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Introdução ao Direito De Provas
Oradores:
Ana Margarida Cunha
Ana Margarida Monteiro
João Cardoso
Lara Guerra
Nance Fonte
17 de Abril de 2014
Vila Real
Objetivo Geral:
 Conhecer o papel da testemunha no sistema judicial e compreender as diversas tipologias de proteção da
mesma.
Objetivos Específicos
No final da sessão os formandos deverão ser capazes de:
 Dominar a conceção de testemunha, nomeando o seu conceito e o seu papel com clareza, na avaliação final
da sessão;
 Enunciar, com êxito, as perguntas adequadas ao interrogatório de testemunhas, através da realização de um
role-playing;
 A partir de uma lista com diversas afirmações, identificar os fatores negativos corretos que condicionam a
prova testemunhal;
 Reconhecer as vantagens e desvantagens da proteção de testemunhas, demonstrando criatividade, qualidade
e competência, através de um brainstorming em grupo;
 Classificar as medidas de proteção testemunhal, sem recurso ao material de apoio, com capacidade de
desenvolvimento e enumerando dois exemplos práticos para cada medida;
 Compreender de modo claro e objetivo a diferenciação entre o sistema judicial português e o sistema
judicial norte-americano com a apresentação de casos em formato escrito e audiovisual. 2
Agenda
 1. A testemunha
 2. Prova Testemunhal
 3. Proteção de Testemunhas
 3.1. Medidas de Proteção
 3.2. Vítimas de Crimes Sexuais
 3.3. Vítimas de Violência Doméstica
 4. Apresentação de Casos
3
1. A Testemunha
4
 Sujeito que dá o seu depoimento em relação a um evento de que tem
conhecimento, ou mesmo sobre aspetos de uma dada pessoa
(Lourenço, 2004; Silva, 2007).
 Tem um papel fundamental no auxílio da investigação. E numa fase
posterior do processo penal, a testemunha poderá ter de dar o seu
depoimento em tribunal, para que a veracidade dos factos seja
julgada pelo juiz (Braz, 2010).
5
1. Testemunha
2. Prova Testemunhal
6
7
(Slade & Risdon, 1997)
Variáveis que condicionam a prova testemunhal
CREDIBILIDADE CONSISTÊNCIA FIABILIDADE
2. Prova Testemunhal
 Não se deve fazer perguntas sugestivas ou impertinentes;
 Recorrer a técnicas de interrogatório e a conhecimentos da
psicologia forense;
 Obter informação acerca da testemunha, em relação à possível
existência de relações de parentesco, ou de qualquer interesse
inerente a intervenientes do processo, podendo pôr em risco a sua
imparcialidade.
8
2. Prova Testemunhal
(Slade & Risdon, 1997)
Interrogatório de testemunhas
FACTORES
NEGATIVOS
Falso
testemunho
Esquecimento e
Amnésia
Confabulação
Falsa memória
9
(Slade & Risdon, 1997)
2. Prova Testemunhal
 Assédio e intimidação
10
(Fyfea & McKayb, 2000)
Sendo necessário prestar uma
assistência às testemunhas mantendo-
as em segurança, através de medidas,
como a prática de PROGRAMAS DE
PROTEÇÃO DE TESTEMUNHAS.
2. Prova Testemunhal
3. Proteção de Testemunhas
11
12
Requisito de
Eficácia
Dever Ético do
Estado
(Braz, 2010)
3. Proteção de Testemunhas
13
A proteção testemunhal é aplicada a alguém que possui
informação necessária à revelação, percepção ou
apreciação de factos, podendo ser perigoso para o
próprio ou outrem (art.2.º). Podendo este tipo de
proteção se estender a familiares ou pessoas próximas.
(Braz, 2010)
3. Proteção de Testemunhas
14
Função:
- Aliviar a pressão ou ameaça que prejudique a liberdade da
declaração;
- Evitar consequências traumáticas associadas ao contacto com a
justiça;
- Qualidade da contribuição para a descoberta da verdade.
(Silva, 2007)
3. Proteção de Testemunhas
15
DESVANTAGENSVANTAGENS
(Silva, 2007)
3. Proteção de Testemunhas
MEDIDAS DE
PROTEÇÃO
Ocultação das
testemunhas e
teleconferência
Reserva do
conhecimento da
identidade da
testemunha
Medidas e
programas especiais
de segurança
Testemunhas
especialmente
vulneráveis
16(Braz, 2010)
3. Proteção de Testemunhas
3.1. Medidas de Proteção
 A mera intervenção no processo é assumida como um considerável
sacrifício destas testemunhas, que podem resultar em dificuldades
na aquisição de elementos probatórios.
 Estas têm de se preparar para a denúncia, experienciando novos
ataques e humilhação aquando a apresentação aprofundada de todos
os detalhes dos acontecimentos.
17
3. Proteção de Testemunhas
3.2. Vítimas de Crimes Sexuais
(Silva, 2007)
 As vítimas de violência sofrem um elevado medo de retaliação
quando apresentam o seu testemunho, e muitas contradizem o seu
depoimento após algum tempo, já que o agressor promete que a
violência nunca mais aconteceria.
 As vítimas de violência expressam alguma desconfiança pelos
órgãos de proteção, uma vez que têm muitas falhas ao nível da
polícia, dos assistentes sociais e dos tribunais que devem fornecer a
proteção necessária a estes sujeitos.
18
3. Proteção de Testemunhas
3.3. Vítimas de Violência Doméstica
(Silva, 2007)
4. Apresentação de casos
19
 Caso Maria
 Presenciou a morte dos seus familiares
 Quando o homicida soube da sua existência, rápido a tentou
eliminar, uma vez que esta era a solução chave para o incriminar.
 Ameaçada de morte duas vezes, decidindo recorrer à cirurgia
plástica para mudar a sua aparência, e acima de tudo, a sua
identidade.
 O cirurgião plástico tornou Maria irreconhecível, onde todas as suas
características identificáveis foram mudadas, tornando-a numa
completa desconhecida para todos os seus conhecidos.
20
4. Apresentação de Casos
 Caso Norte-Americano
 Witness Security Program
 Critérios para determinar se uma testemunha é ou não adequada para o
programa:
 Fazer uma avaliação do potencial risco do indivíduo ou dos membros
da sua família, para saber até que ponto as suas vidas estão sob ameaça
de vida, ponderando-se também possíveis relocalizações.
 Aquando a entrada, a pessoa receberá outro nome, novo cartão da
segurança social, carta de condução, um financiamento, entre outros.
21
4. Apresentação de Casos
(Slade & Risdon, 1997)
 É possível refletir que o sistema judicial não deve ignorar ou deixar de
reconhecer as necessidades dos sujeitos que, forçosamente, se tornam
testemunhas. Isto, porque muitas vezes o contacto com a justiça e no
decorrer dos acontecimentos, pode agravar a sua condição psicológica.
 Mais esforços deveriam ser efetuados, a fim de introduzir uma gama
mais diversificada de medidas de proteção para a testemunha que se
encontra no decorrer de um processo penal, acreditando que é possível
tornar este processo mais suportável e menos penoso, sem agravadas
consequências negativas para a sua saúde física e mental.
22
Síntese
Braz, J. (2010). Investigação Criminal. A Organização, o Método e a Prova - Os Desafios da Nova
Criminalidade (2ª Edição). Almedina.
Fyfea, N.R., & McKayb, H. (2000). Police protection of intimidated witnesses: A study of the
strathclyde police witness protection programme. Policing and Society, WOO, 10, 277-299.
Lourenço, M.J. (2004). Crime organizado e lei de proteção de Testemunhas.
Silva, S. O. (2007). A proteção de Testemunhas no Processo Penal. Coimbra: Coimbra Editora
Slate & Risdon N. (1997). The Federal Witness Protection Program: Its evolution and continuing
growing pains. Criminal Justice Ethics, 2(16).
Witness Protection Program. The American Journal of Family Therapy, 21,4, 361-368.
23
Referências Bibliográficas
Introdução ao Direito De Provas
Oradores:
Ana Margarida Cunha
Ana Margarida Monteiro
João Cardoso
Lara Guerra
Nance Fonte17 de Abril de 2014
Vila Real

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Direito Provas Testemunhas

  • 1. Introdução ao Direito De Provas Oradores: Ana Margarida Cunha Ana Margarida Monteiro João Cardoso Lara Guerra Nance Fonte 17 de Abril de 2014 Vila Real
  • 2. Objetivo Geral:  Conhecer o papel da testemunha no sistema judicial e compreender as diversas tipologias de proteção da mesma. Objetivos Específicos No final da sessão os formandos deverão ser capazes de:  Dominar a conceção de testemunha, nomeando o seu conceito e o seu papel com clareza, na avaliação final da sessão;  Enunciar, com êxito, as perguntas adequadas ao interrogatório de testemunhas, através da realização de um role-playing;  A partir de uma lista com diversas afirmações, identificar os fatores negativos corretos que condicionam a prova testemunhal;  Reconhecer as vantagens e desvantagens da proteção de testemunhas, demonstrando criatividade, qualidade e competência, através de um brainstorming em grupo;  Classificar as medidas de proteção testemunhal, sem recurso ao material de apoio, com capacidade de desenvolvimento e enumerando dois exemplos práticos para cada medida;  Compreender de modo claro e objetivo a diferenciação entre o sistema judicial português e o sistema judicial norte-americano com a apresentação de casos em formato escrito e audiovisual. 2
  • 3. Agenda  1. A testemunha  2. Prova Testemunhal  3. Proteção de Testemunhas  3.1. Medidas de Proteção  3.2. Vítimas de Crimes Sexuais  3.3. Vítimas de Violência Doméstica  4. Apresentação de Casos 3
  • 5.  Sujeito que dá o seu depoimento em relação a um evento de que tem conhecimento, ou mesmo sobre aspetos de uma dada pessoa (Lourenço, 2004; Silva, 2007).  Tem um papel fundamental no auxílio da investigação. E numa fase posterior do processo penal, a testemunha poderá ter de dar o seu depoimento em tribunal, para que a veracidade dos factos seja julgada pelo juiz (Braz, 2010). 5 1. Testemunha
  • 7. 7 (Slade & Risdon, 1997) Variáveis que condicionam a prova testemunhal CREDIBILIDADE CONSISTÊNCIA FIABILIDADE 2. Prova Testemunhal
  • 8.  Não se deve fazer perguntas sugestivas ou impertinentes;  Recorrer a técnicas de interrogatório e a conhecimentos da psicologia forense;  Obter informação acerca da testemunha, em relação à possível existência de relações de parentesco, ou de qualquer interesse inerente a intervenientes do processo, podendo pôr em risco a sua imparcialidade. 8 2. Prova Testemunhal (Slade & Risdon, 1997) Interrogatório de testemunhas
  • 10.  Assédio e intimidação 10 (Fyfea & McKayb, 2000) Sendo necessário prestar uma assistência às testemunhas mantendo- as em segurança, através de medidas, como a prática de PROGRAMAS DE PROTEÇÃO DE TESTEMUNHAS. 2. Prova Testemunhal
  • 11. 3. Proteção de Testemunhas 11
  • 12. 12 Requisito de Eficácia Dever Ético do Estado (Braz, 2010) 3. Proteção de Testemunhas
  • 13. 13 A proteção testemunhal é aplicada a alguém que possui informação necessária à revelação, percepção ou apreciação de factos, podendo ser perigoso para o próprio ou outrem (art.2.º). Podendo este tipo de proteção se estender a familiares ou pessoas próximas. (Braz, 2010) 3. Proteção de Testemunhas
  • 14. 14 Função: - Aliviar a pressão ou ameaça que prejudique a liberdade da declaração; - Evitar consequências traumáticas associadas ao contacto com a justiça; - Qualidade da contribuição para a descoberta da verdade. (Silva, 2007) 3. Proteção de Testemunhas
  • 16. MEDIDAS DE PROTEÇÃO Ocultação das testemunhas e teleconferência Reserva do conhecimento da identidade da testemunha Medidas e programas especiais de segurança Testemunhas especialmente vulneráveis 16(Braz, 2010) 3. Proteção de Testemunhas 3.1. Medidas de Proteção
  • 17.  A mera intervenção no processo é assumida como um considerável sacrifício destas testemunhas, que podem resultar em dificuldades na aquisição de elementos probatórios.  Estas têm de se preparar para a denúncia, experienciando novos ataques e humilhação aquando a apresentação aprofundada de todos os detalhes dos acontecimentos. 17 3. Proteção de Testemunhas 3.2. Vítimas de Crimes Sexuais (Silva, 2007)
  • 18.  As vítimas de violência sofrem um elevado medo de retaliação quando apresentam o seu testemunho, e muitas contradizem o seu depoimento após algum tempo, já que o agressor promete que a violência nunca mais aconteceria.  As vítimas de violência expressam alguma desconfiança pelos órgãos de proteção, uma vez que têm muitas falhas ao nível da polícia, dos assistentes sociais e dos tribunais que devem fornecer a proteção necessária a estes sujeitos. 18 3. Proteção de Testemunhas 3.3. Vítimas de Violência Doméstica (Silva, 2007)
  • 20.  Caso Maria  Presenciou a morte dos seus familiares  Quando o homicida soube da sua existência, rápido a tentou eliminar, uma vez que esta era a solução chave para o incriminar.  Ameaçada de morte duas vezes, decidindo recorrer à cirurgia plástica para mudar a sua aparência, e acima de tudo, a sua identidade.  O cirurgião plástico tornou Maria irreconhecível, onde todas as suas características identificáveis foram mudadas, tornando-a numa completa desconhecida para todos os seus conhecidos. 20 4. Apresentação de Casos
  • 21.  Caso Norte-Americano  Witness Security Program  Critérios para determinar se uma testemunha é ou não adequada para o programa:  Fazer uma avaliação do potencial risco do indivíduo ou dos membros da sua família, para saber até que ponto as suas vidas estão sob ameaça de vida, ponderando-se também possíveis relocalizações.  Aquando a entrada, a pessoa receberá outro nome, novo cartão da segurança social, carta de condução, um financiamento, entre outros. 21 4. Apresentação de Casos (Slade & Risdon, 1997)
  • 22.  É possível refletir que o sistema judicial não deve ignorar ou deixar de reconhecer as necessidades dos sujeitos que, forçosamente, se tornam testemunhas. Isto, porque muitas vezes o contacto com a justiça e no decorrer dos acontecimentos, pode agravar a sua condição psicológica.  Mais esforços deveriam ser efetuados, a fim de introduzir uma gama mais diversificada de medidas de proteção para a testemunha que se encontra no decorrer de um processo penal, acreditando que é possível tornar este processo mais suportável e menos penoso, sem agravadas consequências negativas para a sua saúde física e mental. 22 Síntese
  • 23. Braz, J. (2010). Investigação Criminal. A Organização, o Método e a Prova - Os Desafios da Nova Criminalidade (2ª Edição). Almedina. Fyfea, N.R., & McKayb, H. (2000). Police protection of intimidated witnesses: A study of the strathclyde police witness protection programme. Policing and Society, WOO, 10, 277-299. Lourenço, M.J. (2004). Crime organizado e lei de proteção de Testemunhas. Silva, S. O. (2007). A proteção de Testemunhas no Processo Penal. Coimbra: Coimbra Editora Slate & Risdon N. (1997). The Federal Witness Protection Program: Its evolution and continuing growing pains. Criminal Justice Ethics, 2(16). Witness Protection Program. The American Journal of Family Therapy, 21,4, 361-368. 23 Referências Bibliográficas
  • 24. Introdução ao Direito De Provas Oradores: Ana Margarida Cunha Ana Margarida Monteiro João Cardoso Lara Guerra Nance Fonte17 de Abril de 2014 Vila Real