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A marcação CE é o processo mediante o qual o
fabricante/importador informa os utilizadores e autoridades
competentes que o produto comercializado cumpre a legislação
obrigatória em matéria de requisitos essenciais.
Não significa que o produto seja originário da União Europeia.
Permite a introdução e a livre circulação do produto no território
da União Europeia.
3. Esta marca indica que um
produto atende a legislação
da União Europeia em
requisitos como segurança,
higiene e proteção ambiental
estando, desta forma,
credenciado a circular por
todo Espaço Económico Europeu
4. A marcação CE só é obrigatória para os produtos aos quais se
aplicam especificações da UE que requerem a aposição da marcação
CE.
Alguns produtos estão sujeitos a vários requisitos da UE em
simultâneo. Antes de apor a marcação CE no produto, deve
certificar-se de que este cumpre todos os requisitos aplicáveis.
É proibido apor a marcação CE aos produtos para os quais não
existem especificações da UE ou para os quais as especificações da
UE existentes não requerem a aposição da marcação CE.
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O fabricante é o único responsável por declarar a conformidade do produto relativamente a
todos os requisitos. Não é necessário que disponha de uma licença para colocar a marcação CE
no produto, mas antes de o fazer deve:
• Garantir a conformidade do produto com todos os requisitos da especificação técnica europeia
harmonizada.
• Determinar se o próprio fabricante pode avaliar o produto ou deve recorrer a um organismo notificado.
• Preparar um processo técnico que documente a conformidade do produto. Este processo deve incluir
os testes exigidos pela especificação técnica harmonizada aplicável.
• Redigir e assinar uma declaração de desempenho.
• Marcar o próprio produto ou, se aplicável, a sua embalagem com o símbolo “CE”.
Uma vez que o produto apresente a marcação CE, se solicitado pela autoridade nacional competente,
deve fornecer todas as informações e documentação sobre a marcação CE.
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Qualquer produto com certificado CE deve tê-lo indicado no próprio produto ou, se
for o caso, na embalagem de venda por meio de um selo distintivo que o certifique.
Deve ser colocado de forma visível, legível e indelével.
Da mesma forma, é necessário incluir o nome e o endereço completo do fabricante,
o código de identificação única do produto, os 2 últimos dígitos do ano em que se
aplicou pela primeira vez a marcação CE, o número da declaração de desempenho
e a página web de acesso à mesma, a identificação do Organismo Notificado, se
aplicável, o número da especificação técnica harmonizada correspondente e o uso
previsto do mesmo.
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Na marcação CE, que consiste nas iniciais “CE”, ambas as letras devem ter a mesma altura, que não
pode ser inferior a 5 mm (salvo indicação em contrário nos requisitos do produto em apreço).
Se o fabricante quiser reduzir ou ampliar a marcação CE no seu produto, deve respeitar as proporções
das duas letras. Desde que as iniciais sejam visíveis, a marcação CE pode assumir diferentes formas
(por exemplo, cor, ser sólida ou vazia).
Se a marcação CE não puder ser colocada no próprio produto, pode ser fixada na embalagem - se o
produto for embalado - ou em qualquer documento que acompanhe o produto.
Se o produto estiver sujeito a várias diretivas ou regulamentações da UE que exijam a colocação da
marcação CE, os documentos que acompanham o produto devem indicar que este é conforme a todas
as diretivas e regulamentações da UE aplicáveis.
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Nos últimos anos, surgiu um símbolo muito semelhante ao símbolo "CE".
Embora pareçam quase idênticos, este símbolo significa “China Export” (produto
feito na China) e, neste caso, o fabricante não está sequer a comprometer-se com
o cumprimento das regulamentações europeias.
O símbolo “China Export” junta ambas as letras, reduzindo o espaço que as separa
no símbolo “Comunidade Europeia”.
Em seguida, pode ver a diferença entre os dois símbolos.