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GODOY ADVOCACIA
Daniel de Oliveira Godoy Junior
OAB PR 14558
OAB SP 240204
Andrea Jamur Pacheco Godoy
OAB PR 83078
RUA DR. NELSON DE SOUZA PINTO, 340 – SÂO LOURENÇO – CEP 82200-060 FONE/FAX: 055 (41) 3353 5232
Email: escritorio@godoyadv.com.br – CURITIBA – PARANÁ - BRASIL
DESEMBARGADORA ATENDE PEDIDO DO GOVERNO FEDERAL E CASSA PENSÃO DOS FILHOS DE
MARCELO ARRUDA
Para relembrar: O caso refere-se ao assassinato - por bolsonarista convicto, policial penal portando arma da
União - de um guarda municipal, em Foz do Iguaçu, em 10.07 2022. Tudo aconteceu quando a vítima de 50
anos, petista, comemorava seu aniversário com familiares e amigos.
Jorge Guaranho, o agente público o qual responde por homicídio duplamente qualificado, encontra-se preso
desde então.
Agora:
Em novembro de 2022, os filhos menores ajuizaram pedido de pensão alimentícia contra a União, além de
indenização por dano moral.
Em 16.03.2023, o presidente Lula e a primeira dama estiveram em Foz do Iguaçu apresentando suas
condolências a família.
Apenas 13 dias após a visita, a Advocacia Geral da União, interpôs recurso contra a decisão.
Agora, em decisão de 17.04.23, o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região acolheu o recurso da União para
cassar a liminar, fundamentando na possibilidade de “irreversão da medida”.
Sucede que, foi desconsiderado que o homicídio foi todo filmado, que a arma utilizada pertencia a União e que
não restam dúvidas quanto a autoria, motivação e o instrumento (arma da União) estatal para a prática do delito.
Para o advogado da família, DANIEL GODOY JUNIOR, é “uma contradição a atuação do Governo Federal neste
caso, que envolve um flagrante desrespeito aos direitos humanos, cuja repercussão foi internacional, com o digno
comportamento de Lula e da Janja, que estiveram em Foz do Iguaçu manifestando sua solidariedade as vítimas,
uma menor de 07 anos, seu irmão de 08 meses e um outro menor de 17 anos. Além disso, ainda que se possa
ponderar acerca da eventual irreversibilidade da medida, no caso dos autos trata-se de um bárbaro crime,
praticado por agente público, com arma do Estado. É um caso excepcional. Quais os valores jurídicos que devem
prevalecer? O da reparação, ainda que parcial, do prejuízo sofrido pelos menores ou o da União, omissa,
negligente e objetivamente responsável pela ação de seu agente? O que deve preponderar, os direitos humanos,
que se inserem num conceito mais amplo de interesse público ou o interesse do Estado/Governo? É possível o
Estado investir em desfavor dos direitos humanos básicos, dentre os quais os alimentos buscados pelos menores,
para sobrevalorizar, sob amparo do alegado interesse do público (presume-se do Estado) eventuais repercussões
financeiras que lhe serão desfavoráveis de todo modo?”
Assim que intimados, os familiares de Marcelo interporão os recursos necessários, os quais deverão ser objeto
de decisão dos Desembargadores João Pedro Gebran Neto - Pres.12ª Turma; Luiz Antonio Bonat e Gisele Lemke,
do TRF4.
DANIEL GODOY JUNIOR – ADVOGADO FAMILIA MARCELO ARRUDA – 41.996760009

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