual de atendimento aos professores e alunos. Coordenar juntamente com o gestor escolar, o conselho de classe em seu planejamento, execução, avaliação e desdobramentos. Elaborar ações que objetivem a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar. Elaborar estratégias que visem superar a rotulação, a discriminação e a exclusão de alunos. Promover a inclusão de alunos com necessidades educativas especiais no sistema regular de ensino. Promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo e de trabalho, com a equipe docente, para o constante aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem. Participar da elaboração do calendário escolar, bem como do processo de análise e seleção de livros e material didático, em consonância com as diretrizes da secretaria municipal de ensino. Promover, em conjunto com o gestor escolar, estratégias que estimulem a articulação entre a escola, família e comunidade. Participar da avaliação institucional da secretaria municipal de educação. Orientar e promover a capacitação dos recursos humanos da unidade escolar para trabalharem com alunos com dificuldades de aprendizagem. Exercer as atividades de suporte pedagógico direto à docência, na educação básica, voltadas para planejamento, supervisão e orientação educacional. Acompanhar o trabalho da unidade escolar, assessorando a direção, no diagnóstico, no planejamento e na avaliação de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar. Participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto socioeconômico e cultural em que o aluno vive. Participar da elaboração do planejamento curricular, garantindo que a realidade do aluno seja ponto de partida e o redirecionamento permanente do currículo. Promover a participação dos pais e alunos na elaboração do projeto político pedagógico da unidade escolar. Contribuir para que aconteça a articulação teoria e prática no desenvolvimento da matriz curricular. Contribuir para que a avaliação se desloque do aluno para o processo pedagógico como um todo, visando ao planejamento. Estimular a reflexão coletiva de valores como liberdade, justiça, honestidade, respeito, solidariedade, fraternidade e comprometimento social. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos, indispensáveis ao desenvolvimento da unidade escolar. Orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, bem como de propostas alternativas de solução. Prestar a orientação educacional aos alunos contemplando os aspectos comportamentais, vocacionais e de aprendizagem. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos. O coordenador pedagógico poderá atuar na educação infantil, como, articulador, no ensino fundamental, como orientador ou supervisor, de acordo com a necessidade da secretaria de educação. Educador social: auxiliam nas compras dos materiais necessários para o funcionamento do serviço, realizando os orçamentos dos materiais. Acompanhar os usuários às unidades básicas de saúde quando necessário. Acompanhar o motorista do serviço no transporte dos usuários. Planejar e realizar oficinas de artes manuais e terapêuticas com as crianças e os adolescentes. Planejar e realizar oficinas de artes manuais e terapêuticas com os cuidadores dos usuários. Produzir relatórios semanais sobre as oficinas realizadas, evidenciando o comportamento dos usuários durante as mesmas. Auxiliar na coordenação de grupos com os usuários e as famílias dos mesmos. Planejar e proferir palestras de prevenção da violência contra crianças e adolescentes para os alunos das escolas do município. Produzir relatórios sobre as palestras nas escolas e, sempre que solicitados, fazer intervenções pontuais junto aos alunos que demonstrarem algum indício de estar sofrendo alguma forma de violência. Encaminhar as demandas advindas das palestras para a rede de serviços do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente. Fazer o acompanhamento permanente dos casos atendidos junto à rede de serviços. Produzir dados estatísticos das atividades realizadas sempre que solicitados. Organizar as feiras de artesanato com os produtos confeccionados pelos usuários do serviço durante as oficinas de artes manuais. Confeccionar materiais de divulgação para as palestras e campanhas de prevenção realizadas pelo serviço. Elaborar planos terapêuticos em conjunto com os psicólogos e a assistente social. Realizar estudos de casos junto à equipe técnica do serviço. Desenvolver projetos e viabilizar ações para o fortalecimento da rede de garantia dos direitos da criança e do adolescente do município. Promover o fortalecimento das famílias, das crianças e dos adolescentes atendidos afim de que haja um rompimento do ciclo de violências que, geralmente, se perpetua por várias gerações familiares. Elaborar junto à equipe técnica ações de prevenção de violências contra as crianças e adolescentes. Elaborar formas de capacitar os profissionais da rede de garantia dos direitos das crianças e adolescentes (saúde, educação, cultura, assistência social, esportes), incentivando a denúncia/revelação dos casos de violência e fortalecendo o acolhimento. Encaminhar os usuários do serviço para outros serviços em funcionamento
  • 18. Estado de Santa Catarina Município de ITAPEMA Edital nº 002/2016 – CONCURSO PÚBLICO 18 no município. Manter comunicação ativa com demais programas e projetos da rede de serviços, informando, divulgando e/ou solicitando informações pertinentes ao serviço. Promover ações junto a rede de serviços do município que incentivem o protagonismo juvenil. Participar ativamente de todas as ações internas ou externas realizadas pelo serviço. Participar de cursos de capacitação continuada para um atendimento mais especializado. Participar ativamente dos projetos e ações que envolvem toda a secretaria de assistência social, cidadania e direitos humanos. Seguir atentamente as normas e diretrizes do creas, dentro e fora da instituição. Realizar as demais funções compatíveis com o cargo em conformidade com as normas e diretrizes do creas. Realizar outras funções inerentes ao cargo. Enfermeiro: participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde. Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição, possibilitando a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva. Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado. Prescrever medicamentos conforme protocolo da secretaria municipal de saúde e definidos pelo exercício profissional de enfermagem. Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida. Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos. Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde. Participar das atividades de vigilância epidemiológica. Fazer notificação de doenças transmissíveis. Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e comunidade, de acordo com os programas estabelecidos pela instituição. Participar do planejamento e prestar assistência em situação de emergência e de calamidade pública. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos. Engenheiro agrônomo: elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima. Efetuar estudos e experiências para melhorar a germinação de sementes, o crescimento das plantas e a adaptabilidade dos cultivares, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas. Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagens e condições climáticas sobre culturas agrícolas. Determinar as técnicas de tratamento do solo e de exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima. Elaborar métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades da lavoura, pragas e insetos. Orientar os agricultores sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, épocas e sistema de plantio, custos dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos. Engenheiro civil: elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativo a rodovias, ruas, pontes e outras obras civis. Orientar a construção, manutenção e reparo de obras civis. Avaliar as condições requeridas para a obra. Examinar as características do terreno a ser utilizado para a obra. Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, como: carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura. Elaborar projeto de construção, preparando plantas, especificações de obras, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de- obra necessários, efetuando um cálculo aproximado dos custos. Acompanhar à medida em que avançam as obras para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de segurança recomendados. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos. Engenheiro florestal: executar o planejamento e revisão de planos de manejo florestal. Planejar e executar planos de implantação florestal e recuperação de áreas degradadas. Execução e planejamento de atividades de conservação de ecossistemas florestais visando à manutenção da biodiversidade. Administrar, operar e manter sistemas de produção florestal em florestas naturais e plantadas. Orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a conservação e uso de ecossistemas florestais. Executar o planejamento e linhas de atuação de entidades de defesa do meio-ambiente. Cooperar na elaboração e execução de projetos de desenvolvimento rural sustentável. Executar o desenvolvimento de planos de utilização de recursos florestais por populações tradicionais. Coordenar sistemas de monitoramento ambiental em áreas florestadas. Planejar e executar projetos de extensão florestal e educação ambiental. Coordenar o planejamento e execução de projetos de abastecimento de indústrias e controle de qualidade de matéria prima florestal. Administrar, operar e manter sistemas de processamento de matéria prima florestal. Planejar e administrar sistemas de colheita e transporte florestal. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público. Apresentar relatórios semestrais das atividades para análise. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos. Engenheiro sanitarista: desenvolver projetos para controlar a poluição das águas, do ar e do solo resultante das atividades urbanas, industriais e rurais. Projetar, construir e operar sistemas de proteção e combate a enchentes urbanas e rurais. Avaliar, controlar e vigiar parâmetros que afetam a qualidade do ar, solo e da água. Executar projetos para recuperar áreas degradadas. Elaborar projetos de impacto ambiental na implantação de barragens, estradas, loteamentos, portos, minas e plantações em determinadas áreas. Elaborar a criação de sistemas de captação, tratamento, armazenamento, distribuição de água para uso da população em geral. Projetar, construir e operar sistemas de coleta, tratamento de resíduos líquidos, sólidos, de origem doméstica, industrial e hospitalar. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos. Farmacêutico: planejamento e padronização na escolha de medicamentos essenciais a nível regional, de acordo com o