1.a) O documento apresenta um guia sobre direito eleitoral para campanhas na internet com respostas para 100 perguntas mais comuns. 1.b) O guia foi produzido pela Medialogue Comunicação Digital e revisado por Leandro Bissoli para as eleições municipais de 2012. 1.c) O guia orienta candidatos e eleitores sobre o que pode e não pode ser feito na internet durante a campanha eleitoral.
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Norte
Guia do Direito Eleitoral para Campanhas na Internet 2012
1. comunicação digital
GUIA DO Direito
eleitoral para
campanhas
Na internet
100 perguNtas respondidas
REVISÃO para edição 2012: LEANDRO BISSOLI,
0 12
do ppp advogados
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Produção:
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medialogUe comunicação digital
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2. A publicação “Guia do Direito Eleitoral para Campanhas na Internet - As 100 per-
guntas respondidas por especialistas Eleições 2012” foi produzida pela Media-
logue Comunicação Digital, e revisada e ampliada por colaboradores. O conteúdo
pode ser reproduzido desde que citada a fonte: Medialogue Comunicação Digital
Este Guia para as eleições 2012 é uma revisão, feita por Leandro Bissoli, sócio do Pa-
tricia Peck Pinheiro Advogados, da edição de 2010, produzida pela Medialogue com a
coordenação técnica de Eduardo Nobre, advogado sócio do Leite, Tosto e Barros Ad-
vogados
Medialogue Comunicação Digital
A obra Guia Do Direito Eleitoral Para
Rua Major Quedinho, 111 16° andar - CEP 01050-904 Campanhas na Internet de Medialogue
Comunicação Digital foi licenciada com uma
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www.medialogue.com.br podem estar disponíveis em
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3. A MEDIALOGUE DIGITAL produz estudos e pesquisas que visam compreender e orientar
o uso das mídias digitais para uma comunicação eficaz. Essa produção está disponível
para download no site www.medialogue.com.br sob licença Creative Commons.
Pesquisa CEO nas mídias sociais Como escrever para a internet Político 2.0 Deputados Federais
Paper: Reputação Digital Case: as redes sociais na eleição da OAB-SP Político 2.0 Senadores
Case: razões de sucesso de uma Político 2.0 Vereadores de São Paulo Político 2.0 Deputados e Senadores
plataforma colaborativa
3
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5. Atualizado
para a eleição
municipal de
O GUIA DO
2012
DIREITO ELEITORAL
PARA CAMPANHAS
NA INTERNET
AS 100 PERGUNTAS MAIS COMUNS
RESPONDIDAS POR ESPECIALISTAS
E
ste é um guia para orientar candidatos e eleitores sobre o uso da internet, email, blogs,
Twitter e redes sociais durante as eleições. O Brasil definiu uma legislação considerada
avançada para regular o uso da internet em campanhas políticas. Em 2012 a teoria enfren-
tará a realidade em uma eleição que definirá os representantes do cidadão e da cidadã em
seus municípios. Há uma série de questões no ar e nos próximos meses a comunidade jurídica estará
mobilizada para construir um entendimento sobre o assunto.
Este guia não é definitivo. Deve ser visto como uma referência, que oferece respostas objetivas nos
pontos em que já existe entendimento e deixa espaço para interpretações em áreas controversas. O
guia 100 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE DIREITO ELEITORAL NA INTERNET -
ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012 foi produzido pela equipe do blog www.votoedireito.com.br a
partir da edição feita para as eleições presidenciais de 2010 feita soba coordenação técnica de Eduar-
do Nobre, do Leite.Tosto e Barros Advogados. Esta edição de 2012 contou com a colaboração técnica
para sua revisão e ampliação do especialista em Direito Digital Leandro Bissoli, do escritório PPP
Advogados.
Alexandre Secco
Medialogue Comunicação Digital
5
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6. Capítulos A – O QUE PODE E O QUE NÃO PODE
1) Pensando apenas nos temas a respeito
A – O que pode e o que não pode dos quais já existe consenso:
B – Datas 1.a) O que os candidatos PODEM
fazer na internet?
C – Remoção de conteúdos Os candidatos podem arrecadar recursos para
sua campanha através de doações via internet,
D – Comentários de visitantes por meio de cartão de débito ou crédito, boleto
ou transferência eletrônica, de pessoas físicas
E – Doações pela Internet ou jurídicas. Além disso, o candidato pode
realizar a sua propaganda eleitoral na internet,
a partir do dia 6 de julho das seguintes formas:
F – O site oficial do candidato
I – em site do candidato, com endereço eletrônico
G – Os blogs comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado,
direta ou indiretamente, em provedor de serviço
H – O uso de e-mail de internet estabelecido no País;
II – em site do partido ou da coligação, com
I – Spam endereço eletrônico comunicado à Justiça
Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente,
J – Redes sociais em provedor de serviço de internet estabelecido
no País;
III – por meio de mensagem eletrônica para
K – Redes de relacionamentos
endereços cadastrados gratuitamente pelo
candidato, partido ou coligação;
L – Twitter IV – por meio de blogs, redes sociais, sites de
M – Agregadores de vídeos e mensagens instantâneas e assemelhados, cujo
imagens conteúdo seja gerado ou editado por candidatos,
partidos ou coligações ou de iniciativa de
N – Debates qualquer pessoa natural.
O – Polícia 1.b) O que os candidatos NÃO
podem fazer na internet:
P – Anonimato Na propaganda eleitoral a ser veiculada via
internet, os candidatos nas eleições de 2012
NÃO podem:
Q – Pesquisas Realizar propaganda eleitoral antes do dia 6 de
julho de 2012;
R – Balancetes de gasto Veicular propaganda, mesmo de forma gratuita,
em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins
S – Hackers lucrativos;
Veicular propaganda em sites oficiais ou
T – Limitações hospedados por órgãos ou entidades da
Administração Pública direta ou indireta da
U – RESOLUÇÕES DO TSE União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Na internet, é proibida a veiculação de qualquer
LEGENDAS tipo de propaganda eleitoral paga.
Atenção: pena de multa quando provado
Indica prazo o prévio conhecimento do beneficiário, de
ou data importante R$5.000,00 a R$30.000,00
Indica tema controverso, 2) Existem temas especialmente controversos,
ou detalhe que merece atenção que merecem atenção especial dos candidatos,
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7. como por exemplo o uso de torpedos SMS? B – DATAS
Na verdade ainda não há temas incontroversos
no que diz respeito a veiculação de propaganda 4) As datas previstas na lei para início
eleitoral via internet ou através de sistemas e fim da campanha eleitoral também
eletrônicos de mensagens. O uso da internet são válidas para a internet?
em campanha ainda é uma novidade e muitas Sim, as datas são as mesmas.
dúvidas surgirão.
Há um ponto importante, para o qual os 4.a) Quais são as datas mais importantes
candidatos que usarão sistemas de malas diretas para a campanha na internet?
eletrônicas, ou de listas de mensagens devem Início em 06 de julho e término em 05
prestar atenção. É obrigatório oferecer um de outubro para o 1º turno e a partir de 8 de
sistema de descadastramento do destinatário, outubro até 26 de outubro para o segundo turno
caso este não queira receber mensagens. (Resolução TSE nº 23.370 de 2012).
Quando solicitado, o remetente precisa fazer
o descadastramento em de 48 horas, sob pena C – CONTEÚDOS
de pagamento de multa de R$100,00 por
mensagem enviada após este prazo. 5) Após a data limite para campanha na
internet o conteúdo de campanha em
3) Vários candidatos possuem conteúdo sites, blogs, contas no Twitter e perfis em
considerado pessoal em sites, blogs, contas redes sociais devem ser removido?
no Twitter e perfis em redes sociais. A Sim, após a data limite, não é mais permitida
questão é: como a legislação diferencia esse propaganda eleitoral via meio eletrônico,
conteúdo pessoal do conteúdo de campanha? podendo continuar sendo veiculada somente as
A diferenciação desde conteúdo é identificada notícias de cunho pessoal.
na Resolução do TSE através do que ele NÃO
considera propaganda eleitoral antecipada. São 6) Esses conteúdos poderão continuar sendo
eles: atualizados ou deve ficar congelados?
A propaganda deve ser encerrada, mas o
I – a participação de filiados a partidos conteúdo pode permanecer no ar.
políticos ou de pré-candidatos em entrevistas,
programas, encontros ou debates no rádio, 7) Esses conteúdo poderão receber
na televisão e na internet, inclusive com a comentários e manifestações de visitantes?
exposição de plataformas e projetos políticos, Podem receber comentários, sendo vedado o
desde que não haja pedido de votos, observado anonimato. Contudo, é assegurado o direito de
pelas emissoras de rádio e de televisão o dever resposta.
de conferir tratamento isonômico;
II – a realização de encontros, seminários ou D – COMENTÁRIOS DE VISITANTES
congressos, em ambiente fechado e a expensas
dos partidos políticos, para tratar da organização 8) O candidato pode ser responsabilizado
dos processos eleitorais, planos de governos ou por comentários, manifestações de
alianças partidárias visando às eleições; apoios ou críticas deixadas por visitantes
III – a realização de prévias partidárias e sua após a data limite para a campanha?
divulgação pelos instrumentos de comunicação Sim, pode o candidato ser responsabilizado, desde
intrapartidária; ou que comprovado seu prévio conhecimento. Sua
IV – a divulgação de atos de parlamentares e responsabilidade poderá ser comprovada se este,
debates legislativos, desde que não se mencione intimado da existência de irregularidades, não
a possível candidatura, ou se faça pedido de providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada
votos ou de apoio eleitoral. ou a regularização, e ainda, se as circunstâncias
Devemos destacar que o objetivo da propaganda e as peculiaridades do caso específico revelarem
eleitoral é angariar votos. a impossibilidade de o beneficiário não ter tido
Caracterizada propaganda eleitoral antecipada, o prévio conhecimento.
o infrator está sujeito, além de retirar seu
conteúdo do ar, ao pagamento de multa 9) E quanto ao email? Em que período os
variante entre R$5.000,00 a R$25.000,00, ou o candidatos poderão usar o email para fazer
equivalente ao custo da propaganda. campanha (veja mais sobre email)?
O período para veiculação de propaganda
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8. eleitoral via email é o mesmo: Início em 6
de julho e término em 05 de outubro, para o 15) Quem pode fazer doações pela internet?
1º turno e a partir de 08 de outubro até 26 de As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem
outubro para o segundo turno (Resolução TSE efetuar doações via internet
nº 23.370 de 2012).
16) Existe algum tipo de restrição que
10) No que diz respeito ao uso de email se aplicam as pessoas físicas?
(correio eletrônico), as pessoas que Apenas restrição de 10% dos rendimentos brutos
não estão concorrendo na eleição estão auferidos por pessoa física, no ano-calendário
sujeitas a algum tipo de norma? anterior à eleição, declarados à Receita Federal
Sim, a liberdade de expressão deve ser do Brasil, excetuando-se as doações estimáveis
realizada com responsabilidade. A própria em dinheiro relativas à utilização de bens
Constituição Federal veda o anonimato. Todos móveis ou imóveis de propriedade do doador,
estão sujeitos as responsabilidades de seus atos, desde que o valor da doação não ultrapasse
seja na esfera cível ou criminal. R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), apurados
conforme o valor de mercado, bem como a
E – DOAÇÕES PELA INTERNET atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor
em apoio à candidatura ou partido político de
11) As candidaturas e coligações sua preferência;
podem receber doações pela internet?
A lei já regula esta matéria? Sim, as 17) Existe algum tipo de restrição que
candidaturas e coligações podem se aplicação a pessoas jurídicas?
receber doações pela internet. Sim. Temos a limitação de 2% do faturamento
A Resolução TSE nº 23.376/12, em seu artigo bruto auferido por pessoa jurídica, no ano-
22, regula o recebimento de doação eleitoral calendário anterior à eleição, declarado à
via internet. Receita Federal do Brasil. Além disso, é
vedada a realização de doações por pessoas
12) Que meios de pagamentos podem ser jurídicas que tenham iniciado ou retomado as
usados para realizar doações pela internet? suas atividades no ano-calendário de 2012, em
Os meios de doações realizadas pela internet virtude da impossibilidade de apuração dos
podem ocorrer através de mecanismo em página limites de doação.
eletrônica, permitindo inclusive a utilização de
cartão de crédito. 18.a) O que a lei considera como
Estas doações devem seguir os seguintes doação errada na internet?
requisitos: Doação errada é aquela que feita fora das
Identificação do doador com CPF ou CNPJ; determinações impostas na lei, por falta de
Emissão obrigatória de recibo eleitoral para conhecimento do doador (fora do limite,
cada doação realizada; depósito sem identificação, cheque não nominal
Crédito na conta bancária de campanha até e cruzado, entre outros).
o dia da realização do pleito; Vencimento do
boleto de cobrança até o dia da eleição; 18.b) O que a lei considera como
Exigência de recibo em formulário eletrônico, doação fraudulenta pela internet?
dispensada a assinatura do doador Doação fraudulenta é aquela realizada, de
algum modo, com o intuito de burlar a lei,
13) Os candidatos precisam de um como por exemplo, as acusadas, recentemente
site, ou de um endereço eletrônico, no Município de São Paulo.
especial para coletar doações?
Não existe esta obrigação. F – O SITE OFICIAL DO CANDIDATO
14) A Lei estabelece valores de referência De acordo com a Resolução 23.370/12 , Art. 19
para as doações pela internet? e incisos, a propaganda eleitoral pode ser feita
Sim, as doações estão limitadas a 2% do das seguintes formas:
faturamento bruto do ano anterior ao das
eleições, no caso de pessoas físicas, e 10% I – em site do candidato, com endereço eletrônico
do faturamento bruto do ano anterior ao das comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado,
eleições, em caso de pessoa jurídica. direta ou indiretamente, em provedor de serviço
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9. de internet estabelecido no País; data para que os candidatos informem a justiça
II – em site do partido ou da coligação, com eleitoral o endereço de seu site de campanha.
endereço eletrônico comunicado à Justiça Considerando que o início da propaganda
Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, eleitoral ocorre somente a partir de 6 de julho,
em provedor de serviço de internet estabelecido seria prudente a informação do endereço do site
no País; não muito anterior a esta data, bem como seria
III – por meio de mensagem eletrônica para prudente a colocação do site no ar somente a
endereços cadastrados gratuitamente pelo partir desta data, a fim de se evitar a veiculação
candidato, partido ou coligação; de propaganda eleitoral antecipada.
IV – por meio de blogs, redes sociais, sites de
mensagens instantâneas e assemelhados, cujo 24) O que o candidato precisa
conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, fazer se não conseguir informar o
partidos ou coligações ou de iniciativa de endereço de seu site a tempo?
qualquer pessoa natural. Como não existe lapso temporal para informar
o endereço do site de campanha do candidato,
19) O que a lei considera endereço este pode ser registrado até o fim das eleições.
eletrônico do candidato?
É o site com endereço eletrônico comunicado 25) O que a lei considera como
à Justiça Eleitoral, hospedado, direta ou provedor de serviços de internet?
indiretamente, em provedor de serviço de Um negócio que fornece serviços de
internet estabelecido no País. conectividade de Internet às pessoas, empresas
e outras organizações.
Além disso, podemos considerar os perfis oficiais
dos candidatos nas redes sociais e o site oficial 26) O TSE tem uma lista com os
de campanha o site de partido ou coligação, provedores estabelecidos no Brasil?
com endereço eletrônico comunicado à Justiça Provavelmente o TSE deve ter uma relação de
Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente todos os provedores estabelecidos no Brasil,
em provedor de serviço de internet estabelecido em seu setor de informática.
no país. Somente em consulta ao TSE podemos saber se
realmente possui essa lista de provedores, bem
20) O candidato pode ter quantos como se esta é repassada aos candidatos.
endereço eletrônicos oficiais?
Oficial de campanha, informado à Justiça 27) Como a lei define que um site está
Eleitoral, apenas um endereço eletrônico. hospedado indiretamente em provedor de
serviços de internet estabelecido no Brasil?
21) A lei considera como endereços Quando a empresa que presta este serviço
eletrônicos os endereços no candidato no possui representatividade legal em território
Twitter, Orkut, Facebook, Linkedin, etc? brasileiro mas seus servidores estão localizados
Sim, mas não existe a obrigatoriedade de ser no exterior.
informados à Justiça Eleitoral. Mas é importante
que no site oficial o candidato deixe claro quais 28) O que o partido precisa fazer se já
são seus perfis nas redes sociais para eitar tiver site em provedor no exterior?
qualquer responsabilidade sobre conteúdos Solicitar o registro de um novo provedor no
publicados em perfis falsos. Brasil.
22) O candidato deve informar 29) A lei estabelece procedimentos para
para a Justiça Eleitoral quais são mudar um site em provedor estrangeiro
seus endereços eletrônicos? para um provedor nacional?
O candidato somente deve informar a Justiça Não, a regulamentação para as eleições 2012
Eleitoral o endereço eletrônico hospedado, não estabelece estes procedimentos. Contudo
direta ou indiretamente, em provedor de serviço ele traz que indiretamente o serviço pode ficar
de internet estabelecido no país. fora do País.
23) Qual a data limite para o candidato 30) O que acontece com o partido que
informar o endereço do site? não conseguir transferir seu site para
Não há previsão legal que imponha uma um provedor brasileiro a tempo?
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10. Não deverá veicular propaganda eleitoral neste veiculada via site oficial de campanha (resposta
site, sob pena de aplicação das sanções previstas na pergunta 1.b)
em lei para propaganda irregular (aplicação de
multa entre outros). 37) Candidatos podem manter
vários blogs, ou vários sites?
31) O candidato pode ser responsabilizado A lei não faz qualquer limitação a quantidade
por conteúdo em site que use de blogs ou sites de titularidade dos candidatos.
seu nome como domínio? Contudo ele assumirá a responsabilidade pelas
Sim, desde que comprovado seu prévio informações publicadas neles.
conhecimento.
38) O candidato pode ser penalizado
32) O que pode levar um site de pela Justiça Eleitoral por comentários
candidato a ser suspenso? feitos dentro do seu blog?
A Justiça Eleitoral pode determinar a Sim, desde que comprovado seu prévio
suspensão, por 24 horas, do acesso a todo conhecimento e autorização para tanto, e em
conteúdo informativo dos sites da internet que caso de não regularização no prazo estipulado
deixarem de cumprir as disposições da Lei. pela Justiça Eleitoral.
Em caso de reiteração de conduta é duplicado o
período de suspensão. 39) O candidato precisa registrar junto
Aviso legal: deve ser informado no site que este ao TSE blogs de pessoas que o apoiam
se encontra temporariamente inoperante por durante a campanha eleitoral?
desobediência à legislação eleitoral. A lei não prevê o registro de blogs de pessoas
que apoiam determinado candidato.
33) Como um candidato, partido ou coligação
pode provar que não sabia que seu site 40) Como a legislação eleitoral define
estava hospedado em provedor estrangeiro? o papel de sites e blogs criados
Não há na legislação nenhum procedimento por apoiadores do candidato?
específico. O importante é possuir em Território É livre a manifestação de pensamento de
Nacional um responsável pelo serviço de qualquer pessoa que deseja apoiar um candidato,
hospedagem. seja no em blogs, site, Orkut, Facebook…
O que a lei exige é a vedação do anonimato,
G – OS BLOGS ou seja, todos que se manifestarem devem ser
identificados.
De acordo com a Lei 23.370/12, Art. 19, Assim, para os blogs de apoiadores, o papel
inciso IV, a propaganda eleitoral pode ser feita destes é idêntico a qualquer outro site de
em blogs, redes sociais, sites de mensagens campanha, ou seja, está sujeita as mesmas regras
instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo e penalizações caso descumprida a legislação.
seja gerado ou editado por candidatos, partidos
ou coligações ou de iniciativa de qualquer 41) O candidato pode ser penalizado
pessoa natural. pela Justiça Eleitoral por propaganda
eleitoral de blogs que o apoiam
34) A lei diferencia sites de blogs? durante a campanha eleitoral?
Não há distinção na lei entre site e blogs. Sim, desde que comprovado seu prévio
Ambos estão sujeitos ao mesmo regramento. conhecimento e autorização para veiculação de
propaganda irregular.
35) O candidato pode manter um blog e um site
simultaneamente para campanha eleitoral? 42) Pessoas não vinculadas a campanha
A lei é clara ao afirmar que pode haver eleitoral podem ser penalizadas por fazer
divulgação de propaganda eleitoral em site propaganda eleitoral em seus blogs?
e através de blog. Logo, pode o candidato Sim, como é vedado o anonimato, todos estão
manter, paralelamente, um blog e um site para sujeitos a demandas judiciais, seja na esfera
divulgação de propaganda eleitoral. cível, seja na esfera criminal.
Ainda, o artigo 21, Parágrafo único estabelece
36) Quais restrições a lei impõe que o responsável pela divulgação da
para o uso de blogs? propaganda e, quando comprovado seu prévio
São as mesmas restrições para a propaganda conhecimento, o beneficiário à multa no valor
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11. de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 45.b) O candidato pode usar legalmente
(trinta mil reais) (Lei nº 9.504/97, art. 57-D, § um mailing doado para a campanha?
2º ). Sim. A única restrição que a legislação faz é
manter dispositivo que permita descadastrar
43) Como a lei aplica o direito o endereço eletrônico , no prazo de 48 horas,
de respostas em blogs? caso queira o destinatário.
O Direito de Resposta na internet funciona do
seguinte modo: 45.c) Os endereços eletrônicos para os
a) deferido o pedido, a divulgação da resposta quais o candidato enviará mensagem deve
dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, ser registrado na Justiça Eleitoral?
horário, página eletrônica, tamanho, caracteres Não, não existe tal imposição na legislação
e outros elementos de realce usados na ofensa, específica sobre a propaganda eleitoral na
em até quarenta e oito horas após a entrega da internet. gratuitamente, e a disponibilização de
mídia física com a resposta do ofendido; meio de descadastramento pelo destinatário.
b) a resposta ficará disponível para acesso pelos
usuários do serviço de internet por tempo não 46) Existem regras que definem o uso
inferior ao dobro em que esteve disponível a do endereço eletrônico que será usado
mensagem considerada ofensiva; pelo candidato para disparar mensagens
c) os custos de veiculação da resposta correrão eletrônicas durante a campanha?
por conta do responsável pela propaganda As únicas regras que existem são a
original. determinação de que os endereços eletrônicos
utilizados pelos candidatos, partidos ou
44) Segundo a legislação, os coligações para envio de propaganda
chamados blogueiros têm algum eleitoral devem ser obtidos gratuitamente, e a
tipo de prerrogativa especial? disponibilização de meio de descadastramento
Não há qualquer prerrogativa especial aos pelo destinatário.
blogueiros.
46.a) Esse endereço de origem
H – O USO DO EMAIL deve ser registrado?
O endereço de origem deve seguir as regras
De acordo com o Art. 19 da resolução mundiais de qualquer outro endereço eletrônico,
23.370/2012, a propaganda eleitoral na não havendo necessidade de seu cadastramento
internet poderá ser realizada também através na Justiça Eleitoral.
de mensagem eletrônica para endereços
cadastrados gratuitamente pelo candidato, 47) Existem regras para identificação da
partido ou coligação. mensagem eletrônica do candidato?
Não há previsão legal sobre o tema.
45) A lei estabelece que os candidatos só
podem enviar mensagens para endereços 48) A lei permite o uso de e-mails
eletrônicos cadastrados gratuitamente? não vinculados à campanha para
Sim. O Art. 19 da resolução 23.370/2012 traz envio de propaganda eleitoral?
que a propaganda eleitoral através de mensagem Não, a lei somente permite o uso de e-mails
eletrônica pode ser realizada para endereços para propaganda eleitoral para endereços
cadastrados gratuitamente pelo candidato, cadastrados por candidato, partido ou
partido ou coligação. coligação.
45.a) A forma de coleta desses 49) A pessoa que não disputa eleição
endereços está definida? que encaminhar e-mail que viola a lei
Não existe previsão legal definida para a eleitoral também pode ser penalizada?
coleta dos endereços eletrônicos. Todos estão sujeitos a demandas judiciais,
Contudo, o Art. 24 traz que as mensagens seja na esfera cível, seja na esfera criminal.
eletrônicas enviadas por candidato, partido ou Ainda, o artigo 57-H da Lei nº 12.034/09
coligação, por qualquer meio, deverão dispor de afirma que estão sujeitos a multa variável
mecanismo que permita seu descadastramento entre R$5.000,00 a R$30.000,00 quem realizar
pelo destinatário, obrigado o remetente a propaganda eleitoral na internet, atribuindo
providenciá-lo no prazo de 48 horas indevidamente sua autoria a terceiro.
11
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12. 50) A candidatura será penalizada por e-mails tema (PL nº 21/04)
enviados para pessoas não cadastradas
por pessoas não vinculadas à campanha? 52) A legislação eleitoral reconhece
Sim, desde que comprovado seu prévio e regulamenta o uso spam?
conhecimento e autorização para tanto, e em A legislação eleitoral não reconhece o uso
caso de não regularização no prazo estipulado de spam como meio legal de veiculação de
pela Justiça Eleitoral. propaganda quais o candidato enviará mensagem
A violação sujeita o responsável pela divulgação deve ser registrado na Justiça Eleitoral?
da propaganda e, quando comprovado seu
prévio conhecimento, o beneficiário à multa 52.a) Possui mecanismos para coibi-lo?
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ Para coibir é necessário efetuar denúncia ao
30.000,00 (trinta mil reais) Ministério Público, para que estes tomem as
providências necessárias para regularizar a
I – SPAM situação.
Um dos maiores problemas que envolvem 53) Como um eleitor pode denunciar
e-mails é o envio viral de mensagens para irregularidades que envolvem e-mail?
diversas pessoas que não optaram por recebê- Qualquer cidadão pode denunciar pelo site
las. Esse processo é chamado de spam e em do TRE www.tre-sp.jus.br irregularidades na
outros países já é considerado crime. propaganda eleitoral realizada em vias públicas,
em bens públicos e naqueles a que a população
51) Existe legislação que se tem pleno acesso, como igrejas, templos, lojas,
aplica a este caso no Brasil? restaurantes e pontos de ônibus, entre outros.
Ainda não há nenhuma lei brasileira criada O serviço de denúncia não serve para averiguar
especificamente para tratar de mensagens propagandas veiculadas em rádio, televisão,
eletrônicas enviadas sem consentimento dos jornal, revista ou internet, pois a denúncia
destinatários e esta ausência de legislação sobre tais irregularidades somente pode ser
específica é usada muitas vezes como argumento feita por candidato, partido, coligação ou pelo
pelos spammers. Ministério Público.
No entanto, há outras leis, anteriores ao
aparecimento da Internet comercial no Brasil, J – REDE SOCIAIS
que alguns juristas consideram perfeitamente
aplicáveis aos abusos de quem pratica spam. De acordo com a Lei nº 9.504/97, art. 57-B,
Talvez as violações mais flagrantes do spam incisos I a IV):, a propaganda eleitoral pode ser
à legislação vigente estejam relacionadas ao feita em blogs, redes sociais, sites de mensagens
CDC, que em seu artigo 43 do CDC, lê-se que instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja
“a abertura de cadastro, ficha, registro e dados gerado ou editado por candidatos, partidos ou
pessoais e de consumo deverá ser comunicada coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa.
por escrito ao consumidor, quando não solicitada
por ele”. Ainda, o artigo 36 do CDC impõe que 54) A lei Prevê tratamentos diferentes
“a publicidade deve ser veiculada de tal forma de acordo com o tipo de rede social?
que o consumidor, fácil e imediatamente, a Não há diferenciação na lei para o tratamento
identifique como tal”. do tipo de rede social.
Também artigo 37 proíbe “toda publicidade
enganosa ou abusiva”, considerada enganosa K – REDES DE RELACIONAMENTO
“qualquer modalidade de informação ou
comunicação de caráter publicitário, inteira 55) É permitido o uso de páginas como
ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro Orkut, Facebook, Linkedin e Myspace
modo, mesmo por omissão, capaz de induzir durante a campanha eleitoral?
ao erro o consumidor a respeito da natureza, Sim (Lei nº 9.504/97, art. 57-B)
características, qualidade, quantidade,
propriedades, origem, preço e quaisquer 56) As redes de relacionamento
outros. serão consideradas como páginas
Embora não interfira para as regras das eleições oficias da campanha?
de 2012, cabe ressaltar que existe um Projeto Não.
de Lei específico tramitando no Senado sobre o
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13. 57) Candidatos e partidos terão que registrar 61) O candidato será considerado
suas páginas para campanha eleitoral em responsável por conteúdo ofensivo aos
redes de relacionamento junto ao TSE? outros se for obra de um usuário anônimo
Não há previsão legal. dentro de comunidades ou perfil dele?
É vedado o anonimato na propaganda eleitoral
58) Quais procedimentos o candidato tem via internet. Logo, se o candidato não tomar
que tomar se existirem perfis que usam as precauções necessárias para vedar a
o nome dele para violar a lei eleitoral? veiculação de propaganda anônima, pode ser
O controle do conteúdo veiculado nessas ele responsabilizado por seu conteúdo.
redes sociais é praticamente impossível, uma
vez que evolvem milhões de usuários. L – TWITTER
Assim, deve o candidato disponibilizar, quando
possível, equipe específica para controle geral 62) É permitido o uso de microblogs como
da propaganda na internet, e, quando verificada o Twitter durante a campanha eleitoral?
alguma irregularidade, acionar imediatamente Sim
o Poder Judiciário, para que este possa cessar a
divulgação de propaganda irregular. 63) É necessário o registro dos perfis
Outra medida preventiva pode ser o dos candidatos junto ao TSE?
encaminhamento de notificação ao provedor A legislação eleitoral exige apenas o registro
que estiver veiculando propaganda irregular, dos sites dos candidatos, dos partidos e das
com o intuito de mostrar a Justiça Eleitoral que coligações, não exigindo o registro dos perfis
não houve autorização para sua veiculação. dos candidatos.
59) Será necessário deletar perfis 64) Como o candidato prova que um
que usam o nome do candidato que perfil com seu nome e que viola a lei
não estejam cadastrados? eleitoral não está vinculado a ele?
Não, a legislação permite a veiculação Sem prejuízo dos demais meios de prova
propaganda em redes de relacionamento admitidos em lei, tal situação pode ser
cujo conteúdo seja gerado ou editado por demonstrada através de notificação diretamente
candidatos, partidos ou coligações, e também encaminhada e entregue pelo interessado ao
por iniciativa de qualquer pessoa, ou seja, sem provedor da internet onde está sendo veiculado
o conhecimento do candidato. tal perfil, na qual deverá constar de forma clara
e detalhada a propaganda por ele considerada
60) Como será aplicado o direito de irregular.
resposta em redes de relacionamento?
A Lei assegura o direito de resposta, nos 65) O usuário que repassar mensagens que
termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3º violem a lei eleitoral serão penalizados?
do art. 58 e do art. 58-A da Lei nº 9.504/97, e Todos estão sujeitos a demandas judiciais, seja
por outros meios de comunicação interpessoal na esfera cível, seja na esfera criminal.
mediante mensagem eletrônica (Lei nº 9.504/97, Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis,
art. 57-D, caput). O procedimento aplicável ao será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco
direito de resposta nas redes de relacionamento mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
será o mesmo da propaganda eleitoral em geral, quem realizar propaganda eleitoral na internet,
ou seja, deverá ser veiculado no mesmo veículo, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro,
espaço, local, página eletrônica, tamanho, inclusive a candidato, partido ou coligação (Lei
caracteres e outros elementos de realce usados nº 9.504/97, art. 57-H).
na ofensa, em até 48 horas após a entrega da
mídia física com a resposta do ofendido. 66) Como a lei prevê o direito de
A resposta deverá permanecer disponível para resposta no Twitter?
acesso pelos usuários do serviço de internet É assegurado o direito de resposta, nos termos
por tempo não inferior ao dobro em que esteve das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3º do art. 58
disponível a mensagem considerada ofensiva. e do art. 58-A da Lei nº 9.504/97, e por outros
Os custos de veiculação da resposta deverão meios de comunicação interpessoal mediante
correr por conta do responsável da propaganda mensagem eletrônica (Lei nº 9.504/97, art. 57-
original. D, caput).
A Resolução Nº 23.370não estabeleceu prazo
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14. para se postular o direito de resposta em redes resposta para vídeos e imagens
de relacionamento. Contudo, o procedimento distribuídos pela internet?
aplicável ao direito de resposta será o mesmo da O procedimento aplicável ao direito de resposta
propaganda eleitoral em geral, ou seja, deverá será o mesmo da propaganda eleitoral em geral,
ser veiculado no mesmo veículo, espaço, local, ou seja, deverá ser veiculado no mesmo veículo,
página eletrônica, tamanho, caracteres e outros espaço, local, página eletrônica, tamanho,
elementos de realce usados na ofensa, em até caracteres e outros elementos de realce usados
48 horas após a entrega da mídia física com a na ofensa, em até 48 horas após a entrega da
resposta do ofendido. mídia física com a resposta do ofendido.
A resposta deverá permanecer disponível para A resposta deverá permanecer disponível para
acesso pelos usuários do serviço de internet acesso pelos usuários do serviço de internet
por tempo não inferior ao dobro em que esteve por tempo não inferior ao dobro em que esteve
disponível a mensagem considerada ofensiva. disponível a mensagem considerada ofensiva.
Os custos de veiculação da resposta correm por Os custos de veiculação da resposta deverão
conta do responsável da propaganda original. correr por conta do responsável da propaganda
original.
67) Todo usuário que repassar a mensagem
terá que dar a resposta do candidato? 74) Todos que replicarem o vídeo ou a imagem
Se esta for considerada irregular sim, todos terão que colocar a resposta do candidato?
terão que dar direito de resposta ao candidato. Somente terão que colocar resposta do candidato
aqueles que veicularem propaganda tida como
68) A lei estipula limites para mensagens de irregular, caso ela tenha conteúdo sabidamente
propaganda eleitoral enviadas pelo Twitter? inverídico, ou de cunho injurioso, calunioso ou
Os limites são os mesmos de qualquer difamatório.
modalidade da propaganda eleitoral via
internet, já manifestado neste questionário. 75) O usuário que repassar uma imagem ou
vídeo que viole a lei eleitoral será penalizado?
69) A candidatura poderá distribuir prêmios Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis,
para as pessoas que mais repassarem será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco
mensagens de propaganda eleitoral? mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
Não é permitida a veiculação de qualquer quem realizar propaganda eleitoral na internet,
tipo de propaganda paga via internet. atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro,
inclusive a candidato, partido ou coligação (Lei
M – AGREGADORES DE VÍDEOS E nº 9.504/97, art. 57-H).
IMAGENS
N – DEBATES
70) O candidato pode usar agregadores
de imagens e vídeos, como Youtube e De acordo com a Resolução Nº 23.370para as
Flickr, durante a campanha eleitoral? eleições 2012, Artigo 28, os debates realizados
Sim serão realizados segundo as regras estabelecidas
em acordo celebrado entre os partidos políticos
71) Existe restrição para quantidade de vídeos e a pessoa jurídica interessada na realização do
e imagens sobre propaganda eleitoral? evento. Inexistindo acordo, os debates deverão
Não existe na lei limitação quanto a quantidade obedecer às seguintes regras (Lei nº 9.504/97,
de vídeos e imagens a serem veiculados em art. 46, I, a e b, II e III):
sites agregadores de vídeos e imagens como I – nas eleições majoritárias, a apresentação
parte de propaganda eleitoral. dos debates poderá ser feita:
a) em conjunto, estando presentes todos os
72) Existe restrições para a duração candidatos a um mesmo cargo eletivo;
dos vídeos com propaganda eleitoral b) em grupos, estando presentes, no mínimo, 3
que serão distribuídos? candidatos.
Não há limitação sobre a duração dos vídeos II – nas eleições proporcionais, os debates
com propaganda eleitoral, devendo ser deverão ser organizados de modo que
respeitada somente a limitação dos provedores, assegurem a presença de número equivalente
caso existam. de candidatos de todos os partidos políticos e
73) Como será aplicado o direito de coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo
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15. desdobrar-se em mais de 1 dia; 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 41, caput).
III – os debates deverão ser parte de programação
previamente estabelecida e divulgada pela 80) A força policial pode agir contra conteúdo
emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha de propaganda eleitoral colocado na internet?
do dia e da ordem de fala de cada candidato. O poder de polícia se restringe às providências
§ 1º Na hipótese deste artigo, é assegurada a necessárias para inibir práticas ilegais, vedada
participação de candidatos dos partidos políticos a censura prévia sobre o teor dos programas
com representação na Câmara dos Deputados, e matérias jornalísticas a serem exibidos na
facultada a dos demais. televisão, no rádio, na internet e na imprensa
§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo escrita (Lei nº 9.504/97, art. 41, § 2º).
anterior, considera-se a representação de cada
partido político na Câmara dos Deputados a 81) A polícia federal ajudará a manter a ordem
resultante da eleição. referente a campanhas eleitorais na internet?
O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral
76) Os debates na internet tem que ser será exercido pelos Juízes Eleitorais e pelos
previamente comunicados ao TSE? Juízes designados pelos Tribunais Regionais
Não há previsão legal para que seja informado Eleitorais (Lei nº 9.504/97, art. 41, § 1º).
à Justiça Eleitoral a realização de debates a
serem realizados via internet. 82) Até que ponto eles terão acesso
para rastrear possíveis perfis falsos,
77) Como o TSE irá monitorar o debate? spams de e-mails e hackers?
Não há necessidade de acompanhamento dos O poder de polícia se restringe ás providências
debates realizados na internet pela Justiça necessárias para inibir práticas ilegais, vedada
Eleitoral, sendo que aqueles que se sentirem a censura prévia sobre o teor dos programas a
prejudicados devem procurar o Poder serem exibidos na televisão, no rádio ou na
Judiciário, lembrando que não há regras o internet.
debate na internet. Contudo, acreditamos que Assim, verificada a irregularidade, o poder de
candidatos devem seguir as regras acordadas polícia terá livre arbítrio para fazer cessá-lá.
para os debates na TV e no rádio caso venham
realizar debate via internet. 83) No que diz respeito ao uso da internet,
qual o limite de autoridade que a Justiça
78) O debate pode ser realizado Eleitoral tem durante as eleições?
em redes sociais? O poder de polícia se restringe ás providências
Sim. A lei não restringe a realização de debates necessárias para inibir práticas ilegais, vedada
somente aos sites dos candidatos. É permitido a censura prévia sobre o teor dos programas a
em qualquer endereço eletrônico. serem exibidos na televisão, no rádio ou na
internet.
79) A gravação de debate poderá ser usada
como material em propaganda eleitoral mesmo 84) Quando a polícia pode ser acionada
se nem todos candidatos participarem? para apurar crimes eleitorais?
Sim, haja vista que não existem regras para a Quando a Justiça Eleitoral ou o Ministério
realização de debate via internet. Logo, se algum Público recebe uma denúncia e a considera um
candidato quiser utilizar trechos de debates em crime, aciona a polícia para combater o ato. A
sua propaganda eleitoral este está permitido, polícia só pode ser acionada pelo Ministério
sendo que aquele que se sentir ofendido deve Público, por Ofício do Cartório Eleitoral ou por
procurar a Justiça. outra determinação judicial.
O – POLÍCIA P – ANONIMATO
De acordo com a Resolução Nº 23.370para as De acordo com a lei ei nº 9.504/97, art. 57-D,
eleições 2012, Artigo76, A propaganda exercida caput, é livre a manifestação do pensamento,
nos termos da legislação eleitoral não poderá vedado o anonimato durante a campanha
ser objeto de multa nem cerceada sob alegação eleitoral, por meio da rede mundial de
do exercício do poder de polícia ou de violação computadores – internet, assegurado o direito
de postura municipal, casos em que se deve de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do
proceder na forma prevista no art. 40 da Lei nº inciso IV do § 3º do art. 58 e do art. 58-A da Lei
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16. nº 9.504/97, e por outros meios de comunicação constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem
interpessoal mediante mensagem eletrônica registro e autoriza a aplicação das sanções
(L). previstas na Resolução 23.364/2012..
85) Quais dados a Justiça Eleitoral 89) Qual medidas a Justiça Eleitoral
usará como referência para não tomará em casos de pesquisas
considerar uma pessoa anônima? fraudulentas divulgadas na internet?
Não especificidade na Lei sobre quais A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui
dados devem ser colocados na veiculação da crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano
propaganda eleitoral via internet. e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e
No caso de candidato, partido ou coligação, três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00
deve- se seguir a regra geral da propaganda (cento e seis mil quatrocentos e dez reais) (Lei
eleitoral, devendo sempre constar a legenda nº 9.504/97, art. 33, § 4º).
partidária. No caso de propaganda realizada
por outra pessoa natural, deve ser exigido pelo 90) Empresas de pesquisa poderão usar
menos o nome de quem está fazendo-a, para dados coletados na internet como oficiais?
que se possa responsabilizar seu criador quando Não, como os dados autorizados a serem
tida como irregular. veiculados somente são enquetes ou sondagens,
sem cunho de pesquisa eleitoral, esses dados
86) Como a Justiça Eleitoral não podem ser apresentados, sob pena de
rastreará anônimos que infringirem caracterização de pesquisa fraudulenta.
a lei eleitoral pela internet?
A Justiça Eleitoral pode rastrear os anônimos R – BALANCETE DE GASTOS
através de ofício encaminhado ao provedor para
que faça um rastreamento das conexões que 91) Como o candidato ou partido
originaram a propaganda tida como irregular, tem que disponibilizar o balancete
ou através de encaminhamento de ofício para financeiro na internet?
qualquer órgão com o intuito de descobrir a O candidato deve utilizar o Sistema de Prestação
identidade do anônimo tido como infrator as de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado
regras das eleições. na página da Justiça Eleitoral, na internet, para
a elaboração e o encaminhamento à Justiça
Q – PESQUISAS Eleitoral das peças e documentos para prestação
de contas..
87) É possível divulgar pesquisa feita
de forma independente com base no S – HACKERS
conteúdo encontrado pela internet?
Não. As pesquisas eleitorais devem seguir 92) Quais procedimentos o candidato
todos os trâmites previstos na Resolução TSE ou partido tem que tomar se
Nº 23.364 /2012. for vítima de um hacker?
São os mesmos procedimentos que se deve
88) Enquetes referentes a intenção ter no dia a dia, quando do acesso a rede
de votos divulgadas em sites não mundial de computadores (Não dar a senha
vinculados a campanhas precisam nem informações pessoais; manter o PC com
ser registradas junto ao TSE? um bom anti-vírus e firewall atualizados, bem
Não precisam ser registrados. como as atualizações do próprio PC estarem
Na divulgação dos resultados de enquetes ou em dia; ter cuidado também com os ficheiros
sondagens, deverá ser informado que não se ou arquivos de música, fotografia, de vídeo ou
trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da outro documento qualquer que receber)
Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de
opiniões, sem controle de amostra, o qual não 93) Como o candidato pode provar que
utiliza método científico para a sua realização, uma violação do código eleitoral vinculada
dependendo, apenas, da participação espontânea a ele foi causada por um hacker?
do interessado. Ao perceber que pode estar sofrendo a ação
É importante destacar que a divulgação de da algum hacker, deve o candidato, partido
resultados de enquetes ou sondagens sem os ou coligação informar, imediatamente, tanto
esclarecimentos previstos no parágrafo anterior a Justiça Eleitoral quanto Ministério Público,
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17. para, primeiro, que estes respectivos órgãos provedor da internet, na qual deve constar de
possam tomar as medidas cabíveis para se fazer forma clara e detalhada a propaganda por ele
cessar a irregularidade, e também para evitar a considerada irregular, ou por qualquer outro
aplicação das sanção previstas em lei. meio hábil que assim possa demonstrar.
Ainda, deve o candidato dirigir-se a delegacia
mais próxima, lavrar um Boletim de Ocorrência 99) Assim como o horário eleitoral é
e ai se resguardar de eventuais sanções. dividido na televisão de acordo com o
número de cadeiras ocupadas pelos
T – LIMITAÇÕES ONLINE partidos no congresso, a internet terá
limitações de espaço para as candidaturas?
94) Em quais sites não pode haver Não há na lei qualquer menção sobre limitação
propaganda eleitoral? de espaço para a divulgação de propaganda via
É vedada, ainda que gratuitamente, a internet entre as candidaturas.
veiculação de propaganda eleitoral na internet,
em sites: 100) Até que ponto um usuário não
I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins vinculado a campanha eleitoral pode apoiar
lucrativos; um candidato sem violar a lei eleitoral?
II – oficiais ou hospedados por órgãos ou A um usuário não veiculado a campanha pode
entidades da Administração Pública direta ou apoiar um candidato sem qualquer limitação. O
indireta da União, dos Estados, do Distrito apoio, contudo, deve ser comedido. Não deve o
Federal e dos Municípios. não vinculado a campanha se deixar levar pelo
calor sempre presente nas disputas políticas,
95) A propaganda eleitoral paga é pois não deve xingar, não deve divulgar
permitida na internet? informações inverídicas, não pode passar dados
Não. Na internet, é vedada a veiculação de fraudulentos… Ou seja, na nossa opinião, o
qualquer tipo de propaganda eleitoral paga . não vinculado à campanha deve limitar-se a
Art. 20. dar apoio a seu candidato preferido, deixar
mensagens positivas, fiscalizar a campanha
96) Um jornal pode colocar na internet dos outros candidatos São muitas as regras
uma propaganda eleitoral paga que envolvem uma campanha eleitoral, e o
veiculada na sua versão impressa? descumprimento delas pode levar, inclusive, a
Sim. São permitidas, até a antevéspera das cassação de registro de um candidato.
eleições, a divulgação paga, na imprensa
escrita, e a reprodução na internet do jornal
impresso, de até 10 anúncios de propaganda
eleitoral, por veículo, em datas diversas, para
cada candidato, no espaço máximo, por edição,
de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão
e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou
tabloide. Art. 26.
97) Quando a lei responsabiliza
o provedor de serviços de internet
por violação no código eleitoral?
Se, no prazo determinado pela Justiça Eleitoral,
contado a partir da notificação de decisão sobre
a existência de propaganda irregular, o provedor
não tomar providências para a cessação dessa
divulgação. Art. 23
98) Como um usuário ou candidato pode
provar que havia conhecimento prévio de
violação da lei eleitoral por parte do provedor?
O conhecimento prévio do provedor será provado
através de cópia de notificação, diretamente
encaminhada e entregue pelo interessado ao
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18. U - RESOLUÇÕES DO TSE
Abaixo dispoinibilizamos as principais resoluções
do Tribunal Superior Eleitoral usadas neste Guia:
Resolução número 23.378/2012 - Dispõe sobre
a utilização e geração do horário gratuito de
propaganda eleitoral reservado aos partidos
políticos e coligações nas eleições de 2012.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-
resolucao-23-378
Resolução número23.376/2012 - Dispõe
sobre a arrecadação e os gastos de
recursos por partidos políticos, candidatos
e comitês financeiros e, ainda, sobre a
prestação de contas nas eleições de 2012.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-
resolucao-23376
Resolução número 23.373/2012 -
Dispõe sobre a escolha e o registro de
candidatos nas eleições de 2012.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-
resolucao-tse-no-23-373-eleicoes-2012
Resolução número 23.372/2012 - Dispõe
sobre os atos preparatórios, a recepção
de votos, as garantias eleitorais, a
justificativa eleitoral, a totalização, a
divulgação, a proclamação dos resultados
e a diplomação para as eleições de 2012.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-
resolucao-tse-no-23-372-eleicoes-2012
Resolução número 23.370/2012 - Dispõe sobre
a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas
em campanha eleitoral nas eleições de 2012.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-
resolucao-tse-no-23-370-eleicoes-2012
Resolução número 23.367/2012 - Dispõe
sobre representações, reclamações e pedidos
de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-
resolucao-tse-no-23-367-eleicoes-2012
Resolução número 23.364/2012 - Dispõe sobre
pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-
resolucao-tse-no-23364-eleicoes-2012
Resolução número 23.341/2012 –
Dispõe sobre o calendário eleitoral
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-
resolucao-tse-no-23-341-eleicoes-2012
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