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Em 28 de Agosto de 2012, a ministra Eliana
 Calmon, corregedora do Conselho Nacional de
 Justiça (CNJ), expediu o provimento nº 18, no
  qual dispôs a instituição e funcionamento da
    Central Notarial de Serviços Eletrônicos
  Compartilhados (CENSEC), no qual entra em
      vigor 90 dias após a sua publicação.




    MANUAL
    CENSEC
Provimento 18
ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA NOTAS


      Para a utilização dos módulos de geração de informações para a CENSEC, faz-se
necessária a atualização do sistema NOTAS para a versão que disponibiliza os novos
recursos.
      A atualização afetará o banco de dados do sistema, sendo necessário executa-la
preferencialmente fora do horário de expediente do cartório.


      O agendamento pode ser feito através do telefone geral da Escriba:
      (41)2106-1212,


SISTEMA NOTAS – FUNCIONALIDADES PARA ATENDER A CENSEC


   1. Natureza e Ato


Natureza é o que define o tipo do ato que será realizado dentro do cartório.
Atos: Escrituras, procurações, testamentos e substabelecimentos de procurações.


   1.1 Exemplos de ato:


   1.1.1 Ato de escritura: Compra e venda, declaração e etc.
   1.1.2 Ato de procuração: Procuração geral; Procuração em causa própria.
   1.1.3 Ato de testamento: Cerrado; Testamento com revogação.


   2. Configurando as Naturezas


Para configurar a natureza, clique em CONFIGURAÇÃO  CADASTRO DE NATUREZAS.




                                                                                   1
É importante ressaltar que, somente usuários com acesso a tela de cadastro de
Naturezas podem fazer essa configuração.


      Após selecionar a opção CADASTRO DE NATUREZAS, abrirá a seguinte tela:




      Nesta tela, selecione a natureza que deseja alterar, e clique no botão “ALTERAR”.
Para localizar a natureza, você poderá também, digitar a mesma no campo “PESQUISAR”
e posteriormente, clicar na “lupa”.
      Caso queira incluir uma nova natureza, basta clicar no botão “INCLUIR”.
      Ao clicar em ALTERAR/ INCLUIR, você será direcionado para a seguinte tela do
sistema NOTAS:




                                                                                      2
 No campo DESCRIÇÃO desta tela, deverá conter/ descrever a nomenclatura da
     natureza a ser incluída/ alterada.
   O TIPO DE ATO deve ser definido de acordo com a natureza selecionada na
     descrição:       ESCRITURAS,          PROCURAÇÕES,             SUBSTABELECIMENTOS,
     TESTAMENTOS.


    Os Campos a seguir são campos que definem o envio de dados para CENSEC:


   NATUREZA ESCRITURA, este campo deverá ser selecionado, somente quando for
     marcada a opção CEP no CENSEC.
         o Este campo corresponde à natureza padrão do Colégio Notarial Brasileiro,
             utilizado apenas para ESCRITURAS E PROCURAÇÕES, não sendo
             necessário o seu preenchimento em caso de separações, divórcios e
             inventários e testamentos que utilizam as centrais CESDI e RCTO.
   OPÇÕES: Deverá ser selecionado as opções obrigatórias para a determinada
     natureza.
         o Exemplos:
                    Na escritura de compra e venda, é obrigatório marcar as duas partes
                     (outorgado e outorgante).
                    Gera distribuição: dependendo da comarca/ tipo de ato.
                    CPF/CNPJ obrigatório: necessário para emissão da DOI.
                    Caso seja uma natureza de renúncia ou revogação dos atos já
                     lavrados.
                    É necessária senha supervisor para emissão de certidões:
                    Arquivamento obrigatório de contratos sociais obrigatórios para
                     outorgantes /outorgados.
                    Esta natureza está sendo regida pela lei 11.441/07.


   CENSEC: Este campo define para à qual central esta natureza pertence:
         o CEP: Central de escrituras e procurações;
         o CESDI: Central de escrituras de separações, divórcios e inventários;
         o RCTO: Registro central de testamento online.
                    TIPO: Selecionar o tipo da natureza padronizada pela central.


É importante ressaltar que se deve tomar muito cuidado ao preencher esses campos, pois o preenchimento
errado fará com os atos sejam enviados de forma errada ao CENSEC.

                                                                                                3
3. Cadastrando um Ato


   As telas para cadastro de atos, definição da natureza e participantes, seguem o mesmo
padrão já utilizado pelo sistema NOTAS.
   Para se cadastrar um novo ato clique em ESCRITURAS PÚBLICAS  INCLUIR, você
será direcionado para a seguinte tela:




   3.1 Selecionando a Natureza


      No campo “NATUREZA DO ATO”, ao clicar no ícone              selecione a natureza
desejada:




                                                                                       4
Selecionando a natureza, o sistema solicitará dados específicos de acordo com a
mesma, conforme demonstrado abaixo no cadastro de participantes de atos:




      Nesta tela, você deverá selecionar “PESSOA FÍSICA” ou “PESSOA JURÍDICA” e
clicar no ícone


   3.1.1 Atos da central CEP


      Caso tenha selecionado uma natureza correspondente ao CEP (Central de
Escrituras e Procurações), conforme mostrado no item 3.1 deste documento, você será
direcionado para a seguinte tela de cadastro:




                                                                                    5
Nesta tela, o escrevente do tabelionato deverá preencher os campos obrigatórios, que
serão exportados para o CENSEC. São eles:
    CPF
    Nome Completo do outorgante
    Forma de participação
    Documento apresentado
    Número do documento
    Órgão expedidor
Lembrando que estes campos são obrigatórios apenas para naturezas correspondentes ao
CEP (Central de Escrituras e Procurações).


   3.1.2 Atos da central CESDI


      Caso tenha selecionado uma natureza correspondente ao CESDI (Central de
Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário), conforme mostrado no item 3.1 deste
documento, você será direcionado para a seguinte tela de cadastro:




Nesta tela, o escrivão do tabelionato deverá preencher os campos obrigatórios, que serão
exportados para o CENSEC. São eles:
    CPF
    Nome Completo do outorgante
    Forma de participação

                                                                                       6
 Documento apresentado
    Número do documento
    Órgão expedidor
    Sexo
    Nascimento
    Estado
    País de Nascimento
    Regime de comunhão
    Data casamento
    Cidade residência
    Estado
    País
Lembrando que estes campos são obrigatórios apenas para naturezas correspondentes ao
CESDI (Central de Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário).


   3.1.3 Atos da central RCTO


      Caso tenha selecionado uma natureza correspondente ao RCTO (Registro Central
de Testamento Online), conforme mostrado no item 3.1 deste documento, você será
direcionado para a seguinte tela de cadastro:




Nesta tela, o escrivão do tabelionato deverá preencher os campos obrigatórios, que serão
exportados para o CENSEC. São eles:

                                                                                       7
 CPF
        Nome Completo do outorgante
        Documento apresentado
        Número do documento
        Órgão expedidor
        Data de Nascimento


   Lembrando que estes campos são obrigatórios apenas para naturezas correspondentes ao
   CESDI (Central de Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário).


É importante ressaltar que as cidades e estados informados devem estar preenchidos corretamente, conforme a tabela do
IBGE fornecida pelo Colégio Notarial do Brasil e cadastrada no sistema. Ou seja, as cidades deverão ser preenchidas sem
abreviatura e com acentuação.




       4. Natureza de Revogação


       Natureza de revogação é utilizada quando, uma das partes deseja cancelar os poderes
   que foram passados de uma pessoa para outra do ato de origem.


       Para configurar a natureza de revogação clique em CONFIGURAÇÃO  CADASTRO
   DE NATUREZA




                                                                                                                   8
Você será direcionado para a seguinte tela, para selecionar uma natureza de revogação.
Selecionando, clique na função “ALTERAR”:
Ex. de natureza de revogação: revogação, revogação de adoção, revogação de mandato,
etc.




Selecionando a natureza, você será direcionado para a tela do modo de alteração.




                                                                                     9
Para tornar esta natureza para natureza de revogação, selecione a opção “NATUREZA DE
REVOGAÇÃO”.
Determine qual módulo o ato pertence (CEP ou RCTO), selecione a opção e em seguida o
tipo de ato (revogação).


   4.1 Cadastro do Ato de Revogação


Para realizar o cadastro do ato, realize os procedimentos padrões (natureza, escreventes e
partes).
O sistema habilitará na guia “OUTROS”, a função para preenchimento do ato revogado.




   4.1.1 Cadastro do Ato de Origem da mesma Serventia
           É importante ressaltar que se, o ato for da mesma serventia, deve-se marcar a
opção “REVOGAÇÃO DE ATO DO PRÓPRIO TABELIONATO”, selecione o tipo de ato a
ser revogado (Ex. escritura, procuração, etc.) e clique na opção “SELECIONAR ATO”.
Feito isso, o sistema NOTAS, abrirá a tela para pesquisa do ato.




                                                                                        10
4.1.2 Cadastro do Ato de Origem de Outra Serventia
Preencha os campos:
     Cartório de origem
     Unidade Federativa*
     Cidade*
     Data
     Livro de revogação
     Letra**
     Folha inicial
     Face inicial
     Folha final
     Face final
     Desconhecido ***
*Cidade e Estado fornecidos pela lista de cidades do IBGE.
**Caso o ato de origem não tenha letra do livro, este campo deverá ser preenchido com um “espaço” (campo
obrigatório).
***Este campo deve ser preenchido, quando a informação do ato de origem é desconhecido ou inexistente.




                                                                                                         11
5. Geração dos Arquivos


No menu “UTILITÁRIOS”, na opção “TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS” , selecione um dos
três módulos do CENSEC (CEP, CESDI ou RCTO)




Selecionando uma das opções, o sistema direcionará para a tela de geração de arquivo,
onde deverá ser selecionado:
     Mês
     Ano
     Primeira ou segunda quinzena
     Outro período*
     Sequência (não obrigatório preenchimento)
     Pasta para geração do arquivo**
*Se esta opção for selecionada, o sistema permitirá a digitação da data inicial e final para geração do arquivo.
**Sugerimos a criação pasta de armazenamento em um único local na serventia (Ex. criar pastas com
nomenclatura do módulo gerado no servidor).




OBS: A tela de geração dos arquivos tem a mesma funcionalidade para qualquer um dos módulos.


                                                                                                             12
Clicando no botão “CONFIRMAR”, o sistema irá inserir as partes no arquivo XML.
Caso alguma das partes, não obtenha algum dado obrigatório ou esteja preenchido
incorretamente, o sistema mostrará um alerta na inserção da informação. Conforme
apresentado na tela abaixo:
      - Informação inserida corretamente
      - Informação com preenchimento errado ou faltando. Mostrará o livro e folha do ato
      com a pendência.




Clicando no botão “SALVAR PARA O ARQUIVO”, o sistema inserirá a lista dos atos/ partes
apresentados na tela a cima, tendo duas opções:
    Salvar tudo: Salva todos os atos da lista.
    Salvar Somente erros: Salva somente os atos que contém erros.




                                                                                      13

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  • 1. Em 28 de Agosto de 2012, a ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expediu o provimento nº 18, no qual dispôs a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), no qual entra em vigor 90 dias após a sua publicação. MANUAL CENSEC Provimento 18
  • 2. ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA NOTAS Para a utilização dos módulos de geração de informações para a CENSEC, faz-se necessária a atualização do sistema NOTAS para a versão que disponibiliza os novos recursos. A atualização afetará o banco de dados do sistema, sendo necessário executa-la preferencialmente fora do horário de expediente do cartório. O agendamento pode ser feito através do telefone geral da Escriba: (41)2106-1212, SISTEMA NOTAS – FUNCIONALIDADES PARA ATENDER A CENSEC 1. Natureza e Ato Natureza é o que define o tipo do ato que será realizado dentro do cartório. Atos: Escrituras, procurações, testamentos e substabelecimentos de procurações. 1.1 Exemplos de ato: 1.1.1 Ato de escritura: Compra e venda, declaração e etc. 1.1.2 Ato de procuração: Procuração geral; Procuração em causa própria. 1.1.3 Ato de testamento: Cerrado; Testamento com revogação. 2. Configurando as Naturezas Para configurar a natureza, clique em CONFIGURAÇÃO  CADASTRO DE NATUREZAS. 1
  • 3. É importante ressaltar que, somente usuários com acesso a tela de cadastro de Naturezas podem fazer essa configuração. Após selecionar a opção CADASTRO DE NATUREZAS, abrirá a seguinte tela: Nesta tela, selecione a natureza que deseja alterar, e clique no botão “ALTERAR”. Para localizar a natureza, você poderá também, digitar a mesma no campo “PESQUISAR” e posteriormente, clicar na “lupa”. Caso queira incluir uma nova natureza, basta clicar no botão “INCLUIR”. Ao clicar em ALTERAR/ INCLUIR, você será direcionado para a seguinte tela do sistema NOTAS: 2
  • 4.  No campo DESCRIÇÃO desta tela, deverá conter/ descrever a nomenclatura da natureza a ser incluída/ alterada.  O TIPO DE ATO deve ser definido de acordo com a natureza selecionada na descrição: ESCRITURAS, PROCURAÇÕES, SUBSTABELECIMENTOS, TESTAMENTOS. Os Campos a seguir são campos que definem o envio de dados para CENSEC:  NATUREZA ESCRITURA, este campo deverá ser selecionado, somente quando for marcada a opção CEP no CENSEC. o Este campo corresponde à natureza padrão do Colégio Notarial Brasileiro, utilizado apenas para ESCRITURAS E PROCURAÇÕES, não sendo necessário o seu preenchimento em caso de separações, divórcios e inventários e testamentos que utilizam as centrais CESDI e RCTO.  OPÇÕES: Deverá ser selecionado as opções obrigatórias para a determinada natureza. o Exemplos:  Na escritura de compra e venda, é obrigatório marcar as duas partes (outorgado e outorgante).  Gera distribuição: dependendo da comarca/ tipo de ato.  CPF/CNPJ obrigatório: necessário para emissão da DOI.  Caso seja uma natureza de renúncia ou revogação dos atos já lavrados.  É necessária senha supervisor para emissão de certidões:  Arquivamento obrigatório de contratos sociais obrigatórios para outorgantes /outorgados.  Esta natureza está sendo regida pela lei 11.441/07.  CENSEC: Este campo define para à qual central esta natureza pertence: o CEP: Central de escrituras e procurações; o CESDI: Central de escrituras de separações, divórcios e inventários; o RCTO: Registro central de testamento online.  TIPO: Selecionar o tipo da natureza padronizada pela central. É importante ressaltar que se deve tomar muito cuidado ao preencher esses campos, pois o preenchimento errado fará com os atos sejam enviados de forma errada ao CENSEC. 3
  • 5. 3. Cadastrando um Ato As telas para cadastro de atos, definição da natureza e participantes, seguem o mesmo padrão já utilizado pelo sistema NOTAS. Para se cadastrar um novo ato clique em ESCRITURAS PÚBLICAS  INCLUIR, você será direcionado para a seguinte tela: 3.1 Selecionando a Natureza No campo “NATUREZA DO ATO”, ao clicar no ícone selecione a natureza desejada: 4
  • 6. Selecionando a natureza, o sistema solicitará dados específicos de acordo com a mesma, conforme demonstrado abaixo no cadastro de participantes de atos: Nesta tela, você deverá selecionar “PESSOA FÍSICA” ou “PESSOA JURÍDICA” e clicar no ícone 3.1.1 Atos da central CEP Caso tenha selecionado uma natureza correspondente ao CEP (Central de Escrituras e Procurações), conforme mostrado no item 3.1 deste documento, você será direcionado para a seguinte tela de cadastro: 5
  • 7. Nesta tela, o escrevente do tabelionato deverá preencher os campos obrigatórios, que serão exportados para o CENSEC. São eles:  CPF  Nome Completo do outorgante  Forma de participação  Documento apresentado  Número do documento  Órgão expedidor Lembrando que estes campos são obrigatórios apenas para naturezas correspondentes ao CEP (Central de Escrituras e Procurações). 3.1.2 Atos da central CESDI Caso tenha selecionado uma natureza correspondente ao CESDI (Central de Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário), conforme mostrado no item 3.1 deste documento, você será direcionado para a seguinte tela de cadastro: Nesta tela, o escrivão do tabelionato deverá preencher os campos obrigatórios, que serão exportados para o CENSEC. São eles:  CPF  Nome Completo do outorgante  Forma de participação 6
  • 8.  Documento apresentado  Número do documento  Órgão expedidor  Sexo  Nascimento  Estado  País de Nascimento  Regime de comunhão  Data casamento  Cidade residência  Estado  País Lembrando que estes campos são obrigatórios apenas para naturezas correspondentes ao CESDI (Central de Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário). 3.1.3 Atos da central RCTO Caso tenha selecionado uma natureza correspondente ao RCTO (Registro Central de Testamento Online), conforme mostrado no item 3.1 deste documento, você será direcionado para a seguinte tela de cadastro: Nesta tela, o escrivão do tabelionato deverá preencher os campos obrigatórios, que serão exportados para o CENSEC. São eles: 7
  • 9.  CPF  Nome Completo do outorgante  Documento apresentado  Número do documento  Órgão expedidor  Data de Nascimento Lembrando que estes campos são obrigatórios apenas para naturezas correspondentes ao CESDI (Central de Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário). É importante ressaltar que as cidades e estados informados devem estar preenchidos corretamente, conforme a tabela do IBGE fornecida pelo Colégio Notarial do Brasil e cadastrada no sistema. Ou seja, as cidades deverão ser preenchidas sem abreviatura e com acentuação. 4. Natureza de Revogação Natureza de revogação é utilizada quando, uma das partes deseja cancelar os poderes que foram passados de uma pessoa para outra do ato de origem. Para configurar a natureza de revogação clique em CONFIGURAÇÃO  CADASTRO DE NATUREZA 8
  • 10. Você será direcionado para a seguinte tela, para selecionar uma natureza de revogação. Selecionando, clique na função “ALTERAR”: Ex. de natureza de revogação: revogação, revogação de adoção, revogação de mandato, etc. Selecionando a natureza, você será direcionado para a tela do modo de alteração. 9
  • 11. Para tornar esta natureza para natureza de revogação, selecione a opção “NATUREZA DE REVOGAÇÃO”. Determine qual módulo o ato pertence (CEP ou RCTO), selecione a opção e em seguida o tipo de ato (revogação). 4.1 Cadastro do Ato de Revogação Para realizar o cadastro do ato, realize os procedimentos padrões (natureza, escreventes e partes). O sistema habilitará na guia “OUTROS”, a função para preenchimento do ato revogado. 4.1.1 Cadastro do Ato de Origem da mesma Serventia É importante ressaltar que se, o ato for da mesma serventia, deve-se marcar a opção “REVOGAÇÃO DE ATO DO PRÓPRIO TABELIONATO”, selecione o tipo de ato a ser revogado (Ex. escritura, procuração, etc.) e clique na opção “SELECIONAR ATO”. Feito isso, o sistema NOTAS, abrirá a tela para pesquisa do ato. 10
  • 12. 4.1.2 Cadastro do Ato de Origem de Outra Serventia Preencha os campos:  Cartório de origem  Unidade Federativa*  Cidade*  Data  Livro de revogação  Letra**  Folha inicial  Face inicial  Folha final  Face final  Desconhecido *** *Cidade e Estado fornecidos pela lista de cidades do IBGE. **Caso o ato de origem não tenha letra do livro, este campo deverá ser preenchido com um “espaço” (campo obrigatório). ***Este campo deve ser preenchido, quando a informação do ato de origem é desconhecido ou inexistente. 11
  • 13. 5. Geração dos Arquivos No menu “UTILITÁRIOS”, na opção “TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS” , selecione um dos três módulos do CENSEC (CEP, CESDI ou RCTO) Selecionando uma das opções, o sistema direcionará para a tela de geração de arquivo, onde deverá ser selecionado:  Mês  Ano  Primeira ou segunda quinzena  Outro período*  Sequência (não obrigatório preenchimento)  Pasta para geração do arquivo** *Se esta opção for selecionada, o sistema permitirá a digitação da data inicial e final para geração do arquivo. **Sugerimos a criação pasta de armazenamento em um único local na serventia (Ex. criar pastas com nomenclatura do módulo gerado no servidor). OBS: A tela de geração dos arquivos tem a mesma funcionalidade para qualquer um dos módulos. 12
  • 14. Clicando no botão “CONFIRMAR”, o sistema irá inserir as partes no arquivo XML. Caso alguma das partes, não obtenha algum dado obrigatório ou esteja preenchido incorretamente, o sistema mostrará um alerta na inserção da informação. Conforme apresentado na tela abaixo: - Informação inserida corretamente - Informação com preenchimento errado ou faltando. Mostrará o livro e folha do ato com a pendência. Clicando no botão “SALVAR PARA O ARQUIVO”, o sistema inserirá a lista dos atos/ partes apresentados na tela a cima, tendo duas opções:  Salvar tudo: Salva todos os atos da lista.  Salvar Somente erros: Salva somente os atos que contém erros. 13