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Trabalho
1. A INSERÇÃO DO PARAGRAFO 3 NO ARTIGO 515 DO CPC
Em meios a tanto esforços, e sempre como objetivo principal das reformas na legislação, é
simplesmente alcançar a acelaração processual.
Assim, o paragrafo 3 inserido no artigo 515 do cpc, não escapa de tal paradigma. Dispõe sobre a
autorização do tribunal julgador da apelação aviada contra sentença que pos fim ao feito sem
resolução do mérito julgue desde logo a lide, se a causa versar sobre a questão exclusiva de
direito e estiver em condições de imediato de julgamento.
Portanto, o tribunal, ao prover recurso interposto contra apelação em face de sentença
termimativa da lide, ao inves de remeter os autos ao juízo de origem para a prolação de nova
sentença, se incube da competencia originária para a apreciação do mesmo, julgando assim,a
causa na forma da lei, estabelecidas no bojo processual.
Temos que considerar, que os principal objetivo de tal modificação e inserção deste paragrafo
se da pela motivação de celeridade do processo, bem como garantia que o mesmo também,
terá uma razoável duração.
Alertamos também, que como toda mudança, há também, dois posicionamentos, uma corrente
que apoia tal modificação e outra que defente a afronta na ordem processual, passando por
cima dos principios fundamentais processuais.
As principais consequencias da reforma são: limtação do direito de recorrer e a violação ao
Principio da Reformatio in Pejus;
Assim, esperando, que todas as reformas tenha um objetivo sólido para simplificar o processo,
não desrespeitando a legislação processual.