SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
C
1
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0061223-
27.2015.8.19.0000
REPTE: EXMO SR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REPDO: EXMO SR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
REPDO: EXMO SR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. GABRIEL ZEFIRO
RELATÓRIO
Cuida-se de Representação de Inconstitucionalidade
proposta pelo Procurador-Geral da Justiça, em que suscita a
declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 4.295/2004, que
autoriza os Diretores de Escolas Públicas Estaduais a ceder espaço
nos colégios para a realização de encontro de casais, jovens e
adolescentes de todos os grupos religiosos e dá outras providências.
A tese defendida pelo legitimado é de que a norma
jurídica inquinada contraria os artigos 7º, 112, §1º, II, “d” e 145, II e
VI, todos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, notadamente
a reserva de iniciativa do Governador para tratar de matéria
atinente à organização e funcionamento da Administração Pública,
o que englobaria a gestão de bem público.
42
GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO:000013777 Assinado em 19/04/2016 14:31:15
Local: GAB. DES GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO
C
2
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro defendeu a validade da lei inquinada, tendo em vista
que obteve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça,
de Educação e cultura e de Assuntos da Criança, Adolescente e do
Idoso (indexador 000260).
O Governador do Estado do Rio de Janeiro prestou as
informações de fls. 30/32 (indexador 00030), em que defende a
incompatibilidade vertical da norma impugnada.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro opinou pela declaração de inconstitucionalidade da Lei
escoimada.
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro,
não obstante tenha sido regularmente intimada, não se manifestou
nos autos, conforme certidão de fls. 35 (indexador 00035).
É o relatório.
Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2.016.
_______________________________RELATOR
DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO
43

Mais conteúdo relacionado

Mais de Jerbialdo

Mais de Jerbialdo (20)

PORTARIA MUNICIPAL N° 003 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
PORTARIA MUNICIPAL N° 003 DE 18 DE JANEIRO DE 2023PORTARIA MUNICIPAL N° 003 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
PORTARIA MUNICIPAL N° 003 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
 
PORTARIA MUNICIPAL Nº 015, DE 17 DE MAIO DE 2023
PORTARIA MUNICIPAL Nº 015, DE 17 DE MAIO DE 2023PORTARIA MUNICIPAL Nº 015, DE 17 DE MAIO DE 2023
PORTARIA MUNICIPAL Nº 015, DE 17 DE MAIO DE 2023
 
PORTARIA MUNICIPAL Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2023
PORTARIA MUNICIPAL Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2023PORTARIA MUNICIPAL Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2023
PORTARIA MUNICIPAL Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2023
 
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
BOLETIM DE OCORRÊNCIA BOLETIM DE OCORRÊNCIA
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
 
RELATÓRIO ANUAL SOBRE FENÔMENOS AÉREOS NÃO IDENTIFICADOS: 2022 EUA (Versão Po...
RELATÓRIO ANUAL SOBRE FENÔMENOS AÉREOS NÃO IDENTIFICADOS: 2022 EUA (Versão Po...RELATÓRIO ANUAL SOBRE FENÔMENOS AÉREOS NÃO IDENTIFICADOS: 2022 EUA (Versão Po...
RELATÓRIO ANUAL SOBRE FENÔMENOS AÉREOS NÃO IDENTIFICADOS: 2022 EUA (Versão Po...
 
OFFICE OF THE DIRECTOR OF NATIONAL INTELLIGENCE: Annual Report on Unidentifie...
OFFICE OF THE DIRECTOR OF NATIONAL INTELLIGENCE: Annual Report on Unidentifie...OFFICE OF THE DIRECTOR OF NATIONAL INTELLIGENCE: Annual Report on Unidentifie...
OFFICE OF THE DIRECTOR OF NATIONAL INTELLIGENCE: Annual Report on Unidentifie...
 
AAI - ALIANÇA ATEÍSTA INTERNACIONAL/ AGE (ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA): ...
AAI -  ALIANÇA ATEÍSTA INTERNACIONAL/ AGE (ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA): ...AAI -  ALIANÇA ATEÍSTA INTERNACIONAL/ AGE (ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA): ...
AAI - ALIANÇA ATEÍSTA INTERNACIONAL/ AGE (ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA): ...
 
AAI - ALLIANCE ATHEIST INTERNATIONAL: EGM (EXTRAORDINARY GENERAL MEETING): ...
AAI -  ALLIANCE ATHEIST INTERNATIONAL:  EGM (EXTRAORDINARY GENERAL MEETING): ...AAI -  ALLIANCE ATHEIST INTERNATIONAL:  EGM (EXTRAORDINARY GENERAL MEETING): ...
AAI - ALLIANCE ATHEIST INTERNATIONAL: EGM (EXTRAORDINARY GENERAL MEETING): ...
 
AAI - ALLIANCE ATHEIST INTERNATIONAL: EGM (EXTRAORDINARY GENERAL MEETING): ...
AAI -  ALLIANCE ATHEIST INTERNATIONAL:  EGM (EXTRAORDINARY GENERAL MEETING): ...AAI -  ALLIANCE ATHEIST INTERNATIONAL:  EGM (EXTRAORDINARY GENERAL MEETING): ...
AAI - ALLIANCE ATHEIST INTERNATIONAL: EGM (EXTRAORDINARY GENERAL MEETING): ...
 
INFLUÊNCIAS E CONTRIBUIÇÕES DA CIÊNCIA CIDADÃ NA CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO (LAURA...
INFLUÊNCIAS E CONTRIBUIÇÕES DA CIÊNCIA CIDADÃ NA CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO (LAURA...INFLUÊNCIAS E CONTRIBUIÇÕES DA CIÊNCIA CIDADÃ NA CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO (LAURA...
INFLUÊNCIAS E CONTRIBUIÇÕES DA CIÊNCIA CIDADÃ NA CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO (LAURA...
 
ANÁLISE DE COMPORTMENTO NÃO COOPERATIVO EM COMPUTAÇÃO VOLUNTÁRIA
ANÁLISE DE COMPORTMENTO NÃO COOPERATIVO EM COMPUTAÇÃO VOLUNTÁRIAANÁLISE DE COMPORTMENTO NÃO COOPERATIVO EM COMPUTAÇÃO VOLUNTÁRIA
ANÁLISE DE COMPORTMENTO NÃO COOPERATIVO EM COMPUTAÇÃO VOLUNTÁRIA
 
O EMPREGO DO APLICATIVO SCIHUB EM PROJETOS DE CIÊNCIA CIDADÃ
O EMPREGO DO APLICATIVO SCIHUB EM PROJETOS DE CIÊNCIA CIDADÃO EMPREGO DO APLICATIVO SCIHUB EM PROJETOS DE CIÊNCIA CIDADÃ
O EMPREGO DO APLICATIVO SCIHUB EM PROJETOS DE CIÊNCIA CIDADÃ
 
CIÊNCIA CIDADÃ E POLINIZADORES DA AMÉRICA DO SUL
CIÊNCIA CIDADÃ E POLINIZADORES DA AMÉRICA DO SULCIÊNCIA CIDADÃ E POLINIZADORES DA AMÉRICA DO SUL
CIÊNCIA CIDADÃ E POLINIZADORES DA AMÉRICA DO SUL
 
CARTA ABERTA DA REDE BRASILEIRA DE CIÊNCIA CIDADÃ (RBCC)
CARTA ABERTA DA REDE BRASILEIRA DE CIÊNCIA CIDADÃ (RBCC)CARTA ABERTA DA REDE BRASILEIRA DE CIÊNCIA CIDADÃ (RBCC)
CARTA ABERTA DA REDE BRASILEIRA DE CIÊNCIA CIDADÃ (RBCC)
 
PROTOCOLO DE CAPTURA DE IMAGENS DE MACROFUNGOS
PROTOCOLO DE CAPTURA DE IMAGENS DE MACROFUNGOSPROTOCOLO DE CAPTURA DE IMAGENS DE MACROFUNGOS
PROTOCOLO DE CAPTURA DE IMAGENS DE MACROFUNGOS
 
CONFERÊNCIAS & DEBATES INTERDISCIPLINARES: SOB A LENTE DA CIÊNCIA ABERTA OLH...
CONFERÊNCIAS & DEBATES INTERDISCIPLINARES:  SOB A LENTE DA CIÊNCIA ABERTA OLH...CONFERÊNCIAS & DEBATES INTERDISCIPLINARES:  SOB A LENTE DA CIÊNCIA ABERTA OLH...
CONFERÊNCIAS & DEBATES INTERDISCIPLINARES: SOB A LENTE DA CIÊNCIA ABERTA OLH...
 
LEPIDOPTEROLOGIA: NOVAS PERSPECTIVAS EM PESQUISA E CONSERVAÇÃO
LEPIDOPTEROLOGIA: NOVAS PERSPECTIVAS EM PESQUISA E CONSERVAÇÃOLEPIDOPTEROLOGIA: NOVAS PERSPECTIVAS EM PESQUISA E CONSERVAÇÃO
LEPIDOPTEROLOGIA: NOVAS PERSPECTIVAS EM PESQUISA E CONSERVAÇÃO
 
ANAIS DO II WORKSHOP DA REDE BRASILEIRA DE CIÊNCIA CIDADÃ
ANAIS DO II WORKSHOP DA REDE BRASILEIRA DE CIÊNCIA CIDADÃANAIS DO II WORKSHOP DA REDE BRASILEIRA DE CIÊNCIA CIDADÃ
ANAIS DO II WORKSHOP DA REDE BRASILEIRA DE CIÊNCIA CIDADÃ
 
PROCESSO Nº: 8000314-60.2022.8.05 - (Página 3)
PROCESSO Nº: 8000314-60.2022.8.05 -  (Página 3)PROCESSO Nº: 8000314-60.2022.8.05 -  (Página 3)
PROCESSO Nº: 8000314-60.2022.8.05 - (Página 3)
 
PROCESSO Nº: 8000314-60.2022.8.05 - Intimação (Página 2)
PROCESSO Nº: 8000314-60.2022.8.05 - Intimação (Página 2)PROCESSO Nº: 8000314-60.2022.8.05 - Intimação (Página 2)
PROCESSO Nº: 8000314-60.2022.8.05 - Intimação (Página 2)
 

PROCESSO Nº 0061223 27.2015.8.19.0000 (página 42 e 43)

  • 1. C 1 ÓRGÃO ESPECIAL REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0061223- 27.2015.8.19.0000 REPTE: EXMO SR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPDO: EXMO SR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPDO: EXMO SR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR: DES. GABRIEL ZEFIRO RELATÓRIO Cuida-se de Representação de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da Justiça, em que suscita a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 4.295/2004, que autoriza os Diretores de Escolas Públicas Estaduais a ceder espaço nos colégios para a realização de encontro de casais, jovens e adolescentes de todos os grupos religiosos e dá outras providências. A tese defendida pelo legitimado é de que a norma jurídica inquinada contraria os artigos 7º, 112, §1º, II, “d” e 145, II e VI, todos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, notadamente a reserva de iniciativa do Governador para tratar de matéria atinente à organização e funcionamento da Administração Pública, o que englobaria a gestão de bem público. 42 GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO:000013777 Assinado em 19/04/2016 14:31:15 Local: GAB. DES GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO
  • 2. C 2 O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro defendeu a validade da lei inquinada, tendo em vista que obteve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, de Educação e cultura e de Assuntos da Criança, Adolescente e do Idoso (indexador 000260). O Governador do Estado do Rio de Janeiro prestou as informações de fls. 30/32 (indexador 00030), em que defende a incompatibilidade vertical da norma impugnada. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro opinou pela declaração de inconstitucionalidade da Lei escoimada. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, não obstante tenha sido regularmente intimada, não se manifestou nos autos, conforme certidão de fls. 35 (indexador 00035). É o relatório. Peço dia para julgamento. Rio de Janeiro, 18 de abril de 2.016. _______________________________RELATOR DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO 43