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A avó também tem
benefício
As servidoras, mães de
gestantes, gozarão 7 (sete)
dias corridos de licença-avó,
a qualquer tempo, desde
que durante o período da
licença-maternidade.
Para a concessão do
benefício, a servidora
deverá apresentar os
seguintes documentos:
I. Cópia do
documento de
identificação da
gestante;
II. Comprovante de licença-
maternidade concedida à
gestante, expedida pelo órgão
próprio, discriminando o
período do referido
afastamento, caso exerça ela
atividade laborativa;
III. Certidão de nascimento
do recém-nascido, quando
a gestante, naquele
momento, estiver sem
qualquer vínculo
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Licença-avó para servidoras públicas: documentos necessários

  • 1. A avó também tem benefício
  • 2. As servidoras, mães de gestantes, gozarão 7 (sete) dias corridos de licença-avó, a qualquer tempo, desde que durante o período da licença-maternidade.
  • 3. Para a concessão do benefício, a servidora deverá apresentar os seguintes documentos:
  • 4. I. Cópia do documento de identificação da gestante;
  • 5. II. Comprovante de licença- maternidade concedida à gestante, expedida pelo órgão próprio, discriminando o período do referido afastamento, caso exerça ela atividade laborativa;
  • 6. III. Certidão de nascimento do recém-nascido, quando a gestante, naquele momento, estiver sem qualquer vínculo empregatício.