Este documento apresenta uma introdução ao direito de provas e à proteção de testemunhas. Discute o papel da testemunha no sistema judicial, as variáveis que afetam a credibilidade do depoimento, e as medidas de proteção para testemunhas vulneráveis como vítimas de crimes sexuais e violência doméstica. Também compara os sistemas de proteção de testemunhas em Portugal e nos Estados Unidos.
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Direito Provas Testemunhas
1. Introdução ao Direito De Provas
Oradores:
Ana Margarida Cunha
Ana Margarida Monteiro
João Cardoso
Lara Guerra
Nance Fonte
17 de Abril de 2014
Vila Real
2. Objetivo Geral:
Conhecer o papel da testemunha no sistema judicial e compreender as diversas tipologias de proteção da
mesma.
Objetivos Específicos
No final da sessão os formandos deverão ser capazes de:
Dominar a conceção de testemunha, nomeando o seu conceito e o seu papel com clareza, na avaliação final
da sessão;
Enunciar, com êxito, as perguntas adequadas ao interrogatório de testemunhas, através da realização de um
role-playing;
A partir de uma lista com diversas afirmações, identificar os fatores negativos corretos que condicionam a
prova testemunhal;
Reconhecer as vantagens e desvantagens da proteção de testemunhas, demonstrando criatividade, qualidade
e competência, através de um brainstorming em grupo;
Classificar as medidas de proteção testemunhal, sem recurso ao material de apoio, com capacidade de
desenvolvimento e enumerando dois exemplos práticos para cada medida;
Compreender de modo claro e objetivo a diferenciação entre o sistema judicial português e o sistema
judicial norte-americano com a apresentação de casos em formato escrito e audiovisual. 2
3. Agenda
1. A testemunha
2. Prova Testemunhal
3. Proteção de Testemunhas
3.1. Medidas de Proteção
3.2. Vítimas de Crimes Sexuais
3.3. Vítimas de Violência Doméstica
4. Apresentação de Casos
3
5. Sujeito que dá o seu depoimento em relação a um evento de que tem
conhecimento, ou mesmo sobre aspetos de uma dada pessoa
(Lourenço, 2004; Silva, 2007).
Tem um papel fundamental no auxílio da investigação. E numa fase
posterior do processo penal, a testemunha poderá ter de dar o seu
depoimento em tribunal, para que a veracidade dos factos seja
julgada pelo juiz (Braz, 2010).
5
1. Testemunha
7. 7
(Slade & Risdon, 1997)
Variáveis que condicionam a prova testemunhal
CREDIBILIDADE CONSISTÊNCIA FIABILIDADE
2. Prova Testemunhal
8. Não se deve fazer perguntas sugestivas ou impertinentes;
Recorrer a técnicas de interrogatório e a conhecimentos da
psicologia forense;
Obter informação acerca da testemunha, em relação à possível
existência de relações de parentesco, ou de qualquer interesse
inerente a intervenientes do processo, podendo pôr em risco a sua
imparcialidade.
8
2. Prova Testemunhal
(Slade & Risdon, 1997)
Interrogatório de testemunhas
10. Assédio e intimidação
10
(Fyfea & McKayb, 2000)
Sendo necessário prestar uma
assistência às testemunhas mantendo-
as em segurança, através de medidas,
como a prática de PROGRAMAS DE
PROTEÇÃO DE TESTEMUNHAS.
2. Prova Testemunhal
13. 13
A proteção testemunhal é aplicada a alguém que possui
informação necessária à revelação, percepção ou
apreciação de factos, podendo ser perigoso para o
próprio ou outrem (art.2.º). Podendo este tipo de
proteção se estender a familiares ou pessoas próximas.
(Braz, 2010)
3. Proteção de Testemunhas
14. 14
Função:
- Aliviar a pressão ou ameaça que prejudique a liberdade da
declaração;
- Evitar consequências traumáticas associadas ao contacto com a
justiça;
- Qualidade da contribuição para a descoberta da verdade.
(Silva, 2007)
3. Proteção de Testemunhas
16. MEDIDAS DE
PROTEÇÃO
Ocultação das
testemunhas e
teleconferência
Reserva do
conhecimento da
identidade da
testemunha
Medidas e
programas especiais
de segurança
Testemunhas
especialmente
vulneráveis
16(Braz, 2010)
3. Proteção de Testemunhas
3.1. Medidas de Proteção
17. A mera intervenção no processo é assumida como um considerável
sacrifício destas testemunhas, que podem resultar em dificuldades
na aquisição de elementos probatórios.
Estas têm de se preparar para a denúncia, experienciando novos
ataques e humilhação aquando a apresentação aprofundada de todos
os detalhes dos acontecimentos.
17
3. Proteção de Testemunhas
3.2. Vítimas de Crimes Sexuais
(Silva, 2007)
18. As vítimas de violência sofrem um elevado medo de retaliação
quando apresentam o seu testemunho, e muitas contradizem o seu
depoimento após algum tempo, já que o agressor promete que a
violência nunca mais aconteceria.
As vítimas de violência expressam alguma desconfiança pelos
órgãos de proteção, uma vez que têm muitas falhas ao nível da
polícia, dos assistentes sociais e dos tribunais que devem fornecer a
proteção necessária a estes sujeitos.
18
3. Proteção de Testemunhas
3.3. Vítimas de Violência Doméstica
(Silva, 2007)
20. Caso Maria
Presenciou a morte dos seus familiares
Quando o homicida soube da sua existência, rápido a tentou
eliminar, uma vez que esta era a solução chave para o incriminar.
Ameaçada de morte duas vezes, decidindo recorrer à cirurgia
plástica para mudar a sua aparência, e acima de tudo, a sua
identidade.
O cirurgião plástico tornou Maria irreconhecível, onde todas as suas
características identificáveis foram mudadas, tornando-a numa
completa desconhecida para todos os seus conhecidos.
20
4. Apresentação de Casos
21. Caso Norte-Americano
Witness Security Program
Critérios para determinar se uma testemunha é ou não adequada para o
programa:
Fazer uma avaliação do potencial risco do indivíduo ou dos membros
da sua família, para saber até que ponto as suas vidas estão sob ameaça
de vida, ponderando-se também possíveis relocalizações.
Aquando a entrada, a pessoa receberá outro nome, novo cartão da
segurança social, carta de condução, um financiamento, entre outros.
21
4. Apresentação de Casos
(Slade & Risdon, 1997)
22. É possível refletir que o sistema judicial não deve ignorar ou deixar de
reconhecer as necessidades dos sujeitos que, forçosamente, se tornam
testemunhas. Isto, porque muitas vezes o contacto com a justiça e no
decorrer dos acontecimentos, pode agravar a sua condição psicológica.
Mais esforços deveriam ser efetuados, a fim de introduzir uma gama
mais diversificada de medidas de proteção para a testemunha que se
encontra no decorrer de um processo penal, acreditando que é possível
tornar este processo mais suportável e menos penoso, sem agravadas
consequências negativas para a sua saúde física e mental.
22
Síntese
23. Braz, J. (2010). Investigação Criminal. A Organização, o Método e a Prova - Os Desafios da Nova
Criminalidade (2ª Edição). Almedina.
Fyfea, N.R., & McKayb, H. (2000). Police protection of intimidated witnesses: A study of the
strathclyde police witness protection programme. Policing and Society, WOO, 10, 277-299.
Lourenço, M.J. (2004). Crime organizado e lei de proteção de Testemunhas.
Silva, S. O. (2007). A proteção de Testemunhas no Processo Penal. Coimbra: Coimbra Editora
Slate & Risdon N. (1997). The Federal Witness Protection Program: Its evolution and continuing
growing pains. Criminal Justice Ethics, 2(16).
Witness Protection Program. The American Journal of Family Therapy, 21,4, 361-368.
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Referências Bibliográficas
24. Introdução ao Direito De Provas
Oradores:
Ana Margarida Cunha
Ana Margarida Monteiro
João Cardoso
Lara Guerra
Nance Fonte17 de Abril de 2014
Vila Real