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P OS S E E DE T E N ÇÃ O DE                                  Entregar um documento comprovativo da formalização
                                                                        de seguro de responsabilidade civil em relação ao                   Entende-se por ANIMAL PERIGOSO,
                                                                        animal;
CÃ E S         P E RI GOS OS         E                                Entregar um termo de responsabilidade, declarando o
                                                                                                                                            qualquer animal que se encontre
                                                                        tipo de condições do alojamento, as medidas de                      numa das seguintes condições:
P OT E NCI A LM E NT E P E RI GOS OS                                    segurança implementadas, historial de segurança de
                                                                                                                                              Tenha mordido, atacado ou ofendido o
                                                                        agressividade do animal;
   Normas Legais Aplicáveis:
                                                                     Entregar o Registo Criminal do Detentor, do qual                      corpo ou a saúde de uma pessoa;
         Circulação na via pública com açaime e,                       consta que o mesmo não foi condenado, por                             Tenha ferido gravemente ou morto um
    simultaneamente, com trela curta (até 1 metro de                    sentença transita em julgado, por crime contra a                     outro animal fora da sua propriedade de
    comprimento) fixa a coleira ou peitoral, tudo em                    vida ou integridade física, quando praticados a titulo                  detentor;
    material resistente.                                                de dolo;                                                              Tenha sido declarado, voluntariamente
         Impossibilidade destes animais circularem sozinhos                                                                                 Pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua
    na via pública, tendo de ser conduzidos por pessoa                               “ Esta licença tem que acompanhar o seu
                                                                                                                                             Residênc0ia, que tem um carácter
    maior de 16 anos.                                                                detentor aquando das suas deslocações
                                                                                                                                             e um comportamento agressivo;
         Implementação de         medidas de segurança                              com o animal”
    reforçadas, no alojamento, de modo a não permitir a                                                                                       Tenha sido considerado pela autoridade
    fuga dos animais e acautelar de forma eficaz a             CRIAÇÃO, REPRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE                                      competente como um risco para a segurança de
    segurança de pessoas, outros animais e bens.                                                                                             pessoas ou animais,            devido    ao    seu
                                                               CÃES POTENCIALMENTE PERIGOSOS , BEM COMO DOS
         Afixação no alojamento, em local visível, de aviso                                                                                    comportamento
    da presença e perigosidade do animal.                      CRUZAMENTOS DESTAS ENTRE SI, É PROIBIDA OU                                    agressivo ou especificidade fisiológica.
         Obrigatoriedade do dever especial de o vigiar, de    CONDICIONADA NOS TERMOS FIXADOS POR LEI .
    modo a não pôr em risco a vida ou a integridade física                                                                                  ANIMAL PONTECIALMENTE PERIGOSO,
    de pessoas e animais.                                      OS         D E TE N TOR ES D E C Ã ES P E R I GOS OS OU
         Licenças “ Especial “ emitida pela Junta de          P O T E N C I A L M E N T E P E R I G O S OS F I C A M O B R I G A D O S A       Qualquer animal que, devido às suas
    Freguesia da área de residência do detentor, entre os      P R O M O V E R T R E I N O D O S M E S M O S , C O M V I S TA À S U A       características da espécie, o comportamento
    3 e os 6 meses de idades, para a qual é necessário:                                                                                     agressivo o tamanho ou potência de
                                                               S O C I A L I ZA Ç Ã O E O B E D I Ê NC I A .
                O dono ou detentor ser maior de idade;                                                                                     mandíbula, possa causar lesões ou morte a
                A vacina anti-rábica válida,                      »  Os treinos só podem ser realizados em                                 pessoas ou outros animais, nomeadamente
                O registo do animal na Junta de                   escolas de treino ou terrenos privados                                   os cães pertencentes às seguintes raça:
                 Freguesia;                                        próprios para o efeito, ministrados por                                    Cão Fila Brasileiro, Rottweiler,
                A identificação electrónica do animal             treinadores certificados para esse efeito.                                 Dogue Argentino, Pit Bull Terrier,
                 (micro-chip)efectuada        por  médico                                                                                     Bull Terrier, Staffordshire
                 veterinário;
                                                                                                                                              Terrier Americano,Tosa Inu.

                                                                                                                                              Bem    como     todos     os
  ccc                                                                                                                                         cruzamentos destas raças.
É CRIME.
 QUEM:
                                              Procedimentos em caso de
                                              agressão
    Promover ou participar com animais           O animal que tenha causado ofensa
  em lutas entre estes é punido com pena      ao corpo ou à saúde de uma pessoa é
                                                                                                POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
  de prisão ate 1 ano ou com pena de          Obrigatoriamente          recolhido      pela         Comando Regional dos Açores
  multa.                                      autoridade competente, para centro de                   Divisão Policial da Horta
                                              recolha oficial, a expensas do detentor.                         EIFP
     Servindo-se de animal por via do seu
  incitamento, ofenda o corpo ou a saúde de
  outra pessoa é punido com pena de prisão               = ATENÇÃO =
  ate 3 anos ou com pena de multa.                                                                 CÃES PERIGOSOS
                                                O incumprimento de CADA norma legal                                   E
                                               especifica do Decreto-lei 315/2009 de 29
      Por não observar deveres de cuidado
  ou vigilância, der azo a que o animal
                                               Out. constitui Contra-Ordenação punível             POTENCIALMENTE
                                               com coima cujo o montante mínimo é de
  ofenda o corpo ou a saúde de outra
  pessoa causando-lhe ofensas graves à                            500 € !!!                          PERIGOSOS
  integridade física é punido com pena de
  prisão até 2 anos ou com pena de multa                                                              Na Posse e Detenção de
  até 240 dias.                                                                                         Cães Perigosos e
                                                                                                   Potencialmente Perigosos é
                                              Comando Regional dos Açores da PSP                  preciso Cumprir determinados
                                                      Divisão Policial da Horta                         requisitos legais.
                                                Esquadra de Intervenção e Fiscalização
                                                     Brigada de Fiscalização Policial – Horta

                                                                                                Legislação em Vigor:
                                               Contactos:                                       Decreto Lei 315/2009 de 29 Outubro.
                                               Comando Regional dos Açores
                                               Tel 296205500 E-mail: cracores@psp.pt
                                               Divisão Policial da Horta
ccc                                            Tel. 292 208 510 E-mail: cphorta@psp.pt

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Regras para posse de cães potencialmente perigosos

  • 1. P OS S E E DE T E N ÇÃ O DE  Entregar um documento comprovativo da formalização de seguro de responsabilidade civil em relação ao Entende-se por ANIMAL PERIGOSO, animal; CÃ E S P E RI GOS OS E  Entregar um termo de responsabilidade, declarando o qualquer animal que se encontre tipo de condições do alojamento, as medidas de numa das seguintes condições: P OT E NCI A LM E NT E P E RI GOS OS segurança implementadas, historial de segurança de  Tenha mordido, atacado ou ofendido o agressividade do animal;  Normas Legais Aplicáveis:   Entregar o Registo Criminal do Detentor, do qual corpo ou a saúde de uma pessoa;  Circulação na via pública com açaime e, consta que o mesmo não foi condenado, por  Tenha ferido gravemente ou morto um simultaneamente, com trela curta (até 1 metro de sentença transita em julgado, por crime contra a outro animal fora da sua propriedade de comprimento) fixa a coleira ou peitoral, tudo em vida ou integridade física, quando praticados a titulo detentor; material resistente. de dolo;  Tenha sido declarado, voluntariamente  Impossibilidade destes animais circularem sozinhos Pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua na via pública, tendo de ser conduzidos por pessoa “ Esta licença tem que acompanhar o seu Residênc0ia, que tem um carácter maior de 16 anos. detentor aquando das suas deslocações e um comportamento agressivo;  Implementação de medidas de segurança com o animal” reforçadas, no alojamento, de modo a não permitir a  Tenha sido considerado pela autoridade fuga dos animais e acautelar de forma eficaz a CRIAÇÃO, REPRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE competente como um risco para a segurança de segurança de pessoas, outros animais e bens. pessoas ou animais, devido ao seu CÃES POTENCIALMENTE PERIGOSOS , BEM COMO DOS  Afixação no alojamento, em local visível, de aviso comportamento da presença e perigosidade do animal. CRUZAMENTOS DESTAS ENTRE SI, É PROIBIDA OU agressivo ou especificidade fisiológica.  Obrigatoriedade do dever especial de o vigiar, de CONDICIONADA NOS TERMOS FIXADOS POR LEI . modo a não pôr em risco a vida ou a integridade física ANIMAL PONTECIALMENTE PERIGOSO, de pessoas e animais. OS D E TE N TOR ES D E C Ã ES P E R I GOS OS OU  Licenças “ Especial “ emitida pela Junta de P O T E N C I A L M E N T E P E R I G O S OS F I C A M O B R I G A D O S A  Qualquer animal que, devido às suas Freguesia da área de residência do detentor, entre os P R O M O V E R T R E I N O D O S M E S M O S , C O M V I S TA À S U A características da espécie, o comportamento 3 e os 6 meses de idades, para a qual é necessário: agressivo o tamanho ou potência de S O C I A L I ZA Ç Ã O E O B E D I Ê NC I A .  O dono ou detentor ser maior de idade; mandíbula, possa causar lesões ou morte a  A vacina anti-rábica válida, » Os treinos só podem ser realizados em pessoas ou outros animais, nomeadamente  O registo do animal na Junta de escolas de treino ou terrenos privados os cães pertencentes às seguintes raça: Freguesia; próprios para o efeito, ministrados por Cão Fila Brasileiro, Rottweiler,  A identificação electrónica do animal treinadores certificados para esse efeito. Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, (micro-chip)efectuada por médico Bull Terrier, Staffordshire veterinário; Terrier Americano,Tosa Inu. Bem como todos os ccc cruzamentos destas raças.
  • 2. É CRIME. QUEM: Procedimentos em caso de agressão  Promover ou participar com animais  O animal que tenha causado ofensa em lutas entre estes é punido com pena ao corpo ou à saúde de uma pessoa é POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA de prisão ate 1 ano ou com pena de Obrigatoriamente recolhido pela Comando Regional dos Açores multa. autoridade competente, para centro de Divisão Policial da Horta recolha oficial, a expensas do detentor. EIFP  Servindo-se de animal por via do seu incitamento, ofenda o corpo ou a saúde de outra pessoa é punido com pena de prisão = ATENÇÃO = ate 3 anos ou com pena de multa. CÃES PERIGOSOS O incumprimento de CADA norma legal E especifica do Decreto-lei 315/2009 de 29 Por não observar deveres de cuidado ou vigilância, der azo a que o animal Out. constitui Contra-Ordenação punível POTENCIALMENTE com coima cujo o montante mínimo é de ofenda o corpo ou a saúde de outra pessoa causando-lhe ofensas graves à 500 € !!! PERIGOSOS integridade física é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa Na Posse e Detenção de até 240 dias. Cães Perigosos e Potencialmente Perigosos é Comando Regional dos Açores da PSP preciso Cumprir determinados Divisão Policial da Horta requisitos legais. Esquadra de Intervenção e Fiscalização Brigada de Fiscalização Policial – Horta Legislação em Vigor: Contactos: Decreto Lei 315/2009 de 29 Outubro. Comando Regional dos Açores Tel 296205500 E-mail: cracores@psp.pt Divisão Policial da Horta ccc Tel. 292 208 510 E-mail: cphorta@psp.pt