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CONCURSO PARA CO-CURADORIA
13ª BIENAL INTERNACIONAL DE ARQUITETURA DE SÃO PAULO
Em continuidade à prática iniciada na última Bienal Internacional de
Arquitetura de São Paulo, o Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento
de São Paulo (IABsp) abre novamente um concurso que selecionará uma
proposta de co-curadoria para a 13ª Bienal Internacional de Arquitetura
de São Paulo, que acontecerá na cidade de São Paulo de maio a julho
de 2022. A proposta deverá formular um recorte curatorial para a 13ª
Bienal a partir de uma provocação central inicial e de eixos norteadores
preliminares definidos pela Comissão Organizadora. Na inscrição, deverá
constar a documentação completa solicitada neste edital, em português
e inglês. Os proponentes poderão ser indivíduos ou coletivos de qualquer
nacionalidade ou país de residência, contanto que a(o) responsável legal
da equipe proponente seja cidadã(o) brasileira(o) e seja formalmente
estabelecida(o) e residente no Brasil.
Data limite para inscrição: 24 de janeiro de 2021.
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SUMÁRIO
01. IABsp e a Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo
02. O programa da 13ª Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo
03. Governança Institucional
04. O que é esperado da Curadoria Selecionada
05. Envio das propostas
06. Termos e condições
07. Critérios de seleção
08. Cronograma
09. Informações gerais
10. Comissão Organizadora do Concurso
11. Contato
ANEXO 1 - Termo de Referência da 13ª Bienal Internacional de
	 Arquitetura de São Paulo
ANEXO 2 - Requerimento de Inscrição - Pessoa Física
ANEXO 3 - Requerimento de Inscrição - Pessoa Jurídica
ANEXO 4 - Termo de Licenciamento de Direitos Autorais
ANEXO 5 - Modelo para Apresentação do Cronograma de Fluxo
	 de Trabalho
ANEXO 6 - Modelo para Apresentação do Orçamento
ANEXO 7 - Minuta de Contrato para Prestação de Serviços de Co-Curadoria
	 da 13ª Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo
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01. O IABsp E A BIENAL INTERNACIONAL DE ARQUITETURA DE
SÃO PAULO
O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) é uma entidade sem fins lucrativos
que congrega arquitetas, arquitetos e urbanistas refletindo sobre práticas
e o exercício profissional, em defesa do direito à cidade, do projeto como
instrumento de diálogo e da construção de cidades democráticas. Desde
sua fundação, em 1921, o IAB busca promover a prática profissional como
meio para enfrentar as desigualdades socioespaciais no Brasil.
O departamento do IAB em São Paulo (IABsp), fundado em 1943, representa
a categoria paulista junto ao poder público em instâncias de participação
social, além de atuar como uma plataforma de discussões e debates
dos mais diversos temas ligados à difusão da cultura arquitetônica e
urbanística. Ao longo de seus mais de 77 anos, o IABsp vem realizando
palestras, debates, seminários, cursos, concursos, exposições, exibição de
filmes, festivais, premiações, além de organizar a Bienal Internacional de
Arquitetura de São Paulo.
Desdesuaprimeiraediçãoem1973,asBienaisInternacionaisdeArquitetura
de São Paulo – umas das atividades mais significativas do IABsp –
buscaram rever, discutir, explorar e tornar acessível a diversos públicos
questões sobre o ambiente construído, a ocupação do território e nossa
sociedade. Sendo uma importante manifestação cultural, social e política,
a arquitetura brasileira encontra nas Bienais sua principal instância de
debate, essencial para o desenvolvimento crítico.
Para tal propósito, o IABsp realiza este concurso de co-curadoria para que,
de forma democrática, seja possível compreender quais são os debates,
diálogos e críticas fundamentais neste momento.
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02. O PROGRAMA DA 13ª BIENAL INTERNACIONAL DE ARQUITETURA 	
DE SÃO PAULO
A 13ª Bienal, concebida pelo IABsp, buscará abordar os desafios impostos
pela crise gerada pela pandemia de COVID-19, como também reflexões e
propostas que apontem para novas práticas sociais, arranjos urbanos e
arquitetônicos e as possibilidades diante deste cenário.
Assim, o concurso para propostas de co-curadoria para a 13ª Bienal
parte de uma provocação central inicial - "Reconstrução" - e propõe dois
núcleos da cidade para realização das atividades do evento: (i) uma rede
de equipamentos públicos e comunitários onde estão sendo desenvolvidos
projetos integrados de transformação urbana e ambiental em diálogo
com as comunidades locais (Jardim Guarani, Jardim Pantanal, Parque
Pinheirinho D’Água, Jardim Lapenna e Parque Novo Mundo) em parceria
com o Pacto Pelas Cidades Justas (www.cidadesjustas.org.br); e (ii) uma
rede de equipamentos culturais e espaços públicos no eixo da Avenida
Paulista. Lugares para abrigar exposições, debates e atividades que
envolvam as populações na cidade, entendendo que as manifestações
múltiplas devem ser acolhidas e discutidas neste evento.
Para tanto, o programa da 13ª Bienal será constituído pelas atividades
elencadas abaixo:
EXPOSIÇÕES: trabalhos de arquitetas e arquitetos urbanistas, artistas,
designers, pesquisadores, entre outros profissionais produtores de reflexões
e críticas serão selecionados por meio de chamadas abertas e convites.
INTERVENÇÕES URBANAS TEMPORÁRIAS: propostas de intervenção
urbana temporária por arquitetas e arquitetos urbanistas, artistas,
designers, pesquisadores, entre outros profissionais produtores de
reflexões e crítica serão selecionadas por meio de chamadas abertas e
convites.
CONFERÊNCIAS: eventos de abertura e encerramento da 13ª Bienal,
realizadas por convidados de relevância nacional e internacional,
com objetivo de sintetizar e articular os eixos norteadores da 13ª
Bienal apresentados no Termo de Referência (Anexo 1).
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PALESTRAS E OFICINAS: por meio de convites a nomes de relevância
nacional e internacional, têm o objetivo de desdobrar e aprofundar em
cada um dos eixos norteadores da 13ª Bienal apresentados no Termo
de Referência (Anexo 1).
PESQUISAS E LABORATÓRIOS: realizados em parceria com
instituições de ensino, grupos de pesquisa e extensão universitária,
entidades de pesquisa aplicada e do terceiro setor, ONGs, coletivos e
movimentos sociais com objetivo de produzir conteúdos, materiais,
pesquisas e reflexões a partir dos eixos norteadores apresentados no
Termo de Referência (Anexo 1).
PROGRAMA EDUCATIVO: a ser realizado em parceria com
instituições de ensino, pesquisa e cultura que deverão constituir, junto
ao IABsp, a Coordenação Educacional da 13ª Bienal, com objetivo de
expandir e integrar o programa em sua dimensão educativa. Esta
frente deverá ser desenvolvida em consonância com as intenções
do IABsp, que pretende estruturar uma dinâmica e criar parâmetros
que possam ser replicados em experiências futuras. Prevê-se: a
constituição de um programa especial para a formação de um corpo
educativo e de monitores para assessorar as visitas à 13ª Bienal,
articulado com as atividades e os participantes das Pesquisas e
Laboratórios; o desenvolvimento de material didático explorando os
conteúdos da 13ª Bienal, com abordagens especiais voltadas para os
diferentes públicos; a realização de pequenos concursos e atividades
para alunos do ensino médio e técnico, bem como para o público geral,
a partir dos temas e dos materiais da 13ª Bienal; eventos da Bienal
integradosaoSeminárioSobreosDesafiosContemporâneosno Ensino
de Arquitetura e Urbanismo a ser organizado pelo IABsp, fomentando
debates e ações junto às universidades e aos pesquisadores parceiros.
PUBLICAÇÃO: a ser realizada em até três meses após a finalização da
13ª Bienal. Trata-se do catálogo contendo textos institucionais, textos
curatoriais, registros fotográficos, fichas técnicas, a relação completa
e detalhada dos expositores, palestrantes, debatedores, pesquisadores,
entidades e instituições que participaram da 13ª Bienal, entre outros
conteúdos que se fizerem pertinentes.
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03. GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
A Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo é um evento realizado
pelo IABsp. Sendo assim, o proponente vencedor – aqui denominado
“Curadoria Selecionada" – e o IABsp deverão trabalhar de forma conjunta
durante todo o processo de elaboração e execução da 13ª Bienal, levando
em consideração as parcerias institucionais para viabilizar o evento, bem
como adaptações que se fizerem necessárias no decorrer do processo.
A governança institucional do IABsp para gestão e execução da 13ª Bienal
será coordenada pela Diretoria de Cultura, com apoio do Conselho Diretor
do IABsp e da Comissão de Acompanhamento da 13ª Bienal do IAB Nacional.
A CURADORIA SELECIONADA
Denominação do(s) proponente(s) vencedor(es). Será responsável por:
• Conceber, planejar e realizar o recorte curatorial da 13ª Bienal
para as "Exposições" e para as "Intervenções urbanas temporárias",
envolvendo chamadas abertas e convites.
• Conceber, planejar e realizar a curadoria para as "Conferências"
da 13ª Bienal.
• Indicar os nomes e equipes de profissionais para prestação dos
serviços de expografia e design (que deverão ser aprovados pela
Diretoria de Cultura do IABsp).
• Prestar contas, quando solicitada, e em periodicidade a ser definida,
sobre os andamentos do desenvolvimento da 13ª Bienal ao Conselho
Diretor do IABsp, à Comissão de Acompanhamento da Bienal do IAB
Nacional, aos patrocinadores e parceiros institucionais, bem como a
solicitações de veículos de comunicação e mídia.
• Apresentar, quando solicitada, o andamento da 13ª Bienal ao
Conselho Diretor do IABsp, à Comissão de Acompanhamento da
Bienal do IAB Nacional, aos patrocinadores e parceiros institucionais,
bem como a solicitações de veículos de comunicação e mídia.
•Participar,quandosolicitada,deatividadesderepresentaçãoerelações
institucionais durante a organização e execução da 13ª Bienal, salvo
em razão de força maior, justificada por escrito.
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A DIRETORIA DE CULTURA DO IABsp
Responsável pelo programa geral da 13ª Bienal, realizará a curadoria
do evento juntamente à Curadoria Selecionada pelo concurso. Suas
atribuições envolvem:
• Realizar o planejamento e a coordenação geral da 13ª Bienal,
acompanhando e supervisionando o desenvolvimento de todas as etapas.
• Indicar os nomes e equipes de profissionais para prestação dos
serviços de produção executiva e comunicação.
• Aprovar as indicações dos nomes e equipes de profissionais,
feita pela Curadoria Selecionada, para prestação dos serviços de
expografia e design.
• Conceber, planejar e realizar (em conjunto com a Diretoria de Ensino
e Diretoria de Relações Institucionais do IABsp) as atividades de
"Pesquisas e Laboratórios", bem como as parcerias institucionais
com universidades, faculdades de arquitetura e urbanismo, grupos de
pesquisa e extensão universitária, entidades do terceiro setor, ONGs,
coletivos e movimentos sociais.
A EQUIPE CURATORIAL
Composta pela Diretoria de Cultura do IABsp e pela Curadoria Selecionada.
Será responsável por:
• Conceber, planejar e realizar a curadoria para o ciclo de “Palestras e
Oficinas" e a "Publicação" da 13ª Bienal.
• Coordenar e supervisionar a execução dos trabalhos dos prestadores
de serviços de expografia, produção, design e comunicação.
• Conceber, planejar e realizar (em conjunto com a Diretoria de Ensino
do IABsp) o "Programa Educativo" para a 13ª Bienal.
O CONSELHO DIRETOR DO IABsp
Será responsável por:
• Apoiar o desenvolvimento da 13ª Bienal e acompanhar a gestão
dos contratos de prestação de serviços de captação de recursos
financeiros, curadoria, expografia, produção executiva, assessoria
jurídica, comunicação e design.
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A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA 13ª BIENAL DO IAB NACIONAL
É um órgão consultivo, formado por integrantes da Direção Nacional do
IAB, do Conselho Superior do IAB, representantes do IABsp e convidados
externos. Será responsável por:
• Se reunir trimestralmente para acompanhar o desenvolvimento da
13ª Bienal, a ser apresentado pelos representantes do IABsp presentes
na Comissão, bem como pela Equipe Curatorial – se for solicitado.
• Sugerir e apontar caminhos para os representantes do IABsp quanto
ao desenvolvimento das atividades centrais da 13ª Bienal.
PATROCINADORES E PARCEIROS INSTITUCIONAIS
Aqueles que aportarão recursos financeiros, recursos humanos,
infraestrutura, mídias e espaços físicos indispensáveis para realização da
13ª Bienal. Terão as seguintes contrapartidas:
• Divulgação da marca institucional nas artes de divulgação da 13ª Bienal,
conforme padrão a ser estabelecido pelo enquadramento da realização
da 13ª Bienal como parte do Plano de Atividades do IABsp, aprovado sob
o nº 193088 no Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC).
• Convites para participação dos principais eventos da 13ª Bienal.
Este concurso buscará propostas de exposições realizadas por meio de
chamadas abertas e convites que possibilitem a apresentação de pesquisas
e trabalhos de arquitetas e arquitetos, urbanistas, artistas, designers, entre
outrosprofissionais,quepromovamsuasnarrativas,seusquestionamentos
e suas reflexões sobre a cultura urbana e arquitetônica contemporânea.
Esta articulação deve ser realizada pelas conferências de abertura e de
encerramento do evento, como também pela possibilidade de se propor
intervenções temporárias na avenida Paulista.
Comobasedediscussão,oIABsporganizoutrêsdebatespreparatórios sobre
crítica, expografia e contexto nacional, disponíveis no canal do youtube do
IABsp (youtube.com/iabsp) e no site da 13ª Bienal (bienaldearquitetura.org.
br/videos).
04. O QUE É ESPERADO DA CURADORIA SELECIONADA
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Para essa edição, as propostas deverão considerar um cenário
orçamentário limitado a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Este
orçamento deverá contemplar:
• Remuneração da Curadoria Selecionada.
•RemuneraçãodeequipestécnicasauxiliaresàCuradoriaSelecionada,
como pesquisadores, colaboradores, comissões e estagiários.
• Remuneração do júri das chamadas abertas; além de outros itens ou
serviços que a Curadoria Selecionada julgar essenciais para realização
das chamadas abertas.
• Remuneração dos prestadores de serviços de expografia e design e;
além de outros serviços que a Curadoria Selecionada julgar essenciais
para realização da 13ª Bienal.
• Custos de material, montagem e desmontagem das "Exposições" e
"Intervenções urbanas temporárias".
• Custos de material e produção das obras selecionadas em chamadas
abertas para a “Exposição”.
• Custos de material, transporte e armazenagem de obras ou produções
nacionais e internacionais.
• Custos de remuneração, transporte, hospedagem de convidados
nacionais e internacionais para participantes das "Conferências" e
das “Palestras e Oficinas”.
• Custos de tradução simultânea das "Conferências" e das “Palestras e
Oficinas” com convidados internacionais.
• Custos de transcrição das "Conferências" e das “Palestras e Oficinas”,
bem como sua tradução para o inglês.
• Custos de registro em vídeo e streaming das "Conferências" e das
“Palestras e Oficinas”, de produção de (ao menos) um vídeo-síntese
dos principais eventos da 13ª Bienal, bem como o registro fotográfico
destes eventos.
• Custos de produção da "Publicação" da 13ª Bienal, incluindo a
impressão de, no mínimo, 1000 exemplares.
• Custos relativos à burocracia trabalhista, taxas e impostos.
• Custos de demais atividades e infraestruturas que julgarem
necessárias para a execução da 13ª. Bienal.
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Não é necessário incluir nos orçamentos os custos relativos à locação
dos espaços expositivos para realização das "Exposições", "Intervenções
urbanas temporárias" e das "Conferências", nem custos relacionados ao
Programa Educativo, à Produção Executiva e à Comunicação pois estes
serão de responsabilidade do IABsp, junto a seus parceiros institucionais.
O modelo para a apresentação do orçamento está no Anexo 6 deste Edital.
É esperado da Curadoria Selecionada o planejamento e execução da 13ª
Bienal de acordo com os orçamentos e os prazos estipulados.
05. ENVIO DAS PROPOSTAS
Todas as propostas deverão ser enviadas até o dia 24 de janeiro de 2021 às
23:59 (horário de Brasília). Somente será aceita uma inscrição por equipe.
O envio deverá ser feito somente através do formulário no endereço:
bienaldearquitetura.org.br/inscreva-se/
As inscrições deverão incluir:
• Resumo da proposta de recorte curatorial (recomendado até 200
palavras).
• Proposta de recorte curatorial completa para a 13ª Bienal (no
máximo cinco páginas A4). Este documento deverá conter a descrição
da proposta pensada a partir da provocação central inicial e dos
eixos norteadores apresentados no Termo de Referência (Anexo 1),
assim como descrição da relevância, a justificativa das escolhas e
a apresentação de imagens-síntese (de uma a três) que ilustrem o
recorte curatorial.
Considerando o cenário orçamentário apresentado (de um milhão de
reais) o programa apresentado deverá compreender:
i) as "Exposições"
ii) as "Intervenções urbanas temporárias"
iii) as "Conferências"
• Estrutura organizacional da equipe proponente.
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• Currículo dos membros proponentes (no máximo 3 páginas A4 cada).
• Requerimento de Inscrição, conforme modelo disponível neste edital
(Anexos 2 e 3).
• Termo de Licenciamento de Direitos Autorais, conforme modelo
disponível neste edital (Anexo 4). Este termo se refere à autorização,
por parte dos proponentes, para que o IABsp possa disponibilizar a
proposta recebida em seus sites (iabsp.org.br e bienaldearquitetura.
org.br), bem como em uma exposição dedicada às propostas recebidas.
• Cronograma de Fluxo de Trabalho, destacando os principais marcos
do processo, conforme modelo disponível neste edital (Anexo 5).
• Orçamento, conforme modelo disponível neste edital (Anexo 6).
Todos os elementos solicitados acima deverão ser enviados em dois
arquivos em formato PDF com no máximo 10mb cada: um arquivo deverá
conter a versão em português e o outro, a versão em inglês. Os anexos
(Anexos 2 ou 3; 4; 5 e 6) deverão ser preenchidos apenas na versão em
português e os arquivos editáveis estão disponíveis no site da Bienal
(bienaldearquitetura.org.br/edital). As inscrições que não obedecerem
esse formato ou que estejam ilegíveis por qualquer motivo serão
desconsideradas pela Comissão Organizadora do Concurso.
A relação das propostas deferidas e indeferidas será publicada no site do
IABsp e da 13ª Bienal (www.bienaldearquitetura.org.br). Para as propostas
indeferidas, caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da
publicação da relação no site do IABsp, devendo ser apresentado por escrito
e encaminhado por e-mail para 13bienal@bienaldearquitetura.org.br.
Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso
e pela equipe jurídica do IABsp, que se pronunciará no prazo de até cinco
dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida. No
texto do recurso, não serão aceitas informações ou documentos adicionais
de qualquer natureza que modifiquem a proposta original.
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06. TERMOS E CONDIÇÕES
Os proponentes que submeterem suas propostas ao presente Concurso
estarão de acordo com os seguintes termos e condições:
• O Concurso de Co-Curadoria para a 13ª Bienal está aberto para
propostas individuais ou coletivas. A equipe poderá ser composta por
pessoas de qualquer nacionalidade ou país de residência.
• No caso de propostas coletivas, com integrantes de
nacionalidade não-brasileira, a composição deverá ter integrantes
com nacionalidade no Sul Global, sendo no mínimo, uma pessoa
latino-americana.
• A(o) responsável legal da equipe proponente deverá ser cidadã(o)
brasileira(o), formalmente estabelecida(o) e residente no Brasil.
• A(o) responsável legal pela proposta deverá estar residindo no
Estado de São Paulo desde a assinatura dos termos legais até a
desmontagem e balanço final da 13ª Bienal.
• Os idiomas oficiais da Bienal - exposições, intervenções
temporárias, conferências de abertura e encerramento do evento
- serão conjuntamente português e inglês, podendo também ser
utilizado o espanhol.
• O júri reserva o direito, caso julgue necessário, de não escolher
nenhuma proposta.
• O júri fará uma pré-seleção de 4 propostas para fazer uma
entrevista e então escolher a vencedora e menções honrosas.
• As entrevistas com as equipes proponentes pré-selecionadas serão
feitas via internet entre os dias 05 e 09 de abril de 2021. As entrevistas
serão gravadas, mas seu conteúdo é confidencial e não deverá ser
publicizado.
• Todas as propostas enviadas poderão ser objeto de exposição
sobre o conjunto das propostas curatoriais submetidas para o
presente edital, a ser realizada pelo IABsp, como parte das atividades
preparatórias da 13ª Bienal, bem como poderão ser apresentadas no
site do IABsp e da 13ª Bienal.
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• O acordo com a Curadoria Selecionada será efetivado após
a conclusão do presente Concurso, mediante a assinatura de todos
os termos legais entre o IABsp e a(o) representante legal da equipe
selecionada. Se por qualquer motivo não for possível efetivar o acordo,
o IABsp recorrerá à ordem de premiação do júri ou fará nova seleção.
• A contratação da Curadoria Selecionada não torna os escolhidos
parte do quadro diretivo ou de funcionários do IAB, restringindo-se à
colaboração no âmbito do certame.
• Após assinatura dos termos legais, o conteúdo da proposta poderá
ser adaptado, a qualquer tempo, em função da disponibilidade
de recursos e espaços.
• O IABsp será responsável pela gestão administrativa e financeira da
13ª Bienal.
• Diante da impossibilidade de captação dos recursos financeiros
necessários para realização da 13ª Bienal, o IABsp poderá adiar a data
de abertura ou mesmo cancelar o evento.
• No caso de haver alguma proposta em que um dos membros do
júri: (i) possua grau de parentesco direto de até 2º grau com algum
dos proponentes; (ii) ou tenha estabelecido vínculos profissionais, de
forma recorrente, com algum dos proponentes nos últimos 5 anos;
a proposta será invalidada, de modo a preservar a integridade do
Concurso de Co-Curadoria.
•ACuradoriaSelecionada estácientedalegislaçãoreferenteàproteção
da propriedade intelectual e as regras de proteção à privacidade e uso
de dados relativas à Lei Geral de Proteção de Dados, que constarão da
minuta do contrato de prestação de serviços.
• Serão estabelecidas sanções e multas em caso de descumprimento
das obrigações decorrentes das atividades da Curadoria Selecionada,
incluindo, entre outras, a vedação à participação em certames da
entidade e multas pecuniárias.
As equipes das 4 propostas pré-selecionadas pelo júri deverão apresentar
até 26 de março de 2021 as seguintes documentações das pessoas físicas
ou jurídicas responsáveis pela proposta:
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Para as pessoas jurídicas que constituem a equipe da proposta:
• Cópia do instrumento de constituição (Contrato Social ou Estatuto
Social) e demais atos societários pertinentes (atas de posse, etc), se
cabível, de cada pessoa jurídica que constitui a equipe da proposta.
•ComprovantedeInscriçãoedeSituaçãoCadastral,excetuadopessoas
jurídicas estrangeiras sem inscrição de CNPJ (receita.fazenda.gov.br/
PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp).
• Balanço patrimonial assinado por contador.
Para as pessoas físicas que constituem a equipe da proposta:
• Cópia de documento de identificação (RG, CNH, RNE), ou passaporte,
se estrangeiro.
• Comprovante de Situação Cadastral, excetuado estrangeiros sem
inscrição de CPF (receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/
CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp).
• Comprovante de endereço (conta de água, luz, gás ou telefone).
Certidões das pessoas físicas e pessoas jurídicas, exceto estrangeiras:
• Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União das pessoas físicas e jurídicas (idg.receita.
fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal).
• Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa do Estado onde for residente para pessoa física e da sede
da empresa para pessoa jurídica.
• Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários
do Município onde for residente para pessoa física e da sede da
empresa para pessoa jurídica.
• Certidão Negativa dos 5 Tribunais Regionais Federais das pessoas
físicas e jurídicas (cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa).
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas das pessoas físicas e
jurídicas (tst.jus.br/certidao).
• Certidão Estadual de Distribuição do Tribunal de Justiça do Estado
onde for residente para pessoa física e da sede da empresa para pessoa
jurídica (ATENÇÃO: normalmente esta certidão pode levar até 5 dias
úteis para ser disponibilizada em meio eletrônico).
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07. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As propostas submetidas deverão atender aos requisitos deste edital e
serão avaliadas pelo júri nos seguintes critérios:
• Relevância e consistência crítica do recorte proposto.
• Potencial de comunicação e disseminação da cultura arquitetônica
e urbanística.
• Atendimento ao escopo mínimo e ao Termo de Referência deste
edital.
• Possibilidades colaborativas e interdisciplinares.
• Adequação da proposta ao orçamento apresentado.
• Representatividade da equipe em gênero, raça e região (Sul Global,
América Latina e regiões do Brasil).
O júri será composto por profissionais nacionais e internacionais,
respeitando a variedade de região, raça, gênero e área de atuação e
será anunciado no dia 15 de dezembro de 2020 pelo site da 13ª Bienal
(bienaldearquitetura.org.br) e do IABsp (iabsp.org.br).
No caso de ausência de algum desses documentos ou da não aceitação
de sua apresentação, o(s) proponente(s) deverá(ão) encaminhar carta
à Comissão Organizadora com justificativa ou contestação dos termos
acima em até três dias úteis. Esgotado o prazo para reapresentação e
validação de documento ou recurso, o candidato será excluído do certame
em definitivo, não cabendo novo recurso.
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08. CRONOGRAMA
CONSULTA PÚBLICA: de 10/10/2020 a 25/10/2020
LANÇAMENTO DO CONCURSO: 04/11/2020
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 24/01/2021 (às 23:59 - horário de
Brasília)
DIVULGAÇÃO DO JÚRI: 15/12/2020
LISTA DE PROPOSTAS DEFERIDAS E INDEFERIDAS: 04/02/2021
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: até 11/02/2021
DIVULGAÇÃO DAS 4 PROPOSTAS PRÉ-SELECIONADAS PELO JÚRI:
18/03/2021
ENTREGA DOS DOCUMENTOS DAS PROPOSTAS PRÉ-SELECIONADAS:
26/03/2021
ENTREVISTAS COM OS RESPONSÁVEIS PELAS 4 PROPOSTAS PRÉ-
SELECIONADAS: de 05/04/2021 a 09/04/2021
DIVULGAÇÃO DA ESCOLHA DO JÚRI: 16/04/2021
DATA LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 23/04/2021
INÍCIO DA 13ª BIENAL: 20/05/2022
ENCERRAMENTO DA 13ª BIENAL: 10/07/2022
O cronograma poderá sofrer alterações; caso isso ocorra, será divulgado
um novo cronograma no site do IABsp (iabsp.org.br) e da 13ª Bienal
(bienaldearquitetura.org.br/cronograma).
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09. INFORMAÇÕES GERAIS
• Nenhuma taxa será paga para a inscrição.
• A confirmação de recebimento das propostas será enviada por e-mail,
em até cinco dias úteis.
• Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviadas somente
por e-mail: 13bienal@bienaldearquitetura.org
• Os casos de omissão deste edital serão decididos pela Comissão
Organizadora do Concurso e o Conselho Diretor do IABsp, em reunião
ordinária.
10. COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO
11. CONTATO
Gabriela de Matos
Vice-presidente do IABsp
Sabrina Fontenele
Diretora de Cultura do IABsp
Karina de Souza
Coordenadora da 13ª Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo
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ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
13ª BIENAL INTERNACIONAL DE ARQUITETURA DE SÃO PAULO
A Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo em sua 13ª edição,
que ocorrerá em 2022, assume como provocação central inicial a
RECONSTRUÇÃO. Parte-se da ideia de reedificar, refundir e renovar as
relações dos grupos sociais com seus espaços domésticos, dos cidadãos
com os espaços públicos e das tramas pessoais e profissionais, que ocorrem
nos espaços de confinamento e nos de usos coletivos, durante e depois da
pandemia de COVID-19.
A RECONSTRUÇÃO convoca-nos a repensar problemas e soluções em
diversos aspectos. Para melhor compreender essa questão, lançamos eixos
norteadores preliminares que nos guiaram na proposta das fundações
deste evento nacional. A questão da Democracia (1) propõe uma reflexão
crítica sobre como garantir e estimular práticas políticas nos espaços
urbanos em um contexto global e em um país que enfrenta ameaças de
recessão não só financeira, mas democrática. Pensar como tornar as
cidades mais acessíveis, seguras, acolhedoras, convidativas, mas também
lugar onde contrastes e conflitos são latentes, discutindo questões sobre
a presença das diversas classes sociais, das raças e dos gêneros. Também
se propõe que sejam levantadas soluções inovadoras em relação ao
planejamento e gestão democrática, a partir de experiências vinculadas
ao território.
O eixo Corpos (2) lança a discussão para a relação entre espaço e
temas como interseccionalidade, vulnerabilidades e políticas sociais.
Sugerimos uma reflexão sobre como garantir práticas coletivas tendo
em vista questões de saúde pública, discriminação, violência e violações
de direitos, de maneira a repensar como garantir acesso, convivência e
circulação de pessoas nas cidades. Além disso, anuncia a urgência de
garantir programas específicos para grupos específicos, como crianças,
jovens, idosos, portadores de necessidades especiais, especialmente nos
territórios vulneráveis em meio à crise imposta, ampliando o debate sobre
as vulnerabilidades dos corpos nos fluxos pela cidade. Em relação aos
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espaços arquitetônicos, propõe ainda uma reflexão sobre a flexibilidade
dos espaços domésticos, profissionais e institucionais frente ao desafio
de garantir usos diversos e saúde coletiva no contexto de isolamento e de
retomada das atividades.
Entendendo a Memória (3) como o agente coletivo que nos confronta
diante do estranhamento de um novo mundo e nos conforta em relação
às suas permanências, mas também como um processo de reelaboração
permanente deste passado no presente e que possui a propriedade
de conservar ou de apagar certas informações, lançamos o desafio
de compreender como utilizar a pré-existência para a reinvenção do
cotidiano nas cidades. Este eixo também visa refletir como a arquitetura
e a infraestrutura urbana podem colaborar para a construção de uma
memória coletiva que torne mais acolhedor o processo de (re)ocupação,
(re)construção e (re)significação das cidades.
Neste sentido, a Informação (4) abre horizontes para o debate de políticas
urbanas e sociais a partir de uma temática que toca todos os aspectos da
vida contemporânea, mas ainda está restrita a especialistas. Propomos
lançar luz sobre as questões de privacidade e proteção de dados, bem
como as experimentações com modelos de governança de dados públicos
e privados no gerenciamento dos corpos e das práticas cotidianas,
estimulando o debate sobre cartografias colaborativas, reconhecimento
facial, discriminação algorítmica, internet das coisas e ciência de dados
urbanos em uma perspectiva de governança de cidades.
Fechamos os eixos norteadores desta Bienal com a questão da Ecologia (5),
fundamental para o equilíbrio entre homem e natureza, áreas urbanas e
naturais, a discussão sobre ecologia propõe a reflexão sobre o planejamento
de cidades atentas ao equilíbrio ambiental e ao desenvolvimento de
atividades produtivas, voltados para a qualidade de vida de sua população
a partir de temas como mudanças climáticas, cidades de baixo carbono,
agricultura urbana e segurança alimentar.
Os cinco eixos norteadores preliminares podem ser selecionados
individualmente ou articulados entre si de maneira a criar recortes
curatoriais diversos que apresentem suas visões sobre a RECONSTRUÇÃO
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das práticas e dos espaços nas cidades. Cabe a cada equipe propor
narrativas e projetos que demonstrem como a arquitetura e o urbanismo
tem respondido ou podem responder às questões expostas a partir desses
eixos e dos territórios.
No convite a este amplo debate, assumimos o compromisso de dar
continuidade ao processo seletivo acompanhado da figura de uma
curadora residente que possa pensar na edição atual, como também na
construção de um modelo para as edições seguintes, de maneira a tornar
o processo de construção do evento ainda mais aberto e representativo.
Ainda atuará um Comitê de Acompanhamento no Conselho Superior do
IAB, que congrega todos os Departamentos estaduais.
As propostas de co-curadoria deverão levar em consideração a
possibilidade de ter as atividades expositivas, os debates e atividades com
público ocorrerem em dois núcleos da cidade: uma rede de equipamentos
públicos e comunitários onde estão desenvolvidos projetos integrados
de transformação urbana e ambiental em diálogo com as comunidades
locais (Jardim Guarani, Jardim Pantanal, Jardim Pinheirinho D’Água,
Jardim Lapenna e Parque Novo Mundo) em parceria com o Pacto Pelas
Cidades Justas (www.cidadesjustas.org.br); e uma rede de equipamentos
culturais e espaços públicos no eixo da Avenida Paulista. Lugares para
abrigar exposições, debates e atividades que envolvam as populações na
cidade, entendendo que as manifestações múltiplas devem ser acolhidas
e discutidas neste evento.
É esperado que os proponentes apresentem suas reflexões a partir de
propostas de exposições realizadas por meio de chamadas abertas
e convites que possibilitem a apresentação de pesquisas e trabalhos
de arquitetas e arquitetos, urbanistas, artistas, designers, entre outros
profissionais, que promovam suas narrativas, seus questionamentos e
suas reflexões sobre a cultura urbana e arquitetônica contemporânea.
Esta articulação deve ser realizada pelas conferências de abertura e
de fechamento do evento, e também pela possibilidade de se propor
intervenções temporárias na Avenida Paulista.
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Na construção desta edição da Bienal, compreendendo que a mesma deve
ser realizada em conjunto com a diretoria do IABsp, e a partir de trocas
com a Comissão de Acompanhamento da Bienal, algumas ações devem
ser pensadas de maneira conjunta. Entre elas, destacamos as propostas
das Palestras e Oficinas - realizadas por meio de convites e parcerias
com instituições e profissionais de relevância nacional e internacional -,
assim como o programa educativo do evento, a ser construído também
em parceria com instituições de ensino, ONGs, coletivos e movimentos
sociais, com objetivo de promover o diálogo com diversos grupos a partir
das reflexões promovidas pela equipe curatorial e pela diretoria de ensino
do IABsp.
Também está prevista a elaboração de um proposta de publicação a ser
realizada em até três meses após a finalização da 13ª Bienal. Trata-se
do catálogo onde deverão estar presentes textos institucionais, textos
curatoriais, registros fotográficos, fichas técnicas, a relação completa
e detalhada dos expositores, palestrantes, debatedores, pesquisadores,
entidades e instituições que participaram da 13ª Bienal, entre outros
conteúdos que se fizerem pertinentes. A mesma deverá ser disponibilizada
digitalmente no site do Instituto dos Arquitetos do Brasil e deverá ser
construída a partir das discussões entre as equipes envolvidas no evento.
O novo modelo a ser experimentado é planejado para um formato
replicável nas próximas cinco edições (2022-2032) e busca contribuir com
o fortalecimento de uma rede de colaboração - envolvendo universidades,
instituições culturais, movimentos sociais, entre outros - que atuem frente
a um pacto social para compartilhar projetos, narrativas, experiências,
ferramentas que possibilitem compreensão, atuação e transformação do
ambiente e da cultura urbana.
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ANEXO 2
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - PESSOA FÍSICA
À Comissão Julgadora do Concurso de Co-Curadoria da 13ª Bienal Internacional de
São Paulo,
Eu, [NOME DO RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA], residente à [LOGRADOURO], [NÚMERO]
- CEP [NÚMERO] - [CIDADE] - [UF], portador da cédula de identidade RG nº [NÚMERO],
e inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO], venho por meio deste requerer a inscrição no
Concurso de Co-Curadoria da 13ª Bienal de Arquitetura de São Paulo, organizado pelo
Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento São Paulo (IABsp).
Para tal requerimento, declaro ter anexado os seguintes documentos obrigatórios:
1. Proposta de Co-Curadoria: [NOME DA PROPOSTA]. Incluindo, entre outros, o
currículo dos membros da equipe proponente; cronograma de fluxo de trabalho
e orçamento;
2. Termo de Licenciamento de Direitos Autorais: devidamente preenchido e
assinado;
Assim, afirmo ter conhecimento e aceitar, incondicionalmente, as regras do referido
concurso, bem como assumo responsabilidade por todas as informações contidas na
documentação enviada e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho.
[local], [dia] de [mês] de 2020.
.............................................................................
[Nome do Responsável pela Proposta]
O arquivo aberto pode ser baixado no site da 13ª Bienal (bienaldearquitetura.org.br/edital)
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ANEXO 3
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA
À Comissão Julgadora do Concurso de Co-Curadoria da 13ª Bienal Internacional de
São Paulo,
A(o) [NOME DA PESSOA JURÍDICA], pessoa jurídica de direito privado, com
sede à [RUA, NÚMERO, CEP, CIDADE-ESTADO, PAÍS], inscrito(a) no CNPJ sob o
nº [NÚMERO], neste ato representada(o) por sua(seu) representante legal [NOME
DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA], residente à
[LOGRADOURO], [NÚMERO] - CEP [NÚMERO] - [CIDADE] - [UF], portador da cédula de
identidade RG nº [NÚMERO], e inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO], venho por meio deste
requerer a inscrição no Concurso de Co-Curadoria da 13ª Bienal de Arquitetura de São
Paulo, organizado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento São Paulo (IABsp).
Para tal requerimento, declaro ter anexado os seguintes documentos obrigatórios:
1. Proposta de Co-Curadoria: [NOME DA PROPOSTA]. Incluindo, entre outros, o
currículo dos membros da equipe proponente; cronograma de fluxo de trabalho
e orçamento;
2. Termo de Licenciamento de Direitos Autorais: devidamente preenchido e
assinado;
Assim, afirmo ter conhecimento e aceitar, incondicionalmente, as regras do referido
concurso, bem como assumo responsabilidade por todas as informações contidas na
documentação enviada e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho.
[local], [dia] de [mês] de 202_.
.............................................................................
[Nome do Responsável pela Proposta]
O arquivo aberto pode ser baixado no site da 13ª Bienal (bienaldearquitetura.org.br/edital)
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ANEXO 4
TERMO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado,
INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL – DEPARTAMENTO DE SÃO PAULO,
associação civil, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.226.138/0001-40,
com sede na Rua Bento Freitas, nº 306, 4º andar, Centro, São Paulo, SP, CEP 01220-
000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Presidente,
[NOME], portador do RG nº [NÚMERO], inscrito no CPF/MF sob o nº [NÚMERO],
residente e domiciliado na [LOGRADOURO], [NÚMERO] - CEP [NÚMERO] - [CIDADE]
- [UF], regularmente eleito nos termos da Assembleia Geral Ordinária, realizada em
[DATA], doravante denominado LICENCIADA;
do outro lado,
[NOME], [PROFISSÃO], portador do RG nº [NÚMERO], inscrito no CPF/MF sob o
nº [NÚMERO], residente e domiciliado na [LOGRADOURO], [CIDADE], [UF], CEP
[NÚMERO], doravante denominado LICENCIANTE;
Considerando que;
(i) A LICENCIADA é responsável pelo Concurso de Co-Curadoria para a 13ª
Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo. A Bienal Internacional de
Arquitetura de São Paulo é um projeto que a LICENCIADA realiza desde 1973,
para compartilhar o conhecimento e expandir a ação do arquiteto e do urbanista;
(ii) A LICENCIADA, no cumprimento de sua função social, tem o ensejo de tornar
o procedimento de escolha da proposta vencedora de forma transparente e
democrática;
O arquivo aberto pode ser baixado no site da 13ª Bienal (bienaldearquitetura.org.br/edital)
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(iii) O LICENCIANTE é responsável pela proposta [NOME] apresentada,
doravante “Proposta”, e se declara justo detentor dos direitos e obrigações
derivados da Proposta;
(iv) O LICENCIANTE submeteu a Proposta à apreciação da LICENCIADA
no âmbito do Concurso de Co-Curadoria para a 13ª Bienal Internacional de
Arquitetura de São Paulo.
Resolvem celebrar o presente TERMO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS, que
será́ regido por meio das seguintes disposições contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Pelo presente Termo, o LICENCIANTE autoriza a LICENCIADA a reproduzir,
distribuir e comunicar ao público a sua Proposta, em quaisquer meios físicos
e digitais, desde que com a finalidade de divulgar as propostas deferidas para
participação no Concurso de Co-Curadoria para a 13ª Bienal Internacional de
Arquitetura de São Paulo.
1.2. Esta licença é dada gratuitamente, sendo válida por 100 anos e sem limitação
territorial.
CLÁUSULA SEGUNDA
Constituem obrigações da LICENCIADA:
2.1. Zelar pelas informações divulgadas, disponibilizando versão eletrônica ou
impressa do Projeto em seu sítio eletrônico ou outro meio;
2.2. Arcar com eventuais despesas derivadas da divulgação da Proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA
Constituem obrigações do LICENCIANTE:
3.1. Responder por qualquer ônus ou responsabilidades civis ou criminais
decorrentes do conteúdo do material disponibilizado na Proposta, não transferindo
à LICENCIADA qualquer responsabilidade sobre o material encaminhado.
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CLÁUSULA QUARTA
Fica eleito o foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo como
competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas
amigável e administrativamente pelas partes.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Licenciamento em
duas vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo subscritas:
[local], [dia] de [mês] de 202_.
.............................................................................
[Nome do Responsável pela Proposta]
.............................................................................
INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL
DEPARTAMENTO DE SÃO PAULO
[Presidente]
.............................................................................
TESTEMUNHA
[NOME]
[CPF]
.............................................................................
TESTEMUNHA
[NOME]
[CPF]
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ANEXO 5
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DO CRONOGRAMA DE
FLUXO DE TRABALHO
• Caso a(o)(s) proponente(s) ache(m) necessário, o cronograma pode ser ampliado ou
reduzido, mas a manutenção da entrega dos produtos é obrigatória.
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ANEXO 6
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DO ORÇAMENTO
• Caso a(o)(s) proponente(s) ache necessário, o orçamento pode ser ampliado ou reduzido.
O arquivo aberto pode ser baixado no site da 13ª Bienal (bienaldearquitetura.org.br/edital)
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ANEXO 7
MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CO-CURADORIA DA 13ª BIENAL INTERNACIONAL DE
ARQUITETURA DE SÃO PAULO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as PARTES,
abaixo qualificadas e assim designadas quando mencionadas em conjunto:
I. INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL – DEPARTAMENTO DE SÃO
PAULO, entidade cultural sem fins lucrativos, com sede à Rua Bento Freitas,
306, conj. 41, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.226.148/0001-40,
neste ato representado nos termos de seu Estatuto Social pelo seu Presidente
[NOME], portador da cédula de identidade RG nº [NÚMERO] e inscrito no CPF/
MF sob nº [NÚMERO], e-mail presidente@iabsp.org.br, doravante denominada
CONTRATANTE; e
II. [NOME], pessoa jurídica de direito privado, com sede à [RUA, NÚMERO, CIDADE-
ESTADO], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [NÚMERO], neste ato representada, nos
termos de seu Contrato Social, por [NOME], portador da cédula de identidade RG nº
[NÚMERO], e inscrito no CPF/MF sob o nº [NÚMERO], e-mail [EMAIL], doravante
denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO QUE:
(i) O CONTRATANTE é responsável pelo Concurso de Co-Curadoria para a
13ª Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo, doravante “EVENTO”,
instrumentalizado através de edital publicado pela CONTRATANTE, que integra
o presente como Anexo I;
(ii) A Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo é um projeto que
o CONTRATANTE realiza desde 1973, concebido para compartilhar o
conhecimento e expandir a ação do arquiteto e do urbanista;
(iii) É objeto social do CONTRATANTE, entre outros, promover conferências,
congressos, exposições e publicações que contribuam para a dinamização e o
desenvolvimento das atividades profissionais do arquiteto e do urbanista;
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(iv) A CONTRATADA participou do concurso de co-curadoria do EVENTO,
lançado em outubro de 2020, com edital publicado no endereço eletrônico da
CONTRATANTE, e atendeu todos os requisitos mínimos de admissibilidade
no concurso, vindo a ser declarada vencedora em [DATA] com a proposta
denominada [NOME DA PROPOSTA VENCEDORA], doravante “PROPOSTA”,
integrante deste Contrato como Anexo II;
(v) O PROPOSTA será executada pela CONTRATADA em etapas, com a
supervisão e aprovação expressa do CONTRATANTE, na forma do cronograma
de atividades contido no Anexo III, que faz parte do presente Contrato.
Resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CUMULADO COM CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM, VOZ E AUTORAIS, o qual será
regido pelas cláusulas e condições adiante estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui-se objeto do presente Contrato a prestação de serviços de
desenvolvimento da PROPOSTA para a realização do EVENTO, programado para
ocorrer de maio a julho de 2022 na cidade de São Paulo, SP.
1.2 - Fica estabelecida que a única obrigação da CONTRATADA para com a
CONTRATANTE é a prestação de serviços dentro das condições estabelecidas no
presente Instrumento, não podendo ser assumidos quaisquer outros compromissos
emnomedaCONTRATANTEoudeseusparceirosnãoprevistosnopresenteContrato.
1.3 – Os serviços deverão ser prestados mediante rigorosa observância das
especificações técnicas e condições de execução contidas no Edital, na PROPOSTA
e na legislação vigente.
1.4 - Para os fins deste Contrato, a PROPOSTA é compreendida enquanto concepção
teórica e de curadoria necessária ao pleno desenvolvimento do EVENTO, e, portanto,
possui natureza preliminar.
1.5-ApesardaPROPOSTAnãoestarcontempladapeloobjetoprincipaldestecontrato,
as PARTES a reconhecem como elemento indispensável e prévio à sua execução,
devendo ser conhecida e devidamente aprovada nos termos do cronograma de
atividades indicado no Anexo III.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
2.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, o valor
global de [VALOR] do total captado para a realização do EVENTO, fixo e irreajustável,
liberados em 4 (quatro) parcelas, da seguinte forma:
2.1.1. 10% (dez por cento) do valor global na entrega e aprovação do Produto 01:
Proposta de Co-Curadoria Detalhada e Ajustada;
2.1.2. 20% (vinte por cento) do valor global na entrega e aprovação do Produto 02:
Projeto de Co-Curadoria - confirmação de convidados, contratação de equipes,
planejamento de mídia - e Editais para as Chamadas Abertas;
2.1.3. 40% (quarenta por cento) do valor global na entrega e aprovação do Produto
03: Projeto Final da Curadoria - resultados das chamadas, textos e materiais
finalizados;
2.1.4. 30% (trinta por cento) do valor global na entrega e aprovação do Produto
04: Relatório e desenvolvimento da Publicação da PROPOSTA;
2.1.5. Os pagamentos indicados no item 2.1.1 estão condicionados à prévia e
expressa autorização da CONTRATANTE para terem início;
2.1.6. Todos os pagamentos serão realizados mediante emissão prévia de Nota
Fiscal, em VALORES E DATAS INDIVIDUALIZADAS;
2.1.7. Os pagamentos indicados nesta cláusula constituirão, a qualquer título, a
única e completa remuneração devida à CONTRATADA pela adequada e perfeita
execução do objeto deste contrato, incluídos ainda, todos os custos decorrentes
de transporte, alimentação, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras
despesas e encargos necessários, de modo que nenhuma outra remuneração
seja devida à CONTRATADA;
2.1.8. Os pagamentos incluem ainda, remuneração pela cessão integral
dos direitos patrimoniais de autor de direitos autorais pela CONTRATADA à
CONTRATANTE na Cláusula Quinta deste Contrato, nos termos do artigo 49 da
Lei 9.610/1998.
2.2 – Os pagamentos serão realizados em até 15 dias (quinze) dias úteis após o
recebimento da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA.
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2.3 – A CONTRATADA é responsável pelas retenções de impostos e contribuições
previstos na legislação tributária e previdenciária vigente, se cabíveis.
2.4 – A CONTRATANTE não efetuará qualquer tipo de reembolso ou compensação
por despesa realizada, a qualquer título, sem prévia e expressa autorização da
CONTRATANTE e mediante apresentação detalhada dos respectivos documentos
fiscais.
2.5 – Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE será
sempre submetida à sua prévia aprovação e deverá observar os limites de valores,
por tipo de despesa, previamente estabelecidos pelo CONTRATANTE.
2.6 – O pagamento será creditado por meio de transferência bancária nacional, em
moeda corrente, na seguinte conta bancária de titularidade da CONTRATADA:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
CPF/CNPJ:
2.7 – Considerando a ocorrência futura e incerta e o planejamento ainda em curso
do EVENTO, que demandam planejamento e captação de recursos de terceiros por
parte da CONTRATANTE, bem como a impossibilidade de concreta previsão quanto
à aceitação do público e efetivo número de seus inscritos, as PARTES reconhecem
que esta captação é condição sine qua non para a execução do OBJETO DESTE
CONTRATO.
2.8 - Nos termos do item 2.7 acima, a CONTRATANTE reserva-se no direito de
executar parcialmente o OBJETO DESTE CONTRATO ou interromper sua prestação
pela CONTRATADA a qualquer momento, alterar o OBJETO DESTE CONTRATO de
forma a restringir o escopo e alcance da PROPOSTA, acordando, portanto as PARTES,
que o valor indicado no item 2.1 de [VALOR] do total captado corresponde ao valor
global e total do Contrato e seu pagamento está condicionado à plena captação
de recursos pela CONTRATANTE, poderá ser proporcionalmente reduzido caso o
escopo das atividades desenvolvidas sofra algum tipo de redução.
2.9 - Para os fins da Cláusula 2.7 acima, a CONTRATANTE deverá comunicar
previamente por escrito à CONTRATADA através de e-mail ou notificação, com
confirmação de leitura ou aviso de recebimento, a sua intenção de diminuir o
escopo da PROPOSTA ou encerrá-la, restringindo a execução de uma ou mais etapas
determinadas no Cronograma indicado no Anexo III.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 – São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços objeto do presente contrato, desempenhando todas
as atividades relativas ao integral cumprimento do OBJETO, ou de forma
proporcional, conforme instruída pela CONTRATANTE;
b) Registrar e documentar as atividades desenvolvidas na prestação dos
serviços objeto do presente Contrato;
c) Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, sobre a ocorrência de qualquer
irregularidade no cumprimento do presente Contrato;
d) Atender todas e quaisquer obrigações de natureza fiscal, trabalhista e
previdenciária que incidam ou venham a incidir sobre seus serviços e de
eventual equipe da CONTRATADA, isentando a CONTRATANTE de qualquer
ônus ou responsabilidade;
e) Responder por danos eventualmente causados à CONTRATANTE e a terceiros
em geral, assumindo todos e quaisquer ônus decorrentes de danos pessoais e
materiais, quando diretamente resultantes da execução dos serviços prestados
pela CONTRATADA e seus prepostos;
f) Não difamar a imagem da CONTRATANTE e do EVENTO;
g) Não se manifestar publicamente, pelos meios de comunicação, redes sociais
ou pela imprensa sobre o EVENTO sem a anuência prévia da CONTRATANTE,
excetuando o disposto no Cláusula 4.1 “d”, abaixo;
h) Não utilizar qualquer material que não possua direitos autorais, industriais
ou licenças para o uso, eximindo a CONTRATANTE de qualquer reivindicação
de terceiro pelo uso indevido de materiais pela CONTRATADA;
i) Garantir que o responsável legal da PROPOSTA da equipe da CONTRATADA
irá residir no Estado de São Paulo desde à assinatura do presente Contrato até
a desmontagem e balanço final do EVENTO; e
j) Cumprir com todas as obrigações legais ou contratuais que decorram, direta
ou indiretamente, dos serviços objeto do presente Contrato, responsabilizando-
se de forma integral e exclusiva por tais obrigações, incluindo a obtenção de
todas as autorizações e licenças eventualmente necessárias para a execução
dos serviços pela CONTRATADA.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 – São obrigações da CONTRATANTE:
a) Cumprir com as obrigações estabelecidas no presente Contrato, em especial
os pagamentos previstos na Cláusula Segunda, observadas as condições
constantes dos itens 2.7 e 2.8 de forma integral ou proporcional, conforme
instruções dadas à CONTRATADA relativas à execução dos serviços objeto
deste Contrato mencionadas nas Cláusula 2.7 e 2.8 acima;
b) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente, sobre a ocorrência de qualquer
irregularidade no cumprimento do presente Contrato;
c) Não difamar a imagem da CONTRATADA;
d) Disponibilizar à CONTRATADA para fins de registro, composição e divulgação
de portfólio da CONTRATADA imagens e materiais gráficos relativos ao EVENTO
autorizando desde já a CONTRATADA a utilizar tais imagens e materiais para
divulgação de sua atuação no EVENTO por seus meios próprios, como sítio
eletrônico, mailing e mídias sociais.
CLÁUSULAQUINTA–DACESSÃODEDIREITOSDEIMAGEM,VOZEPATRIMONIAIS
DE AUTOR
5.1 – Os direitos patrimoniais de autor sobre os Produtos resultantes da prestação de
serviços regrada neste Contrato pertencerão à CONTRATANTE, que poderá utilizá-los
para quaisquer fins e em todas as modalidades previstas em lei. A CONTRATANTE
não remunerará a CONTRATADA pelos usos dos Produtos, e poderá utilizá-los sem
qualquer limitação de prazo, território ou de quantidade.
5.2 – A CONTRATANTE licenciará os materiais que utilizem os Produtos com uma
licença Creative Commons BY-NC-SA 4.0 ou equivalente, que permita utilizações
não comerciais, bem como adaptações não comerciais, desde que utilizando a
mesma licença e citando a autoria original.
5.3 – A CONTRATANTE poderá realizar adaptações e utilizar os Produtos em
novos materiais, indicando sempre a autoria da CONTRATADA na medida de suas
contribuições, de acordo com os termos da Lei n. 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais),
e seguindo, para a indicação, a razoabilidade e os usos e costumes.
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5.4 – A CONTRATADA fica desde já autorizada a utilizar os Produtos, sem necessidade
de autorização específica da CONTRATANTE, desde que para finalidade educativa,
acadêmica e de pesquisa, como aulas, palestras, seminários, conferências, artigos
científicos, etc. Nessas hipóteses, a CONTRATANTE deverá mencionar que o produto
foi desenvolvido para o EVENTO.
5.5 – A CONTRATANTE assinará, na entrega dos Produtos, um termo de cessão de
direitos sobre eles, com as previsões indicadas nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE
6.1 – As Partes neste ato declaram e concordam que as disposições contidas no
presente instrumento são confidenciais. Ambas as partes se comprometem a
não divulgar os dados ou informações relativas a este Contrato ou qualquer outra
informação adquirida por força do presente pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.
6.2 – A CONTRATADA se obriga a tratar confidencialmente todas as informações
da CONTRATANTE às quais tenha acesso em decorrência do objeto do presente
Contrato, não as divulgando a terceiros, por qualquer meio de comunicação, sem a
prévia e expressa autorização da mesma.
6.3 – Para os fins desta Cláusula, não são consideradas confidenciais as informações:
a) previamente conhecidas, de forma independente e lícita, por quaisquer das
partes;
b) sejam ou venham a se tornar de conhecimento público; e/ou
c) que sejam solicitadas por qualquer autoridade pública, por via administrativa
ou jurídica, nos estritos limites para atendimento a tal solicitação, caso em que
a parte solicitada a fornecer tal informação deverá informar prontamente à
parte diversa para que tome as medidas que considerar necessárias.
6.4 – A parte que violar o dever de confidencialidade deverá responder civilmente
pelo dano que vier causar à outra parte na forma estabelecida na legislação civil.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES CIVIL, TRABALHISTA E
TRIBUTÁRIA/FISCAL
7.1 – A CONTRATADA é responsável pelo recolhimento, pagamento e quitação
dos tributos incidentes sobre a atividade prestada à CONTRATANTE, não havendo
responsabilidade solidária entre as partes pelo não pagamento de valores devidos
ao Poder Público (municipal, estadual, federal).
7.2 – Se no futuro, ainda que após o término deste Contrato, houver dívida fiscal
da CONTRATADA em aberto e devido a esta, a CONTRATANTE sofrer demanda
judicial ou administrativa cuja finalidade seja o recebimento do crédito fiscal, lhe
dará direito a ação de regresso pelos valores cobrados e pagos para o fisco, além das
perdas e danos oriundos desse evento, incluindo multas, taxas judiciais e honorários
advocatícios.
7.3 – A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelas atividades que presta
no mercado e, nos termos das atividades realizadas por força deste Contrato,
respondendo por dívidas civis (responsabilidade civil por danos materiais e ou
morais causados a terceiros), administrativa, trabalhistas, fiscais e previdenciárias
oriundas das atividades que presta e aos seus contratados, prepostos ou sócios
não havendo nenhuma forma de responsabilidade concorrente, solidária e/ou
subsidiária entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
7.4 – A CONTRATADA responderá integralmente por quaisquer danos e/ou prejuízos
pessoais ou materiais que seus empregados ou prestadores de serviços, em razão de
omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao CONTRATANTE, relativos ao objeto
deste Contrato, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros,
seja a que título for.
7.5 – A CONTRATANTE estipulará o prazo para a CONTRATADA reparar os danos
porventura causados, sempre observando a legislação pertinente.
7.6 – Caso a CONTRATANTE seja demandada, judicial ou extrajudicialmente, por
qualquer causa relacionada a ações, omissões ou obrigações da CONTRATADA,
deverá informar de imediato a CONTRATADA, a qual se compromete a reembolsar a
CONTRATANTE por todos os custos, gastos e despesas que esta vier a ter em razão da
demanda, o que inclui, mas não se limita a, multas, condenações e custas judiciais
e honorários advocatícios.
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7.7 – É responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o pagamento de despesas
porventura oriundas de decisão judicial ou acordo extrajudicial sobre qualquer
relação trabalhista derivada da prestação do serviço realizada pela CONTRATADA,
eximindo a CONTRATANTE de qualquer subsidiariedade ou solidariedade.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES ÉTICAS E ANTICORRUPÇÃO
8.1 – A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem
quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto
por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer
espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou
indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada,
devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
8.2. – Caso a CONTRATADA venha a ser envolvida em alguma situação ligada à
violação das práticas acima mencionadas ou relacionada ao descumprimento das
Legislações sobre Ética deverá (i) notificar imediatamente o CONTRATANTE, e (ii)
isentar o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade, indenizando-a por
quaisquer perdas e danos, custos ou despesas, inclusive honorários advocatícios,
que esta tiver de incorrer para a defesa de seus direitos e interesses.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Eventual tolerância de atraso ou não cumprimento de quaisquer obrigações
assumidas não constituirá novação, sendo facultado à parte afetada, a qualquer
momento, exigir o cumprimento das condições contratuais pactuadas.
9.2 – Serão estabelecidas sanções e multas em caso de descumprimento das
obrigações decorrentes das atividades da CONTRATADA, incluindo, entre outras, a
vedação à participação em certames da entidade e multas pecuniárias.
9.3 – As partes não poderão ceder, delegar ou transferir, total ou parcialmente, os
direitos e obrigações que lhe são estabelecidos neste Contrato, salvo mediante
prévio e expresso acordo entre as partes.
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9.4 A CONTRATADA está ciente da legislação referente à proteção da propriedade
intelectual e as regras de proteção à privacidade e uso de dados relativas à Lei Geral
de Proteção de Dados, que constarão da minuta do contrato de prestação de serviços.
9.5 – Todas as notificações e comunicações relativas a este Contrato serão feitas
por escrito e enviadas por meio de e-mail aos endereços eletrônicos constantes do
preâmbulo deste instrumento.
9.6 – O presente Contrato constitui acordo integral entre as partes, ratificando o já
acordado entre elas quanto às atividades já desenvolvidas da PROPOSTA a contar da
aprovação da CONTRATADA enquanto vencedora do Concurso de Co-Curadoria do
EVENTO até a presente data, e qualquer modificação em relação ao texto ora pactuado
só terá validade mediante instrumento escrito, assinado por ambas as partes.
9.7 – A CONTRATADA declara estar ciente que as dimensões e os recursos projetados
para a realização do EVENTO estão condicionados à Captação de Recursos, sendo
que restando esta frustrada, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA em até 10
(dez) dias úteis após o término do cronograma de Captação de Recursos, informando
as alterações e limitações que devem sofrer a PROPOSTA para adequar-se ao novo
escopo financeiro do EVENTO, incorrendo em proporcional modificação dos termos
de remuneração do serviço objeto deste Contrato, em conformidade com o disposto
na cláusulas 2.7 e 2.8.
9.8 - As PARTES não responderão por prejuízos causados por casos fortuitos ou de força
maior, desde que devidamente comprovados. Entretanto, nesses casos, deverão enviar
à outra Parte notificação via e-mail, de imediato, obrigando-se a sanar todo e qualquer
defeito ou irregularidade oriundos de tais casos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a
contar da data em que evento danoso puder ser remediado, salvo prazo maior acordado
entre as Partes e apurado por meio de perícias técnicas aplicáveis a cada caso.
9.9 - Caso o evento não cesse após o prazo de 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE
poderá, a seu exclusivo critério, rescindir este Contrato de pleno direito.
9.10 - As PARTES não responderão por prejuízos causados por casos fortuitos, de
força maior ou de saúde pública, desde que devidamente comprovados. Entretanto,
nesses casos, deverão enviar à outra Parte notificação via e-mail, de imediato,
obrigando-se a sanar todo e qualquer defeito ou irregularidade oriundos de tais
casos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data em que evento danoso
puder ser remediado, salvo prazo maior acordado entre as Partes e apurado por
meio de perícias técnicas aplicáveis a cada caso.
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9.11 - Caso o evento não cesse após o prazo de 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE
poderá, a seu exclusivo critério, rescindir este Contrato de pleno direito.
9.12 – Na eventualidade de uma ou mais disposições deste Contrato serem
consideradas inválidas ou inexequíveis, as demais disposições não serão afetadas
ou prejudicadas, permanecendo válidas e exequíveis, devendo as partes acordarem
por escrito sobre a alteração do Contrato, de forma a buscar restaurar o sentido
original da disposição considerada inválida ou inexequível na máxima extensão
permitida por lei.
9.13 – A parte que injustificadamente deixar de cumprir quaisquer das disposições
do presente Contrato, e que após 15 (quinze) dias contados do recebimento de
notificação para sanar tal infração não o fizer, pagará à parte inocente multa não
compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO E DA RESCISÃO
10.1 – O presente Contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até a data
da prestação parcial ou integral dos serviços contratados, observadas as instruções
fornecidas pela CONTRATANTE quanto à execução, podendo tal data ser alterada
mediante acordo por escrito firmado entre as partes. Os efeitos deste contrato
retroagirão de forma a ratificar o já acordado entre as partes quanto às atividades
já desenvolvidas da PROPOSTA a contar da aprovação da CONTRATADA enquanto
vencedora do Concurso de Co-Curadoria do EVENTO até a data da sua assinatura.
10.2 – O presente instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas
as partes, desde que a parte que pretenda a rescisão previamente notifique por
escrito a outra com antecedência de 30 (trinta) dias.
10.3 – O presente Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo por concordância
expressa e escrita de ambas as partes.
10.4 – O descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das disposições deste
Contrato, além da aplicação da multa nos termos da Cláusula 9 acima, possibilitará
à CONTRATANTE o exercício do seu direito de rescindir o Contrato, desde que
notifique por escrito a CONTRATADA com antecedência de 30 (trinta) dias, não
obstante o direito da CONTRATANTE de suspender o pagamento dos serviços ainda
não efetivamente prestados, e da apuração de perdas e danos que a CONTRATADA
vier a dar causa.
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.............................................................................
[Nome do Responsável pela Proposta]
.............................................................................
INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL
DEPARTAMENTO DE SÃO PAULO
[Presidente]
.............................................................................
TESTEMUNHA
[NOME]
[CPF]
.............................................................................
TESTEMUNHA
[NOME]
[CPF]
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro de Comarca da Cidade de São Paulo, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do
presente Contrato.
Assim,porestaremjustasecontratadas,assinamaspartesopresenteinstrumentoem
02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença das testemunhas abaixo assinadas:
[local], [dia] de [mês] de 2021.
Apoio
Parceria de mídia
Organização Realização

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  • 2. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo CONCURSO PARA CO-CURADORIA 13ª BIENAL INTERNACIONAL DE ARQUITETURA DE SÃO PAULO Em continuidade à prática iniciada na última Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo, o Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de São Paulo (IABsp) abre novamente um concurso que selecionará uma proposta de co-curadoria para a 13ª Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo, que acontecerá na cidade de São Paulo de maio a julho de 2022. A proposta deverá formular um recorte curatorial para a 13ª Bienal a partir de uma provocação central inicial e de eixos norteadores preliminares definidos pela Comissão Organizadora. Na inscrição, deverá constar a documentação completa solicitada neste edital, em português e inglês. Os proponentes poderão ser indivíduos ou coletivos de qualquer nacionalidade ou país de residência, contanto que a(o) responsável legal da equipe proponente seja cidadã(o) brasileira(o) e seja formalmente estabelecida(o) e residente no Brasil. Data limite para inscrição: 24 de janeiro de 2021.
  • 3. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo SUMÁRIO 01. IABsp e a Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo 02. O programa da 13ª Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo 03. Governança Institucional 04. O que é esperado da Curadoria Selecionada 05. Envio das propostas 06. Termos e condições 07. Critérios de seleção 08. Cronograma 09. Informações gerais 10. Comissão Organizadora do Concurso 11. Contato ANEXO 1 - Termo de Referência da 13ª Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo ANEXO 2 - Requerimento de Inscrição - Pessoa Física ANEXO 3 - Requerimento de Inscrição - Pessoa Jurídica ANEXO 4 - Termo de Licenciamento de Direitos Autorais ANEXO 5 - Modelo para Apresentação do Cronograma de Fluxo de Trabalho ANEXO 6 - Modelo para Apresentação do Orçamento ANEXO 7 - Minuta de Contrato para Prestação de Serviços de Co-Curadoria da 13ª Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo 04 05 07 09 11 13 16 17 18 18 18 19 23 24 25 28 29 31
  • 4. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 4 01. O IABsp E A BIENAL INTERNACIONAL DE ARQUITETURA DE SÃO PAULO O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) é uma entidade sem fins lucrativos que congrega arquitetas, arquitetos e urbanistas refletindo sobre práticas e o exercício profissional, em defesa do direito à cidade, do projeto como instrumento de diálogo e da construção de cidades democráticas. Desde sua fundação, em 1921, o IAB busca promover a prática profissional como meio para enfrentar as desigualdades socioespaciais no Brasil. O departamento do IAB em São Paulo (IABsp), fundado em 1943, representa a categoria paulista junto ao poder público em instâncias de participação social, além de atuar como uma plataforma de discussões e debates dos mais diversos temas ligados à difusão da cultura arquitetônica e urbanística. Ao longo de seus mais de 77 anos, o IABsp vem realizando palestras, debates, seminários, cursos, concursos, exposições, exibição de filmes, festivais, premiações, além de organizar a Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo. Desdesuaprimeiraediçãoem1973,asBienaisInternacionaisdeArquitetura de São Paulo – umas das atividades mais significativas do IABsp – buscaram rever, discutir, explorar e tornar acessível a diversos públicos questões sobre o ambiente construído, a ocupação do território e nossa sociedade. Sendo uma importante manifestação cultural, social e política, a arquitetura brasileira encontra nas Bienais sua principal instância de debate, essencial para o desenvolvimento crítico. Para tal propósito, o IABsp realiza este concurso de co-curadoria para que, de forma democrática, seja possível compreender quais são os debates, diálogos e críticas fundamentais neste momento.
  • 5. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 5 02. O PROGRAMA DA 13ª BIENAL INTERNACIONAL DE ARQUITETURA DE SÃO PAULO A 13ª Bienal, concebida pelo IABsp, buscará abordar os desafios impostos pela crise gerada pela pandemia de COVID-19, como também reflexões e propostas que apontem para novas práticas sociais, arranjos urbanos e arquitetônicos e as possibilidades diante deste cenário. Assim, o concurso para propostas de co-curadoria para a 13ª Bienal parte de uma provocação central inicial - "Reconstrução" - e propõe dois núcleos da cidade para realização das atividades do evento: (i) uma rede de equipamentos públicos e comunitários onde estão sendo desenvolvidos projetos integrados de transformação urbana e ambiental em diálogo com as comunidades locais (Jardim Guarani, Jardim Pantanal, Parque Pinheirinho D’Água, Jardim Lapenna e Parque Novo Mundo) em parceria com o Pacto Pelas Cidades Justas (www.cidadesjustas.org.br); e (ii) uma rede de equipamentos culturais e espaços públicos no eixo da Avenida Paulista. Lugares para abrigar exposições, debates e atividades que envolvam as populações na cidade, entendendo que as manifestações múltiplas devem ser acolhidas e discutidas neste evento. Para tanto, o programa da 13ª Bienal será constituído pelas atividades elencadas abaixo: EXPOSIÇÕES: trabalhos de arquitetas e arquitetos urbanistas, artistas, designers, pesquisadores, entre outros profissionais produtores de reflexões e críticas serão selecionados por meio de chamadas abertas e convites. INTERVENÇÕES URBANAS TEMPORÁRIAS: propostas de intervenção urbana temporária por arquitetas e arquitetos urbanistas, artistas, designers, pesquisadores, entre outros profissionais produtores de reflexões e crítica serão selecionadas por meio de chamadas abertas e convites. CONFERÊNCIAS: eventos de abertura e encerramento da 13ª Bienal, realizadas por convidados de relevância nacional e internacional, com objetivo de sintetizar e articular os eixos norteadores da 13ª Bienal apresentados no Termo de Referência (Anexo 1).
  • 6. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 6 PALESTRAS E OFICINAS: por meio de convites a nomes de relevância nacional e internacional, têm o objetivo de desdobrar e aprofundar em cada um dos eixos norteadores da 13ª Bienal apresentados no Termo de Referência (Anexo 1). PESQUISAS E LABORATÓRIOS: realizados em parceria com instituições de ensino, grupos de pesquisa e extensão universitária, entidades de pesquisa aplicada e do terceiro setor, ONGs, coletivos e movimentos sociais com objetivo de produzir conteúdos, materiais, pesquisas e reflexões a partir dos eixos norteadores apresentados no Termo de Referência (Anexo 1). PROGRAMA EDUCATIVO: a ser realizado em parceria com instituições de ensino, pesquisa e cultura que deverão constituir, junto ao IABsp, a Coordenação Educacional da 13ª Bienal, com objetivo de expandir e integrar o programa em sua dimensão educativa. Esta frente deverá ser desenvolvida em consonância com as intenções do IABsp, que pretende estruturar uma dinâmica e criar parâmetros que possam ser replicados em experiências futuras. Prevê-se: a constituição de um programa especial para a formação de um corpo educativo e de monitores para assessorar as visitas à 13ª Bienal, articulado com as atividades e os participantes das Pesquisas e Laboratórios; o desenvolvimento de material didático explorando os conteúdos da 13ª Bienal, com abordagens especiais voltadas para os diferentes públicos; a realização de pequenos concursos e atividades para alunos do ensino médio e técnico, bem como para o público geral, a partir dos temas e dos materiais da 13ª Bienal; eventos da Bienal integradosaoSeminárioSobreosDesafiosContemporâneosno Ensino de Arquitetura e Urbanismo a ser organizado pelo IABsp, fomentando debates e ações junto às universidades e aos pesquisadores parceiros. PUBLICAÇÃO: a ser realizada em até três meses após a finalização da 13ª Bienal. Trata-se do catálogo contendo textos institucionais, textos curatoriais, registros fotográficos, fichas técnicas, a relação completa e detalhada dos expositores, palestrantes, debatedores, pesquisadores, entidades e instituições que participaram da 13ª Bienal, entre outros conteúdos que se fizerem pertinentes.
  • 7. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 7 03. GOVERNANÇA INSTITUCIONAL A Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo é um evento realizado pelo IABsp. Sendo assim, o proponente vencedor – aqui denominado “Curadoria Selecionada" – e o IABsp deverão trabalhar de forma conjunta durante todo o processo de elaboração e execução da 13ª Bienal, levando em consideração as parcerias institucionais para viabilizar o evento, bem como adaptações que se fizerem necessárias no decorrer do processo. A governança institucional do IABsp para gestão e execução da 13ª Bienal será coordenada pela Diretoria de Cultura, com apoio do Conselho Diretor do IABsp e da Comissão de Acompanhamento da 13ª Bienal do IAB Nacional. A CURADORIA SELECIONADA Denominação do(s) proponente(s) vencedor(es). Será responsável por: • Conceber, planejar e realizar o recorte curatorial da 13ª Bienal para as "Exposições" e para as "Intervenções urbanas temporárias", envolvendo chamadas abertas e convites. • Conceber, planejar e realizar a curadoria para as "Conferências" da 13ª Bienal. • Indicar os nomes e equipes de profissionais para prestação dos serviços de expografia e design (que deverão ser aprovados pela Diretoria de Cultura do IABsp). • Prestar contas, quando solicitada, e em periodicidade a ser definida, sobre os andamentos do desenvolvimento da 13ª Bienal ao Conselho Diretor do IABsp, à Comissão de Acompanhamento da Bienal do IAB Nacional, aos patrocinadores e parceiros institucionais, bem como a solicitações de veículos de comunicação e mídia. • Apresentar, quando solicitada, o andamento da 13ª Bienal ao Conselho Diretor do IABsp, à Comissão de Acompanhamento da Bienal do IAB Nacional, aos patrocinadores e parceiros institucionais, bem como a solicitações de veículos de comunicação e mídia. •Participar,quandosolicitada,deatividadesderepresentaçãoerelações institucionais durante a organização e execução da 13ª Bienal, salvo em razão de força maior, justificada por escrito.
  • 8. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 8 A DIRETORIA DE CULTURA DO IABsp Responsável pelo programa geral da 13ª Bienal, realizará a curadoria do evento juntamente à Curadoria Selecionada pelo concurso. Suas atribuições envolvem: • Realizar o planejamento e a coordenação geral da 13ª Bienal, acompanhando e supervisionando o desenvolvimento de todas as etapas. • Indicar os nomes e equipes de profissionais para prestação dos serviços de produção executiva e comunicação. • Aprovar as indicações dos nomes e equipes de profissionais, feita pela Curadoria Selecionada, para prestação dos serviços de expografia e design. • Conceber, planejar e realizar (em conjunto com a Diretoria de Ensino e Diretoria de Relações Institucionais do IABsp) as atividades de "Pesquisas e Laboratórios", bem como as parcerias institucionais com universidades, faculdades de arquitetura e urbanismo, grupos de pesquisa e extensão universitária, entidades do terceiro setor, ONGs, coletivos e movimentos sociais. A EQUIPE CURATORIAL Composta pela Diretoria de Cultura do IABsp e pela Curadoria Selecionada. Será responsável por: • Conceber, planejar e realizar a curadoria para o ciclo de “Palestras e Oficinas" e a "Publicação" da 13ª Bienal. • Coordenar e supervisionar a execução dos trabalhos dos prestadores de serviços de expografia, produção, design e comunicação. • Conceber, planejar e realizar (em conjunto com a Diretoria de Ensino do IABsp) o "Programa Educativo" para a 13ª Bienal. O CONSELHO DIRETOR DO IABsp Será responsável por: • Apoiar o desenvolvimento da 13ª Bienal e acompanhar a gestão dos contratos de prestação de serviços de captação de recursos financeiros, curadoria, expografia, produção executiva, assessoria jurídica, comunicação e design.
  • 9. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 9 A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA 13ª BIENAL DO IAB NACIONAL É um órgão consultivo, formado por integrantes da Direção Nacional do IAB, do Conselho Superior do IAB, representantes do IABsp e convidados externos. Será responsável por: • Se reunir trimestralmente para acompanhar o desenvolvimento da 13ª Bienal, a ser apresentado pelos representantes do IABsp presentes na Comissão, bem como pela Equipe Curatorial – se for solicitado. • Sugerir e apontar caminhos para os representantes do IABsp quanto ao desenvolvimento das atividades centrais da 13ª Bienal. PATROCINADORES E PARCEIROS INSTITUCIONAIS Aqueles que aportarão recursos financeiros, recursos humanos, infraestrutura, mídias e espaços físicos indispensáveis para realização da 13ª Bienal. Terão as seguintes contrapartidas: • Divulgação da marca institucional nas artes de divulgação da 13ª Bienal, conforme padrão a ser estabelecido pelo enquadramento da realização da 13ª Bienal como parte do Plano de Atividades do IABsp, aprovado sob o nº 193088 no Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC). • Convites para participação dos principais eventos da 13ª Bienal. Este concurso buscará propostas de exposições realizadas por meio de chamadas abertas e convites que possibilitem a apresentação de pesquisas e trabalhos de arquitetas e arquitetos, urbanistas, artistas, designers, entre outrosprofissionais,quepromovamsuasnarrativas,seusquestionamentos e suas reflexões sobre a cultura urbana e arquitetônica contemporânea. Esta articulação deve ser realizada pelas conferências de abertura e de encerramento do evento, como também pela possibilidade de se propor intervenções temporárias na avenida Paulista. Comobasedediscussão,oIABsporganizoutrêsdebatespreparatórios sobre crítica, expografia e contexto nacional, disponíveis no canal do youtube do IABsp (youtube.com/iabsp) e no site da 13ª Bienal (bienaldearquitetura.org. br/videos). 04. O QUE É ESPERADO DA CURADORIA SELECIONADA
  • 10. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 10 Para essa edição, as propostas deverão considerar um cenário orçamentário limitado a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Este orçamento deverá contemplar: • Remuneração da Curadoria Selecionada. •RemuneraçãodeequipestécnicasauxiliaresàCuradoriaSelecionada, como pesquisadores, colaboradores, comissões e estagiários. • Remuneração do júri das chamadas abertas; além de outros itens ou serviços que a Curadoria Selecionada julgar essenciais para realização das chamadas abertas. • Remuneração dos prestadores de serviços de expografia e design e; além de outros serviços que a Curadoria Selecionada julgar essenciais para realização da 13ª Bienal. • Custos de material, montagem e desmontagem das "Exposições" e "Intervenções urbanas temporárias". • Custos de material e produção das obras selecionadas em chamadas abertas para a “Exposição”. • Custos de material, transporte e armazenagem de obras ou produções nacionais e internacionais. • Custos de remuneração, transporte, hospedagem de convidados nacionais e internacionais para participantes das "Conferências" e das “Palestras e Oficinas”. • Custos de tradução simultânea das "Conferências" e das “Palestras e Oficinas” com convidados internacionais. • Custos de transcrição das "Conferências" e das “Palestras e Oficinas”, bem como sua tradução para o inglês. • Custos de registro em vídeo e streaming das "Conferências" e das “Palestras e Oficinas”, de produção de (ao menos) um vídeo-síntese dos principais eventos da 13ª Bienal, bem como o registro fotográfico destes eventos. • Custos de produção da "Publicação" da 13ª Bienal, incluindo a impressão de, no mínimo, 1000 exemplares. • Custos relativos à burocracia trabalhista, taxas e impostos. • Custos de demais atividades e infraestruturas que julgarem necessárias para a execução da 13ª. Bienal.
  • 11. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 11 Não é necessário incluir nos orçamentos os custos relativos à locação dos espaços expositivos para realização das "Exposições", "Intervenções urbanas temporárias" e das "Conferências", nem custos relacionados ao Programa Educativo, à Produção Executiva e à Comunicação pois estes serão de responsabilidade do IABsp, junto a seus parceiros institucionais. O modelo para a apresentação do orçamento está no Anexo 6 deste Edital. É esperado da Curadoria Selecionada o planejamento e execução da 13ª Bienal de acordo com os orçamentos e os prazos estipulados. 05. ENVIO DAS PROPOSTAS Todas as propostas deverão ser enviadas até o dia 24 de janeiro de 2021 às 23:59 (horário de Brasília). Somente será aceita uma inscrição por equipe. O envio deverá ser feito somente através do formulário no endereço: bienaldearquitetura.org.br/inscreva-se/ As inscrições deverão incluir: • Resumo da proposta de recorte curatorial (recomendado até 200 palavras). • Proposta de recorte curatorial completa para a 13ª Bienal (no máximo cinco páginas A4). Este documento deverá conter a descrição da proposta pensada a partir da provocação central inicial e dos eixos norteadores apresentados no Termo de Referência (Anexo 1), assim como descrição da relevância, a justificativa das escolhas e a apresentação de imagens-síntese (de uma a três) que ilustrem o recorte curatorial. Considerando o cenário orçamentário apresentado (de um milhão de reais) o programa apresentado deverá compreender: i) as "Exposições" ii) as "Intervenções urbanas temporárias" iii) as "Conferências" • Estrutura organizacional da equipe proponente.
  • 12. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 12 • Currículo dos membros proponentes (no máximo 3 páginas A4 cada). • Requerimento de Inscrição, conforme modelo disponível neste edital (Anexos 2 e 3). • Termo de Licenciamento de Direitos Autorais, conforme modelo disponível neste edital (Anexo 4). Este termo se refere à autorização, por parte dos proponentes, para que o IABsp possa disponibilizar a proposta recebida em seus sites (iabsp.org.br e bienaldearquitetura. org.br), bem como em uma exposição dedicada às propostas recebidas. • Cronograma de Fluxo de Trabalho, destacando os principais marcos do processo, conforme modelo disponível neste edital (Anexo 5). • Orçamento, conforme modelo disponível neste edital (Anexo 6). Todos os elementos solicitados acima deverão ser enviados em dois arquivos em formato PDF com no máximo 10mb cada: um arquivo deverá conter a versão em português e o outro, a versão em inglês. Os anexos (Anexos 2 ou 3; 4; 5 e 6) deverão ser preenchidos apenas na versão em português e os arquivos editáveis estão disponíveis no site da Bienal (bienaldearquitetura.org.br/edital). As inscrições que não obedecerem esse formato ou que estejam ilegíveis por qualquer motivo serão desconsideradas pela Comissão Organizadora do Concurso. A relação das propostas deferidas e indeferidas será publicada no site do IABsp e da 13ª Bienal (www.bienaldearquitetura.org.br). Para as propostas indeferidas, caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação da relação no site do IABsp, devendo ser apresentado por escrito e encaminhado por e-mail para 13bienal@bienaldearquitetura.org.br. Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e pela equipe jurídica do IABsp, que se pronunciará no prazo de até cinco dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida. No texto do recurso, não serão aceitas informações ou documentos adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original.
  • 13. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 13 06. TERMOS E CONDIÇÕES Os proponentes que submeterem suas propostas ao presente Concurso estarão de acordo com os seguintes termos e condições: • O Concurso de Co-Curadoria para a 13ª Bienal está aberto para propostas individuais ou coletivas. A equipe poderá ser composta por pessoas de qualquer nacionalidade ou país de residência. • No caso de propostas coletivas, com integrantes de nacionalidade não-brasileira, a composição deverá ter integrantes com nacionalidade no Sul Global, sendo no mínimo, uma pessoa latino-americana. • A(o) responsável legal da equipe proponente deverá ser cidadã(o) brasileira(o), formalmente estabelecida(o) e residente no Brasil. • A(o) responsável legal pela proposta deverá estar residindo no Estado de São Paulo desde a assinatura dos termos legais até a desmontagem e balanço final da 13ª Bienal. • Os idiomas oficiais da Bienal - exposições, intervenções temporárias, conferências de abertura e encerramento do evento - serão conjuntamente português e inglês, podendo também ser utilizado o espanhol. • O júri reserva o direito, caso julgue necessário, de não escolher nenhuma proposta. • O júri fará uma pré-seleção de 4 propostas para fazer uma entrevista e então escolher a vencedora e menções honrosas. • As entrevistas com as equipes proponentes pré-selecionadas serão feitas via internet entre os dias 05 e 09 de abril de 2021. As entrevistas serão gravadas, mas seu conteúdo é confidencial e não deverá ser publicizado. • Todas as propostas enviadas poderão ser objeto de exposição sobre o conjunto das propostas curatoriais submetidas para o presente edital, a ser realizada pelo IABsp, como parte das atividades preparatórias da 13ª Bienal, bem como poderão ser apresentadas no site do IABsp e da 13ª Bienal.
  • 14. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 14 • O acordo com a Curadoria Selecionada será efetivado após a conclusão do presente Concurso, mediante a assinatura de todos os termos legais entre o IABsp e a(o) representante legal da equipe selecionada. Se por qualquer motivo não for possível efetivar o acordo, o IABsp recorrerá à ordem de premiação do júri ou fará nova seleção. • A contratação da Curadoria Selecionada não torna os escolhidos parte do quadro diretivo ou de funcionários do IAB, restringindo-se à colaboração no âmbito do certame. • Após assinatura dos termos legais, o conteúdo da proposta poderá ser adaptado, a qualquer tempo, em função da disponibilidade de recursos e espaços. • O IABsp será responsável pela gestão administrativa e financeira da 13ª Bienal. • Diante da impossibilidade de captação dos recursos financeiros necessários para realização da 13ª Bienal, o IABsp poderá adiar a data de abertura ou mesmo cancelar o evento. • No caso de haver alguma proposta em que um dos membros do júri: (i) possua grau de parentesco direto de até 2º grau com algum dos proponentes; (ii) ou tenha estabelecido vínculos profissionais, de forma recorrente, com algum dos proponentes nos últimos 5 anos; a proposta será invalidada, de modo a preservar a integridade do Concurso de Co-Curadoria. •ACuradoriaSelecionada estácientedalegislaçãoreferenteàproteção da propriedade intelectual e as regras de proteção à privacidade e uso de dados relativas à Lei Geral de Proteção de Dados, que constarão da minuta do contrato de prestação de serviços. • Serão estabelecidas sanções e multas em caso de descumprimento das obrigações decorrentes das atividades da Curadoria Selecionada, incluindo, entre outras, a vedação à participação em certames da entidade e multas pecuniárias. As equipes das 4 propostas pré-selecionadas pelo júri deverão apresentar até 26 de março de 2021 as seguintes documentações das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela proposta:
  • 15. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 15 Para as pessoas jurídicas que constituem a equipe da proposta: • Cópia do instrumento de constituição (Contrato Social ou Estatuto Social) e demais atos societários pertinentes (atas de posse, etc), se cabível, de cada pessoa jurídica que constitui a equipe da proposta. •ComprovantedeInscriçãoedeSituaçãoCadastral,excetuadopessoas jurídicas estrangeiras sem inscrição de CNPJ (receita.fazenda.gov.br/ PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp). • Balanço patrimonial assinado por contador. Para as pessoas físicas que constituem a equipe da proposta: • Cópia de documento de identificação (RG, CNH, RNE), ou passaporte, se estrangeiro. • Comprovante de Situação Cadastral, excetuado estrangeiros sem inscrição de CPF (receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/ CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp). • Comprovante de endereço (conta de água, luz, gás ou telefone). Certidões das pessoas físicas e pessoas jurídicas, exceto estrangeiras: • Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União das pessoas físicas e jurídicas (idg.receita. fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal). • Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa do Estado onde for residente para pessoa física e da sede da empresa para pessoa jurídica. • Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários do Município onde for residente para pessoa física e da sede da empresa para pessoa jurídica. • Certidão Negativa dos 5 Tribunais Regionais Federais das pessoas físicas e jurídicas (cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa). • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas das pessoas físicas e jurídicas (tst.jus.br/certidao). • Certidão Estadual de Distribuição do Tribunal de Justiça do Estado onde for residente para pessoa física e da sede da empresa para pessoa jurídica (ATENÇÃO: normalmente esta certidão pode levar até 5 dias úteis para ser disponibilizada em meio eletrônico).
  • 16. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 16 07. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO As propostas submetidas deverão atender aos requisitos deste edital e serão avaliadas pelo júri nos seguintes critérios: • Relevância e consistência crítica do recorte proposto. • Potencial de comunicação e disseminação da cultura arquitetônica e urbanística. • Atendimento ao escopo mínimo e ao Termo de Referência deste edital. • Possibilidades colaborativas e interdisciplinares. • Adequação da proposta ao orçamento apresentado. • Representatividade da equipe em gênero, raça e região (Sul Global, América Latina e regiões do Brasil). O júri será composto por profissionais nacionais e internacionais, respeitando a variedade de região, raça, gênero e área de atuação e será anunciado no dia 15 de dezembro de 2020 pelo site da 13ª Bienal (bienaldearquitetura.org.br) e do IABsp (iabsp.org.br). No caso de ausência de algum desses documentos ou da não aceitação de sua apresentação, o(s) proponente(s) deverá(ão) encaminhar carta à Comissão Organizadora com justificativa ou contestação dos termos acima em até três dias úteis. Esgotado o prazo para reapresentação e validação de documento ou recurso, o candidato será excluído do certame em definitivo, não cabendo novo recurso.
  • 17. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 17 08. CRONOGRAMA CONSULTA PÚBLICA: de 10/10/2020 a 25/10/2020 LANÇAMENTO DO CONCURSO: 04/11/2020 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 24/01/2021 (às 23:59 - horário de Brasília) DIVULGAÇÃO DO JÚRI: 15/12/2020 LISTA DE PROPOSTAS DEFERIDAS E INDEFERIDAS: 04/02/2021 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: até 11/02/2021 DIVULGAÇÃO DAS 4 PROPOSTAS PRÉ-SELECIONADAS PELO JÚRI: 18/03/2021 ENTREGA DOS DOCUMENTOS DAS PROPOSTAS PRÉ-SELECIONADAS: 26/03/2021 ENTREVISTAS COM OS RESPONSÁVEIS PELAS 4 PROPOSTAS PRÉ- SELECIONADAS: de 05/04/2021 a 09/04/2021 DIVULGAÇÃO DA ESCOLHA DO JÚRI: 16/04/2021 DATA LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 23/04/2021 INÍCIO DA 13ª BIENAL: 20/05/2022 ENCERRAMENTO DA 13ª BIENAL: 10/07/2022 O cronograma poderá sofrer alterações; caso isso ocorra, será divulgado um novo cronograma no site do IABsp (iabsp.org.br) e da 13ª Bienal (bienaldearquitetura.org.br/cronograma).
  • 18. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 18 09. INFORMAÇÕES GERAIS • Nenhuma taxa será paga para a inscrição. • A confirmação de recebimento das propostas será enviada por e-mail, em até cinco dias úteis. • Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviadas somente por e-mail: 13bienal@bienaldearquitetura.org • Os casos de omissão deste edital serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso e o Conselho Diretor do IABsp, em reunião ordinária. 10. COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO 11. CONTATO Gabriela de Matos Vice-presidente do IABsp Sabrina Fontenele Diretora de Cultura do IABsp Karina de Souza Coordenadora da 13ª Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br www.iabsp.org.br
  • 19. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 19 ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA 13ª BIENAL INTERNACIONAL DE ARQUITETURA DE SÃO PAULO A Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo em sua 13ª edição, que ocorrerá em 2022, assume como provocação central inicial a RECONSTRUÇÃO. Parte-se da ideia de reedificar, refundir e renovar as relações dos grupos sociais com seus espaços domésticos, dos cidadãos com os espaços públicos e das tramas pessoais e profissionais, que ocorrem nos espaços de confinamento e nos de usos coletivos, durante e depois da pandemia de COVID-19. A RECONSTRUÇÃO convoca-nos a repensar problemas e soluções em diversos aspectos. Para melhor compreender essa questão, lançamos eixos norteadores preliminares que nos guiaram na proposta das fundações deste evento nacional. A questão da Democracia (1) propõe uma reflexão crítica sobre como garantir e estimular práticas políticas nos espaços urbanos em um contexto global e em um país que enfrenta ameaças de recessão não só financeira, mas democrática. Pensar como tornar as cidades mais acessíveis, seguras, acolhedoras, convidativas, mas também lugar onde contrastes e conflitos são latentes, discutindo questões sobre a presença das diversas classes sociais, das raças e dos gêneros. Também se propõe que sejam levantadas soluções inovadoras em relação ao planejamento e gestão democrática, a partir de experiências vinculadas ao território. O eixo Corpos (2) lança a discussão para a relação entre espaço e temas como interseccionalidade, vulnerabilidades e políticas sociais. Sugerimos uma reflexão sobre como garantir práticas coletivas tendo em vista questões de saúde pública, discriminação, violência e violações de direitos, de maneira a repensar como garantir acesso, convivência e circulação de pessoas nas cidades. Além disso, anuncia a urgência de garantir programas específicos para grupos específicos, como crianças, jovens, idosos, portadores de necessidades especiais, especialmente nos territórios vulneráveis em meio à crise imposta, ampliando o debate sobre as vulnerabilidades dos corpos nos fluxos pela cidade. Em relação aos
  • 20. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 20 espaços arquitetônicos, propõe ainda uma reflexão sobre a flexibilidade dos espaços domésticos, profissionais e institucionais frente ao desafio de garantir usos diversos e saúde coletiva no contexto de isolamento e de retomada das atividades. Entendendo a Memória (3) como o agente coletivo que nos confronta diante do estranhamento de um novo mundo e nos conforta em relação às suas permanências, mas também como um processo de reelaboração permanente deste passado no presente e que possui a propriedade de conservar ou de apagar certas informações, lançamos o desafio de compreender como utilizar a pré-existência para a reinvenção do cotidiano nas cidades. Este eixo também visa refletir como a arquitetura e a infraestrutura urbana podem colaborar para a construção de uma memória coletiva que torne mais acolhedor o processo de (re)ocupação, (re)construção e (re)significação das cidades. Neste sentido, a Informação (4) abre horizontes para o debate de políticas urbanas e sociais a partir de uma temática que toca todos os aspectos da vida contemporânea, mas ainda está restrita a especialistas. Propomos lançar luz sobre as questões de privacidade e proteção de dados, bem como as experimentações com modelos de governança de dados públicos e privados no gerenciamento dos corpos e das práticas cotidianas, estimulando o debate sobre cartografias colaborativas, reconhecimento facial, discriminação algorítmica, internet das coisas e ciência de dados urbanos em uma perspectiva de governança de cidades. Fechamos os eixos norteadores desta Bienal com a questão da Ecologia (5), fundamental para o equilíbrio entre homem e natureza, áreas urbanas e naturais, a discussão sobre ecologia propõe a reflexão sobre o planejamento de cidades atentas ao equilíbrio ambiental e ao desenvolvimento de atividades produtivas, voltados para a qualidade de vida de sua população a partir de temas como mudanças climáticas, cidades de baixo carbono, agricultura urbana e segurança alimentar. Os cinco eixos norteadores preliminares podem ser selecionados individualmente ou articulados entre si de maneira a criar recortes curatoriais diversos que apresentem suas visões sobre a RECONSTRUÇÃO
  • 21. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 21 das práticas e dos espaços nas cidades. Cabe a cada equipe propor narrativas e projetos que demonstrem como a arquitetura e o urbanismo tem respondido ou podem responder às questões expostas a partir desses eixos e dos territórios. No convite a este amplo debate, assumimos o compromisso de dar continuidade ao processo seletivo acompanhado da figura de uma curadora residente que possa pensar na edição atual, como também na construção de um modelo para as edições seguintes, de maneira a tornar o processo de construção do evento ainda mais aberto e representativo. Ainda atuará um Comitê de Acompanhamento no Conselho Superior do IAB, que congrega todos os Departamentos estaduais. As propostas de co-curadoria deverão levar em consideração a possibilidade de ter as atividades expositivas, os debates e atividades com público ocorrerem em dois núcleos da cidade: uma rede de equipamentos públicos e comunitários onde estão desenvolvidos projetos integrados de transformação urbana e ambiental em diálogo com as comunidades locais (Jardim Guarani, Jardim Pantanal, Jardim Pinheirinho D’Água, Jardim Lapenna e Parque Novo Mundo) em parceria com o Pacto Pelas Cidades Justas (www.cidadesjustas.org.br); e uma rede de equipamentos culturais e espaços públicos no eixo da Avenida Paulista. Lugares para abrigar exposições, debates e atividades que envolvam as populações na cidade, entendendo que as manifestações múltiplas devem ser acolhidas e discutidas neste evento. É esperado que os proponentes apresentem suas reflexões a partir de propostas de exposições realizadas por meio de chamadas abertas e convites que possibilitem a apresentação de pesquisas e trabalhos de arquitetas e arquitetos, urbanistas, artistas, designers, entre outros profissionais, que promovam suas narrativas, seus questionamentos e suas reflexões sobre a cultura urbana e arquitetônica contemporânea. Esta articulação deve ser realizada pelas conferências de abertura e de fechamento do evento, e também pela possibilidade de se propor intervenções temporárias na Avenida Paulista.
  • 22. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 22 Na construção desta edição da Bienal, compreendendo que a mesma deve ser realizada em conjunto com a diretoria do IABsp, e a partir de trocas com a Comissão de Acompanhamento da Bienal, algumas ações devem ser pensadas de maneira conjunta. Entre elas, destacamos as propostas das Palestras e Oficinas - realizadas por meio de convites e parcerias com instituições e profissionais de relevância nacional e internacional -, assim como o programa educativo do evento, a ser construído também em parceria com instituições de ensino, ONGs, coletivos e movimentos sociais, com objetivo de promover o diálogo com diversos grupos a partir das reflexões promovidas pela equipe curatorial e pela diretoria de ensino do IABsp. Também está prevista a elaboração de um proposta de publicação a ser realizada em até três meses após a finalização da 13ª Bienal. Trata-se do catálogo onde deverão estar presentes textos institucionais, textos curatoriais, registros fotográficos, fichas técnicas, a relação completa e detalhada dos expositores, palestrantes, debatedores, pesquisadores, entidades e instituições que participaram da 13ª Bienal, entre outros conteúdos que se fizerem pertinentes. A mesma deverá ser disponibilizada digitalmente no site do Instituto dos Arquitetos do Brasil e deverá ser construída a partir das discussões entre as equipes envolvidas no evento. O novo modelo a ser experimentado é planejado para um formato replicável nas próximas cinco edições (2022-2032) e busca contribuir com o fortalecimento de uma rede de colaboração - envolvendo universidades, instituições culturais, movimentos sociais, entre outros - que atuem frente a um pacto social para compartilhar projetos, narrativas, experiências, ferramentas que possibilitem compreensão, atuação e transformação do ambiente e da cultura urbana.
  • 23. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 23 ANEXO 2 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - PESSOA FÍSICA À Comissão Julgadora do Concurso de Co-Curadoria da 13ª Bienal Internacional de São Paulo, Eu, [NOME DO RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA], residente à [LOGRADOURO], [NÚMERO] - CEP [NÚMERO] - [CIDADE] - [UF], portador da cédula de identidade RG nº [NÚMERO], e inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO], venho por meio deste requerer a inscrição no Concurso de Co-Curadoria da 13ª Bienal de Arquitetura de São Paulo, organizado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento São Paulo (IABsp). Para tal requerimento, declaro ter anexado os seguintes documentos obrigatórios: 1. Proposta de Co-Curadoria: [NOME DA PROPOSTA]. Incluindo, entre outros, o currículo dos membros da equipe proponente; cronograma de fluxo de trabalho e orçamento; 2. Termo de Licenciamento de Direitos Autorais: devidamente preenchido e assinado; Assim, afirmo ter conhecimento e aceitar, incondicionalmente, as regras do referido concurso, bem como assumo responsabilidade por todas as informações contidas na documentação enviada e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho. [local], [dia] de [mês] de 2020. ............................................................................. [Nome do Responsável pela Proposta] O arquivo aberto pode ser baixado no site da 13ª Bienal (bienaldearquitetura.org.br/edital)
  • 24. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 24 ANEXO 3 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA À Comissão Julgadora do Concurso de Co-Curadoria da 13ª Bienal Internacional de São Paulo, A(o) [NOME DA PESSOA JURÍDICA], pessoa jurídica de direito privado, com sede à [RUA, NÚMERO, CEP, CIDADE-ESTADO, PAÍS], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [NÚMERO], neste ato representada(o) por sua(seu) representante legal [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA], residente à [LOGRADOURO], [NÚMERO] - CEP [NÚMERO] - [CIDADE] - [UF], portador da cédula de identidade RG nº [NÚMERO], e inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO], venho por meio deste requerer a inscrição no Concurso de Co-Curadoria da 13ª Bienal de Arquitetura de São Paulo, organizado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento São Paulo (IABsp). Para tal requerimento, declaro ter anexado os seguintes documentos obrigatórios: 1. Proposta de Co-Curadoria: [NOME DA PROPOSTA]. Incluindo, entre outros, o currículo dos membros da equipe proponente; cronograma de fluxo de trabalho e orçamento; 2. Termo de Licenciamento de Direitos Autorais: devidamente preenchido e assinado; Assim, afirmo ter conhecimento e aceitar, incondicionalmente, as regras do referido concurso, bem como assumo responsabilidade por todas as informações contidas na documentação enviada e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho. [local], [dia] de [mês] de 202_. ............................................................................. [Nome do Responsável pela Proposta] O arquivo aberto pode ser baixado no site da 13ª Bienal (bienaldearquitetura.org.br/edital)
  • 25. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 25 ANEXO 4 TERMO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL – DEPARTAMENTO DE SÃO PAULO, associação civil, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.226.138/0001-40, com sede na Rua Bento Freitas, nº 306, 4º andar, Centro, São Paulo, SP, CEP 01220- 000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Presidente, [NOME], portador do RG nº [NÚMERO], inscrito no CPF/MF sob o nº [NÚMERO], residente e domiciliado na [LOGRADOURO], [NÚMERO] - CEP [NÚMERO] - [CIDADE] - [UF], regularmente eleito nos termos da Assembleia Geral Ordinária, realizada em [DATA], doravante denominado LICENCIADA; do outro lado, [NOME], [PROFISSÃO], portador do RG nº [NÚMERO], inscrito no CPF/MF sob o nº [NÚMERO], residente e domiciliado na [LOGRADOURO], [CIDADE], [UF], CEP [NÚMERO], doravante denominado LICENCIANTE; Considerando que; (i) A LICENCIADA é responsável pelo Concurso de Co-Curadoria para a 13ª Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo. A Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo é um projeto que a LICENCIADA realiza desde 1973, para compartilhar o conhecimento e expandir a ação do arquiteto e do urbanista; (ii) A LICENCIADA, no cumprimento de sua função social, tem o ensejo de tornar o procedimento de escolha da proposta vencedora de forma transparente e democrática; O arquivo aberto pode ser baixado no site da 13ª Bienal (bienaldearquitetura.org.br/edital)
  • 26. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 26 (iii) O LICENCIANTE é responsável pela proposta [NOME] apresentada, doravante “Proposta”, e se declara justo detentor dos direitos e obrigações derivados da Proposta; (iv) O LICENCIANTE submeteu a Proposta à apreciação da LICENCIADA no âmbito do Concurso de Co-Curadoria para a 13ª Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo. Resolvem celebrar o presente TERMO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS, que será́ regido por meio das seguintes disposições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. Pelo presente Termo, o LICENCIANTE autoriza a LICENCIADA a reproduzir, distribuir e comunicar ao público a sua Proposta, em quaisquer meios físicos e digitais, desde que com a finalidade de divulgar as propostas deferidas para participação no Concurso de Co-Curadoria para a 13ª Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo. 1.2. Esta licença é dada gratuitamente, sendo válida por 100 anos e sem limitação territorial. CLÁUSULA SEGUNDA Constituem obrigações da LICENCIADA: 2.1. Zelar pelas informações divulgadas, disponibilizando versão eletrônica ou impressa do Projeto em seu sítio eletrônico ou outro meio; 2.2. Arcar com eventuais despesas derivadas da divulgação da Proposta. CLÁUSULA TERCEIRA Constituem obrigações do LICENCIANTE: 3.1. Responder por qualquer ônus ou responsabilidades civis ou criminais decorrentes do conteúdo do material disponibilizado na Proposta, não transferindo à LICENCIADA qualquer responsabilidade sobre o material encaminhado.
  • 27. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 27 CLÁUSULA QUARTA Fica eleito o foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes. E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Licenciamento em duas vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo subscritas: [local], [dia] de [mês] de 202_. ............................................................................. [Nome do Responsável pela Proposta] ............................................................................. INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL DEPARTAMENTO DE SÃO PAULO [Presidente] ............................................................................. TESTEMUNHA [NOME] [CPF] ............................................................................. TESTEMUNHA [NOME] [CPF]
  • 28. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 28 ANEXO 5 MODELO PARA APRESENTAÇÃO DO CRONOGRAMA DE FLUXO DE TRABALHO • Caso a(o)(s) proponente(s) ache(m) necessário, o cronograma pode ser ampliado ou reduzido, mas a manutenção da entrega dos produtos é obrigatória. O arquivo aberto pode ser baixado no site da 13ª Bienal (bienaldearquitetura.org.br/edital)
  • 29. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 29 ANEXO 6 MODELO PARA APRESENTAÇÃO DO ORÇAMENTO • Caso a(o)(s) proponente(s) ache necessário, o orçamento pode ser ampliado ou reduzido. O arquivo aberto pode ser baixado no site da 13ª Bienal (bienaldearquitetura.org.br/edital)
  • 30. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 30
  • 31. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 31 ANEXO 7 MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CO-CURADORIA DA 13ª BIENAL INTERNACIONAL DE ARQUITETURA DE SÃO PAULO Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as PARTES, abaixo qualificadas e assim designadas quando mencionadas em conjunto: I. INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL – DEPARTAMENTO DE SÃO PAULO, entidade cultural sem fins lucrativos, com sede à Rua Bento Freitas, 306, conj. 41, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.226.148/0001-40, neste ato representado nos termos de seu Estatuto Social pelo seu Presidente [NOME], portador da cédula de identidade RG nº [NÚMERO] e inscrito no CPF/ MF sob nº [NÚMERO], e-mail presidente@iabsp.org.br, doravante denominada CONTRATANTE; e II. [NOME], pessoa jurídica de direito privado, com sede à [RUA, NÚMERO, CIDADE- ESTADO], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [NÚMERO], neste ato representada, nos termos de seu Contrato Social, por [NOME], portador da cédula de identidade RG nº [NÚMERO], e inscrito no CPF/MF sob o nº [NÚMERO], e-mail [EMAIL], doravante denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO QUE: (i) O CONTRATANTE é responsável pelo Concurso de Co-Curadoria para a 13ª Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo, doravante “EVENTO”, instrumentalizado através de edital publicado pela CONTRATANTE, que integra o presente como Anexo I; (ii) A Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo é um projeto que o CONTRATANTE realiza desde 1973, concebido para compartilhar o conhecimento e expandir a ação do arquiteto e do urbanista; (iii) É objeto social do CONTRATANTE, entre outros, promover conferências, congressos, exposições e publicações que contribuam para a dinamização e o desenvolvimento das atividades profissionais do arquiteto e do urbanista;
  • 32. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 32 (iv) A CONTRATADA participou do concurso de co-curadoria do EVENTO, lançado em outubro de 2020, com edital publicado no endereço eletrônico da CONTRATANTE, e atendeu todos os requisitos mínimos de admissibilidade no concurso, vindo a ser declarada vencedora em [DATA] com a proposta denominada [NOME DA PROPOSTA VENCEDORA], doravante “PROPOSTA”, integrante deste Contrato como Anexo II; (v) O PROPOSTA será executada pela CONTRATADA em etapas, com a supervisão e aprovação expressa do CONTRATANTE, na forma do cronograma de atividades contido no Anexo III, que faz parte do presente Contrato. Resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CUMULADO COM CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM, VOZ E AUTORAIS, o qual será regido pelas cláusulas e condições adiante estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - Constitui-se objeto do presente Contrato a prestação de serviços de desenvolvimento da PROPOSTA para a realização do EVENTO, programado para ocorrer de maio a julho de 2022 na cidade de São Paulo, SP. 1.2 - Fica estabelecida que a única obrigação da CONTRATADA para com a CONTRATANTE é a prestação de serviços dentro das condições estabelecidas no presente Instrumento, não podendo ser assumidos quaisquer outros compromissos emnomedaCONTRATANTEoudeseusparceirosnãoprevistosnopresenteContrato. 1.3 – Os serviços deverão ser prestados mediante rigorosa observância das especificações técnicas e condições de execução contidas no Edital, na PROPOSTA e na legislação vigente. 1.4 - Para os fins deste Contrato, a PROPOSTA é compreendida enquanto concepção teórica e de curadoria necessária ao pleno desenvolvimento do EVENTO, e, portanto, possui natureza preliminar. 1.5-ApesardaPROPOSTAnãoestarcontempladapeloobjetoprincipaldestecontrato, as PARTES a reconhecem como elemento indispensável e prévio à sua execução, devendo ser conhecida e devidamente aprovada nos termos do cronograma de atividades indicado no Anexo III.
  • 33. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 33 CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO 2.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, o valor global de [VALOR] do total captado para a realização do EVENTO, fixo e irreajustável, liberados em 4 (quatro) parcelas, da seguinte forma: 2.1.1. 10% (dez por cento) do valor global na entrega e aprovação do Produto 01: Proposta de Co-Curadoria Detalhada e Ajustada; 2.1.2. 20% (vinte por cento) do valor global na entrega e aprovação do Produto 02: Projeto de Co-Curadoria - confirmação de convidados, contratação de equipes, planejamento de mídia - e Editais para as Chamadas Abertas; 2.1.3. 40% (quarenta por cento) do valor global na entrega e aprovação do Produto 03: Projeto Final da Curadoria - resultados das chamadas, textos e materiais finalizados; 2.1.4. 30% (trinta por cento) do valor global na entrega e aprovação do Produto 04: Relatório e desenvolvimento da Publicação da PROPOSTA; 2.1.5. Os pagamentos indicados no item 2.1.1 estão condicionados à prévia e expressa autorização da CONTRATANTE para terem início; 2.1.6. Todos os pagamentos serão realizados mediante emissão prévia de Nota Fiscal, em VALORES E DATAS INDIVIDUALIZADAS; 2.1.7. Os pagamentos indicados nesta cláusula constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA pela adequada e perfeita execução do objeto deste contrato, incluídos ainda, todos os custos decorrentes de transporte, alimentação, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA; 2.1.8. Os pagamentos incluem ainda, remuneração pela cessão integral dos direitos patrimoniais de autor de direitos autorais pela CONTRATADA à CONTRATANTE na Cláusula Quinta deste Contrato, nos termos do artigo 49 da Lei 9.610/1998. 2.2 – Os pagamentos serão realizados em até 15 dias (quinze) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA.
  • 34. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 34 2.3 – A CONTRATADA é responsável pelas retenções de impostos e contribuições previstos na legislação tributária e previdenciária vigente, se cabíveis. 2.4 – A CONTRATANTE não efetuará qualquer tipo de reembolso ou compensação por despesa realizada, a qualquer título, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE e mediante apresentação detalhada dos respectivos documentos fiscais. 2.5 – Toda e qualquer despesa a ser efetuada em nome da CONTRATANTE será sempre submetida à sua prévia aprovação e deverá observar os limites de valores, por tipo de despesa, previamente estabelecidos pelo CONTRATANTE. 2.6 – O pagamento será creditado por meio de transferência bancária nacional, em moeda corrente, na seguinte conta bancária de titularidade da CONTRATADA: Banco: Agência: Conta Corrente: CPF/CNPJ: 2.7 – Considerando a ocorrência futura e incerta e o planejamento ainda em curso do EVENTO, que demandam planejamento e captação de recursos de terceiros por parte da CONTRATANTE, bem como a impossibilidade de concreta previsão quanto à aceitação do público e efetivo número de seus inscritos, as PARTES reconhecem que esta captação é condição sine qua non para a execução do OBJETO DESTE CONTRATO. 2.8 - Nos termos do item 2.7 acima, a CONTRATANTE reserva-se no direito de executar parcialmente o OBJETO DESTE CONTRATO ou interromper sua prestação pela CONTRATADA a qualquer momento, alterar o OBJETO DESTE CONTRATO de forma a restringir o escopo e alcance da PROPOSTA, acordando, portanto as PARTES, que o valor indicado no item 2.1 de [VALOR] do total captado corresponde ao valor global e total do Contrato e seu pagamento está condicionado à plena captação de recursos pela CONTRATANTE, poderá ser proporcionalmente reduzido caso o escopo das atividades desenvolvidas sofra algum tipo de redução. 2.9 - Para os fins da Cláusula 2.7 acima, a CONTRATANTE deverá comunicar previamente por escrito à CONTRATADA através de e-mail ou notificação, com confirmação de leitura ou aviso de recebimento, a sua intenção de diminuir o escopo da PROPOSTA ou encerrá-la, restringindo a execução de uma ou mais etapas determinadas no Cronograma indicado no Anexo III.
  • 35. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 35 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 – São obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços objeto do presente contrato, desempenhando todas as atividades relativas ao integral cumprimento do OBJETO, ou de forma proporcional, conforme instruída pela CONTRATANTE; b) Registrar e documentar as atividades desenvolvidas na prestação dos serviços objeto do presente Contrato; c) Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, sobre a ocorrência de qualquer irregularidade no cumprimento do presente Contrato; d) Atender todas e quaisquer obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária que incidam ou venham a incidir sobre seus serviços e de eventual equipe da CONTRATADA, isentando a CONTRATANTE de qualquer ônus ou responsabilidade; e) Responder por danos eventualmente causados à CONTRATANTE e a terceiros em geral, assumindo todos e quaisquer ônus decorrentes de danos pessoais e materiais, quando diretamente resultantes da execução dos serviços prestados pela CONTRATADA e seus prepostos; f) Não difamar a imagem da CONTRATANTE e do EVENTO; g) Não se manifestar publicamente, pelos meios de comunicação, redes sociais ou pela imprensa sobre o EVENTO sem a anuência prévia da CONTRATANTE, excetuando o disposto no Cláusula 4.1 “d”, abaixo; h) Não utilizar qualquer material que não possua direitos autorais, industriais ou licenças para o uso, eximindo a CONTRATANTE de qualquer reivindicação de terceiro pelo uso indevido de materiais pela CONTRATADA; i) Garantir que o responsável legal da PROPOSTA da equipe da CONTRATADA irá residir no Estado de São Paulo desde à assinatura do presente Contrato até a desmontagem e balanço final do EVENTO; e j) Cumprir com todas as obrigações legais ou contratuais que decorram, direta ou indiretamente, dos serviços objeto do presente Contrato, responsabilizando- se de forma integral e exclusiva por tais obrigações, incluindo a obtenção de todas as autorizações e licenças eventualmente necessárias para a execução dos serviços pela CONTRATADA.
  • 36. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 36 CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1 – São obrigações da CONTRATANTE: a) Cumprir com as obrigações estabelecidas no presente Contrato, em especial os pagamentos previstos na Cláusula Segunda, observadas as condições constantes dos itens 2.7 e 2.8 de forma integral ou proporcional, conforme instruções dadas à CONTRATADA relativas à execução dos serviços objeto deste Contrato mencionadas nas Cláusula 2.7 e 2.8 acima; b) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente, sobre a ocorrência de qualquer irregularidade no cumprimento do presente Contrato; c) Não difamar a imagem da CONTRATADA; d) Disponibilizar à CONTRATADA para fins de registro, composição e divulgação de portfólio da CONTRATADA imagens e materiais gráficos relativos ao EVENTO autorizando desde já a CONTRATADA a utilizar tais imagens e materiais para divulgação de sua atuação no EVENTO por seus meios próprios, como sítio eletrônico, mailing e mídias sociais. CLÁUSULAQUINTA–DACESSÃODEDIREITOSDEIMAGEM,VOZEPATRIMONIAIS DE AUTOR 5.1 – Os direitos patrimoniais de autor sobre os Produtos resultantes da prestação de serviços regrada neste Contrato pertencerão à CONTRATANTE, que poderá utilizá-los para quaisquer fins e em todas as modalidades previstas em lei. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA pelos usos dos Produtos, e poderá utilizá-los sem qualquer limitação de prazo, território ou de quantidade. 5.2 – A CONTRATANTE licenciará os materiais que utilizem os Produtos com uma licença Creative Commons BY-NC-SA 4.0 ou equivalente, que permita utilizações não comerciais, bem como adaptações não comerciais, desde que utilizando a mesma licença e citando a autoria original. 5.3 – A CONTRATANTE poderá realizar adaptações e utilizar os Produtos em novos materiais, indicando sempre a autoria da CONTRATADA na medida de suas contribuições, de acordo com os termos da Lei n. 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), e seguindo, para a indicação, a razoabilidade e os usos e costumes.
  • 37. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 37 5.4 – A CONTRATADA fica desde já autorizada a utilizar os Produtos, sem necessidade de autorização específica da CONTRATANTE, desde que para finalidade educativa, acadêmica e de pesquisa, como aulas, palestras, seminários, conferências, artigos científicos, etc. Nessas hipóteses, a CONTRATANTE deverá mencionar que o produto foi desenvolvido para o EVENTO. 5.5 – A CONTRATANTE assinará, na entrega dos Produtos, um termo de cessão de direitos sobre eles, com as previsões indicadas nesta cláusula. CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE 6.1 – As Partes neste ato declaram e concordam que as disposições contidas no presente instrumento são confidenciais. Ambas as partes se comprometem a não divulgar os dados ou informações relativas a este Contrato ou qualquer outra informação adquirida por força do presente pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos. 6.2 – A CONTRATADA se obriga a tratar confidencialmente todas as informações da CONTRATANTE às quais tenha acesso em decorrência do objeto do presente Contrato, não as divulgando a terceiros, por qualquer meio de comunicação, sem a prévia e expressa autorização da mesma. 6.3 – Para os fins desta Cláusula, não são consideradas confidenciais as informações: a) previamente conhecidas, de forma independente e lícita, por quaisquer das partes; b) sejam ou venham a se tornar de conhecimento público; e/ou c) que sejam solicitadas por qualquer autoridade pública, por via administrativa ou jurídica, nos estritos limites para atendimento a tal solicitação, caso em que a parte solicitada a fornecer tal informação deverá informar prontamente à parte diversa para que tome as medidas que considerar necessárias. 6.4 – A parte que violar o dever de confidencialidade deverá responder civilmente pelo dano que vier causar à outra parte na forma estabelecida na legislação civil.
  • 38. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 38 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES CIVIL, TRABALHISTA E TRIBUTÁRIA/FISCAL 7.1 – A CONTRATADA é responsável pelo recolhimento, pagamento e quitação dos tributos incidentes sobre a atividade prestada à CONTRATANTE, não havendo responsabilidade solidária entre as partes pelo não pagamento de valores devidos ao Poder Público (municipal, estadual, federal). 7.2 – Se no futuro, ainda que após o término deste Contrato, houver dívida fiscal da CONTRATADA em aberto e devido a esta, a CONTRATANTE sofrer demanda judicial ou administrativa cuja finalidade seja o recebimento do crédito fiscal, lhe dará direito a ação de regresso pelos valores cobrados e pagos para o fisco, além das perdas e danos oriundos desse evento, incluindo multas, taxas judiciais e honorários advocatícios. 7.3 – A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelas atividades que presta no mercado e, nos termos das atividades realizadas por força deste Contrato, respondendo por dívidas civis (responsabilidade civil por danos materiais e ou morais causados a terceiros), administrativa, trabalhistas, fiscais e previdenciárias oriundas das atividades que presta e aos seus contratados, prepostos ou sócios não havendo nenhuma forma de responsabilidade concorrente, solidária e/ou subsidiária entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. 7.4 – A CONTRATADA responderá integralmente por quaisquer danos e/ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou prestadores de serviços, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao CONTRATANTE, relativos ao objeto deste Contrato, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros, seja a que título for. 7.5 – A CONTRATANTE estipulará o prazo para a CONTRATADA reparar os danos porventura causados, sempre observando a legislação pertinente. 7.6 – Caso a CONTRATANTE seja demandada, judicial ou extrajudicialmente, por qualquer causa relacionada a ações, omissões ou obrigações da CONTRATADA, deverá informar de imediato a CONTRATADA, a qual se compromete a reembolsar a CONTRATANTE por todos os custos, gastos e despesas que esta vier a ter em razão da demanda, o que inclui, mas não se limita a, multas, condenações e custas judiciais e honorários advocatícios.
  • 39. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 39 7.7 – É responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o pagamento de despesas porventura oriundas de decisão judicial ou acordo extrajudicial sobre qualquer relação trabalhista derivada da prestação do serviço realizada pela CONTRATADA, eximindo a CONTRATANTE de qualquer subsidiariedade ou solidariedade. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES ÉTICAS E ANTICORRUPÇÃO 8.1 – A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. 8.2. – Caso a CONTRATADA venha a ser envolvida em alguma situação ligada à violação das práticas acima mencionadas ou relacionada ao descumprimento das Legislações sobre Ética deverá (i) notificar imediatamente o CONTRATANTE, e (ii) isentar o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade, indenizando-a por quaisquer perdas e danos, custos ou despesas, inclusive honorários advocatícios, que esta tiver de incorrer para a defesa de seus direitos e interesses. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 – Eventual tolerância de atraso ou não cumprimento de quaisquer obrigações assumidas não constituirá novação, sendo facultado à parte afetada, a qualquer momento, exigir o cumprimento das condições contratuais pactuadas. 9.2 – Serão estabelecidas sanções e multas em caso de descumprimento das obrigações decorrentes das atividades da CONTRATADA, incluindo, entre outras, a vedação à participação em certames da entidade e multas pecuniárias. 9.3 – As partes não poderão ceder, delegar ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações que lhe são estabelecidos neste Contrato, salvo mediante prévio e expresso acordo entre as partes.
  • 40. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 40 9.4 A CONTRATADA está ciente da legislação referente à proteção da propriedade intelectual e as regras de proteção à privacidade e uso de dados relativas à Lei Geral de Proteção de Dados, que constarão da minuta do contrato de prestação de serviços. 9.5 – Todas as notificações e comunicações relativas a este Contrato serão feitas por escrito e enviadas por meio de e-mail aos endereços eletrônicos constantes do preâmbulo deste instrumento. 9.6 – O presente Contrato constitui acordo integral entre as partes, ratificando o já acordado entre elas quanto às atividades já desenvolvidas da PROPOSTA a contar da aprovação da CONTRATADA enquanto vencedora do Concurso de Co-Curadoria do EVENTO até a presente data, e qualquer modificação em relação ao texto ora pactuado só terá validade mediante instrumento escrito, assinado por ambas as partes. 9.7 – A CONTRATADA declara estar ciente que as dimensões e os recursos projetados para a realização do EVENTO estão condicionados à Captação de Recursos, sendo que restando esta frustrada, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis após o término do cronograma de Captação de Recursos, informando as alterações e limitações que devem sofrer a PROPOSTA para adequar-se ao novo escopo financeiro do EVENTO, incorrendo em proporcional modificação dos termos de remuneração do serviço objeto deste Contrato, em conformidade com o disposto na cláusulas 2.7 e 2.8. 9.8 - As PARTES não responderão por prejuízos causados por casos fortuitos ou de força maior, desde que devidamente comprovados. Entretanto, nesses casos, deverão enviar à outra Parte notificação via e-mail, de imediato, obrigando-se a sanar todo e qualquer defeito ou irregularidade oriundos de tais casos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data em que evento danoso puder ser remediado, salvo prazo maior acordado entre as Partes e apurado por meio de perícias técnicas aplicáveis a cada caso. 9.9 - Caso o evento não cesse após o prazo de 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir este Contrato de pleno direito. 9.10 - As PARTES não responderão por prejuízos causados por casos fortuitos, de força maior ou de saúde pública, desde que devidamente comprovados. Entretanto, nesses casos, deverão enviar à outra Parte notificação via e-mail, de imediato, obrigando-se a sanar todo e qualquer defeito ou irregularidade oriundos de tais casos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data em que evento danoso puder ser remediado, salvo prazo maior acordado entre as Partes e apurado por meio de perícias técnicas aplicáveis a cada caso.
  • 41. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 41 9.11 - Caso o evento não cesse após o prazo de 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir este Contrato de pleno direito. 9.12 – Na eventualidade de uma ou mais disposições deste Contrato serem consideradas inválidas ou inexequíveis, as demais disposições não serão afetadas ou prejudicadas, permanecendo válidas e exequíveis, devendo as partes acordarem por escrito sobre a alteração do Contrato, de forma a buscar restaurar o sentido original da disposição considerada inválida ou inexequível na máxima extensão permitida por lei. 9.13 – A parte que injustificadamente deixar de cumprir quaisquer das disposições do presente Contrato, e que após 15 (quinze) dias contados do recebimento de notificação para sanar tal infração não o fizer, pagará à parte inocente multa não compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO E DA RESCISÃO 10.1 – O presente Contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até a data da prestação parcial ou integral dos serviços contratados, observadas as instruções fornecidas pela CONTRATANTE quanto à execução, podendo tal data ser alterada mediante acordo por escrito firmado entre as partes. Os efeitos deste contrato retroagirão de forma a ratificar o já acordado entre as partes quanto às atividades já desenvolvidas da PROPOSTA a contar da aprovação da CONTRATADA enquanto vencedora do Concurso de Co-Curadoria do EVENTO até a data da sua assinatura. 10.2 – O presente instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas as partes, desde que a parte que pretenda a rescisão previamente notifique por escrito a outra com antecedência de 30 (trinta) dias. 10.3 – O presente Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo por concordância expressa e escrita de ambas as partes. 10.4 – O descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das disposições deste Contrato, além da aplicação da multa nos termos da Cláusula 9 acima, possibilitará à CONTRATANTE o exercício do seu direito de rescindir o Contrato, desde que notifique por escrito a CONTRATADA com antecedência de 30 (trinta) dias, não obstante o direito da CONTRATANTE de suspender o pagamento dos serviços ainda não efetivamente prestados, e da apuração de perdas e danos que a CONTRATADA vier a dar causa.
  • 42. 13bienal@bienaldearquitetura.org.br www.bienaldearquitetura.org.br instagram.com/bienal_de_arquitetura edital concurso de co-curadoria 13ª bienal internacional de arquitetura de são paulo instituto de arquitetos do brasil - departamento de são paulo 42 ............................................................................. [Nome do Responsável pela Proposta] ............................................................................. INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL DEPARTAMENTO DE SÃO PAULO [Presidente] ............................................................................. TESTEMUNHA [NOME] [CPF] ............................................................................. TESTEMUNHA [NOME] [CPF] CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 11.1 – Fica eleito o Foro de Comarca da Cidade de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do presente Contrato. Assim,porestaremjustasecontratadas,assinamaspartesopresenteinstrumentoem 02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença das testemunhas abaixo assinadas: [local], [dia] de [mês] de 2021.