O documento é uma carta de uma ONG de proteção animal para o prefeito de Manhuaçu sobre as condições do canil municipal. A ONG relata problemas como desnutrição dos cães, alimentação inadequada, superlotação dos canis e falta de estrutura veterinária. A carta propõe um acordo de melhorias como adoção de protocolos de alimentação, higiene e castração, além de limitar eutanásia e ampliar visitação pública.
Manhuaçu - Relato da situação encontrada e sugestões
1. ONG Cão Sem Dono de Proteção Animal
Rua Jupatis, 105, Vila Mira, São Paulo – SP – CEP: 04377-200
Estrada do Borba Gato, 56, Itapecerica da Serra – SP - CEP: 06876-100
Rua Professora Maria Fernandes Casseli, 255, Fátima 1, Pouso Alegre, MG, CEP: 37.550-000
faleconosco@caosemdono.com.br
www.caosemdono.com.br
Exmo. Sr.
Nailton Heringer
D.Prefeito da Cidade de Manhuaçu
Manhuaçu – Minas Gerais
Em Mãos
Manhuaçu, 26 de fevereiro de 2014
Ref.: Canil Municipal – Acordo
Prezado Senhor:
Queremos agradecer ter nos recebido, e ao Vereador Hélio da Van, da cidade de Pouso Alegre, MG, no último
dia 20 de fevereiro, onde tivemos a oportunidade de expressar nossa preocupação com as denúncias que
acompanhamos pela internet sobre a situação do Canil Municipal administrado por esta prefeitura, e que foram
feitas pela Dra. Isabelle Villefort Carneiro, Advogada, protetora de animais e moradora dessa cidade.
Como foi possível constatar através de fotografias publicadas nas redes sociais e de depoimentos colhidos, a
situação apresentada era realmente alarmante, indo de encontro ao bom senso, falta de humanidade e às leis de
proteção animal existentes no país.
Sabemos das dificuldades que é administrar um município do tamanho de Manhuaçu, uma das cidades mais
importantes da Mesorregião conhecida como Zona da Mata, mas sabemos também que a responsabilidade pela
preservação da fauna e da flora incluindo os animais de estimação como os cães e os gatos, e ainda os cavalos, é de
sua responsabilidade e deve fazer parte da preocupação de sua administração no dia-a-dia.
O fundamento jurídico para o acima exposto está no artigo 225 par. 1º, inciso VII da Constituição Federal, que
incumbe o Poder Público de “Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua
função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade”. Há ainda o artigo 32 da Lei
9.605/98 que criminaliza a conduta de quem “Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
Sendo assim, e com o intuito de colaborar com esta Prefeitura para que todos os animais do Canil Municipal - e
também os errantes e os chamados comunitários - passem a ter um tratamento mais adequado e respeitoso, é que
apresentamos, a seguir, um pequeno relatório do que encontramos e uma lista de pedidos que, se aceitos, só
estarão demonstrando o quanto esta atual administração tem boa vontade política e preocupação com a vida
animal.
Cordialmente,
Vicente Define Neto
Diretor
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CANIL MUNICIPAL – PROBLEMAS ENCONTRADOS
Em visita que realizamos no Canil Municipal no dia 21 de fevereiro, pudemos constatar situações que
comprometem em muito a saúde dos animais abrigados, principalmente no que diz respeito à alimentação e
condições inadequadas de permanência nas “baias”.
ALIMENTAÇÃO
Quase todos os 56 animais abrigados estão com sintomas de desnutrição, pois a ração oferecida é conhecida como
de manutenção, não apresentando um balanço nutricional adequado. A forma como essa ração está sendo
oferecida aos animais é totalmente inadequada, pois são jogadas no chão úmido, e uma única vez ao dia, e em
quantidades não sabidas, deixando claro que TODOS os cães passam fome, e certamente alguns mais do que os
outros.
Também estranhamos que em algumas das “baias” ou “canis” não havia nenhum tipo de alimento, enquanto em
outras a ração estava jogada ao chão. A foto abaixo é de um dos canis em que não havia ração para os animais. Em
indagação que fizemos nos foi dito que eles já haviam sido alimentados. (!)
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Ainda, e deixando clara a total falta de sensibilidade dos funcionários quanto à alimentação dos animais,
registramos esta foto abaixo, onde cães em “tratamento” e utilizando colar elizabetano, também são obrigados a
comerem a pouca ração atirada ao chão, ou tentarem. O uso deste “colar”, recomendado em tratamentos pós-
operatório ou na aplicação de pomadas e curativos (e não observamos isso nos cães) dificulta a ingestão de
alimentos e água. Notamos ainda que os colares utilizados eram totalmente inadequados ao tamanho do animal,
aumentando ainda o grau de desconforto nos mesmos.
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OS CANIS
Todos os canis estavam limpos quando chegamos. São de bom tamanho, mas não para comportar 9 (nove) animais
ou mais como notamos na maioria (foto abaixo). Um único canil estava com a porta aberta para o espaço onde os
cães tomam sol, e justamente o dos cães que estão recuperando-se de pós-operatório segundo o veterinário
responsável. (fotos anteriores), o que nos pareceu inadequado.
Na porta de um dos canis reparamos uma placa com números decrescentes em período de 30 dias, deixando claro
que 14 cães foram colocados em um espaço que é ideal apenas para 5 ou no máximo 6 animais. Estranhamos
também a diminuição de cães em datas específicas.
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VETERINÁRIO RESPONSÁVEL PELO CANIL MUNICIPAL
Durante o período em que estivemos no canil fomos acompanhados pelo veterinário Dr. Leandro Carvalho Reis,
que também é o responsável pelo funcionamento e administração de toda a área, bem como pelo procedimento de
adoção de cães.
Não cabe a nós criticar nenhum profissional, seja ele qual for, mas estranhamos muito a falta de clareza nas
informações solicitadas sobre a eutanásia nos animais, medicação, doenças comuns e também quanto à alimentação
dos cães. O veterinário demonstrou não ter conhecimento algum do manejo correto de cães em um canil.
Embora nossa visita não tivesse caráter investigatório, mesmo porque não é de nossa competência, acreditamos
que este profissional poderia ser mais solicito quanto às nossas dúvidas.
Também é inaceitável que um veterinário, como responsável por um Canil Municipal, aceite a entrada de cães
sem as devidas condições para abrigá-los. Em entrevista ao portal “Manhuaçu.com” ele declarou que em apenas
um mês (setembro/2013) um número de 78 animais foram capturados, e que somados aos abandonos chegou a
100 deles dando entrada em um espaço que mal comporta 50 cães. Aceitando isso ele feriu o Código de Ética
do Médico Veterinário que diz em seu Art. 8º que é dever do médico veterinário “Apontar falhas nos
regulamentos, procedimentos e normas das instituições em que trabalhe, comunicando o fato aos órgãos competentes e ao CRMV
de sua jurisdição.”
CLÍNICA DO CANIL
Não há equipamentos adequados, não há soro, não há suportes para os mesmos e o local também serve como
depósito de papeis e outros pertences, que contraria a portaria da FUNASA e normas do CFMV.
COMPARATIVO DE FOTOS/PÓS-OPERATÓRIO
A foto da esquerda é do dia 14 de fevereiro. A foto da direita é do dia 21 de fevereiro. Não houve recuperação dos
animais, o que nos causa certa estranheza.
Foto de Isabelle Villefort Carneiro. Foto de Vicente Define/Cão Sem Dono
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REUNIÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Aceitando convite do presidente da casa, Vereador Maurício de Oliveira Júnior, estivemos presentes – ONG
Cão Sem Dono e Hélio da Van, vereador de Pouso Alegre e presidente do Movimento Mineiro de Proteção
Animal - em reunião que contou com a participação de vários outros vereadores, da Dra. Isabelle Villefort
Carneiro e protetores da cidade, de secretários do Governo e também dos diretores do Centro de Controle de
Zoonoses e da Limpeza Urbana. A reunião durou 4 horas e foi bastante produtiva.
A diretora do Centro de Zoonoses, a bióloga Emilce Estanislau, expos várias situações envolvendo o canil e as
dificuldades que enfrentam com relação ao abandono de animais e solicitações de moradores que “exigem” que os
mesmos sejam tirados de circulação. Alegou também que todos os animais mortos são enterrados em vala comum,
pois a cidade não dispõe de serviços de cremação, que seria o ideal. Já o diretor da Limpeza Pública, Sr. Wellen
Mendonça, explicou sobre a questão das carcaças encontradas no lixão municipal, alegando que aqueles animais
foram encontrados mortos em ruas, estradas e retirados de pet shops e residências, e que houve falhas quanto ao
enterro dos mesmos, fato este que não mais se repetirá.
O presidente da Câmara Municipal colocou seu Departamento Jurídico à disposição para que seja criada uma
ONG de proteção animal na cidade, que passará a auxiliar, e fiscalizar os trabalhos no Canil Municipal.
Reunião na Câmara Municipal de Manhuaçu sobre os problemas apresentados no Canil Municipal
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COMPROMISSO DE MELHORIA DO CANIL MUNICIPAL DE MANHUAÇU
A Prefeitura Municipal de Manhuaçu, representada pelo prefeito Sr. Nailton Heringer, e de outro lado os
protetores de animais representados pela Sra. Isabelle Villefort Carneiro, assinam compromisso de trabalho
conjunto no sentido de proporcionarem melhorias para o Canil Municipal da cidade, que passa a ter o objetivo
principal de resgatar animais doentes e/ou atropelados, tratá-los e depois reintroduzi-los à sociedade ou doá-los a
famílias responsáveis.
Este documento não tem valor legal, mas sim moral, pois a sociedade precisa de uma resposta imediata para o
problema envolvendo os animais da cidade de Manhuaçu.
Sendo assim, fica definido que:
1) O horário de visitação ideal para o Canil Municipal é:
2ª. a 6ª. 11h00 às 16 h00
Sábados 10h00 às 16h00
Domingos 10h00 às 14h00
Tal medida facilita a visitação dos munícipes que queiram fazer adoções de animais resgatados, e em nada
prejudica o andamento interno do Canil;
2) Que todos os animais sejam fotografados e catalogados por fotógrafo da Prefeitura, e suas fotos
publicadas nas páginas da Prefeitura na internet (site e Facebook), e que todos tenham um nome e suas
características também divulgadas, incentivando assim a ADOÇÃO;
3) Passa a ser obrigatória a manutenção no canil do registro de todos os animais capturados, os motivos que
levaram a isso, com dia e horário, e quais os problemas e doenças identificadas, e que os mesmos possam
ser de acesso público;
4) Passa a ser obrigatória a realização de rodízio dos animais abrigados, permitindo que TODOS possam ter
direito a sol diariamente e em área livre existente no canil;
5) Que sejam suspensas, até nova votação na Câmara Municipal de anulação do parágrafo 3° da Lei
3.355/2013, toda e qualquer eutanásia em animais por histórico de mordeduras;
6) Que as eutanásias sejam feitas apenas em casos irreversíveis de cura e/ou em casos de doenças
comprovadamente contagiosas em conformidade com as portarias do Ministério da Saúde;
7) Que todo animal a ser eutanasiado seja tratado com respeito, e que sua morte seja atestada
posteriormente e um relatório entregue à uma comissão de protetores locais;
8) Que cada animal após eutanasiado seja colocado em recipiente plástico e enterrado com dignidade, já que
não há serviço de cremação na cidade;
9) Que se mantenha um limite de cães no canil de até 50 (cinquenta) animais, salvo quando houver
necessidade de atendimento emergencial;
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10) Que sejam suspensas a captura de animais sadios por pedido de munícipes que apenas querem ver suas
ruas limpas de cães e gatos, a não ser em casos de denúncias de maus-tratos, de atropelamento,
envenenamento ou onde o animal aparente estar doente e precisando de socorro;
11) Que sejam feitos resgates apenas de animais doentes e atropelados e que precisam de atendimento
veterinário de urgência;
12) Que depois de tratados esses animais doentes ou atropelados, possam ser colocados em sociedade
novamente ou então adotados com responsabilidade;
13) Que se amplie a castração de machos e fêmeas, e que depois do pós-operatório todos possam ser
devolvidos às ruas ou adotados;
14) Que durante o pós-operatório os cães possam estar em local higienizado e seco, com caminhas e/ou
pallets e cobertores limpos, e que a eles possam ser dadas todas as atenções necessárias quanto à
medicação e alimentação;
15) Que o canil seja limpo 2 (duas) vezes ao dia, pela manhã e à tarde, dando maior conforto e bem estar aos
animais ali abrigados, e que seja higienizados semanalmente de preferência com cloro, e que os animais
sejam retirados do espaço quando deste procedimento e que só retornem aos seus canis após a eliminação
do odor e de preferência com os espaços já secos;
16) Que sejam colocadas bacias apropriadas para servirem de comedouros, permitindo assim que os cães
possam alimentar-se com dignidade, e não mais com ração espalhada pelo chão úmido. O mesmo tipo de
recipiente deverá ser utilizado para água, que deve ser potável e trocada diariamente;
17) Que os comedouros e recipientes de água sejam colocados em pequenos pedestais na área onde os
animais estão em tratamento;
18) Que a quantidade de ração seja livre, mantendo os “comedouros” sempre cheios, recuperando-os da
desnutrição;
19) Que nas próximas compras seja definido em edital o tipo de ração a ser adquirida para o canil. As opções
premium possuem uma composição mais nobre de nutrientes, são ricas em ácidos graxos e proporcionam
muito mais saúde e bem-estar ao animal e em quantidades menores por refeição. O custo benefício é
maior. Abaixo tabela que poderá servir de referência:
Níveis de garantia Quantidade
Proteína bruta (mín.) (g/kg) 230.0
Extrato etéreo (mín.) (g/kg) 120.0
Matéria mineral (máx.) (g/kg) 68.0
Matéria fibrosa (máx.) (g/kg) 23.0
Umidade (máx.) (g/kg) 110.0
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20) Que seja designado um funcionário permanente no Canil, inclusive nos finais de semana, para que ele
cuide de sua administração, não deixando mais nas mãos do veterinário as funções como doação de
animais, alimentação dos cães e sua distribuição no canil;
21) Que a sala de cirurgia passe por melhorias e que sejam feitas, gradativamente, a aquisição de produtos e
materiais em conformidade com as normas da ANVISA e do CFMV;
22) Fica liberado o uso da Praça central da cidade, todos os finais de semana, para a realização de feiras de
adoção.
23) Que a Prefeitura, dentro de suas possibilidades, estará cedendo todo o material necessário para a
realização de eventos de adoção, como tendas, mesas, cadeiras e cercados, além de auxiliar na divulgação
desses eventos;
24) Que autoriza empresas privadas a auxiliarem na organização de feiras de adoção em troca de publicidade;
25) Que todos os animais que chegarem ao Canil sejam vacinados e vermifugados no mesmo dia;
26) Que seja construída no Canil Municipal uma pequena área para banho dos animais;
27) Que seja iniciado estudo para firmar convênio com clínicas veterinárias particulares para atendimento a
animais resgatados nos finais de semana ou fora do horário de atendimento do Canil Municipal, e que
precisam de socorro imediato;
28) Que se mantenha um canil especial e separado apenas para filhotes, com aquecimento e ração apropriada;
29) Que seja providenciada a instalação de mais pallets para que os cães possam dormir em local mais
adequado, e não diretamente no chão úmido do canil;
30) Que no frio sejam distribuídos cobertores limpos para os cães, e que estes possam ser lavados sempre;
31) Que no local sejam mantidos e bem acondicionados medicação para primeiros socorros;
32) Que uma das baias para cavalos existentes possa ser adaptada para servir de gatil, com cercas próprias e
espaço para que os gatos possam ficar bem acomodados, dando a eles, também, ração adequada e água
potável em abundância.
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33) Que seja feita a aquisição de “bombonas” para armazenagem da ração, evitando assim a visita indesejada
de ratos;
34) Que na porta de entrada do Canil possa constar o nome do Veterinário responsável com o número de seu
CRMV, bem como seu horário de trabalho.
35) Que a Prefeitura de Manhuaçu mantenha parceria constante de ajuda mútua com ONG a ser criada pela
Dra. Isabelle Villefort Carneiro e outros protetores, permitindo a eles, inclusive, acesso livre ao Canil
Municipal no sentido de colaborarem com os trabalhos, organizando mutirões de limpeza, de banho, de
tosa, entre outros.