1. SIMA – SINTAC – SQAC – STHAComunicado
Conjunto nº5
A corda vai partir, se um pilar ruir!
A negociação do AE, que culminou na sua assinatura a 20 de Janeiro de 2012, pressupôs clara e
inequivocamente a definição de 4 pilares fundamentais e subjacentes, à sua alteração, desde
as reuniões com o promitente comprador AVIAPARTNER, onde ficou claro que nenhuma
negociação se faria, sem que os pilares estivessem garantidos.
Até hoje, dia 23 de Setembro, a Gestão da SPdH, não incumpriu nenhum dos pilares (inclusive,
em novembro 2012, integrou nos quadros 186 Trabalhadores, caminhando claramente no
sentido do protocolado), a saber/recordar;
Remunerações fixas intocáveis / bloqueio a despedimentos / manutenção de todas as
competências da SPdH (por exemplo não vender o negócio de carga, separando ou
desmantelando a empresa) / redução drástica do recurso a Empresas de Trabalho Temporário
e Prestadoras de Serviços.
A aludida redução drástica, terá que ser observada daqui a pouco mais de um mês, ou seja até
ao fim deste Verão IATA, final de Outubro de 2013.
Se é verdade que não há incumprimento, também é verdade, que nada estamos a ver, que
caminhe no sentido do seu integral cumprimento.
Escusado, será afirmar que o incumprimento de um dos pilares, tornará o acordo nulo,
conforme compromisso livremente assumido pelas partes.
Que duvida alguma, subsista quanto a esta matéria !
Mais, a Gestão da SPdH, tem todas as condições, leia-se ferramentas de Gestão, para executar
todas as transformações de que a SPdH carece, para que definitiva e consequentemente se
torne num exemplo positivo, sustentável e competitivo, como decorre do espirito da
negociação do AE.
O que não aceitaremos, é que se arranje sucessivas desculpas para os maus resultados (no que
concerne à eficiência operacional e à qualidade de serviço), sobretudo e quase em exclusivo,
os que emanam, dos experimentalismos que têm sido prática comum, desde Julho de 2012,
data em que o novo acionista nomeou a Gestão.
Esperemos, sinceramente, que o “Norte” seja encontrado, pelo que no concreto – e a título de
exemplo – referimo-nos aos horários que irão entrar em vigor em Fevereiro de 2014, uma vez
que os anteriores estiveram em vigor durante quase um ano… aguardámos desde Novembro de
2012 que os horários fossem apresentados, o que nunca aconteceu, até julho de 2013.
Não obstante sucessivas promessas de novos horários para Fevereiro de 2013… lembramos que
a 26 de março de 2013, fruto da não existência de novos horários, propusemos, por escrito, a
suspensão da adaptabilidade até ao fim deste Verão IATA, por forma a criar todas as condições
para a elaboração de horários que a todos servissem. A Gestão não aceitou !
Os horários atualmente em vigor, embora significativamente melhorados, não servem, nem a
Operação, nem os Trabalhadores, porquanto se mantiver este nível de subcontratação e
prestadoras, pelo que em Fevereiro de 2014 terão que ser ajustados às necessidades da
operação e em concomitância devem verter a humanidade e pretensões dos Trabalhadores.
Tempo é coisa que não falta, até Fevereiro, são meses de sobra para materializar estas
variáveis, numa só equação, cumprindo assim, o exposto na alínea a) da Cláusula 24ª, do AE em
vigor, ou seja, os horários são elaborados para os períodos; de 1 de Agosto a 31 de Janeiro e de
1 de Fevereiro a 31 de Julho.
Lisboa, 23 de Setembro de 2013