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Mudança de valores da ART
Em atendimento a Resolução nº 530/11 do Confea, que veio disciplinar a aplicação dos novos
valores de ART previstos na Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, estão sendo
aplicados os seguintes valores a partir de 9 de março de 2012:




A tabela de edificações (cálculo da ART por área) não existe mais. O valor da ART referente à
execução de obra incidirá sobre o valor do custo da obra. O valor da ART referente à prestação
de serviço incidirá sobre o valor do contrato. Por consequência, quando o profissional selecionar
o tipo “Execução da Obra” será obrigatório o preenchimento do campo “Custo da Obra”.
Quando o profissional selecionar o tipo “Prestação de Serviço” será obrigatório o preenchimento
do campo “Valor do Contrato”. O campo “Honorários” é de preenchimento opcional. Outra
alteração no programa ART Web foi a exclusão do campo “Característica”. Dúvidas no
preenchimento da ART poderão ser esclarecidas pelo fone 0800-510-2100, de segunda a
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