O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Messias-AL recebeu pela primeira vez a Compensação Previdenciária do INSS, em setembro de 2018. A Comprev foi assinada em 2014 e representa recursos devidos à compensação de funcionários que contribuíram ao INSS, mas se aposentaram pelo regime próprio da prefeitura. A presidente do Instituto comemorou o recebimento, fruto de trabalho para reverter em benefícios pagos contribuições feitas ao longo do tempo.
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Outubro 2018
1. O Instituto de Previdên-
cia dos Servidores Públicos
do município de Messias-AL
(MessiasPrev) recebeu, pela
primeira vez, a Compensa-
ção Previdenciária (Com-
prev) do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS).
O convênio da Comprev
foi assinado em 2014, mas
somente em setembro deste
ano houve a primeira com-
pensação, fruto de recursos
devidos à compensação pre-
videnciária de funcionários
que contribuíram ao INSS,
mas se aposentaram pelo re-
gime próprio da prefeitura.
Segundo a presidente
JulianaOmena,orecebimen-
to é fruto de muito trabalho
e persistência da adminis-
tração. “Existe um valor a
receber pelo instituto, uma
compensação em virtude de
arrecadações de contribui-
ções previdenciárias feitas
ao longo do tempo e que pela
primeira vez foram reverti-
das em benefícios pagos pelo
MessiasPrev”, comemorou a
presidente Juliana Omena.
COMPREV
A Compensação Pre-
videnciária é um acerto de
contas entre o Regime Geral
de Previdência Social (RGPS)
eosRegimesPrópriosdePre-
vidência Social (RPPS). Os
municípios, ao atenderem o
Rua Elpídio Cavalcante Lins, Centro
Messias-AL. CEP 57020-440
82 3262-1961
contato@messiasprev.com.br
ANO 3 - Nº 10
MessiasPrev recebe pela primeira vez a compensação
previdenciária do INSS
Informativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Messias-AL
INFORMATIVO
Convênio da Comprev foi assinado em 2014, mas somente em setembro deste ano houve
a primeira compensação para o instituto
ACERTO DE CONTAS
OUT/2018
preceito constitucional, ins-
tituindo o RPPS, geram o di-
reito de se compensar finan-
ceiramente com o RGPS.
Isso porque seus servi-
dores, anteriormente à ins-
tituição do RPPS, eram segu-
rados do RGPS e, portanto,
contribuíram por algum
tempo para aquele regime.
Por essa razão, os RPPS,
de um lado, ficam responsá-
veis pelo pagamento integral
dos benefícios de aposen-
tadoria e, posteriormente,
das pensões por morte dela
decorrentes e, de outro lado,
tornam-se titulares do direi-
to de se compensar com o
RGPS relativamente aos pe-
ríodos de contribuição a ele
vertidos. Essa compensação
está prevista na Constituição
Federal e regulamentada
pela Lei no 9.796/1999.
2. EXPEDIENTE
Juliana Brandão Omena de Carvalho
Diretora-presidente
Maria José Bezerra de Omena
Diretora Administrativa Financeira
Jorival França Junior
Diretor Jurídico
Lílian de Lima Tourinho MTE 994
Edição
Laura Pedrosa Pimentel Silva MTE 1831
Projeto gráfico e diagramação
SEGURADO,
AUTENTIQUE SUA
CERTIDÃO DE TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO
É só acessar o site do
MessiasPrev e clicar na
aba “Serviços”.
ON-LINE
WWW.MESSIASPREV.AL.GOV.BR