Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal que altera o orçamento do município de Picuí para o ano de 2012.
Proposta que altera de 5% para 50% a suplementação
Projeto de lei 009 2012 - altera art. 5º, inciso ii da lei municipal nº 1.460, de 09 de janeiro de 2012 e dá outras providências
1. ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ
C.N.P.J. 08.741.399/0001-73
Home Page: http://picui.famup.com.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 09/2012, DE 14 DE MAIO DE 2012
DISPÕE SOBRE: ALTERA ART. 7º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.438, DE 06 DE JUNHO DE 2011
E ART. 5º, INCISO II DA LEI MUNICIPAL Nº
1.460, DE 09 DE JANEIRO DE 2012 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PICUÍ - ESTADO DA PARAÍBA,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 7º da Lei Municipal nº 1.438, de 06 de junho de 2011 passa a
vigorar de acordo com a seguinte redação:
Artigo 7º - No texto da lei orçamentária para o exercício de 2012
constará autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da
receita prevista, assim como autorização para remanejamento de uma
Unidade para outra.
Art. 2º - O art. 5º, inciso II da Lei Municipal nº 1.460, de 09 de janeiro de
2012 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
Artigo 5º - Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o
PODER EXECUTIVO, autorizado a:
.......
II – Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 50%
(Cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, para
atender insuficiência nas dotações vinculadas às categorias
econômicas específicas, utilizando como recursos os definidos nos
arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
RUBENS GERMANO COSTA
Prefeito Municipal
1
Rua Antonio Firmino nº 348 – Monte Santo – Picuí – PB
Fone: (83) 3371-2380 – E-mail:pmpicuigab@hotmail.com