1. Em 25 de outubro de 2012.
Referência: Processo n° 054.000.914/2012. Interessado(s): PMDF e FUNIVERSA.
Assunto: Viabilidade da contratação direta para concurso público e levantamento
do perfil profissiográfico dos Praças da PMDF.
1. Concordo na íntegra com o Despacho Nº 254/2012 da ATJ/DLF, vez que as
orientações constantes do Parecer nº 1.041/2012 – PROCAD/PGDF foram devidamente
cumpridas e nesse sentido, caracterizada a viabilidade jurídica da contratação direta da
instituição para realização de concurso público, com fundamento no artigo 24, inciso
XIII, da Lei nº 8.666/93.
2. Assim, determino que sejam os autos restituídos à DALF para que sejam adotadas as
providências legais requeridas.
3. À ATJ/DLF para adotar as seguintes providências:
a) Restituir o presente processo à DALF.
b) Publicar em DODF.
ROBMILSON ARAÚJO DE LIMA