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E-social
X Ergonomia:
Sua empresa está preparada?
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E-SOCIAL
X ERGONOMIA
Sua empresa está preparada?
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Em tempos de implantação dos
eventos de Saúde e Segurança no
E-social, incluindo a Ergonomia...
Esse e-book foi pensado em esclarecer para os
profissionais de saúde e segurança, Recursos Humanos,
ou outros profissionais das empresas responsáveis pelo
preenchimento e gestão do e-social, quais serão os novos
desafios encontrados na Ergonomia com a chegada do
e-social e como as empresas devem proceder para ficar
em dia com suas obrigações com o e-social e garantir
um preenchimento correto dos riscos ergonômicos.
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O Que é o e-social?
Objetivo
E-social X NR17: O que muda? 08
Riscos Ergonômicos para informar no e -social
Riscos psicossociais/cognitivos
Como avaliar os riscos psicossociais
Como e quem deve preencher os fatores de risco ergonômicos no e-social
A importância da gestão ergonômica para o e-social
Formalidade que trará frutos para Ergonomia
Prazo do preenchimento dos riscos ergonômicos
Penalidades com o não cumprimento
Conclusão
Sobre a Ergom
Índice
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O que é o
E-social?
www.ergomconsultoria.com.br
O que é?
É um projeto do governo federal que têm por
objetivo desenvolver um sistema de coleta
de informações, armazenando-as no Ambiente Social,
possibilitando aos órgãos participantes do projeto
sua efetiva utilização para fins trabalhistas,
previdenciários, fiscais e de apuração de
tributos e do FGTS.
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Objetivo
O E-social têm como objetivo disseminar e difundir uma
mudança de paradigmas que visa a garantia de direitos
previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores e simplificar
o cumprimento de obrigações e aprimorar a qualidade de
informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais
... E tornando OBRIGATÓRIA a todas as empresas brasileiras a
avaliação de todos os riscos ocupacionais, inclusive os riscos
ERGONÔMICOS
NR17
Objetivo
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E-social X NR17:
O que muda?
Com o e-social não houve criação, nem alterações na legislação. O cumprimento da NR 17
sempre foi e continua OBRIGATÓRIO. O que muda é a necessidade de uma GESTÃO DE FORMA
MAIS INTEGRADA e completa dos dados referente a Ergonomia, visto que agora haverá uma
maior transparência dos dados, facilitando o controle e a fiscalização do governo, quanto ao
cumprimento da norma. Será como uma espécie de auditoria, em que serão analisados o
cruzamento dos dados de Ergonomia, com o ramo de atividade da empresa, dados da saúde
e reclamatórias trabalhistas, facilitando assim também, as chances de autuação
pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
E-social X NR17: O que muda?
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Riscos Ergonômicos para
informar no e-social
Riscos Ergonômicos a informar
No evento do e-social S- 2240 `` Condições Ambientais de Trabalho - Fatores de Risco´´,
está incluso o os fatores de Riscos Ergonômicos (Tabela 23), nos quais o empregador têm que
descrever quais os fatores de risco existentes no ambiente que o trabalhador está exposto.
Além dos itens Biomecânicos; Mobiliários e equipamentos, organizacionais e
Psicossociais/ Cognitivos, também foi incluído na Nota de Documentação Evolutiva de
30/05/18, os fatores de riscos Ambientais.
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Tabela 23 - Fatores de Ricos do Ambiente
de Trabalho - RISCOS ERGONÔMICOS Biomecânicos
Mobiliários e
Equipamentos
OrganizacionaisAmbientais
Psicossociais|
Cognitivos
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Riscos Psicossociais |
Cognitivos
Com a chegada do E-social reforça-se cada vez mais a necessidade de avaliar outros
fatores de riscos ergonômicos, que vão além dos fatores comumente avaliados na AET,
como Físicos, Biomecânicos e organizacionais. O e-social também exige um preenchimento
detalhado de quais os riscos psicossociais/ cognitivos o trabalhador está exposto.
Riscos Psicossociais/ Cognitivos
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Acredita-se que isto se deve ao fato do CID F (Transtornos mentais) ser o terceiro motivo
que mais provoca afastamento do trabalho. De acordo com os dados da Previdência social,
os Transtornos mentais caminha para ser o principal motivo para absenteísmo, podendo
assumir o primeiro lugar já em 2020.
‘’Os fatores psicossociais do trabalho dizem respeito as percepções e sentimentos
sobre a situação de trabalho, incluindo-se a satisfação, percepção de carga,
ritmo de trabalho, oportunidades de carreira, estilo do supervisor e
ambiente organizacional’’.
Grandjean, Etienne / Kroemer,Karl H. E.
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Como avaliar os riscos
psicossociais | cognitivos
Como avaliar os riscos psicossociais/ cognitivos
Para realizar a avaliação dos fatores psicossociais relacionados ao trabalho, sugere-se a
aplicação de ferramentas e questionários específicos para quantificação destes riscos, e
após, deve-se ser feita uma tabulação da média dos resultados encontrados após a
aplicação do questionário a todos os funcionários que realizam aquela determinada
atividade, a fim de preenchimento no e-social. .
A partir disso, os profissionais da saúde e segurança do trabalho deveram elaborar
programas preventivos e de redução dos riscos psicossociais.
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Vale ressaltar que, os órgãos de fiscalização terão fácil acesso aos dados
de afastamentos e de adoecimentos, exigindo assim maior preocupação em
apresentar de forma coerente as informações relacionadas aos riscos
previstos na tabela 23.
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Como e quem deve preencher os
fatores de risco Ergonômicos
para o e-social?
Para informar os riscos ergonômicos para e-social, é exigido um levantamento e estudo
aprofundado e fundamentação consistente. Para isto, o primeiro passo é realizar uma Análise
Ergonômica Trabalho (AET), realizada por um profissional capacitado (Ergonomista) para
identificação dos riscos Ergonômicos.
Na análise Ergonômica do Trabalho, deve primeiramente ser levantado os GHEs (Grupos
Homogêneos de Exposição) em que serão descritos todos os ambientes de trabalho do
empregador/contribuinte/órgão público, em que existam trabalhadores.
Como informar os riscos ergonômicos...
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Deve-se ficar atento, pois o e-social deixa claro que a Avaliação Ergonômica deve
ser feita pela função real que cada trabalhador executa, visto que, as atividades
reais devem estar em consonância com a atividade prescrita. .
Portanto, neste aspecto pode haver necessidade de realizar subdivisões dos grupos
de exposição quando comparada a descrição de cargo.
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Na análise Ergonômica do Trabalho, os riscos devem ser avaliados de forma qualitativa e
quantitativa. A análise quantitativa dos riscos, é feita por meio de ferramentas ergonômicas
que têm por objetivo investigar o impacto e efeitos do risco com precisão numérica.
Após o diagnóstico dos riscos ergonômicos, deve ser proposto dentro da Análise Ergonômica
do Trabalho, um plano de ação com propostas de melhorias para a empresa controlar e
eliminar os riscos encontrados, de acordo com o grau de prioridade e gravidade dos riscos.
Como informar os riscos ergonômicos...
www.ergomconsultoria.com.br
Quem poderá informar os riscos
ergonômicos no e-social...
O profissional do SESMT, ou a pessoa designada responsável pelo e-social na empresa,
poderá fazer o preenchimento dos riscos ergonômicos do e-social, mas deve receber
treinamento adequado para saber interpretar o documento de Análise Ergonômica do
Trabalho.
Deve-se ressaltar que TODOS OS RISCOS ERGONÔMICOS assinalados no e-social em
cada atividade devem ser fundamentados com base numa Análise Ergonômica do
Trabalho detalhada.
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A importância da Gestão
Ergonômica para
o e-social
Gestão ergonômica
Nesta nova era do e-social, todas as mudanças realizadas nas empresas, e não relatadas,
poderão ser notadas pelos órgãos envolvidos, e ser passíveis de punição. Espécie de
´´Big Brother´´ eletrônico. Sendo assim, as empresas precisam realizar um monitoramento
contínuo em relação ao surgimento dos riscos ergonômicos.
Para garantir que a ergonomia seja atendida dentro do que prevê a nova ferramenta
é necessário um programa de Gestão, para que os dados sejam frequentemente
atualizados, a partir de mudanças no processo das empresas, ou a partir da implantação
de novos setores, atividades, ou mesmo após a implantação de melhorias recomendadas
na AET.
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A Gestão da Ergonomia deverá ser feita pelo
Ergonomista responsável (interno ou externo a
empresa), com auxílio de Comitê de Ergonomia e
E-social, que poderá auxiliar no relato das novas
demandas, no caso de empresas de grande porte.
‘’Precisamos preparar, definir e fazer com que
aquilo se escreva se executa, e o que se execute
esteja escrito’’. Revista proteção
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Eventos do eSocial X Gestão dos riscos ergonômicos
gestão dos riscos ergônomicos
Elaboração de Análise Ergonômica do
Trabalho (AET) por Função e GHE
S-1060
Ambiente de
Trabalho
S-2240
Condições ambientais
de Trabalho -
Fatores de Risco
S-2220
Monitoramento da
saúde do trabalhador
Reavaliação dos
riscos levantados
Monitoramento da
saúde do trabalhador
Mapa de risco, com os riscos estruturados a partir
de Análise Quantitativa e Qualitativa dos risco
Elaboração do plano de ação com proposta de melhorias
Implantação das melhorias propostas
Reavaliação dos riscos após implantação
das melhorias/ Avaliação da eficácia
Gestão Ergonômica
www.ergomconsultoria.com.breventosdoE-social
www.ergomconsultoria.com.brwww.ergomconsultoria.com.br
Formalidade que trará
frutos para Ergonomia
Formalidade que trará frutos para Ergonomia
Para Ergonomia, a chegada do eSocial representa uma nova era, um avanço considerável,
em que empregadores serão obrigados a olhar para questões, que antes eram deixadas de
lado, ou eram até mesmo desconhecidas pelos mesmos.
Mesmo que seja inicialmente para evitar possíveis punições e se adequar à norma e ficar
em dia com programa do governo, tanto os empregadores, tanto os empregados terão
ganhos advindos deste novo olhar para Ergonomia.
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Os empregados se beneficiarão com um ambiente de trabalho mais confortável e com
condições mais adequadas para o trabalho, e os empresários, colherão os frutos de promover
um ambiente de trabalho com condições produtivas mais adequadas aos seus trabalhadores,
como: ganhos com aumento da produtividade; ganhos com redução de custos com LER/DORT
e absenteísmo, ganhos em redução de desperdício e retrabalho; ganhos com segurança e
melhora da qualidade de vida dos funcionários, etc.
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Prazo de preenchimento
dos Riscos Ergonômicos
Prazo
Os prazos do preenchimento dos dados de Ergonomia do
E-social é o mesmo dos eventos SST, e inicia-se em
Jan/2019, conforme cronograma ao lado. Recomenda-se
também manter durante esta fase de implantação e testes
uma rotina de consulta no portal do eSocial:
https://portal.esocial.gov.br, onde pode haver alterações do
programa, como a última nota evolutiva lançada no dia 30
de maio de 2018, em que teve algumas alterações nos
eventos de SST, inclusive na tabela de 23, dos Riscos
Ergonômicos.
0202020202
JAN 2019
02
JUL 2019
Orgãos
Públicos
Empresas com
faturamento anual
maior que R$ 78milhões
*Demais Empresas
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* INCLUSIVE micro,
pequenas e MEIs que
tenham empregados
www.ergomconsultoria.com.brwww.ergomconsultoria.com.br
Penalidades com o
não cumprimento
Penalidades com o não cumprimento
O eSocial vem para mudar a forma de monitoramento e fiscalização das obrigações
das empresas, sendo o próprio sistema o fiscal.
Sendo assim, esperasse uma fiscalização mais rápida e precisa, envolvendo a necessidade de mudanças
de práticas, e tendo como um dos grandes desafios em relação a Ergonomia, o preenchimento correto
dos riscos ergonômicos que envolvem cada atividade, a partir de uma análise bem feita e fundamentada
deste riscos, e quem não cumprir, poderá sofrer penalidades.
Como vários dados que se cruzam com os riscos Ergonômicos da atividade, já estarão disponíveis
para a fiscalização, possíveis incongruências serão detectadas automaticamente e as multas poderão
ser emitidas”
Com isso, especialistas, estão reforçando a importância das empresas se prepararem, não adiando seus
processos de contratação de serviços e busca de assessoria e consultoria especializada.
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O momento é perfeito para reavaliar as condições de trabalho na sua
empresa, a partir de uma nova perceptiva e se preparar para atender
esta nova demanda que está por vir e então fazer as mudanças
necessárias e fazer a DIFERENÇA.
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A ERGOM é uma empresa especializada na prestação de serviços em Ergonomia, Programas
de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), envolvendo Análise Ergonômica do Trabalho voltada
para o eSocial, Consultoria em Ergonomia, treinamentos (NR 17, postural etc.), Reciclagem NR17, SIPAT,
palestras, etc.
Atuamos em todo Brasil, há 10 anos, com uma equipe de profissionais Especializados em Ergonomia e
Qualidade de vida. A equipe técnica da ERGOM procura atuar não só no ambiente de trabalho, mas
principalmente com as exigências legais. A proposta é minimizar gastos relacionados à saúde e aos
riscos ocupacionais e alcançar ganho de produtividade com condições de trabalho mais adequadas.
Conte com a Ergom para auxiliar sua empresa nas questões Ergonômicas do eSocial:
atendimento@ergomconsultoria.com.br
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Ergonomia nas empresas

  • 1. E-social X Ergonomia: Sua empresa está preparada? www.ergomconsultoria.com.br E-SOCIAL X ERGONOMIA Sua empresa está preparada? www.ergomconsultoria.com.br
  • 2. Em tempos de implantação dos eventos de Saúde e Segurança no E-social, incluindo a Ergonomia... Esse e-book foi pensado em esclarecer para os profissionais de saúde e segurança, Recursos Humanos, ou outros profissionais das empresas responsáveis pelo preenchimento e gestão do e-social, quais serão os novos desafios encontrados na Ergonomia com a chegada do e-social e como as empresas devem proceder para ficar em dia com suas obrigações com o e-social e garantir um preenchimento correto dos riscos ergonômicos. www.ergomconsultoria.com.br
  • 3. 04 06 08 10 13 16 19 24 28 31 33 35 36 O Que é o e-social? Objetivo E-social X NR17: O que muda? 08 Riscos Ergonômicos para informar no e -social Riscos psicossociais/cognitivos Como avaliar os riscos psicossociais Como e quem deve preencher os fatores de risco ergonômicos no e-social A importância da gestão ergonômica para o e-social Formalidade que trará frutos para Ergonomia Prazo do preenchimento dos riscos ergonômicos Penalidades com o não cumprimento Conclusão Sobre a Ergom Índice www.ergomconsultoria.com.br
  • 4. O que é o E-social? www.ergomconsultoria.com.br
  • 5. O que é? É um projeto do governo federal que têm por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações, armazenando-as no Ambiente Social, possibilitando aos órgãos participantes do projeto sua efetiva utilização para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. www.ergomconsultoria.com.br
  • 7. O E-social têm como objetivo disseminar e difundir uma mudança de paradigmas que visa a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores e simplificar o cumprimento de obrigações e aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais ... E tornando OBRIGATÓRIA a todas as empresas brasileiras a avaliação de todos os riscos ocupacionais, inclusive os riscos ERGONÔMICOS NR17 Objetivo www.ergomconsultoria.com.br
  • 9. Com o e-social não houve criação, nem alterações na legislação. O cumprimento da NR 17 sempre foi e continua OBRIGATÓRIO. O que muda é a necessidade de uma GESTÃO DE FORMA MAIS INTEGRADA e completa dos dados referente a Ergonomia, visto que agora haverá uma maior transparência dos dados, facilitando o controle e a fiscalização do governo, quanto ao cumprimento da norma. Será como uma espécie de auditoria, em que serão analisados o cruzamento dos dados de Ergonomia, com o ramo de atividade da empresa, dados da saúde e reclamatórias trabalhistas, facilitando assim também, as chances de autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. E-social X NR17: O que muda? www.ergomconsultoria.com.br
  • 11. Riscos Ergonômicos a informar No evento do e-social S- 2240 `` Condições Ambientais de Trabalho - Fatores de Risco´´, está incluso o os fatores de Riscos Ergonômicos (Tabela 23), nos quais o empregador têm que descrever quais os fatores de risco existentes no ambiente que o trabalhador está exposto. Além dos itens Biomecânicos; Mobiliários e equipamentos, organizacionais e Psicossociais/ Cognitivos, também foi incluído na Nota de Documentação Evolutiva de 30/05/18, os fatores de riscos Ambientais. www.ergomconsultoria.com.br
  • 12. Tabela 23 - Fatores de Ricos do Ambiente de Trabalho - RISCOS ERGONÔMICOS Biomecânicos Mobiliários e Equipamentos OrganizacionaisAmbientais Psicossociais| Cognitivos www.ergomconsultoria.com.br
  • 14. Com a chegada do E-social reforça-se cada vez mais a necessidade de avaliar outros fatores de riscos ergonômicos, que vão além dos fatores comumente avaliados na AET, como Físicos, Biomecânicos e organizacionais. O e-social também exige um preenchimento detalhado de quais os riscos psicossociais/ cognitivos o trabalhador está exposto. Riscos Psicossociais/ Cognitivos www.ergomconsultoria.com.br Acredita-se que isto se deve ao fato do CID F (Transtornos mentais) ser o terceiro motivo que mais provoca afastamento do trabalho. De acordo com os dados da Previdência social, os Transtornos mentais caminha para ser o principal motivo para absenteísmo, podendo assumir o primeiro lugar já em 2020.
  • 15. ‘’Os fatores psicossociais do trabalho dizem respeito as percepções e sentimentos sobre a situação de trabalho, incluindo-se a satisfação, percepção de carga, ritmo de trabalho, oportunidades de carreira, estilo do supervisor e ambiente organizacional’’. Grandjean, Etienne / Kroemer,Karl H. E. www.ergomconsultoria.com.br
  • 17. Como avaliar os riscos psicossociais/ cognitivos Para realizar a avaliação dos fatores psicossociais relacionados ao trabalho, sugere-se a aplicação de ferramentas e questionários específicos para quantificação destes riscos, e após, deve-se ser feita uma tabulação da média dos resultados encontrados após a aplicação do questionário a todos os funcionários que realizam aquela determinada atividade, a fim de preenchimento no e-social. . A partir disso, os profissionais da saúde e segurança do trabalho deveram elaborar programas preventivos e de redução dos riscos psicossociais. www.ergomconsultoria.com.br
  • 18. Vale ressaltar que, os órgãos de fiscalização terão fácil acesso aos dados de afastamentos e de adoecimentos, exigindo assim maior preocupação em apresentar de forma coerente as informações relacionadas aos riscos previstos na tabela 23. www.ergomconsultoria.com.br
  • 19. www.ergomconsultoria.com.brwww.ergomconsultoria.com.br Como e quem deve preencher os fatores de risco Ergonômicos para o e-social?
  • 20. Para informar os riscos ergonômicos para e-social, é exigido um levantamento e estudo aprofundado e fundamentação consistente. Para isto, o primeiro passo é realizar uma Análise Ergonômica Trabalho (AET), realizada por um profissional capacitado (Ergonomista) para identificação dos riscos Ergonômicos. Na análise Ergonômica do Trabalho, deve primeiramente ser levantado os GHEs (Grupos Homogêneos de Exposição) em que serão descritos todos os ambientes de trabalho do empregador/contribuinte/órgão público, em que existam trabalhadores. Como informar os riscos ergonômicos... www.ergomconsultoria.com.br
  • 21. Deve-se ficar atento, pois o e-social deixa claro que a Avaliação Ergonômica deve ser feita pela função real que cada trabalhador executa, visto que, as atividades reais devem estar em consonância com a atividade prescrita. . Portanto, neste aspecto pode haver necessidade de realizar subdivisões dos grupos de exposição quando comparada a descrição de cargo. www.ergomconsultoria.com.br
  • 22. Na análise Ergonômica do Trabalho, os riscos devem ser avaliados de forma qualitativa e quantitativa. A análise quantitativa dos riscos, é feita por meio de ferramentas ergonômicas que têm por objetivo investigar o impacto e efeitos do risco com precisão numérica. Após o diagnóstico dos riscos ergonômicos, deve ser proposto dentro da Análise Ergonômica do Trabalho, um plano de ação com propostas de melhorias para a empresa controlar e eliminar os riscos encontrados, de acordo com o grau de prioridade e gravidade dos riscos. Como informar os riscos ergonômicos... www.ergomconsultoria.com.br
  • 23. Quem poderá informar os riscos ergonômicos no e-social... O profissional do SESMT, ou a pessoa designada responsável pelo e-social na empresa, poderá fazer o preenchimento dos riscos ergonômicos do e-social, mas deve receber treinamento adequado para saber interpretar o documento de Análise Ergonômica do Trabalho. Deve-se ressaltar que TODOS OS RISCOS ERGONÔMICOS assinalados no e-social em cada atividade devem ser fundamentados com base numa Análise Ergonômica do Trabalho detalhada. www.ergomconsultoria.com.br
  • 25. Gestão ergonômica Nesta nova era do e-social, todas as mudanças realizadas nas empresas, e não relatadas, poderão ser notadas pelos órgãos envolvidos, e ser passíveis de punição. Espécie de ´´Big Brother´´ eletrônico. Sendo assim, as empresas precisam realizar um monitoramento contínuo em relação ao surgimento dos riscos ergonômicos. Para garantir que a ergonomia seja atendida dentro do que prevê a nova ferramenta é necessário um programa de Gestão, para que os dados sejam frequentemente atualizados, a partir de mudanças no processo das empresas, ou a partir da implantação de novos setores, atividades, ou mesmo após a implantação de melhorias recomendadas na AET. www.ergomconsultoria.com.br
  • 26. A Gestão da Ergonomia deverá ser feita pelo Ergonomista responsável (interno ou externo a empresa), com auxílio de Comitê de Ergonomia e E-social, que poderá auxiliar no relato das novas demandas, no caso de empresas de grande porte. ‘’Precisamos preparar, definir e fazer com que aquilo se escreva se executa, e o que se execute esteja escrito’’. Revista proteção www.ergomconsultoria.com.br
  • 27. Eventos do eSocial X Gestão dos riscos ergonômicos gestão dos riscos ergônomicos Elaboração de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) por Função e GHE S-1060 Ambiente de Trabalho S-2240 Condições ambientais de Trabalho - Fatores de Risco S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador Reavaliação dos riscos levantados Monitoramento da saúde do trabalhador Mapa de risco, com os riscos estruturados a partir de Análise Quantitativa e Qualitativa dos risco Elaboração do plano de ação com proposta de melhorias Implantação das melhorias propostas Reavaliação dos riscos após implantação das melhorias/ Avaliação da eficácia Gestão Ergonômica www.ergomconsultoria.com.breventosdoE-social
  • 29. Formalidade que trará frutos para Ergonomia Para Ergonomia, a chegada do eSocial representa uma nova era, um avanço considerável, em que empregadores serão obrigados a olhar para questões, que antes eram deixadas de lado, ou eram até mesmo desconhecidas pelos mesmos. Mesmo que seja inicialmente para evitar possíveis punições e se adequar à norma e ficar em dia com programa do governo, tanto os empregadores, tanto os empregados terão ganhos advindos deste novo olhar para Ergonomia. www.ergomconsultoria.com.br
  • 30. Os empregados se beneficiarão com um ambiente de trabalho mais confortável e com condições mais adequadas para o trabalho, e os empresários, colherão os frutos de promover um ambiente de trabalho com condições produtivas mais adequadas aos seus trabalhadores, como: ganhos com aumento da produtividade; ganhos com redução de custos com LER/DORT e absenteísmo, ganhos em redução de desperdício e retrabalho; ganhos com segurança e melhora da qualidade de vida dos funcionários, etc. www.ergomconsultoria.com.br
  • 32. Prazo Os prazos do preenchimento dos dados de Ergonomia do E-social é o mesmo dos eventos SST, e inicia-se em Jan/2019, conforme cronograma ao lado. Recomenda-se também manter durante esta fase de implantação e testes uma rotina de consulta no portal do eSocial: https://portal.esocial.gov.br, onde pode haver alterações do programa, como a última nota evolutiva lançada no dia 30 de maio de 2018, em que teve algumas alterações nos eventos de SST, inclusive na tabela de 23, dos Riscos Ergonômicos. 0202020202 JAN 2019 02 JUL 2019 Orgãos Públicos Empresas com faturamento anual maior que R$ 78milhões *Demais Empresas www.ergomconsultoria.com.br * INCLUSIVE micro, pequenas e MEIs que tenham empregados
  • 34. Penalidades com o não cumprimento O eSocial vem para mudar a forma de monitoramento e fiscalização das obrigações das empresas, sendo o próprio sistema o fiscal. Sendo assim, esperasse uma fiscalização mais rápida e precisa, envolvendo a necessidade de mudanças de práticas, e tendo como um dos grandes desafios em relação a Ergonomia, o preenchimento correto dos riscos ergonômicos que envolvem cada atividade, a partir de uma análise bem feita e fundamentada deste riscos, e quem não cumprir, poderá sofrer penalidades. Como vários dados que se cruzam com os riscos Ergonômicos da atividade, já estarão disponíveis para a fiscalização, possíveis incongruências serão detectadas automaticamente e as multas poderão ser emitidas” Com isso, especialistas, estão reforçando a importância das empresas se prepararem, não adiando seus processos de contratação de serviços e busca de assessoria e consultoria especializada. www.ergomconsultoria.com.br
  • 35. O momento é perfeito para reavaliar as condições de trabalho na sua empresa, a partir de uma nova perceptiva e se preparar para atender esta nova demanda que está por vir e então fazer as mudanças necessárias e fazer a DIFERENÇA. www.ergomconsultoria.com.br
  • 36. A ERGOM é uma empresa especializada na prestação de serviços em Ergonomia, Programas de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), envolvendo Análise Ergonômica do Trabalho voltada para o eSocial, Consultoria em Ergonomia, treinamentos (NR 17, postural etc.), Reciclagem NR17, SIPAT, palestras, etc. Atuamos em todo Brasil, há 10 anos, com uma equipe de profissionais Especializados em Ergonomia e Qualidade de vida. A equipe técnica da ERGOM procura atuar não só no ambiente de trabalho, mas principalmente com as exigências legais. A proposta é minimizar gastos relacionados à saúde e aos riscos ocupacionais e alcançar ganho de produtividade com condições de trabalho mais adequadas. Conte com a Ergom para auxiliar sua empresa nas questões Ergonômicas do eSocial: atendimento@ergomconsultoria.com.br www.ergomconsultoria.com.br