2. As servidoras, mães de
gestantes, gozarão 7 (sete)
dias corridos de licença-avó,
a qualquer tempo, desde
que durante o período da
licença-maternidade.
3. Para a concessão do
benefício, a servidora
deverá apresentar os
seguintes documentos:
5. II. Comprovante de licença-
maternidade concedida à
gestante, expedida pelo órgão
próprio, discriminando o
período do referido
afastamento, caso exerça ela
atividade laborativa;
6. III. Certidão de nascimento
do recém-nascido, quando
a gestante, naquele
momento, estiver sem
qualquer vínculo
empregatício.