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ELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA - AP
2
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... que sejam, determino, agasalhados
nesta costa Africana como amigos...“
“
LUSÍADAS
{canto i}
FAZER ACONTECER
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MISSÃO & VISÃO
Queremos dar expressão concreta à missão da Associação
Portuguesa (AP) – fortalecer e estimular o comprome-
timento dos membros da Comunidade Portuguesa através
da dinamização de actividades que promovam a partilha cul-
tural, recreativa e social.
Para isso, propomos uma série de acções – realistas na sua
dimensão, congregadoras na sua função e mensuráveis na
sua realização. Porque uma associação só faz sentido se for
necessária.E,para ser necessária,terá de ser útil.Terá de con-
tribuir activamente para um melhor viver em Moçambique
da Comunidade Portuguesa e projectar o seu bom nome e o
de Portugal.
Terá, fundamentalmente, de Fazer Acontecer. Esse é o com-
promisso da Lista B – Fazer Acontecer.
Contamos contigo, contamos com todos.
FAZER ACONTECER
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12
FAZER ACONTECER
MOTIVAÇÃO DA LISTA B
Consideramos que a AP é a institu-
ição melhor posicionada para promov-
er melhorias palpáveis na vivência da
Comunidade Portuguesa em Moçam-
bique, para actuar como seu elemento
congregador e para contribuir para au-
mentar o seu prestígio,promover o bom
nome de Portugal e estabelecer pontes
sólidas com a Comunidade Moçam-
bicana.
Por um lado, através da prestação de
serviços de informação e aconselha-
mento nas mais diversas áreas (juríd-
ica, tributária, imobiliária ou lúdica,
por exemplo), seja por via presencial,
seja por via digital (tirando partido das
tecnologias de informação, como a in-
ternet) e actuando de forma articulada
com outras instituições portuguesas
em Moçambique, sejam oficiais (Em-
baixada, Instituto Camões, AICEP e
Consulado; sejam oficiosas, como a
EPM e respectiva Associação de Pais,
entre outras congregações, recreativas
ou corporativas);
por outro, na organização de pe-
quenos eventos que permitam à
Comunidade Portuguesa reunir-se
num ambiente informal e descon-
traído, proporcionando a troca de
experiências e de contactos – só
conhecendo-se poderá a Comu-
nidade Portuguesa tornar-se mais
coesa, mais forte e adquirir capaci-
dade reivindicativa;
e, por fim, tornando o edifício-sede
da AP num ponto de encontro da
Comunidade Portuguesa – mais do
que isso, numa resposta possível,
ainda que limitada no tempo e nas
condições, aos membros da Comu-
nidade Portuguesa que precisem de
incubar um projecto, às instituições
e associações, sem fins lucrativos e
cujo trabalho resulte em benefício
da Comunidade Portuguesa, que
necessitem de um pequeno espaço
de trabalho; a todos aqueles, enfim,
que queiram desenvolver actividades
benéficas para a Comunidade Portu-
guesa em Moçambique e contribuir
para o bom nome de Portugal.
Move-nos a vontade de impulsionar
a mudança, alterando radicalmente o
paradigma letárgico da AP nos últimos
anos, e concretizar em pleno os seus
fins estatutários, tornando-a necessária
porque útil, dando-lhe visibilidade
porque activa, e recuperando o seu
prestígio face às Comunidades Portu-
guesa e Moçambicana.
Anima-nos a determinação, compro-
vada capacidade de trabalho (profissional,
solidário e pro bono) e visão dos membros
da candidatura da Lista B, para definirem
e implementarem um Plano de Acção que
respondaàsnecessidadesdeassociativismo
por parte da Comunidade Portuguesa e,
quiçá,da Comunidade Moçambicana.
5
12
FAZER ACONTECER
a. A AP está ao serviço dos seus as-
sociados e da comunidade portuguesa
em Moçambique identificando as suas
necessidades e dinamizando activi-
dades que a enriqueçam e tornem mais
coesa;
b. A AP é um espaço aberto à par-
ticipação, criatividade e responsabil-
idade individual e colectiva (tanto de
agremiações formais como informais);
c. A Associação Portuguesa desen-
volve o seu programa de forma sus-
tentável e em ambiente de cooperação
com os seus associados, com a Comu-
nidade Portuguesa (mas também com
a Comunidade Moçambicana) e enti-
dades parceiras;
d. A Associação Portuguesa é um es-
paço de realização e representação da
Comunidade Portuguesa.
PRINCÍPIOS DE ACTUAÇÃO PARA A AP
6
12
FAZER ACONTECER
PROGRAMA LISTA B - FAZER ACONTECER
1.1. Fazer o levantamento integral das
patologias do edifício-sede e reabilitar
as suas instalações, introduzindo mel-
horias substanciais também no Centro
Recreativo anexo ao edifício-sede;
1.2. Criar um cartão de sócio da AP
que traga mais-valias concretas ao seu
portador, designadamente descontos
em serviços, eventos e comércio; criar
e alimentar uma página institucional
na internet actualizada regularmente
com informação sobre assuntos que
respeitem e/ou interessem à Co-
munidade Portuguesa e sobre as ac-
tividades da AP e tornar a AP num
hot-spot de referência em Maputo,
disponibilizando acesso gratuito à in-
ternet via wi-fi;
1.3. Elaborar e disponibilizar, gra-
tuitamente, em papel e para download,
um kit de boas-vindas a Moçam-
bique com aspectos cruciais para
a integração e o bom viver no país
(contactos úteis, legislação sumária,
conselhos pragmáticos no relaciona-
mento com as autoridades; expressões
idiomáticas; costumes e tradições
moçambicanos);
1.4. Definir e implementar um Plano
Estratégico de Comunicação da AP,
que traga maior visibilidade ao tra-
balho desenvolvido, que estimule a
adesão de novos sócios e que agregue
valor à marca AP, além de criar criar e
distribuir um boletim quinzenal;
1.5. Rever e actualizar os Estatutos
da AP para os adequar à realidade en-
tretanto observada, tal como a lista de
associados, e elaborar um Manual de
Organização da AP;
1. Gestão, Organização e Funcionamento da AM
7
12
FAZER ACONTECER
2.1. Estabelecer protocolos de colab-
oração com entidades de natureza di-
versa e que se revelem vantajosos para
a Comunidade Portuguesa,como sejam
o Consulado-Geral de Portugal; o In-
stituto Camões, a Câmara de Comér-
cio Moçambique-Portugal; a CTA; a
EPM e respectiva Associação de Pais,
por exemplo,mas também outras colec-
tividades cujas actividades se revelem
benéficas para a Comunidade Portu-
guesa e o bom nome de Portugal;
2.2. Protocolar com entidades por-
tuguesas sediadas em Portugal, como
agremiações corporativas e/ou secto-
riais e autarquias, que se traduzam em
benefícios, directos e indirectos para a
Comunidade Portuguesa, e permitam
divulgar Portugal junto das demais co-
munidades radicadas em Moçambique;
2.3. Protocolar com pequenas asso-
ciações, fundadas e/ou geridas por por-
tugueses, e cujo trabalho redunde em
benefícios, directos ou indirectos, para
a Comunidade Portuguesa, a possibili-
dade de utilizarem, a título provisório e
mediante condições a acordar com cada
qual, as instalações do edifício sede da
AP para desenvolverem actividades
consentâneas com a capacidade e vo-
cação do espaço;
2.4. Protocolar com prestadores de
serviços nas diversas áreas (da jurídica à
tributária, por exemplo) e comerciantes
que operem em Moçambique, no sen-
tido de promover sessões de esclareci-
mento, aconselhamento e prestação de
serviços, no primeiro caso, e a venda
de bens e serviços, no segundo, a cus-
tos mais reduzidos para portadores de
cartão de sócio da AP;
2.5. Convidar especialistas que real-
izem sessões de esclarecimento, entre
outras áreas e temáticas, de questões
relacionadas com os contratos de tra-
balho; a contratação de estrangeiros pe-
las PME; contratos de arrendamento;
autorização de residência/permanência
no país; impostos e fiscalidade; criação
de empresas, etc.
2. Cooperação Inter-Institucional
8
12
FAZER ACONTECER
3.1. Dinamizar actividades
culturais de expressão
Portuguesa e Moçambica-
na junto dos Associados e
Comunidade Portuguesa,
como sejam:
Contadores de histórias
tradicionais
Curso e concurso de
culinária Portuguesa e
Moçambicana;
Cursos de Música, DJ,
Dança, Pintura e Es-
cultura;
3.2. Criação do Grande
Prémio Literário AP, com
periodicidade bianual, e
publicação periódica e regu-
lar de uma agenda cultural
com interesse para a Comu-
nidade Portuguesa;
3.3. Promoção da Semana
Gastronómica, convidando
os restaurantes portugueses
a confeccionarem, cada qual
e a seu modo, um prato
temático associado a uma
sobremesa e um vinho por-
tugueses, além de assinalar
as festas dos Santos Popu-
lares com repasto a condizer
(magusto,sardinhada,etc);
2.4. Tornar o edifício-sede
da AP num espaço de con-
vívio e troca de ideias sobre
temáticas diversas e de in-
teresse para a Comunidade
Portuguesa, convidando
regularmente especialistas
sobre cada assunto que en-
riqueçam o debate;
2.5. Abrir o edifício-sede
a eventos culturais, mesmo
que de entidades terceiras
– como exposições, palestras
ou até provas de vinhos
portugueses –, mas que se
mostrem interessantes para
a Comunidade Portuguesa e
para Portugal.
3. Cultura & Gastronomia
9
12
FAZER ACONTECER
4.1. Articular, estreita e activa-
mente, com a Comissão Organiza-
dora de Eventos da Comunidade
Portuguesa e a Academia do Ba-
calhau, na identificação de casos
que exijam intervenção de cariz
solidário;
4.2. Auxiliar e colaborar com pro-
jectos existentes de solidariedade
social que resultem em benefício
para a Comunidade Portuguesa ou
a boa imagem de Portugal;
4.3. Articular com a EPM e insti-
tuições de ensino escolar e pré-es-
colar para criar um programa de
ocupação de tempos livres direc-
cionado para jovens e crianças cujos
pais sejam sócios da AP, durante os
períodos de férias escolares;
4.4. Apresentação de projectos
à luz da legislação do Mecenato e
elaborar candidatura a fundos que
revertam em benefício da Comuni-
dade Portuguesa;
4.5. Colaborar activamente com
entidades terceiras cujos projectos
ou iniciativas se revelem benéficos,
de forma directa ou indirecta, para a
Comunidade Portuguesa (como, por
exemplo, a inicativa Caco).
4. Responsabilidade Social
10
12
FAZER ACONTECER
5. Desporto e Lazer
5.1. Protocolar com Clubes e Enti-
dades de âmbito desportivo e recreati-
vo para conseguir condições vantajosas
para os sócios da AP e colaborar na or-
ganização de actividades e eventos que
sejam benéficos para a Comunidade
Portuguesa;
5.2. Promover e Organizar eventos
desportivos a ocorrer em datas simbóli-
cas para a comunidade Portuguesa (10
de Junho, 1 de Dezembro,...): torneios
de voleibol, futebol de salão, ciclismo,
jogos de cartas e jogos tradicionais
portugueses, etc.;
5.3. Proporcionar actividades despor-
tivas direccionadas ao perfil (s) dos As-
sociados da AP; ex: clube de atletismo,
caminhadas, clube de futebol de salão,
voleibol,basquete,etc,para os filhos dos
Associados da AP;
5.4. Promover campeonatos de jogos
de consola que estimulem os mais jovens
a envolverem-se e a participar na AP;
4.5. Organizar eventos que conjuguem
um estilo de vida saudável com a cultu-
ra portuguesa - como, por exemplo, um
rally-paper em torno da obra de Pancho
Guedes em Maputo – ao mesmo tempo
que proporcionam um tempo de quali-
dade às famílias e o convívio entre elas.
11
12
FAZER ACONTECER
EQUIPA
ELMANO MADAILSUSANA CRAVO ADELAIDE RODRIGUES ISABEL SAMPAIO ANA CATARINA DIAS
DIRECÇÃO
ANDRÉ REVÉS JOÃO XAVIER NUNO ZENHA PEDRO MARTINS
LUÍS FILIPE RODRIGUES
JOANA VALENTE MARCO SILVA ELSA SANTOS
HUGO COSTA
JOSÉ MONTEIRO MIGUEL FERRÃO MOISÉS FERREIRA MARIA MARTINS
PEDRO AREIAS
ASSEMBLEIA GERAL
CONSELHO FISCAL
FAZER ACONTECER

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  • 1. ELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA - AP
  • 2. 2 12 ... que sejam, determino, agasalhados nesta costa Africana como amigos...“ “ LUSÍADAS {canto i} FAZER ACONTECER
  • 3. 3 12 MISSÃO & VISÃO Queremos dar expressão concreta à missão da Associação Portuguesa (AP) – fortalecer e estimular o comprome- timento dos membros da Comunidade Portuguesa através da dinamização de actividades que promovam a partilha cul- tural, recreativa e social. Para isso, propomos uma série de acções – realistas na sua dimensão, congregadoras na sua função e mensuráveis na sua realização. Porque uma associação só faz sentido se for necessária.E,para ser necessária,terá de ser útil.Terá de con- tribuir activamente para um melhor viver em Moçambique da Comunidade Portuguesa e projectar o seu bom nome e o de Portugal. Terá, fundamentalmente, de Fazer Acontecer. Esse é o com- promisso da Lista B – Fazer Acontecer. Contamos contigo, contamos com todos. FAZER ACONTECER
  • 4. 4 12 FAZER ACONTECER MOTIVAÇÃO DA LISTA B Consideramos que a AP é a institu- ição melhor posicionada para promov- er melhorias palpáveis na vivência da Comunidade Portuguesa em Moçam- bique, para actuar como seu elemento congregador e para contribuir para au- mentar o seu prestígio,promover o bom nome de Portugal e estabelecer pontes sólidas com a Comunidade Moçam- bicana. Por um lado, através da prestação de serviços de informação e aconselha- mento nas mais diversas áreas (juríd- ica, tributária, imobiliária ou lúdica, por exemplo), seja por via presencial, seja por via digital (tirando partido das tecnologias de informação, como a in- ternet) e actuando de forma articulada com outras instituições portuguesas em Moçambique, sejam oficiais (Em- baixada, Instituto Camões, AICEP e Consulado; sejam oficiosas, como a EPM e respectiva Associação de Pais, entre outras congregações, recreativas ou corporativas); por outro, na organização de pe- quenos eventos que permitam à Comunidade Portuguesa reunir-se num ambiente informal e descon- traído, proporcionando a troca de experiências e de contactos – só conhecendo-se poderá a Comu- nidade Portuguesa tornar-se mais coesa, mais forte e adquirir capaci- dade reivindicativa; e, por fim, tornando o edifício-sede da AP num ponto de encontro da Comunidade Portuguesa – mais do que isso, numa resposta possível, ainda que limitada no tempo e nas condições, aos membros da Comu- nidade Portuguesa que precisem de incubar um projecto, às instituições e associações, sem fins lucrativos e cujo trabalho resulte em benefício da Comunidade Portuguesa, que necessitem de um pequeno espaço de trabalho; a todos aqueles, enfim, que queiram desenvolver actividades benéficas para a Comunidade Portu- guesa em Moçambique e contribuir para o bom nome de Portugal. Move-nos a vontade de impulsionar a mudança, alterando radicalmente o paradigma letárgico da AP nos últimos anos, e concretizar em pleno os seus fins estatutários, tornando-a necessária porque útil, dando-lhe visibilidade porque activa, e recuperando o seu prestígio face às Comunidades Portu- guesa e Moçambicana. Anima-nos a determinação, compro- vada capacidade de trabalho (profissional, solidário e pro bono) e visão dos membros da candidatura da Lista B, para definirem e implementarem um Plano de Acção que respondaàsnecessidadesdeassociativismo por parte da Comunidade Portuguesa e, quiçá,da Comunidade Moçambicana.
  • 5. 5 12 FAZER ACONTECER a. A AP está ao serviço dos seus as- sociados e da comunidade portuguesa em Moçambique identificando as suas necessidades e dinamizando activi- dades que a enriqueçam e tornem mais coesa; b. A AP é um espaço aberto à par- ticipação, criatividade e responsabil- idade individual e colectiva (tanto de agremiações formais como informais); c. A Associação Portuguesa desen- volve o seu programa de forma sus- tentável e em ambiente de cooperação com os seus associados, com a Comu- nidade Portuguesa (mas também com a Comunidade Moçambicana) e enti- dades parceiras; d. A Associação Portuguesa é um es- paço de realização e representação da Comunidade Portuguesa. PRINCÍPIOS DE ACTUAÇÃO PARA A AP
  • 6. 6 12 FAZER ACONTECER PROGRAMA LISTA B - FAZER ACONTECER 1.1. Fazer o levantamento integral das patologias do edifício-sede e reabilitar as suas instalações, introduzindo mel- horias substanciais também no Centro Recreativo anexo ao edifício-sede; 1.2. Criar um cartão de sócio da AP que traga mais-valias concretas ao seu portador, designadamente descontos em serviços, eventos e comércio; criar e alimentar uma página institucional na internet actualizada regularmente com informação sobre assuntos que respeitem e/ou interessem à Co- munidade Portuguesa e sobre as ac- tividades da AP e tornar a AP num hot-spot de referência em Maputo, disponibilizando acesso gratuito à in- ternet via wi-fi; 1.3. Elaborar e disponibilizar, gra- tuitamente, em papel e para download, um kit de boas-vindas a Moçam- bique com aspectos cruciais para a integração e o bom viver no país (contactos úteis, legislação sumária, conselhos pragmáticos no relaciona- mento com as autoridades; expressões idiomáticas; costumes e tradições moçambicanos); 1.4. Definir e implementar um Plano Estratégico de Comunicação da AP, que traga maior visibilidade ao tra- balho desenvolvido, que estimule a adesão de novos sócios e que agregue valor à marca AP, além de criar criar e distribuir um boletim quinzenal; 1.5. Rever e actualizar os Estatutos da AP para os adequar à realidade en- tretanto observada, tal como a lista de associados, e elaborar um Manual de Organização da AP; 1. Gestão, Organização e Funcionamento da AM
  • 7. 7 12 FAZER ACONTECER 2.1. Estabelecer protocolos de colab- oração com entidades de natureza di- versa e que se revelem vantajosos para a Comunidade Portuguesa,como sejam o Consulado-Geral de Portugal; o In- stituto Camões, a Câmara de Comér- cio Moçambique-Portugal; a CTA; a EPM e respectiva Associação de Pais, por exemplo,mas também outras colec- tividades cujas actividades se revelem benéficas para a Comunidade Portu- guesa e o bom nome de Portugal; 2.2. Protocolar com entidades por- tuguesas sediadas em Portugal, como agremiações corporativas e/ou secto- riais e autarquias, que se traduzam em benefícios, directos e indirectos para a Comunidade Portuguesa, e permitam divulgar Portugal junto das demais co- munidades radicadas em Moçambique; 2.3. Protocolar com pequenas asso- ciações, fundadas e/ou geridas por por- tugueses, e cujo trabalho redunde em benefícios, directos ou indirectos, para a Comunidade Portuguesa, a possibili- dade de utilizarem, a título provisório e mediante condições a acordar com cada qual, as instalações do edifício sede da AP para desenvolverem actividades consentâneas com a capacidade e vo- cação do espaço; 2.4. Protocolar com prestadores de serviços nas diversas áreas (da jurídica à tributária, por exemplo) e comerciantes que operem em Moçambique, no sen- tido de promover sessões de esclareci- mento, aconselhamento e prestação de serviços, no primeiro caso, e a venda de bens e serviços, no segundo, a cus- tos mais reduzidos para portadores de cartão de sócio da AP; 2.5. Convidar especialistas que real- izem sessões de esclarecimento, entre outras áreas e temáticas, de questões relacionadas com os contratos de tra- balho; a contratação de estrangeiros pe- las PME; contratos de arrendamento; autorização de residência/permanência no país; impostos e fiscalidade; criação de empresas, etc. 2. Cooperação Inter-Institucional
  • 8. 8 12 FAZER ACONTECER 3.1. Dinamizar actividades culturais de expressão Portuguesa e Moçambica- na junto dos Associados e Comunidade Portuguesa, como sejam: Contadores de histórias tradicionais Curso e concurso de culinária Portuguesa e Moçambicana; Cursos de Música, DJ, Dança, Pintura e Es- cultura; 3.2. Criação do Grande Prémio Literário AP, com periodicidade bianual, e publicação periódica e regu- lar de uma agenda cultural com interesse para a Comu- nidade Portuguesa; 3.3. Promoção da Semana Gastronómica, convidando os restaurantes portugueses a confeccionarem, cada qual e a seu modo, um prato temático associado a uma sobremesa e um vinho por- tugueses, além de assinalar as festas dos Santos Popu- lares com repasto a condizer (magusto,sardinhada,etc); 2.4. Tornar o edifício-sede da AP num espaço de con- vívio e troca de ideias sobre temáticas diversas e de in- teresse para a Comunidade Portuguesa, convidando regularmente especialistas sobre cada assunto que en- riqueçam o debate; 2.5. Abrir o edifício-sede a eventos culturais, mesmo que de entidades terceiras – como exposições, palestras ou até provas de vinhos portugueses –, mas que se mostrem interessantes para a Comunidade Portuguesa e para Portugal. 3. Cultura & Gastronomia
  • 9. 9 12 FAZER ACONTECER 4.1. Articular, estreita e activa- mente, com a Comissão Organiza- dora de Eventos da Comunidade Portuguesa e a Academia do Ba- calhau, na identificação de casos que exijam intervenção de cariz solidário; 4.2. Auxiliar e colaborar com pro- jectos existentes de solidariedade social que resultem em benefício para a Comunidade Portuguesa ou a boa imagem de Portugal; 4.3. Articular com a EPM e insti- tuições de ensino escolar e pré-es- colar para criar um programa de ocupação de tempos livres direc- cionado para jovens e crianças cujos pais sejam sócios da AP, durante os períodos de férias escolares; 4.4. Apresentação de projectos à luz da legislação do Mecenato e elaborar candidatura a fundos que revertam em benefício da Comuni- dade Portuguesa; 4.5. Colaborar activamente com entidades terceiras cujos projectos ou iniciativas se revelem benéficos, de forma directa ou indirecta, para a Comunidade Portuguesa (como, por exemplo, a inicativa Caco). 4. Responsabilidade Social
  • 10. 10 12 FAZER ACONTECER 5. Desporto e Lazer 5.1. Protocolar com Clubes e Enti- dades de âmbito desportivo e recreati- vo para conseguir condições vantajosas para os sócios da AP e colaborar na or- ganização de actividades e eventos que sejam benéficos para a Comunidade Portuguesa; 5.2. Promover e Organizar eventos desportivos a ocorrer em datas simbóli- cas para a comunidade Portuguesa (10 de Junho, 1 de Dezembro,...): torneios de voleibol, futebol de salão, ciclismo, jogos de cartas e jogos tradicionais portugueses, etc.; 5.3. Proporcionar actividades despor- tivas direccionadas ao perfil (s) dos As- sociados da AP; ex: clube de atletismo, caminhadas, clube de futebol de salão, voleibol,basquete,etc,para os filhos dos Associados da AP; 5.4. Promover campeonatos de jogos de consola que estimulem os mais jovens a envolverem-se e a participar na AP; 4.5. Organizar eventos que conjuguem um estilo de vida saudável com a cultu- ra portuguesa - como, por exemplo, um rally-paper em torno da obra de Pancho Guedes em Maputo – ao mesmo tempo que proporcionam um tempo de quali- dade às famílias e o convívio entre elas.
  • 11. 11 12 FAZER ACONTECER EQUIPA ELMANO MADAILSUSANA CRAVO ADELAIDE RODRIGUES ISABEL SAMPAIO ANA CATARINA DIAS DIRECÇÃO ANDRÉ REVÉS JOÃO XAVIER NUNO ZENHA PEDRO MARTINS LUÍS FILIPE RODRIGUES JOANA VALENTE MARCO SILVA ELSA SANTOS HUGO COSTA JOSÉ MONTEIRO MIGUEL FERRÃO MOISÉS FERREIRA MARIA MARTINS PEDRO AREIAS ASSEMBLEIA GERAL CONSELHO FISCAL