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aliandoconhecimentoetecnologiaemtodosossegmentosemque
atua,aplicaomaismodernoconceitodesustentabilidadebaseadono
equilíbrioeconômicoatravésdeseusprodutoseserviços.
Aopermitiraimplantaçãodosconceitosdesustentabilidadeem
residências,empresaseindústrias,oGrupoGenergiamantémofoco
nodesenvolvimentoprogressivoecontínuo,medianteousode
metodologiaprópriadetrabalho,queocorreemcincofasesdistintas:
estruturaçãoeorganização,diagnósticodesustentabilidade,análise
desustentabilidade,planodeaçãoeporfim,acompanhamentodas
ações.
2.VALORDATARIFA
3.REVISÕESTARIFÁRIAS
Ovalordatarifaeseusmecanismosparasuaatualizaçãoestão
definidosnoscontratosdeconcessãoassinadosentreas
distribuidoraseaUnião(poderconcedente)atravésdaAgência
nacionaldeEnergiaElétrica-ANEEL(www.aneel.gov.br).
1.APRESENTAÇÃO
Oscontratospreveem03(três)mecanismosparaatualizaçãodas
tarifasquesãooreajusteanual(nadatadeaniversáriodocontrato
decadadistribuidora),arevisãotarifáriaperiódica(ocorreemmédia
acadaquatroanos)earevisãotarifáriaextraordinária(para
equilíbriofinanceirodoscontratosdeconcessão).Acorreçãodas
tarifaséessencialparaaqualidadedofornecimentodeenergia
elétricaàsociedade.
7. Queestabelecequeasconcessionáriasepermissionáriasde
serviçospúblicosdedistribuiçãodeenergiaelétricaficam
obrigadasaaplicar,anualmente,omontantede,nomínimo,
0,75%(setentaecincocentésimosporcento)desuareceita
operacionallíquidaempesquisaedesenvolvimentodosetor
elétricoe,nomínimo,0,25%(vinteecincocentésimosporcento)
emprogramasdeeficiênciaenergéticanousofinal.Osrecursos
sãodestinadosaoMinistériodaCiênciaeTecnologia,Fundo
NacionaldeDesenvolvimentoCientíficoeTecnológico–FNDCT,
aoMinistériodeMinaseEnergiaeaosagentes,aseremaplicados
emprojetosaprovadospelaANEEL.Estãoenvolvidoscomasua
gestãoosMinistériosdeCiênciaeTecnologiaedeMinase
Energia,comotambémaANEEL,aELETROBRÁSeospróprios
agentes.
4.2.7.P&D(PESQUISAEDESENVOLVIMENTO)E
EFICIÊNCIAENERGÉTICA
Representaumencargodestinadoàcoberturadoscustosdos
serviçosdosistema,inclusiveosserviçosancilares,prestadosaos
usuáriosdoSistemaInterligadoNacional-SIN,quecompreenderão,
dentreoutros:
I-custosdecorrentesdageraçãodespachadaindependentementeda
ordemdemérito,porrestriçõesdetransmissãodentrodecada
submercado;
4.2.8.ENCARGODESERVIÇOSDOSISTEMA(ESS)
8. II-areservadepotênciaoperativa,emMW,disponibilizadapelos
geradoresparaaregulaçãodafrequênciadosistemaesua
capacidadedepartidaautônoma;
III-areservadecapacidade,emMVAr,disponibilizadapelos
geradores,superioraosvaloresdereferênciaestabelecidosparacada
geradoremProcedimentosdeRededoONS,necessáriaparaa
operaçãodosistemadetransmissão;
IV-aoperaçãodosgeradorescomocompensadoressíncronos,a
regulaçãodatensãoeosesquemasdecortedegeraçãoealíviode
cargas.
Representatodososcustosdecorrentesdacontrataçãoda
energiadereserva,entendidacomoaqueladestinadaaaumentar
asegurançanofornecimentodeenergiaelétricaaoSistema
InterligadoNacional-SIN,provenientedeusinasespecialmente
contratadasmedianteleilõesparaestefim,incluindooscustos
administrativos,financeirosetributários,quesãorateadosentre
osusuáriosfinaisdeenergiaelétricadoSIN.
4.2.9.ENCARGODEENERGIADERESERVA(EER)
ObjetivacustearoONSquerealizatodoocontroleedespachode
energiadoSIN–SistemaInterligadoNacional.Anualmente,o
ONSsubmeteàaprovaçãodaANEELseuorçamentoeosvalores
dascontribuiçõesmensaisdeseusassociados.
4.2.10.OPERADORNACIONALDOSISTEMA(ONS)