Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Jornal da Segurança 003
1. Juliana Alcântara
Olá pessoal,
Sou a atual Vice-Presidente da CIPA.
Todos os meses nos reunimos para apresentar
ideias e discutir assuntos relacionados à
prevenção de acidentes e doenças no trabalho.
Você deve ter notado que muita coisa melhorou
nos ambientes de trabalho, não é mesmo?
Muitas conquistas ocorreram por iniciativa do
setor de Manutenção Predial. Outras, só foram
possíveis com sua participação. Todas as suas
sugestões e críticas, depositadas na caixa de
sugestões, solicitações feitas diretamente aos
cipeiros e/ou na Segurança do Trabalho foram
avaliadas pela Comissão e pela Diretoria da
empresa. Veja quanta coisa melhorou nos
últimos meses: Janelas mais amplas, instaladas
na Confecção e Encabidado (serão instaladas
mais janelas); Bebedouros com maior
capacidade na Confecção; Cadeiras ajustáveis
em todos os setores, em substituição aos
banquinhos; Iluminação externa e Reforma do
Vestiário. E vem mais por aí! Aguardem.
Nº03 – MAI/JUN 2016
Para informar situações de riscos ou pontos de melhoria envie e-mail para cipa@mash.com.br.
Fazendo isso você estará contribuindo para mantermos nosso ambiente de trabalho mais
confortável e livre de acidentes.
Empregado que vende o Vale Transporte comete falta grave e
pode ser demitido por justa causa.
O vale transporte é um benefício instituído em favor do
trabalhador, com o objetivo de facilitar sua locomoção
no trajeto residência/trabalho/residência. Para fazer jus
ao benefício o trabalhador precisa comunicar, por
escrito, ao seu empregador sua necessidade de
utilização, informando local de residência e a linha de
transporte coletivo para o trajeto acima descrito, nos
termos do art. 7º, I, II, do Dec. 95.247/87: “Para o
exercício do direito de receber o vale-transporte o
empregado informará ao empregador, por escrito: I - seu
endereço residencial; II - os serviços e meios de
transporte mais adequados ao seu deslocamento
residência-trabalho e viceversa”.
O vale transporte deve atender e servir àqueles que dele
necessitam. Os trabalhadores que residem próximo aos
estabelecimentos em que trabalham, bem como os que
optam por utilizar veículo próprio, não devem solicitar o
benefício. Ou seja, é terminantemente proibido que o
trabalhador utilize o vale-transporte para outro fim que
não aquele para o qual foi instituído.
Resumindo: o trabalhador não pode dar, emprestar,
ceder ou vender os vales transporte que recebe, pois, se
o fizer, estará praticando falta grave, podendo ser
demitido por justa causa.
O Dec.95.247/87, art. 7º, § 2° diz o seguinte: “o
beneficiário firmará compromisso de utilizar o vale-
transporte exclusivamente para seu efetivo
deslocamento residência-trabalho e vice-versa. E
também segundo o parágrafo 3º: “A declaração
falsa ou o uso indevido do vale-transporte
constituem falta grave”.
Para saber mais a respeito, procure o RH.
TREINAMENTO DE BRIGADA 2016
TODOS OS BRIGADISTAS IRÃO
PARA O CAMPO DE
TREINAMENTOS EXTELLPP.
FIQUEM ATENTOS NA CHAMADA:
GRUPO 1: 21/05 – 07H00
GRUPO 2: 04/06 – 07H00
Todosos
Acidentes
podem e devem
ser evitados!
2. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
5. Bombeiro: Apesar de ser uma profissão louvável pelo fato de salvar vidas em perigo, o bombeiro
sempre se arrisca para efetivar aquilo que se dispôs a fazer. Ele está em constante perigo, uma vez que se
expõe a situações de emergência como deslizamentos de terra, incêndios, desabamentos e enchentes.
6. Policial: Assim como o bombeiro, ser policial também exige muito treinamento e coragem. Outra
profissão louvável por prestar um serviço de grande valia para a sociedade, o trabalhador vive em
constante cenário de risco por lidar com ocorrências de violência diárias.
NOSSA 2ª SIPATMA FOI
UM SUCESSO.