1. 2 0 2 0
Retomada gradual da economia
em Sorocaba
1ª Fase
2. Distâncias
• Campinas – 85 km
• Aeroporto de Viracopos – 60 km
• São Paulo – 87 km
• Aeroporto de Cumbica – 110km
• Aeroporto de Congonhas – 100 km
• Porto de Santos – 159 km
Campinas
São Paulo
Santos
Aeroporto Viracopos
60 km
Rod. Santos Dumont
85 km
87 km
Rod. Raposo Tavares
Aeroporto
Cumbica
110 km
Oceano Atlântico
Rod. Castelo Branco
Localização
3. 01
02
03
04
PIB - 30 Bilhões
representa 1% do PIB (100 maiores municípios) BRASIL
60% da Economia voltada ao
comércio e
Prestação de Serviços
9º Maior PIB
Estado de São Paulo
30% da Economia voltada à
Industria
Economia
Números
05
12ª melhor cidade do Brasil
Para Empreender
4. DECRETO Nº 25.725, DE 24 DE
ABRIL DE 2020.
(Dispõe sobre a criação e a
nomeação de membros para
compor o "Comitê de Estudo
Referente a Retomada Gradual
da Atividade Econômica em
Sorocaba" suspensa em razão
do estado de calamidade
pública decorrente da
pandemia do COVID-19).
01
02
03
04
Ministério Público do Estado de São Paulo -
Promotoria de Justiça de Sorocaba;
Centro de Indústrias do Estado de São Paulo -
CIESP;
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas - SEBRAE;
Associação Comercial de Sorocaba - ACSO;
Sindicato dos Empregados no Comércio de
Sorocaba - SINCOMERCIÁRIOS;
Sindicato do Comércio Varejista - SINCOMÉRCIO.
Discussão com segmentos
06
06
5. 01
02
03
Oportunidade para todos
Horários e dias reduzidos
para funcionamento
Objetivos
Segurança na
operacionalização
O b j e t i v o d o P l a n o – S I M P L I C I D A D E , I G U A L D A D E E
S E G U R A N Ç A
6. 01 Área central
02 Shooping Center e Galeria
03
Divisão das atividades econômicas em
04 segmentos
Comércio em grandes avenidas
04 Comércio em bairros
7. Centro
Comércio na região central
ATIVIDADE HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
DIAS DE
FUNCIONAMENTO
Essencial Livre Livre
Não essencial
(segunda à sexta-
feira)
06h/07h - 14h/15h Imóveis com número
ímpar dias ímpares
06h/07h - 14h/15h Imóveis com número
par dias pares
Região Central (exceto comércio de avenidas e vias comerciais)
8. Comércio
de
Bairro
Comércio nos bairros
ATIVIDADE HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
DIAS DE
FUNCIONAMENTO
Essencial Livre Livre
Não essencial
(segunda à
sexta-feira)
Turno A - 08h/09h - 15h/16h Imóveis com número
ímpar dias ímpares
(50%)
Turno B - 10h/11h - 18h/19h Imóveis com número
par dias pares (50%)
Comércio e serviços de Bairro (exceto avenidas e vias
comerciais)
9. Comércio
em
Avenidas
Comércio em Avenidas
ATIVIDADE HORÁRIO INÍCIO DE
FUNCIONAMENTO
DIAS DE
FUNCIONAMENTO
Essencial Livre Livre
Não essencial
(segunda à
sexta-feira)
13h – 19h Lado ímpar dias ímpares
13h – 19h Lado par dias pares
Relação de Avenidas e vias comerciais
Av. São Paulo Av. Santos Dumont Av. Antônio Carlos Cômitre
Av. Itavuvu Av. Dom Aguirre Av. Caribe
Av. Gen. Carneiro Av. Washington Luís Av. Barão de Tatuí
Av. Gen. Osório Av. Cel. Nogueira Padilha Av. Afonso Vergueiro
Av. Ipanema Av. Luís Mendes de Almeida Etc.
10. Shopping
Center e
Galerias
Comércio em Shopping Center e Galerias
ATIVIDADE HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
DIAS DE
FUNCIONAMENTO
Essencial
(Decreto Federal,
Estadual e
Municipal)
Livre Livre
Não essencial
(segunda à sexta-
feira)
25% das lojas – turno A
(09h/10h- 17h/18h)
Alternados
25% das lojas – turno B
(15h/16h - 23h/0h)
Alternados
11. Horários
escalonados
Horário de funcionamento do Comércio
7:00
8:00
11:00
13:00
9:00
15:00
15:00
16:00
18:00
19:00
17:00
23:00
Centro
Comércio de Bairro Turno A (50%)
Comércio de Bairro Turno B (50%)
Comércio em Avenidas
Shopping Center e Galeria Turno A
Shopping Center e Galeria Turno B
Horário de funcionamento
Os horários escalonados evitam ocorrências de aumento
de fluxo de pessoas no transporte público
12. Regras
Regras de Segurança
• Limitar (bloquear), no mínimo, 1/3 das vagas do estacionamento
de veículos dos estabelecimentos, com implantação de controle
fiscalizatório;
• Permitir apenas uma pessoa por família (sempre que possível);
• Permitir apenas 1 pessoa a cada 5 m2 de área útil do
estabelecimento;
• Adotar medidas de proteção integral aos funcionários (máscaras,
álcool gel, etc.);
• Manter distância mínima de dois metros entre pessoas nos
estabelecimentos;
13. Regras
Regras de Segurança
• Uso obrigatório de proteção individual de acordo com a
atividade laboral, uso de máscaras, limpeza das superfícies
de trabalho e equipamentos, disponibilização de material
de higiene, tudo a ser providenciado pelo
estabelecimento comercial;
• Devem instalar barreiras físicas de vidro, acrílico ou similar,
de modo que sejam eficientes a prevenção da covid-19.
• Controle do fluxo de entrada e saída de pessoas no
estabelecimento, de forma a evitar aglomeração e contato
físico, adotando portas distintas para entrada e saída,
devidamente sinalizadas;
14. Regras
Regras de Segurança
• Deverão limitar a entrada de pessoas a fim de evitar
aglomeração de pessoas durante a espera pelo
atendimento, mantendo-as a uma distância mínima de
dois metros, com demarcação de solo;
• No caso de formação de filas no lado externo, orientar o
distanciamento de no mínimo de dois metros entre as
pessoas, com demarcação no solo, além de fazer utilização
de senhas se necessário, para evitar a aglomeração de
pessoas dentro e fora do estabelecimento;
15. Regras
Regras de Segurança
• Os estabelecimentos comerciais, industriais e/ou prestadores
de serviços privados em geral que possuam 40 funcionários
ou mais a escalonar os horários de entrada e saída dos
funcionários, à proporção de metade por hora, a fim de se
evitar aglomeração no transporte público, exceto se
utilizarem transporte fretado ou particular;
• Higienização, no mínimo a cada três horas, durante o período
de funcionamento e sempre quando do início das atividades,
as superfícies de toque (corrimão de escadas, inclusive
rolantes, e de acesso com maçanetas, portas, elevadores), os
pisos, paredes e bancadas e também disponibilizar álcool em
gel a 70% para uso dos funcionários, prestadores de serviços
e clientes em pontos estratégicos e de fácil acesso,
principalmente na entrada e saída dos estabelecimentos;
16. Regras
Regras de Segurança
• Obrigatória a higienização de equipamentos e utensílios
utilizados no serviço ou colocados à disposição dos
clientes, tais como carrinhos, cestas, caixas eletrônicos e
maquinas de pagamentos.