1. Em 28 de Agosto de 2012, a ministra Eliana
Calmon, corregedora do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), expediu o provimento nº 18, no
qual dispôs a instituição e funcionamento da
Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados (CENSEC), no qual entra em
vigor 90 dias após a sua publicação.
MANUAL
CENSEC
Provimento 18
2. ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA NOTAS
Para a utilização dos módulos de geração de informações para a CENSEC, faz-se
necessária a atualização do sistema NOTAS para a versão que disponibiliza os novos
recursos.
A atualização afetará o banco de dados do sistema, sendo necessário executa-la
preferencialmente fora do horário de expediente do cartório.
O agendamento pode ser feito através do telefone geral da Escriba:
(41)2106-1212,
SISTEMA NOTAS – FUNCIONALIDADES PARA ATENDER A CENSEC
1. Natureza e Ato
Natureza é o que define o tipo do ato que será realizado dentro do cartório.
Atos: Escrituras, procurações, testamentos e substabelecimentos de procurações.
1.1 Exemplos de ato:
1.1.1 Ato de escritura: Compra e venda, declaração e etc.
1.1.2 Ato de procuração: Procuração geral; Procuração em causa própria.
1.1.3 Ato de testamento: Cerrado; Testamento com revogação.
2. Configurando as Naturezas
Para configurar a natureza, clique em CONFIGURAÇÃO CADASTRO DE NATUREZAS.
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3. É importante ressaltar que, somente usuários com acesso a tela de cadastro de
Naturezas podem fazer essa configuração.
Após selecionar a opção CADASTRO DE NATUREZAS, abrirá a seguinte tela:
Nesta tela, selecione a natureza que deseja alterar, e clique no botão “ALTERAR”.
Para localizar a natureza, você poderá também, digitar a mesma no campo “PESQUISAR”
e posteriormente, clicar na “lupa”.
Caso queira incluir uma nova natureza, basta clicar no botão “INCLUIR”.
Ao clicar em ALTERAR/ INCLUIR, você será direcionado para a seguinte tela do
sistema NOTAS:
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4. No campo DESCRIÇÃO desta tela, deverá conter/ descrever a nomenclatura da
natureza a ser incluída/ alterada.
O TIPO DE ATO deve ser definido de acordo com a natureza selecionada na
descrição: ESCRITURAS, PROCURAÇÕES, SUBSTABELECIMENTOS,
TESTAMENTOS.
Os Campos a seguir são campos que definem o envio de dados para CENSEC:
NATUREZA ESCRITURA, este campo deverá ser selecionado, somente quando for
marcada a opção CEP no CENSEC.
o Este campo corresponde à natureza padrão do Colégio Notarial Brasileiro,
utilizado apenas para ESCRITURAS E PROCURAÇÕES, não sendo
necessário o seu preenchimento em caso de separações, divórcios e
inventários e testamentos que utilizam as centrais CESDI e RCTO.
OPÇÕES: Deverá ser selecionado as opções obrigatórias para a determinada
natureza.
o Exemplos:
Na escritura de compra e venda, é obrigatório marcar as duas partes
(outorgado e outorgante).
Gera distribuição: dependendo da comarca/ tipo de ato.
CPF/CNPJ obrigatório: necessário para emissão da DOI.
Caso seja uma natureza de renúncia ou revogação dos atos já
lavrados.
É necessária senha supervisor para emissão de certidões:
Arquivamento obrigatório de contratos sociais obrigatórios para
outorgantes /outorgados.
Esta natureza está sendo regida pela lei 11.441/07.
CENSEC: Este campo define para à qual central esta natureza pertence:
o CEP: Central de escrituras e procurações;
o CESDI: Central de escrituras de separações, divórcios e inventários;
o RCTO: Registro central de testamento online.
TIPO: Selecionar o tipo da natureza padronizada pela central.
É importante ressaltar que se deve tomar muito cuidado ao preencher esses campos, pois o preenchimento
errado fará com os atos sejam enviados de forma errada ao CENSEC.
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5. 3. Cadastrando um Ato
As telas para cadastro de atos, definição da natureza e participantes, seguem o mesmo
padrão já utilizado pelo sistema NOTAS.
Para se cadastrar um novo ato clique em ESCRITURAS PÚBLICAS INCLUIR, você
será direcionado para a seguinte tela:
3.1 Selecionando a Natureza
No campo “NATUREZA DO ATO”, ao clicar no ícone selecione a natureza
desejada:
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6. Selecionando a natureza, o sistema solicitará dados específicos de acordo com a
mesma, conforme demonstrado abaixo no cadastro de participantes de atos:
Nesta tela, você deverá selecionar “PESSOA FÍSICA” ou “PESSOA JURÍDICA” e
clicar no ícone
3.1.1 Atos da central CEP
Caso tenha selecionado uma natureza correspondente ao CEP (Central de
Escrituras e Procurações), conforme mostrado no item 3.1 deste documento, você será
direcionado para a seguinte tela de cadastro:
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7. Nesta tela, o escrevente do tabelionato deverá preencher os campos obrigatórios, que
serão exportados para o CENSEC. São eles:
CPF
Nome Completo do outorgante
Forma de participação
Documento apresentado
Número do documento
Órgão expedidor
Lembrando que estes campos são obrigatórios apenas para naturezas correspondentes ao
CEP (Central de Escrituras e Procurações).
3.1.2 Atos da central CESDI
Caso tenha selecionado uma natureza correspondente ao CESDI (Central de
Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário), conforme mostrado no item 3.1 deste
documento, você será direcionado para a seguinte tela de cadastro:
Nesta tela, o escrivão do tabelionato deverá preencher os campos obrigatórios, que serão
exportados para o CENSEC. São eles:
CPF
Nome Completo do outorgante
Forma de participação
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8. Documento apresentado
Número do documento
Órgão expedidor
Sexo
Nascimento
Estado
País de Nascimento
Regime de comunhão
Data casamento
Cidade residência
Estado
País
Lembrando que estes campos são obrigatórios apenas para naturezas correspondentes ao
CESDI (Central de Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário).
3.1.3 Atos da central RCTO
Caso tenha selecionado uma natureza correspondente ao RCTO (Registro Central
de Testamento Online), conforme mostrado no item 3.1 deste documento, você será
direcionado para a seguinte tela de cadastro:
Nesta tela, o escrivão do tabelionato deverá preencher os campos obrigatórios, que serão
exportados para o CENSEC. São eles:
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9. CPF
Nome Completo do outorgante
Documento apresentado
Número do documento
Órgão expedidor
Data de Nascimento
Lembrando que estes campos são obrigatórios apenas para naturezas correspondentes ao
CESDI (Central de Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário).
É importante ressaltar que as cidades e estados informados devem estar preenchidos corretamente, conforme a tabela do
IBGE fornecida pelo Colégio Notarial do Brasil e cadastrada no sistema. Ou seja, as cidades deverão ser preenchidas sem
abreviatura e com acentuação.
4. Natureza de Revogação
Natureza de revogação é utilizada quando, uma das partes deseja cancelar os poderes
que foram passados de uma pessoa para outra do ato de origem.
Para configurar a natureza de revogação clique em CONFIGURAÇÃO CADASTRO
DE NATUREZA
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10. Você será direcionado para a seguinte tela, para selecionar uma natureza de revogação.
Selecionando, clique na função “ALTERAR”:
Ex. de natureza de revogação: revogação, revogação de adoção, revogação de mandato,
etc.
Selecionando a natureza, você será direcionado para a tela do modo de alteração.
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11. Para tornar esta natureza para natureza de revogação, selecione a opção “NATUREZA DE
REVOGAÇÃO”.
Determine qual módulo o ato pertence (CEP ou RCTO), selecione a opção e em seguida o
tipo de ato (revogação).
4.1 Cadastro do Ato de Revogação
Para realizar o cadastro do ato, realize os procedimentos padrões (natureza, escreventes e
partes).
O sistema habilitará na guia “OUTROS”, a função para preenchimento do ato revogado.
4.1.1 Cadastro do Ato de Origem da mesma Serventia
É importante ressaltar que se, o ato for da mesma serventia, deve-se marcar a
opção “REVOGAÇÃO DE ATO DO PRÓPRIO TABELIONATO”, selecione o tipo de ato a
ser revogado (Ex. escritura, procuração, etc.) e clique na opção “SELECIONAR ATO”.
Feito isso, o sistema NOTAS, abrirá a tela para pesquisa do ato.
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12. 4.1.2 Cadastro do Ato de Origem de Outra Serventia
Preencha os campos:
Cartório de origem
Unidade Federativa*
Cidade*
Data
Livro de revogação
Letra**
Folha inicial
Face inicial
Folha final
Face final
Desconhecido ***
*Cidade e Estado fornecidos pela lista de cidades do IBGE.
**Caso o ato de origem não tenha letra do livro, este campo deverá ser preenchido com um “espaço” (campo
obrigatório).
***Este campo deve ser preenchido, quando a informação do ato de origem é desconhecido ou inexistente.
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13. 5. Geração dos Arquivos
No menu “UTILITÁRIOS”, na opção “TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS” , selecione um dos
três módulos do CENSEC (CEP, CESDI ou RCTO)
Selecionando uma das opções, o sistema direcionará para a tela de geração de arquivo,
onde deverá ser selecionado:
Mês
Ano
Primeira ou segunda quinzena
Outro período*
Sequência (não obrigatório preenchimento)
Pasta para geração do arquivo**
*Se esta opção for selecionada, o sistema permitirá a digitação da data inicial e final para geração do arquivo.
**Sugerimos a criação pasta de armazenamento em um único local na serventia (Ex. criar pastas com
nomenclatura do módulo gerado no servidor).
OBS: A tela de geração dos arquivos tem a mesma funcionalidade para qualquer um dos módulos.
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14. Clicando no botão “CONFIRMAR”, o sistema irá inserir as partes no arquivo XML.
Caso alguma das partes, não obtenha algum dado obrigatório ou esteja preenchido
incorretamente, o sistema mostrará um alerta na inserção da informação. Conforme
apresentado na tela abaixo:
- Informação inserida corretamente
- Informação com preenchimento errado ou faltando. Mostrará o livro e folha do ato
com a pendência.
Clicando no botão “SALVAR PARA O ARQUIVO”, o sistema inserirá a lista dos atos/ partes
apresentados na tela a cima, tendo duas opções:
Salvar tudo: Salva todos os atos da lista.
Salvar Somente erros: Salva somente os atos que contém erros.
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