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Regimento Interno
AIESEC em Fortaleza
Última revisão em: 23/01/2013
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SUMÁRIO
1. NORMAS DE CONDUTA.........................................................................................................................................................3
1.1. Chair..................................................................................................................................................................................3
1.2. Roll Call.............................................................................................................................................................................3
1.3. Votação.............................................................................................................................................................................3
1.4. Registro em ata..................................................................................................................................................................3
1.5. Representação...................................................................................................................................................................3
1.6. Legislação em Assembleia Geral........................................................................................................................................3
1.7. Procedimentos para legislação ...........................................................................................................................................3
1.8. Condução de reunião .........................................................................................................................................................4
2. CORPO EXECUTIVO (EB)......................................................................................................................................................4
2.1. Prestação de Contas..........................................................................................................................................................4
2.2. Eleição do Presidente.........................................................................................................................................................4
2.3. Eleição dos Vice-Presidentes .............................................................................................................................................5
3. MEMBROS .............................................................................................................................................................................6
3.1. Classificação dos membros associados à AIESEC em Fortaleza .........................................................................................6
3.2. Membros do EB .................................................................................................................................................................6
3.3. Membros Plenos ................................................................................................................................................................6
3.4. Membros Plenos em Alerta.................................................................................................................................................6
3.5. Membros Novos.................................................................................................................................................................6
3.6. Critério para classificação como Membro Pleno: .................................................................................................................6
3.7. Critérios para que um indivíduo se torne membro:...............................................................................................................6
3.8. Limite Máximo de Intercâmbios por pessoa.........................................................................................................................6
3.9. Alumni ...............................................................................................................................................................................6
3.10. Desligamento dos associados à AIESEC em Fortaleza.....................................................................................................7
4. CONFERÊNCIAS LOCAIS ......................................................................................................................................................7
4.1. Objetivos Gerais.................................................................................................................................................................7
4.2. Ciclo Local de Conferências ...............................................................................................................................................7
4.3. Responsabilidades do EB...................................................................................................................................................7
4.4. Responsabilidades do Comitê Organizador (OC).................................................................................................................8
4.5. Seleção do Comitê Organizador (OC).................................................................................................................................8
4.6. Finanças............................................................................................................................................................................8
5. FINANÇAS..............................................................................................................................................................................8
5.1. Função da área:.................................................................................................................................................................8
5.2. Obrigações do CL junto ao MC...........................................................................................................................................8
5.3. Política de Controle da Auditoria Financeira ........................................................................................................................9
5.4. Políticas Locais ..................................................................................................................................................................9
5.5. Redução de Custos............................................................................................................................................................9
5.6. Preparação para a Auditoria Financeira ..............................................................................................................................9
5.7. Das Transações Bancárias:.............................................................................................................................................. 10
5.8. Fluxo de Caixa ................................................................................................................................................................. 10
5.9. Instrumentos para controle do Fluxo de Caixa................................................................................................................... 10
5.10. Boleto Bancário............................................................................................................................................................ 10
5.11. Fatura........................................................................................................................................................................... 10
5.12. Recibo .......................................................................................................................................................................... 10
5.13. Nota Fiscal.................................................................................................................................................................... 11
5.14. Extratos Bancários ........................................................................................................................................................ 11
6. RELAÇÕES EXTERNAS....................................................................................................................................................... 11
6.1. Uso da marca................................................................................................................................................................... 11
6.2. Logotipo........................................................................................................................................................................... 11
6.3. Cores............................................................................................................................................................................... 11
6.4. Tipografia......................................................................................................................................................................... 11
7. INTERCÂMBIO ..................................................................................................................................................................... 11
7.1. Todas as Políticas de Intercâmbio estão na Exchange Programme Policies (XPP) da AIESEC Internacional, localizada no
MyAIESEC.net........................................................................................................................................................................ 11
8. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO.............................................................................................................................................. 12
8.1. Disposições Gerais:.......................................................................................................................................................... 12
8.2. Exchange Module............................................................................................................................................................. 12
9. AUDITORIA INTERNA .......................................................................................................................................................... 12
9.1. Níveis da Auditoria Interna:............................................................................................................................................... 12
9.2. Obrigações do CL ............................................................................................................................................................ 12
3
1. NORMAS DE CONDUTA
1.1. Chair
1.1.1. A presidência de qualquer Assembleia Geral será desempenhada pelo Chair, eleito pelo EB (Corpo Executivo) na primeira
sessão do encontro.
1.1.2. O Chair poderá ser substituído a qualquer momento, desde que moção apropriada seja apresentada e aprovada por
maioria.
1.1.3. Na ausência do Chair, a coordenação/presidência será desempenhada por um representante do EB.
1.1.4. O Chair deverá ser o intérprete final do Regimento Interno, com possibilidade de consulta ao representante do EB
mais adequado.
1.2. Roll Call
1.2.1. Para fins de melhor coordenação das reuniões e votações, deverá ser realizada uma chamadados membros ao início da
Assembleia Geral.
1.2.2. Em caso de necessidade poderá ser efetuada nova chamada dos membros a qualquer momento do encontro
1.3. Votação
1.3.1. A regulamentação a respeito de quorum e aprovação se dá no estatuto da AIESEC em Fortaleza.
1.3.2. A apuração das votações deve ser feita na seguinte ordem:
Votos a favor
Votos contra
Abstenções (são consideradas na contagem dos votos válidos)
1.4. Registro em ata
1.4.1. Todas as reuniões de Assembleia Geral devem ser registradas em arquivo-ata digitalizado, disponibilizado no
MyAIESEC.net sob responsabilidade do EB.
1.4.2. A ata deve conter os seguintes tópicos:
Título “Ata de Reunião de Assembleia Geral”;
Local e data de realização, bem como o título do evento Local;
Horário de início da reunião;
Menção dos participantes que se juntaram com atraso à reunião e a que horas;
Agenda da reunião com os tópicos claramente apontados;
Moções apresentadas, numeradas em ordem consecutiva, a partir do início de cada sessão, com a identificação do tipo de
moção, do proponente e do secundante e, se necessário, com justificativa.
Votação, em que deverá ser registrada a aprovação ou rejeição de cada moção com o número de votos a favor, contra e
abstenções;
Encerramento.
1.5. Representação
1.5.1. Os membros do EB, Membros Plenos, Membros Plenos em alerta e Membros Novos deverão comparecer e terão o
direito de se pronunciarem nas reuniões.
1.5.2. Todos os Membros Plenos, Membros Novos e o EB poderão propor moções.
1.5.2.1. Somente Membros Plenos e EB podem secundar moções.
1.5.3. Apenas os membros Plenos e EB podem votar.
1.6. Legislação em Assembleia Geral
1.6.1. A legislação na AIESEC em Fortaleza se manifesta através dos tópicos listados nos itens subsequentes.
1.6.1.1. “Moções de procedimento”, que têm prioridade de apresentação sobre todas as demais, e devem ser votadas sempre
que apresentadas - para aprovação necessitam de dois terços dos votos válidos:
Uma moção para “que se vote a moção agora”;
Uma moção para que o assunto permaneça na mesa;
Uma moção de descrédito à mesa;
Uma moção para adiar a sessão ou discussão até outra data específica;
Uma moção para limitar o debate a um certo período de tempo.
1.6.1.2. Moções, conforme os seguintes tipos:
“Moção”: que permanece indefinidamente no Regimento Interno e Estatuto;
“Moção a um ano”: que tem vigência até o final do evento similar posterior ao em que foi aprovada;
“Moção a dois anos”: que tem vigência até o final do segundo evento similar posterior ao em que foi aprovada;
1.6.1.3. Emendas: que modificam parte de uma Moção.
1.6.1.4. Mandato: é a ordem ou poder dado ao Membro da Associação.
1.6.1.4.1. Os mandatos devem constar em uma relação própria, anexada ao Regimento Interno, revista e atualizada em
cada reunião da Assembleia Geral.
1.6.1.5. Recomendações, que não implicam em obrigatoriedade de cumprimento, mas que refletem a opinião geral da
Assembleia Geral e devem ser registradas em minutas.
1.6.2. As moções que alteram este Regimento Interno terão data e local de aprovação registradas ao lado do item alterado.
1.7. Procedimentos para legislação
1.7.1. Toda moção, recomendação, emenda ou mandato deverá ter um proponente e um secundante, caso contrário não
poderá ser discutido. O proponente tem o direito de falar a fim de encontrar um secundante.
1.7.2. Uma moção, recomendação, emenda ou mandato só deverá ser aberto à discussão após ter sido dado ao proponente e
ao secundante o direito de se pronunciarem, por um tempo mínimo de três e máximo de cinco minutos.
1.7.3. O proponente de moção, recomendação, emenda ou mandato, em acordo com o secundante, poderá fazer adendos
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aos mesmos, desde que tal moção ainda não tenha sido votada.
1.7.4. Se a moção de procedimento para limitar o debate a um período de tempo estabelecido for aprovada, o Chair
deverá fazer uma lista de membros que queiram falar antes que a mesma seja votada, dando a cada uma um espaço de tempo
igual. Faz-se uma exceção ao proponente, que falará por três minutos, no mínimo, antes que a moção seja votada.
1.7.5. Além da discussão sobre a moção, o Chair deverá permitir os seguintes pontos, em ordem de procedência:
Ponto de ordem
Ponto de informação
1.7.5.1. O ponto de ordem deverá ser relacionado à condução dos debates. O membro que levantar um ponto de ordem deverá
provar um ou mais dos seguintes tópicos:
Que o Chair está divagando fora do alcance da moção em discussão;
Que o Chair está usando linguajar inadequado;
Que o Chair está infringindo o Estatuto ou o Regimento Interno;
Para chamar a atenção do Chair para o fato de que alguém, além do Chair, está incorrendo em um ou mais dos três casos
acima listados.
1.7.5.2. O ponto de informação deverá ser utilizado para esclarecimentos ou dúvidas sobre
determinada moção.
1.8. Condução de reunião
1.8.1. O Chair deverá dirigir sua apresentação constantemente à moção ou emenda em discussão. Se não houver uma moção
ou emenda definida no momento, ele deverá focar sua explanação no ponto em discussão da agenda.
1.8.2. Qualquer Membro que desejar se manifestar deverá fazê-lo em direção à mesa.
1.8.3. A ninguém será permitido falar duas vezes ou por mais de cinco minutos enquanto haja alguém que não tenha
expressado seu ponto de vista e deseje fazê-lo.
1.8.4. Uma ou mais das normas de condução poderão ser temporariamente suspensas ou substituídas em caso de urgência,
sempre que dois terços dos votos válidos sejam favoráveis a tal medida.
2. CORPO EXECUTIVO (EB)
2.1. Prestação de Contas
2.1.1. O EB deve prestar contas de suas atividades e finanças na Reunião Geral.
2.1.2. Os procedimentos para a Prestação de Contas, bem como as atividades a serem desenvolvidas e os indicadores utilizados
é responsabilidade do EB.
2.2. Eleição do Presidente
2.2.1. Procedimentos para postulação
2.2.1.1. O Presidente atual deverá anunciar para todo o Comitê Local a abertura do processo de postulação ao Cargo de
Presidente da AIESEC em Fortaleza (LCP), através da MyAIESEC.net e do grupo de e-mails oficial.
2.2.1.2. A mensagem de anúncio deverá conter as seguintes informações mínimas:
alho e carga horária;
2.2.1.3. Os modelos de postulação serão definidos pelo LCP atual e deverão estar disponíveis para os interessados na
MyAIESEC.net, em endereço especificado no anúncio.
2.2.1.4. Os modelos de postulação deverão estar disponíveis em Português.
2.2.1.5. O prazo para a entrega das postulações deverá ser de, no mínimo, 15 (quinze) dias antes do processo de
eleição/seleção. Caso sejam necessários outros rounds, o prazo para entrega de postulações e seleção poderá ser reduzido.
2.2.1.6. As postulações deverão ser entregues ao LCP atual e disponibilizadas no MyAIESEC.net, em localização
especificada.
2.2.1.7. A entrega da postulação fora do prazo ou em formato diferente do que foi pré-estabelecido automaticamente impedirá a
participação no processo de eleição/seleção.
2.2.1.8. Ao receber as postulações, o LCP atual deverá enviar ao interessado uma notificação de recebimento dentro de um
período máximo de 24h.
2.2.1.9. O LCP atual deverá enviar mensagem no grupo de e-mails oficial ou grupo oficial no Facebook anunciando a lista oficial
de candidatos à presidência.
2.2.2. Procedimentos pós-postulação
2.2.2.1. Após a entrega das postulações, dentro de no máximo 7 dias, deverá haver um momento formal do CL para
perguntas e respostas aos candidatos à presidência, assim como para um debate entre eles sobre temas a serem definidos
pelo subcomitê de seleção.
2.2.2.2. O subcomitê de seleção deverá ser liderado e eleito pelo LCP atual e composto por ele, por um membro do EB,
por dois membros do conselho alumni e por dois membros plenos.
2.2.2.3. Dentro de no máximo 14 dias após a entrega das postulações deverá haver o momento oficial de assembleia
para a eleição do LCP, onde deve conter: i) um momento para que os candidatos façam seus discursos, tempo pré-
determinado pelo subcomitê de seleção; ii) momento oficial para o voto de confiança; iii) momento oficial para voto direto.
2.2.2.4. Cada Membro Pleno e Membro do EB separadamente deverão definir voto de confiança para o candidato a
presidência.
2.2.2.5. O Membro tem as seguintes opções de voto - que contam como votos válidos
“S” - para a confiança, quando o Membro julga o candidato capacitado para o cargo.
“N” - para não confiança, quando o Membro julga o candidato não capacitado para o cargo.
5
2.2.2.6. Os votos brancos são considerados abstenções.
2.2.2.7. Os votos nulos não são considerados válidos e estes ocorrem quando o “S” e o “N” forem marcados numa mesma
cédula ou por qualquer outra forma diversa da recomendada nos itens acima discriminados.
2.2.2.8. Os votos serão recolhidos e contados por um subcomitê eleitoral formado no início do processo de votação. Este
subcomitê deverá ser composto por:
a conferência
2.2.2.9. Após a reunião dos Membros para a votação, o subcomitê eleitoral recolhe as cédulas dos membros e do atual
Presidente da AIESEC em Fortaleza, sendo que esta última permanece separada e secreta, sendo aberta somente quando for
necessário.
2.2.2.10. O subcomitê então procede com a contagem dos votos.
2.2.2.11. Receberá voto de confiança o candidato que atingir mais de cinquenta por cento dos votos válidos, como "S" sim.
2.2.2.12. O resultado da votação deverá ser anunciado pelo Chair, que chamará os candidatos à frente da reunião Plenária.
2.2.2.13. Apenas os candidatos que receberem o voto de confiança continuam no processo e assim deverão passar por uma
entrevista com o subcomitê de seleção.
2.2.2.14. Após a(s) entrevista(s) realizada(s) com o subcomitê, inicia-se o processo de voto direto com o(s) candidato(s) que
passou/passaram no voto de confiança.
2.2.2.15. O voto direto é o definitivo para a eleição. O voto único do subcomitê de seleção terá representatividade de 40%
dentre o total de votos, e os indivíduos participantes deste subcomitê não podem votar individualmente. Com isso a soma dos
votos dos membros plenos e do EB representam 60% do total de votos.
2.2.2.16. Cada Membro Pleno e Membro do EB separadamente, com exceção dos que participam do subcomitê de seleção,
devem definir voto direto para o candidato a presidência.
2.2.2.17. O Membro deve marcar em ordem de preferência o(s) candidato(s) que julgam ser/serem o(s) melhor/melhores para o
cargo. (Sendo 1 para maior preferência, seguido de 2, 3, 4, etc.)
2.2.2.18. Os votos nulos não são considerados válidos e estes ocorrem quando houver rasura ou quando não forem numerados
todos os candidatos, ou quando forem marcados, mas houver números repetidos ou não estiverem em ordem.
2.2.2.19. Os votos serão recolhidos e contados por um subcomitê eleitoral formado no início do processo de votação. Este
subcomitê deverá ser composto por:
Comitê Local da AIESEC em Fortaleza
2.2.2.20. Após a reunião dos Membros para a votação, o subcomitê eleitoral recolhe as cédulas dos membros e do atual
Presidente da AIESEC em Fortaleza, sendo que esta última permanece separada e secreta, sendo aberta somente quando for
necessário.
2.2.2.21. O subcomitê então procede com a contagem dos votos.
2.2.2.22. Será eleito o candidato que tiver mais de cinquenta por cento de votos com maior preferência.
2.2.2.23. O resultado da votação deverá ser anunciado pelo Chair ou pelo Presidente atual.
2.3. Eleição dos Vice-Presidentes
2.3.1. A eleição para LCVP somente poderá ocorrer após ter sido eleito o LCP.
2.3.2. Os candidatos a LCVP passam pelo mesmo processo de postulação que o LCP e que se encontra no item 2.2.1. Vale
ressaltar que neste caso é o LCP eleito que deverá: i) comunicar o comitê local sobre a oportunidade de se candidatar ao EB; ii)
elaborar a postulação; iii) receber a postulação; iv) notificar o recebimento da postulação, e v) anunciar os postulantes.
2.3.2.1.Caso sejam necessários outros rounds, o prazo deverá ser acordado entre o EB, podendo ser reduzido.
2.3.3. Procedimentos pós-postulação.
2.3.3.1. O subcomitê de seleção deverá ser liderado e eleito pelo presidente eleito e composto por ele, pelo presidente
atual e por dois membros do EB.
2.3.3.2. Dentro de no máximo 14 dias após a entrega das postulações deverá haver o momento oficial de assembleia
para a eleição dos vice-presidentes, onde deve conter: i) um momento para que os candidatos façam seus discursos, tempo
pré-determinado pelo subcomitê de seleção; ii) momento oficial para perguntas e repostas com os candidatos; e iii) momento
oficial para o voto de confiança.
2.3.3.3. Cada Membro Pleno e Membro do EB separadamente deverão definir voto de confiança para o candidato a
presidência.
2.3.3.4. O Membro tem as seguintes opções de voto - que contam como votos válidos
“S” - para a confiança, quando o Membro julga o candidato capacitado para o cargo.
“N” - para não confiança, quando o Membro julga o candidato não capacitado para o cargo.
2.3.3.5. Os votos brancos são considerados abstenções.
2.3.3.6. Os votos nulos não são considerados válidos e estes ocorrem quando o “S” e o “N” forem marcados numa mesma
cédula ou por qualquer outra forma diversa da recomendada nos itens acima discriminados.
2.3.3.7. Os votos serão recolhidos e contados por um subcomitê eleitoral formado no início do processo de votação. Este
subcomitê deverá ser composto por:
2.3.3.8. Após a reunião dos Membros para a votação, o subcomitê eleitoral recolhe as cédulas dos membros e do atual
Presidente da AIESEC em Fortaleza, sendo que esta última permanece separada e secreta, sendo aberta somente quando for
necessário.
2.3.3.9. O subcomitê eleitoral então procede com a contagem dos votos.
2.3.3.10. Receberá voto de confiança o candidato que atingir mais de cinquenta por cento dos votos válidos, como "S" sim.
2.3.3.11. O resultado da votação deverá ser anunciado pelo Chair ou pelo LCP eleito.
2.3.3.12. Apenas os candidatos que receberem o voto de confiança continuam no processo e assim deverão passar por
6
uma entrevista com o subcomitê de seleção preferencialmente no dia seguinte.
2.3.3.13. Após a entrevista com os candidatos que passaram pelo voto de confiança deverá ser anunciado pelo LCP eleito
os LCVPs eleitos.
2.3.4. Eleição/Seleção Extraordinária
2.3.4.1. Em caso de vacância de cargos/posições na equipe do EB, poderá ser convocado novo processo de
eleição/seleção, desde que respeitando o Estatuto e Regimento Interno.
3. MEMBROS
3.1. Classificação dos membros associados à AIESEC em Fortaleza
3.1.1. Os membros associados à AIESEC em Fortaleza são classificados
a) Membros do EB;
b) Membros Plenos;
c) Membros Plenos em Alerta;
d) Membros Novos.
3.2. Membros do EB
3.2.1. Membros do EB são pessoas que, eleitas por Assembleia Geral, fazem parte do Corpo Executivo da AIESEC em
Fortaleza e que cumpriram o critério mínimo para Membros Plenos estipulado neste regimento interno; possuem direito a voto e
a voz na Assembleia Geral e assumem todos os direitos e deveres dispostos no Estatuto da AIESEC em Fortaleza.
3.3. Membros Plenos
3.3.1. São Membros Plenos todos os associados há mais de seis meses e que cumpriram o critério mínimo para Membros
Plenos estipulado neste regimento interno; possuem direito a voto e a voz na Assembleia Geral e assumem todos os direitos e
deveres dispostos no Estatuto da AIESEC em Fortaleza.
3.4. Membros Plenos em Alerta
3.4.1. São Membros Plenos em Alerta todos os associados há mais de seis meses e que não cumpriram
o critério mínimo para Membros Plenos estipulado neste regimento interno e assumem todos os direitos e deveres dispostos no
Estatuto da AIESEC em Fortaleza.
3.4.2. Possuem apenas direito a voz seja para cargos eletivos ou legislações.
3.4.3. Poderá ser proposto o desligamento de qualquer membro que esteja nesta situação.
3.4.4. Será automaticamente proposto o desligamento do membro que por duas vezes consecutivas
estiver em alerta.
3.5. Membros Novos
3.5.1. São Membros Novos todos os associados há até seis meses e que cumpriram o critério mínimo para Membros Plenos
estipulado neste regimento interno; possuem direito a voz na Assembleia Geral, mas não possuem direito a voto e assumem
todos os direitos e deveres dispostos no Estatuto da AIESEC em Fortaleza.
3.6. Critério para classificação como Membro Pleno:
3.6.1. O critério para classificação como Membro Pleno da AIESEC em Fortaleza define o mínimo para um associado ser
considerado e se manter classificado como Membro Pleno.
3.6.2. Para um associado ser considerado e se manter classificado como Membro Pleno da AIESEC em Fortaleza, deve cumprir
todos os pontos do critério.
3.6.2.1.A conferência dos quesitos se dará uma semana antes de cada Assembleia Geral.
3.6.3. São pontos a serem avaliados no critério para a classificação como Membro Pleno:
3.6.3.1. Legal
Ter assinado o Termo de Voluntariado;
3.6.3.2. Finanças
Não possuir dívidas com o Comitê Local
3.6.3.3. Desempenho
Estar em status de performance “amarelo” ou “verde” (considerando os parâmetros “vermelho” sendo status de alerta,
“amarelo” sendo desempenho regular e “verde” alto desempenho”) ou ter sua performance igual ou superior a 5 (considerando que
o parâmetro é de 0 a 10) de acordo com a ferramenta de avaliação de desempenho utilizada pela área de Gestão de Talentos (TM
ou TXP).
3.7. Critérios para que um indivíduo se torne membro:
anos;
.
3.8. Limite Máximo de Intercâmbios por pessoa
3.8.1. Os membros da AIESEC podem realizar quantos intercâmbios quiserem, desde que respeitando o limite máximo de 36
meses de experiência ou desde que a XPP mude este último critério.
3.9. Alumni
3.9.1. São considerados alumni da AIESEC em Fortaleza membros que atenderem a um ou mais dos pré-requisitos a seguir:
3.9.1.1. Ter assumido um ou mais cargos de liderança, contanto que sua soma de tempo dê um mínimo de 4 meses, e ter
realizado pelo menos uma experiência de intercâmbio pela organização;
3.9.1.2. Ter assumido cargo de EB;
3.9.1.3. Ninguém que deixar de completar a sua experiência, seja de liderança ou de intercâmbio, poderá ser considerado
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alumnus, não vindo ao caso ter sido desligado ou ter-se desligado da organização.
3.9.1.4. Caso um membro que já tenha passado pelo critério de alumnus e dentro de um período igual ou inferior a 180 dias
assumiu algum cargo na organização, seja como membro ou como líder, este membro estará sujeito ao RI no ano vigente e por
conseguinte sujeito ao novo critério de alumni caso este tenha sido alterado.
3.9.2. Todo membro que não preencher os pré-requisitos acima descritos e ainda assim se interessar em tornar-se alumnus deverá
se submeter à avaliação do EB vigente.
3.9.3. No final de cada ano o EB deverá fechar quem são os alumni referente ao seu ano.
3.9.3.1. Caso o ano tenha já terminado cabe apenas ao LCP tomar a decisão.
3.9.3.2. Se o EB julgar que um membro não esteja preparado para ser alumnus, mesmo tendo passado nos critérios, este deverá se
submeter a uma entrevista para avaliação.
3.9.4. O critério de alumnus aplicado a um membro será referente ao último ano que este teve algum cargo a nível local, seja como
membro ou como líder.
3.10. Desligamento dos associados à AIESEC em Fortaleza
3.10.1. Todo associado pode requisitar o seu desligamento a qualquer tempo;
3.10.2. Membros do EB devem fazer a solicitação de desligamento pelo menos um mês antes do seu afastamento definitivo.
3.10.3. Membros que estiverem em estado de alerta por duas vezes consecutivas terão seus desligamentos automáticos.
3.10.4. O EB pode desligar qualquer membro que esteja em estado de alerta.
3.10.5. Todo Membro Pleno pode solicitar o desligamento de outro associado, com exceção dos membros do EB, e o
desligamento está sujeito à aprovação da Assembleia Geral.
3.10.6. Apenas um membro do EB pode solicitar o desligamento de um membro do EB, deverá ser proposta uma assembleia geral
para este fim, sendo a moção aprovada por pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos.
3.10.7. Todo membro que realizar atividades danosas à imagem da Organização terá seu desligamento efetivado
automaticamente.
4. CONFERÊNCIAS LOCAIS
4.1. Objetivos Gerais
4.1.1. Desenvolvimento individual dos membros da AIESEC;
4.1.2. Desenvolvimento organizacional do Comitê Local - CL;
4.1.3. Interação com o meio externo (outros indivíduos e organizações);
4.2. Ciclo Local de Conferências
4.2.1. O Ciclo Local de Conferências é anual e inclui a realização de quatro conferências
4.2.2. O Ciclo Local de Conferência está assim apresentado:
4.2.2.1. PLAN - Planejamento Estratégico
4.2.2.1.1. Duração: dois dias
4.2.2.1.2. Período: Início do primeiro trimestre (Q1, preferencialmente em janeiro)
4.2.2.1.3. Objetivos específicos - foco da conferência:
Relatório de Gestões passadas do EB
- Parcial
4.2.2.2. LEAD I e II: (o nome desta conferência está sujeito a alterações)
4.2.2.2.1. Duração: dois dias
4.2.2.2.2. Período: LEAD I no trimestre 2 (Q2) e LEAD II no trimestre 4 (Q4, preferencialmente no início de outubro)
4.2.2.2.3. Objetivos específicos - foco da conferência:
Integração de Membros Novos
do EB
- Parcial
4.2.2.3. REPLAN - Re-planejamento Estratégico
4.2.2.3.1. Duração: dois dias
4.2.2.3.2. Período: Trimestre 3 (Q3, preferencialmente logo após a conferência nacional – CONADE)
4.2.2.3.3. Objetivos específicos - foco da conferência:
Janeiro.
- Final
membros segundo as necessidades constatadas
4.3. Responsabilidades do EB
4.3.1. Desenvolver a agenda (parte temática) de todas as Conferências Locais.
4.3.2. Planejar e executar a parte logística das conferências locais. Para facilitar tal trabalho, deverá
selecionar um OC, que lhe prestará contas durante todo o período pré, durante e pós-conferência local.
4.3.3. Assinar o contrato com o local onde será realizada a conferência e demais fornecedores.
4.3.4. Orçar e controlar as finanças das conferências locais. Qualquer superávit ou déficit será creditado ou debitado de suas
finanças.
4.3.5. Captar recursos de terceiros, em forma de patrocínio em dinheiro, produtos ou serviços. Os recursos captados com a
venda do produto “Conferência Local” pertencem ao CL, e não precisam ser gastos necessariamente nas conferências.
4.3.6. Fazer um relatório da conferência para os parceiros e patrocinadores e ter o relatório disponível para o CL até 1 (um) mês
após o último dia do evento.
8
4.4. Responsabilidades do Comitê Organizador (OC)
4.4.1. Auxiliar o EB no planejamento dos aspectos logísticos e financeiros das conferências.
4.4.2. Executar o plano estabelecido, providenciando todas as facilidades logísticas para o desenvolvimento da parte
temática, respeitando o orçamento.
4.4.3. Providenciar uma plataforma online para inscrição dos delegados, com todas as informações relativas às conferências.
4.4.4. Enviar o booklet através via e-mail oficial, com todas as informações importantes sobre o evento, disponibilizando um
endereço de e-mail e telefone para que os delegados possam obter mais informações.
4.4.5. Apresentar ao EB, para fins de auditoria interna e externa, toda a documentação financeira, relatório oficial (com
descrição do trabalho realizado, banco de erros e recomendações) e controles até no máximo 15 (trinta) dias após o
encerramento da conferência.
4.4.6. Fazer uma lista dos danos ao site e equipamentos da conferência, bem como seus custos, para que o valor de devolução
aos delegados seja calculado. Sendo o valor devolvido aos Membros até a próxima Conferência Local.
4.4.7. Fazer a recepção, check-in e check-out dos delegados, em conformidade com as normas do local.
4.5. Seleção do Comitê Organizador (OC)
4.5.1. O OCP (Presidente do Comitê Organizador) deverá ser escolhido pelo EB.
4.5.2. O OCP presta contas ao EB.
4.5.3. A primeira rodada da postulação para OCP deve ser encerrada com no mínimo 30 dias antes da conferência local em
questão.
4.5.4. O OCP trabalhará como tal em 1 (uma) conferência Local. Recomenda-se experiência prévia como OC de conferência
local.
4.5.5. O OCP e o EB deverão selecionar os membros do OC de acordo com seus critérios.
4.5.6. Estes membros deverão estar disponíveis para trabalho logo após sua seleção.
4.5.7. Deverão chegar no dia do início do pre-meeting para iniciar o trabalho local.
4.5.8. O EB deve anunciar a lista de candidatos pra OCP e OC via e-mail assim que encerrado a data limite para postulação.
4.5.9. O resultado da seleção do OCP e do OC deve ser divulgado junto com o critério utilizado na seleção dos mesmos.
4.6. Finanças
4.6.1. A FEE por pessoa não deverá exceder R$ 30,00 por dia de conferência. Deverá incluir:
3 refeições diárias: café da manhã, almoço e jantar.
, tais como crachá, papel, caneta.
4.6.1.1. O valor máximo da FEE a ser cobrado por dia de conferência só é válido para as pessoas que participarem de todos
os dias da conferência. A não participação em pelo menos um dia permite ao OC praticar preços diferenciados.
4.6.2. O pagamento da FEE deverá ser efetuado entre 2 semanas e 6 dias antes do primeiro dia da conferência.
4.6.3. Os recursos obtidos com as FEES dos delegados devem ser suficientes para pagar:
4.6.3.1. Custos de acomodação, alimentação e transporte, durante toda a conferência e mais 1 dia de pre-meeting, dos
membros do EB, do OC e do chair da conferência.
4.6.3.2. Custos de acomodação, alimentação e transporte - de Fortaleza até o local - durante toda a conferência e mais 1 dia de
pre-meeting, de até 5 membros do OC.
4.6.3.3. Custos de acomodação, alimentação e transporte de pessoas externas à AIESEC convidadas para fornecer
treinamentos e capacitação aos membros, durante os dias em que realizarem estas atividades.
4.6.3.4. Demais custos logísticos da conferência, tais como aluguel de equipamentos, material de escritório e demais despesas
previstas no orçamento.
4.6.4. Caso a participação dos externos convidados para fornecer treinamentos seja vinculada ao recebimento por parte do
CL de um montante financeiro, os custos relativos a este externo devem ser pagos pelo CL.
4.6.5. Os custos com a elaboração dos conteúdos das conferências e o atendimento das necessidades dos parceiros da
AIESEC em Fortaleza que não estejam diretamente ligados à entrega de conteúdo nas conferências serão de
responsabilidade do Comitê Local.
4.6.6. Quaisquer captações de recursos baseadas nas conferências locais serão consideradas receitas do CL. O mesmo não é
obrigado a gastar estas receitas na conferência.
5. FINANÇAS
5.1. Função da área:
5.1.1 A função da área de Finanças na AIESEC em Fortaleza é servir como suporte não só das áreas de intercâmbio, mas de todo o
Comitê Local, direcionando os recursos para o que for mais adequado ao CL e procurando fazer com que a Organização tome as
melhores decisões para obter o maior retorno possível.
5.2. Obrigações do CL junto ao MC
5.2.1. Apresentar até a terceira semana de janeiro o planejamento de todo o ano vigente.
5.2.2. O Comitê Local da AIESEC em Fortaleza deverá pagar ao Corpo Executivo da AIESEC no Brasil:
1 - Taxas de Intercâmbio - Política de Pricing
2 - Multas por créditos de Intercâmbios excedidos
3 - FEE do Time Nacional de Auditoria
4 - Multas do Time Nacional de Auditoria
5 - Travel Cost Sharing das Conferências Nacionais
6 - Travel Cost Sharing das Visitas de Coaching
7 - Taxas Internacionais
5.2.3. O CL deve efetuar o pagamento do Extrato conforme data estipulada após envio da cobrança ou informar ao MC neste
9
mesmo prazo, através de um plano de pagamento, quando quitarão suas dívidas.
5.2.4. Todo e qualquer pagamento efetuado pelo CL ao MC deverá ser efetuado através de deposito bancário e o CL deve enviar
um e-mail ao favorecido com o comprovante de pagamento ou os dados do deposito: valor, número do protocolo e data.
5.2.5. As Taxas Internacionais serão pagas duas vezes por ano: em Agosto e Janeiro.
5.3. Política de Controle da Auditoria Financeira
5.3.1. A AIESEC em Fortaleza deve manter arquivados seus comprovantes fiscais dos últimos 5 anos.
5.3.2. Para apresentação na Auditoria Interna nas Conferencias Nacionais, o CL deve organizar seus documentos financeiros
conforme determinação do TNA.
5.4. Políticas Locais
5.4.1. Pricing
5.4.1.1. A política de pricing local deve estar adequada dentro das limitações das políticas nacionais.
5.4.2. Política de Investimento
5.4.2.1. Princípios que regem as políticas de investimento local:
das áreas estratégicas estão ocorrendo e que trainees e organizações estão satisfeitos
com o trabalho do CL.
rva para sustentabilidade do Comitê Local durante 6 meses, considerando o caso de não serem realizados intercâmbios.
-estrutura: Computadores, equipamentos e materiais garantindo que as atividades do Comitê podem ser realizadas.
garantindo motivação, comprometimento e aprendizado (treinamentos, CEED, conferências).
Deve-se fazer o Plano e o Orçamento dos investimentos para a gestão.
5.4.3. Operações Contábeis e Financeiras
5.4.3.1. Reembolso
5.4.3.1.1. São considerados casos de Reembolso apenas aqueles que envolverem despesas não previstas no Orçamento (Portanto
não cobertas por Desembolso)
5.4.3.1.2.Qualquer membro da AIESEC em Fortaleza será reembolsado de gastos relativos às atividades da AIESEC desde que:
de 2 (dois) dias;
5.4.3.1.3. A data para reembolso deverá ser agendada conforme acordado entre a área de Finanças e o membro a ser
reembolsado.
5.4.3.2. Desembolso
5.4.3.2.1. Para caracterizar situação de desembolso, a despesa deve estar previamente orçada.
5.4.3.2.2. A Nota Fiscal referente à operação deve ser arquivada; em caso de não emissão de nota fiscal ou recibo pelo contratado
ou Vendedor, consulte o TNA.
5.4.3.3. Empréstimos
5.4.3.3.1. Qualquer espécie de empréstimo a membros ou Trainees deve ser decidida pelo Corpo Executivo do Comitê Local da
AIESEC, desde que:
e o credor;
5.4.4. Pagamento de Transporte
5.4.4.1. Para pagamento de despesas com Táxi, deve ser apresentado recibo emitido pelo Motorista ou empresa de Táxi;
5.4.4.2. Para pagamento de despesas com Estacionamento, a nota fiscal do Estacionamento se faz necessária;
5.4.4.3. Para pagamento de Combustível, a nota fiscal do posto de Abastecimento deve ser apresentada;
5.4.4.4. Para gastos com ônibus fretados, deve ser emitida nota fiscal por parte da empresa contratada;
5.4.4.5. Para pagamento de passagens de ônibus de linha, recomenda-se uso de “Recibos”, sendo emitido diretamente pelo
membro que vai usufruir do transporte, recomenda-se ter uma quantidade razoável de Recibos já impressos e prontos a serem
preenchidos para tornar o processo de desembolso ágil.
5.5. Redução de Custos
5.5.1. Telefone:
5.5.1.1. Realizar ligações respeitando o pacote disponível por casa tipo de ligação. Em caso de ligação internacional, deverá ser
utilizada a conta do CL no Skype.
5.5.1.2. O envio de SMS poderá ser acontecer a partir dos telefones celulares do CL.
5.5.1.3. Lista mensal de ligações Interurbanas, Internacionais e Celular, a ser preenchida conforme acontecerem as ligações. Sendo
comparada com a conta do telefone e apurando abusos junto aos responsáveis pelas ligações.
5.5.2. Luz:
5.5.2.1. Computadores que não estiverem em uso devem ficar desligados;
5.5.2.2. Controle do uso de aparelhos elétricos (Ventiladores, Ar condicionado, Recarga de eletrônicos, etc.).
5.5.3. Recursos:
5.5.3.1. Folha rascunho;
5.5.3.2. Cartuchos re-manufaturados para Impressora;
5.5.3.3. Computador como aparelho de Fax, economizando Luz e o aparelho.
5.6. Preparação para a Auditoria Financeira
5.6.1. Qualquer credito ou débito na Conta da AIESEC em Fortaleza deve gerar um recibo ou nota fiscal que deve ser assinado por
um representante da AIESEC e pelo responsável pela operação;
5.6.2. Impressão de todo e qualquer Recibo gerado por movimentação financeira na Internet;
5.6.3. Fazer um comentário em cada Recibo (Impresso ou não), especificando sua origem;
10
5.6.4. Impressão do Extrato Bancário todo primeiro dia útil do mês, cobrindo exatamente o período do mês anterior, ou
arquivamento em caso de não ser gerado pelo Internet Banking;
5.6.5. Atualização mensal da conta a ser Auditada na ferramenta de gestão financeira do CL, utilizando o extrato supracitado e os
recibos do referente período.
5.6.6. Uso do Arquivo de extrato*. OFX, que pode ser gerado pela maioria dos bancos na Internet, facilitando o preenchimento e
identificação das transações;
5.6.7. Todo cheque emitido pela AIESEC em Fortaleza deve ter registrado no canhoto o valor, a data, a finalidade e a quem foi
entregue.
5.7. Das Transações Bancárias:
5.7.1. Gerada por área de operações:
5.7.1.1. Uso de pasta ou arquivo subdividido por cliente no período a ser Auditado, onde cada recibo caracteriza débito ou crédito
em conta, sendo arquivado até que seja Auditado;
5.7.1.2. Acompanhamento mensal das pastas pelos VP’s ICX e OGX e pelo Vice Presidente de Finanças ou responsável e
resolução de pendências;
5.7.2. Gerada por área estratégica;
5.7.2.1. Uso de pasta com subdivisões mensais onde devem ser arquivados em ordem cronológica os recibos e/ou notas fiscais,
conforme forem gerados.
5.8. Fluxo de Caixa
5.8.1. Toda operação de entrada e saída de dinheiro deve ser acompanhada de um comprovante (Recibo, Nota Fiscal ou Boleto
Bancário).
5.8.2. Caso a operação envolva um membro do CL, são exigidas todas as notas fiscais para que possa haver o reembolso ou
desembolso definidos em Sistemas Financeiro e Contábil e a operação em questão possa ser padronizada pelos procedimentos de
controle de fluxo de caixa.
5.8.3. O controle do fluxo de caixa do CL deve ser atualizado preferencialmente diariamente ou no máximo a cada semana.
5.9. Instrumentos para controle do Fluxo de Caixa
5.9.1. Caixa
5.9.1.1. É uma conta responsável por controlar todas as pequenas movimentações financeiras realizadas no dia-a-dia, para fazer
pequenos pagamentos ou reembolsos, não sendo necessária a ida ao banco sempre que precisar de dinheiro. Importante: Este
dinheiro é um valor exato já definido no orçamento, portanto não podendo haver mudanças na quantia a ser gasta.
5.9.1.2. Todos estes movimentos devem ser lançamentos no Caixa.
5.9.1.3. Deve ser feito o controle do fluxo financeiro do Caixa utilizando a ferramenta de gestão financeira padrão para a rede da
AIESEC no Brasil.
5.9.1.4. O Vice Presidente de Finanças deve controlar o Caixa e verificar semanalmente se os Vice- Presidentes estão seguindo o
orçamento e se o saldo do Caixa confere com as despesas relacionadas no Controle do Caixa.
5.9.2. Controle do Caixa: Deve existir duas planilhas impressas:
5.9.2.1. Despesas: Deverá colocar a quantia retirada, a quantia orçada, finalidade aprovada no orçamento, data de retirada, nome
de quem retirou e assinatura do mesmo.
5.9.2.2. Receitas: Toda transferência da Conta Corrente para o Caixa deve ser lançada, assim como o troco de uma quantia
retirada a mais para alguma despesa orçada.
5.10. Boleto Bancário
5.10.1. Boletos Bancários têm a mesma validade de um Recibo.
5.10.1.1. Deve ser utilizado para cobrar de empresas o pagamento de taxas da AIESEC e a bolsa auxílio de Trainees.
5.10.1.2. Deve ser utilizado para cobrar de Exchange Participants (EPs) o pagamento de taxas da AIESEC.
5.11. Fatura
5.11.1. É um Documento que deve ser emitido para se fazer uma cobrança;
5.11.2. Na Fatura deve constar Data, Nome ou Razão Social de ambas as partes envolvidas na transação, CPF e Identidade ou
CNPJ dos envolvidos, o valor em questão e a finalidade da cobrança;
5.11.3. A Fatura junto com o comprovante de depósito é válida como um recibo, comprovando que uma cobrança foi feita e o
depósito referente à mesma foi efetuado;
5.11.4. Deve ser emitida uma Fatura para cobrança das empresas clientes, cobrando o depósito da Taxa, documentando e
simplificando o processo de cobrança.
5.11.5. O Procedimento adequado é: a AIESEC emite a fatura com o valor a ser pago e envia à empresa; a empresa recebe a
Fatura e efetua o pagamento; a empresa envia à AIESEC o comprovante de depósito.
5.11.6. A Fatura, anexada à cópia do comprovante de depósito, torna-se um documento válido como Recibo para a Auditoria
Interna.
5.12. Recibo
5.12.1. É um documento utilizado para comprovar operações de compra de Produtos e contratação de Serviços: Não tem valor de
cunho legal, mas em determinados casos pode ser utilizado para comprovação de despesas e receitas perante Auditoria Interna,
realizada pelo TNA;
5.12.2. No Recibo deve constar o produto ou Serviço em questão, com o maior número de detalhes possível, o Nome ou Razão
Social, CNPJ ou CPF e Nº de Identidade e Órgão do contratado e contratante ou vendedor e comprador, discriminando a Data e o valor
envolvido na transação;
5.12.3. O Documento deve ser emitido pelo Vendedor/Prestador de Serviços; ambas as partes devem assinar o Recibo e uma cópia
do original se faz necessária, devendo o original ficar com quem contrata ou compra e uma cópia com a parte que emite.
5.12.4. Cópias geradas por aparelhos de Fax são tão válidas quanto qualquer outra, porém recomenda-se “Fotocópia” pela sua
maior duração e facilidade de Arquivamento.
11
5.13. Nota Fiscal
5.13.1. É o Documento legal que comprova operações de compra de Produtos e contratação de Serviços: tem valor legal, é a
garantia perante a Justiça ou qualquer outro órgão de que determinado produto foi Comprado/Vendido e de que determinado Serviço
foi contratado.
5.13.2. As Notas Fiscais recebidas devem ficar arquivadas por cinco anos.
5.14. Extratos Bancários
5.14.1. O Extrato é um comprovante do Banco que mostra todas as transações de crédito e débito no período abrangente, incluindo
tarifas bancárias e impostos descontados;
5.14.2. Pode ser utilizado como um comprovante perante o Banco e Auditoria Interna;
6. RELAÇÕES EXTERNAS
6.1. Uso da marca
6.1.1. Para os fins desse regimento interno, marca é entendida como o nome e o logotipo da AIESEC.
6.1.2. O MC é a entidade que detém o uso da marca da AIESEC, conforme as normas internacionais da Organização.
6.1.3. A AIESEC em Fortaleza tem o direito de permitir o uso da marca a entidades externas dentro de sua área geográfica de
atuação. Ao permitir o uso da marca, tem a responsabilidade de garantir que a marca está sendo usada da forma correta.
6.1.4. É obrigatória a utilização do nome dos Parceiros Nacionais em todas as publicações, materiais promocionais e assinaturas de
e-mail da AIESEC no Brasil, em nível local, os quais serão fornecidos pelo MC em formato adequado à publicação dos mesmos.
6.1.5. O uso em comunicações do logotipo ou nome das empresas que são Parceiras Nacionais deve acontecer de acordo com os
termos previstos em contrato.
6.1.6. É proibido vincular a imagem da AIESEC a atividades que não estejam relacionadas aos princípios do The AIESEC Way, tais
como “What we envision”, “The way we do it” e Valores da AIESEC. Em caso de dúvida, o MC deve ser consultado e dar o parecer
sobre a atividade a ser realizada.
6.1.7. É proibido vincular a imagem da AIESEC a partidos políticos ou ideologias políticas.
6.1.8. Apenas o MC pode desenvolver materiais gráficos, caso seja feita um a nível local, este deve passar pela aprovação do MC
antes de ser utilizado.
6.2. Logotipo
6.2.1. É proibida a alteração em quaisquer dos elementos do logotipo. Sua forma, tipografia e proporções devem ser
mantidas conforme o original.
6.2.2. O logotipo deve ser aplicado somente sobre as seguintes combinações de cores:
Logotipo preto em fundo branco;
6.2.2.1. Quaisquer outras combinações devem ser evitadas. Caso seja impossível aplicar o logotipo sobre as cores de fundo
recomendadas acima, dar preferência ao logotipo em preto e branco.
6.2.3. O logotipo deve ser aplicado segundo as seguintes regras de espaçamento:
-se considerar que 1 unidade é equivalente à altura do logotipo.
6.2.4. Em papel timbrado e apresentações eletrônicas (.ppt, .PDT etc.), o logotipo deve ser aplicado rente à margem esquerda
(horizontal) ou à margem inferior (vertical) e ocupar 80% do total da página.
6.2.5. A utilização da descrição abaixo do logo é opcional, mas, sempre que escolhida sua utilização, deve-se manter os padrões
globais.
6.3. Cores
6.3.1. As cores primárias devem ser majoritárias em todos os materiais visuais coloridos.
6.3.2. As cores primárias são:
6.3.3. As cores secundárias podem ser utilizadas para destaque nos materiais específicos de cada stakeholder.
6.3.4. As cores secundárias são:
6.3.4.1. As cores primárias e secundárias podem ser utilizadas a 50%, 20% e 15% de transparência, para dar destaque em áreas
específicas dos materiais visuais coloridos.
6.4. Tipografia
6.4.1. A fonte recomendada para os textos impressos é a “Arial” e suas variantes. Títulos e subtítulos podem utilizar a fonte “Arial
Black”.
6.4.2. A fonte recomendada para os textos HTML (web, newsletters, e-mail etc.) deve ser a “Verdana” e suas variáveis.
7. INTERCÂMBIO
7.1. Todas as Políticas de Intercâmbio estão na Exchange Programme Policies (XPP) da AIESEC Internacional,
localizada no MyAIESEC.net.
12
8. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
8.1. Disposições Gerais:
8.1.1. Os Sistemas de Informação oficialmente utilizados pela AIESEC em Fortaleza são:
Email de endereço “@aiesec.net”
Websites de endereço “.org.br”
Intranet: http://www.myaiesec.net
Softwares de comunicação virtual (Skype, Facebook, Gtalk e análogos)
Facebook: http://www.facebook.com/aiesecemfortaleza
Twitter: http://twitter.com/aiesecfortaleza
8.2. Exchange Module
8.2.1. Deve haver um responsável pela administração da plataforma www.myaiesec.net, cujas responsabilidades são:
Atualização das informações dos respectivos Membros;
Gerenciamento dos níveis de acesso ao sistema;
Mudança de status do LCP eleito no sistema;
Aprovação do cadastro dos membros novos;
8.2.1 O responsável final por este serviço será o EB, podendo ser delegado para coordenadores e membros, sob acompanhamento
do mesmo.
9. AUDITORIA INTERNA
9.1. Níveis da Auditoria Interna:
9.1.1. Qualidade: examina os sistemas de garantia e de gestão da qualidade de intercâmbio quanto à conformidade com as políticas
e diretrizes de qualidade, normas, padrões e requisitos dos usuários e envolvidos com o objeto da auditoria;
9.1.2. Gestão: oferece dados quanto à eficácia e conformidade com os planos, metas, objetivos, diretrizes e políticas institucionais,
definindo o mínimo para que a entidade seja considerada e se manha classificada como Comitê Local;
9.1.3. Informática: examina a confiabilidade e veracidade dos dados e informações através do software financeiro utilizado pela rede
da AIESEC no Brasil e da MyAIESEC nos quais são feitas as auditorias de Contas, Qualidade e Legal;
9.1.4. Legal e Tributária: examina os documentos quanto à conformidade com o que estabelece a legislação que regula a atividade
(verifica se documentos e obrigações estão sendo publicados e se estão sendo declaradas as obrigações);
9.1.5. Regularidade ou de Contas: examina se os gastos efetivados estão sendo comprovados devidamente e se há um
controle financeiro eficaz dentro do escritório;
9.1.6. Demonstrações Financeiras e Contábeis: analisa se as demonstrações financeiras são feitas corretamente e se são verídicas
de acordo com as operações efetivadas.
9.2. Obrigações do CL
9.2.1. A AIESEC em Fortaleza fica obrigada a apresentar ao TNA em auditoria todas as suas contas correntes existentes validada
por seu LCP no software de gestão financeira utilizado pela rede da AIESEC no Brasil e, durante conferencias, no CD de auditoria.

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Regimento AIESEC Fortaleza

  • 1. Regimento Interno AIESEC em Fortaleza Última revisão em: 23/01/2013
  • 2. 2 SUMÁRIO 1. NORMAS DE CONDUTA.........................................................................................................................................................3 1.1. Chair..................................................................................................................................................................................3 1.2. Roll Call.............................................................................................................................................................................3 1.3. Votação.............................................................................................................................................................................3 1.4. Registro em ata..................................................................................................................................................................3 1.5. Representação...................................................................................................................................................................3 1.6. Legislação em Assembleia Geral........................................................................................................................................3 1.7. Procedimentos para legislação ...........................................................................................................................................3 1.8. Condução de reunião .........................................................................................................................................................4 2. CORPO EXECUTIVO (EB)......................................................................................................................................................4 2.1. Prestação de Contas..........................................................................................................................................................4 2.2. Eleição do Presidente.........................................................................................................................................................4 2.3. Eleição dos Vice-Presidentes .............................................................................................................................................5 3. MEMBROS .............................................................................................................................................................................6 3.1. Classificação dos membros associados à AIESEC em Fortaleza .........................................................................................6 3.2. Membros do EB .................................................................................................................................................................6 3.3. Membros Plenos ................................................................................................................................................................6 3.4. Membros Plenos em Alerta.................................................................................................................................................6 3.5. Membros Novos.................................................................................................................................................................6 3.6. Critério para classificação como Membro Pleno: .................................................................................................................6 3.7. Critérios para que um indivíduo se torne membro:...............................................................................................................6 3.8. Limite Máximo de Intercâmbios por pessoa.........................................................................................................................6 3.9. Alumni ...............................................................................................................................................................................6 3.10. Desligamento dos associados à AIESEC em Fortaleza.....................................................................................................7 4. CONFERÊNCIAS LOCAIS ......................................................................................................................................................7 4.1. Objetivos Gerais.................................................................................................................................................................7 4.2. Ciclo Local de Conferências ...............................................................................................................................................7 4.3. Responsabilidades do EB...................................................................................................................................................7 4.4. Responsabilidades do Comitê Organizador (OC).................................................................................................................8 4.5. Seleção do Comitê Organizador (OC).................................................................................................................................8 4.6. Finanças............................................................................................................................................................................8 5. FINANÇAS..............................................................................................................................................................................8 5.1. Função da área:.................................................................................................................................................................8 5.2. Obrigações do CL junto ao MC...........................................................................................................................................8 5.3. Política de Controle da Auditoria Financeira ........................................................................................................................9 5.4. Políticas Locais ..................................................................................................................................................................9 5.5. Redução de Custos............................................................................................................................................................9 5.6. Preparação para a Auditoria Financeira ..............................................................................................................................9 5.7. Das Transações Bancárias:.............................................................................................................................................. 10 5.8. Fluxo de Caixa ................................................................................................................................................................. 10 5.9. Instrumentos para controle do Fluxo de Caixa................................................................................................................... 10 5.10. Boleto Bancário............................................................................................................................................................ 10 5.11. Fatura........................................................................................................................................................................... 10 5.12. Recibo .......................................................................................................................................................................... 10 5.13. Nota Fiscal.................................................................................................................................................................... 11 5.14. Extratos Bancários ........................................................................................................................................................ 11 6. RELAÇÕES EXTERNAS....................................................................................................................................................... 11 6.1. Uso da marca................................................................................................................................................................... 11 6.2. Logotipo........................................................................................................................................................................... 11 6.3. Cores............................................................................................................................................................................... 11 6.4. Tipografia......................................................................................................................................................................... 11 7. INTERCÂMBIO ..................................................................................................................................................................... 11 7.1. Todas as Políticas de Intercâmbio estão na Exchange Programme Policies (XPP) da AIESEC Internacional, localizada no MyAIESEC.net........................................................................................................................................................................ 11 8. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO.............................................................................................................................................. 12 8.1. Disposições Gerais:.......................................................................................................................................................... 12 8.2. Exchange Module............................................................................................................................................................. 12 9. AUDITORIA INTERNA .......................................................................................................................................................... 12 9.1. Níveis da Auditoria Interna:............................................................................................................................................... 12 9.2. Obrigações do CL ............................................................................................................................................................ 12
  • 3. 3 1. NORMAS DE CONDUTA 1.1. Chair 1.1.1. A presidência de qualquer Assembleia Geral será desempenhada pelo Chair, eleito pelo EB (Corpo Executivo) na primeira sessão do encontro. 1.1.2. O Chair poderá ser substituído a qualquer momento, desde que moção apropriada seja apresentada e aprovada por maioria. 1.1.3. Na ausência do Chair, a coordenação/presidência será desempenhada por um representante do EB. 1.1.4. O Chair deverá ser o intérprete final do Regimento Interno, com possibilidade de consulta ao representante do EB mais adequado. 1.2. Roll Call 1.2.1. Para fins de melhor coordenação das reuniões e votações, deverá ser realizada uma chamadados membros ao início da Assembleia Geral. 1.2.2. Em caso de necessidade poderá ser efetuada nova chamada dos membros a qualquer momento do encontro 1.3. Votação 1.3.1. A regulamentação a respeito de quorum e aprovação se dá no estatuto da AIESEC em Fortaleza. 1.3.2. A apuração das votações deve ser feita na seguinte ordem: Votos a favor Votos contra Abstenções (são consideradas na contagem dos votos válidos) 1.4. Registro em ata 1.4.1. Todas as reuniões de Assembleia Geral devem ser registradas em arquivo-ata digitalizado, disponibilizado no MyAIESEC.net sob responsabilidade do EB. 1.4.2. A ata deve conter os seguintes tópicos: Título “Ata de Reunião de Assembleia Geral”; Local e data de realização, bem como o título do evento Local; Horário de início da reunião; Menção dos participantes que se juntaram com atraso à reunião e a que horas; Agenda da reunião com os tópicos claramente apontados; Moções apresentadas, numeradas em ordem consecutiva, a partir do início de cada sessão, com a identificação do tipo de moção, do proponente e do secundante e, se necessário, com justificativa. Votação, em que deverá ser registrada a aprovação ou rejeição de cada moção com o número de votos a favor, contra e abstenções; Encerramento. 1.5. Representação 1.5.1. Os membros do EB, Membros Plenos, Membros Plenos em alerta e Membros Novos deverão comparecer e terão o direito de se pronunciarem nas reuniões. 1.5.2. Todos os Membros Plenos, Membros Novos e o EB poderão propor moções. 1.5.2.1. Somente Membros Plenos e EB podem secundar moções. 1.5.3. Apenas os membros Plenos e EB podem votar. 1.6. Legislação em Assembleia Geral 1.6.1. A legislação na AIESEC em Fortaleza se manifesta através dos tópicos listados nos itens subsequentes. 1.6.1.1. “Moções de procedimento”, que têm prioridade de apresentação sobre todas as demais, e devem ser votadas sempre que apresentadas - para aprovação necessitam de dois terços dos votos válidos: Uma moção para “que se vote a moção agora”; Uma moção para que o assunto permaneça na mesa; Uma moção de descrédito à mesa; Uma moção para adiar a sessão ou discussão até outra data específica; Uma moção para limitar o debate a um certo período de tempo. 1.6.1.2. Moções, conforme os seguintes tipos: “Moção”: que permanece indefinidamente no Regimento Interno e Estatuto; “Moção a um ano”: que tem vigência até o final do evento similar posterior ao em que foi aprovada; “Moção a dois anos”: que tem vigência até o final do segundo evento similar posterior ao em que foi aprovada; 1.6.1.3. Emendas: que modificam parte de uma Moção. 1.6.1.4. Mandato: é a ordem ou poder dado ao Membro da Associação. 1.6.1.4.1. Os mandatos devem constar em uma relação própria, anexada ao Regimento Interno, revista e atualizada em cada reunião da Assembleia Geral. 1.6.1.5. Recomendações, que não implicam em obrigatoriedade de cumprimento, mas que refletem a opinião geral da Assembleia Geral e devem ser registradas em minutas. 1.6.2. As moções que alteram este Regimento Interno terão data e local de aprovação registradas ao lado do item alterado. 1.7. Procedimentos para legislação 1.7.1. Toda moção, recomendação, emenda ou mandato deverá ter um proponente e um secundante, caso contrário não poderá ser discutido. O proponente tem o direito de falar a fim de encontrar um secundante. 1.7.2. Uma moção, recomendação, emenda ou mandato só deverá ser aberto à discussão após ter sido dado ao proponente e ao secundante o direito de se pronunciarem, por um tempo mínimo de três e máximo de cinco minutos. 1.7.3. O proponente de moção, recomendação, emenda ou mandato, em acordo com o secundante, poderá fazer adendos
  • 4. 4 aos mesmos, desde que tal moção ainda não tenha sido votada. 1.7.4. Se a moção de procedimento para limitar o debate a um período de tempo estabelecido for aprovada, o Chair deverá fazer uma lista de membros que queiram falar antes que a mesma seja votada, dando a cada uma um espaço de tempo igual. Faz-se uma exceção ao proponente, que falará por três minutos, no mínimo, antes que a moção seja votada. 1.7.5. Além da discussão sobre a moção, o Chair deverá permitir os seguintes pontos, em ordem de procedência: Ponto de ordem Ponto de informação 1.7.5.1. O ponto de ordem deverá ser relacionado à condução dos debates. O membro que levantar um ponto de ordem deverá provar um ou mais dos seguintes tópicos: Que o Chair está divagando fora do alcance da moção em discussão; Que o Chair está usando linguajar inadequado; Que o Chair está infringindo o Estatuto ou o Regimento Interno; Para chamar a atenção do Chair para o fato de que alguém, além do Chair, está incorrendo em um ou mais dos três casos acima listados. 1.7.5.2. O ponto de informação deverá ser utilizado para esclarecimentos ou dúvidas sobre determinada moção. 1.8. Condução de reunião 1.8.1. O Chair deverá dirigir sua apresentação constantemente à moção ou emenda em discussão. Se não houver uma moção ou emenda definida no momento, ele deverá focar sua explanação no ponto em discussão da agenda. 1.8.2. Qualquer Membro que desejar se manifestar deverá fazê-lo em direção à mesa. 1.8.3. A ninguém será permitido falar duas vezes ou por mais de cinco minutos enquanto haja alguém que não tenha expressado seu ponto de vista e deseje fazê-lo. 1.8.4. Uma ou mais das normas de condução poderão ser temporariamente suspensas ou substituídas em caso de urgência, sempre que dois terços dos votos válidos sejam favoráveis a tal medida. 2. CORPO EXECUTIVO (EB) 2.1. Prestação de Contas 2.1.1. O EB deve prestar contas de suas atividades e finanças na Reunião Geral. 2.1.2. Os procedimentos para a Prestação de Contas, bem como as atividades a serem desenvolvidas e os indicadores utilizados é responsabilidade do EB. 2.2. Eleição do Presidente 2.2.1. Procedimentos para postulação 2.2.1.1. O Presidente atual deverá anunciar para todo o Comitê Local a abertura do processo de postulação ao Cargo de Presidente da AIESEC em Fortaleza (LCP), através da MyAIESEC.net e do grupo de e-mails oficial. 2.2.1.2. A mensagem de anúncio deverá conter as seguintes informações mínimas: alho e carga horária; 2.2.1.3. Os modelos de postulação serão definidos pelo LCP atual e deverão estar disponíveis para os interessados na MyAIESEC.net, em endereço especificado no anúncio. 2.2.1.4. Os modelos de postulação deverão estar disponíveis em Português. 2.2.1.5. O prazo para a entrega das postulações deverá ser de, no mínimo, 15 (quinze) dias antes do processo de eleição/seleção. Caso sejam necessários outros rounds, o prazo para entrega de postulações e seleção poderá ser reduzido. 2.2.1.6. As postulações deverão ser entregues ao LCP atual e disponibilizadas no MyAIESEC.net, em localização especificada. 2.2.1.7. A entrega da postulação fora do prazo ou em formato diferente do que foi pré-estabelecido automaticamente impedirá a participação no processo de eleição/seleção. 2.2.1.8. Ao receber as postulações, o LCP atual deverá enviar ao interessado uma notificação de recebimento dentro de um período máximo de 24h. 2.2.1.9. O LCP atual deverá enviar mensagem no grupo de e-mails oficial ou grupo oficial no Facebook anunciando a lista oficial de candidatos à presidência. 2.2.2. Procedimentos pós-postulação 2.2.2.1. Após a entrega das postulações, dentro de no máximo 7 dias, deverá haver um momento formal do CL para perguntas e respostas aos candidatos à presidência, assim como para um debate entre eles sobre temas a serem definidos pelo subcomitê de seleção. 2.2.2.2. O subcomitê de seleção deverá ser liderado e eleito pelo LCP atual e composto por ele, por um membro do EB, por dois membros do conselho alumni e por dois membros plenos. 2.2.2.3. Dentro de no máximo 14 dias após a entrega das postulações deverá haver o momento oficial de assembleia para a eleição do LCP, onde deve conter: i) um momento para que os candidatos façam seus discursos, tempo pré- determinado pelo subcomitê de seleção; ii) momento oficial para o voto de confiança; iii) momento oficial para voto direto. 2.2.2.4. Cada Membro Pleno e Membro do EB separadamente deverão definir voto de confiança para o candidato a presidência. 2.2.2.5. O Membro tem as seguintes opções de voto - que contam como votos válidos “S” - para a confiança, quando o Membro julga o candidato capacitado para o cargo. “N” - para não confiança, quando o Membro julga o candidato não capacitado para o cargo.
  • 5. 5 2.2.2.6. Os votos brancos são considerados abstenções. 2.2.2.7. Os votos nulos não são considerados válidos e estes ocorrem quando o “S” e o “N” forem marcados numa mesma cédula ou por qualquer outra forma diversa da recomendada nos itens acima discriminados. 2.2.2.8. Os votos serão recolhidos e contados por um subcomitê eleitoral formado no início do processo de votação. Este subcomitê deverá ser composto por: a conferência 2.2.2.9. Após a reunião dos Membros para a votação, o subcomitê eleitoral recolhe as cédulas dos membros e do atual Presidente da AIESEC em Fortaleza, sendo que esta última permanece separada e secreta, sendo aberta somente quando for necessário. 2.2.2.10. O subcomitê então procede com a contagem dos votos. 2.2.2.11. Receberá voto de confiança o candidato que atingir mais de cinquenta por cento dos votos válidos, como "S" sim. 2.2.2.12. O resultado da votação deverá ser anunciado pelo Chair, que chamará os candidatos à frente da reunião Plenária. 2.2.2.13. Apenas os candidatos que receberem o voto de confiança continuam no processo e assim deverão passar por uma entrevista com o subcomitê de seleção. 2.2.2.14. Após a(s) entrevista(s) realizada(s) com o subcomitê, inicia-se o processo de voto direto com o(s) candidato(s) que passou/passaram no voto de confiança. 2.2.2.15. O voto direto é o definitivo para a eleição. O voto único do subcomitê de seleção terá representatividade de 40% dentre o total de votos, e os indivíduos participantes deste subcomitê não podem votar individualmente. Com isso a soma dos votos dos membros plenos e do EB representam 60% do total de votos. 2.2.2.16. Cada Membro Pleno e Membro do EB separadamente, com exceção dos que participam do subcomitê de seleção, devem definir voto direto para o candidato a presidência. 2.2.2.17. O Membro deve marcar em ordem de preferência o(s) candidato(s) que julgam ser/serem o(s) melhor/melhores para o cargo. (Sendo 1 para maior preferência, seguido de 2, 3, 4, etc.) 2.2.2.18. Os votos nulos não são considerados válidos e estes ocorrem quando houver rasura ou quando não forem numerados todos os candidatos, ou quando forem marcados, mas houver números repetidos ou não estiverem em ordem. 2.2.2.19. Os votos serão recolhidos e contados por um subcomitê eleitoral formado no início do processo de votação. Este subcomitê deverá ser composto por: Comitê Local da AIESEC em Fortaleza 2.2.2.20. Após a reunião dos Membros para a votação, o subcomitê eleitoral recolhe as cédulas dos membros e do atual Presidente da AIESEC em Fortaleza, sendo que esta última permanece separada e secreta, sendo aberta somente quando for necessário. 2.2.2.21. O subcomitê então procede com a contagem dos votos. 2.2.2.22. Será eleito o candidato que tiver mais de cinquenta por cento de votos com maior preferência. 2.2.2.23. O resultado da votação deverá ser anunciado pelo Chair ou pelo Presidente atual. 2.3. Eleição dos Vice-Presidentes 2.3.1. A eleição para LCVP somente poderá ocorrer após ter sido eleito o LCP. 2.3.2. Os candidatos a LCVP passam pelo mesmo processo de postulação que o LCP e que se encontra no item 2.2.1. Vale ressaltar que neste caso é o LCP eleito que deverá: i) comunicar o comitê local sobre a oportunidade de se candidatar ao EB; ii) elaborar a postulação; iii) receber a postulação; iv) notificar o recebimento da postulação, e v) anunciar os postulantes. 2.3.2.1.Caso sejam necessários outros rounds, o prazo deverá ser acordado entre o EB, podendo ser reduzido. 2.3.3. Procedimentos pós-postulação. 2.3.3.1. O subcomitê de seleção deverá ser liderado e eleito pelo presidente eleito e composto por ele, pelo presidente atual e por dois membros do EB. 2.3.3.2. Dentro de no máximo 14 dias após a entrega das postulações deverá haver o momento oficial de assembleia para a eleição dos vice-presidentes, onde deve conter: i) um momento para que os candidatos façam seus discursos, tempo pré-determinado pelo subcomitê de seleção; ii) momento oficial para perguntas e repostas com os candidatos; e iii) momento oficial para o voto de confiança. 2.3.3.3. Cada Membro Pleno e Membro do EB separadamente deverão definir voto de confiança para o candidato a presidência. 2.3.3.4. O Membro tem as seguintes opções de voto - que contam como votos válidos “S” - para a confiança, quando o Membro julga o candidato capacitado para o cargo. “N” - para não confiança, quando o Membro julga o candidato não capacitado para o cargo. 2.3.3.5. Os votos brancos são considerados abstenções. 2.3.3.6. Os votos nulos não são considerados válidos e estes ocorrem quando o “S” e o “N” forem marcados numa mesma cédula ou por qualquer outra forma diversa da recomendada nos itens acima discriminados. 2.3.3.7. Os votos serão recolhidos e contados por um subcomitê eleitoral formado no início do processo de votação. Este subcomitê deverá ser composto por: 2.3.3.8. Após a reunião dos Membros para a votação, o subcomitê eleitoral recolhe as cédulas dos membros e do atual Presidente da AIESEC em Fortaleza, sendo que esta última permanece separada e secreta, sendo aberta somente quando for necessário. 2.3.3.9. O subcomitê eleitoral então procede com a contagem dos votos. 2.3.3.10. Receberá voto de confiança o candidato que atingir mais de cinquenta por cento dos votos válidos, como "S" sim. 2.3.3.11. O resultado da votação deverá ser anunciado pelo Chair ou pelo LCP eleito. 2.3.3.12. Apenas os candidatos que receberem o voto de confiança continuam no processo e assim deverão passar por
  • 6. 6 uma entrevista com o subcomitê de seleção preferencialmente no dia seguinte. 2.3.3.13. Após a entrevista com os candidatos que passaram pelo voto de confiança deverá ser anunciado pelo LCP eleito os LCVPs eleitos. 2.3.4. Eleição/Seleção Extraordinária 2.3.4.1. Em caso de vacância de cargos/posições na equipe do EB, poderá ser convocado novo processo de eleição/seleção, desde que respeitando o Estatuto e Regimento Interno. 3. MEMBROS 3.1. Classificação dos membros associados à AIESEC em Fortaleza 3.1.1. Os membros associados à AIESEC em Fortaleza são classificados a) Membros do EB; b) Membros Plenos; c) Membros Plenos em Alerta; d) Membros Novos. 3.2. Membros do EB 3.2.1. Membros do EB são pessoas que, eleitas por Assembleia Geral, fazem parte do Corpo Executivo da AIESEC em Fortaleza e que cumpriram o critério mínimo para Membros Plenos estipulado neste regimento interno; possuem direito a voto e a voz na Assembleia Geral e assumem todos os direitos e deveres dispostos no Estatuto da AIESEC em Fortaleza. 3.3. Membros Plenos 3.3.1. São Membros Plenos todos os associados há mais de seis meses e que cumpriram o critério mínimo para Membros Plenos estipulado neste regimento interno; possuem direito a voto e a voz na Assembleia Geral e assumem todos os direitos e deveres dispostos no Estatuto da AIESEC em Fortaleza. 3.4. Membros Plenos em Alerta 3.4.1. São Membros Plenos em Alerta todos os associados há mais de seis meses e que não cumpriram o critério mínimo para Membros Plenos estipulado neste regimento interno e assumem todos os direitos e deveres dispostos no Estatuto da AIESEC em Fortaleza. 3.4.2. Possuem apenas direito a voz seja para cargos eletivos ou legislações. 3.4.3. Poderá ser proposto o desligamento de qualquer membro que esteja nesta situação. 3.4.4. Será automaticamente proposto o desligamento do membro que por duas vezes consecutivas estiver em alerta. 3.5. Membros Novos 3.5.1. São Membros Novos todos os associados há até seis meses e que cumpriram o critério mínimo para Membros Plenos estipulado neste regimento interno; possuem direito a voz na Assembleia Geral, mas não possuem direito a voto e assumem todos os direitos e deveres dispostos no Estatuto da AIESEC em Fortaleza. 3.6. Critério para classificação como Membro Pleno: 3.6.1. O critério para classificação como Membro Pleno da AIESEC em Fortaleza define o mínimo para um associado ser considerado e se manter classificado como Membro Pleno. 3.6.2. Para um associado ser considerado e se manter classificado como Membro Pleno da AIESEC em Fortaleza, deve cumprir todos os pontos do critério. 3.6.2.1.A conferência dos quesitos se dará uma semana antes de cada Assembleia Geral. 3.6.3. São pontos a serem avaliados no critério para a classificação como Membro Pleno: 3.6.3.1. Legal Ter assinado o Termo de Voluntariado; 3.6.3.2. Finanças Não possuir dívidas com o Comitê Local 3.6.3.3. Desempenho Estar em status de performance “amarelo” ou “verde” (considerando os parâmetros “vermelho” sendo status de alerta, “amarelo” sendo desempenho regular e “verde” alto desempenho”) ou ter sua performance igual ou superior a 5 (considerando que o parâmetro é de 0 a 10) de acordo com a ferramenta de avaliação de desempenho utilizada pela área de Gestão de Talentos (TM ou TXP). 3.7. Critérios para que um indivíduo se torne membro: anos; . 3.8. Limite Máximo de Intercâmbios por pessoa 3.8.1. Os membros da AIESEC podem realizar quantos intercâmbios quiserem, desde que respeitando o limite máximo de 36 meses de experiência ou desde que a XPP mude este último critério. 3.9. Alumni 3.9.1. São considerados alumni da AIESEC em Fortaleza membros que atenderem a um ou mais dos pré-requisitos a seguir: 3.9.1.1. Ter assumido um ou mais cargos de liderança, contanto que sua soma de tempo dê um mínimo de 4 meses, e ter realizado pelo menos uma experiência de intercâmbio pela organização; 3.9.1.2. Ter assumido cargo de EB; 3.9.1.3. Ninguém que deixar de completar a sua experiência, seja de liderança ou de intercâmbio, poderá ser considerado
  • 7. 7 alumnus, não vindo ao caso ter sido desligado ou ter-se desligado da organização. 3.9.1.4. Caso um membro que já tenha passado pelo critério de alumnus e dentro de um período igual ou inferior a 180 dias assumiu algum cargo na organização, seja como membro ou como líder, este membro estará sujeito ao RI no ano vigente e por conseguinte sujeito ao novo critério de alumni caso este tenha sido alterado. 3.9.2. Todo membro que não preencher os pré-requisitos acima descritos e ainda assim se interessar em tornar-se alumnus deverá se submeter à avaliação do EB vigente. 3.9.3. No final de cada ano o EB deverá fechar quem são os alumni referente ao seu ano. 3.9.3.1. Caso o ano tenha já terminado cabe apenas ao LCP tomar a decisão. 3.9.3.2. Se o EB julgar que um membro não esteja preparado para ser alumnus, mesmo tendo passado nos critérios, este deverá se submeter a uma entrevista para avaliação. 3.9.4. O critério de alumnus aplicado a um membro será referente ao último ano que este teve algum cargo a nível local, seja como membro ou como líder. 3.10. Desligamento dos associados à AIESEC em Fortaleza 3.10.1. Todo associado pode requisitar o seu desligamento a qualquer tempo; 3.10.2. Membros do EB devem fazer a solicitação de desligamento pelo menos um mês antes do seu afastamento definitivo. 3.10.3. Membros que estiverem em estado de alerta por duas vezes consecutivas terão seus desligamentos automáticos. 3.10.4. O EB pode desligar qualquer membro que esteja em estado de alerta. 3.10.5. Todo Membro Pleno pode solicitar o desligamento de outro associado, com exceção dos membros do EB, e o desligamento está sujeito à aprovação da Assembleia Geral. 3.10.6. Apenas um membro do EB pode solicitar o desligamento de um membro do EB, deverá ser proposta uma assembleia geral para este fim, sendo a moção aprovada por pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos. 3.10.7. Todo membro que realizar atividades danosas à imagem da Organização terá seu desligamento efetivado automaticamente. 4. CONFERÊNCIAS LOCAIS 4.1. Objetivos Gerais 4.1.1. Desenvolvimento individual dos membros da AIESEC; 4.1.2. Desenvolvimento organizacional do Comitê Local - CL; 4.1.3. Interação com o meio externo (outros indivíduos e organizações); 4.2. Ciclo Local de Conferências 4.2.1. O Ciclo Local de Conferências é anual e inclui a realização de quatro conferências 4.2.2. O Ciclo Local de Conferência está assim apresentado: 4.2.2.1. PLAN - Planejamento Estratégico 4.2.2.1.1. Duração: dois dias 4.2.2.1.2. Período: Início do primeiro trimestre (Q1, preferencialmente em janeiro) 4.2.2.1.3. Objetivos específicos - foco da conferência: Relatório de Gestões passadas do EB - Parcial 4.2.2.2. LEAD I e II: (o nome desta conferência está sujeito a alterações) 4.2.2.2.1. Duração: dois dias 4.2.2.2.2. Período: LEAD I no trimestre 2 (Q2) e LEAD II no trimestre 4 (Q4, preferencialmente no início de outubro) 4.2.2.2.3. Objetivos específicos - foco da conferência: Integração de Membros Novos do EB - Parcial 4.2.2.3. REPLAN - Re-planejamento Estratégico 4.2.2.3.1. Duração: dois dias 4.2.2.3.2. Período: Trimestre 3 (Q3, preferencialmente logo após a conferência nacional – CONADE) 4.2.2.3.3. Objetivos específicos - foco da conferência: Janeiro. - Final membros segundo as necessidades constatadas 4.3. Responsabilidades do EB 4.3.1. Desenvolver a agenda (parte temática) de todas as Conferências Locais. 4.3.2. Planejar e executar a parte logística das conferências locais. Para facilitar tal trabalho, deverá selecionar um OC, que lhe prestará contas durante todo o período pré, durante e pós-conferência local. 4.3.3. Assinar o contrato com o local onde será realizada a conferência e demais fornecedores. 4.3.4. Orçar e controlar as finanças das conferências locais. Qualquer superávit ou déficit será creditado ou debitado de suas finanças. 4.3.5. Captar recursos de terceiros, em forma de patrocínio em dinheiro, produtos ou serviços. Os recursos captados com a venda do produto “Conferência Local” pertencem ao CL, e não precisam ser gastos necessariamente nas conferências. 4.3.6. Fazer um relatório da conferência para os parceiros e patrocinadores e ter o relatório disponível para o CL até 1 (um) mês após o último dia do evento.
  • 8. 8 4.4. Responsabilidades do Comitê Organizador (OC) 4.4.1. Auxiliar o EB no planejamento dos aspectos logísticos e financeiros das conferências. 4.4.2. Executar o plano estabelecido, providenciando todas as facilidades logísticas para o desenvolvimento da parte temática, respeitando o orçamento. 4.4.3. Providenciar uma plataforma online para inscrição dos delegados, com todas as informações relativas às conferências. 4.4.4. Enviar o booklet através via e-mail oficial, com todas as informações importantes sobre o evento, disponibilizando um endereço de e-mail e telefone para que os delegados possam obter mais informações. 4.4.5. Apresentar ao EB, para fins de auditoria interna e externa, toda a documentação financeira, relatório oficial (com descrição do trabalho realizado, banco de erros e recomendações) e controles até no máximo 15 (trinta) dias após o encerramento da conferência. 4.4.6. Fazer uma lista dos danos ao site e equipamentos da conferência, bem como seus custos, para que o valor de devolução aos delegados seja calculado. Sendo o valor devolvido aos Membros até a próxima Conferência Local. 4.4.7. Fazer a recepção, check-in e check-out dos delegados, em conformidade com as normas do local. 4.5. Seleção do Comitê Organizador (OC) 4.5.1. O OCP (Presidente do Comitê Organizador) deverá ser escolhido pelo EB. 4.5.2. O OCP presta contas ao EB. 4.5.3. A primeira rodada da postulação para OCP deve ser encerrada com no mínimo 30 dias antes da conferência local em questão. 4.5.4. O OCP trabalhará como tal em 1 (uma) conferência Local. Recomenda-se experiência prévia como OC de conferência local. 4.5.5. O OCP e o EB deverão selecionar os membros do OC de acordo com seus critérios. 4.5.6. Estes membros deverão estar disponíveis para trabalho logo após sua seleção. 4.5.7. Deverão chegar no dia do início do pre-meeting para iniciar o trabalho local. 4.5.8. O EB deve anunciar a lista de candidatos pra OCP e OC via e-mail assim que encerrado a data limite para postulação. 4.5.9. O resultado da seleção do OCP e do OC deve ser divulgado junto com o critério utilizado na seleção dos mesmos. 4.6. Finanças 4.6.1. A FEE por pessoa não deverá exceder R$ 30,00 por dia de conferência. Deverá incluir: 3 refeições diárias: café da manhã, almoço e jantar. , tais como crachá, papel, caneta. 4.6.1.1. O valor máximo da FEE a ser cobrado por dia de conferência só é válido para as pessoas que participarem de todos os dias da conferência. A não participação em pelo menos um dia permite ao OC praticar preços diferenciados. 4.6.2. O pagamento da FEE deverá ser efetuado entre 2 semanas e 6 dias antes do primeiro dia da conferência. 4.6.3. Os recursos obtidos com as FEES dos delegados devem ser suficientes para pagar: 4.6.3.1. Custos de acomodação, alimentação e transporte, durante toda a conferência e mais 1 dia de pre-meeting, dos membros do EB, do OC e do chair da conferência. 4.6.3.2. Custos de acomodação, alimentação e transporte - de Fortaleza até o local - durante toda a conferência e mais 1 dia de pre-meeting, de até 5 membros do OC. 4.6.3.3. Custos de acomodação, alimentação e transporte de pessoas externas à AIESEC convidadas para fornecer treinamentos e capacitação aos membros, durante os dias em que realizarem estas atividades. 4.6.3.4. Demais custos logísticos da conferência, tais como aluguel de equipamentos, material de escritório e demais despesas previstas no orçamento. 4.6.4. Caso a participação dos externos convidados para fornecer treinamentos seja vinculada ao recebimento por parte do CL de um montante financeiro, os custos relativos a este externo devem ser pagos pelo CL. 4.6.5. Os custos com a elaboração dos conteúdos das conferências e o atendimento das necessidades dos parceiros da AIESEC em Fortaleza que não estejam diretamente ligados à entrega de conteúdo nas conferências serão de responsabilidade do Comitê Local. 4.6.6. Quaisquer captações de recursos baseadas nas conferências locais serão consideradas receitas do CL. O mesmo não é obrigado a gastar estas receitas na conferência. 5. FINANÇAS 5.1. Função da área: 5.1.1 A função da área de Finanças na AIESEC em Fortaleza é servir como suporte não só das áreas de intercâmbio, mas de todo o Comitê Local, direcionando os recursos para o que for mais adequado ao CL e procurando fazer com que a Organização tome as melhores decisões para obter o maior retorno possível. 5.2. Obrigações do CL junto ao MC 5.2.1. Apresentar até a terceira semana de janeiro o planejamento de todo o ano vigente. 5.2.2. O Comitê Local da AIESEC em Fortaleza deverá pagar ao Corpo Executivo da AIESEC no Brasil: 1 - Taxas de Intercâmbio - Política de Pricing 2 - Multas por créditos de Intercâmbios excedidos 3 - FEE do Time Nacional de Auditoria 4 - Multas do Time Nacional de Auditoria 5 - Travel Cost Sharing das Conferências Nacionais 6 - Travel Cost Sharing das Visitas de Coaching 7 - Taxas Internacionais 5.2.3. O CL deve efetuar o pagamento do Extrato conforme data estipulada após envio da cobrança ou informar ao MC neste
  • 9. 9 mesmo prazo, através de um plano de pagamento, quando quitarão suas dívidas. 5.2.4. Todo e qualquer pagamento efetuado pelo CL ao MC deverá ser efetuado através de deposito bancário e o CL deve enviar um e-mail ao favorecido com o comprovante de pagamento ou os dados do deposito: valor, número do protocolo e data. 5.2.5. As Taxas Internacionais serão pagas duas vezes por ano: em Agosto e Janeiro. 5.3. Política de Controle da Auditoria Financeira 5.3.1. A AIESEC em Fortaleza deve manter arquivados seus comprovantes fiscais dos últimos 5 anos. 5.3.2. Para apresentação na Auditoria Interna nas Conferencias Nacionais, o CL deve organizar seus documentos financeiros conforme determinação do TNA. 5.4. Políticas Locais 5.4.1. Pricing 5.4.1.1. A política de pricing local deve estar adequada dentro das limitações das políticas nacionais. 5.4.2. Política de Investimento 5.4.2.1. Princípios que regem as políticas de investimento local: das áreas estratégicas estão ocorrendo e que trainees e organizações estão satisfeitos com o trabalho do CL. rva para sustentabilidade do Comitê Local durante 6 meses, considerando o caso de não serem realizados intercâmbios. -estrutura: Computadores, equipamentos e materiais garantindo que as atividades do Comitê podem ser realizadas. garantindo motivação, comprometimento e aprendizado (treinamentos, CEED, conferências). Deve-se fazer o Plano e o Orçamento dos investimentos para a gestão. 5.4.3. Operações Contábeis e Financeiras 5.4.3.1. Reembolso 5.4.3.1.1. São considerados casos de Reembolso apenas aqueles que envolverem despesas não previstas no Orçamento (Portanto não cobertas por Desembolso) 5.4.3.1.2.Qualquer membro da AIESEC em Fortaleza será reembolsado de gastos relativos às atividades da AIESEC desde que: de 2 (dois) dias; 5.4.3.1.3. A data para reembolso deverá ser agendada conforme acordado entre a área de Finanças e o membro a ser reembolsado. 5.4.3.2. Desembolso 5.4.3.2.1. Para caracterizar situação de desembolso, a despesa deve estar previamente orçada. 5.4.3.2.2. A Nota Fiscal referente à operação deve ser arquivada; em caso de não emissão de nota fiscal ou recibo pelo contratado ou Vendedor, consulte o TNA. 5.4.3.3. Empréstimos 5.4.3.3.1. Qualquer espécie de empréstimo a membros ou Trainees deve ser decidida pelo Corpo Executivo do Comitê Local da AIESEC, desde que: e o credor; 5.4.4. Pagamento de Transporte 5.4.4.1. Para pagamento de despesas com Táxi, deve ser apresentado recibo emitido pelo Motorista ou empresa de Táxi; 5.4.4.2. Para pagamento de despesas com Estacionamento, a nota fiscal do Estacionamento se faz necessária; 5.4.4.3. Para pagamento de Combustível, a nota fiscal do posto de Abastecimento deve ser apresentada; 5.4.4.4. Para gastos com ônibus fretados, deve ser emitida nota fiscal por parte da empresa contratada; 5.4.4.5. Para pagamento de passagens de ônibus de linha, recomenda-se uso de “Recibos”, sendo emitido diretamente pelo membro que vai usufruir do transporte, recomenda-se ter uma quantidade razoável de Recibos já impressos e prontos a serem preenchidos para tornar o processo de desembolso ágil. 5.5. Redução de Custos 5.5.1. Telefone: 5.5.1.1. Realizar ligações respeitando o pacote disponível por casa tipo de ligação. Em caso de ligação internacional, deverá ser utilizada a conta do CL no Skype. 5.5.1.2. O envio de SMS poderá ser acontecer a partir dos telefones celulares do CL. 5.5.1.3. Lista mensal de ligações Interurbanas, Internacionais e Celular, a ser preenchida conforme acontecerem as ligações. Sendo comparada com a conta do telefone e apurando abusos junto aos responsáveis pelas ligações. 5.5.2. Luz: 5.5.2.1. Computadores que não estiverem em uso devem ficar desligados; 5.5.2.2. Controle do uso de aparelhos elétricos (Ventiladores, Ar condicionado, Recarga de eletrônicos, etc.). 5.5.3. Recursos: 5.5.3.1. Folha rascunho; 5.5.3.2. Cartuchos re-manufaturados para Impressora; 5.5.3.3. Computador como aparelho de Fax, economizando Luz e o aparelho. 5.6. Preparação para a Auditoria Financeira 5.6.1. Qualquer credito ou débito na Conta da AIESEC em Fortaleza deve gerar um recibo ou nota fiscal que deve ser assinado por um representante da AIESEC e pelo responsável pela operação; 5.6.2. Impressão de todo e qualquer Recibo gerado por movimentação financeira na Internet; 5.6.3. Fazer um comentário em cada Recibo (Impresso ou não), especificando sua origem;
  • 10. 10 5.6.4. Impressão do Extrato Bancário todo primeiro dia útil do mês, cobrindo exatamente o período do mês anterior, ou arquivamento em caso de não ser gerado pelo Internet Banking; 5.6.5. Atualização mensal da conta a ser Auditada na ferramenta de gestão financeira do CL, utilizando o extrato supracitado e os recibos do referente período. 5.6.6. Uso do Arquivo de extrato*. OFX, que pode ser gerado pela maioria dos bancos na Internet, facilitando o preenchimento e identificação das transações; 5.6.7. Todo cheque emitido pela AIESEC em Fortaleza deve ter registrado no canhoto o valor, a data, a finalidade e a quem foi entregue. 5.7. Das Transações Bancárias: 5.7.1. Gerada por área de operações: 5.7.1.1. Uso de pasta ou arquivo subdividido por cliente no período a ser Auditado, onde cada recibo caracteriza débito ou crédito em conta, sendo arquivado até que seja Auditado; 5.7.1.2. Acompanhamento mensal das pastas pelos VP’s ICX e OGX e pelo Vice Presidente de Finanças ou responsável e resolução de pendências; 5.7.2. Gerada por área estratégica; 5.7.2.1. Uso de pasta com subdivisões mensais onde devem ser arquivados em ordem cronológica os recibos e/ou notas fiscais, conforme forem gerados. 5.8. Fluxo de Caixa 5.8.1. Toda operação de entrada e saída de dinheiro deve ser acompanhada de um comprovante (Recibo, Nota Fiscal ou Boleto Bancário). 5.8.2. Caso a operação envolva um membro do CL, são exigidas todas as notas fiscais para que possa haver o reembolso ou desembolso definidos em Sistemas Financeiro e Contábil e a operação em questão possa ser padronizada pelos procedimentos de controle de fluxo de caixa. 5.8.3. O controle do fluxo de caixa do CL deve ser atualizado preferencialmente diariamente ou no máximo a cada semana. 5.9. Instrumentos para controle do Fluxo de Caixa 5.9.1. Caixa 5.9.1.1. É uma conta responsável por controlar todas as pequenas movimentações financeiras realizadas no dia-a-dia, para fazer pequenos pagamentos ou reembolsos, não sendo necessária a ida ao banco sempre que precisar de dinheiro. Importante: Este dinheiro é um valor exato já definido no orçamento, portanto não podendo haver mudanças na quantia a ser gasta. 5.9.1.2. Todos estes movimentos devem ser lançamentos no Caixa. 5.9.1.3. Deve ser feito o controle do fluxo financeiro do Caixa utilizando a ferramenta de gestão financeira padrão para a rede da AIESEC no Brasil. 5.9.1.4. O Vice Presidente de Finanças deve controlar o Caixa e verificar semanalmente se os Vice- Presidentes estão seguindo o orçamento e se o saldo do Caixa confere com as despesas relacionadas no Controle do Caixa. 5.9.2. Controle do Caixa: Deve existir duas planilhas impressas: 5.9.2.1. Despesas: Deverá colocar a quantia retirada, a quantia orçada, finalidade aprovada no orçamento, data de retirada, nome de quem retirou e assinatura do mesmo. 5.9.2.2. Receitas: Toda transferência da Conta Corrente para o Caixa deve ser lançada, assim como o troco de uma quantia retirada a mais para alguma despesa orçada. 5.10. Boleto Bancário 5.10.1. Boletos Bancários têm a mesma validade de um Recibo. 5.10.1.1. Deve ser utilizado para cobrar de empresas o pagamento de taxas da AIESEC e a bolsa auxílio de Trainees. 5.10.1.2. Deve ser utilizado para cobrar de Exchange Participants (EPs) o pagamento de taxas da AIESEC. 5.11. Fatura 5.11.1. É um Documento que deve ser emitido para se fazer uma cobrança; 5.11.2. Na Fatura deve constar Data, Nome ou Razão Social de ambas as partes envolvidas na transação, CPF e Identidade ou CNPJ dos envolvidos, o valor em questão e a finalidade da cobrança; 5.11.3. A Fatura junto com o comprovante de depósito é válida como um recibo, comprovando que uma cobrança foi feita e o depósito referente à mesma foi efetuado; 5.11.4. Deve ser emitida uma Fatura para cobrança das empresas clientes, cobrando o depósito da Taxa, documentando e simplificando o processo de cobrança. 5.11.5. O Procedimento adequado é: a AIESEC emite a fatura com o valor a ser pago e envia à empresa; a empresa recebe a Fatura e efetua o pagamento; a empresa envia à AIESEC o comprovante de depósito. 5.11.6. A Fatura, anexada à cópia do comprovante de depósito, torna-se um documento válido como Recibo para a Auditoria Interna. 5.12. Recibo 5.12.1. É um documento utilizado para comprovar operações de compra de Produtos e contratação de Serviços: Não tem valor de cunho legal, mas em determinados casos pode ser utilizado para comprovação de despesas e receitas perante Auditoria Interna, realizada pelo TNA; 5.12.2. No Recibo deve constar o produto ou Serviço em questão, com o maior número de detalhes possível, o Nome ou Razão Social, CNPJ ou CPF e Nº de Identidade e Órgão do contratado e contratante ou vendedor e comprador, discriminando a Data e o valor envolvido na transação; 5.12.3. O Documento deve ser emitido pelo Vendedor/Prestador de Serviços; ambas as partes devem assinar o Recibo e uma cópia do original se faz necessária, devendo o original ficar com quem contrata ou compra e uma cópia com a parte que emite. 5.12.4. Cópias geradas por aparelhos de Fax são tão válidas quanto qualquer outra, porém recomenda-se “Fotocópia” pela sua maior duração e facilidade de Arquivamento.
  • 11. 11 5.13. Nota Fiscal 5.13.1. É o Documento legal que comprova operações de compra de Produtos e contratação de Serviços: tem valor legal, é a garantia perante a Justiça ou qualquer outro órgão de que determinado produto foi Comprado/Vendido e de que determinado Serviço foi contratado. 5.13.2. As Notas Fiscais recebidas devem ficar arquivadas por cinco anos. 5.14. Extratos Bancários 5.14.1. O Extrato é um comprovante do Banco que mostra todas as transações de crédito e débito no período abrangente, incluindo tarifas bancárias e impostos descontados; 5.14.2. Pode ser utilizado como um comprovante perante o Banco e Auditoria Interna; 6. RELAÇÕES EXTERNAS 6.1. Uso da marca 6.1.1. Para os fins desse regimento interno, marca é entendida como o nome e o logotipo da AIESEC. 6.1.2. O MC é a entidade que detém o uso da marca da AIESEC, conforme as normas internacionais da Organização. 6.1.3. A AIESEC em Fortaleza tem o direito de permitir o uso da marca a entidades externas dentro de sua área geográfica de atuação. Ao permitir o uso da marca, tem a responsabilidade de garantir que a marca está sendo usada da forma correta. 6.1.4. É obrigatória a utilização do nome dos Parceiros Nacionais em todas as publicações, materiais promocionais e assinaturas de e-mail da AIESEC no Brasil, em nível local, os quais serão fornecidos pelo MC em formato adequado à publicação dos mesmos. 6.1.5. O uso em comunicações do logotipo ou nome das empresas que são Parceiras Nacionais deve acontecer de acordo com os termos previstos em contrato. 6.1.6. É proibido vincular a imagem da AIESEC a atividades que não estejam relacionadas aos princípios do The AIESEC Way, tais como “What we envision”, “The way we do it” e Valores da AIESEC. Em caso de dúvida, o MC deve ser consultado e dar o parecer sobre a atividade a ser realizada. 6.1.7. É proibido vincular a imagem da AIESEC a partidos políticos ou ideologias políticas. 6.1.8. Apenas o MC pode desenvolver materiais gráficos, caso seja feita um a nível local, este deve passar pela aprovação do MC antes de ser utilizado. 6.2. Logotipo 6.2.1. É proibida a alteração em quaisquer dos elementos do logotipo. Sua forma, tipografia e proporções devem ser mantidas conforme o original. 6.2.2. O logotipo deve ser aplicado somente sobre as seguintes combinações de cores: Logotipo preto em fundo branco; 6.2.2.1. Quaisquer outras combinações devem ser evitadas. Caso seja impossível aplicar o logotipo sobre as cores de fundo recomendadas acima, dar preferência ao logotipo em preto e branco. 6.2.3. O logotipo deve ser aplicado segundo as seguintes regras de espaçamento: -se considerar que 1 unidade é equivalente à altura do logotipo. 6.2.4. Em papel timbrado e apresentações eletrônicas (.ppt, .PDT etc.), o logotipo deve ser aplicado rente à margem esquerda (horizontal) ou à margem inferior (vertical) e ocupar 80% do total da página. 6.2.5. A utilização da descrição abaixo do logo é opcional, mas, sempre que escolhida sua utilização, deve-se manter os padrões globais. 6.3. Cores 6.3.1. As cores primárias devem ser majoritárias em todos os materiais visuais coloridos. 6.3.2. As cores primárias são: 6.3.3. As cores secundárias podem ser utilizadas para destaque nos materiais específicos de cada stakeholder. 6.3.4. As cores secundárias são: 6.3.4.1. As cores primárias e secundárias podem ser utilizadas a 50%, 20% e 15% de transparência, para dar destaque em áreas específicas dos materiais visuais coloridos. 6.4. Tipografia 6.4.1. A fonte recomendada para os textos impressos é a “Arial” e suas variantes. Títulos e subtítulos podem utilizar a fonte “Arial Black”. 6.4.2. A fonte recomendada para os textos HTML (web, newsletters, e-mail etc.) deve ser a “Verdana” e suas variáveis. 7. INTERCÂMBIO 7.1. Todas as Políticas de Intercâmbio estão na Exchange Programme Policies (XPP) da AIESEC Internacional, localizada no MyAIESEC.net.
  • 12. 12 8. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 8.1. Disposições Gerais: 8.1.1. Os Sistemas de Informação oficialmente utilizados pela AIESEC em Fortaleza são: Email de endereço “@aiesec.net” Websites de endereço “.org.br” Intranet: http://www.myaiesec.net Softwares de comunicação virtual (Skype, Facebook, Gtalk e análogos) Facebook: http://www.facebook.com/aiesecemfortaleza Twitter: http://twitter.com/aiesecfortaleza 8.2. Exchange Module 8.2.1. Deve haver um responsável pela administração da plataforma www.myaiesec.net, cujas responsabilidades são: Atualização das informações dos respectivos Membros; Gerenciamento dos níveis de acesso ao sistema; Mudança de status do LCP eleito no sistema; Aprovação do cadastro dos membros novos; 8.2.1 O responsável final por este serviço será o EB, podendo ser delegado para coordenadores e membros, sob acompanhamento do mesmo. 9. AUDITORIA INTERNA 9.1. Níveis da Auditoria Interna: 9.1.1. Qualidade: examina os sistemas de garantia e de gestão da qualidade de intercâmbio quanto à conformidade com as políticas e diretrizes de qualidade, normas, padrões e requisitos dos usuários e envolvidos com o objeto da auditoria; 9.1.2. Gestão: oferece dados quanto à eficácia e conformidade com os planos, metas, objetivos, diretrizes e políticas institucionais, definindo o mínimo para que a entidade seja considerada e se manha classificada como Comitê Local; 9.1.3. Informática: examina a confiabilidade e veracidade dos dados e informações através do software financeiro utilizado pela rede da AIESEC no Brasil e da MyAIESEC nos quais são feitas as auditorias de Contas, Qualidade e Legal; 9.1.4. Legal e Tributária: examina os documentos quanto à conformidade com o que estabelece a legislação que regula a atividade (verifica se documentos e obrigações estão sendo publicados e se estão sendo declaradas as obrigações); 9.1.5. Regularidade ou de Contas: examina se os gastos efetivados estão sendo comprovados devidamente e se há um controle financeiro eficaz dentro do escritório; 9.1.6. Demonstrações Financeiras e Contábeis: analisa se as demonstrações financeiras são feitas corretamente e se são verídicas de acordo com as operações efetivadas. 9.2. Obrigações do CL 9.2.1. A AIESEC em Fortaleza fica obrigada a apresentar ao TNA em auditoria todas as suas contas correntes existentes validada por seu LCP no software de gestão financeira utilizado pela rede da AIESEC no Brasil e, durante conferencias, no CD de auditoria.